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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA: ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE SOUSA/PB Marcos Galdino de Lima Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB Tatiana Aguiar Porfírio de Lima Professora Convidada pela UFPB Virtual do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal RESUMO O princípio da transparência na gestão pública surgiu como obrigação imposta aos gestores com a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF e Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, também denominada Lei da Transparência, que alterou o artigo 48 da LRF, para incluir a transparência como parâmetro crucial na gestão pública, todavia tal princípio já estava implícito na Constituição Federal de 1988, ao tratar da legalidade e da publicidade, impondo um ônus de observância dogmática da lei e de transparência em todas as ações da administração pública. Neste contexto, realizou-se um estudo de caso no Município de Sousa/PB para apontar possíveis ações de transparência na gestão pública municipal. Trata-se de uma pesquisa caracterizada como exploratória-descritiva e quantitativa. Como instrumento de coleta de dados, aplicaram-se questionários com secretários e chefes de departamentos municipais. Constatando-se ao final que em regra o Município adota as recomendações do Manual da Controladoria Geral da União e dispõe de canais de contato direto com a população, como telefone de ligação gratuita (0800-281-1412) e twitter: @prefeiturasousa. A prefeitura também disponibiliza um portal da transparência na internet www.sousa.pb.gov.br, onde insere as contas da gestão pública. No entanto, observou-se que a edilidade precisa aperfeiçoar e adotar alguns instrumentos de transparência, como realização de licitações eletrônicas pela internet e adoção de orçamento participativo, para afiar a retórica e a teoria à prática, atendendo prontamente aos cidadãos que se dirigem aos departamentos e secretarias municipais em busca de informações e dados, atendendo as exigências legais. Palavras-chave: Gestão Municipal, Instrumentos de Transparência, Lei de Responsabilidade Fiscal.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA: ESTUDO DE CASO NO

MUNICÍPIO DE SOUSA/PB

Marcos Galdino de Lima

Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB

Tatiana Aguiar Porfírio de Lima

Professora Convidada pela UFPB Virtual do

Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal

RESUMO

O princípio da transparência na gestão pública surgiu como obrigação imposta aos gestores

com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de

2009, também denominada Lei da Transparência, que alterou o artigo 48 da LRF, para incluir

a transparência como parâmetro crucial na gestão pública, todavia tal princípio já estava

implícito na Constituição Federal de 1988, ao tratar da legalidade e da publicidade, impondo

um ônus de observância dogmática da lei e de transparência em todas as ações da

administração pública. Neste contexto, realizou-se um estudo de caso no Município de

Sousa/PB para apontar possíveis ações de transparência na gestão pública municipal. Trata-se

de uma pesquisa caracterizada como exploratória-descritiva e quantitativa. Como instrumento

de coleta de dados, aplicaram-se questionários com secretários e chefes de departamentos

municipais. Constatando-se ao final que em regra o Município adota as recomendações do

Manual da Controladoria Geral da União e dispõe de canais de contato direto com a

população, como telefone de ligação gratuita (0800-281-1412) e twitter: @prefeiturasousa. A

prefeitura também disponibiliza um portal da transparência na internet www.sousa.pb.gov.br,

onde insere as contas da gestão pública. No entanto, observou-se que a edilidade precisa

aperfeiçoar e adotar alguns instrumentos de transparência, como realização de licitações

eletrônicas pela internet e adoção de orçamento participativo, para afiar a retórica e a teoria à

prática, atendendo prontamente aos cidadãos que se dirigem aos departamentos e secretarias

municipais em busca de informações e dados, atendendo as exigências legais.

Palavras-chave: Gestão Municipal, Instrumentos de Transparência, Lei de Responsabilidade

Fiscal.

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1 – INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 elenca inúmeras regras de conduta ética na gestão

da coisa pública, sobretudo no artigo 37 quando trata dos princípios regentes da administração

pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que evidencia a

necessidade de adoção de ações transparentes em toda a atuação estatal (BRASIL, 1998).

O princípio da transparência na gestão pública surgiu como obrigação imposta aos

gestores com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e Lei Complementar nº 131, de 27 de

maio de 2009, também denominada Lei da Transparência, que alterou o artigo 48 da LRF,

para incluir a transparência como parâmetro crucial na gestão pública, todavia tal princípio já

estava implícito na Constituição Federal de 1988, ao tratar da legalidade e da publicidade,

impondo um ônus de observância dogmática da lei e de transparência em todas as ações da

administração pública (BRASIL, 2009).

Com razão o autor Meirelles (2004) observou que na administração pública não

há liberdade nem vontade pessoal, enquanto na administração privada é lícito fazer tudo que a

lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, de modo

que tudo que não está permitido em lei é proibido.

Vale ressaltar que o povo, na qualidade de administrado e de destinatário da

administração, tem o direito à publicidade dos atos estatais e a possibilidade de exercer a

fiscalização, e, na ordem constitucional vigente a publicidade foi elevada a qualidade de

princípio regente da administração pública até mesmo para facilitar a fiscalização dos

administrados sobre os administradores e o combate a corrupção, eis que somente a

publicidade evita os prejuízos existentes em processos arbitrariamente sigilosos, permitindo-

se os competentes recursos administrativos e as ações judiciais próprias (MORAIS, 2005).

Carvalho Filho (2008) argumenta que a publicidade prevista na Constituição

Federal indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível

entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a

possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a

transparência dessa conduta é que poderá os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos

e o grau de eficiência de se revestem.

A gestão pública deve ser permeada de ações e instrumentos capazes de dar

transparência às ações dos gestores que lidam diretamente com a coisa pública e evitar a

corrupção. Nesse aspecto, Martins (2007) acentua que o combate à corrupção é apenas um

dos aspectos da transparência, mas sequer o principal, vez que o direito dos administrados não

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se limita a fiscalizar eventual ilegalidade na gestão pública, mas também verificar se a

destinação dos recursos, além de lícita, tem sido adequada, razoável, moral e eficiente. O

instrumento da transparência previsto no artigo 48 da LRF se presta ao desiderato de

possibilitar a fiscalização da gestão pública pela sociedade.

A corrupção na gestão pública é um dos maiores percalços no trato da coisa

pública no Brasil e a sociedade não tolera atos e nem aceita atos de corrupção por parte de

gestores da administração pública. No entanto, essa é ainda uma dura realidade enfrentada

pela maioria dos municípios brasileiros, por reiteradas vezes a imprensa nacional divulga

escândalos de corrupção e desvio de verba pública por parte dos gestores brasileiros, cujas

reportagens muitas vezes repercutem na imprensa internacional e organismos internacionais,

como a ONU, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Fórum Econômico

Mundial (realizado em janeiro de 2011, em Davos – Suíça), já pressionam o Brasil cobrando

ações mais efetivas e enérgicas.

A partir da Constituição Federal de 1988, sobretudo com a promulgação da Lei

Complementar nº 101/2000 (LRF), houve uma profunda modificação na legislação

infraconstitucional do Brasil e tornou-se exigível dos gestores públicos condutas ilibadas e

atos de transparência na condução gestão da coisa pública e aos poucos os órgãos de

fiscalização estão sendo aperfeiçoados apertando o cerco contra a corrupção (BRASIL, 1998).

Nem todos os municípios brasileiros adotam instrumentos e ações de

transparência nas contas públicas e nem incentivam a sociedade a fiscalizar os gastos

públicos, mas fazem o contrário: inibem a fiscalização por parte da sociedade e da imprensa.

Sendo preciso muitas vezes se recorrer aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público para

se obter a contabilidade pública.

Atualmente, até por imposição do Governo e da Legislação Federal há uma

exigência para que os municípios disponibilizem instrumentos de transparência na gestão

pública que possibilitem a fiscalização das contas públicas pela sociedade local (BRASIL,

1988, 2009).

A transparência é necessária e estabelecida para todos os entes públicos, cabendo

a cada gestor público promovê-la. Todavia, muitos municípios ainda não se adequaram

plenamente as exigências legais por as desconhecerem ou desconsiderá-las.

É necessário fazer um estudo de caso em cada município brasileiro para aferir se

os mesmos estão disponibilizando instrumentos e ações de transparências que possibilitem a

fiscalização da gestão pública pela sociedade local e verificar se tais instrumentos, quando

existentes, obedecem aos rigores impostos pela Constituição Federal e pela Lei de

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Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000), alterada pela Lei da Transparência, a Lei

Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (BRASIL, 1988, 2000, 2009).

O presente artigo tem por escopo efetivar um estudo de caso no município de

Sousa/PB e observando-se que esse município realiza algumas ações de transparência,

inclusive se detém um portal de transparência, todavia, indaga-se também se os instrumentos

de transparência postos à disposição da população local atendem aos requisitos impostos na

Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante à eficiência da

transparência da gestão pública municipal?

Diante disto, estabeleceu-se como objetivo geral avaliar as ações de

transparência na gestão pública municipal postos à disposição da sociedade sousense. Para

alcançá-lo, traçaram-se os seguintes objetivos específicos: apontar as possíveis ações de

transparências e quais das ações recomendadas pela Controladoria Geral da União são

realizadas no Município de Sousa; e demonstrar quais as ações de promoção de transparência

do Município de Sousa estão de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de

Responsabilidade Fiscal.

2 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, rompeu a velha ordem

constitucional viciada pelas ações da ditadura militar que geriu o Brasil nas décadas de 1960 a

meados da década de 1980, inaugurando no Brasil a nova ordem constitucional que implantou

o Estado Democrático de Direito.

A Constituinte de 1988 demonstrou acentuada preocupação com a gestão da res

(coisa) pública, ao estampar, na Carta Constitucional, vários comandos de observação

obrigatória pelos gestores públicos, como a implantação de sistemas de controle interno

(fiscalizações e auditorias internas) e sistema de controle externo (Tribunais de Contas, Poder

Legislativo, etc.).

Muitos gestores não observaram os princípios estabelecidos na Constituição

Federal de 1988 nas ações estatais e foi necessário a imposição de alguns limites aos gestores

desobedientes, o que foi feito com a promulgação da Lei Complementar nº 101/2000, cuja lei

ficou conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal pelo fato de ela trazer uma carga

coercitiva, prevendo o crime de improbidade administrativa, com pena de perda dos direitos

5

eleitorais, ressarcimento do dano ao erário, multas e perda da função ou cargo público

(BRASIL, 2000).

2.1 A Transparência como Exigência Legal

A Constituição Federal de 1988 no art. 37 trouxe uma série de princípios regentes

da administração pública e entre eles, vale ressaltar, o princípio da publicidade que exige a

transparência da atividade administrativa como um todo (ALEXANDRINO; PAULO, 2005).

Antes da LRF já previa a Carta Magna de 1988, no art. 5º e inciso XXXIII, o direito de todos

a receberem dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo

ou geral, veja-se a letra constitucional:

todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse

particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob

pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à

segurança da sociedade e do Estado (BRASIL, 1988).

A Constituição Federal de 1988 inaugurou no Brasil o Estado Democrático de

Direito estabelecendo várias normas e princípios regentes da Administração Pública, no

entanto os gestores públicos em grande maioria não observaram os princípios constitucionais

no trato da coisa pública, razão pela qual cerca de 12 (doze) anos após a CF/1988 foi

promulgada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impondo no artigo 48 a transparência

como uma obrigação a todos os administradores públicos:

será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso

público, aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da

execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões

simplificadas desses documentos (BRASIL, 2000).

Os gestores públicos atuam em nome dos cidadãos, devendo velar pela coisa

pública com maior zelo que aquele que teriam na administração de seus interesses privados,

até porque no estado democrático de direito as ações e a gestão pública não pode prescindir

do princípio constitucional da publicidade, corolário da transparência.

Os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais exigem ampla

divulgação inclusive em meios eletrônicos de acesso público, até mesmo para conhecimentos

dos gestores e da sociedade em geral, estão arrolados no art. 48, caput, da LRF e são: os

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planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo

parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão

Fiscal, e, as versões simplificadas dos aludidos documentos (BRASIL, 2000).

A LRF, alterada pela Lei Complementar nº 131/2009, no parágrafo único do art.

48, prevê que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação

popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão

dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno conhecimento e

acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a

execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de

sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de

qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A da Lei de

Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000, 2009).

Estatui o art. 48-A da LRF que os entes da Federação disponibilizarão a qualquer

pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a despesa e receita; no tocante à

despesa o acesso se refere a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da

execução das despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos

dados referente ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço

prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao

procedimento licitatório realizado; já quanto à receita o acesso se refere ao lançamento e o

recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos

extraordinários (BRASIL, 2000).

2.2 A Controladoria Geral da União e as Recomendações Transparentes aos Municípios

O órgão da União responsável pelo controle e fiscalização direta dos gastos

federal e dos convênios e repasses das verbas federais é a Controladoria Geral da União

(CGU) que tem se empenhado muito em divulgar a transparência como meta da gestão

pública.

Para a Controladoria Geral da União, no Manual de integridade pública e

fortalecimento da gestão: orientações para o gestor municipal (CGU, 2010), uma

Administração Pública transparente é aquela que funciona de maneira aberta e transparente,

baseada em princípios éticos e democráticos, em função da facilidade que têm os cidadãos em

acessar as informações públicas.

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O referido manual (CGU, 2010) define informações públicas como sendo todos os

documentos, atos oficiais e decisões governamentais referentes à gestão pública que não

sejam classificados, nos termos legais, como sigilosos, como a execução orçamentária e os

contratos celebrados pelo setor público em suas várias esferas. Considerando a transparência

o instrumento que permite a qualquer cidadão saber onde, como e porque o dinheiro público

está sendo gasto.

Podendo, portanto, falar-se em transparência quando a gestão pública é feita às

claras, sem mistérios. Também é um instrumento de combate a corrupção, visto que quando

os gestores notam que estão sendo vigiados, tendem a ser mais cuidadosos com o dinheiro

público.

A Controladoria Geral da União enxerga a transparência como condição

indispensável para o exercício da cidadania, visto que sem informação não é possível ao

cidadão participar da gestão pública, acompanhar e controlar a aplicação do dinheiro público.

Sendo certo que em um Estado Democrático, a transparência constitui-se direito do cidadão e

dever da Administração Pública. O cidadão tem o direito de obter acesso às informações

públicas, sem que lhe seja questionado por que e para que ele quer conhecer essas

informações. Por outro lado, a Administração tem o dever de dar acesso, de modo fácil e

compreensível, às informações que devem ser públicas.

Para a Controladoria Geral da União é possível se adotar gestões transparentes em

todos os entes da federação e em se tratando dos municípios a gestão transparente torna-se

possível a partir da adoção das seguintes ações, conforme dispõe no Manual de integridade

pública e fortalecimento da gestão (CGU, 2010):

criar um Portal da Transparência, na internet, nos moldes do Portal criado

pela CGU;

realizar reuniões abertas ao público;

utilizar formas de consulta à sociedade antes da tomada de decisões, como

audiências públicas;

respeitar as opiniões e decisões tomadas pela população; elaborar e executar o orçamento público de forma participativa;

divulgar em linguagem simples e compreensível as informações relacionadas

à execução orçamentária e financeira, ou seja, demonstrar como o Governo

gasta o dinheiro público;

divulgar as ações desenvolvidas pelos diferentes órgãos públicos e seus

resultados;

oferecer serviços públicos pela internet, como obtenção de certidões, consulta

a cadastros, marcação de consultas,

pagamento de tributos, realização de matrículas escolares, entre outros;

realizar licitações eletrônicas (pregões) por meio da internet;

divulgar relação das empresas contratadas e dos contratos celebrados; adotar transparência total na Administração, fornecendo prontamente todas as

informações requeridas pelos cidadãos; e

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estipular procedimentos que aprimorem a gestão e o arquivamento apropriado

de todos os documentos públicos, de forma a facilitar o acesso futuro por

parte dos cidadãos, implementando inclusive sistemas permanentes de

gerenciamento e preservação desses documentos (CGU, 2010, p. 43).

As ações supracitadas são recomendações da CGU para que as gestões nos

municípios brasileiros sejam transparentes e permitam o fácil acesso, pela população local, às

informações públicas possibilitando que o cidadão saiba onde, como e porque o dinheiro

público está sendo gasto.

3 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O presente artigo tem por escopo efetivar um estudo de caso no município de

Sousa/PB, localizado no alto sertão paraibano, que tem atualmente 65.803 habitantes, possui

uma área territorial de 738,543 km² e porta uma densidade demográfica de 89,10 hab/km².

Trata-se de um município pólo do sertão paraibano com uma economia baseada na

agricultura, sendo um pólo de exportação de artigos hortifrutigranjeiros (como côco,

maracujá, feijão, milho, banana, etc.), além de uma forte rede de comércio local o município

ainda tem laços turísticos sendo conhecido internacional devido ao Vale dos Dinossauros, um

vale com pegadas de dinossauros, conservadas intactas (IBGE, 2011).

Trata-se de uma pesquisa aplicada e predominantemente quantitativa, pois através

de questionários com perguntas abertas e fechadas buscou avaliar as ações de transparência no

Município de Sousa/PB, comparando com as ações recomendadas pela CGU e legislação

pertinente.

Quanto aos objetivos, a pesquisa é do tipo exploratória e descritiva, tendo em

vista que sua finalidade é de ampliar o conhecimento a respeito de um determinado fenômeno

(ZANELLA, 2009).

Com o objetivo de elaborar o instrumento de coleta de dados foram realizadas

diversas consultas em obras bibliográficas, sites especializados na internet, pesquisas na

legislação interna do Município de Sousa e na legislação estadual e federal, portanto quanto

ao procedimento de coleta de dados será uma pesquisa bibliográfica e de campo (ZANELLA,

2009).

A pesquisa abordou temas relacionados à transparência nos órgãos públicos,

incluindo elementos citados diretamente na legislação e na Constituição Federal de 1988, cuja

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obediência é obrigatória para todos os gestores públicos, além de várias recomendações da

Controladoria Geral da União no tocante à prática da transparência das ações dos gestores na

condução dos entes municipais.

O instrumento de coleta utilizado na pesquisa de campo era composto de 15

(quinze) perguntas, agrupadas em 02 (dois) blocos: perfil do gestor e transparência na gestão

pública. As alternativas continham várias assertivas que eram escolhidas pelo gestor ou

representantes, conforme mais se adaptasse a situação do órgão ou secretaria.

Após a elaboração do instrumento de coleta de dados, consistente em um

questionário como já descrito anteriormente, foi aplicado preferencialmente entre os

secretários municipais e seus representantes (na ausência do mesmo), eis que as secretarias

são órgãos do município dotados de parcela do poder e detém a capacidade de direcionar

políticas públicas e gerir sua aplicação, bem como podem tornar transparentes as ações do

município pelas quais são responsáveis, além de os secretários e seus respectivos

representantes deterem informações especializadas e mais precisas sobre as ações de

transparências que põem em prática no dia a dia de cada secretaria do município de Sousa.

Na fase da pesquisa de campo foram visitadas in loco as 09 (nove) Secretarias e

os 02 (dois) departamentos que compõem a Prefeitura de Sousa/PB, porém registrou-se

acentuada dificuldade em obter os dados solicitados.

Dos 11 (onze) gestores visitados, apenas três prontamente responderam ao

instrumento de coleta de dados, os demais solicitaram o retorno do pesquisador em outro

momento ou que o questionário fosse deixado na secretaria para ser respondido

posteriormente. Em regra os que não responderam prontamente ao questionário, alegaram

compromissos inadiáveis, que iriam participar de reunião imediata ou que precisariam

consultar alguns dados e só depois responderiam.

O resultado foi que apenas 03 (três) secretários responderam ao questionário,

sendo necessário que o pesquisador aplicasse o questionário com 03 (três) outros órgãos

municipais: DAESA – Departamento de Águas, Esgotos e Saneamento Ambiental de Sousa,

STTrans – Superintendência de Transporte e Trânsito de Sousa, e DECOM – Departamento

de Comunicação.

Na análise dos dados foi utilizado o método de estatística descritiva, buscando

mostrar graficamente alguns dados coletados na pesquisa, possibilitando uma melhor

explanação e discussão dos resultados obtidos.

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4 - ANÁLISES DE RESULTADOS

A partir das análises dos instrumentos de coletas aplicados, constata-se a

existência de 11 (onze) secretarias na Prefeitura Municipal de Sousa: Administração,

Turismo, Planejamento e Gestão, Finanças, Educação e Desporto, Saúde, Ação Social,

Agricultura e Meio Ambiente, Infraestrutura, Gabinete e a Procuradoria Geral. Ocorre que 02

(dois) departamentos possuem status de secretaria, trata-se do Gabinete do Prefeito e da

Procuradoria Geral do Município, o que em tem o objetivo de facilitar a organização e gestão

do governo municipal.

Passa-se às análises sobre o perfil dos gestores públicos em Sousa/PB, com base

na Tabela 1:

Tabela 1- Perfil dos participantes da pesquisa

VARIÁVEL CATEGORIA MEMBROS

Gênero Masculino 6

Feminino 1

Faixa Etária

18 a 21 anos 0

22 a 30 anos 3

31 a 40 anos 0

41 a 50 anos 1

Acima de 51 anos 3

Tempo na Prefeitura

Menos de 3 anos 6

4 a 10 anos 1

11 a 20 anos 0

21 a 30 anos 0

Acima de 30 anos 0

Tempo na função atual

Menos de 1 ano 6

1 a 2 anos 1

3 a 4 anos 0

Acima de 4 anos 0

Escolaridade

Fundamental 1

Médio 0

Superior Completo 5

Superior Incompleto 1

Pós-Graduação

Sim 3

Não 1

Não declararam 3

Fonte: dados da pesquisa, 2011.

4.1 O Perfil dos Gestores Públicos da Cidade de Sousa

Da análise das respostas aos questionários aplicados observa-se que apenas 01

(um) dos gestores é do sexo feminino e que a grande maioria 06 (seis) deles são do sexo

masculino. Portanto, predomina na gestão pública de Sousa, gestores do sexo masculino.

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Quanto à faixa etária dos gestores públicos, notando-se que é predominante os que

estão na faixa entre 22 e 30 anos, com um número de 03 (três), e na última faixa aqueles que

estão acima de 51 anos, com igual número. No entanto, registrou-se que 01 (um) dos gestores

está na faixa etária entre 41 e 50 anos de idade. Deste resultado, conclui-se que há certa

mesclagem de gestores experientes e jovens na gestão pública sousense, o que demonstra ser

um ponto positivo.

O perfil dos gestores de Sousa, no tocante ao nível educacional, é bastante

diversificado, eis que há gestores que têm apenas o Ensino Fundamental e gestores que têm

pós-graduação, em nível de especialização. Dos dados obtidos averigua-se que 14,28% dos

gestores tem apenas a Educação Fundamental, já 06 (seis) alcançaram o Ensino Superior

(completo ou incompleto), sendo que entre os que tiveram acesso ao Ensino Superior 05

(cinco) concluíram a graduação e apenas 01 (um) não conseguiu concluir a graduação. Outro

dado interessante é que entre os graduados 03 (três) declararam ter pós-graduação, concluindo

cursos de especialização.

4.2 – Das Práticas de Transparência e as Recomendações do Manual da CGU

No instrumento de coleta foram arroladas as práticas de transparência

recomendadas no Manual da CGU e os gestores voluntariamente marcavam as práticas de

transparências adotadas na Secretaria por eles gerenciadas, de acordo com a Tabela 2:

Tabela 2 - Ações de transparência realizadas pelas Secretarias Municipais

AÇÕES MEMBROS

Divulga as ações no Portal da

Transparência, na internet 7

Realiza reuniões abertas ao público 5

Utiliza formas de consulta à sociedade

antes da tomada de decisões, como

audiências públicas

3

Respeita as opiniões e decisões tomadas

pela população 7

Elabora e executa o orçamento público

de forma participativa 2

Divulga, em linguagem simples e

compreensível, as informações relacionadas à execução orçamentária e

financeira

5

Divulga as ações desenvolvidas pelos

diferentes setores e seus resultados 7

Oferece serviços públicos pela internet 7

Realiza licitações eletrônicas (pregões)

por meio da internet 1

Divulga relação das empresas 4

12

contratadas e dos contratos celebrados

Adota transparência total na

Administração, fornecendo prontamente

todas as informações requeridas pelos

cidadãos

7

Arquiva apropriadamente todos os

documentos públicos 7

Outras 0

Fonte: dados da pesquisa, 2011.

O resultado que se vê é bastante satisfatório, vez que das doze recomendações da

CGU apenas uma delas ainda não é praticada em alguma secretaria do município de Sousa,

trata-se da realização de licitações eletrônicas (pregões) por meio da internet para as

aquisições das prefeituras municipais, embora tal prática já tenha sido possibilitada

legalmente há nove anos, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que previu a modalidade

de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns pelos entes

públicos. De certo modo, constata-se que o município de Sousa está atrasado em relação às

licitações eletrônicas.

A Prefeitura Municipal de Sousa já tem em seu site, um link para as ações de

transparência onde divulga as receitas e despesas, http://www.sousa.pb.gov.br. Constatou-se

também que a prefeitura tem uma conta oficial no twitter, @prefeiturasousa, onde também

divulga as ações públicas.

Dos secretários e chefes de departamentos ouvidos 05 (cinco) declararam fazer

reuniões abertas ao público para discutir matéria de interesse coletivo, já 03 (três) deles

disseram fazer alguma espécie de consulta à sociedade antes das tomadas de decisões e todos,

à unanimidade disseram respeitar as opiniões e decisões tomadas pela população.

Questionados se eram feitas consultas públicas nos bairros sobre as políticas

públicas urgentes a serem adotadas pelo município, apenas 03 (três) disseram fazer tais

consultas e os outros negaram ou não responderam.

A execução do orçamento público de forma participativa não parece ser uma

experiência positiva na Prefeitura de Sousa, sendo uma questão que merece mais cuidado e

exige maior incentivo daqueles que estão à frente da gestão pública, eis que dos secretários

ouvidos apenas 02 (dois) disseram que elaboram e executam o orçamento de forma

participativa, porém a grande maioria, 05 (cinco) disseram não trabalhar com tal modalidade

de orçamento.

No aspecto da linguagem simples e compreensível relacionadas à execução

orçamentária e financeira todos os secretários que responderam ao instrumento de coleta 05

13

(cinco) disseram que utilizam a linguagem da forma mais simples e compreensível à

população, porém 02 (dois) não responderam a esse item. No entanto, todos disseram divulgar

as ações desenvolvidas pelos diferentes setores e seus resultados e ainda afirmaram que

oferecem alguma espécie de serviço público à população local pela internet.

Quanto à transparência das informações relacionadas às empresas contratadas e

aos termos dos contratos celebrados 04 (quatro) dos entrevistados disseram divulgar tais

informações para a população e 03 (três) não responderam a esse item.

Todos os gestores disseram adotar transparência total na administração,

fornecendo prontamente todas as informações requeridas pelos cidadãos e afirmaram

arquivarem apropriadamente todos os documentos públicos.

Apesar de todos os secretários afirmarem adotar total transparência e atenderem

prontamente todas as informações requeridas pelos cidadãos, durante a coleta de dados

constatou-se o contrário, visto que a maioria não respondeu imediatamente ao instrumento de

coleta de dados que lhes foi apresentado, alguns diziam que responderiam no dia seguinte por

terem uma atividade/reunião urgente, outros afirmavam que o questionário estaria respondido

em dois dias e outros simplesmente engavetavam ao instrumento de coletas sem qualquer

receio.

O resultado é que dos secretários visitados na Prefeitura Municipal de Sousa

apenas três responderam pronta e imediatamente ao questionário, e vale registrar que apenas

um possui o Nível Fundamental, que poderia alegar dificuldade de leitura e compreensão do

questionário pela solicitação da entrega rápida, no entanto esse foi o primeiro responder o

questionário prontamente.

4.3 – Dos Instrumentos de Consultas Postos à Disposição da Sociedade Sousense

Observam-se os instrumentos de consultas postos à disposição da sociedade sousense

na Tabela 3:

Tabela 3 - Instrumentos usados para favorecer a divulgação das ações realizadas pelas Secretarias.

INSTRUMENTOS MEMBROS

Site do governo municipal 7

Assembléias comunitárias 0

Conselhos 2

Emissora de rádio 7

Panfletos 6

Outras: twitter 1

Fonte: dados da pesquisa, 2011.

14

Todos os secretários e chefes de departamentos disseram que para divulgar as

ações realizadas pela secretaria ou departamento utilizam o site do governo municipal,

http://www.sousa.pb.gov.br e as emissoras de rádio local; 02 (dois) gestores disseram

divulgar tais ações por meios de conselhos; 06 (seis) deles informaram que utilizam panfletos

e 01 (um) disse utilizar o twitter (@prefeiturasousa).

Todos que responderam ao instrumento de coleta disseram manter um canal de

contato direto com a população para recebimento de denúncias, reclamações e elogios, que

seria por meio do telefone gratuito da Prefeitura Municipal de Sousa, cujo número é

0800.821.1412, no entanto alguns setores também utilizam o telefone do próprio

setor/secretaria para receber demandas da população. Ainda foi constatado que alguns setores

utilizam o twitter (@prefeiturasousa) como ferramenta de contato direto com a população.

Vale ressaltar ainda que o gestor da STTrans informou acerca de um projeto para

manter página própria na internet como meio de contato direto com a população, mas

problemas como a falta de recursos tecnológicos e profissionais especializados inviabilizaram

tal projeto. A STTrans para suprir a falta do site próprio criou um blog para informação da

população que ainda está disponível na rede mundial de computadores no endereço

http://www.sttranssousa.blogspot.com, entretanto a última atualização é um post de 23 de

março de 2009.

Perguntados se a secretaria ou departamento divulga informações sobre cargo,

função e situação funcional dos seus servidores e agentes públicos do município (efetivos,

terceirizados, comissionados e requisitados), 06 (seis) disseram divulgar e apenas 01 (um) não

respondeu ao aludido item. Os que responderam afirmaram que tais informações estão

disponíveis no portal de transparência da Prefeitura Municipal.

4.4 – Dos Instrumentos de Consultas e Acompanhamento das Ações Públicas

O acompanhamento posterior a implantação das políticas públicas é fundamental

para alcançar o sucesso. Os secretários e chefes de departamento que responderam ao

instrumento de coleta de dados em sua maioria disseram fazer tal acompanhamento.

Dos resultados constatou-se que todos os entrevistados disseram fazer alguma

espécie de acompanhamento dos resultados pós-implantação ou conclusão das obras, ações e

políticas públicas da municipalidade.

15

Questionados como seria tal acompanhamento pelos órgãos da Prefeitura

Municipal de Sousa, 06 (seis) dos entrevistados disseram que o fazem mediante consulta

pública direta na comunidade, por manifestações espontâneas da própria população, por

visitas in loco de agentes do governo e mediante a comparação de dados anteriores e

posteriores a conclusão da obra ou implantação da política pública.

Constatou-se que a Prefeitura Municipal de Sousa, por meio de seus órgãos de

gestão, utiliza instrumentos de consulta à população como reuniões com os diversos

conselhos auxiliares da gestão formados por integrantes do governo e da população e ainda

com diversos conselhos formados pela sociedade local (sindicatos de trabalhadores urbanos e

rurais, comunidades, etc.); também se utiliza de emissoras de rádios local para interagir com a

população e ainda faz uso de panfletos para divulgar as ações da prefeitura.

A gestão pública do município de Sousa em regra faz acompanhamento das ações

e projetos de obras públicas do governo municipal, seja por meio de visitas in loco, pesquisas

por amostragens ou por participações voluntárias da população pelos canais de contato com a

população (telefone de ligação gratuita, e-mail, twitter, etc.).

5 - CONCLUSÕES

Após a coleta e análise dos dados constatou-se que o município de Sousa adota

algumas práticas de transparência na gestão pública recomendadas no Manual da

Controladoria Geral da União, a saber: possui portal da transparência; realiza reuniões abertas

ao público; respeita opiniões e decisões tomadas pela população; divulga as ações

desenvolvidas pelos diversos setores e os resultados; oferece serviços pela internet; e adota

canais de contato direto com a população.

No entanto, outras práticas poderiam ser incrementadas, como a utilização do

orçamento participativo nos diversos bairros da cidade. Cada órgão poderia desenvolver uma

página própria na internet que deveria ser um subdomínio da página principal do governo

municipal; também poderia ser afixados em cada departamento ou secretaria urnas, papel e

caneta para a população manifestar-se espontaneamente sobre cada órgão.

Constatou-se também que a Prefeitura Municipal e suas Secretarias não adotam a

prática de licitação eletrônica pela internet para a aquisição de bens e serviços comuns e que

por isso está atrasada 09 (nove) anos em relação a Lei nº 10.520/2002 que prevê a licitação

eletrônica. Nesse ponto é recomendável que a prefeitura sousense adote prática e recursos

16

tecnológicos no sentido de viabilizar tal prática, visto que a internet é um instrumento

poderoso para transparência da coisa pública.

Verificou-se ainda que a Prefeitura Municipal de Sousa disponibiliza alguns

instrumentos que possibilitam à população a fiscalização das contas públicas, como o portal

municipal da transparência no site do governo local, cujo endereço é

http://www.sousa.pb.gov.br, além de fazer alguns esclarecimentos à população em emissoras

de rádios local.

A Prefeitura tem um canal de contato direto com a sociedade sousense que se trata

de um telefone de ligação gratuita, cujo número é 0800.821.1412, da Ouvidoria Municipal,

onde os cidadãos podem fazer denúncias, elogios e sugestões.

De toda sorte, embora os participantes tenham afirmado que atendem e fornecem

prontamente as informações requeridas pelos cidadãos, essa não foi a realidade encontrada

pelo pesquisador ao visitar os órgãos municipais solicitando que respondessem ao

questionário de quinze itens, com perguntas elaboradas com linguagem de fácil compreensão

e sem necessidade de dados exatos e específicos. A dificuldade para obter as respostas, sugere

que os gestores precisam equilibrar teoria e prática.

Embora em regra a Prefeitura Municipal de Sousa adote ações de transparência,

recomenda-se a ampliação dos instrumentos existentes e a implantação de outros que

possibilitem a melhor fiscalização e transparência das contas pública pela sociedade: ampliar

as práticas de transparência; facilitar o acesso da sociedade aos dados públicos; incentivar a

população a fiscalizar as contas públicas; e mostrar a sociedade os resultados das fiscalizações

da própria sociedade.

Ao passo que se faz recomendações de ampliação dos instrumentos de

transparências sugere-se que a Prefeitura Municipal de Sousa adote a realização do orçamento

participativo, promova licitações eletrônicas, amplie o site atual com a implantação de

páginas próprias de cada Secretaria como subdomínio do site principal, e, utilize urnas com

formulários apropriados para colher opinião e sugestões da população em cada Secretaria

Municipal, objetivando melhorar a interação com a população local.

17

MINICURRICULO DO AUTOR

MARCOS GALDINO DE LIMA

Graduado em Direito pela UFCG – Universidade Federal de Campina

Grande (2008), graduado em Letras pela UFPBVIRTUAL –

Universidade Federal da Paraíba (2011) e pós-graduado

(especialização) em Direito do Trabalho e Direito Processual do

Trabalho pela UGF – Universidade Gama Filho (2009). Exerce o cargo

de Analista Judiciário da Justiça Federal na Paraíba, vinculado ao TRF 5ª Região, com

exercício na 8ª Vara Federal (Sousa/PB). Contato, via e-mail: [email protected].

18

REFERÊNCIAS

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo. 8. Ed. Rio de Janeiro:

Impetus, 2005. p. 112.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República do Brasil. Vade mecum

acadêmico de direito. Organização de Anne Joyce Angher. 10. ed. São Paulo: Rideel, 2010.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Vade

mecum acadêmico de direito. Organização de Anne Joyce Angher. 10. ed. São Paulo: Rideel,

2010.

BRASIL. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas

voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de

determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a

execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>.

Acesso em 04 out 2011.

BRASIL. CGU – Controladoria Geral da União. Manual de integridade pública e

fortalecimento da gestão: orientações para o gestor municipal. 2. Ed. Brasília: CGU,

2010.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19 ed. Rio de

Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p 21.

DIEHL, Astor Antônio; TATIM, Denise Carvalho. Pesquisa em ciências sociais aplicadas:

métodos e técnicas. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Indicadores, população e resultados

do censo 2010. Disponível em

<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/resultados_dou/PB2010.pdf>

. Acesso em 10 out 2011.

MARTINS, Milton dos Santos. Transparência pública. Disponível em

<http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=37>. Acesso em 04 out 2011.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29 ed. São Paulo: Malheiros

editores LTDA, 2004. p. 88.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 297.

ZANELLA, Liane Carly Hermes. Metodologia de Estudo e de Pesquisa em Administração.

Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; Brasília: CAPES: UAB,

2009. 164p.

19

APÊNDICE

INSTRUMENTO DE PESQUISA- QUESTIONÁRIO

PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Prezado (a) Secretário (a) / Representante

O presente instrumento de pesquisa constitui um dos elementos integrantes do

trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-

CEGPM/DE/CCSA/UFPB como exigência para obtenção do Grau de Especialista em Gestão

Pública Municipal, que deverá subsidiar a etapa referente à pesquisa de campo, cujo objetivo

central é avaliar as ações de transparência na gestão pública municipal postos à disposição da

sociedade sousense. Solicitamos sua colaboração no sentido de responder com precisão e

possível prontidão às questões aqui elaboradas.

Cabe destacar o sigilo relativo aos participantes, que neste estudo não há respostas

certas ou erradas, bem como não haverá individualização de respostas. Esteja certo de que a

sua participação é muito importante para o êxito dessa pesquisa. Cientes de sua valiosa

contribuição, agradecemos antecipadamente.

Marcos Galdino de Lima, orientando.

E-mail: [email protected]

Msc. Tatiana Aguiar Porfírio de Lima, Profª.orientadora

E-mail: [email protected]

QUESTIONÁRIO

1. Gênero ( ) Feminino ( ) Masculino

2. Faixa etária

( ) 18 a 21 anos ( ) 22 a 30 anos ( ) 31 a 40 anos ( ) 41 a 50 anos ( )acima de 51 anos

20

3. Profissão:_________________________________________________________

4. Que Secretaria faz parte?______________________________________________

5. Função ou Cargo atual que exerce:______________________________________

6. Quanto tempo aproximadamente o(a) senhor(a) trabalha na Prefeitura Municipal de Sousa?

( ) menos de 03 anos ( )4 a 10 anos ( )11 a 20 anos ( )21 a 30 anos ( )acima de 30 anos

7. Quanto tempo o(a) senhor(a) trabalha na sua função atual?

( ) Menos de 01 ano ( ) 1 a 2 anos ( ) 3 a 4 anos ( ) acima de 4 anos

8. Escolaridade:

( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Universitário [ ]completo [ ]incompleto

Qual curso ____________________________________________________________

Pós-Graduação: ( ) Sim ( ) Não

Em que área:________________________________________________

9. Quais dessas ações de transparência a Secretaria que o(a) senhor(a) representa realiza?

( ) divulga as ações no Portal da Transparência, na internet

( ) realiza reuniões abertas ao público

( ) utiliza formas de consulta à sociedade antes da tomada de decisões, como audiências

públicas

( ) respeita as opiniões e decisões tomadas pela população

( ) elabora e executa o orçamento público de forma participativa

( ) divulga em linguagem simples e compreensível as informações relacionadas à execução

orçamentária e financeira

( ) divulga as ações desenvolvidas pelos diferentes setores e seus resultados

21

( ) oferecer serviços públicos pela internet

( ) realiza licitações eletrônicas (pregões) por meio da internet

( ) divulgar relação das empresas contratadas e dos contratos celebrados

( ) adotar transparência total na Administração, fornecendo prontamente todas as informações

requeridas pelos cidadãos

( ) arquiva apropriadamente todos os documentos públicos

( ) outros ________________________________

10. Que instrumentos são usados para favorecer a divulgação das ações realizadas pela

Secretaria?

( ) site do governo municipal ( ) assembléias comunitárias

( ) conselhos ( ) emissora de rádio

( ) panfletos ( ) outras________________________________

11. A Secretaria tem canal de contato direto com a população para recebimento de denúncias,

reclamações e elogios?

( ) telefone, ligação paga ou gratuita_________ qual número____________

( ) E-mail, qual______________

( ) Urnas

12. A Secretaria divulga informações sobre cargo, função e situação funcional dos seus

servidores e agentes públicos do município (efetivos, terceirizados, comissionados e

requisitados?

( ) Sim ( ) Não

13. A Secretaria faz consulta pública nos bairros sobre as políticas públicas urgentes a serem

adotadas pelo município?

22

( ) Sim ( ) Não

14. A Secretaria faz o acompanhamento dos resultados pós implantação/conclusão das obras e

políticas públicas?

( ) Sim ( ) Não

15. Como a Secretaria faz o acompanhamento dos resultados pós implantação/conclusão das

obras e políticas públicas?

( ) Consulta pública direta na comunidade

( ) Consulta pública por amostragem

( ) Manifestação espontânea da população, por telefones ou e-mails

( ) Visitas in loco e comparação de dados anteriores e posteriores a conclusão/implantação

( ) Não faz acompanhamento dos resultados