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Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Pouso Alegre ACOMPANHAMENTO Belo Horizonte Julho 2015 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

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Sistema de Esgotamento Sanitário da sede

do Município de Pouso Alegre

ACOMPANHAMENTO

Belo Horizonte

Julho 2015

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

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Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar

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ÍNDICE

1 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 4

2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 4

3 CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 4

4 OBJETIVO ..................................................................................................................................... 5

5 METODOLOGIA ............................................................................................................................ 5

6 REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 5

7 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ........................................................................................................ 5

8 FATOS LEVANTADOS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO .................................. 6

8.1 Estações Elevatórias de Esgoto ................................................................................... 6

8.1.1 EEE 4 – Belo Horizonte ......................................................................................... 7

8.1.2 EEE 6 – Faisqueira ............................................................................................... 8

8.1.3 EEE 8 – Jatobá ..................................................................................................... 9

8.1.4 EEE 13 – Ipiranga ............................................................................................... 10

8.2 ETE Cidade Jardim .................................................................................................... 11

8.2.1 Tubulação saída dos reatores – CONSTATAÇÃO C1 ......................................... 11

8.2.2 Queimador de gás – CONSTATAÇÃO C2 .......................................................... 12

8.2.3 Laboratório – CONSTATAÇÃO C3 ...................................................................... 13

8.3 ETE Sapucaí Mirim .................................................................................................... 14

8.3.1 Macromedidor de Vazão (entrada de esgoto) – CONSTATAÇÃO C4 ................. 14

8.3.2 Unidade de Centrifugação do Lodo – CONSTATAÇÃO C5 ................................. 15

8.4 Verificação “in loco” das demandas solicitadas pelo vereador .................................... 17

8.4.1 Esgoto a céu aberto – bairros Costa Rios e São Geraldo ................................... 17

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................................................... 20

10 RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................... 21

11 EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 22

12 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO ..................................................................................................... 22

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LISTA DE SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ARSAE-MG Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

COPASA-MG Companhia de Saneamento de Minas Gerais

EEE Estação Elevatória de Esgoto

ETE Estação de Tratamento de Esgoto

NBR Norma Brasileira

UASB Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente e Manta de Lodo

ANEXOS

ANEXO I UNIDADES GEORREFERENCIADAS .............................................. 23

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1 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde –

Edifício Gerais / 12º andar – BH / MG – CEP 31630-901.

Telefone: (31) 3915-8119. Fax: (31) 3915-2060.

Site: http://www.arsae.mg.gov.br

2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COP ASA-MG.

Endereço: Rua Mar de Espanha, nº 525 – Santo Antônio – BH / MG – CEP 30330-900.

Site: http://www.copasa.com.br/

3 CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO

Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta.

Finalidade Reavaliar o Sistema de Esgotamento Sanitário.

Município Endereço Local

Pouso Alegre.

Rua Uberlândia, nº 450 – bairro São João.

Telefone: (035) 3449-7032.

Serviço Fiscalizado Sistema de Esgotamento Sanitário.

Período da Inspeção de Campo 13 a 17 de abril de 2015.

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4 OBJETIVO

O objetivo da ação de fiscalização realizada na sede do município de Pouso Alegre foi:

- verificar o funcionamento das quatros elevatórias apontadas como inoperantes no relatório de

2014;

- verificar a eficácia das ações propostas pelo Prestador de Serviço no Plano de Ação enviado

à Agência, em resposta ao Relatório de Fiscalização elaborado em fevereiro de 2014;

- atender à solicitação de vereador, por meio do Ofício nº 44/2015, datado em 24-2-2015,

quanto à verificação de pontos específicos do Sistema de Esgotamento Sanitário.

5 METODOLOGIA

A metodologia para desenvolvimento da fiscalização de acompanhamento compreendeu a

vistoria das não conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização elaborado em fevereiro

de 2014 e verificação “in loco” dos locais apontados pelo vereador. Toda a atividade foi

acompanhada pelos representantes do Prestador de Serviços, conforme listados no item

abaixo.

6 REPRESENTANTES PRESENTES

Funcionários designados pelo Prestador – COPASA-MG:

• Alvimar Geraldo de Andrade – Gerente do Distrito;

• Alexandre José Greco – Analista Administrativo;

• Carlos Acácio Pereira – Encarregado geral de manutenção de água e esgoto.

7 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO

No mês de fevereiro de 2014 foi realizada Fiscalização Técnica Operacional no município de

Pouso Alegre, quando se pôde vistoriar o sistema de esgotamento sanitário.

Constatou-se naquela ocasião que, do total de 14 (quatorze) estações elevatórias, 4 (quatro)

ainda não haviam sido entregues à COPASA-MG pela construtora, não sendo, portanto,

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operadas, quais sejam: EEE 4 – Belo Horizonte, EEE 6 – Faisqueira, EEE 8 – Jatobá e EEE 13

– Ipiranga; vale ressaltar, ainda, que estas quatro elevatórias estariam com sua implantação

concluída no prazo de 120 dias – a partir da data daquela fiscalização –, conforme informação

do Prestador de Serviços.

Em relação às estações de tratamento de esgotos, verificou-se na fiscalização realizada no ano

de 2014, que o medidor eletromagnético de vazão do afluente da ETE Sapucaí Mirim se

encontrava desativado e a calha Parshall, também, não estava sendo utilizada para este fim.

Além disso, a unidade de desidratação de lodo – centrífuga –, igualmente, não estava em

operação, tendo em vista que os serviços elétricos não tinham sido finalizados.

À época da fiscalização do ano de 2014, foi constatado que as obras da ETE Cidade Jardim

estavam parcialmente concluías. Ademais, a EEE 13 – Ipiranga, responsável por recalcar

esgoto para esta ETE, ainda não havia sido concluída, conforme já comentado;

consequentemente, a ETE Cidade Jardim recebia baixo volume de esgoto.

Desta forma, o Prestador encaminhou Plano de Ação à ARSAE-MG – datado em 16-5-2014 –,

apresentando as ações corretivas a fim de reparar as não conformidades apontadas durante a

fiscalização, as quais foram analisadas e as pendências resultantes dessa análise foram

reencaminhadas à COPASA-MG. Após esse procedimento, foi enviado novo Plano de Trabalho

– datado em 15-7-2014 pelo Prestador, em cujo conteúdo apresentava as ações relativas

àquelas pendências. Novamente reavaliadas as ações previstas, e de conhecimento da

COPASA-MG, esta enviou o terceiro Plano de Ação, em 16-10-2014, a partir do qual, foi

realizada esta fiscalização de acompanhamento visando verificar as ações corretivas

propostas, assim como seus respectivos prazos de cumprimento.

Além do objetivo supramencionado, a fiscalização de acompanhamento, igualmente, visou

atender à solicitação do vereador por meio do Ofício nº 44/2015, de 24 de fevereiro de 2015.

8 FATOS LEVANTADOS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRI O

8.1 Estações Elevatórias de Esgoto

A despeito das estações elevatórias (EEE 4 – Belo Horizonte, EEE 6 – Faisqueira, EEE 8 –

Jatobá e EEE 13 – Ipiranga) estarem com as obras concluídas – à época da fiscalização de

2014 –, estas ainda não eram operadas. Conforme informado pelo Prestador, as quatro EEE’s

estariam sendo operadas num prazo de 120 dias, a contar daquela data. Conforme já relatado

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no item 7, vale destacar que este item não foi apresentado como não conformidade no relatório

resultante da fiscalização realizada em fevereiro de 2014.

Assim, nesta fiscalização de acompanhamento, foi constatado que as quatro elevatórias –

identificadas a seguir – estão atualmente em operação, permitindo, desta forma, que os

esgotos coletados nos bairros inseridos nas áreas de abrangência das elevatórias sejam

recalcados e conduzidos para as estações de tratamento.

8.1.1 EEE 4 – Belo Horizonte

Foto – 1. Foto – 2.

Foto – 3: Detalhe do poço de sucção. Foto – 4: limpeza da área da EEE realizada pelo

Prestador durante o período da fiscalização.

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8.1.2 EEE 6 – Faisqueira

Foto – 5. Foto – 6.

Foto – 7. Foto – 8.

Poço de sucção: esgoto a

ser recalcado para a ETE

Sapucaí.

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8.1.3 EEE 8 – Jatobá

Foto – 9. Foto – 10.

Foto – 11. Foto – 12.

Foto – 13: limpeza da área da EEE realizada pelo

Prestador durante o período da fiscalização.

Poço de sucção: esgoto a

ser recalcado para a ETE

Sapucaí.

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8.1.4 EEE 13 – Ipiranga

Foto – 14. Foto – 15.

Foto – 16.

Foto – 17: limpeza da área da EEE realizada

pelo Prestador durante o período da

fiscalização.

Análise:

As quatro elevatórias, anteriormente fora de operação, encontram-se finalizadas e em

funcionamento, através das quais os esgotos coletados nos bairros beneficiados por elas são

recalcados e conduzidos para as estações de tratamento de esgotos, ETE Sapucaí Mirim e

ETE Cidade Jardim.

Poço de sucção: esgoto a

ser recalcado para a ETE

Cidade Jardim.

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8.2 ETE Cidade Jardim

8.2.1 Tubulação saída dos reatores – CONSTATAÇÃO C1

� Vazamento na conexão do registro com a parede do reator.

Análise:

À época da fiscalização em fevereiro de 2014, foram constatados vazamentos na tubulação de

saída de lodos dos reatores. Conforme proposto no Plano de Ação – datado em 15-7-2014 –,

essas tubulações, antes aéreas, foram substituídas e enterradas, tendo sido instalado registro

para controle da saída dos lodos destinados aos leitos de secagem. Contudo, durante esta

fiscalização de monitoramento, verificou-se vazamento na parede do reator onde o registro foi

instalado (Fotos 18 e 19).

Foto – 18. Foto – 19.

NÃO-CONFORMIDADE

NC1 - Não cumprimento do artigo 8º da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG, transcrito a seguir: “Art. 8 °. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a

manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,

mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às

normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.”

Vazamento de esgoto na

junção do registro com a

parede.

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8.2.2 Queimador de gás – CONSTATAÇÃO C2

� Queimador de gás não funciona.

Análise:

Durante esta fiscalização de monitoramento, pôde-se constatar que, apesar da unidade estar

instalada na ETE, o queimador de gás ainda permanece sem operação. Segundo o Prestador

de Serviços, o volume produzido de gás metano é muito pequeno, tendo em vista que o volume

de esgoto tratado corresponde a 7% do esgoto coletado e que o tempo de funcionamento da

ETE é de 5 minutos e, logo após, paralisa por 15 minutos (Fotos 20 e 21).

Foto – 20. Foto – 21.

Assim, conforme a norma NBR nº 12209/2011 da ABNT, é obrigatório a instalação do

queimador de gás em ETE’s que utilizam o tratamento anaeróbio com reator do tipo UASB. O

item 6.4.21 da referida Norma estabelece:

“6.4.21. O biogás coletado, quando não aproveitado, deve ser queimado preferencialmente

com queima completa.”

Entretanto, quando a produção de gás é muito baixa, a ABNT NBR nº 12209/2011 ainda

estabelece:

“6.4.25. Em situações onde não se puder garantir fluxo mínimo contínuo de gás, deve ser

previsto sistema de ignição automática ou piloto alimentado por GLP ou outro gás combustível.

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6.4.26. Nos casos de queima ou aproveitamento do biogás, deve ser garantida uma pressão

mínima de 1.500 Pa (0,15 mca) no interior das câmaras e gás do reator, por meio da utilização

de selo d’água ou válvula reguladora de pressão.”

Assim, a operação do queimador deverá atender aos padrões exigidos pela norma supracitada.

NÃO-CONFORMIDADE

NC2 - Não cumprimento do artigo 2º da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG, transcrito a seguir:

“Art. 2° O prestador deverá realizar a operação e a manutenção dos sistemas de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a população usuária, em

conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e

demais normas pertinentes.”

8.2.3 Laboratório – CONSTATAÇÃO C3

Análise:

Foi constatado nesta fiscalização de acompanhamento que o laboratório atualmente é provido

com os equipamentos necessários ao seu funcionamento, sendo realizadas as análises de

temperatura, pH e sólidos sedimentáveis totais no local (Fotos 22 e 23).

Foto – 22. Foto – 23.

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8.3 ETE Sapucaí Mirim

8.3.1 Macromedidor de Vazão (entrada de esgoto) – C ONSTATAÇÃO C4

� Não são realizadas as medições de vazão de esgotos de entrada da ETE Sapucaí Mirim.

Análise:

Conforme apresentado no Plano de Ação – 22-9-2014 –, a fim sanar esse problema, o inversor

de frequência do macromedidor foi substituído. Entretanto, foi observado – nesta fiscalização

de monitoramento – que esse equipamento ainda apresenta defeito, pois, nos registros é

ressaltado que as medições foram realizadas com falha no macromedidor (Fotos 24 e 25). Vale

destacar, ainda, que a medição é conferida, ocasionalmente, na calha Parshall, segundo os

técnicos do Prestador, não sendo apresentado a esta fiscalização os registros dessa

conferência.

Foto – 24. Foto – 25.

CONTROLE DE OPERAÇÃO DA

ETE – mês: abril/2015.

Campo observação – Leia-se:

“falha no macro medidor”

(Constante em todos os registros).

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NÃO-CONFORMIDADE

NC4 - A COPASA não está cumprindo o artigo 13, parágrafo II, da Resolução nº 40/2013 da

ARSAE-MG, transcrito a seguir:

“Art. 13 . O prestador utilizará instrumento permanente de medição para gerar informações

referentes à:

II – vazão e volume de esgoto na entrada da estação de tratamento de esgoto e vazão de

efluente da mesma.

8.3.2 Unidade de Centrifugação do Lodo – CONSTATAÇÃ O C5

Análise:

Todos os quadros de comandos e a instalação elétrica foram concluídos nesta unidade,

permitindo o funcionamento dos equipamentos para a desidratação do lodo (Fotos 26 a 30).

Foto – 26.

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Foto – 27. Foto – 28.

Foto – 29. Foto – 30.

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8.4 Verificação “ in loco” das demandas solicitadas pelo vereador

8.4.1 Esgoto a céu aberto – bairros Costa Rios e Sã o Geraldo

Em presença do vereador denunciante, os fiscais desta Agência – no dia 14-4-2015 –

percorreram a área onde foi relatada a ocorrência de esgoto a céu aberto, área essa

compreendida pelas ruas Oscar Dantas, Luis Pordenciano Alves/rua 17, Padre Natalino e

Euclides Pereira de Lima, bairros São Geraldo/Costa Rios (vide anexo).

Primeiramente, vale destacar que, chegando à rua Oscar Dantas, altura do nº 116 – local onde

é feita a transposição do córrego pela rede de esgoto –, uma equipe do Prestador estava

reparando o interceptor que havia se rompido. Consequentemente, o esgoto que corria no

córrego era devido ao rompimento daquele interceptor (Fotos 31 a 36).

Foto – 31. Foto – 32.

Foto – 33. Foto – 34.

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Foto – 35. Foto – 36.

Segundamente, prosseguindo no trecho até a Rua 17, onde se encontra o prédio da Unidade

do ProInfância (Fotos 37 a 40), foi constatado que há uma rede de drenagem do córrego, cuja

obra é executada pela Prefeitura. Essa rede de drenagem foi realizada em parte, restando

ainda um longo trecho para sua finalização.

Vale destacar que, durante a fiscalização, não foi verificado esgoto a céu aberto nos

logradouros dos bairros citados na demanda do vereador, lembrando, ainda, que todo o

percurso feito na região foi acompanhado pelo legislador.

Uso de caminhão hidrovácuo

para remoção de esgoto da

rede, enquanto é reparado o

interceptor.

Transposição do córrego – trecho

onde houve o rompimento do

interceptor – rede segue pela rua

Oscar Dantas.

Interceptor vem da

Unidade ProInfância.

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Foto – 37: Rua 17 – Unidade

ProInfância.

Foto – 38.

Foto – 39.

Unidade

ProInfância.

Sentido do interceptor –

margem esquerda do

córrego: PV, no

primeiro plano.

Sentido da drenagem do

córrego: a ser concluída pela

Prefeitura.

Sentido da drenagem do

córrego: a ser concluída

pela Prefeitura.

Sentido do interceptor:

margem esquerda do córrego.

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Foto – 40.

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS

As quatro elevatórias (EEE 4 – Belo Horizonte, EEE 6 – Faisqueira, EEE 8 – Jatobá e EEE 13

– Ipiranga), cujas obras estavam para serem concluídas e, portanto, sem operação, conforme

relatado na fiscalização de fevereiro de 2014, estariam sendo operadas num prazo de 120 dias,

a partir daquela data, prazo este informado pelo Prestador.

Nesta fiscalização de acompanhamento, foi constatado que as quatro elevatórias estão em

operação e cujos esgotos dos bairros contidos nas áreas de abrangência das elevatórias são

coletados, recalcados e conduzidos para as estações de tratamento.

Córrego: drenagem a ser

concluída pela Prefeitura.

Sentido do interceptor:

margem esquerda do

córrego.

Unidade do

ProInfância.

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Na ETE Cidade Jardim, a tubulação de saída dos reatores, na qual havia vazamento de

esgoto, foi substituída e enterrada, por meio da qual os lodos são conduzidos para os leitos de

secagem. Contudo, após a conclusão dessa ação prevista no Plano de Ação, foi verificado que

ocorrem vazamentos na parede onde o registro foi instalado. Em relação ao queimador de gás,

o mesmo ainda permanece sem operação, não obstante encontrar-se esta unidade já

instalada. No que diz respeito ao laboratório da ETE Cidade Jardim, os equipamentos

necessários à realização das análises das amostras foram instalados e estão em

funcionamento.

Dentre as ações corretivas previstas e concluídas para a ETE Sapucaí Mirim, destaca-se que o

macromedidor eletromagnético de vazão de esgotos ainda apresenta falhas em sua operação.

No que tange à solicitação do vereador, foi constatado que, em consequência do rompimento

do interceptor na travessia do córrego – rua Oscar Dantas –, o esgoto vertia pelo córrego.

Todavia, no instante desta fiscalização, uma equipe da COPASA-MG encontrava-se no local

fazendo o reparo do interceptor. Além disso, à exceção do fato relatado posteriormente, não foi

verificado esgoto a céu aberto nos logradouros públicos dos bairros referenciados na demanda

do vereador.

Por fim, conclui-se que, não obstante as não conformidades supracitadas, o serviço de

esgotamento sanitário é prestado de forma adequada no município de Pouso Alegre.

10 RECOMENDAÇÕES

1) Tomar providência quanto às não-conformidades mencionadas nesse relatório a fim de

atender a resolução Normativa ARSAE-MG n° 40/2013;

2) Manter entendimentos junto ao Poder Concedente quanto à situação do SES do bairro

Cervo, a fim de resguardar os interesses dos usuários e do Município, informando esta

Agência sobre o andamento do processo.

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11 EQUIPE TÉCNICA

- Denise Rodrigues Avelar – Engenheira Química – MASP 1.371.772-3

- Marcelo de Freitas Oliveira – Engenheiro Civil – MASP 101.8421-6.

- Thaisa Garrido de Oliveira – Estagiária.

12 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Denise Rodrigues Avelar

Engenheira Química.

Marcelo de Freitas Oliveira

Engenheiro Civil.

Belo Horizonte, julho de 2015.

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ANEXO I - UNIDADES GEORREFERENCIADAS -

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ANEXO I - UNIDADES GEORREFERENCIADAS -

25 /25

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar

Telefone: (031) 3915-8119 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG

ANEXO I - UNIDADES GEORREFERENCIADAS -