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Banco do Brasil S.A. Consulta de Preços Solução para monitoramento de segurança e ambiência

Versão 10

Solução de

de S

Solução para monitoramento de segurança e ambiência

Brasília (DF), 10 de ma

DINOP/DIGES

Pré

Projeto Básico

Versão 10-05-2013 - 1.0

Solução de Monitoramento Integrado

Segurança e Ambiência

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de maio de 2013.

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Sumário

1. OBJETO ............................................ ....................................................................................................... 3

2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.............................. ..................................................................................... 3

2.1. Requisitos Funcionais ................................................................................................................................ 3

2.2. Requisitos Técnicos Não Funcionais ..................................................................................................... 5

3. DIMENSIONAMENTO ........................................................................................................................... 10

4. ADAPTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO .......................... .............................................................................. 11

5. MÓDULOS, INTERFACES, PROCESSOS, RECURSOS E ROTINAS DE OPERAÇÃO. ................... 13

6. OUTROS RECURSOS .......................................................................................................................... 17

7. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA E AUDITORIA DOS PROCESSOS E ACESSOS AO SISTEMA ....................................................................................................................................................... 19

8. CONDIÇÕES DE ACEITE ..................................................................................................................... 20

9. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTE NÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. ..................................................................................................................................................... 21

10. TREINAMENTO ..................................................................................................................................... 22

11. PLANO DE ENTREGA – INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, ADAPTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO. ............... 25

12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS ......................................................................................... 30

13. PENALIDADES: ...................................... .............................................................................................. 34

14. GARANTIA FINANCEIRA ............................... ...................................................................................... 35

15. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .................... ...................................................................... 35

16. ASPECTOS DE SEGURANÇA ............................. ................................................................................ 37

17. VIGÊNCIA .............................................................................................................................................. 39

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1. OBJETO

1.1. Cessão de direito de uso permanente de licenças de software de uma Solução Integrada de Monitoramento de Segurança e Ambiência, denominada SOLUÇÃO, composta por tecnologias que permitam receber, enviar, monitorar, operar, tratar eventos e comandos de modo a supervisionar e atuar remotamente em ambientes e equipamentos do banco, visando diminuir os riscos de ocorrências de ilícitos e verificar condições de uso dos ambientes monitorados.

2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1. Requisitos Funcionais

2.1.1. A SOLUÇÃO inclui os softwares núcleo, eventuais softwares sublicenciados, softwares adicionais, software de servidores de aplicação, software de servidores de banco de dados, softwares clientes, plataforma clientes web e quaisquer outros componentes adicionais necessários; além de contemplar os serviços de implantação (transferência de tecnologia, instalação, parametrização, integração, treinamento de administradores, supervisores, técnicos e usuários, entre outros) e garantia técnica da SOLUÇÃO inclui manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção evolutiva, suporte técnico de operação, suporte técnico de integração, atualizações de segurança.

2.1.2. A SOLUÇÃO deve possuir módulo de administração de acesso e usuários, no mínimo, com perfis de usuários a seguir:

2.1.2.1. Usuários técnicos

2.1.2.1.1. Administradores técnicos: com perfil de administradores da SOLUÇÃO, e que tenham acesso irrestrito para parametrização e instalação da SOLUÇÃO, definição de leiautes de formulários e relatórios (templates), definição de regras de negócio do sistema, definição de regras de segurança e acesso, edição e consulta de informações, além de outras atividades inerentes ao perfil;

2.1.2.1.2. Suporte técnico: com perfil de acompanhamento e orientação da operação da SOLUÇÃO, e que tenham acesso irrestrito para parametrização e instalação da SOLUÇÃO, aplicação dos leiautes de formulários e relatórios (templates), aplicação das regras de negócio do sistema, aplicação das regras de segurança e acesso, edição e consulta de informações, além de outras atividades inerentes ao perfil.

2.1.2.2. Usuários operacionais

2.1.2.2.1. Administradores operacionais: com perfil de administradores da SOLUÇÃO, e que tenham acesso irrestrito operação da SOLUÇÃO. São responsáveis pelas atividades de planejamento, controle, gestão e validação de modelos/objetos de processos, riscos e controles da SOLUÇÃO, criação, concessão e controle de acesso aos demais usuários operacionais, além de outras atividades pertinentes ao

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perfil gerencial;

2.1.2.2.2. Monitoradores: com perfil de tratar e dar encaminhamento aos eventos recebidos pela SOLUÇÃO, além de outras atividades inerentes ao perfil;

2.1.2.2.3. Analistas: com perfil de consultar e gerar relatórios gerenciais e operacionais, análise, consulta e tratamento do banco de dados;

2.1.2.2.4. Consultas: com perfil de realizar consultas aos relatórios, às imagens ao vivo das unidades monitoradas.

2.1.3. A SOLUÇÃO deve ser capaz de realizar a gestão, gerenciamento, supervisão, operação e auditoria dos processos de tratamento de eventos originários de sistemas de CFTV (Circuito Fechado de Televisão), sistema de controle de acesso físico, sistema de alarme sensorial, sistemas de abertura de cofres, entre outros. Possuindo, no mínimo, os serviços a seguir:

2.1.3.1. Serviços de gestão, operação, supervisão e tratamento de eventos originários dos sistemas de segurança e ambiência instalados nas unidades monitoradas;

2.1.3.2. Serviços de recepção de eventos e disponibilização para a operação por meio de fila dinâmica com recursos de priorização e classificação dos eventos para tratamento;

2.1.3.3. Serviços de gestão, operação, supervisão e monitoramento ativo e passivo sistemas de CFTV (canais de vídeo e áudio bidirecional) analógico, digital, híbrido e /ou com tecnologia IPs, inclusive dispositivos com recursos de vídeo analítico e processamento de imagens embarcado;

2.1.3.4. Serviço de gravação das imagens locais (dos ambientes monitorados), capturadas pelo sistema de CFTV, de cada unidade, com possibilidade de gravação das mesmas ou acesso às imagens previamente gravadas, pela central de monitoramento;

2.1.3.5. Serviços de gestão, abertura, operação e supervisão de fechaduras de retardo instaladas nos cofres do Banco;

2.1.3.6. Serviços de gestão, abertura, operação e supervisão de sistemas de controle de acesso físico a ambientes monitorados;

2.1.3.7. Serviços de gestão, operação, supervisão do sistema de alarme sensorial incluindo a recepção e envio de comandos de programação e acionamento de dispositivos para as centrais de alarmes instaladas nos ambientes monitorados.

2.1.3.8. Serviços de transmissão de Comunicação remota através de canal de voz bidirecional;

2.1.3.9. Serviços de gestão, supervisão, envio e recepção de comandos de acionamento de dispositivos integrados aos sistemas e dispositivos instalados nos ambientes monitorados, de forma programada ou manual como, por exemplo, o sistema de iluminação, fechaduras eletromagnéticas etc.;

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2.1.3.10. Serviços de gestão, parametrização e operação da SOLUÇÃO envolvendo as regras de monitoramento; cadastramento, seleção, parametrização de dispositivos, sistemas e ambientes monitorados; cadastramento, administração e parametrização dos usuários, perfis e poderes de acesso, gestão, parametrização e administração dos serviços ativados em cada ambiente;

2.1.3.11. Serviços de configuração e parametrização de dispositivos integrados de forma manual, automatizada, individualmente ou em lotes (tipo broadcast);

2.1.3.12. Serviços de administração e gerenciamento do consumo de banda da rede de dados das unidades monitoradas, em especial, para o controle do impacto gerado pela transmissão de streaming de vídeo.

2.1.3.13. Serviços de gestão, parametrização e operação de múltiplas centrais de monitoramento com a utilização de servidores de aplicação e de banco de dados centralizados, podendo operar em arquitetura e infraestrutura com servidores virtualizados;

2.1.3.14. Serviços de criação e parametrização de relatórios gerenciais do cadastro, dos serviços e da operação da SOLUÇÃO;

2.1.3.15. Serviços de segurança e auditoria de todos os processos e acessos aos serviços.

2.1.4. A SOLUÇÃO deve ser capaz e possuir suporte para integração, recepção e envio de dados, de comandos, sinais de áudio e vídeo, entre outros com sistemas, dispositivos e equipamentos existentes nas unidades monitoradas por meio do uso de documentos como API’s, SDK, DLL, protocolos de comunicação, entre outros, fornecidos pelos fabricantes e, eventualmente, com novos dispositivos e equipamentos adquiridos pelo Banco.

2.1.5. A SOLUÇÃO deve ser capaz e possuir sistema de gestão e controle de cópia de segurança de todos os dados processados nas múltiplas centrais de monitoramento. Inclusive dados de áudio e vídeo.

2.1.6. A SOLUÇÃO deve ser capaz e possuir suporte para integração, recepção e envio de dados, de comandos, sinais de áudio com centrais telefônicas e de gravação telefônica que atendam as centrais de monitoramento por meio de documentos como API’s, SDK, DLL, protocolos de comunicação, entre outros, fornecidos pelos fabricantes e, eventualmente, com novos dispositivos e equipamentos adquiridos pelo Banco.

2.1.7. A SOLUÇÃO deve ser capaz de estabelecer comunicação com os sistemas corporativos do Banco do Brasil, se requisitado pelo contratante, com capacidade de exportar e importar dados.

2.2. Requisitos Técnicos Não Funcionais

2.2.1. Processamento

2.2.1.1. Os componentes servidores da SOLUÇÃO devem:

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2.2.1.1.1. Suportar ao menos um dos seguintes sistemas operacionais: Suse Linux Enterprise Server 11 SP2 ou Red Hat Enterprise Linux 6.2 ou Windows Server 2008 R2, todos para plataforma x86 64 bits em ambiente virtualizado ou IBM AIX 7.0 ou Oracle Solaris 10.0 e respectivas versões superiores.

2.2.1.1.2. Quando a arquitetura for Web:

2.2.1.1.2.1. A SOLUÇÃO deve implementar a execução dos servidores da camada de apresentação em cluster;

2.2.1.1.2.2. A SOLUÇÃO deve implementar a execução dos servidores da camada de negócio em cluster;

2.2.1.1.2.3. A SOLUÇÃO deve suportar a especificação JEE 5 (Java Enterprise Edition) ou superiores;

2.2.1.1.2.4. A interface web da SOLUÇÃO deverá ser fornecida por meio de componentes web executados no Container Web de servidores de aplicações certificados para a especificação JEE 5 (Java Enterprise Edition) ou superiores;

2.2.1.1.2.5. A lógica de negócio da SOLUÇÃO deverá ser fornecida por meio de componentes EJB executados em Container EJB de servidores de aplicação certificados para a especificação JEE 5 (Java Enterprise Edition) ou superiores;

2.2.1.1.2.6. A SOLUÇÃO deve suportar instalação em servidores de aplicativo JEE WebSphere versão 7.0 ou superiores;

2.2.1.1.2.7. A SOLUÇÃO deve suportar instalação em servidores de aplicativo JEE WebLogic versão 10.3 ou superiores.

2.2.1.1.3. Quando a arquitetura for cliente – servidor:

2.2.1.1.3.1. Quando a arquitetura for cliente-servidor, havendo, durante a vigência do contrato, disponibilização de nova arquitetura para a SOLUÇÃO (arquitetura web, por exemplo) ficará garantido ao Banco do Brasil optar pela arquitetura que melhor lhe convier, sem a cobrança de custos adicionais.

2.2.1.1.4. Suportar multiprocessamento. Quando instalado em máquinas multiprocessadas, deve estar habilitado para utilizar todos os processadores.

2.2.1.1.5. Suportar instalação em ambiente virtualizado.

2.2.1.2. Os componentes client da SOLUÇÃO devem:

2.2.1.2.1. Suportar um dos seguintes sistemas operacionais: MS - Windows XP, MS - Windows Vista Business, Seven Professional (32 e 64 bits), SuSE GNU/Linux Enterprise SLES 12.1 (32 e 64 bits), GNU/Linux openSUSE 11.1 (32 e 64 bits), e versões superiores de todos estes Sistemas Operacionais lançadas até a data da publicação do Edital.

2.2.1.2.2. Suportar um dos seguintes softwares de apoio: Microsoft

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Office versão 2007, Microsoft Office versão 2010, Br Office versão 3.0.8, Adobe Acrobat Reader X, e respectivas versões superiores.

2.2.1.2.3. Suportar um dos seguintes browsers, quando a arquitetura for WEB: Mozilla Firefox versão 6.0, Internet Explorer 6.0, Internet Explorer 7.0, Internet Explorer 8.0, Internet Explorer 9.0 e respectivas versões superiores.

2.2.1.3. A critério do BANCO, a SOLUÇÃO poderá ser instalada em outros modelos/marcas de servidores, sistemas operacionais e softwares básicos, diferentes dos mencionados neste documento, e que sejam suportados pela SOLUÇÃO.

2.2.1.4. A SOLUÇÃO deve suportar mecanismo de alta disponibilidade para todos os componentes de hardware e software.

2.2.1.5. O PROPONENTE, em caso de descontinuidade do sistema operacional ou Banco de Dados, substituirá os itens descontinuados, sem prejuízos e sem ônus para o BB, com sua expressa autorização. Os itens a serem substituídos deverão ser aprovados previamente pelo Banco do Brasil.

2.2.1.6. Na existência de mais de uma plataforma, banco de dados, sistema operacional, softwares de apoio, etc; caberá ao Banco do Brasil a escolha da plataforma para teste, homologação técnica, execução e instalação da SOLUÇÃO.

2.2.2. Banco de Dados

2.2.2.1. A SOLUÇÃO deve suportar ao menos um dos seguintes SGBDs:

2.2.2.1.1. ORACLE versão 11g R2 e respectivas versões superiores.

2.2.2.1.2. DB2 UDB versão 9.7 e respectivas versões superiores.

2.2.2.1.3. SQL Server versão 2008 R2 e respectivas versões superiores.

2.2.2.2. Os respectivos conectores devem fazer parte da SOLUÇÃO a ser fornecida.

2.2.2.3. As respectivas licenças para utilização poderão ser fornecidas juntamente com a SOLUÇÃO desde que sem ônus para o Banco do Brasil.

2.2.2.4. O PROPONENTE deve fornecer as interfaces transacionais com os SGBDs utilizados no Banco do Brasil.

2.2.2.5. Deve implementar rotinas de backup e recuperação das bases de dados de configurações, usuários, perfis e informações/transações.

2.2.2.6. A SOLUÇÃO deve garantir a integridade das informações, ou seja, ter a capacidade de desfazer transações incompletas e manter a consistência das informações na base de dados.

2.2.2.7. A SOLUÇÃO deve implementar o acesso simultâneo e concorrente de múltiplos usuários ao sistema, para pesquisa e edição, preservando a integridade dos dados.

2.2.2.8. A SOLUÇÃO deve suportar bancos de dados em cluster.

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2.2.3. Redes

2.2.3.1. A SOLUÇÃO deve ser compatível com os protocolos IP (Internet Protocol) versão 4.

2.2.3.2. A SOLUÇÃO deve ser compatível com os serviços DNS (Domain Name Server).

2.2.3.3. A SOLUÇÃO deve ser compatível com os seguintes protocolos de transporte: TCP (Transmission Control Protocol) ou UDP (User Datagram Protocol).

2.2.3.4. A SOLUÇÃO deve suportar a configuração do número da porta TCP/UDP dos componentes da SOLUÇÃO.

2.2.3.5. A SOLUÇÃO deve possuir mecanismo de controle da taxa de transmissão de dados enviados para a rede.

2.2.4. Gerenciamento/Monitoração/Operação/Segurança

2.2.4.1. A solução deve fornecer recursos de notificação automáticos para fins de monitoração quando qualquer objeto que compõe a solução entrar ou sair do estado normal de funcionamento, considerando indisponibilidade e desempenho, enviando as informações através de mensagem com layout parametrizável e via comunicação TCP/IP. Para cada notificação deve ser fornecido orientação para retorno da normalidade, em manual e em conteúdo legível para ser inserido nos sistemas de bilhetagens internos;

2.2.4.2. A SOLUÇÃO deve ser instalada em ambiente que permita a instalação de agentes das ferramentas de gerenciamento do BANCO, para fins de monitoração, coleta de informações para planejamento de capacidade e análise de performance (HP Operations Agent versão 11 e superiores).

2.2.4.3. A SOLUÇÃO deverá fornecer logs com registro de informações a serem utilizadas na depuração e verificação de falhas da solução;

2.2.4.4. A SOLUÇÃO deverá fornecer recursos que permitam a operação, manutenção, diagnóstico e supervisão de alarmes em console local e remota através de comunicação TCP/IP;

2.2.4.5. A SOLUÇÃO deverá fornecer recursos para alteração de configuração de maneira remota através de digitação de comandos ou interface gráfica;

2.2.4.6. A SOLUÇÃO deverá fornecer recursos para alteração de configuração de maneira remota, sem intervenção humana e em lotes, através de mecanismos próprios, ou possibilitando o uso de soluções de distribuição de software para o envio das alterações e suas efetivações;

2.2.4.7. A SOLUÇÃO deverá fornecer recursos para exportação das configurações da solução para os formatos tradicionais de intercâmbio de arquivos entre aplicações, tais como CSV e XML.

2.2.4.8. A SOLUÇÃO deve oferecer recursos para monitorar atividades dos usuários;

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2.2.4.9. A SOLUÇÃO deve possuir padronização para integração com o catálogo de diretório LDAP para identificação e autenticação de usuários;

2.2.4.10. A SOLUÇÃO deve possuir padronização para integração com o catálogo de diretório LDAP para controle de autorização de usuários;

2.2.5. Armazenamento/Backup

2.2.5.1. A SOLUÇÃO deve ser compatível com a ferramenta padrão de backup utilizada no Banco do Brasil, IBM Tivoli Storage Manager – TSM, versões 6 e superior.

2.2.6. Gravação de sistemas de telefonia

2.2.6.1. A SOLUÇÃO dever ser compatível com os modelos de gravadores existentes no Banco, abaixo relacionados.

2.2.6.1.1. Cybertech Pro/Mynavoice.

2.2.6.1.2. Verint Ultra.

2.2.6.1.3. Vocale.

2.2.6.1.4. Nice Trading Recording.

2.2.6.1.5. Cisco Media Sense.

2.2.6.2. A SOLUÇÃO deve permitir a integração com o banco de dados dos gravadores listados no item 2.2.6.1 , assim como utilização de integração CTI para a indexação das gravações realizadas.

2.2.7. Telefonia

2.2.7.1. A SOLUÇÃO deve ser compatível com os modelos de centrais telefônicas existentes no Banco, abaixo relacionados.

2.2.7.1.1. Aastra MX ONE.

2.2.7.1.2. NEC NEAX.

2.2.7.1.3. Siemens Hipath 4000.

2.2.7.1.4. Alcatel OmniPCX Enterprise.

2.2.7.1.5. Cisco Call Manager V9.

2.2.7.1.6. Leucotron Ision RDS.

2.2.7.1.7. Intelbrás Impacta Rack 94/140/220.

2.2.7.2. A SOLUÇÃO deve permitir a utilização de entroncamento SIP, RFC 3261, com os equipamentos listados no item 2.2.7.1 .

2.2.8. Acesso às imagens

2.2.8.1. Para este item, denominamos canal o dispositivo de captura (câmera) instalado nos pontos remotos.

2.2.8.1.1. A SOLUÇÃO deverá prover capacidade de controlar streaming de vídeo, horários de acesso, tamanho das imagens, acessos simultâneos e prioridade de acesso.

2.2.8.2. As consultas às imagens deverão ser realizadas somente por

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meio da solução, isto é, não deverá ser permitido o acesso direto aos dispositivos de captura (DVR, câmeras).

2.2.8.2.1. A SOLUÇÃO deverá prover o acesso, de forma centralizada, aos usuários, através de interface web, para visualização dos canais.

2.2.8.2.2. Para cada canal, independente da quantidade de acessos para visualização das imagens, a solução deverá estabelecer apenas uma conexão entre a SOLUÇÃO e o canal solicitado.

3. DIMENSIONAMENTO

3.1. Capacidade de gerenciar, atender e monitorar:

3.1.1. No mínimo, 10.000 (dez mil) ambientes distribuídos pelas unidades de atendimento do Banco do Brasil no país e, eventualmente, no exterior;

3.1.2. No mínimo, 100 (cem) pontos (canais de vídeo, pontos de alarme, controle de acesso, dispositivo gerenciável, etc.) por ambiente;

3.1.3. No mínimo, 20 (vinte) centrais de monitoramento funcionando de forma balanceada e sincronizada, localizadas em localidades distintas;

3.1.4. No mínimo, 30 (trinta) operadores de monitoramento por central ativada;

3.1.5. No mínimo, 50 (cinquenta) operadores remotos simultâneos, acessando a SOLUÇÃO para consultas gerenciais, visualização de canais de vídeo, tratamento de ocorrências, etc.

3.1.6. No mínimo, 5000 usuários concorrentes cadastrados, sendo que deve permitir, no mínimo, 1000 acessos simultâneos destes usuários por meio do Client Web.

3.2. Dos Clients de operação, monitoramento e consulta:

3.2.1. Os Clients (Web ou não) utilizados nas centrais de monitoramentos, devem obrigatoriamente possuir suporte para utilização com estações de trabalho com mais de um monitor;

3.2.2. Os Clients Web para consulta (dados e imagens) e/ou monitoramento em contingência devem funcionar apenas com instalação de plug-in on-line no aplicativo de navegação, possuindo suporte, no mínimo, para Internet Explorer, Mozilla Firefox (Windows e Linux) e Google Chrome.

3.3. Características básicas dos ambientes monitorados:

3.3.1. Possui pelos menos um dos sistemas, equipamentos ou dispositivos, passiveis de gerenciamento, monitoramento e/ou supervisão pela SOLUÇÃO, listados a seguir:

3.3.1.1. Sistema de CFTV composto de DVR (Gravador de vídeo digital) conectado a 16 câmeras analógicas;

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3.3.1.2. Sistema de CFTV composto de DVR (Gravador de vídeo digital) híbrido conectado a 24 câmeras analógicas e/ou IPs;

3.3.1.3. Sistema de alarme sensorial composto de central de alarme digital, sensores de detecção de intrusão e acessórios;

3.3.1.4. Sistema de controle de acesso de portas e eclusas com intertravamento;

3.3.1.5. Sistema de controle de acesso de cofres ou portas de caixa-forte (fechadura de tempo programável).

3.3.1.6. Sistema de energia ininterrupta gerenciável;

3.3.1.7. Sistema de controle de iluminação (PLC ou comando elétrico);

3.3.1.8. Sistemas de fechamento de portas por meio de fechaduras eletromagnéticas e/ou eletromecânicas.

3.3.2. Ambientes do tipo:

3.3.2.1. Agências bancárias;

3.3.2.2. Posto de atendimento bancários;

3.3.2.3. Salas de autoatendimento bancário;

3.3.2.4. Terminais de autoatendimento bancário;

3.3.2.5. Tesourarias Regionais;

3.3.2.6. Prédios administrativos;

3.3.2.7. Datacenters; entre outros.

4. ADAPTAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO

4.1. A SOLUÇÃO deve possuir, no mínimo, compatibilidade para troca de dados com os equipamentos (já adquiridos, utilizados e testados pelo Banco), dispositivos e protocolos a seguir:

4.1.1. Sistemas de CFTV:

4.1.1.1. Gravador de vídeo digital:

4.1.1.1.1. Fabricante: LG Eletronics do Brasil Ltda

4.1.1.1.1.1. Modelo: Família LE 4016D;

4.1.1.1.1.2. Modelo: Família LE 3116D;

4.1.1.1.1.3. Modelo: Familia: LRH 7160D.

4.1.1.1.2. Fabricante: Intelbrás S/A – Ind. de Telec. Eletrônica Brasileira:

4.1.1.1.2.1. Modelo: VD 16M 480;

4.1.1.1.2.2. Modelo: HVD 7016;

4.1.1.2. Protocolo de comunicação com sistema de vídeo IP para transmissão dos sinais de áudio e vídeo com DVR (Gravador de Vídeo

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Digital), NVR (Gravador de Vídeo em Rede), DVR híbridos (Gravador de Vídeo Digital Hibrido), Câmeras IPs HD (alta definição) e Câmeras IPs Megapixel, Câmeras IPs PTZ:

4.1.1.2.1.1. Onvif (Axis, Sony, Panasonic);

4.1.1.2.1.2. Samsung;

4.1.1.2.1.3. Intelbras S/A – Ind. de Telec. Eletrônica Brasileira;

4.1.1.2.1.4. LG Eletronics do Brasil Ltda;

4.1.1.2.1.5. Protocolo de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP (UDP), RTP (TCP), RTSP, NTP, HTTP, DHCP, PPPoE, SMTP, ICMP, IGMP, ARP, DNS, DDNS, UPnP, ONVIF

4.1.1.2.1.6. Protocolo compressão vídeo: H.264 e superior.

4.1.1.2.1.7. Protocolo de compressão de áudio: G.711, G.723.1, G.726.

4.1.2. Sistemas de alarme sensorial:

4.1.2.1. Fabricante: Honeywell: Modelos Vista 120.e Vista 128BP;

4.1.2.2. Fabricante: Rokonet Brasil Ltda –Risco Group: Modelo: ProSys 128;

4.1.2.3. Fabricante: ViaWeb System: Modelo VW16ZETH.

4.1.3. Sistemas de recepção de alarmes via linha discada (CONTACT ID):

4.1.3.1. Fabricante Sug-Gard – modelo: Sug-Gard System III;

4.1.3.2. A solução deve comunicar-se com sistemas de alarme que se comuniquem no padrão OPC;

4.1.3.3. A solução deve permitir o recebimento de eventos de receptoras no padrão ADEMCO 685;

4.1.4. Sistema de controle de acesso (controladoras IPs e seriais, fechaduras eletromecânicas e eletromagnéticas, leitores de senha, leitores de cartão mifare, leitores biométricos, entre outros):

4.1.4.1. Honeywell;

4.1.4.2. Automatiza.

4.1.5. Sistema de iluminação:

4.1.5.1. Sistemas de comando elétrico e Controladores lógicos programáveis.

4.1.6. Sistema de energia

4.1.6.1. Sistemas de energia gerenciáveis – No-breaks.

4.1.7. Sistema de abertura de cofres e portas de caixa-forte:

4.1.7.1. Unilyner – Modelo: Novatech C38H BB;

4.1.7.2. Intergard – Modelo: Gold Hibrida BB.

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4.2. A SOLUÇÃO deve possuir capacidade e suporte técnico para adição de novos dispositivos, equipamentos e protocolos por meio de manutenção evolutiva, com o uso da documentação como API’s, SDK, DLL, protocolos de comunicação, entre outros, fornecidos pelos fabricantes e, eventualmente, com novos dispositivos e equipamentos adquiridos pelo Banco:

5. MÓDULOS, INTERFACES, PROCESSOS, RECURSOS E ROTINAS DE OPERAÇÃO.

5.1. A Solução deve, no mínimo, possuir módulos para:

5.1.1. Tratamento de eventos e ocorrências originados dos diversos sistemas, aplicativos de supervisão, aplicativos de monitoramento, dispositivos monitorados, entre outros.

5.1.1.1. Neste módulo devem existir recursos para cadastramento de contatos, procedimentos, regras de atendimento (Scripts), registro de ações;

5.1.1.2. As regras de atendimento devem estar contextualizadas com o evento, unidade monitorada, data/hora do evento, etc.

5.1.1.3. Deve existir fila dinâmica com os eventos a serem tratados contemplando tipo de evento, priorização, criticidade, etc.

5.1.2. Visualização de imagens vinculadas a eventos e para monitoramento passivo/ativo de unidades monitoradas.

5.1.3. Cadastro de unidades monitoradas, dispositivos, sistemas de alarme, sistemas de CFTV, sistemas de controle de acesso, contatos (pessoas, senhas e contrassenhas, endereços, telefones, etc.), órgãos de segurança pública, órgãos de emergência pública etc.

5.1.4. Cadastro de usuários, poderes, jurisdição, etc.

5.1.5. Cadastro de vínculos entre unidades monitoradas, eventos, sistemas, centrais de monitoramento, etc.

5.1.6. Cadastro de eventos, procedimentos de atendimento, etc.

5.1.7. Sistema de relatórios gerenciais, operacionais, de ocorrências padrões e personalizados (gerador de relatórios);

5.1.8. Sistema de controle e acionamento dos setores de segurança e manutenção para responder a eventos de alarme, defeito, manutenção, etc.

5.1.9. Sistema de registro de logs de eventos e ações de usuários para permitir apuração e auditoria.

5.1.10. Possuir o cadastramento e atendimento manual ou automático de eventos originários de aplicativos e dispositivos, por exemplo: oriundos de aplicativos ou sistemas de vídeo com recurso de processamento de imagens e/ou vídeo analítico;.

5.1.11. Possuir o cadastramento e atendimento manual ou automático de eventos originários de aplicativos de reconhecimento biométrico, por exemplo:

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oriundos de aplicativos de reconhecimento facial.

5.1.12. Possuir recursos de administração de acessos que permitam individualmente ou por lote cadastrar perfis, direitos, filtros, jurisdição, agenda, etc. para todos os usuários da SOLUÇÃO.

5.1.13. Possuir recursos de gestão suporte técnico e manutenção (geração e controle de ordens de serviço) da SOLUÇÃO, dispositivos e ambientes monitorados.

5.1.14. Possuir recurso de geolocalização para as unidades monitoradas com apresentação em tela do mapa com a localização e situação (por exemplo: em alarme, em atendimento, em manutenção, ativa, em instalação, etc.) das unidades.

5.1.15. No cadastro de pessoas e usuários possuir campo especificado para inclusão de imagem.

5.1.16. No cadastro de unidade monitorada possuir campo especificado para inclusão de imagem com planta baixa da unidade.

5.2. Interfaces de usuário:

5.2.1. A SOLUÇÃO deve possuir interface única de operação.

5.2.2. Na tela principal de trabalho possuir uma fila de eventos/ocorrências;

5.2.3. Permitir vincular, no tratamento de ocorrências/eventos com imagens e áudios gerados pelo sistema de CFTV;

5.2.4. Permitir vincular, no tratamento de ocorrências/eventos com o cadastro da unidade monitorada para execução de contatos para validação e acionamento dos setores/pessoas de suporte e atendimento (de manutenção, de vigilância, de limpeza, de segurança, de administração, policia, bombeiro, resgate, etc.);

5.2.5. Possuir recursos necessários ao tratamento eficaz e rápido dos eventos, pelo operador. Podendo o operador ter acesso rápido a todos os recursos, serviços e sistemas disponíveis na SOLUÇÃO e na unidade monitorada para auxilio, validação e registro da ocorrência. Os recursos disponíveis devem estar vinculados e contextualizados com o tipo de ocorrência que esta em tratamento.

5.2.6. Possuir telas adequadas a cada tipo de serviço, atividade e processo que esta sendo executado pelos usuários, por exemplo: tela para tratamento de ocorrências, tela para monitoramento ativo de imagens, tela para cadastro e parametrização de unidades, tela para administração de acessos, tela de gerenciamento de perfis de usuários, etc.

5.2.7. A SOLUÇÃO deve possuir interfaces de trabalho customizáveis e adequadas a cada tipo de serviço realizado e perfil de usuário que esta acessando. Por exemplo:

5.2.7.1. Usuários técnicos devem acessar interface e telas adequadas às tarefas de parametrização e ajuste de funcionamento da solução;

5.2.7.2. Usuários operacionais de monitoramento devem acessar telas,

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em no mínimo dois monitores, onde, por exemplo, o primeiro apresente a fila dinâmica de recepção de eventos e a janela de tratamento destes eventos e no segundo as interfaces de validação dos eventos como a de acesso a imagens/áudio ao vivo e gravadas vinculadas e em contexto com a ;

5.2.7.3. Usuários operacionais de consulta devem acessar telas de apresentação de relatórios e/ou telas de seleção e consulta de imagem.

5.2.8. Interface de tratamento de ocorrências

5.2.8.1. A solução deve apresentar uma única interface - Tela de Tratamento de Eventos - para que o serviço de monitoramento possa tratar os eventos dos dispositivos integrados e realizar/verificar, ao mesmo tempo, com os seguintes recursos mínimos:

5.2.8.2. Planta baixa com leiaute apresentando pontos de controle e imagens da dependência que solicitar algum serviço remoto ou originar eventos em geral. Os equipamentos devem ser apresentados com a identificação de suas características e localização, podendo se utilizar do recurso de legenda.

5.2.8.3. Identificação na planta da localização dos dispositivos existentes, com sinalização em caso de acionamento/problema do dispositivo;

5.2.8.4. Orientação de procedimentos a serem executados pelo operador (scripts e normas, dados para contato com os intervenientes etc);

5.2.8.5. Campos de preenchimento obrigatório para o operador dar sequência ao tratamento da ocorrência;

5.2.8.6. Correlação de eventos e apresentação das imagens das câmeras de CFTV mais convenientes para o monitoramento, de acordo com o leiaute da dependência;

5.2.8.7. Atalhos (acessos/botões), fácil acesso às demais imagens e equipamentos da dependência e permitir intervenção, operação e comunicação (voz) remota, de forma integrada, com os equipamentos instalados;

5.2.8.8. Disponibilização em tela, com possibilidade de impressão de relatório da relação de ocorrências abertas (não atendidas/perdidas, em fila e em atendimento).

5.2.8.9. Acionamento dos dispositivos remotos integrados.

5.2.8.10. Estado dos dispositivos de segurança da dependência monitorada;

5.2.8.11. Outras informações necessárias à operação do sistema;

5.3. Processos:

5.3.1. Possuir processos automáticos de supervisão de dispositivos gerando

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eventos para não conformidades identificadas;

5.3.2. Possuir processos automáticos para geração de ações de correção para módulos de manutenção;

5.3.3. Possuir parametrização de regras de atendimento automatizadas para tratamento automático de eventos.

5.3.4. Registro manual e automatizado dos procedimentos adotados em cada evento recebido na Central;

5.3.5. Acesso para a emissão de relatórios gerenciais e demais funcionalidades do sistema, dependente de autorização por nível de usuário.

5.3.6. Interface deverá permitir ao usuário, respeitados os níveis de acesso, a operacionalização de todas as funções previstas para a central e os dispositivos integrados.

5.3.7. Alerta de eventos

5.3.7.1. A SOLUÇÃO deve oferecer opções para configurar a apresentação dos eventos recebidos – tipos de alertas - (pop-up, aviso sonoro, relatório, envio e recepção de e-mails e/ou SMS etc.);

5.3.7.2. A SOLUÇÃO deve exibir pop-up, aviso sonoro ou outro meio para alertar o usuário que existe novo evento. Por exemplo, segundo plano intermitente, mudança de cor, letreiro luminoso, aviso sonoro diferenciado de acordo com a criticidade do evento etc.;

5.3.7.3. A SOLUÇÃO deve emitir novo aviso sonoro para eventos não tratados após “X” segundos/minutos da chegada do evento. Depois disso, emitir aviso a cada “Y” segundos/minutos até que o tratamento do evento seja iniciado por algum operador;

5.3.8. A solução deve permitir configurações e segmentação por tipo de sistema, região da unidade, grupos de dependências, eventos etc.;

5.3.9. A solução deve permitir configuração, por tipo de ocorrência, para abertura automática e imediata das imagens de dependência e/ou das câmeras mais próximas ao(s) dispositivo(s)/sensor(es) gerador(es) do evento.

5.3.10. Quando do recebimento de disparos de alarme, o aplicativo deve identificar a prioridade do evento (previamente configurada)

5.3.11. A SOLUÇÃO deve organizar em fila customizável (pela ordem de geração do evento no local, tipo de evento, criticidade e tipo) os eventos recebidos, indicando em tela única as informações.

5.3.12. Disponibilizar acesso rápido à Tela de Tratamento de Eventos, de forma a permitir o acesso ao Sistema de CFTV (imagens da unidade), demais equipamentos integrados e dados cadastrais da dependência;

5.3.13. Configurar a exigência ou dispensa de preenchimento de campos específicos pelo operador, para permitir avançar o atendimento e o encerramento da ocorrência com o registro das providências tomadas e regras de atendimento pré-estabelecidas.

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6. OUTROS RECURSOS

6.1. A SOLUÇÃO deve permitir aos operadores da central de monitoramento, operar e interagir remotamente com as soluções e dispositivos integrados, por meio das seguintes funcionalidades:

6.1.1. Receber e enviar dados (arquivos e comandos) aos sistemas e dispositivos:

6.1.2. Receber alarmes e pré-alarmes dos sistemas e dispositivos;

6.1.3. Acionar os sistemas e os dispositivos;

6.1.4. Operar os sistemas e os dispositivos;

6.1.5. Configurar os sistemas e os dispositivos;

6.1.6. Monitorar o estado dos equipamentos integrados, tais como no break, fechadura de retardo, sensores de iluminação e os itens monitorados, indicando no mínimo os estados de em operação, fora de operação, sem recebimento de energia, com defeito e em perfeito funcionamento.

6.1.7. Comunicar (falar e ouvir) com a dependência monitorada pelo sistema de voz bidirecional vinculado a integração com os CTFV e/ou telefonia;

6.1.8. Acessar o cadastro - na Central- das unidades monitoradas para:

6.1.9. Atender ocorrências de alarme e pré-alarme;

6.1.10. Atender os acionamentos de eventos em geral (ex: controle de acesso)

6.1.11. Monitorar ativamente as dependências;

6.1.12. Consultar, incluir e atualizar informações (inclusive posição de sensores e outros equipamentos na planta da dependência).

6.2. Tratamento de ocorrências em mais de uma central de monitoramento

6.2.1. Possibilitar que o monitoramento e a operação de equipamentos sejam realizados por mais de uma Central, com as seguintes configurações:

6.2.2. Opção de seleção de dependências pelas Centrais, em tempo real ou programado;

6.2.3. Opção para indicar e/ou retirar a dependência da fila, respeitando-se a ordem de monitoramento, ou seja, liberar sempre a dependência que estiver a mais tempo sem este serviço;

6.2.4. Distribuição randômica de dependências para as Centrais.

6.2.5. Distribuição randômica para as Centrais, sendo que: quando um evento de uma unidade monitorada já estiver em tratamento por um operador, se chegar no evento da mesma unidade será direcionado para tratamento conjunto com a ocorrência em aberto.

6.2.6. Possibilitar a configuração da distribuição de carga entre as Centrais;

6.2.7. O evento identificado como irregular (fora da normalidade) ou de alta criticidade deve ser tratado também como ocorrência e, para tanto, deve ser

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passível de segmentação dentro da solução de monitoramento. Deve ser disponibilizada a funcionalidade de selecionar eventos e direcioná-los para operadores específicos, à escolha da supervisão da Central.

6.2.8. Os “scripts” de atendimentos citados neste documento devem ser passíveis de configuração, de modo a incluir as etapas de tratamento de eventos e de ocorrências irregulares ou de alta criticidade.

6.2.9. A ocorrência poderá ser priorizada em relação ao evento rotineiro ou direcionada para grupo específico de operadores, conforme necessidade do serviço.

6.3. Grupos de monitoramento e operação

6.3.1. Permitir criação de grupos de unidades monitoradas, para a realização segmentada dos serviços previstos – monitoramento e operação remotos, tais como:

6.3.2. Grupo por tipo de dependência – grupos de acordo com o tipo de dependência monitorada;

6.3.3. Grupo por Nível de dependência – grupos por nível de classificação negocial das dependências;

6.3.4. Grupo por região demográfica – grupos de dependências, por determinada região demográfica;

6.3.5. Grupo por jurisdição – grupos de dependências, de acordo com a sua jurisdição dentro da organização;

6.3.6. Grupo por tipo de evento – por evento, agrupando as dependências por tipo de evento recebido na central, num espaço de tempo determinado;

6.3.7. Grupo randômico de dependências – possibilidade de criar grupos de dependência randomicamente, definindo período (diário, semanal, mensal, etc.) para a realização de serviços como dentro da capacidade operacional das centrais;

6.3.8. Grupo por criticidade de segurança – permitir estabelecer grupos de acordo com o nível de segurança;

6.3.9. Grupos específicos – outros grupos específicos de dependências, de acordo com a necessidade do serviço.

6.4. Rotinas automatizadas

6.4.1. Permitir a configuração de rotinas automatizadas de monitoramento, solicitando intervenção do operador apenas no momento de eventos críticos, da seguinte forma:

6.4.2. Na normalidade, apenas registro em banco de dados;

6.4.3. Na inoperância, informa o operador, indicando a causa e registrar em banco de dados;

6.4.4. Na falta de fornecimento de energia, informa ao operador e registra em banco de dados.

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6.4.5. Configuração de ações automáticas na ocorrência de eventos:

6.4.6. Enviar e-mail para múltiplos destinatários;

6.4.7. Enviar imagens do local do evento para múltiplos destinatários;

6.4.8. Emitir mensagens de voz pré-gravadas;

6.4.9. Bloquear equipamentos;

6.4.10. Desativar funcionalidades de equipamentos;

6.4.11. Acender ou apagar as luzes da dependência, por setores e horário;

6.4.12. Entre outros necessários para o serviço.

6.4.13. Importação e a correlação das informações do banco de dados da central de monitoramento com os sistemas corporativos

6.4.14. Realizar cópias de segurança (“backup”) de todos os dados e arquivos.

6.4.15. Gestão, supervisão e configuração remota dos dispositivos monitorados

6.4.16. Para a eficiência operacional da solução de monitoramento é desejável que os dispositivos e equipamentos monitorados sejam supervisionados automaticamente, por meio de:

6.4.17. Verificação dos dispositivos ocorrendo de forma automática e ininterrupta;

6.4.18. Sinalização imediata para a central quando detectada inoperância/falta de energia para os equipamentos instalados nos ambientes monitorados;

6.4.19. Comunicação de inoperância com informações necessárias para utilização da Planta Baixa da dependência com identificação dos dispositivos).

7. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA E AUDITORIA DOS PROCESSOS E ACESSOS AO SISTEMA

7.1. A concessão de acesso deve ocorrer da seguinte forma:

7.1.1. Seleção dos acessos individualmente para cada funcionalidade do sistema. Para tanto, deve ser apresentada relação com todas as ações citadas neste documento, por sistema integrado, para serem assinaladas, de acordo com a necessidade dos serviços de cada operador;

7.1.2. Criação e configuração de perfis de operadores e cadastramento de conjuntos de acessos para cada perfil. Por exemplo: tipo de monitoramento, grupos de dependências, acionamento de dispositivos etc.;

7.1.3. O registro e a confirmação de cadastramento de operadores e concessão de acessos a Administrador devem ser realizadas por duas pessoas (administradores do sistema) distintas.

7.1.4. Autenticar o acesso dos operadores ao sistema de gerenciamento da central por meio de código de usuário e senha;

7.1.5. Penalizar o usuário com suspensão de acesso caso insira nome de

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usuário ou a senha incorretamente por três vezes consecutivas. A liberação do acesso após punição deve ser executada por outro usuário com perfil de Administrador do sistema;

7.1.6. Possuir sistema que force a alteração da senha dos usuários, configurável por período ou número/quantidade de acessos (critérios configuráveis);

7.1.7. Não admitir o uso de senhas repetidas para o mesmo usuário, a partir da primeira renovação e durante cinco alterações.

7.1.8. Para garantir padrões de qualidade e de procedimentos, o sistema de gerenciamento deve possibilitar o registro e arquivamento eletrônico dos atendimentos às ocorrências, nos formatos pré-definidos (script):

7.1.9. Condicionar o encerramento de ocorrências aos registros de informações em campos obrigatórios, ou seja, a Tela de Tratamento de Eventos deve exigir o preenchimento de um mínimo de informações necessárias para torná-las analisáveis e mensuráveis;

7.1.10. Permitir, opcional e aleatoriamente, que as ocorrências sejam supervisionadas por usuários com acesso específico, antes do seu encerramento definitivo.

7.1.11. Para garantir a auditoria, o sistema deve gerar, manter arquivado por 12 (doze) meses e possibilitar consulta aos arquivos de log, identificando a ação, usuários e a data/hora da execução:

7.1.11.1. Das transações realizadas pelos usuários da central;

7.1.11.2. Dos registros de atendimentos realizados;

7.1.11.3. Da inclusão e atualização de dados cadastrais, por parte do operador habilitado com este nível de acesso;

7.1.11.4. Dos equipamentos integrados que possuírem tal funcionalidade, sempre que ocorrer a baixa dos log dos equipamentos, remotamente, pela central;

7.1.11.5. Dos acessos concedidos pelos administradores.

8. CONDIÇÕES DE ACEITE

8.1. A SOLUÇÃO será considerada recebida após realização dos testes de aderência à especificação técnica e de funcionalidades (homologação da solução) e a subsequente emissão do Termo de Aceite pelo Banco, devidamente assinada por ambas às partes.

8.2. O Banco realizará os exames necessários para homologação e aceitação de cada uma das entregas, de modo a comprovar o atendimento das especificações estabelecidas, por meio de emissão de relatório de testes. Eventual ocorrência ou erro na solução, durante o processo de homologação, deverá ser corrigido pela CONTRATADA em até 5 dias úteis, contados a partir da comunicação do fato.

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8.3. A CONTRATADA deverá emitir e assinar documento formalizando a conclusão de cada entrega e/ou integração, contendo obrigatoriamente documentação detalhando as tarefas realizadas e outras ocorrências consideradas relevantes, e relatório de testes de integração, o qual deverá ser aprovado pelo Banco para que a entrega seja considerada concluída.

8.4. Todas as parametrizações, customizações e alterações efetuadas, serão avaliadas no ambiente específico da CONTRATANTE, por um período mínimo de 5 dias uteis antes de sua implementação na produção.

8.5. A realização dos testes de homologação poderá ocorrer fora do horário comercial (8h às 18 h), inclusive nos finais de semana e feriados, a critério do Banco, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

8.6. O aceite/aprovação dos produtos pelo Banco, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no neste documento ou atribuídas a CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se ao Banco as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

9. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MAN UTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.

9.1. Garantia com defeitos de fabricação será de 5 anos a partir do aceite da SOLUÇÃO.

9.2. Serviço de Assistência técnica e Manutenção

9.2.1. A CONTRATADA disponibilizará as novas versões/releases da solução e/ou módulos (com a respectiva documentação) em mídia a ser combinada, simultaneamente ao seu lançamento;

9.2.2. As mídias de instalação das licenças de software e de manuais deverão possuir garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos contado a partir da data de homologação de recebimento da solução. Em caso de alteração de versão que implique em deformação ou inabilitação de funcionalidades, a CONTRATADA executará as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;

9.2.3. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir a mídia defeituosa no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de comunicação do fato;

9.2.4. A CONTRATADA garante a compatibilidade das novas versões com as anteriores, permitindo a fácil migração entre as mesmas, sem a necessidade de novas customizações. Mantendo-se o reaproveitamento das parametrizações;

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9.2.5. A CONTRATADA fica obrigada a efetuar todas as adequações oriundas de caráter legal, nacional ou internacional. Tais adequações deverão ser disponibilizadas nos prazos previstos em lei;

9.2.6. O serviço de manutenção será realizado durante 5 (cinco) anos, após o período de integração, estimado em 1(um) ano.

9.3. Suporte Técnico

9.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer suporte local no ambiente do Help Desk, no dia da entrada em produção e durante os dias seguintes, com o objetivo de prestar o suporte e atualizar script para tipos de incidentes não conhecidos ou previstos na documentação. O acompanhamento no ambiente do Help Desk será fornecido pela CONTRATADA até a estabilidade do atendimento;

9.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento ao Banco, 15 (quinze) horas por dia, no horário compreendido entre 07:00 e 22:00 horas, considerando sempre o horário oficial de Brasília, 7 (sete) dias por semana, por meio de serviço de atendimento local, na modalidade “on site”, que contemplam entre outros, a eliminação de erros detectados no software que impeçam seu pleno funcionamento;

9.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizada a documentação necessária à criação e manutenção dos scripts que serão utilizados pela Central de Atendimento Técnico da CONTRATANTE, bem como ministrar treinamento técnico para os seus atendentes, a fim de permitir a resolução do máximo de incidentes/indisponibilidades da SOLUÇÂO..

10. TREINAMENTO

10.1. A CONTRATADA realizará a capacitação e preparação das pessoas para as mudanças geradas pela implantação da solução, inclusive quanto à operação da solução pelos usuários por meio de treinamentos presenciais, sem custos adicionais.

10.2. A CONTRATADA deverá dividir a capacitação em dois blocos de treinamentos: para usuários da área operacional e da área de TI.

10.3. Deverão ser prestados treinamentos práticos sobre a utilização da ferramenta para os seguintes públicos:

10.3.1. Área de TI – Treinamento das equipes responsáveis pela operação e monitoramento do ambiente operacional contendo, no mínimo:

•••• Funcionamento da Solução: Topologia de referência; •••• Monitoração: Scripts e procedimentos para reação a incidentes; •••• Suporte: Procedimentos de instalação, configuração, desempenho e

capacidade.

10.3.2. Área de TI – Treinamento das equipes responsáveis pelo suporte às aplicações contendo, no mínimo:

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• Arquitetura da solução; • Incidentes mais comuns e procedimentos adotados para correção.

10.3.3. Área de TI – Operação e Manutenção da Infraestrutura de hardware e software da solução, no mínimo:

•••• Topologia e arquitetura de hardware e software; •••• Topologia e arquitetura do Banco de Dados; •••• Incidentes mais comuns e procedimentos adotados para correção.

10.3.4. Área de TI – Treinamento das equipes responsáveis atendimento dos usuários (HELP-DESK)

10.3.5. Área Operacional – Cadastro de unidades monitoradas;

10.3.6. Área Operacional – Cadastro de dispositivos, eventos, procedimentos de atendimento, serviços;

10.3.7. Área Operacional – Administração de acessos e cadastramento de usuários, poderes, recursos de auditoria e segurança;

10.3.8. Área Operacional – Procedimentos de monitoramento e supervisão da operação da SOLUÇÃO.

10.3.9. Área Operacional – Geração e emissão de relatórios operacionais e gerenciais.

10.4. A CONTRATADA deverá formar os cursos respeitando a carga horária mínima, quantidade de turmas e tópicos, conforme quadros a seguir:

10.4.1. Treinamentos Presenciais – Área TI

Conteúdo Carga Horária

por Turma

Quant.

Turmas

Carga Horária Total

Treinamento das equipes responsáveis pela operação e monitoramento do ambiente operacional.

40 2 80

Treinamento das equipes responsáveis pelo suporte às aplicações

20 2 40

Operação e Manutenção da Infraestrutura de hardware e software da solução

20 2 40

Treinamento das equipes responsáveis atendimento dos usuários (HELP-DESK)

4 10 40

10.4.2. Treinamentos Presenciais – Área Operacional

Conteúdo Carga Horária

por Turma

Quant.

Turmas

Carga Horária Total

Cadastro de unidades monitoradas; 40 1 40

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Cadastro de dispositivos, eventos, procedimentos de atendimento, serviços;

40 1 40

Administração de acessos e cadastramento de usuários, poderes, recursos de auditoria e segurança.

8 2 16

Procedimentos de monitoramento e supervisão da operação da SOLUÇÃO

20 2 40

Geração e emissão de relatórios operacionais e gerenciais

8 10 80

10.5. A distribuição da carga horária diária dos cursos ficará a critério da CONTRATANTE, bem como o horário de início e término dos cursos, respeitando o limite de 8 horas diárias de treinamento.

10.6. A quantidade de alunos por turma ficará a critério da CONTRATANTE, respeitando a faixa mínima de 20 alunos e máxima de 40 alunos por sala.

10.7. O treinamento para as equipes do Help Desk deverá ser iniciado com no mínimo 20 dias antes da data da entrada em produção, deve ser ministrado com no máximo 4 horas por turma com até 20 pessoas. O local do treinamento será no ambiente da Central de Atendimento do CONTRATANTE.

10.8. A CONTRATADA deverá selecionar instrutores capacitados, com conhecimentos técnicos e didáticos para ministrar os cursos.

10.9. A CONTRATADA será responsável por todo material necessário para as atividades do curso, tais como: canetas, blocos de anotação.

10.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada curso, material impresso (apostila), em material de boa qualidade, no idioma Português Brasileiro, com todo o conteúdo teórico abordado no curso, exemplos, proposta de exercícios, gabaritos dos exercícios e reprodução das telas.

10.11. A CONTRATADA deverá realizar avaliação do curso a ser respondida por cada participante no último dia de curso e avaliação geral da atividade a ser respondida pelo instrutor.

10.12. A CONTRATADA deverá emitir certificado de participação do curso contendo no mínimo: nome do participante, nome do curso e carga horária.

10.13. A CONTRATADA ficará responsável pela entrega dos certificados aos participantes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a conclusão dos cursos.

10.14. A CONTRATADA deverá encaminhar lista de presença, relatório de

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avaliação do curso e avaliação geral da atividade para cada turma realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o término da turma.

10.15. Os cursos presenciais serão realizados em Brasília, São Paulo ou Curitiba, em local a ser indicado pela CONTRATANTE, que será responsável por disponibilizar estrutura física para a realização desses cursos. Entenda-se por estrutura física: o espaço físico (sala de aula), computadores em quantidade suficiente para os alunos e instrutor, projetor e tela de projeção, ficando a CONTRATANTE responsável pela manutenção da estrutura durante todo o período de realização dos cursos.

10.16. A CONTRATADA será responsável pelas despesas de deslocamento e hospedagem do(s) instrutor(es).

10.17. O conteúdo será hospedado em infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE, que será responsável pela sua aplicação, acompanhamento e definição de público.

11. PLANO DE ENTREGA – INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, ADAPTA ÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO.

11.1. Plano de Entrega – Instalação, ativação dos aplicativos e execução dos treinamentos:

Fase 1 – Entrega, Instalação e treinamento– Previsão 180 dias

Item Atividade Descrição Entregável

1 Entrega da Licença de Uso e Instalação

Entrega física da licença e respectiva instalação no ambiente tecnológico disponibilizado pela CONTRATANTE, contendo todas as funcionalidades constantes Projeto Básico, exceto os itens em que há necessidade de integração com sistemas da CONTRATANTE. Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Mídia de instalação e mídia com o código fonte lacrado, instalação técnica do software, manuais e documentação da solução

2 Parametrização de usuários

Definição dos tipos de usuários e respectivos perfis de acesso Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

3

Ativação de estações de monitoramento nas Centrais de Monitoramento do CONTRATANTE

Instalação dos clientes e ativação das estações de trabalho Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE. (CMA SP e PR, CSABB e CMR SP)

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

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4 Cadastro das unidades monitoradas

Cadastro e parametrização das unidades monitoradas Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE. (20 unidades piloto)

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

5 Cadastro de dispositivos monitorados

Cadastro e parametrização de dispositivos e sistemas que enviarão eventos de dados para a SOLUÇÂO Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

6 Cadastro dos eventos

Cadastro dos eventos, alarmes e mensagens para monitoramento e supervisão dos ambientes e dispositivos monitorados. Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

7 Cadastro das regras e procedimentos

Cadastro e parametrização das regras e procedimentos para tratamento de ocorrências Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

11.2. Plano de Entrega – Adição de unidades e dispositivos monitorados

Fase 2 – Adição de unidades e dispositivos monitorados de 21-1000 unidades

Previsão de 180 dias

Item Atividade Descrição Entregável

1 Cadastro das unidades monitoradas

Cadastro e parametrização das unidades monitoradas Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

2 Cadastro de dispositivos monitorados

Cadastro e parametrização de dispositivos e sistemas que enviarão eventos de dados para a SOLUÇÂO Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

3 Cadastro dos eventos

Cadastro dos eventos, alarmes e mensagens para monitoramento e supervisão dos ambientes e dispositivos monitorados. Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

4 Cadastro das regras e procedimentos

Cadastro e parametrização das regras e procedimentos para tratamento de ocorrências Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

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Fase 3 – Adição de unidades e dispositivos monitorados de 1001-2000 unidades

Previsão de 180 dias

Item Atividade Descrição Entregável

1 Cadastro das unidades monitoradas

Cadastro e parametrização das unidades monitoradas Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

2 Cadastro de dispositivos monitorados

Cadastro e parametrização de dispositivos e sistemas que enviarão eventos de dados para a SOLUÇÂO Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

3 Cadastro dos eventos

Cadastro dos eventos, alarmes e mensagens para monitoramento e supervisão dos ambientes e dispositivos monitorados. Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

4 Cadastro das regras e procedimentos

Cadastro e parametrização das regras e procedimentos para tratamento de ocorrências Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

Fase 4 – Adição de unidades e dispositivos monitorados de 2001-3000 unidades

Previsão de 180 dias

Item Atividade Descrição Entregável

1 Cadastro das unidades monitoradas

Cadastro e parametrização das unidades monitoradas Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

2 Cadastro de dispositivos monitorados

Cadastro e parametrização de dispositivos e sistemas que enviarão eventos de dados para a SOLUÇÂO Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

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3 Cadastro dos eventos

Cadastro dos eventos, alarmes e mensagens para monitoramento e supervisão dos ambientes e dispositivos monitorados. Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

4 Cadastro das regras e procedimentos

Cadastro e parametrização das regras e procedimentos para tratamento de ocorrências Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

Fase 5 – Adição de unidades e dispositivos monitorados de 3001-4000 unidades

Previsão de 180 dias

Item Atividade Descrição Entregável

1 Cadastro das unidades monitoradas

Cadastro e parametrização das unidades monitoradas Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

2 Cadastro de dispositivos monitorados

Cadastro e parametrização de dispositivos e sistemas que enviarão eventos de dados para a SOLUÇÂO Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

3 Cadastro dos eventos

Cadastro dos eventos, alarmes e mensagens para monitoramento e supervisão dos ambientes e dispositivos monitorados. Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

4 Cadastro das regras e procedimentos

Cadastro e parametrização das regras e procedimentos para tratamento de ocorrências Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

Fase 6 – Adição de unidades e dispositivos monitorados de 4001-5000 unidades

Previsão de 180 dias

Item Atividade Descrição Entregável

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1 Cadastro das unidades monitoradas

Cadastro e parametrização das unidades monitoradas Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

2 Cadastro de dispositivos monitorados

Cadastro e parametrização de dispositivos e sistemas que enviarão eventos de dados para a SOLUÇÂO Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

3 Cadastro dos eventos

Cadastro dos eventos, alarmes e mensagens para monitoramento e supervisão dos ambientes e dispositivos monitorados. Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

4 Cadastro das regras e procedimentos

Cadastro e parametrização das regras e procedimentos para tratamento de ocorrências Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

Fase 7 – Adição de unidades e dispositivos monitorados de 5001-6000 unidades

Previsão de 180 dias

Item Atividade Descrição Entregável

1 Cadastro das unidades monitoradas

Cadastro e parametrização das unidades monitoradas Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

2 Cadastro de dispositivos monitorados

Cadastro e parametrização de dispositivos e sistemas que enviarão eventos de dados para a SOLUÇÂO Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

3 Cadastro dos eventos

Cadastro dos eventos, alarmes e mensagens para monitoramento e supervisão dos ambientes e dispositivos monitorados. Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

4 Cadastro das regras e procedimentos

Cadastro e parametrização das regras e procedimentos para tratamento de ocorrências Responsável: CONTRATADA e CONTRATANTE.

Solução ajustada à padronização do CONTRATANTE

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12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS

12.1. Disponibilidade do Serviço

12.1.1. O CONTRATADO manterá o SISTEMA disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana durante o período de vigência da garantia técnica da SOLUÇÃO.

12.2. Suporte Técnico

12.2.1. O CONTRATADO deverá disponibilizar atendimento e suporte ao Serviço, incluindo resolução de problemas, dúvidas relacionadas à instalação, configuração e operação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de serviço de atendimento via telefone (0800) e web (e-mail).

12.2.2. Caso o atendimento remoto não seja efetivo na solução do chamado de Criticidade 0 (zero), o CONTRATADO deve encaminhar um técnico para prestação de suporte local.

12.2.3. O CONTRATADO deve disponibilizar, a qualquer tempo, informações ao CONTRATANTE sobre a situação de atendimento do chamado técnico, o diagnóstico, as providências adotadas e/ou implementadas e a data e hora da solução do incidente.

12.3. Janela de Manutenção

12.3.1. As paradas programadas para manutenção da SOLUÇÃO estarão sujeitas à aprovação pelo CONTRATANTE e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias e que o CONTRATANTE efetue a concordância com a manutenção.

12.3.2. As paradas programadas poderão ocorrer em dias úteis ou não úteis, sempre com a anuência do CONTRATANTE, no período entre as 22:00h e às 06:00h em todos os dias da semana.

12.3.3. Caso o CONTRATANTE não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com a manutenção, a interrupção ou degradação do serviço será considerada como indisponibilidade no cálculo dos Níveis mínimos de serviço exigidos.

12.4. Níveis de Criticidade

Criticidade Tipo de Incidente

C0 Indisponibilidade Total: Sistema totalmente indisponível.

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C1

Indisponibilidade Parcial: Sistema operando com indisponibilidade em uma ou mais funções ou fornecimento de informações incorretas que afetem seu funcionamento.

C2

Degradação: Sistema operando com falhas em uma ou mais funções, não crítica(s), que não resulte em indisponibilidade, permitindo alternativas para continuidade de sua operação.

C3 Dúvidas e Informações.

12.5. Pontos de Contatos e Escalonamento

12.5.1. Indica os níveis de escalonamento hierárquico por tempo de persistência do incidente, conforme descrito na tabela abaixo:

Criticidade Tempo de Recuperação Operacional (Remoto)

Tempo de Escalonamento

Nível de Escalonamento

C0 4 horas 6 horas 1

8 horas 2

C1 6 horas 8 horas 1

10 horas 2

C2 8 horas 12 horas 1

24 horas 2

Níveis de Escalonamento BB Prestador

1 Gerente de Equipe De hierarquia equivalente, a ser indicado pela CONTRATADA.

2 Gerente de Divisão De hierarquia equivalente, a ser indicado pela CONTRATADA.

12.6. Segurança

12.6.1. O CONTRATANTE disponibilizará aos funcionários do CONTRATADO os acessos necessários às dependências e equipamentos, a fim de que o serviço seja entregue e mantido conforme os termos desse contrato. Para tanto, o CONTRATADO deverá repassar, previamente, as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizada para cada sistema.

12.6.2. O CONTRATADO deverá assegurar que os seus empregados sejam informados e sigam as políticas de segurança do CONTRATANTE.

12.6.3. O CONTRATADO e o CONTRATANTE deverão gerenciar a segurança

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das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não-autorizado.

12.7. Comunicação

12.7.1. Relatório do Nível Mínimo de Serviço Exigido

12.7.1.1. O CONTRATADO deverá consolidar e entregar ao cliente relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos contratados.

12.7.1.2. O leiaute para apresentação e a forma de entrega dos relatórios de níveis mínimos de serviço exigidos serão posteriormente definidos pelo CONTRATANTE em conjunto com o CONTRATADO, e deverá prover, mensalmente, no mínimo, as seguintes informações: •••• Número do chamado registrado; •••• Data/ hora da abertura (reabertura) do chamado; •••• Data/hora do início do atendimento técnico; •••• Data/ hora de fechamento do chamado; •••• Identificação do funcionário que registrou o chamado; •••• Descrição do problema; •••• Nível de Criticidade do chamado; •••• Descrição da solução aplicada; •••• Tempo de Recuperação Operacional; •••• Tempo de Disponibilidade mensal.

12.7.1.3. O relatório de ocorrências deve ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao período de apuração e deverá possuir a aprovação formal do CONTRATANTE.

12.8. Planilha de Metas

Indicador Meta Frequência de

Medição

Tempo de Recuperação Operacional – TRO

(Remoto)

C0 4 h

Mensal, por evento C1 6 h

C2 8 h

Tempo de Recuperação Operacional – TRO

(Local) C0 10 h Mensal, por evento

Efetividade da Capacitação Tecnológica – ECT 6 pontos Por evento

Entrega do Relatório Gerencial – ER

Até o 10º dia útil do mês seguinte à prestação do

serviço Mensal

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Entrega do Plano de Ação – EPA

Até o 10º dia útil do mês seguinte à aplicação da

solução de contorno. Mensal, por evento

Disponibilidade Mensal - D 95% Mensal

12.8.1. Métricas de apuração e Descrição de indicadores

12.8.1.1. Tempo de Recuperação Operacional – TRO (Remoto/ Local) – representa o tempo máximo tolerado pelo CONTRATANTE para restabelecimento operacional do serviço interrompido a partir do horário de abertura do chamado. Os chamados de criticidade 0 (zero) que necessitem de atendimento local não terão contabilizados os tempos de TRO remoto, sendo observado somente TRO local. TRO = DHR – DHA DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência. DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência.

12.8.1.2. Efetividade de Capacitação Tecnológica – ECT – representa a nota mínima indicada pelos participantes do evento de capacitação tecnológica. Esta nota é aferida a partir do cálculo da média das notas incluídas no formulário de avaliação aplicado aos participantes após cada evento. ECT= SNP . QAR SNP = Soma das notas indicadas pelos participantes. QAR = Quantidade de avaliações realizadas.

12.8.1.3. Entrega de relatórios – ER – O atraso ou retardo na entrega do relatório de acompanhamento de Níveis mínimos de serviço exigidos resulta em impacto no acompanhamento da prestação dos serviços e sujeita o CONTRATADO à penalidade definida.

12.8.1.4. Entrega do Plano de Ação – EPA – caso o incidente seja encerrado por meio de uma solução provisória, para qualquer nível de criticidade, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE um Plano de Ação para aplicação de uma Solução Definitiva.

12.8.1.5. Disponibilidade – D – representa o tempo em que a SOLUÇÃO esteve disponível para o CONTRATANTE durante o mês. O objetivo deste indicador é definir um tempo máximo de tolerância de falha da SOLUÇÃO por mês. D = TO – TE – TF x 100 TO D = % de Disponibilidade TO = corresponde ao tempo total que a SOLUÇÃO deve estar

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disponível no mês. Medido em minutos. Sendo os intervalos de: • 12 horas por dia (08h às 20h) • 5 dias por semana (segunda à sexta) • 28 a 31 dias no mês.

TE = Tempo excluído: Tempo total, em horas, gasto em paradas programadas autorizadas pelo CONTRATANTE. TF = Tempo de falha: somatório de períodos de indisponibilidade do serviço, em minutos.

12.8.2. Descontos

12.8.2.1. No que diz respeito ao não atendimento das obrigações relativas aos Níveis Mínimos de Serviços Exigidos (NMSE), o CONTRATADO sofrerá descontos, aplicados sobre o valor contratado para a Garantia Técnica da Solução (item 5 da Planilha de Preços).

12.8.2.2. O percentual da penalidade a ser aplicado será apurado conforme tabela abaixo:

Indicadores Frequência de medição Percentual de desconto

TRO Mensal, por evento 1%

ECT Por evento 0,2%

ER Mensal 0,5%

EPA Mensal, por evento 0,5%

D Mensal 1%

12.8.2.3. O percentual de desconto apurado no mês em que ocorrer o não atendimento do NMSE, será aplicado sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor contratado para a Garantia Técnica da Solução.

12.8.2.4. O valor obtido será abatido da Garantia Financeira exigida, conforme estipulado em Edital.

12.8.2.5. O percentual acumulado do desconto aplicado não poderá ultrapassar 20%.

12.8.2.6. O percentual de desconto do indicador ECT – Efetividade de Capacitação Tecnológica será aplicado sobre o valor do evento de Transferência de Tecnologia (subitem 3 da planilha de preços constante no item 18.1.3) apurado pelo indicador.

13. PENALIDADES:

13.1. O atraso injustificado na conclusão das fases de implementação da SOLUÇÃO sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor correspondente à etapa em atraso, por dia de atraso, até o limite de 10%.

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13.2. As multas citadas nos itens 15.1 e 15.2 não terão caráter compensatório e suas cobranças não isentarão o CONTRATADO da obrigação de indenizar o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos causados pela SOLUÇÃO adquirida.

13.3. As referidas multas aplicadas ao CONTRATADO e o prejuízo por elas causado ao CONTRATANTE serão deduzidos do valor da garantia financeira (conforme tópico 17) ou de quaisquer créditos a ele devidos. Caso não haja crédito, serão cobradas judicialmente.

14. GARANTIA FINANCEIRA

14.1. O CONTRATADO deve manter durante toda a vigência do contrato e da garantia técnica da SOLUÇÃO, uma garantia financeira equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total proposto, visando o cumprimento da execução das condições do contrato e da garantia técnica. A garantia financeira será retida até o término do prazo de garantia técnica estipulado desta especificação técnica.

15. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. Preço

15.1.1. O CONTRATADO deverá apresentar proposta com preço fixo global.

15.1.2. Computar no valor total da proposta, todo custo necessário (ex.: despesas de salários, de hospedagem, diárias, telefones, transporte e alimentação da equipe do projeto sob sua responsabilidade, licenças, impostos, serviços, suporte, eventuais softwares sublicenciados, softwares adicionais, etc.) para o pleno atendimento do objeto deste documento.

15.1.3. O CONTRATADO deverá relacionar os componentes do preço global, para fins referenciais, informando no mínimo:

Planilha de Preços Produtos

Item Qtd. Valor Unitário R$

Valor Total R$

ITEM A Licenças de uso permanente dos

softwares, núcleo, eventuais softwares sublicenciados, softwares adicionais, software de servidores de aplicação, software de servidores de banco de

dados,

01

ITEM B Licenças de uso permanente dos softwares clientes e/ou Plataforma clientes web para 5000 usuários

cadastrados e concorrentes, permitindo até 1000 acessos simultâneos.

01

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ITEM C Conjunto de Licenças de uso

permanente para monitoramento de 100 ambientes remotos , contemplando,

no mínimo: •••• Um sistema de CFTV

(DVR ou DVR Hibrido ou NVR) + até 32 Câmeras (analógicas ou IP, PTZ) com até 32 canais de vídeo/áudio, inclusive os sinais

de alarmes, mensagens, supervisão e controle dos

dispositivos; •••• Uma central de alarme de

128 zonas; •••• Um sistema de controle de

acesso com até 10 portas controladas;

•••• Até quatro sistemas de controle de acesso a cofre ou

casa-forte; •••• Sinais de supervisão,

controle e alarme de todos os sistemas auxiliares descritos

nesta especificação, por exemplo: no-breaks, iluminação,

etc.

60 Valor por

conjunto de 100 ambientes

60 x valor do conjunto

de 100 ambientes

Serviços

Item Qtd. Valor Unitário (Anual, hora,

licença etc) R$

Valor Total R$

ITEM D Instalação

Relativo à mão de obra para instalação de ativação da SOLUÇÂO

1 Valor único

ITEM E

Manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção evolutiva,

suporte técnico de operação, suporte técnico de integração, atualizações de

segurança. ITEM 9

48 Orçar valor

mensal 48 x valor mensal

ITEM F Treinamento – ITEM 10

416 horas

Orçar valor por hora

Total Geral

15.2. Condições de Pagamento

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15.2.1. Os valores relativos aos itens A e B da planilha de preços será pago em 7 (sete) parcelas iguais a cada conclusão dos entregáveis da fase 1 do plano de entregas descrito no item 11.1;

15.2.2. O valor relativo ao item C da planilha de preços será pago a medida das ativações dos pacotes de 100 ambientes, dividido em 60 parcelas.

15.2.3. O valor relativo ao item D da planilha de preços será pago uma única vez na conclusão da fase 1 do plano de entregas descrito no item 11.1.

15.2.4. O valor relativo ao item E da planilha de preços será pago mensalmente em 48 parcelas, sendo que a primeira parcela será paga no 13º mês do inicio do contrato.

15.2.5. O valor relativo ao item F a medida da conclusão de cada módulo dos treinamentos descritos no item 9, relativos a horas de treinamentos já efetuados.

16. ASPECTOS DE SEGURANÇA

16.1. A disponibilização de profissional para atendimento “on site” estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança da CONTRATANTE;

16.1.1. Os acessos às dependências e aos equipamentos da CONTRATANTE necessários para prestação dos serviços deverão obedecer às normas de segurança utilizadas pela CONTRATANTE.

16.2. A CONTRATADA irá gerenciar a segurança das informações e dados para restringir o acesso não autorizado e deve garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes a segurança da informação;

16.2.1. Do Sigilo

16.2.1.1. A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados à CONTRATANTE no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de todas ou parte das informações ou documentos a eles relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais a CONTRATANTE está sujeita;

16.2.1.2. A CONTRATADA obriga-se a revelar as informações decorrentes deste documento, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas;

16.2.1.3. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos da CONTRATANTE, zelando

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por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados;

16.2.1.4. Não serão considerados confidenciais quaisquer documentos, dados ou informações do presente documento, informações de domínio público, que a CONTRATADA venha ter conhecimento lícito através de terceiros e aqueles que a CONTRATANTE vier a tornar públicos;

16.2.1.5. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados no contrato com liberadores dessa obrigação.

16.2.2. Acessos Especiais

16.2.2.1. Nos casos em que forem imprescindíveis à prestação dos serviços objetos deste documento e por solicitação expressa da CONTRATADA, contendo as devidas justificativas, poderão ser concedidos, pela CONTRATANTE e a seu exclusivo critério, os acessos lógicos a recursos tecnológicos do seu ambiente, para usuários externos, assim considerados os empregados da CONTRATADA;

16.2.2.2. Os acessos lógicos serão restritos aos dias da semana e horários de trabalho constantes da solicitação da CONTRATADA, que deverá conter o nome do empregado, os dias da semana e os horários de entrada, saída e intervalo do empregado, e serão concedidos pelo prazo máximo de 180 dias, devendo os acessos dos usuários serem temporariamente suspensos nos casos de afastamento superiores a 7 (sete) dias;

16.2.2.3. Nos casos de substituição ou afastamentos de empregados da CONTRATADA, definitivos ou temporários, esta deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 dias úteis, bem como recolher e entregar os respectivos.

16.2.3. Crachás de Identificação e Atualizar as Listas de Entrada

16.2.3.1. No término da vigência do contrato e em caso de sua rescisão, deverão ser devolvidos à CONTRATANTE todos os elementos de identificação utilizados por empregados da CONTRATADA na prestação dos serviços;

16.2.3.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE o Termo de Responsabilidade do Usuário firmado junto à CONTRATANTE, conforme modelo a ser fornecido, para cada um dos seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objetos do contrato;

16.2.3.3. A CONTRATADA obriga-se a solicitar autorização à CONTRATANTE, por meio da Solicitação de Acessos Especiais para Terceiros, conforme modelo a ser fornecido, para os

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equipamentos e softwares de terceiros que, exclusivamente no interesse do serviço e previstos contratualmente, necessitem ser utilizados ou conectados logicamente aos recursos tecnológicos da CONTRATANTE.

17. VIGÊNCIA

17.1. O contrato terá o período de vigência 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, onde a CONTRATADA prestará serviços de manutenção e suporte técnico, on-site, que contemplam, entre outros, direitos à evolução dos softwares.

17.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

17.2.1.1. administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;

17.2.1.2. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

17.2.1.3. judicialmente, nos termos da legislação.

Glossário 3. Alarme – indicação de um evento grave pré-configurado, de acordo com

a funcionalidade do equipamento; 4. Auto-alarme – ativação programada de setor(es) específico(s) do

sistema de alarme- “autoarm”; 5. Backup – Cópia de segurança de todos os dados/informações de uma

unidade. 6. Contatos NA/NF – Normalmente aberto/normalmente fechado. Contato

seco, dispositivos de simples tecnologia utilizados para o acionamento de dispositivos eletroeletrônicos;

7. Dependência Integrada – dependências conectadas à CMI, cujo monitoramento não ocorra diariamente. Essas dependências contarão com os serviços de monitoramento eventualmente, a critério da supervisão da CMI;

8. Dependência Integrada e Monitorada – dependências conectadas à CMI, com a realização diária e rotineira de monitoramento e operação remotos;

9. Evento – alarme ou pré-alarme, de forma genérica; 10. Frames – quadros. No caso específico, quadros de imagens originados

pelo sistema de CFTV; 11. Integração: capacidade de padronizar dados de diversas fontes e

disponibilizar informações em plataforma única;

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12. Monitoramento ativo – monitoramento via CFTV realizado independente da existência de evento; preventivo; com objetivo específico;

13. Ocorrência – evento recebido e em atendimento pela CMI, considerado fora dos padrões de normalidade, apresentando risco para a dependência;

14. Ocorrência aberta – ocorrência em atendimento pela CMI, não encerrada;

15. Onsite – prestação de serviço em dependência BB, indicada pelo Contratante. No documento em questão, a prestação do serviço ocorrerá por 40 horas semanais, em horário comercial definido pelo BB, nos dias úteis;

16. Operador – contratado para atender as ocorrências e realizar o monitoramento ativo;

17. Pan/Tilt/Zoom – PTZ – funcionalidade de movimentação horizontal, vertical e aproximação da imagem, utilizados por alguns modelos de câmeras de CFTV;

18. Power Over Ethernet – sistema de alimentação de energia que utiliza o mesmo cabo lógico para ambas finalidades (alimentação e transmissão de dados);

19. Pré-alarme – indicação de um evento pré-configurado, de acordo com a funcionalidade do equipamento. Serve para monitorar comportamentos e rotinas quanto ao uso dos equipamentos – verificação do cumprimento de normas;

20. Randômica: aleatória; com alternância; 21. Software de monitoramento – programa integrador, que deve permitir o

monitoramento e a operação dos diversos equipamentos, soluções e sistemas de segurança existentes nas dependências;

22. Servidor de Segurança – equipamento base PC, com as funções de gravação de imagens do CFTV e interface/gerenciamento dos demais equipamentos de segurança da dependência. Pode inclusive, substituir a Central de Alarme sensorial;

23. Supervisor – funcionário do Banco, responsável pela CMI ou por setores da CMI – gestor de segurança;

24. Tamper-switch – funcionalidade do sistema de alarme que monitora o estado do dispositivo – fechado ou aberto/violado;

Tela de Tratamento de Ocorrências – interface operacional que possibilite acesso direto a todos os serviços para atender a ocorrência; dotada de botões de atalho para a utilização das funcionalidades.