Resumo Lei Organica

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Lei Orgnica 05 de abril de 1990

Fundamentos para a lei orgncia: 1 - Soberania 2 - Cidadania 3 - Dignidade de pessoa Humana 4 - O plurilismo Politico.

Art. 3 $ 1 - So simbolos do municipio a bandeira, o braso e o Hino.

Art. 14 - O Governo Municipal exercico pela Camara Municipal com funes legislativas e pelo prefeito com funes Executivas. Art. 15 - Eleio dos Vereadores de 4 em 4 anos, compreendendo em sesses legislativas cada ano uma sesso. Obrigaes para ser vereador: 1 - Nacionalidade Brasileira; 2 - O Pleno Exercicio dos direitos Politicos ; 3 - O alistamento Eleitoral; 4 - O domicilio eleitoral na circunscrio; 5 - a filiao partidaria;

6 - a idade minima de 18 anos ; 7 - ser alfabetizado. Art. 16 - A Camara Municipal reunir - se -, anualmente, na sede do municipio, independente de convocao, de 15 de fevereiro 30 de Junho e de 1 de agosto 15 de Dezembro. A camara se reunira em sesses ordinrias, extraordinarias ou solenes, conforme dispuser o seu Regime Interno. A convocao Extraordinria da Camara Municipal far - se : 1 - pelo prefeito, quando de real interesse do municipio; 2 - pelo presidente da camara para o compromisso e a posse do prefeito e do vice; 3 - pelo presidente da camara ou equivelente da maioria dos membros da casa, em uso de urgencia ou interesse pblico relevante; 4 - pela comisso representativa da camara municipal, conforme previsto no art. 28, V desta lei.

Art. 21 - As sesses somente podero ser abertas com a presena de, no minimo, 1/3 dos membros da camara. DA INSTALAO E O FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL A posse dos Vereadores ocorrer em sesso solene, que se realizar independente de nmero, sob a presidencia do mais votado nas eleies municipais.

O vereador que no tomar posse na sesso dentro de 15 dias do inicio do funcionamento normal da camara Municipal, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da camara municipal.

Aps a posse dos vereadores, sero feitos os componentes da mesa Art. 23 - O mandato da mesa ser de 02 anos. A eleio da mesa para o 2 binio ou seja os outros 02 anos, sera sempre no dia 15 de Dezembro. A posse dar - se - no dia 1 de Janeiro subsequente. Art. 24 - A mesa da Cmara Municipal se compe do Presidente, do vice - presidente do 1 e 2 secretario, os quais substituiro nessa ordem. na ausencia dos membros da mesa o vereador mais votado nas eleies assumira a presidencia. Qualquer componente da mesa poder ser destituido da mesma, pelo voto de 2/3 dos membros da camara, quando faltoso, omisso, ineficiente no desempenho de suas atribuies regimentais, elegendo - se outro vereador para a complementao do mandato. Art. 26 - Os partidos Politicos da Casa e os blocos Parlamentares tero Lider e Vice - Lider. A indicao dos Lideres ser feita em documento subscrito pelos membros das representaes majoritrias, minotrias, blocos parlamentares ou partidos politicos mesa, nas 24 horas que se seguirem instalao do primeiro periodo legislativo anual. Os Lideres Indicaro os respectivos Vice - Lideres, dando

conhecimento mesa da camara municipal dessa designao. Art. 27 - Alm de outras atribuies previstas no regimento interno, os lideres e vice-lideres indicaro os representantes partidarios nas comisses da camara. Art. 28 - Ao Trmino de cada sesso legislativa, a camara municipal eleger, dentre os seus membros uma comisso representativa, cuja composio reproduzir, tanto quanto possivel, a proporcionalidade da representao partidaria ou dos blocos parlamentares na casa, a que funcionara nos interregnos das sesses legislativas Ordinrias, com as seguintes atribuies: 1 - Reunir - se, ORDINARIAMENTE, uma vez por semana e EXTRAORDINARIAMENTE sempre que convocada pelo presidente ; 2 - Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo ; 3 - Zelar pela observncia da Lei Orgnica e dos direitos e garantias individuais; 4 - Autorizar o Prefeito a se ausentar - se do municipio por mais de 15 dias; 5 - Convocar, EXTRAORDINARIAMENTE, a camara municipal em caso de urgencia ou interesse pblico relevante. A comisso representativa composto por numero Impar de Vereadores, ser presidida pelo Presidente da camara.

DAS ATRIBUIES DA CAMARA MUNICIPAL A Camara quem faz o seu regimento interno, que dispor dobre sua organizao Politico - Administrativa e, especialmente, sobre:

1 - Sua instalao e funcionamento; 2 - Posse de seus membro; 3 - Eleio da Mesa, sua composio e suas atribuies; 4 - nmero de reunies mensais; 5 - Comisses 6 - Sesses 7 - Deliberaes; 8 - Todo e qualquer assunto de sua administrao intena. Art 31 - A mesa da Camara poder encaminhar pedidos de informao dos secretarios municipais ou diretores equivalentes, que devero atender por escrito, no prazo de 15 DIAS. Art 31 - A mesa, dentre outras atribuies, compete; 1 - tomar todas as medidas necessarias regularidade dos trabalhos legislativos; 2 - propor Projetos que criem ou extingam cargos nos servios da Camara. 3 - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de crdito suplementares ou especiais. 4 - promulgar a lei organica e suas emenda; 5 - representar, junto ao executivo, sobre necessidades de economia interna; 6 - contratar pessoa, na forma da lei, por tempo determinado, para atender necessidade temporaria de excepicional interesse pblico. Art 33 . Dentre outras atribuies, compete ao Presidente da

Camara: 1 - Representar a Camara Municipal em Juizo e fora delo; 2 - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Camara Municipal; 3 - Interpretar e fazer cumprir o regimento interno; 4 - Promulgar as resolues e decretos legislativos; 5 - Promulgar leis com sano tacita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenario, desde que no aceita esta deciso, em tempo habil, pelo prefeito; 6 - Fazer promulgar os atos da mesa, as resolues, decretos legislativo e as leis que vier promulgar; 7 - Autorizar as despesas da Camara; 8 -Representar por deciso da camara municipal, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; 9 - Solicitar, por decisao da maioria absoluta da camara municipal, a interveno do municipio nos casos admitidos pela constituio federal e estadual; 10 - Manter a ordem no recinto da camara municipal, podendo solicitar a fora necessaria para esse fim; 11 - encaminhar, para parecer prvio, a prestao de contas do municipio ao tribunal de contas do estado. a nao promulgao, na hipotese do inciso 5 deste artigo, importara em destituio da presidecia. Art 34 - Compete a camara municipal, com sanso do Prefeito, dispor sobre todas as materias de competencia do municipio e , especialmente : 1 - instituir e arrecadar os tributos de sua competncia, bem

como aplicar suas rendas; 2 autorizar isenes fiscais e a remisso de dividas; 3 votar o LOA; LDO; PPA, bem como autorizar a abertura de crditos suplementares e especiais; 4 deliberar sobre obteno e concesso de emprstimos e operao de crdito, bem como a forma e os meios de pagamento; 5 - Autorizar a concesso de auxilios e subcenes; 6 autorizar a concesso de servios Publicos; 9 Autorizar a alienao de bens imoveis; 10 Autorizar a aquisio de bens imveis, salvo quando se tratar de doao sem encargos e desapropiao; 11 Criar, transformar, extinguir e fixar cargos, empregos e funes pblicas na administrao direta, autrquica e fundacional e fixao da remunerao, observados os parametros estabelecidos em LDO. 12 Criar, estuturar e conferir atribuies a secretrios e Diretores equivalentes e a orgo da administrao Publica; 13 Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; 14 Autorizar Convenios que onerarem o municipio, a serem celebrados com entidades de direito pblico ou privado a ratificar os que, por mutivo de urgncia e interesse pblico forem firmados sem essa autorizao, os quais devero ser encaminhados a camara municipal at 120 dias aps a celebrao; 15 Delimitar o Periodo Urbano; 16 Autorizar a alterao da denominao de prprios, vias e

logradouros pblicos, nos termos do art.203, desta lei. 17 estabelecer normas urbanisticas, particularmente as relativas a zoneamento e lotemento; 18 Autorizar a cesso de servidores da administrao direta, indireta e fundacional do municipio. 20 Fixar de no maximo 75 % os deputados estaduais, o subsidio dos vereadores. Art. 35 Compete Privativamente Camara Municipal exercer as seguinte atribuies; I Eleger sua Mesa; 2 Elaborar o Regimento Interno; 3 Organizar os servios administrativos internos e prover cargos respectivos; 7 Tomar e Julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo mximo de 60 dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do Tribunal somente deixara de prevalecer por deciso da maioria dos membros da Camara Municipal; b) Rejeitadas as contas sero estas, imediatamente, remetidas ao ministrio publico para os fins de direito; 10 Proceder a tomada de contas do prefeito, atraves de comissao especial, quando nao apresentadas a camara municipal, dentro de 60 dias aps a abertura da sesso legislativa. Dos Vereadores