Órgão SÁBADO, 24 de MARÇO de 2018 - Betim · 2018-03-24 · Consciência emocional e...

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3512-3289 Consciência emocional e liderança, com foco em mu- dança de comportamento, serão debatidas pelo coach Osmar Trindade, que ministrará a palestra “Como fazer 2018 o melhor ano da sua vida”, na próxima terça-fei- ra, 27, na Prefeitura de Betim, no auditório Ady Rosa de Freitas. A realização é uma parceria da Secretaria Muni- cipal de Comunicação, por meio da Superintendência de Eventos, com o Instituto KOI, que oferece treinamentos de liderança em Betim e região. Osmar Trindade trouxe para Betim o Leader Training (LT), treinamento focado e formar lideranças focadas em mudança de comportamento e resultados. Acumu- lando mais de 8.000 horas de experiência em palestras e treinamentos, Osmar promove a conscientização das emoções interpessoais e eleva a inteligência emocio- nal. Para o presidente do Instituto Matrix de Alta Per- formance (IMAP) e do Núcleo Brasileiro de Coaching, o treinamento é dedicado aqueles que tem coragem para encarar os desafios. “Durante nossos encontros, proporcionamos recursos para resolver, refazer e revolucionar a sua vida. É preciso ter atitude para romper padrões limitantes de compor- tamentos e pensamentos”, ressalta o coach, criador do portal Cyclonex e autor do livro “Siga o Coelho Branco, Estratégias para atingir resultado”. Palestra “Como fazer 2018 o melhor ano da sua vida”. Para a secretária municipal de Comunicação, Bianca Christófori, tratar de temas como consciência emocio- nal e liderança garante à população debater questões ainda pouco conhecidas da sociedade contemporânea. “Ainda são raros os momentos e as oportunidades de discutir temas tão relevantes para a sociedade. Acredi- tamos que a comunicação ganha muito quando lidamos melhor com a nossa inteligência emocional e quando entendemos qual o real papel de líder seja no ambiente profissional, social e até familiar”. Palestra Osmar Trindade Quando: terça-feira, 27 de março. Horário: a partir das 19h30 Onde: auditório Ady Rosa de Freitas, no Centro Administrativo João Paulo II. Informações: 3512-3005 Inscreva-se: https://goo.gl/GxcJCc Órgão oficial PALESTRA GRATUITA TRATA SOBRE LIDERANÇA E CONSCIÊNCIA EMOCIONAL Ministrada pelo coach Osmar Trindade, a palestra “Como fazer 2018 o melhor ano da sua vida”, vai ser promovida no auditório da prefeitura, na próxima terça, 27 SÁBADO, 24 de MARÇO de 2018 ANO 11 - NÚMERO 1558 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

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Consciência emocional e liderança, com foco em mu-

dança de comportamento, serão debatidas pelo coach

Osmar Trindade, que ministrará a palestra “Como fazer

2018 o melhor ano da sua vida”, na próxima terça-fei-

ra, 27, na Prefeitura de Betim, no auditório Ady Rosa de

Freitas. A realização é uma parceria da Secretaria Muni-

cipal de Comunicação, por meio da Superintendência de

Eventos, com o Instituto KOI, que oferece treinamentos

de liderança em Betim e região.

Osmar Trindade trouxe para Betim o Leader Training

(LT), treinamento focado e formar lideranças focadas

em mudança de comportamento e resultados. Acumu-

lando mais de 8.000 horas de experiência em palestras

e treinamentos, Osmar promove a conscientização das

emoções interpessoais e eleva a inteligência emocio-

nal. Para o presidente do Instituto Matrix de Alta Per-

formance (IMAP) e do Núcleo Brasileiro de Coaching, o

treinamento é dedicado aqueles que tem coragem para

encarar os desafios.

“Durante nossos encontros, proporcionamos recursos

para resolver, refazer e revolucionar a sua vida. É preciso

ter atitude para romper padrões limitantes de compor-

tamentos e pensamentos”, ressalta o coach, criador do

portal Cyclonex e autor do livro “Siga o Coelho Branco,

Estratégias para atingir resultado”.

Palestra “Como fazer 2018 o melhor ano da sua vida”.

Para a secretária municipal de Comunicação, Bianca

Christófori, tratar de temas como consciência emocio-

nal e liderança garante à população debater questões

ainda pouco conhecidas da sociedade contemporânea.

“Ainda são raros os momentos e as oportunidades de

discutir temas tão relevantes para a sociedade. Acredi-

tamos que a comunicação ganha muito quando lidamos

melhor com a nossa inteligência emocional e quando

entendemos qual o real papel de líder seja no ambiente

profissional, social e até familiar”.

Palestra Osmar Trindade

Quando: terça-feira, 27 de março.

Horário: a partir das 19h30

Onde: auditório Ady Rosa de Freitas, no Centro

Administrativo João Paulo II.

Informações: 3512-3005

Inscreva-se: https://goo.gl/GxcJCc

Órgãooficial

Órgãooficial

PALESTRA GRATUITA TRATA SOBRE LIDERANÇA E CONSCIÊNCIA EMOCIONAL

Ministrada pelo coach Osmar Trindade, a palestra “Como fazer 2018 o melhor ano da sua vida”, vai ser promovida no auditório da prefeitura, na próxima terça, 27

SÁBADO, 24 de MARÇO de 2018

ANO 11 - NÚMERO 1558

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

Ata da 3ª reunião extraordinária da Comissão de Avaliação de Con-trapartidas Sociais e Doação ou Cessão de Imóveis Públicos – CACS. Aos 14 dias de Março de 2018, das 15:00 às 17:55 hs estiveram pre-sentes na sala de reuniões da SEFPLAG, os membros da comissão, servidores da DPURB e demais convidados, conforme lista de pre-sença em anexo. Iniciados os trabalhos, o Secretário da comissão pro-cedeu a leitura da ata anterior que foi aprovada e assinada por todos e segue para publicação. A seguir passou-se a análise dos seguintes PA’s: AP Ponto Construção e Incorporação Ltda: nº18.993/2015, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens de Betim (CPAB) apurou R$131.700,00 para cada uma das 312 unidades do empreendimento, assim, a contrapartida social será de R$1.027.260,00; nº13.806/2018 a CPAB avaliou em R$138.375,00 cada uma das 118 unidades do em-preendimento, resultando em R$408.206,25 de contrapartida social, e nº14.035/18 neste a CPAB apurou o valor de R$130.250,00 para cada uma das 160 unidades, o que resulta em R$521.000,00 de Contrapar-tida Social, ou seja, nestes três processos a contrapartida social da AP Ponto totalizou R$1.956.466,25 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e vinte e cinco centa-vos); nº11.790/2018 (Pre 30 Empreend. Imobiliários), a CPAB con-firmou o valor de R$144.511,00 para as 252 unidades do empreendi-mento, o que resulta em uma contrapartida social de R$910.419,30 (novecentos e dez mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta centa-vos). Diante da apuração das contrapartidas sociais nestes processos, à DPURB para as devidas providências; nº14.821/18 (Construtora Hermeto Costa Ltda) diante da necessidade de confirmação do valor das unidades do empreendimento, à CPAB para a devida avaliação; nº44.310/17 (Hewa Engenharia Ltda) e nº38.614/17 (Construtora Casa Mais Ltda) definidos os valores das contrapartidas, e haven-do demandas de obras planilhadas, à DPURB para as providências cabíveis; nº50.453/17 (Hudson Resende Arantes), trata-se de empre-endimento com unidades residenciais e não residenciais, em consulta técnica a Comissão Executiva do Plano Diretor (CEPD) sobre a inci-dência ou não de contrapartida social sobre a unidade não residencial, referida Comissão em sua Reunião 115ª/2017 de 07/02/18 entendeu pela não incidência no caso em tela, assim, com a manifestação da CPAB que apurou o valor unitário de R$165.000,00 para as 18 uni-dades residenciais do empreendimento, foi apurado R$74.250,00 (setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais) de contrapartida social, à DPURB para as providências cabíveis; nº42.539/17 (Pre 29 Empreendimentos Imob.SPE), tal como no caso anterior, o empreen-dimento possuí unidades residenciais e não residenciais, em consulta a CEPD manifestou-se pela não incidência da contrapartida social nas unidades não residenciais, ou seja, restou ratificada a contrapar-tida de R$301.587,30 (trezentos e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), para as 84 unidades residenciais já apurada, à DPURB para as providências cabíveis; nº44.729/17 (Maria José da Silva), o empreendimento é um Galpão Comercial, assim, a CEPD em resposta a consulta feita, entendeu, em apertada síntese, que nes-ta hipótese a contrapartida social é incabível, pois não há impacto significativo e direto sobre os equipamentos públicos, assim, após discussões e análises mais profundas sobre o caso, a CACS, concor-dou parcialmente com os argumentos da CEPD, e, à unanimidade de-cidiu rever seu entendimento anterior, para declarar que no presente processo não incidirá contrapartida social, sendo que as ressalvas e pontos dissonantes serão oportunamente informados à Douta CEPD, para colaborar em outras demandas desta mesma natureza, por fim, foi apreciado o MEMO SMS/GAB nº 097/2018 com uma relação de 22 UBS e duas UAI’s, analisado o documento, a comissão concluiu que a falta de informação dos endereços das unidades, inviabilizará a continuidade de seu trâmite, pelo quê, será enviada comunicação à SMS. Sem mais, encerrou-se a presente ata, cuja íntegra está à dispo-sição dos interessados junto a Secretaria da CACS.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – Comunica a Retificação do Jul-gamento do Pregão Eletrônico Nº 007/2018 Processo licitatório nº 010/2018. Objeto licitado: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos Sólidos Orais. Retifica-se o julgamento anteriormente proferido ao que tangem os itens 21, 35 e 42, sendo declarada vencedora a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA. Desta forma, segue julgamento retificado, os itens 6, 13, 14, 16 e 18, 21, 35, 42 foram propostos acima do valor estimado, houve tentativa de negociação dos valores por parte da Pregoeira,

mas sem êxito, restando FRACASSADOS. Frisa-se que restam inal-terado as demais disposições do julgamento proferido. “Maiores in-formações disponíveis no site da ICISMEP”. www.icismep.mg.gov.br e no sistema de Licitações do Banco do Brasil, Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br). O processo fica com vistas franqueadas aos in-teressados. A Pregoeira, 23/03/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 031/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 050/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por item. O inicio do acolhimento de propos-ta se dará às 08h00min do dia 04/04/2018. A abertura das propostas se dará às 09h00min o dia 06/04/2018, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos Médicos – Ultrassom. O edital completo está disponí-vel no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10h00min às 16h00min. Maiores informa-ções, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 23/03/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 034/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 055/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por item. O inicio do acolhimento de proposta se dará às 08h00min do dia 09/04/2018. A abertura das propostas se dará às 09h00min do dia 11/04/2018, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de preços para futura e even-tual Aquisição de Sondas e Drenos. O edital completo está disponí-vel no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10h00min às 16:00 horas. Maiores infor-mações, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 23/03/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 32/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 52/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço global por item. O inicio do acolhimento de proposta se dará às 08h00min do dia 05/04/2018. A abertura das pro-postas se dará às 09h00min do dia 09/04/2018, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO. O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10h00min as 16h00min horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 23/03/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 022/2018, relativo ao Processo Licitatório n° 037/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço GLOBAL por item. O inicio do acolhimento de proposta se dará às 08 horas do dia 10/04/2018. A abertura das propostas se dará às 09hrs do dia 13/04/2018, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviço de publicação de matérias em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais. O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipé-lago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 23/03/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 118/2017, relativo ao Processo Licitatório n° 181/2017, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço GLOBAL por item. O inicio do acolhimento de proposta se dará às 08 horas do dia 06/04/2018. A abertura das propostas se dará às 09hrs do dia 11/04/2018, a disputa ocorrerá às 10hs do mesmo dia. Objeto licitado é: Prestação de serviços de ma-

nutenção corretiva e preventiva em equipamento médico (Tomógrafo de Coerência ótica – OCT). O edital completo está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Lici-tações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 23/03/2018.

PROCESSO LICITATÓRIO nº 03/2018. PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2018 . OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLA-DOS. Compulsando os autos, vislumbra-se erro material na descrição do número do Pregão Presencial contidos no Parecer Jurídico emitido por esta Assessoria e na Decisão emitida pelo Superintendente Geral desta Instituição, que julgou os recursos apresentados pelas empresas AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS. Onde se lê “PREGÃO PRESENCIAL 089/2017” deve-se ler “PREGÃO PRESENCIAL 03/2018”. Dessa forma, deve-se proceder à retificação mediante nova publicação no órgão oficial e demais instrumentos de publicidade dos atos emiti-dos por esta Instituição. Betim, 23 de março de 2018.Alice Coutinho Chaves. OAB/MG 136.139.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. ATO DE RATIFICAÇÃO. Betim (MG), 21 de março de 2018. RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 08/2018, com fulcro no art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 para a AQUISIÇÃO DE CARTUCHO PARA IMPLANTA-ÇÃO ‘DE LENTE INTRAOCULAR, adjudicando à empresa JJSV PRODUTOS ÓTICOS LTDA – CNPJ 58.652.728/0007-73 referente a: ITEM 1, no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), valor este que corresponde à totalidade da dispensa. Publique--se. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL. SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 21 de março de 2018. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATE-RIAL MÉDICO (SONDAS) Nº 114/2017 - PROCESSO LICITATÓ-RIO N° 177/2017, conforme discriminado no Edital, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICA-MENTOS LTDA no ITEM 09 no valor total de R$ 23.765,40 (vinte e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), sen-do que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 5.941,35 (cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos) e o valor total de R$ 17.824,05 (dezessete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 16 no valor total de R$ 20.727,00 (vinte mil, setecentos e vinte e sete reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 5.181,75 (cinco mil, cento e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) e o valor total de R$ 15.545,25 (quinze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 18 no valor total de R$ 34.944,28 (trinta e quatro mil, novecentos e qua-renta e quatro reais e vinte e oito centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 8.736,07 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais e sete centavos) e o valor total de R$ 26.208,21 (vinte e seis mil, duzentos e oito reais e vinte e um centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 19 no valor total de R$ 57.466,74 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), sendo que deste importe com-pete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 14.366,69 (quatorze mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centa-vos), e o valor total de R$ 43.100,06 (quarenta e três mil e cem reais e seis centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 22 no valor total de R$ 24.058,92 (vinte e quatro mil e cinquenta e oito re-ais e noventa e dois centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 6.014,73 (seis mil e quatorze reais e setenta e três centavos) e o valor total de R$ 18.044,19 (dezoito mil e quarenta e quatro reais e dezenove centa-vos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 23 no valor total de R$ 24.979,38 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total R$ 6.244,85 (seis mil, duzentos e qua-renta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e o valor total de R$

SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

Vice -Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

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18.734,54 (dezoito mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 27 no valor total de R$ 79.670,20 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e vinte centavos), sendo que deste importe compete à Municí-pios Coparticipantes o valor total de R$ 19.917,55 (dezenove mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 59.752,65 (cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 35 no valor total de R$ 57.720,00 (cinquenta e sete mil, sete-centos e vinte reais), sendo que deste importe compete à Município Coparticipantes o valor total de R$ 14.430,00 (quatorze mil, quatro-centos e trinta reais) e o valor total de R$ 43.290,00 (quarenta e três mil, duzentos e noventa reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 36 no valor total de R$ 97.508,32 (noventa e sete mil, qui-nhentos e oito reais e trinta e dois centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 327,08 (trezentos e vinte e sete reais e oito centavos), R$ 24.050,00 (vinte e quatro mil e cin-quenta reais) para Municípios Coparticipantes e o valor total de R$ 73.131,24 (setenta e três mil, cento e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 37 no valor to-tal de R$ 96.200,00 (noventa e seis mil, duzentos reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 24.050,00 (vinte e quatro mil e cinquenta reais) e R$ 72.150,00 (setenta e dois mil, cento e cinquenta reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 38 no valor total de R$ 96.200,00 (noventa e seis mil, duzentos reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 24.050,00 (vinte e quatro mil e cinquenta reais) e o valor total de R$ 72.150,00 (setenta e dois mil, cento e cinquenta reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 39 no valor total de R$ 96.200,00 (noventa e seis mil, duzentos re-ais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 24.050,00 (vinte e quatro mil e cinquenta reais) e o valor total de R$ 72.150,00 (setenta e dois mil, cento e cinquenta reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 54 no valor total de R$ 9.406,80 (nove mil, quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o va-lor total de R$ 2.351,70 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta centavos) e o valor total de R$ 7.055,10 (sete mil e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para eventuais e futuras adesões, totali-zando o somatório dos itens arrematados pela licitante o valor de R$ 718.847,04 (setecentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). ALFALAGOS LTDA no ITEM 8 no valor total de R$ 11.522,00 (onze mil, quinhentos e vinte e dois reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o va-lor total de R$ 2.880,50 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e cin-quenta centavos) e o valor total de R$ 8.641,50 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos) para eventuais e futuras ade-sões; no ITEM 17 no valor total de R$ 22.840,49 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 5.710,12 (cinco mil, setecentos e dez reais e doze centavos) e o valor total de R$ 17.130,37 (dezessete mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 24 no valor total de R$ 22.360,84 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Muni-cípios Coparticipantes o valor total de R$ 5.590,21 (cinco mil, qui-nhentos e noventa reais e vinte e um centavos) e o valor total de R$ 16.770,64 (dezesseis mil, setecentos e setenta reais e sessenta e qua-tro centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 25 no valor total de R$ 5.834,11 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Co-participantes o valor total de R$ 1.458,53 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) e o valor total de R$ 4.375,59 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 29 no valor total de R$ 65.842,80 (sessenta e cinco mil, oitocentos e qua-renta e dois reais e oitenta centavos), sendo que deste importe com-pete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 16.460,70 (de-zesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos) e o valor total de R$ 49.382,10 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 30 no valor total de R$ 65.842,80 (sessenta e cinco mil, oito-centos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 16.460,70 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta cen-tavos) e o valor total de R$ 49.382,10 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) para eventuais e futuras ade-sões; no ITEM 31 no valor total de R$ 67.159,65 (sessenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 16.460,70 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos) e o valor total de R$ 50.369,74 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) para eventuais e

futuras adesões; no ITEM 40 no valor total de R$ 48.284,72 (quaren-ta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centa-vos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 12.071,18 (doze mil e setenta e um reais e dezoito centavos) e o valor total de R$ 36.213,54 (trinta e seis mil, duzentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 41 no valor total de R$ 48.284,72 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), sen-do que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 12.071,18 (doze mil e setenta e um reais e dezoito centa-vos) e o valor total de R$ 36.213,54 (trinta e seis mil, duzentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 42 no valor total de R$ 48.284,72 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), sen-do que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 12.071,18 (doze mil e setenta e um reais e dezoito centa-vos) e o valor total de R$ 36.213,54 (trinta e seis mil, duzentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 43 no valor total de R$ 7.953,19 (sete mil, nove-centos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.988,30 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) e o valor total de R$ 5.964,89 (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para eventuais e futuras ade-sões; no ITEM 44 no valor total de R$ 7.953,19 (sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), sendo que deste impor-te compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.988,30 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) e o valor total de R$ 5.964,89 (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 45 no valor total de R$ 8.361,04 (oito mil, trezentos e sessenta e um reais e cinco centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 101,96 (cento e um reais e noventa e seis centa-vos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.988,30 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) e o valor total de R$ 6.270,79 (seis mil, duzentos e setenta reais e setenta e nove centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 46 no valor to-tal de R$ 13.867,10 (treze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dez centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 118,96 (cento e dezoito reais e noventa e seis centavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 3.347,82 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e o valor total de R$ 10.400,33 (dez mil, quatrocentos reais e trinta e três cen-tavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 47 no valor total de R$ 13.391,27 (treze mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Copartici-pantes o valor total de R$ 3.347,82 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e o valor total de R$ 10.043,45 (dez mil e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 48 no valor total de R$ 13.799,12 (treze mil, setecentos e noventa e nove reais e treze centa-vos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 101,96 (cento e um reais e noventa e seis centavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 3.347,82 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e o valor total de R$ 10.349,35 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 49 no valor to-tal de R$ 14.682,81 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo que deste importe compete à ICIS-MEP o valor total de R$ 322,89 (trezentos e vinte e dois reais e oiten-ta e nove centavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 3.347,82 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e o valor total de R$ 11.012,11 (onze mil e doze reais e onze centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 50 no va-lor total de R$ 29.705,51 (vinte e nove mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), sendo que deste importe compete à Muni-cípios Coparticipantes o valor total de R$ 7.426,38 (sete mil, quatro-centos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) e o valor total de R$ 22.279,13 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e treze centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 51 no va-lor total de R$ 33.716,09 (trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais e dez centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 322,89 (trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 8.106,14 (oito mil, cento e seis reais e quatorze centavos) e o valor total de R$ 25.287,07 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 52 no valor total de R$ 33.104,31 (trinta e três mil, cento e quatro reais e trinta e um centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 169,94 (cento e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 8.106,14 (oito mil, cento e seis reais e quatorze centavos) e o valor total de R$ 24.828,23 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e oito

reais e vinte e três centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 53 no valor total de R$ 32.424,55 (trinta e dois mil, quatrocen-tos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 8.106,14 (oito mil, cento e seis reais e quatorze centavos) e o valor total de R$ 24.318,41 (vinte e quatro mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 55 no valor total de R$ 7.953,19 (sete mil, novecentos e cin-quenta e três reais e dezenove centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.988,30 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) e o valor total de R$ 5.964,89 (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 56 no valor total de R$ 7.953,19 (sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.988,30 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) e o valor total de R$ 5.964,89 (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oiten-ta e nove centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 57 no valor total de R$ 7.953,19 (sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), sendo que deste importe compete à Mu-nicípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.988,30 (um mil, nove-centos e oitenta e oito reais e trinta centavos) e o valor total de R$ 5.964,89 (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 58 no va-lor total de R$ 5.609,34 (cinco mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Co-participantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e o valor total de R$ 4.207,01 (quatro mil, duzentos e sete reais e um centavo) para eventuais e fu-turas adesões; no ITEM 59 no valor total de R$ 5.609,34 (cinco mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centa-vos) e o valor total de R$ 4.207,01 (quatro mil, duzentos e sete reais e um centavo) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 60 no valor total de R$ 5.609,34 (cinco mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Co-participantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e o valor total de R$ 4.207,01 (quatro mil, duzentos e sete reais e um centavo) para eventuais e fu-turas adesões; no ITEM 61 no valor total de R$ 5.609,34 (cinco mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centa-vos) e o valor total de R$ 4.207,01 (quatro mil, duzentos e sete reais e um centavo) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 62 no valor total de R$ 5.609,34 (cinco mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Co-participantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e o valor total de R$ 4.207,01 (quatro mil, duzentos e sete reais e um centavo) para eventuais e fu-turas adesões; no ITEM 63 no valor total de R$ 5.609,34 (cinco mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centa-vos) e o valor total de R$ 4.207,01 (quatro mil, duzentos e sete reais e um centavo) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 64 no valor total de R$ 5.992,05 (cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o va-lor total de R$ 95,68 (noventa e cinco reais e sessenta e oito centa-vos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e o valor total de R$ 4.494,04 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 65 no valor total de R$ 5.937,37 (cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 82,01 (oitenta e dois reais e um centa-vo), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e o valor total de R$ 4.453,03 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e três centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 66 no valor total de R$ 5.609,34 (cinco mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e o valor total de R$ 4.207,01 (quatro mil, duzentos e sete reais e um centavo) para eventuais e fu-turas adesões; no ITEM 67 no valor total de R$ 5.609,34 (cinco mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.402,34 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e quatro centa-vos) e o valor total de R$ 4.207,01 (quatro mil, duzentos e sete reais e um centavo) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 101 no

3SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 4: Órgão SÁBADO, 24 de MARÇO de 2018 - Betim · 2018-03-24 · Consciência emocional e liderança, com foco em mu-dança de comportamento, serão debatidas pelo coach Osmar Trindade,

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valor total de R$ 2.688,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o va-lor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) e o valor total de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais) para eventuais e futuras adesões totalizando o somatório dos itens arrematados pela licitante o valor de R$ 698.566,74 (seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos). MED CENTER CO-MERCIAL LTDA no ITEM 20 no valor total de R$ 97.636,00 (noven-ta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 24.409,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e nove reais) e o valor total de R$ 73.227,00 (setenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais) para even-tuais e futuras adesões; no ITEM 21 no valor total de R$ 108.927,00 (cento e oito mil, novecentos e vinte e sete reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 27.231,75 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) e o valor total de R$ 81.695,25 (oitenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) para even-tuais e futuras adesões; no ITEM 26 no valor total de R$ 72.141,00 (setenta e dois mil, cento e quarenta e um reais), sendo que deste im-porte compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 18.035,25 (dezoito mil e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e o valor total de R$ 54.105,75 (cinquenta e quatro mil, cento e cinco reais e setenta e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 28 no valor total de R$ 290.121,00 (duzentos e noventa mil, cento e vinte e um reais), sendo que deste importe compete à Municí-pios Coparticipantes o valor total de R$ 72.530,25 (setenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) e o valor total de R$ 217.590,75 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões, totalizando o somatório dos itens arrematados pela licitante o valor de R$ 568.825,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e cin-co reais). NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA no ITEM 03 no valor total de R$ 94.112,93 (noventa e quatro mil, cento e doze reais e noventa e três centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 23.528,23 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), e o valor total de R$ 70.584,70 (setenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 10 no valor total de R$ 23.179,20 (vinte e três mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais), à Municí-pios Coparticipantes o valor total de R$ 5.398,80 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) e o valor total de R$ 17.384,40 (dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 11 no valor total de R$ 38.060,40 (trinta e oito mil e sessenta reais e quarenta centa-vos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 420,90 (quatrocentos e vinte reais e noventa centavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 9.094,20 (nove mil e noventa e quatro reais e vinte centavos) e o valor total de R$ 28.545,30 (vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 13 no valor total de R$ 24.345,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais), sen-do que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 6.086,25 (seis mil e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e o valor total de R$ 18.258,75 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para eventuais e fu-turas adesões; no ITEM 14 no valor total de R$ 24.760,80 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta reais e oitenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 6.190,20 (seis mil, cento e noventa reais e vinte centavos) e o valor total de R$ 18.570,60 (dezoito mil, quinhentos e setenta reais e ses-senta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 15 no valor total de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais) e o valor total de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) para eventuais e futuras ade-sões; no ITEM 68 no valor total de R$ 4.526,20 (quatro mil, quinhen-tos e vinte e seis reais e vinte centavos), sendo que deste importe com-pete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.131,55 (um mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e o valor total de R$ 3.394,65 (três mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 69 no valor total de R$ 4.953,20 (quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), sendo que deste importe compete à Mu-nicípios Coparticipantes o valor total de R$ 1.238,30 (um mil, duzen-tos e trinta e oito reais e trinta centavos) e o valor total de R$ 3.714,90 (três mil, setecentos e quatorze reais e noventa centavos) para eventu-ais e futuras adesões; no ITEM 70 no valor total de R$ 12.950,28 (doze mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), sendo

que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 15,12 (quinze reais e doze centavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 3.222,45 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos) e o valor total de R$ 9.712,71 (nove mil, setecentos e doze reais e setenta e um centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 71 no valor total de R$ 19.922,00 (dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 4.980,50 (quatro mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) e o valor total de R$ 14.941,50 (quatorze mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 72 no valor total de R$ 28.476,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 7.119,00 (sete mil, cento e dezenove reais) e o valor total de R$ 21.357,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 73 no valor total de R$ 28.868,60 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessen-ta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparti-cipantes o valor total de R$ 7.217,15 (sete mil, duzentos e dezessete reais e quinze centavos) e o valor total de R$ 21.651,45 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 74 no valor total de R$ 33.436,32 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito centavos), à Muni-cípios Coparticipantes o valor total de R$ 8.339,40 (oito mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e o valor total de R$ 25.077,24 (vinte e cinco mil e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 75 no valor total de R$ 37.425,60 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 9.356,40 (nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) e o valor total de R$ 28.069,20 (vinte e oito mil e sessenta e nove reais e vinte centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 76 no valor total de R$ 29.233,20 (vinte e nove mil, duzentos e trinta e três reais e vinte cen-tavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipan-tes o valor total de R$ 7.308,30 (sete mil, trezentos e oito reais e trin-ta centavos) e o valor total de R$ 21.924,90 (vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 77 no valor total de R$ 32.959,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais), sendo que deste impor-te compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 8.239,75 (oito mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) e o valor total de R$ 24.719,25 (vinte e quatro mil, setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 78 no valor total de R$ 1.648,00 (um mil, seiscentos e quarenta e oito reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparti-cipantes o valor total de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) e o valor total de R$ 1.236,00 (um mil, duzentos e trinta e seis reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 79 no valor total de R$ 1.771,60 (um mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 442,90 (quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa centa-vos) e o valor total de R$ 1.328,70 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 80 no valor total de R$ 1.812,80 (um mil, oitocentos e doze reais e oiten-ta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparti-cipantes o valor total de R$ 453,20 (quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) e o valor total de R$ 1.359,60 (um mil, trezen-tos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para eventuais e fu-turas adesões; no ITEM 81 no valor total de R$ 9.456,40 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 2.364,10 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dez centa-vos) e o valor total de R$ 7.092,30 (sete mil e noventa e dois reais e trinta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 82 no va-lor total de R$ 9.858,80 (nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 2.464,70 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) e o valor total de R$ 7.394,10 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 83 no valor total de R$ 10.060,00 (dez mil e sessenta reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 2.515,00 (dois mil, quinhentos e quinze reais) e o valor total de R$ 7.545,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 84 no valor total de R$ 2.307,20 (dois mil, trezentos e sete reais e vinte centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 576,80 (quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) e o valor total de R$ 1.730,40 (um mil, sete-

centos e trinta reais e quarenta centavos) para eventuais e futuras ade-sões; no ITEM 85 no valor total de R$ 2.389,60 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 597,40 (quinhentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e o valor total de R$ 1.792,20 (um mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte cen-tavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 86 no valor total de R$ 2.719,20 (dois mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o va-lor total de R$ 679,80 (seiscentos e setenta e nove reais e oitenta cen-tavos) e o valor total de R$ 2.039,40 (dois mil e trinta e nove reais e quarenta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 87 no valor total de R$ 2.801,60 (dois mil, oitocentos e um reais e sessenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Copartici-pantes o valor total de R$ 700,40 (setecentos reais e quarenta centa-vos) e o valor total de R$ 2.101,20 (dois mil, cento e um reais e vinte centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 88 no valor total de R$ 2.884,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 721,00 (setecentos e vinte e um reais) e o valor total de R$ 2.163,00 (dois mil, cento e sessenta e três reais) para eventuais e futu-ras adesões; no ITEM 89 no valor total de R$ 3.543,20 (três mil, qui-nhentos e quarenta e três reais e vinte centavos), sendo que deste im-porte compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 885,80 (oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) e o valor total de R$ 2.657,40 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 90 no valor total de R$ 3.584,40 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 896,10 (oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) e o valor total de R$ 2.688,30 (dois mil, seiscen-tos e oitenta e oito reais e trinta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 91 no valor total de R$ 3.831,60 (três mil, oitocen-tos e trinta e um reais e sessenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 957,90 (no-vecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) e o valor total de R$ 2.873,70 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta centa-vos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 92 no valor total de R$ 3.320,00 (três mil, trezentos e vinte reais), sendo que deste impor-te compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e o valor total de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 93 no valor total de R$ 3.661,88 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), sendo que deste importe compe-te à ICISMEP o valor total de R$ 10,32 (dez reais e trinta e dois cen-tavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 905,15 (no-vecentos e cinco reais e quinze centavos) e o valor total de R$ 2.746,41 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 94 no valor total de R$ 45.434,40 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 11.358,60 (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) e o valor total de R$ 34.075,80 (trinta e quatro mil e setenta e cinco reais e oitenta centa-vos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 95 no valor total de R$ 54.154,88 (cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), sendo que deste importe compete à ICIS-MEP o valor total de R$ 168,82 (cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 13.369,90 (treze mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa cen-tavos) e o valor total de R$ 40.616,16 (quarenta mil, seiscentos e de-zesseis reais e dezesseis centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 96 no valor total de R$ 44.545,60 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo que deste importe compete à ICISMEP o valor total de R$ 52,80 (cinquen-ta e dois reais e oitenta centavos), à Municípios Coparticipantes o va-lor total de R$ 11.083,60 (onze mil e oitenta e três reais e sessenta centavos) e o valor total de R$ 33.409,20 (trinta e três mil, quatrocen-tos e nove reais e vinte centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 97 no valor total de R$ 31.595,20 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 7.898,80 (sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) e o va-lor total de R$ 23.696,40 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 98 no valor total de R$ 20.924,80 (vinte mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de R$ 5.231,20 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos) e o valor total de R$ 15.693,60 (quinze mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta cen-tavos) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 99 no valor total de

4SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Órgão SÁBADO, 24 de MARÇO de 2018 - Betim · 2018-03-24 · Consciência emocional e liderança, com foco em mu-dança de comportamento, serão debatidas pelo coach Osmar Trindade,

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R$ 11.132,00 (onze mil, cento e trinta e dois reais), sendo que deste importe compete à Municípios Coparticipantes o valor total de (dois mil, setecentos e oitenta e três reais) e o valor total de R$ 8.349,00 (oito mil, trezentos e quarenta e nove reais) para eventuais e futuras adesões; no ITEM 100 no valor total de R$ 11.918,00 (onze mil, no-vecentos e dezoito reais), sendo que deste importe compete à Municí-pios Coparticipantes o valor total de R$ 2.783,00 (dois mil, novecen-tos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) e o valor total de R$ 8.349,00 (oito mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centa-vos) para eventuais e futuras adesões, totalizando o somatório dos itens arrematados pela licitante o valor de R$ 728.003,89 (setecentos e vinte e oito mil e três reais e oitenta e nove centavos). Os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 12, 32, 33, 34 e 102 restaram fracassados. O pre-sente processo perfaz o valor total de R$ 2.714.242,81 (dois milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 3.056,22 (três mil e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), correspondente a parcela ICISMEP (Órgão Ge-renciador), R$ 675.504,49 (seiscentos e setenta e cinco mil, quinhen-tos e quatro reais e quarenta e nove centavos) correspondente a parce-la dos Municípios Coparticipantes e R$ 2.035.682,11 (dois milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos) para futuras e eventuais adesões. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMA-RAL . SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA ICISMEPATO DE HOMOLOGAÇÃOBetim (MG), 22 de março de 2018.HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO DESCAR-TÁVEL (ELETRODO DE SUPERFÍCIE DESCARTÁVEL DE CLO-RETO DE PRATA), COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MI-CROEMPRESAS (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), Nº 107/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 164/2017, conforme discriminado no Edital, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedo-ra: ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA – ME, ITEM 01 no valor total de R$ 27.996,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e seis reais).O presente processo perfaz o valor total de R$ 27.996,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e seis reais), sendo que deste importe com-pete à ICISMEP a integralidade o referido montante (ICISMEP Centro de Distribuição).EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

PORTARIA IPREMB N.° 67 DE 24 DE JANEIRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A LÚCIA HELENA MARRA DA CUNHAO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inci-so I da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41 de 2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo n.º 1.254 de 19/07/2017,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 04/05/2017, à servidora Lúcia Helena Marra da Cunha, inscrita no CPF sob o n.º 378.384.586-68, ocupante do cargo efetivo de Professor P-II, matrícula n.º 0125756-0, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EI C2 35, devendo a mesma perceber proventos integrais a 4.093 (quatro mil, noventa e três) dias de contribuição, calculados conforme a média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 04/05/2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 24 de Janeiro de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 117, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que

consta do Processo Administrativo nº. 1846, de 21/11/2017;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão a EDNALDO SOARES SANTOS, ins-crito no CPF sob o n°. 897.887.536-04, cônjuge da ex-servidora fa-lecida, ROSÂNGELA DANTAS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 039.700.346-39, e ao filho menor de 21 anos da ex-servidora, OTÁ-VIO DANTAS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 129.069.456-76.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da ex-servidora fa-lecida, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal, lotada no qua-dro setorial da Saúde, símbolo de vencimento SB C6 08, matrícula 0206069-8, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 24/10/2017, na seguinte conformidade:I - Vitalícia correspondente a 50% (cinquenta por cento) para o cônju-ge, EDNALDO SOARES SANTOS.II - Temporária correspondente a 50% (cinquenta por cento) para o filho menor de 21 anos, OTÁVIO DANTAS SANTOS.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 27 de fevereiro de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 118, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A ELIZABETE DAS GRAÇAS OLIVEIRA SILVAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com Art. 1º da Emenda Constitucional n°. 70 de 2012 e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 1.216, de 18/07/2017.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 23/05/2017, à servidora Elizabete das Graças Oliveira Silva, inscrita no CPF sob o nº. 456.012.166-49, ocupante do cargo efetivo de Agen-te de Higienização de Saúde, matrícula nº. 0202590-6, lotada no Qua-dro Setorial da Saúde, símbolo SA C3 05, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 23/05/2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 27 de fevereiro de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N°119, DE 27 de FEVEREIRO DE 2018.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Cons-titucional Nº 41/2003 combinado com a EC70/2012, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta dos Processos Administrativos nº. 1785, de 09/11/2017 e 1757, de 07/11/2017;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para CLEUSA VIEIRA E SILVA, inscrita no CPF sob o n°.437.407.406-63, ex-cônjuge com pensão alimentícia do ex-servidor falecido, LUIZ ANTÔNIO DE MATOS, inscrito no CPF sob o nº. 972.626.848-68, e à companheira do ex--servidor falecido, ZILDECI EVARISTO DIAS, inscrita no CPF sob o nº 827.667.896-34.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração, do ex-servidor fale-cido, no cargo efetivo de Guarda Patrimonial, lotado no quadro seto-rial da Administração, símbolo de vencimento AC C3 14, matrícula 0509596-4, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 06/10/2017, na seguinte conformidade:I- Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para a companhei-ra, ZILDECI EVARISTO DIAS, deduzidos 30% (trinta por cento) da parcela do salário mínimo.II- Vitalícia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salá-rio mínimo vigente para a ex-cônjuge com pensão alimentícia, CLEU-SA VIEIRA E SILVA.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 27 de fevereiro de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB Nº 120, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emen-da Constitucional Nº 41/2003, combinado com o Art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 1933, de 05/12/2017;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES, inscrito no CPF sob o n° 276.287.876-49, compa-nheiro da ex-servidora aposentada MARIA JOSÉ DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 968.837.236-68, representado legalmente pela curadora, Eliana Aparecida Fernandes, inscrita no CPF sob o n°. 060.521.596-00.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) do último provento da ex-servidora faleci-da, referente à aposentadoria no cargo efetivo de Serviçal, matrícula 0510299-5, lotada no quadro setorial da Administração, símbolo de vencimento AA C6 02, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 09/09/2017, na seguinte conformidade:I- Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para o companhei-ro, JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 28 de fevereiro de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 128, DE 1 DE MARÇO DE 2018.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta dos Processos Administrativos nº. 1971, de 21/12/2017 e 51, de 16/01/2018;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para STELINA EUZÉBIA DA CON-CEIÇÃO, inscrita no CPF sob o n°. 005.485.816-06, ex-cônjuge com pensão alimentícia do ex-servidor falecido, WILSON GOMES RO-DRIGUES, inscrito no CPF sob o nº. 269.649.296-49, e à companhei-ra do ex-servidor falecido, MARÍLIA ALVES DIAS, inscrita no CPF sob o nº 660.571.916-68.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração, do ex-servidor fa-lecido, no cargo efetivo de Motorista Categoria “D” ou “E”, lotado no quadro setorial da Administração, símbolo de vencimento AH C3 52, matrícula 0109587-0, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 09/12/2017, na seguinte conformidade:I- Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) deduzidos de um salário mínimo para a companheira, MARÍLIA ALVES DIAS.II- Vitalícia correspondente ao valor do salário mínimo vigente para a ex-cônjuge com pensão alimentícia, STELINA EUZÉBIA DA CON-CEIÇÃO.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 1 de março de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 130, DE 2 DE MARÇO DE 2018.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 62, de 19/01/2018;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão a NELMA INÁCIO DA SILVA GON-ÇALVES, inscrita no CPF sob o n° 045.112.926-12, cônjuge do servi-dor falecido, FÁBIO LUIZ SILVA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 033.080.566-58, ao filho menor de 21 anos do servidor falecido, ISAQUE INÁCIO DA SILVA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 019.562.326-64, e da filha menor de 21 anos do servidor falecido, ISADORA GONÇALVES SILVA INÁCIO, inscrita no CPF sob o nº

5SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 6: Órgão SÁBADO, 24 de MARÇO de 2018 - Betim · 2018-03-24 · Consciência emocional e liderança, com foco em mu-dança de comportamento, serão debatidas pelo coach Osmar Trindade,

3512-3289

140.684.266-43.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração do servidor falecido, no cargo efetivo de Motorista da Saúde – Categoria “D” ou “E”, lotado no quadro setorial da Saúde, símbolo de vencimento SC C1 14, matrícula 0171022-2, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 14/01/2018, na seguinte conformidade:I – Temporária por 15 anos, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o cônjuge, NELMA INÁCIO DA SILVA GONÇALVES.II - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o filho menor de 21 anos, ISAQUE INÁCIO DA SILVA GONÇALVES.II - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o filho menor de 21 anos, ISADORA GONÇAL-VES SILVA INÁCIO.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 2 de março de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 132, DE 2 DE MARÇO DE 2018CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Cons-titucional Nº 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 67, de 24/01/2018;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para MARIA DAS GRAÇAS DUAR-TE, inscrita no CPF sob o n°. 614.183.406-00, cônjuge do ex-servidor aposentado ARISTIDES ANTÔNIO DUARTE, inscrito no CPF sob o nº. 126.948.516-49.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) do último provento do ex-servidor falecido, referente à aposentadoria no cargo efetivo de Motorista Categoria “D” ou “E”, matrícula 0509566-2, lotado no Quadro Setorial da Adminis-tração, símbolo de vencimento AH C5 53, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 10/12/2017, na seguinte conformidade:I- Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para o cônjuge MARIA DAS GRAÇAS DUARTE.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 2 de março de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 133, DE 6 DE MARÇO DE 2018.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 68, de 24/01/2018;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão a JAN AUGUSTO DE SOUZA, ins-crito no CPF sob o n° 008.084.136-86, cônjuge da servidora falecida, MÁRCIA REGINA PIRES DO NASCIMENTO SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 038.206.326-03, ao filho menor de 21 anos da servidora falecida, RAPHAEL AUGUSTO PIRES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 162.799.346-08, e do filho menor de 21 anos da servidora falecida, GABRIEL HENRIQUE PIRES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 162.799.536-61.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da servidora falecida, no cargo efetivo de Técnico de Secretaria, lotada no quadro setorial da Educação, símbolo de vencimento ED C6 17, matrícula 0125910-5, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 15/01/2018, na seguinte conformidade:I– Temporária por 15 anos, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o cônjuge, JAN AUGUSTO DE SOUZA.II - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o filho menor de 21 anos, RAPHAEL AUGUSTO PIRES DE SOUZA.II - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o filho menor de 21 anos, GABRIEL HENRIQUE PIRES DE SOUZA.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 6 de março de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 135, DE 6 DE MARÇO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A MARIA DE OLIVEIRA FERREI-RAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e considerando ainda o que consta no Pro-cesso Administrativo nº. 322, de 03/06/2015,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir de 03/06/2015, à servidora Maria de Oliveira Ferreira, inscrita no CPF sob o nº. 058.825.966-70, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 0202055-6, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C2 10, devendo a mesma perceber proventos pro-porcionais a 8158 (oito mil, cento e cinquenta e oito) dias da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 03/06/2015.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 136, DE 6 DE MARÇO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A VALDETE GERALDA DA SILVA DE SÁO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 610, de 05/09/2016,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição, a partir de 05/09/2016, a servidora Valdete Geralda da Silva de Sá, inscrita no CPF sob o nº. 247.963.876-68, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 0202058-0, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C5 09, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua re-muneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 05/09/2016.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 6 de março de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 137, DE 6 DE MARÇO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A MARIA AUXILIADORA COR-REIA SANTOSO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n° 41/2003 e considerando ainda o que consta no Pro-cesso Administrativo nº 690, de 28/12/2015,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir de 28/12/2015, à servidora Maria Auxiliadora Correia Santos, inscrita no CPF sob o nº. 398.943.636-87, ocupante do cargo efetivo de Ci-rurgião Dentista, matrícula nº 0201069-0, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SD C3 19, devendo a mesma perceber proventos proporcionais a 8.119 (oito mil, cento e dezenove) dias da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 28/12/2015.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 138, DE 6 DE MARÇO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A MARIA MÁRCIA GOMES DE CAMPOSO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda

Constitucional n°. 41/2003 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 258, de 01/07/2014,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição, a partir de 01/07/2014, à servidora Maria Márcia Gomes de Campos, inscrita no CPF sob o nº 399.887.836-04, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, matrícula nº 0200128-4, lotada no Qua-dro Setorial da Saúde, símbolo SD C6 20, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01/07/2014.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 6 de março de 2018.RENATO DINIZ LANZAPresidente

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBEO presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0030/2018 – Registro de Preços nº 001/2018, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, nos Decretos Federais nº 3.931/2001 e 7.892/2013, e nas Leis Muni-cipais nº 4.279/2005 e n° 5.543 de 12/06/2013. Betim 09/02/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

Termo de rescisão do contrato FNB0048/2014 – PAC FNB0018/2014, entre a FUNARBE e W M Promoções e Eventos Ltda – ME. Objeto: Com fulcro no art. 79 – II da Lei nº 8.666/93, as partes resolvem, ami-gavelmente, rescindir, a partir da data de assinatura do presente Ter-mo, o contrato de locação de sanitários químicos. Data da assinatura: 09/02/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0035/2018 – Dispensa de Licitação 001/2018, com fundamento no art. 24 – II, da Lei 8666/93. Betim 09/02/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente. Extra-to do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0035/2018 – Dis-pensa de Licitação 001/2018, entre a FUNARBE e D. L. Rodrigues Projetos – ME. Objeto: prestação de serviços especializados para elaboração de laudo visando renovação do AVCB – Auto de Vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para a Casa da Cultura Josephina Bento. Valor: R$3.420,00. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0005.2403.33903900.010000. Prazo: 15 dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço. Assinatura do contrato: 09/02/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

Extrato da Portaria Nº 38/2018Exonera a servidora Edinalva Pereira Vieira do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete I, lotada no gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 10 de janeiro de 2018.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2018.Betim, 10 de janeiro de 2018EDSON LEONARDO MONTEIROPRESIDENTE DA CÂMARA

Extrato da Portaria Nº 044/2018Exonera a servidora Malu Helaine Ferreira Muniz do cargo comissio-nado de Agente de Serviços de Gabinete I, lotada no gabinete do Vere-ador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 10 de janeiro de 2018.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2018.Betim, 10 de janeiro de 2018EDSON LEONARDO MONTEIROPRESIDENTE DA CÂMARA

Extrato da Portaria Nº 145/2018Reintegra a servidora Edinalva Pereira Vieira no cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete I, lotada no gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 27 de fevereiro de 2018.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2018.Betim, 28 de fevereiro de 2018.EDSON LEONARDO MONTEIROPRESIDENTE DA CÂMARA

Extrato da Portaria Nº 146/2018Reintegra a servidora Malu Helaine Ferreira Muniz no cargo comis-sionado de Agente de Serviços de Gabinete I, lotada no gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 27 de fevereiro de 2018.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

6SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Page 7: Órgão SÁBADO, 24 de MARÇO de 2018 - Betim · 2018-03-24 · Consciência emocional e liderança, com foco em mu-dança de comportamento, serão debatidas pelo coach Osmar Trindade,

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seus efeitos a 27 de fevereiro de 2018.Betim, 28 de fevereiro de 2018.EDSON LEONARDO MONTEIROPRESIDENTE DA CÂMARA

Extrato da Portaria Nº 152/2018Nomeia servidores para composição de Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de Betim e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Betim.Presidente: Camila Passos Lage Lemos de SáMembro: Marina Terezinha Lara XimenesMembro: Weynne Geraldo Coelho NunesMembro: Rosana Aparecida Sampaio RosaRevogam-se as disposições em contrário especialmente a Portaria 774/2017.Câmara Municipal de Betim, 1º de março de 2018.EDSON LEONARDO MONTEIROPRESIDENTE DA CÂMARA

Extrato da Portaria Nº 193/2018Dispõe sobre atualização dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Betim nos termos da Lei Nº 6.309, de 07 de março de 2018, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.Os vencimentos ficam revisados em 2% (dois por cento). O Anexo II da Resolução nº 797/1995, os anexos VI e VII da Resolução 944/1999 ficam atualizados conforme Portaria e o valor do ponto da Resolução 797/1995 passa a vigorar com o valor de R$ 64,848.Câmara Municipal de Betim, 14 de março de 2018.EDSON LEONARDO MONTEIROPRESIDENTE DA CÂMARA

Extrato da Portaria Nº 198/2018Designa Procuradores da Câmara Municipal de BetimI – Camila Passos Lage Lemos de Sá – OAB/MG 99.061;II – Ana Cristina Bambirra Braga – OAB/MG 52.696B;III – Weynne Geraldo Coelho Nunes – OAB/MG 63.190.Câmara Municipal de Betim, 16 de março de 2018.EDSON LEONARDO MONTEIROPRESIDENTE DA CÂMARA

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BETIM Nº 037, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 68 DA LEI OR-GÂNICA DO MUNICÍPIO DE BETIM.A Câmara Municipal de Betim, com fulcro no artigo 29 da Constitui-ção da República e no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Mu-nicipal:Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo Único ao artigo 68 da Lei Orgâni-ca do Município de Betim com a seguinte redação:“Art. 68.........................................................................Parágrafo único. Os Requerimentos e as Indicações dos Vereadores sugerindo medidas de interesse público da alçada do Município, re-gularmente oficializados ao Poder Executivo, receberão resposta no prazo de trinta dias, prorrogável por quinze dias, desde que solicitado e devidamente justificado.”Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Betim entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Betim, 6 de fevereiro de 2018.Edson Leonardo MonteiroPresidentePaulo Alves Cirino1º Vice-PresidenteLuciene Maria Ferreira2º Vice-PresidenteRicardo Junio Lana 1º SecretárioRoberto Carlos da Silva2º Secretário(Originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Betim nº 037/18, de autoria de todos os Vereadores)

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

A EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJE-TOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS – PAC nº 01/2018, Concorrência Pública nº 01/2018. Julgamento da habilitação da licitação supracitada, com objeto: Contratação de empresa espe-cializada na prestação de serviços de engenharia para reformas, am-pliações e manutenções em prédios públicos, no Município de Betim – MG. Com referência aos questionamentos citados na ata de abertura de habilitação, os mesmos foram devidamente analisados, e constam anexados à ata de julgamento da habilitação que será disponibilizada na íntegra no site: betim.mg.gov.br/licitação. Dando prosseguimento ao julgamento, a Comissão deliberou por INABILITAR as seguintes

empresas: 1) Carvalho Obras e Serviços Eireli, por apresentar a Certi-dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em nome de outra em-presa; contrariando o item 6.1.2, alínea “G” e ainda por não apresentar o termo de abertura e encerramento do livro diário, contrariando o item 6.1.4, alínea “A1” do edital; 2) Rezzolve Construções Eireli, por não apresentar Declaração, onde a empresa declara que a falta de co-nhecimento do local da obra não trará prejuízo à execução do contrato, conforme disposto no Anexo XI, contrariando o item 6.1.3, alínea “E” do edital e ainda por não apresentar o termo de abertura e encerramen-to do livro diário, contrariando o item 6.1.4, alínea “A1” do edital; 3) Ponta Engenharia e Construções Ltda-ME, por apresentar a Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Fórum, com endere-ço diverso da sede da empresa, contrariando o item 6.1.4, alínea “B” e ainda por não apresentar o termo de abertura e encerramento do livro diário, contrariando o item 6.1.4, alínea “A1”, do edital e 4) Uniobras- Obras e Construções Eireli, por não apresentar a prova de inscrição no cadastro de contribuintes (Municipal ou Estadual) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, contrariando o item 6.1.2, alínea “B” do edital. Por toda a análise e considerações acima, a comissão deliberou por HABILITAR as seguintes empresas: 1) Gabiotec Projetos e Construções Ltda; 2) Construtora JM Gomes Ltda; 3) M. Borges Ltda-EPP; 4) Phoca Engenharia e Empreendimen-tos Ltda-ME; 5) Gemadi Engenharia e Construções Ltda; 6) MCM Empreendimentos EIRELI EPP; 7) SERSAN Serviços de Engenha-ria e Saneamento EIRELI – EPP; 8) AGR Serviços de Limpeza, Jar-dinagem e Construção Civil Ltda e 9) Construtora Israel Eireli; por apresentarem documentações de habilitação de acordo as previsões editalícias. O resumo desta ata será publicado na Imprensa Oficial, aguardando-se o prazo recursal. O processo fica com vistas franquea-das aos interessados. Para constar, lavrou-se a presente ata que segue assinada pelos membros da Comissão. Presidente - Elaine Amaral dos Santos - CPL/ECOS – 23/03/2018.

BOLETIM INFORMATIVO CIJAI 002/2018Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Comis-são Interna de Julgamento de Autos de Infrações – CIJAI – quando da 25ª Sessão Ordinária realizada em 20 de Março de 2018, julgou as Defesas interpostas relativas aos autos de infrações de transporte abaixo especificados, com as seguintes decisões:

Auto de Infração de Transporte Resultado 5001, 5003, 5419, 6966, 6971.

DEFERIDO

6787, 6790, 6792, 6802, 6803, 6804, 6805, 6823, 6887, 6890, 6891.

INDEFERIDOS

Das decisões da CIJAI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. O Recurso deverá ser protocolado no CONJURE, Betim/MG. Betim, 21 de Março de 2018.Cássio Medeiros dos SantosPresidente da CIJAI

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA A. ADMI-NISTRAÇÃO. Assunto: Retificação da Publicação do Extrato do Con-trato de Locação de imóvel n.º 0007/18, entre o Município de Betim e IVO LEONARDO FERREIRA CAMINHAS, Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Rio Japes, nº 245, CEP: 32.667-354, Bairro San-ta Cruz, na Cidade de Betim - MG, para funcionamento do Centro de Referência em Saúde Mental Teresópolis - CERSAM Teresópolis. Onde se lê: “Signatários: Prefeito Municipal, Vittorio Medioli e Ivo Leonardo Ferreira Caminhas, Locador”. Leia-se: “Signatários: Gui-lherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Leonardo Fer-reira Caminhas, Locador”. As demais informações permanecem inal-teradas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Assunto: Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato de Locação de imóvel n.º 0007/18, entre o Município de Betim e IVO LEONARDO FERREIRA CAMINHAS, Objeto do Contrato: Locação do imóvel situado à Rua Rio Japes, nº 245, CEP: 32.667-354, Bairro Santa Cruz, na Cidade de Betim - MG, para funcionamento do Centro de Referência em Saúde Mental Teresópolis - CERSAM Teresópolis. Objeto do Termo de Apostilamento: O objeto do presente Termo é a correção do número do Contrato nº FMS 0007/2018, assinado em 01/02/2018. Da correção: Onde se lê: “Contrato de locação de imóvel

nº FMS 0007/2018”, Leia-se: “Contrato de locação de imóvel nº FMS 0012/2018”. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde e Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município. Data de assinatura do Termo de Apostilamento: 13/03/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG/FMS/SMS. PAC FMS0225/2017 – PE 86/2017 - REGISTRO DE PREÇOS 33/2017. Extrato da Ata do Registro de Preços n.º 07/2017, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material de Vídeolapa-roscopia, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde/SMS, por um período de 12 (doze) meses, entre o Município de Betim e a empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde; Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município; e Carla Cristina de Felice, representante da Fornecedora. Data de assinatura da Ata de Registro de Preços: 01/03/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Assunto: Extrato do Contrato de Locação de imóvel FMS0015/18, entre o Mu-nicípio de Betim, GEOVANA MARIA DA SILVA ROCHA e ERNAN-DES COELHO ROCHA. Objeto: Locação do imóvel situado à Av. Rio Madeira, nº 1960, Bairro Guanabara, na Cidade de Betim - MG, para funcionamento da UBS Guanabara. Prazo: 12(doze) meses, ini-ciando 05/02/2018 e terminando no dia 05/06/2019. Valor do Contra-to: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PAC FMS 0294/2017, DL 116/2017. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde; Bruno Ferreira Cypriano, procurador--Geral do Município; Geovana Maria da Silva Rocha e Ernandes Coe-lho Rocha, Locadores. Data de assinatura do Contrato: 05/02/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM. Julga proposta Pregão Ele-trônico nº 48/2017 - PAC nº 109/2017 - Objeto: Aquisição de equipa-mentos de informática para atender a SEMAS. Foram habilitadas e declaradas vencedoras as empresas, Vanguarda Informática Ltda, no lote 01 no valor de R$181.956,95, Kabum Comércio Eletrônico S/A, no lote 02 no valor de R$6.574,20, Gomes & Garcia Informática Ltda - EPP, no lote 03 no valor de R$47.872,00 e Ello Solucões Comércio e Serviços de Tecnologia Ltda, no lote 04, no valor de R$3.200,00. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 22/03/2018.

Prefeitura Municipal de Betim/MG – Pregão Eletrônico nº 57/2017 - PAC nº 130/2017 Objeto: Prestação de serviços para fornecimento de lanches para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social. Abertura: dia 10/04/2018 às 08:30h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31) 3512-3044 – Pregoeiro – 23/03/2018.

Prefeitura Municipal de Betim/MG – Pregão Eletrônico nº 034/2017 - PAC nº 086/2017 Objeto: Aquisição de bens permanentes para atender a SEMAS. Abertura: dia 10/04/2018 às 08:30h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31) 3512-3044 – Pregoeiro – 23/03/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO COM GARANTIA DE EQUI-PAMENTO-CENTRIFUGA DE MESA DIGITAL, COM ENTREGA DE FORMA INTEGRAL, N.º FMS 0022/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Mu-nicipal de Saúde e a empresa BIOMERCANTIL EIRELI - ME. PRA-ZO: 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura. VALOR: R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos re-ais). PAC Nº FMS 0188/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 66/2017. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde/Gestor SUS-Betim e Natatia Stefani Barbosa Camponez, repre-sentante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 02/02/2018.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria Adj Administração. Extrato do Contrato de Prestação de Serviço de Coleta, Transporte, Tratamen-to (Incineração) e destinação final das cinzas em aterro Classe 1, dos resíduos Químicos, classe B das unidades Públicas de Saúde do Mu-nicípio de Betim-MG.Contrato FMS 0007/18 – 12(Doze) meses, Valor R$56.000,00, Dota-ção Orçamentária: 09.01.10.304.0041.225901.339039.010215 - PAC 192/16 – Entre o Município de Betim-MG, através do Fundo Mu-nicipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde e com Contratada, Oxígás Resíduos Especiais Ltda – EPP – data da assinatura 24/01/18 – Signatários: Guilherme Carvalho d Paixão – Secretário de Saúde e Ronne Alves F. de Souza, representante da Contratada.

SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Page 8: Órgão SÁBADO, 24 de MARÇO de 2018 - Betim · 2018-03-24 · Consciência emocional e liderança, com foco em mu-dança de comportamento, serão debatidas pelo coach Osmar Trindade,

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8SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

CERTIDÃO - SRH Nº 030 /2018 CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO

O Secretário Adjunto de Administração e o Superintendente de Recursos Humanos, no uso

das atribuições que lhes confere a legislação em vigor; considerando o disposto nas Leis

Municipais nºs 884 de 12/02/69 e 4584 de 08/11/2007, e dando cumprimento ao disposto no

Decreto Municipal nº 35.459 de 26/11/2013, que ratifica o acordo de concessão e pagamento

de férias prêmio aos servidores públicos do município, e considerando que a Administração

Pública deve observância ao princípio da publicidade,

RESOLVEM:

Art. 1º - Ficam concedidos o gozo de Férias Prêmio aos servidores municipais conforme

quadro abaixo:

NR DO PA DATA DO PA NOME DO SERVIDOR MATRICULA TIPO DE CONCESSÃO DIAS DATA DE

CONCESSÃO 15229/2018 19/02/2018 ALMIRO RAMOS DA SILVA 02003562 GOZO 60 05/2018 15229/2018 19/02/2018 ALMIRO RAMOS DA SILVA 02003562 GOZO 30 03/2019 17620/2018 06/03/2018 ANALIA BARBOSA PRUDENCIO 02045990 GOZO 60 05/2018 17620/2018 06/03/2018 ANALIA BARBOSA PRUDENCIO 02045990 GOZO 30 10/2019 15481/2018 20/02/2018 ARIEL AUGUSTO DE B ROSA 02092735 GOZO 60 05/2018 15481/2018 20/02/2018 ARIEL AUGUSTO DE B ROSA 02092735 GOZO 30 04/2019 32337/2017 21/07/2017 ARMANDO LUIZ SENA 02102293 GOZO 30 01/2018 32337/2017 21/07/2017 ARMANDO LUIZ SENA 02102293 GOZO 60 01/2019 16636/2018 27/02/2018 CELENI DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA 02011433 GOZO 60 05/2018 16636/2018 27/02/2018 CELENI DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA 02011433 GOZO 30 02/2019 15130/2018 16/02/2018 CLAUDIA CONSTANTINO R COELHO 02092590 GOZO 60 05/2018

15130/2018 16/02/2018 CLAUDIA CONSTANTINO R COELHO 02092590 GOZO 30 01/2019 47170/2017 22/11/2017 CLAUDIA MARIA DE AMORIM 02028352 GOZO 30 05/2018 47170/2017 22/11/2017 CLAUDIA MARIA DE AMORIM 02028352 GOZO 60 02/2019 16988/2018 28/02/2018 CLEIDE MARIA MUNDIM COUTO 02084040 GOZO 60 05/2018 16988/2018 28/02/2018 CLEIDE MARIA MUNDIM COUTO 02084040 GOZO 30 10/2019 16268/2018 23/02/2018 CRISTIANE DOS SANTOS ROCHA 02045249 GOZO 60 05/2018 16268/2018 23/02/2018 CRISTIANE DOS SANTOS ROCHA 02045249 GOZO 30 04/2019 37993/2017 06/09/2017 DULCINEIA APARECIDA DO CARMO 02048299 GOZO 30 05/2018 37993/2017 06/09/2017 DULCINEIA APARECIDA DO CARMO 02048299 GOZO 60 11/2019 11570/2018 16/01/2018 ELENICE APARECIDA C DAS GRAÇAS 02050994 GOZO 60 05/2018 11570/2018 16/01/2018 ELENICE APARECIDA C DAS GRAÇAS 02050994 GOZO 30 06/2019 17000/2018 28/02/2018 FRANCISNANDER MOURA MATOS 02055287 GOZO 60 05/2018 17000/2018 28/02/2018 FRANCISNANDER MOURA MATOS 02055287 GOZO 30 02/2019 15554/2018 20/02/2018 GLAUCIANA DE A M S DE OLIVEIRA 02051397 GOZO 60 05/2018

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9SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

15554/2018 20/02/2018 GLAUCIANA DE A M S DE OLIVEIRA 02051397 GOZO 30 05/2019 13593/2018 01/02/2018 IVANA PENIDO GIESBRECHT 02037734 GOZO 30 05/2018 13593/2018 01/02/2018 IVANA PENIDO GIESBRECHT 02037734 GOZO 60 10/2019 10675/2018 08/01/2018 LAURA ADRIANA NASCENTE MARTINS 02054809 GOZO 30 05/2018 10675/2018 08/01/2018 LAURA ADRIANA NASCENTE MARTINS 02054809 GOZO 60 03/2019 13815/2018 09/02/2018 LEANDRO CARDOSO DE ARAUJO 02107317 GOZO 30 05/2018 13815/2018 09/02/2018 LEANDRO CARDOSO DE ARAUJO 02107317 GOZO 60 02/2019 48935/2017 05/12/2017 LEILA MARIA ALVES MACEDO 02044390 GOZO 30 05/2018 48935/2017 05/12/2017 LEILA MARIA ALVES MACEDO 02044390 GOZO 60 05/2019 48913/2017 04/12/2017 LIDIA ROSE MACHADO 02004771 GOZO 30 05/2018 48913/2017 04/12/2017 LIDIA ROSE MACHADO 02004771 GOZO 60 01/2019 16291/2018 23/02/2018 LUCIA APARECIDA VIANA 02023245 GOZO 30 05/2018 16291/2018 23/02/2018 LUCIA APARECIDA VIANA 02023245 GOZO 60 02/2019 15371/2018 20/02/2018 LUCIA CRISTINA M F GONÇALVES 02053420 GOZO 60 05/2018 15371/2018 20/02/2018 LUCIA CRISTINA M F GONÇALVES 02053420 GOZO 30 02/2019 16339/2018 26/02/2018 MARCIO BASTOS ARREGUY 02021323 GOZO 60 05/2018 16049/2018 22/02/2018 MARIA GERALDA PEREIRA OTAVIO 02054272 GOZO 60 05/2018 17277/2018 02/03/2018 MARIA IMACULADA DO C VILLALBA 02050056 GOZO 30 05/2018 17277/2018 02/03/2018 MARIA IMACULADA DO C VILLALBA 02050056 GOZO 60 08/2019 14139/2018 07/02/2018 MARIA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA 02092409 GOZO 30 05/2018 14139/2018 07/02/2018 MARIA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA 02092409 GOZO 60 05/2019 13709/2018 02/02/2018 MONICA BEIR 02006766 GOZO 60 05/2018 13709/2018 02/02/2018 MONICA BEIR 02006766 GOZO 30 01/2019 16722/2018 27/02/2018 RAQUEL APARECIDA GUIMARAES 02053047 GOZO 60 05/2018 16722/2018 27/02/2018 RAQUEL APARECIDA GUIMARAES 02053047 GOZO 30 03/2019

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos as

respectivas datas de concessão.

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 20 de março de 2018.

Wesley de Melo Souza Superintendente de Recursos Humanos

Ronivon Martins da Silva Secretário Adjunto de Administração

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM – MG – RETIFICAÇÃO de publicação do dia 20/01/2018 Pagina 06. ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licita-ção n.º 115/2017 – PAC nº FMS 292/2017. Onde se lê: “Cento e vinte reais”. LEIA-SE: “Cento e vinte mil reais”. Os demais itens da publi-cação permanecem inalterados. Secretaria Municipal de Saúde – Ges-tor do SUS. Betim – MG, Guilherme Carvalho da Paixão-22/03/2018.

FMS/SMS Betim-MG. Ato decisório deferimento o pedido de aplica-ção da pena de advertência acumulada com a multa de 10% do pro-

cesso administrativo de compras 96/2017, à vista de parecer jurídico exarado no Processo Administrativo nº 35.375/2017 pela Divisão de Assessoria Técnica para Assuntos da Saúde, aprovado pela Procura-doria Geral do Município e ratificado pelo Secretário Municipal de Saúde, em favor da empresa RMV Serviços e Eventos Ltda - ME. Guilherme Carvalho da Paixão – Secretário Municipal de Saúde - Ges-tor do SUS/Betim. 12/03/2018.

FMS/SMS Betim-MG. Ato decisório indeferindo o pedido de paga-mento de reajuste contratual do contrato nº 492/2009, e solicitando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente à empresa aos cofres públicos, à vista de parecer jurídico exarado no Processo Administra-tivo nº 12.233/2018 pela Divisão de Assessoria Técnica para Assuntos

da Saúde, aprovado pela Procuradoria Geral do Município e ratificado pelo Secretário Municipal de Saúde, em favor da empresa RH Time Recursos Humanos Ltda. Guilherme Carvalho da Paixão – Secretário Municipal de Saúde - Gestor do SUS/Betim. 16/03/2018.

FMS/SMS Betim-MG. Ato decisório deferindo o pedido de realinha-mento de preço do contrato nº 50/2015, à vista de parecer jurídico exarado no Processo Administrativo nº 30.995/2017 pela Divisão de Assessoria Técnica para Assuntos da Saúde, aprovado pela Procura-doria Geral do Município e ratificado pelo Secretário Municipal de Saúde, em favor da empresa Biopragas Controle de Vetores e Pragas Urbanas Ltda - ME. Guilherme Carvalho da Paixão – Secretário Mu-nicipal de Saúde - Gestor do SUS/Betim. 13/03/2018.

SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

Orientações para contratação

Os candidatos classificados entre as vagas deverão providenciar a documentação exigida

no Item 10, do Edital, exames para admissão: Hemograma completo e Glicemia de jejum

(para candidatos acima de 40 anos), cópia de cartão de vacinas e laudo médico

admissional.

Para a contratação, serão aceitos laudos médicos admissionais emitidos pelo Serviço

Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Betim –

SESMT e de clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho credenciadas pelo

Ministério do Trabalho.

Os candidatos interessados em realizar o exame médico admissional pelo SESMT,

deverão agendar no SESMT, através do telefone: (31) 3594-2072 e comparecer à Rua

Aqueber Saliba, 136, Centro, Betim-MG, no dia e horário agendado, apresentando os

resultados dos exames para admissão e cópia do cartão de vacina.

O candidato classificado, obedecendo a ordem de classificação será convocado conforme

a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá, após contato da respectiva

referência técnica, entregar a documentação na Divisão de Gestão de Pessoal/Seção de

Movimentação, Registros e Benefícios da Prefeitura Municipal de Betim, localizado à Rua

Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG.

O candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

✔ Laudo Médico Admissional;

✔ Carteira de Trabalho e Previdência Social;

✔ Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha

número da Carteira de Identidade e CPF (podendo ser a Identidade, CPF, Carteira

de Motorista, Carteira do CRM..);

✔ Certidão de nascimento ou casamento;

✔ Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral

(Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

✔ Nº do PIS/PASEP/NIT, caso seja cadastrado (caso já tenha trabalhado de carteira

assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa

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11SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a

Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

✔ 01 foto 3X4 recente;

✔ Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

✔ Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do

profissional a ser contratado;

✔ Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das

Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco)

anos (poderá ser emitido pela internet);

✔ Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou

com necessidades especiais de qualquer idade;

✔ Diploma ou Certificado de conclusão de graduação em Medicina;

✔ Diploma ou Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título fornecido pela

Sociedade da Especialidade para o cargo pleiteado, reconhecido pela AMB;

✔ Carteira de Registro Profissional (CRM);

✔ Comprovante de pagamento/Certidão Negativa do CRM;

✔ Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do ano vigente (contribuição

compulsória que ocorre no mês de março), ou comprovante de pagamento da

Filiação Sindical;

✔ Dados Bancários do Banco do Brasil (os profissionais que não possuírem conta no

Banco do Brasil deverão solicitar declaração para abertura de conta no ato da

contratação);

Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não

comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

O contrato terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período,

com início a partir do primeiro dia útil do mês posterior a publicação do resultado.

Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na

Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo

Simplificado.

Betim, 22 de março de 2018.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

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12SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Nº NOME CARGO NOTA1 LEILIANE LEMES NEIVA MÉDICO 451 NATALIA NORBIM PRADO CUNHA MÉDICO ANESTESISTA 331 RACHEL CRISTINA DO CARMO MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 352 JOSIANE GONCALVES DE ALMEIDA MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 30

Nº NOME CARGO NOTA1 MARCELLO GOMES BRAGA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 452 EDUARDO LINHARES DE VASCONCELOS LOPES MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 173 PRISCILA FREITAS MARÇAL MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 12

Nº NOME CARGO NOTA1 ANDERSON RICELLI NUNES GONCALVES MÉDICO 50

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 001/2017.

REDE DE ALTA COMPLEXIDADE

REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

CADASTRO RESERVA

1 ANDERSON RICELLI NUNES GONCALVES MÉDICO 502 LEILIANE LEMES NEIVA MÉDICO 453 ROBINSON JOSE MACHADO MÉDICO 434 PABLLO NAMORATO BARROS MÉDICO 435 GABRIELA LIMA ALENCAR SOUZA MÉDICO 396 GABRIELA LIMA ALENCAR SOUZA MÉDICO 397 FERNANDO AUGUSTO FRED GAROFO MÉDICO 378 FERNANDO AUGUSTO FRED GAROFO MÉDICO 379 TATIANA DUARTE FERREIRA GUEDES MÉDICO 31

10 RAQUEL DE FARIA MEGALE MÉDICO 3011 TATIANA DUARTE FERREIRA GUEDES MÉDICO 3012 MARIANA SOARES SOUZA PIMENTA DE ALMEIDA MÉDICO 2913 ENILSIMAR PONTES MÉDICO 2814 ENILSIMAR PONTES MÉDICO 2815 ENILSIMAR PONTES MÉDICO 2816 DÁCIO DE MOURA CÂMARA JÚNIOR MÉDICO 2617 DÁCIO DE MOURA CÂMARA JÚNIOR MÉDICO 2618 ELOÍSA MAZIERO DE QUEIROZ MÉDICO 2419 ANA PAULA ALVES SANTOS MÉDICO 2420 JOSÉ DO PATROCÍNIO BACELETE NETO MÉDICO 1921 KARINA VIEIRA RESENDE IGNACCHITI PIMENTEL MÉDICO 1422 KARINA VIEIRA RESENDE IGNACCHITI PIMENTEL MÉDICO 1423 KARENN CECÍLIA SILVA MÉDICO 1224 JAISEL DE OLIVEIRA PORTES MÉDICO 1225 DOUGLAS GONÇALVES FERRAZ MÉDICO 1126 CAROLINE GAIOTTI GUERRA MÉDICO 1027 THASSIO LEONARDO SIMAN MÉDICO 10

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29 LETICIA MATTAR MONICE MÉDICO 530 NARA NÉLIDA CAMBRAIA RIBEIRO BRAZ MÉDICO 531 DAVID ISRAEL DE CARVALHO NASCIMENTO MÉDICO 01 PRISCILA FREITAS MARÇAL MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 132 MARIANA SOARES SOUZA PIMENTA DE ALMEIDA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 91 ALEXANDRE BRAGA DE MIRANDA MÉDICO INFECTOLOGISTA 401 DIOGO PERES DA SILVA MÉDICO PEDIATRA 25

Nº NOME CARGO NOTA1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MÉDICO NEUROLOGISTA 351 RAQUEL MACHADO TÓFANI MÉDICO NEUROPEDIATRA 151 LEANDRO BOSON GAMBOGI MÉDICO PSIQUIATRA 752 MARIANA RAISSA MOREIRA MARTINS MÉDICO PSIQUIATRA 353 PAULO RAFAEL FONSECA SILVA MÉDICO PSIQUIATRA 304 LUCIANA FREIRE VILELA MÉDICO PSIQUIATRA 201 ISABELLA COUTO DE OLIVEIRA ARAÚJO MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL 40

Nº NOME CARGO NOTA1 PRISCILA DE ALMEIDA COSTA MÉDICO PSIQUIATRA 51 PAULO AFONSO CARNEIRO DE MELO MÉDICO GENERALISTA 402 JULIANA GONÇALVES DORNELA MÉDICO GENERALISTA 403 LIZA MUNIQUE MARINHO LACERDA MÉDICO GENERALISTA 34

REDE DE ATENÇÃO BÁSICA

CENTRO DE ESPECIALIDADES

3 LIZA MUNIQUE MARINHO LACERDA MÉDICO GENERALISTA 344 NICELE SILVESTRE MONTEIRO MÉDICO GENERALISTA 305 MATEUS DUARTE LEITE MÉDICO GENERALISTA 296 MOACIR CESAR DA SILVA TAVARES MÉDICO GENERALISTA 297 CAROLINE GAIOTTI GUERRA MÉDICO GENERALISTA 268 FELIPE CALAB NUNES MÉDICO GENERALISTA 269 ANA PAULA SOUZA FALCÃO MÉDICO GENERALISTA 25

10 RAQUEL DE FARIA MEGALE MÉDICO GENERALISTA 2511 ELOÍSA MAZIERO DE QUEIROZ MÉDICO GENERALISTA 2412 ANNE GABRIELA CORREIA PEREIRA MÉDICO GENERALISTA 1513 RENATO DUMBÁ MONTEIRO DE CASTRO MÉDICO GENERALISTA 1414 ADRIANA FERNANDES SILVA MÉDICO GENERALISTA 1315 HEIDI XAVIER CASTOR MÉDICO GENERALISTA 1316 BÁRBARA GABRIELA SILVA SANTOS MÉDICO GENERALISTA 1217 ALLYNE CAPANEMA GONÇALVES MÉDICO GENERALISTA 1218 ADRIANA FERNANDES SILVA MÉDICO GENERALISTA 1319 TAMARA LAÍSE LOPES MACÁRIO MÉDICO GENERALISTA 12

Nº NOME CARGO NOTA1 KARENN CECÍLIA SILVA MÉDICO GENERALISTA 122 AGATHA MARCELA ANDRADE DE AGUIAR MÉDICO GENERALISTA 113 CECÍLIA CARNEIRO E SILVA MÉDICO GENERALISTA 84 EMANUELLY RIBEIRO GUERRA MÉDICO GENERALISTA 85 BRUNO NOGUEIRA LOYOLA MÉDICO GENERALISTA 76 MURILLO DUARTE MARES MÉDICO GENERALISTA 77 TIAGO GARCIA DE ANDRADE MÉDICO GENERALISTA 58 RAISSA LOBO LADEIRA MÉDICO GENERALISTA 59 RAFAELA SILVA DUARTE MÉDICO GENERALISTA 5

CADASTRO RESERVA

10 NARA NÉLIDA CAMBRAIA RIBEIRO BRAZ MÉDICO GENERALISTA 511 FELIPE TEIXEIRA AMORIM MÉDICO GENERALISTA 212 THALES PONSA PINTO MÉDICO GENERALISTA 213 ANA LUIZA XAVIER LIMA MÉDICO GENERALISTA 214 MARIANNA OLIVEIRA BUENO MÉDICO GENERALISTA 115 ROBERTA CRISTINA ALVES MACEDO MÉDICO GENERALISTA 116 DAVID ISRAEL DE CARVALHO NASCIMENTO MÉDICO GENERALISTA 0

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14SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2017 de 22 de julho de 2017

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.3, do Edital n° 002/2017 de 22 de julho de 2017.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, no dia e horário estabelecidos a seguir, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 9.6. do Edital 002/107 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 002/2017, item 9.8.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 002/2017, Item 9.5, o candidato aprovado e classificado no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

Laudo Médico Admissional;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade e CPF (podendo ser a Identidade, CPF, Carteira de Motorista, Carteira do Conselho de Classe...);

Certidão de nascimento ou casamento;

Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

Nº do PIS/PASEP/NIT, caso seja cadastrado (caso já tenha trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

01 foto 3X4 recente;

Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado;

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2

Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (poderá ser emitido pela internet);

Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

Diploma ou Certificado de conclusão do curso exigido para o cargo;

Carteira de Registro Profissional;

Comprovante de Certidão Negativa do Conselho de Classe;

Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do ano vigente (contribuição compulsória que ocorre no mês de março), ou comprovante de pagamento da Filiação Sindical;

Dados Bancários do Banco do Brasil (os profissionais que não possuírem conta no Banco do Brasil deverão solicitar declaração para abertura de conta no ato da contratação);

2.2. Conforme disposto no Edital 002/2017, item 9.4, O exame médico pré-admissional poderá ser realizado por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho credenciadas pelo Ministério do Trabalho.

3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO CLASSIFI-CAÇÃO FINAL

DATA HORÁRIO

PSS 10084 DANIELA APARECIDA BARCELOS BRITO TECNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF 10 03/04/2018 10:00 às 16:00

PSS 90106 ISABELA DIAS RIBEIRO TECNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF 11 03/04/2018 10:00 às 16:00 PSI 50077 RAMONA ALVES FIEL DA SILVA TECNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF 12 03/04/2018 10:00 às 16:00 PSS 70147 JAQUELINE CRISTINA TURIBIO TECNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF 13 03/04/2018 10:00 às 16:00

Betim, 22 de março de 2018.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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16SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim

O Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e atendendo o que determina a Lei Municipal No 6.089, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Municipal, bem como de suas atividades, faz publicar-se no Diário Oficial do Município de Betim: Boletim de Ocorrência GM / Relatório Simplificado GM, Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim e Ocorrências de destaque registradas pela Guarda Municipal.

Boletim de Ocorrência GM / Relatório de Ocorrência Simplificado GM por Natureza Período: 11 à 17 de março de 2018

Categoria Classificação Quantidade

A Ações de Defesa Social 02

A40000 – Evasão de Paciente em Unidade de Saúde 01

A20000 – Visita Tranquilizadora / Pós Sinistro 01

I Infrações referente a Substâncias Entorpecentes 01

I04335 – Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro 01

L Infrações comuns, gerais de Meio Ambiente 06

L01004 – Invasão a suposta área pública 06

Q Demonstrações, palestras e treinamentos 04

Q03007 – Canil 01

Q03008 – Treinamento / Atividades Externas GOC 03

T Infrações referente ao Trânsito 01

T00008 – Acidente de Trânsito sem vítima 01

X Coordenação e controle 14

X04000 – Coordenação de Turno de Serviço 14

Y Operações de Defesa Social 09

Y07017 – Patrulha de Monitoramento GMA 01

Y09000 – Policiamentos Especiais 01

Y20001 – Ponto Base 02

Y51999 – Operações de Apoio aos demais órgãos 01

Y54009 – Apoio a Órgãos Municipais 01

Y54010 – Apoio a Órgãos Policiais 01

Y99000 – Outras Operações 02

Total de Boletim de Ocorrência por natureza 37 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES

Anderson Moreira dos Reis *** Comandante ***

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17SÁBADO, 24 DE MARÇO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Adjunta de Segurança Pública Guarda Municipal de Betim

Relatório das atividades da Guarda Municipal de Betim

Período: 11 à 17 de março de 2018

Ordem Atividade/Função Local/Unidade Quantidade

01 Coordenação de Turno Inspetoria Central 14

02 Serv. Adm. de Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 05

03 Serv. Adm. de Sub Inspetoria Sede da Guarda Municipal (PMB) 05

04 Serv. de Radiomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21

05 Serv. de Videomonitoramento Centro Integrado de Op. Policiais – CIOP´s 21

06 Intendente Inspetoria Central 14

07 Policiamento Unidades de Saúde 24

08 Policiamento Via Pública 09

09 Policiamento Praças Esportivas (Horto/Ginásio) 09

10 Policiamento Diversos 08

11 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento Móvel Especializado – GME 08

12 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento do Canil 07

13 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Grupamento de Meio Ambiente – GMA 11

14 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Inspetoria Central 13

15 Sentinela (Serv. de Seg. Unidade da GM) Sede da Guarda Municipal (PMB) 05

16 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades de Saúde 12

17 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Unidades Escolares 00

18 Visitas tranquilizadoras/Preventivas Outros Prédios Públicos 09

19 Patrulhamento motorizado Via Pública (logradouros e praças) 13

20 Vtr 02 (duas) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 17

21 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Segurança e Prevenção – GSP 24

22 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento de Meio Ambiente – GMA 06

23 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Móvel Especializado – GME 13

24 Vtr 04 (quatro) rodas lançadas no turno Grupamento Escolar – GAPE 00

Total de Atividades da Guarda Municipal – Período: 11Mar18 à 17Mar18 268 Fonte: Sistema de Registro de Ocorrência de Defesa Social – SIRODES

Anderson Moreira dos Reis *** Comandante ***