RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2011....

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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2011. (*) A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 23104.003271/2010-34, resolve, ad referendum: Art. 1º Aprovar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos termos do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA (*) Republicada por conter erro na publicação. B.S. n° 5090, de 15.7.2011. Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2011. (*)

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n° 23104.003271/2010-34, resolve, ad referendum:

Art. 1º Aprovar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA

(*) Republicada por conter erro na publicação. B.S. n° 5090, de 15.7.2011.

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Anexo da Resolução nº 46, de 27 de junho de 2011.

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO

1. OBJETIVO

Este Manual tem por objetivo uniformizar os procedimentos gerais referentes à gestão de processos, com a finalidade de alimentar o sistema informatizado da UFMS.

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

I - AUTUAÇÃO E/OU FORMAÇÃO DE PROCESSO - é o termo que caracteriza a abertura do processo. Na formação do processo deverão ser observados os documentos cujo conteúdo esteja relacionado a ações e operações contábeis financeiras, ou requeira análises, informações, despachos e decisões de diversas unidades da UFMS.

II - CORRESPONDÊNCIA - é toda a espécie de comunicação escrita, que circula na UFMS, à exceção dos processos. Quanto à natureza a correspondência classifica-se em:

a) interna e externa:• a Correspondência Interna (CI) é mantida entre as Unidades da UFMS.• a correspondência externa é mantida entre a UFMS e as entidades da Admi-

nistração Pública Federal ou empresas privadas.

b) oficial e particular:• a correspondência oficial é a espécie formal de comunicação mantida entre

a UFMS e os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou, ain-da para outros órgãos públicos e empresas privadas.

• a correspondência particular é a espécie informal de comunicação utilizada entre autoridades ou servidores e instituições ou pessoas estranhas a UFMS.

c) recebida e expedida:• a correspondência recebida é aquela de origem interna ou externa recebida

pelo Protocolo Central ou Setorial da UFMS.• a expedição é a remessa da correspondência interna ou externa no âmbito da

UFMS.

III - DESAPENSAÇÃO - é a separação física de processos apensados.

IV - DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS - é a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da administração ou a pedido do interessado.

V - DESMEMBRAMENTO – é a separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo processo; o desmembramento de processo dependerá de autorização e instruções específicas do órgão interessado.

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VI - DESPACHO – decisão proferida pela autoridade administrativa em caso que lhe é submetido à apreciação; o despacho pode ser favorável ou desfavorável à pretensão solicitada pelo dirigente, servidor público ou não.

VII - DILIGÊNCIA – é o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender as formalidades indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão ou unidade que assim procedeu, a fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas.

VIII - DISTRIBUIÇÃO - é a remessa do processo às unidades que decidirão sobre a matéria nele tratada.

IX - DOCUMENTO - é toda informação registrada em um suporte material, suscetível de consulta, estudo, prova e pesquisa, pois comprovam fatos, fenômenos, formas de vida e pensamentos do homem numa determinada época ou lugar. De acordo com seus diversos elementos, formas e conteúdos, os documentos podem ser caracterizados segundo o gênero, a espécie e a natureza, conforme descrito a seguir.

a) caracterização quanto ao gênero:• documentos textuais: são os documentos manuscritos, datilografados ou im-

pressos;• documentos cartográficos: são os documentos em formatos e dimensões va-

riáveis, contendo representações geográficas, arquitetônicas ou de engenha-ria. Ex.: mapas, plantas e perfis;

• documentos iconográficos: são documentos em suporte sintético, em papel emulsionado, contendo imagens estáticas. Ex.: fotografias (diapositivos, ampliações e negativos fotográficos), desenhos e gravuras;

• documentos filmográficos: são documentos em películas cinematográficas e fitas magnéticas de imagem (tapes), conjugadas ou não a trilhas sonoras, com bitolas e dimensões variáveis, contendo imagens em movimento. Ex: filmes, fitas vídeomagnéticas e DVDs;

• documentos sonoros: são os documentos com dimensões e rotações variá-veis, contendo registros fonográficos. Ex.: discos, fitas audiomagnéticas, CD e DVD;

• documentos micrográficos: são documentos em suporte fílmico resultante da microrreprodução de imagens, mediante utilização de técnicas específi-cas. Ex.: rolo, microficha, jaqueta e cartão-janela;

• documentos informáticos: são os documentos produzidos, tratados e arma-zenados em computador. Ex.: disco rígido (winchester), disco óptico, CD e DVD.

b) caracterização quanto à espécie:• atos normativos: expedidos por autoridades administrativas, com a finalida-

de de dispor e deliberar sobre matérias específicas. Ex.: Estatuto, Regimen-to, Regulamento, Resolução, Portaria, Instrução de Serviço, Instrução Nor-mativa, ordem de serviço, despacho;

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• atos enunciativos: são os opinativos, que esclarecem os assuntos, visando fundamentar uma solução. Ex.: parecer, relatório, voto, despacho interlocu-tório;

• atos de assentamento: são os configurados por registros, consubstanciando assentamento sobre fatos ou ocorrências. Ex.: apostila, ata, termo, auto de infração;

• atos comprobatórios: são os que comprovam assentamentos, decisões, etc. Ex.: traslado, certidão, atestado, cópia autêntica ou cópia idêntica;

• atos de ajuste: são representados por acordos em que a UFMS é parte. Ex: convênio, contrato, termos (transação, ajuste, etc.); e

• atos de correspondência: objetivam a execução dos atos normativos, em sentido amplo. Ex: aviso, ofício, CI, carta, memorando, mensagem, edital, intimação, exposição de motivos, notificação, telegrama, alvará, circular, e-mail.

c) caracterização quanto à natureza:• documentos secretos: são os que requerem rigorosas medidas de segurança e

cujo teor ou característica possa ser do conhecimento de servidores que, em-bora sem ligação íntima com seu estudo e manuseio, sejam autorizados a eles tomarem conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional;

• documentos urgentes: são os documentos cuja tramitação requer maior cele-ridade que a rotineira. Ex.: pedidos de informação oriundos do Poder Exe-cutivo, do Poder Judiciário e das Casas do Congresso Nacional; mandados de segurança; licitações; pedidos de exoneração ou dispensa; demissão; au-xílio-funeral; diárias para afastamento da Instituição; folhas de pagamento; outros que, por conveniência da administração ou por força de lei, exijam tramitação preferencial.

• documentos ostensivos: são documentos cujo acesso é irrestrito; e• documentos reservados: são aqueles cujo assunto não deva ser do conheci-

mento do público em geral.

X - FOLHA DO PROCESSO – são as duas faces de uma página do processo.

XI - JUNTADA - é a união de um processo a outro, ou de um documento a um processo; realiza-se por anexação ou apensação.

a) JUNTADA POR ANEXAÇÃO - é a união definitiva e irreversível de um ou mais processo(s)/documento(s), a um outro processo (considerado principal), desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.

b) JUNTADA POR APENSAÇÃO - é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não. Ex. Um processo de solicitação de aposentadoria de servidor público federal, apensado ao outro referente à solicitação de revisão de percepção, constituirá um único processo, caracterizando a apensação do processo acessório ao processo principal.

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XII - NUMERAÇÃO DE PEÇAS – é a numeração atribuída às partes integrantes do processo.

XIII - PÁGINA DO PROCESSO – é cada uma das faces de uma folha de papel do processo.

XIV- PEÇA DO PROCESSO – é o documento que, sob diversas formas, integra o processo. Ex: folha, folha de talão de cheque, passagem aérea, brochura, termo de convênio, contrato, fita de vídeo, nota fiscal, entre outros.

XV - PROCEDÊNCIA – Unidade de onde originou o documento.

XVI - PROCESSO – é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos.

XVII - PROCESSO ACESSÓRIO - é o processo que apresenta matéria indispensável a instrução do processo principal.

XVIII - PROCESSO PRINCIPAL – é o processo que, pela natureza de sua matéria, poderá exigir a anexação de um ou mais processos como complemento a sua decisão.

XIX - PROTOCOLO CENTRAL – é a unidade da UFMS, encarregada dos procedimentos relativos às rotinas de recebimento e expedição de documentos.

XX - PROTOCOLO SETORIAL – é a unidade localizada junto aos setores específicos da UFMS, encarregada de dar suporte às atividades de recebimento e expedição de documentos no âmbito da área a qual se vincula; tem a finalidade de descentralizar as atividades do Protocolo Central.

XXI - REGISTRO - é a reprodução dos dados do documento, feita em sistema próprio, destinado a controlar a movimentação de processo e correspondência e fornecer aos interessados, dados de suas características fundamentais.

XXII - TERMO DE DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS – é uma nota utilizada para informar sobre a retirada de peça(s) de um processo, pode ser, por meio de carimbo ou formulário específico.

XXIII - TERMO DE DESAPENSAÇÃO – é uma nota utilizada para registrar a separação física de dois ou mais processos apensados; pode ser, por intermédio de carimbo ou formulário específico.

XXIV - TERMO DE ENCERRAMENTO – é uma nota utilizada para registrar o encerramento do processo, e pode ser por meio de carimbo ou de formulário específico

XXV - TERMO DE JUNTADA DE FOLHA OU PEÇA – é uma nota utilizada para registrar a juntada de folha(s) ou peça(s) ao processo, e pode ser por meio de carimbo ou de formulário específico.XXVI - TERMO DE RETIRADA DE FOLHA OU PEÇA – é uma nota utilizada para

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registrar a retirada de folha(s) ou peça(s) do processo, e pode ser por meio de carimbo ou de formulário específico.

XXVII - TERMO DE RESSALVA – é uma nota utilizada para informar que uma peça foi retirada do processo quando do ato da anexação, isto é, ao proceder à anexação foi constatada a ausência de uma peça, e pode ser por meio de carimbo ou de formulário específico.

XXVIII - TRAMITAÇÃO - é a movimentação do processo de uma unidade à outra, interna ou externa, por meio de sistema próprio.

3. RECEBIMENTO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS.

I - Toda correspondência oficial recebida na Unidade de Protocolo Central da Seção de Comu-nicação/GSG/Prad passará por triagem e conferência e em casos de: Sedex, Registrado, PACs Ofícios e CIs, sendo carimbada e datada com a devida assinatura do recebedor e distribuídas nos respectivos escaninhos de cada Setor, ficando à disposição para a retirada.

II - O registro, o cadastramento e o controle da movimentação de documentos e processos ocorrerão sempre no Protocolo de cada Setor.

III - Ao receber a correspondência o Protocolo deverá observar:a) em casos de documentos abertos (CIs, Ofícios, Requerimentos, etc.) se está assinado pelo próprio remetente, (tratando-se de funcionário público, o cargo ou função, a lotação e a matrícula), por seu representante legal ou procurador, caso em que deverá ser anexado o instrumento de procuração e se está dirigido à autoridade competente;b) se está acompanhado dos respectivos anexos e apensos, se for o caso, se eles correspondem ao declarado no instrumento principal;c) se contém o comprovante de recebimento, e providenciar a respectiva devolução;d) se a correspondência será autuada ou não; ee) tratando-se de requerimentos ou petições, se indicam, de modo expresso, se é pedido inicial, de reconsideração ou recurso, e se especificam, ainda, quando referentes a pedido de certidão, o fim a que se destinam e o endereço completo do interessado (rua, número, bairro, cidade e telefone, se houver).

IV - Os envelopes das correspondências oficiais deverão conter, no canto superior esquerdo: a espécie do documento, a unidade emissora, a sigla da unidade, o número de ordem e o ano, separados por barra. No centro, deverá ser especificado: o nome do destinatário, com o cargo ou função que exerce; nome do Setor e endereço completo; o Código de Endereçamento Postal (CEP); e, no verso, o remetente e o endereço completo deste.

V - A seguir, tratar o documento conforme os procedimentos descritos abaixo, destinados à correspondência ou processo, conforme o caso.

VI - Nenhuma correspondência poderá permanecer por mais de vinte e quatro horas nos protocolos, salvo aquelas recebidas às sextas-feiras, véspera de feriados ou pontos facultativos.VII - Nenhum documento dirigido a UFMS ou às suas autoridades constituídas poderá ter andamento sem que tenha sido previamente registrado e protocolado pelo Setor de origem.

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VIII - Não constituirão processo os assuntos de caráter social, tais como convites, homenagens, agradecimentos e comunicações de posse ou afastamento de cargos e ainda, as requisições de material e/ou de prestação de serviços, informações e outros que, por sua menor importância, possam ser atendidos diretamente em suas respectivas áreas.

IX - Não serão recebidos os documentos que desatendam a qualquer dos requisitos acima enumerados, assim como a petição que, assinada por procurador, venha desacompanhada de instrumento de mandado, salvo se dela constar indicação de que o respectivo instrumento está anexado a outro já arquivado.

X - Somente serão recebidas as cópias e segundas vias após a autenticação, pelo servidor que as receber, à vista dos respectivos originais.

XI - Os documentos e os processos de caráter urgente, tais como recursos e pedidos de reconsideração e, ainda, os pedidos de informação do Poder Judiciário, as intimações, as citações, as contrafés e os demais pedidos nos quais forem assinalados prazos para atendimento, terão tratamento prioritário sobre os demais.

XII - A correspondência de caráter particular deverá ser encaminhada ao destinatário, sem ser aberta.

XIII - Os documentos de natureza sigilosa, assim, considerada aqueles com carimbo ou etiqueta de confidencial ou reservada, tramitarão em envelope fechado contendo a indicação clara de sua classificação e destino.

XIV - Deverão ser colecionadas cópias da correspondência e dos demais atos expedidos, verificando-se sempre se os números dos processos constam do rodapé das referidas cópias a fim de possibilitar, futuramente, informações aos interessados.

XV - Os processos que devam sair da UFMS serão relacionados e entregues diretamente nos órgãos ou entidades a que se destinem, ou enviados pelos Correios, mediante comprovação.

4. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO À CORRESPONDÊNCIA

I - Toda correspondência oficial expedida deverá conter, para a sua identificação em sistema próprio, a espécie do documento e os órgãos emissores, seguidos da sigla da unidade, do número de ordem, destinatário, assunto e da data da emissão.

• a correspondência externa oficial expedida será encaminhada por intermédio da Unidade de Protocolo Central da Seção de Comunicação/GSG/Prad, por meio dos serviços da empresa de Correios, ou utilizando-se de meios própri-os para efetuar a entrega.

• a correspondência oficial interna será encaminhada por intermédio do Proto-colo Setorial;

• toda correspondência oficial expedida será acondicionada em envelope con-tendo, no canto superior esquerdo, o nome, o cargo, o endereço do destina-

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tário, a espécie e número da correspondência, bem como o nome e o endere-ço do remetente, a fim de em caso de devolução, a empresa de Correios o localize, conforme modelo a seguir:

Exemplo:

Ressalta-se que o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa que o ocupa; portanto, quando um documento oficial for encaminhado para um destinatário que não ocupe mais o cargo, deverá ser aberto, para as providências cabíveis.

II - A correspondência particular não será expedida pelas unidades de Protocolo Central ou Setorial do órgão ou entidade.

• a correspondência de caráter particular recebida pelas unidades de Protocolo Central ou Setorial deverá ser encaminhada diretamente ao destinatário.

III - Correspondência Recebida e Expedida

a) correspondência recebida

• a correspondência recebida será entregue na Unidade de Protocolo Central da Seção de Comunicação/GSG/Prad, para posterior distribuição.

• a Seção de Comunicação/GSG/Prad (Protocolo Central), receberá a corres-pondência e verificará se o destinatário ou a unidade pertence ou não a UFMS; em caso negativo, devolverá a correspondência à empresa dos Cor-reios para ser encaminhada ao remetente, apondo o carimbo, e identificando o motivo da devolução.

• a Unidade de Protocolo Central da Seção de Comunicação/GSG/Prad reme-terá a correspondência lacrada ao Protocolo Setorial da Unidade à qual per-tença o destinatário, controlando por meio de sistema próprio.

b) correspondência expedida• o controle da expedição de correspondência caberá ao respectivo protocolo

setorial, responsável pela numeração, que deverá ser seqüencial, numérico-cronológica e iniciada a cada ano.

• a na Unidade de Protocolo Central da Seção de Comunicação/GSG/Prad, manterá o controle da expedição de correspondência, a fim de informar aos usuários, sua localização, em tempo real.

5. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS

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Remetente

Nome:Cargo ou função:Unidade:Órgão:Endereço:CEP:

Espécie: nº. /Ano:DestinatárioPronome de tratamentoNome:Cargo ou função:Unidade:Órgão:Endereço:CEP:

5.1 AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO

I - O processo só poderá ser formalizado na Seção de Comunicação/GSG/Prad ou no Protocolo Setorial e a partir de:a) documento(s) original(ais);b) cópias de documentos, quando autenticadas por Cartório ou por servidor público, acompanhado de solicitação expressa da formação do processo, com conteúdo e identificação do assunto.

II - A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá à seguinte rotina:a) ler o documento, a fim de extrair o assunto, quando este ausente, de formas sucintas, claras e objetivas;b) prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes ou grampos de plástico, obedecendo a ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é, os mais antigos serão os primeiros do conjunto;c) apor, na capa do processo, o número de processo, a procedência e o assunto, bem como informações pertinentes à natureza deste, tais como “Anexos” e as anotações de encaminhamento. A etiqueta ou carimbo de URGENTE serão apostos no canto direito, quando for o caso.d) apor na primeira folha do processo, a etiqueta com o mesmo número do processo.e) identificar, na capa, a unidade para a qual o processo será encaminhado;f) numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo: órgão, número da folha e rubrica do servidor que estiver numerando o processo. A numeração das folhas iniciais será efetuada no Setor de Origem, sendo as folhas seguintes numeradas pelos servidores que as inserirem;g) a numeração atribuída aos processos deverá obedecer à Portaria Normativa nº 3/2003 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observando-se a ordem sequencial e cronológica iniciada a cada ano, não se admitindo repetição de números ou diferenciações através de letras ou quaisquer outros símbolos;h) nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, como comprovante de pagamentos, DARF, etc, será colada em folha de papel branco de formato A-4, apondo-se o carimbo da numeração de peças no canto superior direito do documento;i) ao Protocolo Central ou Setorial, caberá a conferência da numeração das folhas e o registro do processo;j) os despachos exarados no processo, ressalvados os meramente encaminhadores, de ciên-cia e de solicitação de arquivamento deverão ser, preferencialmente, digitados, e as assina-turas ou rubricas dos responsáveis apostas sobre o nome, função e unidade dos signatários.l) registrar o processo, no Sistema de Protocolo, identificando as principais características do documento, a fim de permitir sua recuperação. Ex.: espécie, nº, data, procedência, interessado, assunto e outras informações julgadas importantes, respeitando as peculiaridades de cada Unidade;m) encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade específica correspondente da UFMS;n) o envelope encaminhando a correspondência somente será peça do processo, caso as informações nele contidas sejam necessárias para a sua autuação;o) a autuação de documentos classificados como “SECRETO”, “CONFIDENCIAL” ou

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“RESERVADO” será processada por servidor com competência para tal, da mesma forma que os demais documentos devendo, no entanto, a Unidade de Protocolo Central ou Setorial, após a autuação, lacrar o envelope do processo, apondo o número do processo, o órgão de destino e o carimbo correspondente ao grau de sigilo;p) as mensagens e os documentos resultantes de transmissão, via fax, se eletrostáticas, não poderão se constituir em peças de processo devendo, neste caso, para a composição do processo, ser inserida a sua cópia;q) não serão autuados os documentos que não devam sofrer tramitação, tais como convites para festividades, comunicação de posse, remessa para publicação, pedido de cópia de processo, desarquivamento de processo e outros que, por sua natureza, não devam constituir processo;r) os documentos encaminhados para autuação com a recomendação de URGENTE, assim como os oriundos da justiça com prazos para decisão ou instrução, terão tratamento prioritário sobre os demais;s) o processo deve ser autuado, preferencialmente, por um documento original; no entanto, pode ser autuado utilizando-se uma cópia autenticada do documento, considerando-se que o servidor tem fé pública para autenticar documentos e fazer reconhecimento de firmas; et) nenhum documento poderá ser retirado do processo, no entanto, quando indispensável à retirada, em seu lugar deverá ser colocada uma cópia, no verso da qual constará o destino do original, seguido de assinatura do responsável aposta sobre seu nome e função.

5.2 NUMERAÇÃO DE FOLHAS E DE PEÇAS

I - As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1.

II - O documento não encadernado receberá numeração em sequência cronológica e individual para cada peça (folha) que o constituir.

III - A numeração das peças do processo é iniciada no Setor de origem, conforme faixa numérica de autuação, ficando sob a responsabilidade da Seção de Comunicação/GSG/Prad ou Protocolo Setorial, somente a conferência da numeração das folhas. As peças subsequentes serão numeradas pelas Unidades que as adicionarem, sendo que a capa do processo não será numerada.IV - Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras “A” e “B”, nem rasurar.

V - Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, será colada em folha de papel branco de formato A-4, apondo-se o carimbo da numeração de peças de tal forma que o canto superior direito do documento seja atingido pelo referido carimbo.

VI - Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou, caso não seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Utilizar somente à frente da folha de despacho (anexo), não se permitido a inclusão de novas folhas até seu

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total aproveitamento. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo “Em branco”.

VII - Quando, por falha ou omissão, for constatada a necessidade da correção de numeração de qualquer folha dos autos, inutilizar a anterior, apondo um “X” sobre o carimbo a inutilizar, renumerando as folhas seguintes, sem rasuras, certificando-se da ocorrência.

Exemplo: Fls.:_____

Rubrica:____

5.3 JUNTADAA juntada de processos será executada pelo Protocolo Central ou Setorial da Unidade correspondente, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente.

5.3.1 JUNTADA POR ANEXAÇÃO

I - A juntada por anexação será feita somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados.

II - A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como principal e um ou mais como acessórios.

Exemplos que caracterizam os processos principais e acessórios:Processo Principal .................................... Processo AcessórioInquérito Administrativo .......................... Recurso contra decisão de InquéritoAuto de Infração ...................................... Defesa contra Auto de InfraçãoAquisição de Material .............................. Prestação de ContasLicença sem vencimentos ........................ Cancelamento de Licença

III - Na juntada por anexação, as peças do conjunto processado serão renumeradas a partir do processo acessório.

IV - Se, na juntada por anexação, o processo acessório contiver “TERMO DE RETIRADA DE PEÇA”, na renumeração do conjunto processado, permanecerá vago o lugar correspondente à peça desentranhada, devendo, no entanto, esta providência ser consignada expressamente no “TERMO DE RESSALVA” a ser lavrado imediatamente após o “TERMO DE JUNTADA”.

V - A metodologia adotada para juntada por anexação é:a) colocar em primeiro lugar a capa e o conteúdo do processo principal;b) retirar a capa do processo acessório, sobrepondo-a capa do processo principal e manter os processos sobre as duas capas, formando um único conjunto;c) renumerar e rubricar as peças do processo acessório, obedecendo a numeração já existente no principal;

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Fls.:_____

X Rubrica:____

d) lavrar o “TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO" na última folha do processo mais antigo;e) anotar, na capa do processo principal, o número do processo acessório que foi juntado; ef) registrar, em sistema próprio, a juntada por anexação.

5.3.2 JUNTADA POR APENSAÇÃO

Observar, na juntada por apensação, a seguinte metodologia:

I - Manter superposto um processo ao outro, presos por colchetes ou barbante, conforme o número de páginas, ficando em segundo lugar o processo que contenha o pedido de juntada;II - Manter as folhas de cada processo com a sua numeração original;III - Lavrar o ‘TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO’ na última folha do processo mais antigo, o qual, no ato da apensação, ficará em primeiro lugar; eIV – Anotar, na capa do processo que ficar em primeiro lugar, o número do processo apensado e registrar, em sistema próprio, a juntada por apensação.

5.4 DESAPENSAÇÃO

I - Após a decisão final, os processos poderão ser desapensados no Protocolo Setorial da Unidade onde se encontrarem.

II - A desapensação ocorrerá antes do arquivamento.

III - A metodologia para a desapensação será:a) separar os processos;b) lavrar o “TERMO DE DESAPENSAÇÃO" no processo que solicitou a juntada;c) tornar sem efeito a anotação da capa do processo feita à época da apensação;d) apor despacho de encaminhamento em cada processo a ser desapensado; ee) registrar em sistema próprio, a desapensação.

IV - A desapensação, bem como a juntada de processos, serão executadas pelo Protocolo Central ou pelo Setorial da unidade correspondente, mediante determinação, por despacho de seu dirigente.

5.5 DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS

I - A retirada de folhas ou peças ocorrerá onde se encontrar o processo, mediante despacho prévio da autoridade competente.

II - Sempre que houver retirada de folhas ou peças, lavrar, após o último despacho, o “TERMO DE DESENTRANHAMENTO”.

III - Quando a retirada de folhas ou peças for a pedido de terceiros, usar o carimbo de desentranhamento de peça, onde consta o recibo da parte interessada.

IV - O processo que tiver folha ou peça retirada conservará a numeração original de suas folhas ou peças, permanecendo vago o número de folha(s) correspondente(s) ao

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desentranhamento, apondo-se o carimbo ou formulário especifico de desentranhamento.

V - É vedada a retirada da folha ou peça inicial do processo, e as demais folhas só poderão ser retiradas, mediante justificativa plausível da autoridade competente.

5.6 DESMEMBRAMENTO DE PEÇAS

A separação de parte da documentação de um processo, para formar outro, ocorrerá mediante despacho da autoridade competente, utilizando-se o “TERMO DE DESMEMBRAMENTO”, conforme metodologia a seguir:a) retirar os documentos que constituirão outro processo;b) apor o “TERMO DE DESMEMBRAMENTO” no local onde foram retirados os documentos; ec) proceder à autuação dos documentos retirados, conforme esta norma, renumerando suas páginas.

5.7 DILIGÊNCIA

I - Quando o processo envolver pessoas ou instituições estranhas a UFMS, a Unidade interessada convocará o interessado afim de, no prazo máximo de trinta dias, cumprir as exigências.II - A convocação do interessado para cumprir diligência não pertencente a UFMS será feita através de correspondência expedida pelo Setor ou Unidade que a solicitar.III - Vencido o prazo, sem o cumprimento da exigência, a unidade solicitante anexará ao processo cópia da convocação expedida e o remeterá ao Setor responsável para as demais providências.

5.8 ENCERRAMENTO DO PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQUENTE

I - O encerramento dos processos será:a) por indeferimento do pleito;b) pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes;c) pela expressa desistência do interessado; oud) quando o seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada.

II - Os autos não deverão exceder a 200 (duzentas) folhas em cada volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm (dois centímetros). Em casos de finalização, poderá ocorrer um acréscimo de até 30 (trinta) páginas, chegando a 230 (duzentas e trinta) páginas.

III - Quando a peça processual contiver número de folhas excedentes ao limite citado no item anterior, a partir do próximo número, formar-se-ão outros volumes.

IV - Não é permitido desmembrar documento, e se ocorrer à inclusão de um documento que exceda as 230 (duzentas e trinta) folhas, esse documento abrirá um novo volume.

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Ex: No caso de processo contendo 180 (cento e oitenta) folhas, ao qual será incluído um documento contendo 50 (cinquenta), encerrar-se-á o volume com 180 (cento e oitenta) e abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 (cinquenta) folhas.

V - O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem solução de continuidade, no volume subsequente.

VI - A abertura do volume subsequente será informada no volume anterior e no novo volume, da seguinte forma. No volume anterior, após a última folha do processo, incluir-se-á “TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME”, devidamente numerado e no novo volume ou volume subseqüente, proceder-se-á conforme abaixo:a) no novo volume, logo após a capa, incluir-se-á “TERMO DE ABERTURA DE VOLUME” devidamente numerado, obedecendo-se à sequência do volume anterior;b) a abertura de um novo volume será executada diretamente pelo Protocolo Central ou Setorial das Unidades correspondentes, que deverão providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a sua abertura e atualizando o sistema de protocolo correspondente. Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: volume 1, volume 2; ec) documento encadernado ou em brochura, bem como os de grande volume, serão apensados ao processo com a colocação da etiqueta de anexo contendo o número do processo e a palavra “anexo”.

5.8 RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSOS

I - Havendo desaparecimento ou extravio de processo, o servidor que primeiro tomar conhecimento do fato comunicará, a sua chefia, o ocorrido.II - A autoridade administrativa que tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.III - Independentemente das ações adotadas anteriormente, o servidor responsável pela reconstituição do processo observará o seguinte procedimento:a) ordenar a documentação que caracterize a busca de localização do processo dentro de uma capa, juntamente com o documento, pelo qual foi dado conhecimento à chefia, do desaparecimento ou extravio do processo;b) fazer representação ao chefe da Unidade a que estiver jurisdicionado, a quem compete autorizar a reconstituição do processo;c) reconstituir o processo, resgatando as suas informações e obtendo cópias de documentos que o constituíam;d) apor uma folha inicial informando que aquele processo está sendo reconstituído, constando o número do processo, procedência, interessado e assunto e outras informações julgadas necessárias;e) atribuir nova numeração ao processo reconstituído; ef) registrar, no sistema próprio, a ocorrência, citando o número do processo extraviado e o atual.

6. CARIMBOS OU FORMULÁRIOS

Os formulários sugeridos neste Manual poderão ser emitidos por via informatizada, na

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página da UFMS, já os carimbos serão de tamanhos definidos por cada Unidade, preservando as recomendações quanto às informações, conforme os exemplos a seguir.

6.1 CONFERE COM O ORIGINAL

I - O carimbo “confere com o original” será utilizado para autenticar a reprodução do documento ou peças de processo, cujos originais são imprescindíveis à Administração.

II - Esse carimbo tem a identificação da Unidade da UFMS de onde o documento está sendo autenticado com os seguintes campos a serem preenchidos:a) data da autenticação;b) assinatura do servidor; ec) identificação do servidor.

Exemplo:

6.2 CONFERIDO

O carimbo “conferido” será usado nas unidades de protocolo para registrar a quantidade de folhas ou peças inseridas no processo, quando da autuação.a) os campos próprios desse carimbo serão preenchidos com as seguintes informações:b) quantidade de peças que constituem o processo; ec) rubrica do servidor e sigla do órgão atuador.

Exemplo:

6.3 CONFIDENCIAL

I - O carimbo “confidencial” será utilizado para facilitar a identificação do documento ou processo cujo teor somente será conhecido por servidor autorizado.

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Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Mato Grosso do SulSeção de Comunicação/GSG/Prad

CONFERE COM O ORIGINAL

Data: -------/--------/--------

__________________________________Servidor

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Mato Grosso do SulSeção de Comunicação/GSG/Prad

CONFERIDOProcesso autuado com..........peça(s).

Data ......./......../...........___________________________

Servidor

II - Usarão o carimbo “confidencial”, os servidores competentes para classificar o documento como tal.III - Esse carimbo será aposto sobre o lacre do envelope que protege o documento ou processo, precedido da assinatura e identificação do servidor que o classificou.IV - As Unidades de protocolo também usarão esse carimbo após a autuação de documento classificado como “confidencial”, observados os procedimentos definidos neste Manual.

Exemplo:

6.4 DESMEMBRAMENTO

Exemplo:

6.5 DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS

Exemplo:

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Ministério da Educação

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Seção de Comunicação/GSG/Prad

PROCESSO N:

TERMO DE DESMEMBRAMENTO

Página(s)_______a _______ retirada(s) por motivo de desmembramento.

Data_/___/__

___________________________

Servidor

CONFIDENCIAL

Ministério da Educação

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Seção de Comunicação/GSG/Prad

PROCESSO N:

TERMO DE DESEMTRANHAMENTO

Em ____/_____/_____, faço a retirada do presente processo da (s) peça(s) n° (s) ________por motivo._____________ .

Em, / / . _________________________________.Servidor

6.6 EM BRANCO

Ao autuar um processo, apor o carimbo “EM BRANCO”, em páginas e espaços que não contenham informações.

Exemplo:

6.7 NUMERAÇÃO DE FOLHA OU PEÇA

I - O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais peças no processo.II - Caberá ao Protocolo Central ou Setorial inserir uma ou mais folhas ao processo, bem como peças no processo, fazer a aposição do carimbo de “numeração de folha ou peça”, preenchendo com os seguintes dados:a) número da folha ou peça; eb) rubrica do servidor que fez as anotações.III - O nome de cada Unidade deverá circundar o carimbo. A entidade será representada por abreviaturas, na palavra inicial, conforme detalhado a seguir, seguido de seu respectivo nome, constando, também, à volta do carimbo, a sigla da unidade específica que tenha autuado o processo ou inseridas peças.

Exemplo:

IV - Documentos de tamanho pequeno (Ex: guias de depósito bancário, DARF) serão colados no centro da página do processo e carimbados de forma que o carimbo atinja o seu canto superior direito, observando-se para não prejudicar as informações constantes do verso.

Exemplo:

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EM BRANCO

Fls. ______

Rubrica___

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Fls....... rubrica

6.9 RESERVADOI - O carimbo “reservado” será usado para caracterizar os documentos cujo assunto não deva ser do conhecimento do público em geral.II - Usarão o carimbo “reservado”, os servidores competentes para classificar o documento como tal.III - Esse carimbo será aposto sobre o fechamento do envelope que protege o documento ou processo, precedido da assinatura e identificação do servidor que o classificou.IV - As Unidades de Protocolo também deverão usar este carimbo após a autuação de documento classificado como “reservado”, observados os procedimentos definidos neste Manual.

Exemplo:

6.10 SECRETO

I - O carimbo “secreto” será utilizado para salvaguardar o documento ou processo cujo trato requeira alto grau de segurança e cujo teor deva ser, exclusivamente, do conhecimento de servidores diretamente ligados ao seu estudo ou manuseio.II - Poderão usar o carimbo de “secreto”, exclusivamente, os servidores competentes para classificar o documento como tal.III - Esse carimbo será aposto sobre o lacre do envelope que protege o documento ou processo, precedido da assinatura e identificação do servidor que o classificou.IV - As Unidades de Protocolo também deverão usar este carimbo após a autuação de documento classificado como “secreto”, observados os procedimentos definidos neste Manual.

Exemplo:

6.11 TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Este termo será lavrado, no Protocolo Central ou Setorial, na abertura de volume.Exemplo:

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TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Aos........dias do mês de...................de.........., procedemos à abertura deste volume nº.............. do Processo nº................., que se inicia com a folha nº.................Para constar, eu (nome do servidor) .................................................,(cargo do servidor) ................................. subscrevo e assino.

Em, / / .

_________________________________________

Servidor

SECRETO

RESERVADO

6.12 TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Este termo será lavrado no Protocolo Central ou Setorial, no encerramento de volume.

Exemplo:

6.13 TERMO DE DESAPENSAÇÃO

Este termo será lavrado no Protocolo Central ou Setorial, quando ocorrer a desapensação de processos.

Exemplo:

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Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Mato Grosso do SulSeção de Comunicação/GSG/Prad

TERMO DE ENCERRAMENTODE VOLUME

Aos........dias do mês de...................de.........., procedemos ao encerramento deste volume nº.............. do Processo nº..................., contendo..............folhas, abrindo-se em seguida o volume n° ...................

Em, / / . _________________________________

Servidor

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Mato Grosso do SulSeção de Comunicação/GSG/Prad

TERMO DE DESAPENSAÇÃO

Em ......../......../........., faço desapensar do Processo nº .............................................................. o(s) Processo(s) de nº(s) ......................... ........................, que passam a tramitar em separa-do.

Em, / / .

_________________________________Servidor

6.14 TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO

Este termo será lavrado no Protocolo Central ou Setorial, na juntada por apensação.

Exemplo:

6.15 TERMO DE RESSALVA

Este termo será lavrado no Protocolo Central ou Setorial, quando, no momento da anexação de processos, for constatada a ausência de peça(s) em um dos processos anexados.

Exemplo:

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TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO

Em ......../......../........., atendendo o despacho do(a)..........................., faço apensar ao presente Processo de nº ................................................... o(s) Pro-cesso(s) nº(s) ...............................................

Em, / / .

_________________________________ Servidor

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Mato Grosso do SulSeção de Comunicação/GSG/Prad

TERMO DE RESSALVA

A peça(s) de nº(s) ............................................. do Processo nº .................................................. após a juntada por anexação, correspon-de(m) à(s) peça(s) nº(s) ...................................................... do conjunto processado.

Em, / / .

_________________________________________________Servidor

6.16 URGENTEI - O carimbo “urgente” será usado em documentos cuja tramitação requeira maior celeridade que a rotineira.II - Usarão o carimbo “urgente” os servidores competentes para classificar o documento como tal.III - Esse carimbo será aposto na capa do processo, ou sobre o documento assim classificado.

Exemplo:

7. DO ARQUIVAMENTO

I - Somente poderão ser arquivados os documentos e processos cujos assuntos já tenham sido solucionados ficando, a autoridade que eventualmente determine o arquivamento inde-vido, responsável pelos prejuízos que possam advir dessa providência.

II - O processo encaminhado para arquivo deverá conter na tramitação da capa “ARQUI-VE-SE”.III - O arquivo contábil será considerado ARQUIVOS CORRENTES, por serem conjuntos de documentos em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituem objeto de consul-tas frequentes.IV - ARQUIVO-GERAL local onde se manterá, através de transferência, a guarda definiti-va do acervo documental das demais Unidades Administrativas até expirar o prazo de vida útil, época em que serão descartados. Tem por finalidade fornecer informações por meio de solicitação por: CIs, Ofícios, e-mails, formulários específicos, etc., para consulta no local ou por empréstimo.

V - TRANSFERÊNCIA: considera-se a passagem de documentos de um ARQUIVO COR-RENTE para o ARQUIVO/GERAL, onde aguardarão sua destinação final: eliminação ou recolhimento para a guarda permanente.

VI - No ARQUIVO-GERAL os processos serão desarquivados tão-somente para: emprésti-mo, prestar informação ou efetuar uma juntada, mediante RECIBO DE EMPRÉSTIMO.

8. DISPOSIÇÕES FINAISI - Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas.II - Dispensar adequado tratamento físico aos documentos, observando cuidados de higiene no seu manuseio, fazer furos centralizados, fazer as dobras necessárias com simetria,

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URGENTE

utilizar material adequado, como cola apropriada, (em caso de utilizar fita, deverá ser utilizado “Fita adesiva fabricada com filme de acetato de celulose com tratamento antiaderente e adesivo acrílico à base de água”, que é um tipo de fita adesiva que traz as vantagens de: não ressecar com o tempo, não amarelar, ser transparente e aceitar escrita de caneta, e não danificar o documento em caso de troca da fita), evitar uso de grampos metálicos, clips, preservar informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, etc.III - A UFMS, através da Pró-Reitoria de Administração (Prad), deverá designar uma comissão credenciada, com competência para receber documentos de caráter sigiloso, como confidenciais, secretos e reservados.IV - Caberá a UFMS, por meio da Prad, definir a sua estrutura de protocolo, com a identificação dos Protocolos Setoriais.V - As dúvidas e casos omissos serão dirimidos junto à Unidade de Protocolo Central da Seção de Comunicação da Gerência de Serviços Gerais da Pró-Reitoria de Administração (SECO/GSG/Prad).VI - É vedado fornecer informações sobre o conteúdo das notas, pareceres e despachos proferidos nos processos em tramitação na UFMS, salvo quando estes últimos encerrarem exigências a serem atendidas pelos interessados ou com autorização das autoridades competentes.VII - É vedado o acesso de pessoas estranhas às dependências internas dos setores de Protocolo e Arquivo Central da UFMS.VIII - A inobservância ao estabelecido neste Manual, por parte do servidor da UFMS ou colaborador responsável pela guarda, movimentação do processo, constitui falta grave objeto de apuração de responsabilidades inicialmente mediante processo de sindicância.

Documentos normativos consultados:Portaria Normativa nº 5/2002-SLTI/MPOGPortaria Normativa nº 3/2003-SLTI/MPOG

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