Revista Empresário Lojista de julho de 2014

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Aumento abusivo das MVAs do RJ Comerciário do Rio: reajustado salário

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  • Aumento abusivodas MVAs do RJ

    Comercirio do Rio:reajustadosalrio

  • 1Revista Empresrio Lojista

    Decreto Estadual majora excessivamente a MVAAldo Carlos de Moura Gonalves,Presidente do SindilojasRio e do CDLRio

    Mensagem do Presidente

    O comrcio lojista do Estado do Rio de Janeiro foi surpreendido no final de maio com a edio do Decreto Estadual n 44.813/2014. Alm de majorar a Margem de Valor Agregado MVA no Estado, dificultar o recolhimento do ICMS. O referido Decreto majorou excessivamente as margens de valor agregado de 173 subitens. Isto , de inmeros produtos, pois cada subitem comporta vrias mercadorias comercializadas pelos lojistas.

    Deve-se ressaltar o fato de o governador fluminense ao assinar o Decreto, no considerar os princpios constitucionais de Anterioridade da Lei, da No Surpre-sa, da Anualidade, da Segurana Jurdica, da Legalidade Tributria, alm de outros. A Secretaria de Fazenda ao assinar os protocolos que deram origem ao De-creto n 44.813, no obedeceu ao que dispe o artigo 4 da Lei n 6.276/2012,

    isto , deixou de apresentar pesquisa de mercado que demonstra o valor pratica-do no comrcio do Estado. O SindilojasRio e o CDLRio dado os tro-peos do Decreto n 44.813, promove-ram no dia 9 de junho, na sede sindical, uma reunio de lderes de lojistas com assessores jurdicos para discusso de recursos legais para a revogao do ato do Governador. Por unanimidade, os participantes da reunio no SindilojasRio deliberaram, em primeira providncia, oficiar ao presidente da Comisso de Tri-butao da Assembleia Legislativa do Es-tado do Rio, deputado Luiz Paulo Corra da Rocha, para convocar uma reunio com os membros da Secretaria de Esta-do de Fazenda, objetivando as correes legais do Decreto 44.813. A solicitao foi assinada pelos presidentes do Sindi-lojasRio e do CDLRio, da Associao Co-mercial do Rio de Janeiro, do Sescon/RJ,

    do Sindicont-Rio, do Conselho Regional de Contabilidade e da Unio dos Profis-sionais e Escritrios de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. A manuteno das MVAs de acordo com o Decreto 44.813 provocar pssimas consequncias para todos os entes da sociedade. A principal consequncia ser o desemprego, pois as empresas no suportaro o novo peso da carga tribu-tria e, certamente, muitas tero de fe-char suas portas. O Governo fluminense, mantido o Decreto, ter queda de recur-sos, pois haver reduo do recolhimen-to do ICMS.

    Ainda tempo de o Governo do Esta-do rever as consequncias do Decreto 44.813 para a economia do Rio de Janei-ro. Inclusive lembrar-se de que o reajus- te abusivo dos valores dos impostos afe-ta diretamente os consumidores.

  • 2 Revista Empresrio Lojista

    Presidente do SindilojasRio e do CDLRioAldo Carlos de Moura Gonalves

    Diretoria do SindilojasRioVice-Presidente: Julio Martin Pia RodriguesVice-Presidente de Relaes Institucionais:Roberto CuryVice-Presidente de Administrao:Ruvin MasluchVice-Presidente de Finanas: Gilberto de Arajo MottaVice-Presidente de Patrimnio: Jlio Moyss EzaguiVice-Presidente de Marketing: Juedir Viana TeixeiraVice-Presidente de Associativismo: Pedro Eugnio Moreira ContiVice-Presidente de Produtos e Servios: nio Carlos BittencourtSuperintendente: Carlos Henrique Martins

    Diretoria do CDLRio Vice-Presidente: Luiz Antnio Alves Corra Diretor de Finanas:Szol Mendel Goldberg Diretor de Administrao: Carlos Alberto Pereira de Serqueiros Diretor de Operaes: Ricardo Beildeck Diretor Jurdico: Joo Baptista Magalhes Diretor de Associativismo:Jonny KatzSuperintendente Operacional: Ubaldo PompeuSuperintendente Administrativo: Abrao Flanzboym

    Conselho de RedaoSindilojasRio:Juedir Teixeira / Carlos Henrique Martins / Andra Mury

    CDLRio:Ubaldo Pompeu / Abrao Flanzboym / Lcio Ricardo / Barbara Santiago Editor Responsvel:Luiz Bravo (Registro Profissional MTE n 7.750)Reportagem:Igor MonteiroPublicidade:Luiz Bravo - Telefone: 21 2217-5000Reviso:Simone MottaFotgrafo:Arthur Eduardo Silva PereiraSecretrio:Eduardo Farias Projeto Grfico e Editorao:Mrcia Rodrigues / Leandro TeixeiraSuperviso Grfica e Criao de Capa: Roberto Tostes - [email protected] Lojista:Publicao mensal do Sindicato dos Lojistas do Comrcio do Municpio do Rio de Janeiro - SindilojasRio e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDLRioVerso Online: www.cdlrio.com.br e www.sindilojas-rio.com.br

    MENSAGEM DO PRESIDENTE1 - Decreto Estadual Majora Excessivamente a MVA

    ARTIGOS13 - Vale a Pena Cumprimentar15 - Dia dos Pais: Como Aproveitar as Oportunidades de Vendas?18 - A substituio tributria no mbito do ICMS21 - Consumidor livre de hipoteca firmada entre agente financeiro e construtora22 - O que direito ao ponto comercial?23 - Rio, Referncia Internacional

    CURIOSIDADES7 - Curiosidades do Comrcio

    DIREITOS DOS LOJISTAS24 - Pergunte! Empresrio Lojista Responde26 - Leis e Decretos30 - Obrigaes dos Lojistas

    SINDICALISMO

    Reajustado salrio dos comercirios

    do Rio

    9VOC CONCORDA8 - Isso Pode Acontecer com Voc

    SumrioMENSAGEM

    MVA no RJ majorada excessivamente

    1COMEMORAO

    3 - H 60 Anos o Brasil Comemora o Dia do Comerciante

    OS NMEROS DO VAREJO27 - Termmetro de Vendas

    OPINIO32 - Qual o tamanho do nosso problema?

    COMRCIO

    Fiscalizao do uso do livro de reclamao a partir de 1 de agosto

    14

    RH NA EMPRESA20 - Uso do Telefone de Empresa

    FISCO / TRIBUTRIO16 - Menos burocracia, mais eficincia e transparncia17 - Nota fiscal de consumidor eletrnica - NFC-e

  • 3Revista Empresrio Lojista

    Comemorao

    Em 16 de julho, o Brasil comemorar o Dia do Comerciante pela 60 vez, pois a Lei Federal n 2.040/53, que estabeleceu a data, foi assinada pelo ento presidente Caf Filho no dia 26 de outubro de 1953. A homenagem teve a iniciativa da Confederao Nacional do Comrcio, que escolheu a data de nascimento de Visconde de Cairu, considerado o Patrono do Comrcio no Brasil.

    Nascido em Salvador, Bahia, em 16 de julho de 1756, Jos da Silva Lisboa, depois Visconde de Cairu, foi poltico, publicista e jurisconsulto. Com apenas a idade de oito anos iniciou seus estudos em filosofia, ao mesmo tempo em que se dedicava msica e ao piano. Diplomou-se na Universidade de Coimbra, Portugal, onde concluiu os cursos de Filosofia e Medicina. Na mesma Universidade fez os cursos de hebraico e grego. Regressando ao Brasil, foi designado para a ctedra de Filosofia Moral, na Bahia, onde criou a cadeira de Lngua Grega.

    Publicou em Portugal, em 1801, a sua obra Princpio de Direito Mercantil, primeira obra publicada em nossa lngua, sobre economia poltica.

    Quando Dom Joo VI passou pela Bahia, Cairu apresentou as vantagens que sucederiam da abertura dos portos brasileiros s naes amigas de Portugal. A sugesto de Cairu resultou na edio da Carta Rgia de 24 de janeiro de 1808. O Prncipe impressionou-se tanto com a pessoa de Lisboa, que o convidou para vir ao Rio de Janeiro, que se tornara capital do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve. Foi criada especialmente para o futuro Baro de Cairu, a cadeira de Economia Poltica.

    Publicou no mesmo ano as duas primeiras partes das observaes sobre o Comrcio Franco. Fundador do jornal Conciliador do Reino Unido, defendeu os direitos do Prncipe e ponderou as vantagens da monarquia continental.

    Foi desembargador da Mesa do Pao e da Casa de Rego,

    deputado e senador. Cairu foi homem de grandes conquistas pessoais, usando-as para conseguir os objetivos patriticos,

    pois sua maior preocupao era o progresso do Brasil. Sua

    influncia pesou de modo decisivo na poltica, proporcionando um grande passo na evoluo. Em 1832, defendeu a criao de uma universidade no Rio de Janeiro.

    H 60 anos o Brasil comemora o Dia do Comerciante

    Visconde de Cairu

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    Comemorao

    Comemorao do Dia do Comerciante

    O SindilojasRio e o CDLRio, associando-se s comemoraes do Dia do Comerciante, promovero palestra do economista Mauro Osorio, sob o ttulo de Perspectivas para o comrcio carioca em 2014/2015. O evento ser na 4 feira, 16 de julho, na sede do SindilojasRio, na Rua da Quitanda, 3,

    10 andar.

    Tornou-se baro em 1825, e visconde no ano seguinte. Como senador do Imprio, Cairu se destacou sempre por sua erudio e firmeza de carter.

    Clvis Bevilcqua (1859-1944) jurista,

    legislador, professor, historiador brasileiro e autor do projeto do Cdigo Civil

    Brasileiro de 1900, considerou Jos da Silva Lisboa uma das maiores expresses de nossa cultura poltica. E Silvio Romero (1851-1914) advogado, jornalista, crtico literrio, historiador, filsofo, cientista poltico, socilogo, escritor, professor e poltico, declarou

    que Seu grande mrito haver

    sido o primeiro a pregar, entre ns, as teorias inglesas sobre o comrcio livre, a economia poltica, o governo

    representativo e 20 outras matrias

    conexas.

    Visconde de Cairu faleceu no Rio de Janeiro em 20 de agosto de 1835.

  • 5Revista Empresrio Lojista

    Matria de Capa

    Data PlusO Data Plus uma soluo completa para tratar os dados e informaes de seus clientes e prospects. A partir dos contatos da sua base, so adicionadas informaes para segmentar e atualizar a relao de empresas e consumidores, visando a aes de marketing direto, delizao, cross-selling e up-selling.

    Aplicaes: Enriquecimento de informaes de pessoa fsica e jurdica para utilizao em aes de marketing direto, rentabilizao de carteira, delizao, cobrana e atualizao do banco de dados; Atribuio de documentos (CPF ou CNPJ), utilizando-se de duas ou mais informaes j disponveis na base do cliente (match code).

    Benefcios Padronizao do banco de dados; Melhor desempenho nas campanhas de marketing com o aumento da efetividade de contatos via telemarketing e mala direta; Aumento da efetividade nas campanhas de cobrana atravs de melhor qualidade de dados de localizao e insumos para melhor qualificao dos devedores; Reduo do custo operacional com a melhoria da qualidade das informaes de prospects e clientes; Aumento na produtividade, adequando o melhor perfil de clientes ou fornecedores para uma determinada ao.

    CertoCred PJ uma ferramenta indispensvel para negcios entre empresas. Voltada anlise de crdito com informaes de identificao, localizao, dados comportamentais e restritivos.

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    CertoCred

    Central de Atendimento 21 3221-7900

  • 6 Revista Empresrio Lojista

    Copa do Mundo

    Lojistas prepararam vitrines da Copa

    Lojistas do Rio aproveitaram a realizao da Copa de 2014 no Rio para de-corarem vitrines e interiores de suas lojas com motivos verde e amarelo. No perodo que antecedeu aos jogos e at 13 de julho, a criatividade dos vitrinistas contribuiu para que o Rio tivesse o verdadeiro esprito da Copa.

    Dentre as centenas de vitrines da Copa no Rio, selecionamos oito para mostrar a contribuio dos lojistas para que a Cidade vivesse o esprito da Copa nas lojas do varejo.

  • 7Revista Empresrio Lojista

    Curiosidades

    Barbara SantiagoGerente do Centro de Estudos do CDLRio

    Curiosidades do comrcio

    Pai da aviao: Santos DumontPai da matemtica: PitgorasPai do futebol brasileiro: Charles MillerPai da internet: Tim Berners-LeePai do rock: Chuck BerryPais do cinema: irmos LumirePai da fico cientfica: Jlio VernePai do rdio: Heinrich HertzPai do videogame: Ralph H. BaerPai dos burros: Dicionrio

    O primeiro registro histrico desta homenagem aconteceu h aproximadamente quatro mil anos atrs, na Babilnia onde o jovem Elmesu esculpiu em argila um carto para seu pai no qual o desejava sorte, sade e vida longa.

    Em algumas tribos indgenas brasileiras, o pai mantm o resguardo quando a me d a luz. Para tanto so dois meses de descanso, alimentao leve e absteno de sexo.

    Na cultura Judaica, o pai o responsvel pela educao religiosa do filho.

    J no cl cigano, o pai o responsvel por qualquer atitude tomada perante o filho e cabe a ele tambm supervisionar a educao que a me oferece s crianas. Nesta comunidade, cabe ao pai escolher com quem a filha vai casar, no existe namoro. O progenitor s perde o monoplio perante a filha quando o casamento desfeito. Entretanto, fica proibido de v-la no perodo de 10 anos e decretado o fim da paternidade.

    Dia dos PaisEm homenagem data, por curiosidade, vamos nos lembrar de 10 pais da histria. Confira:

    Festa JuninaA festa junina o evento mais comemorado no Pas depois do Carnaval.

    A fogueira um dos principais smbolos - Para cada santo h um tipo de fogueira diferente. Na fogueira de So Joo, as madeiras so colocadas em formato de cone. Na fogueira de Santo Antnio, as madeiras so colocadas em formato de quadrado. J na fogueira de So Pedro, as madeiras ficam na posio de tringulo.

    Os enfeites mais comuns so as bandeirolas, que surgiram porque os trs santos homenageados na festa tinham suas imagens pregadas em bandeiras coloridas e imersas em gua, a famosa lavagem dos santos. Com isso, acreditava-se que a gua ficava purificada, fazendo a purificao das pessoas que se molhavam com elas. Com o passar dos anos, essas bandeiras foram sendo substitudas pelas bandeirinhas menores, que trazem a mesma simbologia de purificar o ambiente da festa;

    As influncias dos povos nas festas juninas:

    Os portugueses deixaram, como legado, a comida. Os ndios tambm ofertaram importncia nesta rea, sobretudo, com os produtos feitos do milho. Os negros nos deram a cantoria. Os franceses trouxeram os passos e marcaes que hoje so chamados de quadrilha. E at os chineses tambm contriburam com a tradio de soltar fogos de artifcio.

  • 8 Revista Empresrio Lojista

    Voc Concorda?

    Vocconcorda?

    Maurcio Louzada em seu e-mail E-sine Motivao n 48 comenta e orienta como lidar com pessoas capazes de desmotivar qualquer um. O leitor que desejar fazer algum comentrio, inclusive referindo- se experincia que j teve com algum que sabe desmotivar o outro, pode enviar a sua colaborao para Luiz Bravo, [email protected]

    Pode ser que acontea todos os dias. Voc chega ao trabalho com uma boa disposio, planejando seu dia, mapeando as metas que pretende alcanar e o que voc pode fazer para melhorar os resultados da sua rea, mas de repente, eis que surge aquela pes-soa capaz de desmotivar qualquer um! Seus passos parecem pesados e ela traz consigo um clima sombrio a pessoa que anda com uma nuvem negra sobre a cabea. Tudo est lindo, ensolarado e florido, mas quando ela chega, o tempo fecha e fcil acreditar que a qualquer momento uma tempestade vai desabar.

    Ela (ou ele) pode ter um cargo de lide-rana, pode ser o gestor ou gerente de uma rea, mas tambm pode ser qual-quer outra pessoa: um colega de mesmo nvel hierrquico ou at mesmo o esta-girio, mas sua desmotivao, sua falta de objetivos e seu desinteresse so con-tagiantes. Ento, s de olhar, voc perde a vontade de fazer tudo e no v a hora de ir para casa. Se essa pessoa for seu superior imediato ento, a que o caldo azeda mesmo. Por esta pessoa voc no capaz de mover uma palha por vontade prpria...

    Isto pode acontecer com voc!Bem, nestes casos, j que no possvel mudar a pessoa, voc vai ter que esco-lher: ou se entrega ao desnimo ou vai em busca do corao blindado aque-le que jamais permite que seu futuro seja colocado em risco por causa de pessoas que escolheram ficar de mal com a vida.

    Em outras palavras, ter o corao blin-dado significa que voc no permite que seu padro de motivao seja rebaixado s porque a outra pessoa no quer elevar o dela. Mas como blindar o corao? A vo algumas dicas prticas:

    1) Saiba que voc voc, e as outras pes-soas so as outras pessoas. Quando voc entrega para outras pessoas o poder de te desmotivar, est entregando tambm o seu futuro, pois o que voc fizer (ou deixar de fazer) hoje vai ter um grande impacto nas oportunidades que apare-cero amanh. Portanto, faa o seu me-lhor, mesmo que ao seu lado as pessoas no estejam fazendo o mesmo. Acredite: a vida tem maneiras surpreendentes de reconhecer e recompensar seu esforo ao longo do tempo.

    2) Filtre as informaes. Pessoas desmo-tivadas misturaro propositalmente in-formaes que voc precisa com outras que s te colocaro para baixo. Ative o filtro de sua mente, aproveitando o que interessa e desprezando aquilo que tem como objetivo te desmotivar. No deixe que informaes negativas atinjam o seu corao e sua vontade de crescer.

    3) No insista demasiadamente em ten-tar mudar os outros. Voc pode at acon-

    selhar, dar dicas e toques e tentar ajudar quem vive pra baixo, mas a verdadeira mudana s acontece quando cada um percebe no seu ntimo a necessidade desta mudana. Enquanto isso no acon-tece com quem precisa, concentre-se em voc a nica pessoa que pode contri-buir diariamente para o seu sucesso.

    4) Mostre resultados e expresse sua mo- tivao. As pessoas desmotivadas ten-dem a se afastar daquelas que contra-riam aquilo em que elas mais acreditam: que tudo vai dar errado. Se voc se mos-trar motivado e entregar excelentes re-sultados, as nuvens negras procuraro se afastar de voc pelo simples fato de que voc a maior prova de que so eles que esto errados.

    Lembre-se de que por mais escuro que esteja o cu, sempre h o sol brilhando atrs das nuvens, portanto blinde o seu corao e o transforme em um sol ra-diante de energia e positivismo e com o tempo voc nem perceber que h nu-vens ao seu redor.

  • 9Revista Empresrio Lojista

    Sindicalismo

    Comercirios cariocas tm aumento salarial

    O presidente do SindilojasRio, Aldo Gonalves, e o presiden-te do SEC/RJ - Sindicato dos Empregados no Comrcio do Rio de Janeiro, Otto da Costa Mata Roma, assinaram, no dia 30 de junho de 2014, a Conveno Coletiva de Trabalho relativa ao rea-juste salarial de 2014/1015 dos comercirios do Rio. A vigncia a par-tir de 1 de maio de 2014. Os termos da conveno de reajuste sala-rial foram aprovados em assembleia geral do SindilojasRio, iniciada dia 4 de abril ltimo, e do SECRJ, juntamente com as convenes coletivas de trabalho: Reajuste Salarial, Comisso de Conciliao Prvia, Prazo Determinado, Tempo Parcial, Banco de Horas, Trabalho aos Domingos e Domingos de Final de Ano, Trabalho em Feriados, e Meios Alternati-vos de Controle de Jornada de Trabalho na Forma da Portaria 373/11, do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Os textos integrais da conveno do reajuste salarial e das demais con-venes aprovadas esto no portal www.sindilojas-rio.com.br. Acesse no menu principal: Central de Associados e, em seguida, Convenes Coletivas.

    ABONO DE FALTAS

    Falecimento 2 dias consecutivos

    Casamento 3 dias consecutivos

    Nascimento de filho5 dias a decorrer da

    primeira semana

    Doao de Sangue a cada 12 meses 1 dia

    Alistamento Eleitoral 2 dias consecutivos ou no

    Levar filho menor ou dependente at 6 anos ao mdico a cada 6 meses

    1 dia

    GARANTIAS E ESTABILIDADES

    Servio Militar (da incorporao at a baixa)

    30 dias (aps baixa)

    Aposentadoria (mnimo 5 anos emprego)

    12 meses (antecedem a aposentadoria voluntria)

    Aborto

    30 dias (emprego ou salrio da ocorrncia

    do fato mediante atestado mdico)

    Licena Maternidade60 dias (aps o

    trmino da licena)

    BENEFCIOS

    Ajuda de custo (comissionistas puros e mistos)

    R$ 23,00

    Lanche e Jantar (labor aos sbados) R$ 11,00

    Quebra de Caixa (funo permanente caixa) R$ 35,00

    Benefcio social familiar: Empregador R$ 6,80

    OBS: As empresas que efetuarem o pagamento das refeies (lanche ou jantar) em espcie podero descontar R$ 0,50 do salrio dos empregados

    Tabelas do Reajuste Salarial dos Comercirios do RioValidade a partir de 1 de maio de 2014

    1 Faixa (empacotador, auxiliar de servios gerais, etiquetador, auxiliar de escritrio, estoquista, reposi-tor, auxiliar depsito)

    R$ 890,00

    2 Faixa (vendedor, balconista, operador de caixa e pessoal escritrio)

    R$ 900,00

    Operador de Telemarketing (telefonia e similares) R$ 905,00

    Comissionistas (puros e mistos) R$ 980,00Contrato de Experincia (mximo 90 dias) R$ 730,00

    Salrios at R$ 4.700,00: a partir de 1 de maio de 2014: reajuste de 7,3% sobre os salrios de 1 de maio de 2013

    Salrios superiores a R$ 4.700,00: Para quem ganha acima deste valor, o excedente ser objeto de livre negociao entre empregadores e empregados

    Aos empregados admitidos aps 1 maio de 2014, o reajuste de seus salrios ser proporcional aos meses trabalhados (em duodcimos).

  • 10 Revista Empresrio Lojista

    Carta Redao

    **

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    *

    Reduo de Impostos

    Inicialmente, como lojista, desejo cumprimentar o presidente do SindilojasRio e do CDLRio por sua campanha contra os feriados e os meio feriados no Rio, nos dias de jogos do Brasil ou no Maracan. S quem lojista nesta Cidade sabe o prejuzo que est tendo com a proposta do prefeito Eduardo Paes. Mas eu tambm tenho uma proposta: Por que Eduardo Paes, juntamente com o governador Pezo e a Presidente Dilma, no decretam a reduo do percentual de impostos nas vendas do comrcio nos feriados e meio feriados da Copa? Assim, talvez os lojistas do Rio possam com-pensar parte da reduo de vendas nos feriados do Eduardo Paes.

    Acredito que, assim, os executivos pensariam vrias vezes se valeria a pena instituir folgas inusitadas. Roberto Nascimento Bangu.

    Atraso da Revista

    Sou lojista associado do SindilojasRio. Gosto muito da revista Empresrio Lojista. Infelizmente, tenho uma reclamao a fazer. Trata-se da entrega da revista. De modo geral, eu a recebo depois do dia 15. Vocs no poderiam fazer um esforo para a revista ser entregue no incio do ms? Obrigado pela ateno. Jorge Romeno Graja.

    Prezado Jorge,Infelizmente, por questes operacionais difcil atender o seu pedido. Na maioria das vezes, assuntos de interesse dos leitores ocorrem no final do ms. Somando-se o tempo para a finalizao da diagramao, o de impresso e o da entrega domiciliar da publicao, leva-se de 15 a 20 dias para a entrega da Empresrio Lojista.

    Jorge, tenha certeza de que ns, da redao, estamos com voc. Lamentamos a cada edio, o atraso na entrega domiciliar da revista. H uma questo de operacionalidade que no podemos solucion-la, pelo menos no momento, pois est acima de nossas possibilidades super-la. Tambm, h trs anos, possibilitamos a leitura on-line da Empresrio Lojista nos primeiros dias do ms. Assim que a revista vai para a impresso, colocada na internet, basta abrir www.sindilojas-rio.com.br, clicando em revistas. Considerando o atraso na entrega da revista, divulgamos as Obrigaes dos Lojistas do ms seguinte ao da capa.

    Os lojistas que desejarem escrever para a Empresrio Lojista, sugerindo, criticando ou comentando, podero enviar suas contribuies para [email protected] ou por via postal Empresrio Lojista, SindilojasRio, Rua da Quitanda, 3, 11 andar, 20.011.030, Rio, RJ.

    Cartas Redao

  • 11Revista Empresrio Lojista

    Cooperativismo

  • 12 Revista Empresrio Lojista

    Impostos

    Margem de Valor AgregadoEntidades do comrcio se unem contra aumento abusivo

    Dr Juliana Vilela, da Slerca Advogados; Dr Elizabeth Guimares, gerente Jurdica do SindilojasRio; Jlio Ezagui, presidente da Cmara Setorial de Brinquedos, e Pedro Conti, coordenador das Cmaras Setoriais do SindilojasRio.

    Desde as manifestaes de junho do ano passado, que evoluram para atos de vandalismo, causando in-calculvel prejuzo, o comrcio fluminen-se vem sofrendo sucessivos reveses. Aos prejuzos provocados pela depredao a vrios estabelecimentos comerciais e pelo afastamento dos consumidores nos dias de tumulto, somam-se os cau-sados pelo excesso de feriados e dias enforcados, e pelas alteraes no trn-sito e falta de estacionamento, devido s obras espalhadas pela Cidade, em espe-cial no Centro e na Zona Sul do Rio. Alm disso, os lojistas j sentem os reflexos da inflao resistente, do crdito mais caro, do alto ndice de endividamento.

    O quadro torna-se mais grave ao se acrescentar a questo da pesada carga tributria, que onera toda a cadeia pro-dutiva, penalizando inclusive o consumi-dor final e praticamente inviabilizando investimentos e a abertura de novos ne-gcios.

    Na contramo das reivindicaes e trata-

    tivas das entidades ligadas ao comrcio junto ao poder pblico para tentar mini-mizar tantos danos atividade comercial, um dos pilares da economia fluminense, o Governo do Estado determinou o rea-juste da MVA Margem de Valor Agre-gado, que serve como base de clculo do ICMS. Atravs do Decreto n 44.813, de 29 de maio passado, foi reajustada a MVA de 173 subitens lembrando que cada subitem abrange vrios tipos de mercadorias atingindo diversos ramos de atividade, como brinquedos, papela-rias, bicicletas, instrumentos musicais, discos e CDs, produtos eletrnicos e ou-tros. Como se isso no bastasse, o decre-to torna o reajuste retroativo a outubro de 2013, ferindo princpios constitucio-nais, a Secretaria Estadual de Fazenda no apresentou pesquisa de mercado, obrigatria, que justificasse o aumento.

    Diante da gravidade de mais este ata-que ao comrcio, que pode levar at ao fechamento de pequenas empresas e demisso de trabalhadores (leia a

    Mensagem do Presidente na pgina 1), o SindilojasRio, por meio de sua Cma-ra Setorial de Brinquedos, est atuando para suspender os efeitos do decreto. Em reunio realizada no dia 9 de junho, conduzida pelo presidente da Cmara Setorial de Brinquedos, Jlio Ezagui, e pelo coordenador das Cmaras Seto-riais do SindilojasRio, Pedro Conti, com a gerente jurdica do Sndicato, Elizabeth Guimares, a Dr Juliana Vilela, da Slerca Advogados (foto), e vrios fornecedores da rea de brinquedos, foram decididas as primeiras medidas para combater o reajuste abusivo da MVA.

    Ofcio assinado pelos presidentes do SindilojasRio e do CDLRio, da Associao Comercial do Rio de Janeiro / ACRJ, do Sescon/RJ, do Sindicont-Rio, do Conse-lho Regional de Contabilidade e da Unio dos Profissionais e Escritrios de Conta-bilidade do Estado do Rio de Janeiro, foi encaminhado Comisso de Tributao da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, presidida pelo deputado Luiz Paulo Corra, questionando a legalidade do de-creto e objetivando as respectivas corre-es. Dando sequncia a esta ao, a Co-misso de Tributao encaminhou ofcio ao presidente da ALERJ solicitando que o governador seja informado da ilegali-dade do decreto, pedindo a revogao do mesmo e a prorrogao da obriga-o para janeiro de 2015. O documento destaca que, em caso de o pleito no ser atendido no prazo de 30 dias, a Comisso de Tributao ingressar com uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Em outra frente, representantes do co-mrcio lojista e da Secretaria Estadual de Fazenda se reuniro, nos prximos dias, para discutir o assunto.

  • 13Revista Empresrio Lojista

    Relaes Humanas

    Vale a pena cumprimentar?

    Bom dia! ou Boa Tarde! ou Boa Noite!

    Quem caminha por estradas, principalmente de terra batida, ao passar por algum da terra, certamente ser cumprimentado antes de pensar em fazer o mesmo. Se a pessoa estiver com a cabea coberta, ao cumprimentar tirar o chapu da cabea. E no faltar sorriso.

    Interessante e social este hbito da gen-te do interior. Nem conhece a gente e no faz por menos: sada com toda a gentileza: Bom dia! Boa tarde! E, se for o caso, Boa noite!

    a socializao do caipira. Infelizmente o hbito dificilmente se verifica na cida-de. Mesmo num condomnio residencial, vizinhos da mesma comunidade, entram no elevador e so incapazes de fazer uma saudao.

    Talvez por timidez? Acho que no, pois os caipiras nos primeiros contatos so acanhados, tmidos, mas nem por isso

    deixam de saudar a pessoa que nem sabem quem .

    O hbito de saudar o outrem, acredi- tamos, bastante salutar para quem faz e para quem recebe, retribuindo o gesto.

    Saudvel naturalmente em relao Hi-giene Mental. Ao se desejar bom dia para o vizinho, colega de trabalho, esta-mos transferindo nossa alegria de viver para o outrem. E quem tem alegria para oferecer porque feliz, busca alegria. Principalmente quando recebe resposta de seu cumprimento.

    Um amigo contou-nos que certa vez, no ambiente de trabalho, cumprimen- tou um modesto mensageiro. Como no foi correspondido saudao, algum lhe chamou a ateno. O mensageiro admirado, indagou: O cumprimento foi para mim? Ao saber que foi para ele, de imediato agradeceu, arrematando sua resposta: - Eu nunca fui cumprimen-tado nas empresas que visito. Muito

    obrigado. Ganhei o dia. Eu fui considera-do gente!

    H tambm quem deixe de cumprimen-tar, pois no recebe resposta sua sau-dao. Tirando as pessoas que no foram educadas prtica de cumprimentar, te-mos aquelas que so acanhadas, tmidas mesmo, no respondendo as saudaes. E para essas pessoas temos que tolerar suas atitudes, mas nem por isso deixare-mos de cumpriment-las.

    H, ainda, os indivduos que no respon-dem por estarem preocupados com al-gum problema e no so capazes de ou-vir nada, apenas as suas reflexes sobre a dificuldade pessoal.

    Tambm temos de respeitar esses mo-mentos. O importante que os saude-mos, tentando transferir nossa alegria. J h quem diga que mais importante do que receber o agradecimento o ato de praticar a boa ao. E Bom dia! Boa tarde! Ou Boa noite!

    Luiz Bravo - Editor da Empresrio Lojista

  • 14 Revista Empresrio Lojista

    Comrcio

    Livro de Reclamaes no ComrcioFiscalizao do Procon/RJ comea a partir de 1 de agosto

    Os estabelecimentos de forne-cimento de bens ou prestao de servios sujeitos ao Cdigo de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro esto obrigados a ter e disponibilizar o Livro de Reclamaes de acordo com o Decreto 44.810/2010, publicado no Dirio Oficial em 27 de maio de 2014, que regulamentou a Lei 6.613/2013 de 6 de dezembro de 2013. preciso tambm afixar no estabeleci-mento, em local visvel o aviso com a in-formao: Este estabelecimento dispe do Livro de Reclamaes. Este dever ter o formato A5, com letras em fonte do tipo Arial, tamanho 50.

    De acordo com a lei, cabe ao Procon Es-tadual, ligado Secretaria de Estado de Proteo e Defesa do Consumidor (Se-procon), a fiscalizao para verificar se os estabelecimentos esto adequados nova norma. De acordo com ofcio en-viado ao SindilojasRio, a partir de 1 de agosto, o Procon/RJ ir vistoriar os esta-belecimentos para constatar o cumpri-mento do decreto.

    O Livro

    Os livros de reclamaes devero ter 77 folhas, serem impressos e possurem fo-lhas numeradas tipograficamente e em ordem crescente, sendo que a primeira folha ser reservada identificao do li-vro, do estabelecimento e do registro de autenticao, que dever ser feito antes de comear a ser utilizado. Para isto, o livro dever ser levado ao Procon Esta-dual, onde ser autenticado atravs de carimbo e registro. J a ltima folha ser reservada ao encerramento.

    As demais 75 folhas sero organizadas em grupos de trs folhas, sendo cada folha uma via da mesma reclamao. Na primeira via de cada grupo ser redigida a reclamao, sendo que as demais vias sero em papel autocopiativo ou pas- svel de cpia com papel carbono, sendo redigidos nas lnguas portuguesa, inglesa e espanhola.

    A primeira via dever ser encaminhada ao rgo fiscalizador competente (Pro-con/RJ), com a periodicidade mxima de 30 dias. A segunda via dever ser entre-gue ao consumidor no ato da reclamao e a terceira via permanecer no Livro de Reclamaes. No caso de reclamaes em lngua estrangeira, as mesmas deve-ro ser encaminhadas imediatamente ao Procon/RJ.

    As grficas do Estado j foram informa-das sobre o novo livro e, em breve, po-der ser adquirido pelos estabelecimen-tos de bens e servios nas papelarias de todo o Estado. Enquanto no estiver dis-

    ponvel para compra, o Procon/RJ dispo-nibiliza em seu site www.procon.rj.gov.br uma verso do Livro de Reclamaes para download.

    J no portal do Sindilojasrio www.sin-dilojas-rio.com.br podem ser baixados o Decreto e a Lei que regulamentam o Li-vro de Reclamaes, assim como o cartaz em A5 para impresso. Caso os lojistas prefiram, podem retirar o cartazete na sede ou em qualquer uma das delegacias de servios do SindilojasRio.

    De acordo com a Lei, o fornecedor de bens ou prestador de servios no pode, em caso algum, justificar a falta do Livro de Reclamaes no estabelecimento. Caso o Livro de Reclamaes no for imediatamente disponibilizado ao con-sumidor, este pode requerer a presen-a de agentes policiais da Delegacia do Consumidor - DECON, a fim de que essa autoridade tome nota da ocorrncia e a faa chegar ao Departamento de Fiscali-zao do Procon/RJ, ou entidade que o substitua, com cpia para o Ministrio Pblico.

    Para mais informaes, contate a Gern-cia Jurdica do SindilojasRio, atravs do telefone 2217-500.

  • 15Revista Empresrio Lojista

    Comemoraes

    Juedir TeixeiraVice-presidente de Marketing do SindilojasRio e consultor

    Dia dos Pais: Como Aproveitar as Oportunidades de Venda?

    Pelas informaes que se tem a res-peito, o Dia dos Pais tem uma ori-gem bem semelhante ao Dia das Mes: criar datas para fortalecer os laos familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida.

    Conta a histria que, em 1909, em Wa-shington, Estados Unidos, Sonora Louise Smart Dodd, filha do veterano da guerra civil, John Bruce Dodd, ao ouvir um ser-mo dedicado s mes, teve a ideia de celebrar o Dia dos Pais. Ela queria ho-menagear seu prprio pai, que viu sua esposa falecer, em 1898, ao dar luz o sexto filho, e que teve de criar sozinho o recm-nascido e seus outros cinco filhos. Algumas fontes de pesquisa dizem que o nome do pai de Sonora era William Jack-son Smart, em vez de John Bruce Dodd.

    O primeiro Dia dos Pais foi comemora-do pelos americanos em 19 de junho de 1910.

    No Brasil, a ideia de comemorar esta data partiu do publicitrio Sylvio Bhering. Al-guns dizem que foi atribuda ao jornalista Roberto Marinho para incentivar as ven-das do comrcio e, por conseguinte, de seu jornal e foi festejada pela primeira vez no dia 16 de agosto de 1953,dia de So Joaquim, completando 61 anos em 2014.

    Posteriormente, por motivos comerciais, a data foi alterada para o segundo do-mingo de agosto.

    A transformao do papel paterno, que

    deixou de ser apenas o provedor da fa-mlia para se tornar mais presente no convvio com os filhos, faz o Dia dos Pais crescer de importncia no calendrio do varejo brasileiro.

    Atualmente, o Dia dos Pais o quarto em termos de oportunidade de venda para o varejo em geral, perdendo apenas para o Natal, Dia das Mes e Dia dos Namo-rados.

    Logicamente que, para quem trabalha com produtos destinados ao pblico masculino, esta a segunda melhor data de venda, perdendo apenas para o Natal.

    E voc que trabalha com esse tipo de p-blico, j estabeleceu as suas estratgias para aproveitar esta tima chance de vender mais?

    As aes a seguir mencionadas se adota-das com a devida antecedncia, podero melhorar o resultado do seu negcio:

    Preparar um mix de produtos com ofertas especiais, com montagem de kit e outros atrativos para chamar a ateno de seus clientes e conquistar novos con-sumidores; Elaborar uma vitrine atrativa e vende-dora, com as principais ofertas ofereci-das, para chamar a ateno do pblico passante; Fazer um trabalho de comunicao, (telemarketing, por exemplo), com a devida antecedncia, comunicando aos seus clientes as principais ofertas da loja disposio;

    Preparar a sua equipe de venda com as melhores prticas de abordagem, sondagem, demonstrao e fechamento de venda, para no perder oportunida-des de transformar passante em com-prador; Se a sua equipe der um show de en-cantamento, esta ser uma grande opor-tunidade para fidelizar os seus clientes, inclusive os novos, aumentando a sua carteira de clientes satisfeitos;

    Pesquisar os principais concorrentes para identificar as ofertas por eles ofere-cidas e contra-atacar com alternativas de maior atratividade;

    Cadastrar os novos clientes para que possam ser realizadas aes de ps-ven-da, para torn-los clientes cativos da sua marca; Aps a data, avaliar os resultados ob-tidos, comparando com anos anteriores e anotar o que deu certo e o que no foi to bem, para que possa ser corrigido no ano seguinte ou em outros eventos da mesma natureza. Agindo dessa for-ma, voc est fazendo o que se chama no mundo corporativo, notadamente nas grandes empresas, de gesto do conhe-cimento.

    As aes propostas certamente aumen-taro as vendas da sua loja nessa data comemorativa e podero aumentar as vendas nos meses subsequentes, com o aumento da sua base de cliente.

    *www.juedirconsultor.com.br; [email protected]

  • 16 Revista Empresrio Lojista

    Fisco / Tributrio

    Desde que o Estado do Rio de Janeiro oficializou sua adeso ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica (NFC-e), por meio do Decreto n 44.785/2014, em maio pas-sado, muitas empresas j vm aderindo ao novo sistema que traz vrios benefcios. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrnica propiciar uma re-voluo no Varejo Brasileiro nos moldes da verso 2.0 da NF-e, representando tambm um grande avano no processo de informatizao e modernizao das atividades tributrias. Alm de substituir um processo j obsoleto, diminuindo a burocracia exces- siva tanto na vida do contribuinte como na do consumidor, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrnica tornar a fiscalizao mais eficiente.

    SindilojasRio prepara lojistas e contabilistas para emitir a Nota Fiscal Eletrnica do Consumidor

    Para os consumidores, a medida d mais segurana quanto validade e autenticidade das transaes comerciais realizadas. E, alm de poder receber suas notas fiscais pela internet, o consumidor torna-se um fiscal da arrecadao, ao verificar de forma on-line a transao efetuada. J as empresas que atuam no comrcio de varejo tambm se beneficiaro porque, ao substituir os equipamentos emissores de cupom fiscal e os atuais documentos fiscais em papel, utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), a NFC-e reduz custos de obrigaes acessrias aos contribuintes, com equipamentos e materiais. A NFC-e vai eliminar, tambm, consideravelmente a circulao de papis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, evitando o desperdcio de papel.

    Para quem no aderir voluntariamente, o prazo para faz-lo, de trs anos, contar a partir de 1 de agosto de 2014. Portanto, estar preparado para estas mudanas fundamental.

    Diante do desafio de preparar o comrcio para se adequar ao novo sistema, o SindilojasRio promoveu, no dia 24 de junho, palestra sobre a NFC-e, com a advogada Ana Cristina Martins Pereira, especialista em legislao tributria, para orientar empresrios lojistas, contabilistas e profissionais de gesto do setor de Varejo. Para quem quiser saber mais sobre este assunto, esta palestra est disponvel no portal do SindilojasRio: www.sindilojas-rio.com.br

    Menos burocracia, mais eficincia e transparncia

    A Dra. Ana Cristina Ferreira falou no SindilojasRio sobre a Nota Fiscal Eletrnica.

  • 17Revista Empresrio Lojista

    Fisco / Tributrio

    A Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica NFC-e foi instituda pelo Ajuste SINIEF n 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF n 07/2005. No Estado do Rio de Janeiro, a NFC-e foi introduzida no anexo I do Livro VI do RICMS/RJ pelo Decreto Estadual n 44.785/2014.

    A NFC-e substituir o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ser utilizada nas operaes comerciais de venda, presencial ou para entrega em domiclio, para consumidor final (pessoa fsica ou jurdica), em operao interna ao Estado e sem possibilidade de gerao de crdito de ICMS ao adquirente. Sendo uma alternativa totalmente eletrnica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo reduzindo custos de obrigaes acessrias aos contribuintes, ao mesmo tempo em que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administraes Tributrias.

    Este documento eletrnico dever ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientao do Contribuinte publicado em Ato COTEPE, na Nota Tcnica 2013.005, observadas ainda as disposies do Ajuste SINIEF 7/05 e o seguinte:

    I - a transmisso do arquivo digital da NFC-e e dos eventos a ela relacionados, bem como do pedido de inutilizao de numerao, devero ser efetuados pela Internet, por meio de protocolo de segurana ou criptografia, com utilizao de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administrao tributria;

    II - o arquivo digital da NFC-e dever ser

    elaborado no padro XML (Extended Markup Language);

    III - a numerao ser sequencial de 000.000.001 a 999.999.999, por esta-belecimento e por srie, reiniciando- se quando atingido o limite superior;

    IV - a NFC-e dever conter um "cdigo numrico", gerado pelo emitente, que compor a "chave de acesso" de identifi-cao da NFC-e, juntamente com o CNPJ do emitente, nmero e srie da NFC-e;

    V - as sries sero designadas por alga-rismos arbicos, em ordem crescente, vedada a utilizao de srie "0" (zero) e de subsrie;

    VI - relativamente ao seu preenchimen-to, sem prejuzo das demais exigncias impostas pela legislao, devero ser ob-servados os procedimentos abaixo:

    a) quando o valor total da operao ou prestao for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), torna-se obrigatria a identificao do consumidor por meio do nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF), do Cadastro Na-cional de Pessoas Jurdicas (CNPJ), ou do nmero do documento de identifi-cao de estrangeiro, sendo facultada esta indicao nos demais casos, exceto se o consumidor assim o desejar;

    b) dever conter, alm da identificao das mercadorias comercializadas, a in-dicao do correspondente captulo estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH);

    c) quando o produto comercializado possuir cdigo de barra GTIN (Nume-rao Global de Item Comercial), fica obrigatrio o preenchimento dos cdi-gos cEAN e cEANTrib da NFC-e;

    Os principais benefcios esperados para as empresas emissoras da NFC-e so a reduo de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoo de equipa-mento fiscal para emisso de NFC-e; no exigncia de qualquer tipo de homolo-gao de hardware ou software; pos- sibilidade de uso de Impressora no fiscal; simplificao de obrigaes aces-

    srias (dispensa de reduo Z, leitura X, mapa de caixa, aposio de lacres, regis-tros em atestados de interveno); no exigncia da figura do interventor tcni-co; uso de papel com menor requisito de tempo de guarda; transmisso em tem-po real ou on-line da NFC-e; reduo sig-nificativa dos gastos com papel; integra-o com programas de cidadania fiscal; uso de novas tecnologias de mobilidade; flexibilidade de expanso de pontos de venda no estabelecimento sem neces-sidade de obteno de autorizao do Fisco; possibilidade, a critrio do consu-midor, de impresso de documento auxi-liar resumido, ou apenas por mensagem eletrnica; integrao de plataformas de vendas fsicas e virtuais.

    Com a NFC-e, o consumidor tem a pos-sibilidade de consulta em tempo real ou on-line de suas NFC-e no portal da SE-FAZ, tendo segurana quanto validade e autenticidade da transao comercial e a possibilidade de receber o DANFE da NFC-e (resumido) ou por e-mail ou SMS.

    O Fisco ter Informao em tempo real das NFC-e, com consequente melhoria do controle fiscal do varejo, possibilitan-do o monitoramento a distncia das ope-raes, cruzamento de dados e auditoria eletrnica.

    Para emisso de NFC-e, o contribuinte dever estar previamente autorizado pela SEFAZ, na forma a ser definida em ato do Secretrio de Estado de Fazenda, que dispor, tambm, sobre prazos para sua implantao.

    Entretanto, estima-se que no ms de agosto deste ano haver a fase inaugu-ral com a adeso voluntria para fase de testes em ambiente de homologao e no ms de outubro comear a segunda etapa que corresponde adeso volun-tria para ambiente de produo, com validade jurdica do documento eletrni-co. E, a partir de julho de 2015, comear a transio obrigatria dos contribuintes NFC-e, ficando vedada a emisso de Cupom Fiscal emitido por ECF e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Contudo, essas datas somente pode-ro ser confirmadas atravs do ato do Secretrio de Estado de Fazenda.

    Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica NFC-e

    Ana Cristina Martins Pereira,Advogada e scia da MG Treinamento

  • 18 Revista Empresrio Lojista

    ICMS

    Antonio Oliveira Santos Presidente da Confederao Nacional do Comrcio de Bens, Servios e Turismo

    A substituio tributria no mbito do ICMS

    Em substancioso e conciso estudo (Usos e Abusos da Substituio Tributria no mbito do ICMS), ilustrado com numerosos grficos, o economista Jos Tefilo Oliveira, com a ampla experincia de ter exercido os cargos de Secretrio da Fazenda do Esta-do do Esprito Santo e de Secretrio de Oramento e Finanas do Ministrio do Planejamento, discorre sobre a realidade da tributao do ICMS, no que se refere ao instrumento da substituio tribut-ria, particularmente quanto aos efeitos sobre as micros e pequenas empresas e quanto grande disparidade das alquo-tas efetivas mdias entre as diversas uni-dades da Federao.

    A substituio tributria - anota Jos Te-filo, no prembulo de seu trabalho - um regime de tributao no qual a res-ponsabilidade do ICMS atribuda, com-pulsoriamente, a outro contribuinte que no aquele responsvel pelo fato gerador do imposto. E foi pensada acrescenta como um instrumento no combate sonegao fiscal, ao mesmo tempo em que minimizaria o custo de fiscalizao e controle e que seria aplicado a alguns segmentos econmicos que possuem certas especificidades, a saber: produ-o oligopolizada (poucos produtores), comercializao pulverizada, produtos razoavelmente homogneos nos quesi-tos qualidade e preo.

    O estudo demonstra a exagerada ex-panso na aplicao da substituio tri-butria, pelas unidades da Federao, indicando as que lideraram o uso desse

    instrumento. Atualmente acrescenta o Autor vigoram cerca de quarenta con-vnios e protocolos versando sobre subs-tituio tributria, destacando que os estados conseguiram praticamente anu-lar o tratamento tributrio diferenciado s micros e pequenas empresas. Essa concluso documentada por diversos grficos sobre a composio das alquo-tas efetivas mdias, no comrcio, segun-do o faturamento, e na indstria, tendo por fonte pesquisa do SEBRAE/CNI.

    O Autor destaca os inconvenientes das costumeiras delegaes de competncia ao Poder Executivo, em matria tribut-ria, como ocorre em relao ao instru-mento da substituio tributria na rea do ICMS, o que deu margem a incont-veis abusos por parte dos diversos Esta-dos da Federao.

    Jos Tefilo conclui o seu excelente es-tudo, propugnando por uma forma de coibir essa grave distoro, que se es-cora na largueza da delegao contida no art. 9 da Lei Kandir (Lei Complementar n 87, de 13/09/96). E prope, oportu-na e acertadamente, que se submeta ao Congresso Nacional projeto de lei com-plementar, de singela redao, que es-tabelea uma lista positiva de produtos que podem ser submetidos ao regime de substituio tributria.

    Essa lista abrangeria produtos que se en-quadrassem na chamada regra de ouro da substituio tributria: produo oli-gopolizada de bens ou servios (quase) homogneos, nos quesitos qualidade e

    preo, com vendas pulverizadas (pos-sivelmente: combustveis, bebidas, fumo e derivados, cimento e poucos outros).

    A proposta de Jos Tefilo, por sua con-sistncia, objetividade e simplicidade, merece o apoio da Confederao Nacio-nal do Comrcio de Bens, Servios e Tu-rismo (CNC) e poderia ser traduzida em projeto de lei complementar, para acres-centar, ao final da atual redao do ca-put do supracitado art. 9 da Lei Comple-mentar n 87/96 (A adoo do regime de substituio tributria em operaes interestaduais depender de acordo es-pecfico celebrado pelos estados interes-sados), uma limitao: sendo restrita aos seguintes produtos: combustveis, bebidas, fumo e derivados (talvez ou-tros mais).

    Em consequncia, perderiam eficcia os denominados acordos ou protocolos e as leis estaduais que estabelecem, nas operaes interestaduais, os numerosos casos de substituio tributria na rea do ICMS, encerrando, assim, uma das batalhas da guerra fiscal entre as unidades da Federao.

    Tal proposta, inclusive, poderia inserir-se na reforma tributria fatiada, anuncia-da pelo Governo - com o enftico apoio da CNC -, como forma de realizar alguns avanos na reforma tributria, em mat-rias relevantes.

    O artigo foi publicado inicialmente no Jornal do Commercio de 10 de junho de 2014.

  • 19Revista Empresrio Lojista

    Homenagem

  • 20 Revista Empresrio Lojista

    RH na Empresa

    As linhas telefnicas das empresas so para servi-las. Em consequn-cia, use e atenda ao telefone em comunicaes particulares em menor tempo possvel, para evitar que clientes encontrem o ramal ocupado.

    Ao atender uma ligao, cumprimente, diga o nome da empresa e o seu, bem como a funo que exerce. A seguir, caso no seja particular, indague o nome de quem est telefonando, a empresa, o te-lefone. Coloque-se disposio de quem est telefonando, procurando saber o motivo da ligao. Podendo orientar, oriente, e no sabendo, transfira a liga-o para quem possa dar respostas. Na dvida para quem encaminhar a ligao, informe que no pode dar a orientao no momento, mas to logo seja possvel retornar a ligao para o interessado, com a resposta pedida.

    (Importante: sempre que no souber responder a consulta, se for o caso en-caminhe a quem possa responder, mas anote-a e procure conhecer a resposta. possvel que algum volte a formular a mesma pergunta e, assim, voc ter con-dies de atender a solicitao).

    No atendimento ao telefone evite usar palavras afetivas, como amor, queri-dinho ou queridinha e jamais encerre a ligao dando beijos. Use tratamento de senhora ou de senhor. O atendimen- to deve ser formal, respeitoso, mesmo que a pessoa que ligou no tenha este comportamento.

    Uso do telefone de empresaSempre que possvel, aps a informao/orientao prestada, indague se ficou satisfeito com a orientao/informao dada.

    Ao encerrar o telefonema, agradea a li-gao: A empresa X agradece a sua liga-o. Bom dia! ou Boa noite!

    bom lembrar

    Atenda ao telefone no mximo at o terceiro toque.

    Ao atender ao telefone, sada quem ligou e diga o nome da empresa e o seu.

    No confie na memria. Tenha sempre mo, papel e caneta.

    No deixe esperando no telefone quem lhe deseja falar. No podendo atender, desculpe-se e pea nome e te-lefone para ligar depois.

    Ao usar o telefone da empresa, fale apenas o necessrio, sendo claro, breve e objetivo.

    Encerre a ligao cordialmente, sem beijinhos.

    Planeje sempre o que voc vai falar an-tes de fazer qualquer ligao.

    Cumprimento

    Cumprimentar deve ser o verbo mais conjugado, depois, naturalmente, o ver-bo servir. No economize os Bom dia!, Boa tarde! e Boa noite! no s pa- ra diretores e colegas colaboradores, mas para todos os que visitem a em- presa. Esta uma maneira de evidenci- ar o clima de cordialidade. Mas jamais cumprimente de cara amarrada. O sor-riso o tempero ideal de qualquer sau-dao.

  • 21Revista Empresrio Lojista

    Direito

    Alexandre LimaAdvogado do CDLRio

    Consumidor livre de hipoteca firmada entre agente financeiro e construtora

    A hipoteca firmada entre a constru-tora e o agente financeiro, ante-rior ou posterior celebrao da promessa de compra e venda, no tem eficcia perante terceiro que comprou o imvel. Com esse entendimento, a 5 Turma do Tribunal Regional Federal da 1 Regio determinou a baixa da hipo-teca de uma sala comercial em Gois. O imvel est localizado em uma cons-truo que fora objeto de financiamento na Empresa Gestora de Ativos da Caixa Econmica Federal, no quitado pela in-corporadora.

    O reconhecimento de que a hipoteca no vale para o adquirente est na S-mula 308 do Superior Tribunal de Justia. Mas o juzo de 1 Grau negou o pedido por entender que a regra no era aplic-vel nesse caso, porque o comprador ti-nha conhecimento da hipoteca e porque a aquisio do imvel foi feita fora do Sis-

    tema Financeiro de Habitao (SFH) fi-nanciamento com taxa de juros diferente do mercado.

    O Recorrente, por sua vez, alegou que o bem j estava totalmente pago em neg-cio de boa-f e que, se a Caixa negligen-ciou a evoluo da dvida de sua devedo-ra, no poderia agora querer obrig-lo a arcar com os prejuzos. J a Caixa dizia que a hipoteca do imvel era um direito real e que sua desconstituio colocaria em risco a segurana jurdica, o ato jur-dico perfeito e o direito adquirido.

    Para o relator do processo, desembarga-dor federal Joo Batista Moreira, a inci-dncia da Smula 308 no depende se o imvel foi ou no adquirido no mbito do SFH. Segundo o Relator A ratioessen-di (razo de ser) do enunciado no est, exclusivamente, na qualidade do adqui-rente do imvel, nem no marco de cele-

    brao da alienao, mas, tambm, na compreenso de que, tendo sido pago o preo da unidade, no legtimo que esta permanea gravada de hipoteca, presumindo-se que o montante do pa-gamento foi utilizado para amortizar o financiamento contratado entre a cons-trutora/incorporadora e o agente finan-ceiro, afirmou.

    Segundo o prprio Relator, informando Assessoria do Tribunal da 1 Regio: os efeitos da hipoteca resultante de fi-nanciamento imobilirio so ineficazes em relao ao terceiro, adquirente de boa-f, que pagou pelo imvel e no par-ticipou da avena firmada entre a insti-tuio financeira e a construtora, ainda mais tendo presente a circunstncia de que a CEF agiu com manifesta neglign-cia na preservao de seu crdito peran-te sua devedora, deixando de fiscalizar a alienao das unidades imobilirias.

  • 22 Revista Empresrio Lojista

    Direito

    O que direito ao ponto comercial?

    Ponto comercial o local onde se encontra situado o varejista ou em-presrio. A "Lei de Luvas" (promul-gada em 1934) confere uma proteo es-pecial a alguns inquilinos de imveis no residenciais. Nesta linha, podemos dizer que o ponto um dos elementos formadores do fun-do de comrcio/empresarial, este ltimo tambm chamado de estabelecimento. Como notrio, muitas vezes o ponto comercial fundamental para o sucesso do negcio, visto que pode ser ele deter-minante para a captao e manuteno da clientela almejada. Pelas razes acima e com a finalidade de evitar abusos dos locadores, a nossa le-gislao, desde a Lei de Luvas (promul-gada em 1934), confere uma proteo especial a alguns inquilinos de imveis no residenciais, abrigo este que ainda hoje alvo de rotineiras dvidas. Feito este relato, importante frisar que o comumente chamado Direito ao Ponto, de acordo com lei vigente, o direito do locatrio de ter o seu con-trato de locao renovado compulsoria-mente, atravs de uma ao judicial cha-mada ao renovatria de contrato de locao, prevista na Lei do Inquilinato (lei 8.245/91). Para ser vlida, a ao renovatria deve ser proposta de um ano a seis meses antes de vencer o prazo de vigncia do contrato de locao, sendo necessrio, tambm, o preenchimento dos seguintes requisitos:

    - o contrato de locao precisa ser por escrito e com prazo determinado de cin-co anos ou mais (ou devero existir con-tratos por escrito com prazos somados ininterruptos que atinjam cinco anos ou mais); - explorao do mesmo ramo de ativi-dade pelo prazo mnimo ininterrupto de trs anos; - exato cumprimento das obrigaes contratuais, como: aluguel, condomnio, fundo de promoo, seguro, impostos, taxas etc. e quando houver no contrato original, a indicao do fiador e sua de-clarao concordando com a renovao, bem como comprovao de sua idonei-dade/solvabilidade. Destaca-se que, se o inquilino no in-gressar com a ao renovatria no prazo acima, o locador poder exigir a desocu-pao do imvel (ou o aumento do alu-guel e/ou cobrana de luvas), por meio da ao de despejo, hiptese em que no acarretar na obrigao deste em prestar indenizao ou qualquer outro tipo de ressarcimento em favor do lojista pela perda do ponto. Com efeito, cabe esclarecer que a recomendao no entrar com a ao renovatria direto, isto , a ideia tentar negociar a renovao do contrato e conclu-la (entenda-se receber em mos a via do novo contrato/aditamento assinado pelo locador) antes de terminar o seu prazo de propositura. importante destacar que para entrar com a ao renovatria, independe se

    o inquilino pagou ou no as luvas (tam-bm conhecidas como cesso de direi-to, res sperata, reserva de uso etc.). Ou seja, o pagamento das luvas no gera qualquer direito com relao perma-nncia do locatrio no imvel alugado, como tambm em vender o ponto a terceiros ou exigir indenizao na hip-tese de desocupar o imvel espontanea-mente ou por meio de ao de despejo. Na prtica, as luvas so exigidas pelos lo-cadores quando concordam em celebrar um contrato de cinco anos ou mais (que permite a propositura da ao renovat-ria), no obstante, ser comum e legal a sua cobrana mesmo para os contratos com prazos inferiores a cinco anos. Por fim, no que tange ao repasse do pon-to, salienta-se que sempre necessitar da concordncia escrita do locador, salvo se decorrer da transferncia das cotas sociais da empresa locatria, o que, po-rm, muitas vezes proibida ou limitada nos contratos de locao de shopping centers. Assim, a orientao aos vare-jistas sempre negociar as clusulas em seus contratos de locao de modo a au-torizar ou facilitar a eventual venda de seu ponto a terceiros.

    *Daniel Alcntara Nastri Cerveira, scio do escritrio Cerveira Advogados Associados, professor de Ps-Graduao em Direito Imo-bilirio do Instituto de Direito da PUC/RJ, pro-fessor do curso MBA em Gesto em Franquias da FIA Fundao de Instituto de Administra-o, autor do livro Shopping Centers - Limites na liberdade de contratar, So Paulo, 2011, Editora Saraiva.

    O artigo foi transcrito do Site No Varejo, 2 de maio de 2014

    Daniel Alcntara Nastri Cerveira

  • 23Revista Empresrio Lojista

    Economia

    Mauro Osorio Economista e consultor do CDLRio

    Rio, referncia internacional

    A cidade do Rio de Janeiro nasceu como porto e fortificao militar, transformando-se, no correr do sculo XVII, em eixo de logstica brasi-leiro. Essa centralidade reforou-se com a transferncia da Capital Federal da Bahia para o Rio de Janeiro, em 1763, e a vinda da Famlia Real Portuguesa para o Rio, em 1808. Reforou-se, ainda, com a modernizao promovida na cidade do Rio pelo prefeito Pereira Passos, no incio do sculo XX, e pelo papel que o Rio de Janeiro desempenhou como principal referncia nacional no perodo entre 1930 e 1960, quando o pas apre-sentou forte crescimento econmico, r-pida urbanizao e elevada autoestima, culminando com o surgimento da Bossa Nova, do Cinema Novo e do CPC da UNE, na cidade do Rio.

    Desse modo, alm de ter sido Capital do pas por quase duzentos anos, o Rio de Janeiro tornou-se tambm o eixo da ca-pitalidade brasileira, conforme o concei-to desenvolvido pelo historiador de arte e ex-prefeito de Roma, Giulio Argan. Se-gundo Argan, todo pas do mundo possui uma cidade que a sua referncia inter-nacional. Quando, por exemplo, pensa- se nos EUA, pensa-se em Nova York e no em Washington. Quando se pensa na Austrlia, a primeira referncia que vem mente Sydney e no Camberra.

    Por essa histria, o Rio de Janeiro tem forte potencialidade para eventos liga-dos ao turismo, esporte, cultura e en-tretenimento. A realizao da Copa do

    Mundo este ano reafirma a atratividade do Rio. Quase 2/3 dos turistas estrangei-ros que vieram assistir ao evento pas- saram pelo Rio. Alm disso, ficaram se-diados na cidade do Rio em torno de 22 mil jornalistas que vieram cobrir o even-to. A avaliao dos visitantes foi em geral positiva, pela afabilidade dos cariocas e beleza da cidade. Alm disso, o estado do Rio de Janeiro possui enorme atrati-vidade pelas suas reas de mar e mon-tanha e seu patrimnio histrico, por ter sido sede do Imprio portugus, pelas fazendas no Mdio Paraba, cidade im-perial de Petrpolis e Parati.

    No entanto, ao analisarmos o peso da atividade turstica na economia dos 92 municpios fluminenses, verificamos que em apenas trs municpios o turismo tem importncia para o conjunto da economia municipal: Armao de Bzi- os, Parati e Itatiaia. Ou seja, o turismo como atividade econmica poderia ser

    bem melhor explorado no estado do Rio.

    Tambm o fato de o estado de So Paulo ter sido sede de 12 delegaes estran-geiras na Copa do Mundo, contra apenas 3 no estado do Rio de Janeiro, denota a pouca ateno e carncia de infraestru- tura existente no estado fluminense, pa- ra nos beneficiarmos em plenitude do turismo e de megaeventos.

    Esperamos que, at as Olimpadas, a Ba- a de Guanabara esteja despoluda e que as competies de vela possam nela o- correr. Alm disso, de fundamental im-portncia melhorar o transporte pbli-co, criando uma rede sobre trilhos que interligue toda metrpole carioca e que permita que o turista possa visitar, por exemplo, a nossa Zona Suburbana e sua rica tradio musical e escolas de samba.

    Nessa definio de uma rede de trans-porte sobre trilho, deve estar includa uma interligao, por metr, entre o aeroporto internacional Tom Jobim e o Centro e a Zona Sul carioca, onde se lo- caliza a grande maioria dos hotis da ci-dade do Rio. fundamental ainda conso-lidar a poltica de UPPs e melhorar a qua-lidade da poltica de segurana pblica para toda a Regio Metropolitana do Rio de Janeiro. claro que essas iniciativas devem estar contempladas dentro de um planejamento turstico para o estado do Rio de Janeiro, de curto, mdio e longo prazo, devendo-se sempre lembrar que a regio boa para o turista a regio boa para o cidado.

    Quase 2/3 dos turistas estrangeiros que vieram assistir ao evento passaram

    pelo Rio

  • 24 Revista Empresrio Lojista

    PERGUNTE! Empresrio Lojista responde

    Os empresrios lojistas, mesmo no tendo empresa associada ao SindilojasRio, podem fazer consultas sobre questes jurdicas trabalhistas, cveis e tributrias atravs do tel. 2217-5000, de 2 a 6 feira, das 9 s 17 horas. A seguir, algumas perguntas encaminhadas advogada Luciana Mendona, da Gerncia Jurdica do SindilojasRio, e suas respostas.

    Perguntas Jurdicas

    O trabalhador que se afastar por mo-tivo de doena tem direito correo salarial igual quela obtida por outros empregados, aps seu retorno ao tra-balho?Sim. A legislao determina que o em-pregado afastado por motivo de doena tem direito correo salarial que, em sua ausncia, tenha sido concedida ca-tegoria a que pertena.

    Quem determina o perodo de gozo das frias de um empregado-estudante me-nor?Apesar de o empregador decidir a poca da concesso das frias de acordo com seus interesses, o empregado-estudante, menor de 18 anos, ter direito a fazer coincidi-las com as frias escolares. Qual a finalidade do acordo de compen-sao de horas?O acordo de compensao de horas de trabalho corresponde em acrescer a jor-nada de determinados dias em funo de outro suprimido, sem que essas ho-ras configurem como horas extras. Nor-malmente, a compensao de horas tem

    como objetivo a reduo ou supresso do trabalho aos sbados, segundas-feiras que antecedem feriados s teras-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados s quintas-feiras, dias de Carnaval e quarta- feira de cinzas (meio expediente), etc.

    possvel substituir o perodo destina-do reduo da jornada de trabalho, no curso do aviso prvio, pelo pagamento das horas que lhes correspondam?No. ilegal substituir o perodo destina-do reduo da jornada de trabalho no curso do aviso prvio, pelo pagamento das horas correspondentes, podendo at mesmo gerar a nulidade do respectivo aviso.

    Como a empresa deve proceder caso, no ato da admisso, o empregado se re-cuse a entregar a CTPS?Se o empregado se recusar a entregar a CTPS, no ato da admisso, para que se-jam feitas as anotaes devidas do regis-tro contratual, o empregador poder de imediato cancelar sua contratao, atri-buindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao vnculo empregatcio.

    O Decreto que regulamentou a Lei n 6613 de 06/12/2013, que dispe so-bre o Livro de Reclamaes, j est vi-gorando?Sim. J se encontra em vigor o Decreto Estadual n 44.810/2014, que regula-menta a Lei 6.613/2013, que torna obri-gatrio o Livro de Reclamaes. O le-treiro informativo dever ser fixado nos estabelecimentos comerciais e de pres-tao de servios, situados no Estado do Rio de Janeiro.

    Houve alterao no prazo dos contratos de trabalho temporrio?Sim. O Ministrio do Trabalho ampliou a durao dos contratos de trabalho tem-porrio. A partir de 1 de julho, o prazo mximo desses contratos ser de 9 me-ses. Atualmente, o limite de 6 meses. A ttulo de esclarecimento, considera-se trabalho temporrio o servio prestado por pessoa fsica a uma determinada em-presa, para atender a necessidade transi-tria de substituio de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acrsci-mo extraordinrio de servios.

    Aps o incio da jornada de trabalho, quando dever ser concedido o interva-lo intrajornada (para repouso e alimen-tao)?Muito embora a legislao referente ao intervalo intrajornada no estabelea em que momento da jornada o intervalo de-ver ser concedido, recomendvel que seja aps o cumprimento da metade da jornada diria realizada pelo empregado.

    O empregado preso poder ser dispen-sado por justa causa? Na forma do art. 482, alnea d da CLT, constitui justa causa para resciso do contrato de trabalho pelo empregador, a condenao criminal do empregado, passada em julgado, caso no tenha ha-vido suspenso da execuo da pena.

  • 25Revista Empresrio Lojista

    Perguntas Jurdicas

    As horas extras habitualmente presta-das integram o clculo do repouso se-manal remunerado?Sim. De acordo com a Lei n 605/49, computam-se no clculo do repouso se-manal remunerado s horas extras habi-tualmente prestadas. A empresa obrigada a fornecer Equi-pamento de Proteo Individual - EPI?Sim. A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequa-do ao risco, em perfeito estado de con-servao e funcionamento, nas seguintes circunstncias:

    a) Sempre que as medidas de ordem ge-ral no ofeream completa proteo con-tra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenas profissionais do trabalho;

    b) Enquanto as medidas de proteo co-letiva estiverem sendo implantadas; e,

    c) Para atender a situaes de emergn-cia.

    A Norma Regulamentadora N 6, con-sidera como Equipamento de Proteo Individual - EPI, todo dispositivo ou pro-duto, de uso individual utilizado pelo tra-balhador, destinado proteo de riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho.

    Quais so os atos que constituem justa causa para a resoluo do contrato de trabalho pelo empregador?- De acordo com o art. 482 da CLT, so os seguintes atos:- Ato de Improbidade- Incontinncia de Conduta ou Mau Pro-cedimento - Negociao Habitual

    - Condenao Criminal

    - Desdia

    - Embriaguez habitual ou em servio (Cumpre informar que a embriaguez ha-bitual vista pela jurisprudncia como doena)

    - Violao de Segredo da Empresa

    - Ato de Indisciplina ou de Insubordina-o

    - Abandono de Emprego - Ofensas Fsicas - Leses Honra e Boa Fama - Jogos de Azar e;- Atos Atentatrios Segurana Nacional

    O empregado que exerce sua jornada no horrio noturno tem direito ao intervalo para repouso ou alimentao?Sim. No trabalho noturno tambm deve haver o intervalo para repouso ou ali-mentao, sendo:

    jornada de trabalho de at 4 horas: sem intervalo;

    jornada de trabalho superior a 4 horas e no excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;

    jornada de trabalho excedente a 6 ho-ras: intervalo de no mnimo 1 (uma) hora e no mximo 2 (duas) horas.

    Pode o empregado menor trabalhar em horrio noturno e em condies de in-salubridade?No. A Constituio Federal e a CLT no autorizam o trabalho noturno nem o insa- lubre para menores, de ambos os sexos.

    Quais so os exames mdicos ocupacio-nais obrigatrios?Conforme Norma Regulamentadora n 7, os exames mdicos obrigatrios so: exame admissional; exame peridico; de retorno ao trabalho; de mudana de funo e o exame demissional.

    A empregada que engravidar durante o contrato de experincia ter direito estabilidade provisria?Sim. Com a alterao da smula 244 o TST passou a entender que a emprega-da gestante tem direito estabilidade provisria prevista no art.10, inciso II, alnea b, do ADCT, mesmo na hiptese de admisso mediante contrato por tem-po determinado.

    Como se inicia a contagem da licena paternidade?A contagem da licena-paternidade deve iniciar-se em dia til a partir da data do nascimento da criana. Dia til porque uma licena remunerada, na qual o em-pregado poder faltar ao trabalho sem implicaes trabalhistas, conforme de-termina o artigo 473, III da CLT, no exis-tindo coerncia na insistncia em iniciar a licena-paternidade em dia no til, na qual o empregado no teria prejuzo no seu salrio.

    Quando a empresa no concede as f-rias do empregado dentro do perodo concessivo, ele recebe em dobro?Sim. O empregado faz jus ao pagamento das frias em dobro, quando elas forem concedidas aps o trmino do perodo concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relao remunerao. Assim o empre-gado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

    O empregador pode cancelar as frias do empregado?Sim. O incio das frias s poder ser can-celado ou modificado pelo empregador desde que ocorra necessidade imperio-sa, e ainda haja o ressarcimento ao em-pregado dos prejuzos financeiros por ele comprovados.

  • 26 Revista Empresrio Lojista

    O Centro de Estudos do CDLRio acompanha a legislao da Unio, do Estado e da Cidade do Rio de Janeiro. Os textos das legislaes mencionadas podero ser so-licitados, sem nus, ao Centro de Estudos do CDLRio atravs do telefone 2506-1234.

    Legislaes em vigor

    Leis e Decretos

    FEDERAL

    Circ. Caixa n 657 de 4 de junho de 2014 (DOU de 05.6.2014).ESOCIAL LEIAUTE Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escriturao Fis-cal Digital das Obrigaes Fiscais, Previ-dencirias e Trabalhistas - eSocial.

    Dec. n 8.262, de 31 de maio de 2014 (DOU de 02.6.2014).FUMO PROIBIO EM LOCAIS P-BLICOS Altera o Decreto n 2.018, de 1 de outubro de 1996, que regulamen- ta a Lei n 9.294, de 15 de julho de 1996.

    Dec. n 8.263, de 3 de junho de 2014 (DOU de 04.6.2014).IOF Altera o Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro, ou relativo a Ttulos ou Valores Mobilirios - IOF.

    Decreto n 8.264, de 5 de junho de 2014 (DOU, de 06.6.2014)REGULAMENTA INFORMAO DE CAR-GA TRIBUTRIA Regulamenta a Lei n 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispe sobre as medidas de esclare-cimento ao consumidor quanto carga tributria incidente sobre mercadorias e servios.

    Inst. Norm. RFB n 1.469, de 28 de maio de 2014 (DOU de 29.5.2014).LEGISLAO TRIBUTRIA FEDERAL Dis- ciplina a aplicao das disposies refe-rentes opo pelos efeitos em 2014, previstas na Lei n 12.973, de 13 de maio de 2014.

    Inst. Norm. RFB n 1.470, de 30 de maio de 2014 (DOU de 03.6.2014).CNPJ Dispe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ).

    Med. Prov. n 649, de 5 de junho de 2014 (DOU de 06.06.2013).INFORMAO AO CONSUMIDOR CAR-GA TRIBUTRIA Altera a Lei n 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dis- pe sobre as medidas de esclarecimen- to ao consumidor quanto carga tri- butria incidente sobre mercadorias e servios.

    Port. Conj. PGFN/RFB n 09, de 10 de ju-nho de 2014 (DOU de 11.6.2014).DBITO RECEITA FEDERAL PARCELA-MENTO Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n 7, de 15 de outubro de 2013, que reabre o prazo para paga-mento e parcelamento de dbitos junto Procuradoria-Geral da Fazenda Na-cional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1 a 13 da Lei n 11.941, de 27 de maio de 2009.

    Port. INMETRO n 274, de 13 de junho de 2014. (DOU de 16.6.2014).USO DE MARCAS, SELOS, ETIQUETAS DO INMETRO Aprova, para sua fiel obser-vncia, o Regulamento para o uso das marcas, dos smbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro.

    Port. MTE n 768 de 28 de maio de 2014 (DOU de 02.5.2014).INFORMAO CAGED Aprova instru-es para a prestao de informaes pelo empregador, relativas a movimen-taes de empregados.

    Port. MTE n 789 de 02 de abril de 2014 (DOU de 03.6.2014).CONTRATO DE TRABALHO TEMPORRIO Estabelece Instrues para o Contrato de Trabalho Temporrio e o Fornecimen-to de Dados Relacionados ao Estudo do Mercado de Trabalho.

    Res. CODEFAT n 731 de 10 de junho de 2014 (DOU de 12.6.2014).PIS/PASEP ABONO Disciplina o pa-gamento do Abono Salarial referente ao exerccio de 2014/2015.

    ESTADUAL

    Dec. n 44.810 de 26 de maio de 2014 (DOE de 27.5.2014).LIVRO DE RECLAMAO Regulamenta o modelo do Livro de Reclamaes de que trata a Lei n 6.613, de 6.12.2013, e disciplina as regras relativas sua auten-ticao e ao seu controle, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos es-tabelecimentos.

    Lei n 6.787 de 28 de maio de 2014 (DOE de 29.5.2014).SANITRIOS PBLICOS Dispe sobre as condies sanitrias para os banheiros pblicos instalados no mbito do Estado do Rio de Janeiro.

    Port. CBMERJ n 795 de 04 de junho de 2014 (DOE de 06.6.2014).TAXA DE INCNDIO ALTERAO DE PRAZO - Altera os prazos de pagamento da taxa de preveno e extino de in-cndios, referente ao exerccio de 2013, estabelecidos pela Portaria CBMERJ n 783, de 26 de fevereiro de 2014, e d outras providncias.

  • 27Revista Empresrio Lojista

    Termmetro de maio, ms das Mes.

    As vendas do comrcio lojista da Cidade do Rio de Janeiro cresce-ram 6,2% em maio, em relao ao mesmo ms de 2013, de acordo com a pesquisa Termmetro de Vendas, divul-gada mensalmente pelo Centro de Estu-dos do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro CDLRio, que abrange cerca de 500 estabelecimentos comerciais. No acumulado dos primeiros cinco meses do ano (janeiro/maio), em relao ao mesmo perodo de 2013, as vendas cres-ceram 6%.

    O ms de maio iniciou com um feria-do do Dia do Trabalho, que caiu numa quinta-feira, o que sempre estimula as pessoas a viajarem para fora da cidade e isso influenciou no desempenho das vendas no ms. Mesmo assim, o Dia das Mes, uma das datas mais fortes para o comrcio, foi decisivo para melhorar o faturamento dos lojistas, justifica Aldo Gonalves, presidente do CDLRio.

    Segundo a pesquisa, as vendas de maio foram alavancadas pelo desempenho dos setores de Confeco (+7,5%), Ele-trodomsticos (+6,1%), Tecidos (+5,4%), Mveis (+4,6%), Calados (+3,4%), ticas (+2,8%) e Joias (2,1%). A venda a prazo, com 6,6% foi a modalidade de pagamen-to mais utilizada pelos clientes.

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    A pesquisa mostrou tambm que, em maio, em relao s vendas conforme a localizao dos estabelecimentos comer-ciais, no Ramo Mole, as lojas da Zona Sul venderam mais 11,7%, as da Zona Norte mais 6,2% e as do Centro menos 1,3%. No Ramo Duro, as lojas da Zona Norte faturaram mais 6,7%, as do Centro mais 4,7% e as da Zona Sul mais 3,9%.

    No Barmetro, que a comparao com o ms anterior (abril), o ndice foi de +0,2%.

    Faa parte desta estatstica!

    Termmetro de Vendas

    Vendas do comrcio carioca cresceram 6,2% em maio

    ERRAMOSNa edio da revista de junho ltimo, na pg. 18, erramos no prenome da Sra. Sandra Conti, que saiu Tania Conti, em legendas de duas fotos.

  • 28 Revista Empresrio Lojista

    Movimento de Cheque

    Grficos de Cheque

    Movimento de ChequeSegundo o LIG Cheque, registro de cadastro de cheques do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janei-ro-CDLRio, a inadimplncia e as dvidas quitadas aumentaram em maio, respec-tivamente, 1,5% e 2,6%, e as consultas diminuram 3,4% em relao ao mesmo ms de 2013, o que mostra que os con-sumidores no esto utilizando o cheque como meio de pagamento.

    No acumulado dos cinco meses do ano (janeiro/maio) em relao ao mesmo perodo do ano passado, as consultas diminuram 5,7% e a inadimplncia e as dvidas quitadas aumentaram, respecti-vamente, 1,3% e 2,7%.

    Comparando-se maio com o ms ante-rior (abril), as consultas, a inadimplncia e as dvidas quitadas cresceram, respec-tivamente, 3,9%, 4,6% e 0,8%.

    Termmetro de VendasCaso sua empresa se interesse em participar desta estatstica, contate o Centro de Estudos do CDLRio pelo telefone (21) 2506-1234 ou e-mail: [email protected]

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  • 29Revista Empresrio Lojista

    Movimento de SCPC

    Grficos de SCPC

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    Dvidas quitadas no comrcio do Rio cresceram 4,3% em maio

    As dvidas quitadas no comrcio lo-jista da Cidade do Rio de Janeiro cresceram 4,3% em maio em re-lao ao mesmo ms do ano passado, de acordo com os registros do Servio Cen-tral de Proteo ao Crdito do CDLRio - Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro. O resultado reflete a busca pelo crdito para as compras no Dia dos Na-morados.

    As consultas (item que indica o movi-mento do comrcio) cresceram 1,6% e a inadimplncia aumentou 1,1% em rela-o a maio de 2013.

    No acumulado dos cinco meses do ano (janeiro/maio) em relao ao mesmo perodo de 2013, as consultas, a inadim-plncia e as dvidas quitadas cresceram, respectivamente, 0,8%, 1,4% e 4,7%.

    Ao comparar maio com o ms anterior (abril), os registros do SCPC do CDLRio mostram que as consultas, a inadimpln-cia e as dvidas quitadas aumentaram, respectivamente, 1,8%, 7,6% e 1,0%.

  • 30 Revista Empresrio Lojista

    Obrigaes

    Obrigaes de Agosto de 20141 DCT Imediatamente aps a admisso de funcionrio no cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o CEF, para efetuar o cadastramento.

    7 FGTS Efetuar o depsito correspondente ao ms anterior.CAGED Cadastro de Empregados. Remeter via Internet atravs do programa ACI ou utilizando um certificado digital vlido padro ICP Brasil; Informando sobre admisses, desligamentos e transferncias de funcionrios, ocorridos no ms anterior.

    ICMS Pagamento do imposto pelos contribuintes, relacionados ao anexo nico do Decreto n 31.235/2002, referente apurao do ms anterior.

    8 IR/FONTE Referente a fatos geradores, ocorridos no ms anterior.

    11 ISS Recolhimento do imposto, o prestador dever gerar no sistema o documento de arrecadao relativo s NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo s NFS-e deve ser realizado at o dia 10 do ms seguinte emisso.

    ICMS Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativamente ao ms anterior.

    15 PIS, COFINS, CSLL Referente a fatos geradores ocorridos na 2 quinzena do ms junho/2014 (Reteno de contri-buies pagamentos de PJ a PJ de direito privado Cofins, PIS/Pasep, CSLL).

    20 SUPERSIMPLES / SIMPLES NACIONAL Pagamento do DAS referente ao perodo de apurao do ms anterior (ju-lho/2014).INSS Recolher a contribuio previdenciria referente ao ms anterior. *(Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisria n 447, publicada no DOU em 17/11/08).

    21 DCTF Mensal Prazo de entrega da Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais, referente ao ms de junho/2014.

    25 COFINS Recolher 3% sobre a receita do ms anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisria n 447 publicada no DOU em 17/11/08).COFINS Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Pro-visria n 447 publicada no DOU em 17/11/08).

    PIS Recolher 0,65% sobre as operaes do ms anterior. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisria n 447 publicada do DOU em 17/11/08).

    29 CONTRIBUIO SINDICAL DOS EMPREGADOS Efetuar o desconto de 1/30 do salrio dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional, dos admitidos em dbito com a obrigao.PIS, COFINS, CSLL Referente a fatos geradores ocorridos na 1 quinzena do ms de agosto/2014 (Reteno de contribuies pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)).

    IR/PJ Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o perodo de apurao do ms anterior.

    CONTRIBUIO SOCIAL Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o perodo de apurao do ms anterior.

  • 31Revista Empresrio Lojista

    Obrigaes

    > IRRF - Alquota do Imposto de Renda Retido na Fonte

    Tabela Progressiva para o clculo mensal do Imposto sobre a Ren-da da Pessoa Fsica em 2014.

    Base de clculo mensal em (R$) Alquota %

    Parcela a deduzir do imposto em (R$)

    At R$ 1.787,77 - Isento

    De R$ 1.787,78 at R$ 2.679,29 7,5% 134,08

    De R$ 2.679,30 at R$ 3.572,43 15,0% 335,03

    De R$ 3.572,44 at R$ 4.463,81 22,5% 602,96

    Acima de 4.463,81 27,5% 826,15

    Dedues : R$ 179,71 por dependente; penso alimentcia; contri-buio ao INSS. Aposentado com 65 anos ou mais tem direito a uma deduo extra de R$ 1.566,61 no benefcio recebido da previdncia.

    SIMPLES NACIONAL PERCENTUAIS APLICADOS

    Em quadramento Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores (R$)

    ANEX

    O I

    Co

    mr

    cio

    ANEX

    O II

    In

    dst

    ria

    ANEX

    O II

    I Se

    rvi

    o (I)

    ANEX

    O IV

    Se

    rvi

    o (II

    )

    ANEX

    O V

    Se

    rvi

    o (II

    I)

    MicroempresaAt 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 4,00%De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 4,48%

    Empresa de

    Pequeno Porte

    De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 4,96%De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 5,44%De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 5,92%De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 6,40%De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 6,88%

    De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 7,36%

    De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 7,84%De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 8,32%De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 8,80%De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 9,28%De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 9,76%De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 10,24%De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 10,72%De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 11,20%De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 11,68%De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 12,16%De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 12,64%De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 13,50%Ref.: Lei Complementar n 139/2011

    > Plano Simplificado de Previdncia Social (PSPS)

    Tabela de contribuio para segurados contribuinte indivi- dual e facultativo para pagamento de remunerao a partir de 1 de janeiro de 2014

    Salrio de contribuio (R$) Alquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

    724,00 (valor mnimo) 5%*

    11%**

    de 724,01 (valor mnimo) at 4.390,24 (valor mximo)

    20%

    *Alquota exclusiva do microempreendedor individual e do segu-rado (a) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho do-mstico no mbito de sua residncia.**Plano Simplificado

    > Calendrio de Vistoria - 2014

    Final de Placa Perodo para o Licenciamento Anual

    9 - 8 at 31/05/14

    7 - 6 at 30/06/14

    5 - 4 at 31/07/14

    3 - 2 at 31/08/14

    1 - 0 at 30/09/14

    ATENO: Os agendamentos nos postos de vistoria so das 7h15 s 18h, de segunda a sbado.

    > GIA / ICMS - 08/2014

    ltimo nmero da raiz do CNPJ do estabelecimento

    Prazo-limite de entrega referente ao ms 08/14

    1 11/08

    2 12/08

    3 13/08

    4 14/08

    5 15/08

    6, 7 e 8 18/08

    9 19/08

    0 20/08

    > Calendrio de IPTU 2014

    Final de Insc. 7 Cota

    0 e 1 11/08

    2 e 3 11/08

    4 e 5 12/08

    6 e 7 12/08

    8 e 9 12/08

    > INSS - Segurados, empregados, inclusive domsti-cos e trabalhadores avulsos.Tabela de contribuio dos segurados empregado, empregado domstico e trabalhador avulso, para pagamento de remunerao a partir de 01/01/2014.

    Salrio de contribuio (R$)Alquota para fins de recolhimento

    ao INSS (%)

    At R$ 1.317,07 8%

    De R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12 9%

    De R$ 2.195,13 at R$ 4.390,24 11%

    Portaria Interministerial MPS/MF n 19, de 10 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 13/01/2014.

    > Salrio-Famlia a partir de 01/01/14

    Remunerao Valor da Quota - (R$)

    At R$ 682,49 R$ 35,00

    De R$ 682,50 at R$ 1.025,81 R$ 24,66

    Acima de R$ 1.025,81 Sem direito

    (Portaria n 19 MPS/MF, de 10-01-2014)

    > Pisos salariais dos comercirios do Rio

    Reajustado o salrio dos comercirios do Rio

    Na pgina 09, desta edio, oferecemos informaes sobre a Conveno Coletiva de Trabalho que reajustou o salrio dos comercirios do Rio, com validade a partir de 1 de maio de 2014.

    Alm dos reajustes salariais por faixas, informamos sobre Benefcios, Garantias e Estabilidades e Abono de Faltas.

  • 32 Revista Empresrio Lojista

    Opinio

    Valmir de OliveiraGerente Administrativo/Financeiro do SindilojasRio

    Qual o tamanho do nosso problema?

    Diariamente, presenciamos cenas que nos impressionam pela ausn-cia de bom senso, reconhecimen-to e raciocnio lgico. Com toda certeza no deve ter acontecido somente conos-co. Diversas outras pessoas j testemu-nharam esse tipo de ocorrncia.

    Tomando como exemplo, inmeras vezes ouvimos de funcionrios, j no finalzinho do expediente, expresses do tipo -D 7h, mas no d 5h!. o processo invertido no qual a hora no passa, o expediente no termina e deles se apodera uma ansiedade incontrolvel para bater o ponto e sair daquele ambiente problemtico, que tem o poder de provocar insatisfao. No vai aqui qualquer inteno de crtica. Trata-se, apenas, de um breve e tmido ensaio de reflexo.

    Uma das dificuldades do ser humano no valorizar o que tem. chato ficar desempregado? Acreditamos que sim. Pelo menos nas entrevistas que fazemos fica bem claro o desconforto. Bem, ento vamos para os princpios bsicos do descontentamento.

    Aps vasta distribuio de currculos, finalmente somos aprovados e iniciamos nossa vida laborativa. Os primeiros dias so timos, como se fosse uma lua de mel. Aps certo perodo, comeamos a questionar os fatores externos: hora de acordar, conduo cheia, congestionamentos, muito

    calor, muito frio, lances extremamente desagradveis. Chegamos ao trabalho e iniciamos o questionamento interno: chefe enjoado, muita coisa para fazer, prazos apertados, colegas morcegando o dia todo e ns no batente, ganhando o mesmo salrio que eles. Droga, quando ser o prximo feriado?

    Isso normal? . Reao natural humana. Porm, precisamos ser razoveis, pois estas situaes no representam problema grave. No mximo, podem ser consideradas dificuldades momentneas.

    Tocando em frente, neste exato momento no qual estamos conversando, no mundo inteiro, pessoas esto recebendo diagnsticos mdicos dos mais variados. Uns foram saber o resultado do exame de sangue e se depararam com a presena do vrus HIV positivo. Alguns foram saber o resultado da bipsia e se depararam com a malignidade nas suas diversas formas. Outros, inesperadamente, esto

    sendo acometidos de mal sbito: Infartos, AVC, enfermidades que atiram primeiro e perguntam o nome depois.

    Sendo fulminante, vamos para outro plano. Caso tenhamos sorte, que um