Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

7
Disciplina de Política Agrícola Nome: Bruno Luis Krevoruczka Resumo da Lei de Política Agrícola A Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Fernando Collor dispões sobre a Política Agrícola Brasileira. E como presente no Capítulo I Art. 1º: [Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.] Portanto a política irá se fundamentar nos pressupostos de que a atividade agrícola está subordinada às normas e princípios de interesse público, cumprindo a função social e econômica da propriedade. Os diferentes segmentos do setor agrícola respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças do mercado. Que a atividade gere rentabilidade compatível com de outros setores da economia e proporcione adequado abastecimento alimentar. Entende a heterogeneidade das condições de produção agrícola e que o processo de desenvolvimento deve oferecer ao homem do campo o acesso a serviços essenciais para sua reprodução social. Dentro dos objetivos da política agrícola, o Estado exercerá o papel de planejamento (promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades) sistematizando sua atuação para reduzir as incerteza do setor; eliminar as distorções; proteger o meio ambiente; descentralizar a execução dos serviços públicos; tornar compatível as ações de política agrícola com reforma agrária; promover e estimular a ciência e a tecnologia; tornar possível a participação de todos os segmentos atuantes no setor rural afim de que possam definir os rumos da agricultura; prestar apoio institucional (principalmente ao pequeno produtor e sua família); estimular a agroindustrialização; garantir a saúde animal, sanidade vegetal, idoneidade de insumos e serviços, a qualidade dos produtos; promover a concorrência leal e melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural. As ações e instrumentos de política estão dispostos no Capítulo I Art. 4º [As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a: I - planejamento agrícola; II - pesquisa agrícola tecnológica;

Transcript of Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

Page 1: Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

Disciplina de Política Agrícola

Nome: Bruno Luis Krevoruczka

Resumo da Lei de Política Agrícola

A Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, decretada pelo Congresso Nacional e

sancionada pelo Presidente Fernando Collor dispões sobre a Política Agrícola Brasileira.

E como presente no Capítulo I Art. 1º:

[Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências

institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da

política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de

planejamento das atividades pesqueira e florestal.]

Portanto a política irá se fundamentar nos pressupostos de que a atividade

agrícola está subordinada às normas e princípios de interesse público, cumprindo a

função social e econômica da propriedade. Os diferentes segmentos do setor agrícola

respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças do mercado. Que a

atividade gere rentabilidade compatível com de outros setores da economia e

proporcione adequado abastecimento alimentar. Entende a heterogeneidade das

condições de produção agrícola e que o processo de desenvolvimento deve oferecer

ao homem do campo o acesso a serviços essenciais para sua reprodução social.

Dentro dos objetivos da política agrícola, o Estado exercerá o papel de

planejamento (promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir

necessidades) sistematizando sua atuação para reduzir as incerteza do setor; eliminar

as distorções; proteger o meio ambiente; descentralizar a execução dos serviços

públicos; tornar compatível as ações de política agrícola com reforma agrária;

promover e estimular a ciência e a tecnologia; tornar possível a participação de todos

os segmentos atuantes no setor rural afim de que possam definir os rumos da

agricultura; prestar apoio institucional (principalmente ao pequeno produtor e sua

família); estimular a agroindustrialização; garantir a saúde animal, sanidade vegetal,

idoneidade de insumos e serviços, a qualidade dos produtos; promover a concorrência

leal e melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.

As ações e instrumentos de política estão dispostos no Capítulo I Art. 4º

[As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:

I - planejamento agrícola;

II - pesquisa agrícola tecnológica;

Page 2: Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

III - assistência técnica e extensão rural;

IV - proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos

naturais;

V - defesa da agropecuária;

VI - informação agrícola;

VII - produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;

VIII - associativismo e cooperativismo;

IX - formação profissional e educação rural;

X - investimentos públicos e privados;

XI - crédito rural;

XII - garantia da atividade agropecuária;

XIII - seguro agrícola;

XIV - tributação e incentivos fiscais;

XV - irrigação e drenagem;

XVI - habitação rural;

XVII - eletrificação rural;

XVIII - mecanização agrícola;

XIX - crédito fundiário.]

Temos instituído o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) vinculado ao

Ministério da Agricultura, o qual orienta a elaboração do Plano de Safra, prop~eo

ajustamentos ou alterações na política agrícola e mantém o sistema análise de

informação sobre conjuntura econômica e social da atividade agrícola.

O planejamento agrícola será feito de acordo com a constituição, de forma

democrática e participativa, através dos planos nacionais de desenvolvimento agrícola

plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais. O Ministério da Agricultura

coordena o planejamento a nível nacional, articulando com demais entidades que

compõe a Federação. Indicadores avaliam o desempenho do setor agrícola, visando

observar a eficácia das ações governamentais e os efeitos dos programas.

Sob a coordenação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),

o Ministério da Agricultura é autorizado a instituir o Sistema Nacional de Pesquisa

Page 3: Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

Agropecuária (SNPA). Sendo que a pesquisa agrícola deverá estar integrada à

assistência técnica e extensão rural e aos diversos segmentos da agricultura; dar

prioridade ao melhoramento de materiais genéticos produzidos pelo ambiente; dar

prioridade à geração e adaptação de tecnologia aos pequenos produtores; observar as

características regionais e gerar independência e competitividade internacional à

agricultura brasileira.

O Poder público está à serviço da proteção do Meio Ambiente e Conservação

dos Recursos Naturais, disciplinando e fiscalizando o uso racional de solo, água, fauna

e flora. Realizar zoneamentos agroecológicos e promover a recuperação das áreas,

sendo que as bacias hidrográficas constituem as unidades básicas de planejamento

dos uso, da conservação e da recuperação dos recursos naturais.

Afim de promover a Defesa Agropecuária, o Poder Público fica responsável pela

vigilância e inspeção da sanidade animal e vegetal. A inspeção e classificação de

produtos de origem animal e vegetal. Fiscalização dos insumos e serviços. O Sistema

Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária deverá estar articulado ao Sistema

Único de Saúde, no que for atinente a Saúde Pública, visando promover a saúde.

O Ministério em conjunto com os Estados terá a incumbência de manter um

sistema de informação com preços, estoques, previsões, dados climáticos, pesquisas

em andamento e resultados daquelas já concluídas, doenças e pragas, produtos,

insumos, e infratores.

Esta Lei também regulamenta o Associativismo e Cooperativismo, legitimando-

o. Também informa que a implementação de obras como armazéns, estradas, energia,

saneamento básico são investimentos públicos sendo que o Poder público deve

implantar tais obras objetivando o bem-estar social.

Regulariza o Crédito Rural sendo liberado a produtores desde que tenham

objetivos descritos na lei. Situa quais são os beneficiários do crédito e observa alguns

preceitos básicos para a concessão de crédito, sendo eles: Idoneidade do tomador;

fiscalização pelo financiador; liberação do crédito diretamente ao produtor ou por

meio de associações ou cooperativas; liberação do crédito em função do ciclo da

produção e da capacidade de ampliação do financiamento e prazos e épocas de

reembolso ajustados à natureza e especificidades das operações rurais. Institui

também o seguro agrícola, como meta de cobrir prejuízos. Também regulariza o

PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agrícola). Ainda dispõe sobre a

irrigação e drenagem, mecanização rural, eletrificação , habitação.

Diferencia Política Agrícola de Agrária

Segunda a Lei Nº 4504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o

Estatuto da Terra, entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de

Page 4: Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia

rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego,

seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país. Pode ser também

o conjunto de ações do Governo destinado a influir nas decisões dos agentens

responsáveis por atividades agrícolas, visando a consecução de determinados

objetivos como produção, comercialização e armazenagem de produtos agrícolas

através de mecanismos como fornecimento de infra-estrutura, crédito, impostos,

armazenagem e etc.

A Política Agrária segundo Vivanco é “a ação específica do Poder Público ou dos

elementos do Poder, consistentes na eleição dos meios adequados para influir na

estrutura e na atividade agrária com o objetivo de estabelecer um ordenamento

satisfatório dessa atividade, obtendo desenvolvimento econômico e bem-estar da

comunidade e que, segundo Vivanco apud Rafael Augusto de Mendonça Lima, tem as

seguintes características:

a) é uma atividade ideológica, que supõe a adoção de idéias que são postas em prática

mediante uma ação determinada, com a finalidade de conseguir o bem-estar da

comunidade;

b) é uma atividade ordenadora da vida social, já que por meio dela um grupo de

pessoas e instituições influem nos demais, a fim de que adotem determinadas formas

de conduta;

c) é uma atividade eminentemente prática, uma vez que toda teoria só se reveste de

valor para ela se viável a sua aplicação imediata e mediata;

d) é de manifesta tendência teleológica, por isso que sempre aspira alcançar fins e sua

ação sempre adota uma direção determinada;

e) é instável, já que, pelo fato de referir-se à vida humana, sofre as mudanças

permanentes da história; mas isso não significa, de modo algum, que seus fins se

modifiquem;

f) os meios de que se vale para desenvolver-se e cumprir seus objetivos múltiplos que,

em geral, respondem a uma concepção particular do mundo e da vida, que pode variar

totalmente de um povo para outro, ou de uma época em relação a outra.

Rafael Augusto ainda fala que a Política Agrária abrange a Política Agrícola, a

Política Pecuária, a Política Fundiária, a política de Desenvolvimento Rural e a Política

de Reforma ou Reforma Agrária. Constitucionalmente a Política Agrária em vigor

aponta para três institutos: o imposto sobre a propriedade territorial rural, a reforma

agrária e a política agrícola.

Page 5: Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

Desenvolvimento Rural Sustentável

Analisando-se historicamente o processo de evolução tecnológica na

agricultura, verifica-se que esta sempre foi objeto das observações atentas de todos os

que procuravam melhorar as práticas correntes. Isto implicou um acúmulo de

conhecimentos que possibilitasse, ao ser humano, dispor de tecnologias de produção

agrícola que diminuíssem as restrições ambientais a esta atividade. Assim, por meio do

artificialismo do ambiente natural, procurou-se sempre obter alimentos em qualidade

e quantidade suficiente para garantir os padrões nutricionais e a sustentabilidade das

diferentes sociedades.

Até a Segunda Revolução Agrícola (séculos XVIII e XIX), com a disseminação do

sistema de rotação que ficou conhecido como “Norfolk”, o processo de inovação na

agricultura caracterizou-se por tecnologias, como rotação de culturas e integração

entre atividades de produção vegetal e animal, que respeitavam o ambiente ao

procurarem superar as limitações ecológicas para a atividade agrícola, a partir da

utilização inteligente das próprias leis da natureza. Entretanto, com a disseminação

dos conhecimentos da química agrícola, a partir do século XIX, este processo teve sua

lógica modificada, passando-se, de maneira geral, a considerar não ser necessário

seguir as regras ecológicas.

As regras ecológicas básicas de gestão da natureza passaram a ser vistas como

desnecessárias à prática agrícola por se considerar que o caráter ambientalmente

agressivo da então chamada agricultura moderna era um mal necessário, que podia

ser moderado com algumas práticas conservacionistas.

Nos marcos dessa concepção modernizadora na agricultura, a pesquisa e o

desenvolvimento dos sistemas de produção foram orientados para a incorporação de

pacotes tecnológicos tidos como de aplicação universal destinado a maximizar o

rendimento dos cultivos em situações ecológicas profundamente distintas.

Com a crítica às implicações sociais da difusão dessa estratégia, cresceu, no

Brasil e no resto do mundo subdesenvolvido, a preocupação com o que seria

tecnologicamente apropriado para a pequena produção familiar. Embora o cerne

tecnológico da “Revolução Verde” (variedades selecionadas, agroquímicos e irrigação)

fosse neutro do ponto de vista da escala técnica, os relativamente elevados

investimentos necessários para a adoção do pacote tecnológico levaram a uma disputa

por recursos escassos nos países pobres, disputa ganha, obviamente, pelas elites

agrícolas desses países. A exclusão dos agricultores pobres pela “barreira à entrada”,

representada pelos investimentos mínimos necessários, levou a uma mudança de

atitude nas agências internacionais de pesquisa agropecuária.

Page 6: Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

Embora o “pacote tecnológico” da “Revolução Verde” continuasse sendo

considerado, pela maioria dos pesquisadores e responsáveis pela pesquisa dessas

instituições, como a opção tecnológica mais eficiente, ficou claro que para a grande

maioria dos agricultores pobres a adoção dessas tecnologias não seria possível pelas

razões apontadas acima, pelo menos a curto e médio prazo. Neste sentido, pensou-se

ser indispensável oferecer alternativas, apropriadas (ou “intermediárias”), para a

melhoria dos sistemas produtivos que fossem financeiramente acessíveis a esses

produtores e lhes permitissem iniciar uma trajetória de capitalização para, no futuro,

adotarem o pacote mais eficiente.

Assim, em vez de adaptar o ecossistema agrícola às variedades de alta

capacidade produtiva, por meio de investimentos elevados em agroquímicos e

irrigação, passou-se a pesquisar alternativas de adaptação das variedades às restrições

de cada ecossistema agrícola: variedades resistentes à seca, a doenças, a baixa

fertilidade e/ou toxidez dos solos, fixação de nitrogênio atmosférico etc. Este

redirecionamento, porém, não rompeu com a fundamentação básica da “Revolução

Verde”, de busca de simplificação do ambiente agrícola como forma de maximizar a

produtividade.

Com outro direcionamento, surgiram, no Brasil e no mundo, movimentos de

agricultura alternativos ao convencional, contrapondo-se ao uso abusivo de insumos

agrícolas industrializados, da dissipação do conhecimento tradicional e da deterioração

da base social de produção de alimentos. Para esses movimentos a solução não estava

em alternativas parciais, mas no rompimento com a monocultura e o redesenho dos

sistemas de produção de forma a minimizar a necessidade de insumos externos à

propriedade. Intensificou-se, então, o reconhecimento de modelos agrícolas que

considerassem a importância das diferentes interações ecológicas para a produção

agrícola.

A agroecologia é uma ciência surgida na década de 1970, como forma de

estabelecer uma base teórica para esses diferentes movimentos de agricultura não

convencional. É uma ciência que busca o entendimento do funcionamento de

agroecossistemas complexos, bem como das diferentes interações presentes nestes,

tendo como princípio a conservação e a ampliação da biodiversidade dos sistemas

agrícolas como base para produzir auto-regulação e, conseqüentemente,

sustentabilidade.

A agroecologia propõe alternativas para minimizar a artificialização do

ambiente natural pela agricultura, para o que apresenta uma série de princípios e

metodologias para estudar, analisar, dirigir, desenhar e avaliar agroecossistemas.

Utiliza-se de um enfoque científico, que tem suas próprias ferramentas, teorias e

hipóteses, o que lhe permite trabalhar no âmbito dos agroecossistemas e no

desenvolvimento de sistemas agrícolas complexos e diversificados.

Page 7: Resumo da Lei de Política Agrícola, Diferença entre Política Agrícola e Agrária.

Na natureza, a estabilidade está intimamente ligada à diversidade, sendo a

agricultura uma atividade que, por definição, rompe com este equilíbrio ao estabelecer

uma simplificação do ecossistema original. A conseqüência maior dessa simplificação é

a perda da capacidade de auto-regulação natural, fazendo com que o equilíbrio e a

estabilidade da agricultura, enquanto sistema simplificado pelo homem, passe a

depender de uma permanente interferência deste último.

Além disso, na busca de auto-regulação dos agroecossistemas como forma de

atingir a sustentabilidade, a agroecologia não só enfatiza a importância dos

parâmetros agronômicos e ecológicos, como também das questões socioeconômicas,

resgatando o fato de que a agricultura, além de ser um processo ecológico, é um

processo social, ou seja, o desenvolvimento tecnológico deve estar inserido num

processo amplo em que a tecnologia seja instrumento para um desenvolvimento rural

que atenda às demandas sociais e econômicas.