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TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITOEduardo Agustinho

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TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITORegime Jurídico

◦Dec. 57.663/66 - Nota Promissória/Letra de Câmbio

◦Código Civil (887-926) – Títulos Atípicos ou Inominados Lei 5.474/68 – Duplicatas Lei 7.357/85 – Cheques Lei 10.931/04 – Cédulas de Crédito

Bancário

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TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITOPrincípios

◦Literalidade◦Cartularidade◦Autonomia

Abstração Inoponibilidade das exceções pessoais

relativas ao negócio jurídico fundamental

DEFESAS DO DEVEDOR

7º, 17 LUG/915,CC

Vício de Forma

Exceções Pessoais ao Portador

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TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITO

Emissão Transferência Responsabilidade

Ao Portador

(904-909,CC)

* Lei 8.021/90

Tradição (904,CC)

Bem Móvel (83,CC)

Sem responsabilidade solidária

Nominativo à ordem (910-920,CC)

Endosso (910,CC)•Endossos Impróprios•(917,918,CC)

Com responsabilidade solidária

* 15, LUG x 914,CC

Nominativo não à ordem (11,LUG)

Cessão de Crédito (294,296,CC)

Sem responsabilidade solidária e sem autonomia

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TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITOAval (30, LUG / 897-900, CC)

◦ Garantia Cambiária Autonomia Substancial Equiparação Formal Aval Parcial

◦ Anuência do Cônjuge (1.647,III, CC)◦ Relativização da Autonomia nos títulos

fundados em contratos adesivos (Súm. 26, 27 e 258, STJ)

◦ Relativização da Autonomia nos títulos fundados em obrigações contraídas no Direito Civil - MP 2.172-32/2001 – inversão do ônus da prova (usura)

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TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITOProtesto (Lei 9.492/97)

◦ Ato formal e solene pelo qual se faz prova da apresentação e da inadimplência de obrigação constante do título de crédito. Obrigação originada em títulos ou outros

documentos de dívidaNecessário (dentro prazo legal)

◦ Vinculação dos coobrigados (53,LUG)Facultativo (a qualquer tempo)

◦ Coerção indireta ao pagamento◦ Pedido de Falência (94, I, Lei 11.101/05)

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CHEQUE – Lei 7.357/85CHEQUE – Lei 7.357/85Título Impróprio – ordem de

pagamento à vista◦ Emissão – ao portador – nominativo acima

de R$ 100,00 (Art. 69, Lei 9.69/95)◦ Endosso

Inexiste o Endosso Penhor Vedado mais de um endosso (Lei 9.311/96)

Devolução (alínea 36, Res. 1.631/89-BACEN)

◦ Oposição ou Sustação (36) Razão relevante de direito

furto, roubo ou extravio desacordo comercial

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CHEQUE – Lei 7.357/85CHEQUE – Lei 7.357/85Exigibilidade

P. A. Seis Meses Dois Anos - Locupletamento

P. A. – Prazo de Apresentação – vinculação dos coobrigados (47,II)

P.A. + Seis Meses – Prazo de Execução (59)

Dois Anos – Ação Monitória (Locupletamento) (61, Súm. 299,STJ)

Após os dois anos – Ação Monitória (Causal) (62, Súm. 299,STJ)

Após os Dois Anos – Causal (205, 206, CC)

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CHEQUE – Lei 7.357/85CHEQUE – Lei 7.357/85Cheque Pós Datado (32)

◦Ampliação do prazo de apresentação◦Responsabilidade contratual do

beneficiário que desrespeitou a data convencionada (RESP 16.855-0 SP)

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DUPLICATA – Lei 5.474/68DUPLICATA – Lei 5.474/68Ordem de Pagamento

◦Título Causal Compra e Venda Mercantil Prestação de Serviços

◦Nota Fiscal/Fatura◦Livro Registro de Duplicatas (19)◦Recusa do Aceite da Duplicata (10

dias) Vício Avaria Divergência

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DUPLICATA – Lei 5.474/68DUPLICATA – Lei 5.474/68Aceite

◦ Ordinário – Devolução assinada em 10 dias◦ Por Comunicação – retenção da duplicata◦ Por Presunção – ausência da recusa formal

(comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço)

Protesto Necessário◦ Vinculação dos Coobrigados – 30 dias◦ Aceite por Presunção (Art. 8º, p. único, Lei

9.492/97)

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CÉDULA DE CRÉDITOLei 10.931/2004

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Sistema de Incidência de Juros no Sistema de Incidência de Juros no BrasilBrasil

◦ Juros Moratórios (Art. 406,CC) Limite Legal - CTN, Art. 161, § 1º - 1% a.m. Limite Convencional - Lei da Usura (D.L.

22.626/33), Art. 1º - 2% a.m.◦ Juros Remuneratórios (Art. 591,CC)

Relações de Direito Privado – CC Relações de Direito Bancário – Liberdade

de Fixação – Lei 4.595/64, art. 4º, IX (Sistema Financeiro

Nacional) Súm. 596-STF / Súm 283-STJ

Conselho Monetário Nacional – Resolução 1.064/85

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Forma de Capitalização dos Juros Forma de Capitalização dos Juros no Brasilno BrasilRelações de Direito Privado

◦Capitalização não inferior à anual◦Vedação ao Anatocismo

(591,CC) Lei da Usura (D.L. 22.626/33), Art. 4º

Relações Bancárias◦Vedação ao Anatocismo, salvo

previsão legal Súm. 121 – STJ

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Forma de Capitalização dos Juros Forma de Capitalização dos Juros no Brasilno BrasilMP 2.170-36/2001(MP 1.782/98)

Art. 5º - Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.

Cédulas de Crédito Súm. 93 - a legislação sobre cedulas de credito

rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

Súm. 233 - o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

MP 1.925/1999 – Cédula de Crédito Bancário

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Cédulas de CréditoCédulas de CréditoInstrumentos de Financiamento

de alcance limitado e determinado com a finalidade de fomento a atividades específicas

Título de Crédito Causal com características de contrato adesivo

Promessa de Pagamento em Favor de Instituição Financeira ou Equiparada (Art. 17, Lei 4.595/64

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Cédulas de CréditoCédulas de CréditoCC Rural – Dec. Lei 167/67CC Industrial – Dec. Lei 413/69CC à Exportação – Lei 6.313/75CC Comercial – Lei 6.480/80CC de Produto Rural – Lei 8.929/94CC Bancário – Lei 10.931/04 – destinada

à operações de crédito de qualquer modalidade

CC Imobiliário– Lei 10.931/04 – destinada à operações de crédito imobiliário

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Características da Cédula de Características da Cédula de Crédito Bancário (28)Crédito Bancário (28)Promessa de Pagamento em favor de

Instituição Financeira ou EquiparadaTítulo de Crédito Representativo de

Dívida (Sob o regime jurídico cambial, 44) pela a) Soma indicada ou b) pelo saldo devedor apurado por planilha de cálculo ou extrato de conta-corrente

Possibilidade de vinculação de garantia real ou fidejussória (Registro, 42)

Certificado de CCB – escriturais (43, § 3º)

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Convenções dentro da Convenções dentro da CCBCCBPeriodicidade de Capitalização dos

jurosForma de atualização monetáriaMora e penalidades contratuaisCláusula ResolutivaHonorários advocatícios judiciais e

extrajudiciais (10%)Abertura de crédito em conta-

corrente – valor total do crédito à disposição.

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Requisitos da CCBRequisitos da CCBDenominação “Cédula de Crédito

Bancário”Promessa de Pagamento (29,II/40)Data e lugar do pagamentoCredor IF, podendo conter cláusula à

ordem (Endosso – 29, § 1º)Data e lugar de emissãoAssinatura do emitente e garantidor

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O Crédito Imobiliário O Crédito Imobiliário no Brasilno Brasil

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SFH (Sistema Financeiro da SFH (Sistema Financeiro da Habitação)Habitação)

Poupança Banco CréditoImobiliário

Depósito de Poupança

Financiamento Imobiliário

Rendimento Prestações

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Inadimplência no Mercado ImobiliárioInadimplência no Mercado Imobiliário

Fonte: BACEN

Contratos em Execução: Projeção com base nas informações do Itaú

Contratos com 4 ou + prestações em atraso

Tempo de duração na execução: Cerca de 07 anos

29,6% 29,5% 28,6% 27,6%24,7% 26,2% 25,5% 24,2%

89.64893.856

90.20287.265

jun-05 set-05 dez-05 mar-06

Contratosem execução

Contratos com 4 ou + prestações em atraso

Contratos em execução

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(*) Após 7 anos de execução(*) Amostra aleatória real

351 mil 133 mil 105 mil 63 mil6 mil22 mil3 mil10 mil

Valor daDívida

Valor doimóvel

Valor devenda

Custas deExecução

ITBI Condomínio

Atrasado

IPTU Atrasad

o

Valorrecuperado

18%30%

38%

12%

• Desestímulo ao mercado de crédito imobiliário

• Política de crédito restritiva

• Valor de entrada elevado (reduz quantidade de financiamentos)

332 mil

Dívida c/

decisão judicial

Processo de retomada do imóvel

95%

Aplicado variação da categoria profissional nas prestações limitada a variação do IPC

Prejuízo na Retomada do ImóvelPrejuízo na Retomada do Imóvel

100%

Contratos assinados até 1998Contratos assinados até 1998

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Mutuário – Resultado das Ações Contra Encerradas – Maio / Mutuário – Resultado das Ações Contra Encerradas – Maio / 20062006

Decisão não altera o crédito 5,8

%

(Ex.: Exclusão de órgãos de proteção ao crédito,

cancelamento da execução extrajudicial,

alteração de Cia. Seguradora)

Decisão altera o crédito 2,0

%

Capitalização de juros na Tabela Price 1,0 %

Inversão da forma de amortização 0,2 %

Alteração do índice da correção

do saldo devedor 0,4 %

Redução da taxa de juros 0,4 %

Amostragem:

Estima-se em 132 mil ações contra no mercado

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custo de recuperação do crédito

RelaçãoCréd Imob / PIB

perde 4,75% 52%INGLATERRA

ITÁLIA perde 18 a 20% 5,5%

tempo de recuperação do crédito

BRASIL perde 82% 2%

1 ano

3 anos

7 anos

Fonte: Inglaterra/ Itália – Livro: “Salvando o Capitalismo dos Capitalistas”

Brasil - Bacen

O que acontece em países O que acontece em países desenvolvidosdesenvolvidos

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Quebra de contrato

Não há investimento Desemprego

Inadimplência

Aumenta o risco

A adimplência permite o retorno do Capital ao mercado, gera emprego e possibilita financiar moradia.

O banco perde $

Aumenta a exigência p/ novos

empréstimos

Execução

Ações contra

Cria instabilidade social

Retomada do imóvel

Problemas decorrentes da inadimplênciaProblemas decorrentes da inadimplência

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Alienação Fiduciária:

O imóvel fica na propriedade indireta do credor;

Dificulta o contrato de gaveta;

Adimplência nos financiamento contribui para a Justiça Social;

Responsabilidade do devedor para pagar impostos e taxas;

DESCRIÇÃO

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Tempo Execução - 7 anos Tempo Execução – 6 meses

Retorno do capital ao mercado

351

106

Dívida Bruta Valor Recuperado

117

102

Dívida Bruta Valor Recuperado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (em R$ mil)EXECUÇÃO JUDICIAL (em R$ mil)

Prejuízo do

Banco Valor a ser devolvido ao cliente

(*) Valor médio da carteira em execução no Itaú

Alienação FiduciáriaAlienação Fiduciária

A hipoteca tem trânsito judicial em processo de longo prazo, causando consideráveis prejuízos ao agente financeiro e aos próprios mutuários

Implantou-se a alienação fiduciária e está em desenvolvimento um grande programa nacional de conscientização para protegê-la de vícios que levaram a descrença na hipoteca.

Problema:

Solução:

Lei nº 9.514/97

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Com ou sem garantia real

Maior liquidez através da redução da burocracia

Economia com registro de imóveis nas transferências dos

créditos

Maior Liquidez no mercado de Crédito Imobiliário

Cédula de Crédito Cédula de Crédito ImobiliárioImobiliárioLei nº 10.931/04

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SFI – Sistema de SFI – Sistema de Financiamento ImobiliárioFinanciamento Imobiliário

Poupança Banco CréditoImobiliário

Depósito de Poupança

Financiamento Imobiliário

Rendimento Prestações

Investidores

Capital para NovosFinanciamentosCCI

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Cédula de Crédito Cédula de Crédito ImobiliárioImobiliárioFinalidade – permitir a captação de

recursos para o financiamento da construção civil pela negociação no “mercado secundário”

Emissão pela totalidade ou apenas uma parte de um contrato de financiamento imobiliário

(1) Ônus da Espera (2) Bônus dos juros e acessórios

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Características da Cédula de Características da Cédula de Crédito ImobiliárioCrédito ImobiliárioTítulo de Crédito ImpróprioPermite a emissão escrituralResgate da Dívida se prova por

qualquer meio admitido em direito

Cessão do Crédito – Efeitos Jurídicos – Ausência da Autonomia e da Solidariedade

Emissão independe de autorização do devedor

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RequisitosRequisitosDenominação “Cédula de Crédito

ImobiliárioQualificação do Credor e DevedorIndicação do Imóvel objeto do

CréditoCláusula à ordem, se endossável?Possível constituição de Garantia

Real ou FidejussóriaEmissão Escritural – custódia em

Instituição Financeira