Representação Assincra/SE à PRE - Uso de ATER para fins eleitorais

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Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: [email protected] EXELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE SERGIPE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA DE SERGIPE – ASSINCRA / SE , associação civil sem fins lucrativos,regularmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o número 13.351.580/0001-03, com sede em Aracaju, Capital, à AV. Coelho e Campos, nº 1.300 – Bairro Getúlio Vargas, neste ato representado por seu presidente, vem a Vossa Excelência pedir vênia para apresentar REPRESENTAÇÃO acerca dos fatos adiante descritos, pelos fundamentos que os acompanham, a fim de que possam ser adotadas as providências pertinentes. 1. O Representante é entidade civil classista em plena atividade,fundada em 11 de setembro de 1995, tendo por objetivo a defesa dos direitos e garantias classistas dos seus associados, Servidores Públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970. 2. Durante a realização da Assembléia da ASSINCRA/SE, no ultimo dia 26/06/14, foi trazida a plenária a informação de que os Núcleos Operacionais da ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural), uma ação do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), sob coordenação do INCRA, estavam realizando reuniões em benefício de determinado candidato e partido político. 3. No transcorrer da referida Assembléia, foi trazida a lume as evidências que comprovariam o desvio de finalidade do Programa de ATER no Estado de Sergipe, especificamente as ações da ATER, contratadas pela Superintendência Regional de Sergipe, através do Contrato CRT/SE 2000/2013. 4. Após a apresentação das evidências, que gerou uma indignação geral nos servidores do INCRA presentes a citada Assembléia, a plenária encaminhou proposta para que o fato fosse representado na Procuradoria Regional Eleitoral, por se tratar também de irregularidade tipificada na legislação eleitoral. Ato contínuo encaminhou-se a votação e a proposta foi aprovada por unanimidade. 5. As evidências apresentam imagens e declarações de Técnicos contratados pela ATER, que postaram nas redes sociais, em especial no Facebook, no dia 30/05/14 ás 10h 34min

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Representação feita pela Assincra/SE à Procuradoria Regional Eeleitoral sobre uso de ATER para fins eleitorais.

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Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: [email protected]

EXELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE SERGIPE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA DE SERGIPE – ASSINCRA / SE , associação civil sem fins lucrativos,regularmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional

de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o número 13.351.580/0001-03, com sede em Aracaju,

Capital, à AV. Coelho e Campos, nº 1.300 – Bairro Getúlio Vargas, neste ato representado

por seu presidente, vem a Vossa Excelência pedir vênia para apresentar

REPRESENTAÇÃO acerca dos fatos adiante descritos, pelos fundamentos que os

acompanham, a fim de que possam ser adotadas as providências pertinentes.

1. O Representante é entidade civil classista em plena atividade,fundada em 11 de

setembro de 1995, tendo por objetivo a defesa dos direitos e garantias classistas dos seus

associados, Servidores Públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970.

2. Durante a realização da Assembléia da ASSINCRA/SE, no ultimo dia 26/06/14, foi

trazida a plenária a informação de que os Núcleos Operacionais da ATER (Assistência

Técnica e Extensão Rural), uma ação do Programa Nacional de Assistência Técnica e

Extensão Rural (Pronater), sob coordenação do INCRA, estavam realizando reuniões em

benefício de determinado candidato e partido político.

3. No transcorrer da referida Assembléia, foi trazida a lume as evidências que

comprovariam o desvio de finalidade do Programa de ATER no Estado de Sergipe,

especificamente as ações da ATER, contratadas pela Superintendência Regional de

Sergipe, através do Contrato CRT/SE 2000/2013.

4. Após a apresentação das evidências, que gerou uma indignação geral nos servidores do

INCRA presentes a citada Assembléia, a plenária encaminhou proposta para que o fato

fosse representado na Procuradoria Regional Eleitoral, por se tratar também de

irregularidade tipificada na legislação eleitoral. Ato contínuo encaminhou-se a votação e a

proposta foi aprovada por unanimidade.

5. As evidências apresentam imagens e declarações de Técnicos contratados pela ATER,

que postaram nas redes sociais, em especial no Facebook, no dia 30/05/14 ás 10h 34min

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como visto abaixo, onde declaram estarem realizando reuniões, para discutirem sobre a

eleição do “companheiro”, o Dep. Estadual João Daniel (PT).

Figura 01 – Perfil no Facebook da Técnica da ATER

Figura 02 – Perfil no Facebook com foto apresentando a reunião

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Figura 03 – Perfil no Facebook com foto apresentando a reunião com representantes do Deputado citado

6. Para um melhor entendimento do que seja um Núcleo Operacional da ATER, se fará

uma breve consideração sobre a ação de ATER.

a) O que é o PRONATER ?

A Lei 12.188/ 2010, institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural (Pnater) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na

Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A Lei foi regulamentada pelo

Decreto 7.215/2010. Já a Portaria 581/2010 uniformizou as diretrizes para

operacionalização do Pronater nas Superintendências Regionais do INCRA e a

metodologia de acompanhamento e fiscalização a ser adotada nos contratos.

b) Qual o objetivo do PRONATER ?

Fomentar o Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar e dos

Assentamentos da Reforma Agrária, viabilizando a contratação de serviços de

Assistência Técnica e Extensão Rural, de forma contínua, com pagamento por atividade

mediante a comprovação da prestação do serviços. As figuras 04 e 05 apresentam o

fluxograma para a seleção, contratação e pagamento dos serviços de ATER.

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Figura 04

Figura 05

7. Como descrito nas figuras acima, o serviço de ATER é contratado pelo INCRA através

de uma Chamada Pública, via edital. No caso do INCRA/SE, foi realizada a CHAMADA

PÚBLICA Nº 1/2012, instruída pelo Processo Administrativo nº 54370.000841/2012-80, que

resultou na seleção do CENTRO DE FORMACAO EM AGROINDUSTRIA DOM JOSE

BRANDAO DE CASTRO – CFAC.

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(SICONV(PORTAL) - 06/12/2012) RESULTADO DE CHAMADA PUBLICA No 1/2012 A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Sergipe, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 00.375.972/0021-04, através da Comissão Especial de Licitação designada pela Ordem de Serviço no 95/2012, torna publica o resultado de julgamento de proposta da Chamada Publica no 1/2012, cuja entidade vencedora do lote único no valor de R$13.512.295,20 e com a pontuação final 86, foi o CENTRO DE FORMACAO EM AGROINDUSTRIA DOM JOSE BRANDAO DE CASTRO -CFAC - CNPJ Nº 07.837.437/0001-23. EVELYNE COSTA CARVALHO

8. Com base nesta seleção foi gerado o Contrato CRT/SE 2000/2013, posteriormente

aditivado entre o INCRA e o CFAC no valor total de R$ 16.318.099,60.

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO No 11/2012 - UASG 373052 No Processo: 54370000841201280. Objeto: Seleção de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), elaboração de Planos de Desenvolvimento do Assentamento PDA e/ou Planos de Recuperação do Assentamento PRA e Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, por meio de atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política...". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24o, Inciso XXX da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Atender a SR-23/D Declaração de Dispensa em 06/12/2012. DOUGLAS SOUZA DE JESUS. Chefe da Divisão de Desenvolvimento. Ratificação em 06/12/2012. LEONARDO GOES SILVA. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 13.512.295,20 . CNPJ CONTRATADA : 07.837.437/0001-23 CENTRO COMUNITARIO DE FORMACAO EM AGROPECUARIA DOM JOSE RANDAO DE CASTRO - CFAC. (SIDEC - 06/12/2012) 373052-37201-2012NE800051 SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO No 2001/2014-UASG 373052 Numero do Contrato: 2000/2013. No Processo: 54370000841201280. DISPENSA No 11/2012. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO-E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 07837437000123. Contratado:CENTRO COMUNITARIO DE FORMACAO EM AGROPECUARIA DOM JOSE. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do CRT/SE/No 2.000/2013 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18/03/2014 e a alteração da Clausula Quarta - Do Preço, relativo ao valor contratual. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II e art. 65, 1o e 2o, todos da Lei no 8.666/93. Vigência: 18/03/2014 a 17/03/2015. Valor Total: R$16.318.099,60. Fonte: 176370002 - 2014NE800090 Fonte: 176370002 2014NE800091 Fonte: 176370002 - 2014NE800092. Data de Assinatura: 17/03/2014. (SICON - 20/03/2014)

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9. De acordo com o ANEXO I – PROJETO BÁSICO, do Edital da CHAMADA PUBLICA N°

1/2012, é uma exigência a constituição de unidades operacionais, organizadas com

infraestrutura física e equipes técnicas adequadas a prestação dos serviços pactuados no

Contrato CRT/SE 2000/2013, ou seja, os Núcleos Operacionais

10. O referido ANEXO I deixa claro que os imóveis onde funcionarão os Núcleos

Operacionais “deverão ser exclusivos para os serviços de ATES/ATER”.

Figura 06 – Extrato da página 39 do Anexo I – Projeto Básico do Edital da Chamada Pública 01/2012

INCRA/SE

11. O Contrato CRT/SE prevê a formação de 08 (oito) Núcleos Operacionais – NO, com

um total de 101 profissionais, distribuídos de acordo com a Tabela 04 do Edital da

Chamada Pública 01/2012.

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12. Pelas imagens postadas na rede social “Facebook”, fica patente o “desvio de

finalidade”, na utilização da estrutura financiada ao CFAC, pelo Contrato CRT/SE

2000/2013. Na postagem no perfil do “Facebook” é referenciado o Núcleo Operacional de

Estância, que custa ao Erário cerca de R$ 1.636.691,52, para sua efetiva funcionalidade.

13. Sem adentrar as questões de foro administrativas, que a utilização declarada nas

postagens indica, há a questão de viés eleitoral, que as imagens no perfil da Técnica do

Facebook suscitam.

14. De acordo com § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997:

“Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda

que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,

designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,

mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da

administração pública direta, indireta ou fundacional.”

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15. Verifica-se que a definição dada pela Lei é a mais ampla possível, de forma que estão

compreendidos: • os agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e

respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários, Senadores, Deputados

federais e estaduais, Vereadores etc.);

• os servidores titulares de cargos públicos ou empregados, sujeitos ao regime

estatutário ou celetista, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações),

empresa pública ou sociedade de economia mista;

• as pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (p. ex.: membro de

Mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório

etc.);

• os gestores de negócios públicos;

• os estagiários;

• os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados

de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados

de função ou ofício público).

16. O princípio básico que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período de

eleição está disposto no caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ou seja, são vedadas “...

condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos

eleitorais”.

17. A prática de condutas vedadas pela Lei nº 9.504, de 1997, pode vir a ser apurada em

investigação judicial, conforme o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990,

que trata do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de

autoridade, da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em

benefício de candidato ou partido político (TSE, AG nº 4.511, de 23.03.2004, rel. Min.

Fernando Neves). Destaca-se, ainda, que as condutas enumeradas no art. 73 da Lei nº

9.504, de 1997, caracterizam atos de improbidade administrativa referidos no art. 11, inciso

I, da Lei nº 8.429, de 1992, e sujeitam-se às disposições deste diploma legal, em especial

às cominações do art. 12, inciso III (cf. § 7° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997).

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

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I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

18. As condutas vedadas previstas no art. 73, I e II, da Lei 9.504/97 podem configurar-se

mesmo antes do pedido de registro de candidatura, ou seja, anteriormente ao denominado

período eleitoral.

“[...]. Eleições 2010. [...]. 1. As condutas vedadas previstas no art. 73, I e

II, da Lei 9.504/97 podem configurar-se mesmo antes do pedido de

registro de candidatura, ou seja, anteriormente ao denominado período

eleitoral. Precedente. [...]. 4. A caracterização da conduta vedada

prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 pressupõe a cessão ou o uso, em

benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou

imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Já a

conduta descrita no inciso II do mesmo artigo pressupõe o uso de

materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas,

que exceda as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos

órgãos que integram. [...]”

(Ac. de 22.3.2012 no RO nº 643257, rel. Min. Nancy Andrighi.)

19. Na postagem no “Facebbok” é citado os nomes dos “companheiros Esmeraldo, Gileno

e Manoel .” É fato e notório que os nomes citados pela Técnica contratada pela ATER, são

Dirigentes do MST, base de apoio do Deputado Estadual João Daniel do PT . O que faz a

vinculação direta e reafirma o caráter eleitoral da supracitada reunião, é a presença do

representante do Deputado Estadual do PT, o Sr. Esmeraldo Leal. Os Box 01 e 02 abaixo

apresentam matérias publicadas pelo portal de notícias INFONET (www.infonet.com.br),

onde o Sr. Esmeraldo aparece como representante do Deputado em reunião partidária e

na coluna política do Jornalista Claudio Nunes .

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Portal INFONET - 24/08/2013 - 14:40 (http://www.infonet.com.br/politica/ler.asp?id=148402)

Rogério Carvalho reúne militância petista O evento aconteceu na manhã deste sábado no IFS

Evento aconteceu na manhã deste sábado, 24 (Foto: Divulgação assessoria) Os militantes e lideranças lotaram o auditório do IFS para a reunião ampliada em que o Deputado Federal Rogério

Carvalho discutiu as propostas da Chapa Militância Presente Partido Forte que concorre a presidência do Partido

dos Trabalhadores, na eleição que acontece no dia 10 de novembro.

O ex vereador de Itabaiana Olivier Chagas comentou. “Essa nossa luta não será em vão, o PT está passando por

uma renovação e ela precisa acontecer de forma legitima, com um companheiro que lidera ouvindo as pessoas.

Você construiu com cada um de nós. O PT para continuar forte, ele precisa ter legitimidade mas precisa fazer

como está fazendo”.

O prefeito de Indiaroba, José Leal concordou :“O PT realmente precisa de renovação e a renovação é Rogério.

Quem não acordar para o novo momento ficará para trás. Nós hoje vivemos uma realidade diferente, e se nós

mudarmos o partido na forma de fazer, nós vamos ter dificuldades”.

“O partido não tem nos assessorado e feito uma aliança com quem está no interior. A gente se sente como um

filho órfão sem um pai. Se a gente não colocar Rogério no partido, continuaremos assim e vamos cobrar dele a

atenção ao interior”, sugeriu o prefeito Doutor Walter, de Malhada dos Bois; Já o prefeito de São Domingos, Pedro

Silva, o Pedrinho conclamou:, “ Não há um nome melhor para assumir o partido que não seja você. Hoje chegou a

sua vez, mas essa marcha não é sua, Rogério, é nossa, seremos sua coragem, queremos o seu braço”, O

presidente da USES, Jorielton Oliveira também comentou representando a juventude: “ Nesse período em que

Rogério assumiu o partido, o PT pôde respirar e voltar, com as caravanas, pudemos presenciar uma grande massa

petista a se renovar no partido. Essa vontade foi recriada. Nós queremos que a juventude tenham vez no partido,

que os militantes do interior tenham vez e voz no partido”.

Já o militante Esmeraldo Leal, representando o deputado João Daniel,resumiu: “A militância do

Movimento Sem Terra está presente aqui e vota em Rogério”, Em seguida, o deputado Francisco Gualberto

comentou a busca de unidade: “Quando a gente defende a unidade com a visão que unificasse o partido e não

com um núcleo de 5 pessoas que se dividem e decidem. O partido dos trabalhadores deve acima de tudo ser

construído a base de coletivo, a participação de todos. Nós definimos sem duvida alguma que será a nossa chapa.

Porque nós mudamos a forma de trabalhar, de fazer o partido com as Caravanas, com todas as ações que Rogério

esteve a frente”.

Por fim, Rogério faz uma análise do novo momento político brasileiro e da necessidade da militância estar

presente no partido “ Os movimentos de rua mostraram para a gente a horizontalidade, não existe mais

hierarquia para as reivindicações. Precisamos estar prontos para essa nova realidade, o PT , precisa mudar, se

adequar e temos que representar esse novo coletivo. O partido não são as pessoas, o partido precisa se renovar e

se fortalecer. Mas é preciso que a gente se abra de fato e acabe com essa discriminação dentro do PT. Nossa

disputa é além da presidência, da eleição, nós queremos novamente um partido de massa, com todos formulando.

Essa chapa não é de apoio a Rogério, mas de uma militância presente partido forte. ”Fonte: Assessoria

Parlamentar

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Box 02 – Coluna Jornalista Claudio Nunes – Portal Infonet

20. Diante dos fatos expostos, os Servidores do INCRA, após deliberação soberana em

plenária, SOLICITAM através da sua representação classista, que a DOUTA

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE SERGIPE, APURE, se as

citadas ações evidenciadas trazem prejuízo ao Erário e desequilibra o processo de escolha

democrática.

Aracaju, 01 de Julho de 2014

______________________________________

DIRETORIA DA ASSINCRA/SE

Coluna Claudio Nunes 10/03/2012 - 07:28 (http://www.infonet.com.br/CLAUDIONUNES/ler.asp?id=125448)

Esmeraldo Leal consolida candidatura em Simão Dias

O militante do MST, Esmeraldo Leal, 38, é pré-candidato a prefeito de Simão Dias pelo PT e a cada

dia vem ganhando novos apoios. Desde 1993 Esmeraldo milita no MST sendo um dos mais jovens

membros da Direção Nacional. Ele é cientista social, graduado pela UFS e mestre pela UFCG.

Atualmente assessora o mandato do Deputado Estadual João Daniel (PT).

Militância

Iniciou sua militância na Pastoral da Juventude e aprendeu, através do método: “Ver, julgar e agir”,

que um bom cristão tem o dever de lutar contra as injustiças sociais.Filiado ao PT a mais de 20 anos.

Foi o candidato a vereador mais votado do PT até as eleições de 2000 (494 votos). Além disso, foi

presidente municipal e atualmente exerce o 2ª mandato como membro da Executiva Estadual.