Revogação Da Preventiva
-
Upload
laiane-silva -
Category
Documents
-
view
213 -
download
0
description
Transcript of Revogação Da Preventiva
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA_____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
_________________
Processo número:
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus
advogados (procuração anexa) que a esta subscrevem, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, na forma dos artigos 282, § 5º e 316, ambos do
Código de Processo Penal Brasileiro, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Pelos motivos de fato de direito a seguir expostos;
1. Dos fatos
O requerente foi preso preventivamente no dia 04 de setembro de 2014 em
cumprimento ao mandado de prisão expedido em 29 de setembro de 2014 por
Vossa Excelência, conforme cópia anexa, sob a acusação de ter supostamente
cometido o crime de Desobediência à decisão judicial ou suspensão do direito,
previsto no artigo 359, caput e pelo crime de Ameaça, previsto no artigo 147, caput,
ambos do Código Penal Brasileiro.
Ressalta-se informar que o inquérito ainda se encontra em posse da
autoridade policial da Delegacia de Proteção à Mulher desta comarca.
Consta nas informações do presente Mandado que a decretação da Prisão
Preventiva do ora requerente deu-se com o sentido de salvaguardar a integridade
física da vítima e garantir a efetividade das medidas protetivas à
XXXXXXXXXXXXXXXXX, com quem é legalmente casado.
Segundo informações colhidas, houve por parte do requerente uma
desobediência à Medida Protetiva determinada por esse douto juízo e que também
havia a sua esposa sofrido ameaças por parte do requerente. No entanto excelência,
o único contato do requerente com a sua esposa foi para ajustar o pagamento das
prestações do apartamento que os dois adquiriram juntos e que cuja
responsabilidade de cumprimento desta obrigação foi divido entre os dois. Vale
lembrar que eles não se divorciaram até a presente data.
2. Do desaparecimento dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
A prisão preventiva é medida de extrema exceção, somente cabível quando
evidentes os pressupostos previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal
Brasileiro.
O acusado, ora requerente, teve sua prisão decretada para salvaguardar a
integridade física da possível vítima e para garantir a efetividade das medidas
protetivas. Tal fundamento não persiste, uma vez que o requerente jamais praticou
qualquer conduta criminosa, apresenta condições pessoais favoráveis: é primário,
não possui antecedente criminal, é trabalhador com a carteira assinada, cópia
anexa, e possui ainda residência fixa no distrito da culpa, e apesar da
reprovabilidade da conduta, não há outros elementos que lhe prejudiquem.
Não há nenhum outro indício contundente, douto julgador, que, se solto, o
requente venha a descumprir a determinação judicial no que cabe a Medida
Protetiva, e tampouco prejudicará o andamento da ação penal e que sua conduta
delitiva restringiu-se tão somente ao fato em questão, e ainda porque se o acusado
responder ao processo em liberdade não ferirá nenhum dos preceitos existentes no
artigo 312 do Código Penal Brasileiro, visto que, como pressupostos que autorizam
a prisão preventiva, devem estar demonstradas de forma consistente no decreto
prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito
imputado ao requerente, circunstância que não se mostra suficiente, por si só, para
a decretação da referida medida restritiva de liberdade antecipada, que deve reger-
se sempre pela efetiva necessidade no caso concreto. O que data vênia não é o
caso dos presentes autos.
Ainda douto julgador, o requerente é pessoa de boa índole e trabalha em
empresa de segurança, a FORTEBANCO, desde 01 de outubro de 2010, cópia da
CTPS em anexo, e presta seus serviços no mesmo local há três anos sem ter
apresentado quaisquer condutas negativas. Inclusive, todos os empregados do
banco assinaram uma carta, cópia anexa, atestando tal situação aqui apresentada.
Vale ressaltar que em caso da manutenção da prisão, poderá o acusado ser
demitido da empresa em que trabalha, causando sérios prejuízos para a sua
manutenção e de sua família.
O requerente encontra-se recolhido no CERESP do bairro Gameleira nesta
capital.
Desta forma, evidencia-se a absoluta ausência de fundamentos para a
manutenção de sua custódia cautelar, uma vez que inexiste quaisquer requisitos
autorizadores previstos do artigo 312 Código de Processo Penal Brasileiro.
Diante disto, tendo desaparecido todo e qualquer motivo que autorizasse a
prisão preventiva, deve a mesma ser REVOGADA, conforme artigos 282, § 5º, e
316, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro.
3. Do pedido
Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 282, §
5º, e 316, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro a REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA do ora requerente, com a consequente expedição do
Alvará de Soltura.
Subsidiariamente, requer seja aplicada qualquer das medidas cautelares
previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal em substituição à prisão
preventiva.
Se assim não entender a Vossa Excelência, requer ainda seja arbitrada a
fiança no patamar mínimo, nos termos do artigo o artigo 322, parágrafo único,
combinado com o artigo 332, segunda parte e artigo 326, caput, todos do Código de
Processo Penal Brasileiro.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte 08 de setembro de 2014
Advogado
OAB