Relatório Media e Deficiência_Dez 2011

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Relatório elaborado pelo Grupo de Reflexão Media e Deficiência, tendo sido apresentado publicamente em Lisboa no dia 3 de Dezembro de 2011 durante a sessão oficial das comemorações nacionais do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

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Relatrio Grupo de Reflexo Media e Deficincia

Dezembro de 2011

ndice Nota Introdutria Pg. 3 I Parte Ponto da situao do estado da arte do tema Pg. 5 II Parte Sntese dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de reflexo Pg. 34 III Parte Colquio Media e Deficincia Pg. 80 IV Parte O que os Media tm feito no mbito das acessibilidades e que relevncia e visibilidade do ao tema Pg. 163 V Parte Propostas de projetos para o futuro Pg. 170

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Nota Introdutria Numa sociedade hper-mediatizada como aquela em que vivemos os rgos de comunicao social assumem um protagonismo enorme, sendo que neles tudo se passa e todos os padres sociais so construdos e difundidos. Assim, quem no tenha acesso aos rgos de comunicao social est condenado ao ostracismo dos nossos dias. Por outro lado, os media tm o potencial de formar esteretipos e de os inculcar nas percees sociais. Compreende-se, deste modo, o papel extraordinariamente importante que os media desempenham para a incluso social das pessoas com deficincia. Por um lado, se no dispuserem de funcionalidades que permitam a estas pessoas aceder aos seus contedos, esto a exclu-las, a conden-las ao ostracismo. Por outro lado, dependendo da imagem que passem das pessoas com deficincia, podero concorrer para resultados diametralmente opostos: facilitar a sua incluso, caso essa imagem seja positiva, ou promover a sua excluso, caso tal imagem seja estereotipada/preconceituosa. Cientes desta enorme importncia dos rgos de comunicao social para as pessoas com deficincia, decidiu o Gabinete para os Meios de Comunicao Social (GMCS), sempre no respeito da liberdade editorial dos media, promover o projeto Media e Deficincia, que tem por objetivo desenvolver a reflexo e criar condies favorveis para que os rgos de comunicao social tomem conscincia da importncia da sua atuao para este estrato populacional e atuem por forma a responder aos seus anseios e necessidades, bem como defender os seus Direitos, em consonncia com a Conveno da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia. Aproveito esta ocasio para deixar um agradecimento especial s pessoas e entidades que aceitaram ser parceiras neste projeto e sem as quais ele no seria possvel, a saber: Universidade Lusfona de Humanidades e Tecnologias, entidade que desde o incio manifestou interesse em assumir-se como copromotora do projeto, cumprindo deixar uma saudao especial aos Professores Clia Quico e Deodato Guerreiro e agradecer o seu empenho e contributo pessoal. ANACOM Autoridade Nacional de Comunicaes, atravs do Eng. Miguel Henriques.3

ERC Entidade Reguladora para a Comunicao Social, atravs do Dr. Rui Mouta. INR Instituto Nacional para a Reabilitao I.P., atravs da Dra. Catarina Correia. RTP, atravs do Dr. Francisco Teotnio Pereira. UMIC Agncia para a Sociedade do Conhecimento, atravs do Dr. Jorge Fernandes. Ana Reis, presidente da Associao de Pais para a Educao de Crianas Deficientes Auditivas e intrprete de Lngua Gestual Portuguesa. Dora Alexandre, responsvel pelo programa Consigo, da RTP2. Hlder Duarte, representante da comunidade surda. Joslia Neves, docente do ensino superior e investigadora em comunicao acessvel. Madalena Bala, responsvel pelo Programa A Rede da Rdio, da RDP - Antena 1. Maria Jos Freire, investigadora, docente e intrprete de Lngua Gestual portuguesa.

Um agradecimento tambm especial s seguintes entidades que prestaram importantes apoios, sem contrapartidas financeiras: ERC (suportou parte dos encargos do Colquio Media e Deficincia). Front.end (concebeu e executou a pgina web do Colquio). MSTF Partners (concebeu e executou o grafismo do projeto e o spot de promoo do Colquio Media e Deficincia). RTP (suportou parte dos encargos do Colquio Media e Deficincia e difundiu o spot de promoo do evento).

Por fim, importa dar notcia de que o projeto ter continuidade, estando em preparao um conjunto de atividades para todo o ano de 2012. Lisboa, 2 de dezembro de 2011 Pedro Berhan da Costa Diretor Gabinete para os Meios de Comunicao Social

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I Parte Ponto da situao do estado da arte do tema I Captulo Media e Deficincia 1. Os Media e a Deficincia

A

imagem

da

deficincia

na

sociedade

esteve

muito

tempo

associada a uma conotao negativa, estigmatizada, onde a deficincia da pessoa era representada como a sua nica caracterstica e onde outros aspetos individuais como as emoes, os atributos intelectuais, o gnero, a religio, as competncias e potencialidades eram muitas vezes desprezadas e ignoradas.

Os meios de comunicao social tm particulares responsabilidades na formao das mentalidades e dos comportamentos sociais, designadamente no que diz respeito s questes da deficincia.

No descurando a ateno e o contributo que alguns profissionais da comunicao social j do s questes relacionadas com a deficincia, regra geral os media no prestam a devida ateno s pessoas com deficincia. A presena destas nos media frequentemente esquecida ou praticamente invisvel.

Todavia, os media podem e devem desempenhar um papel ativo, relevante e determinante no tratamento no discriminatrio de qualquer cidado1, e, por maioria de razo, dos cidados com deficincia, devendo contribuir para superar os esteretipos, os preconceitos e o medo em relao ao que

Para alm da divulgao e promoo dos direitos humanos, os media devem promover trabalhos sobre a no discriminao em razo da deficincia, da etnia, da religio, do sexo, da orientao sexual e da idade, entre outros . So Jos Almeida, A liberdade individual pressupe o respeito pelos outros e, logo, o respeito pelo diferente. A invisibilidade da igualdade. Pblico, 5 de maio de 2007, p. 46.1

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diferente, contribuindo para a promoo dos direitos das pessoas com deficincia e para a sua efetiva incluso na sociedade. As pessoas com deficincia esto insuficientemente representadas nos meios de comunicao social e o nmero destes cidados empregados no setor muito baixo. As empresas de comunicao social e os prprios media podero desempenhar aqui um papel relevante e ativo para a incluso e participao dos cidados com deficincia na vida ativa, nomeadamente no que diz respeito empregabilidade destes cidados no prprio setor dos media.

Os media podero desempenhar um papel fundamental na promoo da imagem, da dignificao, dos direitos, da igualdade de oportunidades e da integrao das pessoas com deficincia na sociedade e, assim, contribuir para o conhecimento e sensibilizao dos restantes cidados para as questes da deficincia2.

2. Populao com deficincia Em Portugal Segundo o Censo de 2001, residiam em Portugal, naquele ano, 636.059 pessoas com deficincia, sendo 334.879 homens (52,6%) e 301.180 mulheres (47,4%), representando a populao com deficincia 6,1% do total da populao residente (10.356.117 indivduos).

Desagregando por tipo de deficincia, existiam 84.172 pessoas com deficincia auditiva, 163.569 com deficincia visual, 156.246 com deficincia motora, 70.994 com deficincia mental, 15.009 com paralisia cerebral e 146.069 com outro tipo de deficincia. As deficincias visual e motora registavam as taxas mais elevadas no pas: 1,6% e 1,5%, respetivamente3.2

Segundo uma sondagem realizada em 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficincia: 57% dos europeus no estavam bem informados sobre as vrias formas de deficincia e 40% consideravam que os outros no estavam -vontade perante um cidado com deficincia. Fonte: http://www.jornalistas.online.pt/noticia.asp?idCanal=399&id=1254.

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Fonte:INEInstitutoNacionaldeEstatstica(www.ine.pt).

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De acordo com os dados obtidos no inqurito nacional s incapacidades, deficincia e desvantagens (INIDD), realizado por amostragem, em 1994, verificava-se que para uma populao residente de 9,8 milhes de indivduos existiam 905.488 pessoas com deficincia, ou seja, 9,16% da populao4.

Os dados do Censo de 2011 relativos ao universo da populao com deficincia s sero conhecidos em dezembro de 20125. Na Unio Europeia Segundo informao divulgada pela Comisso Europeia no dia 5 de janeiro de 20116, uma em cada seis pessoas na Unio Europeia cerca de 80 milhes tem uma deficincia, com graus variveis (de ligeira a profunda). Mais de um tero das pessoas com mais de 75 anos tem deficincias que lhes limitam a atividade. Sendo provvel, no entender da Comisso, que estes nmeros aumentem devido ao envelhecimento progressivo da populao da UE. No Mundo Segundo dados divulgados pela Organizao das Naes Unidas (s/d)7, cerca de 10% da populao mundial, ou seja, 650 milhes de pessoas, tm uma deficincia, vivendo 80% desta populao nos pases em desenvolvimento.

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Comparativamente ao Censo de 2001, o valor substancialmente superior, sobretudo nos grupos etrios extremos. Por outro lado, a taxa de pessoas com deficincias obtida atravs do INIDD aquela que tem um valor aproximado do valor apurado noutros pases da Unio Europeia e ainda dos valores que, a nvel internacional, se estimam para a populao com deficincia (cerca de 10%). Fonte: I Plano de Ao para a Integrao das Pessoas com Deficincias ou Incapacidade (2006-2009) disponvel em: http://dre.pt/pdf1s/2006/09/18300/69546964.pdf (pgina 6957).

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Informao do INE, de 8 de novembro de 2011.

Disponvel em : http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/11/4&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage =en.7

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Disponveis em: http://www.un.org/disabilities/default.asp?id=18.

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3. Princpio constitucional A Constituio da Repblica Portuguesa8 consagra o princpio da igualdade de todos os cidados e reafirma expressamente no n. 1 do artigo 71. que Os cidados portadores de deficincia fsica ou mental gozam plenamente dos direitos e esto sujeitos aos deveres consignados na Constituio, com ressalva do exerccio ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.

No n. 2 do mesmo artigo, o Estado obriga-se a realizar uma poltica nacional de () reabilitao e integrao dos cidados portadores de deficincia e () a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com [esses cidados] ().

4. Iniciativas internacionais no domnio dos media e da deficincia 4.1. Organizao das Naes Unidas 4.1.1. Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia9 Atravs da Conveno das Naes Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia, adotada em 30 de maro de 200710, os Estados Partes da Conveno, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os esteretipos, preconceitos e prticas prejudiciais em relao s pessoas com deficincia e a promover a sensibilizao dos cidados para as8

Disponvel em:

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx.9

Stio oficial da Conveno: http://www.un.org/disabilities/convention/conventionfull.shtml.

A Conveno e o respetivo Protocolo Opcional foram aprovados pelas Resolues da Assembleia da Repblica ns 56/2009 e 57/2009, disponveis, respetivamente, em: http://dre.pt/pdf1s/2009/07/14600/0490604929.pdf, http://dre.pt/pdf1s/2009/07/12800/0430104301.pdf, tendo sido ratificados pelos Decretos do Presidente da Repblica ns 71/2009 e 72/2009, disponveis em http://dre.pt/pdf1s/2009/07/14600/0487504875.pdf. Estes diplomas foram todos publicados no Dirio da Repblica em 30 de julho de 2009.

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questes da deficincia, para as capacidades, contribuies e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8. da Conveno).

Dentre essas medidas cabem destacar a prossecuo efetiva de campanhas de sensibilizao pblica para (i) estimular a recetividade em relao aos direitos das pessoas com deficincia, (ii) promover percees positivas e uma maior consciencializao social para com as pessoas com deficincia, e (iii) promover o reconhecimento das aptides, mritos e competncias das pessoas com deficincia e dos seus contributos para o local e mercado de trabalho.

Ainda na tica da sensibilizao, destaque-se o apelo feito aos Estados Partes da Conveno para encorajarem todos os rgos de comunicao social a descreverem as pessoas com deficincia de forma consistente com o objetivo da Conveno [Artigo 8., n. 2, alnea c)].

Por forma a garantir que as pessoas com deficincias possam exercer o seu direito de liberdade de expresso e de opinio, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir informaes e ideias em condies de igualdade com os demais cidados, a Conveno, no seu artigo 21., apela aos Estados Partes da Conveno para que tomem todas as medidas apropriadas com vista a, nomeadamente:

- Fornecer s pessoas com deficincia a informao destinada ao pblico em geral, em formatos e tecnologias acessveis apropriados aos diferentes tipos de deficincia; - Aceitar e facilitar o uso de lngua gestual; - Instar as entidades privadas que prestam servios ao pblico em geral, inclusivamente atravs da Internet, a prestarem informao e servios em formatos acessveis e utilizveis pelas pessoas com deficincia; - Encorajar os meios de comunicao social, incluindo os fornecedores de informao atravs da Internet, a tornarem os seus servios acessveis s pessoas com deficincia; - Reconhecer e promover o uso da lngua gestual.

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Segundo informao divulgada pela Comisso Europeia, no dia 5 de janeiro de 201111, a Conveno da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia foi ratificada pela Unio Europeia, tornando-se, assim, esta a primeira organizao internacional a tornar-se formalmente Parte na Conveno (a Conveno foi assinada pelos 27 pases da Unio Europeia, tendo sido ratificada, at aquela data, por 16 Estados-Membros, incluindo Portugal, conforme j referimos). A Conveno entrou em vigor relativamente Unio Europeia em 23 de janeiro de 201112.

Em outubro de 2011, a Conveno tinha sido assinada por 153 pases e ratificada por 10613. 4.1.2. Programa Mundial de Ao relativo s pessoas com deficincia O Programa Mundial de Ao das Naes Unidas relativo s pessoas com deficincia, adotado pela Assembleia Geral das Naes Unidas, em 3 de dezembro de 1982, atravs da Resoluo n. 37/5214, defende a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficincia, e reala a misso dos media de servio pblico na divulgao, sensibilizao e promoo dos direitos das pessoas com deficincia junto do pblico em geral, e na sua contribuio para a erradicao dos esteretipos e preconceitos sobre a deficincia e as pessoas com deficincia. 4.1.3. Normas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficincia As Normas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficincia, adotadas pela Resoluo 48/96 das Naes Unidas, de 20 de

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Disponvel em : http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/11/4&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage =pt. Fonte: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ%3AC%3A2011%3A300%3A0001%3A0004%3APT%3APDF, (ponto 12, p. 2).13 12

Fonte: http://www.un.org/disabilities/.

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Disponvel em: http://www.un.org/disabilities/default.asp?id=23.

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dezembro de 199315, reconhecem o papel e o contributo dos media para a dignificao das pessoas com deficincia.

A Norma 1 (Sensibilizao) solicita aos Estados Membros que tomem medidas por forma a sensibilizar a sociedade para os problemas das pessoas com deficincia, para os seus direitos, as suas necessidades, potencialidades e contributo sociais, estimulando, nomeadamente, os rgos de comunicao social a apresentarem uma imagem positiva das pessoas com deficincia, devendo, sobre este assunto, ser consultadas as organizaes de pessoas com deficincia (ponto 3., p. 20).

A Norma 5 (Acessibilidade), incita os Estados Membros a estimularem os rgos de comunicao social nomeadamente a televiso, rdio e imprensa escrita a assegurarem o acesso informao e comunicao por parte das pessoas com deficincia (ponto 9., p. 24).

A Norma 9 (Vida Familiar e Dignidade Social) determina que os Estados devem estimular os meios de comunicao social a desempenharem um papel importante na eliminao de atitudes negativas que ainda persistem na sociedade face ao casamento, sexualidade e paternidade/maternidade das pessoas com deficincia, nomeadamente no caso de raparigas e mulheres com deficincia. (ponto 3., p. 30).

Disponveis em: http://www.inr.pt/uploads/docs/Edicoes/Cadernos/Caderno003.pdf. Se bem que estas Normas no sejam obrigatrias, elas passaro a ter um carter consuetudinrio a nvel internacional se um elevado nmero de Estados as vierem a aplicar com o intuito de fazerem respeitar uma norma do direito internacional. Requerem que os Estados assumam um compromisso moral e poltico que operacionalize a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficincia. Enunciam princpios importantes em matria de responsabilidade, de ao e de cooperao. Salientam reas de importncia decisiva para a qualidade de vida e para se atingir a plena participao e igualdade. As Normas constituem um instrumento para a elaborao de medidas de poltica e de ao a favor das pessoas com deficincia e das organizaes que as representam () (Pargrafo 14, p. 13).15

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4.2.

Unio Europeia

4.2.1. Tratado de Lisboa De acordo com o artigo 5.-B do Tratado de Lisboa16, a Unio Europeia na definio e execuo das suas polticas e aes () tem por objetivo combater a discriminao em razo do sexo, raa ou origem tnica, religio ou crena, deficincia, idade ou orientao sexual (destaque nosso). 4.2.2. Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia A Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia17 estabelece princpios sobre a no discriminao e incluso das pessoas com deficincia, proibindo a discriminao em razo, designadamente, do sexo, raa, cor ou origem tnica ou social, caractersticas genticas, lngua, religio ou convices, opinies polticas ou outras, pertena a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficincia, idade ou orientao sexual. (artigo 21., n. 1).

No que respeita incluso das pessoas com deficincia, a Unio reconhece e respeita o direito das pessoas com deficincia a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integrao social e profissional e a sua participao na vida da comunidade. (artigo 26.). 4.2.3. Diretiva Servios de Comunicao Social Audiovisual A Diretiva Servios de Comunicao Social Audiovisual (Diretiva 2010/13/UE, de 10 de maro de 2010)18, apresenta disposies sobre a acessibilidade das pessoas com deficincia aos meios de comunicao social audiovisual.

A este respeito, a Diretiva considera que o direito das pessoas com deficincia e dos idosos a participarem e a integrarem-se na vida social e cultural da Unio est indissociavelmente ligado acessibilidade dos servios de comunicaoAprovado pela Resoluo da Assembleia da Repblica n. 19/2008, e ratificado pelo Decreto do Presidente da Repblica n. 31/2008, publicados ambos no Dirio da Repblica, em 19 de maio de 2008, e disponveis em http://dre.pt/pdf1s/2008/05/09600/0270302811.pdf.17 16

Disponvel em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0389:0403:PT:PDF. Disponvel em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:095:0001:0024:PT:PDF.

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social audiovisual. Os meios para permitir essa acessibilidade devero incluir, sem que a tal se limitem, funcionalidades como a lngua gestual, a legendagem, a descrio udio e menus de navegao facilmente

compreensvel. (Considerando n. 46).

Para o efeito, os Estados-Membros devem incentivar os fornecedores de servios de comunicao social sob a sua jurisdio a assegurarem que os seus servios se tornem progressivamente acessveis s pessoas com deficincia visual ou auditiva. (Artigo 7.). 4.2.4. Agenda Digital para a Europa A Agenda Digital para a Europa19

que constitui uma das sete iniciativas

emblemticas da Estratgia Europa 202020 apresenta como um dos seus domnios de ao a melhoria da literacia digital, das qualificaes nesse domnio e da incluso na sociedade digital dos cidados europeus, nomeadamente dos cidados com deficincia.

A adeso, o acesso e utilizao das novas tecnologias da comunicao e da informao est estreitamente relacionada com os nveis de literacia digital e meditica, sendo as qualificaes neste domnio teis no s para arranjar emprego, mas tambm para aprender, criar, participar e ter confiana e discernimento na utilizao dos meios digitais. falta de qualificaes digitais e mediticas verificada ainda em muitos cidados europeus21, acrescem para as pessoas com deficincia os problemas relacionados com a acessibilidade e utilizao das tecnologias da comunicao e da informao e dos contedos em linha (nomeadamente dos contedos dos media digitais). Neste domnio, a Agenda Digital para a Europa refere a necessidade de garantir que os novos contedos eletrnicos estejam tambm ao total dispor das pessoas com deficincia, cumprindo as normas internacionais em matria de acessibilidade,19

COM(2010) 245 final/2, de 26 de agosto de lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0245:FIN:PT:PDF.20

2010,

disponvel

em:

http://eur-

Disponvel em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:2020:FIN:PT:PDF.

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150 Milhes de europeus cerca de 30% nunca utilizaram a Internet (p. 28 da Agenda, publicada em 26 de agosto de 2010). Ver Nota de Rodap n. 20, nesta pgina.

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nomeadamente: as Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.022 e a Conveno das Naes Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia (ver ponto 4.1.1. supra).

Com vista incluso digital destes cidados, a Agenda Digital para a Europa determina que os Estados-Membros devem: Transpor, at 2011, as disposies sobre deficincia do quadro

regulamentar da Diretiva Servios de Comunicao Social Audiovisual (Diretiva 2010/13/UE, de 10 de maro de 2010) (ver ponto 4.2.3. supra). No que se respeita s aes a implementar a nvel da Comisso Europeia, esta ir: Avaliar sistematicamente de que forma a questo da acessibilidade tida em conta nas revises da legislao levadas a cabo no mbito da Agenda Digital, nomeadamente no domnio do comrcio eletrnico, da identidade eletrnica e das assinaturas eletrnicas, em consonncia com a Conveno das Naes Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia; Facilitar, at 2012, em cooperao com os Estados-Membros e as partes interessadas relevantes, o estabelecimento de um Memorando de Entendimento sobre o acesso das pessoas com deficincia aos recursos digitais, em conformidade com a Conveno das Naes Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia. 4.2.5. Estratgia Europeia para a Deficincia 2010-2020

A Estratgia Europeia para a Deficincia 2010-2020: Compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras [COM (2010) 636 final, de 15-11-2010]23 tem como principal objetivo capacitar as pessoas com deficincia para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participao na sociedade e na economia europeias, em igualdade de circunstncias com os demais cidados. Pretendendo fazer uso pleno da Estratgia Europa 2020, a Estratgia Europeia para a Deficincia 2010-2020 coloca a tnica na eliminao das barreiras que se deparam s pessoas com22

Disponveis em: http://www.w3.org/TR/WCAG20/. Disponvel em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0636:FIN:PT:PDF.

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14

deficincia,

identificando oito grandes

reas de ao:

acessibilidade,

participao, igualdade, emprego, educao e formao, proteo social, sade e ao externa.

Dentre as principais aes, consta a sensibilizao da opinio pblica para os problemas da deficincia e da acessibilidade. A UE apoiar e complementar as campanhas de sensibilizao nacionais sobre as capacidades e os contributos das pessoas com deficincia e favorecer o intercmbio de boas prticas no mbito do grupo de alto nvel para a deficincia.

No que respeita acessibilidade, a Comunicao destaca os entraves significativos que ainda persistem no acesso dos cidados com deficincia ao ambiente fsico, aos transportes, s tecnologias da informao e comunicao (TIC) e a outras instalaes e servios, dando, como exemplos: A escassez de stios Web pblicos na UE-27 que cumprem integralmente as normas de acessibilidade definidas para a Internet (em mdia, apenas 5%, ainda que sejam em maior nmero os que so parcialmente acessveis); O escasso nmero de programas legendados e com udio-descrio transmitidos por vrios organismos de radiodifuso televisiva.

Atravs das Concluses sobre o apoio implementao da Estratgia Europeia para a Deficincia 2010-2020, publicadas em 11 de outubro de 201124, o Conselho da Unio Europeia convida os Estados-Membros e a Comisso Europeia, nomeadamente a: Apoiarem os esforos adequados para melhorar a acessibilidade a bens e servios, em especial nas reas edificadas, nos transportes, na informao e na comunicao ();

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Disponveis em: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ%3AC%3A2011%3A300%3A0001%3A0004%3APT%3APDF.

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A promoverem a comunicao e a informao, nomeadamente em formatos acessveis, por forma a aumentar a sensibilizao e melhorar a participao e incluso social das pessoas com deficincia. 4.2.6. Resoluo sobre um novo quadro europeu para a deficincia Sublinhando que a realizao de uma Europa socialmente sustentvel e coesa se dever basear no princpio de que nada se deve fazer relativamente s pessoas deficientes sem as prprias pessoas deficientes e que tal s possvel atravs da sua incluso e participao sociais, a Resoluo do Conselho da Unio Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, sobre um novo quadro europeu para a deficincia, de 2011-201025, convida os Estados-Membros e a Comisso, nomeadamente a:

- Integrarem as questes relacionadas com a deficincia de forma transversal e coordenada na definio de polticas e programas gerais, bem como em todas as iniciativas emblemticas da Estratgia Europa 2020; Realizarem progressos no que respeita acessibilidade eletrnica e utilizao das novas tecnologias pelos cidados com deficincia.

Na mesma Resoluo o Conselho convida as instituies da Unio Europeia, nomeadamente a:

- A prosseguirem os seus esforos no sentido de garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades para todas as pessoas deficientes (), melhorando a acessibilidade aos seus prprios edifcios, instalaes e tecnologias da comunicao e da informao, incluindo os sistemas informticos e a Internet e respetivas aplicaes. 25

Disponvel em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:316:0001:0004:PT:PDF.

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4.3.

Conselho da Europa

Plano de Ao para as pessoas com deficincia (2006-2015) O Conselho da Europa adotou, em 2006, um Plano de Ao para as pessoas com deficincia para o perodo 2006-2015 (Plano de Ao para a promoo dos direitos e a participao plena das pessoas com deficincia na sociedade; melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficincia na Europa 20062015) 26. O Plano constitudo por 15 linhas de ao. O contributo dos media para a promoo dos direitos das pessoas com deficincia e a sua plena participao na sociedade especialmente destacado na linha de ao n. 15 (sensibilizao). Neste aspeto, o Plano de Ao recomenda aos EstadosMembros que: Exortem os media a concederem mais espao s pessoas com deficincia nos seus artigos (imprensa) e nas suas emisses (rdio e televiso), dando uma imagem de cidados de pleno direito, adotando, por exemplo, princpios ticos relativos dignidade das pessoas com deficincia; Incitem as estaes de rdio e de televiso a debaterem as questes relativas s pessoas com deficincia, quer nos seus programas generalistas, quer em programas que lhes sejam especificamente dedicados; Encorajem as pessoas com deficincia a fazerem-se conhecer e promover, auxiliando-as no modo como lidar com os media.

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Recomendao do Comit de Ministros Rec (2006) 5, de 5 de abril de 2006, disponvel em: https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?Ref=Rec(2006)5&Language=lanEnglish&Ver=original&Site=COE&BackColorInternet=9 999CC&BackColorIntranet=FFBB55&BackColorLogged=FFAC75.

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4.4.

Ano Europeu das Pessoas com Deficincia (2003)

4.4.1. Declarao de Madrid Por ocasio do Ano Europeu das Pessoas com Deficincia27, comemorado em 2003, realizou-se, em Madrid, o Congresso Europeu sobre Deficincia onde foi aprovada a Declarao de Madrid (22-03-2003)28 , na qual se prope, nomeadamente, que: Os meios de comunicao social criem e fortaleam alianas com associaes de pessoas com deficincia, para melhorar e promover a imagem destes cidados nos media; Seja potenciada a incluso de informao sobre as pessoas com deficincia nos meios de comunicao social como reconhecimento da existncia da diversidade humana. Ao abordarem as questes relativas deficincia, os meios de comunicao deveriam evitar posies paternalistas ou mesmo humilhantes sobre as pessoas com deficincia, devendo, antes pelo contrrio, centrar-se melhor nas barreiras que enfrentam as pessoas com deficincia e na contribuio positiva que estas podem oferecer sociedade.

27

http://www.eypd2003.org/;

http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/disability_and_old_age/c11413_en.htm (EN); http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/disability_and_old_age/c11413_pt.htm (PT). As Naes Unidas proclamaram o ano de 1981 como o Ano Internacional das Pessoas com Deficincia: http://www.un.org/disabilities/default.asp?id=126.28

Disponvel em: http://nae.aereal.edu.pt/legislacao/declaracaomadrid.pdf.

18

4.4.2. Congresso Europeu sobre Media e Deficincia Enquadrado tambm no Ano Europeu das Pessoas com Deficincia (2003), realizou-se em Atenas, em 13 e 14 de junho de 2003, o Congresso Europeu sobre Media e Deficincia29. O congresso aprovou uma Declarao final, na qual os participantes se dispuseram a propugnar por uma mudana de atitude no setor dos media, combatendo preconceitos e esteretipos, e a estreitar laos com as organizaes representativas das pessoas com deficincia, comprometendo-se: A promover mudanas no setor dos media com o objetivo de melhorar a imagem e a incluso das pessoas com deficincia e a aumentar a sua visibilidade e cobertura mediticas, de modo a promover uma imagem positiva destes cidados que no seja baseada na caridade ou numa abordagem mdica e que evite esteretipos negativos; A promover e encorajar a cooperao estreita entre as pessoas com deficincia, as suas organizaes e a comunicao social; A aumentar a empregabilidade das pessoas com deficincia no setor dos media, designadamente como jornalistas, enquanto vetores fundamentais para promover uma mudana de atitudes; A garantir a acessibilidade das pessoas com deficincia aos media.

29

http://www.media-disability.org/.

19

5. Iniciativas nacionais sobre os media e a deficincia 5.1. Programa Nacional para a Participao dos Cidados com Necessidades Especiais na Sociedade da Informao (2003) Este Programa, aprovado pela Resoluo do Conselho de Ministros n. 110/2003, publicada em Dirio da Repblica no dia 12 de agosto de 2003 refere que: At ao final dos anos 80, a telefonia de texto era o exemplo mais claro de comunicao alternativa para pessoas com deficincia. Atualmente a Internet, as comunicaes mveis ou mais genericamente as telecomunicaes de banda larga potenciam outras formas e facilidades de comunicao indispensveis a um leque mais abrangente de pessoas com necessidades especiais. As telecomunicaes baseadas no multimdia permitem a utilizao de diferentes meios de comunicao e interao no verbal, tais como vdeo, texto e imagens. A comunicao visual distncia particularmente importante para a utilizao da lngua gestual, da comunicao pictogrfica e da escrita, bem como um complemento comunicao verbal. A utilizao simultnea e a converso entre estes meios, de forma automtica ou atravs de interveno humana, vo permitir uma conversao bidirecional distncia a qualquer pessoa, independentemente da sua deficincia (I Enquadramento, p. 4896). .

Mais adiante refere que os setores das telecomunicaes e do audiovisual enquanto meios de comunicao e transmisso de contedos, revestem-se de importncia fulcral [para a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais a determinados contedos, produtos e servios]. No que diz respeito televiso, importante, por um lado, que a acessibilidade faa parte integrante, como requisito essencial, da definio de servio pblico e, por outro, que seja introduzida nos prprios concursos das licenas de operadores de televiso digital terrestre (TDT) (ver ponto 5.4.6. mais adiante sobre a TDT).

No que diz respeito comunicao social, principalmente a imprensa escrita, nomeadamente a que recebe fundos estatais para a produo das suas edies online refere que esta estar em condies ideais para dar o impulso

20

de consciencializao de que a acessibilidade dos contedos de Internet necessita. (4 Prioridades de Atuao: Prioridade 3 - Legislao, regulamentao e normalizao, p. 4901). 5.2. ENDEF Estratgia Nacional para a Deficincia (2011 -2013) No dia 2 de dezembro de 2010, o Conselho de Ministros aprovou a Estratgia Nacional para a Deficincia 2011-2013 (ENDEF), publicada em Dirio da Repblica, no dia 14 do mesmo ms, atravs da Resoluo do Conselho de Ministros n. 97/201030. A Estratgia, focaliza-se em cinco grandes reas de ao, configuradas em eixos estratgicos: - Eixo n. 1, Deficincia e multidiscriminao; - Eixo n. 2, Justia e exerccio de direitos; - Eixo n. 3, Autonomia e qualidade de vida; - Eixo n. 4, Acessibilidades e design para todos; - Eixo n. 5, Modernizao administrativa e sistemas de informao.

O Eixo n. 1, Deficincia e multidiscriminao compreende medidas que se destinam a combater as mltiplas desigualdades ou discriminaes, de que so alvo alguns grupos de pessoas com deficincia, designadamente mulheres, crianas, populao migrante, populao desempregada, populao cigana. Essas medidas devero contemplar aes de sensibilizao, de formao e de capacitao de vrios agentes, nomeadamente jornalistas, para que, no exerccio da sua atividade profissional, assegurem que as pessoas com deficincias e incapacidades no sero discriminadas, por desinformao ou desconhecimento. Dentre as medidas previstas neste Eixo, destacamos as n.s 6 e 15 mais diretamente relacionadas com os media e os profissionais da comunicao

30

Disponvel em: http://dre.pt/pdf1s/2010/12/24000/0566605677.pdf.

A ENDEF sucedeu ao PAIPDI - Plano de Ao para a Integrao das Pessoas com Deficincia ou Incapacidade (20062009). Plano e Relatrios de execuo disponveis em: http://www.inr.pt/search.php?q=PAIPDI.

21

social, relativas ao Programa Consigo (RTP) e formao de jornalistas (CENJOR): Resoluo do Conselho de Ministros n. 97/2010 Estratgia Nacional para a Deficincia 2011-2013 (ENDEF) (Pgina 5668)

Medidas

Indicadores/ objetivos

Entidades responsveis

Prazo de execuo

6 - Fomentar a sensibilizao da sociedade portuguesa para a igualdade de oportunidades atravs de um magazine televisivo Consigo, no servio pblico de televiso atravs de um protocolo com a RTP.

Nmero de espectadores

MTSS INR, I. P.

2013

Share mdio do programa

GMAP 15 - Desenvolver aes de formao para jornalistas sobre a temtica da deficincia. Nmero de aes de formao CENJOR MTSS INR, I. P. 2013

Siglas das entidades responsveis31:GMAP Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares CENJOR Centro Protocolar de Formao Profissional para Jornalistas MTSS Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social INR, I. P. Instituto Nacional para a Reabilitao, I. P. 31

Siglas e designaes referentes ao XVIII Governo Constitucional (26-10-2009 a 21-06-2011). A Lei orgnica do XVIII Governo Constitucional foi aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de dezembro (http://dre.pt/pdf1s/2009/12/23900/0862808634.pdf).

Com a aprovao da Lei orgnica do XIX Governo Constitucional (atual governo; membros nomeados pelo Decreto do Presidente da Repblica n. 54-B/2011, de 21 de junho): A 1. entidade (GMAP) passou a designar-se Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares; A 2. entidade (MTSS) passou designar-se Ministrio da Solidariedade e da Segurana Social. Porm, a tutela do emprego e formao profissional transitou para o Ministrio da Economia e do Emprego. As outras duas entidades (CENJOR e INR,I.P.) mantiveram a sua designao e sigla. A Lei orgnica do XIX Governo Constitucional foi aprovada pelo Decreto-Lei n. 86-A/2011, de 12 de julho, disponvel: http://dre.pt/pdf1s/2011/07/13201/0000200007.pdf.

22

Quanto medida n. 6 tinham sido realizados at 13 de maio de 2011, 20 programas em 2011, com share de 4,02 e uma mdia de 62,6 mil espectadores, prevendo-se a realizao de mais 31 programas at ao final do ano. Quanto implementao da medida 15, realizou-se nos dias 8, 10, 14 e 18 de novembro de 2011, um Seminrio sobre Cobertura Jornalstica das Questes da Deficincia e da Incapacidade nas instalaes do Instituto Nacional para a Reabilitao, I.P., em Lisboa32. 5.3. Estatuto do Jornalista e Cdigo Deontolgico do Jornalista No Captulo referente aos direitos e deveres dos jornalistas, o Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n. 1/99, de 13 de janeiro e alterado e republicado em anexo Lei n. 64/2007, de 6 de novembro33, determina que estes profissionais no devem tratar discriminatoriamente as pessoas,

designadamente em razo da ascendncia, sexo, raa, lngua, territrio de origem, religio, convices polticas ou ideolgicas, instruo, situao econmica, condio social ou orientao sexual [Artigo 14., n. 2, alnea e)]. Por sua vez, o Cdigo Deontolgico do Jornalista (04-05-1993)34 estabelece que o jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatrio das pessoas em funo da cor, raa, credos, nacionalidade ou sexo (ponto 8).

Apesar de a deficincia no se encontrar explicitamente referida no Estatuto e no Cdigo Deontolgico do Jornalista, parece-nos que no esprito das duas normas se encontram subjacentes quaisquer formas de discriminao, incluindo a deficincia.

32

Mais informaes e Programa em: http://www.mediaedeficiencia.com/noticias/seminario-sobre-cobertura-jornalisticadas-questoes-da-deficiencia-e-da-incapacidade.33

Disponvel em:http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21300/0805208063.pdf. Disponvel em http://www.gmcs.pt/index.php?op=fs&cid=134&lang=pt.

34

23

5.4. Acessibilidade dos cidados com deficincia aos meios de comunicao social Constitui obrigao do Estado, mas tambm da sociedade em geral, proporcionar o acesso informao de todos os cidados, sem discriminao.

A legislao e documentao nacional existentes sobre a promoo e defesa dos direitos dos cidados com deficincia, quando se refere ao papel e contributo dos media para a promoo desses direitos, d especial nfase acessibilidade das pessoas com deficincia aos meios de comunicao social. A Lei n. 38/2004, de 18 de agosto35, que define as bases gerais do regime jurdico da preveno, habilitao, reabilitao e participao da pessoa com deficincia, determina no artigo 43. que: 1 O Estado e as demais entidades pblicas e privadas devem colocar disposio da pessoa com deficincia, em formato acessvel, designadamente em braille, carateres ampliados, udio, lngua gestual, ou registo informtico adequado, informao sobre os servios, recursos e benefcios que lhes so destinados. 2 Os rgos de comunicao social devem disponibilizar a informao de forma acessvel pessoa com deficincia bem como contribuir para a sensibilizao da opinio pblica, tendo em vista a eliminao das prticas discriminatrias baseadas na deficincia.

No que diz respeito sociedade da informao, o artigo 44. da mesma Lei atribui competncias ao Estado na adoo, mediante a elaborao de um plano nacional de promoo da acessibilidade, de medidas especficas necessrias para assegurar o acesso da pessoa com deficincia sociedade de informao. Posteriormente publicao da referida lei de bases, vieram a ser estabelecidas diversas normas sobre a acessibilidade das pessoas com deficincia aos media, atravs:35

Disponvel em: http://dre.pt/pdf1s/2004/08/194A00/52325236.pdf.

24

Da Lei da Televiso (2007); Do Plano Plurianual da ERC (2009) Do Contrato de Concesso do Servio Pblico de Televiso (2008); Do Protocolo celebrado entre os operadores RTP, SIC e TVI (2003), alterado por Adenda (2005) Das Deliberaes da ex-AACS Alta Autoridade para a Comunicao Social (2001 e 2002); Da licena da Televiso Digital Terrestre (2008). 5.4.1. Lei da Televiso A Lei n. 27/2007, de 30 de julho, (Lei da Televiso) alterada e republicada em anexo Lei n. 8/2011, de 11 de abril36, determina no artigo 6., n. 2, que o Estado, a concessionria do servio pblico e os restantes operadores de televiso e de servios audiovisuais a pedido devem colaborar entre si na prossecuo dos valores da dignidade da pessoa humana, do Estado de direito, da sociedade democrtica e da coeso nacional e da promoo da lngua e da cultura portuguesas, tendo em considerao as necessidades especiais de certas categorias de espectadores. Para atingir estes objetivos a Entidade Reguladora para a Comunicao Social deve promover e incentivar a adoo de mecanismos de co -regulao, auto -regulao e cooperao entre os diversos operadores de televiso e de servios audiovisuais a pedido (n. 1 do mesmo artigo).

Por sua vez, o artigo 34., n. 3, estabelece que a Entidade Reguladora para a Comunicao Social define, ouvidos o Instituto Nacional para a Reabilitao, as demais entidades representativas das pessoas com deficincia, os operadores de televiso e os operadores de servios audiovisuais a pedido, com base num plano plurianual que preveja o seu cumprimento gradual, e tendo em conta as condies tcnicas e de mercado em cada momento por ela verificadas, o conjunto de obrigaes relativas acessibilidade dos servios de programas36

Disponvel em:http://dre.pt/pdf1s/2011/04/07100/0213902175.pdf.

.

25

televisivos e dos servios audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente, e atenta a natureza do servio, o recurso legendagem, interpretao por meio de lngua gestual, udiodescrio ou a outras tcnicas que se revelem adequadas, bem como disponibilidade. 5.4.2. Plano Plurianual Dando cumprimento a este preceito, a ERC aprovou, atravs da Deliberao 5/OUT-TV/2009, de 28 de abril, de 200937, o Plano plurianual que define o conjunto de obrigaes dos operadores de televiso que permitam o acompanhamento das suas emisses por pessoas com necessidades especiais, para perodo de 1 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2012. O Plano estabelece a faixa horria, o n. de horas semanais e o tipo de programas que devem ser transmitidos pelos servios de programas generalistas com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficincia auditiva, com interpretao por meio de lngua gestual portuguesa e com udio-descrio. Quanto aos servios de programas temticos

informativos de acesso no condicionado com assinatura, o Plano estabelece tambm a faixa horria e o n. de horas semanais de programas de natureza informativa que devem ser transmitidos com interpretao por meio de lngua gestual portuguesa38.

Para alm das normas aplicveis a todos os servios de programas generalistas e temticos informativos de acesso no condicionado com assinatura, o Plano estabelece normas especficas em relao aos servios de programas generalistas de mbito nacional do operador de servio pblico, de que falaremos mais adiante no ponto 5.4.3. O Plano estabelece ainda regras complementares para os servios de programas televisivos sujeitos s suas obrigaes, nomeadamente sobre:37

Disponvel em: http://www.erc.pt/index.php?op=noticias&lang=pt&mainLevel=8.

38

O Plano previa a sua aplicao em dois perodos: 01-07-2009 a 31-12-2010 e 01-01-2011 a 31-12-2012 em que no 2. perodo deveria ser duplicado o nmero de horas fixado para o 1. perodo. No entanto, o Plano foi impugnado judicialmente pelos operadores SIC e TVI, pelo que a sua aplicao se encontra suspensa.

26

A difuso de mensagens dos rgos de soberania e divulgao de comunicaes da proteo civil atravs da legendagem e interpretao por meio da lngua gestual portuguesa e disponibilizao em linha dos respetivos contedos s pessoas cegas e com baixa viso; As caractersticas da janela televisiva de interpretao da lngua gestual portuguesa; A adoo da locuo em lngua portuguesa de peas inseridas nos servios noticiosos que contenham excertos falados em idiomas estrangeiros.

Na parte IV, o Plano apresenta 10 recomendaes aos servios de programas televisivos, de que destacamos: A uniformizao do formato de transmisso da legendagem do teletexto, acompanhada de um cdigo de tradaptao, bem como o

estabelecimento de sinaltica conjunta de identificao dos programas que disponibilizem meios de acessibilidade; A extenso da legendagem para pessoas com deficincia auditiva a todos os programas dobrados para lngua portuguesa, reforando-se, nomeadamente, a acessibilidade das crianas com dificuldades auditivas programao destinada a pblicos infantis e juvenis; A utilizao, nos processos de legendagem automtica, de tcnicas de reverbalizao.

O Plano prev a adoo de medidas de acompanhamento e monitorizao da sua aplicao e a divulgao dos seus resultados no stio eletrnico da ERC.

27

Porm, na IV Conferncia da ERC39 que se realizou na Fundao Calouste Gulbenkian, nos dias 18 e 19 de outubro de 2010, a entidade reguladora informou ter sido interposta uma providncia cautelar para a suspenso da aplicao do Plano, tendo o tribunal dado parecer favorvel providncia cautelar a qual foi objeto de recurso por parte da ERC, cuja deciso ainda no era conhecida naquela data.

Foi ainda referido pela ERC que, comparando os valores apresentados pelos trs operadores generalistas (RTP, SIC e TVI) em julho de 2009 (data prevista para o incio da primeira fase do Plano) com os valores apresentados em setembro de 2010 (ms de referncia dos ltimos dados disponveis data da Conferncia), no se registaram progressos na utilizao da legendagem e da lngua gestual pelos operadores televisivos, tendo-se mesmo verificado um retrocesso em todos os servios de programas, sobretudo no que diz respeito utilizao da lngua gestual, onde se verificou uma inexplicvel descida, situao que se afigurava, ento, preocupante.

Registe-se que este Plano estabelece normas mais abrangentes e especficas sobre a acessibilidade das pessoas com deficincia aos servios de programas televisivos do que as previstas no Protocolo de autorregulao celebrado em 2003 entre os trs operadores generalistas RTP, SIC e TVI, de que falaremos mais adiante no ponto 5.4.4. 5.4.3. Obrigaes especficas da concessionria do Servio Pblico de Televiso Para alm da norma do n. 3, do artigo 34., da Lei da Televiso, e das obrigaes do Plano Plurianual da ERC, referidas, respetivamente, nos pontos 5.3.1. e 5.3.2. supra, a Lei da Televiso, o Contrato de Concesso do Servio Pblico de Televiso e o Plano Plurianual da ERC apresentam normas39

Conferncia Media e Cidadania Velhas e Novas Questes: 4. Sesso Pessoas deficientes ou sociedades com deficincia? Media e acessibilidades: http://www.erc.pt/pt/fs/iv-conferencia-anual-da-erc.

28

especficas sobre a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais ao servio pblico de televiso.

Assim, quanto s obrigaes especficas da concessionria do servio pblico de televiso, a Lei da Televiso40 estabelece no artigo 51., n. 2, alnea j), que incumbe concessionria do servio pblico garantir a possibilidade de acompanhamento das emisses por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente atravs do recurso legendagem, interpretao por meio da lngua gestual, udio-descrio ou a outras tcnicas que se revelem adequadas, assim como emitir programao especificamente direcionada para esse segmento do pblico, de acordo com a calendarizao definida no plano plurianual referido no n. 3 do artigo 34., a qual tem em conta as especiais responsabilidades de servio pblico, previstas no mbito do respetivo contrato de concesso O Contrato de Concesso do Servio Pblico de Televiso (2008)41 determina que as obrigaes previstas no n. 3, do artigo 34., e na alnea j), do n. 2, do artigo 51., da Lei da Televiso, sejam garantidas pela concessionria do servio pblico com o mnimo de um ano de antecedncia em relao s condies definidas para os servios de programas disponibilizados pelos operadores privados [Contrato de Concesso: Clusula 7., n. 2, alnea l); Clusula 9., n. 3, e Clusula 10., n. 7].

Em consonncia com a Lei da Televiso, o Contrato de Concesso determina ainda que a concessionria do servio pblico de televiso transmita programas regulares especificamente direcionados para as pessoas com necessidades especiais [Contrato de Concesso: Clusula 10., n. 13, alnea j)].

40

Disponvelem:http://dre.pt/pdf1s/2011/04/07100/0213902175.pdf. Disponvel em: http://www.gmcs.pt/download.php?dir=27.188&file=cont._conc._serv._p%FAblico_televis%E3o.pdf.

41

29

O Plano Plurianual da ERC determina o cumprimento por parte da concessionria do servio pblico das obrigaes estabelecidas pelo Contrato de Concesso, referidas nos dois pargrafos anteriores (Parte II Servio Pblico, ponto 4. do Plano). 5.4.4. Protocolo de autorregulao Em 21 de agosto de 2003, os operadores generalistas RTP, SIC e TVI assinaram um Protocolo42 onde, entre outras disposies43, se comprometiam a emitir programas de atualidade informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa, ou rubricas integradas em programas dessa natureza, bem como programas de fico ou documentrios em lngua gestual e com legendagem atravs de teletexto como forma de apoio aos cidados com necessidades auditivas, estabelecendo, para o efeito, o n. de horas semanais e o perodo horrio de transmisso desses programas: Protocolo RTP/SIC/TVI Programao cultural e apoio aos pblicos com dificuldades auditivas Programao Emisso de programao com lngua gestual Programao de atualidade informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa, ou rubricas RTP 1 5 horas semanais SIC e TVI 2h30m semanais

integradas em programas dessa natureza, em horrio compreendido entre as 8 e as 24 horas. Emisso de programao com legendagem atravs de Teletexto Programas de fico ou documentrios No inferior a No inferior a

10h/semana 5h/semana

42

Alterado pela Adenda de 15 de fevereiro de http://www.gmcs.pt/download.php?dir=58.592&file=prot_rtp_sic_tvi.pdf.

2005.

Verso

consolidada

em:

43

Apoio e financiamento de produo independente; contedos para os canais internacionais; programao cultural.

30

O cumprimento deste Protocolo monitorizado regularmente pelo Gabinete para os Meios de Comunicao Social (GMCS). 5.4.5. Posies da ex-Alta Autoridade para a Comunicao Social A ex-Alta Autoridade para a Comunicao Social (AACS)44, antecessora da atual ERC Entidade Reguladora para a Comunicao Social, aprovou Deliberaes sobre a acessibilidade das pessoas com deficincia ou incapacidades aos meios de comunicao social. Por ocasio do 1. concurso sobre a Televiso Digital Terrestre (2001-2003)45, cuja licena foi revogada, a ex-entidade reguladora manifestava j

preocupaes sobre a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais, designadamente visuais, auditivas, cognitivas e de mobilidade televiso digital terrestre46.

Em 2002, numa deliberao sobre contedos televisivos adaptados a telespectadores com necessidades especiais47, a ex-AACS: Considerava que a questo das acessibilidades das pessoas com deficincia, em condies de igualdade em relao aos restantes cidados, aos meios de comunicao social e s novas tecnologias emergentes na sociedade de informao, relevava da definio de direitos fundamentais de cidadania; Reconhecia o papel insubstituvel da comunicao social na divulgao da correta imagem das pessoas com deficincia enquanto parceiros44

http://www.aacs.pt/. Informao histrica sobre este concurso em: http://www.gmcs.pt/index.php?op=cont&cid=78&sid=1164#link6.

45

46

Deliberao, de 28-03-2001, sobre a acessibilidade televiso digital terrestre por cidados com necessidades especiais, disponvel em: http://www.aacs.pt/bd/Deliberacoes/20010328a.htm.

Deliberao, de 12-09-2002, sobre a proposta de criao de um canal de televiso para contedos adaptados a necessidades especiais para telespectadores com incapacidade de ler legendas ou ouvir televiso, disponvel em: http://www.aacs.pt/bd/Deliberacoes/20020913e.htm.

47

31

sociais e no contributo que podem dar para a sua plena incluso na sociedade; Esperava que os rgos de comunicao social dessem o necessrio relevo e a devida projeo s iniciativas e aos eventos promovidos pelas organizaes representativas das pessoas com deficincia, de paralelo com a adequada promoo da sua imagem como parceiros sociais de pleno direito e divulgao das suas justas reivindicaes face aos problemas que os afetam.

No ano seguinte (2003), a ex-entidade reguladora aprovou uma Deliberao sobre a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais aos meios de comunicao social48 onde reafirmava as concluses aprovadas na

Deliberao de 2002 e manifestava o seu apoio s iniciativas do CERTIC/UTAD49 sobre a acessibilidade das pessoas com deficincia sociedade de informao e, em particular aos contedos disponibilizados pelos meios de comunicao social na Internet50.

5.4.6. Televiso Digital Terrestre (TDT) A Resoluo do Conselho de Ministros n. 26/200951 fixou a data de 26 de abril de 2012 para a cessao das emisses televisivas analgicas terrestres em todo o territrio nacional52.

48

Deliberao de 26-02-2003, relativa questo das acessibilidades dos meios de comunicao s pessoas com necessidades especiais, disponvel em: http://www.aacs.pt/bd/Deliberacoes/20030227a.htm. Centro de Engenharia de Reabilitao em Tecnologias de Informao e Comunicao da Universidade de Trs-osMontes e Alto Douro:http://www.acessibilidade.net/certic_utad.php. http://www.acessibilidade.net/web/.

49

50

51

Disponvel em http://dre.pt/pdf1s%5C2009%5C03%5C05300%5C0170101702.pdf. Este processo decorre em trs fases durante o 1. quadrimestre de 2012:

52

o 1. Fase - 12 de janeiro de 2012 Faixa litoral do territrio continental; o 2. Fase - 22 de maro de 2012 Regies Autnomas dos Aores e da Madeira; o 3. Fase - 26 de abril de 2012 Restante territrio continental. http://www.anacom.pt/streaming/pso_deli24062010.pdf?contentId=1032191&field=ATTACHED_FILE.

32

O ttulo habilitante do Multiplexer A atribudo PT Comunicaes (Direito de Utilizao de Frequncias ICP ANACOM n. 06/2008, de 9 de dezembro de 2008)53, obriga a PT Comunicaes a tornar possvel que os servios de programas televisivos de acesso no condicionado livre, guias eletrnicos de programas, suscetveis de serem programados pelos operadores de televiso, eventuais servios interativos, servios destinados a cidados com

necessidades especiais e demais informao associada, contidos no Transport Stream (Servios de Programas e Tabelas), sejam recebidos por utilizadores finais detentores de equipamento de receo apropriado ou tambm para acesso a outros servios de Radiodifuso televisiva digital terrestre, designadamente de acesso no condicionado com assinatura ou condicionado [Clusula 12., n.1, alnea a)] . Para alm disso, a PTC dever assegurar, se, e quando requerido pelos operadores televisivos, capacidade suplementar para funcionalidades que proporcionem o acesso das pessoas com limitaes visuais e auditivas s respetivas emisses de televiso.

A PT Comunicaes est tambm obrigada a subsidiar a aquisio de equipamentos de receo de TDT por parte dos cidados com necessidades especiais [Mesma Clusula e n., alnea f)], cujo grau de deficincia seja igual ou superior a 60%54.

53

Disponvel em: http://www.anacom.pt/streaming/TDT_delib91222008.pdf?contentId=764139&field=ATTACHED_FILE.

Ver a este respeito as Deliberaes da ANACOM de 23 de maro de 2011: (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1079309) e de 26 de maio de 2011: (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1086324).

54

33

II Parte Sntese dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Reflexo Media e Deficincia O Grupo de Reflexo "Media e Deficincia55, criado em maro de 2011, tem como objetivo contribuir para que as questes da deficincia constituam cada vez mais matria de relevante interesse jornalstico e conquistem cada vez mais espao e atualidade nos diversos rgos de comunicao social (tradicionais e online), nomeadamente atravs de um maior envolvimento, empenho, atuao e contributo dos media e dos seus profissionais neste domnio, em aes concretas, tais como:

o Eliminao de atitudes negativas, de esteretipos e de preconceitos ainda existentes na sociedade em relao deficincia;

o No discriminao e estigmatizao das pessoas com deficincia e apresentao de uma imagem positiva e digna destes cidados;

o Promoo, visibilidade, sensibilizao, valorizao e defesa dos direitos das pessoas com deficincia;

o Promoo de uma imagem positiva das pessoas com deficincia que no se baseie na abordagem caritativa ou mdica ainda prevalecente em muitos media;

o Participao de cidados com deficincia em programas de rdio e de televiso (programas de informao, de fico, de cultura, de desporto, de entretenimento, etc.) que apresentem uma imagem positiva e digna destas pessoas e que contribuam para a sensibilizao dos restantes cidados para as questes da deficincia;

55

Constituio do Grupo em: http://www.mediaedeficiencia.com/organizacao/grupo-de-reflexao.

34

o Adoo de princpios ticos pelos prprios media relativos informao e promoo em prol da incluso e da dignidade individual, familiar e social das pessoas com deficincia (cdigos deontolgicos, livros de estilo, etc);

o Divulgao de boas prticas no domnio dos media e da deficincia (artigos de imprensa, programas de rdio e de televiso);

o Acessibilidade das pessoas com deficincia aos contedos dos media e s tecnologias da informao e da comunicao;

o Cooperao estreita entre as pessoas com deficincia e suas organizaes representativas e as organizaes especficas dos media, bem como com dos principais grupos de comunicao social;

o Recrutamento e empregabilidade de pessoas com deficincia no setor da comunicao social;

o A participao dos cidados com deficincia na esfera pblica e poltica;

o O papel dos decisores polticos na definio e execuo de medidas e iniciativas a favor das pessoas com deficincia.

O Grupo organizou o Colquio "Media e Deficincia" que se realizou na Universidade Lusfona, em Lisboa, no dia 28 de setembro de 2011.

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1 Sntese Trabalho Guia de Boas prticas para Jornalistas Programa Consigo Parceria entre a RTP2 e o Instituto Nacional para a Reabilitao, I.P. Dora Alexandre

A Deficincia na Comunicao Social Boas Prticas para Jornalistas NDICE Aspetos bsicos a ter em conta A diversidade humana uma realidade e no pode ser ignorada pelos jornalistas; Conceitos na ordem do dia - Deficincia, Incapacidade e Funcionalidade;

1.

As pessoas com deficincia precisam que os seus direitos sejam respeitados por todos os cidados, e no apenas na legislao. Mitos em torno da deficincia Na prtica, como lidar com pessoas com deficincia? A deficincia nos Media Indicaes para Jornalistas

2.

3.

4.

36

1. ASPETOS BSICOS A diversidade humana uma realidade

e no pode ser ignorada pelo trabalho jornalstico. importante divulgar e incluir informao que seja relevante para este pblico, que representa uma larga fatia da populao portuguesa.

Enquanto os Censos 2011 no disponibilizam dados mais atuais, sabe-se pelos Censos de 2001 que pelo menos 6,1% da populao mais de 600 mil portugueses tm uma deficincia.

Se for tida em conta a incapacidade um conceito mais abrangente, que pode ser provocada por deficincia, doena permanente ou temporria, ou por outras circunstncias os nmeros so ainda mais relevantes. Um estudo realizado em 1995 pelo SNR aponta para mais de 9% da populao com incapacidades mais de 900 mil pessoas.

(Inqurito

Nacional

s

Incapacidades,

Deficincias

e

Desvantagens,

disponvel em http://www.inr.pt/content/1/111/cadernos-snr)

Tendo ainda em conta que a populao portuguesa se encontra em clara tendncia de envelhecimento, e que a idade se relaciona proximamente com a incapacidade e deficincia, torna-se ainda mais importante que os jornalistas, no trabalho que desenvolvem, tenham em conta este pblico, os seus interesses e capacidades. Conceitos na ordem do dia Deficincia, Incapacidade e

Funcionalidade. Hoje em dia, a deficincia j no encarada como um problema exclusivamente mdico do indivduo, mas como um problema social, do meio em que o indivduo se insere: se houver muitas barreiras fsicas, sensoriais, na atitude de quem est volta a deficincia ser mais limitadora; se essas barreiras no existirem, o indivduo pode ter autonomia.37

A Organizao Mundial de Sade, na atual Classificao Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Sade, substituiu a nfase dada Deficincia pelos conceitos de Incapacidade e Funcionalidade. uma viso que vai para alm da deficincia.

A Funcionalidade um termo que engloba todas as funes do corpo, atividades e participao; de maneira similar, incapacidade um termo que inclui deficincias, limitao da atividade ou restrio na participao.

FONTE: http://www.inr.pt/uploads/docs/cif/CIF_port_%202004.pdf.

Na prtica, significa que uma pessoa com deficincia pode ter maior ou menor grau de incapacidade, ser mais ou menos funcional no seu dia a dia consoante as condies que encontra no meio fsico e social. Por isso se torna to importante melhor-lo, torn-lo para Todos. E Todos temos essa responsabilidade. At porque a incapacidade encarada, luz do novo paradigma, como algo que ocorre a todas as pessoas, em alguma altura da vida.

Tambm os inquritos dos Censos 2011 j tiveram em conta esta nova viso internacional: procurou-se apurar a incapacidade e funcionalidade, e j no apenas a deficincia. As pessoas com deficincia precisam que os seus direitos sejam

respeitados. Tornar o meio em que vivemos acessvel e inclusivo de Todos no uma questo de solidariedade uma questo de respeito pelos direitos humanos das pessoas com deficincia ou incapacidade. Portugal ratificou em 2009 a Conveno da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia, bem como o Protocolo Opcional, comprometendo-se a transpor os princpios da Conveno para a legislao e para a realidade nacional.

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Mais informao: http://www.inr.pt/content/1/830/convencao-sobre-os-direitosdas-pessoas-com-deficiencia-publicacao-oficial A legislao portuguesa considerada uma das mais avanadas nesta matria, mas as atitudes das pessoas no se alteram por decreto. preciso que sejam os cidados professores, arquitetos, empregadores, jornalistas, colegas, a inclurem as pessoas com deficincia ou incapacidades, e a encarlas como cidados de pleno direito.

Em Portugal, a discriminao proibida e penalizada, mas poucas pessoas sabem disto, e menos ainda se queixam.

2. MITOS EM TORNO DA DEFICINCIA Mito n 1 As pessoas com deficincia s se interessam por assuntos ligados deficincia Muitas pessoas com deficincia tero certamente um interesse acrescido por esta temtica, porque se identificam com ela mas, como os demais cidados, tm uma variada panplia de interesses. Por esta razo, importante que os jornalistas tenham em mente que, entre o seu pblico leitor/espetador/ouvinte, esto pessoas com deficincia ou incapacidade e, consequentemente, importante inclurem no seu trabalho informaes que sejam relevantes para estas pessoas. Mito n 2 As pessoas com deficincia no so ativas. Poder ser verdade nos casos mais graves, ou nos casos em que o meio envolvente no oferece condies que permitam a autonomia. No entanto, em regra, as pessoas com deficincia trabalham, fazem desporto, viajam, constituem famlia e podem ter uma vida to ativa como qualquer outro cidado. Cada caso um caso, mas a inatividade no , de forma alguma, a regra. Apenas , talvez, mais vezes mostrada na comunicao social.

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Mito n 3 As pessoas com Paralisia Cerebral tm deficincia intelectual Pode acontecer, mas no a regra. A designao deste problema Paralisia Cerebral pode levar a esse engano, mas o que se passa na realidade que a zona do crebro que coordena certas partes do corpo (os movimentos, fala) est afetada. Portanto, trata-se de um problema eminentemente fsico, e no intelectual ou mental. importante ter isto em conta na forma como lidamos com pessoas que tm este problema. Muitas vezes, a articulao das palavras est comprometida e difcil compreender o que dizem, mas importante lembrar que se trata apenas de uma questo fsica. Mito n 4 Acessibilidade significa ausncia de barreiras arquitetnicas Tambm, mas no s. A acessibilidade um conceito muito complexo e diversificado tanto quanto as necessidades especiais de cada pessoa. Pode ser fsica, sensorial, ou ao nvel da informao e comunicao.

Damos um exemplo: em Portugal, existe o GAM, Grupo para a Acessibilidade aos Museus, um conjunto de profissionais de diversos espaos museolgicos que procuram torn-los acessveis a todos os pblicos. E, por isso, muitos museus portugueses j contemplam oferta acessvel a todos os pblicos alm da ausncia de barreiras fsicas, ou das alternativas para transpor estas barreiras, existem legendas em Braille; peas para tocar por quem no as pode ver; audioguias que as explicam (e que podem ser teis a pessoas com e sem deficincia visual); pavimento tctil no cho, para orientar quem no v e usa bengala; videoguias com lngua gestual, a explicar as peas a pessoas surdas, catlogos em Braille, ou em linguagem fcil, para ser compreendida por todos (pessoas com deficincia intelectual, idosos pouco letrados, crianas).

A acessibilidade uma mais valia para todos, pois facilita a circulao e a apreenso de contedos por todos, sem excluir ningum.

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Mito n 5 A acessibilidade importante apenas para pessoas com deficincia No verdade. No que toca acessibilidade fsica, facilitadora para pessoas com deficincia e no esquecer seus acompanhantes, que assim evitam esforos extra; ainda facilitadora para pessoas idosas, cuja agilidade j no o que era; para quem tem uma limitao fsica temporria, por exemplo por ter partido um membro inferior; para quem empurra carrinhos de bebs, ou transporta pesadas malas com (ou sem) rodas; facilita cargas e descargas de material enfim, a acessibilidade fsica facilita a vida de muitas pessoas.

A acessibilidade na informao tambm serve todas as pessoas um texto em linguagem fcil pode ser entendido por todos sem exceo, e especialmente adequado para quem tem deficincia intelectual, baixa literacia, ou ainda para crianas.

A acessibilidade sensorial tambm pode ser utilizada por Todos ou, mesmo que no o seja, no interfere nem prejudica quem no a utiliza. Mito n 6 As pessoas com deficincia tm quase sempre poucos recursos financeiros Essa uma ideia muito veiculada pelos casos dramticos apresentados na comunicao social. Mas no corresponde necessariamente realidade.

As crianas com deficincia nascem em qualquer famlia, as pessoas milionrias tambm tm acidentes, envelhecem e perdem faculdades, e larga fatia dos cidados com deficincia trabalha, portanto tem tantos recursos como a restante populao. Mito n 7 Tratar o tema da deficincia deprimente Se apenas nos centrarmos em casos extremos, poder ser, claro. A dor alheia toca-nos inevitavelmente. Mas a deficincia no se resume a casos41

extremos e dramticos (muitas vezes associados a pobreza), e um erro pensar que a maioria das pessoas com limitaes fsicas ou sensoriais vive amargurada com o facto de terem uma deficincia. Trabalham, tm famlia, hbis, e fazem o mesmo que os restantes cidados apenas de maneira diferente.

H pessoas com deficincia a praticar vela, tnis, canoagem, basquetebol, a trabalhar em reas to diferentes como a rea jurdica, o cinema e a televiso, enologia, ou a dar aulas ou consultas mdicas, a fazer voluntariado para ajudar outras pessoas a ultrapassar limitaes e a ter vidas interessantes!

A DEFICINCIA NOS MEDIA INDICAES PARA JORNALISTAS A. No trabalho jornalstico seja qual for o tema ou o rgo de comunicao social devemos ter em conta que h ouvintes/ espetadores/leitores com deficincia ou incapacidade, e por isso faz sentido incluirmos informaes que sejam relevantes para estes cidados. Ex: Quando noticiado que uma determinada praia tem bandeira azul, muitas vezes essa mesma praia tambm tem a bandeira da acessibilidade pode ser frequentada por todos. E isto raramente aparece nas notcias. Em 2011, existem mais de 70 praias acessveis no pas. Ex: Na inaugurao de um novo espao cultural ou de lazer, podemos inquirir os responsveis e informar o pblico sobre se existem ou no acessibilidades para todos, ou condies para pblicos especiais. Muitos museus, por exemplo, oferecem a possibilidade de os visitantes cegos tocarem nas peas. Outros instalaram sistemas inovadores de acesso ou informao para pblicos especiais, mas os jornalistas raramente lhes perguntam sobre isto.

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Ex: Em reportagens sobre turismo, porque no incluir informaes sobre as condies de Turismo Acessvel seja na hotelaria, transportes, servios Sabia que a Lous apostou em ser o primeiro destino acessvel nacional? Ou que em Londres, 100% dos autocarros e txis tm rampas mveis e so acessveis a pessoas com mobilidade reduzida? Ou que na Sua foi criado um hotel para pessoas muito altas, que no se ajustam s medidas padro existentes na hotelaria? B. Outro aspeto muito importante a forma como a deficincia veiculada na comunicao social. Por um lado, h que centrar o trabalho jornalstico nas pessoas suas capacidades, interesses, know how, etc. e no apenas na deficincia que tm. Esta mudana de foco torna os contedos mais interessantes, mostra a pessoa na sua plenitude e evita o dramatismo excessivo a que muitas vezes assistimos. H ainda que evitar o desnecessrio e deselegante voyeurismo de mostrar leses ao pormenor, algo que pertence apenas intimidade da pessoa. Por outro lado, as pessoas com deficincia podem tambm ser chamadas a dar um contributo como entrevistados, comentadores, etc. sobre diversos temas, uma vez que exercem cargos nas mais diversas reas de atividade: ensino, empreendedorismo, sade, direito um engano e uma forma de discriminao considerar que apenas entendem de deficincia. 3. Como lidar com pessoas com deficincia. A falta de familiaridade com a deficincia pode levar muitos jornalistas a afastarem-se do tema. Por isso, aqui ficam algumas informaes teis que podem ajudar. O desconforto desaparece, com a convivncia!

- Se marcar um encontro ou entrevista com algum com mobilidade reduzida, escolha um local com acessibilidade e com casa de banho adaptada nenhum

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dos dois ficar satisfeito se o entrevistado tiver de ser carregado ao colo, para aceder ao espao.

- Se quiser alguma informao de uma pessoa com deficincia, fale com ela diretamente, e no com o acompanhante ou intrprete. Ningum gosta de ser tratado como se no estivesse presente.

- Resista tentao de fazer festas num co guia, ele est a trabalhar.

- A maioria das pessoas com deficincia no se importa de responder a perguntas sobre a sua condio a origem da deficincia, a forma como desempenha tarefas Use de bom senso, delicadeza e respeito, como faria em qualquer outra circunstncia.

- Para cumprimentar uma pessoa cega, fale com ela, para que perceba a sua presena e identifique-se. O mais provvel estender-lhe a mo, que poder apertar.

- Nem sempre as pessoas com deficincia visual precisam de ajuda mas pode sempre oferecer o seu auxlio: pergunte se precisa de ajuda, e oferea o seu brao, tocando levemente no dela. A pessoa tomar o seu brao. No percurso, avise-a se aparecerem degraus, buracos, piso escorregadio, etc. Para a ajudar a sentar-se, indique-lhe a localizao do assento, ou facilite o toque, para que perceba onde est, e se sente sozinha.

- Se entrevistar uma pessoa an, ou em cadeira de rodas, sente-se para ficar ao nvel dela desconfortvel estar sempre a olhar para cima.

- A maioria das pessoas em cadeira de rodas no precisa de ajuda para se deslocar ou para manobrar a cadeira, mas se for esse o caso, pergunte se pode ajudar, e empurre a cadeira com cuidado, e apenas quando a pessoa der indicao, para evitar acidentes.

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- Geralmente, as pessoas com paralisia cerebral tm dificuldade em articular a fala. Tenha pacincia e pergunte, se no perceber. Mas lembre-se de que a deficincia apenas motora, no intelectual.

- Se entrevistar uma pessoa surda, pea a presena gratuita de um intrprete. Pode ser algum da associao, um amigo dela A pessoa certamente arranjar maneira. E claro, ao falar com uma pessoa surda, no adianta levantar a voz. Fale normalmente, tentando articular bem as palavras muitos surdos fazem leitura labial.

- Muitas pessoas surdas conseguem responder-lhe oralmente, embora nem sempre tenham boa dico. Se no perceber, pea para repetir, o importante comunicar, apesar de eventuais dificuldades. Se for necessrio, recorra escrita.

- Se ocorrer alguma situao embaraosa, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor nunca falham! E lembre-se: apesar das diferenas, so pessoas como outras quaisquer.

4. Como falar sobre a deficincia?

Outro aspeto que pode afastar os jornalistas do tema a falta de vontade com a terminologia correta a empregar, para no ferir suscetibilidades. Eis um pequeno guia que facilitar a vida aos profissionais: A EVITAR O deficiente (reduz a pessoa sua deficincia) CORRETO Pessoa com deficincia

Surdo-mudo (So rarssimos os casos em que pessoas surdas so tambm mudas muitas no falam simplesmente

Surdo, pessoa surda

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porque no ouvem, mas no tm qualquer deficincia na fala.)

Invisual ( uma espcie de eufemismo, totalmente desnecessrio) Amblope

Cego, Pessoa cega

Pessoa com baixa viso

Linguagem gestual (Totalmente errado. Trata-se de uma Lngua, consagrada na Constituio da Repblica desde 1997, a par da Lngua Portuguesa) Coxo, manco

Lngua Gestual

Pessoa com mobilidade reduzida

Velhos, idosos

Pessoas idosas, seniores.

Casa de banho para deficientes

Casa de banho adaptada

Ajudas tcnicas (termo a cair em desuso.

Produtos de apoio

Corresponde

Lugares de estacionamento para deficientes

Lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, ou com deficincia (motora)

Co-guia (treinado para acompanhar pessoas com deficincia visual)

Co de assistncia (treinado para dar assistncia a pessoas com mobilidade reduzida, ou com deficincia auditiva)

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2 Sntese Trabalho O Olhar em palavras Francisco Teotnio Pereira O Olhar em Palavras Adaptao de contedos de Rdio e de Televiso para Pblicos com necessidades Especiais

O Olhar em Palavras um projeto que surge no mbito do Ano Internacional do Voluntariado, que passa pelo envolvimento de profissionais da voz e outros, em regime de voluntariado, para colaborar na produo de contedos de Rdio e Televiso adaptados a Pblicos com Necessidades Especiais, nomeadamente surdos e cegos, mas tambm para idosos, pblico infantil ou comunidades estrangeiras residentes em Portugal.

Sensibilizar a sociedade portuguesa para a temtica da deficincia e promover a entre ajuda e a solidariedade atravs de aes de voluntariado. Promover a colaborao de profissionais da voz, i.e., pessoas cuja atividade profissional implica a utilizao da voz como instrumento de trabalho - Atores, artistas, jornalistas, polticos, cantores, poetas, professores, profissionais da rdio e da televiso, vendedores bem como reformados, estudantes e pblico em geral na produo de contedos adaptados para Pblicos com Necessidade Especiais.

Aumentar a produo de contedos legendados em teletexto e udiodescrio de contedos de televiso atualmente disponveis, utilizando os recursos tecnolgicos existentes e com a colaborao de voluntrios profissionais da voz e outros que se disponibilizem para o efeito, so os objetivos desta proposta.

Para alm da produo dos servios regulares de legendagem e udiodescrio, com o aumento da capacidade de produo poderemos ainda projetar a produo de outros contedos adaptados a pblicos com necessidades especiais, nomeadamente audiolivros e adaptao de

contedos de internet - a transcrio de contedos udio e legendagem de

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vdeos para surdos e udio-descrio de contedos vdeo para cegos, por exemplo.

Criao de um canal/antena de acesso universal dirigido a cidados cegos, amblopes e com baixa viso. Esta proposta assenta em trs pilares: O Servio Pblico de Rdio e Televiso, na qualidade de promotor e futuro gestor tcnico e operacional do projeto; A Sociedade Civil atravs de aes de voluntariado para a udio-descrio, para a legendagem em direto e para a leitura; Os Organismos Oficiais (ANACOM, ERC), mediante o acesso a um canal /antena dedicado param emisso de contedos adaptados.

A presente proposta pretende produzir diversos tipos de contedos: udiodescrio de programas de televiso (programas preparados e emitidos em direto); Legendagem em teletexto (legendagem assistida de programas emitidos em direto); Produo de audiolivros; Adaptao de contedos de internet - a transcrio de contedos udio e legendagem de vdeos para surdos e udio-descrio de contedos vdeo para cegos.

udio-descrio um processo que assenta na descrio verbal de imagens e de contedos vdeo com emisso em direto numa banda adicional de udio, via rdio ou televiso, em simultneo com a emisso TV.

A oferta de contedos visa uma abrangncia to diversificada quanto o possvel composta por contedos de natureza cultural, pedaggica, informativa, de fico ou cvica a partir de programas de televiso ou rdio ou de produo prpria como a leitura de livros (clssicos, culinria, etc.), leitura de jornais dirios, programas de sade e bem-estar, agenda cultural ou infantis.

A Legendagem em teletexto produzida em direto a partir do contedo televisivo. Este processo utiliza o sistema de reconhecimento automtico da voz para a produo das legendas.

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Programas de entretenimento ou talkshows, em que o contedo udio resumido e formatado por um tcnico, constituem parte da oferta de contedos a adaptar.

A RTP j detm um importante patrimnio de inovao e de promoo do servio pblico na sociedade portuguesa em geral, e na rea das Acessibilidades em particular, pelo que os recursos tcnicos podero ser assegurados a partir do conhecimento da atual equipa que detm igualmente o domnio das tcnicas de produo e adaptao de contedos.

As aes de voluntariado podero ser provenientes da Sociedade Civil, nomeadamente dos profissionais da voz - Atores, artistas, jornalistas, polticos, cantores, poetas, professores, profissionais da rdio e da televiso, vendedores bem como reformados, estudantes e pblico em geral.

Ao assegurar um servio regular de adaptao de contedos de rdio e de televiso para cidados com Necessidades Especiais, este projeto vem reforar a contribuio da RTP, introduzindo duas novas dimenses: O Voluntariado, uma componente j bastante disseminada nos demais pases desenvolvidos; O envolvimento do Pblico Snior como destinatrio, mas igualmente como agente dinamizador do projeto. Um fator que, numa sociedade com elevado nvel de envelhecimento como a nossa, assume um carter pioneiro nesta rea.

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3 Sntese Trabalho Boas Prticas de Referncia - Instituto Nacional para a Reabilitao, I.P. Catarina Correia Breve nota introdutria O objetivo essencial deste apontamento relevar, do universo plural dos produtos nos vrios MEDIA portugueses, os que, na nossa opinio, contem marcadores claramente comprovados de conhecimento, inovao e de rigor tcnico na abordagem da Deficincia, dos Direitos e das Capacidades das Pessoas com deficincia e suas famlias.

Importa, desde j, referir que este territrio de boas prticas tem apresentado um desenvolvimento surpreendente, como indicador da progressiva tomada de conscincia social e interesse desta sensvel e complexa problemtica, em Portugal, aproximando-se das dinmicas europeias.

O registo e a visibilidade destas boas prticas so suscetveis de quebrar os preconceitos e discriminaes ainda existentes, bem como podem servir de fonte inspiradora para a gnese e desenvolvimento de projetos ainda mais audaciosos e inovadores.

Temos clara conscincia que o formato deste apontamento, somente pode referenciar o que foi possvel conhecer de forma espontnea, pelo que se sugere a criao de um observatrio especfico para esta matria. A seleo de boas prticas dos MEDIA na deficincia, distribui-se por trs seces distintas:

1. Produtos mediticos dirigidos s pessoas com deficincia 2. Sensibilizao 3. Boas prticas a aguardarem reconhecimento meditico

Trata-se de um documento aberto, de modo a que o recetor deste apontamento possa inscrever outras boas prticas, que ainda no chegaram ao nosso conhecimento, ou que ainda venham a ser desenvolvidas.

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1. Produtos mediticos dirigidos s pessoas com deficincia Na perspetiva da cultura da infoincluso, luz do direito informao e cultura para todos, selecionamos as seguintes boas prticas: Magazine televisivo CONSIGO Da exemplar parceria entre o INR, I.P. e a RTP, semanalmente, o magazine televisivo CONSIGO, na RTP2, todas as Sextas-Feiras, s 19.00h, d visibilidade s histrias de vida, s capacidades e aos desafios das Pessoas com Deficincia, em sintonia com as conquistas de mudana de atitudes sociais, dos projetos de investigao e das oportunidades de incluso social, em todas as dinmicas da vida em sociedade, incluindo a cultura, desporto, turismo e lazer. Programa SOCIEDADE CIVIL da RTP2 Atravs do formato de mesa redonda, coordenada pela Jornalista Fernanda Freitas, em direto, na RTP2, todos os dias teis da semana, com personalidades competentes, so debatidos os temas sociais mais

emergentes, com impacto na vida dos cidados, incluindo os cidados com deficincia. Destes temas, relevam-se os que se ligam diretamente s questes da sade, educao, empregabilidade, reabilitao, incluso e acessibilidades. Emisses da RTP com udio descrio Via RDP, a RTP emitiu sries portuguesas de grande impacto Conta-me como foi, Pai fora e Cidade despida, com servio de udio descrio, na lgica de servio pblico e da cultura da televiso para todos, incluindo os telespectadores cegos.

Estas experincias pioneiras obtiveram significativo impacto, que importa desenvolver para outras reas da programao televisiva.

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TV Digital A ZON e Lusomundo, com a aposta na udio descrio, dobragem, traduo para lngua gestual e legendagem, em mais de uma centena de filmes e DVDs, assumiu-se como o primeiro servio de TV digital destinado aos clientes com deficincia visual e auditiva, contribuindo para o

desenvolvimento de produtos culturais inclusivos, no combate infoexcluso. Revista VISO O Grupo Impresa com a verso braille da VISO, e da publicao do Jnior Braille e da Ativa Braille contribui para o desenvolvimento da cultura da infoincluso dos leitores cegos, colocando-os em igualdade de oportunidades sobre os acontecimentos nacionais e internacionais mais emergentes, alm da acessibilidade ao patrimnio dos comentrios e crnicas da atualidade. uma evidncia da cultura da incluso no campo da informao do referido Grupo empresarial. Bibliotecas inclusivas Na rede de bibliotecas municipais do pas e nas bibliotecas escolares, alm da Biblioteca Nacional de Portugal, existem servios especficos de leitura para as pessoas com deficincia visual, com documentao em braille ou com textos ampliados, alm de audiolivros, promovendo a informao e cultura para todos.

O nmero significativo destes servios, que muito prestigiam a leitura especial, tem vindo a contribuir para a elevao cultural e sucesso acadmico das pessoas com necessidades especiais de leitura.

Como boa prtica, entre outras igualmente importantes, na Biblioteca Municipal de Leiria, o Jornal de Leiria est disponvel na verso Braille, de modo a promover a infoincluso dos leitores com deficincia visual, atravs do conhecimento das dinmicas sociais e culturais da comunidade leiriense. Tambm a Biblioteca de Viana do Castelo e Coimbra tm projetos de udio livros.

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Con(tato) do Espao T Porto A Associao Espao T, com sede na Cidade do Porto, edita uma publicao institucional de referncia, Con(tato), com a incluso simultnea de braille e fotografia, na mesma pgina, alm de formato udio, versando temas de pertinente atualidade, quebrando tabus e preconceitos, com artigos sobre matrias consideradas politicamente incorretas.

Os autores dos artigos so personalidades relevantes do mundo da cultura portuguesa, que concedem elevada qualidade a este projeto da sociedade civil. 2. Boas prticas de sensibilizao A informao inclusiva, pressupe reconhecimento pblico pela excelncia de produtos comunicacionais, a par da exigncia de uma formao

especializada, pelo que referenciamos as seguintes boas prticas: Formao INR, I.P. / CENJOR Anualmente, o INR, I,P, em parceria com o CENJOR Centro de Formao de Jornalistas - promove uma ao de formao especializada para os jornalistas, com qualificados peritos sobre as questes mais emergentes da deficincia, com incidncia nos direitos, tica, acessibilidades e informao para todos. Como resultado do impacto deste projeto formativo, tm surgido reportagens, entrevistas e artigos, nos media, com elevada qualidade e com critrios de dignidade e de incluso. Prmio Dignitas da APD A Associao Portuguesa de Pessoas com Deficincia, APD, tem premiado reportagens jornalsticas sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia, que podem ser conhecidas no portal desta ONG na Internet. O Prmio DIGNITAS serve de estmulo aos jovens jornalistas para a abordagem inclusiva dos direitos destas Pessoas.

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Projeto Real Live Media A FENACERCI como entidade parceira de um projeto internacional - Real Live Media sensibiliza e qualifica os jornalistas para a deficincia intelectual. Neste sentido, disponibiliza, no seu portal na Internet, produtos e ferramentas para a formao e tratamento de notcias para as necessidades especiais de informao e comunicao na referida deficincia. FORUM INR, IP. O Frum INR, I.P. consiste em debates mensais, dinamizados por personalidades de reconhecida competncia, sobre temas de primeira linha da deficincia, desde a interveno precoce, educao especial, passando pelas acessibilidades, qualidade de vida e incluso cultural, abertos comunicao social, de modo a desenvolver um pensamento ativo e inovador sobre os Direitos das Pessoas com deficincia. 3. Boas prticas a aguardarem reconhecimento meditico Existem, como noutras reas, boas prticas, que no tm sido

suficientemente mediatizadas, mas que por fora do seu impacto na qualidade de vida e incluso social, de toda a justia referenciar. Portal do INR,I.P. O www.inr.pt salvaguardando todas as normas de acessibilidade, apresentase como uma ferramenta inclusiva de informao, com a preocupao constante de disponibilizar, em tempo real, notcias, projetos e atividades nacionais e estrangeiras, alm de legislao e de boas prticas. Biblioteca Aberta do Ensino Superior BAES Para os alunos com Necessidades Educativas Especiais do Ensino Superior, a informao e acesso documentao crucial para o seu sucesso acadmico.

Os Gabinetes de Apoio aos Estudantes com Deficincia no Ensino Superior, com o apoio financeiro de Programa Operacional POS Conhecimento, criaram uma biblioteca virtual a partir da Faculdade de Letras do Porto, com mais de54

3.000 ttulos em Braille, udio e texto integral, permitindo a pesquisa rpida e acessvel atravs da www.baes.up.pt. Coleo Integrar do INR A visibilidade de estudos cientficos contribui para o desenvolvimento de projetos inovadores e para a tomada de medidas de poltica adequadas s reais necessidades das Pessoas com deficincia.

O INR, I.P. publicou na sua coleo:

Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia, em Braille

Estudo sobre o impacto da Discriminao com base na Deficincia nas

Mulheres

A Criana Surda e o desenvolvimento da Literacia entre outros.

E-news do INR, I.P. Correspondendo s exigncias da sociedade da informao e do

conhecimento, a e-news do INR, I.P. procura abordar as questes mais inovadoras da deficincia, com a colaborao dos melhores peritos nacionais. Aborda as boas prticas de cada temtica e aponta futuras linhas de ao para problemas novos.

www.ajudas.com De modo a fazer chegar aos pais e s pessoas com deficincia, informaes sucintas e acessveis, este projeto da sociedade civil disponibiliza muita informao til para a qualidade de vida e participao cultural. Guia para utilizadores com necessidades especiais da ANACOM A ANACOM editou o "Guia para utilizadores com necessidades especiais: conhea as solues adaptadas de telefone e Internet", que disponibiliza55

informaes sobre equipamentos, funcionalidades e servios de telefone fixo, telemvel e internet disponveis em Portugal, com caractersticas que facilitam o acesso e promovem a autonomia desses utilizadores. Acessibilidade ao patrimnio - Rota do Romnico do Vale do Sousa A VALSOUSA, Associao de Municpios do