Resumo Prática No Processo Civil e de Ações Cíveis

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_______________________________________________________________________________________________ CURSO: Direito PERÍODO: 7 o . Período - Noturno DISCIPLINA / COD: Estágio Supervisionado I SEMESTRE/ANO: 1 o . / 2013 CARGA HORÁRIA: 90 h PROFESSOR(A): Giselle Borges Alves ([email protected]) RESUMO: Prática no Processo Civil e Ações Cíveis 1 1. Diferenças entre tutela antecipada e as liminares: Tutela antecipada Liminar Não tem poder coercitivo (necessário que exista alguém que faça cumprir) Tem poder coercitivo (cumprimento voluntário depois de deferida) Base legal: Art. 273 CPC Base legal: 461, § 3° do C PC. É tutela satisfativa (total ou parcial) 2. Diferenças entre Tutela antecipada e Medidas Cautelares: Tutela antecipada Medida cautelar Execução para segurança (dá o direito e depois discute) Segurança para proteção (resguarda o direito para discussão). Satisfativa Assecuratória 2.2 Requisitos obrigatórios da tutela antecipada: - Prova inequívoca (evidência); - Verossimilhança (evidência); - Reversibilidade (evidência + urgência). 2.3. Requisitos alternativos da tutela antecipada: - perigo na demora; - abuso do direito de defesa; - manifesto propósito protelatório da parte contrária. 1 Material elaborado para a disciplina de Estágio Supervisionado do NPJ/INESC – Professora Giselle Borges Alves – Ano 2013 – A reprodução integral ou parcial apenas é permitida com autorização da autora, mediante citação da fonte.

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Processo Civil e Ações Civéis

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CURSO: Direito PERÍODO: 7o. Período - Noturno DISCIPLINA / COD: Estágio Supervisionado I

SEMESTRE/ANO: 1o. / 2013 CARGA HORÁRIA: 90 h PROFESSOR(A): Giselle Borges Alves ([email protected])

RESUMO: Prática no Processo Civil e Ações Cíveis 1

1. Diferenças entre tutela antecipada e as liminare s:

Tutela antecipada Liminar

Não tem poder coercitivo (necessário que

exista alguém que faça cumprir)

Tem poder coercitivo (cumprimento

voluntário depois de deferida)

Base legal: Art. 273 CPC Base legal: 461, § 3° do C PC.

É tutela satisfativa (total ou parcial)

2. Diferenças entre Tutela antecipada e Medidas Cau telares:

Tutela antecipada Medida cautelar

Execução para segurança

(dá o direito e depois discute)

Segurança para proteção

(resguarda o direito para discussão).

Satisfativa Assecuratória

2.2 Requisitos obrigatórios da tutela antecipada:

- Prova inequívoca (evidência);

- Verossimilhança (evidência);

- Reversibilidade (evidência + urgência).

2.3. Requisitos alternativos da tutela antecipada:

- perigo na demora;

- abuso do direito de defesa;

- manifesto propósito protelatório da parte contrária.

1 Material elaborado para a disciplina de Estágio Supervisionado do NPJ/INESC – Professora Giselle Borges Alves – Ano 2013 – A reprodução integral ou parcial apenas é permitida com autorização da autora, mediante citação da fonte.

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3. Processo Cautelar: requisitos

Requisitos da petição inicial: artigo 282, CPC + exposição do direito ameaçado (fumus boni iuris) e

o receio de lesão (periculum in mora) e o pedido + provas a serem produzidas.

Se for processo cautelar preparatório não precisa demonstrar a lide e seu fundamento, mas se for

incidental deve haver os requisitos acima + lide + fundamento da lide.

MEDIDA CAUTELAR pode ser deferida no processo de conhecimento ou no processo de

execução. Pode ser preparatória ou incidental. Tem como requisitos indispensáveis o fumus boni

iuris e o periculum in mora (dano iminente, grave, de difícil ou impossível reparação).

Competência: artigo 87 a 100 do CPC (regras).

O que se decide na cautelar não influencia o processo principal. Exceção : decadência e

prescrição do direito do autor.

Revogação de cautelar é quando o autor não cumpre a efetivação da medida concedida.

Perca da eficácia da cautelar é quando o autor não ajuíza a ação principal em 30 dias após a

efetivação da medida na cautelar preparatória.

���� Medida Cautelar de Arresto: só cabe em execução de quantia (R$); não cabe em

obrigação de dar coisa (certa ou incerta), fazer e não-fazer. É para bens indeterminados

para garantir a execução (arrestar todos os bens do devedor até a satisfação integral da

dívida). Artigo 820 do CPC (formas de extinção do arresto – não são taxativas).

���� Medida Cautelar de Seqüestro: busca de determinado bem enquanto é discutida a ação.

Artigo 822 do CPC (rol de cabimento da ação). A parte contraria não precisa estar na

posse do bem.

3.1. Diferenças entre Arresto e Seqüestro:

Arresto Seqüestro

Visa a conservar coisa indeterminada Visa conservar coisa determinada Garante a execução por quantia certa Garante a execução para entrega

de coisa certa. O bem é alienado para o pagamento do credor

O bem é entregue ao vencedor do processo principal.

Direito já acertado por qualquer meio (contrato, título executivo, sentença, etc.)

No curso de processo de conhecimento.

Procedimento previsto no CPC. Procedimento previsto no CPC (o mesmo do arresto – artigo 823).

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���� Medida Cautelar de Busca e Apreensão: também recai sobre bem determinado. Única

medida que é cabível para pessoas incapazes (absoluta ou relativamente). Deve indicar na

petição um suposto lugar onde o bem ou pessoa está. No caso de bem, deve indicar o

depositário (Art. 841, II do CPC). É cabível como cautelar incidental em ação de execução

para entrega de coisa (Art. 621 a 628 do CPC).

Importante: A ação de Busca e Apreensão regida pela Lei 911/1969 é diferente da medida

cautelar de busca e apreensão. Aquela é cabível em caso de posse direta de bem financiado.

Esta é cabível em qualquer situação descrita nas hipóteses do CPC.

4. Prescrição intercorrente

Estabelece o artigo 202 do Código Civil que a prescrição só é interrompida uma vez. O parágrafo

único ressalta que uma vez interrompida o prazo novamente começa a correr da data do ato que a

interrompeu ou do último ato do processo que para a interromper (prescrição intercorrente). Desta

forma é necessário observar os prazos prescricionais mesmo após o ajuizamento da demanda,

evitando perecimento do direito (Prazos descritos no artigo 205 do Código Civil).

5. Roteiro de abertura de uma petição inicial

- Cabeçalho (Qual juiz? Qual vara? Qual comarca?)

- Verificar se vai ser distribuída por dependência a outro processo em curso;

- Qualificar as partes (Atenção se for incapaz ou pessoa jurídica: deve qualificar o representante

legal. O mesmo acontece no caso de espólio, massa falida, condomínio, etc.).

- Qual a ação?

- Qual o rito da ação? (Comum, Sumário, Lei 9.099/95, procedimento especial previsto no CPC?);

- qualificação da parte ré (Atenção: mesmos requisitos da parte autora com relação a

representação).

6. Roteiro do corpo de uma petição inicial

I – Dos fatos: apenas o necessário (o que? Quando? Onde? Como? O que causou? Tem

documentos que comprovam?)

II – Do direito: falar todos os cabimentos legais. Não precisa transcrever artigos, apenas citá-los.

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III – Do Pedido: trazer tudo o que se requer. Importante: não esquecer de nenhum pedido que

tenha sido feito nos capítulo anteriores da petição (Ex.: pedidos liminares ou de antecipatórias de

tutela, pedidos de extinção liminar da ação por ausência de requisito processual essencial, etc).

Vejamos abaixo o roteiro com a exemplificação dos pedidos.

6.1 Roteiro dos principais pedidos de uma petição i nicial (exemplificativo)

a) (em caso do processo ter liminar ou pedido de tutela antecipada) a concessão inaudita

altera parte do requerimento liminar (ou concessão da tutela antecipada bem como de

seus efeitos) para que o requerido... (dizer o que se quer!);

b) procedência da ação em todos os seus termos condenando o requerido a pagar/fazer/não-

fazer,...(dizer o bem da vida que se requer!);

c) citação do requerido para comparecimento a audiência a ser designada por este juízo sob

pena de confissão ficta e para apresentar defesa no prazo legal sob pena de revelia;

d) concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base na Lei 1.060/1950, uma vez que o

requerente é pobre no sentido legal do termo, conforme declaração de hipossuficiência

anexa;

e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para que acompanhe o feito;

(olhar as causas em que este pedido é necessário);

f) a condenação do requerido nas custas honorários advocatícios e despesas de

sucumbência.;

g) protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente

pelo depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas,... (dizer todos os principais

meios de prova que serão empregados de imediato).

Ao final da petição não esquecer: VALOR DA CAUSA!!!!

Fechamento: Nestes termos, pede deferimento.

Unaí/MG, 00 de julho de 0000.

Advogado.

OAB/MG.

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7. COMO REDIGIR RECURSOS? (??)

7.1 Apelação:

Endereçamento: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de

Unaí/MG”.

(espaço de 10 cm)

Processo n° .... (Ação de.....)

(espaço de 2 cm)

FULANO (qualificação), onde contende com CICLANO (qualificação), nos autos do processo em

epígrafe, através do advogado que esta subscreve, vem à ilustre e respeitável presença de Vossa

Excelência, diante do inconformismo com a decisão da sentença de fls. xx, interpor recurso de

APELAÇÃO, com fulcro nos artigos... do CPC, conforme a minuta inclusa.

Requer que o presente recurso seja recebido, admitido e devidamente processado , declarando

os efeitos devolutivo e suspensivo , diante da gravidade da decisão impugnada. Após, que

sejam remetidos os presentes autos e a peça recursal ao E grégio Tribunal de Justiça de

Minas Gerais , para análise e posterior anulação da decisão impugnada.

Em tempo, informa que o preparo do presente recurso foi efetivado conforme comprovante

anexo.

Nestes termos, pede deferimento.

Unaí/MG, 00 de julho de 0000.

Advogado.

OAB/MG.

(em folhas inclusas devem seguir as razões)

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante:

Apelado:

Processo n° 000 (Ação de .....)

1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG

(espaço de 2 cm)

_______________________________________________________________________________________________

Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Colenda Câmara

(espaço de 2 cm)

I – Dos fatos (contar os fatos resumidamente)

II – Dos fundamentos recursais

(Citar os fundamentos e razões de impugnação da decisão)

III – Dos pedidos de reforma

(citar todos os pedidos com base em todos os fundamentos abordados pelo recurso e mais o que

esta descrito abaixo).

Ante ao exposto , requer:

a) o recebimento, conhecimento e provimento do presente recurso com a reforma integral

da decisão impugnada;

b) preliminarmente a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo....

do CPC;

c) uma vez ultrapassada a preliminar sem lograr êxito no provimento de extinção, que seja no

mérito decretada a nulidade da decisão por ......;

d) a cassação da decisão impugnada com remessa dos autos a primeira instância (fazer este

pedido quando houver, por exemplo, cerceamento de defesa e o tribunal não consiga

reformar a decisão quando os autos não estão instruídos com todo o necessário, peças,

provas, etc., devendo retornar ao juízo de origem para continuidade);

e) ainda no mérito que seja anulada a parte dispositiva da sentença onde o juiz indefere os

pedidos feitos pelo apelante. Requer o julgamento de procedência dos mesmos, para

condenar o apelado a.....;

f) (citar tudo o mais que for necessário).

Portanto, tanto em preliminar como no mérito não existem razões nem fundamentos pertinentes

para que a decisão de primeira instância prospere, devendo ser anulada integralmente por este

colegiado para que se faça a absoluta justiça no caso concreto.

Nestes termos, pede deferimento. Unaí/MG, 00 de julho de 0000. Advogado. OAB/MG.

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7.2 Embargos de declaração:

Endereçamento: para o juiz prolator da decisão.

Finalidade: que o juiz supra omissão ou obscuridade na decisão; ou apresentar aspectos

contraditórios proferidos por ele na decisão para que o juiz analise. Pode ser interposto em

qualquer ocasião (decisão interlocutória ou decisão terminativa).

Não tem preparado. É feito como uma petição comum, só que depois da qualificação deve estar

escrito: “..., vem à presença de Vossa Excelência interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

observando o procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC, pelos motivos de fato e

de direito que a seguir expõe.

(deve agora o recorrente expor de forma suscita qual a obscuridade, omissão ou contradição e

onde esta ela na decisão e porque deve ser analisada)

Ante ao exposto, considerando a pretensão do embargante com fundamento no artigo 535, I do

CPC, requer-se o acolhimento do presente embargo , com o escopo de corrigir-se a sentença

de fls. xx , a fim de que conste (modificação pleiteada).

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/MG.

7.3 Embargos infringentes:

- é dirigido ao Desembargador-Relator do acórdão:

“Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador-Relator da 3ª Câmara Cível do Tribunal de

Justiça do Estado de Minas Gerais”.

Ou..

“Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro-Relator do Supremo Tribunal Federal”.

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7.4 Agravo de instrumento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

(espaço de 10 cm)

FULANO (qualificação), devidamente representado pelo advogado (nome e endereço completo do

advogado), que esta subscreve (mandato incluso), nos autos da ação...... em que contende com

SICRANO (qualificação), ali também devidamente representado por seu advogado (nome e

endereço completo do advogado), inconformado com a decisão de fls. ..., vem interpor AGRAVO

DE INSTRUMENTO, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do CPC, nos termos da Minuta

inclusa.

Para a formação do instrumento, oferece as peças:

(enumerar as peças obrigatórias e facultativas que encaminha com a petição de agravo).

Diante do exposto, requer que, deferido o recurso e após a conclusão da formação do

instrumento, seja o Agravado intimado a responder, procedendo-se ao seu julgamento no prazo

previsto no artigo 528 do CPC.

Termos em que pede deferimento.

Unaí/MG, 00 de julho de 0000.

Advogado

OAB/MG

Minuta de Agravo – Razões de Recurso

Processo n° ....

Ação de ....

2ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG.

Agravante: xxxx

Agravado: yyyy

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

I – Dos fatos

(resumo)

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II – Da liminar (se houver!!!)

III – Do mérito

Ante ao exposto, requer o provimento do presente recurso a fim de reformar totalmente a decisão

de fls. xx, sob pena de violação do art. Xxxxx do CPC (que ficam prequestionados para efeito de

recurso especial), seja determinada a citação do agravado para (cumprir o que o agravo

questiona).

Requer igualmente, os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre no sentido legal do termo

conforme declaração juntada nos autos do processo n° xxx e reproduzida neste instrumento.

Nestes termos, pede deferimento.

Unaí/MG, 00 de julho de 0000.

Advogado

OAB/MG.

7.5 Agravo regimental:

O endereçamento é a diferença básica da petição: “Excelentíssimo Senhor Doutor

Desembargador-Relator do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.”

A petição e as razões de recurso são muito parecidas com o modelo do agravo de instrumento

acima.

7.6 Agravo retido:

A regra do agravo retido é que ele deve ser interposto de forma imediata e oralmente,

normalmente logo após o ato na AIJ, sob pena de preclusão. Entretanto, caso seja necessário

também pode ser interposto por petição nos autos (excepcionalmente).

O endereçamento é a diferença: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

da Comarca de Patos de Minas-MG”.

A petição e as razões de recurso são muito parecidas com o modelo do agravo de instrumento

acima.

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7.7 Agravo do artigo 544 do CPC:

Dirigido ao STF e ao STJ da decisão que não admite recurso extraordinário e/ou especial.

Mesmos requisitos do agravo de instrumento.

Endereçamento: “Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal

de Justiça de Minas Gerais”.

7.8 CONSIDERAÇÕES SOBRE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

- decisão que converte o instrumento em retido não cabe recurso, cabe apenas petição com

pedido de reconsideração dirigido ao próprio relator ou mandado de segurança (com fundamento

na decisão irrecorrível afronta direito líquido e certo).

- regra geral: só tem efeito devolutivo (qualquer tipo de agravo), para conseguir eventual efeito

suspensivo no agravo de instrumento, este deverá ser requerido na petição e demonstrado a sua

necessidade. Requeira também que o relator informe a decisão de suspensão ao juízo de primeiro

grau.(558, CPC). Da decisão que concede efeito suspensivo não cabe recurso, somente pedido

de reconsideração ao relator, pela parte prejudicada com a suspensão (527, CPC).

- também pode ser requerida tutela antecipada ao relator, que deverá informar ao juízo de

primeiro grau.

7.9 Recurso Especial:

Base legal: art. 105, III da CF. CPC. Verificar Súmulas do STF e STJ.

Endereçamento: ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. Deve a petição trazer o fato e o

direito, a demonstração do cabimento do REsp e as razões do pedido de reforma da decisão

recorrida.

Possui preparo. Importante: se o acórdão recorrido envolver questão federal e constitucional a

parte deve interpor simultaneamente, em petições diversas e no prazo comum, recurso especial e

extraordinário (Sumula 126 STJ). Da decisão que não admitir o REsp cabe agravo em 10 dias

para o STJ, mas este é interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso, devendo

ser requerida a remessa para o STJ (Art. 544 CPC).

Modelo:

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São

Paulo.

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(espaço de 10 cm)

Processo n° .... (Embargos Infringentes)

Comarca Mogi das Cruzes

(espaço de 2 cm)

FULANO (qualificação), através do advogado que esta subscreve, nos autos do processo em

epígrafe, onde contende com CICRANO (qualificação), vem à ilustre e respeitável presença de

Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida pela 8ª Câmara Cível deste

Tribunal, que rejeitou os embargos infringentes, in terpor RECURSO ESPECIAL para o

Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundament o no artigo 105, III da Constituição

Federal, em conformidade com as razões inclusas.

Requer, desta forma, que o presente recurso seja recebido, regulamente processado e remetido

junto com os presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça.

Em tempo informa que o preparo foi devidamente efetivado conforme comprovante anexo a este

recurso.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/SP.

(em folhas inclusas seguem as razões do recurso)

RAZÕES DO RECURSO

Embargos infringentes n° ......

Oitava Câmara Cível do TJSP

Recorrente: Fulano

Recorrido: Cicrano

(espaço de 2 cm)

Egrégio Tribunal

Colenda Turma

(espaço de 2 cm)

_______________________________________________________________________________________________

I – Dos fatos (contar resumidamente os fatos desde a ação inicial em primeira instancia)

II – Do cabimento do Recurso Especial (indicar o fundamento legal)

III – Do mérito (indicar porque a decisão esta sendo impugnada e qual a violação de lei federal)

IV- Do pedido

Ante ao exposto requer:

a) o recebimento, regular processamento e provimento do presente recurso, com o exposto

de fixar (pedir o bem que se quer....).

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/SP.

7.10 Recurso Inominado – JESP:

Cabimento: contra qualquer sentença ou decisão interlocutória no juizado especial cível (desde

que a decisão não seja homologatória de conciliação ou laudo arbitral). Requisitos: fundamento

de fato e de direito + pedido de nova decisão. É obrigatório o preparo, que não precisa ser pago

na hora, mas o recorrente tem que pagar 48 horas depois da interposição (Art. 42, §1° da Lei

9099/95). Prazo deste recurso: 10 dias a contar da leitura em audiência da sentença ou da

intimação das partes quando a sentença não foi proferida em audiência. Terceiro prejudicado

também tem o mesmo prazo para recorrer. Só tem efeito devolutivo, mas a pode ser requerido o

efeito suspensivo com fundamento no art. 43 da Lei 9099/95.

Modelo:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de

Paracatu/MG.

(espaço de 10 cm)

Processo n° .... (Ação de ....)

(espaço de 2 cm)

_______________________________________________________________________________________________

FULANO (qualificação), através do advogado que esta subscreve, na ação de ..... onde contende

com CICRANO (qualificação), vem à ilustre e respeitável presença de Vossa Excelência,

inconformado com a decisão proferida em fls. xx destes autos, interpor RECURSO INOMINADO,

com amparo no artigo 41 da Lei 9099/95, para o Egrégio Colégio Recursal deste Juizado Especial

Cível, na conformidade das razões inclusas.

Requer, para tanto, o recebimento, regular processamento do presente recurso, informando que o

preparo foi devidamente pago.

Em tempo, requer ainda que sejam declarados tanto o efeito devolutivo como o efeito suspensivo

no recebimento do presente recurso para evitar dano grave e de difícil reparação conforme as

razões que seguem.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/MG.

(em outras folhas seguem as razões)

RAZÕES DO RECURSO

Processo n° ... (Ação de ...).

Recorrente: Fulano

Recorrido: Cicrano

(espaço de 2 cm)

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

(espaço de 2 cm)

I – Dos fatos (contar resumidamente os fatos)

II- Das questões preliminares (se houverem)

III – Do mérito (apresentar os fundamentos para a mudança da decisão recorrida)

IV – Do pedido

Ante ao exposto requer:

_______________________________________________________________________________________________

a) o recebimento, processamento e provimento do presente recurso, com escopo de decretar

a nulidade da sentença de fls. xx, determinando-se, então, que seja efetuada .... (falar o

que se quer com atenção se houver preliminar de alguma nulidade processual, porque

caso ocorra o processo deve voltar e produzir novamente o ato impugnado);

b) no mérito, a improcedência da decisão de ....., com a retificação da condenação

modificando a sentença para o valor de R$......

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado.

OAB/MG

7.11 Recurso Ordinário:

Base legal: 539 CPC. 102, II e 105, II da CF. Deve ser endereçado ao presidente do órgão que

proferiu a decisão recorrida. Requisitos: nome e qualificação das partes + fundamento de fato e de

direito + pedido de nova decisão. Possui preparo. Prazo: 15 dias contados da data que a súmula

do acórdão é publicada no órgão oficial (506, III do CPC). Tem em regra duplo efeito (dev. e

susp.), sendo que no devolutivo aplica-se o artigo 515 do CPC.

Modelo:

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Minas

Gerais.

(espaço de 10 cm)

Processo n° .... (Mandado de segurança)

(espaço de 2 cm)

FULANO (qualificação), através do advogado que esta subscreve, nos autos do mandado de

segurança, processo em epígrafe, impetrado em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da

Comarca de Unaí/MG, vem à ilustre e respeitável presença de Vossa Excelência, não se

conformando com a decisão proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado deste Egrégio

Tribunal, que negou seguimento ao writ, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Superior Tribunal

de Justiça, com fundamento no artigo 105, II da CF, em conformidade com as razões inclusas.

_______________________________________________________________________________________________

Requer-se, para tanto, seja o presente recurso recebido declarando os efeitos devolutivo e

suspensivo, regulamente processado e admitido, sendo posteriormente remetido ao Superior

Tribunal de Justiça para análise de suas razões recursais.

Em tempo, informa que o preparo foi devidamente efetivado.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/MG.

(em folhas inclusas seguem as razões)

RAZÕES DO RECURSO

Mandado de Segurança n° ....

Quarta Câmara de Direito Privado

Recorrente: Fulano

Recorrido: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG.

(espaço de 2 cm)

Egrégio Tribunal

Eméritos Julgadores

(espaço de 2 cm)

I – Dos fatos (contar os fatos resumidamente)

II - Do mérito (expor os fundamentos para que a decisão seja modificada)

III – Do pedido

Ante ao exposto requer o recebimento, conhecimento e o provimento do presente recurso,

decretando-se a nulidade da decisão impugnada, dando-se regular prosseguimento no feito,

apreciando-se o pedido de......(requer o bem da vida que se quer).

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/MG.

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8. Modelos de endereçamento

1ª instância: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância de Juventude da

Comarca de Uberlândia - Minas Gerais”.

2ª instância: “Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de

Justiça de Minas Gerais”.

Tribunais Superiores: “Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro do Tribunal Superior do Trabalho”

Ou...

“Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Sobre recursos é importante saber:

- Suspende-se o prazo para interposição do recurso se “sobrevier o falecimento da parte ou do

advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo” (Art. 507, CPC),

devendo tal prazo ser substituído integralmente. Há, ademais, interrupção do prazo pela

interposição de embargos de declaração (art. 538 do CPC). Neste caso o prazo integral só voltará

a correr depois da intimação da decisão sobre embargos.

- sempre que houver possibilidade do juiz ou tribunal declarar o efeito suspensivo de um recurso,

ele deve ser requerido (o mesmo ocorre com relação a qualquer impugnação dos devedores nos

processos executivos – impugnação e embargos a execução, arrematação ou adjudicação).

- os recursos adesivos observam os mesmos critérios e fundamentações do recurso ao qual estão

aderindo.

9. Regras de determinação de foro competente

Foro geral ou comum: domicilio do réu (94, CPC).

Em razão dos fatos: para ação de reparação; ação em que o réu é administrador/gestor de

negócios alheios; ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,

será competente o foro do domicílio do autor ou do local do local do fato (100, V, parágrafo único,

CPC).

Em razão das pessoas: foro de herança (96, CPC); foro do ausente (97, CPC), foro do incapaz

(97, CPC); foro da União (109, CF); foro para ações de separação judicial, alimentos e nulidade de

casamento (100, I a III, CPC); pessoas jurídicas de direito privado.

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Foro especial: em virtude de lei especial (falências, duplicatas, etc.); situação da coisa (95, CPC).

Conforme o caso deverá ser requerido na parte destinada aos pedidos da petição inicial:

- oitiva de testemunhas e apresentação do rol (observar o rito da ação);

- assistentes técnicos e quesitos (observar o rito da ação);

- certidões e processos;

- expedição de precatórios.

Citação do réu é requisito OBRIGATÓRIO! A falta de citação gera nulidade processual.

Algumas ações quanto a citação tem redação específica:

- nas ações de despejo por falta de pagamento: citação para purgar a mora ou contestar;

- nas ações de consignação em pagamento: citação para o réu, em dia e hora determinados pelo

juiz, vir ou mandar receber a quantia ou a coisa devida sob pena de ser feito o respectivo deposito

(893, CPC).

- em processo de execução: citação para pagar ou nomear bens à penhora sob pena de se

proceder em penhora de bens suficientes (652 a 659, CPC).

10. AÇÕES POSSESSÓRIAS – DIFERENÇAS PRÁTICAS:

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE

POSSE

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO

DE POSSE

INTERDITO PROIBITÓRIO

Cabimento: turbação (posse atrapalhada ou abalada em virtude de qualquer situação).

Cabimento: esbulho (perdeu efetivamente a posse).

Cabimento: ameaça de

turbação ou esbulho.

Cabe liminar para pleitear posse nova se a turbação ocorreu a menos de um ano e dia (920, CPC). Neste caso rito será especial.

Cabe liminar para pleitear posse nova se o esbulho ocorreu a menos de um ano e dia (920, CPC). Neste caso rito será especial.

Pode ser cumulada com

pedido Cominatório (artigo 461

e 461-A, CPC)

Ação é pleiteada com mais de um ano e dia: rito comum ordinário.

Ação é pleiteada com mais de um ano e dia: rito comum ordinário.

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Usucapião: é ação de reconhecimento de domínio. Não pode ser ajuizada se há ação possessória

em curso sobre o mesmo bem (923, CPC). Foro competente da usucapião: local do imóvel.

ESPÉCIES DE USUCAPIÃO

- Usucapião Especial Urbano:

Requisitos: animus domini (desejo de ser dono), posse mansa e pacífica e não contestada, imóvel

na área urbana com metragem até 250 m², posse igual ou superior a 5 anos, o autor deve residir

no imóvel e que não seja proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural. Base legal: 183 CF

e 1240 do CC. Procedimento especial CPC. Autor deve requerer a citação daquele cujo imóvel

estiver registrado e dos confinantes (942, CPC); a intimação da União, Estados, DF ou Municípios

para que manifestem interesse na causa (943, CPC); intimação do MP para intervir no feito (944,

CPC). Deve juntar todos os documentos que comprovam a posse não contestada por 5 anos ou

mais, memorial descritivo e planta do imóvel (942, CPC).

- Usucapião Ordinário:

Regulariza a aquisição do imóvel por aquele que tem justo título e está de boa fé, mantendo posse

mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel por 10 anos (pode ser reduzido para 5 se o bem tiver

sido adquiro onerosamente e o registro foi cancelado posteriormente, desde que os possuidores

nele tenham estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos sociais e econômicos).

Base legal: 1242 CC; 2028 e 2029 do CC (trazem regras de transição). Procedimento especial

CPC. Autor deve requerer a citação daquele cujo imóvel estiver registrado e dos confinantes (942,

CPC); a intimação da União, Estados, DF ou Municípios para que manifestem interesse na causa

(943, CPC); intimação do MP para intervir no feito (944, CPC). Deve juntar todos os documentos

que comprovam a posse não contestada por 5 anos ou mais, memorial descritivo e planta do

imóvel (942, CPC).

- Usucapião extraordinário: finalidade é possibilitar a regularização do registro imobiliário do

imóvel, urbano ou rural.

Requisitos: posse mansa e pacífica, animus domini, prazo 15 anos (que pode ser reduzido para

10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado

obras e serviços produtivos). Base legal: 1238 CC. Autor deve requerer a citação daquele cujo

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imóvel estiver registrado e dos confinantes (942, CPC); a intimação da União, Estados, DF ou

Municípios para que manifestem interesse na causa (943, CPC); intimação do MP para intervir no

feito (944, CPC). Deve juntar todos os documentos que comprovam a posse não contestada por 5

anos ou mais, memorial descritivo e planta do imóvel (942, CPC).

11. Ações petitórias:

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

Para que este seja o meio adequado, o proprietário nunca deve ter tido a posse de fato do bem.

Se há a posse de fato o meio cabível é uma das possessórias. Essa ação não é possessória.

Fundamento da reivindicatória esta no artigo 1228 do Código Civil. Visa a proteção da propriedade

móvel ou imóvel. É cabível contra POSSE INJUSTA. Se o objeto for coisa móvel deve ser

ajuizada no foro do domicilio do réu. Se o objeto for coisa imóvel deve ser ajuizada no foro onde

está localizado o bem.

Valor da causa será o valor do bem. É necessária a outorga uxória do cônjuge do autor. Se o réu

for casado, deverá também ser citado o seu cônjuge.

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA � imóvel adquirido em prestações (compromisso de

compra e venda), compromissário pode exigir do vendedor a outorga da escritura pública definitiva

(compra e venda), se houver recusa pode ser ajuizada esta ação para que o bem seja transferido

por força de mandado judicial. (Base legal: Art. 15 e 16 do Decreto-Lei n° 58/1937 e artigos 1417

e 1418 do Código Civil). Rito é sumário (275 e seguintes, CPC). Foro: local do imóvel.

AÇÃO DE DANO INFECTO � quando o proprietário esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer dano

ou prejuízo nocivo (barulho excessivo, desordem, criação de animais, armazenagem de produtos

perigosos), ou ruína de prédio vizinho. Objetivo: cominar pena ao dono do prédio vizinho até que

cesse a situação, ou prestação de caução pelo dano iminente. Base legal: 1277 e seguintes, CC.

Segue o rito comum ordinário ou sumário dependendo do valor da causa. Foro: onde está o

imóvel. Valor da causa: valor do dano patrimonial (já sofrido) e/ou eventuais prejuízos. Se o dano

for abstrato (barulho, p.ex.) a fixação é subjetiva. Causas de pequeno valor podem ser distribuída

no JESP Cível. Comumente chamada esta ação no JESP de Obrigação de fazer ou de não fazer.

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AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES � base legal: artigo 946, I e seguintes

do CPC e artigo 1297 e seguintes do CC. Só proprietário pode usar esta ação. É ação real

imobiliária e precisa da outorga uxória e se o réu tem cônjuge, este deve ser citado para compor a

lide. Todos os confrontantes devem ser citados. Condômino também tem legitimidade para propô-

la (deve requerer a citação dos outros condôminos – 952, CPC). A ação tem natureza dúplice, ou

seja, os réus podem demandar contra o autor na mesma ação. Autor deve designar todo o imóvel

e sua situação. Citação dos réus e confrontantes será por edital dos que residem fora da comarca

e pessoal aos que residem nela (953, CPC). Direito de demarcação não é direito de tapagem

(construção de cercas e muros). Direito de demarcação é quando existe confusão sobre os limites

das propriedades dos confinantes, em razão de desconhecimento dos marcos originais.

Procedimento especial.

AÇÃO DE DIVISÃO � em caso de condomínio, para obrigar os demais consortes a partilhar a

coisa comum. Fundamento: 946, II do CPC; 1320 do CC. Legitimidade é do condômino e titular de

direito real (usufruto, uso, propriedade, enfiteuse). A ação tem natureza dúplice, portanto cabem

pedidos contrapostos. Pode ser cumulada com ação de demarcação, mas neste caso requer a

citação de todos os confinantes. Citação dos réus: 953, CPC. O bem deve comportar divisão, do

contrário será cabível a ação de extinção de condomínio. O imóvel deve estar na posse dos

consortes, caso contrario deve-se antes ajuizar ação reivindicatória. Procedimento especial.

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO � para bem indivisível. Base legal: 1322 CC.

Procedimento previsto para as alienações judiciais (1113 e seguintes do CPC).

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA � para embargar ou impedir prosseguimento de uma

construção em prédio vizinho que desatenda normas legais ou ponha em risco a segurança do

imóvel do nunciante. Legitimidade ativa: proprietário ou possuidor de prédio vizinho prejudicado

em suas servidões ou finalidades, o condômino para impedir obra que prejudique ou altere a coisa

comum, o Município para impedir que o particular construa em contravenção da lei, do

regulamento ou de postura e o loteador que vendeu os imóveis loteados ou os vizinhos ao

loteamento, desde que estejam querendo impedir a construção em desacordo com as disposições

legais e contratuais. Legitimidade passiva: o dono da obra. Se a obra já foi concluída não cabe

esta ação, caberá Ação Demolitória (1302 CC). Base legal: 1299 e seguintes do CC.

Procedimento Especial (934 CPC). Valor da causa dependerá de se verificar se o autor cobrará

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perdas e danos; neste caso será o somatório da indenização pleiteada. Se não há como saber o

valor das perdas e danos, arbitrará um valor por estimativa. No pedido deverá conter: “o embargo

definitivo da obra” e se quiser, antes desse, “o embargo liminar da obra, em razão dos evidentes

riscos à propriedade, expedindo o competente mandado imediatamente, para que o réu cesse a

obra sob pena de responder por crime de desobediência”.

12. Outras espécies de ações relevantes

AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS � previsão: § 2° do artigo 1639 e artigo 1641,

CC. Procedimento de jurisdição voluntária (1.103 e seguintes do CPC). Valor da causa: varia pela

pretensão do casal. Se alterar do regime de comunhão para separação de bens, há necessidade

de partilha de bens do casal e o valor da causa será o valor do patrimônio. Será sempre

ressalvado o direito de terceiros.

AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO � em caso de herdeiros maiores e capazes e há acordo

na partilha, pode o inventario ser judicial ou administrativo, constituindo a ação de inventario e

arrolamento de bens. (2015, CC). Deve-se requerer a simples homologação da partilha realizada.

Mencionar que o ITCD está pago.

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA � alienação fiduciária:

fiduciante (devedor) garante o pagamento de uma dívida transmitindo ao credor (fiduciário) a

propriedade resolúvel de um bem (Lei 1.728/65). Observar Súmulas 92 e 72 do STJ. Se o devedor

não pagar o financiamento, autoriza o credor a buscar e apreender o bem, consolidando a

propriedade em favor dele. Pode o credor ainda cobrar as despesas decorrentes da mora, custas

processuais de sucumbência e eventual saldo de dívida a ser pago pelo devedor que o bem não

satisfaça. Base legal: 1361 a 1368 CC e decreto-lei 911/1969. Foro competente: foro do contrato,

onde se encontra o bem ou domicilio do réu. Valor da causa: valor do contrato de financiamento,

atualizado.

HABEAS CORPUS CÍVEL � pode ser repressivo ou preventivo. Base legal: 5°, LXVIII, CF; 647 e

seguintes do CPP. Cabível em prisão de caráter alimentar. Deve ser dirigido ao Presidente do

Tribunal.

Ex.: “Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de

Minas Gerais”.

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Habeas corpus não tem como requisito o valor da causa; é dispensável. Não está sujeito a custas

judiciais. Deve conter copia de decisão de prisão proferida.

Deve ter no corpo da petição: I – resumo dos fatos; II – Da ilegalidade do decreto de prisão

(fundamento); III – Do pedido (se houver pedido de liminar, deve ser requerido que a ordem de

liberação paciente seja concedida liminarmente e no mérito seja acolhido o presente,

reconhecendo a ilegalidade da decisão da autoridade coatora, confirmando a liminar).

AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR cumulada com ADOÇÃO � para que criança

que ainda tem pais vivos e conhecidos, tenha-os destituídos do pátrio poder e possa submetê-la a

adoção.

AÇÃO ESTIMATÓRIA ou AÇÃO QUANTI MINORIS � quando houver vício redibitório (defeito

oculto da coisa) e o adquirente quer a diminuição da quantia paga pelo bem, ressarcimento das

despesas que teve com este ou a rescisão do contrato. Em caso de querer só a rescisão do

contrato com devolução do que foi pago e das despesas decorrentes do bem, poderá ajuizar a

Ação Redibitória. Atenção para os prazos decadenciais (Art. 445 CC). Base legal: 441 e seguintes

do CC. Procedimento comum ordinário ou sumario (conforme valor da causa). Foro: contratual ou

domicilio do réu. Valor da causa será o valor do abatimento, desconto buscado pelo autor. Se

houver outros aspectos cobrados, devem ser considerados para efeito do valor da causa.

AÇÃO EX VENDITO � no caso de venda ad mensuram (por unidade de medida) e o bem é

erroneamente quantificado (para mais ou para menos). Poderá o interessado exigir o

complemento ou reclamar a rescisão do contrato ou abatimento/majoração do preço. Importante:

a diferença deve ser superior a 5% ou 1/20 avos, menor que isso, presume-se que a diferença é

apenas enunciativa e não dá direito ao ajuizamento da ação. Base legal: 500 CC. Procedimento

comum ordinário/sumário. O valor da causa será o valor da área eventualmente acrescida.

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA � quando alguém quer a guarda de um menor que esta

sobre a guarda de terceiro (mãe, pai, avó...), sob o argumento que o guardião não vem cuidando

do menor como deveria. Base legal: ECA e 1637 e seguintes do CC. Procedimento: Rito comum

ordinário. Foro: domicílio do réu.

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AÇÃO MONITÓRIA � quando um credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel

determinado possui documento sem eficácia executiva e precisa cobrar judicialmente a dívida.

Base legal: 1102 e seguintes do CPC. Foro: domicílio do réu. Valor da causa = dívida atualizada.

AÇÃO NEGATÓRIA DE PARTERNIDADE � quando o homem descobre que foi enganado

quanto à paternidade de um filho para anular o registro de nascimento da criança. Se estiver

prestando alimentos deverá cumular a negatória de paternidade com exoneração de alimentos.

Base legal: 1.601 do CC. Procedimento comum ordinário. Foro competente: domicílio do réu (o

“suposto” filho). Deverá requerer exame de DNA. Valor da causa: se exclusivamente negatória o

valor é subjetivo; se cumulada com exoneração de alimentos, o valor é 12 vezes o valor mensal

dos alimentos.

AÇÃO REDIBITÓRIA � quando há vício redibitório (oculto) o adquirente pode pleitear rescisão do

contrato rejeitando a coisa, recobrando o preço pago e despesas contratuais. Pode cumular

também com perdas e danos (lucros cessantes, danos emergentes, juros moratórios, honorários

advocatícios e etc.). Deve provar que não tinha ciência do vício oculto. Base legal: 441 e

seguintes do CC; artigo 18 e seguintes do CDC (se os fatos envolverem relação de consumo).

Procedimento comum ordinário/sumário. Foro: contratual. Se não há o contratual: bem móvel =

domicílio do réu, e imóvel = local onde se encontra.

AÇÃO DE SUPRIMENTO DE IDADE � em caso de menor púbere que quer se casar e precisa de

autorização legal. Fundamento: 1520 do CC. Procedimento: jurisdição voluntária. Deve-se

requerer a citação de qualquer interessado e intimar o MP. Pedido: decretação do suprimento de

idade autorizando a contrair núpcias, dispensando ainda os proclamas com base na Lei de

Registros Públicos, expedindo-se por fim o competente mandado. A ação não tem réu.

EMBARGOS DE TERCEIRO� legitimidade ao proprietário ou possuidor que não é parte no

processo, mas esta sofrendo ou na iminência de sofrer turbação ou esbulho em decorrência dos

atos judiciais expedidos em determinado processo. Cabem para defesa da posse e para o credor

com garantia real que quer obstar a alienação judicial de objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

Fundamento: 1046 e seguintes do CPC. Deve o embargante requerer audiência preliminar de

justificação (1050 CPC). Pode ainda requerer liminar para ser mantido ou reintegrado na posse do

bem. A petição de embargos é distribuída por dependência ao processo principal. A citação do

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embargado é pessoal. Irá suspender o processo executivo se o objeto dos embargos for a

totalidade do pleito da ação principal. Valor da causa é equivalente ao bem que se quer liberar.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL � contra ato ilegal de autoridade publica ou que

tenha funções delegadas pelo poder publico mesmo sendo de natureza privada. Proteção de

direito liquido e certo. Não cabe produção de prova posterior, deve o impetrante demonstrar tudo

na exordial. Verificar Lei do mandado de segurança. Súmula 429 do STF. Foro competente

dependerá da autoridade coatora (competência estabelecida pela CF, 102 a 109). Prazo

decadencial: 120 dias. Decisão do MS não faz coisa julgada contra o impetrante; pode usar de

ação própria para pleitear o direito. Deve ser requerido pedido liminar (requisitos: relevância dos

motivos do pedido, fumus boni juris, possibilidade de lesão irreparável, periculum in mora). A

liminar tem eficácia por 90 dias prorrogável por mais 30. Procedimento: rito sumaríssimo e

especial (lei específica).

AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS � quando alguém que tenha interesse jurídico

tiver receio que o possuidor dos bens irá dissipá-los ou extraviá-los. Objetivo: constar a existência

dos bens e transferi-los em depósito para o requerente ou outra pessoa nomeada pelo juízo. Tem

natureza preparatória para uma ação principal. Fundamento: 855 e seguintes do CPC.

Procedimento: cautelar. Foro: depende de onde será ajuizada a ação principal. Valor da causa:

valor dos bens arrolados. Deve ser requerida audiência de justificação inaudita altera parte, bem

como a medida liminar de arrolamento de bens, expedindo-se o competente mandado. Citar onde

os bens estão para que o oficial de justiça proceda ao arrolamento dos bens. Nomeação de quem

o autor quer como depositário. Requer ainda a homologação do arrolamento com a confirmação

do pessoa que será o depositário.

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR � quando o guardião legal do menor

precisa de medida urgente (ordem judicial) para que terceiro devolva a criança. Base legal: 839,

CPC. Procedimento: cautelar. Foro: em sua maioria no foro do representante do incapaz. Deve

ser intimado o MP. Concessão da liminar inaudita altera parte para busca e apreensão do menor e

entrega dele para quem tem a guarda. Citação do Réu. Confirmação por sentença da medida

liminar que por ter força satisfativa dispensa processo principal.

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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO � para conhecer bem que esta na posse de terceiro ou co-

interessado. Base legal: 844/845 CPC. Procedimento: cautelar. Requer ao final a confirmação, da

medida cautelar dada em liminar, em sentença.

AÇÃO CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO � para colheita de prova testemunhal, a existência de

fato ou relação jurídica, para servir de prova em processo regular. Não há necessidade de

periculum in mora. Base legal: 861 e seguintes do CPC. Propositura: foro do domicílio do autor.

Caso tenha objetivo de colheita de prova em processo existente deve-se atentar para o foro

competente da demanda principal. Pode requerer que as testemunhas sejam ouvidas em

audiência de justificação.

AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS � para preservar prova em

razão de temor de que essa prova desapareça pelo decurso do tempo (periculum in mora). A

sentença tem caráter apenas homologatório. Base legal: 846 e seguintes do CPC. Se for

requerida pericia, os quesitos devem ser arrolados junto com a petição inicial da cautelar.

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS � quando um dos cônjuges quer deixar o lar

conjugal ou requerer que o outro cônjuge saia do lar. Finalidade: evitar que caracterize abandono

de lar ou resguardar a integridade física do cônjuge ameaçado. Após a concessão da liminar, terá

prazo de 30 dias para ajuizar a separação judicial. Base legal: 1562 CC. 888 CPC. Rito: 796 e

seguintes do CPC. Foro: domicílio da mulher. Concessão de liminar inaudita altera parte

determinando a saída do outro cônjuge, expedindo o mandado autorizando inclusive o uso de

medida judicial.

13. Outras informações

Significados importantes:

Tribunal a quo = instância inferior de onde provem o processo.

Tribunal ad quem = instância superior para onde será enviado.

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AÇÕES/PROCEDIMENTOS AUTOR RÉU

Ações reivindicatórias Reivindicante Reivindicado

Ações de desapropriação Desapropriante ou

expropriante

Desapropriado ou expropriante

Ações demarcatórias Promovente Promovido

Ações de obra nova Nunciante Nunciado

Oposição Opoente Oposto

Execução Exeqüente/credor Executado/devedor

Cautelar Requerente Requerido

Mandado de segurança Impetrante impetrado

“Consulte não a seus medos, mas suas esperanças e sonhos.

Pense não sobre suas frustrações, mas sobre seu potencial

não usado. Preocupe-se não com o que você tentou e falhou,

mas com aquilo que ainda é possível a você fazer”.

(Papa João XXIII)