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    Separataao

    Boletimdo

    ExrcitoMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIROSECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    SEPARATA AO BE N 42/2015

    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 1.424-Cmt Ex, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.

    REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXRCITO RUE

    (EB10-R-12.004), 3 Edio, 2015.

    Braslia-DF, 16 de outubro de 2015.

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    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    GABINETE DO COMANDANTE

    PORTARIA N 1.424, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.

    Aprova o Regulamento de Uniformes do Exrcito RUE(EB10-R-12.004), 3 Edio, 2015, e d outras providncias.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010 e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovadapelo Decreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que prope a Secretaria-Geral do

    Exrcito, ouvido o Estado-Maior do Exrcito, resolve:

    Art. 1 Aprovar o REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXRCITO RUE(EB10-R-12.004), 3 Edio, 2015, que com esta baixa.

    Art. 2 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Determinar que a entrada em vigor dos novos dispositivos inseridos oumodicados por este regulamento seja cumprida de acordo com o seguinte calendrio:

    I - a partir de 1 de janeiro de 2017:

    a) insgnias plasticadas de postos e graduaes e distintivos plasticados do Grupo

    A, utilizados nos 9 e 13 uniformes (blusa de combate camuada) e na japona de campanha;

    b) distintivos de cursos e estgios que foram criados ou modicados nos Centros de

    Instruo e nos Estabelecimentos de Ensino;

    c) distintivos para o Quadro Tcnico Temporrio, Quadro Especial e Taifeiros;

    d) gravata bege;

    e) alamares;

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    f) coturno de couro e lona marrom para o Comando de Operaes Especiais; e

    g) boina bord para o Comando de Operaes Especiais.

    II - a partir de 1 de janeiro de 2018:

    a) conjunto para frio segunda pele (preto ou branco), incluindo a balaclava e asluvas de frio;

    b) coturno de couro preto e lona verde; e

    c) boina camuada, boina azul-ferrete e boina azul-ultramar.

    Art. 4 Revogar o R-124 Regulamento de Uniformes do Exrcito, aprovado pela Por-taria Ministerial n 806, 17 de dezembro de 1998, e suas alteraes, aprovadas em Portarias do Co-mandante do Exrcito n 384, de 21 de julho de 1999, n 704, de 21 de dezembro de 1999, n 031, de31 de janeiro de 2000, n 331, de 11 de julho de 2000, n 649, de 22 de novembro de 2000, n 391, de9 de agosto de 2001, n 644, de 5 de dezembro de 2001, n 345, de 23 de julho de 2002, n 739, de 11de dezembro de 2002, n 453, de 18 de agosto de 2003, n 806, de 18 de dezembro de 2003, n 810,de 18 de dezembro de 2003, n 084, de 4 de maro de 2004, n 375, de 24 de junho de 2004, n 754,de 8 de novembro de 2004, n 755, de 8 de novembro de 2004, n 756, de 8 de novembro de 2004,n 757, de 8 de novembro de 2004, n 758, de 8 de novembro de 2004, n 132, de 9 de maro de 2005,n 233, de 20 de abril de 2005, n 243, de 25 de abril de 2005, n 329, de 20 de maio de 2005, n 330,de 20 de maio de 2005, n 882, de 28 de novembro de 2006, n 883, de 28 de novembro de 2006, n884, de 28 de novembro de 2006, n 885, de 28 de novembro de 2006, n 886, de 28 de novembro de2006, n 887, de 28 de novembro de 2006, n 888, de 28 de novembro de 2006, n 889, de 28 denovembro de 2006, n 895, de 29 de novembro de 2006, n 896, de 29 de novembro de 2006, n 454,de 30 de junho de 2008, n 455, de 30 de junho de 2008, n 456, de 30 de junho de 2008, n 457, de30 de junho de 2008, n 458, de 30 de junho de 2008, n 459, de 30 de junho de 2008, n 460, de30 de junho de 2008, n 461, de 30 de junho de 2008, n 462, de 30 de junho de 2008, n 463, de 30de junho de 2008, n 464, de 30 de junho de 2008, n 630, de 22 de agosto de 2008, n 666, de 2 desetembro de 2008, n 990, de 18 de dezembro de 2008, n 991, de 18 de dezembro de 2008, n 364,de 16 de junho de 2009, n 550, de 11 de agosto de 2009, n 897, de 18 de novembro de 2009, n 075,de 24 de fevereiro de 2010, n 301, de 16 de maio de 2011, n 414, de 12 de julho de 2011, n 545, de

    29 de agosto de 2011, n 567, de 8 de setembro de 2011, n 568, de 8 de setembro de 2011, n 104,de 13 de fevereiro de 2012, n 310, de 10 de maio de 2012, n 311, de 10 de maio de 2012, n 870,de 11 de outubro de 2012, n 401, de 27 de maio de 2013, n 402, de 27 de maio de 2013, n 682, de31 de julho de 2013, n 1.271, de 12 de dezembro de 2013, n 1.273, de 12 de dezembro de 2013, n158, de 6 de maro de 2014, n 159, de 6 de maro de 2014, n 160, de 6 de maro de 2014, n 161,de 6 de maro de 2014, n 1.308, de 22 de setembro de 2015 e n 1.309, de 22 de setembro de 2015.

    Art. 5 Revogar, ainda, as Portarias Ministeriais n 119 e 310, de 16 de maro de1993 e 29 de maio de 1995, respectivamente, e a Portaria n 087-EME, de 14 de setembro de 1998.

    PORTARIA

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    FOLHA REGISTRO DE MODIFICAES (FRM)

    NMERO DE ORDEM ATO DE APROVAO PGINAS AFETADAS DATA

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    Este Regulamento tem por nalidade normatizar os uniformes e suas peas

    complementares, insgnias, distintivos e condecoraes no mbito do Exrcito Brasileiro,

    determinando sua composio, descrio geral, uso e posse.

    O correto uso dos uniformes fator primordial na boa apresentao individual

    e coletiva do pessoal militar da Fora Terrestre, contribuindo para o fortalecimento da

    disciplina e do bom conceito da Instituio perante a opinio pblica.

    Atendendo Diretriz-Geral do Comandante do Exrcito 2011-2014, foi apresentado

    a esse Comando estudo visando reformulao do Regulamento de Uniformes do

    Exrcito, a partir da constatao da necessidade de que fosse elaborada uma novaestrutura para esse dispositivo, a qual, entre outros aspectos, permita a rpida consulta

    pelos usurios, privilegie a visualizao explicativa, incorpore as atualizaes realizadas

    e, de forma singular, apresente descries quanto aparncia dos uniformes e a postura

    do militar fardado.

    Assim, devido necessidade de dotar a Instituio do instrumento legal adequado

    apresentao dos diversos tpicos relativos aos uniformes do Exrcito (matria que,

    pela sua natureza, carece de frequente atualizao), o Regulamento ora aprovado

    constitui-se, a par de uma reformulao da legislao antecedente, em um instrumento

    que garante o pronto entendimento das informaes nele contidas, e possibilita uma

    interpretao nica, impessoal e idntica para todos os escales da Fora Terrestre.

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    CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS

    CAPTULO VIII DOS UNIFORMES HISTRICOS

    Seo I Do Batalho da Guarda Presidencial Batalho Duque de Caxias

    Seo II Do 1 Batalho de Guarda Batalho do Imperador

    Seo III Do 1 Regimento de Cavalaria de Guarda Drages da Independncia

    Seo IV Do 2 Regimento de Cavalaria de Guarda Regimento Andrade Neves

    Seo V Do 3 Regimento de Cavalaria de Guarda Regimento Osorio

    Seo VI Do 32 Grupo de Artilharia de Campanha Grupo Dom Pedro I

    CAPTULO VI DAS CONDECORAES

    CAPTULO IV DAS INSGNIAS

    CAPTULO III DAS PEAS, AGASALHOS E ACESSRIOS

    CAPTULO VII DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

    Seo I Da Academia Militar das Agulhas Negras

    Seo II Do Instituto Militar de Engenharia

    Seo III Da Escola de Sade do Exrcito

    Seo IV Da Escola de Formao Complementar do Exrcito

    Seo V Da Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito

    Seo VI Dos Centros e Ncleos de Preparao de Ofciais da Reserva

    Seo VII Das Escolas de Formao de Sargentos de Carreira

    Seo VIII Do Centro de Capacitao Fsica do Exrcito Seo IX Dos Colgios Militares

    CAPTULO V DOS DISTINTIVOS

    Seo I - Distintivos dos uniformes a rigor e de passeio

    Seo II - Distintivos dos uniformes operacionais

    Seo III - Distintivos de uso especfcos

    CAPTULO II DOS UNIFORMES

    Seo I - Uniformes Masculinos

    Seo II - Uniformes Femininos

    Seo III - Uniformes Especiais

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    ANEXOS

    Anexo I Ficha de Vericao de Uniformes

    Anexo J Modelo de Declarao de No Semelhana de Uniforme

    CAPTULO IX DA APRESENTAO PESSOAL

    Seo I Da Apresentao Pessoal do Segmento Masculino

    Seo II Da Apresentao Pessoal do Segmento Feminino

    Seo III Do Uso de Outras Peas e Acessrios

    Seo VII Do Museu Histrico do Exrcito e Forte de Copacabana

    Seo VIII Da Base de Administrao e Apoio da 5 Regio Militar Forte Marechal Luz

    Seo IX Da Bateria de Comando da Artilharia Divisionria da 1 Diviso de Exrcito Fortaleza de Santa Cruz da Barra; da Bateria de Comando do Centro de Capacitao

    Fsica do Exrcito - Fortaleza de So Joo (Bateria Estcio de S); e da Bateria de

    Comando do Centro de Estudos de Pessoal Forte Duque de Caxias

    Seo X Do 6 Batalho de Polcia do Exrcito Fortifcaes Histricas de Salvador

    Seo XI Do 3 Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado Regimento Mallet

    Seo XII Da 3 Companhia de Fronteira Forte Coimbra; do 6 Batalho de Infantaria de

    Selva Forte Prncipe da Beira; e da 5 Diviso de Levantamento Forte Nossa

    Senhora da Conceio

    Seo XIII Do 62 Batalho de Infantaria Batalho Francisco de Lima e Silva

    Seo XIV Do 63 Batalho de Infantaria Batalho Fernando Machado

    Seo XV Do 2 Grupo de Artilharia de Campanha Leve Regimento Deodoro Seo XVI Do 27 Grupo de Artilharia de Campanha Grupo Monte Caseros

    Seo XVII Do 2 Batalho de Infantaria Motorizado (Escola) Regimento Ava

    Seo XVIII Da Escola de Sargento das Armas Escola Sargento Max Wolf Filho

    Anexo A Dos Uniformes

    Anexo B Dos Agasalhos

    Anexo C Das Insgnias

    Anexo D Dos Distintivos

    Anexo E Das Condecoraes

    Anexo F Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino

    Anexo G Dos Uniformes Histricos

    Anexo H Formulrio de Proposta de Atualizao do RUE

    CAPTULO X - DO PROCESSO DE ATUALIZAO

    CAPTULO XI - DAS PRESCRIES DIVERSAS

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    Projeto Grfco: Centro de Comunicao Social do Exrcito/2015(VJK)

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    INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI

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    Captulo IDAS DISPOSIES GERAIS

    Pag 3A B C D E F G H I J

    Art. 1 O presente Regulamento contm as prescries sobre os uniformes do Exrcito Brasileiro,peas complementares, insgnias, distintivos e condecoraes, regulando, no que couber, sua posse,composio, uso e descrio geral.

    Pargrafo nico. Os anexos a este Regulamento visam propiciar ao usurio um instrumento pararealizar buscas rpidas, por meio de ilustraes, sobre a composio dos uniformes e principaisaspectos das peas que compem os uniformes adotados por Organizaes Militares do ExrcitoBrasileiro.

    Art. 2 O uso correto dos uniformes fator primordial na boa apresentao individual e coletiva dopessoal do Exrcito, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituioperante a opinio pblica.

    Art 3 Constitui obrigao de todo militar zelar por seus uniformes, pela correta apresentao de seussubordinados e dos que lhe so de menor hierarquia.

    1 o zelo e o capricho do militar com as peas dos uniformes so uma demonstrao de respeitoe amor farda que veste e, mais do que isso, externam o seu nimo prossional e o seu entusiamo

    com a carreira das armas. Torna-se imperativo observar a limpeza, a manutenao no brilho dosmetais, o polimento dos calados, a manuteno das cores originais frente ao desbotamento naturalpelo uso, e a apresentao dos vincos verticais nas peas de fardamento, como determinado nasguras deste regulamento.

    2 Os Comandantes, Chefes ou Diretores de OM devero prever, nos meses de maro, agosto enovembro uma inspeo nos uniformes obrigatrios de seus elementos subordinados. Essa inspeodever seguir a FICHA DE VERIFICAO DE UNIFORMES, cujo modelo est discriminado noAnexo I, deste regulamento. Na mesma poca em que for prevista a vericao dos uniformes,devero ser previstas, tambm, instrues acerca do Regulamento de Uniformes do Exrcito, para

    todos os componentes da OM.

    3 No dia 25 de agosto comemorado o Dia do Soldado, data do aniversrio natalcio do MarechalLuiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, Patrono do Exrcito Brasileiro, e data na qual, emgrande solenidade, realizada o compromisso dos militares que, no ano em curso, incorporam naFora Terreste. A magnitude da gura do nosso patrono, impe-nos a obrigao de celebrar, deforma marcante, esse acontecimento to signicativo para o Exrcito.

    4 Dessa forma, dentro das comemoraes desse expressivo evento, ca instudo o dcimo dia til

    do ms de agosto, como o DIA DO UNIFORME. Nessa data, dever ser realizada uma formaturageral da OM, na qual estar inserida a leitura da Ordem do Dia, do Comandante do Exrcito, e cujo

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    foco principal ser o de enfatizar a necessidade da impecvel apresentao individual de cada

    militar e a perfeita utilizao dos diversos uniformes, insgnias, condecoraes, distintivos, peas,agasalhos e acessrios.

    5 Outras atividades ligadas ao evento podero ser includas, de modo a enaltecer o acontecimento,assim como poder ocorrer a inspeo nos uniformes, prevista no 1. Tal inspeo servir,prioritariamente, para a determinao de correes e ajustes, que forem necessrios, a seremfeitos para Cerimnia de Compromisso Bandeira nas organizaes e escolas militares e para oDesle Militar do Dia da Ptria.

    Art. 4 Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilgio absoluto do Exrcito,

    sendo privativos da Fora na cor cinza, nas tonalidades clara e escura, na cor verde-oliva e napadronagem singular camuada (tipo rajada) em suas especcas tonalidade e saturao.

    1 expressamente proibido o uso de uniformes e peas complementares por pessoas noautorizadas.

    2 expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peas de uniformes junto com trajescivis.

    3 As declaraes de no semelhana de uniformes, fornecidas s empresas particulares queexploram servios de vigilncia, de transporte de valores, s corporaes e organizaes dequalquer natureza que usam uniformes, como requisito de autorizao para seu funcionamento,conforme legislao que regulamenta suas atividades, sero fornecidas pelas Regies Militaresonde a empresa requisitante est enquadrada, baseadas na edio atualizada deste Regulamento.

    4 O modelo de declarao para atender solicitao das empresas, corporaes ou organizaesest disponvel no Anexo J - Modelo de Declarao de No Semelhana de Uniformes, desteregulamento.

    5 No caso de semelhana de pea(s) de uniforme militar (fardamento), insgnia de posto/graduao ou distintivo em uso pelos integrantes do Exrcito Brasileiro, a empresa ser noticadapara correo de tal situao.

    Art. 5 A scalizao da comercializao de uniformes, peas, acessrios, agasalhos, distintivos,insgnias e condecoraes ser regulada em norma especca.

    Pargrafo nico: Cabe ao Comando Militar de rea ou de Guarnio exercer ao scalizadorajunto a estabelecimentos de ensino, corporaes, empresas e organizaes, de qualquer natureza,que usam uniformes, de modo a no permitir que estes possam ser confundidos com os previstosneste Regulamento.

    INDICE III III IV V VI VII VIII IX X XI

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    Captulo IDAS DISPOSIES GERAIS

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    Art. 6 proibido alterar as caractersticas dos uniformes, bem como sobrepor, a estes, peas, insgniasou distintivos, no previstos neste Regulamento, exceto os equipamentos individuais de campanhae os equipamentos de proteo individual, cujo uso seguir as normas estabelecidas pelos rgoscompetentes.

    Art. 7 vedado ao militar o uso de peas ou uniformes de foras armadas estrangeiras, exceo feitapara as condecoraes e distintivos devidamente autorizados.

    Art. 8 O Contingente de tropa brasileira no exterior, quando as condies particulares de sua reade operaes indicarem, poder utilizar peas complementares, no previstas neste Regulamento,mediante autorizao de seu Comandante.

    Art. 9 Os militares que comparecerem fardados a solenidades militares e, na sequncia, a atos sociaisdevem faz-lo com o mesmo uniforme.

    1 A designao do uniforme para solenidades ou atos sociais da competncia do Comandanteda Guarnio, em correspondncia, quando for o caso, com o traje previsto para o civil ou com ouniforme determinado por outra Fora Singular responsvel pela solenidade ou ato.

    2 Em solenidade interna, cabe ao Comandante, Diretor ou Chefe da Organizao Militar xar ouniforme da cerimnia, em entendimento com o escalo superior no caso de participao deste nasolenidade.

    3 No Distrito Federal, cabe Secretaria-Geral do Exrcito xar o uniforme de que trata o presenteartigo.

    4 Cabe ao Comandante da Guarnio regular o uso dos uniformes desportivos no previstosneste Regulamento.

    Art. 10. O militar na inatividade poder usar uniforme para comparecer a solenidades militares,cerimnias cvicas comemorativas de datas nacionais ou atos sociais solenes de carter particular,desde que autorizado pelo Comandante da Guarnio, na qual a atividade ser desenvolvida, a quem

    cabe estabelecer as condies (data, local, horrio e tipo de uniforme) em que o militar poder usar ouniforme.

    Pargrafo nico. Quando autorizado o uso do uniforme, o militar na inatividade dever usar oDistintivo de OM para Militares Inativos do Exrcito, nos termos do inciso X, do Art. 73, do CaptuloV (Dos Distintivos).

    Art. 11. Qualquer modicao de detalhe, alterao de matria-prima ou criao de uniforme, bemcomo modicao ou extino de insgnias ou distintivos, s podem ser feitas mediante autorizaodo Comandante do Exrcito, exceto para as integrantes do segmento feminino durante o perodo degravidez.

    A B C D E F G H I J

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    Pargrafo nico. Para as integrantes do segmento feminino, durante o perodo de gravidez, poderoser relevadas pequenas alteraes, que visem proporcionar conforto e bem-estar s usurias, desdeque as referidas alteraes no descaracterizem os uniformes e sejam previamente autorizadas

    pelos respectivos Comandantes, Chefes ou Diretores.

    Art. 12. Para os ns deste Regulamento, estendem-se aos aspirantes a ocial as prescries referentesaos ociais.

    Art. 13. Os uniformes destinados aos cadetes e alunos dos Estabelecimentos de Ensino a seguirrelacionados, bem como aos cabos, soldados, taifeiros, atiradores de Tiro-de-Guerra e alunos rfosdos Colgios Militares so fornecidos pelo Exrcito, segundo instrues elaboradas pelo rgoSetorial competente:

    I - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);

    II - Centros e Ncleos de Preparao de Ociais da Reserva (CPOR e NPOR);

    III - Instituto Militar de Engenharia (IME);

    IV - Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito (EsPCEx); e

    V - Escolas de Formao de Sargentos de carreira.

    Art 14. Os casos de dvida quanto s descries das peas dos uniformes devem ser encaminhadospelo canal de comando ao Comando Logstico, a quem compete apresentar solues s consultasrealizadas.

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    Projeto Grfco: Centro de Comunicao Social do Exrcito/2015 (VJK)