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JUNHO/2009 [email protected] www.seevissp.org.br Seevissp adere ao acordo da Fetravesp com objetivo de obter condições mínimas para pagamento da PLR O objetivo é acelerar a implementação da PLR O Seevissp aderiu ao acor- do fechado entre a Fetravesp (Federação dos Empregados) e o Sesvesp (Sindicato Patronal) com objetivo de obter condições mínimas para o recebimento da PLR – Participa- ção nos Lucros e Resultados das Empresas. O acordo visa acelerar o paga- mento da verba conquistada pela categoria no Dissídio Coletivo de 2008/2009 e, até o momento não cumprido pela maioria das empre- sas do setor – a decisão judicial fixou a obrigação sem, no entan- to, fixar quanto seria devido pe- las empresas pagar a título de PLR. Ao todo o Seevissp ajuizou mais de cem ações judiciais contra as diversas empresas do setor que não cumpriram com a determina- ção do julgamento do TRT. Entre- tanto, a resposta do judiciário tem demorado demais e, com este acordo de condições mínimas, exis- te a possibilidade de se ter o resul- tado mais rapidamente. “A tentativa é acelerar a implementação da PLR, já que na Justiça, além da demora para uma decisão final, não se pode assegurar o resultado positivo”, afirma o departamento jurídico do Seevissp. Trata-se de um acordo de livre adesão, ou seja, não existe obrigatoriedade de participação, podendo os interessados - Em- presas e Sindicatos do setor de vigilância do Estado, aderir ou não. Entretanto, vale destacar que, havendo a adesão, para ter di- reito ao recebimento da partici- pação nos lucros e resultados, o empregado passará a ter de cumprir com alguns critérios que serão apurados durante o perío- do de 12 meses, com início a partir de 1º de outubro de 2009 20 de junho - DIA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PRIVADA Parabéns a todos os vigilantes! e término em 30 de setem- bro de 2010. É importante entender tam- bém que nos casos em que a empresa eventual- mente aplique os critéri- os de forma injusta ou incorreta ou em desa- cordo com os enunci- ados do termo de condições mínimas, ou então, queira fraudar o que foi es- tabelecido, o em- pregado poderá re- correr à justiça para fa- zer valer o seu direito, incor- rendo a empresa em multa, nos casos de infração aos preceitos estabelecidos. Infrações das empresas, tanto na apuração quanto no pagamen- to do benefício, devem ser de pronto levadas ao conhecimento do Seevissp que, por meio dos departamentos jurídicos, de for- ma coletiva ou individual, confor- me o caso, saberá tomar as me- didas necessárias para reparar qualquer lesão ao empregado. ASSEMBLÉIA 11 de julho – as 8h30. pag. 4. Seevissp JUNHO 09.pmd 18/6/2009, 17:52 1

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junho/2009 1

JUNHO/2009

[email protected]

Seevissp adere ao acordo da Fetravesp com objetivode obter condições mínimas para pagamento da PLR

O objetivo é acelerar a implementação da PLR

OSeevissp aderiu ao acor-do fechado entre aFetravesp (Federação

dos Empregados) e o Sesvesp(Sindicato Patronal) com objetivode obter condições mínimas parao recebimento da PLR – Participa-ção nos Lucros e Resultados dasEmpresas.

O acordo visa acelerar o paga-mento da verba conquistada pelacategoria no Dissídio Coletivo de2008/2009 e, até o momento nãocumprido pela maioria das empre-sas do setor – a decisão judicialfixou a obrigação sem, no entan-to, fixar quanto seria devido pe-las empresas pagar a título de PLR.

Ao todo o Seevissp ajuizou maisde cem ações judiciais contra asdiversas empresas do setor quenão cumpriram com a determina-ção do julgamento do TRT. Entre-tanto, a resposta do judiciário temdemorado demais e, com este

acordo de condições mínimas, exis-te a possibilidade de se ter o resul-tado mais rapidamente.

“A tentativa é acelerar aimplementação da PLR, já quena Justiça, além da demora parauma decisão final, não se podeassegurar o resultado positivo”,afirma o departamento jurídico doSeevissp.

Trata-se de um acordo de livreadesão, ou seja, não existeobrigatoriedade de participação,podendo os interessados - Em-presas e Sindicatos do setor devigilância do Estado, aderir ou não.

Entretanto, vale destacar que,havendo a adesão, para ter di-reito ao recebimento da partici-pação nos lucros e resultados, oempregado passará a ter decumprir com alguns critérios queserão apurados durante o perío-do de 12 meses, com início apartir de 1º de outubro de 2009

20 de junho - DIA DO PROFISSIONAL DESEGURANÇA PRIVADA

Parabéns a todos os vigilantes!

e término em 30 de setem-bro de 2010.

É importante entender tam-bém que nos casos emque a empresa eventual-mente aplique os critéri-os de forma injusta ouincorreta ou em desa-cordo com os enunci-ados do termo decondições mínimas,ou então, queirafraudar o que foi es-tabelecido, o em-pregado poderá re-correr à justiça para fa-zer valer o seu direito, incor-rendo a empresa em multa,nos casos de infração aospreceitos estabelecidos.

Infrações das empresas, tantona apuração quanto no pagamen-to do benefício, devem ser depronto levadas ao conhecimentodo Seevissp que, por meio dosdepartamentos jurídicos, de for-

ma coletiva ou individual, confor-me o caso, saberá tomar as me-didas necessárias para repararqualquer lesão ao empregado.

ASSEMBLÉIA11 de julho – as 8h30.

pag. 4.

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2 junho/2009

foto ilustrativa

Informativo daSegurança Privada

Publicação oficial do Sindicato dosEmpregados em Empresas de Vigilância,Segurança e Similares de São Paulo –

SEEVISSP.

Sede: Largo do Arouche, 307 – Centro –São Paulo.

Telefone: 11 3363-3310

Subsede: Rua André de Leão, 64 – BairroSocorro - Santo Amaro – SP

Telefone: 11 5548-6083

Site: www.seevissp.org.br

E-mail: [email protected]

Produção: Assessoria de ComunicaçãoSEEVISSP

Jornalista Responsável: GracianaSiqueira – MTb 48155

Diagramação: Maria Cristina Colameo

Impressão: Editora e Gráfica Moriá

Tiragem: 30 mil exemplares

Distribuição Gratuita

O empregado que for advertidopor qualquer ato de indisciplina ouqualquer outro ato que venha fe-rir as normas e procedimentos daempresa perderá de formaacumulada o equivalente a5% por advertência escrita,assinada pelo empregado ou nasua recusa, por 02 (duas) teste-munhas.

2 – ADVERTÊNCIA

8 – APRESENTAÇÃO PESSOALO empregado quedeixar de usar qual-quer item que façaparte da composi-ção do uniforme,conforme aprovadopela Polícia Federal,fornecidos nos ter-mos da ConvençãoColetiva, contrarian-do as normas da empresa, per-derá 4% (quatro por cento)do valor a que tem direito, porocorrência constatada.

6 – DEMISSÕESO empregado que pedir demis-são, ou que tiver seu contrato detrabalho por prazo determinadorescindido durante o prazo esti-pulado (dentre eles, o contrato deexperiência) e ainda, aquele em-pregado que for demitido por jus-ta causa, não terá direito ao re-cebimento proporcional.

5 – AFASTAMENTOSOs empregados que forem afas-tados pela Previdência Social te-rão direito ao recebimento da PLR,na proporção de 1/12 avos até adata de seu afastamento e/ou apartir da data do efetivo retornoao trabalho com a respectiva altado INSS.

4 – CNV – CARTEIRANACIONAL DO VIGILANTE

Quando asupervisãocons ta ta rque o em-p r e g a d o ,em serviço,não estava

de posse da CNV ou do protocolode requerimento com prazo na va-lidade, ou ainda se o empregadonão apresentar os documentospessoais necessários para a suarenovação no prazo legal (cartei-ra de identidade, CPF, CTPS, 02fotos 2X2, nos termos do Artigo

3 – SUSPENSÃOO empregado que for suspensopor qualquer ato de indisciplina ouqualquer outro ato que venha fe-rir as normas e procedimentos daempresa perderá de formaacumulada o equivalente a50% por suspensão escrita,assinada pelo empregado ouna sua recusa, por 02 (duas)testemunhas, sendo que ha-vendo a segunda suspensão,perderá o valor total a queteria direito.

7 – PONTUALIDADECada vez que o empregado atra-sar de 10 até 20 (vinte) minutosacarretará um desconto de 4%(quatro por cento) cumulati-vo do valor a receber, e cadaatraso acima de 20 (vinte)minutos será consideradocomo falta.

foto ilustrativa

Entenda abaixo os critérios mais importantes para ter direito aorecebimento da PLR

112 da Portaria 387/06), será re-gistrado em relatório de supervi-são, assinado também pelo em-pregado ou testemunha, cujaperda será de 10% (dez porcento) do valor a que tem direi-to, para cada dia de constatação,pois se trata de documento deuso obrigatório.

O primeiro critério estabelecidopara o recebimento da PLR estárelacionado às faltas do empre-gado ao trabalho. Na cláusula VI,item 1 – FALTA, do Acordo deEstabelecimento de CondiçõesMínimas de Participação nos Lu-cros e Resultados está previsto oseguinte:

I – As faltas dos empregados,que se encontram listadas no ar-tigo 473 da CLT, como em de-corrência de falecimento do côn-juge, doação de sangue e nasoutras hipóteses ali descritas;assim como as faltas abonadaspor previsão constitucional, comoé o caso da licença paternidadee maternidade, ou as faltashavidas em virtude de doençasinfecto-contagiosas devidamenteatestadas por médicos ou porinternação hospitalar, desde quenão acarretem afastamentoprevidenciário (tempo contínuo deafastamento do trabalho superi-or a 15 dias), não prejudica-rão o recebimento da PLR, ouseja, não causam a perda dequalquer pontuação.

II – No caso de faltas abonadaspor atestados médicos ou outrosprofissionais da área de saúde,mas que não representam nenhu-ma das hipóteses presentes noitem I (caso típico de doença nãocontagiosa e de natureza menosgrave). Nas duas primeiras faltasdesta modalidade ocorridas noperíodo de apuração, não have-rá qualquer prejuízo ou per-da de pontuação. A partir daterceira haverá descontos de33% na terceira e na quarta,e 34% na quinta.

III – No caso de faltas que nãosão abonadas, mas sãojustificadas por termos de com-parecimentos a médicos ou pro-fissionais de saúde ou hospitais,e que, no entanto, não geramsequer recomendação de repou-so ou ausência ao trabalho. Naprimeira falta, não haveráqualquer prejuízo ou perda depontuação, mas haverá perdade 15% da pontuação na se-

gunda, 20% na terceira, 25%na quarta e 40% na quinta.

IV – No caso de falta sem qual-quer justificativa, o empregadoperderá cumulativamente25% da pontuação na primei-ra, 35% na segunda e 40%na terceira.

1 – FALTASDia do Vigilante e

informações do Acordo PLRCaros companheiros vigilantes

Iniciamos este editorial parabenizando atodos os profissionais da segurança pri-vada do município de São Paulo que nodia 20 de junho comemora o “Dia doVigilante”, instituído pela Lei Municipal14778/08. Queremos, em breve, ter re-conhecido o Dia Nacional do Vigilante!Além de parabenizar a categoria, quere-mos com este informativo – Especial PLR– esclarecer algumas dúvidas do traba-lhador sobre a nossa adesão ao acordofirmado entre a Fetravesp e o Sesvespe quanto aos critérios que devem sercumpridos.Neste boletim especial trazemos informa-ções de como o trabalhador deverá pro-ceder no trabalho para ter direito ao re-cebimento da PLR. Lembramos que todoprograma de PLR visa motivar e incenti-var os empregados com ganhos extraspelo cumprimento de metas ou resulta-dos individuais ou coletivos e, assim, au-mentar a produtividade do trabalhador.Gostaríamos de assinar um acordo muitomaior que 25% do piso salarial, no entan-to, esse é um acordo mínimo, mas acre-ditamos que foi um avanço sobre a ques-tão, pelo fato, de até então, estarmoslutando pela PLR na justiça, com açõesde empresa por empresa, algo que nãoteríamos idéia de quando terminaria.Queremos destacar que este acordo éde livre adesão, sendo que, as empre-sas que não aderirem permanecerão comas ações na Justiça.O mais importante é informá-los sobreos critérios que todo trabalhador terá decumprir para ter direito ao recebimentodesta verba.Portanto, esteja atento a cada uma dasquestões.

Grande Abraço

Edivan Dias GuaritaPresidente

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10 – CURSOS DE RECICLAGEM /TREINAMENTOS

Os empregados que, mesmo comunicadoscom tempo hábil para seu comparecimento,deixarem de comparecer ao curso dereciclagem de vigilante ou outros cursos pro-movidos pela empresa, perderão o equiva-lente a 25% (vinte e cinco por cento) dovalor a que tem direito, por evento que dei-xar de comparecer.

9 – NORMAS E PROCEDIMENTOS DOPOSTO

Havendo o descumprimento de alguma nor-ma relativa ao posto de trabalho, deixandoa empresa ou o cliente exposto a algumtipo de risco, o mesmo terá uma perdade 5% (cinco por cento) do valor a quetem direito.

*As normas de procedimentos deverão estarpor escrito à disposição do empregado noposto de trabalho.

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES AO ACORDO DA PLRO objetivo deste material é esclarecer eventuais dúvidas dos empregados, sendo que as respostas e interpretação

foram oferecidas pelo departamento jurídico do Seevissp, baseadas no Acordo PLR – Documento nº 001/2009 –Sesvesp / Fetravesp, disponíveis na íntegra nos sites das entidades.

3 – Qual a data de recebimento daPLR?

A PLR será paga até último dia de marçodo ano subseqüente ao período de apura-ção, ou seja, em relação ao primeiro perío-do de apuração, até 30.03.2011.

4 – Se a empresa em que trabalho nãoaderir ao acordo, ainda assim receboa PLR?

O termo firmado entre Fetravesp eSesvesp estabelece parâmetros mínimospara solucionar o impasse na categoria so-bre o benefício da PLR, que foi uma con-quista do dissídio e da greve de 2008. Podeocorrer de algumas empresas, mesmo sen-do os parâmetros bastante reduzidos noinício, e por isso considerados mínimos, nãoaderir sequer a este acordo ou termo decondições. Infelizmente, neste caso, a so-lução somente poderá ser judicial. OSeevissp já promoveu ação em face depraticamente todas as empresas que atu-am no município de São Paulo, que é suabase de representação e seguirá com asmesmas, neste caso de ausência de acor-do, até final decisão, que poderá ser me-lhor ou pior para os empregados, ou aindaequivalente, e dependerá dos magistradosenvolvidos no julgamento.

1 – Quem terá direito a receber a PLR?

Todos os empregados vinculados às em-presas de vigilância e segurança privadado município de São Paulo que aderirem aoacordo da Fetravesp e Sesvesp, exceto osempregados em nível de direção e gerên-cia nas empresas, empregados temporári-os e estagiários.

2 – Quais critérios o empregado teráde cumprir para ter direito a recebero valor da PLR?

Deverá atender a algumas exigências, per-dendo pontuação que poderá afetar o re-cebimento da verba em caso do não cum-primento. Genericamente, as principais exi-gências ou critérios estão listados a seguir:

a) não ter faltas injustificadas;

b) não receber advertência escrita;

c) não receber suspensão ao trabalho;

d) quando em trabalho, estar sempre deposse da CNV;

e) não sofrer afastamentos da PrevidênciaSocial;

f) não ter restrição de ordem social porenvolvimento ativo ou passivo em ato oucondição ilegal registrados pela justiça oupelas polícias;

g) ser pontual na chegada ao trabalho, comtolerância de atraso máximo de 10 minu-tos;

h) não sofrer recolhimento do posto detrabalho;

i) não deixar de usar qualquer item quecomponha o uniforme de trabalho;

* A perda do percentual apenas será aplica-da, desde que a ocorrência ou marcação dereciclagem e outros cursos ou atividades decaráter profissional não coincidam com perío-dos de férias, folgas e feriados, exceto noque se refere a jornada 12X36.

A íntegra do Acordo de Estabelecimento deCondições Mínimas de Participação nos

Lucros e Resultados está disponível no site:www.seevissp.org.br ewww.fetravesp.org.br

j) não deixar de cumprir com alguma nor-ma relativa ao posto de trabalho, expondoo cliente a algum tipo de risco;

k) não deixar de comparecer ao curso dereciclagem de vigilante ou outros cursos pro-movidos pela empresa, desde que comu-nicado em tempo hábil.

5 – Qual o valor integral da verba?

O percentual a ser recebido é corres-pondente a 25% (vinte e cinco por cen-to) do Piso Salarial do vigilante, vigenteno último mês de apuração do períodode 12 meses.

6 – Qual o período de apuração daPLR e qual sua importância?

O período de apuração é de 12 meses,sendo que o início ocorrerá em 1º deoutubro de 2009 e vigorará até 30 desetembro de 2010. É importante o em-pregado ter conhecimento deste perío-do para que ele se adapte ao cumpri-mento dos critérios, que começam a serapurados em 1º de outubro próximo.

7 – Tenho na minha empresa umapolítica mais favorável de PLR, atra-vés de acordo coletivo próprio como Seevissp? Haverá algum prejuízo?

Não há qualquer prejuízo. Os demaisacordos de PLR existentes continuamvigentes e o Seevissp tem realizado al-guns acordos superiores ao mínimo comalgumas empresas. Estes parâmetros dotermo entre Fetravesp e Sesvesp sãorealmente mínimos, e é comum queempresas que se preocupam com suaimagem, com a sua produtividade, e coma satisfação e segurança de seus clien-tes, pratiquem remunerações e benefí-cios diferenciados no mercado, em in-centivo aos seus empregados e colabo-radores.

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CONTINUAÇÃO... PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES AO ACORDO DA PLR

11 – Haverá, com o tempo e/ou nospróximos anos evolução dos valoresdo termo de condições mínimas ou doacordo de PLR? O acordo é válido ape-nas por um ano?

Sim. Neste ano conquistamos um mínimo.Nos próximos acordos lutaremos por valo-res superiores e por alterações nos critéri-os de apuração do sistema da PLR. Issoestá inclusive expressamente previsto notermo de condições firmado.

15 – E se o desligamento ocorrer du-rante o período de apuração?

No caso de rescisão sem justa causa, aPLR será paga proporcionalmente aos me-ses trabalhados (1 mês – 1/12 avos; 2meses – 2/12 avos; 3 meses – 3/12 avose assim sucessivamente – Exemplo: o em-pregado demitido sem justa causa em Ja-neiro de 2010 terá direito de receber 4/12avos do valor devido a título de PLR – 25%do piso salarial), contando-se como mesestrabalhados os superiores a 14 dias. No casode pedido de demissão ou dispensa por justacausa, a PLR não será paga. Logicamenteque, especialmente na dispensa por justacausa, se esta for revertida pelo emprega-do na Justiça, o empregado passará a terdireito ao recebimento da verba.

14 – O que ocorre se o meu contratofor rescindido entre o final do períodode apuração e a data final previstapara o pagamento?

Nesta hipótese, entendemos que a PLR de-verá ser paga no ato da quitação das ver-bas rescisórias, ocasião em que devem serpagas e mesmo antecipadas todas as ver-bas contratuais devidas aos trabalhadores.

13 – A empresa poderá antecipar o pa-gamento da PLR?

Sim, sempre a seu critério, pois terminadoo período de apuração, a empresa já terátodos os dados para efetivar o seu paga-mento. A data fixada no instrumento parao pagamento é apenas o prazo limite.Como as empresas têm mudanças emseu quadro de pessoal no decorrer dotempo, é inclusive aconselhável que o pa-gamento seja efetivado o quanto antes,mas não há como obrigá-las ao paga-mento antecipado.

12 – Como proceder se a empresa esti-ver fraudando ou descumprindo os cri-térios de apuração fixados no acordo,ou de qualquer forma esteja prejudican-do deliberadamente o empregado?

As infrações das empresas, tanto na apu-ração quanto no pagamento do benefício,devem ser de pronto levadas ao conheci-mento do Seevissp para que providênciassejam tomadas visando reparar qualquerlesão ao empregado. A reparação, em últi-ma instância e em caso de fraudes, sefará via judicial.

18 – Como fica a situação do empre-gado que for contratado durante o pe-ríodo de apuração?

Terá direito ao recebimento proporcional daverba seguindo os mesmos parâmetrosapontados na resposta da pergunta 15.

19 – Como o empregado terá conheci-mento de sua pontuação durante o pe-ríodo de apuração da PLR?

Embora o acordo não traga tal resposta deforma expressa, é direito constitucional decada trabalhador saber informações sobreseu contrato de trabalho. Portanto, o tra-balhador deverá exigir da empresa tais in-formações.

17 – E no caso do empregado afasta-do por licença do INSS?

Receberá proporcionalmente aos meses emque houve trabalho, relativamente ao perí-odo de apuração (nos mesmos parâmetrosda reposta da pergunta 15) contando-secomo meses trabalhados os períodos su-periores a 14 dias.

16 – O empregado que pedir demis-são ou for dispensado por justa causaapós o período de apuração, perderátambém a PLR?

Neste caso, o entendimento é de que odireito ao seu recebimento já foi adquiridono período de apuração, sendo a verbadevida ao empregado em qualquer hipóte-se, pois somente aguarda o seu recebi-mento, que poderia inclusive ter ocorridoanteriormente.

8 – Como saberei se minha empresaaderiu ao acordo?

A partir de julho de 2009, estará disponívelno site do Seevissp (www.seevissp.org.br)e no da Fetravesp (www.fetravesp.org.br)a relação das empresas que fizeram a ade-são ao acordo, com atualização semanal.

Os critérios acima são explicados com maisdetalhes na íntegra do acordo e em texto

explicativo disponibilizado no sitewww.seevissp.org.br

Assembléia - 11 de julho – as 8h30O Seevissp convoca os associados em si-tuação regular para a Assembléia de 11 dejulho (sábado), as 8h30, com o objetivoanalisar e deliberar a respeito de propostase alternativas para a sustentabilidade daentidade profissional, suas expectativas dedesenvolvimento, crescimento e melhoriasna representação da categoria.

Não deixe de comparecer. Esta discussãoé muito importante para a categoria!!!

10 – A empresa em que trabalho podefirmar acordo de PLR com valores su-periores ao mínimo? Como deve pro-ceder com tal intuito?

Sim. As normas estipuladas no acordo re-presentam as condições mínimas para opagamento da PLR, ou seja, estabelece omínimo que cada empresa poderá pagarao funcionário. Fica a critério da empresafirmar valores superiores. A PLR é umaforma inteligente de remunerar o traba-lhador, pois o incentiva a produzir e traba-lhar melhor, através de estabelecimentode metas e critérios, e ao mesmo temposofre menor carga tributária. Vários seto-res já utilizam desta forma de participa-ção democrática há vários anos, com ex-celentes resultados.

9 – Caso seja injustiçado na mediçãodos parâmetros, no período de apura-ção, como devo proceder?

O empregado poderá recorrer à justiça parapoder fazer valer o seu direito, incorrendoa empresa inclusive em multa fixada nopróprio termo. As infrações das empresas,tanto na apuração quanto no pagamentodo benefício, devem ser de pronto levadasao conhecimento do Seevissp para que pro-vidências sejam tomadas, visando repararqualquer lesão ao empregado, tanto naesfera coletiva quanto individual.

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