Regulamento Interno Colégio de Gaia - final(1) · SECÇÃO IV - Conselhos de turma de avaliação...
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REGULAMENTOINTERNO
DOCOLÉGIODEGAIADEZEMBRO|2015
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ÍndicePREÂMBULO..........................................................................................................................................................................9CAPÍTULOI-DISPOSIÇÕESGERAIS........................................................................................................................10
Artigo1.ºObjeto.....................................................................................................................................................10Artigo2.ºÂmbito...................................................................................................................................................10
CAPÍTULOII-ESTRUTURAORGANIZACIONAL.................................................................................................10Artigo3.ºInstrumentosOrientadoresdaAutonomia,AdministraçãoeGestãodoColégio.10
SECÇÃOI-OrganizaçãodoColégio.....................................................................................................................11Artigo4.ºÓrgãosdeAdministraçãoeGestão............................................................................................11Artigo5.ºEstruturasPedagógicas..................................................................................................................11
SECÇÃOII–Pais/EncarregadosdeEducaçãoeAlunos.............................................................................11Artigo6.ºParticipaçãodosPaiseEncarregadosdeEducação..........................................................11Artigo7.ºParticipaçãodosAlunos.................................................................................................................13
CAPÍTULOIII-ÓRGÃOSEESTRUTURASESCOLARES.....................................................................................14Artigo8.ºEntidadeTitular................................................................................................................................14Artigo9.ºADireção..............................................................................................................................................14Artigo10.ºODiretor/DiretorPedagógico..................................................................................................14Artigo11.ºODiretor/DiretorPedagógico..................................................................................................16Artigo12.ºOsAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica...............................................................17Artigo13.ºAssessor(es)deDireção..............................................................................................................17Artigo14.ºConselhodeDireção.....................................................................................................................18Artigo15.ºConselhoPedagógico....................................................................................................................20Artigo16.ºConselhoAdministrativoeFinanceiro.................................................................................22Artigo17.ºConselhoConsultivo.....................................................................................................................22
SECÇÃOI-EstruturasPedagógicas.....................................................................................................................24Artigo18.ºDepartamentosCurriculares/GruposDisciplinares......................................................24Artigo19.ºCoordenadordeDepartamento/DelegadodeDisciplina.............................................26Artigo20.ºCoordenaçãoEducativadosAlunos.......................................................................................27Artigo21.ºConselhodeDiretoresdeCurso..............................................................................................28Artigo22.ºCoordenadordosDiretoresdeCurso....................................................................................28Artigo23.ºDiretordeCurso.............................................................................................................................28Artigo24.ºConselhodeDiretoresdeTurma............................................................................................28Artigo25.ºDiretoresdeTurma.......................................................................................................................28Artigo26.ºConselhodeTurma.......................................................................................................................30Artigo27.ºConselhoEscolar............................................................................................................................31Artigo28.ºConselhodeEducadores.............................................................................................................31Artigo29.ºServiçoEspecializadosdeApoiosEducativos...................................................................32
SECÇÃOII-Unidadesespecializadas.................................................................................................................32
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Artigo30.ºServiçosdePsicologiaeOrientação.......................................................................................32Artigo31.ºGabinetedeInserçãonaVidaAtiva........................................................................................33Artigo32.ºGabinetedeAcompanhamentoPedagógico-EnsinoBásico......................................35Artigo33.ºONúcleodeAnimaçãoPastoral...............................................................................................37
CAPÍTULOIV–PESSOALDOCENTE.........................................................................................................................37Artigo34.ºDireitos...............................................................................................................................................37Artigo35.ºDeveres...............................................................................................................................................38Artigo36.ºRegimedeSubstituiçãoePermutadeaulas.......................................................................42Artigo37.ºReuniões.............................................................................................................................................44
CAPÍTULOV–ALUNOS..................................................................................................................................................44Artigo38.ºResponsabilidadedosalunos....................................................................................................44Artigo39.ºDireitosdosalunos........................................................................................................................44Artigo40.ºDeveresdoaluno............................................................................................................................47Artigo41.ºCompetênciasdoDelegadoeSubdelegadodeTurma...................................................51
CAPÍTULOVI-REGIMEDEASSIDUIDADEDOSALUNOS...............................................................................52SECÇÃOI–EnsinoBásico........................................................................................................................................52Artigo42.ºFrequênciaeassiduidade...........................................................................................................52Artigo43.ºFaltas,suanaturezaeprocedimentosaadotar................................................................52Artigo44.ºDispensadaatividadefísica......................................................................................................54Artigo45.ºJustificaçãodefaltas......................................................................................................................54Artigo46.ºFaltasInjustificadas......................................................................................................................55Artigo47.ºConsequênciasdaultrapassagemdolimitedefaltas.....................................................56Artigo48.ºIncumprimentoouineficáciadasmedidas.........................................................................57
SECÇÃOII–EnsinoSecundário............................................................................................................................58CAPÍTULOVII–DISCIPLINA........................................................................................................................................58SECÇÃOI–Ensinobásico........................................................................................................................................58SUBSECÇÃOI–Infração...........................................................................................................................................58Artigo49.ºQualidadedainfração..................................................................................................................58Artigo50.ºParticipaçãodeocorrência........................................................................................................59
SUBSECÇÃOII–Medidasdisciplinares.............................................................................................................59Artigo51.ºFinalidadesdasmedidasdisciplinares.................................................................................59Artigo52.ºDeterminaçãodamedidadisciplinar....................................................................................59Artigo53.ºMedidasdisciplinarescorretivas............................................................................................60Artigo54.ºAtividadesdeintegraçãonaescolaounacomunidade.................................................61Artigo55.ºMedidasdisciplinaressancionatórias...................................................................................62Artigo56.ºCumulaçãodemedidasdisciplinares....................................................................................63Artigo57.ºMedidasdisciplinaressancionatórias–Procedimentodisciplinar..........................63Artigo58.ºCeleridadedoprocedimentodisciplinar.............................................................................64
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Artigo59.ºSuspensãopreventivadoaluno...............................................................................................64Artigo60.ºDecisãofinal.....................................................................................................................................65
SUBSECÇÃOIII–Execuçãodasmedidasdisciplinares...............................................................................66Artigo61.ºExecuçãodasmedidascorretivasedisciplinaressancionatórias............................66Artigo62.ºEquipasmultidisciplinares........................................................................................................66
SECÇÃOII–Ensinosecundário.............................................................................................................................67CAPÍTULOVIII–AVALIAÇÃODASAPRENDIZAGENS......................................................................................67SECÇÃOI–Objeto,finalidadeseprincípios....................................................................................................67Artigo63.ºObjetoefinalidades.......................................................................................................................67Artigo64.ºPrincípios...........................................................................................................................................68
SECÇÃOII–Processodeavaliação......................................................................................................................68Artigo65.ºCritériosdeavaliação...................................................................................................................68Artigo66.ºCritériosgerais................................................................................................................................69Artigo67.ºDivulgaçãoaosalunoseEncarregadosdeEducaçãodoscritériosdeavaliação72Artigo68.ºIntervenientesnoprocessodeAvaliação............................................................................72Artigo69.ºModalidadesdeavaliação...........................................................................................................76Artigo70.ºAvaliaçãodiagnóstica...................................................................................................................76Artigo71.ºAvaliaçãoformativa......................................................................................................................76Artigo72.ºAvaliaçãosumativa(EnsinoBásico)......................................................................................76Artigo73.ºAvaliaçãosumativa(EnsinoSecundário)............................................................................77Artigo74.ºAvaliaçãosumativainterna(EnsinoBásico)......................................................................77Artigo75.ºAvaliaçãosumativainterna(EnsinoSecundário)............................................................78Artigo76.ºAvaliaçãosumativaexterna.......................................................................................................78Artigo77.ºInstrumentosdeavaliação.........................................................................................................78
SECÇÃOIII-Efeitosdaavaliação.........................................................................................................................78Artigo78.ºAEfeitosdaavaliaçãoformativa.............................................................................................78Artigo79.ºEfeitosdaavaliaçãosumativa(EnsinoBásico).................................................................78Artigo80.ºEfeitosdaavaliaçãosumativa(EnsinoSecundário).......................................................80
SECÇÃOIV-Conselhosdeturmadeavaliação(EnsinoBásico).............................................................80Artigo81.ºConstituiçãoefuncionamentodoconselhodeturma....................................................80Artigo82.ºRegistodasclassificaçõeseratificaçãodasdeliberaçõesdoconselhodeturma81Artigo83.ºRevisãodasdeliberaçõesdoconselhodeturma..............................................................82
SECÇÃOV-Conselhosdeturmadeavaliação(EnsinoSecundário).....................................................83CAPÍTULOIX–RECONHECIMENTODOMÉRITO..............................................................................................83
Artigo84.ºDistinçãoemérito..........................................................................................................................83CAPÍTULOX–ESTRUTURASESERVIÇOSDEADMINISTRAÇÃOEAPOIO.............................................83
Artigo85.ºServiçosdeSecretaria..................................................................................................................83Artigo86.ºServiçosAdministrativos............................................................................................................84
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Artigo87.ºServiçodeAssistentesEducativos..........................................................................................85Artigo88.ºAssistentesEducativoseOutrosServiçosAuxiliares.....................................................85Artigo89.ºDiretordeInfraestruturas..........................................................................................................86
CAPÍTULOXI–REGIMEDEMATRÍCULA...............................................................................................................87Artigo90.ºNormasAdministrativas.............................................................................................................87Artigo91.ºIdadelimitedeadmissão............................................................................................................87Artigo92.ºPré-Inscrições..................................................................................................................................87Artigo93.ºAdmissãodenovosalunosaosCursosCientífico-Tecnológicos................................88Artigo94.ºInscrição/Matrícula......................................................................................................................88Artigo95.ºTransferências.................................................................................................................................89Artigo96.ºPreçárioeemolumentos.............................................................................................................90Artigo97.ºApoiofinanceiro:tiposdeContratoscomMinistériodaEducaçãoebolsasdeestudo.........................................................................................................................................................................92
CAPÍTULOXII–ORGANIZAÇÃOEFUNCIONAMENTO......................................................................................92SECÇÃOI-Normasgeraisdefuncionamento.................................................................................................92Artigo98.ºEspaçoescolar.................................................................................................................................92Artigo99.ºCaptaçãodeimagem,áudioevídeo.......................................................................................93Artigo100.ºCalendárioescolar.......................................................................................................................94Artigo101.ºHoráriodefuncionamentoeprolongamento.................................................................94Artigo102.ºInventários.....................................................................................................................................95Artigo103.ºMaterialdidático..........................................................................................................................95Artigo104.ºRequisiçãodemateriais............................................................................................................96Artigo105.ºPerdidoseachados.....................................................................................................................96
SECÇÃOII-Apoioaoestudo,SaladeestudoeSaladeespera................................................................97Artigo106.ºPrincípios........................................................................................................................................97Artigo107.ºApoioaoestudo............................................................................................................................98Artigo108.ºSaladeestudo...............................................................................................................................98Artigo109.ºSaladeespera...............................................................................................................................99
SECÇÃOIII-Organizaçãoefuncionamentodosespaços...........................................................................99Artigo110.ºAcessoecirculaçãonorecintoescolar...............................................................................99Artigo111.ºAulasnoexteriordasalaouvisitasdeestudo.............................................................101Artigo112.ºBiblioteca.....................................................................................................................................103Artigo113.ºSalamultiusos............................................................................................................................105Artigo114.ºEspaçoslaboratoriais.............................................................................................................106Artigo115.ºComplexodesportivo..............................................................................................................122Artigo116.ºPiscina...........................................................................................................................................126Artigo117.ºBar...................................................................................................................................................127Artigo118.ºCantina..........................................................................................................................................128
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Artigo119.ºPapelaria......................................................................................................................................128Artigo120.ºReprografia.................................................................................................................................129Artigo121.ºParquedeestacionamentoColégiodeGaia..................................................................130Artigo122.ºACapela........................................................................................................................................132Artigo123.ºServiçodetransporte.............................................................................................................132
CAPÍTULOXIII–DISPOSIÇÕESFINAISETRANSITÓRIASDOREGULAMENTOINTERNO...........133Artigo124.ºDisposiçõescomuns................................................................................................................133Artigo125.ºRevisãoeaplicação..................................................................................................................133Artigo126.ºEntradaemvigor......................................................................................................................133Artigo127.ºDivulgaçãoeaceitação...........................................................................................................133Artigo128.ºAprovação....................................................................................................................................134
ANEXOI-RegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-TecnológicosdoColégiodeGaia......................................................................................................................................................................................135
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REGULAMENTOINTERNODOCOLÉGIODEGAIA
PREÂMBULO
HavendonecessidadedeprocederàrevisãodoanteriorRegulamentoInternodoColégiodeGaia, com o presente documento pretende-se“definir o regimede funcionamentodoColégiodeGaia,decadaumdos seusórgãosdeadministraçãoegestão,dasestruturasdeorientaçãoedosserviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidadeescolar”,deacordocomosprincípiosradicadosnoProjetoEducativo.Tendo bem presente e sempre respeitada a legislação em vigor, atentos à natureza e à
especificidadedoColégio,quercomoEstabelecimentodoEnsinoParticulareCooperativo,quercomoEscolaCatólica, tuteladapelaDiocesedoPorto,procuramosenumeraraquiumconjuntodenormasqueasseguremorespeitoinstitucionalmútuoeobomfuncionamentodoColégio,demodoaquenele se respireumambientehumanoe cristão, alegreedisciplinado,de cordial esalutarconvivência,deaplicadaeparticipadacorresponsabilidade,demodoaquetodaavidadoColégioseorienteparaaformaçãointegraldoaluno,eparaasuacompletarealização.ORegulamento InternoprópriodoColégioé tambémum instrumentodeafirmaçãoda sua
autonomia, tendoem linhade conta a comunidade emque ele se insere, os seusproblemas epotencialidades.Integrado numa área urbana, o Colégio de Gaia é frequentado por uma população diversa,
oriunda não só deste município de Vila Nova de Gaia, mas também de outros municípioslimítrofes,nomeadamentePorto,Gondomar,Espinho,SantaMariadaFeira,Matosinhos,MaiaeParedes.Estapopulaçãoescolarreparte-sepelosciclos:EnsinoPré-Escolar,1º,2ºe3ºciclosdoEnsinoBásicoeEnsinoSecundário,comCursosCientífico-TecnológicoscomPlanosPróprios.OColégiofuncionaemregimedecontratodedesenvolvimentoparaoEnsinoPré-Escolar,de
contrato simples para o Ensino Básico e com contrato de financiamento do ProgramaOperacional Capital Humano (POCH), inscrito no quadro de referência estratégica nacional(Portugal 2020) para os Cursos de Nível Secundário de Planos Próprios, de acordo com oestabelecidonasPortariasn.º960/2009de21deagostoen.º262/3013de14deagosto.Este Regulamento Interno faz eco desta riqueza e procura assegurar as condições
pedagógicas, administrativas epastorais, necessárias ao cumprimentodamissãoeducativadonossoColégio.É nosso desejo que o presente Regulamento Interno seja um instrumento útil para o
entendimentodolugaredamissão,dodireitoedodever,daoportunidadeedaexigência,quecadaummereceetemqueteremconta,numacomunidadeeducativacatólica,quesepropõeserecrescercomo“UmColégio,umaComunidadeeumProjetoondetodosprocuramosoVerdadeiro,oBemeoBelo”!Faz parte do presente regulamentoo correspondente ao Funcionamento dos Cursos
Científico-TecnológicoscomPlanosPróprios.
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CAPÍTULOI-DISPOSIÇÕESGERAISArtigo1.ºObjeto
OpresenteRegulamentoInternodefineasnormasqueregulamofuncionamentodosÓrgãos,EstruturaseServiçosdoColégiodeGaia,tendoemcontaalegislaçãoemvigoreasorientaçõeseperspetivasdoseuProjetoEducativo.
Artigo2.ºÂmbito
1- As presentes normas do Regulamento Interno obrigam Alunos, Pais eEncarregadosdeEducação,DocentesePessoalnãoDocenteaque,aointegrarem-senoespíritoedinâmicadoColégiodeGaia,asaceitemcomosuasnormaseducativas.
2- OpresenteRegulamentoInternofoiconcebidoparainformartodaaComunidadeEducativadomodo comosãoorientadose reguladososprocedimentosnoColégiodeGaia.
CAPÍTULOII-ESTRUTURAORGANIZACIONAL
Artigo3.ºInstrumentosOrientadoresdaAutonomia,AdministraçãoeGestãodoColégio
Noâmbitodaautonomiaeparalelismopedagógico,éreconhecidoaoColégioodireitode tomar decisões nos domínios estratégico, pedagógico, administrativo, financeiro eorganizacional,atravésdosseguintesinstrumentos:1- Projeto Educativo(PE)– Documento que define a orientação educativa do
Colégio,elaboradoeaprovadopelosseusórgãosdedireção,administraçãoegestão,noqualseexplicitamosprincípios,osvalores,asmetaseasestratégiassegundoosquaisoColégiosepropõecumprirasuafunçãoeducativaepedagógica;
2- Regulamento Interno(RI)–DocumentoquedefineoregimedefuncionamentodoColégio, de cadaumdos seus órgãosde administração e gestão, das estruturasdeorientação e dos serviços de apoio educativo, bem comoos direitos e os deveres dosmembrosdacomunidadeescolar,tendopresenteoutrosRegulamentosdeâmbitomaisestrito, tais como: o Regulamento do Ensino Pré-Escolar; o dos Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios, e ainda mais especificamente, o Regulamento daAssociaçãodeEstudantes,oRegulamentodaAssociaçãodePais;
3- Plano Anual de Atividades (PAA) –Documentodeplaneamento,elaboradoeaprovadopelosórgãosdeadministraçãoegestãodoColégio,quedefine,emfunçãodoprojeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação dasatividades,destinatários, dinamizadores, realização temporal e que procede àidentificaçãodosrecursosenvolvidos.
4- Plano Curricular do Colégio (PCC)– Documentoonde se identificam ascomponentescurricularesdecadaano letivoedecadacurso,nosdiferentesníveisdeensino, bem como as temáticas, conteúdos, cargas letivas e metas de aprendizagemreferentesacadadisciplina/área.
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SECÇÃOI-OrganizaçãodoColégioArtigo4.ºÓrgãosdeAdministraçãoeGestão
AAdministraçãoeGestãodoColégiodeGaiaéasseguradaporórgãosprópriosqueseorientam segundo os princípios referidos no Capítulo II do presente RegulamentoInternocujarelaçãofuncionalseapresentaemorganogramaemanexo.
SãoórgãosdeAdministraçãoeGestãodoColégio:1- Diretor;
2- DiretorPedagógico;
3- ConselhoPedagógico;4- DiretorFinanceiroeAdministrativo.
Artigo5.ºEstruturasPedagógicas
A organização estrutural doColégio é animadaporuma filosofiadeparticipação edecolaboração,pautadapelafidelidadeaoseuProjetoEducativoeàsnormasdalegislaçãogeral,emvigor.Nosentidodeasseguraroacompanhamentoeficazdopercursoescolardos alunos, na perspetiva da promoção da qualidade educativa, são fixadas nesteRegulamento Interno as estruturas que colaboram comos órgãosdeAdministração eGestãodoColégio.
1- Estruturasdearticulaçãocurricular/disciplinar.2- EstruturasdeCoordenaçãoEducativaeApoiodeAlunos:
a) CoordenaçãoeducativadosalunosdoEnsinoPré-Escolar;
b) CoordenaçãoeducativadosalunosdoEnsinoBásico;c) CoordenaçãoeducativadosalunosdoEnsinoSecundário;
d) ServiçosEspecializadosdeApoioEducativo.3- EstruturaseServiçosAdministrativoseFinanceiros:
a) ServiçosFinanceiros;
b) ServiçosdeAdministraçãoEscolar;c) DireçãodeInstalaçõeseRecursosEducativos;
d) ServiçosAuxiliaresdeAçãoEducativa;
e) OutrosServiçosAuxiliares.
SECÇÃOII–Pais/EncarregadosdeEducaçãoeAlunosArtigo6.ºParticipaçãodosPaiseEncarregadosdeEducação
1- Aos Pais e Encarregado(s) de Educação ou seu(s) representante(s) legal(ais) -nestedocumentosãoexpressõesequivalentes-éreconhecidoodireitodeparticipaçãonavidadoColégio,querindividualmente,queratravésdassuasestruturasrepresentativas,designadamente da Associação de Pais e Encarregados de Educação e em sede de
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ConselhoPedagógico,quandoparataloseurepresentanteforconvocado;2- AparticipaçãodosPaisnavidadoColégiofundamenta-senodispostonaLeide
Bases do Sistema Educativo, e baliza-se pelas orientações emanadas do ProjetoEducativodoColégiodeGaiaepelasnormasdesteRegulamentoInterno.Assim,assuassugestõesesolicitaçõesnãopodemcontrariarodispostonestesinstrumentosquesão,aliás,fundamentaisparaaafirmaçãodaidentidadeespecíficadestaEscolaCatólicaedasuaautonomia.
3- Aos Pais e Encarregados de educação incumbe, para alémdas suas obrigaçõeslegais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder e dever de dirigirem aeducaçãodosseusfilhoseeducandos,nointeressedestes,edepromoveremativamenteodesenvolvimento integral (físico, intelectual, religiosoemoral, social e cultural)dosmesmos,natríplicevertentedoser,dosaberedosaberfazer.
4- Nostermosdaresponsabilidadereferidanonúmeroanterior,devecadaumdosPaiseEncarregadosdeeducação,emespecial:
a) Acompanharativamenteavidaescolardoseueducando:
i) Atravésdecontactoperiódicocomo(a)Diretor(a)deTurma,ProfessoraTitulardeTurma;
ii) Atravésdaparticipaçãoemreuniões,arealizareminíciodeanoletivo,noépocadas avaliações intercalares, em conclusão de período, e, extraordinariamente,semprequerequeridapordoisterçosdosPaiseEncarregadosdeEducaçãodosalunosdaTurmaouquandoaDireção,o(a)Diretor(a)deTurmaouoProfessorTitulardeTurmaoentenderem;
iii) As reuniões/contactos previstos realizar-se-ão: de forma não presencial, porescrito, através da caderneta escolar (ensinos Pré-Escolar e Básico) oudocumento próprio equivalente (Ensino Secundário); deforma não presencial,emdiaehoradefinidos,acomunicarpelo(a)Professor(a);Diretor(a)deTurmaaoEncarregadodeEducação,noiníciodoanoletivo;
iv) Asreuniõesextraordinárias,quandolegalmenteconvocadas,realizar-se-ão,semprejuízodasatividadesletivas;
b) Promoveraarticulaçãoentreaeducaçãonafamíliaeoensinoescolar;
c) Diligenciarparaqueoseueducandobeneficieefetivamentedosseusdireitosecumprarigorosamenteosdeveresquelheincumbem,comdestaqueparaosdeveresdeassiduidade,decorretocomportamentoedeempenhonoprocessodeaprendizagem;
d) Contribuirparaaexecuçãodoprojetoeducativoecumprimentodoregulamentointerno,participando,adequadaeativamente,navidadoColégio;e) Cooperar comos professores e restantes atores educativos nodesempenhoda
suamissãopedagógica,emespecialquandoparatalforemsolicitados,colaborandonoprocessodeensinoeaprendizagemdosseuseducandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina do Colégio e para a harmonia dacomunidadeeducativa,emespecialquandoparatalforemsolicitados;g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole
disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a estemedida corretiva ou
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medidadisciplinarsancionatória,diligenciarparaqueamesmaprossigaosobjetivosdereforçodasuaformaçãocívica,dodesenvolvimentoequilibradodasuapersonalidade,da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração nacomunidadeeducativaedoseusentidoderesponsabilidade;h) Contribuirparaapreservaçãodasegurançaeintegridadefísicaemoraldetodos
osqueparticipamnavidadaescola;i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais
responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informandosobretodasasmatériasrelevantesnoprocessoeducativodosseuseducandos;j) Comparecer no Colégio, sempre que julgue necessário e quando para tal for
solicitado;k) Conhecer o Regulamento Interno do Colégio, e subscrever, fazendo subscrever
igualmenteaosseusfilhoseeducandos,adeclaraçãoanualdeaceitaçãodomesmoedecompromissoativoquantoaoseucumprimentointegral.l) DatareassinaroRegulamentoInternoeoRegulamentoAdministrativonoatoda
matrícula/renovaçãodematrícula.
5- OsEncarregadosdeeducaçãotêmacessoaodossierindividualdoaluno,semprenapresençadoDiretordeTurma.
Artigo7.ºParticipaçãodosAlunos
1- Aos alunos é reconhecido o direito de participarem na vida do Colégio, querindividualmente,queratravésdassuasestruturasrepresentativas.2- OdireitoàparticipaçãodosalunosnavidadoColégiofundamenta-senodisposto
naLeideBasesdoSistemaEducativo,noEstatutodoAlunoedaÉticaEscolaredemaislegislação em vigor, e conforma-se às orientações do Projeto Educativo e às normasdesteRegulamentoconcretizando-seatravés:dosdelegadosesubdelegadosdeTurma;daassembleiadedelegadosdeTurmadoEnsinoBásicoeSecundário;daassembleiadealunosdoEnsinoBásicoeSecundário;daAssociaçãodeEstudantes.
3- OsdelegadosesubdelegadosdeTurmasãoalunosdaTurmaeleitosdiretamenteemescrutíniosecretoportodososalunosdaTurma,competindo-lhes,genericamente,representaraTurmaemtodososatoslegaisenosprevistosnopresenteRegulamento;colaborar com os Professores, Diretor de Turma e demais órgãos do Colégio naprevenção e resoluçãodeproblemas; solicitar a realizaçãode reuniõesdaTurmanostermosdon.º3doart.º8.ºdaLein.º51/2012,de5desetembro.
4- Osdelegadosesubdelegadosde turmasãoobrigados,aoexemplo,devendo,emtodasasvertentesdavidaescolar,terumaatitudedecumprimentoderegrasedeveres,deacordocomosobjetivosdefinidosnoProjetoEducativoenoRegulamento Internoparaosalunos.
5- O mandato dos delegados e subdelegados de Turma pode cessar, a todo omomento, pelo não cumprimento dos seus deveres específicos, através de decisãofundamentada, tomadapor iniciativa dos alunos da turma, em escrutínio secreto, pormaioriasimplesdosvotosvalidamenteexpressosoupeloDiretordeTurma.
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6- Sempre que os órgãos de Direção, Administração e Gestão escolar do Colégioentenderemútil enecessáriaa representaçãoea colaboraçãodosalunos, emsededeConselho Pedagógico, caberá à Associação de Estudantes propor à Direção, para esseefeito,umrepresentanteseueumoutrorepresentantedaAssembleiadeDelegadosdeTurmadoEnsinoSecundário.
7- AAssembleiadealunosdoEnsinoBásicoeSecundárioéconstituídaportodososalunos do Colégio, funcionando como Colégio eleitoral para efeitos de eleição daAssociaçãodeEstudantes.8- AAssociaçãodeEstudantes representa, nos termos legais, todosos estudantes
doColégioerege-seporRegulamentopróprioeespecífico.
CAPÍTULOIII-ÓRGÃOSEESTRUTURASESCOLARES
Artigo8.ºEntidadeTitular1- O Colégio funciona sob a tutela institucional do Seminário Menor do Sagrado
CoraçãodeJesus,daDiocesedoPorto,EntidadeTitular,aquemcompete:a) Definirosseusobjetivos,emordemàelaboraçãodoseuProjetoEducativo;
b) Definir, com clareza, a sua estrutura orgânica, a forma de governo, gestão eorganização que adota e os demais aspetos fundamentais da sua organização efuncionamento;
c) Definiroseuprojetocientífico,cultural,pedagógicoepastoral;
d) NomearoDiretoreDiretorPedagógico.
Artigo9.ºADireção1- ADireção é o órgão ordinário de governo do Colégio, nomeado pelo Bispo da
Diocese do Porto, em ordem a prover ao seu cuidado pedagógico, administrativo epastoral.
2- O Colégio tem uma direção uninominal, isto é, um Diretor. Em ordem aocumprimento pleno das suas funções, e por nomeação do Bispo Diocesano, oDiretor/Diretor Pedagógico, nomeia osAdjuntos doDiretor para aÁreaPedagógica eo(a)Diretor(a)Adjunto(a)paraaÁreaAdministrativaeFinanceira.
3- ODiretor/Diretor Pedagógicoconta sempre coma colaboração leal e específicados Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica e para a Área Administrativa eFinanceira, no âmbito das competências atribuídas pela Lei em vigor e por esteRegulamento.
Artigo10.ºODiretor/DiretorPedagógico1- ODiretor/DiretorPedagógicoéoprimeirogarantedetodoofuncionamentodo
Colégioporforma,aque,pedagógica,administrativaepastoralmente,oColégioprossigaosobjetivosdelineadospeloseuProjetoEducativo.
2- ODiretor/DiretorPedagógicoexerceasuafunçãoemestreitacoordenaçãocom
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osAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógicaeo(a)Diretor(a)Adjunto(a)paraaÁreaAdministrativaeFinanceira.
3- Nassuasfaltaseimpedimentos,oDiretordesignaapessoaqueosubstituirá.
4- O Diretor pode, no âmbito das suas competências, delegar algumas das suasfunções, ououtrasque julgue adequadas enecessárias, para alémdasprevistasnesteRegulamento.5- AoDiretor/DiretorPedagógicocompete,designadamente:
a) Representar o Colégio, nas diversas instâncias, designadamente, forenses,governamentais, civis, religiosas, bem como na Associação dos Estabelecimentos deEnsinoParticulareCooperativo(AEEP)ouentão,seassimequandooentender,delegarnoutrem,paratal;b) GarantirasrelaçõesinstitucionaiscomoMinistériodeEducação,respeitandoas
responsabilidades e competências específicas do Diretor/Diretor Pedagógico. Nesteâmbito, requerer a autorização de funcionamento de cursos e de reconhecimento degrausacadémicos.
c) Representar, assegurar e promover a identidade do Colégio Diocesano, comoEscolaCatólicaeEscoladequalidade.d) PromoverecoordenaraelaboraçãoealteraçãodoProjetoEducativo,bemcomo
do Regulamento Interno e de outros Regulamentos, propô-los, para apreciação aoConselhoPedagógico,velandopelasuaaplicaçãonacomunidadeeducativa.
e) Defender e promover a qualidade do Ensino ministrado, bem como aconservaçãodasinstalaçõeseequipamentosdoColégioedetodooseupatrimónio.f) Presidir ao Conselho Administrativo e Financeiro, ao Conselho Pedagógico, ao
ConselhodeDiretoresdeCursoeaqualqueroutrareuniãonoColégio;podendo,paratal, fazer-se acompanhar ou substituir, pordelegação, nosAdjuntosdoDiretorpara aÁreaPedagógica.
g) Elaborar critérios de avaliação do pessoal docente e não docente do Colégio eavaliar o seu desempenho, com a colaboração dos Adjuntos do Diretor para a ÁreaPedagógica,comaajudadasdemaispessoaseestruturasqueentendernecessárias.
h) Velar para que a formação dos alunos, do pessoal docente e não docente, sejacontínuaeintegral,abarcandoaformaçãohumanaecristã,teóricaecientífica,técnicaeprofissional.i) Prover, comoparecerdoDiretor/DiretorPedagógico, dosAdjuntosdoDiretor
paraaÁreaPedagógica,àcontrataçãodedocentes.
j) Distribuir,comacolaboraçãodosAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica,oserviço docente e não docente e nomear para os diversos cargos, bem comosupervisionaraconstituiçãodeTurmaseaelaboraçãodoshorários.
k) Prover, com o parecer dos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica, àcontrataçãodopessoalnãodocente,necessárioaoregularfuncionamentodoColégioedosserviçosquelheforemafetos.l) Presidir ao Conselho Administrativo e Financeiro e,com a sua
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colaboração,assumir a responsabilidade última, na gestão económico-financeira doColégio,nomeadamente:
i) apreciareaprovaroorçamentogeraldefuncionamentodoColégioapresentadopelo(a)Diretor(a)Adjunto(a)paraaÁreaAdministrativaeFinanceira;
ii) celebrar contratos com organismos estatais e outras instâncias em nome doColégio;
iii) assinar todos os contratos que vierem a ser celebrados com novoscolaboradoresdoColégio,docentesounãodocentes;
iv) despachar os processos que digam respeito a assuntos disciplinares e/ou dedespedimentodepessoaldocenteenãodocente;
v) aplicar as normas referentes a remunerações e vencimentos e apresentar àsentidadescompetentestodososdocumentoserelatóriosexigidosporlei;
vi) supervisionaracobrançadepagamentos,eratificaroslivrosdecontabilidade;
vii) movimentarascontasbancárias;viii) gerirverbasesubsídiosescolares;
ix) autorizar e executar obras, conducentes à conservação e qualificação doColégio;
x) asseguraraatualizaçãodoinventáriodosbensprópriosdoColégio. Artigo11.ºODiretor/DiretorPedagógico
1- ODiretor/DiretorPedagógicoénomeadopelaEntidadeTitulareéapoiadopelosAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica.
2- Ao Diretor/Diretor Pedagógico, além das funções específicas que lhe sãoatribuídas,pelalegislaçãoemgeral,poresteRegulamento,compete,nomeadamente:a) representar o Colégio, perante o Ministério da Educação, em assuntos de
naturezapedagógica;b) convocar e presidir às reuniões dos Órgãos do Colégio, previstos neste
Regulamento;
c) garantir o exercício efetivo da autonomia científica, cultural e pedagógica doColégioevelarpelaqualidadedoambienteeducativo;
d) promover,coordenareresponsabilizar-sepelarenovaçãoequalidadecientífica,pedagógico e didática do ensino ministrado no Colégio, definindo e aplicandoestratégias conducentes à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, quegarantamosucessoescolardosalunoseasuaplenarealizaçãohumanaecristã.e) coordenar, com o apoio de colaboradores, por ele indicados ao Diretor, o
acompanhamentodavidaescolareacadémicadosalunos;
f) propor medidas de sensibilização, informação e formação integral, contínua eespecializada,necessáriasàaplicaçãodaavaliaçãodedesempenhodopessoaldocenteenãodocenteeincumbir-sedarespetivadivulgação,aplicaçãoeavaliação;
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g) cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes, e operacionalizar aformaçãoeinformaçãoentreosmembrosdaComunidadeEducativa;
h) procederàcontrataçãoedespedimentodepessoaldocenteenãodocente;
i) nomearos responsáveis dos diferentes órgãos que se encontram sob a suacoordenaçãopedagógica;
j) assinarascertidõeseosdocumentosacadémicosdoColégio,que foremdasuaestritacompetência;
k) mantercontactopermanentecomasAssociaçõesescolares,demodoaassegurarumaboacoordenaçãoentreoColégioeestas;l) manterrelaçõesdecooperaçãocomasdemaisescolas,comvistaasalvaguardar
interessescomuns.3- ODiretor/DiretorPedagógicoserá substituído,nas suas faltase impedimentos,
pelosAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógicaouporquemoeledesignar.
Artigo12.ºOsAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica
1- Os Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica são nomeados pelo Diretor eexercemassuasfunçõesnasuadependênciadireta.
2- O Diretor / Diretor Pedagógico nomeia o(s) Adjunto(s) do Diretor para aÁreaPedagógicaeo(s)Assessor(es)daDireção.3- Aos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica, para além das funções
específicas que lhe são atribuídas, pela legislação emgeral, por esteRegulamento, ouqueoDiretorentendaporbemconfiar-lhe,compete,nomeadamente:a) CoadjuvarnoprocessodedesenvolvimentoeducativodoColégio;
b) Substituir o Diretor/Diretor Pedagógico, na sua ausência em todas as suascompetências,nomeadamente,nacoordenaçãodoConselhoPedagógico,doConselhodeDiretoresdeCursoedoConselhoAdministrativo;
c) Respondem,conjuntamente,peranteoDiretor.
Artigo13.ºAssessor(es)deDireção1- ODiretor/DiretorPedagógiconomeiao(s)Assessor(es)daDireção.
2- ODiretor/DiretorPedagógicopodedelegarcompetênciasno(s)Assessor(es)daDireção,emrazãodasmatérias.3- Ao(s)Assessor(es)daDireçãocompeteexerceras competênciasque lhe forem
atribuídaspeladireçãopedagógica.4- Ao(s)Assessor(es)compete:
a) assegurar o cumprimento de todas as orientações definidas pela direçãopedagógicaparaalunos,professoreseassistenteseducativos;b) assegurar a gestão pedagógica e disciplinar nas áreas/setores que lhe forem
atribuídos;
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c) participar em projetos e em tarefas de representação, sempre que a direçãopedagógicaoentenda;
d) colaborarcomosdiversosserviçosdoColégionaresoluçãodosproblemas;e) assegurar que os assistentes educativos cumpram as tarefas que lhes estão
atribuídas;
f) prestaroapoionecessárioaosdocentesnocumprimentodassuastarefas;g) preveniremediarconflitosentrealunoseentreeosprofessores;
h) supervisionar comportamentos e atitudes dos alunos, garantindo a ordem, orespeitoeaconservaçãodosequipamentosaodispordacomunidadeeducativa;
i) supervisionarosequipamentosdosalunoseconfiscar,senecessário,os ilícitos,bemcomoconfiscarsubstânciasconsideradasilegais;j) contatarereceberPais/EncarregadosdeEducação,semprequeútilenecessário.
Artigo14.ºConselhodeDireção
1- OconselhodedireçãodoColégiodeGaia éoórgão responsávelpeladefiniçãodas grandes linhas orientadoras da atividade do Colégio, pela organização das áreaspedagógica,culturaladministrativa,financeiraepatrimonialdainstituição.
2- OConselhodedireçãotemaseguintecomposição:
a) diretor/diretorpedagógico;b) diretoradministrativoefinanceiro;
c) adjunto(s)dodiretorparaaáreaPedagógica;d) assessor(es)dadireção.
3- OConselhodedireçãoépresididopelodiretordoColégiodeGaia.
4- O Conselho de Direção reúne uma vez por semana, em reunião ordinária, ousemprequeodiretor/diretorpedagógicoacharporbemasuaconvocação,emreuniãoextraordinária.5- Osmembrosdoconselhodedireçãosãoresponsáveispelosatospraticadosno
exercício das suas funções, perante a entidade titular, Diocese do Porto, e perante oMinistériodaEducação,conformearespetivanatureza.6- AoConselhodeDireçãocompete:
a) assegurar a gestão administrativa do Colégio, nomeadamente conservando oregisto de atos de matrícula e inscrição dos alunos, garantindo a conservação dosdocumentosderegistodasatasdeavaliação,promovendoecontrolandoaemissãodecertificados e diplomas de aproveitamento e habilitações e ainda a qualidade dosprocessoserespetivosresultados;
b) organizar e oferecer os cursos e demais atividades de formação e certificar osconhecimentosadquiridos,deacordocomalei;c) aprovarosEstatutosdeFuncionamentodoColégiodeGaia;
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d) aprovarparapropostaoscursose respetivosplanosdeestudosnos termosdalei;
e) promoverocumprimentodosplanosdeestudos;
f) proporcionar condições organizativas, pedagógicas e outras que facilitem osucessoeducativodosalunos;
g) desenvolveriniciativasqueintegremoColégiodeGaianomeiosocial,culturaleempresarial;
h) atribuir competências e cargos de caráter pedagógico aos membros de corpodocente;i) criargruposdetrabalhoqueentendernecessáriosparaotratamentodeassuntos
internosdavidadoColégio,competindo-lhedefinirasrespetivascomposição,mandato,prazosenormasdefuncionamento,noquadrodalegislaçãoemvigor;
j) aprovar, e fazer publicar, Projeto Educativo (PE), apresentado pelo ConselhoPedagógico;k) aprovar,efazercumprir,oRegulamentoInterno(RI);
l) aprovar, e fazer cumprir, oPlanoAnualdeAtividades (PAA), verificandoa suaconformidadecomoProjetoEducativo;m) aprovarorelatóriodeatividadesletivas;
n) aprovaraspropostasapresentadaspelosoutrosórgãosdoColégio;o) proporoprojetoanualdeformaçãodoColégio;
p) definiraslinhasorientadorasparaaelaboraçãodeorçamentos;
q) propor a aquisição de equipamento e bens essenciais e adequados aofuncionamentodoColégio;
r) garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados doColégio;
s) adotarmetodologiasdeavaliaçãodosprocessosdefuncionamento;
t) informarasentidadescompetentessobreassuntosrelacionadoscomaEscola;u) representaroColégiodeGaiajuntodoMinistériodaEducação;
v) zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos doColégio;w) proceder,emcadaanoletivo,àavaliaçãodosdocentes;
x) Exerceraaçãodisciplinarsobreosalunos;y) atribuir louvores aos alunos que se distingampor comportamentosmeritórios
em benefício da comunidade escolar ou social ou por expressão de solidariedade noColégioouforadele;z) competeaoPresidentedoConselhodeDireção:
i) Convocarepresidiràsreuniõesdesteconselho;
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ii) Abriracorrespondênciaeassinaroexpediente;iii) Decidiremtodososassuntosquelhesejamdelegadospeloconselho.
Artigo15.ºConselhoPedagógico
1- O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo de coordenação e orientaçãoeducativadoColégio,nomeadamentenosdomíniospedagógico-didático,daorientaçãoeacompanhamento dos alunos e da formação integral, contínua e especializada dopessoaldocente,bemcomodaformaçãointegraldopessoalnãodocente.
2- OConselhoPedagógicotemaseguintecomposição:
a) Diretor/DiretorPedagógico;b) CoordenadoresdeDepartamentoCurricular/DelegadosdeGrupo;
c) Coordenadores dos Ensinos Pré-Escolar, Básico e Diretores dos CursosCientífico-Tecnológicos(EnsinoSecundário);CoordenadordosServiçosdeSegurança;
d) ServiçosdePsicologiaeOrientação(SPO);
e) GabinetedeInserçãonaVidaAtiva(GIVA);3 - CompeteaoConselhoPedagógico:
a) apresentareapreciarpropostasemordemàelaboraçãodoProjetoEducativoedoPlanoAnualdeAtividadesepronunciar-sesobreosrespetivosprojetos;b) pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento Interno ou de qualquer
Regulamentos;c) velarparaqueoProjetoEducativo,oPlanoAnualdeAtividades,oRegulamento
Interno,oRegulamentodeFuncionamentodosCursosSecundáriosdePlanosPróprioseoutrosRegulamentossejamaplicadoscorretamentenodia-a-diaescolar;d) articularasdiferentesatividadesprevistasnoplanoanualdeatividadesesugerir
outrasatividadesquedevamserdesenvolvidasnoColégio;e) refletirsobreassuntosquedigamrespeitoàgestãocorrentedavidaacadémicae
disciplinardoColégio;
f) articular,comaDireçãoeCoordenadoresdeCurso,aanáliseeacompanhamentoda avaliação dos alunos, o debate de questões relativas à adoção de modelospedagógicos,métodosdeEnsinoedeavaliação, adefesaepromoçãodaqualidadedoEnsino ministrado, a promoção da formação permanente dos Professores e aatualização pedagógica do Colégio, de modo a assegurar a aplicação adequada doProjetoEducativodoColégio;g) sugerireapreciarpropostasdecelebraçãodecontratosdeparceria;
h) contribuir para a elaboração de um plano de formação e de atualização dopessoaldocenteenãodocente,deacordocomoProjetoEducativo,deofertaprópria,ouem articulação com centros de formação, ou outros organismos, e acompanhar arespetivaexecução;
i) definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e
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vocacional,doacompanhamentopedagógicoedaavaliaçãodosalunos;j) proporaosórgãoscompetentesacriaçãodeáreasdisciplinaresoudisciplinasde
conteúdoregionalelocal,bemcomoasrespetivasestruturasprogramáticas;
k) apontarprincípiosgeraisnosdomíniosdaarticulaçãoediversificaçãocurricular,dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educaçãoescolar;l) pronunciar-sequantoàadoçãodemanuaisescolares,ouvidososDepartamentos
curriculares/GruposdeDisciplinaeosconselhosdedocentes;
m) proporexperiênciasdeinovaçãopedagógicaedeformação,noâmbitodoColégioeemarticulaçãocominstituiçõesouestabelecimentosdoEnsinosuperiorvocacionadosparaaformaçãoeainvestigação;n) proporalgunscritériosgerais,aquedeveobedeceraelaboraçãodosHorários;
o) intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dosdocentes;p) procederaoacompanhamentoeavaliaçãodaexecuçãodas suasdeliberaçõese
recomendações;
q) aprovarasnormasdoseufuncionamentointerno;r) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei ou no
RegulamentoInterno.4- OmandatodetodososelementosdoConselhoPedagógicoéanual.
5- OConselhoPedagógicoreúne:
a) EmSetembro,porconvocatóriadaDireção;b) Em sessão ordinária, três vezes por trimestre, por convocatória do
Diretor/DiretorPedagógico;c) Em sessão extraordinária, sempre que convocada para o efeito pelo
Diretor/DiretorPedagógico,porsua iniciativa,arequerimentodedoisterçosdosseusmembrosemefetividadedefunções,ousemprequeumpedidodeparecerojustifique;d) A Ordem de Trabalhos é previamente estabelecida pelo Diretor/Diretor
Pedagógico,emcoordenaçãocomosAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica;
e) A convocatória é feita com48horasde antecedência, sendo a suapublicitaçãofeitanoslocaisdestinadosparaessafim,saladeprofessores,ouviacorreioeletrónico,setalforconsiderapertinente.6- Regimedefaltas:osmembrosdoConselhoPedagógicoquenãocompareçamàs
reuniõessãoobrigadosaapresentar,porescrito,justificaçãodarespetivafalta.
7- As atas das reuniões do Conselho Pedagógicoe de qualquer das estruturaspedagógicas referenciadas no presente Regulamento, lavradas por um dos elementosqueoconstituem,encontram-sesobrearesponsabilidadedaDireção,destinando-seaoregistodosassuntostratadosnessasreuniões.
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Artigo16.ºConselhoAdministrativoeFinanceiro
1- OConselhoAdministrativoeFinanceiroéoórgãoconsultivodeadministraçãoegestãodoColégio,emmatériaadministrativo-financeiraeépresididopeloDiretor.
2- O Conselho Administrativo e Financeiroé constituído pelo Diretor/DiretorPedagógicoepeloChefedosServiçosAdministrativos.3- OConselhoAdministrativoeFinanceiroreuniráasvezesqueforemnecessárias,
deacordocomasfunçõesaseguirenunciadas:a) apoiaroDiretor,nagestãoeconómico-financeiradoColégio;
b) elaborareapreciaroprojetodeorçamentoanualdoColégio,emconformidadecomaslinhasorientadorasdefinidaspeloDiretor,queodeveráaprovar;c) elaborarorelatóriodecontasdegerência,dentrodaleiemvigoresubmetê-loao
Diretor/DiretorPedagógico,parasuaapreciaçãoeaprovação;d) realizarasdespesaseoseurespetivopagamento,deacordocomasdecisõesdo
Diretor/DiretorPedagógico;
e) fiscalizar a cobrança de receitas e pugnar uma gestão financeira viável, legal etransparente;
f) organizaroinventáriodosbensezelarpelaatualizaçãodocadastropatrimonialdoColégio;g) zelarpelaboaconservaçãodasinstalaçõeseequipamentosdoColégioedetodo
oseupatrimónio.h) proporaaquisiçãodomobiliárioedomaterialescolarnecessário;
i) elaborar propostas e pareceres sobre assuntos que devam ser apresentados aoutrasinstânciasdoColégio.
Artigo17.ºConselhoConsultivo
O Conselho Consultivo dá parecer sobre as linhas orientadoras das atividades doColégiodeGaia,nostermosdaleiemvigor.
1- OConselhoConsultivotemaseguintecomposição:a) dois elementos da Direção do Colégio de Gaia, sendo um deles o Diretor, que
presidiráaoConselhoConsultivo;b) oresponsávelpeloGabinetedeInserçãonaVidaAtivadoColégiodeGaia;
c) umaindividualidadeemrepresentaçãodaCâmaraMunicipaldeGaia;
d) um representante da Junta de Freguesia onde o Colégio de Gaia se encontrainserida;
e) umrepresentantedaJuntadeFreguesia,naqualselocalizaocolégiodeGaia;
f) umapersonalidadede reconhecidomérito na área empresarial e/ou comercialdoconcelho;
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g) umapersonalidadedereconhecidacompetênciacientíficaetecnológica;h) doisrepresentantesdoPessoalDocente;
i) umrepresentantedoPessoalNãoDocente;
j) umrepresentantedePais/EncarregadosdeEducação;k) umrepresentantedosAlunos.
2- OmandatodoConselhoConsultivotemaduraçãodedoisanos.3- Eleiçõesedesignações:
a) AdesignaçãodosegundoelementodaDireçãoédecididapeloDiretordoColégiodeGaia.b) A Direção do Colégio de Gaia realiza os convites para integrarem o Conselho
Consultivo:i) aoPresidentedaCâmaradeVilaNovadeGaia;
ii) aoPresidentedaJuntadeFreguesiaondeseinsereoColégiodeGaia;
iii) a uma personalidade de reconhecido mérito na área empresarial e/oucomercialdoconcelho;
iv) aumapersonalidadedereconhecidacompetênciacientíficaetecnológica.
c) EleiçãodosdoisrepresentantesdoPessoalDocente:i) osdoisrepresentantesdoPessoalDocentedeverãosermembrosdoConselhoPedagógico;
ii) a eleição é feita, em reunião de Conselho Pedagógico, por sufrágio direto,secretoepresencial,pelosdocentesqueneletêmassento;
iii) daeleiçãoresultarãodoismembrosefetivos(primeiroesegundodocentescommaiornúmerodevotos),bemcomodoismembrossuplentes(terceiroequartodocentes commaiornúmerode votos).No casode impedimentodequalquermembro efetivo este deverá ser substituído pelo primeiro membro suplentedisponível.
d) EleiçãodorepresentantedoPessoalNãoDocente:i) A eleição é feita por sufrágio direto, secreto e presencial após convocação daAssembleiaEleitoralparaoefeitopeloPresidentedoConselhoConsultivo,comquinzediasdeantecedência.
ii) A convocatória deverá mencionar as normas práticas do processo eleitoral,localdaafixaçãodalistadoscandidatos,horaelocaldeescrutínio.
iii) Alistadeoscandidatosdivulgadaaoseleitores.
iv) Da eleição resultará um membro efetivo (candidato com maior número devotos),bemcomoummembrosuplente(segundocandidatocommaiornúmerodevotos).Nocasodeimpedimentodequalquermembroefetivoestedeverásersubstituídopelomembrosuplente.
v) Aslistasdevemserapresentadasaté72horasantesdoatoeleitoral.
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e) OrepresentantedosPaiseEncarregadosdeEducaçãoéindicadoemAssembleiaGeraldePaiseEncarregadosdeEducação, sendoeleitopormaioriasimples,poredeentreosPaiseEncarregadosdeEducaçãoemAssembleiaconvocadaparaoefeitopeloPresidentedoConselhoConsultivo,comumaantecedêncianãoinferiora15dias.
f) OrepresentantedosalunoséeleitopormaioriasimplesdeentreosDelegadoseSubdelegados das turmas, convocados para o efeito pelo Presidente do ConselhoConsultivo,comumaantecedêncianãoinferioraoitodias.Avotaçãoéfeitaporsufrágiodireto,secretoepresencial.4- DeacordocomaleicompeteaoConselhoConsultivodesignadamente:
a) darparecersobreoprojetoeducativodoColégiodeGaia;
b) darparecersobreoscursoseoutrasatividadesdeformação;c) promovereincentivarorelacionamentocomacomunidadeeducativa;
d) propor a atribuição de louvores aos alunos que se distingam porcomportamentos meritórios em benefício da comunidade Escolar ou social ou porexpressãodesolidariedadenoColégiodeGaiaouforadele.
5- Funcionamento: o Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez porsemestreeextraordinariamentesemprequeconvocadopeloseuPresidente.
SECÇÃOI-EstruturasPedagógicas
As estruturas pedagógicas são estruturas de apoio ao Diretor/DiretorPedagógico,AdjuntosdoDiretorparaaáreaPedagógicaeaoConselhoPedagógico,comvista ao desenvolvimento do Projeto Educativo, no sentido de assegurar oacompanhamentoeficazdopercursoescolardosalunosnumaperspetivadapromoçãodaqualidadeeducativa.
Artigo18.ºDepartamentosCurriculares/GruposDisciplinares
1- O Departamento Curricular/Grupos Disciplinares constituem a estrutura deapoio ao Conselho Pedagógico e à Direção, a quem cabe assegurar a articulaçãocurricularnodesenvolvimentodosplanosdeestudo.
2- OsDepartamentosCurriculares/GruposDisciplinaresreúnemem:a) sessãoordinária,arealizarmensalmente;
b) noiníciodoanoletivo;
c) emsessãoextraordináriasemprequeconvocadopelaDireção,porsuainiciativaouporsuasolicitação.
3- Os grupos de docência que compõem cada Departamento Curricular são osseguintes(seguindoaclassificaçãooficialdo“GrupodeRecrutamento”):a) DepartamentodeMatemática:
- 230(Matemáticado2ºCiclo);- 500(Matemáticado3ºCicloeSecundário).
b) DepartamentodasCiênciasExatasedaNatureza:
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- 230(CiênciasdaNatureza,do2ºCiclo);- 510(FísicaeQuímica,do3ºCicloeSecundário);- 520(BiologiaeGeologiado3ºCicloeSecundário);- 550(Informática).
c) DepartamentodeCiênciasHumanaseSociais:- 200(HistóriaeGeografiadePortugal,do2ºCiclo);- 290(EducaçãoMoraleReligiosaCatólica);- 400(História,do3ºCicloeSecundário);- 410(Filosofia,Psicologia,Sociologia);- 420(Geografia,do3ºCicloeSecundário);- 430(EconomiaeContabilidade,doSecundário).
d) DepartamentodePortuguês:- 200(Portuguêsdo2ºCiclo);- 210(Portuguêsdo2ºCiclo);- 220(Portuguêsdo2ºCiclo);- 300(Portuguêsdo3ºCicloeSecundário);- 310(Português,LatimeGrego).
e) DepartamentodeLínguas:
- 210(Francês,do2ºCiclo);- 220(Inglês,do2ºCiclo);- 300(Francês,do3ºCicloeSecundário);- 320(Francês,do3ºCicloeSecundário);- 330(Inglês,do3ºCicloeSecundário);- 340(Alemão,do3ºCicloeSecundário).
f) DepartamentodeTecnologiaseExpressões:- 240(EducaçãoVisualeEducaçãoTecnológica,do2ºCiclo);- 250(EducaçãoMusical,do2ºCiclo);- 530(EducaçãoTecnológica,excetodo2ºCiclo);- 600(ArtesVisuais,do3ºCicloeSecundário);- 610(Música,do3ºCicloeSecundário);- 620(EducaçãoFísica).
g) CompeteaoDepartamentoCurricular/GrupoDisciplinar:vi) coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos Professores do
DepartamentoCurricular/GrupoDisciplinar,nodomíniodaimplementaçãodosplanos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares,bem como de outras atividades educativas, em conformidade com asorientaçõessuperiormentedeterminadas;
vii) analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, demétodosdeEnsino ede avaliação, demateriaisde ensino-aprendizagemedemanuaisescolares;
viii) analisareproporadistribuiçãodascargashoráriassemanaisparaasdiferentesdisciplinas;
ix) desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação e os
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DiretoresdeTurma,medidasnosdomíniosdaorientação,acompanhamentoeavaliaçãodosalunos,visandocontribuirparaoseusucessoeducativo;
x) colaborar com o núcleo de apoios educativos e os Diretores de Turma naelaboração de programas específicos integrados nas atividades emedidas deapoioeducativo;
xi) desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numaperspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos do Colégio ouatravésdacolaboraçãocomoutrasescolaseentidades;
xii) colaborar com o conselho pedagógico e com a direção na conceção deprogramas e na apreciação de projetos para a concretização das atividadescurriculares;
xiii) colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração deprovasaferidase/ououtras,noquadrodosistemadeavaliaçãodosalunos;
xiv) desenvolvermedidasnodomíniodaformaçãodosdocentesdoDepartamento,quernoâmbitodaformaçãocontínua,quernoapoioaosqueseencontramemlecionaçãoinicial;
xv) colaborar com a Direção na definição de critérios para atribuição de serviçodocenteegestãodeespaçoseequipamentos,semprequetallhesejarequerido;
xvi) 1elaborar e avaliar o plano anual das atividades doDepartamento, tendo emvistaaconcretizaçãodoprojetoeducativodoColégio.
Artigo19.ºCoordenadordeDepartamento/DelegadodeDisciplina
1- O Delegado de Disciplina é o responsável pelo apoio ao DepartamentoCurricular/GrupoDisciplinaremtodasasquestõesespecíficasdarespetivadisciplina.2- ODelegadoéumProfessor,escolhidodeentreosProfessoresdogrupo,nomeado
pela Direção, tendo em conta competências pedagógicas e científicas, bem comocapacidadesderelacionamentoedeliderança.3- Omandato doDelegado tem a duração de um ano, podendo, todavia, cessar a
todootempo,pordecisãodoDiretor,ouvidooConselhoPedagógico.4- Compete ao Delegado de Disciplina, enquanto orientador e Coordenador da
atividadePedagógicadosProfessoresdasuaDisciplina:
a) convocarepresidiràsreuniões,noâmbitodasuadisciplina;b) assegurar o cumprimento, no grupo, das normas e orientações legais e das
emanadas do Conselho Pedagógico e do Diretor/Diretor Pedagógico, bem como aparticipaçãoemtodasasatividadesescolaresquerespeitemaogrupo;c) coordenar a planificação das atividades pedagógicas e promover, a troca de
experiênciaseacooperaçãoentreosProfessoresdaDisciplina;d) responsabilizar-se pela elaboração e conservação do dossier de Disciplina,
facultando o seu acesso, na sua presença, aos Professores, garantindo aconfidencialidadequandoaplicável,dasinformaçõesnelecontidos,eentregá-lonofinaldoanoletivoàguardadoDiretor/DiretorPedagógico;
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e) promovereacompanharodesenvolvimentodosplanoscurriculares;f) estimularacriaçãodecondiçõesquefavoreçamaformaçãocontínuaeapoiaros
Professoresmenosexperientes;
g) asseguraramanutençãodeinstalaçõespróprias.5- O Delegado de Disciplina, enquanto orientador e coordenador da atividade
pedagógica dos Professores do seu grupo disciplinar, reúne com o grupo com afinalidade, entre outras, de planificar e avaliar a dinâmica global e a articulaçãopedagógicadomesmo,em:
a) sessãoordinária,arealizarmensalmente;b) noiníciodoanoletivo;
c) emsessãoextraordináriasemprequeconvocadopelaDireção,porsuainiciativaouporsuasolicitação.
Artigo20.ºCoordenaçãoEducativadosAlunos1- AOrientaçãoEducativadosAlunoséumaestruturacompostapelosConselhosde
Turma,presididospelorespetivoDiretordeTurma,comumacoordenaçãoaoníveldoEnsino Básico e uma coordenação ao nível do Ensino Secundário (Cursos Científico-TecnológicoscomPlanosPróprios),apoiadaspelosDiretoresdeCurso.
2- OsCoordenadoresdosEnsinoPré-Escolar,1º,2ºe3ºCiclosdoEnsinoBásicoeoCoordenador do Ensino Secundário (Cursos Científico-Tecnológicos com PlanosPróprios) são designados pelo Diretor, respetivamente de entre os docentes dorespetivo ciclo, tendo em conta a sua competência na dinamização e coordenação deprojetos educativos. São apoiados no exercício das suas funções pelos respetivosconselhos de docentes e têm direito a uma compensação a atribuir pelo Diretor, nostermosdaleiemvigor.
3- Sem prejuízo de outras competências consignadas por legislação em vigor,competeacadaCoordenador:a) Convocar e presidir às reuniões do respetivo Conselho de Professores que
coordena;
b) Coordenar os Diretores de Turma, e com os serviços de apoio existentes noColégio, participar na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao nível deEnsinoquecoordena;c) Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos Diretores de
Turma do nível de Ensino que coordena e as realizadas pelos DepartamentosCurriculares/Grupos Disciplinares) pelos Serviços Especializados de Apoio Educativo,pelo Gabinete de Apoio Educativo(GAP) e pelos Serviços de Psicologia eOrientação(SPO)eGabinetedeInserçãonaVidaAtiva(GIVA);
d) Assegurar o cumprimentopelosDiretores deTurmadas normas e orientaçõeslegaisedasemanadasdoConselhoPedagógicoedaDireçãobemcomo,genericamente,de todas as medidas legais que interessem ao bom funcionamento do Colégio e àaprendizagemdosalunos;
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e) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos deTurma do nível de Ensino que coordena, bem como a análise do rendimento escolartrimestraldosrespetivosalunos;f) ApresentaraoConselhoPedagógicoprojetosadesenvolvernoâmbitodasáreas
escolaresdosalunos;
g) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos relativos aatividadesdecomplementocurricular;
h) Planificar,emcolaboraçãocomoConselhodeDiretoresdeTurma,quecoordena,asatividadesadesenvolveranualmenteeprocederàsuaavaliação;
i) Apresentar ao Diretor, 15 de julho de junho de cada ano, um relatório deavaliaçãodasatividadesdesenvolvidas.
Artigo21.ºConselhodeDiretoresdeCurso
O Conselho de Diretores de Curso tem por missão e funções as previstas noRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-TecnológicosdoColégiodeGaia,anexoaesteRegulamentoInterno.
Artigo22.ºCoordenadordosDiretoresdeCurso
OCoordenador dos Diretores de Curso tem por missão e funções as previstas noRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-TecnológicosdoColégiodeGaia,anexoaesteRegulamentoInterno.
Artigo23.ºDiretordeCurso
ODiretor de Curso tem por missão e funções as previstas no Regulamento deFuncionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos do Colégio de Gaia, anexo a esteRegulamentoInterno.
Artigo24.ºConselhodeDiretoresdeTurma
1- OConselhodeDiretoresdeTurmadoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundáriosãoestruturas de apoio aos respetivos Coordenadores para as questões relativas àorientaçãoeducativadosalunos.
2- OConselhodeDiretoresdeTurmadoEnsinoBásicoeoConselhodeDiretoresdeTurmadoEnsinoSecundáriosãoconstituídos, respetivamente,por todososDiretoresde Turma do Ensino Básico e todos os Diretores de Turma do Ensino Secundário epresididopeloCoordenadordosDiretoresdeTurma.
Artigo25.ºDiretoresdeTurma
1- OsDiretoresdeTurmasãonomeadospelaDireção,paraummandatodeumanoescolar e são escolhidos de entre os Professores da Turma, tendo em conta a sua
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competênciapedagógicaecapacidadederelacionamentoecomcompensaçãoaatribuirpeloDiretor,nostermosdaleiemvigor.
2- CompeteaoDiretordeTurma:
a) acompanhar e intervir no processo Ensino/aprendizagem, zelando pelaqualidadedaeducação/formaçãodecadaumdosalunosdasrespetivasTurmas;
b) promover junto do Conselho de Turma a realização de ações conducentes àaplicação do Projeto Educativo do Colégio, numa perspetiva de envolvimento dosEncarregadosdeeducaçãoedeaberturaàcomunidade;
c) promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando juntodosProfessoresdaTurmaainformaçãonecessáriaàadequadaorientaçãoeducativa;
d) responsabilizar-sepelaelaboraçãoeconservaçãododossierindividualdoaluno,facultando o seu acesso, na sua presença, aos Professores, alunos e Encarregados deeducação ou outros intervenientes legais no processo de aprendizagem, garantindo aconfidencialidadequandoaplicável,dasinformaçõesnelecontidos,eentregá-lonofinaldoanoletivoàguardadosserviçosdeAdministraçãoEscolar;
e) coordenaroprocessodetomadadedecisõesrelativasàavaliaçãosumativadosalunos,garantindooseucarácterglobalizante,eorespeitopeloscritériosdeavaliaçãolegalmente estabelecidos; solicitando se necessário, a participação de outrosintervenientes;f) propor à Direção amobilização de recursos existentes no Colégio, com vista a
desencadearrespostasadequadasàsnecessidadesdecomplementoereforçoeducativoaosalunos;g) operacionalizarodireitodeparticipaçãodosPaiseEncarregadosdeeducaçãono
processo Ensino/aprendizagem dos respetivos educandos e especialmente no seuprocessodeavaliaçãoadotandoentreoutrososseguintesprocedimentos:
h) marcaçãodeumahorasemanal,divididaemdoismomentosde30minutos,deatendimentoaosEncarregadosdeeducação;i) realizaçãodequatroreuniõesanuaisarealizarordinariamenteno iníciodoano
letivo, na época das avaliações de final de período ou extraordinariamente quandoaprouver;j) superentendernaelaboraçãoeatualizaçãodoPlanodeTurmaadequando-oaos
respetivosalunos;k) coordenar a elaboração do plano de acompanhamento pedagógico individual
decorrentedaavaliaçãoemanterinformadooEncarregadodeEducação;
l) propor aos serviços competentes a avaliação especializada, após solicitação doConselhodeTurma;
m) garantiroconhecimentoeoacordopréviodoEncarregadodeeducaçãoparaaprogramaçãoindividualizadadoalunoeparaocorrespondenteitineráriodeformaçãorecomendadosnotermodaavaliaçãoespecializada;
n) elaborar,emcasoderetençãodoaluno,umrelatórioqueincluaumapropostaderepetição de todo o plano de estudos desse ano ou de cumprimento de um plano de
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apoioespecíficoesubmetê-loàaprovaçãodoConselhoPedagógico,atravésdorespetivoCoordenador;
o) propor, na sequência da decisão do Conselho de Turma, medidas de apoioeducativoadequadaseprocederàrespetivaavaliação;
p) apresentar ao Diretor de Curso o relatório elaborado pelos Professoresresponsáveispelasmedidasdeapoioeducativo;q) apresentar ao Diretor de Curso, até 25 de julho de cada ano, um relatório de
avaliaçãodasatividadesdesenvolvidas;r) exercerasdemaiscompetênciasquelheforemconferidaspelaleiepelopresente
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Artigo26.ºConselhodeTurma
1- OConselhodeTurmareúnecomafinalidade,entreoutras,deavaliaradinâmicaglobaldaTurma,em:a) sessão ordinária, no final de cada período escolar para proceder à avaliação
sumativadosalunos;b) no início do ano letivo ou sempre que convocado pelo respetivo Diretor de
Turmaparaefeitosdereelaboração/adequaçãodoPlanodeTurma;
c) emsessãoextraordináriasemprequeconvocadopelaDireção,porsuainiciativaouporsolicitaçãodoDiretordeTurma.
2- CompeteaoConselhodeTurma:
a) conceber,aprovareavaliaroPlanoAnualdeTurma,adequando-oaosrespetivosalunos;
b) assegurarodesenvolvimentodoplanocurricularaplicávelaosalunosdaTurma,deformaintegradaenumaperspetivadearticulaçãointerdisciplinar;
c) avaliarasaprendizagensrealizadaseascapacidadesadquiridaspelosalunoseosseusresultados,formulandoosrespetivosjuízosnostermoslegaisnocasodaavaliaçãosumativa ou colaborando com os Professores da Turma para efeitos de avaliaçãoformativa;d) desenvolver iniciativas, nomeadamente através da apresentação, planificação,
acompanhamento e avaliação de projetos de carácter interdisciplinar, em articulaçãocomosDepartamentoscurriculares/GruposDisciplinares;e) detetardificuldades,ritmosdeaprendizagemeoutrasnecessidadesdosalunos,
colaborandocomosserviçosdeapoioexistentesnoColégio;
f) colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam osalunos da Turma, de acordo com os critérios de participação definidos pelos órgãoscompetentes;g) promover ações que estimulem o envolvimento dos Pais e Encarregados de
educaçãonopercurso escolar do aluno, de acordo coma lei e os princípios definidospelosórgãoscompetentes;
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h) analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas com alunos da Turma ecolaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas noquadrodeumprogramaespecíficodeintervenção;
i) estabelecer, com carácter sistemático e contínuo,medidas relativas a apoios ecomplementos educativos a proporcionar a alunos, nomeadamente nos termos dosplanosderecuperação;j) solicitaraavaliaçãoespecializadaprevistanodiplomalegalrelativoàavaliação
dosalunosdoEnsinoBásico;
k) colaborarcomoDiretordeTurmanaelaboraçãodosrelatórioseplanosdeapoioespecíficoparaalunosemsituaçãodeinsucesso;
l) elaborar,emarticulaçãocomoplanoanualdeatividadesdoColégio,oplanodeatividadesdaTurma,eavaliarasuaexecução;
m) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no presenteRegulamento.
Artigo27.ºConselhoEscolar
1- OConselhoEscolaréconstituídoportodososprofessorestitulareseépresididopelocoordenadordo1ºCiclo,nomeadoanualmentepelaDireção.
2- O Conselho Escolar reúne ordinariamente com a finalidade, entre outras, deavaliaradinâmicaglobaldasturmas,umavezpormêsenofinaldecadaperíodoescolarparaprocederàavaliaçãosumativadosalunos.
3- Reúne extraordinariamente sempre que convocado pela Direção e/ou peloCoordenador.
4- AoConselhoEscolarcabemasmesmascompetênciasdosConselhosdeTurmasdestacadasnonúmeroanterior,acrescentandoaemissãodeparecersobreaprogressãodosalunos.
5- Compete,ainda,aesteConselhoaelaboração,emarticulaçãocomoPlanoAnualdeAtividades do Colégio, o seu próprio Plano deAtividades, bem como avaliar a suaexecução.
Artigo28.ºConselhodeEducadores
1- ConselhodeEducadoreséconstituídoportodososeducadoresresponsáveisporcada sala de aprendizagem e é presidido por um(a) Coordenador(a), nomeado pelaDireção.
2- OConselhodeEducadorasreúneordinariamentecomafinalidade,entreoutras,deplanificareavaliaradinâmicaglobaldosgrupos,umavezpormêsenofinaldecadaperíodoescolarparaprocederàavaliaçãodosalunos.
3- AscompetênciasdesteConselhodeEducadoresestãodefinidasemregulamentointernoespecíficodoPré-Escolar,queseanexaaesteregulamento.
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Artigo29.ºServiçoEspecializadosdeApoiosEducativos
1- OsServiçosEspecializadosdeApoiosEducativos,adiantereferidoscomoSEAE,são uma estrutura especializada de apoios educativos que desenvolve a sua ação emparceriacomosSPO.
2- OsSEAEsãocoordenadosporumprofessornomeadopeloDiretor.3- Finalidades:
a) contribuirparaaigualdadedeoportunidadesdesucessoeducativoparatodososjovens,promovendoaexistênciade respostaspedagógicasdiversificadaseadequadasàssuasnecessidadesespecíficaseaoseudesenvolvimentoglobal;
b) promoveraexistênciadecondiçõesnoColégioparaaintegraçãosocioeducativadosjovenscomnecessidadeseducativasespeciais(N.E.E.);
c) colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos domíniosrelativosàorientaçãoeducativa, à interculturalidade, à saúdeescolar e àmelhoriadoambienteeducativo.
4- Competências:Na prossecução das suas atribuições e no quadro do desenvolvimento do Projeto
EducativodoColégio,osSEAEasseguramaprestaçãodeumamultiplicidadedeapoioseducativos aos alunos através de ações desenvolvidas com os próprios alunos ou deintervenção junto da comunidade escolar nomeadamente dos Pais/Encarregados deEducaçãoedosprofessoresefuncionários.
SECÇÃOII-Unidadesespecializadas
Artigo30.ºServiçosdePsicologiaeOrientação1- O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) é composto por um ou mais
psicólogos.Pornomeaçãodadireção,umassumeafunçãoderesponsável/coordenadordoserviço,econstituiumaunidadeespecializadadeapoioeducativoque:a) prestaapoiopsicopedagógicoedeorientaçãoescolareprofissionalaosalunos,
apoiando igualmente, na sua área específica de ação, os Pais e Encarregados deeducaçãoeosProfessores,competindo-lhegenericamente:
i) prestarapoiodenaturezapsicológicaepsicopedagógicaaalunos,professores,PaiseEncarregadosdeeducaçãonocontextodasatividadeseducativas,tendoemvistaosucessoescolar,aefetivaigualdadedeoportunidadeseaadequaçãodasrespostaseducativas;
ii) promover atividades específicas de informação escolar e profissional,suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidadesdisponíveis,tantonodomíniodosestudoseformações,comonodasatividadesprofissionais,favorecendoaindispensávelarticulaçãoentreaescolaeomundodotrabalho;
iii) desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos,
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apoiandooprocessodeescolhaeoplaneamentodecarreiras;iv) assegurar o acompanhamento dos alunos, individualmente ou em grupo, ao
longodoprocessoeducativo,bemcomooapoioaodesenvolvimentodosistemaderelaçõesinterpessoaisnointeriordoColégioeentreesteeacomunidade;
v) colaboraremexperiênciaspedagógicase emaçõesdeprofessores,bemcomorealizarepromoverainvestigaçãonasáreasdasuaespecialidade.
b) acompanhaosalunoscomnecessidadeseducativasespeciais;
c) colabora, a nível local, com a Comissão de Proteção de menoresquando sejustificareseconsiderarnecessário.2- OSPOdesenvolveasuaatividadedeacordocomumplanoanualdeatividades
que se integra no plano anual de atividades do Colégio, funcionando articuladamentecomosrestantesserviçosespecializadosdeapoioeducativo.
3- OSPOrege-seporumregulamentopróprio,anexoaesteRegulamentoInterno.
Artigo31.ºGabinetedeInserçãonaVidaAtiva
1- CriaçãoeFinalidade:O Gabinete de Inserção na Vida Ativa, adiante designado por GIVA, foi criado em
1998, em consonância com o seu Projeto Educativo, e tem como finalidade informar,apoiar e acompanhar os alunos e diplomados do Colégio de Gaia no seu percurso deinserçãoescolareprofissional,promovendoaligaçãoaomundodotrabalho.Colabora,nesseâmbito,naorganizaçãoegestãodosestágioscurriculares(FormaçãoemContextodeTrabalho).2- Objetivos:
a) Assegurarainformação,orientaçãoeacompanhamentodosalunosediplomados,apoiandonadefiniçãodeprojetosprofissionais,preparandoparaoprosseguimentodeestudose/ouintegraçãonavidaativa.
b) Promoverodesenvolvimentodecompetênciasdeempregabilidade,c) Estabelecerparcerias,realizarprotocoloseparticiparemprojetosquegarantam
ereforcemaligaçãoentreaescolaeasempresas,instituiçõesecomunidade.d) Colaborar comosDiretoresdeCursoe/ouprofessorespor aquelesdesignados
na gestão e organização internados estágios curricularesno âmbitodaFormação emContextodeTrabalho.e) Acompanhareavaliarastrajetóriasdosdiplomadosdoensinosecundário;
f) CooperarcomaDireçãoPedagógica,comoCoordenadordosDiretoresdeCurso,comosDiretoresdeCursoecomoServiçodePsicologiaeOrientação(SPO)nadefiniçãoeconcretizaçãodeestratégiaspedagógicas.
g) Colaborar com a Direção Pedagógica e com o Coordenador dos Diretores deCurso na elaboração do relatório anual de avaliação sobre o funcionamento e osresultadosdoscursoscientífico-tecnológicos,tendoemcontaosrelatóriosdeavaliaçãoelaboradospelosDiretoresdecadaumdoscursos.
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h) Colaborar em processos de avaliação e de autoavaliação que promovam umaatitudereflexivadopontodevistapedagógicoeorganizacionalconducenteàmelhoriacontínuadaqualidade.3- Eixos de ação e atividades.O GIVA desenvolve a sua ação em três eixos
fundamentais,dosquaisemanamassuasatividades:
a) Informação,orientaçãoeacompanhamentodosalunosediplomados.i) Informar e orientar os alunos e diplomados, apoiando-os na definição deprojetosprofissionais.
ii) Recolheredivulgar,pelasviasmaisadequadas,informaçãoescolar,formativaeprofissional.
iii) Formarparaaaquisiçãodecompetênciasquepromovamaprocuradeempregoporiniciativaprópria(técnicasdeprocuraativadeemprego:currículos;cartasdecandidatura;preparaçãoparaentrevista…).
iv) Recolher e divulgar ofertas de emprego, de estágios e de outras formas decontactocomomundodotrabalho.
v) Divulgar e encaminhar para medidas de apoio ao emprego, qualificação eempreendedorismo.
vi) Promover a realização de iniciativas destinadas a esclarecer aspetosrelacionadoscomaintegraçãoprofissional.
vii) Acompanharaintegraçãoinicialdosdiplomadosnavidaativa.
b) Colaboraçãocomempresaseoutrasentidades.
i) Divulgar,juntodosdiplomados,ofertasdecolocaçãoe/ouestágio.ii) Disponibilizarumabolsadediplomadoscomofontederecrutamentoeseleção
de técnicos com qualificação profissional de nível 4 do Quadro Nacional deQualificações(QNQ)emdiversasáreas.
c) Gestão interna dos estágios no âmbito da formação em contexto de trabalho(FCT).
i) Realizar contactos institucionais com empresas e outras entidades para arealizaçãodeestágioseestabelecimentodeprotocolos.
ii) Asseguraraelaboraçãoeorganizaçãodosprotocoloscomasorganizaçõesqueacolhemosalunosemestágioouemformaçãoemcontextodetrabalho.
iii) ColaborarcomosDiretoresdeCursoe/ouProfessoresporaquelesdesignadosna organização do processo dos alunos para a realização da formação emcontexto de trabalho (currículo vitae, contratos de formação, planos detrabalho,registosdeassiduidade).
iv) Prestaresclarecimentoe informaçãoàsempresaseoutrasentidadessobreaFormação em Contexto de Trabalho, o Regulamento em vigor e adocumentaçãonecessária,bemcomosobreoscursoscientífico-tecnológicos.
v) Manteratualizadadebasededadosdasempresaseentidadesparceiras.
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vi) Monitorizaraavaliaçãodaformaçãoemcontextodetrabalhopelasempresas(gestãodaaplicaçãoerecolhadequestionáriopróprio,tratamentoestatísticodosdadosedevoluçãodosresultadosaosrespetivosDiretoresdeCurso).
4- Funcionamentoa) As atividades do GIVA desenvolvem-se nas instalações do Colégio de Gaia, e
dispõedeespaçopróprionasalaC.4.5.b) Paraoatendimentoaosalunosediplomados,oGIVApossuiumhorárioafixado
podendo,também,ocontactofazer-seporcorreioeletrónico.
c) GIVAécoordenadoporumprofessorresponsávelpelassuasatividades.
Artigo32.ºGabinetedeAcompanhamentoPedagógico-EnsinoBásico1- OGabinetedeAcompanhamentoPedagógico(GAP)foicriadocomafinalidadede
procederaoacompanhamentodisciplinardosalunos,emarticulaçãocomosdiferentesatores educativos, contribuindo, assim, para uma maior uniformidade de critérios eceleridadenaaplicaçãodemedidaseficazesparaaresoluçãodosproblemas.
2- ObjetivosdoGAP:a) acompanhar o aluno a nível pedagógico-disciplinar: quando lhe é aplicada a
medidadisciplinarcorretivadeordemdesaídadasaladeaulaedemaislocaisondesedesenvolva o trabalho escolar; quando, fora da sala de aula, infringir as normas deconvivênciasociale/oudanificarosrecursosmateriaiseopatrimónio.
b) Levaroalunoarefletirsobreoatoquecometeu(autorreflexão).
c) Constituir um elemento dissuasor de comportamentos desajustados, por partedosalunos,faceaosdiferentescontextosemquepossamocorrer.
3- Os professores/técnicos em permanência devem ajudar o aluno ali enviado amodificar a atitude comportamental desajustada, no sentidodeum reconhecimento eaquisição de comportamentos, atitudes e princípios cívicos que o levem a saberreconheceroespaçoescola/saladeaulacomolugardetrabalhocomnormasprópriasdecomportamentoaseremseguidas.
4- Funcionamento:a) OsdocentesempermanêncianoGAPresultamdeumabolsaconstituídaatravés
dagestãodacomponentenãoletivaresidual.
b) Caso seja possível, esta bolsa garantirá o seu funcionamento durante todo operíodoletivo.
c) OsprofessoresemserviçonoGAPassinarãoolivrodepontodoGAP,registandoasocorrênciasverificadaseidentificandoosalunosintervencionados.d) Osprofessores em serviço noGAP executarão as tarefas previstas no presente
regulamento.e) Ainformaçãorecolhidaseráarticuladaentreosseguintesintervenientes:GAP–
Diretor de Turma - Encarregado de Educação - Mediador Educativo – Serviços dePsicologiaeOrientação–Direção,deacordocomagravidadedasituação.
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5- Relatodeocorrência:a) Oimpressoderelatodeocorrênciadeveráserpreenchido,porquempresenciar
osfactoseacompanharsempreoalunoenviadoaoGAP,ondeoprofessorresponsávelatuaráfaceàsituação.
b) Para o efeito, o impresso de relato de ocorrência estara disponível em várioslocais, bar, refeitório, biblioteca, salas de aula, sala de professores e serviços depapelaria.
6- Procedimentosadotar.Semprequeaconteçaalgumasituaçãoque,deacordocomoEstatutodoAlunoeÉticaEscolareoRegulamentoInternodoColégio,sejapassíveldeaplicação de medidas disciplinares corretivas e/ou sancionatórias, deve ser, deimediato,despoletadooprocessodeacompanhamentodoalunovisado,deacordocomoseguinte:
a) PeloProfessornasaladeaula.
A ordem de saída da sala de aula é umamedida disciplinar corretiva, aplicável aoalunoqueimpedeonormaldesenvolvimentodoprocessodeensinoeaprendizagem.Aadoçãodestamedidaimplicaráosseguintesprocedimentos:
i) marcarfaltainjustificadaaoaluno;
ii) preencheroRelatodeOcorrência;
iii) definirumatarefanoâmbitodosconteúdosdisciplinares/ououtrasatividadesformativasedeapoioàcomunidadeescolar;
iv) encaminharoaluno,acompanhadoporumAuxiliardaAçãoEducativa,paraoGAP.
b) PeloprofessornoGAP.
Durante a sua permanência no GAP os professores deverão atuar segundo osseguintesprocedimentos:
i) receberoaluno;
ii) leroRelatodeOcorrência;iii) providenciaropreenchimento,emimpressopróprio,dasuaversãodosfactos;
iv) promoverareflexãosobreosseusatos;v) ordenararealizaçãodatarefapropostapeloprofessor.
7- EnquantooalunofazatarefapropostaoprofessornoGAPdeveverificarseestealunojátemantecedenteseemcasoafirmativo,registarnoRelatodeOcorrência.8- EntregaroRelatodeOcorrência,paraqueoDiretordeTurmasejachamado,date
erubriqueodocumento,lhesejadisponibilizadacópiaaoDiretordeTurmaedevolvidoooriginalaoGAPparaarquivo.9- Osprofessores destacados para oGAPdeverão permanecer no local. Caso seja
solicitadaasuacolaboração,deveráseguirasorientaçõesdocolega,nãoseexcluindoahipótese de poder retirar da sala o aluno prevaricador e levá-lo para o gabinete,procedendoàaplicaçãodosprocedimentosdefinidosnestedocumento.
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10- TodasassituaçõesomissasnopresenteregulamentoserãoresolvidascomapoiodaDireçãoedeacordocomalegislaçãoemvigor.
Artigo33.ºONúcleodeAnimaçãoPastoral
1- Nomeado pelaDireção, e coordenado por umProfessor de EMRC, oNúcleo deAnimaçãoPastoral (NAP)colaboraestreitamentenacriaçãodeumambientehumano,social,religiosoecristão,capazdepotenciarasqualidadesdoprocessoeducativoedeofereceraoColégioumaatmosferaclaramenteevangélica.Cabe-lhe,nomeadamente:a) promovereanimarascelebraçõeslitúrgicas;
b) assinalar, de modo conveniente, os ritmos e tempos litúrgicos, bem como osacontecimentosmaisrelevantesdavidadaIgreja;c) prover à organização de iniciativas de âmbito pastoral, de serviços
complementaresdeformaçãocristãdealunos,pessoaldocenteenãodocente;
d) programar a realização de aspetos da ação educativa que se relacionemespecificamentecomaformação,vivênciaeorientaçãocristãs,detodososmembrosdacomunidadeeducativa.
CAPÍTULOIV–PESSOALDOCENTE
AosdocentesdoColégiodeGaia,cujoperfilseapresentanoProjetoEducativo(cap.IV, n.4) e cujo Estatuto da Carreira Docente é consagrado por Lei, e no respeito pelalegislação específica aplicável aos Docentes do Ensino Particular e Cooperativo, sãoreconhecidosdireitoseexigidosdeveres.
Artigo34.ºDireitos1- MinistraroEnsinodassuasdisciplinas,emliberdade,edeacordocomoProjeto
EducativodoColégio.2- Gozardeautonomia técnicae científicae liberdadedeescolhadosmétodosde
Ensino,dastecnologiasetécnicasdeeducaçãoedostiposdemeiosauxiliaresdeEnsinomais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelasorientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor e de acordo com oProjetoEducativodoColégio.
3- Serrespeitadopelassuasconvicçõespessoais,portodaacomunidadeescolar,norespeitopeloProjetoEducativodoColégio.
4- Serapoiado,noâmbitocurricular/disciplinar,pelosrespetivosresponsáveisdoDepartamentoCurricular/GrupoDisciplinaredoConselhodeDiretoresdeCursoenoâmbitodaorientaçãoeducativadosalunos,pelasrespetivascoordenações.
5- Assistir a atos oficiais e reuniões, quando sejam convocadas em função doscargosqueexerçamnoColégio.
6- Apresentar ao Diretor/Diretor Pedagógico as petições ou recursos que julguepertinentes,nomeadamenteemitiropiniõeserecomendaçõessobreasorientaçõeseofuncionamentodoestabelecimentodeensinoedosistemaeducativo.
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7- Participarnoprocessoeducativo,queseexercenoquadrodosistemaeducativo,doColégioedarelaçãocomacomunidade.
8 - Participar na gestão do Colégio, através das instâncias previstas nesteRegulamentoInterno.
9- Propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nosrespetivosprocessosdeavaliação.10- Ser considerado, noplanoda relação comos alunos, comas suas famílias e os
demaismembrosdacomunidadeeducativa,atravésdoreconhecimentodaautoridadeemqueodocenteestáinvestidonoexercíciodassuasfunções.11- Ser apoiado pelas famílias e demais membros da comunidade educativa,
recebendo o seu apoio e cooperação ativa, no quadro da partilha entre todos daresponsabilidadepelodesenvolvimentoepelosresultadosdaaprendizagemdosalunos12- Reunir-se,noColégio,comoscolegas, tendoemcontaonormal funcionamento
dasatividadesdocentes.13- Usar os equipamentos e as instalações da escola para a realização da sua
atividadeeducativa,conformeindicado.
14- Receber a remuneração económica, de acordo com a contratação coletiva detrabalhoparaosprofissionaisdaeducaçãodoEnsinoParticulareCooperativo(EPC),eteradequadaestabilidadeesegurançanotrabalho.
15- Beneficiar das férias e dos benefícios sociais previstos na legislação em vigorparaosetor.
16- Gozardesegurança,e tambémrelativamenteàprevençãoe reduçãodosriscosprofissionais, individuais e coletivos, através da adoção de programas específicosdirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene,saúdeesegurançadospostosdetrabalho.17- Participar em cursos de formação integral, contínua e especializada, de acordo
comoscritériosouprioridadesestabelecidaspelaDireçãoemdiálogocomosdocentes.18- Receber o tratamento e a consideração próprias dos cargos para que forem
nomeados.
19- Tercondiçõesemeiosadequadosàespecificidadedassuas funções,bemcomoespaçosdeconvívioelazer.
20- Aceder à informação e documentação que digam respeito à sua atividade ecarreiraprofissional.21- Ter atendimento adequado ao estatuto de docente, nos diversos serviços do
Colégio.22- Daraaulaquandochegaratrasado,nãoobstanteapossívelmarcaçãodefalta.
Artigo35.ºDeveres
1- Deveresprofissionais:
a) orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da
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justiçaedaequidade;b) orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o
seupermanenteaperfeiçoamentoetendocomoobjetivoaexcelência;
c) colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo acriação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito ereconhecimentomútuo,emespecialentredocentes,alunos,Encarregadosdeeducaçãoepessoalnãodocente;
d) atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências,numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal eprofissionaledeaperfeiçoamentodoseudesempenho;
e) participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação quefrequente,designadamentenaspromovidaspelaadministração,eusarascompetênciasadquiridasnasuapráticaprofissional;
f) zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didático-pedagógicosutilizados,numaperspetivadeaberturaàinovação;
g) desenvolverareflexãosobreasuapráticapedagógica,procederàautoavaliaçãoeparticiparnasatividadesdeavaliaçãodoColégio;h) conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação,
cooperandocomasentidadesadministrativasnaprossecuçãodosobjetivosdecorrentesdapolíticaeducativa,nointeressedosalunosedasociedade;
i) registar e manter atualizados sumários descritivos e precisos das matériaslecionadas;j) entregartestes, fichasdetrabalhoetextosdeapoioparaarquivarnodossiêde
grupoededireçãodeturma;k) serpontualeassíduoàsaulaserespeitaroshorários.
l) deveseroprimeiroaentrareoúltimoasairdasaladeaula,certificando-sedequeoquadroficalimpo,asalaarrumadaeaportafechada.2- Deveresparacomosalunos:
a) respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais e pessoais dos alunos edemais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes eculturas,prevenindoprocessosdeexclusãoediscriminação;
b) promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando epromovendoodesenvolvimentodassuascapacidades,estimulandoasuaautonomiaecriatividade,eincentivandoaformaçãohumana;
c) promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidadedasaprendizagens,deacordocomosrespetivosprogramascurriculareseatendendoàdiversidadedosseusconhecimentoseaptidões;
d) contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dosalunos,apoiando-osnasuaformaçãocultural,científica,cívicaehumana;
e) comunicaraosalunos,noiníciodoanoletivo,alistadomaterialescolarquede
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acordo com as regras estabelecidas pelo respetivo grupo disciplinar for consideradoindispensávelàrealizaçãodasatividadesletivas;
f) organizar e gerir o processo Ensino-aprendizagem, adotando estratégias dediferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dosalunos;
g) clarificarcomosalunosocritériodeavaliaçãodasuadisciplina,subordinadoaoscritériosgeraiseespecíficosemvigornoColégio,bemcomoasregrasaobservarnasuaaula;h) assegurar o cumprimento das atividades letivas correspondentes à totalidade
dasexigênciasdocurrículonacional,dosprogramasedasorientaçõesprogramáticasoucurricularesemvigor;i) adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos
programasedasorientaçõesprogramáticasoucurriculareseadotarcritériosderigor,isençãoeobjetividadenasuacorreçãoeclassificação;j) manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e
isenção;k) salvaguardar e promover o bem-estar de todos os alunos, protegendo-os de
quaisquersituaçõesdeviolênciafísicaoupsicológica,senecessáriosolicitando,atravésdoDiretordeTurma,aintervençãodepessoaseentidadesalheiasàinstituiçãoescolar;l) colaborar na prevenção e deteção de situações de risco social, dando
conhecimento ao Diretor de Turmae à Direção e, se necessário, participando-as àsentidadescompetentes;m) respeitaranaturezaconfidencialdainformaçãorelativaaosalunoserespetivas
famílias;n) corrigir,nomaisbreveperíododetempopossível,ostesteseoutrostrabalhosdo
aluno;
o) desenvolver permanentemente uma educação integral e uma pedagogiadinâmicaeatualizada;
p) desempenharativamenteassuasfunções,nomeadamente,colaborandoepondoàdisposiçãodosalunosapontamentosououtroselementosdeapoiodidático;
q) cooperar interessadamente nas aulas de apoio e complemento educativo ouaulasdecomplementoereforçoeducativo;r) manter desligados na sala de aula telemóveis, aparelhos de telechamada, de
telemensagemeoutrossimilares;
s) apresentar-senasaladeaulacomindumentáriaeposturaadequadasàdignidadehumanaedocorpo,apropriadaaolocalondeseencontraecondizentecomaseriedadedoatoeducativo.3- DeveresparacomoColégioeosoutrosdocentes:
a) identificar-se com o Projeto Educativo do Colégio, desenvolver e executar osprojetoseducativoseplanosdeatividadeseobservandoasorientaçõesdaDireçãoedasestruturasdegestãopedagógica;
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b) cumpriroRegulamentoInternodoColégioeoutrosRegulamentos;c) colaborar na organização do Colégio, cooperando com o Diretor/Diretor
Pedagógico e Assessores Pedagógicos, bem como com as estruturas de gestãopedagógicaecomorestantepessoaldocenteenãodocente,tendoemvistaoseubomfuncionamentoeocumprimentointegraldasatividadesletivas;
d) participarnaelaboração,aplicaçãoeavaliaçãodoPlanoAnualdeAtividadesdoColégio,deacordocomoprevistonesteRegulamento;
e) pedirlicençaaosAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógicaparasuprimiremumaaulaouumtrabalhodelaboratóriopreviamenteprogramado;f) consultar na sala de professores para se informar dos avisos que, entretanto,
tenhamsidoafixadosnoslugaresdeestiloequelhedigaespecialmenterespeito,ouquelhetenhamsidoenviadosviacorreioeletrónica,paraoendereçoinstitucional;
g) coresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações eequipamentosepropormedidasdemelhoramentoeremodelação;h) promoverobomrelacionamentoeacooperaçãoentretodososdocentes,dando
especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou quedenotemdificuldadesnoseuexercícioprofissional;i) partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os
métodospedagógicos,nosentidodedifundirasboaspráticasedeaconselharaquelesque se encontrem iníciode carreiraou em formaçãoouquedenotemdificuldadesnoseuexercícioprofissional;
j) refletir,nasváriasestruturaspedagógicas,sobreotrabalhorealizadoindividuale coletivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucessoeducativodosalunos;k) cooperarcomosoutrosdocentesnaavaliaçãodoseudesempenho;
l) registar e manter atualizados sumários descritivos e precisos das matériaslecionadas;m) preencher pontualmente e assinar os documentos dimanados da Secretaria do
Colégio;
n) colaboraremtarefasdevigilânciaemexameseoutrasprovas, integrando júrisdeprovasescritaseorais,paraquehajamsidonomeados;
o) não fumarnas salas de aulas, laboratórios, salas de estudo,Ginásio, Biblioteca,Capela,Recreioecorredores,deacordocomoprevistonopresenteRegulamentoenalegislaçãoemvigor;
p) cumprirasnormasdesaúde,higieneesegurançanotrabalhoaplicáveis;q) cuidar de trajar e apresentar-se no Colégio, distinguindo claramente a
importânciadotrajenasdiferentessituaçõesdavidaedaconvivênciacomosoutros.NoespaçodoColégio,deveprevalecerodecoroeasimplicidade,opudoreadiscrição,demodoarespeitaradignidadehumanadocorpo.
4- O Colégio velará pelo cumprimento dos deveres dos Professores: em caso defaltasreiteradas,tomaráasmedidasqueacharmaisadequadas,deacordocomaleiem
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vigor.5- DeveresparacomosPais/EncarregadosdeEducação:
a) respeitaraautoridade legaldosPais/EncarregadosdeEducação,estabelecendocom eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha daresponsabilidadepelaeducaçãoeformaçãointegraldosalunos;
b) promoveraparticipaçãoativadosPais/EncarregadosdeEducaçãonaeducaçãoescolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo deaprendizagem;c) incentivar a participação dos Pais/Encarregados de Educação na atividade do
Colégio, no sentido de criar condições para a integração bem-sucedida de todos osalunos;d) comunicar aos Pais, por intermédio dos Diretores de Turma,aqueles assuntos
julgados importantessobreatitudesmenosoportunasdoalunoequedificultamoseuprocessodeaprendizagem;e) facultarregularmenteaosPais/EncarregadosdeEducaçãoainformaçãosobreo
desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobrequaisqueroutroselementosrelevantesparaasuaeducação;
f) participar em ações específicas/reuniões de formação ou informação epedagógicasparaosPais/EncarregadosdeEducaçãoquefomentemoseuenvolvimentonoColégio,comvistaàprestaçãodeumapoioadequadoaosalunos;
g) atender,apedidodosDiretoresdeTurma,osalunoseasfamíliasqueodesejem,nãodivulgando,porém,oconteúdodessasconversasemlocaispúblicos.
Artigo36.ºRegimedeSubstituiçãoePermutadeaulas1- Define e regulamenta os termos e procedimentos a observar na ausência do
professortitulardadisciplina/turmaaoserviçoletivo,garantindoaocupaçãoplenadohorário letivo no 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e Secundário.São as seguintes asmodalidades desubstituição:
a) Permuta:éa trocadeserviçoentredoisdocentesedeveserentendidocomoaformapreferencialdesubstituiçãodeprofessores.Nestecaso,nãohá lugaramarcaçãode falta, porque o docente trocou o serviço com outro. A iniciativa da permuta devepartirdoprofessorcujaausênciasejaprevisívelesóépossívelemaulascomamesmaduração.Apermutapodeocorrerdeduasformas:
i) entreprofessoresdomesmoconselhodeturma,ouseja,trata-sedeumatrocadeaulas,dedisciplinasdiferentes,namesmaturma;
ii) entreprofessoresdomesmogrupodisciplinarcomformaçãoadequada,ouseja,trata-se de uma troca de aulas, constantes nos horários de dois professores,comturmasdiferentes;
iii) procedimento:
- O pedido de permuta deve ser solicitado ao Coordenador da AssiduidadeDocentee/ouAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica,atempadamente,
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através do documento de permuta, disponível nos serviços de papelaria,devidamente assinado pelos intervenientes, com identificação dasaulas/disciplinas a permutar, indicando os dias, horas e salas onde irãoocorrerasaulas.Apermutanuncapoderárepresentaralteraçãodamanchahoráriasemanaldosalunos.
- Confirmadaapermuta,oprofessorrequerentedeveinformarosalunosparaquetragamomaterialnecessárioàsatividadesarealizar.
- As permutas das disciplinas que envolvem salas ou espaços específicosdeverãoteremcontaadisponibilidadedosreferidosespaços.
b) Substituição: caso não seja possível a permuta de aulas, a ocupação das aulasdum professor em falta deve ser assegurada por um professor no horário decomponentenãoletiva,devendoseraverbadafaltaaoprofessorausente.Podemocorrerdoistiposdesituação:
i) oprofessor comunicaantecipadamentea suaausênciaedisponibilizaoplanodeaula,paraseraplicadoporoutrodocente;
ii) o professor não comunica antecipadamente a sua ausência. Neste caso, asubstituiçãodeveserassegurada,deentreosprofessoresemcomponentenãoletiva:- recorrendo às propostas didáticas disponibilizadas pelos diferentes
Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares, para a disciplina emcausa;
- utilizando um plano de aula do seu Departamentos Curriculares/GruposDisiciplinares que vise, essencialmente, atividades de superação e reforço,desde que adequado ao ano letivo ou curso (no caso do Secundário), daturmaemqueocorreasubstituição.
iii) Procedimento:- Osprofessoresemcomponentenão letiva,destinadosparaoefeito,devem
estar na sala do GAP, no horário definido. Serão contactados assistenteseducativosparaprocederemàsubstituiçãodoprofessoremfalta.
- No caso de aviso antecipado da ausência, o professor deve comunicar edisponibilizarjuntodoAssessorparaaAssiduidadeDocentee/ouAdjuntosdo Diretor para a Área Pedagógica o plano de aula, para ser aplicado poroutrodocente.
- Caso não exista plano de aula, o professor substituto levanta osmateriaispreviamente elaborados pelos Departamentos Curriculares/GruposDisciplinares para esta situação. Essas tarefas devempoder ser realizadaspelosalunosdeformaautónoma,comomínimodeintervençãodoprofessorsubstituto.
- A substituição de professores que lecionem em salas específicas deve sersempreefetuadanasaladaturma.
- O professor substituto regista no livro de substituição o sumário dasatividadesrealizadaseasfaltasdosalunos.Rubricanolocaldestinadoparaoefeitoeassinalaporbaixodonomedadisciplinasubstituída,anoeturma.
- Nos cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios, verificando-se afaltadoprofessor,enãotendosidopossívelapermuta,areposiçãodaaula
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em faltadeveráserconcretizada, semprequepossível,noprópriomêsemqueseverificouafaltaounoespaçodeummêsacontardadatadamesma,conformeRegulamentoEspecífico.
Artigo37.ºReuniões
1- Adivulgaçãodasreuniõeséfeitaatravésdeconvocatóriaafixadaemexpositorespara esse efeito designados, junto à sala de professores, ou via correio eletrónico, defácilacessoevisibilidadeparaosdestinatários.2- Aconvocatóriadeveconter:
a) identificaçãodequemconvoca;
b) destinatários;c) local,dataehoradareunião;
d) assuntosatratar,devidamenteespecificados;e) data;
f) assinaturadequemconvoca.
3- Para as reuniões ordinárias as convocatórias devem afixar-se compelomenosdoisdiasúteisdeantecedência.
4- Nãoépermitidaarealizaçãodereuniõesordináriascomprejuízodasatividadesletivas,salvoemcasosexcecionaiseautorizadaspeloDiretor.
5 - As convocatórias de reuniões extraordinárias que, pela urgência, não possamrespeitaroestipuladoparaasreuniõesordinárias,deverãoser feitas individualmente,viacorreioeletrónico, porformaaasseguraratomadadeconhecimentoporpartedetodososelementos.
6- Dareuniãolavrar-se-áataemlivrooudocumento/suportedigitalpróprio.
CAPÍTULOV–ALUNOS
Artigo38.ºResponsabilidadedosalunos
Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade dediscernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe sãoconferidosnoâmbitodosistemaeducativo,bemcomoporcontribuíremparagarantiraosdemaismembrosdacomunidadeeducativaedaescolaosmesmosdireitosqueasipróprio são conferidos, em especial respeitando ativamente o exercício pelos demaisalunosdodireitoàeducação.
Artigo39.ºDireitosdosalunos
1- O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades noacessoe sucessoescolares compreendeo reconhecimentodeumconjuntodedireitosgerais do aluno, e aqueles que especificamente o Colégio oferece, desde o ato dematrícula.Assim,todooalunotemdireitoa:
a) usufruirdo ensino edeumaeducação integral, dequalidade, de acordo como
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previstonalei,emcondiçõesdeefetivaigualdadedeoportunidadesnoacesso,deformaapropiciararealizaçãodeaprendizagensbem-sucedidas;
b) usufruir do ambiente e do projeto educativo desta Escola Católica, queproporcionem as condições para o seu pleno e integral desenvolvimento (físico,intelectual, religioso,moral,culturalecívico),paraa formaçãodasuapersonalidadeeda sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente, sobre os valores, oconhecimentoeaestética;
c) verreconhecidosevalorizadosomérito,adedicaçãoeoesforçonotrabalhoenodesempenhoescolareserestimuladonessesentido;d) verreconhecidooempenhamentoemaçõesmeritórias,emfavordacomunidade
emqueestáinseridooudasociedadeemgeral,praticadasnoColégioouforadele,eserestimuladonessesentido;
e) usufruirdeumhorárioescolaradequadoaoanofrequentado,bemcomodeumaplanificação equilibrada das atividades curriculares, de enriquecimento curricular eextracurriculares, nomeadamente asque contribuemparaodesenvolvimento integraldacomunidade;
f) beneficiar de apoios socioeconómicos, seja no âmbito das possibilidades eobjetivos próprios do colégio, seja dos serviços de ação social escolar, bem comodosprevistos nos contratos simples e de associação, que lhe permitam superar oucompensarascarênciasdotiposociofamiliar,económico,oucultural,quedificultemoacessoaoColégioouoprocessodeaprendizagem;
g) beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidadesescolaresouàssuasaprendizagens,atravésdosserviçosdepsicologiaeorientaçãooudeoutrosserviçosespecializadosdeapoioeducativo;h) ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade
educativa;
i) versalvaguardadaasuasegurançanaescolaerespeitadaasuaintegridadefísicaemoral;
j) verassistido,deformaprontaeadequada,emcasodeacidenteoudoençasúbita,ocorridooumanifestadanodecorrerdasatividadesescolares;k) vergarantidaaconfidencialidadedoselementoseinformaçõesconstantesdoseu
processoindividual,denaturezapessoaloufamiliar;l) participar, através dos seus representantes, no Conselho Pedagógico, se estes
paratalforemconvocados,conformeindicaçãodesteregulamentointerno;
m) eleger os seus representantes para a associação de Estudantes, bem como sereleito,nostermosdaleiedoregulamentointernodaescola;
n) apresentarcríticasesugestõesrelativasaofuncionamentodaescolaeserouvidopelosprofessores,DiretoresdeTurmaeórgãosdeadministraçãoegestãodoColégio,emtodososassuntosquejustificadamenteforemdoseuinteresse;
o) organizareparticipareminiciativasquepromovamaformaçãohumanaecristãeasadiaocupaçãodetemposlivres;
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p) conhecer o regulamento interno do Colégio e ser informado, em termosadequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos quejustificadamentesejamdoseuinteresse,nomeadamentesobreomododeorganizaçãodoplanodeestudosoucurso,oprogramaeobjetivosessenciaisdecadadisciplinaouárea disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula,abono de família e apoios socioeducativos, normas de utilização e de segurança dosmateriais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, emgeral,sobretodasasatividadeseiniciativasrelativasaoprojetoeducativodoColégio;q) participar nas demais atividades do Colégio, nos termos da lei e do respetivo
regulamentointerno;
r) participarnoprocessodeavaliação,nomeadamenteatravésdosmecanismosdeautoeheteroavaliação.Noâmbitodaavaliação,osalunostêmaindadireitoa:
i) seremavaliadoscomobjetividade,segundoosseusconhecimentosacadémicos,mascontemplandoassuasatitudesecomportamento;
ii) sereminformadossobreaevoluçãodoseuprocessodeEnsinoeaprendizagemesobreosaspetosquedeverãorequerermaioresforço,nosentidodemelhoraroseudesempenho;
iii) terem acesso à classificação quantitativa dos testes de avaliação sumativa nocaso dos alunos do Ensino Secundário e à avaliação qualitativa no caso dosalunosdoEnsinoBásico;
iv) sereminformadospreviamentedasdatasdostestessumativos,deformaanãoser submetido a mais de um por dia nem mais de três por semana. Só emcircunstâncias excecionais e devidamente justificadas junto do Adjuntos doDiretorparaaÁreaPedagógicapodemsersubmetidosamaisdetrêstestesporsemana;
v) conheceremosresultadosdostestesescritoseoutrostrabalhos,comprovarascorreções,receberesclarecimentodosseuserroserecebertodasasoportunasindicaçõesdidáticasdapartedoProfessor;
vi) nãoseremsubmetidosaoutrotesteàmesmadisciplinasemantesterrecebidooanterior.
s) ser informados sobre as normas de conduta e de utilização de instalaçõesespecíficas, designadamente, Biblioteca, Laboratórios, Instalações Desportivas,Refeitório,Bareoutras;
t) usufruir de outras atividades e de condições para a sua autoformação semprequeseregisteafaltadoProfessor;u) usufruirdeserviçosdebarecantinacomhigieneequalidade;omesmosediga
dosserviçosdapiscinaedoginásio;v) usufruirdos serviços administrativos, depapelaria edeReprografia, ououtros
em funcionamentonoColégio, comrespeitopelas regrasdeutilizaçãoestabelecidas epeloRegulamentointerno;w) usufruir da Capela, para o cultivo da vida espiritual, religiosa e sacramental,
respeitadasanaturezaefinalidadesdesteespaço;
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x) nodesenvolvimentodosvaloresnacionaisedeumaculturadecidadaniacapazdefomentarosvaloresdapessoahumana,dademocracia,doexercícioresponsável,daliberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever deconhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos naConstituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolosnacionais, aDeclaraçãoUniversal dosDireitos doHomem, a Convenção Europeia dosDireitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquantomatriz devaloreseprincípiosdeafirmaçãodahumanidade.
Artigo40.ºDeveresdoaluno
1- Noâmbitopedagógico,sãodeveresdetodooalunoosseguintes:a) participarativamentenotrabalhoescolar,cumprindoohorárioletivoeseguindo
rigorosaepontualmenteasorientaçõesdadaspelosresponsáveisepelosProfessores;
b) estudar,empenhando-senasuaeducaçãoeformaçãointegral;c) utilizarnos testesde avaliação folhasde exercício como timbredoColégioou
outrasindicadaspeloProfessor;d) participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio,
bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dosalunos;e) serassíduo,pontualeempenhadonocumprimentodetodososseusdeveresno
âmbitodotrabalhoescolar.
f) seguir as orientações dos Professores relativas ao seu processo de Ensino eaprendizagem;
g) participar nas atividades pedagógicas promovidas pelos diferentesDepartamentos curriculares/GruposDisciplinares, comovisitasde estudo, exposições,entreoutras;
h) os alunos utilizadores de telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos devemdesligá-losduranteasaulasenasaladeestudo.OsinfratoresreincidentesficarãosemostelemóveisosquaisapenasserãoentreguesaosEncarregadosdeEducação;i) nãoutilizarquaisquerequipamentos tecnológicos,designadamente, telemóveis,
equipamentos de vídeo, programas ou aplicações informáticas, nos locais ondedecorramaulasououtrasatividadesformativasoureuniõesdeórgãosouestruturasdaescola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meiosanteriormente referidos esteja diretamente relacionada com as atividades adesenvolvere sejaexpressamenteautorizadapeloprofessoroupelo responsávelpeladireçãoousupervisãodostrabalhosouatividadesemcurso;
j) nãocaptarsonsouimagens,designadamente,deatividadesletivasenãoletivas,sem autorização prévia dos formadores, dos responsáveis pela direção da escola ousupervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como quando for o caso, dequalquermembroda comunidadeescolarou educativa cuja imagempossa, aindaqueinvoluntariamente,ficarregistada;
k) nãodifundir,naescolaou foradela,nomeadamente,via Internetouatravésde
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outrosmeiosde comunicação, sonsou imagens captadosnosmomentos letivosenãoletivos,semautorizaçãodadireção;
l) Respeitarosdireitosdeautoredepropriedadeintelectual;m) não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de,
objetivamente,causaremdanosfísicosaoalunoouaterceiros.
Nota - A Direção do Colégio não se responsabiliza pelo extravio ou estragos deobjetos oumateriais de uso não obrigatório nas aulas ou que sejamabandonados noscorredoresououtroslocaisdoColégio.2- No que diz respeito à relação com os restantes elementos da comunidade
educativa,osalunosdevemteremlinhadecontaosseguintesdeveres:
a) respeitar os colegas, funcionários, Professores eDiretor, colaborando com elesnacriaçãodeumclimadeconvivênciaesolidariedadequefavoreçaotrabalhoescolar;
b) contribuirparaaharmoniadaconvivênciaescolareparaaplenaintegraçãonoColégiodetodososalunos;c) aceitar as responsabilidades que os Professores queiram confiar-lhe,
contribuindoassimparaaconstruçãodaComunidadeEducativa;d) aguardarasinstruçõesdosauxiliaresdeaçãoeducativa,sobreolocalparaonde
sedevemdirigiremcasodefaltadoProfessor,semperturbarasatividadesletivasqueestãoadecorrer;e) respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade
educativa;
f) prestarauxílioeassistênciaaosrestantesmembrosdacomunidadeeducativa,deacordocomascircunstânciasdeperigoparaaintegridadefísicaemoraldosmesmos;
g) respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidadeeducativa;
h) participar imediatamente qualquer acontecimento perturbador da vida escolarquepossapôremriscoasuasegurança.3- Relativamenteàpromoçãodeumasãconvivênciadoaluno,comtodososqueo
rodeiam,sãoseusdeveresessenciais:a) ser amável e delicado, nomeadamente, cedendo prioridade nos acessos e
atendimentonosdiversosserviços,aosprofessores,funcionáriosevisitantes;
b) usarsempreumalinguagemcorreta,quenãoofendaasboasnormasdoconvívioescolaresocial;
c) apresentar-se na sala de aula, com indumentária e postura adequadas àdignidade humana do corpo, apropriada ao local onde se encontra, condizente com aseriedade do ato educativo, nomeadamente, sem bonés na cabeça, e não mascandopastilhaselásticasouingerindoqualqueralimento;d) cuidar de trajar e de se apresentar no Colégio, distinguindo claramente a
importânciadotrajenasdiferentessituaçõesdavidaedaconvivênciacomosoutros.NoespaçodoColégio,deveprevalecerodecoroeasimplicidade,opudoreadiscrição,de
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modoarespeitaradignidadehumanadocorpo;e) usarobrigatoriamente o uniforme, por parte dos alunos do Ensino Básico,
conformeomodeloescolhidopeloColégio;
f) defender e promover uma sã convivência e amizade entre todos, incumbe aosalunos,sobretudoaosadolescentesoujovens,noespaçodoColégio,odeverdeevitar,atodo o custo, manter relações afetivas expressas em gestos de intimidade e deexclusividade;
g) circular no espaço escolar sem empurrões, correrias, gritos, evitando atitudesquepossamprejudicarobomfuncionamentodasaulas;h) nãopermaneceroutransitarnoscorredoresnodecorrerdasaulas;
i) nãoestarsentadooudeitadonoscorredores;j) dirigir-seàsaladeaula,mesmoquetenhachegadoatrasadoequelhetenhasido
marcada falta de presença ou ainda quando se tiver verificado um atraso nacomparênciadoProfessor;k) permanecer na sala de aula ou dirigir-se a outro espaço que lhe seja indicado,
aquandodafaltadoProfessor;
l) estarpresenteemtodasasatividadesdeapoioecomplementoeducativoquelhetenhamsidomarcadas;
m) cumprir as tarefas que lhe tenham sido impostas no âmbito da aplicação deMedidasEducativasDisciplinaresouPlanosIndividuaisdeTrabalho;
n) serportadordomaterialescolarnecessárioaodesenvolvimentodasatividadescurriculares;o) fazer-se acompanhar do cartão de identificação, que exibirá sempre que
necessárioesemoquallhepodemsercondicionadosdiretamenteosacessosabenseserviçosquedeledependem.
4- Relativamente ao bom uso das instalações e sua conservação, todos os alunosdevemobedeceràsseguintesnormas:a) fazer bomuso das instalações, domobiliário ematerial didático que o Colégio
ponhaàsuadisposição.Secausaralgumestrago,sejaounãovoluntário,devecomunicá-lo, de imediato, ao docente que lecionou a aula em que o estrago aconteceu ou aoAuxiliardeAçãoEducativaresponsávelpelosetoremqueoestragoseverificou;
b) zelar pela preservação, conservação e asseiodas instalações,material didático,mobiliárioeespaçosverdesdoColégio,fazendousocorretodosmesmos;
c) não permanecer nas salas e corredores, após o final de cada aula, devendodirigir-seaoslocaisderecreio,semcorrerias,gritariaseatropelos;d) deslocar-se para as salas de aula, imediatamente após o toque de entrada, de
formapacíficaeordeira,eaíaguardareducadaecalmamente,achegadadorespetivoProfessor;e) guardarsilêncioeordem,quandotiverquesedeslocardeumasalaparaoutra,
duranteofuncionamentodasaulas,paranãoperturbarotrabalhodoscolegas;
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f) utilizarunicamenteasportaseescadasdeentradaesaídadoColégio;g) pedirlicençaàDireção,paraafixarqualquercartaznasinstalaçõesdoColégio.
5- Sãoaindadeveresdosalunososqueaseguirseindicam:a) nãopossuir e não consumir substâncias aditivas, emespecial, drogas, tabaco e
bebidasalcoólicas,nempromoverqualquerformadetráfico,facilitaçãoeconsumodasmesmas;b) não transportar quaisquermateriais, equipamentos tecnológicos, instrumentos
ou engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento dasatividadesletivas,oupoderemcausardanosfísicosoumoraisaosalunosouaterceiros;
c) cumprirodisposto,arespeitodosHoráriosecondiçõesdeentrada,permanênciaesaídadorecintoescolar.Osalunosdevemobservarasseguintesnormas:
i) ser pontual na entrada. A falta de pontualidade, injustificada, e habitual,condicionaráaentradaàpréviaautorizaçãodaDireçãodoColégio;
ii) o aluno devemanter-se nas instalações do Colégio, durante os intervalos dasaulasedoalmoço;
iii) sópoderãosairdorecintodoColégio,nomeadamenteparaalmoçar,osalunosque tiverem autorização dos Pais/Encarregados de Educação . O Diretor deTurmaelaboraráumalistagemdosalunosautorizadosquedeveráentregarnaPortaria, até ao dia 15 de outubro, e que terá de manter devidamenteatualizada;
iv) sairdoColégionofimdasaulas.Osalunosque,depoisdahoradesaída,tenhamoutras atividades, deverão dirigir-se às respetivas instalações e acatar asorientaçõesdadaspelosrespetivosmonitores;
v) aos alunos não é permitida a saída do recinto do Colégio, durante os temposletivos,salvoparavisitadeestudoouatividadecurricular,acompanhadado(s)Professor(es)ecompréviaautorizaçãoescritadoEncarregadodeEducaçãoecomoconhecimentoeconsentimentodaDireção;
vi) aindaassim,asaídadorecintodoColégio,anãoserno finaldoúltimotempoletivo, tem um carácter excecional, como por exemplo, por graves razões desaúde ou quando umdos Pais ou o próprio Encarregado de educação ou seurepresentantelegal,seapresentampessoalmentenaPortaria,comajustificaçãoséria,paratalexceção.
d) Oaluno,quenãorespeiteestasnormasdesãconvivência, incorreeminfraçõesqueserãopunidas,deacordocomaleiemvigoreoprevistonesteRegulamento.
e) Dadaa identidadecatólicadaInstituição, etendoemcontaaespecificidadedoseu Projeto Educativo, ao aluno do Colégio de Gaia é, ainda, exigido que paute o seucomportamentoeposturapelosseguintesvalores:
i) autenticidadeelealdade;
ii) honestidadeeveracidade;
iii) proximidadeesolidariedade;
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iv) verdadeesinceridade;v) liberdadeecoresponsabilidade;
vi) justiçaecaridade;
vii) exigênciaetolerância;viii) amizadeegratidão;
ix) alegriaeboadisposição;x) esforçoeaplicação;
xi) empenhoeparticipaçãoativa;
xii) respeitopeloambiente,defesaepráticadetodososDireitosHumanos.6- Oreiteradodesrespeitopelosvaloresenunciadosnospontosanteriorespode,em
últimocaso,originaraaberturadeumprocessodisciplinare/ouexpulsoudoColégio.
Artigo41.ºCompetênciasdoDelegadoeSubdelegadodeTurma
1- Odelegadoeosubdelegadosãoosrepresentantesdeturma.2- Sãocompetênciasdodelegadodeturma:
a) seroporta-vozdaspreocupaçõesesugestõesdosseuscolegas;b) colaborar com o Diretor de Turma no tratamento de assuntos considerados
pertinentes;
c) participarnasreuniõesdeConselhodeTurmaparaasquaissejaconvocado.3- Osubdelegadosubstituiráodelegadonassuasfaltasouimpedimentos.
4- Aeleiçãododelegadoesubdelegadoprocessa-sedoseguintemodo:
a) sãoeleitoresatotalidadedosalunosdaturma;b) ovotoépresencialesecreto;
c) considera-seeleitodelegadooalunoqueobtiveromaiornúmerodevotos;d) considera-seeleitosubdelegadooalunoqueobtiverosegundomaiornúmerode
votos;
e) em caso de empate, proceder-se-á a umnovo escrutínio entre os alunos nessasituação;
f) aeleiçãododelegadoesubdelegadoserárealizadanoiníciodoanoletivo;g) omandatodosrepresentantesdeturmaédeumanoletivo;
h) daeleiçãodevelavrar-seumata,queseráassinadapeloseleitos,pelosecretárioepeloDiretordeTurma.5- Aperdademandatopoderáocorrerporsolicitação,devidamentefundamentada,
dopróprio,doDiretordeTurmaoudepelomenosdoisterçosdosalunosdaturma,eaceitepeloDiretordeTurma.6- Deverá proceder-se a uma nova eleição de representantes sempre que ocorra
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umadassituações:a) transferênciadeescola;
b) anulaçãodematrícula;c) exclusãoporfaltas;
d) perdademandato.
CAPÍTULOVI-REGIMEDEASSIDUIDADEDOSALUNOSSECÇÃOI–EnsinoBásico
Artigo42.ºFrequênciaeassiduidade1- Paraalémdodeverdefrequênciadaescolaridadeobrigatória,nostermosdalei,
os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade epontualidadenosentidodecriaremhábitosemétodosdetrabalho,responsabilidadeenãoinviabilizarasuaavaliação.
2- OsPaiseEncarregadosdeeducaçãodosalunossãoresponsáveisconjuntamentecomestespelocumprimentodosdeveresreferidosnonúmeroanterior.3- Odeverdeassiduidadeepontualidadeimplicaparaoalunoquerapresençaea
pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolarmunidodomaterialdidáticoouequipamentonecessários,deacordocomasorientaçõesdosprofessores,querumaatitudedeempenhointelectualecomportamentaladequada,deacordocomasuaidade,aoprocessodeensinoeaprendizagem.4- Ocontrolodaassiduidade,nostermosemqueédefinidanonúmeroanterior,em
todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devamparticipar.
Artigo43.ºFaltas,suanaturezaeprocedimentosaadotar1- A falta é a ausência do aluno a uma aula ou outra atividade de frequência
obrigatóriaoufacultativacasotenhahavidolugarainscrição.2- Tambémsãoconsideradascomofaltas,nostermosreferidosnoponto3doartigo
42.º do presente regulamento, as decorrentes de atraso a aula/atividade (falta depontualidade), a comparência às aulas sem o material didático ou equipamentonecessários(faltadematerial),onãocumprimentodastarefasmarcadasedeexecuçãonoforadoperíododeaula(faltadetrabalhodecasa)eaqueresultadeordemdesaídadasaladeaulaoudemedidasdisciplinaressancionatórias(faltadisciplinar).3- As faltas de material, de atraso e de trabalho de casa revestem-se de caráter
informativoparaoDiretordeTurma,paraoalunoeparaoEncarregadodeEducaçãoedecaráteravaliativododesempenhodoalunoparaoprofessordadisciplina/atividade,deacordocomoprevistonosCritériosdeAvaliação.
4- As faltasdepontualidadedoalunoeou resultantesda sua comparência semomaterial didático e ou outro equipamento indispensáveis podem ser equiparadas afaltasdepresençanostermosdospontosseguintes.
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5- Relativamente às faltas de material, o procedimento a adotar deverá ser oseguinte:
a) à primeira falta, o docente procede ao registo em suporte próprio e, junto doaluno,procura,daformamaiseficaz,responsabilizá-loacorrigirasuaatitude;b) nofimdasegundafalta,odocentedeveprocederaoregistoemsuportepróprio,
informar o aluno e comunicar, pelo meio mais expedito, a ocorrência ao Diretor deTurma,demodoaquesetomemasdevidasprovidências,quepassampelodiálogocomoEncarregadodeEducaçãoe,senecessário,marcaçãodeumatarefaqueprocurereporoimpactodafaltadematerial;c) se, após as diligências realizadas, o aluno persistir na falta de material, o
professorprocederáaoregisto,emsuportepróprio,aumafaltadematerialerespetivafalta injustificada. Estas faltas, daí em diante, passam a ser equiparadas a faltas depresença,dasquaisdeveserdadoconhecimentoaoEncarregadodeEducação.
6- Asfaltasdepontualidaderesultamdocomparecimentodoalunoàaula/atividadeapósoiníciodamesma,masdentrodosprimeiros15minutosdetolerância.Afaltadepontualidadeapenasseaplicanoprimeirotempodoperíododamanhãenoprimeirotempo do período da tarde. O procedimento a adotar relativamente a faltas depontualidadedeveráseroseguinte:
a) nas primeiras três faltas, o docente procede ao registo em suporte próprio e,juntodoaluno,procura,daformamaiseficaz,responsabilizá-loacorrigirasuaatitude;
b) apartirdaterceirafalta,odocentedeveprocederaoregistoemsuportepróprio,informar o aluno e comunicar, pelo meio mais expedito, a ocorrência ao Diretor deTurma,demodoaquesetomemasdevidasprovidências,quepassampelodiálogocomoEncarregadodeEducaçãoe,senecessário,marcaçãodeumatarefaqueprocurereporoimpactodasfaltasdepontualidade;
c) se, após as diligências realizadas, o aluno persistir na falta de pontualidade, oprofessor procederá ao registo, em suporte próprio, a uma falta injustificada. Estasfaltas,daíemdiante,passamaserequiparadasafaltasdepresença,dasquaisdeveserdadoconhecimentoaoEncarregadodeEducação;
d) se, pormotivo imputável ao professor, a aula iniciar com atraso, o período detolerânciaparacomoalunodeveserproporcional.
7- As faltas de trabalho de casa (TPC) devem ser registadas pelo docente emsuportepróprio,devendoterumaatuaçãosemelhanteàsdematerialnoqueserefereàsalíneasa)eb).Nãopodem,emnenhumacircunstância,serequiparadasaumafaltadepresença.8- As faltas resultantes da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas
disciplinaressancionatórias(faltasdisciplinares)consideram-sefaltasinjustificáveis.
9- Asfaltasreferidaspoderãoserconsideradas, também,paraefeitosdeavaliaçãodosalunoscomoindicadoresdedesinteresse,negligênciaefaltadezelo.
10- Oexcessodefaltaspodeimplicaraexclusãodoalunodeatividadesfacultativase/oucomplementaresparaasquaisérequeridainscrição.
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Artigo44.ºDispensadaatividadefísicaRelativamenteàsdispensasdoalunonasatividadesdadisciplinadeEducaçãoFísica.
Deveobservar-seoseguinte:1- Oalunopodeserdispensadotemporariamentedasatividadesdeeducaçãofísica
ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestadomédico,quedeveexplicitarclaramenteascontraindicaçõesdaatividadefísica.2- Independentementedodispostononúmeroanterior,oalunodeveestarsempre
presentenoespaçoondedecorreaauladeeducaçãofísica.3- Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre
impossibilitadodeestarpresentenoespaçoondedecorreaauladeeducaçãofísicadeveserencaminhadoparaumespaçoemquesejapedagogicamenteacompanhado.
Artigo45.ºJustificaçãodefaltas
1- Sãoconsideradasjustificadasasfaltasdadaspelosseguintesmotivos:
a) doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo Encarregado deEducaçãooupeloalunoquandomaiordeidadequandodeterminarumperíodoinferiorouigualatrêsdiasúteis,oupormédicosedeterminarimpedimentosuperioratrêsdiasúteis,podendo,quandosetratededoençadecarátercrónicoourecorrente,umaúnicadeclaraçãoseraceiteparaatotalidadedoanoletivoouatéaotermodacondiçãoqueadeterminou;b) isolamentoprofilático,determinadopordoença infetocontagiosadepessoaque
coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitáriacompetente;c) falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por
falecimentode familiarprevistono regimedocontratode trabalhodos trabalhadoresqueexercemfunçõespúblicas;
d) nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamenteposterior;e) realizaçãodetratamentoambulatório,emvirtudededoençaoudeficiência,que
nãopossaefetuar-seforadoperíododasatividadesletivas;f) assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,
comprovadamente,talassistêncianãopossaserprestadaporqualqueroutrapessoa;
g) atodecorrentedareligiãoprofessadapeloaluno,desdequeomesmonãopossaefetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma práticacomummentereconhecidacomoprópriadessareligião;
h) participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas,nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelasrespetivasautoridadesescolares;i) preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos
termoslegaisaplicáveis;
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j) cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do períododasatividadesletivas;
k) outrofactoimpeditivodapresençanoColégioouemqualqueratividadeescolar,desdeque,comprovadamente,nãosejaimputávelaoalunoeconsideradoatendívelpelaDireçãoepeloDiretordeTurmaoupeloprofessortitulardeturma;
l) as decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimentodisciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinarsancionatória, lheseraplicadamedidanãosuspensivadoColégio,ounaparteemqueultrapassemamedidaefetivamenteaplicada;m) participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades do Colégio,
relativamenteàsdisciplinasouáreasdisciplinaresnãoenvolvidasnareferidavisita.2- Opedido dejustificação das faltas éapresentado por escrito pelos
Pais/EncarregadodeEducaçãoaoDiretordeTurmaouaoProfessorTitulardeTurma,com a indicação dodia, hora e da atividade em que a falta ocorreu, referenciando-seosmotivosjustificativosdamesmanacadernetaescolar;
3- O Diretor de Turma, ou o professor Titular de Turma, pode solicitar aosPais/EncarregadodeEducaçãooscomprovativosadicionaisqueentendanecessáriosàjustificaçãodafalta.
4- A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivoprevisível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação damesma.
5- Noscasosemque,decorridooprazoreferidononúmeroanterior,nãotenhasidoapresentada a justificação para as faltas, ou amesma não tenha sido aceite, deve talsituação ser comunicada no prazo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aosPais/Encarregado de Educação pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular deTurma, devendo estes, assegurar-se da receção por parte dos Pais/Encarregado deEducação.6- Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o
direitoabeneficiardemedidas,adefinirpeloDiretordeTurmaepeloaluno,adequadasàrecuperaçãodaaprendizagememfalta.7- O aluno beneficiará de medidas específicas de apoio, tendo em vista a
recuperaçãodeumeventualdéficenasaprendizagensdefinidasnoPlanoIndividualdeTrabalho.
8- OmomentoparaaconcretizaçãodoPlanoIndividualdeTrabalho,bemcomooprazoparaarealizaçãodomesmo,deverá,preferencialmente,serdefinidoemconselhodeturma,carecendodeaprovaçãodaDireçãoPedagógica.
Artigo46.ºFaltasInjustificadas
1- Asfaltassãoinjustificadasquando:
a) nãotenhasidoapresentadajustificação,nostermosdonúmeroanterior;b) ajustificaçãotenhasidoapresentadaforadoprazo;
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c) a justificação não tenha sido aceite, carecendo esta não-aceitação defundamentaçãojustificativa;
d) resultam da aplicação da ordem de saída da sala ou de medida disciplinarsancionatória,sendomarcadanoregistodiáriodeturmacomaindicaçãoFD;
e) Se se verificar a reincidência (3 vezes)na faltadematerial necessáriopara i ofuncionamento da atividade letiva, será marcada no registo diário de turma comaindicaçãodeFPeFI.
2- AsfaltasinjustificadassãocomunicadasaosPais/EncarregadodeEducaçãopeloDiretordeTurmaoupeloProfessorTitulardeTurmanoprazomáximodetrêsdiaúteis,pelomeiomaisexpedito.
3- Emcadaanoletivoasfaltasinjustificadasnãopodemexceder10dias,seguidosouinterpolados,no1.ºCiclodoEnsinoBásicoedodobrodonúmerodetemposletivossemanaispordisciplinanosrestantesciclosouníveisdeensino.
Artigo47.ºConsequênciasdaultrapassagemdolimitedefaltas
1- Aultrapassagemdolimitedefaltasinjustificadasprevistasnoponto3doartigo43º constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o alunofaltosoaocumprimentodemedidasderecuperaçãoe/oucorretivasespecíficas.
2- O previsto no número n.º1 não exclui a responsabilidade dos Pais ouEncarregadosdeeducaçãodoaluno,nostermosemquealeiodefine.
3- A terceira falta injustificada às atividades de apoio ou complementares deinscriçãooudefrequênciafacultativaimplicaaimediataexclusãodoalunodaatividadeemcausa.
4- Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas sãoobrigatoriamente comunicadas ao Encarregado de educação, ao Diretor de Turma eregistadasnoprocessoindividualdoaluno.5- Oalunoquevioleolimitedefaltasinjustificadaspodeserobrigado,noscasosem
quesejustifique,aocumprimentodeatividadesderecuperaçãodeaprendizagensoudemedidascorretivas,tendoemvistaasuaintegraçãoescolarecomunitária,pelasquaisoalunoeoseuEncarregadodeeducaçãosãocorresponsáveis.
a) Asatividadesderecuperaçãosãodefinidaspelosprofessoresdasdisciplinasemque foi ultrapassado o limite de faltas em articulação com o Diretor de Turma,concretizando-senumplanoderecuperaçãodaaprendizagem.
b) Anaturezaeotipodeplanoderecuperaçãodaaprendizagem,asuaduraçãoeosconteúdos programáticos a considerar são determinados pelo professor da disciplina,tendo em consideração a finalidade do referido plano. As atividades previstas devemsempre contemplar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades nãodesenvolvidasnasaulascujaausênciaoriginouasituaçãodeexcessodefaltas.
c) As atividades de recuperação da aprendizagem devem ter início após aconvocaçãodosEncarregadosdeeducaçãoaoColégio.d) As atividades de recuperação são preferencialmente cumpridas em casa sob a
vigilânciadoEncarregadodeeducação,emconformidadecomodispostonoponto3,do
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artigo42.ºedaalíneac)doponto2doartigo44.ºdoEstatutodoAlunoeÉticaEscolar.e) Emcasodevidamentejustificado,asatividadessãorealizadasnoespaçoescolar.
f) Otrabalhodesenvolvidopeloaluno,nasatividadesanteriormentereferidas,seráobjeto de apreciação. Esta realiza-se através do preenchimento de um relatórioqualitativo dirigido ao Diretor de Turma, tendo em consideração, unicamente, se arecuperaçãodasaprendizagensematrasoporpartedoalunofoiefetivaounão.g) As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem e as medidas
corretivasapenaspodemseraplicadasumaúnicaveznodecursodoanoletivo.
6- O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, daregulamentaçãoespecíficadopercursoformativoedasituaçãoconcretadoaluno.
7- Semprequecesseo incumprimentododeverdeassiduidadeequea finalidadedoplanoderecuperaçãodaaprendizagemsejaalcançadasãoconsideradasjustificadas,peloDiretordeTurma,asfaltasemexcesso.
8- Nãoexisteapossibilidadedejustificação,porviadeumplanoderecuperaçãodaaprendizagem,defaltasdenaturezadisciplinar,depontualidadeedematerial.
9- Asmedidascorretivas referidasnoponton.º5dopresenteartigo sãodefinidasnostermosdoartigo48.ºdopresenteregulamento.10- Tratando-se de um aluno de idade igual ou superior a 16 anos, a violação do
limitedefaltasinjustificadaspodedarlugartambémàaplicaçãotantodeatividadesderecuperaçãocomodemedidascorretivasqueserevelemadequadas,tendoemvistaosobjetivosformativos,preventivoseintegradoresaalcançar.
Artigo48.ºIncumprimentoouineficáciadasmedidas
1- No âmbito dasmedidas definidas na lei sobre o cumprimento da escolaridadeobrigatória,o incumprimentodasmedidasprevistasnopresente regulamentoea suaineficácia ou impossibilidade da atuação determinam, tratando-se de alunomenor, acomunicaçãoobrigatóriadofactoàrespetivacomissãodeproteçãodecriançasejovens,deformaaprocurarencontrar,comacolaboraçãodaescolae,semprequepossível,comaautorizaçãoecorresponsabilizaçãodosPaisouEncarregadodeeducação,umasoluçãoadequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional,considerando,deimediato,apossibilidadedeencaminhamentodoalunoparadiferentepercursoformativo.2- Aopçãoaqueserefereonúmeroanteriortemporbaseasmedidasdefinidasna
lei sobre o cumprimento da escolaridade obrigatória, podendo, na iminência deabandonoescolar,seraplicadaatodootempo,semnecessidadedeaguardarpelofinaldoanoescolar.
3- Tratando-sedeumalunoquejáfrequentou,noanoletivoanterior,omesmoanodeescolaridade,poderáhaver lugar,até finaldoano letivoemcausaepordecisãodoDiretor, à prorrogação damedida corretiva referenciada no ponto 5 do artigo 47ºdopresenteregulamento.4- Quandoamedidaaquesereferemospontos1.e2.nãoforpossívelouoalunofor
acompanhadoparaoferta formativadiferenteeoencaminhamentoocorraapós31de
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janeiro,onãocumprimentodasmedidasderecuperaçãoe/oucorretivasespecíficasouasuaineficáciaporcausanãoimputávelaoColégiodeterminamainda,logoquedefinidopeloconselhodeturma:a) noEnsinoBásico,aretençãonoanodeescolaridadeemcurso;
b) para o efeito previsto, o conselho de turma de avaliação a realizar após omomento em que se verifica o excesso de faltas propõe ao Diretor a exclusão dafrequênciaàdisciplinaoudisciplinasemqueoalunoultrapassouolimitedefaltas;
c) asatividadesadesenvolverpeloalunodecorrentesdodeverdefrequênciaserão,preferencialmente,executadasnohoráriodaturmaoudasdisciplinasemquefoiretidoouexcluído.
5- O incumprimento ou ineficácia dasmedidas e atividades referidas neste artigoimplica também restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou deexames,semprequetalseencontreprevistoemregulamentaçãoespecíficadequalquermodalidadedeensinoouofertaformativa.6- Oincumprimentoreiteradododeverdeassiduidadee/oudasatividadesaquese
refere o número anterior pode dar ainda lugar,mediante proposta fundamentada doDiretor de Turma ao Diretor, à aplicação de medidas disciplinares sancionatóriasprevistasnesteregulamento.
SECÇÃOII–EnsinoSecundárioO Colégio de Gaia, em matéria de assiduidade e faltas dos alunos, no Ensino
Secundário,segueoprevistonoRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-Tecnológicos.
CAPÍTULOVII–DISCIPLINA
SECÇÃOI–Ensinobásico
SUBSECÇÃOI–Infração
Artigo49.ºQualidadedainfração1- A violação pelo aluno de algum dos deveres do aluno, previstos neste
Regulamento, de forma reiterada e ou em termos que se revelem perturbadores dofuncionamento normal das atividades do Colégio ou das relações no âmbito dacomunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação demedidacorretivaoumedidasancionatória,nostermosdosartigosseguintes.2- Adefinição,bemcomoacompetênciaeosprocedimentosparaaaplicaçãodas
medidasdisciplinarescorretivase sancionatóriasestãoprevistos, respetivamente,nosartigos53ºe54º.3- Aaplicaçãodasmedidasdisciplinaressancionatóriasprevistasnasalíneasc),d)
e e) do n.º 2 do artigo 54º depende da instauração de procedimento disciplinar, nostermosestabelecidosnoartigo56º.
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Artigo50.ºParticipaçãodeocorrência1- Oprofessorouauxiliardeaçãoeducativaquepresencieoutenhaconhecimento
de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-losimediatamenteaosAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica.2- O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração
disciplinardevecomunicá-los imediatamenteaoprofessortitulardeturma,aoDiretorde Turma, o qual, no caso de os considerar graves oumuito graves, os participa, noprazodeumdiaútil,aosAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica.
SUBSECÇÃOII–MedidasdisciplinaresArtigo51.ºFinalidadesdasmedidasdisciplinares
1- Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguemfinalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de formasustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dosprofessoresnoexercíciodasuaatividadeprofissionaledosdemais funcionários,bemcomoasegurançadacomunidadeeducativa.
2- As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir onormal prosseguimento das atividades do Colégio, a correção do comportamentoperturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimentoequilibradodasuapersonalidade,dasuacapacidadedeserelacionarcomosoutros,dasuaplenaintegraçãonacomunidadeeducativa,doseusentidoderesponsabilidadeedasuaaprendizagem.
3- Asmedidasdisciplinaressancionatórias,tendoemcontaaespecialrelevânciadodevervioladoeagravidadeda infraçãopraticada,prosseguem igualmente finalidadespunitivas.4- As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser
aplicadasemcoerênciacomasnecessidadeseducativasdoalunoecomosobjetivosdasuaeducaçãoeformação,noâmbitododesenvolvimentodoplanodetrabalhodaturmaedoprojetoeducativodaescola,nostermosdorespetivoregulamentointerno.
Artigo52.ºDeterminaçãodamedidadisciplinar
1- Nadeterminaçãodamedidadisciplinarcorretivaousancionatóriaaaplicardeveter-se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstânciasatenuanteseagravantesapuradasemqueesse incumprimentoseverificou,ograudeculpadoaluno,asuamaturidadeedemaiscondiçõespessoais,familiaresesociais.
2- São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seubom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimentocomarrependimentodanaturezailícitadasuaconduta.
3- São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, oconluio, a gravidade do dano provocado a terceiros e a acumulação de infraçõesdisciplinareseareincidêncianelas,emespecialsenodecursodomesmoanoletivo.
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Artigo53.ºMedidasdisciplinarescorretivas1- As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de
integração,nostermosdon.º1doartigo50º,assumindoumanaturezaeminentementepreventiva.
2- Sãomedidascorretivasasseguintes:
a) Aadvertência;b) Aordemdesaídadasaladeaulaedemaislocaisondesedesenvolvaotrabalho
escolar;c) ArealizaçãodetarefaseatividadesdeintegraçãonoColégioounaComunidade,
podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ousemanal de permanênciaobrigatóriadoalunonoColégioounolocalondedecorramastarefasouatividades,nostermosprevistosnoartigoseguinte;
d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização decertosmateriaiseequipamentos,semprejuízodosqueseencontremafetosaatividadesletivas.
3- Aadvertência consistenuma chamadaverbalde atençãoao aluno, peranteumcomportamentoperturbadordofuncionamentonormaldasatividadesescolaresoudasrelaçõesentreospresentesnolocalondeelasdecorrem,comvistaaalertá-loparaquedeveevitartaltipodecondutaearesponsabilizá-lopelocumprimentodosseusdeverescomoaluno.
4- Nasaladeaulaaadvertênciaédaexclusivacompetênciadoprofessor,cabendo,foradela,aqualquerprofessorouAssistenteEducativo.5- Aordemdesaídadasaladeaulaedemaislocaisondesedesenvolvaotrabalho
escolarédaexclusivacompetênciadoprofessorrespetivoeimplicaamarcaçãodefaltainjustificadaaoalunoeapermanênciadoalunonasinstalaçõesdoColégio.
6- O professor ao aplicar a medida corretiva prevista no número anterior deveobedeceraosprocedimentosseguintes:a) Marcarumatarefadidática,comcaráteravaliativo,paraoalunorealizartambém
enquantoestáausentedaatividadeletivaepoderserapresentadanaaulaseguinte.Semprejuízo de outras que possam a ser aplicadas, sugere-se, como exemplo de tarefasdidáticas,arealizaçãodeexercíciosdomanual, fichasdetrabalho,realizaçãodetestesintermédioseexamesnacionais;leituradelivros,construção/reconstruçãodetextos;b) Garantir que o aluno é encaminhadooupeloAssistenteEducativopara oGAP,
ondeefetuaráastarefasmarcadas;
c) Darconhecimento,porescrito, aoDiretordeTurma,de formaapoder criar-seum histórico do comportamento/atitudes do aluno a ser entregue nos serviçosadministrativos,nofinaldoanoletivo,paraanexaraoprocessoindividualdoaluno.7- A aplicação, no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno, da medida
corretiva de ordem de saída da sala de aula, pela terceira vez, por parte do mesmoprofessor,oupelaquintavez,independentementedoprofessorqueaaplicou,implicaaanálisedasituaçãoemconselhodeturma,tendoemvistaaidentificaçãodascausaseapertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou
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sancionatórias,nostermosdoEstatutodoAlunoeÉticaEscolar.8- Aaplicaçãodasmedidascorretivasprevistasnasalíneasc),d)ee)don.º2éda
competência do Diretor/Diretor Pedagógico que, para o efeito, procede sempre àaudiçãodoDiretordeTurmaoudoProfessorTitulardaturmaaqueoalunopertença,bemcomodoprofessortutoroudaequipamultidisciplinar,casoexistam.
9- As tarefas e atividades de integração a realizar no Colégio, a aplicar com oconhecimentoeconsentimentodorespetivoEncarregadodeEducação,semprejuízodeoutras,sãoasseguintes:
a) Reparação,semprequepossível,dodanoprovocadopeloaluno;b) Participação em tarefas de conservação, limpeza, recuperação de espaços e
equipamentosescolares;c) Elaboração de avisos a afixar nos vários espaços do Colégio, com vista à
promoçãodecampanhaspedagógicas;
d) Cumprimento de outras tarefas, de caráter pedagógico, a organizar e aacompanhar pelo Diretor de Turma, como, por exemplo, redigir um pedido final dedesculpas,serdestituídodoscargosqueoalunopoderáocupar,colaborarnosserviçosdemanutenção do Colégio, refeitório e copa, e ficar disponível para prestar serviçoscomunitários.
10- Estastarefasrealizar-se-ãonashoraslivresdoalunoouemhoráriopósletivo,acombinar com o Encarregado de Educação, e serão monitorizadas pelo Diretor deTurma,professortitular,auxiliardaassistenteeducativoeoEncarregadodeEducação,quandoastarefasserealizarememespaçosnãoescolares.11- O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, à
aplicaçãoeposteriorexecuçãodamedidacorretivaprevistanaalínead)don.º2,aqualnãopodeultrapassaroperíododetempocorrespondenteaumanoescolar.
12- A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º2 é comunicada aosPais/EncarregadodeEducação,tratando-sedealunomenordeidade.
Artigo54.ºAtividadesdeintegraçãonaescolaounacomunidade1- Ocumprimentoporpartedoalunodamedidacorretivareferidanaalíneac)do
n.º2doartigoanteriorobedece,ainda,aodispostonosnúmerosseguintes.
2- O cumprimento dasmedidas corretivas realiza-se em período suplementar aohorário letivo, no espaço escolar ou fora dele, neste caso com acompanhamento dosPais/EncarregadosdeEducaçãooudeentidadelocaloulocalmenteinstaladaidóneaequeassumacoresponsabilizar-se,nostermosadefiniremprotocoloescrito.3- O cumprimento das medidas corretivas realiza-se sempre sob supervisão do
Colégio, designadamente, através do Diretor de Turma, do professor tutor e ou daequipadeintegraçãoeapoio,quandoexistam.
4- Oprevistonon.º2nãoisentaoalunodaobrigaçãodecumprirohorárioletivodaturmaemqueseencontrainseridooudepermanecernaescoladuranteomesmo.
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Artigo55.ºMedidasdisciplinaressancionatórias1- As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar
imputadaaocomportamentodoaluno,devendoaocorrênciadosfactossuscetíveisdeaconfigurarserparticipadadeimediatopeloprofessoroufuncionárioqueapresenciouou dela teve conhecimento à Direção do Colégio com conhecimento ao Diretor deTurma.2- Sãomedidasdisciplinaressancionatórias:
a) arepreensãoregistada;b) asuspensãoaté3diasúteis;
c) asuspensãodoColégioentre4e12diasúteis;
d) atransferênciadeescola;e) aexpulsãodoColégio.
3- Aaplicaçãodamedidadisciplinarsancionatóriaderepreensãoregistada,quandoa infração for praticada na sala de aula, é da competência do professor respetivo,competindo ao Diretor/Diretor Pedagógico nas restantes situações, averbando-se norespetivoprocessoindividualdoalunoaidentificaçãodoautordoatodecisório,dataemqueomesmofoiproferidoefundamentaçãodefactoededireitodetaldecisão.
4- Asuspensãoaté trêsdiasúteis,enquantomedidadissuasora,éaplicada, comadevida fundamentação dos factos que a suportam, pelo Diretor/Diretor Pedagógico,apósoexercíciodosdireitosdeaudiênciaedefesadovisado.
5- Compete ao Diretor/Diretor Pedagógico, ouvidos os Pais/Encarregado deEducação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que aaplicaçãodamedidadisciplinarsancionatóriareferidanonúmeroanterioréexecutada,garantidoaoalunoumplanodeatividadespedagógicasarealizar.6- CompeteaoDiretor/DiretorPedagógicoadecisãodeaplicaramedidadisciplinar
sancionatória de suspensão do Colégio entre 4 e 12 dias úteis, após a realização doprocedimento disciplinar previsto no artigo 56.º, podendo previamente ouvir oconselhodeturma,paraoqualdeveserconvocado.
7- Onãocumprimentodoplanodeatividadespedagógicasaqueserefereonúmeroanteriorpodedarlugaràinstauraçãodenovoprocedimentodisciplinar,considerando-searecusacircunstânciaagravante,nostermosdon.º3doartigo52.º.
8- A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escolacompete,compossibilidadededelegação,aoDiretor-GeraldaEducação,precedendoaconclusãodoprocedimentodisciplinaraqueserefereoartigo56.º,comfundamentonapráticade factosnotoriamente impeditivosdoprosseguimentodoprocessodeensinodosrestantesalunosdoColégiooudonormalrelacionamentocomalgumoualgunsdosmembrosdacomunidadeeducativa.9- Amedidadisciplinarsancionatóriadetransferênciadeescolaapenaséaplicadaa
aluno de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridadeobrigatória, desdeque seja asseguradaa frequênciadeoutroestabelecimento situadonamesma localidadeouna localidademaispróxima,desdequeservidade transportepúblicoouescolar.
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10- AaplicaçãodamedidadisciplinardeexpulsãodoColégioaoalunocompeteaoDiretor/Diretor Pedagógico, quando, de modo notório, se constate não haver outramedida oumodo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deverescomoaluno.11- Complementarmenteàsmedidasprevistasnon.º2, competeaoDiretor/Diretor
Pedagógicodecidirsobreareparaçãodosdanosouasubstituiçãodosbenslesadosou,quandoaquelasnãoforempossíveis,sobreaindemnizaçãodosprejuízoscausadospeloalunoaoColégioouaterceiros,podendoovalordareparaçãocalculadoserreduzido,naproporção a definir pelo Diretor/Diretor Pedagógico, tendo em conta o grau deresponsabilidadedoalunoeouasuasituaçãosocioeconómica.
Artigo56.ºCumulaçãodemedidasdisciplinares
1- Aaplicaçãodasmedidascorretivasprevistasnasalíneasa)ee)don.º2doartigo56.ºécumulávelentresi.2- Aaplicaçãodeumaoumaisdasmedidas corretivasé cumulável apenas coma
aplicaçãodeumamedidadisciplinarsancionatória.3- Semprejuízododispostonosnúmerosanteriores,porcadainfraçãoapenaspode
seraplicadaumamedidadisciplinarsancionatória. Artigo57.ºMedidasdisciplinaressancionatórias–Procedimentodisciplinar
1- A competência para a instauração de procedimento disciplinar porcomportamentossuscetíveisdeconfiguraraaplicaçãodealgumadasmedidasprevistasnasalíneasc),d)ee)don.º2doartigo56.ºédoDiretor/DiretorPedagógico.
2- Para efeitos do previsto no número anterior, Diretor/Diretor Pedagógico, noprazodedoisdiasúteis,apósoconhecimentodasituação,emiteodespachoinstauradore de nomeação do instrutor, devendo este ser um professor do Colégio, e notifica osPais/Encarregadodeeducaçãodoalunomenorpelomeiomaisexpedito.
3- Tratando-sedealunomaior,anotificaçãoéfeitadiretamenteaopróprio,sendodadoconhecimentoaosPais/EncarregadosEducação.4- O Diretor/Diretor Pedagógico deve notificar o instrutor da sua nomeação no
mesmodiaemqueprofereodespachodeinstauraçãodoprocedimentodisciplinar.
5- Ainstruçãodoprocedimentodisciplinaréefetuadanoprazomáximodeseisdiasúteis, contados da data de notificação ao instrutor do despacho, que instaurou oprocedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demaisdiligênciasconsideradasnecessárias,aaudiênciaoraldosinteressados,emparticulardoaluno,esendoestemenordeidade,edorespetivoEncarregadodeEducação.
6- Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para aaudiência oral, não constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento,podendoesta,nocasodeapresentaçãode justificaçãoda faltaatéaomomento fixadoparaaaudiência,seradiada.7- NocasodeorespetivoEncarregadodeEducaçãonãocomparecer,oalunomenor
deidadepodeserouvidonapresençadeumdocenteporsi livrementeescolhidoedo
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DiretordeTurmaou,no impedimentodestes,deoutroprofessorda turmadesignadopeloDiretor/DiretorPedagógico.
8- Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelosinteressados.
9- Findaainstrução,oinstrutorelaboraeremeteaoDiretor/DiretorPedagógico,noprazodetrêsdiasúteis,relatóriofinaldoqualconstam,obrigatoriamente:a) osfactoscujapráticaéimputadaaoaluno,devidamentecircunstanciadosquanto
aotempo,modoelugar;b) os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas
legaisouregulamentares;
c) osantecedentesdoalunoqueseconstituemcomocircunstânciasatenuantesouagravantesnostermosprevistosnoartigo52.º;
d) apropostademedidadisciplinarsancionatóriaaplicáveloudearquivamentodoprocedimento.
Artigo58.ºCeleridadedoprocedimentodisciplinar1- A instrução do procedimento disciplinar prevista dos n.º 5 ao n.º 8 do artigo
anterior pode ser substituída pelo reconhecimento individual, consciente e livre dosfactos,porpartedoalunomaiorde12anose,aseupedido,emaudiênciaapromoverpeloDiretordeTurma,nosdoisdiasúteissubsequentesàsuanomeação.
2- Naaudiência referidanonúmeroanterior, estãopresentes, alémdoDiretordeTurma,oaluno,oEncarregadodeEducaçãodoalunomenordeidade.
3- A não comparência do Encarregado de Educação, quando devidamenteconvocado,nãoobstaàrealizaçãodaaudiência.4- Os participantes referidos no n.º2 têm como missão exclusiva assegurar e
testemunhar, atravésdaassinaturadoautoaque se referemosnúmeros seguintes, atotal consciência do aluno quanto aos factos que lhe são imputados e às suasconsequências,bemcomoasuatotalliberdadenomomentodarespetivadeclaraçãodereconhecimento.5- Na audiência é elaborado auto, no qual constam, entre outros, os elementos
previstosnasalíneasa)eb)don.º9doartigoanterior,oqual,previamenteaqualquerassinatura,élidoemvozaltaeexplicadoaoalunopeloDiretordeTurma.6- O reconhecimento dos factos por parte do aluno é considerado circunstância
atenuante,nostermoseparaosefeitosprevistosnon.º2doartigon.º52.º,encerrandoafasedainstruçãoeseguindo-se-lheosprocedimentosprevistosnoartigoanterior.
Artigo59.ºSuspensãopreventivadoaluno
1- Nomomentoda instauraçãodoprocedimentodisciplinar,mediantedecisãodaentidadequeoinstaurou,ounodecursodasuainstauraçãoporpropostadoinstrutor,oDiretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despachofundamentadosempreque:
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a) a sua presença no Colégio se revelar gravemente perturbadora do normalfuncionamentodasatividadesescolares;
b) tal sejanecessário e adequadoà garantiadapazpública eda tranquilidadenoColégio;c) asuapresençanoColégioprejudiqueainstruçãodoprocedimentodisciplinar.
2- A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor/Diretor Pedagógicoconsideraradequadanasituaçãoemconcreto,semprejuízode,porrazõesdevidamentefundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimentodisciplinar,nãopodendo,emqualquercaso,exceder10diasúteis.3- Osefeitosdecorrentesdaausênciadoalunonodecursodoperíododesuspensão
preventiva,noquerespeitaàavaliaçãodaaprendizagem,sãodeterminadosemfunçãodadecisãoquevieraserproferidanofinaldoprocedimentodisciplinar.
4- Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados nocumprimento da medida disciplinar sancionatória prevista na alínea c) do n.º 2 doartigo54.ºaqueoalunovenhaasersujeitonasequênciadoprocedimentodisciplinarprevistonoartigon.º56.
5- OsPais/EncarregadosdeEducaçãosãoimediatamenteinformadosdasuspensãopreventiva aplicada ao filho ou educando e, sempre que a avaliação que fizer dascircunstânciasoaconselhe,oDiretor/DiretorPedagógicodeveparticiparaocorrênciaàrespetivacomissãodeproteçãodecriançase jovensou,nafalta,aoMinistérioPúblicojuntodotribunaldefamíliaemenores.
6- Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período deausênciadaescola,oplanodeatividadesprevistonon.º5doartigon.º54.º.
Artigo60.ºDecisãofinal
1- A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, éproferidanoprazomáximodedoisdiasúteis,acontardomomentoemqueaentidadecompetenteparaodecidirrecebaorelatóriodoinstrutor,semprejuízododispostononº4.2- Adecisão finaldoprocedimentodisciplinar fixaomomentoapartirdoqualse
iniciaaexecuçãodamedidadisciplinarsancionatória,semprejuízodapossibilidadedesuspensãodaexecuçãodamedida,nostermosdonúmeroseguinte.3- A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção da referida nas
alíneasd)ee)don.º2doartigo54.º,podeficarsuspensaporumperíododetempoenostermosecondiçõesqueaentidadedecisoraconsiderarjusto,adequadoerazoável,cessando a suspensão logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinarsancionatórianorespetivodecurso.4- Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de
transferênciadeescolaoudeexpulsãodoColégio,oprazoparaserproferidaadecisãofinalédecincodiasúteis.5- Adecisão finaldoprocedimentodisciplinarénotificadapessoalmenteaoaluno
no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos
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Pais/respetivoEncarregadodeEducação,nosdoisdiasúteisseguintes.6- Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é
realizadaatravésdecartaregistadacomavisodereceção,considerando-seoaluno,ouquandoesteformenordeidade,osPais/EncarregadodeEducação,notificadosnadatadaassinaturadoavisodereceção.
7- Tratando-sedealunosmenores,aaplicaçãodemedidadisciplinarsancionatóriaigualousuperioràdesuspensãodaescolaporperíodosuperioracincodiasúteisecujaexecuçãonão tenha sido suspensa,nos termosprevistosnon.º2en.º3 anteriores, éobrigatoriamentecomunicadapeloDiretor/DiretorPedagógicoàrespetivacomissãodeproteçãodecriançasejovensemrisco.
SUBSECÇÃOIII–ExecuçãodasmedidasdisciplinaresArtigo61.ºExecuçãodasmedidascorretivasedisciplinaressancionatórias
1- CompeteaoDiretordeTurmae/ouaoProfessorTitularoacompanhamentodoaluno na execução damedida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito,devendoaquelearticularasuaatuaçãocomosPais/EncarregadosdeEducaçãoecomosprofessoresdaturma,emfunçãodasnecessidadeseducativasidentificadasedeformaaasseguraracorresponsabilizaçãode todosos intervenientesnosefeitoseducativosdamedida.
2- AcompetênciareferidanonúmeroanterioréespecialmenterelevanteaquandodaexecuçãodamedidacorretivadeatividadesdeintegraçãonoColégioounomomentodoregressoaoColégiodoalunoaquemfoiaplicadaamedidadisciplinarsancionatóriadesuspensãodoColégio.3- Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, o Colégio conta com a
colaboração dos serviços especializados de apoio educativo e/ou das equipasmultidisciplinares(SPO).
Artigo62.ºEquipasmultidisciplinares
1- OColégiopode,senecessário,constituirumaequipamultidisciplinardestinadaaacompanharempermanênciaosalunos,designadamenteaquelesquerevelemmaioresdificuldadesdeaprendizagem,riscodeabandonoescolar,comportamentosderiscoougravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência deultrapassaroslimitesdefaltasprevistosnopresenteRegulamento.2- As equipas serão coordenadas por um dos seus elementos designado pelo
Diretor.3- A atuação da equipamultidisciplinar prossegue, designadamente, os seguintes
objetivos:
a) promovermedidasdeintegraçãoeinclusãodoalunonoColégiotendoemcontaasuaenvolvênciafamiliaresocial;
b) atuarpreventivamenterelativamenteaosalunosqueseencontremnassituaçõesreferidasnon.º1;
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c) acompanhar os alunos nos planos de integração no Colégio e na aquisição edesenvolvimentodemétodosdeestudo,detrabalhoescolaremedidasderecuperaçãodaaprendizagem;
d) supervisionar a aplicação demedidas corretivas e disciplinares sancionatórias,semprequeessamissãolhesejaatribuída.
e) atuarpreventivamente,emrelaçãoaosalunosqueseencontremnassituaçõesjáreferidas;
f) estabelecer, sempre que necessário, ligação com as comissões de proteção decrianças e jovens em risco, designadamente, para os efeitos e medidas previstas noRegulamentoInterno,relativasaoalunoeouàssuasfamílias.
4- Aequipamultidisciplinartemaseguintecomposição:a) EquipadoSPO;
b) CoordenadordosDiretoresdeTurma;
c) DiretordeTurma;d) OAssessor(es)ouAdjunto(s)doDiretorparaaÁreaPedagógica,designadopara
oefeito.
5- Estratégias/Atividades:a) Fazerolevantamentodetodasasparticipaçõesdisciplinares.
b) Acompanhar todas as medidas tomadas por professores, Diretores deTurma/Professores Titulares de Turma e direção, para resolução de situações deindisciplina.
SECÇÃOII–EnsinosecundárioO Colégio de Gaia, em matéria de assiduidade e faltas dos alunos, no Ensino
Secundário,segueoprevistonoRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-Tecnológicos.
CAPÍTULOVIII–AVALIAÇÃODASAPRENDIZAGENS
SECÇÃOI–Objeto,finalidadeseprincípios
Artigo63.ºObjetoefinalidades
1- A avaliação incide sobre as aprendizagens globalmente fixadas para asdisciplinasconstantesnosrespetivosplanosdeestudos.
2- Aavaliaçãovisa:a) apoiaroprocessoeducativo,deformaasustentarosucessodosalunos;
b) certificarascompetênciasadquiridaspeloalunoàsaídadoensinosecundário;
c) contribuir para melhorar a qualidade do ensino, possibilitando a tomada dedecisõesparaoseuaperfeiçoamentoereforçodaconfiançasocialnofuncionamentodoscursosdeplanospróprios.
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Artigo64.ºPrincípios1- Aavaliaçãodasaprendizagensorienta-sepelosseguintesprincípios:
a) qualidade das aprendizagens, entendida a avaliação como instrumentoregulador;
b) contextualização,entendidacomoaconsistênciaentreasatividadesdeavaliaçãoe as atividades de aprendizagem, numa perspetiva de integração do ensino, daaprendizagemedaavaliação;
c) diversificaçãodetécnicaseinstrumentosdeavaliação,deacordocomanaturezadasaprendizagensedoscontextosemqueocorrem;
d) diversificação dos intervenientes, valorizando processos de autoavaliação dosalunos e a participação ativa dos Encarregados de educação e outros intervenientes,sem prejuízo do papel fundamental do professor, em função da complexidade doprocessodeavaliação;
e) transparênciadoprocessodeavaliação,nomeadamenteatravésdaexplicitaçãoedivulgaçãodoscritériosadotados;
f) valorização da informação sistemática ao aluno sobre o seu desempenho, comvistaàmelhoriadasaprendizagens.
SECÇÃOII–ProcessodeavaliaçãoArtigo65.ºCritériosdeavaliação
1- Em matéria de avaliação das aprendizagens dos alunos, o Colégio segue, emgeral, as orientações definidas peloMinistério da Educação, através de legislação emvigor.2- Como previsto na legislação em vigor, e no âmbito do nosso compromisso
educativo,oColégiodefine,atravésdedocumentospróprios,umconjuntodeprocessosecritériosaseguiremmatériadeavaliação.
3- Compete ao conselho pedagógico do Colégio de Gaia, de acordo com asorientações do currículo nacional e dos currículos próprios, definir, no início de cadaanoletivo,oscritériosdeavaliaçãoqueconstituirãoreferenciaiscomunsnointeriordainstituiçãoequeserãooperacionalizadospeloconselhodeturma.4- Os Critérios Gerais de Avaliação são definidos para todos os níveis de
escolaridadedoColégioe sãoentregues,para conhecimentodePais/EncarregadosdeEducação,pelosprofessorestitularesepelosDiretoresdeTurma.5- O destacável que valida o conhecimento dos Critérios Gerais de Avaliação por
partedosPais/EncarregadosdeEducação será arquivadonodossiêde turma/anodo1.ºcicloounodossiêdeDireçãodeTurmaparaosoutrosníveisdeensino.6- CritériosEspecíficosdeAvaliação: apartirdos critériosgeraisdeavaliaçãoem
vigor, o Conselho de Docentes no 1.º Ciclo do ensino Básico e os DepartamentosCurriculares/Grupos Disciplinaresnos restantes ciclos de escolaridade elaboramcritériosespecíficosdeavaliação,atendendoàsespecificidadeseobjetivosdecadaáreadisciplinaredisciplina,emcadaciclodeensino.
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Artigo66.ºCritériosgerais1- Aoabrigodalegislaçãoemvigor,doProjetoEducativoedoRegulamentoInterno
do Colégio; tendo em conta que as finalidades da educação se orientam para aconcretizaçãodeobjetivosquerelevamdodomíniodosconhecimentosadquiridosedascapacidades desenvolvidas; tendo em conta que estas se organizam em torno de trêsdomíniosfundamentais–domíniocognitivo(saber),domíniooperatórioeinstrumental(saberfazer)edomíniodasatitudesevalores(saberseresaberestar),entende-sequeaavaliaçãodosalunosdeveserorientadaemtornodecritériosconducentesàconsecuçãodeconhecimentosecapacidadesdelineadasparaosreferidosdomínios.2- Os critérios gerais de avaliação constituem a referência para a definição dos
critériosespecíficosdasdiferentesdisciplinasedevemseroperacionalizadosnoâmbitoda realidade concreta de cada grupo disciplinar, dos interesses dos alunos e de umaavaliaçãofundamentada,assentenumprocessotransparenteeaplicandoinstrumentosdiversificados.3- Nos Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios do ensino secundário
sãoobrigatóriosmomentos formaisdeavaliaçãodaoralidadeoudadimensãopráticaouexperimental.Assim,nostrêsperíodos,ocálculodaclassificaçãotemdecontemplar:a) nadisciplinadePortuguês–umpesode25%dacomponentedeoralidade;
b) na disciplina de Língua Estrangeira – um peso de 30% da componente deoralidade;
c) nas disciplinas bienais de Física e Química A e Biologia/Geologia, um pesomínimode30%dacomponentepráticae/ouexperimental.4- Como critérios gerais de avaliação dentro dos domínios estabelecidos, e como
referenciais comuns, sendo operacionalizados pelos conselhos de turma, define-se odesenvolvimentodasseguintescapacidades:
a) DomínioCognitivoeDomínioOperatórioeInstrumental:
i) utilizaçãocorretadalínguaportuguesanaexpressãooraleescrita;ii) aquisiçãoeaplicaçãodosconhecimentos;
iii) participaçãocorretaeesclarecidanasatividadespropostas;
iv) interpretaçãodedocumentoscommensagensdiversificadas;v) analisardocumentosefazerumaleituracríticadosmesmos;
vi) articularsabereseconhecimentosparacompreenderarealidade;vii) capacidadederesoluçãodeproblemas;
viii) capacidadedeautonomiaecriatividadenarealizaçãodasaprendizagens;
ix) capacidadedeorganizaçãoeconcretizaçãodastarefas;x) capacidadedeiniciativaedereflexãosobreotrabalhodesenvolvido;
xi) capacidadedepesquisa,seleção, tratamentoedeutilizaçãodediversas fontesdeinformação;
xii) realização de trabalhos propostos, sejam individuais, de pares, de grupo, de
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projeto,depesquisa,práticoouexperimental;b) DomínioSócioafetivo(AtitudeseValores).
c) Desenvolver hábitos e atitudes fundamentais ao desenvolvimento cognitivo,pessoalesocial:
i) serpontualeassíduo;
ii) revelarhábitosdeestudoedetrabalhoautónomo;iii) manifestaratitudesdecuriosidadeeinteresseeinterajuda;
iv) manifestaratitudesreveladorasdesentidoderesponsabilidade;v) assumirasposiçõespessoaiscomconvicçãoetolerância;
vi) respeitarasconvicçõeseatitudesdosoutros;
vii) manifestar atitudes de cooperação, comunhão, sentido de liberdade eresponsabilidade;
viii) assumiroexercíciodacidadania;
5- Os instrumentos de avaliação devem constar expressamente das planificaçõesanuais.
6- Amarcaçãodostestesdeavaliaçãodeveserregistadaemsuporteadequado.7- Osalunosnãopodemefetuarmaisqueumtestepordia.
8- Osalunosnãodevemrealizarmaisdoquetrêstestesporsemana.
9- Deve evitar-se a marcação de testes para a última semana de aulas de cadaperíodo.
10- Noensinobásico,incluindoasdisciplinasdePortuguês,MatemáticaeEstudodoMeiodo3.ºe4.ºanosdeescolaridade(1.ºCiclo),aclassificaçãodostesteséexpressaempercentagem,podendoseracompanhadapeloregistodamençãoqualitativa.
11- Noensinosecundário:a) aclassificaçãodostesteséapresentadadeformaquantitativa.
b) todos os enunciados dos testes devem apresentar a cotação atribuída a cadaquestão;c) depois de corrigidos, os testes devem traduzir a avaliação global em termos
quantitativos(0a200pontos);d) éobrigatóriooregistodacotaçãoatribuídaacadaresposta;
e) é obrigatória a entrega dos testes ou de outros instrumentos de avaliação,devidamentecorrigidoseclassificados;f) a resolução do teste deve ser realizada em folha timbrada do Colégio, ou no
próprioenunciado,setalforprevisto,ouemsuporteinformáticoadequadoàdisciplina;
g) adisciplinadeProjetoTecnológico(PT)–11ºano–temcritériosautónomosdeavaliação,devidoàtransversalidadedamesmanosvárioscursoscientifico-tecnológicosdoColégio;
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h) a Formação emContexto de Trabalho (FCT) e a Prova de Aptidão Tecnológica(PAT),comregulamentospróprios,regem-seporcritériosautónomosdeavaliação.
12- AresoluçãodostestesdeveserrealizadaemfolhasprópriasemusonoColégio.
13- Os professores devem dispor de elementos que lhes permitam fundamentar aavaliaçãodostrabalhoseprestaçõesdosalunos.
14- A autoavaliação tem caráter obrigatório no final de cada período em todas asáreas curriculares disciplinares, disciplinas e áreas curriculares não disciplinares dosensinosbásicoesecundário.
15- Os critérios de avaliação referidos anteriormente devem ser respeitados portodososprofessoresnasreuniõesdeavaliaçãoeconsiderarodesempenhodosalunosdesdeoiníciodoanoescolar.16- Se em qualquer disciplina uma turma apresentar mais de 40% de avaliações
negativas,oprofessortemdejustificarosresultadosobtidoseestabelecerumplanodeação para o período seguinte, (re)definindo objetivos e estabelecendo estratégias derecuperação dos seus alunos, com vista àmelhoria dos resultados, e identificando osinstrumentosdeavaliação.
17- Todos os relatórios indicados no número anterior têm de ser apreciados,obrigatoriamente,emsededereuniãodegrupodisciplinar.
18- PrincípiosGerais:a) Aavaliaçãodosalunosdostrêsciclosdoensinobásicotemumcaráterformativo,
havendoavalorizaçãodeumalógicadeciclo.
b) Aavaliaçãodosalunosdostrêsciclosdoensinobásicoéumelementointegrantee regulador daprática educativa, permitindouma recolha sistemática de informaçõescomvistaàpromoçãodaqualidadedasaprendizagens.c) A avaliação visa sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo o
reajustamentodosplanosdeturma(seleçãodemetodologiaserecursos).
d) Aavaliação incidesobreasaprendizagensecapacidadesdefinidasnocurrículonacionalparaasdiversasáreasedisciplinasdecadaciclo,expressasnoplanodeturma,poranodeescolaridadeconstantesnosrespetivosplanosdeestudo.
e) As aprendizagens de caráter transversal e de natureza instrumental (educaçãopara a cidadania, compreensão e expressão em língua portuguesa ou utilização dastecnologiasde informaçãoecomunicação),devemserobjetodeavaliaçãoemtodasasdisciplinaseáreascurriculares.
f) CompeteaoConselhoPedagógicodefiniroscritériosdeavaliaçãoparacadacicloeanodeescolaridade,sobproposta,no1.ºciclo,dosconselhosdedocentesenos2.º,3.ºciclosesecundário,dosDepartamentosCurriculares/GruposDisciplinares.
g) Esses critérios de avaliação são operacionalizados pelo professor titular deturma,no1.ºCiclo,epeloconselhodeturma,nos2.ºe3.ºCicloseEnsinoSecundário,noâmbitodorespetivoplanodeturma.
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Artigo67.ºDivulgaçãoaosalunoseEncarregadosdeEducaçãodoscritériosdeavaliação
No início de cada ano letivo é da responsabilidade dos professores titulares no 1.ºCiclo do Ensino Básico e da generalidade dos professores, nos restantes ciclos, dar aconhecer aos alunos e Encarregados de Educação, nomeadamente, a seguintedocumentação:critériosgeraiseespecíficosdeavaliação;condiçõesdeprogressãodosalunos; participação dos alunos e participação dos Encarregados de Educação naavaliação.
Artigo68.ºIntervenientesnoprocessodeAvaliação
Intervêmnoprocessodeavaliação:1- OProfessor:
a) Assumeparticularrelevoopapeldoprofessornocapítulodaavaliação,umavezqueéoresponsávelpeladinamizaçãodoprocessoepelamonitorizaçãodosresultados,bem como pela capacidade de intervenção ao apresentar estratégias de remediação,comvistaàmelhoriadosresultados.Alémdisso,étambémresponsávelpeladefiniçãoeintrodução de objetivos intermédios que sejam eficazes quer na resolução, quer naprevençãodesituaçõesdeaprendizagemqueserevelemmaisfragilizadas.
b) A sua capacidade de apresentar os resultados aos alunos, bem como asrespetivas estratégias de remediação, são eficazes ao estabelecerem metas deaprendizagem para os alunos e apontarem orientações com vista a uma maiormotivação dos mesmos e à melhoria dos índices de satisfação, tornando asaprendizagensmaisconsistentes.
c) Deve proceder a uma leitura sistemática de resultados e promover diferentesmomentos de avaliação, utilizando instrumentos diversificados, garantindo umaatualizaçãopermanentedosinstrumentoseaaferiçãodascapacidadesessenciais,paraalémdosrespetivosconteúdos.
d) Devemanter um diálogo constante com o aluno e o respetivo Encarregado deEducação,dandoaconhecerosresultadosdodesempenhodoaluno,deacordocomosváriosdomíniosdeavaliaçãoecritériosdeavaliaçãoemvigor,ao longodoano letivo,queremreuniõescalendarizadasparaoefeito,queremencontrospersonalizados.
e) Dinamizar momentos de autoavaliação e heteroavaliação, por escrito, com osalunos,emdiferentesmomentosdoanoletivo.
f) Propor uma classificação que reflita o desempenho do aluno nos diferentesmomentosdeavaliaçãoeapresentarumajustificaçãosólidaparaessaproposta.
g) Teromelhorconhecimentopossíveldoaluno,de formaapoderpronunciar-seconsistentementesobreodesempenhoeducativoepessoal.2- OAluno:
a) Éoprincipalprotagonistadoseuprocessodeaprendizagemematuridade.
b) Deve aceitar a realização de todas as atividades subjacentes ao processo deavaliação, bem como conhecer o resultado do seu desempenho nessas mesmasatividades.
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c) Participar nas leituras de resultados dos instrumentos de avaliação e outrosdesempenhos,de formaa envolver-senadinamizaçãodeestratégiasde remediaçãoemelhoriaderesultados.
d) Tomar conhecimentodos critérios gerais e específicosde avaliação, bemcomodosdiferentesdomíniosdasdiferentesdisciplinasaseremavaliados,desdeoiníciodoanoletivo.e) Responsabilizar-se pela aplicação e eficácia das estratégias sugeridas pelo
professor, concretamente, da eficácia dos planos de acompanhamento pedagógicoindividualaplicados.f) Propor uma classificação, de acordo com a sua autoavaliação, por escrito e
devidamentefundamentada,tendoemcontaosresultadoseoscritériosespecíficosdeavaliação, concretamente,nos finaisdosperíodos letivoseno finaldoano,atravésdeuma ficha informativa elaborada para o efeito, distribuída pelo Diretor de Turma ouProfessorTitulardeTurma,noEnsinoBásico.g) Promoversessõesdeesclarecimento,juntodoprofessor,comvistaàclarificação
deobjetivoseprocedimentos,tendentesàotimizaçãodosresultados.
h) Participar em reuniões de esclarecimento conjuntas com o professor eEncarregadodeEducação,comoobjetivodeseencontraremsoluçõesdecompromissoquesejamumamaisvaliaparaamelhoriadosresultadoseíndicesdesatisfação.i) Recorrer, quando maior de idade, através de uma justificação bem
fundamentada,ecumprindotodasasformalidadeseprazoslegais,deumaclassificaçãoatribuídapeloConselhodeTurma.3- O Conselho de Turma: as funções de cada Conselho de Turma estão definidas
nestemesmoRegulamentoeseguemoprevistonalegislaçãoemvigor.4- OsÓrgãosdeGestão:
a) ADireçãoPedagógica:
i) asfunçõesdaDireçãoPedagógicaestãodefinidasnestemesmoRegulamento;ii) é responsável pela promoção de práticas que garantam os princípios da
avaliaçãodefinidosnesteRegulamento;
iii) presideaoConselhoPedagógico,ondesãodiscutidoseaprovadosos critériosgerais de avaliação e os critérios específicos, propostos pelos diferentesDepartamentos Curriculares/Grupos Disciplinares, Conselhos Escolar e deEducadoras;
iv) garanteocumprimentodaquelescritérios,bemcomoaeficácia;
v) asseguraaarticulaçãoeaeficáciadasdiferentesmodalidadesdeavaliação,bemcomoasuamonitorizaçãoeaplicaçãonosdiferentesciclosdeescolaridade;
vi) incentiva o Conselho de Docentes a promover melhores instrumentos deavaliaçãoeapráticasdeleiturasderesultadosmaiseficazeseobjetivas;
vii) aceita e promove projetos que incidam sobre a avaliação e que envolvam aparticipaçãodetodososintervenientesnoprocessodeavaliação;
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viii) produz guiões e relatórios de avaliaçãoque conduzamàmelhoria efetiva daspráticasletivas,otimizaçãodosresultadosemelhoriadosíndicesdesatisfaçãodosintervenientesnoprocessodeavaliação;
ix) define e orienta procedimentos que visem uma contínua reformulação erestruturaçãodosinstrumentosepráticaspedagógicas;
x) participanasreuniõesdeavaliaçãodosdiferentesanoseciclosdeescolaridade. b) ADireção:
i) asfunçõesdaDireçãoestãodefinidasnestemesmoRegulamento;ii) participanoConselhoPedagógico,ondesãodiscutidoseaprovadososcritérios
gerais de avaliação e os critérios específicos, propostos pelos diferentesDepartamentos Curriculares/Grupos Disciplinares e Conselhos Escolar e deEducadoras;
iii) participanasreuniõesgeraisdeprofessores,cujaordemdetrabalhospossasermodalidades,procedimentos,instrumentosdeavaliação;
iv) garante as condições efetivasparaque sepossamcriar reflexõese formaçõessobretodooprocessodeavaliação,queraoníveldaavaliaçãointerna,querdaavaliaçãoexterna;
v) participanasreuniõesdeavaliaçãodosdiferentesanoseciclosdeescolaridade;
vi) garante a articulação entre os serviços administrativos e os diferentesConselhosdeTurma,EscolaredeEducadoras;
vii) aceita e promove projetos que incidam sobre a avaliação e que envolvam aparticipaçãodetodososintervenientesnoprocessodeavaliação.
5- OEncarregadodeEducação:
a) é informado de todo o desempenho do aluno nas diferentes modalidades deavaliação,aolongodoanoletivo,pelosdiferentesdocumentosoficiaiselaboradosparaoefeito;
b) toma conhecimento, no início do ano, numa reunião convocadapara o efeito edinamizada pelo Diretor de Turma/Professor titular/Educadora, dos diferentesmomentosdeavaliação,bemcomodacalendarizaçãodessesmesmosmomentosedoscritériosgeraiseespecíficosdeavaliação;
c) conhece o resultado do desempenho do aluno no final dos períodos, e nosmomentos intermédios, recebendo na sua morada oficial, a ficha informativa quecontém todas as classificações a todas as disciplinas e áreas disciplinares nãocurricularesemqueoseueducandoestáinscrito;
d) tem a possibilidade de solicitar encontros cuja temática seja a avaliação do seeducandocomorespetivoDiretordeTurmae/ouProfessordarespetivadisciplinaemcausa;e) tem a possibilidade de participar em reuniões de avaliação, ao longo do ano
letivo,concretamente,no1.ºe2.ºe3.ºperíodos,comosprofessoresdarespetivaturmada qual o seu educando faz parte, com o objetivo de recolher o maior número deinformaçõesesugestões,comvistaàmelhoriadodesempenhodoseueducando;
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f) deve tomar conhecimento dos resultados nos diferentes instrumentos deavaliação,rubricandoessesmesmosinstrumentosescritos;
g) é informado e responsabiliza-se pela eficácia dos planos de recuperação,tendentesaumamelhoriadosresultados;h) pode recorrer, através de uma justificação bem fundamentada, e cumprindo
todasas formalidadeseprazos legais,deumaclassificaçãoatribuídapeloConselhodeTurma;
i) deve promover sessões de esclarecimento, junto do professor, com vista àclarificaçãodeobjetivoseprocedimentos,tendentesàotimizaçãodosresultados;j) éinformado,atravésdeumareuniãoparaPais/Encarregadosdeeducaçãoepor
outros meios, da adesão a projetos envolventes e abrangentes, relacionados com aavaliação,equeimpliquemasuaprópriaparticipaçãoeadoseueducando.
6- OServiçodePsicologiaeOrientação:
a) participarnoConselhoPedagógicoondesãodiscutidoseaprovadososcritériosgerais de avaliação e os critérios específicos, propostos pelos diferentes gruposDisciplinares,ConselhosEscolaredeEducadoras;
b) participarnasreuniõesdeavaliaçãodosdiferentesConselhosdeTurmaeEscolare recolhe informações que, posteriormente trata e monitoriza, com vista a anteciparsituaçõesderetençãoesuperardificuldadesnasaprendizagens;c) intervém junto dos alunos diagnosticados com dificuldades de aprendizagem,
monitorizandodeumaformapersonalizadaepromovendométodosdeestudo;
d) colabora comosdiferentesConselhosdeTurmanaaplicaçãode estratégiasderemediação,tendentesaumamelhoriaefetivadosresultadosdosalunos;
e) dinamiza reuniões de Pais/Encarregados de educação sobre a importância daavaliação no desenvolvimento e crescimento dos alunos, responsabilizando-os nestemesmoprocesso;
f) elabora diagnósticos de alunos com necessidades educativas especiais, bemcomo amonitorização dos programas educativos individuais, junto dos conselhos deturmaedosEncarregadosdeeducação;
g) é responsável, conjuntamente com o Diretor de Turma e o Conselho deProfessores/Educadoras, pela adequação de estratégias no processo de avaliação,direcionadasparaosalunoscomnecessidadeseducativasindividuais.7- Sãotambémintervenientes:
a) oDiretordeTurma;
b) oDiretordeCurso(ensinosecundário);c) o professor orientador da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) (ensino
secundário);
d) oprofessor orientador da Prova de Aptidão Tecnológica (PAT) (ensinosecundário);
e) osRepresentantesdasassociaçõesempresariais,profissionaisesindicais(ensino
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secundário);f) osrepresentantesdasassociaçõesempresariaisoudasempresasdesetoresafins
aocursocientífico-tecnológico(ensinosecundário).
Artigo69.ºModalidadesdeavaliação
1- A avaliação das aprendizagens compreende as seguintes modalidades:diagnóstica,formativaesumativa.
2- Tendoemcontaasmodalidadesdeavaliaçãoreferidasnopontoanteriorqueseorientamporfinalidadesdiferentes,oColégioatribuiumpapel importanteàavaliaçãocontínua, uma vez que esta permite um grande enfoque do processoensino/aprendizagemnoaluno,bemcomoumamaiorresponsabilidadeporpartedosProfessoresePais/EncarregadosdeEducação.
Artigo70.ºAvaliaçãodiagnóstica
A avaliação diagnósticapode ocorrer em qualquermomento do ano letivo quandoarticuladacomaavaliaçãoformativae:a) conduzàadoçãodeestratégiasdediferenciaçãopedagógica;
b) contribuiparaelaborar,adequarereformularoplanodeturma;
c) facilitaaintegraçãoescolardoaluno,apoiandoaorientaçãoescolarevocacional.
Artigo71.ºAvaliaçãoformativa
1- A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica,permitindoaoprofessor,aoaluno,aoEncarregadodeEducaçãoeaoutraspessoasouentidades, legalmente autorizadas, obterem informação sobre o desenvolvimento dasaprendizagens,comvistaàdefiniçãoeaoajustamentodeprocessoseestratégias.
2- A avaliação formativa é da responsabilidade do professor, em interação comoaluno, na perspetiva de promoção da autoavaliação, em colaboração com os outrosprofessores, no âmbito do conselho de turma e, ainda, sempre que necessário, comoServiçodePsicologiaeOrientaçãoeosEncarregadosdeEducação.3- Compete à Direção do Colégio de Gaia, sob proposta do conselho de turma, a
partirdosdadosdaavaliaçãoformativa,mobilizarecoordenarosrecursoseducativosexistentes,comvistaadesencadearrespostasadequadasàsnecessidadesdosalunos.
Artigo72.ºAvaliaçãosumativa(EnsinoBásico)
1- A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre ograudedesenvolvimentodasaprendizagensdoalunocujosobjetivossãoaclassificaçãoeacertificação.2- Aavaliaçãosumativa,emcadadisciplina,éexpressanaescalade0a20valores.
3- A avaliação sumativa consubstancia-se de acordo com o regime de avaliaçãoaplicávelaosCursosCientífico-Tecnológicos,denívelsecundário.
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4- A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre odesenvolvimento das aprendizagens doaluno e das capacidades definidas para cadadisciplinaeáreacurricular.
5- Semprequeserealizeumaavaliaçãosumativa,competeaoprofessor titulardeturmano1.ºciclo,emarticulaçãocomoconselhodedocentes,eaoconselhodeturma,nos 2.º e3.º ciclos, reanalisar o projeto curricular de turma, para eventuaisreajustamentosouapresentaçãodepropostasparaoanoletivoseguinte.6- Aavaliaçãosumativainclui:
a) aavaliaçãosumativainterna;
b) aavaliaçãosumativaexternano6.ºe9.ºanodeescolaridade.
Artigo73.ºAvaliaçãosumativa(EnsinoSecundário)
OColégiodeGaia,emmatériadeavaliaçãosumativa,noEnsinoSecundário,segueoprevistonoRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-Tecnológicos.
Artigo74.ºAvaliaçãosumativainterna(EnsinoBásico)
1- Aavaliaçãosumativainternaconcretiza-senasreuniõesdeavaliação,nofinaldecadaperíodoletivo,comvistaàreanálisedoplanodeturma.
2- Aavaliaçãosumativainternaédaresponsabilidadedoprofessortitulardeturmaemarticulaçãocomorespetivoconselhodedocentes,no1.ºciclo,edosprofessoresdoconselhodeturma,nos2.ºe3.ºciclos.
3- No 1.º ciclo a avaliação sumativa expressa-se de forma descritiva em todas asáreas curriculares à exceçãodasdisciplinasdePortuguês,Matemática, Inglês, aquelespor imperativos normativos e este por decisão do Conselho Pedagógico, em que aavaliaçãoconduzàatribuiçãodeumaclassificaçãonumaescalade1a5.4- Nos2.ºe3.ºciclos,conduzàatribuiçãodeumaclassificação,numaescalade1a
5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada de uma apreciação descritivasobreaevoluçãodoaluno.5- Aavaliaçãosumativainterna,nofinaldo3.ºperíodo,implica:
a) a apreciação global das aprendizagens realizadas e das competênciasdesenvolvidaspeloalunoaolongodoanoletivo.b) adecisãosobrea transiçãodeano,excetono6.ºe9.ºanodeescolaridadecuja
aprovaçãodependeaindadaavaliaçãosumativaexterna.c) averificaçãodascondiçõesdeadmissãoProvasFinaisdeCiclodo6.ºe9.ºano.
6- As disciplinas de Educação Moral e Religiosa e Oferta Complementar não sãoconsideradasparaefeitosdeprogressãodosalunos.7- No 2.º e 3.º ciclos, tanto nos anos terminais como em anos não terminais, a
retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas em que o aluno ficouretido.
8- EmsituaçõesderetençãocompeteaoConselhodeTurma/ProfessorTitular,nos
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1.º,2.ºe3.ºciclos,elaborarumrelatórioanalíticoeumPlanodeAcompanhamentoqueidentifiqueosconhecimentosnãoadquiridoseascapacidadesnãodesenvolvidaspeloaluno,asquaisdevemser tomadasemconsideraçãonaelaboraçãodoPlanodeTurmaemqueoreferidoalunovenhaaserintegradonoanoletivosubsequente.
9- Em situações de retenção repetida, no Ensino Básico, devem ser tomadas emlinhadecontaasdisposiçõesdosdocumentoslegaisemvigor.
Artigo75.ºAvaliaçãosumativainterna(EnsinoSecundário)OColégiodeGaia,emmatériadeavaliaçãosumativainterna,noEnsinoSecundário,
segueoprevistonoRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-Tecnológicos.
Artigo76.ºAvaliaçãosumativaexterna
1- AavaliaçãoexternaédaresponsabilidadedosserviçoscentraisdoMinistériodaEducação.
2- O Colégio de Gaia, em matéria de avaliação sumativa externa, no EnsinoSecundário,segueoprevistonoRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-Tecnológicos.
Artigo77.ºInstrumentosdeavaliação
1- Os instrumentosdeavaliação internadevemserdiversificadose adaptáveis aoquesepretendeobservareavaliar,recorrendoatodososinstrumentosnecessários,taiscomo, os testes escritos e práticos, a participação oral, as listas de verificação, ostrabalhos práticos e de grupo, as grelhas de observação, as questões de aula, osrelatórios,visitasdeestudo,entreoutros.2- Ostestesescritos,diariamentepreparadosporumestudoetrabalhometódicos,
assíduoseregulares,sãoapenasumadasformasdeavaliaçãoquesepretendecontínua.
SECÇÃOIII-EfeitosdaavaliaçãoArtigo78.ºAEfeitosdaavaliaçãoformativa
A avaliação formativa resulta da adoção de medidas de diferenciação pedagógicaadequadasàscaracterísticasdosalunoseàsaprendizagensadesenvolver.
Artigo79.ºEfeitosdaavaliaçãosumativa(EnsinoBásico)1- Aavaliaçãosumativapermitetomardecisõesrelativamenteà:
a) Aprovação/NãoAprovação–4.º,6.ºe9.ºanos;b) Transição/NãoTransição–1.º,2.º,3.º,5.º,7.ºe8.ºanos.
2- Salientando que a avaliação deve ter em conta a qualidade do processo deensino-aprendizagem e se traduz num juízo global e globalizante sobre odesenvolvimentodeconhecimentosadquiridosecapacidadesdesenvolvidas,atitudesevalores, considera-se que o aluno integrado na escolaridade obrigatória é passível de
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retençãoemanosnãoterminaisdeciclo,quandoaavaliaçãorevelarumgrandeatrasoem relação aos objetivos definidos e demonstrar estar a uma grande distância dedesenvolverascapacidadesnecessáriasemtempoútil,istoé,atéaofinaldociclo.
3- Adecisão da progressão do aluno deverá ser tomada pelo professor titular deturmaouvidoocompetenteconselhodedocentes,no1.ºciclo,ouoconselhodeturma,nos2.ºe3.ºciclos.4- Progressãoetransiçãodeanono1.ºCiclo:
a) no1.ºanodeescolaridadenãohálugararetenção,excetoseoalunoincorrernoincumprimento reiterado de assiduidade e se não cumprir o Plano Individual deTrabalho;
b) umalunoretidono2.ºou3.ºanosdeescolaridadedeveráintegraratéaofinaldociclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do ConselhoEscolaroudoConselhoPedagógico,sobpropostafundamentadadoProfessorTitulardeTurmaeouvido,semprequepossível,oProfessordaeventualnovaturma;c) O aluno será avaliado no final do 1.º Ciclo e, caso tenha atingido os
conhecimentosedesenvolvidocapacidadesessenciais,deverátransitarparao2.ºciclo.
5- Progressãoetransiçãodeanono2.ºCicloeno3.ºCiclo:a) No5.º,7.ºe8.ºano,oalunopoderáserretidosemprequeobtenhanívelinferior
a 3 em mais de três disciplinas, ou sempre que obtenha nível inferior a 3 em trêsdisciplinasseintegrarcumulativamenteasdisciplinasdePortuguêsedeMatemática.
b) Contudo, o Conselho de Turma pode decidir a progressão de um aluno quepoderáviraadquiriredesenvolverconhecimentosecapacidadesessenciaisemfinaisde ciclo. Tendo em conta o caráter pedagógico que deve presidir à retenção, deve oConselhodeTurmateremcontaasseguintessituações:
i) alunoscomníveisinferioresa3emquatrodisciplinas,deveserponderadaasuaretenção;
ii) alunos com idadedesajustada aonível de escolaridade, deve ser equacionadasuaretenção,emconsonânciacomopontoanterior.
Estadecisão temde ser tomadaporunanimidade.Casonãoexista,proceder-se-áanova reunião de conselho de turma, na qual a decisão de progressão, devidamentefundamentada,devesertomadapordoisterçosdosprofessoresdoconselhodeturma,sendoovotonominalenãosendopermitidaaabstenção.Afundamentaçãodadecisãode progressão assenta sobre a análise dos parâmetros abaixo descritos, depois deouvidososprofessoresdasdisciplinasproponentesdenívelnegativo.Estareflexãodeveabordaroestádio inicialdeaprendizagematéestemomentodeavaliação,de formaaqueoConselhodeTurmafiquecomumavisãoglobaldopercursodoaluno.
Parâmetros:
i) perfildoaluno(feitapeloD.T.ecorroboradapeloConselhodeTurma);ii) opercursoescolar;
iii) análisederesultadosanteriores;iv) trabalho desenvolvido nas disciplinas de Oferta da Escola e Oferta
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Complementar;v) expetativasdoaluno;
vi) interessenaaprendizagem;vii) participaçãonasaulas;
viii) comportamento;
ix) assiduidade/pontualidade;x) pertinência/originalidadeemtrabalhosapresentados;
xi) participaçãonasatividadesextracurriculares;xii) osvaloresdefendidos,formaçãocívica.
c) No final do 2.º e 3.º Ciclos, o aluno não progride quando tenha obtido nívelinferiora3nasdisciplinasdePortuguêsedeMatemática.
Artigo80.ºEfeitosdaavaliaçãosumativa(EnsinoSecundário)
O Colégio de Gaia, em matéria dos efeitos da avaliação sumativa, no EnsinoSecundário,segueoprevistonoRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-Tecnológicos.
SECÇÃOIV-Conselhosdeturmadeavaliação(EnsinoBásico)
Artigo81.ºConstituiçãoefuncionamentodoconselhodeturma1- Paraefeitosdeavaliaçãodosalunos,oconselhodeturmaéconstituídoportodos
osprofessoresdaturma,sendopresididopeloDiretordeTurma.2- Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços
com competência em matéria de apoio socioeducativo e serviços ou entidades cujacontribuiçãooconselhopedagógicoconsidereconveniente.3- O conselho de turma de avaliação reúne, pelomenos, três vezes em cada ano
letivo.4- Cabe à direção pedagógica do Colégio de Gaia fixar as datas de realização dos
conselhos de turma, bem como designar o respetivo secretário responsável pelaelaboraçãodaata.5- Nocasodeexistiremcoincidências,aoníveldasreuniõesdeConselhodeTurma,
nasdisciplinasdeEducaçãoFísicaeEducação,MoraleReligiosaCatólica(EMRC):
a) devem entregar e conferir, no início da reunião, com o Diretor de Turma, aspropostasdeclassificação;
b) serãoconvocadospeloDiretordeTurma,nocasodeseprocederavotações;c) depoisdeaprovadaaata,assinarãoosdocumentoslegais;
d) devempermanecernasinstalaçõesdoColégiodeGaia,enquantoasreuniõesnãoestiveremconcluídas.
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6- Sempre que, pormotivo imprevisto, se verificar a ausência de ummembro doconselhodeturma,areuniãodeveseradiada,nomáximoporquarentaeoitohoras,deformaaassegurarapresençadetodos.
7- Nocasodea ausência aque se refereonúmeroanterior serpresumivelmentelonga,oconselhodeturmareúnecomosrestantesmembros,devendoopresidentedoconselhodispordetodososelementosreferentesàavaliaçãodecadaaluno,fornecidospeloprofessorausente.
8- A deliberação final quanto à classificação quantitativa em cada disciplina é dacompetênciadoconselhode turmaque,paraoefeito, apreciaapropostaapresentadaporcadaprofessor,asinformaçõesqueasuportameasituaçãoglobaldoaluno.
9- As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dosprofessoresqueo integram, admitindo-seo recurso ao sistemadevotaçãoquando severificaraimpossibilidadedeobtençãodesseconsenso,nomeadamenteface:
a) asdiscrepânciaentreumaclassificaçãoeaglobalidadedeoutrasclassificações;b) aoacessoàavaliaçãosumativaexterna(provas finaisdo2.ºciclo(6.ºano)e3.º
ciclo(9.ºano)).
10- Nocasode recursoàvotação, todososmembrosdoconselhode turmadevemvotarmediantevotonominal,nãosendopermitidaaabstenção, sendoovotodecadamembroregistadoemata.11- Adeliberação sópode ser tomadapormaioriaabsoluta, tendoopresidentedo
conselhodeturmavotodequalidadeemcasodeempate.
12- Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas todas asdeliberaçõesearespetivafundamentação.
Artigo82.ºRegistodasclassificaçõeseratificaçãodasdeliberaçõesdo
conselhodeturma
1- Asclassificaçõesnofinaldos1.º,2.ºe3.ºperíodossãoregistadasempauta,bemcomo nos restantes documentos previstos para esse efeito, os quais não devemmencionar,casoexistamalunoscomnecessidadeseducativasespeciais,anaturezadasmesmas.2- Em cada ano letivo, o aproveitamento final de cada disciplina é expresso pela
classificaçãoatribuídapeloconselhode turmanareuniãodeavaliaçãodo3.ºperíodo,devendo aquela classificação exprimir a apreciação global do trabalho desenvolvidopeloalunoeoseuaproveitamentoescolaraolongodoano.
3- As deliberações do conselho de turma carecem de ratificação da direçãopedagógicadoColégiodeGaia.
4- O Diretor Pedagógico deve proceder à verificação das pautas e da restantedocumentaçãorelativaàsreuniõesdosconselhosdeturma,assegurando-sedointegralcumprimentodasdisposições legaisemvigoredaobservânciadoscritériosdefinidospelo conselho pedagógico, competindo-lhe desencadear osmecanismos que entendernecessáriosàcorreçãodeeventuaisirregularidades.
5- Aspautas,apósaratificaçãoprevistanon.º3,sãoafixadasemlocalapropriado
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nointeriordaescola,nelasdevendoconstaradatadarespetivaafixação.6- O Diretor Pedagógico, sempre que o considere justificado, pode determinar a
repetição da reunião do conselho de turma, informando sobre os motivos quefundamentamtaldeterminação.
7- Se,apósarepetiçãodareunião,subsistiremfactosque,noentenderdoDiretorPedagógicoimpeçamaratificaçãodadeliberaçãodoconselhodeturma,deveasituaçãoserapreciadaemreuniãodoconselhopedagógicoconvocadoparaoefeito.
8- No registo individual do percurso escolar de cada aluno deve constar,designadamente:aidentificaçãoeclassificaçãofinaldasdisciplinasconcluídas.
Artigo83.ºRevisãodasdeliberaçõesdoconselhodeturma
1- Apósaafixaçãodaspautasreferentesao3.ºperíododeavaliação,oEncarregadodeEducaçãopoderárequererarevisãodasdeliberaçõesdoconselhodeturma.
2- Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamentefundamentadoemrazõesdeordemtécnica,pedagógicaoulegal,dirigidoaoresponsáveldoórgãodegestãodoestabelecimentodeensino,noprazodedoisdiasúteisacontardadatadaafixaçãodapautacomaclassificaçãodaavaliaçãosumativainterna,devendoorequerimentoseracompanhadodosdocumentosconsideradospertinentes.
3- Os requerimentos, recebidos depois de expirado o prazo fixado no númeroanterior, bem como os que não estiverem fundamentados, serão liminarmenteindeferidos.
4- O Diretor Pedagógico do Colégio de Gaia convoca, nos cinco dias úteis após aaceitaçãodorequerimento,paraapreciaçãodopedido,umareuniãoextraordináriadoconselhodeturma.5- Oconselhodeturma,reunidoextraordinariamente,apreciaopedidoedelibera
sobre omesmo, elaborando um relatório pormenorizado, que deve integrar a ata dareunião.6- Noscasosemqueoconselhodeturmamantenhaasuadeliberação,oprocesso
abertopelopedidoderevisãoéenviadopeloDiretorPedagógicodoColégiodeGaiaaoconselho pedagógico para emissão de parecer, instruindo-o com os seguintesdocumentos:
a) Requerimento do Encarregado de Educação (ou do aluno) e documentosapresentadoscomomesmo;
b) Fotocópiadaatadareuniãoextraordináriadoconselhodeturma;
c) Fotocópiasdasatasdasreuniõesdoconselhodeturmacorrespondentesatodososmomentosdeavaliação;
d) Relatório do Diretor de Turma onde constem os contactos havidos com oEncarregadodeEducaçãoaolongodoano;
e) Relatóriodoprofessordadisciplinavisadanopedidoderevisãojustificativodaclassificaçãopropostano3.ºperíododoqualconstemtodososelementosdeavaliaçãodoalunorecolhidosaolongodoanoletivo;
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f) Fichadeavaliaçãodoalunorelativaaostrêsperíodosletivos.7- Da deliberação do conselho de turma ou do conselho pedagógico e respetiva
fundamentação é dado conhecimento ao interessado, através de carta registada comavisodereceção,noprazomáximode30diasúteiscontadosapartirdadatadareceçãodopedidoderevisão.
8- Da deliberação que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, noprazodecincodiasúteisapósadatadereceçãodaresposta,recursohierárquicoparaoDelegadodeServiçosdaRegiãoNorte(DSRN),quandoomesmoforbaseadoemvíciodeformaexistentenoprocesso.9- Dadecisãodorecursohierárquiconãocabequalqueroutraformadeimpugnação
administrativa.
SECÇÃOV-Conselhosdeturmadeavaliação(EnsinoSecundário)OColégiodeGaia,emmatériadofuncionamentodosconselhosdeturmadeavaliação
efeitos da avaliação, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento deFuncionamentodosCursosCientífico-Tecnológicos.
CAPÍTULOIX–RECONHECIMENTODOMÉRITO
Artigo84.ºDistinçãoemérito
1- O Quadro de Excelência destina-se a distinguir os membros da comunidadeeducativa (alunos, Professores, colaboradores e funcionários não docentes), que senotabilizemnodesempenhodaatividadeescolaroudassuasfunçõesecujoméritodevaser publicamente reconhecido, designadamente nos campos educativo, científico,cultural,desportivo,profissional,socialecívico.
2- O Quadro de Excelência assume características diversas em função do tipo deaptidõeseatitudesquesãoreconhecidas,bemcomodarespetivaamplitudevalorativa.3- Aentregadosprémios,medalhase/ouplacasdemérito,éfeitanumacerimónia
pública, com as pessoas e entidades que o Diretor do Colégio, ouvido o DiretorPedagógico,entendaporbemconvidar.
4- Num expositor, colocado em local visível, devem ser afixados os nomes dospremiadosparareconhecimentodoscolegasdurantetodooanoseguinte.5- As Medalhas e/ou Placas de Mérito do Colégio premeiam e reconhecem a
excelênciado alunooudoprofessor, bemcomoadedicação e espíritode serviçodosfuncionários,colaboradoresedemaispessoalnãodocente.6- Cabe aoDiretor doColégio, nomear umaEquipa, por ele presidida, demodo a
ajudá-loadecidir,emúltimainstância,aquem,comoeemquecircunstânciasatribuiraentregadeprémios,medalhasouplacasdemérito.
CAPÍTULOX–ESTRUTURASESERVIÇOSDEADMINISTRAÇÃOEAPOIOArtigo85.ºServiçosdeSecretaria
1- Os Serviços de Secretaria são uma estrutura de administração e apoio do
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estabelecimentodeEnsinoaquemcompete,genericamente,desempenharfunçõesnasáreasadministrativasdeAlunos,Pessoal,Contabilidade,Tesouraria,ExpedienteGeraleAçãoSocialEscolar.2- OsServiçosdeSecretariasãodirigidosporumchefedeserviçosadministrativos
eintegramtécnicosetécnicossuperiores.
3- Sãoasseguintes,entreoutras,asfunçõesbásicasdaSecretaria:
a) apresentaràDireçãoadocumentaçãoadespacho;
b) comunicar aopessoal as orientações emanadaspelaDireção e/ouDiretores deTurmaoudeDepartamentosCurriculares/GruposDisciplinares;
c) a inscrição correta de todos os dados relativos a alunos nas suas fichasindividuais, tanto no que diz respeito à organização do Colégio de Gaia como nosorganismosoficiais;
d) diligenciar para que a relação dos livros escolares seja divulgadaatempadamente;
e) manter os ficheiros de todo o pessoal, discente, docente e não docente,devidamenteatualizados;
f) expedir todos os certificados que lhe sejam requeridos, com base nadocumentaçãoexistentenosseusarquivos;
g) expedir toda a documentação e dados que lhe sejam solicitados com carácteroficial.
Artigo86.ºServiçosAdministrativos1- Os serviços administrativos, cumprindo o seu trabalho, segundo o espírito
definido pelo Projeto Educativo, devem estar dotados de pessoal, instalações eequipamentosnecessáriosaoseubomfuncionamento.
2- Competeaosserviçosadministrativos:
a) Atendereinformarcorretamentetodosquantosselhedirijam.b) PrestartodasasinformaçõesnecessáriaseadequadasaosalunoseEncarregados
deEducação,nomeadamente:i) facultarfolhetoinformativodasmensalidadespraticadas;
ii) facultar,paraconsulta,oRegulamentoInternoeProjetoEducativo;
iii) informarascondiçõesdeadmissãoeinscriçãodealunos;iv) informarefacultarascondiçõesdeSeguroEscolardosalunosabrangidospelo
ContratoSimples–desdeEnsinoPré-Escolar1.º,2.ºe3.ºCiclos–SeguradospelaCompanhiadeSeguros;
v) informar e facultar a legislação das condições de Seguro Escolar dos alunosabrangidospeloContratodeAssociação,aindaque financiadospeloProgramaOperacional Capital Humano (POCH), inscrito no quadro de referênciaestratégicaPortugal2020–EnsinoSecundário(CursosdePlanosPróprios);
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vi) informar os Encarregados de Educação que podem usufruir dos contratosexistentes,destinadosaapoiarafrequênciaescolardosalunos.
c) Exporemlocalpúbliconormasparaopreenchimentodedocumentos.
d) Executar e fornecer aos diversos setores os impressos de requisição a que serefereopresenteRegulamento.
e) Enviaracorrespondênciarecebidaparaosrespetivosdestinatários.f) Manter inviolável a correspondência que não seja classificada e submetê-la a
despachodoDiretor/DiretorPedagógico.
g) Manterdossiêscomalegislaçãoenormasaplicadasaoprocessoeducativoeaosseusagentes,deformaaseremconsultadosfácilerapidamente.
h) Cumprirtodasasdisposiçõesprevistasnaleiparaofuncionamentodosserviços.
Artigo87.ºServiçodeAssistentesEducativos
1- OServiçodeAssistentesEducativosécoordenadopeloCoordenadordoPessoalNãoDocente.
2- OsAssistentesEducativosprestam, genericamente, apoio ao funcionamentodoColégioe,emparticular,àatividadepedagógica,nostermosdocontratodetrabalhoemvigor,enomeadamente:a) Apoioàsatividadesletivas;
b) Apoioaosalunoscomnecessidadeseducativasespeciais;
c) Funcionamentodapapelariaereprografia;d) Funcionamentodobar;
e) LimpezaeasseiodoColégio.
Artigo88.ºAssistentesEducativoseOutrosServiçosAuxiliares
1- Sãodireitosdosfuncionáriosoucolaboradoresnãodocentes:a) Dispor dos meios necessários para poder realizar, com eficácia e satisfação
pessoal, as tarefas que lhe forem confiadas, nomeadamente a formação integral econtínua.
b) Receber a remuneração económica de lei, de acordo com a função quedesempenha,eterestabilidadeesegurançanotrabalho.c) ApresentarqueixaserecursosàDireção.
d) Reunir-senasinstalaçõesdoColégio,apóspréviaautorizaçãodoDiretor/DiretorPedagógico,queteráemcontaonormal funcionamentodasatividadeseducativaseasresponsabilidadeslaboraisdecadaum.
e) ParticiparnavidadoColégio,deacordocomopreceituadonesteregulamento.2- SãodeveresbásicosdosAssistentesEducativososseguintes:
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a) Conhecer o conteúdo do Projeto Educativo do Colégio e deste RegulamentoInternoeesforçar-seporrealizá-lonosetoremqueexerceasuaatividade.
b) Realizar, com esmero, as tarefas que lhe forem confiadas, de acordo com ascondiçõesestipuladasoContratoColetivodeTrabalho.
c) Adotar uma atitude colaborante com todos os membros da ComunidadeEducativa,demodoafavoreceraordemeadisciplinadosalunos.d) Procuraraformaçãointegralecontínuanecessáriasaocabaldesempenhodasua
funçãonoColégio.e) Vigiaremanteradisciplinanasuaáreadeintervenção.
f) Acompanhar os alunos na sala de aula, sempre que necessário, na falta ouausência temporária de um professor e, depois, de comunicar ao Diretor / DiretorPedagógicoAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógicaosucedido.
g) Acompanhar os alunos nas festas, visitas de estudo e demais atividades doColégio,semprequesolicitados.h) Não permitir a circulação de pessoas estranhas ao Colégio nos corredores
duranteotempoletivo.i) Verificareconfirmarseasportasdassalasseencontramfechadasnosintervalos
enofinaldasaulas.
j) Manterecontrolaromaterialexistentedentrodasaladeaula.k) NuncaseausentardolocaldetrabalhosemavisarpreviamenteoDiretor/Diretor
Pedagógico,ouAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógicaouResponsávelpelosetor.
l) ConhecerecumprirasnormasrelativasàHigieneSegurançanoTrabalho.
m) ContribuirparaousoadequadodasinstalaçõeseequipamentosdoColégio.
n) Informar oportunamente o seu superior hierárquico de todas as ocorrênciasrelevantesnoexercíciodassuasfunções.
Artigo89.ºDiretordeInfraestruturas
1- ODiretordeInfraestruturasénomeadopeloDiretor/DiretorPedagógico.2- CompetênciasdoDiretordeInfraestruturas:
a) Gerir as diferentes estruturas físicas, efetuando o planeamento e oacompanhamentodeobrasdeconstruçãoederequalificaçãodosedifícios.
b) Administrar os Sistemas Informáticos, as Infraestruturas de Comunicações e oSistemadeSegurançaeVideovigilância.c) Coordenar as atividades relacionadas com os Equipamentos Informáticos e
Eletrónicos,comoSistemadeProteçãodeIncêndioecomaRedeElétricaeEnergéticadaInstituição.d) Controlar os recursos da Instituição, designadamente ao nível dos materiais e
equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos laboratórios para alecionação.
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e) GeriraCentraldeCompras,avaliandoorçamentos,realizandoasencomendaseareceçãodasmesmas.
f) Vigiarezelarpelosequipamentosinstalados.
g) Providenciar no sentido de remediar todas as solicitações efetuadas pelosutilizadoresdaquelasáreas.
h) Conhecer e dar a conhecer o manuseamento dos equipamentos e respetivasregrasdesegurança.
i) Afixarasnormasespecíficasdasinstalações.
j) RespeitarefazerrespeitarasnormasconstantesdesteRegulamentoInterno.
CAPÍTULOXI–REGIMEDEMATRÍCULA
Artigo90.ºNormasAdministrativas
1- A admissão dos alunos deve ter em conta o direito e o desejo de escolha porpartedosPaiseEncarregadosdeEducação,devendoporissooColégioiraoencontrodosobjetivosoumetasdosprópriosalunoseacompanhamentodoseupercursoescolaresocial.2- AadmissãoédaresponsabilidadedoDiretor/DiretorPedagógicoeseráfeitade
acordo com as normas constantes no presente Regulamento,Regulamento do ensinoPré-EscolareRegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-Tecnológicos.
Artigo91.ºIdadelimitedeadmissão1- São estabelecidos os seguintes limites de idade de admissão, realizados até ao
finaldoanoletivonoqualseinscrevemosalunos:
a) EnsinoPré-Escolar-idadescompreendidasentreos3anoseaidadedeingressonoensinobásico;
b) Paraosrestantesanosobserva-sealegislaçãoemvigor.
Artigo92.ºPré-Inscrições
Aspré-inscriçõesparaosváriosníveisdeensino,decorremnosprazosestabelecidos:1- EnsinoPré-Escolar: aspré-inscrições sãoefetuadasnaSecretariadoColégiode
Gaia,apartirdoiníciodo2.ºperíodo,doanoletivoprecedente.
2- 1.º Ciclo do Ensino Básico: as pré-inscrições são efetuadas na Secretaria doColégiodeGaia,apartirdoiníciodo2.ºperíodo,doanoletivoprecedente.
3- 2.º e3.ºCiclosdoEnsinoBásico: aspré-inscriçõesparao2ºCEBe3ºCEBsãoefetuadasnaSecretariadoColégiodeGaia,doanoletivoprecedente.
4- Ensino Secundário: as pré-inscrições para o 10.º ano dos Cursos Científico-Tecnológicos do Ensino Secundário, devido à especificidade e ao número limitado devagas,sãoefetuadasnaSecretariadoColégiodeGaia,desdeo1.ºdiaútildo3.ºperíodo.
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Artigo93.ºAdmissãodenovosalunosaosCursosCientífico-Tecnológicos
O Colégio de Gaia, emmatéria de admissão aos Cursos Científico-Tecnológicos, noEnsino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos CursosCientífico-Tecnológicos.
Artigo94.ºInscrição/Matrícula
1- As inscrições/matrículas estão abertas a todas as crianças e jovens, desde queelesmesmos,osseusPais/EncarregadosdeEducação,aceitemoespíritodoIdeáriodoColégio,ProjetoEducativoeRegulamentoInterno.
2- Por inscrição entende-se o ato através do qual o Encarregado de EducaçãomanifesteintençãodequeoseueducandofrequenteoColégio,noanoletivoseguinte.
3- Por matrícula entende-se o ato através do qual o Encarregado de EducaçãoformalizaoficialmenteafrequênciadoseueducandonoColégio.
4- A inscrição/matrícula aplica-se aos novos alunos que pretendam frequentar oColégioeterálugarnasdatasestabelecidasnonúmero6.5- A renovação da inscrição aplica-se a todos quantos, já sendo nossos alunos e
pretendamprosseguirosseusestudosnesteColégio,formalizamanualmente,atravésdopreenchimento dos boletins de renovação da inscrição junto dosDiretores de Turma,nasdatasestabelecidasnonúmero6.
6- Prazodeinscrição/matrículaparaosváriosníveisdeEnsino:a) EnsinoPré-Escolar:
i) Asinscrições/matrículassãoefetuadasnaSecretariadoColégiodeGaiaemdataa fixar pela Direção/Direção Pedagógica, de cada ano no horário deexpediente/funcionamento.
ii) AadmissãodecriançasnoestabelecimentoédaresponsabilidadedarespetivaDireção e será feita de acordo com as normas constantes dos respetivosregulamentoEnsinoPré-Escolar.
b) Asinscriçõesdo1.ºCiclodoEnsinoBásicosãoefetuadasnaSecretariadoColégiode Gaia, em data a fixar pela Direção/Direção Pedagógica, no horário deexpediente/funcionamento,respeitandoasnormasdopresenteregulamento.
c) Asinscriçõesdo2.ºe3ºCiclosdoEnsinoBásicodecorremdeemdataafixarpelaDireção/Direção Pedagógica, de cada ano e são efetuadas na Secretaria do Colégio deGaia, no horário de expediente/funcionamento, respeitando as normas do presenteregulamento.
d) Asinscrições do Ensino Secundário (10.º ano) dos Cursos Científico-Tecnológicoscom Planos Próprios do Ensino Secundário, decorrem de em data a fixar pela Direção/Direção Pedagógica, de cada ano e são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia, no horário expediente/funcionamento, respeitando as normas do presente regulamento.
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7- ParaosalunosoriundosdeoutrasescolasequepretendamfrequentaroColégio,amatrícularealiza-senaescoladeorigem,devendosolicitarnaSecretariadoColégiooBoletimdeInformaçãodeVaga,devidamentepreenchido,assinadoecarimbado.
8- Noatoda inscrição/matrículaoEncarregadodeEducação/ representante legaldeverá proceder ao preenchimento de uma ficha de inscrição que constitui parteintegrante do processo do aluno, devendo fazer prova das declarações efetuadas,medianteaentregadecópiadosseguintesdocumentos:
a) bilhetede identidadeouCartãodeCidadãoou cédulapessoaldoalunoedo(s)Encarregado(s)deeducação/representante(s)legal(ais);b) umafotografiaatualizada,tipopasse,doaluno;
c) boletimdevacinasouidentificaçãosobreasituaçãovacinal;d) cartãodoutentedosServiçosdeSaúdeoudequalqueroutrosubsistemaaqueo
alunopertença;
e) declaração do escalão de abono da Segurança Social ou de qualquer outrosubsistemaaqueoalunopertença;
f) documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar,nomeadamente última declaração de IRS, nota de liquidação de IRS e declaração doempréstimo bancário, ou outros documentos de natureza fiscal, de acordo com a leigeralemvigor;g) em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que
regule o poder paternal, sendo da responsabilidade do(s) Pais/Encarregado(s) deeducação/representantelegalinformaroColégio;h) oEncarregadodeeducação/representantelegalcompromete-seacomunicarpor
escritoa(s)necessidade(s)especial(ais)doseueducando,nomomentodamatrícula,eaentregarosnecessárioscomprovativosporpartedo(s)técnico(s)ouequipaclínicaqueacompanhaoaluno.
9- A inscrição/matrícula, em qualquer ano do Ensino Básico, só é consideradaválida, quandooEncarregadode educação tiverpagoo valorde inscrição respetiva eentregue,naSecretaria,osdocumentosexigidosporlei.
10- A anulação de inscrição/matrícula torna-se vinculativa e efetivamente válidaquando:
a) osPais/Encarregadosdeeducação/representante legalodeclararemporescritojunto da Direção, preenchendo para o efeito impresso próprio, em uso noestabelecimento de ensino, e entregue nos Serviços de Administração Escolar doColégio;
b) sedetetarqueasinformaçõesprestadas,àDireçãoeaosServiçosdeSecretaria,sãofalsase/oudolosas,podendodofactoadvirprejuízoparaainstituição;
c) hajadesrespeitosistemáticoecontinuadoàsnormasvigentesnainstituiçãoouseverifiqueafaltasistemáticaeinjustificadadepagamentos.
Artigo95.ºTransferências
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1- Os alunos que desejem ser transferidos para outro estabelecimento de ensinoparticularoupúblico,dosensinosbásicoousecundário,deverão,atempadamente,darconhecimento à Direção do Colégio, e entregar o Boletim de Informação de Vaga,devidamente preenchido, assinado e carimbado da escola para onde pretendem sertransferidos e preencher os impressos de transferência a fim de que os serviços deadministraçãoescolarpossamprocederàrespetivatransferênciadeescola.2- Nãoseráefetuadaqualquertransferência,nosensinosPré-EscolareBásico,sem
estarefetuadoopagamentodetodososserviçosprestadosporesteestabelecimentodeensino,subscritospelosPais/Encarregado(s)deeducação/representantelegalnoatodainscrição/matrícula.
Artigo96.ºPreçárioeemolumentos
1- Éafixada,anualmente,pelaDireçãodoColégio,atabeladepreçosapraticarnoque diz respeito à anuidade (lecionação, inscrição/matrícula, seguro) e atividades deenriquecimento curricular a propor, bem como para material didático/pedagógiconecessárioeoutrosemolumentosprevistosporlei.2- Aafixaçãodepreçosobservatodasasnormaseprocedimentoslegaisemvigor,
nãodevendodaíresultarprejuízoparanenhumadaspartes.
3- OColégioprestaserviçosobrigatórioseserviçosfacultativos(tabelaaconsultarnosServiçosAdministrativos).
4- Os serviços facultativos são aqueles cuja prestação os Pais/Encarregados deeducação podem obter tanto dentro como fora do Colégio, optando, livremente, pelainscrição do seu educando. São serviços facultativos, a alimentação, o transporte e asatividadesdeenriquecimentocurricular.
5- Pelaprestaçãodeserviçosobrigatóriossãodevidososseguintesvalores:
a) EnsinoPré-Escolar:
i) dez prestações de igual valor, correspondentes à lecionação dos meses desetembro a junho. A prestação de julho é paga em função da frequência dacriança;
ii) umaverbaanualrelativaàmatrícula;
iii) uma verba anual relativa ao seguro escolar, cujas condições se encontramdescriminadasnorespetivoartigodopresenteRegulamentoInterno;
iv) umaverbaanualrelativaamaterialdidático/pedagógicodeacordocomoPlanoAnualdeAtividades.
b) EnsinoBásico:
i) dez prestações de igual valor, correspondentes à lecionação dos meses desetembroajunho;
ii) umaverbaanualrelativaàmatrícula;iii) uma verba anual relativa ao seguro escolar, cujas condições se encontram
descriminadasnorespetivoartigodopresenteRegulamentoInterno;
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iv) umaverbaanualrelativaamaterialdidático/pedagógicodeacordocomoPlanoAnualdeAtividades.
c) Ensino Secundário: as verbas anuais relativas à lecionação, à matrícula e aoseguro escolar são financiadas pelo Fundo Social Europeu, através do ProgramaOperacionaldeCapitalHumano(POCH),peloquenãoserádevidoqualquervalor.
6- Pelaprestaçãodeserviços facultativosprevistasnoponto3dopresenteartigo,sãodevidososseguintesvalores:
a) umaverbacorrespondenteaoserviçofacultativodealimentação,desetembroajunho, sendodebitada emdezprestaçõesmensais, oude acordo comosdias úteis decadaumdosdiasletivos,debitadaemtrêsprestações,usufriundo,nestamodalidade,deumdescontode5%sobreovalortrimestralapagar;b) uma verba referente ao serviço facultativo de atividades de enriquecimento
curricular, sendo debitada em oito prestações, de outubro a maio ou do começo dafrequênciadarespetivaactividade,emprestaçõesmensais;
c) pelas aulas de apoio, sujeitas a inscrição, após o horário escolar, não é devidanenhumacomparticipação.
7- As faturas são enviadas mensalmente aos Pais/Encarregados deEducação/RepresentanteLegal,indicadonoprocessodoaluno.
8- Os alunos admitidos, durante o ano letivo, começarão a pagar a prestaçãocorrespondenteaomêsdeingresso.
9- Oanoletivoabrangetrêsperíodos.O1.ºperíodoabrangequatroprestaçõeseo2.ºe3.ºperíodosabrangemtrêsprestaçõescada.
10- Opagamentodaanuidadepodeserefetuadonasuatotalidadeatéaofinaldomêsdesetembro,usufruindodeumdescontode5%sobreovalordalecionaçãoouemdezprestaçõesmensaisdeigualvalor.
11- Aprimeiraprestaçãoinicia-senomêsdesetembro,sendoasrestantespagasatéaodia15domêsaquedisserrespeitooudiautilanterior,sobpenadepenalizaçãode10%dovaloremdívida.Asprestaçõesrespeitantesao3.ºperíodoserãoliquidadasatéaodia30dejunho.
12- Asprestaçõesde julhodoEnsinoPré-Escolar serão liquidadasatéaodia31dejulho.
13- OColégionãoaceitaráainscrição/matriculafacultaráaoalunoquenãotenhaovalordacontacorrentetotalmenteliquidado.
14- OColégionãoadiantaránemabonarádinheiroaosalunos.
15- Os estragos causados pelos alunos serão pagos pelos mesmos, individual oucoletivamente,namedidadasresponsabilidadesqueforpossívelapurar.
16- A pedido do Encarregado de educação poderão ser passadas declarações parafins legais, de acordo com os respetivos suportes documentais e em arquivo. Asdeclaraçõesdedespesastidascomeducaçãosãoasconstantes,bemcobradas,nacontacorrentedoaluno,duranteoperíododetemposolicitado.
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Artigo97.ºApoiofinanceiro:tiposdeContratoscomMinistériodaEducação
ebolsasdeestudo1 - ContratoSimplesdeApoioàFamília:
a) pordespacho legal, em cada ano, osEncarregadosde educaçãodos alunosdosEnsinos Pré-Escolar e Básico podem candidatar-se ao apoio financeiro do Estado,designado por Contrato de Desenvolvimento (Ensino Pré-escolar) e Contrato Simples(1.ºCiclo),quesetraduzemcomparticipaçõesfinanceirasàsfamíliasconformeosseusrendimentos;
b) oprocessodecandidaturaaorespetivoapoiofinanceiroéentreguenosServiçosAdministrativosdoColégionoprazoenormasafixadasanualmente.OColégioremeteráa documentação de candidatura à entidade competente – Direção-Geral dosEstabelecimentosEscolares–DireçãodeServiçosdaRegiãoNorte(DGEsTE-DSRN);c) os Encarregados de educação comprometem-se a pagar todos os débitos ao
ColégiodentrodosprazosestabelecidosnopresenteRegulamento,sendo-lhescreditadonasuacontaorespetivosubsídio,logoqueasentidadesresponsáveisprocedamaoseupagamento. 2- Financiamento do Fundo Social Europeu, através do Programa Operacional de
CapitalHumano(POCH):pordespacholegal,emcadaano,osEncarregadosdeeducaçãodosalunosdoEnsinoSecundário,queseencontrama frequentarosCursosCientífico-Tecnológicos com Planos Próprios do Ensino Secundário, financiados pelo POCH, nãoestãoabrangidospelaAçãoSocialEscolar.
3- OutrosApoios:
a) as famílias, com mais de um filho matriculado no Colégio, beneficiam de umdescontode20%sobreovalordalecionaçãodecadaumdosfilhos;
b) osalunos,filhosdefuncionáriosdoColégio,beneficiamdeumdescontode20%sobreovalordalecionação.
CAPÍTULOXII–ORGANIZAÇÃOEFUNCIONAMENTO
SECÇÃOI-NormasgeraisdefuncionamentoArtigo98.ºEspaçoescolar
1- NoespaçoescolardoColégio, todososelementosdacomunidadeestãosujeitosaosseguintesprincípios:a) trataresertratadoscomrespeitoecorreção;
b) conhecerasresponsabilidadeseobrigaçõesdefinidasnalegislaçãoemvigorenopresenteRegulamento;
c) manter as condições de limpeza e higiene de todos os locais, zelar pelaconservaçãoeembelezamentodetodososespaçosecontribuirparaobem-estargeral;d) com exceção de alunos, professores e funcionários, a circulação de pessoas no
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espaçoescolar ficarestringidaàáreadeserviçosacontactar,mediante identificaçãoeencaminhamentopréviojuntodaportaria;
e) oacessoautomóvelaorecintoescolarapenasépermitidoemcasosexcecionais,devidamenteautorizados,ousituaçõespontuaisdecargaedescarga;f) qualquer tipo de propaganda ou publicidade só poderá ser afixada após
autorizaçãodadireção.2- NoespaçoescolardoColégionãoépermitido:
a) fumar;
b) circular no recinto do Colégio com bicicletas, patins, veículos motorizados eoutros considerados inconvenientes para o normal funcionamento das atividadesescolaresesegurançadaspessoas;c) jogosdefortunaeazar;
d) uso de objetos considerados perigosos e a assunção de comportamentos eatitudesqueponhamemperigoasuaprópriaintegridadefísicaouadeoutrem;e) fazerpropagandapolítico-partidáriaououtrapublicidadequenãotenhacarácter
pedagógicooudidático;
f) comernointeriordassalasdeaula.
Artigo99.ºCaptaçãodeimagem,áudioevídeo
1- Acaptaçãodeimagens(fotografia,áudioevídeo)nasatividadesdoColégioGaia,assimcomoasuaeventualutilizaçãonadivulgaçãodoColégio,pressupõeaautorizaçãopréviaporpartedaDireção.
2- Nãoépermitidaautilizaçãoetransportedequaisquermateriais,equipamentostecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem onormal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos oupsicológicosaosalunosouaqualqueroutromembrodacomunidadeeducativa;3- Aosalunosnãoépermitidaautilizaçãodequaisquerequipamentostecnológicos,
designadamente,telemóveis,equipamentos,programasouaplicaçõesinformáticas,noslocaisondedecorramaulasououtras atividades formativasou reuniõesdeórgãosouestruturas do Colégio em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dosmeiosacimareferidosestejadiretamenterelacionadacomasatividadesadesenvolvereseja expressamente autorizada pelo docente ou pelo responsável pela direção ousupervisãodostrabalhosouatividadesemcurso.
4- Aos alunos não é permitido captar sons ou imagens, designadamente, deatividadesletivasenãoletivas,semautorizaçãopréviadosdocentes,dosresponsáveispeladireçãoousupervisãodostrabalhosouatividadesemcurso,bemcomo,quandoforo caso, dequalquermembroda comunidade escolar ou educativa cuja imagempossa,aindaqueinvoluntariamente,ficarregistada.
5- Aosalunosnãoépermitidodifundir,noColégioouforadele,nomeadamente,viaInternet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nosmomentosletivosenãoletivos,semautorizaçãodaDireçãodoColégio.
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6- Respeitarosdireitosdeautoredepropriedadeintelectual.
Artigo100.ºCalendárioescolar1- NocalendárioescolarconfiguradoparaoColégiodeveconstar:
a) inícioefimdecadaperíodoletivo;
b) semanasletivasemcadaperíodo;c) inícioefimdecadainterrupçãoletiva.
2- O referido calendário escolar deve ser exposto em local público paraconhecimentodacomunidadeescolareorganiza-sebasicamenteassim:
a) Oanoescolarcomeçaem1desetembroeterminaem31deagosto,observando-seoprevistopornormativaslegais.b) Oanoletivodivide-seem3períodos,deacordocomalegislaçãoemvigor.
c) As atividades letivas são interrompidas de acordo com o calendário escolardefinidoparacadaanoletivo.
d) Sãoobrigatóriosos feriadosnacionais, religiosos e o feriadomunicipal a24dejunho.e) Aolongodoanoletivohátrêsmomentosdeavaliaçãoquecoincidemcomofinal
do período letivo. Poderão existir dois momentos de avaliação intercalar a meio doprimeiro e do segundo períodos. Os respetivos resultados são sempreenviados/comunicados aos Encarregados de educação. As avaliações são afixadas emlocalpróprio.f) OsPais/EncarregadosdeEducaçãopodemcontactaraDireçãoeosDiretoresde
Turma,apósmarcaçãofeitaatravésdosserviçosdereceçãodoColégio.
g) OsPais/Encarregados de educação são avisados, através de carta enviada pelocorreio, das faltas dos seus educandos, devendo justificá-las no prazo respetivo,conformeseindicanopresenteRegulamentoInterno.
h) Osalunos,doensinobásico,devemguardar, fielmente,oshoráriosdeentradaede saída do Colégio. Fora da hora marcada não podem entrar nem sair sem pedidojustificativodosEncarregadosdeEducaçãoeprévioacordodaDireção.Osalunosquenãocumpriremestadisposiçãoincorrememprocessodisciplinar.
Artigo101.ºHoráriodefuncionamentoeprolongamento
1- Ohorárioletivoeintervalosentreaulasparaosanosletivos,emquevigoraráopresenteRegulamentoInterno,seráoqueconstacomo“HorárioLetivodoColégio”,queserá afixado em local definido para esse efeito. O Horário Letivo dos Professores ealunosdevesituar-seobrigatoriamentedentrodoslimitesdoHorárioLetivodoColégio.
2- Oprolongamentodecorreentreas17h00eas19h30.3- Durante o prolongamento decorrem atividades de enriquecimento curricular,
apoiospedagógicos,atividadesdodesportoescolar,aulasdereposição.
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4- OhoráriodefuncionamentodosServiçosdeSecretariaéoqueaseguirseindica:De2.ªa6.ªfeira–das8h30às12h30edas13h30às17h30.
Artigo102.ºInventários
1- É da competência dos Diretores de Curso, Coordenadores deDepartamento/Delegados de Grupo, entre outros, sob a orientação do Diretor deInfraestruturas,aobrigatoriedadedeelaboraremanteratualizadosos inventáriosdosbensduradourosaseucargo.2- Considera-se “bem duradouro” aquele que, se presume, irá ter uma duração
superioraumano.
3- Aelaboraçãodosinventáriosfaz-seemimpressopróprio,elaboradoefornecidopeloColégio,ondeconste:
a) númerodeinventáriocorrespondenteacadaitem;
b) designaçãodoitem;c) quantidades;
d) estadodeconservação;e) datadeaquisição.
4- No final de cada ano letivo, o Diretor de Curso/Coordenador deDepartamento/Delegado de Grupo deve entregar ao Diretor de Infraestruturas umexemplar atualizado do inventário em cada sala, com as anomalias que se julguempertinentes, nomeadamente no que se refere à substituição ou reparação dosequipamentosavariados.
Artigo103.ºMaterialdidático
1- Omaterialdidáticodeveencontrar-seacondicionadonumasaladesignadaparaoefeito.2- Para a sua utilização é necessário preencher uma requisição, a fornecer pelo
Colégio,ondeconste:
a) designaçãodoequipamentoarequisitar;b) identificaçãodorequisitante;
c) dataehoradautilização;
d) datadarequisição;e) dataehoradadevolução;
f) localdeutilização.3- Arequisiçãodomaterialdidáticodeveser feitacom48(quarentaeoito)horas
úteisdeantecedênciaaoDiretordeInfraestruturas,sendoesteresponsávelpor:
a) assegurarqueomaterialrequisitadoestádisponívelparautilização;b) manteratualizadooinventáriodosequipamentossobasuaresponsabilidade;
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c) avaliaranecessidadedeaquisiçãodeprodutosnecessáriosparamanterobomfuncionamentodomaterialdidático.
4- Competeaorequisitantedomaterialdidático:a) garantirezelarpelobomusodomaterial;
b) informar o Diretor de Infraestruturas das anomalias detetadas, bem como depossíveismateriaisparamelhorar/repararoequipamento.
Artigo104.ºRequisiçãodemateriais
1- ArequisiçãodemateriaisédacompetênciadosDiretoresdecurso,Coordenadorde Departamento/Delegados de Grupo e é efetuada através de impressos próprios afornecerpeloColégio,ondeconste:a) curso;
b) anoedisciplina;c) descriçãodomaterialaadquirir;
d) valordeaquisição;
e) orçamentosououtrainformaçãopertinente;f) dataderequisição;
g) assinaturadorequisitante.
2- A análise e despacho da requisição é da competência do(a) Diretor(a)Financeiro(a)Administrativo(a)edoDiretor/DiretorPedagógico;
3- Nãosendoautorizadaaaquisição,ousendo-oapenasemparte,devetalfactosercomunicadoaorequisitante,nomaiscurtoespaçodetempo.
4- É da competência da competência do(a) Diretor(a) Financeiro(a)Administrativo(a), com a autorização do Diretor/Diretor Pedagógico, a aquisição domaterialrequisitado,tendoemcontaalegislaçãovigente.
Artigo105.ºPerdidoseachados
1- OColégionãoseresponsabilizaporobjetoscujaaguardanãosejaconfiada.
2- OsalunosnãodevemlevarparaoColégioobjetosdevalor.3- Nos Ensino Pré-Escolar e Básico, todas as peças de roupa e outros objetos
pessoais devem estar identificados de forma clara e legível, com o nome doaluno/turma.
4- Os objetos encontrados nos espaços escolares são recolhidos pelos AssistentesEducativos,queprocedemdaseguinteforma:a) seoobjetoestiverclaramenteidentificado,entregam-noaoaluno;
b) se não estiver identificado, ou a identificação não for legível, recolhem o(s)objeto(s)eguardam-nosnaSaladePerdidoseAchados;c) oacessoàSaladePerdidoseAchadosdeverá ser solicitadoaoResponsávelde
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Pessoalnãodocentepelosalunos,Paise/ouEncarregadosdeEducação;d) apenas serão entregues os objetos cuja descrição permita a sua clara
identificação.
5- No final de julho de cada ano,os objetos que não forem reclamados serãoentreguesaumaInstituiçãodeSolidariedadeSocial,escolhida,anualmente,peloGrupodeEducaçãoMoralReligiosaCatólica.
SECÇÃOII-Apoioaoestudo,SaladeestudoeSaladeesperaArtigo106.ºPrincípios
1- OColégiodisponibiliza,comrecursoàComponenteNãoLetiva(CLN)dehoráriodocente disponível após a atribuição de todas as funções prioritárias de trabalhodocente, uma bolsa de professores para garantir atividades de apoio pedagógicomediantesolicitaçãoe/ounecessidadesdosalunosdoEnsinoBásico.2- Um aluno do Ensino Básico que permaneça nas instalações do Colégio após o
início do período de Apoio ao Estudo, Sala de Estudo e Sala de Espera e não estejainscrito em nenhuma destas atividades é encaminhado para a Sala de Estudo, sendoobrigadoacumprirescrupulosamenteoprevistonospontos2a6,doartigo108.º.
3- Osalunosquefrequentamosapoiosdescritosnosartigosseguintesencontram-seobrigadosàsregrasdescritasaolongodopresenteRegulamento.
4- Emmatériadeassiduidadeepontualidade:
a) Os alunos devem cumprir o dever da assiduidade e pontualidade, estandosujeitosaocontrolodasmesmaspelosprofessoreseauxiliaresemregistopróprio.
b) Todas as faltas dadas ao Apoio ao Estudo devem ser justificadas, peloEncarregadodeEducação,aoDiretordeTurma.
c) O aluno não pode faltar 3 vezes consecutivas ao Apoio ao Estudo. Caso severifiqueeste incumprimentohá lugaràexclusãodoalunoecomunicaçãodo factoaoEncarregadodeEducação.
d) Aexclusãodoalunotambémpoderáverificar-seemcasodereincidência,aindaqueasfaltassejamintercalares,pordecisãodoConselhodeTurma.
5- Emmatériadecomportamento:
a) Aplicam-seasregrasprevistasnoRegulamentoInternonocapítulodaDisciplina.b) O aluno poderá ser imediatamente excluído quando se verificar qualquer
situaçãogravedeperturbação, faltade interesse, indisciplina,recusaao trabalho, faltasistemática de material. Deste facto será dado conhecimento ao Encarregado deEducação.
6- Emmatériadelimpezaehigienedassalasdeapoio:a) Os professores e auxiliares responsáveis devem garantir a organização e a
limpezadasalaapósoapoio.
b) Situações anómalas relativas à limpeza e asseio das instalações devem ser, deimediato,comunicadasaoresponsávelpelaárea.
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7- OProfessorTitulardeTurmaeoDiretordeTurmatêmumpapelpreponderantenofuncionamentodosapoioseducativos.
a) Devem,emprimeirolugar,conheceraofertadeapoiodoColégio.b) Devem ser a ponte informativa entre o Conselho de Turma/Docentes e os
EncarregadosdeEducaçãorelativamenteàsdificuldades/necessidadesdosalunos.
c) Devem estar atentos à assiduidade/pontualidade e comportamento dos alunosque integram os apoios e dessas observações, quando pertinentes, dar conhecimentoaosEncarregadosdeEducação.d) Agilizam o processo de integração e saída dos apoios mediante contacto
permanentecomosprofessoresdoConselhodeTurmaeosprofessoresqueorientamosapoios.
Artigo107.ºApoioaoestudo
1- OApoioaoEstudotemporobjetivoauxiliarosalunosque,apesardoesforçoeempenhodemonstradosnasuaaprendizagem,revelam,emdeterminadaspartesounatotalidade do currículo, dificuldades de aprendizagem, que se manifestam no seurendimentoescolar.
2- O Apoio ao Estudo incide, essencialmente, nas duas disciplinas centrais docurrículo–PortuguêseMatemática–edecorre,emsalaprópria,foradohorárioletivo,emdiaehoradefinidasnoiníciodoanoletivo,deacordocomohoráriodosalunos.
3- OApoioaoEstudoédefrequênciafacultativaedefrequênciagratuita.
4- Só podem frequentar o Apoio ao Estudo alunos propostos pelo Conselho deTurmaecujoperfilcorrespondaaodescritonoponto1.
5- AfrequêncianoApoioaoEstudo,apóspropostadoConselhodeTurma,deveserautorizadapeloEncarregadodeEducação,porescrito,pelomeiomaisexpedito.
6- A frequência do Apoio ao Estudo pode ser anual ou temporária, cabendo estadecisão ao Conselho deTurmamediante proposta do professor da disciplina e/ou doprofessordoapoio.
7- Os alunos que frequentam o Apoio ao Estudo estão obrigados à assiduidade epontualidade,namedidadoprevistonoartigo42.ºenoponto2destemesmoartigo.
8- Excluem-se dos pontos anteriores os tempos de Apoio ao Estudo incluídos nocurrículo,deacordocomoqueestádefinidonoProjetoEducativo,quesão lecionadosnohorárioletivoecontamcomotemposletivosdecadaturma.Estasaulasdeapoiosãode caráter obrigatório e têm por objetivo reforçar e solidificar as aprendizagens dosconceitos/conteúdos lecionados nas disciplinas de Português e Matemática e/oupermitirumacompanhamentomaispróximoeeficienteporpartedoDiretordeTurma.
Artigo108.ºSaladeestudo
1- A Sala de Estudo tem por objetivo criar condições propícias para os alunospoderem realizar os trabalhos de casa e estudar as matérias lecionadas de formaautónomae/oucomoauxíliodeprofessores.Decorreemsala(s)própria(s).
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2- A Sala de Estudo é facultativa e acarreta custos para os Encarregados deEducação,carecendodeinscrição.
3- OhoráriodaSaladeEstudoédefinidoanualmente,deacordocomoshoráriosvigentes.4- O primeiro tempo da Sala de Estudo (50 minutos) é cumprido integralmente
pelos alunos, não podendo, os Encarregados de Educação, recolher as crianças que ofrequentamantesdoseutérmino.
5- Excluem-se do ponto anterior todas as situações de caráter excecionaldevidamenteautorizadaspeloDiretor/DireçãoPedagógica.6- O restante período de Sala de Estudo destina-se ao cumprimento de
tarefas/trabalhosquenãoficaramcumpridosnoprimeirotempo,estudoautónomodematérias e/ou atividades lúdicas. Durante este período, o aluno pode sair assim quetermineastarefasobrigatóriasouquandooEncarregadodeEducaçãochegar.
Artigo109.ºSaladeespera
1- A Sala de Espera é um espaço próprio destinado aos alunos que aguardam achegadadosseusEncarregadosdeEducação.2- ASaladeEspera,consideradacomoprolongamentonapermanênciadoalunona
Instituição,temcustosparaosEncarregadosdeEducação,carecendodeinscrição.3- ASaladeEspera temavigilânciadeumAuxiliardeEducação/vigilante,nãose
destinandoàexecuçãodetrabalhosdecasaouestudo.
4- OhoráriodaSaladeEsperaédefinidoanualmente,emcomplementaridadecomoshoráriosletivosvigentes.
SECÇÃOIII-OrganizaçãoefuncionamentodosespaçosArtigo110.ºAcessoecirculaçãonorecintoescolar
1- OacessoàsInstalaçõesdoColégioéreservadoepodeserrestritosemprequeaDireçãoassimoentenda.2- Semprejuízododispostopontoanterior,têmacessoaoColégioocorpodocentee
discente,pessoaladministrativoerestantesfuncionários,alunos,Pais/EncarregadosdeEducação,visitanteseprestadoresdeserviços.3- Os membros da comunidade escolar do Colégio devem fazer-se acompanhar
sempre de um documento: cartão de estudante; cartão de professor; cartão defuncionário;quepermitaasuarápidaidentificação.
4- TodasaspessoasqueentramnoColégiodeGaiasabemqueestãoaserfilmadasporumcircuitointernodevigilância,informaçãopresenteemavisosafixadosevisíveis.5- Os visitantes só podem circular nas instalações quando devidamente
acompanhadosporumfuncionário.
6- A circulação nos corredores de acesso às salas encontra-se restrita durante asatividadesletivaseduranteohoráriodealmoço.
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7- TêmacessocondicionadoaointeriordoColégiodeGaiaosPais/EncarregadosdeEducação e qualquer outra pessoa que, por motivo justificado, tenha de aceder àsinstalaçõesdasmesmas,medianteaapresentaçãodeumdocumentodeidentificação.8- Nãoépermitidooacessoapessoasquenãocumpramoestipuladononúmero
anterior do presente artigo ou que, pela sua conduta anterior, se presuma que irãoperturbaronormalfuncionamentodoestabelecimentodeensino.9- Nãoépermitida,duranteosperíodosletivos,aentradadequaisquerviaturasno
recreio do Colégio, exceto cargas e descargas que, pela sua natureza, não possam serefetuadasdeoutromodoenoutraaltura.
10- AsentradasesaídasdoColégiodeGaiafazem-sesemprepelosportõesindicadosparaoefeitoecomadevidacalma.11- Compete ao responsável pela portaria zelar para que sejam cumpridas as
determinaçõesdopresenteartigo.
12- Os alunos devem permanecer na escola, durante o seu horário de atividades,saindoapenascomautorizaçãoescritadoEncarregadodeEducação.
13- NaEducaçãoPré-escolar,ascriançassóestãoautorizadasasairdas instalaçõescomopai,amãe,outroEncarregadodeEducaçãoestabelecidoeautorizadonafichadeinscrição ou qualquer outra pessoa que aqueles expressamente autorizem, de acordocom o horário estabelecido, sempre e devidamente acompanhadas pelo adultoresponsável.
14- Após o términus das aulas, os alunos do 1.º ciclo devem aguardar na sala deacolhimentoB.1.1.15- Apósotérminusdasaulas,osalunosdo2.ºe3.ºciclosdevemaguardarnasalade
acolhimentoB.1.4.16- OsPais/EncarregadosdeEducaçãodeverãoobservarasregrasdepermanênciae
circulação.
17- CasooAssistenteEducativotenhadúvidasquantoàlegitimidadedapessoaquese apresenta para levar o aluno (Pré-Escolar e Ensino Básico), procederá da seguinteforma:a) retémoaluno;
b) procuraconfirmação,juntodasecretaria,seapessoaqueseapresentanoColégiotemautorizaçãoparalevaroaluno;c) sea secretarianão tiverqualquer indicação, tentará contactarosEncarregados
deEducação;
d) se for impossível contactar alguém responsável pelo aluno, será inibida a suasaídacomoadultoqueseapresentounoColégio;
e) o aluno permanecerá no Colégio, acompanhado pelo Assistente Educativo, atéquealguémresponsávelovenhabusca.
18- Considera-se Empresas de Transporte as empresas que os Encarregados deEducação indiquem para transportar os seus educandos. É da responsabilidade do
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Encarregado de Educação transmitir à empresa de transportes que contrata oregulamentodoColégioemrelaçãoàtomadaelargadadosalunos.
19- Compete ao serviço de segurança zelar para que sejam cumpridas estasdeterminações.
Artigo111.ºAulasnoexteriordasalaouvisitasdeestudo1- Aulasnoexteriordasala:asaulasaministrarnoexteriordorecintodoColégio
carecemapenasdaautorizaçãodoDiretorPedagógico/AdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógica, desde que se limitem à área circundante do Colégio e a qual não ofereçacondiçõesquepossampôremperigoaintegridadedosalunose/ouimpliqueanulaçãoouperturbaçãodeaulasdeoutrasdisciplinas,ougrupos/Turmaprevistosparaashorasimediatas,paraaquelediaouseguintes.
2 - AulasforadoColégio:as aulas a ministrar em locais afastados do Colégio implicam para além da autorização do Diretor Pedagógico/Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica, conhecimento e consentimento, por escrito, dos Pais e Encarregado de Educação ou seus representantes legais.
3- Os Cursos Científico-Tecnológicos, em matéria devisitas de estudo e outrasatividades curriculares, seguem o estipulado no Regulamento de Funcionamento dosreferidoscursos.
4- VisitasdeEstudo:
a) As visitas de estudo são uma oportunidade privilegiada no sentido de criarcondições de aprendizagem que permitam estimular aptidões, criar e desenvolveratitudes, proporcionar a aquisição de conhecimentos, contribuindo assim para aformaçãointegraldoaluno.
b) AsvisitasdeestudonoEnsinoBásicosãoorganizadassobaresponsabilidadedosDepartamentos Curriculares devendo privilegiar-se a interdisciplinaridade. No EnsinoSecundário, as visitas de estudo podem ser organizadas sob a responsabilidade dosCoordenadoresdeCursoousobaresponsabilidadedosGruposDisciplinares,deacordocom os objetivos pretendidos, devendo privilegiar-se, igualmente, ainterdisciplinaridade.
c) Todas as visitas de estudo devem fazer parte do Plano Anual de Atividadesaprovado no início do ano letivo. As visitas de estudo que surjam fruto de qualqueroportunidadecriada,carecemdaautorizaçãodoDiretor/DiretorPedagógico.
d) CompeteaoProfessorpromotorouresponsávelpelavisitadeestudo,apresentaraoDiretorPedagógicoumplanodavisitaquedeveráserassinadopeloCoordenadordoDepartamento Curricular /Delegado de Grupo, conforme os casos, e do qual deveráconstar:
i) nomedaatividade/ação;ii) local;iii) datadavisita;iv) programaprevistoeitineráriodescritivo(incluihoradepartida,chegada,local
dedormidaparaoscasosdemaisdeumdia);v) objetivos;
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vi) númeroprevisíveldealunos;vii) nomedosProfessoresacompanhantes;viii) meiodetransporteautilizar/númerodeautocarrosenvolvidos;ix) formadeavaliaçãodaatividade/ação;x) oscustosaimportar,seoshouver.
e) Os Professores acompanhantes devem ser Professores do Ciclo ou Turmasenvolvidas.
f) Asvisitasdeestudodeduraçãosuperioraumdiaouaoestrangeirocarecemdaautorização superior da Direção. O Professor promotor/responsável pela visita deestudodeveráapresentaropedidoàDireçãocomaantecedênciamínimade3semanas.
g) A organização da visita de estudo deve ser feita em articulação com oDiretor/DiretorPedagógicoouAdjuntosdoDiretorparaaÁreaPedagógicaedeve teremlinhadecontaosaspetosaseguirreferidos:
i) Sópoderãoparticiparemvisitasdeestudo,osalunosdevidamenteautorizadospelosrespetivosEncarregadosdeeducação.
ii) O Professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá solicitar,obrigatoriamente por escrito, aos Encarregados de Educação a respetivaautorizaçãoparaaparticipaçãodosseuseducandos,informando-osdoplanodavisita (atividade/ação, local, horário, itinerário, verbas necessárias) e toda adocumentaçãonecessárialegalmenteexigida.
iii) Apósarealizaçãodavisitadeestudo,aautorização,referidanaalíneaanterior,será entregue ao Diretor/Diretor Pedagógico ou Adjuntos para a ÁreaPedagógica e servirá como justificação das faltas marcadas aos alunos eProfessoresnodiadavisita.
iv) Aosalunosparticipantesnavisitadeestudodeveráserfornecidoumroteirodoqualconstem,semprequepossível,informaçõessobreoslocaisouinstituiçõesavisitar,horário, itinerário,númerode telefonedoColégio,númerode telefonede professores acompanhandes/professor responsável pela visita e outroselementosjulgadosnecessáriosaobomdesenrolardaatividade.
v) Nocasodaocorrênciadesituaçõesanómalasquerdeíndolecomportamentalououtras, o professor promotor/responsável pela visita de estudo deveráapresentar,aoDiretorPedagógico,umrelatóriodosfactosocorridos.
vi) Todooexpedienteoucorrespondênciaparaaorganizaçãodavistadeestudoéfeito pelo professor promotor/responsável, em articulação com oDiretor/Diretor Pedagógico ou Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica,edeveserarquivadonodossiêdeDireçãodeTurmadosalunosenvolvido.
vii) Após a visita de estudo o professor promotor/responsável deverá proceder àsua avaliação através de um relatório que fará parte do Relatório Final deAtividades a entregar no final do ano letivo e que também deve constar doRelatóriodeavaliaçãododesempenho.
h) Todasasvisitasdeestudoserevestemdeumcarácterobrigatórioparatodososalunosenvolvidos.ApenasrazõesexcecionaispoderãoconduzirosPaiseEncarregadosde educação a não autorizar a participação dos seus educandos na visita de estudo.Nestes casos, os alunos devemmarcar presença na escola sendo encaminhados paraespaçosapropriadoseacompanhadosporumelementoadesignarpeloDiretor/Diretor
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Pedagógico,demodoaqueoalunocumpraasatividadesporesteindicadas.i) O professor promotor/responsável pela visita de estudo deve confirmar a
presença de todos os alunos na visita, informando os Adjuntos doDiretor para a áreaPedagógicadeeventuaisfaltasafimdequesejamtomadasasdevidasprovidências.j) O professor promotor/responsável e os professores acompanhantes deverão
numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto da(s) Turma(s) que levam à visita deestudoecomosquaistenhamaulasnessedia.
k) TodososProfessoresenvolvidosnavisitadevemnumerar,sumariarerubricarolivro de ponto da(s) Turma(s) que não participa(m) na visita de estudo, mas queteria(m) aulas no tempo em que a visita de estudo se realizou. Indicarão, no espaçodestinadoaosumário,omotivoporquenãolecionarama(s)aula(s).
l) OsProfessoresquenãoparticiparamnavisitadeestudo,masquedeveriamdaraulas à(s) Turma(s) envolvida(s) na visita de estudo, devem numerar, sumariar erubricarigualmenteolivrodeponto,indicandoomotivoporquenãolecionaramaaula.
m) Osdocentesquenãoparticipamnavisitadeestudo,masque teriamaulascoma(s)turma(s)envolvida(s)navisitadeestudo,devemsubstituirosprofessoresque,porinerênciadocargo,acompanhamosalunosnareferidaatividade.
Artigo112.ºBiblioteca
1- ABibliotecaEscolardoColégiodeGaiaéumaestruturaconstituídaporrecursosfísicos, humanos e documentais colocados à disposição de toda a comunidade escolar(alunos, docentes e não docentes) para que contribuam para o desenvolvimento eformaçãodestes.
2- ABiblioteca funciona de acordo com o seguinte horário afixado na entrada doespaço.3- DireitosdosutilizadoresdaBiblioteca:
a) frequentareutilizartodosrecursosdabiblioteca;b) consultaremlivreacessotodasaspublicações;
c) serauxiliadopelosfuncionáriosemfunçõesnaBiblioteca;
d) usufruirdeumambienteagradávelecalmo,nasváriaszonasfuncionais;e) utilizaroscomputadoresparafinsmeramenteeducativos;
f) apresentar críticas, sugestões de aquisição e atividades a realizar, oureclamações;g) obterrespostaàscríticas,sugestõese/oureclamaçõesapresentadas;
h) participarnasatividadespromovidaspelaBiblioteca;i) efetuar requisição de documentos para empréstimo domiciliário, ou utilização
emsaladeaula.
4- DeveresdosutilizadoresdaBiblioteca:a) cumprirodispostonoregulamentointernodabiblioteca;
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b) entrarepermanecernaBibliotecadeformaordeira;c) apresentar o cartão do Colégio para utilização de recursos, requisição de
documentosesemprequeforsolicitado;d) nãoconsumiralimentosoubebidas;
e) nãousarotelemóveloumáquinafotográfica;
f) fazeromenorruídopossívelduranteapermanêncianaBiblioteca;g) nãoalteraradisposiçãodomobiliárioouequipamento;
h) entregar no atendimento, ou no local designado para o efeito, todo e qualquerdocumentoqueforconsultadoourequisitado;
i) não utilizar objetos e equipamentos que possam perturbar a consulta dedocumentaçãopelosrestantesutilizadores;j) preservarosdocumentos,equipamentoseinstalações;
k) manteroespaçolimpoearrumado;
l) acatarasindicaçõesqueforemtransmitidaspeloCoordenadordaBiblioteca,peloAssistenteEducativooupelosrestantesmembrosdaequipadaBiblioteca.
5- Épossíveloempréstimoderecursos,deacordocomasseguintescondições:a) TodososlivrosconstantesdacoleçãodaBibliotecasãopassíveisdeempréstimo
domiciliário.Excetuam-seoslivrosdeconsultacontroladaedevidamenteidentificados.
b) Omaterialnãopassíveldeser requisitadopara leituradomiciliáriapoderásairdabibliotecaduranteumperíodomáximodequinzeminutospara ser fotocopiadonocentrodecópiasdocolégio.
c) Nãosãopermitidasasfotocópiasintegraisdelivros.d) Para realizar um empréstimo de um livro da Biblioteca o utilizador deve
apresentaroseucartãodoColégiojuntodofuncionáriodaBiblioteca.e) Os livrosrequisitadosnaBibliotecapodemseremprestadosporumprazode5
diasúteis.
f) Oprazodefinidononúmeroanteriorpodeserrenovadoduasvezes,desdequeaobranãotenhaentretantosidosolicitadaporoutroutilizador.
g) AsinterrupçõesdeNatal,CarnavalePáscoanãosãocontabilizadasnacontagemdoprazodedevolução.
h) A não devolução dentro do prazo estabelecido dará lugar a uma informaçãoescritaaoDiretordeTurma.i) Caso se repita a situação referida na alínea anterior, a Biblioteca reserva-se o
direitodecobrar€0,50cêntimosporcadadiaematraso.
j) A Biblioteca reserva-se no direito de recusar novo empréstimo domiciliário autilizadoresresponsáveisporposseprolongadaeabusivademateriaisdaBiblioteca.
k) Em casos abusivos de posse prolongada de documentos, só poderão serrequisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente
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requisitadas.l) Caso severifiquequeaobra sofreuqualquerdeterioração, oumesmoextravio,
enquantoseencontravasobaresponsabilidadedoaluno,esteterádeadquirirumanovaoupagarocorrespondentevalor.m) Todasasobrasrequisitadaspara leituradomiciliáriadeverãoserentreguesaté
às duas últimas semanas anteriores ao fim do ano letivo, data a partir da qual não épermitidofazerrequisiçõesqueimpliquemasaídadelivrosdoColégiodeGaia.
6- O Coordenador da Biblioteca é nomeado pelo Diretor/Diretor Pedagógico doColégio de Gaia. As suas funções e as funções do assistente educativo adstrito àbibliotecaestãoespecificadosnoregulamentointernodamesma.
7- TodososelementosdacomunidadeeducativadoColégiodeGaiapodemproporarealização de atividades no espaço da biblioteca. Esta proposta deve ser endereçada,com um mínimo de 48 horas de antecedência, ao Coordenador da Biblioteca, queanalisaráeavaliaráedecidiráasuaautorização.8- Oserviçodebibliotecarege-seporregulamentopróprio.
Artigo113.ºSalamultiusos
1- OColégiodeGaiadispõedesalamultiusosparaarealizaçãodediversoseventos:conferências, reuniões, workshops, ações de formação, acontecimentos públicos eempresariais, sessões plenárias, especializadas ou parcelares, e exposições. Esteauditório constitui um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividadesculturais.2- Autilizaçãosalamultiusosdeverá,obrigatoriamente,respeitarasnormasdeboa
conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais decondutacívica,bemcomoaimagemdoserviçodeEscola.
3- Regrasdefuncionamento:
a) Asregrasdefuncionamento,segurançaeutilizaçãodasalamultiusosdirigem-seatodososutilizadoresdesseespaço.
b) Serãoconsideradoscomoperíodosdeutilizaçãooperíododestinadoàrealizaçãodoevento,osperíodosdemontagemedesmontagemdeequipamentos,assimcomoosperíodosdestinadosaensaioscomoequipamentoaudiovisualououtro.
c) É um espaço a ser utilizado por toda a comunidade escolar, sempre que aatividadeadesenvolvero justifique,bemcomoporentidadesexternasàescolacomadevidaautorizaçãodadireçãodoColégio.
4- Conservaçãodosequipamentosemateriais:a) Este espaço só poderá funcionar com a supervisão de um professor ou de um
funcionáriodoColégio.
b) Haverá sempre um funcionário que deve proceder à abertura e fecho da salamultiusos, sendo da sua responsabilidade, ligar/desligar todo o equipamentorequisitadopreviamente.
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c) Nodecorrerdaatividadeletivaoprofessorresponsávelnãodeveráausentar-seda sala multiusos, e será responsável perante a direção da escola, pelo bom uso doespaço.5- Utilizaçãodointeriordasalamultiusos:
a) Não é permitido transportar bebidas ou comidas para o interior da salamultiusos, assim como objetos que pela sua forma e/ou volume possam danificarqualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança doespaço.
b) Nãoépermitidofumarouusartelemóveisnointeriordasalamultiusos.c) Nãoépermitidoousodepastilhaselásticas.
d) Nãoépermitidaafixaçãodiretadequalquermaterialnasparedes.
e) Nenhum equipamento poderá sair do auditório sem autorização prévia dadireçãodaescola.
6- Asalamultiusospoderá ser requisitadapelosdocentes, como salade exposiçãode aula, apenas emcasode extremanecessidade, e quandoa salade aulanãopossuaequipamento/espaçoequivalenteaeste.
7- Para o efeito deve ser feita a requisição dasala multiusos, nos serviçosadministrativosdasecretaria.(noserviçodevigilância;responsávelpelosespaços).
8- Competências:
a) Compete ao funcionário responsável pela abertura/fecho dasala multiusos,verificarseamesmaseencontranasdevidascondições.
b) Seeventualmentehouveralgumproblema,oprofessorresponsáveldeverátomarcontadaocorrênciaeinformaradireçãocomamaiorbrevidade.
Artigo114.ºEspaçoslaboratoriais
Os laboratórios são lugares de trabalho por excelência e, como tal, para além dosdireitoseobrigaçõesdetodososutilizadoresdosespaçosescolares,deverá,ainda,ter-seematenção,deumaformageral,que:a) Nenhum aluno deverá permanecer nos laboratórios sem a presença de um
Docente.
b) NãoépermitidaqualqueralteraçãoàdisposiçãodemobiliárioouequipamentonoslaboratóriossemautorizaçãopréviadoDiretordeInfraestruturasoudaDireção.
c) Casosejadetetadaalgumaavariaantesdoiníciodotrabalho,amesmadevesercomunicadadeimediatoaoDocentee,esteúltimo,porsuavez,comunicaráaoDiretordeInfraestruturas.
d) Casosejadetetadaalgumaavariaduranteoperíododefuncionamentodeveserimediatamente comunicada ao Docente e, este último, por sua vez, comunicará aoDiretordeInfraestruturas.
e) Nofinaldecadautilizaçãooslaboratóriosdevemficararrumadoselimpos.
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f) O acesso aos armários, quer dematerial, quer de equipamentos, é restrito aosdocentes, os quais deverão garantir a sua arrumação e participar eventuais faltas aoDiretordeInfraestruturas.
g) Todo o equipamento deve ser utilizado de acordo com os objetivos dasdisciplinasdocursopeloqueoutrasutilizaçõesabusivasserãointerditas.
h) Foradoperíodonormalde funcionamentoos espaços laboratoriais sópoderãoserutilizadoscomautorizaçãopréviadoDiretordeInfraestruturas.
A–Laboratóriosdebiologia/geologia,químicaefísica
1- OobjetivodosLaboratóriosdeBiologia/Geologia,Física,QuímicaeCiênciaséodepermitir à comunidadediscente a realizaçãode atividadespráticas, laboratoriais eexperimentais, como complemento às atividades letivas das diversas disciplinas dasformações específica, científica e tecnológica do ensino secundário e de CiênciasNaturais,Ciências Físico-Químicas e Educação Tecnológica. Destinam-se ainda a darapoio às atividades de caráter prático e laboratorial da área curricular de Estudo doMeio do 1.º Ciclo do Ensino Básico e a atividades do mesmo tipo desenvolvidas noEnsino Pré-Escolar. Para esse fim, o Colégio de Gaia disponibiliza diversos recursosmateriaisedeespaçosquedevemserusadosapenasnoâmbitodoensino,nãosendoautorizadaasuautilizaçãoparaoutrosfins,nomeadamenteparafinscomerciaisoudemerodivertimento.
2- Asuautilizaçãodeveobedeceraregrascriadasapensarnasuaotimizaçãoenasegurançadosoperadores.Oseucumprimentopelosutilizadoresaumentaaeficiênciaepermite omáximo de rentabilidade, potenciando o seu trabalho com resultadosmaispositivos.Assim sendo, o presente Regulamento estabelece as regras para utilizaçãoadequadadoequipamento,quesedestinaaousodosprofessorescomalunos.3- PrincípiosGerais:
a) Autilizaçãodosespaçosédefinidanoiníciodecadaanoletivo,emsededegrupodisciplinareapartirdoshoráriosletivosdasváriasturmas,elaborando-se,destaforma,umhoráriodeocupaçãodoslaboratóriosparacadaanoletivo.
b) Nãoserãoutilizadososlaboratóriosparaarealizaçãodeatividadeslúdicasedeocupaçãodetemposlivres,nemcomosalasdeestudosemasupervisãopermanentedeumprofessor.
c) Qualquer estrago provocado nos equipamentos e materiais disponíveis seráregistado. Dessa forma, todos os alunos presentes na sala naquele instante serãotomados como responsáveis caso não se consiga determinar o(s) responsável(eis)direto(s).
d) É expressamente proibido, a qualquer utilizador do laboratório deBiologia/Geologia,deFísica,deQuímicaedeCiências:
i) fumar,comeroubebernaáreadoLaboratório;ii) utilizarmateriaiseequipamentossemautorizaçãopréviadodocente;iii) fazerbarulho;iv) correrebrincar;
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v) jogar;vi) autilizaçãoindevidaderecursosinformáticoscomooacessonãoautorizadoa
redes ou sistemas informáticos; reprodução e divulgação ilegítima deprogramas; interceção, reprodução ou divulgação ilegítima de informação; eadulteraçãoousabotagemdedados,programasesistemas.
e) As infrações ou tentativas de infração, para além da responsabilidade criminalassociada ao ato praticado estarão sujeitas a um processo disciplinar por parte dadireçãopedagógica.4- GestãodosLaboratóriosdeBiologia/Geologia,deFísica,deQuímicaedeCiências:
a) É definido um Diretor de Infraestruturas para os Laboratórios de Física e deQuímica,um Responsável de Instalações e do Equipamento Laboratorial para osLaboratóriosdeBiologia/GeologiaeumedoEquipamentoLaboratorialparaoLC.
b) NaausênciadoDiretordeInfraestruturas,ascompetênciasdescritasnaalíneaa)eb)doponto3.serãodesempenhadasporumdosDiretoresdeCurso,AnálisesQuímico-Biológicas; Tecnologias da Saúde; Tecnologias e Segurança Alimentar, ou por umelementodesignadopelaDireçãoPedagógica.c) ODiretordeInfraestruturassãoosprincipaisresponsáveispelassalasedeverão
garantiroseucorretofuncionamento.Assimédasuacompetência:i) daraconhecerdoregulamentoespecíficoaosutilizadoresdasinstalações.;ii) asupervisãoeavaliaçãodocumprimentodasregrasdopresenteregulamento;iii) amanutençãodoequipamentoeespaços;iv) oapoioeorientaçãodocorpodocente;v) a atualização do inventário dos Laboratórios de Biologia/Geologia, Física,
QuímicaeCiências;vi) arequisiçãoatempadadomaterialdeusocorrenteemfaltanosLaboratórios;vii) propor a aquisição de novo material e equipamento, solicitado pelos
professores;viii) assegurar a receção do material requisitado verificando se respeitam a
qualidadeeaquantidadesolicitadaecontactaraentidadefornecedoranocasodeexistênciadealgumaanomalianosentidodarespectivacorreção;
ix) procederaoarmazenamentoadequadodosbens;x) gerir o uso dos equipamentos e das instalações, ouvidos os elementos do
departamento;xi) elaborar o relatório de atividades a apresentar no final de cada ano letivo à
DireçãoPedagógica.d) Diretorde Infraestruturastemdireitoà colaboraçãode todososprofessoresdo
grupo.
5- Utilizadores:a) Os Laboratórios de Biologia/Geologia, de Física,de Química serão utilizados
preferencialmente para a lecionação das várias disciplinas da formação específica,científica e tecnológica dos Cursos de Científico-Tecnológico com Planos Próprios doensino secundário, de Análises Químico-Biológicas; Animação e Gestão Desportiva;DesenhadordeProjetos-ArquiteturaeEngenharia;EletrónicaeAutomação;EletrónicaeTelecomunicações; Informática e Tecnologia Multimédia; Produção e Controlo
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Industrial; Tecnologias da Saúde; Tecnologias e Segurança Alimentar e o LC para asdisciplinasdeCiênciasNaturaisdosegundoeterceirociclo,deCiênciasFísico-Químicas,terceirociclo,eEducaçãoTecnológica,segundociclo.
b) OLaboratório de Ciênciasdestina-se ainda a dar apoio às atividades de caráterpráticoelaboratorialdaáreacurriculardeEstudodoMeiodo1.ºCiclodoEnsinoBásicoeaatividadesdomesmotipodesenvolvidasnoEnsinoPré-Escolar.c) Emsituaçõesdevidamentejustificadas,medianteaapresentaçãodeumprojetoe
emcasodedisponibilidade,osLaboratóriospodemserutilizadosporoutrosdocentesparaarealizaçãodeatividadeslaboratoriaisrelacionadascomoutrasáreascurriculares.Asatividades serãodevidamenteacompanhadaspeloprofessor responsável,quedevesolicitarautorizaçãoaorespetivoDiretordeInfraestruturascomaantecedênciamínimade48horasúteis.
6- Direitosdosutilizadores:
a) Docentes:i) serinformadoouteracessoàscondiçõesdeutilizaçãodoequipamento;ii) teracessoàInternet;iii) teracessoaoequipamentoembomestado(HardwareeSoftware);iv) apresentarsugestõesepropostaspararentabilizaçãodoequipamento;v) teracessoàcolaboraçãodoDiretordeInfraestruturas;vi) encontrarasinstalaçõeslimpasearrumadas.b) Alunos:i) utilizarasinstalaçõessemprequeoprofessorassimoentenda;ii) dispor do material existente nas instalações e necessário à realização dos
trabalhosquelhesãopropostas;iii) encontrarasinstalaçõeslimpasearrumadas;iv) teracessoàsupervisãodeumdocente.7- Deveresdosutilizadores:a) Docentes:
i) cumprirasnormasestabelecidasnopresenteRegulamento;ii) cumprir e fazer cumprir, pelos seus alunos, o regulamento e regras de
segurançanoLaboratório;iii) verificarascondiçõesdoslaboratórios,noinícioenofimdecadaaula;iv) zelarpelaconservaçãoearrumaçãodomaterialutilizado,quedeveránofinalde
cadaaulaserlavadoecolocadonosrespectivosarmários;v) colocar os resíduos, provenientes das atividades realizadas em reservatório
apropriado;vi) verificarnofinaldecadaaulasetodasasbancadasestãolimpas;vii) verificar se houve danificação dematerial e, em caso afirmativo, assinalar na
fichaderegistosdedanos;viii) comunicaraoDiretordeInfraestruturasa faltadequalquermaterial/reagente
necessárioparaarealizaçãodasaulaslaboratoriais;ix) elaborarorelatórioderegistodeacidentesemprequeesteocorra;x) colaborar com o Diretor de Infraestruturas, com vista a um melhor
funcionamento das mesmas, apresentando críticas e sugestões, propondo a
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aquisição de novo material quando necessário e informando-o de qualqueranomaliaverificada;
xi) comunicaraoDiretordeInfraestruturaasseguintesocorrências:- Quandoentranoslaboratóriosedetetaalgumaanomalia;- Se,duranteapermanêncianolaboratório,algoseinutilizaoudanifica.
b) Alunos:i) cumprirasnormasestabelecidasnopresenteRegulamento;ii) não entrar no laboratório, nem utilizar de material e reagentes, sem
acompanhamentodeumprofessorouautorizaçãoprévia;iii) respeitar o ambiente de trabalho, não perturbando os outros utilizadores,
seguindoasorientaçõeseexecutandoastarefaspropostaspeloprofessor;iv) responsabilizar-se pelo equipamento que utiliza. A utilização indevida ou
negligente do equipamento que resulte na sua deterioração é daresponsabilidade do utilizador, que deverá assumir o pagamentocorrespondenteaoarranjo;
v) usar bata nas aulas laboratoriais, como medida de proteção pessoal e dovestuário;
vi) usaróculoseluvasdeproteçãosemprequeasnormasdesegurançaoexijam;vii) conhecer e cumprir o regulamento das instalações bem como as regras de
segurança;viii) seguirtodasasindicaçõesfornecidaspeloprofessor;ix) utilizaromaterialeequipamentodisponívelsemodanificar;x) deixartodoomaterial/equipamentodevidamentelimpoearrumadonofinaldo
trabalho;xi) deixarabancadadevidamentelimpaearrumadanofinaldotrabalho;xii) nãomexeremtrabalhospreviamentemontados;xiii) comunicaraoprofessorasavariasoudanosverificadosnoequipamentoouno
material.8- RegrasdeFuncionamento(utilizaçãodoequipamentopelosprofessorescomos
alunos).Perante os pressupostos anteriores, e tentando otimizar e rentabilizar otrabalhodetodososseusutilizadoreseadisponibilidadedeequipamentosemateriais,os Laboratórios funcionarão de acordo com a organização que a seguir se indica,suscetíveisdepoderserrevistaemcadaanoletivo:a) O horário de funcionamento dos Laboratórios é o horário letivo em vigor no
Colégio.b) Cadaprofessordogrupoéresponsávelpelaseleçãoepreparaçãodomaterialque
necessitaparaasuaaula.
c) ÉinterditaaentradadosalunosnosLaboratórios,excetoquandoacompanhadosporumprofessorououtrodesdequedevidamenteautorizado.
d) O manuseamento dos materiais e equipamento obedece a regras internas dehigieneesegurança.
e) OprofessortemdeacompanhareorientaroalunonastarefasqueestáaexecutarnoLaboratório.
f) A utilização do equipamento e dos recursos deve contribuir para uma nova
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dinamizaçãopedagógicadosalunosematividadesaseremdesenvolvidasdentroeforadasaladeaula,atravésdeumaaprendizageminterativacomaproduçãodemateriaisdiversificados.
g) Autilizaçãoinconvenientedoequipamentoeadeteçãodealgumcomportamentodesviantenasuaboautilização,bloqueiadeimediatooacessoaomesmo.
h) Peranteadeteção,noinícioounodecursodeumaatividade,deumaanomaliaouaocorrênciadealgumincidentequeimpliquedanosmateriais,oprofessorresponsáveldeveráentregaraoDiretordeInfraestruturasumaparticipaçãodescritivadessefato,demodoqueosproblemaspossamterresoluçãobreve.
i) AparticipaçãodeveserfeitaemimpressoprópriodisponívelnoLaboratório.j) Se a anomalia, descrita na alínea h, resultar do uso negligente ou indevido do
equipamentoporumaluno,oseuEncarregadodeEducaçãoéinformadodaocorrência,devendocomparecernoColégio,paraassumiraresponsabilidade.k) Salvo casos excecionais, que deverão ser do conhecimento do Diretor de
Infraestruturas e autorizados pelo mesmo, não é permitida a saída de material doslaboratórios.
l) Emcadalaboratório,encontra-seumdossiêondeoprofessordeveregistar:
i) omaterialpartido;ii) osaparelhosdanificados/avariados;iii) aocorrênciadeacidentes;iv) arequisiçãodematerialparaeventualencomenda.Asfichasdeverãoserpreenchidaseassinadaspelorespetivoprofessor.m) Os Laboratórios apresentam equipamentos diversificados e todos os seus
utilizadores devem previamente ter conhecimento do modo de funcionamento dosmesmos.Paratal,existeemcadaLaboratórioumdossiercomoarquivodasinstruçõesespecíficasdosequipamentos,bemcomooinventáriodematerialexistente.
n) NosLaboratóriosdeBiologia/Geologia,deFísica,deQuímicaedeCiênciasexisteainda um dossier com informação específica sobre os reagentes existentes noLaboratório,incluindoregrasdemanuseamento,armazenamentoesegurança.
o) O material específico encontra-se devidamente organizado e arrumado nosarmáriosqueseencontramemcadaLaboratório.
p) OmaterialdeLaboratóriopodeserutilizado:i) pelos professores dos grupos 230, 510, 520 e 530 para as aulas ou qualqueroutraatividadedocente,desdequedevidamenteprevistanasplanificaçõesdadisciplinaounoplanoanualdeatividades.
ii) pelos alunos das diversas disciplinas das formações específica, científica etecnológicadoensinosecundário,CiênciasNaturais,CiênciasFísico-QuímicaseEducação Tecnológica. Destina-se ainda às atividades de caráter prático elaboratorialdaáreacurriculardeEstudodoMeiodo1ºCiclodoEnsinoBásicoeaatividadesdomesmotipodesenvolvidasnoEnsinoPré-Escolar,eparaoutrasatividades,desdequeacompanhadosporumprofessordosgruposdisciplinaresreferidos.
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iii) por qualquer outro professor do Colégio que eventualmente dele necessitecomo apoio à sua atividade docente, desde que essa atividade estejadevidamenteprevistaequeoDiretordeInfraestruturastenhaconhecimentodamesma.
q) O material de Laboratório, quando não está a ser utilizado, deverá estararrumadonolocalquelhecompetedeacordocomoinventário.
r) Cabe ao professor que está a utilizar o Laboratório garantir a arrumação domesmo.
s) Salvo casos excecionais que deverão ser do conhecimento Diretor deInfraestruturas,nãoépermitidaasaídadematerialdasinstalações,excetoparausodosdocentes dos grupos disciplinares deBiologia e Geologia, Física e Química e EducaçãoTecnológica.t) Nãoépermitidaautilizaçãodematerialereagentesporalunosquenãoestejam
acompanhadosdeumprofessor.
u) A requisição excecional de equipamentos e materiais por parte de pessoasexternasaosdepartamentosdeveserfeitadeacordocomasseguintesregras:
i) sópodemserrequisitadososequipamentosemateriaisquenãoestejamaserutilizados por qualquer docente do grupo disciplinar ou aqueles existam emquantidadesuficiente;
ii) sópoderásercedidomaterialquepossasertransportadocomfacilidade;iii) excecionalmentepodemserrequisitadosoutrosmateriais,desdequeseprove
quesãoindispensáveisparaaboarealizaçãodaatividadeedesdequenãohajacolisãocomasatividadesletivasarealizarnoâmbitodasdisciplinasdosgruposdisciplinares;
iv) assolicitaçõesdemateriale/ouinstalaçõesdevemserfeitascomantecedênciamínimade48horasemrelaçãoàdataemquepretendemlevantaromaterial,presencialmentejuntodorespetivoDiretordeInfraestruturas;
v) nospedidosdereservaserárespeitadaaordemtemporalpelaqual foi feitoopedido;
vi) a decisão final de ceder temporariamente ou não os equipamentos e/oumateriaissolicitadoscabeaodepartamento;
vii) osutilizadoresdoequipamentoe/oumateriaissãoresponsáveisporestes,eaassinatura do formulário de requisição assume-se como termo deresponsabilidade;
viii) qualquer dano provocado nos equipamentos oumateriais cedidos obrigará àsuasubstituição.
9- Regras de Higiene e Segurança.No sentido de evitar acidentes e garantir asegurança e integridade dos utilizadores dos laboratórios devem ser observadas asseguintesregras:
a) Dadas as dimensões dos laboratórios, a disponibilidade de material e,fundamentalmente,porrazõesdesegurançaedebomfuncionamentodasaulas,ogruponãodeveráexcederosdezasseisalunosnoslaboratóriosdeBiologia/Geologia,deFísicaedeQuímicaeostrintaalunosnolaboratóriodeCiências.b) Os utilizadores devem conhecer as regras de segurança num laboratório,
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devendoestasestarafixadasemlocalvisível.c) Sempre que necessário e de acordo com as preocupações que o trabalho a
realizaroexigirem,deveusarmáscaras,óculosouluvasdeproteção.
d) Nãoépermitidocomeroufumarnolaboratório.e) A banca de trabalho deve estar sempre limpa e livre de reagentes e material
desnecessário.f) Todo e qualquer derrame na bancada de trabalho ou no pavimento dever ser
imediataecuidadosamentelimpo.
g) Nãodeveser iniciadaqualqueratividadeantesda leituradoprotocoloeoudasinstruçõesedoconhecimentodoseventuaisriscosouperigosenvolvidos.
h) Apósomanuseamentodeprodutosquímicos,deve lavar-se cuidadosamenteasmãos.
i) Nãodevemanusearequipamentoelétricocomasmãosmolhadas.
j) Nofinaldecadaaula,olaboratóriodeveapresentaromesmoestadodelimpezaearrumaçãoquenoseuinício.
k) Todososacidentesequebradematerial,pormaispequenosquesejam,devemserimediatamentecomunicadosaoprofessor,preenchendodeseguidaafolhaderegistodeocorrência.
l) Os aparelhos devem ter a identificação visível, bem como as instruções defuncionamentobásicasecuidadosater.
m) Alocalizaçãodamaladeprimeirossocorros,doextintor,damantaextintoraedacaixadeareiatemdeestarconvenientementeidentificadaeservisível.n) Qualquer desrespeito pelos deveres dos responsáveis e utilizadores é
consideradocausadepossíveisacidentes.10- DisposiçõesFinais:
a) os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos Diretor deInformações,apósconsultadaDireçãoPedagógica;b) opresenteRegulamentopoderáserrevistoaqualquermomentopordecisãoda
DireçãoPedagógicaouporpropostadosDiretordeInfraestruturas.
B–Laboratóriosinformáticos1- Oslaboratóriosdeinformáticaemultimédia,predominantementeaoserviçodos
cursos/disciplinascujoconteúdotécnico-científicoseenquadramnaáreadeinformáticaemultimédiaestão,noentanto,aoserviçodetodaacomunidadeescolar,sendogeridospeloDiretordeInfraestruturas.
2- OslaboratóriosdeinformáticaemultimédiadoColégiodeGaiatêmporobjetivofacultarasinfraestruturasnecessáriasparaodesenvolvimentodeatividadesletivasedepesquisa que necessitam de recursos informáticos. Os referidos recursos devem serutilizados, apenas,noâmbitoda formação,nãosendoautorizadaa suautilizaçãopara
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outrosfins,nomeadamentecomerciaisoudemerodivertimento.3- A utilização dos laboratórios de informática e multimédia obedece a regras
criadas a pensar na sua otimização. O seu cumprimento pelos utilizadores aumenta aeficiência e retorna o máximo de rentabilidade, potenciando o seu trabalho comresultadosmaispositivos.Assimsendo,devemser tidasemconsideraçãoasseguintesalíneas:a) Cada espaço é passível de requisição sendo para o efeito preenchida uma
requisição, através de um impresso próprio, com antecedência mínima de dois diasúteis,naqualdeveserexplicitadooobjetivodasuautilização.
b) Nãoserãoaceitesreservasparaarealizaçãodeatividadeslúdicasedeocupaçãodetemposlivres.c) Os utilizadores que danifiquem voluntariamente ou negligentemente qualquer
tipodeequipamentoinformáticosãoresponsáveispelasuareparação.Todososalunospresentes na sala naquele instante serão tomados como responsáveis caso não seconsigadeterminaro(s)responsável(eis)direto(s).
d) Éexpressamenteproibido,aqualquerutilizadordoslaboratóriosdeinformáticaemultimédia:
i) comeroubebernolaboratório;ii) alterarasligaçõesdoscabosderede;iii) remover, trocar,manipular qualquer peça de hardware ou periférico que não
sejanasuautilizaçãonormal;iv) ligarcomputadoresexternosnasfichasdestinadasaosPC’sdasala;v) fazerbarulho;vi) manusearjogos,amenosquetenhamumcarizdidáticoeporconsentimentodo
docente;vii) criarredes,excetoquandooprogramadadisciplinaassimoexijadando,parao
efeito,conhecimentoaoDiretordeInfraestruturas;viii) alterar as configurações atuais dos computadores, bem como realizadas
quaisquer modificações no ambiente de trabalho ou outras definições quepossam alterar o padrão de funcionamento do equipamento, a não ser pororientaçãododocente;
ix) autilizaçãoindevidaderecursosinformáticos,taiscomo:- oacessonãoautorizadoaredesousistemasinformáticos;- areproduçãoedivulgaçãoilegítimadeprogramas;- ainterceção,reproduçãooudivulgaçãoilegítimadeinformação;- aadulteraçãoousabotagemdedados,programasesistemas.
4- As infrações ou tentativas de infração, para além da responsabilidade criminalassociada ao ato praticado estarão sujeitas a um processo disciplinar por parte dadireçãopedagógica.5- A integridadeesegurançados ficheirosgravadosnoservidoroucomputadores
não serão de responsabilidade do Colégio, cabendo aos respetivos proprietários aresponsabilidadederealizaremumacópiaparasi.
6- São responsabilidades do Diretor de Infraestruturas garantir o corretofuncionamentodoslaboratóriosInformáticos,através:
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a) dasupervisãoeavaliaçãodocumprimentodasregrasdopresenteregulamento;b) damanutençãodoequipamento;
c) doapoioeorientaçãodocorpodocente;
d) daatualizaçãodoinventáriodoslaboratóriosdeinformáticaemultimédia;e) dainstalaçãodesoftware;
f) dainstalaçãoeconfiguraçãodehardware;g) daconfiguraçãoemanutençãodaredeinformática;
h) dacriaçãodasloginsdeacessoàredeinformática.
7- O Diretor de Infraestruturas é o responsável pela receção de pedidos deaquisição de equipamentos informáticos e software, bem como pela solicitação dosrespetivosorçamentos,paraposteriordecisãodaDireção.8- NaausênciadoDiretordeInfraestruturas,ascompetênciasdescritasnaalíneaa)
serãodesempenhadasporumelementodesignadopeladireçãopedagógica.
9- Sãodireitosdosutilizadoresdoslaboratóriosinformáticos:a) serinformadoouteracessoàscondiçõesdeutilizaçãodoequipamento;
b) teracessoàInternet;
c) utilizar os recursos multimédia disponibilizados on-line ou em suporte dearmazenamentodigital;
d) teracessoaoequipamentoembomestado(hardwareesoftware);e) apresentarsugestõesepropostaspararentabilizaçãodoequipamento.
10- Sãodeveresdosalunosenquantoutilizadoresdoslaboratóriosinformáticos:
a) cumprirasnormasestabelecidasnopresenteRegulamento.b) nãopermanecernolaboratóriosemapresençadeumdocenteresponsável.
c) ocupar, sempre que possível, omesmo lugar sendo responsáveis pelomaterialutilizado;
d) responsabilizar-se pelo equipamento que utiliza. A utilização indevida ounegligente do equipamento que resulte na sua deterioração é da responsabilidade doutilizador,quedeveráassumiropagamentocorrespondenteaoarranjo;
e) informarodocenteresponsáveldequalqueranomaliadetetada;
f) respeitar o ambiente de trabalho, não perturbando os outros utilizadoresseguindoasorientaçõeseexecutandoastarefaspropostaspeloprofessor;
g) nãoalterarqualquerconfiguraçãonoscomputadores;h) nãoinstalarnovosoftware;
i) nãomanusearjogosquenãotenhamumcarizdidático;
j) nãoconsultarnaInternetconteúdosquenãosejamparafimeducativos;k) não enviar ou receber correio eletrónico, à exceção de e-mails, no âmbito de
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atividadesescolares;l) nofinaldaaula,desligarocomputadoroufecharasessão,colocaracadeirano
lugar,deitarpapéisououtrotipodelixonosrespetivosrecipientes.11- Sãodeveresdosdocentesenquantoutilizadoresdoslaboratóriosinformáticos:
a) casoolaboratórionãoestejaatribuídonohorário,efetuarasuareservaatravésdopreenchimentodeumarequisição,emimpressopróprio,comaantecedênciamínimadedoisdiasúteis,naqualdeveserexplicitadooobjetivodasuautilização;
b) verificar, antesda saída, seosalunosdeixarama salaemordeme seoquadroficoulimpo;
c) acompanhareorientaroalunonastarefasqueestáaexecutarnocomputador;
d) promover a autonomia dos alunos face à aprendizagem, permitindo-lhes omanuseamento das fontes de informação e incentivando a pesquisa, a seleção e aorganizaçãodainformação;
e) proporcionar aos alunos uma aprendizagem interativa e acompanhá-los naproduçãodemateriaisdiversificados;
f) utilizaroequipamentoeosrecursosmultimédiadeformaacontribuirparaumanovadinamizaçãopedagógicadosalunosematividadesaseremdesenvolvidasdentroeforadasaladeaula;
g) garantir a utilização conveniente do equipamento e, se detetar algumcomportamento desviante na sua boa utilização, de imediato bloquear o acesso a omesmo;
h) se, no início ou no decurso de uma atividade, detetar uma anomalia ou algumincidente que implique danos materiais, o docente responsável deverá entregar aoDiretor de Infraestruturas uma participação descritiva desse fato, de modo que osproblemas possam ter resolução breve. A participação deve ser feita em impressoprópriodisponívelnoLaboratóriodeInformáticaeMultimédia,ouviaeletrónica;
i) se a anomalia, descrita na alínea h), resultar do uso negligente ou indevido doequipamentoporumaluno,oseuEncarregadodeEducaçãoéinformadodaocorrência,pelo Diretor de Turma, devendo comparecer no Colégio, para assumir aresponsabilidade.
12- Disposiçõesfinais:
a) os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor deInfraestruturas,apósconsultadaDireçãoPedagógica;
b) opresenteRegulamentopoderáserrevistoaqualquermomentopordecisãodaDireçãoPedagógicaouporpropostadoDiretordeInfraestruturas.
C–Laboratóriosdeautomação,eletrónicaetelecomunicações1- Nestes laboratórios é permitida a entrada aos professores que lecionam as
disciplinasqueintegramaformaçãotecnológica,especialmentevocacionadaparaasuautilização,eaorespetivoDiretordeInfraestruturas.AschavesdasinstalaçõessódevemserentreguesaosprofessoreseDiretordeInfraestruturas.
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2- Para o bom funcionamento dos laboratórios é importante a sua limpeza,iluminaçãoearejamento.
3- Os alunos são responsáveis pela utilização incorreta de qualquer máquina,ferramenta ou material. Sempre que equipamentos e materiais sejam danificados deformavoluntáriaouporusoindevido,porpartedosalunos,implicaráopagamentodosmesmosoudesuareparação.4- ÉdaresponsabilidadedoDiretordeInfraestruturas,amanutençãoeconservação
doslaboratórios,mantendo-osoperacionais.
5- Sãodeveresdosalunosutilizadoresdestasinstalações:a) Comunicaraoprofessor,noiníciodaaula,qualqueranomaliaverificada,quernos
armáriosdeferramentascoletivas,nasgavetas individuais,máquinaseequipamentoautilizar;
b) Respeitar as normas de higiene e segurança conforme os trabalhos a executar,nãopondoemriscoasuaintegridadefísica,nemadoscolegas;c) Suspenderostrabalhos,nofinaldaaula,arrumandoasferramentas,deixandoo
localde trabalhoe respetivasmáquinas limpas,de formaapoderemserutilizadasnaaulaseguinte;d) Abandonarasaladeaulaapósotoquedesaídaesempreamandodoprofessor,
apósesteterverificadoseestátudoarrumadoeasmáquinasdesligadas.6- A não observância destas regras, bem como das regras gerais de segurança
implica para o aluno infrator a ordem de saída de aula e a respetiva participação aoDiretordeTurma,paraposteriorprocedimentodisciplinar.7- Sãodeveresdosprofessoresutilizadoresdestasinstalações:
a) autorizar os alunos a utilizar os equipamentos, instruindo-os do sobre seuemprego,suautilizaçãoefinalidade;
b) atentarnapelaconservaçãodosequipamentoseferramentas;
c) promoveralimpeza,ordemeconservaçãodasbancadaseequipamentos;d) solicitar, através de requisição dirigida ao Diretor de Instalações, osmateriais,
ferramentaseequipamentosnecessários;
e) Informarosalunosdas“RegrasdeSegurançaeUtilizaçãodosLaboratórios”Regras de Segurança e Utilização dos Laboratórios:
8- A utilização de bata é obrigatória durante as aulas práticas, por professores ealunos.9- Todasasexperiênciasdevemserautorizadaspeloprofessor.
10- Osalunosdevemcomunicaraoprofessordequalqueranomalia.11- Oprofessor deve dar a conhecer aos discentes como limpar qualquermaterial
entornado(químicooubiológico).
12- Arealizaçãodotrabalhopráticodeveserrealizadocomcalma,métodoeordem.
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13- Nãosedevecorreroufalaraltonolaboratório.14- Nãosepodecomernembeber.
15- Evitarocontactodomaterialaquecidocomsuperfíciesfrias.16- Armazenarreagentesemarmáriofechado.
17- Não cheirar nem provar, ou tocar com as mãos, os produtos químicos oubiológicos,amenosquetalsejaindicadopeloprofessor.18- Manusearosprodutosquelibertamvaporestóxicosnahote.
19- Pipetarosprodutostóxicossemprecompropipeta.20- É da responsabilidade do Diretor de Instalações etiquetar todos os produtos
químicos/biológicos.
21- É da responsabilidade do Diretor de Instalações Diretor deInfraestruturasidentificarclaramentetodososmateriaisemáquinasutilizados.
22- Verificar cuidadosamenteos rótulosdos frascos, antesdeprocederàutilizaçãodoseuconteúdo.23- Nãoenchercompletamenteosfrascoscomreagentes.
24- Nãoaproximarchamadeprodutosinflamáveis.25- Não colocar osmateriais a utilizar na extremidade das bancadas oumesas de
trabalho.
26- Nãodevemserutilizadosorganismosvenenososeoupatogénicos.27- RegrasdeUtilizaçãodeAparelhos,Máquinas,FerramentaseEquipamentos:
a) a utilização de Aparelhos, Máquinas, Ferramentas ou Equipamentos, realizadanos laboratórios, está sujeita a leitura prévia das instruções do seu manuseamento,tendoemvistaacompreensãodoseufuncionamento;
b) osAparelhos,Máquinas,FerramentasouEquipamentosnãodevemsermolhados,nomeadamenteasestufas,multímetros,fontesdealimentação,osciloscópios,geradoresdesinais,insoladoras,…;
c) todososaparelhosdevemserdesligadosnofimdarealizaçãodasexperiênciasetrabalhos;
d) emtodasasexperiências,outrabalhos,ondeforemutilizadosfornosouestufas,deve retirar-se todo omaterial de ensaio do interior, após terem sido terminadas asexperiênciasoutrabalhos.
13- Disposiçõesfinais:a) Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de
Infraestruturas,apósconsultadaDireçãoPedagógica;
b) OpresenteRegulamentopoderáserrevistoaqualquermomentopordecisãodaDireçãoPedagógicaouporpropostadoDiretordeInfraestruturas.
D–Laboratóriodedesenho
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1- OlaboratóriodeDesenho,adiantedesignadoporLabD,éolaboratóriodoColégiodeGaiaqueestá,predominantemente,aoserviçodoscursos/disciplinascujoconteúdotécnico-científico se enquadram na área de Desenho Técnico, estando, também,disponívelparaserutilizadopelarestantecomunidadeescolar.ÉgeridopeloDiretordeInfraestruturas.
2- O LabD tem com objetivo oferecer um espaço, convenientemente apetrechado,para o desenvolvimento de atividades, projetos ou pesquisas, ligados ao DesenhoTécnico.
3- Os recursos disponibilizados devem ser utilizados, apenas, no âmbito daformação, não sendo autorizada a sua utilização para outros fins, nomeadamente,comerciais,profissionaisoudemerodivertimento.Assim,oLabDéoespaçodeeleiçãoparaalecionaçãodedisciplinasqueincluam:
a) odesenhodeobservação;
b) odesenhorigoroso,executadomanualmente;c) odesenhoassistidoporcomputador;
d) amaquetagemdeterrenos,edifíciosouequipamentosurbanos.
4- AutilizaçãodoLabDobedecearegrascriadasapensarnasuaotimização.Oseucumprimentoaumentaaeficiênciadolaboratório,permitindomajoraroseurendimentoepotenciarotrabalhoaídesenvolvido.Assim,tendoemcontaosprincípiosdaGestãodaQualidadeTotal,devemserseguidasasseguintesnormasdeutilização:
a) a cada aluno, das turmas que usam o LabD para o desenvolvimentos deatividades letivas, será atribuído um conjunto, numerado, estirador/cadeira e/ouestiradoreletrónico/cadeira,pelo(s)qual (quais), ficará responsável,duranteo tempodeutilização;b) os utilizadores que danifiquem, voluntariamente ou negligentemente, qualquer
tipodeequipamentoexistentenoLabDsãoresponsabilizadospelasuareparação;
c) todos os alunos presentes na ocasião em que se verifiquem os estragos, serãotomados como responsáveis, caso não se consiga determinar o(s) responsável(eis)direto(s);
d) os utilizadores devem proceder à limpeza, regular, dos estiradores e zonasenvolventes,usando,paraisso,materialadequadoexistenasala;
e) ostrabalhosexecutados,ouemexecução,devemserguardadosnosarmáriosdasala,quandotenhamdimensõesfísicasouemdispositivosdearmazenamentodedados,nologindoutilizadorounoseue-mail,quandotenhamformatodigital.Seasdimensõesfísicasdo(s)trabalho(s)foremapreciáveis,devemserguardadosemlocalaindicar;f) as impressões, gravações e edição de trabalhos devem ser acompanhadas pelo
professorresponsáveleutilizarcritériosdemoderaçãoebomsenso;
g) nofimdecadautilização:i) osestiradoreserespetivascadeiras,assimcomoaáreaenvolvente,devemficararrumadoselimpos,comostamposdosestiradoresnahorizontal;
ii) osestiradoreseletrónicosdevemficardesligados,oucomasessãoencerrada,os
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teclados,ratosetapetesarrumados;ascadeiraseáreaenvolventedevemficarlimpasearrumadas;
iii) aspranchetasdevemficarlimpasearrumadas;iv) atinadeaçoinoxidáveldeveficarlimpaelivrededesperdícios;h) apósaúltimaauladodia:i) asjaneladevemserfechadas;ii) asluzesapagadas;iii) ossombreadoresopacoslevantadoseossombreadorestranslúcidosdescidos;iv) osdesumidificadoresligados;i) oLabDpodeserrequisitado,medianteopreenchimentodeumimpressopróprio,
comantecedênciamínimadedoisdiasúteis,noqualdevemserexplicitadososobjetivosdautilização;
j) não serão aceites reservas para a realização de atividades lúdicas e/ou deocupaçãodetemposlivres;k) éexpressamenteproibido,aqualquerutilizadordoLabD:
i) colocar mochilas ou pastas sobre o tampo dos estiradores, que devendo serdependuradasnosganchosexistenteslateralmente;
ii) comeroubebernolaboratório;iii) alterarasligaçõesdoscabosderede;iv) remover, acrescentar, trocar, manipular qualquer peça de hardware ou
periféricoquenãosejanasuautilizaçãonormal;v) ligarcomputadoresexternosàfichasdestinadasaosPC’sdasala;vi) fazerbarulho;vii) manusear jogos, a menos que tenham um cariz didático e por indicação,
expressa,dodocente;viii) alterar as configurações dos computadores, bem como realizar quaisquer
modificaçõesnoambientedetrabalhoououtrasdefiniçõesquepossamalteraro padrão de funcionamento do equipamento, a não ser por orientação dodocente;
ix) autilizaçãoindevidaderecursosinformáticos,taiscomo:- o acessonãoautorizadoaredesousistemasinformáticos;- areproduçãoedivulgaçãoilegítimadeprogramas;- ainterceção,reproduçãooudivulgaçãoilegítimadeinformação;- aadulteraçãoousabotagemdedados,programasesistemas.
5- As infrações, ou tentativasde infração, para alémda responsabilidade criminalassociada ao ato praticado, estarão sujeitas a um processo disciplinar por parte daDireçãoPedagógica;
6- A integridadeesegurançados ficheirosgravadosnoservidoroucomputadoresnão serão de responsabilidade do Colégio, cabendo aos respetivos proprietários aresponsabilidadederealizaremcópiasdesegurança;
7- São responsabilidades do Diretor de Infraestruturas garantir o corretofuncionamentodoLabD,através:
a) dasupervisãoeavaliaçãodocumprimentodasregrasdopresenteregulamento;
b) damanutençãodoequipamento;
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c) doapoioeorientaçãodocorpodocente;d) daatualizaçãodoinventáriodolaboratório;
e) damanutençãoeinstalaçãodesoftware;
f) dainstalaçãoeconfiguraçãodehardware;g) daconfiguraçãoemanutençãodaredeinformática;
h) dacriaçãodasloginsdeacessoàredeinformática;i) daindicaçãodelocalparaguardartrabalhosdedimensõesfísicaapreciáveis.
8- O Diretor de Infraestruturas é o responsável pela receção de pedidos deaquisição de equipamentos ou de software, bem como pela solicitação dos respetivosorçamentos,paraposteriordecisãodaDireção;
9- NaausênciadoDiretordeInfraestruturas,ascompetênciasdescritasnaalíneaa)doponto6serãodesempenhadasporumelementodesignadopelaDireçãoPedagógica.
10- SãodireitosdoutilizadordoLabD:
a) serinformadoe/outeracessoàscondiçõesdeutilizaçãodoequipamento;b) teracessoàInterneteoutrosrecursosdoLabD;
c) utilizarosrecursosdisponibilizadoson-lineouemsuportedigital,armazenadosemdispositivosespecíficos;d) dispordosequipamentosembomestado;
e) apresentarsugestõesepropostaspararentabilizaçãodoLabD.11- SãodeveresdosalunosenquantoutilizadoresdoLabD:
a) cumprirasnormasestabelecidasnopresenteRegulamento;
b) nãopermanecernolaboratóriosemapresençadeumdocenteresponsável;c) ocupar, sempre,omesmo lugar, amenosde indicaçãoexpressadoprofessor, e
responsabilizar-sepelomaterialeequipamentoutilizados;d) a utilização indevida ou negligente do equipamento, que resulte na sua
deterioração,éda responsabilidadedoutilizadorquedeveráassumiropagamentodequaisquerreparaçõesque,porisso,sejamnecessárias;e) informarodocenteresponsáveldequalqueranomaliadetetada;
f) respeitaroambientedetrabalho,nãoperturbandoosoutrosutilizadores;
g) executarastarefaspropostasseguindoasorientaçõesdoprofessor;h) nãoalterarasconfiguraçõesdoscomputadores,queraníveldesoftware,quera
níveldehardware;i) utilizar,somente,osrecursosnecessáriosedisponíveisparaobomdesempenho
dastarefaspropostas,nomeadamente:
i) nãoinstalarsoftware;ii) nãoalterarohardware;iii) usar a Internet, apenas com ferramenta de pesquisa de conteúdos para fins
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didáticosligadosaocurso/disciplina;iv) enviarerecebere-mails,somentenoâmbitodasatividadesescolares;j) no finalde cadaaula, desligaro computadorouencerrar a sessão, colocar a(s)
cadeira(s)no(s)lugar(es),deitarpapéisououtrotipodelixonosrespetivosrecipientes.
12- SãodeveresdosdocentesenquantoutilizadoresdoLabD:a) casopretendautilizaroLabD,emhorárioqueestejalivre,efetuarasuareserva,
atravésdopreenchimentodeumarequisição,emimpressopróprio,comaantecedênciamínimadedoisdiasúteis,naqualdeveserexplicitadooobjetivoaatingir;
b) verificar,antesdasaída,seosalunosdeixamasalaemordemeseoquadroficoulimpo;c) acompanhareorientarosalunosnastarefasqueestãoaexecutar;
d) promover a autonomia dos alunos nas aprendizagens, permitindo-lhes omanuseamento das fontes de informação e incentivando a pesquisa, a seleção e aorganizaçãodainformação;
e) promover um ensino-aprendizagem interativo e acompanhar os alunos naelaboraçãodosdiferentesprodutos;
f) promover a utilização do equipamento e dos recursos existentes, de maneiraconservativa e racional, contribuindo para uma correta dinamização pedagógica dosalunos,atravésdarealizaçãodeatividadesaseremdesenvolvidasdentroeforadasaladeaula;g) garantir a conveniente utilização do equipamento. Se detetar algum
comportamentodesviantedasuaboautilização,deimediato,deveinterditaroacessoaomesmo;h) preencher e entregar ao Diretor de Infraestruturas uma Participação de
Ocorrência, se, no início ou no decurso de uma atividade, detetar uma anomalia oualgumincidentequeimpliquedanosmateriais;
i) a Participação deve ser feita por via eletrónica ou em impresso próprio,disponível no LabD, e deverá descrever o(s) fato(s) observado(s), de modo a que osproblemasemergentespossamterumaresoluçãorápida;
j) informaroDiretordeTurmadaocorrência,descritanaalíneah),seaanomaliaresultar do uso negligente ou indevido do equipamento, por parte de um aluno, paracorresponsabilizaçãodoseuEncarregadodeEducação.
13- Disposiçõesfinais:a) os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de
Infraestruturas,apósconsultadaDireçãoPedagógica;
b) opresenteRegulamentopoderáserrevistoaqualquermomentopordecisãodaDireçãoPedagógicaouporpropostadoDiretordeInfraestruturas.
Artigo115.ºComplexodesportivo1- O complexo desportivo do Colégio de Gaia é de cariz privado e pertença do
ColégiodeGaia,propriedadedaDiocesedoPorto.
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2- OcomplexodesportivodoColégiodeGaiaécompostoporumvariadoconjuntodeinstalaçõesdesportivascobertas("indoor")edescobertas("outdoor").
3- A Direção do Colégio de Gaia atualiza a todo o momento, conforme a suapublicação oficial, o cumprimento de todo o tipo de legislação existente sobre asinstalaçõesdesportivasdecarácterglobal.
4- ADireçãodoColégiodeGaiadefinetodaa legislaçãoespecíficadealgumasdasinstalaçõesdesportivasespecializadasdocomplexo.
5- ADireçãodoColégiodeGaiadefineasregrasahigiene,manutenção,segurançaeseusregimesdecontrolo,licenciamento,enquadramentotécnico,regrasdeorganizaçãoe funcionamento de atividades, abertura dos parques desportivos escolares àcomunidade,seguroderesponsabilidadecivileoutros.6- As instalações do complexo desportivo do Colégio de Gaia são utilizadas e
disponibilizadas prioritariamente para atividades pedagógicas curriculares e deenriquecimentodocurrículo.7- Quanto possível, e dentro das suas disponibilidades, as instalações desportivas
poderãoserutilizadas,definidasasregras,paraatividadesdacomunidadeenvolvente.
A–Regulamentodeutilizaçãodasinstalaçõesdesportivas
ematividadesletivas
Osalunosdevematenderaoseguinte,paraoexercíciodasatividades:1- dirigir-seaosbalneáriosdas instalaçõesdefinidasnohorárioescolar.Ostoques
deentradaesaídadeterminarão,respetivamente,aentradaesaídadosbalneários;
2- respeitaras indicaçõesparaosbalneáriosautilizar fornecidaspelo funcionárioouprofessor.
3- duranteosintervaloséproibidaapermanênciadosalunosnosbalneários;4- evitar trazer objetos de valor para as aulas de Educação Física. A existirem,
devemguardá-losnosacodevaloresdasuaturma,confiadoaofuncionário.Odelegadodeturmaouoalunonomeadopeloprofessorparaoefeito,deveresponsabilizar-seporessa tarefa). No final de cada aula, e depois do aluno responsável devolver todos osvaloresaoscolegas,deveráentregarosacovazioaofuncionário;
5- após, devidamente equipados, deverão comparecer no local designado para aaula,cincominutosapósotoquedeentrada;
6- a não comparência, no momento próprio, na aula, implica o averbamento darespetivafaltadepresença;
7- o equipamento a usar nas aulas é constituído: camisola de algodão (t-shirt),calção desportivo,meias brancas ou de tipo desportivo e sapatilhas. Também podemtrazerfatodetreinoporcimadocalçãoedacamisola;
8- os professores de Educação Física, no início de cada ano letivo, definirão oequipamentoautilizarportodos;
9- vestiroequipamentoapenasantesdaaulaedespi-loapósamesma.Nãodevem
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trazê-lovestidodecasae,muitomenos,usá-lodepoisdaaula;10- não usar durante a aula relógios, pulseiras, colares, brincos, argolas, anéis e
outrosobjetosquepossam ferira siprópriosouaoscolegas.Essesobjetosdevemserguardadosnosacodosvalores;
11- utilizar todo o material existente no ginásio só mediante autorização doprofessorenapresençadeste;12- ousointencionalmenteincorretoouadanificaçãodemateriaiseouinstalações
implica a aplicação de sanções apropriadas que poderão ir até à expulsão da aula ereparaçãoderespetivosdanos;
13- os alunos não podem pendurar-se nas tabelas, cestos, redes, balizas, cordas,espaldaresecortinas;14- ajudaraarrumaromaterialnofinaldaaula,medianteaorientaçãodoprofessor;
15- nãoentrarnaarrecadaçãodematerialsemapresençaeautorizaçãodoprofessoroufuncionário;16- asaulasterminarãodezouvinteminutos,antesdotoquedesaída,conformese
tratedeaulasdeumaoudeduashoras;17- devetomarbanhoseguiràsaulasdeeducaçãofísica,salvoemcasosdevidamente
justificados;
18- nãocircularnosgabinetesdestinadosaosprofessoresouaosfuncionários;19- zelarpelaconservaçãoehigienedasinstalaçõesematerial;
20- os alunos alheios às turmas em aula, não poderão permanecer nos locaisreservados às mesmas. A permanência nestes espaços é reservada a quem estejadevidamenteequipado;
21- dispensas:a) sóédispensado, totalouparcialmente,oalunoportadordedocumentomédico
adequado, de acordo com a legislação em vigor, pelo que deverá apresentá-lo ou,pontualmente,declaraçãodoencarregadodeeducação;b) nos casos prolongados os documentos médicos devem ser apresentados ao
ProfessordeEF,estedeverubrica-los,comdeclaraçãoquetomouconhecimento.Depois,o aluno entrega o original ao Diretor de Turma de Turma e de uma fotocópia aoprofessor;
c) naausênciade taldocumentonão serãoconcedidasdispensas, anão serqueoprofessorconstateofacto;
d) no entanto, o aluno tem de participar sempre na aula de outra forma,condicionadaeemfunçãodarazãomédica,adeterminarpeloprofessor,peloquedevesempre comparecer equipado (pode ser fato de treino). Caso contrário, ser-lhe-ámarcadafaltadematerial;e) quando o aluno estiver pontualmente impossibilitado de participar nas
atividades práticas da aula por motivos de saúde é marcada falta ao aluno que nãocompareceàaulaouqueduranteaaulaadotacomportamentosperturbadoresdeboa
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harmoniadamesma;f) oprofessortemdeorganizaroutrasformasdeavaliaçãodoalunoemfunçãoda
situaçãolimitativadomesmo.
B–Regulamentodecedênciadasinstalaçõesdesportivasàcomunidade
A cedência das instalações desportivas e a sua utilização pela comunidade regem-sepelasseguintesnormas:1- os pedidos para utilização regular das instalações desportivas devem ser
apresentadosàdireçãoouaoresponsáveldepelocomplexodesportivo,porescritoouem modelo próprio, com, três dias de antecedência, em relação à data em que sepretendeutilizarasinstalações;
2- o pedido devemencionar a identificação da entidade requerente, os dados deidentificaçãodosrepresentantesdogrupoinstituição,a(s)modalidade(s)apraticareosrespetivosescalõesetários,operíodoeohoráriodeutilizaçãodesejado;
3- as licenças de utilização implicam a aceitação das condições de utilização.Preferencialmente,ascedênciasserãodecarizfixoparatodooanoletivo.Poderão,noentantoserlicenciadasirregularescomojogosoficiaisoueventos;4- o período de utilização das instalações pela comunidade é determinado pela
DireçãodoColégiodeGaiaouemquemamesmaodelegar;
5- asreservasparautilizaçãopontualoumensalmerecerãoopagamentodetaxascorrespondentes para compensações de desgaste, limpeza, água e luz, manutenção esegurança.Asmesmassão igualmentedevidas,aindaquenãoseconcretizeasituação,salvoseoutentecomunicarocancelamentocompelomenos72horasdeantecedência;6- ovalordastaxasseráafixadonosdiferentesespaçosdesportivos;
7- as importâncias cobradas pelas compensações previstas para utilização deinstalaçõesdesportivassãofixadasanualmentepelaDireção,deacordocomalegislaçãoemvigor.
8- detodasasimportânciascobradas,paracompensaçõesdedesgasteseconsumosdeutilizaçãodasinstalaçõesdesportivas,ésempredevidorecibo;
9- atítuloexcecional,podeaDireçãoouaoresponsávelpelasinstalaçõessuspenderas atividades marcadas, ainda que com prejuízo para os utentes, mediante acomunicação,oralouviacorreioeletrónico,compelomenos72horasdeantecedência.Osutentesprejudicadosserão,semprequepossível,compensadoscomnovotempodeutilização,ouindemnizados,emigualvaloraocorrespondenteaostemposimpedidosdeutilizar,comdescontosnamensalidadeseguinte;
10- os utentes são responsáveis pelos danos causados nas instalações durante operíododeutilizaçãoenosperíodosdestadecorrentes;
11- asinstalaçõessópodemserutilizadaspelasentidadesquetiverempermissão;12- osutentesnãopodemutilizarasinstalaçõesparaoutrotipodeatividadeoupara
escalãodiferentedoque constanopedido.QualqueralteraçãodeveobterautorizaçãopréviadaDireção;
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13- será igualmente revogada a licença, sempre que se verifique a que a entidadeutilizadora,sendopossuidoradeinstalaçõescobertaspróprias,permitaasuautilizaçãoaterceiros,noperíodoemqueutilizaasdoColégiodeGaia;14- osutentessópodementrarnasinstalações30minutosantesdoiníciodoperíodo
de utilização das instalações, devendo abandoná-las 20 minutos, após o período deutilização.Estanormanãoabrangeosjogosoficiais;15- aatividadeadesenvolverpelosutentessópodeterlugarquandoestiverpresente
umresponsáveldasuaentidade:professor,treinadore/oudirigente;16- onãocumprimentodestasnormas implicaa revogaçãoda licençadeutilização
dasinstalações.
Artigo116.ºPiscina1- Comoespaçoondedecorrematividadesletivas,apiscinadoColégiodeGaiaéum
espaçoeducativodestinadoaosalunosdoColégio.
2- Normasdefuncionamento:a) Não é permitido o acesso ao cais da piscina a pessoas com calçado vindo
diretamentedoexterior,semproteçãoadequada.
b) Osutilizadores portadores de doenças transmissíveis no contexto das piscinas,nãopoderãofrequentá-la.
c) Nãoépermitidaaentradanaáguaapessoascompensos,curativosouligadurasdequalquerespécie,feridasabertasetatuagenstemporárias.
d) Nãoépermitidocorrernocaisezonadosbalneários,assimcomorealizarsaltosnãopermitidospeloprofessorresponsável/monitor
e) Todososutilizadores têmdeutilizar fatodebanhoadequado, toucaechinelos.Estevestuárioteráderespeitarascaracterísticasespecíficasdecadaatividadeedeveráobrigatoriamentesertrocadonosbalneários.
f) Todososutilizadoresterão,obrigatoriamente,detomarducheantesdeentrarnapiscina.
g) Não é permitido o uso de cremes, maquilhagens, óleos ou outros produtossuscetíveisdealteraraqualidadeoucaracterísticasdaágua.
h) Nãoépermitidoousodejoias,comofios,pulseiras,brincos,anéis,entreoutros.
i) Não é permitido ingerir qualquer tipo de alimentos ou bebidas, incluindopastilhas,nazonadapiscina.j) Nãoépermitidoatirarparaaáguaoumanusearobjetossuscetíveisdeprovocar
danosnaspessoas,infraestruturaseequipamentosoudealteraraqualidadedaágua.
k) Nãoépermitidosuspender-senaspistasourealizaraçõessuscetíveisdecolocaremriscoaprópriaintegridadefísicaeadosoutrosutentes.
l) Todososutilizadoresdevemcontribuirparaamanutençãodahigienedapiscinaebalneários.
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3- Deveres:a) Doaluno:
i) Aentradadosalunosnazonadosbalneáriosfaz-seomaisrapidamentepossívelapóso toqueea saídadosbalneáriosdeverá ser feitanosvinte (20)minutosposterioresaotérminodaaula/atividade.
ii) O aluno só deverá entrar no cais quando o professor responsável/monitorestiverpresente,aguardandonorespetivobalneárioentretanto.
iii) Os alunos não deverão permanecer nas instalações desportivas quando nãoestiveremnasuahoradeaula.
iv) Nãoépermitidoaosalunoscircularnosbalneáriosdogénerooposto.b) DoProfessor:i) Seroprimeiroaentrarnocaisdapiscinaeoúltimoasair.ii) Ser responsável por ir buscar omaterial antes do início da aula e arrumá-lo
devidamentenofinaldaaula.iii) Responsabilizar-se pelo material perdido ou danificado nas suas aulas,
procurando resolver e dar solução a qualquer problema que surja ecomunicandoaomesmotempoaocorrênciaaoresponsáveldapiscina.
Artigo117.ºBar1- OColégiotemumserviçogeraldeBarabertoatodaacomunidadeeducativa.
2- O Barestáabertoea funcionar,duranteos temposcurriculares,esemprequesejaprecisoapoiarquaisqueratividadesdoColégio;3- OHoráriodefuncionamentodosBardevemestarexpostosemlocalvisíveljunto
àssuasinstalações.4- OpreçodosprodutosnosBardeveserpublicadoemlocalvisível;
5- TêmacessoaoBufeteosprofessores,alunosefuncionários;
6- A requisição dos produtos no Bar faz-semediante a entrega ao funcionário darespetivoticketoucartãodoaluno).Nãoépermitidaaentregadedinheiro.
7- AosresponsáveispelosBar,compete,noseupróprioespaço:a) garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem em
bomestadodeconservação;
b) devolver ou inutilizar, informando o Diretor/Diretor Pedagógico ou oresponsável dessa área, os produtos que não se apresentem em condições de seremconsumidos;
c) requisitarosprodutosnecessáriosaofuncionamentodoseusetor.8- Manter um stock de produtos, de pequenas dimensões, de modo a garantir o
funcionamentodoBaremcondiçõesnormais.
9- Inventariarasnecessidadesem termosdeaquisição, reparaçãoouconservaçãodosequipamentos.
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10- Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, limpeza, segurança ealimentação.
Artigo118.ºCantina
1- OColégiodeGaiadispõedeumaCantina,aquetêmacessotodososprofessores,alunosefuncionáriosdoColégio.2- O acesso dos alunos à Cantina é condicionado à leitura ótica do cartão
informático,quedeveráserpreviamenteprogramadoparatal;3- Osalmoçossãoconfecionadosporempresaderestauraçãoescolar.
4- ACozinha anexa à Cantina temuma cozinheira e diversasAjudantes, e outrosauxiliares,coordenadosporum(a)responsávelaquemcompete,noseupróprioespaço:a) garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem em
bomestadodeconservação;
b) devolver ou inutilizar, informando o Diretor/Diretor Pedagógico, ou oresponsável dessa área, os produtos que não se apresentem em condições de seremconsumidos;c) requisitarosprodutosnecessáriosaofuncionamentodoseusetor;
d) manter um stock de produtos, de pequenas dimensões, de modo a garantir ofuncionamentodosbensalimentaresemcondiçõesnormais;e) inventariar asnecessidadesem termosdeaquisição, reparaçãoou conservação
dosequipamentos;
f) zelar pelo cumprimento das normas de higiene, limpeza, segurança ealimentação.
5- ACantina serve almoços a partir das11h30 até às 14h00, aos váriosníveis deensino,aosdocenteseaosassistenteseducativos.
6- Far-se-ão,semprequenecessário,osreajustamentosdehoráriosedistribuiçõesderefeiçõespelascantinas,emordemàmelhoriadoserviço.7- AEmentadasrefeiçõeséafixadaemlugarpúbliconoiníciodasemana.
Artigo119.ºPapelaria
1- O Horário de funcionamento da Papelaria deve estar exposto em local visíveljuntoàssuasinstalações;
2- Opreçodosprodutosdeveserafixadoemlocalvisível;
3- TêmacessoàpapelariaosProfessores,alunosefuncionários;
4- Aaquisiçãodeprodutosseráfeitaatravésdocartãodoalunoededocente;
5- Nãoépermitidoousodedinheiro.6- Aoresponsávelpelapapelariacompete:
a) garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem em
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bomestadodeconservação;
b) devolverou inutilizar, informandooDiretorouoresponsávelporessaárea,osprodutosquenãoseapresentememboascondições;
c) requisitarosprodutosnecessáriosaofuncionamentodoseusetor;
d) manterumstockdeprodutos,depequenasdimensõesdemodoagarantirquenãoseesgotememcondiçõesnormais.
Artigo120.ºReprografia
1- Areprografiafuncionanoespaçodestinadoàpapelaria.
2- O Colégio dispõe de uma Reprografia: para alunos, professores, serviços dedireção,gestãoeadministraçãodoColégio.
3- OHoráriode funcionamentodaReprografiadeveestarexpostoemlocalvisíveljuntoàssuasinstalações.
4- O preço da reprodução de originais da Reprografia, deve ser afixado em localvisívelnointeriordoreferidoespaço.5- Aaquisiçãodeprodutosseráfeitaatravésdocartãodoalunoededocente.
6- Osoriginais,emqualquerumadasReprografias,devemserentreguesentrevinteequatroaquarentaeoitohorasdeantecedência.
7- Devemserindicados:
a) Númerodeexemplaresareproduzir;b) Setor,disciplina,atividadeaquesedestina;
c) Identificaçãodorequisitante;
d) Assinaturadorequisitante.8- Definem-se algumas regras específicas para a Reprografia para professores e
serviçosdedireção,gestãoeadministraçãodoColégio.
9- Sãooficiaisegratuitas,nestaReprografia:a) asreproduçõesdestinadasaavaliarosalunos;
b) outrasreproduçõesreconhecidamenteimportantesparaoprocessoeducativo;
c) asreproduçõesdestinadasaofuncionamentodosserviços;d) asreproduçõesdestinadasàcomunicaçãoColégio/comunidadelocal.
10- O responsável por esta Reprografia, deve manter, sob a sua reserva e a seucuidado, em total e absoluto sigilo, os testes e outros instrumentos de avaliação dosalunos, que, uma vez copiados, serão entregues apenas e presencialmente àquele querequisitouasuacópia.11- Nenhumprofessoroufuncionáriotemdireitoaultrapassarobalcãodereceção
destaReprografiaoupedirconsultaoucópiadeoriginaisquenãolhepertençam;12- Ofuncionárioouprofessorresponsávelpelaviolaçãodosigiloincorrenumafalta
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moraldetalgravidade,queestaterádeserpunidacompenagravíssimapelaDireção.
Artigo121.ºParquedeestacionamentoColégiodeGaia1- Oserviçodeportariadoparquedeestacionamentoserádesempenhadoporum
segurançae/ouporumvigilante.
2- Acessoaoparque:a) oacessoaoColégio,porviapedonal,éfeito,emgeral,pelaentradaprincipal,Rua
PáduaCorreia;b) a entrada e saída dos veículos faz -se pela Rua sem nome, nas traseiras do
edifício;
c) quando os lugares de estacionamento estiverem ocupados, o parque deve serencerrado,comaproibiçãodeentradadeveículos,sendoreabertologoquedeixedeseverificaraquelacircunstância;d) o parque pode ser encerrado por motivos de força maior. Tal situação será
comunicadaàcomunidadeescolar,atravésdainformaçãoafixadanohalldeentradadoColégio;e) é interdita a entrada no espaço escolar a qualquer tipo de atrelados,
autocaravanaseveículosquetransportemmateriaisperigosos.
3- Os velocípedes sem motor podem estacionar no local que lhes é destinado,duranteoperíododasaulas.
4- Condiçõesespeciaisdeutilização:a) aprocurade lugare a arrumaçãodosveículosé realizadapeloutente, sob sua
inteiraresponsabilidade,eobedeceàsinalizaçãoestabelecidanoparque;
b) oveículo,depoisdeestacionadodeveficartravadoefechado;c) os veículos só podem circular no parque a uma velocidade não superior a 10
km/hora;d) ascargasedescargasdevolumesnãopodemprejudicarosserviçosnormaisdo
parque.
5- Obrigaçõesdosutentes:a) osutentesobrigam-sea:
i) cumpriropresenteregulamento;ii) respeitarasregrasdesinalização,higieneesegurançaafixadaseasinstruções
emanadaspeloserviçosegurançae/ouvigilância/vigilantedoparque;iii) Nãoconduzirveículosnointeriordoparque,soboefeitodeálcool,substâncias
psicotrópicasouestupefacientes;iv) nãoefetuarnointeriordoparquelavagens/lavagemdeveículos,desmontagem/
montagemdepeçasoulubrificações;v) não atear lume, usar maçaricos ou quaisquer outros materiais e utensílios
suscetíveis de causar riscos de incêndio ou explosão, ou guardar materiaissuscetíveisdecausarosmesmosefeitos;
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vi) os Pais/Encarregados de Educação não devem fazer do Parque deEstacionamento local de espera dos seus educandos por tempo indefinido,devendo, apenas, aceder ao Parque de estacionamento para recolha do seueducando,apósofimdasaulas/atividadesqueoalunofrequenta.
b) Osutentesdoparqueobrigam-sea:i) cumprir as instruções que lhes sejam dadas para a utilização dos cartões deestacionamento;
ii) acolocaroseucartãodeestacionamentonointeriordoveículo,juntodopara-brisasdianteiro,demodoaserbemvisívelelegíveldoexterior.
6- Regimesdeutilização:a) O parque de estacionamento é composto pelos espaços de estacionamento,
devidamentedemarcados,destinados:
i) prioritariamente, aos Professores e Funcionários do Colégio, quando emserviço;
ii) aosPais/EncarregadosdeEducaçãodosalunosdaEducaçãoPré-Escolaredo1.ºCiclo,poderãoestacionaroveículopelotemponecessárioparaentregaremo(s) seu(s)educando(s)na respetivasaladeacolhimento,antesdo iníciodasatividadesletivas;
iii) osPais/EncarregadosdeEducaçãodosalunosdos2.º/3.ºCiclospoderãoentrarcom o veículo e permanecer, apenas, o tempo necessário para a deixar o(a)aluno(a) dentro das instalações do Colégio, não havendo lugar a estacionar oveículo.
iv) de uma maneira geral, os Pais, quando necessitarem de tratar de assuntosrespeitantesaosseuseducandos,poderãoutilizaroparquedeestacionamento,sendo-lhesconcedidoumcréditode30minutos.Apósesteperíododetempo,oestacionamentoteráumcustode0,50€,porhoraoufraçãodahora.
b) Nãoserápermitidaaentradaeoestacionamentodeveículosconduzidospelosaosalunos.c) OColégiodeGaiapodedeliberarhoráriose lugaresespecíficos, tendoemvistao
funcionamentodaInstituição,designadamenteemrelaçãoafuncionários.
d) O desrespeito por este regulamento implica a não utilização do parque deestacionamento.
7- Horáriosdeutilização:
Ohorário,desetembroa julho,compreendeosseguintesperíodosdeutilização:desegunda-feiraasexta-feira,das07h30às20h00;das21h00às22h30,quandoaDireçãooacharconveniente.8- Localdeadesão:
A entrada no parque estará associada à concessão de um cartão de autorização deacesso,apedidodoutente,que identificaráoveículoutilizado,outente,a suarelaçãocom o colégio. O cartão deve ser solicitado nos serviços administrativos através deimpresso próprio. Por aluno será disponibilizado um cartão gratuito. Por cada cartãoextrateráumcustoextrade5€.9- Responsabilidadecivil:
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a) O Colégio subscreverá apólice de seguro de responsabilidade civil legalextracontratualpordanospatrimoniais enãopatrimoniais causadasemconsequênciadoexercíciodasuaatividade.b) Ficam excluídos os danos provocados em objetos ou pessoas provocados por
terceiros,alheiosàvontadedoColégio,pelousoindevidodeviaturasparqueadas,pelonãocumprimentodasregrasestabelecidas,pelaomissãoouaçãonegligenteoudolosadoutente.
Artigo122.ºACapela
1- ACapelaé,porsuanatureza,umespaçosagrado,integradonumaEscolaCatólica,queverdadeiramentetemCristo,porfundamentodoseuprojetoEducativoecuidaporofereceràcomunidadeeducativaumambientereligiosoeeclesial.Elaéaverdadeiraa«alma»doColégio.
2- A Capela deve ser usada exclusivamente, para a oração pessoal, oraçãocomunitáriaoucelebraçõesdaPalavraedossacramentos.
3- Deve estar sempre disponível, limpa e aberta, com a presença eucarística deJesus,assinaladaporumalamparina.
4- Obviamente,naCapelanãosepode fumar,nemmascarpastilhaselásticas,nemcomer, nem brincar, nem conversar, nem ter qualquer gesto considerado adequadoestritamenteaoâmbitodaintimidadeafetivaentrepessoascomprometidas.
Artigo123.ºServiçodetransporte
1- O Colégio de Gaia disponibiliza o transporte de alunos em veículos próprios emedianteacontrataçãodeserviçosprestadosporempresasdetransporterodoviário.2- Oserviçodetransporteestáregulamentadopelaleiespecíficaemvigor.
3- Acondutadoaluno terádesercondizentecomoperfildoalunodoColégiodeGaia,nomeadamentenoqueconcerne:
a) àobrigatoriedadedeentradaesaídanoslocaisdeterminadosparaoefeitoeemmaisnenhumlugar;b) aorespeitopeloscolegasdeviagem,motoristaevigilantes;pelaintegridadefísica
emoralepelosbensdetodososutentes;
c) aousodelinguagemcorreta;d) aobomusoepreservaçãodoautocarro;
e) àparticipaçãojuntodadireçãoe/oudoresponsáveldostransportesdequalqueracontecimentoperturbador.
4- Qualquer comportamento indisciplinar do aluno está sujeito ao regimesancionatórioprevistonesteregulamentonocapítuloVII.5- O serviço de transporte faz-se acompanhar por vigilantes cuja idoneidade é
atestadapeladireçãodocolégiosobindicaçãodoresponsávelpelostransportes.
6- Sãodeveresdosvigilantesqueacompanhamoserviçodetransporte:
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a) garantiraordemnointeriordotransporteduranteoseupercurso;b) fazercumprirasnormasdesegurança;
c) zelar pela limpeza e conservação do transporte, sendo responsável pela máutilizaçãoquevieraacontecer;d) transportar sempre consigo a credencial que o identifica, a raquete e o colete,
objetos que deverão ser entregues ao responsável pelos transportes no final do anoletivo,sobpenadelheserimputado,aexpensaspróprias,ovalordevido;
e) reportar ao responsável pelos transportes e/ou direção do Colégio qualquersituaçãoanómala;f) elaborar,noiníciodoanoletivo,aplantadedistribuiçãodelugareseprocederàs
devidasalteraçõesquepossamocorrer;g) prevenir atempadamente o responsável pelos transportes de qualquer sua
ausência. CAPÍTULOXIII–DISPOSIÇÕESFINAISETRANSITÓRIASDOREGULAMENTO
INTERNOArtigo124.ºDisposiçõescomuns
1- Todososcargos/funçõesdenomeaçãooueleiçãoprevistosnaleiounopresenteRegulamentosãodeaceitaçãoobrigatória.2- NoscasosemqueopresenteRegulamentonãofixeprazosespecíficos, todasas
convocatóriasdeverãoserafixadascomomínimode48horasdeantecedência.
Artigo125.ºRevisãoeaplicação
O presente Regulamento será obrigatoriamente revisto no final de cada ano letivo,sendo,contudo,passívelderevisõesantecipadasseaevoluçãodalegislaçãoemvigorotornar manifestamente desadequado. Nas situações omissas a Direção é chamada adecidir, no âmbito das suas competências, sem prejuízo do parecer oportuno doConselhoPedagógico.
Artigo126.ºEntradaemvigor
OpresenteRegulamentovigoraránoanoletivo2015/2016.
Artigo127.ºDivulgaçãoeaceitação
1- O Diretor proverá à divulgação do Regulamento Interno, quer por publicação(totalouparcial),querafixandonoslocaisprópriosadatadeaprovaçãodoRegulamentoInternoeolocalondeestepodeserconsultadoouadquirido.2- OpresenteRegulamentoserápublicitadonoColégio,emlocalvisíveleadequado.
3- ORegulamentoInternoserádadoaconheceraoaluno,quandoiniciaafrequência
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doColégioesemprequeoRegulamentosejaobjetodeatualização.4- Os Pais e Encarregados de educação devem, no ato da matrícula, conhecer o
Regulamento Interno do Colégio, subscrevendo, e fazendo subscrever igualmente aosseusfilhoseeducandos,umadeclaraçãoanual,emduplicado,deaceitaçãodomesmoedocompromissoquantoaoseucumprimentointegral.
Artigo128.ºAprovação
O presente Regulamento Interno do Colégio de Gaia foi aprovado pelo Diretor /DiretorPedagógicoem7dedezembrode2015. ColégiodeGaia,aossetediasdomêsdedezembro,dedoismilequinze.ODiretor/DiretorPedagógico,
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ANEXOI-RegulamentodeFuncionamentodosCursosCientífico-TecnológicosdoColégiodeGaia