RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco...

22
RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO JULHO DE 2012

Transcript of RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco...

Page 1: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO

JULHO DE 2012

Page 2: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

2

GRUPO DE TRABALHO

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA (Coordenação)

Diogo de Sant´Ana Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes

Maria Victória Hernandez

Pedro de Carvalho Pontual Evânio Antônio de Araújo Junior

Ana Túlia de Macedo

Silas Cardoso de Souza

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Aldino Graef Maria Laura Brandão Canineu

Lidia Yoshikawa

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

José Eduardo Romão

Bruno Oliveira Barbosa

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Julio César Oba

Valdemar Carvalho

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Marivaldo Pereira

Priscila Specie Fernanda Alves dos Anjos

David Brasil Pires

Ivelise Carla Lício Calvet Francisco Cavalheira

Marcio Freitas

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

Enid Pereira Adriana Mendes Oliveira

Idervânio Costa

Amazico José Rosa José Antonio de Aguiar Neto

Valéria Alpino Bigonha Salgado

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Claudia da Costa Martinelli Wehbe

Isamara Barbosa Caixeta Ernesto Carneiro Preciado

Sabrina Maciel

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA

APLICADA

Fábio de Sá e Silva Felix Garcia Lopez

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Paula Losada

ABONG - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONGS

Vera Maria Masagão Ribeiro

GIFE - GRUPO DE INSTITUTOS, FUNDAÇÕES E

EMPRESAS

Anna Cynthia Oliveira

CLAI-BRASIL - CONSELHO LATINO-AMERICANO

DE IGREJAS - REGIÃO BRASIL

Eliana Bellini Rolemberg

CEBRAF – CONFEDERAÇÃOBRASILEIRA DE

FUNDAÇÕES

Dora Silvia Cunha Bueno

FUNDAÇÃO GRUPO ESQUEL BRASIL

Silvio Rocha Sant’ana

UNICAFES - UNIÃO NACIONAL DE

COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E

ECONOMIA SOLIDÁRIA

Daniel Turibio Rech

CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DA

REFORMA AGRÁRIA – CONCRAB

Gislei Siqueira

INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Henrique Lian

CÁRITAS BRASILEIRA

Ademar de Andrade Bertucci

VISÃO MUNDIAL

Welinton Pereira da Silva

INESC - INSTITUTO DE ESTUDOS

SOCIOECONÔMICOS

José Antônio Moroni

ISA - INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL

Adriana de Carvalho Barbosa Ramos

FENAPAES - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES

Sandra Marinho

APEMA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO

AMBIENTE

Evandro Nesello

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

Salete Gamba

UNESCO

Aline Gonçalves de Souza - Consultora Projeto 914BRA3034/ Contrato AS-783/2012

Page 3: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

3

SUMÁRIO

Apresentação .................................................................................................................... 4

Contextualização Preliminar ............................................................................................ 5

Atividades Desenvolvidas .............................................................................................. 12

Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

.................................................................................................................................... 12

Reuniões do Grupo de Trabalho ................................... Erro! Indicador não definido.

Ampliação da escuta ..................................................... Erro! Indicador não definido.

Grupo de Trabalho Interministerial sobre Prestação de Contas ... Erro! Indicador não

definido.

Participação em eventos ................................................ Erro! Indicador não definido.

Produtos Elaborados ......................................................... Erro! Indicador não definido.

1. Contratualização ....................................................... Erro! Indicador não definido.

1.1 Projeto de lei que cria novo regime jurídico de fomento e colaboração (ANEXO

III – Anteprojeto de Lei comentado) ......................... Erro! Indicador não definido.

2. Uniformização de Entendimentos ............................. Erro! Indicador não definido.

2.1 Decreto Equipe de Trabalho (ANEXO IV) ......... Erro! Indicador não definido.

2.2 Canal de uniformização de entendimentos.......... Erro! Indicador não definido.

3. Transparência ............................................................ Erro! Indicador não definido.

3.1 Aperfeiçoamento das Classificações das OSCs no orçamento público

(modalidade 50)......................................................... Erro! Indicador não definido.

3.2 Aperfeiçoamentos das classificações das OSCs (CNPJ/CNAE) Erro! Indicador

não definido.

4. Formação e capacitação ............................................ Erro! Indicador não definido.

4.1 Elaboração de novos cursos e abertura dos já existentes .... Erro! Indicador não

definido.

5. Estudos e Pesquisas – Universo das OSCs ............... Erro! Indicador não definido.

5.1 Atualização da FASFIL - Fundações Privadas e Associações sem Fins

Lucrativos no Brasil .................................................. Erro! Indicador não definido.

5.2 Agenda de novas pesquisas e estudos ................. Erro! Indicador não definido.

Page 4: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

4

Apresentação

O desafio de aperfeiçoar o ambiente regulatório das Organizações da Sociedade Civil no

Brasil foi apresentado ao Governo da Presidenta Dilma Rousseff por grupo de mais de

50.000 organizações, movimentos sociais e redes, unidos em uma Plataforma por um

Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil1.

O Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, instituiu o Grupo de Trabalho (“GT”),

sob coordenação da Secretaria-Geral, com a finalidade de avaliar, rever e propor

aperfeiçoamentos na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e

atividades de interesse público e às transferências de recursos da União mediante

convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres.

O GT foi composto por representantes titulares e suplentes de 7 órgãos do Governo

Federal e de 14 organizações nacionais da sociedade civil. Além disso, contou com

contribuições de diversos colaboradores que auxiliaram a formulação das propostas

apresentadas neste Relatório.

As atividades do GT tiveram início no dia 11 de novembro de 2011, último dia do

Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Além das contribuições do referido evento, foram realizadas mais de 40 encontros, entre

reuniões com os membros do GT e oitivas com outros Ministérios, e ainda diversas

rodadas de aprimoramento dos produtos elaborados com participação ativa dos

integrantes do GT e demais colaboradores.

A partir das discussões realizadas, reúnem-se neste documento o relato sucinto das

propostas de intervenção com o objetivo de aprimorar o Marco Regulatório das

Organizações da Sociedade Civil, acompanhadas de contextualização do cenário atual e

relato das atividades desenvolvidas.

A síntese apresentada neste relatório trata as principais questões

detectadas pelo grupo em termos de contratualização entre o Estado e

as OSCs, propõe alternativas imediatas para as lacunas existentes na

legislação atual, promove iniciativas para a melhoria do conhecimento

sobre o universo das organizações, enfatiza a necessidade de

capacitação e melhor comunicação entre governo e sociedade, e, por

fim, sugere uma série de medidas que poderão ser implementadas de

modo subsequente a este trabalho e que ajudarão a fomentar e

fortalecer ainda mais a organização da sociedade civil brasileira.

1 Mais informações sobre a Plataforma em www.plataformaosc.org.br Acesso em 01 de julho de 2012.

Page 5: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

5

Contextualização Preliminar

Os últimos dados oficiais do Brasil em relação ao universo das Organizações da

Sociedade Civil datam de 2005 e estão dispostos no estudo intitulado FASFIL -

Fundações e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil – produzido pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, em parceria com o Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada - IPEA, Associação Brasileira de Organizações Não

Governamentais -ABONG e Grupo de Institutos Fundações e Empresas -GIFE2.

À época existiam 338.162 fundações privadas e associações sem fins lucrativos. Entre

suas áreas de atuação foram identificadas religião (24,8%), desenvolvimento e defesa de

direitos (17,8%), associações patronais e profissionais (17,4%), cultura e recreação

(13,9%), assistência social (11,6%), educação e pesquisa (6%), saúde (1%), dentre

outras (7%).

Ainda de acordo com a FASFIL, as fundações privadas e as associações sem fins

lucrativos empregam 1,7 milhões de trabalhadores formais, representando 70,6% do

emprego formal do universo das entidades sem fins lucrativos. Entretanto, a grande

maioria das organizações identificadas (79,5%) não possui empregados formalizados.

A forte presença do trabalho informal e voluntário explica parcialmente esse fenômeno,

bem como as especificidades dos serviços prestados.

A FASFIL não possui dados quantitativos sobre as OSCs que possuem títulos

concedidos pelo Governo Federal. Para ilustrar esse contingente foram coletados dados

sobre a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -

OSCIP, instituída pela Lei 9.790/99 e Declaração de Utilidade Pública, instituída pela

Lei 91/35, ambas concedidas pelo Ministério da Justiça; além de dados sobre

Organização Social, regulada pela Lei 9.637/98, e do Certificado de Entidade

Beneficente de Assistência Social – CEBAS (antigo Certificado de Entidade de Fins

Filantrópicos - CEFF), cujo regramento encontra-se na Lei 12.101/09.

2O estudo Fasfil está sendo atualizado e sistematizado. Nova série histórica de 2006, 2008 e 2010 deverá ser divulgada no fim de

2012 - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ABONG). GRUPO DE

INSTITUTOS FUNDAÇÕES E EMPRESAS (GIFE). As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (Fasfil).

Disponível em http://www.gife.org.br/arquivos/publicacoes/19/fasfil_2005.pdf Acesso em 05 de julho de 2012.

Page 6: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

6

No Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs do Ministério da

Justiça há o registro de 6.166 organizações qualificadas como OSCIP e 12.656

declaradas de utilidade pública no âmbito federal3. No mesmo cadastro, as organizações

estrangeiras autorizadas a atuar no país somam 84.

O estudo Relações de parceria entre poder público e entes de cooperação e

colaboração no Brasil realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

(MPOG, 2010) coletou dados sobre Organizações Sociais - OSs, Organizações da

Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e Serviços Sociais Autônomos - SSAs.

A pesquisa identificou a existência de 6 entidades qualificadas como OSs no governo

federal, sendo que 5 mantinham contrato de gestão com o Ministério de Ciência,

Tecnologia e Inovação e uma com a Empresa Brasil de Comunicação, vinculada à

Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Em relação a entidades com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência

Social – CEBAS, desde a edição da nova Lei da Filantropia – Lei n.º 12.101/09, o

certificado passou a ser outorgado pelas áreas finalísticas: Ministérios da Saúde,

Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Em consulta realizada junto

aos órgãos foram identificados, respectivamente, 1.253, 1.143 e 2.7644 certificados

concedidos, totalizando 5.160.

Comparando esses dados com os números apresentados pela FASFIL percebe-se que

apenas 7% das organizações possuem algum desses títulos no âmbito federal.

Para as organizações qualificadas como Organizações Sociais, existe o Contrato de

Gestão, e para as qualificadas como OSCIPs, o Termo de Parceria. No entanto, para as

organizações da sociedade civil que não possuam nenhuma dessas duas titulações, o

instrumento utilizado para firmar parcerias com o Poder Público é o convênio.

3 Dados apresentados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça atualizados até 23 de julho 2012. 4 Os dados dos certificados concedidos pelo MEC foram obtidos em consulta feita à Secretaria de Regulação e Supervisão da

Educação Superior/ Diretoria de Política Regulatória/Coordenação Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Os referentes ao MS foram obtidos junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Certificação de Entidades

Beneficentes de Assistência Social em Saúde/Coordenação Geral de Analise e Gestão de Processo e Sistema. E por fim, os do MDS

junto à Secretaria Nacional de Assistência Social/Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

Page 7: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

7

Importa mencionar que a modalidade de convênio foi criada originalmente pelo

Decreto-Lei 200/67 para ajustes entre órgãos públicos, com o espírito da

descentralização. Durante muito tempo, o normativo que orientou as principais regras

sobre os convênios foi a Instrução Normativa STN 01/97. Atualmente, é o Decreto nº

6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 507/2011 que regem os convênios da União,

tanto com OSCs, quanto com os entes federados.

Em suma, a regulamentação dos convênios é basicamente infralegal e tem no art. 116 da

Lei nº 8.666/93 uma única disposição em âmbito de lei, conforme ilustra a linha de

tempo abaixo:

Linha do Tempo – Normas referentes ao relacionamento com as OSC

Âmbito Infralegal Âmbito Constitucional / Legal

Ademais, o que se percebe é uma alta instabilidade, ou seja, as regras são alteradas com

bastante frequencia. Só o Decreto nº 6.170/07 já sofreu seis importantes alterações

desde a sua edição, como se vê:

Page 8: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

8

Alterações normativas realizadas no Decreto nº 6.170/2007

Além disso, vale ressaltar que as Leis de Diretrizes Orçamentárias (“LDO”) também são

marcadas por fortes alterações no que diz respeito às regras para as transferências para

as OSCs. Nos últimos 12 anos, houve descontinuidade das regras a respeito dos

requisitos para recebimento de subvenção5 e sobre a necessidade ou não de exigência de

contrapartida6.

Interpretações aplicadas à relação de conveniamento entre a União e os Estados e

Municípios são estendidas às entidades privadas sem fins lucrativos. Exemplo disso foi

o acórdão TCU n° 1070/2003 de 06.08.2003 que determinou que as OSCs realizassem

procedimentos de compras “nos termos da Lei n° 8.666/93”. Decreto nº 5.504 de

05.08.2005, estabeleceu a prioridade do procedimento licitatório na forma de pregão

eletrônico para as entidades sem fins lucrativos na gestão de recursos públicos -

obrigatoriedade própria dos entes federados - alterada com o Decreto nº 6.170 de

25.07.2007, que estabeleceu o mecanismo de cotação prévia para contratação de

produtos e serviços por entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do convênio.

A celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de

contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria são realizadas por meio

do sistema da administração pública federal denominado SICONV7.

No período de 2008 a 20128, foram celebrados 8.332 contratos de repasse, convênios e

termos de parceria por meio do sistema, tendo sido assinalado um montante de R$ 6,5

bilhões para as entidades privadas sem fins lucrativos. Ressalta-se a pequena

quantidade de termos de parceria no período (103), indicando a grande predominância

do convênio para a celebração de parcerias (7.421).9

5De 2000 até 2004 era necessário que a OSC atendesse a qualquer uma das quatro condições lá indicadas. De 2005 até 2009 era necessário o atendimento de todas as três primeiras hipóteses então indicadas pelas LDOs anteriores com a inclusão da necessidade

de ser a OSC qualificada como OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público. Em 2010 houve a inclusão de mais

duas hipóteses de área de atuação e, em 2011 e 2012 para recebimento de subvenção social passou a ser exigido o CEBAS. 6De 2000 até 2004 e no ano de 2010 não houve previsão expressa a respeito da contrapartida. Nos anos 2005, 2006, 2011 e 2012 a

exigência foi facultativa e de 2007 até 2009 a exigência de contrapartida foi obrigatória. 7 www.convenios.gov.br

8Os anos de 2008 e 2012 não possuem dados completos. O SICONV entrou em funcionamento efetivo em setembro de 2008 e a

execução de 2012 encontra-se em andamento. 9Cabe ressaltar que o modulo de acompanhamento do Termo de Parceria por meio do SICONV foi lançado apenas em 02 de maio

de 2012. Os números apresentados, portanto, refletem àqueles voluntariamente cadastrados no sistema, podendo existir um número

maior de Termos de Parceria firmados no âmbito do Governo Federal no período analisado e não constantes nos registros do

SICONV.

Page 9: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

9

Ano Assinatura

Modalidade Qtde

Transferências Voluntárias Valor Global Valor Repasse

2008

CONVENIO 808 716.056.852,37 651.107.146,29

TERMO DE PARCERIA 17 12.961.695,71 12.248.277,03

Total 825 729.018.548,08 663.355.423,32

2009

CONTRATO DE REPASSE 254 195.468.718,03 177.906.493,05

CONVENIO 2.423 1.536.500.903,79 1.433.720.604,81

TERMO DE PARCERIA 39 72.239.728,09 69.562.226,56

Total 2.716 1.804.209.349,91 1.681.189.324,42

2010

CONTRATO DE REPASSE 377 237.538.053,89 224.618.472,39

CONVENIO 2.803 1.644.342.656,18 1.523.550.759,17

TERMO DE PARCERIA 35 234.234.218,92 233.847.522,34

Total 3.215 2.116.114.928,99 1.982.016.753,90

2011

CONTRATO DE REPASSE 177 91.806.296,65 91.114.630,04

CONVENIO 1.345 1.320.933.546,08 1.301.528.036,50

TERMO DE PARCERIA 9 64.444.409,69 63.984.510,80

Total 1.531 1.477.184.252,42 1.456.627.177,34

2012

CONVENIO 42 251.317.499,70 246.903.882,29

TERMO DE PARCERIA 3 139.943.229,26 139.696.683,76

Total 45 391.260.728,96 386.600.566,05

TOTAL 8.332 6.517.787.808,36 6.169.789.245,03

Segundo a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, quase 80% dos convênios com entidades privadas

sem fins lucrativos registrados no SICONV, entre setembro de 2008 e julho de 2012,

são inferiores a R$ 600.000,00, sendo que esse universo representa aproximadamente

20% do valor global dos recursos repassados, conforme se verifica na tabela a seguir:

Grupos < 600.000 e >= 600.000

Qtde de

Transferências

Voluntárias

% da Qtde de

Transferências

Voluntárias

Valor Global % do Valor

Global

Valor Global menor do que R$600.000,00 6.591 79,57% 1.338.603.650,03 20,70%

Valor Global maior ou igual a R$600.000,00 1.692 20,43% 5.128.078.582,03 79,30%

O Comunicado n° 123 - Transferências federais a entidades privadas sem fins

lucrativos (1999-2010)10

do IPEA, revela que, apesar do orçamento global da União ter

experimentado um crescimento contínuo desde 2003 – ressalvada a interrupção

verificada em 2009, em decorrência da crise financeira no cenário internacional – a

mesma intensidade de variação não foi identificada nos repasses às organizações sem

fins lucrativos: “O valor real do orçamento global – que exclui despesas financeiras –

aumentou mais de 80%, enquanto a variação positiva do orçamento destinado às

entidades foi de 45%.” (IPEA, 2011, p.4).

10

Comunicado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nº 123 – Transferências federais a entidades privadas sem fins

lucrativos (1999-2010) foi apresentado dia 7 de dezembro de 2011, em Brasília. Disponível em www.ipea.gov.br. Acesso em

20.1.2012.

Page 10: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

10

Houve decréscimo na expressão relativa dos repasses de recursos públicos federais a

entidades sem fins lucrativos, sendo que, no ano de 2006 foram repassados 0,65% do

orçamento anual da União, contra 0,48% em 2010.

No que diz respeito aos ajustes firmados entre as OSCs e o Governo Federal percebe-se

a existência de diversos tipos de objetos. Análise feita pelo IPEA identificou no período

de 2003 a 2011 um grande número de convênios, contratos de repasse e termos de

parceria celebrados com diferentes órgãos, como as Secretarias vinculadas à Presidência

da República (SEPPIR, SDH e SPM), os Ministérios da Cultura, Educação, Saúde,

Desenvolvimento Agrário, Ciência e Tecnologia, Turismo, Esportes, Comunicações,

Trabalho, dentre outros.11

A tabela abaixo ilustra essa diversidade:

NÚMERO DE AJUSTES FIRMADOS POR ÓRGÃO NO PERÍODO 2003-2011

MCT 6.051 MDA 1.366

MINC 3.228 MTrabalho 479

TURISMO 2.098 MIntegração 293

MAPA 1.159 MJ 126

MS 8.997 MComunicações 9

PR 1.925 MFazenda 223

MEC 6.021 MCidades 49

MEsportes 1.271 Outros 4.295

TOTAL 37.590

A transparência na gestão de recursos públicos tem sido cada vez mais demandada pela

sociedade brasileira que tem buscado monitorar a sua aplicação e resultados.

Nesse contexto, com o objetivo de assegurar o direito fundamental de acesso à

informação, bem como de promover a transparência ativa e o controle social como

importantes ferramentas para o combate à corrupção, é que foi recentemente aprovada a

Lei nº 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação). Trata-se, portanto, de

cenário marcado pela orientação e anseio de mudanças de cultura e paradigmas na

Administração Pública.

Ante o exposto, em termos de contextualização preliminar, pode-se destacar que a

relação entre Estado e as Organizações da Sociedade Civil ainda apresenta as

seguintes características:

Diversidade de áreas de atuação das organizações – seja em termos de

finalidades das instituições, seja em termos de objeto de contratualização das

OSCs com o Estado;

Baixa adesão das OSCs aos títulos e aos seus modelos;

Convênio como forma prioritária de parcerização adotada pelo Poder Público;

11

A referida análise abarcou convênios firmados entre 2003-2011 e foi apresentada no Seminário "Estado, Organizações da

Sociedade Civil e as Cooperações nas Políticas Públicas" organizado pelo Instituto.

Page 11: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

11

Ausência de lei própria que regule a relação de fomento e colaboração entre o

Estado e as Organizações da Sociedade Civil independentemente de títulos;

Predominância de normas infralegais que são alteradas com freqüência,

evidenciando certa instabilidade dos regramentos;

Existência de interpretações análogas para OSCs e entes federados acerca da

relação de parceria com a União; e

Conjuntura política de crescente preocupação com a aplicação dos recursos

públicos, combate a corrupção, promoção do acesso a informação, transparência

ativa e controle social.

Nesse sentido, entende-se que os instrumentos jurídicos que regem a relação do Estado

com a Sociedade Civil devem acompanhar a transformação política, social e econômica

da democracia brasileira, fundamentados na gestão pública democrática e na

participação social como método de governar. O fortalecimento das organizações da

sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos constituem pilares

fundamentais para a concretização desses objetivos.

Page 12: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

12

Atividades Desenvolvidas

O diagnóstico realizado e a análise de documentos produzidos por outros grupos de

trabalho (6ª. e 14ª. Rodadas de Interlocução Política do Conselho da Comunidade

Solidária, em 1998 e 2001; Grupo de Trabalho Interministerial, coordenado pela

Secretaria-Geral, de 2003 a 2005; Comissão de Juristas, no âmbito do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, de 2007 a 2009; e Grupo de Trabalho de Entidades

Sociais, coordenado pelo Ministério da Justiça, em 2011), iniciativas legislativas (mais

de 40 Projetos de Lei sobre o tema tramitando no Congresso Nacional) e pesquisas e

publicações sobre o tema (Projetos da série “Pensando o Direito”, da Secretaria de

Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça; “Um novo marco legal para as ONGs no

Brasil - fortalecendo a cidadania e a participação democrática” da ABONG,

“Perspectivas para o Marco Legal do Terceiro Setor” do GIFE etc) contribuíram para a

formatação das atividades do grupo e sua metodologia de trabalho.

Dentre as atividades desenvolvidas, destacam-se:

Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

De 9 a 11 de novembro de 2011, a Secretaria-Geral da Presidência da República

organizou Seminário Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade

Civil com o intuito de constituir alicerces para o início

dos trabalhos do grupo (ANEXO I - Programação do

Seminário).

O evento reuniu 150 especialistas nacionais e

internacionais, permitindo uma discussão qualificada

sobre o arcabouço jurídico vigente e o ambiente político-

institucional das OSCs. Apontaram-se obstáculos

existentes, bem como ações para enfrentá-los que foram

reunidas em um Plano de Ação com 50 propostas para o

GT (ANEXO II - Plano de Ação).

Reuniões do Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho buscou ir além do diagnóstico produzido e construiu propostas

objetivas e concretas para os problemas identificados. A interação entre atores da

sociedade civil organizada e governo permitiu o alcance de novos entendimentos a

partir das diferentes perspectivas.

Além disso, o GT propiciou uma aproximação entre gestores do governo federal,

permitindo a identificação e articulação de pontos focais nos diferentes órgãos para

tratamento do tema.

Page 13: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

13

O GT realizou sete reuniões plenárias, contando com a presença do Ministro Gilberto

Carvalho em sua abertura e encerramento das atividades.

REUNIÕES PLENÁRIAS DO GRUPO DE TRABALHO

Data Atividades

11/11/2011 Abertura dos trabalhos com a presença do Ministro Gilberto Carvalho.

30/11/2011 Alinhamento e composição de subgrupos temáticos para aprofundamento de questões relevantes.

15/12/2011 Delimitação do plano de ação e de potencias propostas de intervenção.

19/01/2012 Definição dos produtos concretos a serem elaborados.

02/04/2012 Apresentação de minutas dos produtos elaborados e inicializado processo de oitiva sobre os conteúdos

apresentados com especial enfoque no Anteprojeto de Lei.

04/06/2012 Apresentação do processo de ampliação da escuta e dos produtos reformulados.

24/07/2012 Encerramento das atividades com a apresentação dos produtos finais para o Ministro Gilberto Carvalho.

Entre as reuniões plenárias foram realizados encontros preparatórios específicos entre

membros do governo e entre membros da sociedade civil. Além disso, foi criado um

Comitê de Redação com organizações da sociedade civil, composto por representantes

da ABONG; Fundação Esquel; GIFE e UNICAFES. Ao todo foram realizadas mais de

20 reuniões.

Ampliação da escuta

Com o objetivo de ampliar a escuta no Governo

Federal, a Secretaria-Geral realizou reuniões bilaterais

com os membros do GT e com ministérios executores

de políticas finalísticas (Secretaria de Direitos

Humanos; Secretaria de Políticas de Promoção da

Igualdade Racial; Ministério do Desenvolvimento

Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da

Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da

Cultura; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério das Cidades; dentre

outros).

O processo de oitiva ocorreu nos meses de abril e maio de 2012, com a realização de 32

reuniões e a participação de cerca de 200 gestores federais. Destacam-se a presença de

diversos secretários, diretores, coordenadores-gerais, assessores, gestores e analistas,

consultores jurídicos e procuradores, dentre outros servidores do governo federal que

muito contribuíram para o aprofundamento do tema.

As reuniões duraram cerca de três a quatro horas cada e nelas os gestores federais

tiveram a oportunidade de relatar o cotidiano do relacionamento com as OSCs e sugerir

propostas para o aperfeiçoamento dessa relação.

Além disso, a Secretaria-Geral dialogou com alguns juristas, acadêmicos e OSCs que

procuraram o órgão nesse período, buscando contemplar diferentes enfoques e visões

sobre o tema.

Há necessidade identificada de ampliar ainda mais o debate, razão pela qual é proposta

a realização de consulta pública participativa com debates presenciais, o que deverá

acontecer após validação interna dos encaminhamentos do Grupo de Trabalho.

Page 14: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

14

Grupo de Trabalho Interministerial sobre Prestação de Contas

Durante maio e junho de 2012, Grupo de Trabalho Interministerial – GTI12

, instituído

pela Portaria Interministerial nº 392, trabalhou com o objetivo de elaborar proposta

para o aperfeiçoamento da metodologia de prestações de contas de Convênios,

Contratos de Repasse, Termos de Parceria e instrumentos congêneres celebrados pelos

órgãos e entidades da Administração Pública Federal com entidades privadas sem fins

lucrativos.

Dentre os itens constantes na proposta elaborada pelo grupo destacam-se:

Ampliação do conceito de prestação de contas, co-responsabilizando as duas

partes signatárias e abarcando desde a celebração do instrumento até a análise

conclusiva pelo concedente;

Simplificação da prestação de contas a partir do registro de despesas de pequena

monta (até R$ 200,00 por fornecedor) em planilha, faculdade de registro no

SICONV de acordo com solicitação do concedente, entre outras medidas;

Estratificação de valores na faixa de R$ 600.000,00 com regras específicas para

concedentes e convenentes;

Sugestões de aperfeiçoamentos no SICONV, com a criação de relatórios,

salvamento automático, ampliação do tamanho de arquivos anexados, dentre

outros;

Prazos para a alimentação do SICONV com dados da execução do instrumento

pelo convenente e para análise da prestação de contas pelo concedente; e

Melhorias na gestão com a padronização de objetos, definição de indicadores e

implementação do controle por resultados, reestruturação das áreas responsáveis

pelo acompanhamento de transferências (limite máximo de 30 instrumentos por

servidor), capacitação permanente e controle social.

Relata-se, ainda, a realização de oficina na

Escola Nacional de Administração Pública

– ENAP com 43 participantes de OSCs e

do Poder Público com intuito de se

difundir boas práticas e discutir melhores

estratégias para o aperfeiçoamento da

prestação de contas.

Considerando a sinergia de escopo dos grupos de trabalho instituídos, a proposta de

aperfeiçoamento da metodologia de prestação de contas pôde tanto receber subsídios

das atividades já desenvolvidas por esse GT quanto ser incorporada aos seus produtos

12

O referido GTI foi composto por representantes: da Casa Civil da Presidência da República, que o

coordenou; da Controladoria-Geral da União; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; do

Ministério da Fazenda; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, tendo, ainda, como membro

convidado, representante do Tribunal de Contas da União, conforme Aviso nº 342/Gab-C. Civil/PR, de 11

de maio de 2012 (Anexo II).

Oficina de Prestação de Contas

Page 15: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

15

finais, permitindo a reunião de esforços para a delimitação de uma proposta adequada e

avançada para a questão.

Participação em eventos

Durante o funcionamento do GT, a Secretaria-Geral participou de uma série de eventos

que promoveram a discussão do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade

Civil com diferentes públicos. Dentre esses eventos, destacam-se:

24-29/01/2012: Fórum Social Mundial

19/03/2012: Seminário NEATS/PUC/SP “Modernização do Sistema de Convênios da

Administração Pública com a Sociedade Civil”

28/03/2012: 7º Congresso GIFE “Novas

Fronteiras do Investimento Social”

09/04/2012: 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional LGBT

27/04/2012: Seminário SEPPIR “As

Transferências Voluntárias e o Processo de

Execução da Política de Promoção da Igualdade

Racial”

10/05/2012: Seminário SENAC/SP “Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade

Civil: Desafios e Propostas”

11/05/2012: Encontro com Rede Brasil Voluntário

24/05/2012: Seminário IPEA "Estado,

Organizações da Sociedade Civil e as

Cooperações nas Políticas Públicas"

31/05/2012: Congresso do Centro Acadêmico

XI de Agosto (Direito-USP) “Terceiro Setor:

Perspectivas Jurídicas e Sociais”

25-26/06/2012: 8º Encontro Nacional Terceiro Setor (MG)

08/03; 24/04; 29/06; 18/07: Palestras técnicas do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão sobre SICONV e novas funcionalidades

Congresso GIFE

Seminário PUC/SP

Seminário SENAC /SP

Page 16: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

16

Produtos Elaborados13

Com vistas a responder ao diagnóstico construído e a partir dos trabalhos realizados,

apresentam-se os seguintes produtos propostos pelo GT.

1. Contratualização

1.1 Projeto de lei que cria novo regime jurídico de fomento e colaboração (ANEXO

III)

Problema: Ausência de norma própria que regule a relação de fomento e

colaboração entre o Estado e as OSCs independentemente da titulação que essas

possuem. As principais regras vigentes encontram-se em nível infralegal e

geram interpretações jurídicas conflitantes devido aos seus direcionamentos

concomitantes para entes públicos e entes privados. A despeito de ambos serem

mandatários de recursos públicos, as organizações têm peculiaridades em razão

de sua qualidade de entidades privadas sem fins lucrativos que os estados e

municípios não possuem.

Solução: Elaboração de Anteprojeto de lei que cria novo regime jurídico para

fomento e colaboração do Estado com as Organizações da Sociedade Civil,

consubstanciando-se em uma resposta estruturante que, inspirada em boas

práticas inova no ordenamento e traz para nível legal avanços presentes na

legislação sobre o tema:

a) Criação de instrumento específico para regular a relação de fomento e

colaboração entre Estado e OSCs, intitulado Termo de Fomento e

Colaboração (art.6º) que possui regras aplicáveis às entidades privadas sem

fins lucrativos, na forma de associação ou fundação, independentemente de

essas possuírem quaisquer títulos e certificações, preservando a autonomia

de funcionamento das entidades;

b) Instituição da regra de Chamamento Público obrigatório (art.9º);

c) Exigência de existência e experiência da entidade por pelo menos três

anos para firmar o Termo de Fomento e Colaboração (art.2º, IV e V);

d) Instituição de Procedimento de Iniciativa Popular (art.15) que tem por

objetivo fomentar a participação dos cidadãos no processo de formulação

das políticas públicas e torna transparente e institucionalizado esse tipo de

comunicação feita ao Poder Público;

e) Previsão de possibilidade de atuação em rede, mantendo-se a proponente

como responsável pelo Termo de Fomento e Colaboração (art.23);

13 Os produtos elaborados contemplam as principais discussões e o acúmulo alcançado nos trabalhos desenvolvidos. Buscou-se

dirimir ao máximo as divergências encontradas e propor uma agenda de iniciativas comum a todos os membros do GT. Apesar do

alto nível de consenso alcançado, dois pontos não atingiram unanimidade: pagamento da equipe de trabalho e pagamento de tributos incidentes. Ainda que os produtos aqui apresentados não representem na integralidade a posição unânime de todos os integrantes do

GT, constituem uma agenda rica de iniciativas preparadas para a promoção de um debate mais amplo.

Page 17: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

17

f) Obrigatoriedade de utilização de plataforma eletrônica - SICONV - para

registro e gerenciamento das informações (art.26);

g) Estratificação e regras diferenciadas para prestação de contas em razão

dos valores envolvidos, nível I – até R$600.000,00 e nível II – acima de R$

600.000,00 (art. 24)14

;

h) Estabelecimento de regra semelhante ao Ficha Limpa (art. 25, II e III)

determinando lapso temporal de até 8 anos de proibição de celebração de

termos de fomento e colaboração para a entidade que tiver incorrido em

condutas descritas no Projeto de Lei;

i) Fim da lacuna sobre possibilidade de pagamento de pessoal da entidade

(art.34) desde que os valores: i) correspondam às atividades previstas e

aprovadas no Plano de Trabalho e ao objeto do ajuste; ii) correspondam à

qualificação técnica necessária para a execução da função a ser

desempenhada; iii) sejam compatíveis com o valor de mercado da região

onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo Federal, e; (iv) sejam

proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao Termo de

Fomento e Colaboração;

j) Definição acerca da titularidade dos bens e direitos, sendo que no caso

de não haver disposição de que os bens entregues ou adquiridos devem ser

devolvidos ao Poder Público, esses devem ser incorporados ao patrimônio

da organização (art.21, VII e art.33) que, se extinta deverá transferi-lo a

outra entidade congênere;

k) Previsão expressa da não subsidiariedade trabalhista (art.34,§2º);

l) Estipulação de prazo máximo para análise da prestação de contas de 1

ano, sob pena de arquivamento, sendo possível o desarquivamento para

apuração de irregularidades caso surjam elementos novos, suficientes para

caracterizar a má utilização dos recursos transferidos por força do Termo de

Fomento e Colaboração (art.46,§1º e §2º e art.47);

m) Autorização expressa para pagamento de tributos incidentes em razão das

ações previstas no Plano de Trabalho, com exceção daqueles de natureza

direta e personalística que oneram a entidade (art.34, II);

n) Definição do que se entende por despesas administrativas (art.35,

parágrafo único);

o) Possibilidade de pagamento de diárias (art.34,III);

p) Possibilidade de remanejamento em até 15% das rubricas (art. 31) desde

que não altere o valor total da planilha de custos aprovada, seja o mesmo

elemento de despesa e não afete a execução do objeto do termo, e;

q) Criação de Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 37);

Necessidade de parecer de auditoria externa independente para ajustes

acima de R$ 600.000,00 (art.42,§2º);

Previsão da necessidade de o gestor público ter capacidade para

acompanhar os termos de fomento e colaboração que vier a celebrar

(art.11, parágrafo único).

14

O recorte no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) apoia-se não apenas na Lei nº 9.790/99 a

qual previu que acima desse valor, a auditoria externa independente se torna obrigatória, mas também na

constatação de que quase 80% dos convênios registrados no SICONV entre setembro de 2008 e junho e

2012 são inferiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo que esse universo representa

aproximadamente 21,5% do valor global de recursos repassados.

Page 18: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

18

Com a implementação de todas essas medidas, espera-se que o Anteprojeto de Lei

contribua para garantir segurança jurídica para a relação entre o Estado e as OSCs,

inserir novos princípios, fundamentos e diretrizes para a relação, ampliar os

mecanismos de transparência e de controle social, auxiliar no planejamento e gestão

pelo Poder Público, reconhecer as particularidades das entidades privadas sem fins

lucrativos e a importância de realização de mecanismos de colaboração junto ao Poder

Público.

2. Uniformização de Entendimentos

2.1 Decreto Equipe de Trabalho (ANEXO IV)

Problema: Não há, na legislação vigente, autorização ou vedação expressa ao

pagamento de equipe de trabalho pertencente à entidade por meio do ajuste. A

análise da legislação federal sobre a matéria demonstra que o legislador manteve

o debate na esfera dos convênios estabelecidos entre entes do poder público, não

abordando a questão sob a ótica das OSCs. Em razão dessa lacuna, o que se

verifica é uma variedade de entendimentos por parte dos gestores públicos na

implementação e fiscalização dos convênios com OSCs. A diversidade de

interpretações leva ainda à precarização das relações de trabalho nas entidades

privadas, orientadas a assumir certas formas de contratação de seus profissionais

para receberem recursos públicos.

Solução: Com intuito de se firmar um melhor entendimento jurídico sobre o

tema, propõe-se eliminar a lacuna jurídica identificada com a alteração do

Decreto nº 6.170/07, que disciplina as transferências de recursos mediante

convênios, tornando expressa a possibilidade da utilização desses recursos para

pagamento da equipe própria das entidades privadas sem fins lucrativos. Ficará

autorizado o pagamento dessas despesas, desde que atendidos requisitos já

previstos na legislação e outros que deem coerência à regra, tais como a seleção

da entidade por chamamento público; previsão da despesa com pagamento de

empregados fixada no plano de trabalho aprovado; remuneração compatível com

o valor de mercado, respeitando os limites previstos no art. 37 da CF/88 para a

remuneração de servidor público federal; qualificação da equipe da organização

e conformidade com o objeto do convênio.

2.2 Canal de uniformização de entendimentos

Problema: Inexistência de um canal formal para expressão das demandas das

OSCs em relação à uniformização de entendimentos conflituosos emitidos pelos

diferentes órgãos federais sobre temas jurídicos e administrativos afetos as

parcerias realizadas. Os mecanismos de uniformização de entendimentos hoje

disponíveis por meio do Colégio de Consultores da AGU e na Comissão Gestora

do SICONV não possibilitam o acesso direto das organizações aos seus

procedimentos de elaboração e podem não ser suficientes dadas as suas

competências específicas.

Page 19: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

19

Solução: Criação de um fluxo institucional entre a Secretaria-Geral da

Presidência da República e a Ouvidoria-Geral da União, no âmbito de Acordo de

Cooperação Técnica, firmado em 15 de junho de 2012 e publicado no DOU em

20 de junho de 2012. Objetiva-se promover maior transparência aos processos e

atos de gestão relacionados às OSCs, instituindo canal aberto para análise e

tratamento de reivindicações. Além disso, pretende-se antecipar potenciais

entraves e construir consensos mais abrangentes, propiciando maior segurança

jurídica e celeridade aos atos de advogados públicos, auditores e gestores das

próprias OSCs. A análise das demandas possibilitará a veiculação de perguntas

freqüentes (FAQ) no sítio eletrônico da OGU, além da elaboração de cartilhas e

outros materiais didáticos para rápida instrução.

3. Transparência

3.1 Aperfeiçoamento das Classificações das OSCs no orçamento público

(modalidade 50)

Problema: Recursos públicos direcionados a entidades sem fins lucrativos

encontram-se concentrados na modalidade de aplicação orçamentária 50 –

transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, que agrega repasses a

partidos políticos, sindicatos, serviço social autônomo, entre outros. Não são de

fácil visualização no orçamento público os recursos direcionados as parcerias

realizadas com OSCs.

Solução: Propõe-se a criação de uma nova modalidade 51 – execução

orçamentária delegada a instituições privadas sem fins lucrativos, para dar mais

transparência para a alocação das parcerias realizadas. Nos últimos anos, foram

criadas algumas novas modalidades de aplicação, mas todas relacionadas às

relações federativas. A Modalidade de Aplicação 50 ainda não foi objeto de

desdobramentos, embora concentre uma diversidade excessiva de parcerias do

governo federal, em vários campos das políticas públicas, com diferentes tipos

de organizações, a exemplo de associações, cooperativas, entidades sindicais e

serviço social autônomo.

3.2 Aperfeiçoamentos das classificações das OSCs (CNPJ/CNAE)

Problema: As classificações e códigos hoje existentes na tabela de natureza

jurídica e na classificação nacional de atividades econômicas não contemplam a

diversidade de organizações e seus objetos sociais. Além disso, agrupamentos

atrapalham a compreensão do setor, reunindo em um mesmo grupo tanto

associações e fundações quanto cartórios e partidos políticos.

Solução: Propõe-se a revisão da tabela de natureza jurídica da Comissão

Nacional de Classificação – CONCLA, que identifica a constituição jurídico-

institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração

pública do País, bem como das atividades econômicas da Classificação Nacional

de Atividades Econômicas – CNAE. Entre outras características, as

Page 20: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

20

classificações da CNAE possuem grande relevância para a identificação da área

de atuação e/ou atividade preponderante das entidades.

4. Formação e capacitação

4.1 Elaboração de cursos e publicações

Problema: Escassez de cursos, capacitações e publicações direcionados a

membros de OSCs e gestores de órgãos federais.

Solução: Abertura de vagas em cursos ofertados pela Escola Nacional de

Administração Pública – ENAP. Já no segundo semestre de 2012 serão

ofertados quatro cursos à distância, quais sejam: ética e serviço público; análise

e melhoria de processos; fundamentos em gerência de projetos, e; gestão de

convênios e contratos de repasse.

Elaboração de formação específica em parceria com a Escola da AGU, o

programa CGU Capacita, a ENAP e demais escolas de governo federais, entre

outros atores, congregando participantes de órgãos federais e das OSCs.

Delimitam-se como temas prioritários a gestão de parcerias com OSCs, gestão

das OSCs, transparência ativa (Lei de Acesso à Informação) e uso do SICONV.

Pretende-se fomentar a discussão de temas considerados relevantes para as

partes, fortalecendo a cultura de relações colaborativas na gestão pública,

esclarecendo questões ainda consideradas conflituosas e criando consensos

mínimos para o avanço da agenda no país.

Busca-se, por meio desse esforço, sedimentar o conhecimento existente, seja

pela assimilação do conteúdo pelos operadores da parceria, seja pela produção

de publicações, disseminando os pontos trabalhados e as discussões travadas.

Essas publicações permitirão não só um maior alcance das formações

pretendidas, mas também a continuidade dos diálogos e da elaboração científica

na área.

5. Estudos e Pesquisas – Universo das OSCs

5.1 Atualização da FASFIL - Fundações Privadas e Associações sem Fins

Lucrativos no Brasil

Problema: Ausência de dados agregados atualizados sobre o universo das

entidades sem fins lucrativos, em especial, quantitativo de organizações ativas,

área de atuação, localização, pessoal ocupado, entre outras informações que

compõem o Plano Tabular da pesquisa - FASFIL (Fundações Privadas e

Associações sem Fins Lucrativos no Brasil) de 2005.

Solução: Atualização da pesquisa pelo IBGE em parceria com IPEA, ABONG e

GIFE, com a publicação em 05 de dezembro de 2012 de uma nova série

temporal - dados de 2006, 2008 e 2010, considerando mudanças realizadas na

Page 21: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

21

Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE e no Relatório Anual

de Informações Sociais – RAIS em 2006.

5.2 Agenda de novas pesquisas e estudos

Problema: Escassez de pesquisas e estudos apurados acerca do universo das

OSCs e suas fontes de financiamento, dentre outros.

Solução: realização de estudos e pesquisas sobre o papel das OSCs no ciclo das

políticas públicas na percepção do gestor; mapa das OSCs; fontes de

financiamento das organizações; utilização de incentivos fiscais; expressão do

trabalho voluntário no Brasil; censo das entidades inscritas no CNEs/MJ; entre

outras agendas relevantes para a melhor compreensão e aprimoramento da

relação entre Estado e OSCs. Pretende-se criar um grande repositório de estudos

e pesquisas na área.

Page 22: RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO - Abong · relatÓrio final do grupo de trabalho marco regulatÓrio das organizaÇÕes da sociedade civil 2 grupo de trabalho secretaria-geral

RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

22

Recomendações para novos trabalhos

Os produtos apresentados buscam aprimorar a relação entre Estado e OSCs. Parte-se do

diagnóstico realizado para a construção de um quadro novo que, em resumo, poderia ser

sintetizado como segue:

Cenário Atual Resultados Esperados

Insegurança jurídica. Marco Regulatório das Organizações da

Sociedade Civil próprio e seguro.

Analogias indevidas. Legislação adequada com a inserção de novos

princípios, fundamentos e diretrizes para a

relação.

Planejamento precário do Poder Público. Melhor planejamento, gestão e

acompanhamento das parcerias.

Pouca transparência e dificuldade de acesso ao

Estado. Ampliação dos mecanismos de transparência e

controle social.

Ausência de dados atualizados e estudos sobre as

OSCs e sua relação com o Estado. Estímulo a produção de estudos e pesquisas

sobre as OSCs e sua relação com o Estado.

Além dos produtos apresentados, as discussões do GT evidenciaram uma série de

questões a serem trabalhadas em ato contínuo. As proposições inseridas nesse relatório

refletem a priorização dada ao tema da contratualização, de forma a responder ao

comando legal do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, e aos temas mais

urgentes em termos de reordenação do Marco Regulatório das Organizações da

Sociedade Civil.

Subsistem, no entanto, a necessidade de aprofundamento dos estudos de propostas de

medidas incrementais para auxiliar o relacionamento das OSCs com o Estado, como a

criação de um sistema similar ao CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para

Transferências Voluntárias) hoje existente para checar as informações de regularidade

fiscal dos Estados, Distrito Federal e Municípios15 e o Termo de Ajustamento de Gestão

ou de Execução, como medida saneadora, intermediária entre a extinção do ajuste

celebrado com a entidade e a tomada de contas especial.

Além disso, há ainda um conjunto de temas fundamentais que devem ser enfrentados

em trabalhos futuros, como o controle por resultados, a sustentabilidade das OSCs

(estímulos às doações voluntárias, fomento ao desenvolvimento institucional, regulação

tributária, dentre outros) e revisão das regras de acreditação e certificação.

O aprofundamento e a implementação de propostas sobre esses temas constituem, ao

lado dos produtos aqui apresentados, um rol importante de mudanças jurídicas e

administrativas. Essa agenda busca garantir um novo ambiente institucional para o

desenvolvimento das OSCs no Brasil, promovendo o fortalecimento das entidades

privadas sem fins lucrativos e, ao mesmo tempo, consagrando o valor das parcerias

realizadas na execução de políticas e projetos de interesse público.

15

Em razão do CAUC, o credenciamento obrigatório no âmbito do SICONV é simplificado para os entes

federados eis que, para esses entes, não é necessária a apresentação, ou mesmo atualização das certidões

negativas. Já para as entidades privadas sem fins lucrativos, é necessário apresentar todas as certidões

negativas, cuja atualização, por não se automática tem gerado dificuldades.