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REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Luanda-13 de Novembro de 2015

INVENTÁRIO DOS BENS PÚBLICOS

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REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Processo de inventariação 2013

Agenda

Índice

• Enquadramento legal• Conceitos Fundamentais

• Inventário dos Bens Públicos (IBP)

• Sistema Integrado de Gestão do Património do Estado (SIGPE)

• Constrangimentos identificados na Elaboração dos Inventários

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Processo de inventariação 2013

Enquadramento legal

Lei 18/10, de 6 de Agosto

“Do património Público”

Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto“Estabelece o regime jurídico sobre as Instruções de

Inventariação dos Bens Públicos, abreviadamente designado IBP”

Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho

“Procedimento de regularização da situação jurídica do património

imobiliário do Estado”

Lei 3/10, de 29 de Março

“Da Probidade Pública”

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Processo de inventariação 2013

Lei 18/10, de 6 de Agosto (objecto e âmbito de aplicação)

“Estabelece as bases gerais e o regime jurídico do

património que integra o domínio público do Estado e das

Autarquias Locais, bem como o regime jurídico do controlo

da gestão do património que integra o domínio privado do

Estado, das Autarquias Locais e do património próprio dos

Institutos Públicos e de outras pessoas colectivas públicas

pertencentes ao sector público administrativo”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Lei 18/10, de 6 de Agosto (Principio da Inventariação

Patrimonial )

“ Os Serviços e as Entidades abrangidas pela presente Lei

estão obrigadas a inventariar, anualmente, o património

próprio ou o património do Estado que administrem e a

fornecer à Direcção Nacional do Património do Estado os

respectivos Inventários acompanhados de informação

relativas à sua existência, caracterização, situação registral ,

matricial e de utilização”.

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Lei 18/10, de 6 de Agosto (obrigatoriedade de Inventariação)

“ Os serviços do Estado, através das Secretarias Gerais do

Ministério de Tutela, as autarquias locais, os Institutos

Públicos e outras pessoas colectivas públicas estão

obrigados a inventariar todos os bens patrimoniais, os

direitos e as obrigações que recaiam sobre esse tipo de

bens, de que sejam titulares, administradores ou que lhes

estejam afectos”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (objecto)

“Estabelece o regime jurídico sobre as instruções de

inventariação dos Bens Patrimoniais Públicos”

Enquadramento legal

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Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (objectivos)

a) “A sistematização do inventário de bens móveis, veículos,

imóveis e direitos a ele inerentes, quer sejam do domínio

público, quer do domínio privado, bem como do activo

imobilizado intangível, para o conhecimento da natureza,

composição e utilização do património do Estado, bem como

do património próprio de outras pessoas colectivas

públicas;”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (objectivos)

b) “A uniformização dos critérios de inventariação e

contabilização dos bens públicos visando a elaboração

do Balanço do Estado a integrar na Conta Geral do

Estado.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (âmbito)

1. “O Inventário dos Bens Públicos (IBP) abrange o

inventário dos bens do activo imobilizado, com carácter

permanente, que não se destinem a ser vendidos,

nomeadamente:

a) O Inventário dos Bens Móveis (IBM)

b) O Inventário dos Veículos (IV)

c) O Inventário dos Bens Imóveis e Direitos (IBID)

d) O Inventário dos Bens do Activo Imobilizado

Intangível (IBAII);”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (âmbito)

2. “O Inventário respeita aos bens utilizados a qualquer

título, pelas entidades públicas, quer estejam

localizados no território da República de Angola, quer no

estrangeiro;”

3. “Não são abrangidos pelo IBP:

a) Os bens de natureza militar afectos às Forças

Armadas Angolanas e aos Serviços de Inteligência;

b) Os bens do património financeiro;

Enquadramento legal

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Decreto Presidencial 177/10, de 13 de Agosto (âmbito)

4. “O IBP inclui, ainda, regras e métodos relativos às

aquisições, avaliações e amortizações;”

5. “O IBP abrange os imobilizados intangíveis,

nomeadamente direitos e despesas de constituição, de

arranque e expansão, de investigação e de

desenvolvimento, de elementos de propriedade

industrial e de outros direitos;”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (objecto)

“Estabelece o procedimento de regularização da situação

jurídica do património imobiliário do Estado sem prejuízo dos

meios comuns de regularização registral e matricial.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (art.º 2º -

dever de informação)

1. “Todos os serviços do Estado e todas as pessoas colectivas

públicas ou privadas que administrem ou utilizem bens

imóveis do Estado têm o dever de informar, anualmente, a

Direcção Nacional do Património do Estado sobre a

existência, a caracterização e a situação registral e matricial dos

mesmos, fornecendo cópia de toda a documentação de que

disponham.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (art.º 2º -

dever de informação)

2. “Toda a informação e documentação são remetidas à

Direcção Nacional do Património do Estado até ao dia 31 de

Janeiro do ano seguinte ao ano a que respeitem.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (art.º 2º -

dever de informação)

3. “O dever de informação deve ser igualmente cumprido, no

prazo de 20 dias, sempre que houver interpelação por parte

da Direcção Nacional do Património do Estado, sob pena

de processo disciplinar pelo incumprimento do dever de

informação por parte do serviço do Estado ou de pessoa

colectiva pública pela falta ou omissão.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Decreto Presidencial 148/10, de 20 de Julho (art.º 2º -

dever de informação)

4. “O incumprimento doloso do dever previsto nos números

anteriores é fundamento bastante para fazer cessar o título

de ocupação legítima existente a favor do infractor.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Lei 3/10, de 29 de Março (objecto)

“Estabelece as bases e o regime jurídico relativos à

moralidade pública e ao respeito pelo património público por

parte do agente público.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Lei 3/10, de 29 de Março (art.º 7º - princípio do respeito pelo

património público)

“No exercício das suas funções o agente público deve

abster-se da prática de actos que lesem o património do

Estado ou de actos susceptíveis de diminuir o seu valor, tais

como o desvio, a apropriação, o esbanjamento e a

delapidação dos bens das entidades públicas de que tenha

a guarda, em virtude do cargo, do mandato, da função, da

actividade ou do emprego.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Lei 3/10, de 29 de Março (art.º 21º - utilização dos meios

adstritos ao serviço público)

1. “O agente público deve proteger e conservar os bens

públicos, devendo abster-se de utilizar instalações,

veículos e serviços em benefício particular;”

2. “Os recursos, os meios técnicos e o material gastável

devem ser utilizados para o desempenho das tarefas da

instituição;”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Lei 3/10, de 29 de Março (art.º 21º - utilização dos meios

adstritos ao serviço público)

3. “O agente público deve fazer uma racional utilização dos

bens que lhe são facultados, evitar desperdícios e não

permitir que qualquer outra pessoa deles se aproveite, à

margem do fim que lhes foi destinado, no cumprimento

da missão pública.”

Enquadramento legal

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Processo de inventariação 2013

Inventário – consiste no ordenamento sistemático e por

grandes Classes dos elementos patrimoniais com a indicação do

respectivo valor;

Inventariar – acção que consiste na análise (cadastro) dos

elementos constitutivos de um determinado património,

descrevê-los, identifica-los e atribuir-lhes um valor;

Inventário dos Bens Públicos (IBP)

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Processo de inventariação 2013

Objectivos do Inventário

O conhecimento da natureza, da composição e da utilização

dos recursos patrimoniais públicos, com vista a uma gestão

coerente e racional desses recursos;

O apuramento do valor dos bens públicos, segundo regras e

métodos adequados e consoante a natureza desses bens, em

ordem a servir de base ao Balanço do Estado e à Conta Geral do

Estado.

Inventário dos Bens Públicos (IBP)

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Processo de inventariação 2013

A existência de um Inventário constitui um

instrumento indispensável em qualquer organização,

não só porque a legislação o exige, como também

porque sem o mesmo não haverá uma gestão correta,

nem controlo dos bens patrimoniais.

Inventário dos Bens Públicos (IBP)

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Processo de inventariação 2013

O Inventário é um instrumento financeiro dinâmico. É

necessário mantê-lo permanentemente actualizado em

face dos bens existentes em cada instituição pública,

seu estado de conservação, sua funcionalidade e seu

valor contabilístico.

SIGPE

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Processo de inventariação 2013

Fases em que se divide a elaboração do Inventário:• Determinação / Identificação – processo pelo qual os serviços

responsáveis do Inventário averiguam a existência e verificam

os bens;• Descrição – elemento fundamental para a identificação dos

bens consistindo na indicação das suas características com

vista a agrupá-los, quer pela sua natureza, quer pela sua

aptidão funcional;• Classificação – agrupar em Classes ou códigos de entre

determinada categoria de bens (Classificador Patrimonial);• Valorização – acto de atribuição de um valor a cada bem

patrimonial;

Inventário dos Bens Públicos (IBP)

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Processo de inventariação 2013

Para uniformizar e facilitar as acções de

inventariação por parte dos utilizadores das

instituições públicas, foi criado um subsistema

integrado no sistema SIGFE, o Sistema Integrado de

Gestão do Património do Estado (SIGPE), que

permite registar todos os movimentos relacionados

com os Bens, desde a sua aquisição, gestão, abate e

alienação.

SIGPE

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Processo de inventariação 2013

O SIGPE permite aos gestores públicos saber, em

qualquer momento, o valor dos investimentos

realizados, e traduzir esse valor em bens patrimoniais

que permitiram enriquecer cada instituição pública e,

em última análise, em que medida o País se valorizou.

SIGPE

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Processo de inventariação 2013

A médio prazo, o SIGPE vai dispor de todos os

módulos que possibilitem, às instituições públicas,

elaborar os seus Inventários, e à DNPE exercer as sua

diversificadas funções de entidade reguladora,

orientadora e administradora de todo o Património

Público.

SIGPE

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Processo de inventariação 2013

• Constrangimentos identificados na Elaboração dos

Inventários • Inserção de valores muito baixo face ao tipo do bem • Inserção de valores muito alto face ao tipo do bem • Os técnicos que participam na formação não são os

mesmos que elaboram os inventários

SIGPE

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Processo de inventariação 2013

• Constrangimentos identificados na Elaboração dos

Inventários • Bens afectos as Entidades a nível Local, sem ter em

sua posse a documentação de suporte para efectuar o

registo desses bens no inventário

SIGPE

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Processo de inventariação 2013

MUITO OBRIGADA

PELA

ATENÇÃO DISPENSADA

SIGPE