REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO...

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROFESSORA NAIR FORTES ABU-MERHY Rua Isabel Herdy Alves, 305, São José – Além Paraíba – MG – CEP: 36.660-000. Telefone: (32) 3462-7030 REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) ALÉM PARAÍBA 2011

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REGULAMENTO

DE

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

(TCC)

ALÉM PARAÍBA

2011

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INTRODUÇÃO

Capítulo I

Disposições preliminares

Capítulo II

Dos objetivos

Capítulo III

Pré-requisitos

Capítulo IV

Das atribuições

Capítulo V

Da Banca Examinadora

Capítulo VI

Da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso

Capítulo VII

Da entrega do Trabalho de Conclusão de Curso

Capítulo VIII

Da aprovação e reprovação

Capítulo IX

Dos Prazos

Capítulo X

Das disposições gerais e transitórias

ANEXOS

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INTRODUÇÃO

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se em um momento de potencialização e

sistematização de habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo da graduação na forma de

pesquisa acadêmico-científica. Trata-se de uma experiência fundamental na formação do

acadêmico, uma vez que proporciona a oportunidade de investigar, de forma rigorosa e criativa,

problemas teóricos e/ou empíricos que poderão estar presentes em seu futuro trabalho como

profissional.

A pesquisa acadêmico-científica baseia-se numa atividade racional de reflexão, organização e

busca dos dados necessários à compreensão/interpretação dos problemas que exigem uma análise,

não tanto uma intervenção concreta, que seria um outro passo após a pesquisa. A importância da

pesquisa estaria em compreender o assunto estudado de uma maneira mais eficaz quando

comparada a outros modos de investigação. Além disso, é a oportunidade de o aluno, no âmbito da

graduação, sistematizar um conhecimento de forma criteriosa e metódica, que constitui a essência

do conhecimento científico, em oposição ao senso comum.

Assim, o Instituto Superior de Educação Professora Nair Fortes Abu-Merhy, oferece aos seus

alunos de graduação, em situação de final de curso, a oportunidade de realizarem sua pesquisa para

a construção de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sob a forma de uma monografia ou

artigo, de acordo com o estabelecido nos Projetos Pedagógicos de Cursos, cujo documento atual

visa sistematizar em forma de regulamento institucional.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), na forma de Monografia, em seu sentido estrito,

constitui-se em um tratamento escrito de um tema específico, resultado de pesquisa científica, com

o objetivo de apresentar uma contribuição relevante ao campo da Ciência. Em seu sentido lato, ela

diz respeito a todo trabalho científico que resulte de pesquisa e funciona como o resultado de uma

pesquisa não experimental. A Monografia é caracterizada pelo tratamento escrito e aprofundado de

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um só assunto, de maneira descritiva e analítica, onde a reflexão, a argumentação e a discussão

sobre os conceitos são a tônica. Ela não precisa, no âmbito da graduação, formular um argumento

ou uma contribuição original e nova, mas fundamentar-se na releitura de fontes de conhecimento

que leve à reflexão sobre um determinado tema.O artigo cientifico “é um texto escrito para ser

publicado num período especializado e tem o objetivo de comunicar os dados de uma pesquisa,

seja ela experimental, quase experimental ou documental” (AZEVEDO, 2001, p.82) De acordo

com a ABNT (NBR 6022, 2003, p.2), três definições são apresentadas para o artigo, são elas:

Artigo científico: Parte de uma publicação com autoria declarada, que apresenta e discute idéias,

métodos, técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do conhecimento.

Artigo de revisão: Parte de uma publicação que resuma, analisa e discute informações já

publicadas.

Artigo original: Parte de uma publicação que apresenta temas ou abordagens originais.

Antes de iniciar a redação de um artigo cientifico, devemos considerar alguns aspectos importantes

que irão auxiliar neste primeiro momento, o que escreveu, por que escreveu, para quem e como

escrever. Para isto algumas qualidades que devem ser inerentes ao acadêmico e ao professor

pesquisador, conforme segue:

-O interesse e a curiosidade durante todo o desenvolvimento da pesquisa;

-O prazer da produção cientifica, a ponto de dedicar-lhe tempo indefinido para visualizar,

selecionar e entender os detalhes do objeto de estudo, sob seus diversos prismas;

-Capacidade de auto avaliação e aceitar a critica, bem como as outras contribuições que permitam e

favoreçam a realização do trabalho cientifico;

-Estilo próprio e hábito de escrever, que permitam o reconhecimento do que escreveu pelos seus

pares;

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-Comportamento metódico de leituras regulares, não só formativa, como também informativa,

contribuindo para a ampliação do seu saber nos diversos campos de atuação;

-Participação em eventos profissionais, com a função de apresentar o seu trabalho e dialogar com

pesquisadores interessados no tema;

-Publicação que tenham uma função significativa na área acadêmica em que se insere;

-Divulgação de suas pesquisas por meio de relatórios, monografias, dissertações, teses e artigos

científicos em revistas indexadas nacionais e internacionais;

-Atuação na atividade didática, enaltecendo a ação pedagógica do ensino por meio da pesquisa e,

portanto, fazendo da sala de aula um laboratório, sustentado no ensino-pesquisa-extensão, como

resultado do trabalho educativo;

Com essas perspectivas, a produção cientifica assume uma função de grande importância na vida

acadêmica, e o TCC sob forma de artigo cientifico, passa a ter a finalidade de instrumentos de

trabalho, pautando nas atividades de pesquisa.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade obrigatória a ser exercida pelo acadêmico

concluinte dos cursos de graduação nas faculdades e universidades brasileiras. Tal trabalho deverá

ser desenvolvido com a ajuda de um professor orientador, sob a supervisão geral do Coordenador

do Curso e deverá abordar um tema teórico ou teórico-prático relacionado ao Curso de Graduação

que o acadêmico concluinte esteja cursando.

Este manual caracteriza-se por padronizar o Regulamento de TCC a todos os cursos de graduação

do Instituto Superior de Educação Professora Nair Fortes Abu-Merhy.

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Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este regulamento disciplina o procedimento de elaboração, apresentação e avaliação do

Trabalho de Conclusão de Curso do Instituto Superior de Educação Professora Nair Fortes Abu-

Merhy.

§ 1º - O TCC é um trabalho de graduação, elaborado individualmente pelo aluno, regularmente

matriculado no último período, abordando tema da área e especialidade de seu curso, seguindo as

regras de um trabalho científico, com orientação de um professor que faça parte do corpo docente

do curso e submetida à apreciação formal de uma Banca Examinadora.

§ 2º - O professor orientador é o responsável pela orientação e acompanhamento do aluno no

desenvolvimento de seu TCC, que deverá versar sobre uma matéria de conhecimento do professor,

sendo escolhido pelo aluno e que aceite o encargo.

§ 3º - A Banca Examinadora é um colegiado de três examinadores, entre eles, o professor

responsável pela disciplina de TCC, o professor orientador e um professor convidado pela

Instituição, que não precisa fazer necessariamente parte do seu corpo docente.

§ 4º - A elaboração do TCC de cada aluno será acompanhada por um Professor Orientador na

forma deste regulamento.

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§ 5º - Compete ao professor orientador acompanhar e orientar o aluno durante a elaboração do

projeto de TCC, nas seguintes questões: delimitação do tema escolhido, metodologia a ser utilizada

pelo aluno e bibliografia.

Art. 2º - Os objetivos gerais do TCC são propiciar aos acadêmicos da IES, a ocasião de demonstrar

o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica e a

consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e análise

crítica das Ciências e de suas aplicações.

Art. 3º - As etapas de elaboração do TCC serão definidas de acordo com o estabelecido no Projeto

Pedagógico de cada curso de graduação mantido pela IES e deverão compreender dois quesitos:

Projeto Parcial ou Anteprojeto e o próprio Projeto de TCC, devidamente normatizados, onde a base

da normatização é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Parágrafo Único: Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação em que constem as

disciplinas TCC 1 e TCC 2, o projeto parcial deverá ser apresentado na 1ª etapa e o TCC

propriamente dito na fase posterior.

Art.4º O TCC é uma disciplina que faz parte das matrizes curriculares dos cursos de graduação da

IES, como todas as demais disciplinas dos cursos. O trabalho de pesquisa que resulta no trabalho

escrito, é um dos momentos da disciplina e constitui-se em uma das notas a ser somada juntamente

com as notas dos Projetos, quando houver, e a nota da apresentação oral, sendo a nota final a média

aritmética dessas notas que deverá ser lançada no Diário de Classe pelo professor responsável pela

disciplina, dentro dos critérios de aprovação estabelecido no Regimento da IES.

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Art. 5º Para TCC 1, a nota final deverá ser a média aritmética das notas de um Anteprojeto de

Pesquisa, de conceitos e/ou outras atividades que o professor responsável pela disciplina achar por

bem acolher, acrescida da nota de uma prova (PR2) marcada pela Secretaria do Curso, a qual será a

média final que, como as demais disciplinas, tem o mínimo de 6,0 (seis) pontos para que o aluno

seja aprovado. Caso o aluno não consiga a média mínima para aprovação, terá direito a uma Prova

Final, marcada pela Secretaria. Para TCC 2, a nota final deverá ser a média aritmética do Projeto

de TCC, como trabalho escrito, e a nota da apresentação oral que, também como as demais

disciplinas, tem o mínimo de 6,0 (seis) pontos para que o aluno seja aprovado. Para os cursos onde

só haja uma disciplina como TCC, a nota final deverá ser a média aritmética do Anteprojeto, do

Projeto de Pesquisa, como trabalho escrito, e da apresentação oral, cujo resultado para que o aluno

seja aprovado, será de no mínimo, 6,0 (seis) pontos, como as demais.

Parágrafo único: Para as disciplinas TCC 1 e TCC2, como disciplina única, não haverá provas, ou

prova final. O professor responsável pela disciplina estará livre para dar notas de conceito quando

achar necessário.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art.6º O TCC dos cursos de graduações da IES tem por objetivo:

a) apresentar pesquisa dentro das normas técnicas e científicas elaboradas pela IES,

regulamentadas pelas normas da ABNT;

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b) aplicar conceitos e métodos apreendidos ao longo dos conteúdos disciplinares e em situações

reais de vivência, articulando teoria e prática, por meio de estudos bibliográficos e de temáticas

atinentes a cada curso de graduação;

c) enquadrar o TCC em temas passíveis de ser abordado por cada curso de Graduação, a escolha do

aluno;

Parágrafo único: o TCC constitui-se de um trabalho escrito com base na pesquisa sobre um tema

específico de livre escolha do aluno, cuja elaboração é desenvolvida sob orientação de um

professor, que faça parte do corpo docente da IES. É vetada a orientação por parte de um professor

que não tenha a formação mínima de especialista. O trabalhos terminais do curso de graduação,

podem ser o elo com as diversas modalidades de pós-graduação (Especialização) oferecidas pela

Fundação Educacional de Além Paraíba.

Capítulo III

PRÉ-REQUISITOS

Art.7º Alunos regularmente matriculados na IES, cursando as disciplinas de TCC e docentes da

Instituição com vínculo ativo.

Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES

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Art.8º Compete ao Coordenador do Curso:

a) fornecer as orientações gerais do TCC e deste regulamento aos professores orientadores e

acadêmicos durante os semestres vinculados às etapas de sua elaboração;

b) tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento

deste regulamento;

c) indicar professores orientadores com titulação mínima de especialistas aos acadêmicos;

d) divulgar os horários de orientação de acordo com a disponibilidade do professor orientador;

e) convocar, de acordo com a necessidade, reuniões com os professores orientadores e acadêmicos

matriculados em TCC;

f) manter os registros e arquivos atualizados dos projetos finais de TCC, bem como qualquer outro

documento, que serão expurgados após a recepção do TCC definitivo;

g) organizar, juntamente com os professores orientadores, ou professores de TCC ou, ainda, com

os professores de Metodologia da Pesquisa Científica, as bancas avaliadoras e os registros

referentes aos procedimentos;

h) homologar o resultado da avaliação do TCC pela banca examinadora e decidir sobre os recursos

interpostos caso ocorram;

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i) providenciar o encaminhamento à biblioteca de (01) uma cópia e em CD-Rom dos TCC´s

aprovados, com nota mínima de 8,0 (oito) no trabalho escrito (Monografia ou Artigo), além de

estimular os autores a publicação em revista científicas da área;

j) manter-se sempre informado quanto às atividades desenvolvidas durante o ano, irregularidades,

dificuldades e necessidades dos professores envolvidos com o TCC.

Art.9º São atribuições do Professor-orientador:

a) orientar concomitantemente até o máximo de 6 (seis) acadêmicos, cumprindo o mínimo de 2

(dois) encontros de (50) cinqüenta minutos de duração, conforme estabelecido pela IES;

b) orientar o acadêmico na elaboração do TCC, acompanhando-o desde a elaboração do projeto até

a efetivação do trabalho de conclusão de curso;

c) trabalhar em consonância com os modelos e normas institucionalizadas, mantendo-se

especificidades a cada curso de graduação;

d) observar e fazer os orientandos cumprirem as normas deste regulamento;

e) freqüentar as reuniões convocadas pela Coordenação de Curso a respeito do TCC;

f) indicar co-orientador (professor da IES) quando o tema do TCC abranger outras áreas afins de

conhecimento e quando for conveniente ao bom andamento da pesquisa;

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g) participar como membro da banca examinadora das apresentações para as quais estiver

designado;

h) preencher e assinar, com os demais membros da banca examinadora, a ata final da sessão de

apresentação do TCC;

i) certificar-se da autoria dos trabalhos desenvolvidos pelos respectivos orientandos, impedindo o

andamento de trabalhos e/ou encaminhamento para apresentação em banca daqueles que

configurarem plágio parcial ou total;

§ 1º A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação,

mediante aquiescência expressa do professor substituído e do Coordenador de Curso.

§ 2º Deverá o professor-orientador concomitantemente ao orientando zelar pela originalidade dos

trabalhos desenvolvidos sob sua égide.

§ 3º Uma vez detectado e comprovado o plágio o professor da disciplina TCC poderá decidir por

uma das seguintes opções:

a) solicitar ao acadêmico nova versão impedindo-o da exposição do trabalho;

b) reprovar o aluno caso esse insista no plágio.

§ 4º Será considerado plágio o uso indevido de transcrições literais de obras ou referências

bibliográficas que, de forma direta ou indireta, deixem de ser referenciadas.

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§ 5º O professor orientador deve comunicar formalmente o desligamento do orientando ao

Coordenador do curso, se este não comparecer ao mínimo de encontros estabelecidos.

Art.10º Ao acadêmico orientado compete:

a) elaborar um Projeto de Pesquisa contendo as seguintes indicações: tema, delimitação de tema,

problema, justificativa, questões norteadoras ou hipóteses, objetivos (gerais e específicos), objeto

teórico, fundamentação teórica, metodologia, referências bibliográficas, e bibliografia sugerida,

obedecendo as normas da ABNT e instruções da Instituição de Ensino Superior - IES, inclusive

quanto a orientação gráfica do trabalho.;

b) participar de todas as orientações marcadas pelo orientador do TCC, cumprindo o mínimo de

02 (dois) encontros de (50)cinqüenta minutos de duração;

c) cumprir as datas de entrega do Anteprojeto e do Projeto de TCC e o calendário divulgado pelo

professor da disciplina para a entrega e protocolização de projeto e do TCC;

d) apresentar ao orientador e à banca material autêntico, sob pena de reprovação se constatado

plágio;

e) comparecer em dia, local e hora determinados pela Coordenação de Curso para apresentação da

versão final do seu TCC;

f) protocolizando-as três vias, com o visto do Professor Orientador, no prazo previsto pela IES, na

secretaria da mesma;

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g) cumprir e fazer cumprir este regulamento;

§ 1º Cada curso de graduação deve fazer cumprir a alínea a, do art. 10, cap. IV.

§ 2º O orientando, a partir do momento do início de seu TCC, deverá ter no mínimo 02 (dois)

encontros de (50) cinqüenta minutos de duração para orientações, antes da apresentação para a

banca examinadora.

Caso isto não seja cumprido, o professor orientador pode agir como determina a alínea i, do artigo

9º, Cap.IV.

Parágrafo Único – O aluno poderá utilizar, no máximo, 15 (quinze) dias para a reformulação e

entrega de seu TCC, na secretaria da IES, através de protocolo.

Parágrafo Único: compete à Coordenação do Curso analisar prováveis recursos dos resultados das

bancas. Caso não consiga solucionar o problema, deverá ser acionada a Direção. No entanto, a

banca é soberana sobre suas decisões, quaisquer que sejam elas.

Capítulo V

DA BANCA EXAMINADORA

Art.11º - O TCC é apresentado pelo acadêmico perante banca examinadora composta pelo

professor responsável pela disciplina (presidente da mesa), o professor orientador do corpo docente

do curso de graduação e um professor convidado com a titulação mínima de Especialista, sendo um

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obrigatoriamente do Curso de Graduação, facultando-se a possibilidade do 1 (um) suplente na

ausência de qualquer um professores componentes da banca.

Parágrafo Único. A escolha do Professor convidado para apresentação dos Trabalhos de

Conclusão de Curso é de responsabilidade do Coordenador, que deve indicar a sua constituição de

acordo com a área de afinidade aos temas. O Professor convidado pode ser da própria instituição

ou ser externo, de outra faculdade.

Art.12º A banca examinadora somente poderá executar os seus trabalhos com três membros

presentes, sendo um deles o professor orientador, podendo admitir um quarto membro convidado,

como suplente, caso haja necessidade.

Parágrafo Único. O não comparecimento de algum dos três membros indicados inicialmente para

banca examinadora deverá ser comunicado, por escrito, ao Coordenador do Curso. Caso o suplente

também não possa se apresentar, nova data para apresentação deverá ser marcada, sem prejuízo do

cumprimento da determinação deste parágrafo.

Art.13º Todos os professores dos Cursos da IES com titulação mínima de especialização podem ser

convocados para orientar os Trabalhos de Conclusão de Curso, bem como participar de bancas

examinadoras, de acordo com as áreas do conhecimento e disponibilidade de datas e horários.

Art. 14º - Após a protocolização pelo aluno da TCC na secretaria da IES, os membros da Banca

Examinadora, têm o prazo de 7 (sete) dias para procederem a leitura e análise dos TCCs que irão

julgar.

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Art.15º - Na defesa de sua TCC, o aluno disporá de 15 (quinze) minutos para apresentação do

trabalho.

§ 1º -A Banca Examinadora dispõe de 5 (cinco) minutos para fazer sua argüição e comentários.

§ 2º - O aluno terá mais 5 (cinco) minutos, após a argüição de todos os membros da Banca

Examinadora, para responder as questões não esclarecidas.

Art. 16º - Os membros da Banca Examinadora devem atribuir conceitos de 00 (zero) a 10.0 (dez) a

cada TCC, observando-se quanto a nota mínima para aprovação, a norma geral da IES e a ficha de

avaliação de TCC em anexo. A nota deverá ser divulgada ao final da defesa.

Art. 17º - A Banca Examinadora, no seu julgamento, deve considerar: a apresentação e o conteúdo

do texto escrito, a exposição oral, a defesa do aluno e os esclarecimentos finais.

Art. 18º - A Banca Examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno a reformulação integral ou

parcial do TCC.

Parágrafo Único – Fica garantido aos integrantes da Banca Examinadora Certificado emitido pela

IES.

Capítulo VI

DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

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Art.19º As sessões de apresentação são públicas.

Art.20º A Coordenação de Curso, juntamente com o Professor responsável pela disciplina, devem

elaborar o calendário semestral fixando prazos para a entrega dos Anteprojetos e dos próprios

Projetos de TCCs, designação das bancas Examinadoras, horários e locais para as suas

apresentações.

Art.21º Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de

7 (sete) dias para procederem à leitura e análise dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

Art.22º Na apresentação, o acadêmico tem até 15 (quinze) minutos para exposição do seu trabalho.

A banca contará com 5 (cinco) minutos para fazer os comentários e recomendações caso julgue

relevante. O Presidente da banca tem o direito de interromper quaisquer participantes, acadêmico

ou professores que ultrapassarem o tempo limite para a apresentação e apreciação de cada TCC.

Art.23º Ao término da data limite para a entrega das cópias dos Trabalhos de Conclusão de Curso

deve divulgar a composição das bancas examinadoras, os horários e os locais destinados às suas

apresentações.

Art.24º A atribuição das notas da apresentação será dada após o encerramento das mesmas,

considerando-se os quesitos padronizados (em anexo). Tal nota é a média aritmética dos 10 (dez)

quesitos a serem verificados, dada por cada professor componente da banca, a nota final da

apresentação é a média aritmética das médias de cada professor componente da banca.

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§ 1º Cada quesito terá valor variando de 0 (zero) a 10 (dez).

Art.25º A banca examinadora, pode solicitar ao acadêmico que reformule aspectos de seu TCC,

após a apresentação.

Parágrafo único. O prazo para apresentação das alterações sugeridas, caso acatadas pelo professor

responsável pela disciplina é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis a partir da data de

apresentação, devendo solicitá-las ao acadêmico e apresentar uma nova versão à Secretaria do

Curso, sem necessidade de nova apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, mas apreciado

pelos membros da banca examinadora, lavrando-se a respectiva ata.

Art.26º As atas apensas aos Trabalhos de Conclusão de Cursos, devem ser assinadas por todos os

membros da banca examinadora.

Capítulo VII

DA ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art.27º O TCC deverá possuir a natureza de uma Monografia ou Artigo de acordo com

estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico de Curso, com estrutura regida pelo Regulamento

da IES e normas da ABNT em vigor, normas estas lecionadas durante as disciplinas Metodologia

da Pesquisa Científica e TCCs 1 e 2, levando-se em conta as especificidades de cada graduação,

anexadas a este regulamento.

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Art.28º O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser encaminhado à Secretaria para os trâmites

necessários à sua avaliação.

§ 1º. Em 3 (três) cópias encadernadas em espiral transparente e capa preta no final;

§ 2º Com estrutura e lay-out determinado e pelas normas padronizadas do Manual de Normas da

Instituição, bem como atendendo às determinações essenciais da ABNT;

§ 3º No prazo de até 10 (dez) dias antes das datas de apresentação, para distribuição e leitura pelas

bancas examinadoras ou de acordo com calendário previamente divulgado;

§ 4º Caso não haja a entrega do TCC dentro do prazo estipulado e divulgado previamente, o

acadêmico será considerado reprovado nesta etapa, devendo reiniciar o processo de acordo com os

trâmites deste regulamento e do Regimento da IES;

Art.29º Após a aprovação pela Banca Examinadora, o acadêmico terá 10 (dez) dias úteis contados

a partir do dia posterior, para entrega da versão definitiva;

§ 1º A versão definitiva deverá ser encadernada em espiral transparente e capa preta no final;

§ 2º A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para a colação de grau e deve ser efetuada

para efetivação da nota por parte do Professor responsável pela disciplina TCC.

Capítulo VIII

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DA APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO

Art.30º A aprovação ou reprovação do acadêmico está ligada à nota atribuída pelo professor

responsável pela disciplina TCC, conforme artigos 4º e 5º do Capítulo I.

§ 1º O acadêmico será reprovado também, caso não cumpra o que determina a alínea i, do artigo

9º, assim como o parágrafo 3º do Capítulo IV.

§ 2º a nota final do acadêmico deve respeitar ao explicitado no artigo 6º do Capítulo I deste

Regulamento.

Art.31º Para aprovação o acadêmico deve obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) na média final da

disciplina de TCC;

Art.32º Os resultados finais das apresentações orais dos TCCs, assinados por todos os membros da

banca examinadora, deverão estar registrados em atas próprias, anexadas ao TCC, bem como

arquivadas na secretaria do curso;

Parágrafo único: Cabe ao Coordenador do curso e à banca examinadora preencher as atas de

aprovação constando os quesitos relativos à avaliação do TCC, desenvolvidas por cada curso de

graduação.

Art.33º A banca se reserva o direito de exigir alterações e reformulações no TCC, quando julgar

necessário;

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Parágrafo único: Neste caso, a nota será atribuída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após as

verificações das alterações exigidas pela banca, por parte do professor da disciplina, a partir da

data da entrega do TCC alterada e/ou reformulada.

Art.34º Uma vez entregue a versão definitiva, devidamente alterada e/ou reformulada e, uma vez o

professor responsável pela disciplina considere o aluno aprovado, seu trabalho escrito deverá ser

entregue à Biblioteca, juntamente com uma versão em PDF, em CD-rom, respeitando o que exige a

alínea i, do artigo 8º, do Capítulo IV;

Art.35º Em caso de cursos de graduação que contenham etapas diferentes para o TCC, o

acadêmico não poderá apresentá-lo se não cumprida a etapa inicial de acordo com o Projeto

Pedagógico do Curso de Graduação.

Art.36º Compete aos Coordenadores dos cursos, juntamente com a Direção, analisarem prováveis

recursos das avaliações finais;

Art.37º Não há recuperação da nota final atribuída ao TCC. Como tal, a aprovação ou reprovação é

definitiva;

Art.38º Se reprovado, fica a critério do acadêmico continuar ou não com o mesmo tema e com o

mesmo orientador, caso este julgue conveniente;

Art. 39° O aluno considerado reprovado na disciplina, quer por exceder o limite de faltas ou por ou

não ter alcançado a média estabelecida no Regimento da IES, deverá cursar novamente a disciplina

em regime de dependência, estabelecido em regulamento próprio da IES e /ou ficará sujeito as

normas do Regimento da IES.

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Art. 40º O acadêmico deverá protocolizar o TCC na data divulgada pela secretaria e determinada

pelo Professor responsável pela disciplina em acordo com a Coordenação do curso. Essa data

deverá respeitar o prazo de 10 (dez) dias antes da data da apresentação oral, também a ser

determinada pelo Professor responsável pela disciplina em acordo com a Coordenação do curso.

Art. 41º Os TCCs deverão, então, após a protocolização na Secretaria, serem encaminhados pelos

Coordenadores dos cursos aos Professores Orientadores e Convidados para compor a banca

examinadora.

Art.42º Os Professores Orientadores e Convidados, após receberem os TCCs, no prazo máximo de

3 (três) dias após a protocolização na Secretaria por partes dos acadêmicos, deverão comparecer à

apresentação do TCC, no dia, local e horário previamente agendados, já com a conclusão de seus

pareceres em relação às recomendações para alterações e/ou reformulações no texto do trabalho

escrito.

Art.43º O acadêmico que ultrapassar o período máximo de prazos de reformulação e entrega do

TCC estabelecido nesse regulamento, será automaticamente reprovado, devendo se matricular

novamente em tempo adequado para o oferecimento da disciplina pela IES, cursar novamente a

disciplina e apresentar novo Projeto de Pesquisa e novo TCC escrita, assim como passar por novo

processo de apresentação oral.

Parágrafo único: Em caso de mudança de tema e/ou orientador, o acadêmico deve reiniciar o

processo de produção do TCC desde a elaboração do projeto até a sua versão definitiva.

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Capítulo IX

DOS PRAZOS

Art. 44 ° Para os TCCs reformulados, o professor da disciplina terá um prazo para a correção e

entrega da nota na secretaria, por um período de 30 (trinta) dias , a contar da data da protocolização

pelo aluno na secretaria, sendo respeitado seu período de férias estabelecido pela convenção do

trabalho.

Art. 45° O aluno que, por motivos diversos, perde o prazo de protocolização do TCC ou faltar na

data marcada para apresentação e defesa, perderá o direito de defender seu trabalho junto à banca

examinadora por um período de 6 (seis) meses.Devendo aguardar novas datas de protocolização e

defesa, por um período não inferior a 6 meses, respeitando o período de férias do corpo docente.

Art. 46° O aluno que ultrapassar o período máximo para reformulação e entrega do TCC,

estabelecido e divulgado pela IES, terá um prazo de até 2 (dois) anos para a protocolização da

mesma na secretaria e o professor da disciplina um período de 6 (seis) meses para a correção e

entrega da nota na secretaria, a partir da data de protocolização pelo aluno na secretaria respeitando

o seu período de férias.Sendo excedido esse período de 2 (dois) anos, o aluno deverá matricular- se

novamente no curso e no período, e cursar novamente a disciplina.Caso a IES não ofereça o

período no momento da reabertura de matrícula, o mesmo deverá aguardar nova turma ou a critério

da Instituição custear as aulas oferecidas em regime presencial.

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Capítulo X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com o

TCC dos cursos de graduação da Fundação Educacional de Além Paraíba, indispensável para a

colação de grau.

Art.48º O TCC consiste em pesquisa orientada individual, em qualquer área do conhecimento

determinada por cada curso de graduação.

Art.49º Compete à Coordenação de cada curso dirimir dúvidas referentes à interpretação deste

Regulamento, bem como suprir as lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem

necessários.

Além Paraíba, 06 de abril de 2011.

____________________________ _____________________________

Prof. José Domingos Cassiano Karime Augusta B. Fortes Zanardi

Secretário Geral da FEAP Diretora Isefor

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MODELO DE CARTA DE ACEITE DO ORIENTADOR

Além Paraíba ____ de ________de _______.

Senhor (a) Diretor (a),

Eu,____________________________________________________________, professor (a) do curso de

graduação de_______________________ da Faculdade de Ciências da Saúde Archimedes Theodoro,

comprometo-me a orientar o (a) aluno (a)

_______________________________________________________________,em conformidade com o

Regimento Geral da IES, com o Projeto Pedagógico do respectivo Curso e com o Regulamento de Trabalho

de Conclusão de Curso.Informo que aceito o encargo de orientar e acompanhar a condução do trabalho de

pesquisa para elaboração de Monografia (____) ou Artigo (____), cujo tema será

________________________________________, nas datas de ___/___/___ e ___/___/___ .

Atenciosamente,

___________________________________

(Assinatura do Professor Orientador)

Deferido (___) Indeferido (___) em ____/___/____.

_____________________________________

(Assinatura do Coordenador de Curso)

Deferido (___) Indeferido (___) em ___/____/____.

____________________________________

(Assinatura do Diretor da IES)