Revogação Da Preventiva

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA_____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________ Processo número: XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados (procuração anexa) que a esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma dos artigos 282, § 5º e 316, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Pelos motivos de fato de direito a seguir expostos; 1. Dos fatos O requerente foi preso preventivamente no dia 04 de setembro de 2014 em cumprimento ao mandado de prisão expedido em 29 de setembro de 2014 por Vossa Excelência, conforme cópia anexa, sob a acusação de ter supostamente cometido o crime de Desobediência à decisão judicial ou suspensão do direito, previsto no artigo 359, caput e pelo crime de Ameaça, previsto no artigo 147, caput, ambos do Código Penal Brasileiro.

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revogação da preventiva

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA_____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

_________________

Processo número:

XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus

advogados (procuração anexa) que a esta subscrevem, vem respeitosamente à

presença de Vossa Excelência, na forma dos artigos 282, § 5º e 316, ambos do

Código de Processo Penal Brasileiro, requerer a

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Pelos motivos de fato de direito a seguir expostos;

1. Dos fatos

O requerente foi preso preventivamente no dia 04 de setembro de 2014 em

cumprimento ao mandado de prisão expedido em 29 de setembro de 2014 por

Vossa Excelência, conforme cópia anexa, sob a acusação de ter supostamente

cometido o crime de Desobediência à decisão judicial ou suspensão do direito,

previsto no artigo 359, caput e pelo crime de Ameaça, previsto no artigo 147, caput,

ambos do Código Penal Brasileiro.

Ressalta-se informar que o inquérito ainda se encontra em posse da

autoridade policial da Delegacia de Proteção à Mulher desta comarca.

Consta nas informações do presente Mandado que a decretação da Prisão

Preventiva do ora requerente deu-se com o sentido de salvaguardar a integridade

física da vítima e garantir a efetividade das medidas protetivas à

XXXXXXXXXXXXXXXXX, com quem é legalmente casado.

Segundo informações colhidas, houve por parte do requerente uma

desobediência à Medida Protetiva determinada por esse douto juízo e que também

havia a sua esposa sofrido ameaças por parte do requerente. No entanto excelência,

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o único contato do requerente com a sua esposa foi para ajustar o pagamento das

prestações do apartamento que os dois adquiriram juntos e que cuja

responsabilidade de cumprimento desta obrigação foi divido entre os dois. Vale

lembrar que eles não se divorciaram até a presente data.

2. Do desaparecimento dos motivos autorizadores da custódia cautelar.

A prisão preventiva é medida de extrema exceção, somente cabível quando

evidentes os pressupostos previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal

Brasileiro.

O acusado, ora requerente, teve sua prisão decretada para salvaguardar a

integridade física da possível vítima e para garantir a efetividade das medidas

protetivas. Tal fundamento não persiste, uma vez que o requerente jamais praticou

qualquer conduta criminosa, apresenta condições pessoais favoráveis: é primário,

não possui antecedente criminal, é trabalhador com a carteira assinada, cópia

anexa, e possui ainda residência fixa no distrito da culpa, e apesar da

reprovabilidade da conduta, não há outros elementos que lhe prejudiquem.

Não há nenhum outro indício contundente, douto julgador, que, se solto, o

requente venha a descumprir a determinação judicial no que cabe a Medida

Protetiva, e tampouco prejudicará o andamento da ação penal e que sua conduta

delitiva restringiu-se tão somente ao fato em questão, e ainda porque se o acusado

responder ao processo em liberdade não ferirá nenhum dos preceitos existentes no

artigo 312 do Código Penal Brasileiro, visto que, como pressupostos que autorizam

a prisão preventiva, devem estar demonstradas de forma consistente no decreto

prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito

imputado ao requerente, circunstância que não se mostra suficiente, por si só, para

a decretação da referida medida restritiva de liberdade antecipada, que deve reger-

se sempre pela efetiva necessidade no caso concreto. O que data vênia não é o

caso dos presentes autos.

Ainda douto julgador, o requerente é pessoa de boa índole e trabalha em

empresa de segurança, a FORTEBANCO, desde 01 de outubro de 2010, cópia da

CTPS em anexo, e presta seus serviços no mesmo local há três anos sem ter

apresentado quaisquer condutas negativas. Inclusive, todos os empregados do

banco assinaram uma carta, cópia anexa, atestando tal situação aqui apresentada.

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Vale ressaltar que em caso da manutenção da prisão, poderá o acusado ser

demitido da empresa em que trabalha, causando sérios prejuízos para a sua

manutenção e de sua família.

O requerente encontra-se recolhido no CERESP do bairro Gameleira nesta

capital.

Desta forma, evidencia-se a absoluta ausência de fundamentos para a

manutenção de sua custódia cautelar, uma vez que inexiste quaisquer requisitos

autorizadores previstos do artigo 312 Código de Processo Penal Brasileiro.

Diante disto, tendo desaparecido todo e qualquer motivo que autorizasse a

prisão preventiva, deve a mesma ser REVOGADA, conforme artigos 282, § 5º, e

316, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro.

3. Do pedido

Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 282, §

5º, e 316, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro a REVOGAÇÃO DA

PRISÃO PREVENTIVA do ora requerente, com a consequente expedição do

Alvará de Soltura.

Subsidiariamente, requer seja aplicada qualquer das medidas cautelares

previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal em substituição à prisão

preventiva.

Se assim não entender a Vossa Excelência, requer ainda seja arbitrada a

fiança no patamar mínimo, nos termos do artigo o artigo 322, parágrafo único,

combinado com o artigo 332, segunda parte e artigo 326, caput, todos do Código de

Processo Penal Brasileiro.

Termos em que,

Pede deferimento.

Belo Horizonte 08 de setembro de 2014

Advogado

OAB