Reta comercial 3 títulos de crédito

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1 Rumo ao BNDES "Mais que a partida é a chegada." Mônica Roberta

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Rumo ao BNDES

"Mais que a partida é a chegada."Mônica Roberta

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DIREITO

COMERCIALCurso “RETA DE

CHEGADA”TÍTULOS DE CRÉDITO

Profª Rachel Brambilla2

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TEORIA GERAL SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO

CONCEITO: É um documento formal que expressa direitos eobrigações das partes envolvidas. É o documento necessário parao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. Art.887 C.C.

Art. 585 CPC: Títulos Executivos Extrajudiciais:

I. Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque (Títulosde crédito cambiais * originados do Direito CAMBIAL ouCAMBIÁRIO) – debênture.

II/VI Contratos (não faz parte da disciplina)

• Lei Brasileira nº 2.044/1908

• CONVENÇÃO DE GENEBRA DE 1931 * LEI UNIFORME DEGENEBRA – LUG

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CATEGORIAS DOS TÍTULOS:

TÍTULOS PRÓPRIOS : São os denominados genuínos , podemosdizer que são os títulos cambiais, cheque, letras de câmbio, notaspromissórias , duplicatas.

TÍTULOS IMPRÓPRIOS : Ao contrário dos títulos próprios , nãotrazem em si uma real operação de crédito. São aqueles que nãosão objeto de Execução, uma vez que apenas confirmam umaoperação que tem por trás um título de crédito, como os títulosabaixo:

TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO : Estes não são considerados títulos decrédito de fato, por não trazerem em seu conteúdo um direito decrédito , porém uma promessa de prestação de serviços ou coisa .

TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO : Aqui é o sócio ou acionista.Sociedades, Clubes, etc. Estes quando ingressam para essasInstituições adquirem DIREITO , DEVERES E OBRIGAÇÕES.

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CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO :

1) quanto ao modelo2) quanto à estrutura3) quanto às hipóteses de emissão4) quanto à circulação

1) Quanto ao modelo : Vinculados ou livres

a) Vinculados - somente produzem efeitos cambiais os documentos queatendem ao padrão exigido . Ex. cheque e duplicata. O emitente não é livrepara escolher a disposição formal dos elementos essenciais à criação doTítulo

b) Livres - são aqueles em que , por não existir padrão de utilização obrigatória, o emitente pode dispor à vontade os elementos essenciais do título . Ex. letrade câmbio e nota promissória.

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2) Quanto à estrutura : em ordem de pagamento e promessa de pagamento .

a) Ordem de pagamento - O CHEQUE, a DUPLICATA e a LETRA DE CÂMBIO sãotítulos dotados dessa estrutura . Quando se assina um CHEQUE , dá a ordemao Banco em que se tem conta, para que proceda ao pagamento dedeterminada importância à pessoa para quem entrego o título.

b) Promessa de pagamento – neste caso o promitente assume a obrigação depagar e o beneficiário da promessa aguardando o pagamento no prazorespectivo .Ex. nota promissória . Há um comprometimento.

3) Quanto as hipóteses de emissão : causais e não causais .

a) Causais : São aqueles que somente podem ser emitidos nas hipótesesautorizadas por lei. Ex. duplicata mercantil - pode apenas se gerada paradocumentação de crédito oriundo de compra e venda mercantil. Temostambém os limitados . Esses não podem ser emitidos em algumas hipótesescircunscritas pela lei . Ex. letra de câmbio – originada do comércio

b) Não causais : Estes podem ser criados em qualquer hipóteses . Ex. cheque enota promissória . Podem ser emitidos em qualquer situação .

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4) Quanto à circulação ou à sua emissão : ao portador , nominativos àordem, nominativos não à ordem .

a) Ao portador - Não possui o nome do Credor e por isso circulam pormera tradição;

b) Nominativos :

À ordem - Estes são transferidos mediante endosso (ato em que otitular de um crédito transfere à ordem a outrem) no próprio título .

Não à ordem - É vedada a transferência destes títulos, e eles nãopodem ser transferidos por institutos de Direito. Haverá a Cessão deCrédito Civil regulado pelo Direito Civil.

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PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO :

1. Princípio da Literalidade: Vale o que está escrito no “corpo do título”.

O que vale? RECIBO, ENDOSSO e AVAL

RECIBO – não vale recibo “em separado”

ENDOSSO – ENDOSSSANTE (CO-DEVEDOR - GARANTIDOR) e ENDOSSATÁRIO

Divide-se em: Próprio e Impróprio

a. Próprio: Transferência de crédito – Em branco e em pretoA endossa para B * B endossa para C * C endossa para D (atual credor) - DEVEDOR

A Endossante de BB Endossatário de AB Endossante de CC Endossatário de BC Endossante de DD Endossatário de CArt. 912. Código Civil - Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.CLÁUSULA “SEM GARANTIA” – ISENTA AO ENDOSSANTE DO PAGAMENTOCLÁUSULA “NÃO À ORDEM” – IMPEDE NOVO ENDOSSO

b. Impróprio: Transferência de posse – Mandato e Caução

ENDOSSANTES – SOLIDARIEDADE PASSIVA CO-DEVEDORES CLÁUSULA CAMBIAL “SEM GARANTIA”

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AVAL – Só vale para os títulos de créditos cambiais: Letra decâmbio, nota promissória, duplicata, cheque.

A endossa para B * B endossa para C * C endossa para D (atual credor) * DEVEDOR

AVALISTACO-DEVEDOR

AVALISTA – Não possui benefício de ordem; é equivalente ao devedor ;independe do devedor.

AVALISTA – É o devedor principal.

É PERMITIDO AVAL PARCIAL – Leis especiais. No Código Civil – Art. 897Código Civil - Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

Diferente de FIANÇA – tem benefício de ordem ; é uma obrigaçãoacessória; somente garante o Contrato – Direito Civil.

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2. Princípio da Cartularidade:

Título original - Ação Cambial – Execução

3. Princípio da Autonomia – O devedor nunca se isentará do pagAmento

3.1. Abstração – Desvincula-se do negócio jurídico3.2. Inoponibilidade – O devedor não pode arguir exceções pessoais.

A comprou um carro de B , através de 2 NOTAS PROMISSÓRIAS cada uma novalor de R$10.000,00.

A pagou a primeira NOTA .

B lembrou que deve a C R$10.000,00.

C foi cobrar de A os R$10.000,00 , mas este se negou alegando que só pagará aB, pois o carro foi comprado deste último

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CONVENÇÃO DE GENEBRA DE 1930 * Unificou os títulos de crédito parao mundo todo.

LETRA DE CÂMBIO

Convenção de Genebra o Brasil já possuía uma legislação de altaqualidade - Decreto nº 2.044 de 1908. Permanece em vigor.

Este DECRETO já a determinava como TÍTULO DE CRÉDITO DE EMISSÃOINDEPENDENTE DE PRÉVIO CONTRATO ESPECÍFICO entre as partesenvolvidas.

Foi tão bem elaborada tal legislação brasileira , que o Brasil só foicumprir realmente a Lei Uniforme de Genebra de 1930 quando editou oDecreto nº 57.663/1966 que “promulga as Convenções para a adoçãode uma Lei Uniforme em matéria de Letras de Câmbio e NotasPromissórias”.

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LETRA DE CÂMBIO

Sacador – é quem dá a ordem do pagamentoSacado – é a quem a ordem é dirigidaTomador – é o beneficiário da ordem

LETRA DE CÂMBIOFeudo nº 1 Feudo nº 2

Carta

Moeda

Sacador ________________ Sacado ________________ TomadorCo-devedor Aceitante – devedor principal Credor

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Sacador ________________ Sacado ________________ TomadorCo-devedor Aceitante – devedor principal Credor

Ex. Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2000 , pagará V.Sª (SACADO) por essaúnica via de LETRA DE CÂMBIO, a importância de R$200,00 a João (TOMADOR).Rio de Janeiro , .........Assinatura do SACADOR

O SACADOR emitindo o título este é entregue ao TOMADOR, que deverá procurar oSACADO , normalmente duas vezes : 1º) para consultá-lo sobre se aceita ou nãocumprir a ordem; 2ª) aceitando , para receber o pagamento.

REQUISITOS DA LETRA DE CÂMBIO

É um documento FORMAL . DECRETO 2.044/08 arts. 1º e 2º - a) as palavras Letras deCâmbio descrita no próprio texto do TÍTULO ; b) ordem incondicional de pagarquantia determinada ; c) nome da pessoa que deve pagar - SACADO ; d) nome dapessoa a quem ou à ordem de quem , deve ser feito o pagamento - TOMADOR ; e)assinatura de quem dá a ordem – SACADOR ; f) data do SAQUE ; g) lugar dopagamento ou a menção de um lugar ao lado do nome do SACADO ; h) lugar doSAQUE ou a menção do lado do nome do SACADOR .

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ACEITE NA LETRA – ACEITANTE (SACADO) – DATA DO VENCIMENTO

RECUSA PARCIAL DO ACEITE:

O SACADO pode recusar-se totalmente do ACEITE ou pode fazê-lo de forma parcial.

Temos duas espécies de aceite parcial:

a) aceite limitativo ;b) aceite modificativo.

1) aceite limitativo: o SACADO reduz o valor da obrigação que ele assume. Ex. OSACADOR havia ordenado o pagamento de R$200,00 e ele ao assinar a letraescreve aceito até R$100,00.

2) aceite modificativo: o SACADO introduz mudanças nas condições de pagamentoda Letra de Câmbio postergando seu vencimento por exemplo, ou alterando apraça em que deve realizá-lo - esta última é chamada também ACEITEDOMICILIADO.

Sacador ________________ Sacado ________________ TomadorCo-devedor Aceitante – devedor principal Credor

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Sacador ________________ Sacado ________________ TomadorCo-devedor Aceitante – devedor principal Credor

CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL” – impede a antecipação do vencimento para osacador.

O ACEITE é Facultativo - mesmo que o SACADO não aceite antes da data dovencimento – art. 9º D. 2044/1908 .

A recusa do ACEITE total ou parcial , produz efeitos contrários ao SACADORou aos demais devedores – antecipará a data do vencimento e o SACADORterá que pagar o título. O SACADOR é co-devedor.

Para evitar que o SACADOR tenha que pagar antes, ele pode apor no corpodo título cláusula NÃO ACEITÁVEL - Art. 22 L.U.Ex. cláusula : aos trinta e um de janeiro de 2000 pagará V.Sª por esta única via de

Letra de Câmbio não aceitável , a importância ........

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NOTAS PROMISSÓRIA – Arts.74,75,76 – D. 57.663/1966

É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO. Seu saque gera as situações jurídicasseguintes:

DEVEDOR PRINCIPAL: SUBSCRITOR ou EMITENTE – aquele que mediante oSAQUE concorda em representar sua dívida perante o TOMADOR , atravésde um documento de efeitos cambiários.

O SUBSCRITOR é o ACEITANTE da LETRA; é o SACADOR da LETRA; é oSACADO da LETRA.

a) a expressão NOTA PROMISSÓRIA escrita no título;b) promessa incondicional de pagar quantia determinada;c) nome do tomador;d) data do saque;e) assinatura do subscritor;f) lugar do saque ou menção de um lugar ao lado do nome do subscritor.

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PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL DA LETRA DE CÂMBIO e da NOTAPROMISSÓRIA

Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3(três) anos a contar do seu vencimento.

As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevemnum ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data dovencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacadorprescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou aletra ou em que ele próprio foi acionado.

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CHEQUE – Decreto nº 57.595/66 – LEI UNIFORME DE GENEBRA – L.U.G.

Lei 7357/1985 – Art. 1º/2º

a) A palavra CHEQUE;b) A ordem incondicional de pagar quantia determinada;c) O nome do Banco a quem a ordem é dirigida (sacado);d) Data do saque;e) Lugar do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente;f) Assinatura do emitente (sacador).

O SACADOR (EMITENTE) deve estar identificado no CHEQUE através de seu nome edo número de inscrição no CPF em razão do art. 3º da L 6268/75 e da disciplinaregulamentar do Banco Central .

Há ainda um requisito essencial do direito brasileiro para os cheques superiores àR$100,00, em favor de quem é passada a ordem de pagamento, que é aidentificação do TOMADOR. Cheques ao portador somente são liquidados se ovalor é de R$100,00 inclusive – art. 69 da lei 9.069/95 .

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Há QUATRO modalidades de CHEQUE – Lei 7357/1985

1. Visado – Art. 7º2. Administrativo – Art. 9º III3. Cruzado – Art. 44 (Geral e especial)4. Creditado em conta – Art. 46

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

O prazo legal está a lei – art. 33 - Para os da mesma praça – 30 dias; para os de praças diferentes – 60 dias.

Art. 33*Prescrição: Art. 59 (EXECUÇÃO – Art. 47)

Art. 47 § 3º L.C(Perda do direitoDe Executar peloCredor)

BACEN – DEPÓSITO PODE SER FEITO ATÉ O ÚLTIMO DIA DOS 6 MESES – APÓS OBANCO TERÁ QUE DEVOLVER O CHEQUE COM O CÓDIGO 44 (Cheque prescrito).

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O CHEQUE é uma ordem de pagamento à vista – Art. 32 da Lei7357/1985

CHEQUE PÓS-DATADO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Éum Contrato entre as partes – Art. 30.

DEPÓSITO ANTES DA DATA APRAZADA NO CHEQUE – CabeReparação de Danos por descumprimento de uma obrigação denão fazer e nos Embargos do Devedor exigir a reduçãoproporcional do valor da cobrança , para compensação dosprejuízos que sofreu , em particular com o pagamento da taxa deserviço de compensação bancária e demais encargos contratuais .

PROTESTO DO CHEQUE PÓS- DATADO - Será agravadaparticularmente a condenação.

O PROTESTO só será permitido dentro do prazo de apresentaçãodo Cheque.

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SUSTAÇÃO DE CHEQUE

Poderá ser realizada em duas hipóteses :

1. revogação ou contraordem – art. 35 L.C.2. oposição – art. 36 L.C.

Na OPOSIÇÃO AUTORIZAM EM GERAL A SUSTAÇÃO:

desapossamento indevido do talão de cheque ou do título já

emitido (perda, roubo, furto, apropriação indébita).

Ressaltamos que a infundada sustação do pagamento do

cheque tem os mesmos efeitos penais da emissão de cheque

sem fundos – crime de estelionato – art. 171 § 2º, VI .

§ 2º art.36 – Não cabe ao Banco avaliar tal situação.

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AÇÕES CAMBIAIS

EXECUÇÃO – NÃO PRECISA PROTESTO PARA AJUIZAR AÇÃO – Art. 47

PRESCRIÇÃO – Art. 59 - 6 meses

Prescrita a EXECUÇÃO - Ação de enriquecimento indevido contra oemitente, endossantes e avalistas – art. 61 L.C.- É AÇÃO CAMBIAL.

Prescrição das ações cambiais - art. 62 L.C. para fins de discutir as obrigaçõesdecorrentes da relação originária. É a AÇÃO MONITÓRIA - Art. 1102-A CPC.

Art. 171 , § 2º VI - Cheque sem fundo – Estelionato

Súmula 246 STF : “comprovado não ter havido fraude , não se configura o crime deemissão de cheques sem fundos”.

Caberá ao Banco Central duas sanções: a inscrição no Cadastro de Emitentes deCheques sem Fundos – CCF; e o pagamento da taxa de serviço de Compensação deCheques.

CHEQUE SEM FUNDOS

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DUPLICATA – Lei 5474/1968 c/c Decreto-lei nº 436/69

ORIGEM - Código Comercial de 1850 que impunha aos comerciantes atacadistas , navenda aos retalhistas , a emissão da fatura ou conta , isto é , a relação por escritodas mercadorias entregues.

Este instrumento devia ser emitido em duas vias – por duplicado dizia a lei –assinadas pelas partes - ficariam uma em poder do comprador e outra do vendedor.

DUPLICATAS : MERCANTIL (LIVRO DE REGISTRO DE DUPLICATAS – art. 19) e a dePRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (art. 20).

É UM TÍTULO causal – Origina-se de um negócio mercantil ou de prestação deserviço. Não segue o Princípio da Cartularidade.

Artigos 1º/2º - Duplicata Mercantil - Da FATURA expede-se uma DUPLICATA. OCódigo Penal diz que expedir Duplicata em desacordo com a mercadoria vendida écrime – art. 172 ; ampara os consumidores e não o crédito. Esta é a DUPLICATAFRIA.

Art. 20 – Duplicata de Prestação de Serviços

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AÇÃO CAMBIAL – EXECUÇÃO

Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: l -contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três)anos, contados da data do vencimento do título; ll - contraendossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data doprotesto; III - de qualquer dos coobrigados contra osdemais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sidoefetuado o pagamento do título.

Art. 23 - Normalmente a Lei autoriza a expedição de Triplicataquando há a perda ou extravio.

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PROTESTO

É ato formal e solene pelo qual se prova inadimplência e o descumprimentode obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida . L.9492/97 – art. 1º. Temos uma CONFIRMAÇÃO de um inadimplemento com oPROTESTO.

Protesto por FALTA DE ACEITE e por FALTA DE PAGAMENTO

Endossante ________________ Endossatário ________________ DevedorCo-devedor Atual Credor

O CREDOR VAI AO DEVEDOR E ESTE NÃO PAGA – PROTESTA-SE POR FALTA DEPAGAMENTO PARA EXECUTAR O ENDOSSANTE.

A LETRA pode ser sacada com a cláusula “sem despesas” também chamada“sem protesto”. Neste caso o CREDOR está dispensado do protestocambial, contra quaisquer devedores.

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Havendo vencimento em dia certo, a providência deve ser adotada nos 2dias úteis seguintes àquele em que é pagável.

Tabelionato de Protesto de Títulos – Art. 7º – Lei 9492/1997Da Intimação - Art. 14.Do PagamentoArt. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentadopara protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, novalor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentose demais despesas.

Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitadodiretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquerinteressado, mediante apresentação do documento protestado, cujacópia ficará arquivada.

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Dos Emolumentos

Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliãesde Protesto perceberão, diretamente das partes, a título deremuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e deseus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado.

SUSTAÇÃO DO PROTESTO - A sustação de protesto concedida emdefinitivo só será executada mediante prévio depósito dos valorescitados acima, consoante arts. 11 e 13 da Lei 11.331 de 26 de dezembrode 2002.

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