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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípios Segunda-feira, 20 de julho de 2020 1 www.diariooficialms.com.br/assomasul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Departamento de Licitação EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2.019/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078497/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS -Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 CONFEITARIA COMPASUL LTDA - ME – Contratada. CNPJ: 00.193.508/0001-53 OBJETO: RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2.019/2019, rescindir o Contrato de aquisição de Gêneros Alimentí- cios, pelos seguintes motivos: Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato 2.019/2019, no valor da anulação de R$ 12.164,97 (doze mil, cento sessenta e quatro reais, noventa e sete centavos), de forma amigável e atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no con- trato, do Pregão Presencial n° 62/2019. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.07 – GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 02.14.00 – SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA. 27.812.0013.2029.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER. 02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS. 15.452.0002.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE LIMPEZA PUBLICA 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0008.2152.0000 – PAB FIXO – SAUDE DA FAMILIA 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.243.0003.2134.0000 - PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II 08.244.0003.2128.0000 – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE – PAC I 08.244.0003.2131.0000 – PISO FIXO DA MEDIA COMPLEXIDADE – PFMC 08.244.0003.2046.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD/PBF 08.244.0003.2005.0000 - PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II – BENEFICIO EVENTUAL LOCAL E DATA: Amambai – MS, 08 de Julho de 2020. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Wesley Nogueira de Lima – Sócio Proprietário CPF: 558.180.561-04 Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

1 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Departamento de Licitação

EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2.019/2019.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078497/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS -Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

CONFEITARIA COMPASUL LTDA - ME – Contratada.

CNPJ: 00.193.508/0001-53

OBJETO: RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2.019/2019, rescindir o Contrato de aquisição de Gêneros Alimentí-cios, pelos seguintes motivos: Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato 2.019/2019, no valor da anulação de R$ 12.164,97 (doze mil, cento sessenta e quatro reais, noventa e sete centavos), de forma amigável e atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no con-trato, do Pregão Presencial n° 62/2019.

Dotação Orçamentária:

3.3.90.30.07 – GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

02.14.00 – SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA.

27.812.0013.2029.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER.

02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

15.452.0002.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE LIMPEZA PUBLICA

02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

10.301.0008.2152.0000 – PAB FIXO – SAUDE DA FAMILIA

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.243.0003.2134.0000 - PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II

08.244.0003.2128.0000 – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE – PAC I

08.244.0003.2131.0000 – PISO FIXO DA MEDIA COMPLEXIDADE – PFMC

08.244.0003.2046.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD/PBF

08.244.0003.2005.0000 - PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II – BENEFICIO EVENTUAL

LOCAL E DATA: Amambai – MS, 08 de Julho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.CPF: 663.061.161-68Wesley Nogueira de Lima – Sócio ProprietárioCPF: 558.180.561-04

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Departamento de Licitação

EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2.020/2019

PREGAO PRESENCIAL N° 062/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078497/2019.

Partes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

LUCIANE BARBOSA DE MORAIS FARIAS EIRELI ME – Contratada.

CNPJ: 27.261.526/0001-81

OBJETO: RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2.020/2019, rescindir o Contrato de aquisição de Gêneros Alimentí-cios, pelos seguintes motivos: Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato 2.020/2019, no valor da anulação de R$ 21.235,36 (vinte um mil, duzentos e trinta cinco reais, trinta e seis centavos), de forma amigável e atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no con-trato, do Pregão Presencial n° 62/2019.

Dotação Orçamentária:

3.3.90.30.07 – GENEROS DE ALIMENTAÇÃO

02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.14.00 – SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA.

27.812.0013.2029.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

15.452.0002.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE LIMPEZA PUBLICA

02.13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE.

16.122.0002.2107.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO.

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

12.361.0006.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO DPTO. DA REDE E VIDA ESCOLAR

02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.

04.122.0002.2022.0000 – MANUTENÇÃO ENC. GABINETE DA SECRET. DE GESTÃO.

02.08.00 – SEC. MUN, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO.

02.04.00 – SEC. MUN. AGROPECUÁRIA.

22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA

02.12.00 – SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE.

18.542.0012.2059.0000 – MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.

02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

10.301.0008.2152.0000 – PAB FIXO – SAUDE DA FAMILIA

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.244.0003.2005.0000 - PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II – BENEFICIO EVENTUAL

08.243.0003.2134.0000 – PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II.

08.244.0003.2128.0000 – PISODE ALTA COMPLEXIDADE – PAC I

08.244.0003.2131.0000 – PISO FIXO DA MÉDIA COMPLEXIDADE – PFMC

08.244.0003.2046.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD/PBF

LOCAL E DATA: Amambai – MS, 08 de Julho de 2020.

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Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Sr. Celso Neves Farias – Procurador

CPF: 325.357.831-34

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2.021/2019

PREGAO PRESENCIAL N° 062/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078497/2019.

Partes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA EIRELI - EPP – Contratada.

CNPJ: 32.605.118/0001-30

OBJETO: RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2.021/2019, rescindir o Contrato de aquisição de Gêneros Alimentí-cios, pelos seguintes motivos: Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato 2.021/2019, no valor da anulação de R$ 28.378,68 (vinte e oito mil, trezentos setenta e oito reais, sessenta e oito centavos), de forma amigável e atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no contrato, do Pregão Presencial n° 62/2019.

Dotação Orçamentária:

3.3.90.30.07 – GENEROS DE ALIMENTAÇÃO.

02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.

04.122.0002.2022.0000 – MANUTENÇÃO ENC. GABINETE DA SECRET. DE GESTÃO.

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

12.361.0006.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO DPTO. DA REDE E VIDA ESCOLAR

02.14.00 – SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA.

27.812.0013.2029.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER.

02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.08.00 – SEC. MUN, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO.

02.13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE.

16.122.0002.2107.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO.

02.04.00 – SEC. MUN. AGROPECUÁRIA.

22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA

02.12.00 – SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE.

18.542.0012.2059.0000 – MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.

02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

15.452.0002.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE LIMPEZA PUBLICA

02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

10.301.0008.2152.0000 – PAB FIXO – SAUDE DA FAMILIA

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

4 www.diariooficialms.com.br/assomasul

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.244.0003.2128.0000 – PISODE ALTA COMPLEXIDADE – PAC I

08.244.0003.2005.0000 - PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II – BENEFICIO EVENTUAL

08.244.0003.2131.0000 – PISO FIXO DA MÉDIA COMPLEXIDADE – PFMC

08.243.0003.2134.0000 – PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II.

08.244.0003.2046.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD/PBF

LOCAL E DATA: Amambai – MS, 08 de Julho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Sr. Victor Hugo Yoshinaru Ogawa – Sócio Proprietário

CPF: 038.434.491-71

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 4409

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SIGNORI & CIA LTDA

CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 1.181,55 (um mil cento e oitenta e um Reais e cinquenta e cinco Centavos).

Dotação Orçamentária

02.03.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

08.243.0003.2011.0000 – Manutenção Encargos Coord. Assist. Criança e Adolescente.

Local e Data:Amambai/MS, 14 de Julho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 4410

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079021/2019.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019.

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

5 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019.

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36.

SIGNORI & CIA LTDA

CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67

Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entre-ga parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.

Valor: R$ 656,15 (seiscentos e cinquenta e seis Reais e quinze Centavos).

Dotação Orçamentária

02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.

04.451.0002.2038.0000 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura.

Local e Data:Amambai/MS, 15 de Julho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF nº: 663.061.161-68

José Elias Teixeira – Contador

CRC: 009841/0-0

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 1.979/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 076810/2019

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019

Partes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

CIARAMA MÁQUINAS LTDA – Contratada.

CNPJ: 04.410.878/0001-56

Objeto: Encerramento do contrato nº 1.979/2019: “AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA PARA O MUNICIPIO DE AMAMBAI – MS (TRATOR AGRICOLA 4X4), CONFORME CONVÊNIO Nº 871518/2018/MAPA/CAIXA, PROCESSO 1055732-44, Programa de apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário”.

VALOR;R$ 0,00 (zero)

FORO: Comarca de Amambaí/MS

DOTAÇÃO:

02.04.00 – SEC. MUN. AGROPECUÁRIA

4.4.90.52.52 – Veículos de Tração Mecânica

20.606.0002.1011.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO DA FROTA.

Amambai - MS, em 09 de Julho de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº. 2.089/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081699/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS –

CNPJ Nº: 03.568.433/0001-36

Contratado: BRUSCHI AGRIMENSURA & CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI

CNPJ Nº 05.259.785/0001-35

Objeto: Encerramento do contrato nº 2.089/2020. Execução de contratação de empresa para prestação de serviço de sondagem geológica para execução de serviços de teste de percolação e sondagem (SPT) no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, localizado na rua Cassiano Marcelo, S/N – Amambai – MS, para atender o Departamento de Engenharia, com recurso da conta 180.000-0, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão.

VALOR;R$ 0,00 (zero)

FORO: Comarca de Amambaí/MS

DOTAÇÃO:

02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais

04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto. de Material e Patrimônio

Amambai - MS, em 09 de Julho de 2020.

Assina:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

PORTARIA Nº 66, DE 16 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência a Servi-dora Publica Municipal, e dá outras providências”.

PORTARIA Nº 66, DE 16 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência a Servidora Publica Municipal, e dá outras providên-cias”.

O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ROBERTI-NO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica concedido abono de permanência a servidora ANA MARIA DOS SANTOS LOVATTO, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Legislativo, inscrita sob a Matricula nº 13, lotada nesta Casa de Leis, por ter com-pletado as exigências para aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, tendo optado por permanecer em atividade, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2.019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e será publicada e/ou fixada no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Amambai/MS, 16 de Julho de 2020.

ROBERTINO DIAS

PRESIDENTE

Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

PORTARIA Nº 67, DE 16 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência a Servi-dora Publica Municipal, e dá outras providências”.

PORTARIA Nº 67, DE 16 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência a Servidora Publica Municipal, e dá outras providên-cias”.

O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ROBERTI-NO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono de permanência a servidora IVETE MOREIRA SILVEIRA, ocupante do cargo em pro-vimento efetivo de Assistente Administrativo, inscrita sob a Matricula nº 15, lotada nesta Casa de Leis, por ter com-pletado as exigências para aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, tendo optado por permanecer em atividade, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2.020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e será publicada e/ou fixada no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Amambai/MS, 16 de Julho de 2020.

ROBERTINO DIAS

PRESIDENTE

Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN

CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

PORTARIA Nº 68, DE 16 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre exoneração a pedido do cargo comissionado de Assessor Jurídico e dá outras providências”.

PORTARIA Nº 68, DE 16 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre exoneração a pedido do cargo comissionado de Assessor Jurídico e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor ROBERTI-NO DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 27, XX, do Regimento Interno do Poder Legislativo,

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR a pedido do servidor ROBERTO DE AZEVEDO OLIVEIRA do cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAL-2, com carga horária de 40 horas semanais, conforme pedido protocolado sob nº 315/2020 devendo sa-tisfazer todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e será publicada e/ou afixação no mural, localizado no átrio da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2020.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Amambai/MS, 16 de Julho de 2020.

ROBERTINO DIAS

PRESIDENTE

Matéria enviada por RONALDO LUIZ VANZIN

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

RECEITAS INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

SALDOPREVISÃO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

A REALIZARBIMESTRE %(a) (b) (b/a)

JAN A JUN(c)

%(c/a) (a-c)

RECEITAS REALIZADAS

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

201.787.571,00 128.874.971,7126.160.575,80 12,96 72.912.599,29 36,13201.787.571,00RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)149.071.987,00 76.632.030,5625.757.075,80 17,28 72.439.956,44 48,59149.071.987,00 RECEITAS CORRENTES

14.002.274,00 7.196.567,342.656.939,01 18,98 6.805.706,66 48,6014.002.274,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DEMELHORIA

13.437.768,00 7.464.690,692.442.725,29 18,18 5.973.077,31 44,4513.437.768,00 Impostos564.506,00 -268.123,35214.213,72 37,95 832.629,35 147,50564.506,00 Taxas

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição de Melhoria6.252.333,00 2.595.156,651.272.280,91 20,35 3.657.176,35 58,496.252.333,00 CONTRIBUIÇÕES3.593.594,00 1.236.575,21843.600,11 23,48 2.357.018,79 65,593.593.594,00 Contribuições Sociais

58.739,00 58.739,000,00 0,00 0,00 0,0058.739,00 Contribuições Econômicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social

e de Formação Profissional2.600.000,00 1.299.842,44428.680,80 16,49 1.300.157,56 50,012.600.000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação

Pública6.683.278,00 6.637.468,1512.164,13 0,18 45.809,85 0,696.683.278,00 RECEITA PATRIMONIAL

0,00 -13.213,684.110,32 0,00 13.213,68 0,000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado6.683.278,00 6.650.681,838.053,81 0,12 32.596,17 0,496.683.278,00 Valores Mobiliários

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,Permissão, Autorização ou Licença

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Cessão de Direitos0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL

109.182,00 109.182,000,00 0,00 0,00 0,00109.182,00 RECEITA DE SERVIÇOS109.182,00 109.182,000,00 0,00 0,00 0,00109.182,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e aoTransporte

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços

121.284.712,00 63.097.677,1218.712.979,88 15,43 58.187.034,88 47,98121.284.712,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES64.064.988,00 41.420.470,908.678.776,22 13,55 22.644.517,10 35,3564.064.988,00 Transferências da União e de suas Entidades25.389.041,00 7.553.300,684.952.551,56 19,51 17.835.740,32 70,2525.389.041,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de

suas Entidades135.199,00 -117.695,1884.298,06 62,35 252.894,18 187,05135.199,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas31.695.484,00 14.241.600,724.997.354,04 15,77 17.453.883,28 55,0731.695.484,00 Transferências de Outras Instituições Públicas

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não

Identificados740.208,00 -3.004.020,703.102.711,87 419,17 3.744.228,70 505,83740.208,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

70.747,00 48.447,3510.568,59 14,94 22.299,65 31,5270.747,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais202.561,00 -3.480.424,633.064.628,84 .512,94 3.682.985,63 .818,21202.561,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao PatrimônioPúblico

466.900,00 427.956,5827.514,44 5,89 38.943,42 8,34466.900,00 Demais Receitas Correntes52.715.584,00 52.242.941,15403.500,00 0,77 472.642,85 0,9052.715.584,00 RECEITAS DE CAPITAL30.295.200,00 30.295.200,000,00 0,00 0,00 0,0030.295.200,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO30.295.200,00 30.295.200,000,00 0,00 0,00 0,0030.295.200,00 Operações de Crédito - Mercado Interno

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo104.000,00 104.000,000,00 0,00 0,00 0,00104.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS104.000,00 104.000,000,00 0,00 0,00 0,00104.000,00 Alienação de Bens Móveis

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

22.316.384,00 21.843.741,15403.500,00 1,81 472.642,85 2,1222.316.384,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL22.316.384,00 21.843.741,15403.500,00 1,81 472.642,85 2,1222.316.384,00 Transferências da União e de suas Entidades

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e desuas Entidades

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não

Identificados0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital

4.828.984,00 259.930,431.500.809,59 31,08 4.569.053,57 94,624.828.984,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)206.616.555,00 129.134.902,1427.661.385,39 13,39 77.481.652,86 37,50206.616.555,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

RECEITAS INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

SALDOPREVISÃO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

A REALIZARBIMESTRE %(a) (b) (b/a)

JAN A JUN(c)

%(c/a) (a-c)

RECEITAS REALIZADAS

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual

206.616.555,00 129.134.902,1427.661.385,39 13,39 77.481.652,86 37,50206.616.555,00TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)0,00DÉFICIT (VI)

206.616.555,00 129.134.902,1427.661.385,39 13,39 77.481.652,86 37,50206.616.555,00TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)0,00 0,000,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES0,000,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS0,00 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS

DOTACAOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

BIMESTRE JAN A JUN

DESPESAS EMPENHADAS

(d) (e)

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

BIMESTRE JAN A JUN

(h)

R$ 1

DESPESAS LIQUIDADAS

(f)

SALDO

(i) = (e-h)

SALDO

(g) = (e-f)

PAGAS ATÉO BIMESTRE

(j)

DESPESAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS²

(k)

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 201.586.744,18 29.020.793,31 97.853.873,01 20.455.226,98 59.299.540,49 142.287.203,69 56.010.263,44199.221.794,00 0,00103.732.871,17 DESPESAS CORRENTES 144.862.256,96 21.159.131,42 84.423.591,19 19.762.773,90 57.254.586,35 87.607.670,61 53.969.556,30124.455.302,00 0,0060.438.665,77 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 70.878.277,00 12.206.759,37 39.005.214,40 12.687.408,21 37.806.055,55 33.072.221,45 36.584.136,1170.877.777,00 0,0031.873.062,60 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 134.744,00 0,00 80.955,44 1.111,22 9.534,55 125.209,45 9.534,55134.744,00 0,0053.788,56 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.849.235,96 8.952.372,05 45.337.421,35 7.074.254,47 19.438.996,25 54.410.239,71 17.375.885,6453.442.781,00 0,0028.511.814,61 DESPESAS DE CAPITAL 54.225.549,87 7.861.661,89 13.430.281,82 692.453,08 2.044.954,14 52.180.595,73 2.040.707,1472.267.021,00 0,0040.795.268,05 INVESTIMENTOS 53.419.920,87 7.756.797,13 12.749.493,14 578.208,87 1.731.813,41 51.688.107,46 1.727.566,4171.461.392,00 0,0040.670.427,73 INVERSÕES FINANCEIRAS 114.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.400,00 0,00114.400,00 0,00114.400,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 691.229,00 104.864,76 680.788,68 114.244,21 313.140,73 378.088,27 313.140,73691.229,00 0,0010.440,32 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.498.937,35 2.498.937,352.499.471,00 2.498.937,35DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 7.813.761,00 1.356.361,51 4.504.352,67 1.433.192,22 3.893.828,28 3.919.932,72 2.916.528,487.394.761,00 0,003.309.408,33SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 209.400.505,18 30.377.154,82 102.358.225,68 21.888.419,20 63.193.368,77 146.207.136,41 58.926.791,92206.616.555,00 0,00107.042.279,50AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 209.400.505,18 30.377.154,82 102.358.225,68 21.888.419,20 63.193.368,77 146.207.136,41 58.926.791,92206.616.555,00 0,00107.042.279,50SUPERÁVIT (XIII) 0,00 14.288.284,09 18.554.860,94TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 209.400.505,18 30.377.154,82 102.358.225,68 21.888.419,20 77.481.652,86 77.481.652,86206.616.555,00 0,00RESERVA DO RPPS 0,00 0,000,00 0,00

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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R$ 1RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

RECEITAS REALIZADAS

(a-c)(c/a)%

(c)JAN A JUN

(b/a)(b)(a)%BIMESTRE A REALIZAR

PREVISÃO SALDO

ATUALIZADA

PREVISÃO

INICIALRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

4 of 6

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

4.828.984,00 259.930,431.500.809,59 31,08 4.569.053,57 94,624.828.984,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)4.828.984,00 259.930,431.500.809,59 31,08 4.569.053,57 94,624.828.984,00 RECEITAS CORRENTES

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DEMELHORIA

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Impostos0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Taxas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição de Melhoria

4.828.984,00 259.930,431.500.809,59 31,08 4.569.053,57 94,624.828.984,00 CONTRIBUIÇÕES4.828.984,00 259.930,431.500.809,59 31,08 4.569.053,57 94,624.828.984,00 Contribuições Sociais

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social

e de Formação Profissional0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação

Pública0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA PATRIMONIAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Valores Mobiliários0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,

Permissão, Autorização ou Licença0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Cessão de Direitos0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Patrimoniais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA DE SERVIÇOS0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao

Transporte0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências da União e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de

suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não

Identificados0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio

Público0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas Correntes0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITAS DE CAPITAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 ALIENAÇÃO DE BENS0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Móveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências da União e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de

suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Instituições Privadas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não

Identificados0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Receitas de Capital

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R$ 1RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

RECEITAS REALIZADAS

(a-c)(c/a)%

(c)JAN A JUN

(b/a)(b)(a)%BIMESTRE A REALIZAR

PREVISÃO SALDO

ATUALIZADA

PREVISÃO

INICIALRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5 of 6

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

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(k)PROCESSADOS²

PAGAR NÃORESTOS A

INSCRITAS EMDESPESAS

(j)

O BIMESTREPAGAS ATÉ

(g) = (e-f)

SALDO

(i) = (e-h)

SALDO

(f)

DESPESAS LIQUIDADAS

R$ Milhares

(h)

JAN A JUNBIMESTRE

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

(e)(d)

DESPESAS EMPENHADAS

JAN A JUNBIMESTREATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DOTACAO

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

6 of 6

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 7.813.761,00 1.356.361,51 4.504.352,67 1.433.192,22 3.893.828,28 3.919.932,72 2.916.528,487.394.761,00 0,003.309.408,33 DESPESAS CORRENTES 7.813.761,00 1.356.361,51 4.504.352,67 1.433.192,22 3.893.828,28 3.919.932,72 2.916.528,487.394.761,00 0,003.309.408,33 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.709.761,00 1.356.361,51 4.504.352,67 1.433.192,22 3.893.828,28 3.815.932,72 2.916.528,487.290.761,00 0,003.205.408,33 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 104.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104.000,00 0,00104.000,00 0,00104.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00

Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAIRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A JUN

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A JUN

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

142.287.203,69DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 29.020.793,31 97.853.873,01201.586.744,18 59.299.540,4920.455.226,9895,60 93,84199.221.794,00 0,00103.732.871,172.890.653,50Legislativa 278.045,53 3.494.548,274.595.000,00 1.704.346,50578.907,483,41 2,704.595.000,00 0,001.100.451,732.890.653,50Ação Legislativa 278.045,53 3.494.548,274.595.000,00 1.704.346,50578.907,483,41 2,704.595.000,00 0,001.100.451,73

298.979,67Judiciária 58.410,47 188.565,07485.713,00 186.733,3362.430,790,18 0,30854.513,00 0,00297.147,93298.979,67Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 58.410,47 188.565,07485.713,00 186.733,3362.430,790,18 0,30854.513,00 0,00297.147,93

9.402.331,67Administração 3.047.429,09 10.416.126,5116.530.727,91 7.128.396,242.562.909,9010,18 11,2813.927.680,00 0,006.114.601,401.372.391,14Planejamento e Orçamento 966.054,80 1.965.221,942.483.555,91 1.111.164,77400.519,261,92 1,761.586.508,00 0,00518.333,973.954.154,60Administração Geral 1.312.660,36 5.905.883,047.904.410,00 3.950.255,401.365.203,545,77 6,256.261.710,00 0,001.998.526,96

514.303,44Administração Financeira 260.824,21 680.030,601.145.215,00 630.911,56230.103,630,66 1,001.109.215,00 0,00465.184,40546.563,64Controle Interno 70.157,69 230.946,36777.510,00 230.946,3670.157,690,23 0,37772.510,00 0,00546.563,64111.102,27Normatização e Fiscalização 1.882,05 60.230,58125.102,00 13.999,733.619,200,06 0,0283.902,00 0,0064.871,42

59.288,53Administração de Receitas 51.943,53 53.841,47102.630,00 43.341,4741.443,530,05 0,0777.730,00 0,0048.788,532.844.528,05Infra-Estrutura Urbana 383.906,45 1.519.972,523.992.305,00 1.147.776,95451.863,051,48 1,824.036.105,00 0,002.472.332,48

48.347,54Defesa Nacional 3.217,33 10.532,4658.880,00 10.532,463.217,330,01 0,0259.880,00 0,0048.347,5448.347,54Defesa Terrestre 3.217,33 10.532,4658.880,00 10.532,463.217,330,01 0,0259.880,00 0,0048.347,54

0,00Segurança Pública 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00327.600,00 0,000,000,00Defesa Civil 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,00327.600,00 0,000,00

4.262.203,61Assistência Social 500.209,95 2.056.602,645.610.355,00 1.348.151,39472.830,222,01 2,135.395.260,00 0,003.553.752,3662.639,71Administração Geral 5.352,56 85.353,39114.560,00 51.920,2917.282,600,08 0,0848.160,00 0,0029.206,6192.111,00Assistência ao Idoso 0,00 47.400,00111.071,00 18.960,009.480,000,05 0,0374.171,00 0,0063.671,00

460.592,00Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 84.000,00494.192,00 33.600,0016.800,000,08 0,05641.792,00 0,00410.192,00565.098,45Assistência à Criança e ao Adolescente 80.709,88 339.489,51847.572,00 282.473,55104.015,970,33 0,45994.472,00 0,00508.082,49

3.052.383,77Assistência Comunitária 414.147,51 1.495.306,424.008.528,00 956.144,23325.251,651,46 1,513.544.433,00 0,002.513.221,5829.378,68Custódia e Reintegração Social 0,00 5.053,3234.432,00 5.053,320,000,00 0,0192.232,00 0,0029.378,68

8.183.026,89Previdência Social 1.627.025,91 4.734.295,1712.873.791,00 4.690.764,111.601.401,684,63 7,4212.873.791,00 0,008.139.495,838.183.026,89Previdência do Regime Estatutário 1.627.025,91 4.734.295,1712.873.791,00 4.690.764,111.601.401,684,63 7,4212.873.791,00 0,008.139.495,83

22.871.614,48Saúde 8.836.926,94 27.325.453,5440.382.447,83 17.510.833,356.400.095,2426,70 27,7130.304.059,00 0,0013.056.994,291.398.420,69Administração Geral 503.985,33 1.070.334,692.203.062,00 804.641,31567.836,451,05 1,272.056.362,00 0,001.132.727,31

15.546.685,03Atenção Básica 4.322.954,87 18.242.263,1827.524.919,86 11.978.234,833.910.477,2817,82 18,9521.736.290,00 0,009.282.656,685.031.307,54Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.877.446,33 7.369.726,439.214.474,97 4.183.167,431.726.325,327,20 6,625.412.816,00 0,001.844.748,54

316.092,76Vigilância Sanitária 114.032,36 304.075,96615.587,00 299.494,24112.021,640,30 0,47504.187,00 0,00311.511,04579.108,46Vigilância Epidemiológica 18.508,05 339.053,28824.404,00 245.295,5483.434,550,33 0,39594.404,00 0,00485.350,72307.486,53Trabalho 126.561,89 260.067,22484.832,00 177.345,4763.798,190,25 0,28462.232,00 0,00224.764,78282.526,53Fomento ao Trabalho 126.561,89 260.067,22459.872,00 177.345,4763.798,190,25 0,28437.272,00 0,00199.804,78

24.960,00Promoção Industrial 0,00 0,0024.960,00 0,000,000,00 0,0024.960,00 0,0024.960,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAIRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A JUN

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A JUN

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

44.705.411,20Educação 6.158.169,09 30.213.354,5765.058.935,09 20.353.523,896.403.710,0629,52 32,2165.309.483,00 0,0034.845.580,523.234.921,59Alimentação e Nutrição 0,00 1.930.973,343.790.543,00 555.621,4186.121,971,89 0,883.790.543,00 0,001.859.569,66

30.380.093,34Ensino Fundamental 3.683.643,83 19.379.920,6242.806.411,09 12.426.317,753.815.517,5918,93 19,6643.775.459,00 0,0023.426.490,4710.331.971,15Educação Infantil 1.978.183,21 7.066.695,3016.108.928,00 5.776.956,851.925.349,296,90 9,1415.804.928,00 0,009.042.232,70

336.433,00Educação de Jovens e Adultos 96.967,54 282.929,00619.362,00 282.929,0096.967,540,28 0,45619.362,00 0,00336.433,00421.992,12Educação Especial 399.374,51 1.552.836,311.733.691,00 1.311.698,88479.753,671,52 2,081.319.191,00 0,00180.854,69

1.503.880,26Cultura 152.888,71 731.360,231.973.368,00 469.487,74157.246,800,71 0,741.939.868,00 0,001.242.007,771.503.880,26Difusão Cultural 152.888,71 731.360,231.973.368,00 469.487,74157.246,800,71 0,741.939.868,00 0,001.242.007,77

288.735,05Direitos da Cidadania 0,00 22.201,85293.910,00 5.174,952.273,310,02 0,01303.010,00 0,00271.708,15288.735,05Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 22.201,85293.910,00 5.174,952.273,310,02 0,01303.010,00 0,00271.708,15

28.870.279,34Urbanismo 6.981.080,77 11.041.055,3330.885.306,00 2.015.026,66892.285,8110,79 3,1942.561.406,00 0,0019.844.250,6727.005.337,68Infra-Estrutura Urbana 6.603.538,63 9.800.135,0227.842.046,00 836.708,32474.944,819,57 1,3239.510.646,00 0,0018.041.910,98

1.864.941,66Serviços Urbanos 377.542,14 1.240.920,313.043.260,00 1.178.318,34417.341,001,21 1,863.050.760,00 0,001.802.339,691.680.107,58Habitação 137.778,55 687.311,282.324.108,00 644.000,42134.787,250,67 1,022.210.308,00 0,001.636.796,72

222.118,54Administração Geral 137.778,55 411.823,68592.448,00 370.329,46126.404,970,40 0,59463.148,00 0,00180.624,3212.480,00Habitação Rural 0,00 0,0012.480,00 0,000,000,00 0,0012.480,00 0,0012.480,00

1.445.509,04Habitação Urbana 0,00 275.487,601.719.180,00 273.670,968.382,280,27 0,431.734.680,00 0,001.443.692,4052.000,00Saneamento 0,00 0,0052.000,00 0,000,000,00 0,0052.000,00 0,0052.000,0052.000,00Saneamento Básico Urbano 0,00 0,0052.000,00 0,000,000,00 0,0052.000,00 0,0052.000,00

1.028.806,98Gestão Ambiental 58.772,87 1.247.948,681.668.938,00 640.131,02316.902,031,22 1,01997.738,00 0,00420.989,32231.412,68Administração Geral 40.825,15 172.969,50386.067,00 154.654,3242.347,010,17 0,24377.067,00 0,00213.097,50

38.961,57Preservação e Conservação Ambiental 6.544,93 21.654,4360.616,00 21.654,436.544,930,02 0,0353.516,00 0,0038.961,57728.232,73Controle Ambiental 11.402,79 1.053.324,751.192.055,00 463.822,27268.010,091,03 0,73534.955,00 0,00138.730,25

30.200,00Recursos Hídricos 0,00 0,0030.200,00 0,000,000,00 0,0032.200,00 0,0030.200,004.955.310,17Agricultura 126.217,67 450.293,875.350.572,00 395.261,83129.198,870,44 0,635.346.772,00 0,004.900.278,134.842.130,39Extensão Rural 126.217,67 443.037,845.232.044,00 389.913,61125.362,290,43 0,625.228.644,00 0,004.789.006,16

113.179,78Promoção Industrial 0,00 7.256,03118.528,00 5.348,223.836,580,01 0,01118.128,00 0,00111.271,97748.466,06Indústria 10.579,24 209.109,69779.719,00 31.252,9424.115,120,20 0,05779.719,00 0,00570.609,31733.906,06Promoção Industrial 10.579,24 209.109,69765.159,00 31.252,9424.115,120,20 0,05765.159,00 0,00556.049,31

14.560,00Promoção Comercial 0,00 0,0014.560,00 0,000,000,00 0,0014.560,00 0,0014.560,00350.560,00Comércio e Serviços 0,00 0,00350.560,00 0,000,000,00 0,00350.560,00 0,00350.560,00312.516,00Fomento ao Trabalho 0,00 0,00312.516,00 0,000,000,00 0,00312.516,00 0,00312.516,00

38.044,00Turismo 0,00 0,0038.044,00 0,000,000,00 0,0038.044,00 0,0038.044,002.560.060,52Energia 208.845,08 1.994.469,013.383.671,00 823.610,48277.383,131,95 1,303.354.971,00 0,001.389.201,992.560.060,52Energia Elétrica 208.845,08 1.994.469,013.383.671,00 823.610,48277.383,131,95 1,303.354.971,00 0,001.389.201,992.745.723,10Transporte 582.294,46 1.825.117,973.520.670,00 774.946,90236.751,241,78 1,232.276.170,00 0,001.695.552,032.745.723,10Transporte Rodoviário 582.294,46 1.825.117,973.520.670,00 774.946,90236.751,241,78 1,232.276.170,00 0,001.695.552,03

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R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

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DESPESAS EMPENHADAS

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BIMESTRE JAN A JUN

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

680.921,25Desporto e Lazer 21.475,00 178.533,75743.085,00 62.163,7519.627,100,17 0,10759.085,00 0,00564.551,25594.701,25Desporto Comunitário 10.205,00 142.383,75639.085,00 44.383,7510.227,100,14 0,07655.085,00 0,00496.701,25

86.220,00Lazer 11.270,00 36.150,00104.000,00 17.780,009.400,000,04 0,03104.000,00 0,0067.850,001.353.360,94Encargos Especiais 104.864,76 766.925,901.681.218,00 327.857,06115.355,430,75 0,521.681.218,00 0,00914.292,101.353.360,94Serviço da Dívida Interna 104.864,76 766.925,901.681.218,00 327.857,06115.355,430,75 0,521.681.218,00 0,00914.292,102.498.937,35Reserva de Contingência 0,00 0,002.498.937,35 0,000,000,00 0,002.499.471,00 0,002.498.937,352.498.937,35Reserva de Contingência 0,00 0,002.498.937,35 0,000,000,00 0,002.499.471,00 0,002.498.937,353.919.932,72DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.356.361,51 4.504.352,677.813.761,00 3.893.828,281.433.192,224,40 6,167.394.761,00 0,003.309.408,33

117.954,08Legislativa 0,00 135.000,00180.000,00 62.045,9222.938,290,13 0,10180.000,00 0,0045.000,00117.954,08Ação Legislativa 0,00 135.000,00180.000,00 62.045,9222.938,290,13 0,10180.000,00 0,0045.000,00

22.697,99Judiciária 5.381,18 15.782,0138.480,00 15.782,015.381,180,02 0,0238.480,00 0,0022.697,9922.697,99Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 5.381,18 15.782,0138.480,00 15.782,015.381,180,02 0,0238.480,00 0,0022.697,99

497.353,04Administração 108.530,17 668.359,721.027.692,00 530.338,96197.901,700,65 0,84932.592,00 0,00359.332,28104.000,00Planejamento e Orçamento 0,00 0,00104.000,00 0,000,000,00 0,00104.000,00 0,00104.000,00185.148,97Administração Geral 52.845,42 504.304,79551.433,00 366.284,03142.216,950,49 0,58421.833,00 0,0047.128,21

71.264,25Administração Financeira 22.784,14 67.055,75138.320,00 67.055,7522.784,140,07 0,11138.320,00 0,0071.264,2528.732,61Controle Interno 8.153,17 23.866,3952.599,00 23.866,398.153,170,02 0,0474.999,00 0,0028.732,61

108.207,21Infra-Estrutura Urbana 24.747,44 73.132,79181.340,00 73.132,7924.747,440,07 0,12193.440,00 0,00108.207,211.586,70Defesa Nacional 433,30 1.267,302.854,00 1.267,30433,300,00 0,002.854,00 0,001.586,701.586,70Defesa Terrestre 433,30 1.267,302.854,00 1.267,30433,300,00 0,002.854,00 0,001.586,70

75.426,59Assistência Social 14.730,84 42.943,41118.370,00 42.943,4114.730,840,04 0,07126.170,00 0,0075.426,5923.480,00Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,0023.480,00 0,000,000,00 0,0025.480,00 0,0023.480,0051.926,59Assistência Comunitária 14.730,84 42.943,4194.870,00 42.943,4114.730,840,04 0,0797.570,00 0,0051.926,59

20,00Custódia e Reintegração Social 0,00 0,0020,00 0,000,000,00 0,003.120,00 0,0020,0052.000,00Previdência Social 0,00 0,0052.000,00 0,000,000,00 0,0052.000,00 0,0052.000,0052.000,00Previdência do Regime Estatutário 0,00 0,0052.000,00 0,000,000,00 0,0052.000,00 0,0052.000,00

446.510,25Saúde 194.794,90 871.369,521.206.861,00 760.350,75287.509,310,85 1,201.206.861,00 0,00335.491,4819.326,76Administração Geral 0,00 4.888,9121.840,00 2.513,241.008,960,00 0,0021.840,00 0,0016.951,09

308.136,49Atenção Básica 194.794,90 866.480,611.065.974,00 757.837,51286.500,350,85 1,201.065.974,00 0,00199.493,3947.400,00Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,0047.400,00 0,000,000,00 0,0047.400,00 0,0047.400,0047.457,00Vigilância Sanitária 0,00 0,0047.457,00 0,000,000,00 0,0047.457,00 0,0047.457,0024.190,00Vigilância Epidemiológica 0,00 0,0024.190,00 0,000,000,00 0,0024.190,00 0,0024.190,00

7.691,96Trabalho 1.697,70 10.344,5415.140,00 7.448,042.663,200,01 0,016.240,00 0,004.795,467.691,96Fomento ao Trabalho 1.697,70 10.344,5415.140,00 7.448,042.663,200,01 0,016.240,00 0,004.795,46

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAIRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A JUN

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A JUN

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

2.491.433,73Educação 974.450,50 2.595.539,554.801.339,00 2.309.905,27845.291,482,54 3,664.451.339,00 0,002.205.799,45798.846,10Ensino Fundamental 335.962,43 1.512.550,782.301.434,00 1.502.587,90482.474,811,48 2,382.127.134,00 0,00788.883,22

1.618.599,84Educação Infantil 617.375,79 1.022.422,562.365.351,00 746.751,16341.704,391,00 1,182.123.051,00 0,001.342.928,4431.400,56Educação de Jovens e Adultos 8.965,72 25.839,4457.240,00 25.839,448.965,720,03 0,0479.040,00 0,0031.400,5642.587,23Educação Especial 12.146,56 34.726,7777.314,00 34.726,7712.146,560,03 0,05122.114,00 0,0042.587,2317.305,93Cultura 4.914,40 13.896,0731.202,00 13.896,074.914,400,01 0,0249.702,00 0,0017.305,9317.305,93Difusão Cultural 4.914,40 13.896,0731.202,00 13.896,074.914,400,01 0,0249.702,00 0,0017.305,9310.400,00Direitos da Cidadania 0,00 0,0010.400,00 0,000,000,00 0,0010.400,00 0,0010.400,0010.400,00Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 0,0010.400,00 0,000,000,00 0,0010.400,00 0,0010.400,00

109.996,27Urbanismo 31.559,38 93.483,73203.480,00 93.483,7331.559,380,09 0,15220.480,00 0,00109.996,27109.996,27Serviços Urbanos 31.559,38 93.483,73203.480,00 93.483,7331.559,380,09 0,15220.480,00 0,00109.996,27

1.143,96Habitação 6.064,02 17.556,0418.700,00 17.556,046.064,020,02 0,0310.400,00 0,001.143,961.083,96Administração Geral 6.064,02 17.556,0418.640,00 17.556,046.064,020,02 0,036.240,00 0,001.083,96

60,00Habitação Rural 0,00 0,0060,00 0,000,000,00 0,004.160,00 0,0060,0020.198,78Gestão Ambiental 4.857,80 14.244,2234.443,00 14.244,224.857,800,01 0,0234.443,00 0,0020.198,78

8.758,78Preservação e Conservação Ambiental 4.857,80 14.244,2223.003,00 14.244,224.857,800,01 0,0223.003,00 0,008.758,7810.400,00Controle Ambiental 0,00 0,0010.400,00 0,000,000,00 0,0010.400,00 0,0010.400,00

1.040,00Recursos Hídricos 0,00 0,001.040,00 0,000,000,00 0,001.040,00 0,001.040,0048.233,44Agricultura 8.947,32 24.566,5672.800,00 24.566,568.947,320,02 0,0472.800,00 0,0048.233,4448.233,44Extensão Rural 8.947,32 24.566,5672.800,00 24.566,568.947,320,02 0,0472.800,00 0,0048.233,44

146.207.136,41TOTAL (III) = (I + II) 30.377.154,82 102.358.225,68209.400.505,18 63.193.368,7721.888.419,20100,00 100,00206.616.555,00 0,00107.042.279,50Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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ESPECIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJUL/2019 A JUN/2020

R$ 1RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

JUL/2019 SET/2019AGO/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 ABR/2020MAR/2020 MAI/2020 JUN/2020

TOTALPREVISÃO

ATUALIZADA(ÚLTIMOS12 MESES)162.515.862,91 160.036.397,0015.578.594,82 14.150.345,95 14.821.668,50 16.763.367,6510.699.857,0812.081.775,2213.263.354,2711.065.213,7320.457.962,2011.229.166,5311.275.127,43 11.129.429,53RECEITAS CORRENTES (I)

15.797.749,71 14.002.274,002.047.447,24 1.549.254,75 820.817,13 1.566.118,071.090.820,94827.360,951.383.009,641.117.579,931.459.816,771.250.419,191.323.679,63 1.361.425,47 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria2.606.265,22 4.005.038,00512.245,71 259.841,63 75.458,07 243.367,28109.016,89135.808,0268.631,5993.626,60187.425,14250.311,20386.410,46 284.122,63 IPTU4.100.883,25 2.978.064,00424.106,02 490.591,64 261.221,24 221.383,10318.406,51240.082,33270.357,30287.907,40428.091,53358.300,83340.846,00 459.589,35 ISS2.595.975,13 2.393.561,00556.631,97 230.574,70 131.606,50 427.866,1356.709,31172.232,76152.780,1781.293,37101.879,75232.935,59265.465,05 185.999,83 ITBI5.038.770,00 4.061.105,00449.608,22 470.460,13 199.559,74 557.278,11508.697,96151.337,76764.894,56443.554,61636.239,25319.668,94200.158,39 337.312,33 IRRF1.455.856,11 564.506,00104.855,32 97.786,65 152.971,58 116.223,4597.990,27127.900,08126.346,02211.197,95106.181,1089.202,63130.799,73 94.401,33 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de

Melhoria6.678.611,40 6.252.333,00484.511,88 355.698,86 662.759,21 589.983,75682.297,16301.251,19801.028,87619.856,17867.312,74450.843,23436.108,45 426.959,89 Contribuições2.825.941,97 6.683.278,00778.780,96 660.184,89 212.305,56 7.171,684.992,458.903,32-194.695,247.132,08474.233,13420.378,98351.936,32 94.617,84 Receita Patrimonial2.796.284,41 6.683.278,00775.808,94 657.486,32 209.568,96 5.152,332.901,488.903,32-197.784,463.854,54471.312,13417.735,59349.366,94 91.978,32 Rendimentos de Aplicação Financeira

29.657,56 0,002.972,02 2.698,57 2.736,60 2.019,352.090,970,003.089,223.277,542.921,002.643,392.569,38 2.639,52 Outras Receitas Patrimoniais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Agropecuária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita Industrial0,00 109.182,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Receita de Serviços

131.978.066,67 132.249.122,0012.132.955,62 11.321.463,42 13.118.814,94 11.628.715,588.790.413,2310.907.595,8110.769.149,829.227.625,5117.332.590,559.003.955,998.755.625,65 8.989.160,55 Transferências Correntes27.566.170,19 35.769.493,002.806.742,16 1.678.927,09 3.314.067,66 1.615.527,691.984.546,981.899.499,521.937.827,082.293.543,273.884.541,872.278.544,302.048.730,39 1.823.672,18 Cota Parte do FPM25.262.029,28 17.622.989,002.095.227,02 1.794.155,26 2.143.983,28 2.151.392,401.802.483,682.044.238,792.726.799,492.164.173,192.659.448,801.799.131,181.890.550,82 1.990.445,37 Cota Parte do ICMS

4.592.016,11 3.582.428,00155.725,65 110.246,04 2.428.603,18 312.254,85346.917,16382.346,33449.249,140,0065.947,6073.270,63142.156,39 125.299,14 Cota Parte do IPVA6.289.867,71 5.897.114,0090.417,15 3.045.955,87 110.736,80 165.540,92118.116,8157.781,81113.946,24599.263,19837.966,93884.448,22119.454,01 146.239,76 Cota Parte do ITR

0,00 71.553,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Transferências da LC 87/1996249.905,69 268.234,0022.142,99 21.380,29 41.676,29 16.081,8917.882,8417.935,5319.985,710,0026.390,7422.452,4119.818,16 24.158,84 Transferências da LC 61/1989

33.310.546,03 31.695.484,002.525.364,32 2.522.478,44 3.626.380,82 2.630.753,102.366.600,942.528.905,233.255.388,653.045.854,543.474.226,462.448.953,762.409.379,21 2.476.260,56 Transferencias do FUNDEB34.707.531,66 37.341.827,004.437.336,33 2.148.320,43 1.453.366,91 4.737.164,732.153.864,823.976.888,602.265.953,511.124.791,326.384.068,151.497.155,492.125.536,67 2.403.084,70 Outras Transferências Correntes

5.235.493,16 740.208,00134.899,12 263.744,03 6.971,66 2.971.378,57131.333,3036.663,95504.861,1893.020,04324.009,01103.569,14407.777,38 257.265,78 Outras Receitas Correntes16.569.785,50 14.558.004,001.105.884,17 1.630.039,08 2.139.874,22 1.248.102,721.301.646,32930.197,271.604.169,571.388.308,701.789.082,111.260.937,011.089.017,18 1.082.527,15DEDUÇÕES (II)

4.233.835,22 3.593.594,00295.565,15 299.906,25 532.060,84 395.943,23447.656,8849.836,91554.608,10376.912,83526.537,86249.367,74244.875,28 260.564,15 Contribuição do Servidor para o Plano dePrevidência

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00 Compensação Financeira entre Regimes dePrevidência

12.335.950,28 10.964.410,00810.319,02 1.330.132,83 1.607.813,38 852.159,49853.989,44880.360,361.049.561,471.011.395,871.262.544,251.011.569,27844.141,90 821.963,00 Dedução de Receita para Formação doFundeb

145.946.077,41 145.478.393,0014.472.710,65 12.520.306,87 12.681.794,28 15.515.264,939.398.210,7611.151.577,9511.659.184,709.676.905,0318.668.880,099.968.229,5210.186.110,25 10.046.902,38RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I)-(II)1.200.000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,001.200.000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da União

relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (IV)

144.746.077,41 145.478.393,0014.472.710,65 12.520.306,87 12.681.794,28 15.515.264,939.398.210,769.951.577,9511.659.184,709.676.905,0318.668.880,099.968.229,5210.186.110,25 10.046.902,38RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADAPARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DEENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,000,000,000,000,00 0,00( - ) Transferências obrigatórias da Uniãorelativas às emendas de bancada (art. 166, §16, da CF) (VI)

144.746.077,41 145.478.393,0014.472.710,65 12.520.306,87 12.681.794,28 15.515.264,939.398.210,769.951.577,9511.659.184,709.676.905,0318.668.880,099.968.229,5210.186.110,25 10.046.902,38RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADAPARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESACOM PESSOAL (VII) = (V - VI)

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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSINICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADAPREVISÃO

RECEITAS REALIZADAS

Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 13.430.659,00 3.819.770,646.943.015,3213.430.659,00 Receita de Contribuições dos Segurados 3.593.594,00 2.198,502.357.018,793.593.594,00 Civil 3.593.594,00 2.198,502.357.018,793.593.594,00 Ativo 3.583.594,00 0,002.357.018,793.583.594,00 Inativo 10.000,00 2.198,500,0010.000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita de Contribuições Patronais 4.828.984,00 3.259.980,694.569.053,574.828.984,00 Civil 4.828.984,00 3.259.980,694.569.053,574.828.984,00 Ativo 4.828.984,00 3.259.980,694.569.053,574.828.984,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita Patrimonial 4.997.328,00 0,000,004.997.328,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,000,000,00 Receitas de Valores Mobiliários 4.997.328,00 0,000,004.997.328,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,000,00 Receita de Serviços 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Correntes 10.753,00 557.591,4516.942,9610.753,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,000,000,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 557.591,450,000,00 Demais Receitas Correntes 10.753,00 0,0016.942,9610.753,00RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,000,000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,000,000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 13.430.659,00 3.262.179,196.943.015,3213.430.659,00

Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS

Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019

DESPESAS LIQUIDADAS

Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2019Em 2020

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

Benefícios - Civil 10.967.912,00 4.100.710,194.652.473,5810.967.912,00 0,00 0,004.652.473,58 4.100.710,19 Aposentadorias 6.843.383,00 3.611.851,084.094.229,436.843.383,00 0,00 0,004.094.229,43 3.611.851,08 Pensões 3.812.529,00 488.859,11558.244,153.812.529,00 0,00 0,00558.244,15 488.859,11 Outros Benefícios Previdenciários 312.000,00 0,000,00312.000,00 0,00 0,000,00 0,00 Benefícios - Militar 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Reformas 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Pensões 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 52.000,00 1.145.527,430,0052.000,00 0,00 0,000,00 1.307.104,52 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 52.000,00 1.145.527,430,0052.000,00 0,00 0,000,00 1.307.104,52TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 11.019.912,00 5.246.237,624.652.473,5811.019.912,00 0,00 0,004.652.473,58 5.407.814,71RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 2.410.747,00 -1.984.058,432.290.541,742.410.747,00 2.290.541,74 -2.145.635,52

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO

DO RPPSAPORTES REALIZADOS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 749.631,34Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00Outros Aportes para o RPPS 0,00Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

Em 2020 Em 2019Caixa e Equivalentes de Caixa 28.787.817,18 27.075.005,70Investimentos e Aplicações 1.652.568,94 1.605.696,08Outros Bens e Direitos 0,00 0,00

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADAPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,000,000,00Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

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DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,000,000,00 Civil 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,000,000,00 Civil 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Militar 0,00 0,000,000,00 Ativo 0,00 0,000,000,00 Inativo 0,00 0,000,000,00 Pensionista 0,00 0,000,000,00 Receita Patrimonial 0,00 0,000,000,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,000,000,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,000,000,00 Receita de Serviços 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,000,000,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,000,000,00RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,000,000,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,000,000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,000,000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,000,000,00

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS

Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2020

DESPESAS LIQUIDADAS

Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2020 Em 2019

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOSDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Benefícios - Civil 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Aposentadorias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Pensões 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Benefícios - Militar 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Reformas 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Pensões 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 64.229,070,00 0,000,00 151.770,97 0,000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAIDEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) R$ 1

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 64.229,070,00 0,000,00 151.770,97 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 64.229,070,00 0,000,00 151.770,97 0,000,00RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 -64.229,070,00 0,000,00 -151.770,97

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO

DO RPPSAPORTES REALIZADOS

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00Recursos para Formação de Reserva 0,00

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADAPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

RECEITAS CORRENTES 0,00 0,000,000,00TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,000,000,00

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS

Jan a Jun 2020 Jan a Jun 2019

DESPESAS LIQUIDADAS

Jan a Jun 2019Jan a Jun 2020 Em 2019Em 2020

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 428.079,00 42.431,6469.470,09 25.939,03428.079,00 153.330,20 0,000,00DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 1.102.400,00 44.850,000,00 0,001.102.400,00 44.850,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.530.479,00 87.281,6469.470,09 25.939,031.530.479,00 198.180,20 0,000,00RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) -1.530.479,00 -87.281,64-69.470,09 -25.939,03-1.530.479,00 -198.180,20Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - JunhoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃOATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS (a)

Jan a Jun/2020

RECEITAS CORRENTES (I) 149.071.987,00 72.439.956,44 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.002.274,00 6.805.706,66 IPTU 4.005.038,00 725.908,45 ISS 2.978.064,00 1.599.357,88 ITBI 2.393.561,00 1.022.488,24 IRRF 4.061.105,00 2.625.322,74 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 564.506,00 832.629,35 Contribuições 6.252.333,00 3.657.176,35 Receita Patrimonial 6.683.278,00 45.809,85 Aplicações Financeiras (II) 6.683.278,00 32.596,17 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 13.213,68 Transferências Correntes 121.284.712,00 58.187.034,88 Cota Parte do FPM 29.690.745,00 10.436.009,90 Cota Parte do ICMS 14.233.953,00 10.426.456,81 Cota Parte do IPVA 2.893.500,00 3.135.496,53 Cota Parte do ITR 5.154.758,00 932.308,67 Transferências da LC 87/1996 57.793,00 0,00 Transferências da LC 61/1989 216.652,00 90.849,80 Transferencias do FUNDEB 31.695.484,00 17.453.883,28 Outras Transferências Correntes 37.341.827,00 15.712.029,89 Demais Receitas Correntes 849.390,00 3.744.228,70 Outras Receitas Financeiras (III) 409.618,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 439.772,00 3.744.228,70RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = I - II - III 141.979.091,00 72.407.360,27RECEITAS DE CAPITAL (V) 52.715.584,00 472.642,85 Operações de Crédito (VI) 30.295.200,00 0,00 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 Alienação de Bens 104.000,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 104.000,00 0,00 Transferências de Capital 22.316.384,00 472.642,85 Convênios 18.786.390,00 472.642,85 Outras Transferências de Capital 3.529.994,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VIII-IX-X) 22.420.384,00 472.642,85RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(XII)=(IV+XI) 164.399.475,00 72.880.003,12

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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - JunhoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

DESPESAS PRIMÁRIASDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESAS

PAGOS (c)

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOSEMPENHADAS

DESPESASLIQUIDADAS

DESPESASPAGAS (a)

RESTOS A PAGAR

PROCESSADOSPAGOS (b) LIQUIDADOS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 144.862.256,96 84.423.591,19 57.254.586,35 4.143.832,31 1.962.686,75 1.910.224,3353.969.556,30 Pessoal e Encargos Sociais 70.878.277,00 39.005.214,40 37.806.055,55 272.022,77 0,00 0,0036.584.136,11 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 134.744,00 80.955,44 9.534,55 0,00 0,00 0,009.534,55 Outras Despesas Correntes 73.849.235,96 45.337.421,35 19.438.996,25 3.871.809,54 1.962.686,75 1.910.224,3317.375.885,64DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII-XIV) 144.727.512,96 84.342.635,75 57.245.051,80 4.143.832,31 1.962.686,75 1.910.224,3353.960.021,75DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 54.225.549,87 13.430.281,82 2.044.954,14 194.351,81 1.955.201,97 1.955.201,972.040.707,14 Investimentos 53.419.920,87 12.749.493,14 1.731.813,41 194.351,81 1.955.201,97 1.955.201,971.727.566,41 Inversões Financeiras 114.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Aquisição de Título de Crédito(XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Demais Inversões Financeiras 114.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Amortização da Dívida (XX) 691.229,00 680.788,68 313.140,73 0,00 0,00 0,00313.140,73DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 53.534.320,87 12.749.493,14 1.731.813,41 194.351,81 1.955.201,97 1.955.201,971.727.566,41RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 2.498.937,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII)=(XV+XXI+XXII) 200.760.771,18 97.092.128,89 58.976.865,21 4.338.184,12 3.917.888,72 3.865.426,3055.687.588,16RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=(XIIa - (XXIIIa + XXIIIb + XXIIIc)) 8.988.804,54

META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTEMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,00

JUROS NOMINAISVALOR INCORRIDO

Jan a Jun/2020

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 0,00JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 0,00

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 8.988.804,54

META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTEMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 468.457,32

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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - JunhoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO

Em 31/Dez/2019 (a) Jan a Jun/2020 (b)

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 0,00 0,00DEDUÇÕES (XXIX) 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 (-)Restos a Pagar Processados (XXX) 4.375.974,42 188.259,63 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 0,00 0,00RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 0,00

AJUSTE METODOLÓGICO Jan a Jun/2020

VARIAÇÃO DO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 4.187.714,79RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTESS (IX) 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) -4.187.714,79RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) -4.187.714,79

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00

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RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

PagosPODER / ORGÃOExerciciosAnteriores

Saldo Em 31 deDezembro 2019

Cancelados Saldo

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS

Inscritos

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

InscritosExerciciosAnteriores

LiquidadosCancelados

e = (a+b) - (c+d)

LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

Pagos

(b)

SaldoTotal

L = (e + k)(a) (c) (d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g) - (i+j)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em 31 deDezembro

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 65.863,58 4.338.184,12 37.790,304.310.110,84 0,00 8.292.700,27 1.266.749,553.865.426,30 4.358.588,931.198.064,51 3.917.888,72 4.396.379,23PODER EXECUTIVO 65.863,58 4.338.184,12 37.790,304.310.110,84 0,00 8.292.700,27 1.266.749,553.865.426,30 4.358.588,9302 1.198.064,51 3.917.888,72 4.396.379,23

SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO 0,01 23.476,53 0,0123.476,53 0,00 21.053,74 9.432,739.728,46 1.892,550201 0,00 9.728,46 1.892,56PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0,00 989,92 0,00989,92 0,00 0,00 0,000,00 0,000202 0,00 0,00 0,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.190,00 91.246,01 2.149,6088.205,61 0,00 621.911,08 139.486,09176.560,47 407.677,970203 101.813,45 203.573,14 409.827,57SEC. MUN. AGROPECUÁRIA 7.162,72 59.785,92 0,0052.623,20 0,00 235.536,09 164.483,1355.800,36 200.664,560204 185.411,96 55.800,36 200.664,56SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0,00 86.831,60 29.761,67116.593,27 0,00 165.023,82 963,4571.930,27 94.385,790205 2.255,69 76.430,27 124.147,46SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 313,00 487.523,90 151,37487.362,27 0,00 491.475,56 61.030,52309.061,14 189.948,620206 68.564,72 313.967,29 190.099,99SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.330,87 1.480.920,09 1.535,071.477.124,29 0,00 331.857,60 269.595,743.598,65 83.975,410207 25.312,20 3.598,65 85.510,48SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 449,00 3.849,64 449,003.849,64 0,00 139.270,22 5.200,6681.364,20 52.705,360208 0,00 81.718,70 53.154,36SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 17.674,50 1.422.743,47 3.382,501.408.451,47 0,00 0,00 0,004.886,31 30.166,070209 35.052,38 4.886,31 33.548,57SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 12.522,70 269.763,65 0,00257.240,95 0,00 1.647.854,42 117.063,281.254.584,66 461.541,920210 185.335,44 1.260.274,76 461.541,92SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.652,70 184.410,60 0,00168.757,90 0,00 3.627.824,18 402.702,921.172.833,73 2.584.372,420211 532.084,89 1.176.352,73 2.584.372,42SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 81,08 114.109,48 81,08114.109,48 0,00 438.089,61 6.145,01421.179,49 41.180,090212 30.414,98 421.179,49 41.261,17SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 0,00 23.023,20 0,0023.023,20 0,00 357.755,63 45.145,55235.912,84 76.697,240213 0,00 235.912,84 76.697,24SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA 1.487,00 88.756,50 280,0087.549,50 0,00 173.072,21 34.549,5643.149,62 125.853,130214 30.480,10 43.149,62 126.133,13FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVIBAI 0,00 753,61 0,00753,61 0,00 41.976,11 10.950,9124.836,10 7.527,800215 1.338,70 31.316,10 7.527,80

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 956.284,42 689.450,30 684.624,86417.790,74 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 684.624,86PODER EXECUTIVO 956.284,42 689.450,30 684.624,86417.790,74 0,00 0,00 0,000,00 0,0002 0,00 0,00 684.624,86TOTAL (III) = (I + II) 1.022.148,00 5.027.634,42 722.415,164.727.901,58 0,00 8.292.700,27 1.266.749,553.865.426,30 4.358.588,931.198.064,51 3.917.888,72 5.081.004,09

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - JunhoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

RECEITAS DO ENSINO

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUNRECEITAS REALIZADAS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

1- RECEITA DE IMPOSTOS 13.437.768,00 13.437.768,00 5.973.077,31 44,45 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.005.038,00 4.005.038,00 725.908,45 18,12 1.1.1- IPTU 2.223.718,00 2.223.718,00 256.286,77 11,53 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.781.320,00 1.781.320,00 469.621,68 26,36 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 2.393.561,00 2.393.561,00 1.022.488,24 42,72 1.2.1- ITBI 2.393.561,00 2.393.561,00 1.022.488,24 42,72 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 2.978.064,00 2.978.064,00 1.599.357,88 53,70 1.3.1- ISS 2.920.374,00 2.920.374,00 1.577.813,87 54,03 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 57.690,00 57.690,00 21.544,01 37,34 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 4.061.105,00 4.061.105,00 2.625.322,74 64,652- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 63.211.811,00 63.211.811,00 31.276.401,72 49,48 2.1- Cota-Parte FPM 35.769.493,00 35.769.493,00 13.045.012,20 36,47 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 35.769.493,00 35.769.493,00 13.045.012,20 36,47 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 17.622.989,00 17.622.989,00 13.033.070,83 73,95 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº 87/1996 71.553,00 71.553,00 0,00 0,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 268.234,00 268.234,00 113.562,26 42,34 2.5- Cota-Parte ITR 5.897.114,00 5.897.114,00 1.165.385,77 19,76 2.6- Cota-Parte IPVA 3.582.428,00 3.582.428,00 3.919.370,66 109,41 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,003- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 76.649.579,00 76.649.579,00 37.249.479,03 48,60

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUNRECEITAS REALIZADAS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,005- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 3.435.774,00 3.435.774,00 1.304.443,27 37,97 5.1- Transferências do Salário-Educação 1.946.573,00 1.946.573,00 769.183,27 39,51 5.2- Transferências Diretas - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 1.024.154,00 1.024.154,00 420.275,00 41,04 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 462.967,00 462.967,00 114.206,25 24,67 5.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 2.080,00 2.080,00 778,75 37,446- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 12.520.861,00 12.520.861,00 253.045,16 2,02 6.1- Transferências de Convênios 12.520.861,00 12.520.861,00 253.045,16 2,02 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,007- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,008- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,009- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 15.956.635,00 15.956.635,00 1.557.488,43 9,76

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FUNDEB

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(c) =(b/a)x100 (%)JAN A JUNRECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DO FUNDEB(b)

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.964.410,00 10.964.410,00 6.255.280,01 57,05 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 6.078.748,00 6.078.748,00 2.609.002,30 42,92 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 3.389.036,00 3.389.036,00 2.606.614,02 76,91 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 13.760,00 13.760,00 0,00 0,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 51.582,00 51.582,00 22.712,46 44,03 10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 742.356,00 742.356,00 233.077,10 31,40 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 688.928,00 688.928,00 783.874,13 113,7811- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 31.828.999,00 31.828.999,00 17.461.401,06 54,86 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 31.695.484,00 31.695.484,00 17.453.883,28 55,07 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 133.515,00 133.515,00 7.517,78 5,6312- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 20.731.074,00 20.731.074,00 11.198.603,27 54,02

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS DO FUNDEB

%JAN A JUN

(d) (f)=(e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

(e)

%JAN A JUN

(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 17.727.387,00 18.157.987,00 13.405.363,22 13.405.363,22 73,83 0,0073,83 13.1- Com Educação Infantil 6.472.350,00 6.585.250,00 4.725.776,76 4.725.776,76 71,76 0,0071,76 13.2- Com Ensino Fundamental 11.255.037,00 11.572.737,00 8.679.586,46 8.679.586,46 75,00 0,0075,0014- OUTRAS DESPESAS 11.468.774,00 11.120.974,00 4.513.229,94 2.701.814,94 24,29 0,0040,58 14.1- Com Educação Infantil 3.080.924,00 2.853.324,00 1.240.376,42 929.001,66 32,56 0,0043,47 14.2- Com Ensino Fundamental 8.387.850,00 8.267.650,00 3.272.853,52 1.772.813,28 21,44 0,0039,5915- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 29.196.161,00 29.278.961,00 17.918.593,16 16.107.178,16 55,01 0,0061,20

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB Valor

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,0017- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 0,0018- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00

INDICADORES DO FUNDEB Valor

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 16.107.178,16 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 76,77 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 15,47 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 7,76

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE Valor

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -388.851,5921 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 0,00

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DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDEINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS

%JAN A JUN

(d) (f)=(e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

(e)

%JAN A JUN

(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 11.161.227,00 11.671.527,00 7.293.150,31 6.128.887,82 52,51 0,0062,49 22.1 - Creche 556.640,00 555.440,00 140.471,36 0,00 0,00 0,0025,29 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 346.640,00 346.440,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 210.000,00 209.000,00 140.471,36 0,00 0,00 0,0067,21 22.2 - Pré-escola 10.604.587,00 11.116.087,00 7.152.678,95 6.128.887,82 55,14 0,0064,35 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 9.206.634,00 9.092.134,00 5.966.153,18 5.654.778,42 62,19 0,0065,62 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.397.953,00 2.023.953,00 1.186.525,77 474.109,40 23,42 0,0058,6223- ENSINO FUNDAMENTAL 32.292.335,00 33.804.687,09 18.595.374,52 13.981.895,95 41,36 0,0055,01 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 19.642.887,00 19.840.387,00 11.952.439,98 10.452.399,74 52,68 0,0060,24 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 12.649.448,00 13.964.300,09 6.642.934,54 3.529.496,21 25,28 0,0047,5724- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0025- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0026- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0027- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0028- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 43.453.562,00 45.476.214,09 25.888.524,83 20.110.783,77 44,22 0,0056,93

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL Valor

11.198.603,2729- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)0,0030- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO0,0031- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB0,0032- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS0,0033- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

269.595,7434- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)11.468.199,0135- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34)

8.642.584,7636- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35))23,2037- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) % 6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS

%JAN A JUN

(d) (f)=(e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

(e)

%JAN A JUN

(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,0038- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOSVINCULADOS AO ENSINO

5.717.878,00 1.951.035,05 642.632,65 11,245.321.178,00 0,0034,1239- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO6.645.900,00 0,00 0,00 0,0021.247.200,00 0,000,0040- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

11.096.702,00 2.387.980,60 535.242,62 4,8210.651.702,00 0,0021,5241- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO23.460.480,00 4.339.015,65 1.177.875,27 5,0237.220.080,00 0,0018,4942- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO

ENSINO (38+ 39 + 40 + 41))68.936.694,09 30.227.540,48 21.288.659,04 30,8880.673.642,00 0,0043,8543- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM '2020' (j)RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 269.595,74127.850,40 44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 0,0043.874,99 44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 269.595,7483.975,41

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - JunhoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 19.730,14349.062,8046- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário) 769.183,2717.453.883,2847- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 732.299,7916.694.579,77 47.1 (-) Orçamento do Exercício 642.412,4116.137.026,61 47.2 (-) Restos a Pagar 89.887,38557.553,1648- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 523,377.517,7849- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 57.136,991.115.884,0950- (+) AJUSTES 6.712,14-536.337,57 50.1 (+) Retenções 6.712,14-484.236,79 50.2 (-) Valores a recuperar 0,0053.796,01 50.3 (+) Outros valores extraorçamentários 0,000,00 50.4 (+) Conciliação Bancária 0,001.695,2351- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 63.849,13579.546,52

1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”3) Caput do artigo 212 da CF/19884) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

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RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL

R$ 1

RECEITASPREVISÃO

ATUALIZADA(a)

RECEITAS REALIZADASJAN A JUN

(b)

SALDO NÃO

(c) = (a-b)REALIZADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

30.295.200,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 30.295.200,00 0,00

DESPESAS

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)

SALDO NÃO

(f) = (d-e)

EXECUTADODESPESAS EMPENHADAS

JAN A JUN

(e)

DESPESAS DE CAPITAL 54.225.549,87 40.795.268,0513.430.281,82

Investimentos 53.419.920,87 40.670.427,7312.749.493,14

Inversões Financeiras 114.400,00 114.400,000,00

Amortização da Dívida 691.229,00 10.440,32680.788,68

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,000,00

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,000,00

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 54.225.549,87 40.795.268,0513.430.281,82

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II – I) 23.930.349,87 13.430.281,82 10.500.068,05<(d - a)> <(e - b)> <(f - c)>

Notas:1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradasexecutadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(%) (b/a)x100 Até o Bimestre (b)RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

13.437.768,00 44,455.973.077,3113.437.768,00RECEITA DE IMPOSTOS (I)4.005.038,00 18,12725.908,454.005.038,00 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU2.223.718,00 11,53256.286,772.223.718,00 IPTU1.781.320,00 26,36469.621,681.781.320,00 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU2.393.561,00 42,721.022.488,242.393.561,00 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI2.393.561,00 42,721.022.488,242.393.561,00 ITBI

0,00 0,000,000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI2.978.064,00 53,701.599.357,882.978.064,00 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS2.920.374,00 54,031.577.813,872.920.374,00 ISS

57.690,00 37,3421.544,0157.690,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS4.061.105,00 64,652.625.322,744.061.105,00 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

63.211.811,00 49,4831.276.401,7263.211.811,00RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)35.769.493,00 36,4713.045.012,2035.769.493,00 Cota-Parte FPM

5.897.114,00 19,761.165.385,775.897.114,00 Cota-Parte ITR3.582.428,00 109,413.919.370,663.582.428,00 Cota-Parte IPVA

17.622.989,00 73,9513.033.070,8317.622.989,00 Cota-Parte ICMS268.234,00 42,34113.562,26268.234,00 Cota-Parte IPI-Exportação

71.553,00 0,000,0071.553,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais71.553,00 0,000,0071.553,00 Desoneração ICMS - LC 87/1996

0,00 0,000,000,00 Outras76.649.579,00 48,6037.249.479,0376.649.579,00TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS)DESPESAS EMPENHADAS

ATÉ BIMESTRE( d )

ATÉ BIMESTRE( e )

%( e/c ) x 100

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOATUALIZADA %

( d/c ) x 100INICIAL

DOTAÇÃO

( c )POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS( f/c ) x 100( f )

ATÉ BIMESTRE %DESPESAS PAGAS

( g )

6.548.980,60 54,348.177.885,00 86,6610.444.447,81 0,00ATENÇÃO BÁSICA (IV) 12.052.585,00 5.868.725,97 48,696.427.462,41 56,587.782.890,00 90,5410.285.695,99 0,00 Despesas Correntes 11.360.090,00 5.747.207,78 50,59

121.518,19 17,55394.995,00 22,92158.751,82 0,00 Despesas de Capital 692.495,00 121.518,19 17,551.441.658,43 49,77597.389,00 98,712.859.281,06 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 2.896.589,00 900.598,37 31,091.441.658,43 49,77586.989,00 98,712.859.281,06 0,00 Despesas Correntes 2.896.589,00 900.598,37 31,09

0,00 0,0010.400,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00

298.594,24 77,28216.597,00 77,52299.545,96 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 386.397,00 298.594,24 77,28298.594,24 79,41206.197,00 79,67299.545,96 0,00 Despesas Correntes 375.997,00 298.594,24 79,41

0,00 0,0010.400,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 10.400,00 0,00 0,003.762,41 20,0817.640,00 20,083.762,41 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 18.740,00 3.762,41 20,083.762,41 70,462.040,00 70,463.762,41 0,00 Despesas Correntes 5.340,00 3.762,41 70,46

0,00 0,0015.600,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 13.400,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00

807.154,55 36,282.078.202,00 48,331.075.223,60 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.224.902,00 807.154,55 36,28807.154,55 36,412.066.002,00 48,501.075.223,60 0,00 Despesas Correntes 2.217.102,00 807.154,55 36,41

0,00 0,0012.200,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 7.800,00 0,00 0,009.100.150,23 51,7711.087.713,00 83,5214.682.260,84 0,00TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 17.579.213,00 7.878.835,54 44,82

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS Despesas Liquidadas Despesas PagasDespesas Empenhadas

(f)(e)(d)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 14.682.260,84 7.878.835,549.100.150,23(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,000,00(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 14.682.260,84 7.878.835,549.100.150,23Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 0,005.587.421,85Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 0,00 0,000,00Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 0,00 0,003.512.728,38Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,000,00PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da LeiOrgânica Municipal)

0,00 0,0024,43

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO

Liquidadas Pagas

ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de

Empenhadas(h)(j)

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial(no Exercicio atual)

(h)

Saldo Final(não aplicado)

(l) = (h - (i ou j))

(i)

NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO

DOS RECURSOS VINCULADOS CONFOME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd) 0,00 0,000,000,00 0,00Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,000,000,00 0,00

cancelados

Total de RPTotal de RP a pagar(t) cancelados ou além do limite e o total de RP

Diferença entre o valor aplicado

(o) = (n - m),

Valor aplicado emASPS no exercício Indevidamente no

RPNP Inscritos do limite mínimo

Valor aplicado alémpagos

Total de RPRP no exercícioTotal inscrito em

EXERCÍCIO DO EMPENHO aplicação em ASPSValor Mínimo para

( c ) ( n ) se < 0,

então (o) = 0

(p) no Exercício semDisponibilidade

Financeiraq = (XIVd)

Valor inscrito em RPconsiderado no

Limite(r) = (p - (o + q))

se < 0,então (r) = (0)

(s) prescritos(u) (v) = ((o + q) - u))

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Empenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2019 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2018 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2017 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2016 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM OCUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")

0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM OCUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)

0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DOLIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)

0,00

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

Liquidadas Pagas

ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de

Empenhadas(z)(y)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial(no Exercicio atual)

(w)

Saldo Final(não aplicado)

(aa) = (w - (x ou y))

(x)CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012

CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,000,000,00 0,00Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,000,000,00 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldofinal do demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,000,000,00 0,00

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,000,000,00 0,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMORECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b) (%) (b/a)x100 PREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

INICIALRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 14.474.620,00 7.004.000,35 48,3914.474.620,00 Proveniente da União 12.086.455,00 6.003.813,67 49,6712.086.455,00 Proveniente dos Estados 2.252.966,00 747.292,50 33,172.252.966,00 Proveniente de outros Municípios 135.199,00 252.894,18 187,05135.199,00RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,000,00OUTRAS RECEITAS (XXX) 248.627,00 505.524,99 203,33248.627,00TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 14.723.247,00 7.509.525,34 51,0014.723.247,00

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

( g )

DESPESAS PAGAS%ATÉ BIMESTRE

( f ) ( f/c ) x 100NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITOS EM

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ( c )

DOTAÇÃOINICIAL

( d/c ) x 100%ATUALIZADA

DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS

( e/c ) x 100%

( e )ATÉ BIMESTRE

( d )ATÉ BIMESTRE

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

38,236.160.125,1916.114.641,86ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,008.664.295,98 53,7714.200.712,00 38,396.187.091,7440,805.422.821,1413.289.931,86 Despesas Correntes 0,007.492.700,90 56,387.490.602,00 40,995.447.507,6926,10737.304,052.824.710,00 Despesas de Capital 0,001.171.595,08 41,486.710.110,00 26,18739.584,0539,452.508.784,356.360.085,97ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,004.510.445,37 70,924.857.627,00 43,102.741.509,0039,642.508.784,356.329.565,97 Despesas Correntes 0,004.510.445,37 71,264.473.307,00 43,312.741.509,00

0,000,0030.520,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00384.320,00 0,000,000,000,000,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,000,33900,00271.447,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,004.530,00 1,67329.847,00 0,33900,000,33900,00271.447,00 Despesas Correntes 0,004.530,00 1,67329.847,00 0,33900,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00

32,13241.340,71751.121,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00335.290,87 44,64522.221,00 32,16241.533,1332,18241.340,71750.081,00 Despesas Correntes 0,00335.290,87 44,70521.181,00 32,20241.533,13

0,000,001.040,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,001.040,00 0,000,000,000,000,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,00

37,928.911.150,2523.497.295,83TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) =(XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

0,0013.514.562,22 57,5219.910.407,00 39,039.171.033,87

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOSDESPESAS EMPENHADAS

ATÉ BIMESTRE( d )

ATÉ BIMESTRE( e )

%( e/c ) x 100

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOATUALIZADA %

( d/c ) x 100INICIAL

DOTAÇÃO

( c )E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS( f/c ) x 100( f )

ATÉ BIMESTRE %DESPESAS PAGAS

( g )

12.736.072,34 45,2222.378.597,00 67,8419.108.743,79 0,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 28.167.226,86 12.028.851,16 42,714.183.167,43 45,195.455.016,00 79,627.369.726,43 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 9.256.674,97 3.409.382,72 36,83

0,00 0,000,00 0,000,00 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0,00 0,00 0,00299.494,24 45,53546.444,00 46,22304.075,96 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 657.844,00 299.494,24 45,53245.295,54 31,86539.861,00 44,04339.053,28 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 769.861,00 245.103,12 31,84

0,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00807.154,55 36,282.078.202,00 48,331.075.223,60 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 2.224.902,00 807.154,55 36,28

18.271.184,10 44,4830.998.120,00 68,6428.196.823,06 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 41.076.508,83 16.789.985,79 40,879.171.033,87 39,0319.910.407,00 57,5213.514.562,22 0,00(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes) 23.497.295,83 8.911.150,25 37,929.100.150,23 51,7711.087.713,00 83,5214.682.260,84 0,00TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 17.579.213,00 7.878.835,54 44,82

1) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/20125) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/20126) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

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PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - Junho Page 1 of 1

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1

SALDO TOTAL EM 31DE DEZEMBRO DO

EXERCÍCIO ANTERIOR (a) (d)NO BIMESTRE

REGISTROS EFEUADOS EM 2020 SALDO TOTAL

(b)(c)JAN A JUNESPECIFICAÇÃO

TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,000,00 0,00 Provisões de PPP 0,00 0,000,00 0,00 Outros Passivos 0,00 0,000,00 0,00ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,000,00 0,00 Obrigações Contratuais 0,00 0,000,00 0,00 Riscos não Provisionados 0,00 0,000,00 0,00 Garantias Concedidas 0,00 0,000,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,000,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029

Do Ente Federado 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Das Estatais Não-Dependentes 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DO ENTE FEDERADO(I) = (I.1 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DAS ESTATAIS NÃO DEPEND 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE = (I 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RC 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - JunhoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre

- RECEITAS - Previsão Inicial 206.616.555,00 - Previsão Atualizada 206.616.555,00 - Receitas Realizadas 77.481.652,86 - Déficit Orçamentário 0,00 - Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 0,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Até o Bimestre

- DESPESAS - Dotação Inicial 206.616.555,00 - Créditos Adicionais 2.783.950,18 - Dotação Atualizada 209.400.505,18 - Despesas Empenhadas 102.358.225,68 - Despesas Liquidadas 63.193.368,77 - Despesas Pagas 58.926.791,92 - Superávit Orçamentário 14.288.284,09

DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre

- Despesas Empenhadas 102.358.225,68 - Despesas Liquidadas 63.193.368,77

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre

- Receita Corrente Líquida 145.946.077,41 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 144.746.077,41 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 144.746.077,41

RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre

- Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO - Receitas Previdenciárias Realizadas 6.943.015,32 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 4.652.473,58 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 4.652.473,58 - Resultado Previdenciário 2.290.541,74 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO - Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 - Resultado Previdenciário 0,00

RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

ResultadoApurado atéo Bimestre

( b )

% em Relaçãoà Meta

(b/a)

Resultado Nominal - Acima da Linha 468.457,32 1.918,818.988.804,54Resultado Primário - Acima da Linha 0,00 0,008.988.804,54

MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGARInscrição SaldoCancelamento

Até o BimestrePagamento

Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.750.049,58 0,00 5.027.634,42 722.415,16 Poder Executivo 5.750.049,58 0,00 5.027.634,42 722.415,16 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 9.490.764,78 1.266.749,55 3.865.426,30 4.358.588,93 Poder Executivo 9.490.764,78 1.266.749,55 3.865.426,30 4.358.588,93 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 15.240.814,36 1.266.749,55 8.893.060,72 5.081.004,09

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PERIODO: Janeiro a Junho 2020/BIMESTRE Maio - JunhoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEValor Apuradoaté o Bimestre % Mínimo a Aplicar

no Exercício

Limites Constitucionais Anuais

% Aplicado até o Bimestre

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 8.642.584,76 23,2025,00Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 0,00 0,000,00Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundame 13.405.363,22 76,7760,00Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,000,00

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o Bimestre Saldo Não Realizado

Receita de Operação de Crédito 0,00 30.295.200,00Despesa de Capital Líquida 13.430.281,82 40.795.268,05

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o Bimestre Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 104.000,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 104.000,00

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEValor Apuradoaté o Bimestre % Mínimo a Aplicar

no Exercício

Limite Constitucional Anual

% Aplicado até o Bimestre

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 9.100.150,23 24,4315,00

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL

JUL/2019 A JUN/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1

DESPESA COM PESSOAL

JUL/2019 AGO/2019 SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020 MAI/2020 JUN/2020

TOTAL

PROCESSADOS

DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)LIQUIDADAS

(últimos 12meses)

(a)

INSCRITAS EM

PAGAR NÃORESTOS A

(b)

6.644.310,91 6.501.059,76 6.473.687,48 6.557.581,23 10.963.236,42 6.140.834,26 6.252.914,26 8.045.505,91 7.140.028,97 6.569.916,76 7.550.683,67 84.919.632,74 0,006.079.873,11DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)5.875.243,97 5.738.014,41 5.699.820,68 5.789.894,28 9.553.260,96 5.348.197,02 5.457.029,24 7.191.025,81 6.287.482,42 5.716.394,91 6.698.909,00 74.682.256,08 0,005.326.983,38 Pessoal Ativo4.787.913,21 4.743.910,93 4.776.895,30 4.824.266,82 7.698.445,73 4.743.747,91 4.726.708,03 5.665.087,01 5.345.232,32 4.808.193,34 5.493.837,71 62.175.205,96 0,004.560.967,65 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis1.087.330,76 994.103,48 922.925,38 965.627,46 1.854.815,23 604.449,11 730.321,21 1.525.938,80 942.250,10 908.201,57 1.205.071,29 12.507.050,12 0,00766.015,73 Obrigações Patronais

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Benefícios Previdênciários769.066,94 763.045,35 773.866,80 767.686,95 1.409.975,46 792.637,24 795.885,02 854.480,10 852.546,55 853.521,85 851.774,67 10.237.376,66 0,00752.889,73 Pessoal Inativo e Pensionistas658.874,80 653.691,67 663.225,75 657.968,00 1.204.040,64 673.994,96 680.702,15 738.754,64 738.048,49 737.358,55 732.355,96 8.783.635,23 0,00644.619,62 Aposentadorias, Reserva e Reformas110.192,14 109.353,68 110.641,05 109.718,95 205.934,82 118.642,28 115.182,87 115.725,46 114.498,06 116.163,30 119.418,71 1.453.741,43 0,00108.270,11 Pensões

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Benefícios Previdenciários0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art.

716.941,09 727.606,06 746.172,46 761.434,86 1.785.834,52 755.008,41 755.401,13 820.684,44 909.380,25 837.291,53 877.039,28 10.392.219,14 0,00699.425,11DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF)1.338,77 18.025,33 27.327,13 47.457,48 474.989,97 21.050,02 12.626,14 27.073,55 116.401,46 41.842,68 83.337,61 871.470,14 0,000,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

715.602,32 709.580,73 718.845,33 713.977,38 1.310.844,55 733.958,39 742.774,99 793.610,89 792.978,79 795.448,85 793.701,67 9.520.749,00 0,00699.425,11 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

5.927.369,82 5.773.453,70 5.727.515,02 5.796.146,37 9.177.401,90 5.385.825,85 5.497.513,13 7.224.821,47 6.230.648,72 5.732.625,23 6.673.644,39 74.527.413,60 0,005.380.448,00DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL

145.031.164,12RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)1.200.000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)

0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)143.831.164,12RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI74.527.413,60 51,82DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)86.298.698,47 60,00LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)81.983.763,55 57,00LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)77.668.828,62 54,00LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

Nota:1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64

2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

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RGF – ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

R$ 1

JANEIRO/2020 A JUNHO/2020

GARANTIAS CONCEDIDAS2º Semestre -

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

1º Semestre

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

- - - -0,000,000,00AOS ESTADOS (I)- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00AOS MUNICÍPIOS (II)- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)- - - -0,000,000,00TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)- - - -0,00145.031.164,12137.647.302,40RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)- - - -0,001.200.000,000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas

individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)- - - -0,00143.831.164,12137.647.302,40RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO

DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)- - - -0,000,000,00% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA

(V/VIII)- - - -0,0031.642.856,1130.282.406,53LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL -

<22%>- - - -0,0028.478.570,5027.254.165,88LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) -

<19,8%>

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS2º Semestre -

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

1º Semestre

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

- - - -0,000,000,00DOS ESTADOS (IX)- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00DOS MUNICÍPIOS (X)- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,00EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)- - - -0,000,000,00TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI +

XII)

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAIRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

R$ 1

JANEIRO/2020 A JUNHO/2020

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Semestrede Referência

VALOR REALIZADO

Até o Semestrede Referência (a)

0,00Mobiliária 0,000,00 Interna 0,000,00 Externa 0,000,00Contratual 0,000,00 Interna 0,000,00 Empréstimos 0,000,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,000,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,000,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,000,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I) 0,000,00 Externa 0,000,00 Empréstimos 0,000,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,000,00 Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,000,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,000,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II) 0,000,00TOTAL (III) 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES % SOBRE A RCLVALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 145.031.164,12 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 1.200.000,00 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) =(IV - V)

143.831.164,12 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII -Ia - IIa)

0,00 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DECRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

23.012.986,26 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14.4%> 20.711.687,63 14,40OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PORANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

10.068.181,49 7,00

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No Semestre;

de Referência

VALOR REALIZADOAté o Semestre

de Referência (a)0,00Parcelamentos de Dívidas 0,000,00 Tributos 0,000,00 Contribuições Previdenciárias 0,000,00 FGTS 0,000,00Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

R$ 1

Referência: JANEIRO A DEZEMBRO /20201 of 1

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE CAIXA BRUTADISPONIBILIDADE

(a)

De Exercícios Do ExercícioRestos a Pagar

DISPONIBILIDADERestos a Pagar Liquidados e Não Pagos

Anteriores

(b) (c)

Empenhados e NãoLiquidados de

Exercícios Anteriores(d) (e)

FinanceirasObrigações

Demais DE CAIXA LÍQUIDA(Antes da Inscrição em Restos a PagarNão Processados)

(g)=(a-(b+c+d+e)-f)

RESTOS A PAGAR

EMPENHADOS E NÃOLIQUIDADOS

DO EXERCÍCIO(h)

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS (Não Inscritos

por InsuficiênciaFinanceira)

INSUFICIÊNCIAFINANCEIRAVERIFICADA

NO CONSÓRCIO

(f)PÚBLICO

DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(Após a Inscrição em Restos a PagarNão Processados)

(i) = (g - h)

5.072.509,04 1.991.163,17 -26.126,17TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS - Contrato d 8.950.988,592.058.189,69855.499,43193.782,92 0,00 0,00 -8.977.114,76

5.032.571,45 1.991.163,17 -66.063,76 Recursos Ordinários 8.950.988,592.058.189,69855.499,43193.782,92 0,00 0,00 -9.017.052,35

39.937,59 0,00 39.937,59 Outros Recursos não Vinculados 0,000,000,000,00 0,00 0,00 39.937,59

44.103.922,58 1.096.379,60 39.519.852,17TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) 30.632.272,562.129.979,92804.622,71553.088,18 0,00 0,00 8.887.579,61

1.687.054,47 0,00 1.544.449,48 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educa 4.963.409,240,0098.730,0043.874,99 0,00 0,00 -3.418.959,76

1.170.234,11 -43.367,42 809.380,93 Transferências do FUNDEB 1.692.351,7583.975,41320.245,190,00 0,00 0,00 -882.970,82

640.720,68 -5.768,39 644.823,83 Outros Recursos Vinculados à Educação 3.111.975,320,00220,241.445,00 0,00 0,00 -2.467.151,49

234.128,44 8,00 -115.952,35 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 5.388.943,930,00346.690,293.382,50 0,00 0,00 -5.504.896,28

5.361.791,71 0,00 5.315.299,46 Outros Recursos Vinculados à Saúde 4.217.948,1520.283,8326.208,420,00 0,00 0,00 1.097.351,31

810.423,66 0,00 677.419,95 Recursos Vinculados à Assistência Social 632.945,83118.097,913.200,0011.705,80 0,00 0,00 44.474,12

29.894.326,13 0,00 29.399.508,37 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário 42.062,731.047,801.090,07492.679,89 0,00 0,00 29.357.445,64

229.723,38 0,00 229.723,38 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro 0,000,000,000,00 0,00 0,00 229.723,38

0,00 0,00 0,00 Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educ 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00

4.075.520,00 1.145.507,41 1.015.199,12 Outros Recursos Vinculados 10.582.635,611.906.574,978.238,500,00 0,00 0,00 -9.567.436,49

49.176.431,62 3.087.542,77 39.493.726,00TOTAL (III) = (I + II) 39.583.261,154.188.169,611.660.122,14746.871,10 0,00 0,00 -89.535,15

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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LRF, art. 48 – Anexo 6

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

R$ 1

JANEIRO/2020 A JUNHO/2020

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR

Receita Corrente líquida 145.031.164,12Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 143.831.164,12Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 143.831.164,12

DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR

Despesa Total com Pessoal - DTP 51,8274.527.413,60

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 60,0086.298.698,47

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 57,0081.983.763,55

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 54,0077.668.828,62

DÍVIDA CONSOLÍDADA % SOBRE A RCLVALOR

Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 172.597.396,94 120,00

GARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCLVALOR

Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 31.642.856,11 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS % SOBRE A RCLVALOR

Operações de Crédito Internas e Externas 0,000,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,0023.012.986,26

Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,000,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,0010.068.181,49

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RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

R$ 1

JANEIRO/2020 A JUNHO/2020

DÍVIDA CONSOLIDADA2º Semestre -

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

1º Semestre

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

- - - -0,000,000,00DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)- - - -0,000,000,00 Dívida Mobiliária- - - -0,000,000,00 Dívida Contratual- - - -0,000,000,00 Empréstimos- - - -0,000,000,00 Internos- - - -0,000,000,00 Externos- - - -0,000,000,00 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios- - - -0,000,000,00 Internos- - - -0,000,000,00 Financiamentos- - - -0,000,000,00 Externos- - - -0,000,000,00 Parcelamento e Renegociação de dívidas- - - -0,000,000,00 De Tributos- - - -0,000,000,00 De Contribuições Previdenciárias- - - -0,000,000,00 De Demais Contribuições Sociais- - - -0,000,000,00 Do FGTS- - - -0,000,000,00 Com Instituição Não financeira- - - -0,000,000,00 Demais Dívidas Contratuais- - - -0,000,000,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não

pagos- - - -0,000,000,00 Outras Dívidas- - - -0,000,000,00DEDUÇÕES (II)- - - -0,000,000,00 Disponibilidade de Caixa- - - -0,000,000,00 Disponibilidade de Caixa Bruta- - - -0,00188.259,634.375.974,42 (-) Restos a Pagar Processados- - - -0,000,000,00 Demais Haveres Financeiros- - - -0,000,000,00DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II)- - - -0,00145.031.164,12137.647.302,40RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL- - - -0,001.200.000,000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas

individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)- - - -0,00143.831.164,12137.647.302,40RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO

DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)- - - -0,000,000,00% da DC sobre a RCL (I/VI)- - - -0,000,000,00% da DCL sobre a RCL (III/VI)- - - -0,00172.597.396,94165.176.762,88LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL -

<120%>- - - -0,00155.337.657,25148.659.086,59LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%>

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC2º Semestre -

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

1º Semestre

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

- - - -0,000,000,00PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000- - - -0,000,000,00PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na

DCL)- - - -0,0024.758.257,1724.758.257,17PASSIVO ATUARIAL- - - -0,00188.259,634.375.974,42INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA- - - -0,003.090.697,523.649.731,71DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA- - - -0,004.627.003,069.488.908,92RP NÃO-PROCESSADOS- - - -0,000,000,00ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO- - - -0,000,000,00DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP- - - -0,000,000,00APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.426], PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO

Departamento de Licitações

TERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 036/2020.

Partes: Prefeitura Municipal de Antonio João/MS – Contratante.

M. S. DIAGNOSTICA LTDA,CNPJ nº CNPJ: 00.970.175/0001-21– Contratada.

Objeto: Aquisição de tubos vermelhos para coleta de exames testes rápidos para Covid-19, através da Secretaria de Saúde.

Vigência:entrega imediato.

Valor: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais)

Dotação Orçamentária:

Cod. Red. Dotação Orçamentaria Valor

279 08.001-10.301.0802.2075-3.3.90.30.00.0.1.14.000000 R$ 890,00

Data:Antônio João/MS, 15 de julho de 2020.

Homologoe Ratifico, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.

Marceleide Hartemam Pereira Marques,

Prefeita Municipal.

TERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020.

Partes: Prefeitura Municipal de Antonio João/MS – Contratante.

KABAD & CASTRO VACINAS LTDA ME,CNPJ nº CNPJ: 26.603.260/0001-45– Contratada.

Objeto: Aquisição de testes rápidos para testagem do vírus Covid-19, através da Secretaria de Saúde.

Vigência:entrega imediato.

Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)

Dotação Orçamentária:

Cod. Red. Dotação Orçamentaria Valor

279 08.001-10.301.0802.2075-3.3.90.30.00.0.1.14.000000 R$ 46.000,00

Data:Antônio João/MS, 15 de julho de 2020.

Homologoe Ratifico, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.

Marceleide Hartemam Pereira Marques,

Prefeita Municipal.

Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

DISPENSA DE LICITAÇÃO NR 040/2020

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 040/2020.

O presente instrumento se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 e no subitem 6, da alínea B, do item 3.1, do Anexo VI, da Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de julho de 2018, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação.

Interessado – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Aparecida do Taboado-MS.

Objeto - Aquisição de materiais elétricos para iluminação da praça poliesportiva e também para reparos na instalação elétrica do CMEI São Jerônimo, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Muni-cípio de Aparecida do Taboado-MS.

Contratadas:

JURANDIR PRANDO CASTILHO ME. – CNPJ nº 01.004.207/0001-05

Valor - 6.105,66 (seis mil, cento e cinco reais e sessenta e seis centavos);

Fundamento legal – Inciso II, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações poste-riores.

Prazo de vigência para aquisição – 30 dias, a contar da assinatura do contrato.

Ratificação da dispensa – 15 de julho de 2020.

Aparecida do Taboado/MS, 15 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

DECRETO Nº 084, DE 17 DE JULHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE TRABALHO REMOTO “HOME OFFICE”, PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, NO ÂMBITO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida,Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerandoa existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerandoa Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

ConsiderandoLei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19;

Considerandoo Decreto Municipal nº. 18, de 17 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Aparecida do Taboado/MS e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

Considerandoa competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente e servidores públicos municipais;

Considerandoa decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;

Considerandoque a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o colapso do atendimento à saúde no Município de Aparecida do Ta-boado/MS,

Considerandoque o Estado de Mato Grosso do Sul, através do programa Prosseguir, classificou o Município de Apa-recida do Taboado-MS como bandeira vermelha, ou seja, grau alto relacionado ao risco de contagio da pandemia de COVID-19, e que recomenda a suspensão de serviços presenciais não-essenciais da administração pública Municipal (Poder Executivo),

DECRETA:

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Art. 1ºNo período de 20 até 26 de julho de 2020, com a finalidade de prevenção coletiva e dos servidores públicos lotados no paço municipal ao contágio do COVID-19, e tendo em vista o aumento significativo dos casos suspeitos de possíveis servidores públicos infectados com o COVID-19, fica autorizado o trabalho no sistema remoto “home office”, para os servidores públicos lotados no paço municipal.

§ 1º Entende-se por trabalho remoto, o servidor público municipal estar à disposição do município em sua resi-dência, entre o horário compreendido das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.

§ 2º Ficará a critério do Secretário de cada pasta a requisição para o trabalho presencial do servidor público mu-nicipal, respeitando as medidas de prevenção e proteção.

§ 3º Ficará a cargo de cada Secretário a fiscalização de cada servidor público municipal lotado em sua pasta, no que se refere ao cumprimento de forma efetiva de suas atividades laborais.

§ 4 Fica expressamente proibido, no horário de trabalho remoto, o servidor público municipal, praticar qualquer atividade fora de sua residência que não seja relacionada à suas atividades laborais.

Art. 2º Ficam suspensos o atendimento ao público, na forma presencial, no paço municipal, a partir do dia 20 de julho até o dia 26 de julho de 2020.

§ 1º Os atendimentos poderão ser feitos por meio telefônico ou e-mail, também poderão ser feitos atendimentos por meio do site oficial do município:https://www.aparecidadotaboado.ms.gov.br/.

§ 2ºNa excepcional necessidade do atendimento ser feito na forma presencial, o cidadão poderá fazer agendamento pelos meios descritos no parágrafo anterior.

Art. 3ºFicará a critério de cada Secretário, a autorização para realização de trabalho remoto, nas demais repartições da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser prorrogado a critério da autoridade competente.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 dias do mês de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.

JARY AUGUSTO SILVA

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por JARY AUGUSTO SILVA

DECRETO Nº 083, DE 17 DE JULHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS, PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida,Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerandoa existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerandoa Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

ConsiderandoLei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19;

Considerandoo Decreto Municipal nº. 18, de 17 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Aparecida do Taboado/MS e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

Considerandoa competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

Considerandoa decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;

Considerandoque a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o colapso do atendimento à saúde no Município de Aparecida do Ta-

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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boado/MS,

DECRETA:

Art. 1ºNo período de 18 de julho até 02 de agosto de 2020, com a finalidade de prevenção coletiva ao contágio do COVID-19, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas no local, em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e outros estabelecimentos, sendo permitido a compra para consumo em residências.

§ 1º Não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas em espaços e locais público.

Art. 2º Durante o período descrito e para as atividades relacionadas no artigo 1º deste Decreto, fica determinado que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, e demais medidas de proteção já elencadas em decretos anteriores.

Art. 3º Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, caberá a aplicação das seguintes penalidades:

I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência;

II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência;

III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

Parágrafo único. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a ad-ministração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas na Legislação Municipal.

Art. 4º Em caráter de excepcionalidade e no prazo determinado no artigo 1º, a competência para fiscalização e aplicação das penalidades previstas neste Decreto será do todos os Setores de Fiscalização do Município, podendo solicitar auxilio de forças policiais em caso de quaisquer eventualidade e necessidade.

Art. 5º As medidas previstas no presente Decreto podem ser reavaliadas, de acordo com a situação epidemio-lógica do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 dias do mês de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.

JARY AUGUSTO SILVA

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por JARY AUGUSTO SILVA

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 038/2020

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES (MARMITEX) À AGENTES DO ES-TADO QUE ESTÃO EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO NO COMBATE AO COVID - 19, EM ATENDIMENTO AO FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por sua Gestora, a Senhora TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA.

Contratada, a empresa VANTOILLES TEREZINHA MACHADO DA SILVEIRA – ME, por seu representante legal, a senhora VANTOILLES TEREZINHA MACHADO DA SILVEIRA, têm entre si, justos e contratados o fornecimento de refeições (marmitex) à agentes do estado que estão em atividade no município no combate ao COVID - 19, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Da fundamentação legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Dispensa de Licitação Pública n.º 031/2020, devidamente RATIFICADA pelo Prefeito aos 10 de junho de 2020, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020 e subsidiariamen-te a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Do objeto

O objeto do presente contrato é a seleção de empresa para a Aquisição de refeições (marmitex) à agentes do Estado que estão em atividade no Município de Aparecida do Taboado/MS, no combate ao COVID - 19, com

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51 www.diariooficialms.com.br/assomasul

fundamento na Lei Federal n. 13.979/20, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

Da vigência

O presente contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados da data de sua assinatura.

Do valor dos serviços, do pagamento e da alteração

Os valores detalhados dos serviços objeto deste contrato são os seguintes:

Item Descrição QUANT. Valor unitário Valor total

01

Marmitex, com aproximadamente 800 gramas.Composição:

Arroz Branco aproximadamente 200 gramas;Feijão aproximadamente 150 gramas;

Carnes branca e vermelha aproximadamente 150 gramas;Farofa aproximadamente 100 gramas;Massa aproximadamente 100 gramas;

Salada de Legumes aproximadamente 100 gramas;Talheres Descartáveis.

1.440 R$ 11,59 R$ 16.689,60

TOTAL R$ 16.689,60

O valor total estimado do presente contrato é de R$ 16.689,60 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento programa, assim descrita:

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária 185

Ficha nº: 1084 - Prefeitura Municipal

R$ 16.689,60

Unidade: 021202 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.122.0018.2125.0000 - Enfrentamento da Emergência – COVID-19.

Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Código de Aplicação: 057 000 - Fonte Recurso: 0 1 02

   

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.

Aparecida do Taboado/MS, 19 de junho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

VANTOILLES TEREZINHA MACHADO DA SILVEIRA

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

Secretaria Municipal de Saude

Procedimento Administrativo/SMS nº 021/2020. Processo de Dispensa de Licitação nº 039/2020.

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Procedimento Administrativo/SMS nº 021/2020.

Processo de Dispensa de Licitação nº 039/2020.

O presente instrumento se presta a cumprir o contido na Lei Federal nº 13.979/2020 e na Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de outubro de 2018, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação.

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Assunto –Dispensa de Licitação para prestação dos serviços de locação de tendas, para o enfrentamento do Corona Vírus.

Objeto -Selecionar Empresa para prestação de serviços de locação de tendas.

Contratante –Município de Aparecida do Taboado/MS, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Taboa-do/MS.

Contratada –Empresa H7 ENGENHARIA, LOCAÇÕES, SERVIÇOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EIRELI, locali-zada na cidade de Paranaíba - MS, na Rua: Rod. BR 497 – Estância Santa Maria –, CEP: 79.570-000, inscrita no CNPJ 32.507.708/0001-20.

Relação de Serviços e Materiais:

Item Descrição Qtde. Valor Unitá-rio Valor Total Valor por 03

meses

1 LOCAÇÃO DE TENDA TAMANHO 10,00X10,00 METROS, COM ESTRUTURA METÁLICA, CALHAS E COBERTURA DE LONA BRANCA ANTICHAMA. 2 R$ 1.400,00 R$ 2.800,00 R$ 8.400,00

TOTAL R$ 8.400,00

*Todos os custos de transporte e montagem das tendas estão inclusos nos valores acima.

Fundamento legal– inciso II, do artigo 24, da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.

Prazo de vigência da contratação –3 meses, a contar da emissão da nota de empenho.

Prazo da execução dos serviços –a contratada deverá iniciar os serviços de forma IMEDIATA a partir da emissão da nota de empenho.

Ratificação da dispensa –17 de julho de 2020.

Aparecida do Taboado/MS, 17 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Matéria enviada por TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 037/2020

EXTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULO ATUA-RIAL, EM ATENDIMENTO AO IPAMAT DE APARECIDA DO TABOADO-MS.

O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA.

Contratada, a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, por seu representante legal, o senhor IGOR FRANCA GARCIA, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de realização de cálculo atuarial, a fim de atender as necessidade da Administração Municipal (Prefeitura Municipal) e da Autarquia Municipal (IPAMAT), através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública com EDITAL N.º 031/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias do mês de junho de 2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Do objeto

A contratada efetuará prestação de serviços de realização de cálculo atuarial, a fim de atender as necessidade da Administração Municipal (Prefeitura Municipal) e da Autarquia Municipal (IPAMAT), nas condições especi-ficadas no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2020, que passa fazer parte integrante desta contrato.

Da vigência

A contratação terá vigência 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

Do valor dos serviços e do pagamento e da execução do contrato

Os serviços a serem executados pela contratada compreendem os seguintes:

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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COD. ESPECIFICAÇÕESQTD.

DE MESES PARA EXECUÇÃO

VALOR UNIT./MÊS VALOR TOTAL

1

Realizar cálculo atuarial para reavaliar o Plano existente; Elaborar alternativas de financiamento para que o Regime apresente equilíbrio financeiro e atuarial; Apurar as previsões matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o plano de custeio para o próximo exercício; Apresentar o demonstrativo de projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias; Preencher o DRAA – demonstrativo dos resultados da ava-liação atuarial e apresentar o demonstrativo de projeção atuarial da LRF; Apresentar um relatório de avalia-ção atuarial detalhado; Apresentar a nota técnica atuarial, a ser encaminhado ao Ministério da Previdência Social; Elaboração da reavaliação atuarial anual e elaboração do demonstrativo de resultado da avaliação atuarial para encaminhamento ao Ministério da previdência Social;

2 R$ 2.521,85 R$ 5.043,70

2 Reavaliação atuarial impressa e encadernada 1 R$ 200,00 R$ 200,00

3

Realização de Palestra ao responsáveis pelo RPPS, aos membros dos Conselheiros e Comitê de Investimen-tos do RPPS com no máximo de uma carga horária de 2 horas, na sede do contratante para apresentação dos resultados da Reavaliação Atuarial e seu impacto sobre o Plano de custeio, em data a ser definida entre as partes;

1 R$ 2.312,62 R$ 2.312,62

4 NOTA EXPLICATIVA ATUARIAL - Contendo informações, tabelas e gráficos, explicando alterações do Plano de Custeio, das Provisões Matemáticas e do Déficit Atuarial, de um ano para o outro, caso necessário 12 R$ 33,33 R$ 399,96

5

DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ‐ SUSTEN - Elaboração de Estudo de Viabilidade Orçamentária e Financeira do Plano de Amortização do Déficit Atuarial, para verificação de seu impacto sobre a gestão fiscal do ente federativo, inclusive dos limites de gastos pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

12 R$ 125,00 R$ 1.500,00

6 GESTÃO DE PASSIVO - Acompanhamento e gestão Atuarial conforme portaria 464/18 MF. 12 R$ 420,31 R$ 5.043,72VALOR TOTAL

R$ 14.500,00

O valor total estimado do presente contrato é deR$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento programa, assim descrita:

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária 72 Processo nº 26/2020

Ficha nº: 159 -Secretaria Municipal de Administração

RS 14.500,00

Unidade: 020801 - Manutenção e Oper. Das Atividades da IPAMAT.

Funcional: 04.122.0003.2016.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 - Fonte Recurso: 0 1 70

Código de Aplicação: 071 000  

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.

Aparecida do Taboado/MS, 18 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

Secretaria Municipal de Saude

Procedimento Administrativo/SMS nº 019/2020. Processo de Dispensa de Licitação nº 034/2020.

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

0

Procedimento Administrativo/SMS nº 019/2020.

Processo de Dispensa de Licitação nº 034/2020

.

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

54 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Ementa:

“Licitação. Dispensa. Selecionar a melhor proposta visando a locação de um imóvel para o ECOPONTO.

O presente instrumento se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 e no subitem 9, da alínea B, do item 3, do Anexo VI, da Resolução – TCE-MS n. 88, de 03 de outubro de 2018, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação.

Objeto -Locação de imóvel para o ECOPONTO do Município de Aparecida do Taboado MS.

Contratante –Município de Aparecida do Taboado/MS, por meio do Fundo de Saúde de Aparecida do Taboado/MS.

Contratada –ALMERINDA EULALIA BRITO..

Vigência:O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.

Valor mensal:R$ 658,23 (seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos)

Valor total da contratação:R$ 7.898,76 (sete mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos)

Fundamento legal– inciso X, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Ratificação da dispensa –14 de julho de 2020.

Aparecida do Taboado/MS, 14 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Matéria enviada por TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 040/2020

EXTRATO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE APARECIDA DO TABOADO/MS.

O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA.

Contratada, a empresa DENILSON VALENTIN DE FREITAS 29465613134, por seu representante legal, o senhor DENILSON VALENTIN DE FREITAS, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para a prestação de serviços de manutenção predial dos imóveis do Município de Aparecida do Taboado/MS, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública com EDITAL N.º 041/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 18 dias do mês de junho de 2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Do objeto

A contratada efetuará a prestação de serviços de manutenção predial dos imóveis do Município de Aparecida do Taboado/MS, nas condições especificadas no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2020, que passa fazer parte integrante deste contrato.

Da vigência e da execução dos serviços

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.

Do valor dos serviços e do pagamento e da alteração

Os valores detalhados dos serviços objeto deste contrato são os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO UNID Qtd. VALOR MENSAL VALOR ANUAL

1

Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas e hidráulicas, pequenos reparos de pintura, serviços de alvenaria e carpintaria dos prédios públicos municipais, conforme necessidade da administração pública municipal.Mínimo de 02(dois) colaboradores para a execução dos serviços – trabalho de 44 horas semanais.

Mês 12 R$ 6.300,00 R$ 75.600,00

O valor total estimado do presente contrato é de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais).

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes da contratação, objeto dessa licitação, correrão por conta da dotação constante do

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

55 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Orçamento 2020, conforme segue:

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária nº 122

Ficha nº: 178 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 37.800,00

Unidade: 020801 - Reforma e Conservação dos Prédios do Poder Executivo

Funcional: 04.122.0003.2019.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 - Fonte Recurso: 0 1 70

Código de Aplicação: 071 000  

As despesas decorrentes da contratação, objeto dessa licitação, referente ao período que ultrapassa o presente Ano Calendário, correrão por conta da dotação constante do Orçamento 2021, conforme previsão do Plano Plurianual vigente.

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.

Aparecida do Taboado/MS, 01 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

DENILSON VALENTIN DE FREITAS 29465613134

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 039/2020

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS À AGENTES DO ESTADO QUE ESTÃO EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO NO COMBATE AO COVID - 19, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por sua Gestora, a Senhora TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA.

Contratada, a empresa PORTO TABOADO HOTEL LTDA - ME, por seu representante legal, a senhora VANTOILLES TEREZINHA MACHADO DA SILVEIRA, têm entre si, justos e contratados a prestação de serviços de hospeda-gens à agentes do estado que estão em atividade no município no combate ao COVID - 19, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Da fundamentação legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Dispensa de Licitação Pública n.º 031/2020, devidamente RATIFICADA pelo Prefeito aos 10 de junho de 2020, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020 e subsidiariamen-te a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Do objeto

O objeto do presente contrato é a seleção de empresa para a Prestação de serviços de hospedagens à agentes do Estado que estão em atividade no Município de Aparecida do Taboado/MS, no combate ao COVID - 19, com fundamento na Lei Federal n. 13.979/20, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

Da vigência

O presente contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados da data de sua assinatura.

Do valor dos serviços, do pagamento e da alteração

Os valores detalhados dos serviços objeto deste contrato são os seguintes:

Item Descrição QUANT. Valor unitário Valor total

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02

Serviços de Hospedagem com:Apartamento Duplo;

Ar condicionado;Café da manhã.

360 R$ 120,00 R$ 43.200,00

TOTAL R$ 43.200,00

O valor total estimado do presente contrato é de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento programa, assim descrita:

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária 186

Ficha nº: 1090 - Prefeitura Municipal

R$ 43.200,00

Unidade: 021202 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.122.0018.2125.0000 - Enfrentamento da Emergência – COVID-19.

Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Código de Aplicação: 057 000 - Fonte Recurso: 0 1 02

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.

Aparecida do Taboado/MS, 19 de junho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

VANTOILLES TEREZINHA MACHADO DA SILVEIRA

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

DECRETO “RH” Nº 146, 14 de julho de 2020.

“ExoneraCargo de Provimento Efetivo”.

O Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Rob-son Samara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado, o senhor VALDECIR DO NASCIMENTO, matrícula n.º 517-1, do cargo efetivo de ELETRICIS-TA, Padrão II– Classe C - Referência 18, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, tendo em vista o seu falecimento ocorrido em 04 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto retroage a 04 de julho de 2020.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos catorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

JOSE ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Page 57: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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JARY AUGUSTO SILVA

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” Nº 323, 13 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

Art. 1º - CONCEDERaverbação de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria, com fulcro no § 9º, do artigo 201, da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e conforme certidão expedida pela AGEPREV-MS Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, anexo, para a servidoraADRIANA FÁTIMA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 23-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, junto a esta Municipalidade, lotada na Secretaria de Educação, num total de 868 (oitocentos e sessenta e oito) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias, assim distribuídos:

I. 88 (oitenta e oito) dias,correspondente ao período de 31 de março de 1986 a 26 de junho de 1986, prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul.

II. 135 (cento e trinta e cinco) dias,correspondente ao período de 05 de agosto de 1986 a 17 de dezembro de 1986, prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul.

III. 318 (trezentos e dezoito) dias,correspondente ao período de 09 de fevereiro de 1987 a 23 de dezembro de 1987, prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul.

IV. 327 (trezentos e vinte e sete) dias,correspondente ao período de 01 de fevereiro de 1988 a 23 de dezembro de 1987, prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 325, 13 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDER o servidor LEMERSON DE MOURA RIBEIRO,matrícula nº 309-2, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, lotado na Secretaria Municipal de Obras, 10 (dez) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 134/2020, para gozo a partir do dia 09 de julho de 2020 a 18 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 13 de julho de 2020.

Page 58: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

58 www.diariooficialms.com.br/assomasul

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 326, 13 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraVIVIANE DE SOUZA SANTOS,matrícula nº 564-2, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 067/2020, para gozo a partir do dia 29 de junho de 2020 a 13 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 13 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH”N.º 327, de 13 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraANALICE GONÇALVES DOMINGOS,matrícula nº 63-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 10 (dez) dias de férias referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 225/2019, para gozo a partir do dia 13 de julho de 2020 a 22 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 13 de julho de 2020. José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

59 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PORTARIA “RH”N.º 328, de 13 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraEURIDES RAMOS DUARTE GOTARDO,matrícula nº 176-1, ocupante do cargo efetivo de LANÇADORA, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, 10 (dez) dias de férias referente ao período aquisitivo 2018/2019, suspensas através da Portaria n.º 134/2020, para gozo a partir do dia 13 de julho de 2020 a 22 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 13 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH”N.º 329, de 13 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDERa servidoraLUZIA FRANCISCA BORGES,matrícula nº 361-1, ocupante do cargo efetivo de Auxi-liar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, suspensas através da Portaria n.º 322/2020, para gozo a partir do dia 13 de julho de 2020 a 11 de agosto de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 13 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” Nº 330, 13 julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE

ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência que

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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lhe foi atribuída pelo DECRETO n.º 17, de 13 de maio de 1994;

CONSIDERANDOos Requerimentos para Licença de Tratamento de Saúde, juntamente com os atestados médicos.

R E S O L V E

Art. 1º - CONCEDERcom fundamento nos artigos 1º e 2º do DECRETO nº 17, de l3 de maio de l994, Licença para Tratamento de Saúde aos seguintes servidores:

ORD. MAT NOME DIAS INICIO TERMINO

1.   22 ADRIANA DE PAULA 4 27.05.2020 30.05.2020

2.   3038-2 AIRAM DE FREITAS BORGES 15 11.06.2020 25.06.2020

3.   56-1 ANA CLAUDIA PEDROSO LARA 1 23.06.2020 23.06.2020

4.   63-1 ANALICE GONÇALVES DOMINGOS 1 04.06.2020 04.06.2020

5.   114-1 CRISTIANE APARECIDA TONON BARROS 1 18.06.2020 18.06.2020

6.   114-1 CRISTIANE APARECIDA TONON BARROS 15 29.06.2020 13.07.2020

7.   3340-1 DENISE SANCHES BALDISSERA 1 25.06.2020 25.06.2020

8.   133-1 DIVINA APARECIDA DE FREITAS 2 29.06.2020 30.06.2020

9.   1425 ELZA DE PAULA OLIVEIRA 7 10.06.2020 16.06.2020

10.   204-1 HEBILENE LORES SOUZA QUEIROZ 15 17.06.2020 01.07.2020

11.   2095 IRACILIA BARBOSA 1 30.06.2020 30.06.2020

12.   1941 ISCARLET BRANDINI GOMES DA SILVA 7 30.06.2020 06.07.2020

13.   360 LUZIA ALVES QUEIROZ OLIVEIRA 1 17.06.2020 17.06.2020

14.   4692-1 LUZIANE BORGES DOS SANTOS 1 15.06.2020 15.06.2020

15.   4891 MARCIA APARECIDA PEREIRA 7 10.06.2020 16.06.2020

16.   3405 MARCOS ANTÔNIO STÉFANO MARTINS 7 08.06.2020 14.06.2020

17.   424 MARIA CECILIA DE FREITAS 1 02.06.2020 02.06.2020

18.   435 MARIA DE LOURDES SILVA BORGES 3 08.06.2020 10.06.2020

19.   299-1 MARILDE DE FÁTIMA DUARTE 7 25.06.2020 01.07.2020

20.   3455 MARLI BUENO CAMARGO 1 08.06.2020 08.06.2020

21.   4511 MICAELA SILVA GREGÓRIO 1 16.06.2020 16.06.2020

22.   4511 MICAELA SILVA GREGÓRIO 1 22.06.2020 22.06.2020

23.   4512 PRISCILA GRUBERT KNOLL 2 28.05.2020 29.05.2020

24.   4512 PRISCILA GRUBERT KNOLL 1 02.06.2020 02.06.2020

25.   4512 PRISCILA GRUBERT KNOLL 3 03.06.2020 05.06.2020

26.   4512 PRISCILA GRUBERT KNOLL 1 09.06.2020 09.06.2020

27.   4512 PRISCILA GRUBERT KNOLL 5 10.06.2020 14.06.2020

28.   1671 ROBERTO DE CASTRO SOUTO 1 03.06.2020 03.06.2020

29.   552-1 ROGERIO MENDES RAMOS 1 22.06.2020 22.06.2020

30.   520-1 ROSIMARY DA COSTA QUEIROZ 3 28.06.2020 30.06.2020

31.   524-2 ROSIMEIRE ROSA DA SILVA 2 02.06.2020 03.06.2020

32.   486-1 SILMA VICENTE MOREIRA 1 19.06.2020 19.06.2020

33.   3411 SIMONE MIRANDA DE JESUS MARTINS 1 23.06.2020 23.06.2020

34.   4267 TANIA CLAUDIA FREITAS DUTRA QUEIROZ 1 02.06.2020 02.06.2020

35.   4752-1 TANIA FERNANDES ARANTES 1 16.06.2020 16.06.2020

36.   1465-1 VAGNER PAULO CABRAL 3 14.06.2020 16.06.2020

37.   3391-1 VANDERLEI A DA SILVA 5 22.06.2020 26.06.2020

38.   564 VIVIANE DE SOUZA SANTOS 2 25.06.2020 26.06.2020

Art. 2º - Esta Portaria retroage a Junho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

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Prefeito

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” Nº 331, 14 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando, que o sistema FUNTRAB – Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, via Posto/SINE pre-cisa manter um responsável por todos os servidores, determinando os acessos e liberações no sistema SD/IMO e visando continuidade do atendimento ao público.

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR a servidora desta municipalidade SUELLEN DA SILVA ANDRÉ, matricula n.º 4620-1, ocupan-te do cargo em comissão de Chefe de Projetos Agropecuários, para responder sem ônus para os cofres públicos muni-cipais, pela função de Gestora da Casa do Trabalhador, a partir de 04 de julho de 2020, por tempo indeterminado.

Art. 2º - Esta Portaria retroage a 04 de julho de 2020 e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 14 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 332, de 14 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º -CONCEDER o servidor JEAN PAULO VIEIRA LELIS, matrícula nº 1409-1, ocupante do cargo efetivo de MO-TORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, suspensas através da Portaria n.º 474/2018, para gozo a partir do dia 02 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020.

Art. 2º -Esta Portaria retroage02 de julho de 2020e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 14 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

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Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” N.º 324, 13 de julho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

Art. 1º - CONCEDER averbação de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria, com fulcro no § 9º, do artigo 201, da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, anexo, para a servidora RO-SENILDA LEONEL DE SOUZA, matrícula n.º 518-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, num total de 404 (quatrocentos e quatro) dias, ou seja, 01 (um) ano, 01 (um) mês e 09 (nove) dias, assim distribuídos:

I. 01 (um) ano, 01 (um) mês e 09 (nove) dias, correspondente ao período de 01 de novembro de 1989 a 09 de dezembro de 1990, prestado ao Município de Aparecida do Taboado - MS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE PUBLIQUE E CUMPRA-SE

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de julho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 065/2020 SASTRAM

I – MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dourados n.º 163, Centro, nesta cidade de Bataguassu – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF 03.576.220/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Pedro Arlei Caravina doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, Sra. Antônia Aparecida dos Santos Berti, portadora do RG nº 023.771.609-4 SSP/SP e CPF nº 142.618.682-23, residente e domiciliada a Rua São João Batista, nº 380, Jardim São João, neste Município de Bataguassu, no Estado do Mato Grosso do Sul, neste ato denominado de CONTRATADA,resolvem firmar o presente contrato nos termos que adiante seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste termo o aditamento do prazo contratual, se estendendo pelo tempo retro referido.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O tempo de vigência deste termo aditivo será de 17 de julho de 2020 até a data de 15 de agosto de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

Bataguassu, 17 de julho de 2020.

Pedro Arlei Caravina Antônia Aparecida dos S. Berti

Prefeito Municipal Contratada

Testemunhas:

José Edvaldo dos Santos Elcio Vilas Boas

CPF: 338.591.591-00 CPF: 701.147.901-59

Matéria enviada por Mayara Cristina Fioco

AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2020

AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2020

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Bataguassu-MS através de seu Presidente, tendo em vista a con-tinuidade da licitação supramencionada, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da Habilitação da Empresa LEÃO E CIA LTDA-ME. Cujo objeto é aContratação de Empresa para Construção do Salão de Eventos Montana, Núcleo Rural, Assentamento Montana, Município de Bataguassu - MS, conforme memorial descritivo, proje-tos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais anexos ao processo, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Na Sessão de licitação do dia 16/07/2020, a mesma estava com a Certidão da Fazenda Estadual em sua documentação vencida. E de acordo com a Lei 123/06, art. 43, § 1º, foiaberto o prazo de 05 (cinco) dias, para regularização da Certi-dão mencionada. Na data do dia 16/07/2020 aEmpresaLEÃO E CIA LTDA-MEapresentou a certidão vigente.

Sendo assim para conhecimento de todos a empresaLEÃO E CIA LTDA-ME,foi HABILITADA.

Conforme motivos lavrados em Atada Sessão Pública. A partir desta publicação ficam franqueadas vistas aos interessa-dos e iniciado o prazo recursal (art. 109, inciso I, letra a da Lei 8.666/93), Comissão Permanente de Licitação deBata-guassu-MS, sediada na RuaDourados, nº 163, Centro.

Bataguassu-MS, 16 de julho de 2020.

NATHALIA SCHULZ CARDOSO

Presidente da CPL

Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2020

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2020

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2020

O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Lici-tação, torna público que esta aberta à licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preco Global”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO EM CBUQ, NA AVENIDA SÃO JOSÉ, BAIRRO JARDIM SÃO FRANCISCO, MUNICIPIO DE BATAGUASSU - MS, CONFORME ME-MORIAL DESCRITIVO, PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E DEMAIS ANEXOS AO PROCESSO, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

TIPO: Menor Preco Global

HORÁRIO DA ABERTURA: 08:30h (Horário Oficial de Brasília)

EDITAL A ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir o edital na íntegra, pelo site www.bataguassu.ms.gov.br e maiores informações referente ao certame, poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal nos seguintes horários 08:00 às 12:00 horas (Horário Oficial Brasília), no setor de Compras e Licitações, na Rua Dourados, nº 163, Bataguassu – MS ou através do telefone (67) 3541-5105 ou [email protected].

DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: O Credenciamento, Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverão ser entregues até o dia 06/08/2020 às 08:30 horas (Horário Oficial de Brasília), na Sala de Licitações do Município de BATAGUASSU-MS, Rua Dourados, 163, Centro.

BATAGUASSU/MS, 17 de julho de 2020.

__________________________________

ROSIMEIRE GUIRADO ANGELO

Presidente da CPL

Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 154/2020 SEMSA

I – MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dourados n.º 163, Centro, nesta cidade de Bataguassu – Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF 03.576.220/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Pedro Arlei Caravinadoravante denominadoCONTRATANTE, e do outro lado,Sra. Natalia Yumi Akashi,portador do RG Nº 40767915 SSP/SP e CPF Nº 395.255.148-11, residente e domici-liada a Rua Odete Silva, Nº 186, Residencial Novo Horizonte, neste Município de Bataguassu, Estado do Mato Grosso do Sul, neste ato denominado deCONTRATADA,resolvem firmar o presente contrato nos termos que adiante seguem:

IV – JUSTIFICATIVA:Referida contratação se faz necessária para dar continuidade aos serviços essenciais do mu-nicípio, em caráter temporário de excepcional interesse público, para substituir a servidora titular que se encontra de licença para tratamento de saúde junto ao INSS.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. DO OBJETO:Constitui objeto deste contrato a admissão no Quadro Provisório para exercer a função de Médico Cli-nico Geral, em caráter temporário de excepcional interesse público, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde.

2.CLÁUSULA SEGUNDA

2. DA VIGÊNCIA:A vigência do presente contrato será de 17 de julho de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado durante o período concedido pela lei autorizativa, caso haja necessidade.

5.2A carga horária para a respectiva função será de 08 (oito) horas diárias.

CLÁUSULA SEXTA

6. DO VALOR DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1O valor da remuneração será na base deR$ 9.814,72 (Nove mil oitocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos)mensais.

Programa de Trabalho: 10.10.10.301.501.2028

Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.10.10.301.501.2041

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por tempo determinado

Fundo Municipal de Saúde

6.6Inclusão de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade em conformidade com o Decreto Lei 5.452/43.

6

Bataguassu/MS, 17 de julho de 2020

Pedro Arlei Caravina Natalia Yumi Akashi

Prefeito Municipal Contratada

Matéria enviada por Mayara Cristina Fioco

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020

HOMOLOGAÇÃO

CONSIDERANDO, os autos do Processo Licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2020, Processo Ad-ministrativo nº 114/2020.

CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o processo licitatório realizado pela Pregoeira, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 002/2009, cujo objeto é a “Constitui o objeto da presente licitação aquisição de Contratação de Empre-sa Especializada para Lote 01 - Implantação de Sistema de Gestão da Saúde Pública web, totalmente integrado, sem limites de usuários conectados da Administração Municipal, Migração de dados, Locação de Aparelhos Eletrônicos e Software e Treinamento dos Servidores; Lote 02 – Serviços e instalação de Rastreadores, conforme solicitação da Se-cretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos.

II – HOMOLOGAR A(S) EMPRESA (S):

TDR INFORMÁTICA LTDA EPP o lote 01 (ITENS:2, 3, 4) e LOTE 02: (ITENS: 1 e 5);

Perfazendo o valor total de R$ 174.681,59 (Cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

III – Desta forma, autorizo e ratifico a despesa, emissão de empenho e contrato em favor da empresa acima men-cionada com seu respectivo valor, nos termos desta autorização na qualidade de autoridade ordenadora de despesa.

IV - A pregoeira para as providências pertinentes;

V – Publique-se na forma legal.

BATAGUASSU – MS, 17 de julho de 2020.

PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza

CONVOCAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO PRO-CESSO ADM Nº 121/2020, TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2020

CONVOCAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 121/2020

TOMADA DE PREÇO nº 15/2020

A comissão de Licitação do Municipio de Bataguassu, por meio de sua presidente, convoca as empresas participantes do certame, abaixo relacionadas, para comparecerem no dia 21/07/2020, as 08:30h (Horário Oficial de Brasília), na Sala de Licitações, para abertura das propostas de preços e finalização do referido processo.

EMPRESAS:

• SKYL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 31.646.491/0001-76;

• EFRAT ENGENHARIA - EIRELI, CNPJ: 27.326.231/0001-46;

• CONSTRUTORA PAULO BARBOSA EIRELI, NPJ: 05.776.532/0001-39 ;

• IAM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.580.267/0001-60 ;

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• LUIZ ANTONIO VIEIRA MONTEIRO ARQUITETURA,CNPJ: 18.024.214/0001-63;

• WHISLEM GAMA CONSTRUCOES,CNPJ: 31.368.882/0001-76;

• LEÃO E CIA LTDA ME,CNPJ: 19.368.899/0001-28;

Bataguassu – MS, 17 de julho de 2020.

ROSIMEIRE GUIRADO ANGELO

Presidente da CPL

Matéria enviada por Tamara Soares Cazuza

RESULTADO - CREDENCIAMENTO 02/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: N.º 017/2020

INEXIGIBILIDADE: Nº 02/2020

CREDENCIAMENTO: Nº 02/2020

Objeto: CREDENCIAR EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE CONSULTAS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, NEUROLOGIA, CARDIOLOGIA, ORTOPEDIA E CIRURGIA GERAL, PARA ATENDER OS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU – MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

Vencedor(es):

CLINICA MÉDICA M. J. CANDIL LTDA: CONSULTAS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE NEUROLOGIA - R$ 75,00.

BATAGUASSU/MS, 17 de Julho de 2020

Adjudico o resultado supra citado.

ROSIMEIRE GUIRADO ANGELO

PRESIDENTE DA CPL

Matéria enviada por Rosimeire Guirado Ângelo

PORTARIA Nº 244/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre remoção, a pedido, da servidora que menciona e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções legais, e em conformidade com o artigo 51, Inciso II, § 1º da Lei 691/91, e

Considerando as disposições constantes no Of. Semec nº 559/2020, de iniciativa do Secretário Municipal de Educação e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Efetuar a remoção da Srª Helena Nemoto Takamura, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 42205605 SSP-PR, com cadastro no CPF sob o nº 606.737.619-91, Matrícula nº 116608-1, lotada no Centro de Educação Infantil Professora Ana Maria Berro, no Distrito Nova Porto XV, para a Escola Municipal Marechal Rondon, Polo e Extensão, a partir de 20 de Julho de 2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de Julho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

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PORTARIA Nº 245/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Coloca servidores à disposição da Secretaria que menciona e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para garantia dos serviços inerentes ao setor;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, disponibiliza os servidores em pauta, para a Secre-taria supracitada;

RESOLVE:

Artigo 1º Colocar à disposição os servidores abaixo mencionados, efetivos no cargo de Motoristas, pertencentes ao Quadro de Funcionários da Administração Pública do Município de Bataguassu-MS, para desempenho de suas atividades profissionais junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 29/06/2020.

• José Carlos Correia - Matrícula 8311-1

RG Nº 510587 SSP/MS E CPF Nº 456.651.841-87;

• Renato Maffi - Matrícula 14290-1

RG Nº 299786626 SSP/SP E CPF Nº 831.980.321-72

• Eduardo Dias Kotai - Matrícula 116549-1

RG Nº 001619297 SSP/MS E CPF Nº 035.671.771-25

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de Junho de 2020, re-vogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº 227/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de Julho de 2020.

Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 247/2020 DE 08 DE JULHO DE 2020

“Coloca servidor à disposição da Secretaria que menciona e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do quadro de funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, para atendi-mento à demanda existente naquela pasta;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibiliza servidora para a Secretaria supracitada, através do Of. SEMEC Nº 541/2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, a servidora Claudenice dos Santos Silva, Matrícula nº 16683-1, portadora do RG nº 001641668 SSP/MS, com cadastro no CPF sob o nº 003.788.111-69, funcionária efe-tiva, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o exercício das funções inerentes ao seu cargo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 06/07/2020, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº 236/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 08 de Julho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

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PORTARIA Nº 248/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Coloca servidora à disposição da Secretaria que menciona e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do quadro de funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, para atendi-mento à demanda existente nesta pasta;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibiliza servidora para a Secretaria supracitada, através do Of. SEMEC Nº 547/2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, a servidora abaixo mencionada, funcionária efetiva, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o exercício das funções inerentes ao seu cargo.

I. Maria José dos Santos – Matrícula 17205-1

RG N 001675698 SSP/MS

CPF nº 029.022.091-26

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 06/07/2020, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº 237/2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de Julho de 2020.

Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 249/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Coloca servidor à disposição da Secretaria que menciona e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do quadro de funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Política para Mulheres, para atendimento à demanda existente naquela pasta;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibiliza servidoras para a Secretaria supracitada, através do Of. SEMEC Nº 547/2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Política para Mulheres a servi-dora abaixo mencionada, funcionária efetiva, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o exercício das funções inerentes ao seu cargo.

I. Jeane Costa da Cruz – Matrícula 116604-1

RG N 527744086 SSP/SP

CPF nº 005.487.525-08

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 09/07/2020.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de Julho de 2020.

Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

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PORTARIA Nº 250/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Coloca servidores à disposição da Secretaria que menciona e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do quadro de funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, para atendi-mento à demanda existente nesta pasta;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibiliza servidora para a Secretaria supracitada, através do Of. SEMEC Nº 563/2020;

Considerando que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer disponibiliza servidores para a Secretaria supracitada, através do Of. Nº 0163/SEMEL//2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, os servidores abaixo mencionados, lotados junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, respectivamente , para o exer-cício das funções inerentes aos seus cargos.

I. Noeli Farias Kunrath;

II. Marcelo André Batista;

III. Vitor Hugo M. Padovan.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de Julho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 251/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Coloca servidor à disposição da Secretaria que menciona e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do quadro de funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Política para Mulheres, para atendimento à demanda existente naquela pasta;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibiliza servidora para a Secretaria supracitada, através do Of. SEMEC Nº 545/2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Política para Mulheres, a servidora Helena Nemoto Takamura, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 42205605 SSP-PR, com cadastro no CPF sob o nº 606.737.619-91, Matrícula nº 116608-1, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o exercício das funções inerentes ao seu cargo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 09/07/2020, revogadas as disposições em contrário, .

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de Julho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

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PORTARIA Nº 252/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre Licença Prêmio por Assiduidade e dá outras providências”

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais e em conformidade com artigo 138 da Lei 691/91,

RESOLVE:

Artigo 1º Conceder 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora Maria da Silva Vieira, funcionária efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 000.637.644 SSP/MS, com cadastro no CPF Nº 890.685.991-00, referente ao período aquisitivo compreendido entre 19/01/2010 a 18/01/2015, que será usufruída com início em 06/07/2020 e término em 04/08/2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de Ju-lho/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de Julho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 246/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Coloca servidor à disposição da Secretaria que menciona e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação do quadro de funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, para atendi-mento à demanda existente naquela pasta;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibiliza servidora para a Secretaria supracitada, através do Of. SEMEC Nº 533/2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, a servidora Claudia Aparecida de Lima Matozinhos, Matrícula nº 18384-1, portador do RG nº 000751075 SSP/MS, com cadastro no CPF sob o nº 639.391.931-00, funcio-nária efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o exercício das funções inerentes ao seu cargo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 06/07/2020, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº 231/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de Julho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO 02/2020

RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DESPESA

Processo Administrativo n° 017/2020

CREDENCIAMENTO Nº 02/2020

INEXIGIBILIDADE n° 02/2020

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Reconheço o processo de Inexigibilidade, Ratifico e Homologo a despesa, em cumprimento às determinações contidas no da Lei Federal n° 8.666/93, conforme solicitação e parecer jurídico constante no processo.

Objeto: CREDENCIAR EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE CONSULTAS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, NEUROLOGIA, CARDIOLOGIA, ORTOPEDIA E CIRURGIA GERAL, PARA ATENDER OS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU – MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

CLINICA MEDICA M.J. CANDIL LTDA – EPP, o item 3.

Dotação Orçamentária:

Unidade orçamentaria 02/10/10 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional programática 10.302.0108.2086.0000 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade

Catec. Econ.: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica

Bataguassu/MS, 17/07/2020

PEDRO ARLEI CARAVINA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Rosimeire Guirado Ângelo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

Setor de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 007/2020

O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, juntamente com a C.P.L torna público, que realizara a licitação acima relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações,tendo por objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a realização de Obras de Pavimentação Asfáltica, incluso micro drenagem e sinalização em vias urbanas deste município, conforme projeto arquitetônico, memorial, planilha orçamentária e cronograma físico-finan-ceiro, concordante com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e meio Ambiente, através da CI/PMB/SODETA N°117/2020, processo administrativo 064/2020.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: DIA 11/08/2020 às 08h00min. O Edital poderá ser retirado no Setor de licitação ou solicitado no e-mail [email protected] e no portal da transparência do município, no horário das07h00minàs11h00min. Poderão participar da licitação em epígrafe, os licitantes regularmente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.

Batayporã-MS, 16 de julho de 2020.

JOÃO FELIPE BARBOSA PERLIN

PRESIDENTE DA CPL.

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Departamento de Recursos Humanos

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 86/2020

DAS PARTES

MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ e DEILLON ALVES DANTAS – CPF:010.105.231-63

OBJETO

Constitui objeto deste contrato administrativo por prazo determinado, a execução pelo servidor temporário de tarefas inerentes às funções de Médico Clínico Geral, para atendimento na E.S.F. Santa Luzia, junto à Secretaria Municipal de Saúde, neste Município.

RECURSO

As despesas ocorrerão à conta do Fundo Municipal de Saúde/F.M.S., Dotação Orçamentária nº.06.91.2050/3.1.90.11.99.00.00.00.00.01.0002 – vencimentos e vantagens fiscais – Pessoal Civil.

VIGÊNCIA

O presente contrato administrativo vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, contados no período de: alterado com Termo Aditivo.

DATA

03 de abril de 2020.

JORGE LUIZ TAKAHASHI

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por Alexandre Aparecido Domingos Ramos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.

AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 56/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 156/2020

O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS,através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna pública a abertura de Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por Item, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 2.143/2009 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações.

OBJETO:Aquisição de Equipamentos para o Incremento da Logistica da Agricultura Familiar ( Bancada pra Feira produ-tor) , conforme convênio Nº. 891941/2019 – Processo Nº. 21000.086510/2019-54 – Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento /MAPA.

ABERTURA DA SESSÃO:31 deJulho de 2020. HORAS: 10h00 (dez horas).

LOCAL:Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, sito a Av: 13 de Maio, nº. 305 - Centro. O edital com os dados comple-tos encontra–se disponívelaosinteressados (gratuitamente)no endereço acima referido, das 07h00min às 11h00min de segunda à sexta-feira, ou através de solicitação feita via E-mail ao Departamento deLicitação([email protected]) ou no Site:www.bodoquena.ms.gov.br.

Bodoquena – MS, 17 de Julho de 2020.

João Paulo Lima de Oliveira

Pregoeiro

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.

AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 155/2020

O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS,através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna pública a abertura de Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por Item, que será regida pela Lei Fede-ral nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 2.143/2009 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações. OBJETO: Aquisição de 02 veículos 0 km tipo pick up leve gabine simples, conforme convênio Nº. 891941/2019 – Processo Nº. 21000.086510/2019-54 – Minis-tério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento/MAPA.

ABERTURA DA SESSÃO:31 deJulho de 2020. HORAS: 07h30 (sete horas e trinta minutos). LOCAL: Prefeitura Muni-cipal de Bodoquena/MS, sito a Av: 13 de Maio, nº. 305 - Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponí-velaosinteressados (gratuitamente)no endereço acima referido, das 07h00min às 11h00min de segunda à sexta-feira, ou através de solicitação feita via E-mail ao Departamento deLicitação([email protected]) ou no Site:www.bodoquena.ms.gov.br.

Bodoquena – MS, 17 de Julho de 2020.

João Paulo Lima de Oliveira

Pregoeiro

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.

EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°24/2019 PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N°139/2019 PREGÃO PRESENCIAL N°54/2019

Objeto:Registro dos menores preços para eventual contratação de Empresa especializada, para prestação de Serviços de Funilaria e Pintura para atender a demanda do Município de Bodoquena-MS.

Vigência:12 (doze) meses (data de assinatura da ata de registro de Preço)

Mario Ramos Ortega – ME.

Item Especificações Und Qtd Valor Unit Valor Total

1 Prestação de Serviço de Mão de Obra de Funilaria e Pintura de Veiculos pertencentes a Secretaria Municipal de Saude Hs 520 77,00 40.040,00

3 Prestação de Serviço de Mão de Obra de Funilaria e Pintura de Veiculos pertencentes a Secretaria Municipal Educação, Esporte e Lazer Hs 200 77,00 15.400,00

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5 Prestação de Serviço de Mão de Obra de Funilaria e Pintura de Veiculos pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Hs 700 77,00 53.900,00

6 Prestação de Serviço de Mão de Obra de Funilaria e Pintura de Veiculos pertencentes a Secretaria Municipal de Administração e Finanças Hs 200 77,00 15.400,00

Valor Global124.740,00             

Empresa: LEANDRO BARBOSA FERREIRA 03142158162.

 

Item Especificações Und Qtd Valor Unit Valor Total

2 Prestação de Serviço de Mão de Obra de Funilaria e Pintura de Veiculos pertencentes a Secretaria Municipal de Assistencia Social Hs 300 77,00 23.100,00

4 Prestação de serviços de mão de obra de Funilaria e pintura dos Onibus, Micro Onibus e Vans. Para atender o Departamento de Trasporte Escolar Junto a Secretaria de Educação do Municipio de Bodoquena MS Hs 1000 77,00 77.000,00

7 Prestação de Serviço de Mão de Obra de Funilaria e Pintura de Veiculos pertencentes a Secretaria Municipal de Turismo Hs 200 77,00 15.400,00

Valor Global 115.500,00

             

O MUNICIPIO DE BODOQUENA-MS, através do Departamento de licitação e ContratosTorna publico conforme Art. 15 § 2º da 8.666/93, que não houve alteração de valores dos itens e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.

Bodoquena/MS, 17 de Abril de 2020.

Empresa:

Leandro Barbosa Ferreira

Empresa:

Mario Ramos Ortega

Juliardson de Castro Couto

Secretario Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ilcléia Pereira Nabaes

Secretaria Municipal de Educação

Valdisa Dias Olanda

Secretaria Municipal de Turismo

Hélio Ferreira Gonçalves

Secretaria Municipal de Saúde

Michael Souza de Oliveira

Secretaria Municipal de Assistência Social

Ilcléia Pereira Nabaes – Interina

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA-MS

LEI ORDINÁRIA Nº 793/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º -Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Bodoquena para o exercício de 2021, atendendo:

I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;

II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;

III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;

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IV - os princípios e limites constitucionais;

V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo;

VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;

VII - a alteração na legislação tributária;

VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;

IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;

X - as vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.

XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;

XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;

XIII - as disposições gerais.

§ 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2021, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

§ 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

CAPÍTULO I

Das Diretrizes Orçamentárias

SEÇÃO I

As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.

Art. 2º -Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as dire-trizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, podendo aumentar ou reduzir as metas físicas instituídas nesta lei de forma a manter o equilíbrio das contas públicas.

O. II

s. Diretrizes Gerais da Administração Municipal

Art. 3º -A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2020.

Art. 4º -Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:

I - pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida e precatórios judiciais;

III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;

IV - investimentos.

Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:

I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;

II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos pro-jetos;

Art. 6º -Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.

Art. 7º -A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câ-mara Municipal até o dia 30/10/2020, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.

SEÇÃO III

As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração

Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:

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I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art. 9º -O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, pre-vidência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts.194,195,196,199,200,203,204, e § 4º do art.212 da ConstituiçãoFederal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:

I - das contribuições sociais previstas na Constituição;

II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferên-cias do Estado e da União para a seguridade social.

Art.10 -Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da se-guridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.

§ 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:

I - Grupos de Natureza de Despesa;

II - Função, Subfunção e Programa;

III - Projeto/Atividade.

§ 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por:

I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos preten-didos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

§ 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.

§ 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da se-guridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação:

I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;

II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS;

III - as categorias econômicas subdividem-se em despesas correntes e despesas de capital, sendo:

a. Despesa Corrente: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes;

b. Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras e amortização da Dívida.

IV- Os grupos de Grupos de Natureza de Despesa, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, são os seguintes:

a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família;

b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;

c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos rela-cionados nos itens anteriores.

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d) Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investi-mentos e sentenças judiciais;

e) Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior;

f) Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.

§ 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos res-ponsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las;

§ 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apura-das e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal.

§ 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento.

Art. 11 -A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:

I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;

II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64;

III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07;

IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Cons-tituição Federal;

V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;

VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 12 -Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condi-ção obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.

Art. 13 -Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e su-plementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64.

Parágrafo único-Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado.

Art. 14 -Fica autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 40 (quarenta) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na exe-cução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta.

§ 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.

§ 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:

I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2021;

II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;

III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;

IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais;

V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;

VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12;

VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10.

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§3º Na lei orçamentária para 2021 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por cate-goria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução.

§4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suple-mentações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem.

§ 5º As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 10%, tomando - se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual de 2021, nos termos do inciso V do §2º da art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§6º Nos termos do §3º do art. 16 da Lei nº 101/2000 considera-se despesa irrelevante aquelas até o limite estabelecido para dispensa de licitação previsto na Lei nº 8.666/93.

Art. 15 -Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de con-tingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos.

§ 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legis-lativo no que couber;

§ 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 16 -Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Consti-tuição Federal para todos os Poderes, desde que:

I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.

Parágrafo único -No Orçamento para o exercício de 2021 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município.

Art.17 -Nos termos das normas do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS.

§1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos.

§2º A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularida-des, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas.

O. IV

Os Princípios e Limites Constitucionais

Art. 18 -O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elabo-ração como na sua execução:

I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;

II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (ses-senta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público.

Parágrafo único –Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Ges-tões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.

Art. 19 -Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;

Art. 20 -Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001.

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Art. 21 -É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.

Art. 22 -A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legis-lativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Com-plementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei.

Art. 23 -As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Com-plementar nº 101 de 04.05.2000.

Art. 24 -Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas recei-tas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.

Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:

I - a assunção de dívidas;

II - o reconhecimento de dívidas;

III - a confissão de dívidas.

Art. 25 -Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos inte-gram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.

Parágrafo único-A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá con-tratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal.

O. V

As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo

Art. 26 -Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme normas e ins-truções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 29 - A da Constituição Federal.

§ 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arre-cadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo.

§ 2 º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00.

§ 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos na Constituição Federal.

O. VI

As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa

Art. 28 -Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:

I - dos tributos de sua competência;

II - de prestação de serviços;

III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;

IV - de convênios formulados com órgãos governamentais;

V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vin-culados a obras e serviços públicos;

VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07;

VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;

VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União;

IX - das demais transferências voluntárias e doações.

Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da varia-

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ção do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

§ 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.

§ 3º -O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trin-ta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.

Art. 30 -Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita ou isenção, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exer-cício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da recei-ta, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contri-buições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais.

§3º A renúncia de recita estimada para o exercício de 2021 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento de receita, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 101/2000.

Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Munici-pal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.

§1ºAs receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias.

§2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pelos órgão de finanças municipais mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.

§3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo ordenador de despesa ou pelo Secretário Mu-nicipal responsável pela área de finanças municipais e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordena-dor de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade.

§ 4º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por Decreto do poder executivo.

O. VII

A Alteração na Legislação Tributária

Art. 32 -O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tri-butárias, vinculadas especialmente:

I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arreca-dação do IPTU;

II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimora-mento no sistema de sua fiscalização e cobrança;

III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;

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IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;

VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais ativi-dades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município;

VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financei-ras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estru-tura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.

Art. 33 -O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

O. VIII

s. Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos

Art. 34 -Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo auto-rizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.

Art. 35 -Para exercício financeiro de 2021, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000.

§ 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura adminis-trativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores.

§ 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos.

§3º Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente.

§4º Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão-de-obra cujas ativi-dades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

§5º Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será clas-sificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

O. IX

As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais

Art. 36 -Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.

Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos pro-cessos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;

III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.

O. X

bzs. vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho.

qt. 37.A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre.

alqg. Único-Se a despesa total com pessoal dos poderes exe-

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cutivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados:

I. – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou ade-quação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contra-tual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;

I. – criação de cargo, emprego ou função;

II. – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decor-rente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V – contratação de hora extra.

Art. 38Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal.

§ 10No caso do inciso I do § 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

§ 20É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Art. 39Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos mon-tantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos.

§ 10No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;

§ 20Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

O. XI

As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento

Art. 40Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro.

SEÇÃO XII

As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas

Art. 41A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pes-soas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei.

Art.42 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Admi-nistração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município.

§ 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014.

§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultu-ra, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público.

§ 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população.

§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, con-

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forme estabelecido na legislação.

Parágrafo único - Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 43A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou con-trapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária.

Art. 44É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consul-toria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal.

CAPÍTULO II

bzs. Disposições Gerais

Art. 45As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mes-ma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.

Art. 46Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, au-torização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 40 (quarenta) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 47Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000:

I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congê-nere; e

II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 48- Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromis-sos assumidos, motivados por insuficiência financeira.

Art. 49Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2021 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2021 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021.

Art. 50Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2020, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo, podendo editar decretos para abrir créditos suplementares, especiais ou extraordinários nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 obedecido os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e o percentual fixado no Projeto de Lei Orçamentária ainda não aprovado.

Art. 51A proposta orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo trinta dias antes do prazo para entrega do orçamento anual na Câmara Municipal.

Art. 52Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bodoquena MS, 17 de julho de 2020.

KAZUTO HORII

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IDE LEI ORDINÁRIA Nº 793/2020

DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021

As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exer-cício financeiro de 2021, atenderão prioritariamente a:

I. - ncrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:

a. Garantir a qualidade no atendimento das crianças de 0 a 06 anos de idade;

b. Ampliar e manter a qualidade das atividades voltadas para o ensino básico/fundamental;

c. Atender alunos com necessidades especiais com vistas aos fundamentos da Educação Inclusiva;

d. Proporcionar educação a adolescentes e adultos que não tenham cursado ou terminado seus estudos na idade própria;

e. Fornecer suplementação alimentar a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino;

f. Formação continuada dos profissionais envolvidos na proposta educacional;

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g. Viabilizar transporte gratuito aos estudantes.

h. Desenvolver ações no sentido de divulgar os atrativos desportivos e de lazer, fortalecendo o desenvolvimento do Município;

a. Educar de forma preventiva para atuação no trânsito, seja como pedestre ou condutor de veículos, os alunos da rede pública municipal e profissionais de transporte.

II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e huma-nizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo:

a. Ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;

b. Ações de vigilância sanitária;

c. Vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar pro-movida no âmbito do SUS;

d. Educação para a saúde;

e. Saúde do trabalhador;

f. Assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulato-rial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;

g. Assistência farmacêutica;

h. Atenção à saúde dos povos indígenas;

a. Capacitação de recursos humanos.

III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;

IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;

V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;

VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da eco-nomia municipal;

VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;

VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos munici-pais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município;

IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consu-mo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;

X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias;

XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população ca-rente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo;

XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente;

XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;

XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal.

As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2021 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas:

I. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;

As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:

1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade;

2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organiza-

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ção e controle;

3. Revisão das Leis Municipais;

4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal:

5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos;

6. Amortização de dívidas contratadas;

7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos;

8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;

9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural.

II. DESENVOLVIMENTO SOCIAL

As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:

1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das ati-vidades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física;

2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pe-dagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde:

3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches;

4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas;

5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social;

6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das ne-cessidades da população;

7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município;

8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão;

9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde;

10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, vi-sando a definição de uma política de ensino com qualidade;

11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente;

12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população ca-rente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente;

13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania;

14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum;

15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, in-clusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania;

16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes;

17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;

18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares;

19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social;

20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; Implantar a Casa do Trabalhar com a missão de apoiar o trabalhador com vista à sua inserção, reinserção ou permanência no mercado de trabalho em condições dignas e de forma socialmente justa, através de

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capacitações, recrutamento de Curriculum, banco de dados e formação de perfil profissional objetivando a inserção/reinserção no mercado de trabalho.

21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais;

22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil;

23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; Implantar o Progra-ma de Segurança Alimentar e Nutricional com a missão de garantir o DHAA- Direito Humano à Alimentação Adequada e suas diretrizes;

24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;

25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; de forma intersetorial;

26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no mu-nicípio, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada;

27. Viabilizar ações sociais Inter setoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento;

28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;

29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde;

30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes;

31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores.

32. Firmar termos de colaboração ou de fomento ou termo de contribuição com as organizações sociais, sem fins lucrativos, listadas abaixo:

CNPJ NOME

07.013.518/0001-09 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bodoquena – APAE de Bodoquena

02.251.738/0001-57 Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar do Idosos São João

21.512.422/0001-16 Associação Bom Samaritano

22.372.038/0001-28 Instituto Mirim Ambiental

02.003.696/0001-35 APM da EMPEPG Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo

01.952.673/0001-04 APM da Escola Municipal de 1 Grau Ataíde Sampaio

03.796.073/0001-20 APM da Escola Municipal João Batista Pacheco

11.224.951/0001-60 Conselho Escolar do CEI Maria Madalena Farias Pina

11.148.788/0001-02 Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil – Bodoquena

01.952.678/0001-37 Conselho Escolar do Distrito de Morraria do Sul

01.924.273/0001-95 Federação de MS de Ciclismo

21.585.485/0001-00 Associação Moto Trilha Bodoquena

70.366.828/000-43 Associação Desportiva Moura

III. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes:

A. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias;

B. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais;

C. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal;

D. Recadastrar as atividades econômicas municipais;

E. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização;

F. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias;

G. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local;

H. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município;

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A. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias;

J. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização;

K. Fomentar a Economia Solidária no município;

AX. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura.

IV. PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de sanea-mento deverá priorizar:

1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvi-mento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população;

2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município;

3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, ges-tão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas;

4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar;

5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores);

6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual;

7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, trata-mento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável;

8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e ne-cessidades da população;

9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade;

10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico;

11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente.

V. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:

1. Implantar e fazer manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município;

2. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos;

3. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município, substituição de alguns mata burros de madeira por concreto;

4. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças;

5. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município.

VI. CULTURA, ESPORTE E LAZER

As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades:

1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de es-paços apropriados;

2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado;

3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer;

4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados;

5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal;

6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade;

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7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico;

8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional;

9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo au-xílios a entidades organizadoras para sua realização.

Matéria enviada por VERIDIANA LISBOA MOREIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

Departamento de Licitação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 22/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 290/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 43/2020 - Registro de Preços

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Local de realização da sessão:Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito / MS - Cep: 79.290-000

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos dezesseis dias do mês de julho de 2020, na sede do Município de Bonito/MS, situada na Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780, CEP 79.290-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, ca-sado, contador, portador do RG nº. 1.707.406 SSP/MS e CPF/MF nº. 030.135.881-87, residente e domiciliado na Rua Santana do Paraíso, 846, Centro, Bonito/MS e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas: CAIADO PNEUS LTDA, CNPJ nº. 55.330.229/0011-58, neste ato, representada pelo Sr. JOSE PAULO BERTINI, brasileiro, casa-do, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 549.486 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 489.982.901-97, com endereço comercial na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 2875, Centro, Dourados/MS, ISADORA C. DE ALMEIDA ME, CNPJ nº. 37.420.356/0001-94, neste ato, representada pelo Sr. RAFAEL DA ROSA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 1456633 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 001.599.651-44, com endereço comercial na Rua Barão do Rio Branco, nº. 1.561, Centro, Campo Grande/MS, KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, CNPJ nº. 08.440.584/0001-28, neste ato, representada pelo Sr. RODRIGO RODOLFO BARROSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 414.869.175 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 226.225.388-98, com endereço comercial na Rua Chile, nº. 339, Vila Progresso, Campo Grande/MS, MULTIQUALITY PRODUTOS PESSOAIS LTDA EPP, CNPJ nº. 27.996.015/0001-08, neste ato, representada pelo Sr. MARCIO ALBA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 783.422 SEJUSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 688.678.161-87, com endereço comercial na Rua dos Navegantes, nº. 398, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS, NM DE SOUZA REGASSO EIRELI, CNPJ nº. 34.886.430/0001-74, neste ato, representada pela Sra. NATERCIA MARIA DE SOUZA REGASSO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 001.540.156 SEJUSP/MS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 312.558.251-20, com endereço comercial na Rua Barão do Grajaú, nº. 863, Parque dos Novos Es-tados, Campo Grande/MS e VANDERLEI BIANCHI ME, CNPJ nº. 29.011.378/0001-72, neste ato, representada pelo Sr. VANDERLEI BIANCHI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 294.572 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 357.135.001-44, com endereço comercial na Rua Vilson Aparecido Caetano, nº. 290, Bairro Jardim das Primaveras, Douradina/MS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n° 61/2006e 120/2017, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 290/2020 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 43/2020, consoante as seguintes cláusulas e condições:

1– CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O objetivo da presente Ata é o registro dos preços mais vantajosos para a Administração Pública, para aquisição futura de pneus, câmaras e protetores para atender a demanda do Município, em atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Meio Am-biente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Tu-rismo, Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento parcelado de acordo com as solicitações oriundas da Coordenadoria de Licitações e Contratos.

2– CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos Produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os Produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classifica-ção e os quantitativos propostos.

2.2 – O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

2.2.1– O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.

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2.3– Colhidas as assinaturas, Coordenadoria de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.

2.4– As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5– Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.

2.6– Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7– A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

3– CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1– A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Gover-no, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata.

3.2 – Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.

3.3– As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não compare-cimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.

3.4 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Muni-cípio.

3.5– O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo X, nas condições previstas neste edital.

3.6– O Município de Bonito/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-gurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

4– CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO

4.1 – Os itens deverão estar de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendoser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo. Deverão ser entregues devida-mente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.

4.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quan-tidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.

4.3 – Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.

4.4 – O pedido dos itens será parcial, podendo ser efetuados diariamente ou conforme necessidade da Se-cretaria, feita mediante pedido de compra/requisição dentro do prazo legal.

4.5 – Caso a Licitante não fornecer os itens requisitados, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o forne-cimento, e assim sucessivamente quanto às demais Classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

4.6 – Os itens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo respon-sável pelo recebimento do item(s), o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.

4.7 – Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

4.8 –Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.

4.9 – São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qual-quer natureza e quaisquer despesas incidentes.

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4.10 – Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

5– CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos Produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Bonito/MS, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n° 8.666/93, e será formalizada através de:

a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;

b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.

5.2 – A Ata de Registro de Preços (Anexo X) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.

5.3 – O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

5.4 – Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoria-mente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.

5.5 – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

6– CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO

6.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.3 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a forne-cedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.4 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.5 – Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7– CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direi-to de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

a) Mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada e mediante a entrega de relatório de recebimento.

7.2 – As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total e quantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demais exigências legais.

7.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

7.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

7.5 –Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.

8– CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da Lei nº. 8.666/93, aplicar as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência, nas hipóteses de fornecimento de serviços em desconformidade com as especificações técnicas, de execução irregular ou extemporânea do ato de entrega, que não resulte em prejuízo para a execução do CONTRATO.

8.1.2. – Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de fornecimento, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia

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sobre o valor da prestação em que se verificar o atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da prestação.

8.1.3 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento parcial do ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.

8.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito/MS por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de compa-recer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste instrumento; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

8.2 – Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 – Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.

8.4 – As sanções dos subitens 8.1.1. e 8.1.4. poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 8.1.2. e 8.1.3. deste instrumento.

8.5 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, ensejar a res-cisão contratual, caso a CONTRATADA venha a incorrer em alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, podendo haver a cominação simultânea das penalidades previstas no subitem 8.1 deste instrumento.

9– CLÁUSULA NONA—DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO

9.1 – A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Município de Bonito/MS quando:

9.1.1 – A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

9.1.2 – Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;

9.1.3 – Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;

9.1.4 – Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/83;

9.1.5 – Por razão de interesse público, devidamente motivado.

9.2 – Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subse-quente.

9.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

10– CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1– As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Admi-nistração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, usuárias da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

11– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO REGISTRADO

11.1– Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas vencedoras, conforme abaixo especificadas, fica assim registrada:

CAIADO PNEUS LTDA - CNPJ nº. 55.330.229/0011-58.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

3 PNEU 265/65 R17 GOODYEAR UN 8 R$ 624,00 R$ 4.992,00

4 PNEU 175/70R13 KELLY EDGE UN 94 R$ 209,00 R$ 19.646,00

8 PNEU 215/75 R17,5 (LISO ) STEELMARK UN 60 R$ 773,00 R$ 46.380,00

9 PNEU 245/70 R16 GOODYEAR UN 16 R$ 535,00 R$ 8.560,00

16 PNEU 750/16 (LISO) GOODYEAR UN 48 R$ 560,00 R$ 26.880,00

20 PNEU 1000 X 20, LISO.  GOODYEAR UN 60 R$ 1.169,00 R$ 70.140,00

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21 PNEU 12.4/24 (DIANTEIRO) GOODYEAR UN 2 R$ 1.453,00 R$ 2.906,00

22 PNEU 1300/24 12 LONAS TITAN UN 36 R$ 2.298,00 R$ 82.728,00

23 PNEU 14.9/26 (DIANTEIRO) GOODYEAR UN 4 R$ 2.125,00 R$ 8.500,00

25 PNEU 19,5 X 24 (TRASEIRO) GOODYEAR UN 2 R$ 3.138,00 R$ 6.276,00

38 PNEU 265/70 R16 GOODYEAR UN 8 R$ 639,00 R$ 5.112,00

ISADORA C. DE ALMEIDA ME - CNPJ nº. 37.420.356/0001-94.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

12 PNEU 275/80 R22,5 (LISO) XBRI UN 128 R$ 1.500,00 R$ 192.000,00

15 PNEU 275/80 R22.5 (BORRACHUDO) XBRI UN 272 R$ 1.700,00 R$ 462.400,00

KCINCO CAMINHÕES E ONIBUS LTDA - CNPJ nº. 08.440.584/0001-28.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

13 CÂMARA DE AR - 750 X 16 QBOM UN 48 R$ 54,29 R$ 2.605,92

17 PROTETOR DE CAMARA DE AR 50/16 MASTER FLEX UN 48 R$ 21,43 R$ 1.028,64

19 CÂMARA DE AR 17.5 X 25 QBOM UN 8 R$ 266,00 R$ 2.128,00

27 PROTETOR DE CAMARA DE AR 1000/20 MASTER FLEX UN 60 R$ 26,80 R$ 1.608,00

28 PROTETOR DE CAMARA DE AR 13.00X24 CARRETEIRO UN 36 R$ 57,14 R$ 2.057,04

MULTIQUALITY PRODUTOS PESSOAIS LTDA EPP - CNPJ nº. 27.996.015/0001-08.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

11 PNEU 235/70 R16 FARROAD/FRD66 UN 16 R$ 522,00 R$ 8.352,00

14 PNEU 215/75 R17,5 (BORRACHUDO ) AEOLUS/ADR35 UN 48 R$ 971,00 R$ 46.608,00

26 PNEU 195/75 R16 FARROAD/FRD96 UN 24 R$ 459,00 R$ 11.016,00

36 PNEU 215/60/16 WESTLAKE/RP18 UN 8 R$ 460,00 R$ 3.680,00

NM DE SOUZA REGASSO EIRELI - CNPJ nº. 34.886.430/0001-74.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

7 PNEU 215/75/16 FARROAD UN 32 R$ 610,00 R$ 19.520,00

18 CÂMARA DE AR - 1.300 X 24 QBOM UN 36 R$ 203,90 R$ 7.340,40

29 PROTETOR DE CAMARA DE AR 17.5X25 IRBO UN 8 R$ 169,90 R$ 1.359,20

33 PNEU 265/60 R 18 FARROAD UN 4 R$ 660,00 R$ 2.640,00

35 PNEU 225/70/15 FARROAD UN 20 R$ 532,00 R$ 10.640,00

VANDERLEI BIANCHI ME - CNPJ nº. 29.011.378/0001-72.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

1 CÂMARA DE AR 1000/20 MAGNUM UN 66 R$ 100,00 R$ 6.600,00

2 PNEU 205/60 R16 FARROAD UN 16 R$ 373,00 R$ 5.968,00

5 PNEU 175/70R14 TORNEL UN 32 R$ 279,00 R$ 8.928,00

6 PNEU 185/65 R15 FARROAD UN 44 R$ 305,00 R$ 13.420,00

10 PNEU 175/80 R14 GTR UN 8 R$ 408,00 R$ 3.264,00

31 PNEU 185/70 R14 TORNEL UN 8 R$ 271,00 R$ 2.168,00

32 PNEU 195/65 R15 RST UN 8 R$ 341,00 R$ 2.728,00

34 PNEU 185/60 R14 KET UN 40 R$ 269,00 R$ 10.760,00

37 PNEU 225/75/16 FARROAD UN 12 R$ 617,00 R$ 7.404,00

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios, conforme o dis-posto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666/93.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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13.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n° 61/2006 e nº. 120/2017, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

14– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instru-mento contratual, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Bonito/MS, 17 de julho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

CAIADO PNEUS LTDA

Detentora da Ata

ISADORA C. DE ALMEIDA ME

Detentora da Ata

KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA

Detentora da Ata

MULTIQUALITY PRODUTOS PESSOAIS LTDA EPP

Detentora da Ata

NM DE SOUZA REGASSO EIRELI

Detentora da Ata

VANDERLEI BIANCHI ME

Detentora da Ata

MARCOS PIVA

Assessor Jurídico – OAB/MS 10.479-AMS

Testemunhas:

1) FERNANDA SIQUEIRA ARTIGAS

CPF/MF Nº. 007.864.711-82

2) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL

CPF/MF Nº. 087.294.358-54

Matéria enviada por Fernanda Siqueira Artigas

Secretaria de Assistência Social

CONVOCAÇÃO CMDCA – BONITO/MS

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul (CMDCA/MS), no uso de suas atribuições legais que lhe é conferido pela Lei Municipal n° 1.370 de 01 de Abril de 2015 e 1.521/2019 e suas alterações, seu regimento interno, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, faz publicar a data da Reunião Ampliada da Sociedade Civil para substituição de Membros Titular e Suplente Não Governamental Representantes de Escolas Particulares e Associação de Pais e Mestres do Município, a realizar-se no dia 31/07/2020, as 11h na sala dos conse-lhos.

Bonito, 17 de julho de 2020.

Alexssandro Augusto Schmidt Presidente do CMDCA

Matéria enviada por Rosângela Maria Machado

Gabinete

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DECRETO Nº 163/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020. - Republicado por Incorreção.

Dispõe sobre a composição e consolida a renomeação da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde e suas res-pectivas Comissões Permanentes para o Triênio 2018 a 2021 e dá outras providências. – Republicação por Incorreção.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o arti-go 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º. a 5º., da Lei nº 987, de 02 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º. Altera a composição e consolida a nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Bonito-MS e de suas respectivas Comissões Permanente, para o triênio 2018/2021:

I – Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde:

a) Presidente: MARIA DO CARMO SOUZA DRUMOND;

b) Vice-Presidente: JAQUELINE DE ANDRADE TORRES;

c) 1ª Secretária: ISNEIDE APARECIDA MIRANDOLA MUSTAFÁ; e

d) 2ª Secretária: MARIANA CORREA.

II – Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde:

a) Usuários: ELZA MARIA TREVELIN;

b) Usuários: MARIA DO CARMO DRUMOND ANDRADE.

c) Trabalhadores: JAQUELINE DE ANDRADE TORRES.

d) Gestores/prestadores de serviços: MÁRCIA LOPES CRISTALDO.

III – Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saú-de:

a) Usuários: EUDO SEBASTIÃO ASSIS;

b) Usuários: RODRIGO LOUREIRO LOPES.

c) Trabalhadores: JAQUELINE DE ANDRADE TORRES.

d) Gestores/prestadores de serviços: MARIANA BERNARDES CORRÊA.

IV – Comissão de Acompanhamento e Elaboração de Execução do Plano Municipal de Saúde:

a) Usuários: EUDO SEBASTIÃO ASSIS;

b) Usuários: RODRIGO LOUREIRO LOPES.

c) Trabalhadores: ELIZÂNGELA DE SOUZA OLIVEIRA.

d) Gestores/prestadores de serviços: MÁRCIA LOPES CRISTALDO.

V – Comissão de Recursos Humanos:

a) Usuários: MARIA DO CARMO DRUMOND ANDRADE;

b) Usuários: JOÃO CUSTÓDIO DE LIMA.

c) Trabalhadores: IZABEL GONÇALVES CAVALHEIRO em substituição a sra. LILIAN MARIA SANTANA.

d) Gestores/prestadores de serviços: TÂNIA REGINA PAIM CAVALHEIRO MARTINS.

VI – Comissão de Controle Social:

a) Usuários: MARIA DO CARMO DRUMOND ANDRADE;

b) Usuários: ISNEIDE MIRANDOLA MUSTAFÁ.

c) Trabalhadores: ELIZÂNGELA DE SOUZA OLIVEIRA.

d) Gestores/prestadores de serviços: SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES.

VII –Comissão de Acompanhamento das Licitações/Compras referentes à Saúde e seus Recebimentos:

a) Usuários: ISNEIDE MIRANDOLA MUSTAFÁ;

b) Usuários: MIRTA LEONOR GARCIA VERDEJO.

c) Trabalhadores: KACILA DALMASO FAVERO SILVA.

d) Gestores/prestadores de serviços: ZILNEI SOUZA VENTURA em substituição ao sr. LUÍS THIAGO CARDOSO

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BORGES.

VIII – Comissão de Bem-Estar Animal:

a) Usuários: MARTA GERUSA DOS SANTOS;

b) Usuários: JUANITA MARIA PALMIERI BATTILANI.

c) Trabalhadores: JAQUELINE DE ANDRADE TORRES em substituição a sra. LILIAN MARIA SANTANA.

d) Gestores/prestadores de serviços: MARIANA BERNARDES CORRÊA.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bo-nito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, revogando as disposições do Decreto nº 221/2019, de 22 de outubro de 2019.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

Gabinete

DECRETO Nº 164/2020 DE 15 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre designação de servidor para atender interinamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Designar,aservidora Vanderlice Maria Nascimento de Barros Perin, ocupante do Chefe de Setor de Inspeção Escolar, Censo e Estatística, para responder interinamente pela Secretaria Municipal deEducação e Cultura, no período de17dejulhode 2020a30dejulhode 2020, sem prejuízo das funções inerentes ao cargo de origem, enquanto perdurar as férias daSecretáriatitular.

Art. 2º. Fica a servidora ora designada, autorizada a assinar todos os documentos necessários à consecução dos traba-lhos, inclusive balancetes.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simul-tânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

Odilson Arruda Soares

Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 603/2020-RH

Dispõe sobre suspensão de férias fracionadas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender as férias fracionadas do servidor MARCOS PIVA, do período de 15.07.2020 a 29.07.2020, po-dendo o mesmo gozar no período de 03.11.2020 a 17.11.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Bonito/MS, 16 de julho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

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Secretaria de Assistência Social

RESOLUÇÃO n°13/2020 CMDCA Bonito, 15 de julho de 2020.

DEFINE E APROVA BALANCETE DO MÊS DE ABRIL/2020 DO FMDCA.

A plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul (CMDCA/MS), criado pela Lei Municipal n° 1370 de 01 de Abril de 2015, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação vigente, conforme Reunião Ordinária n° 76, no dia quinze de julho de 2020, realizada por Sessão Plená-ria on line, respeitando o Decreto Nº 148/2020 de 26 de junho de 2020, COVID-19:

RESOLVE:

Art. 1° - Em cumprimento a determinação, a plenária do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente define e aprova Parcialmente o Balancete do Mês de Abril/2020.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com afixação no átrio poder Público Municipal e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Alexssandro Augusto Schmidt Presidente do CMDCA

Matéria enviada por Rosângela Maria Machado

Secretaria de Assistência Social

RESOLUÇÃO n°14/2020 CMDCA Bonito, 15 de julho de 2020.

DEFINE E APROVA CUSTEIO PELO FMDCA PARA CAPACITAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.

A plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul (CMDCA/MS), criado pela Lei Municipal n° 1370 de 01 de Abril de 2015, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação vigente, conforme Reunião Ordinária n° 76, no dia quinze de julho de 2020, realizada por Sessão Plená-ria on line, respeitando o Decreto Nº 148/2020 de 26 de junho de 2020, COVID-19:

RESOLVE:

Art. 1° - Em cumprimento a determinação, a plenária do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente define e aprova custeio pelo FMDCA para Capacitação Conselho Tutelar.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com afixação no átrio poder Público Municipal e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Alexssandro Augusto Schmidt Presidente do CMDCA

Matéria enviada por Rosângela Maria Machado

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 02

O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, torna pública a inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OCS) referente à celebração de termo de parceria entre o Município e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Brasilandia-Ms, voltada a consecução de finalidade de inte-resse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos e desenvolvimento de pessoas com deficiência intelectual, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 26.000,00, à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 2027/2020 e no link www.brasilandia.ms.gov.br Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, que deverão ser efetuadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Brasilandia MS, situado à Rua Elviro Mancini nº 503, Centro, Cep 79670-000, Brasilândia - MS e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal.

Brasilândia-MS, 17 de julho de 2020.

Emilia Santana do Amaral Vichete

Secretária Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01

O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, torna pública a inexigibilidade de Chamamento Público para Organização da Sociedade Civil (OCS) referente à celebração de termo de parceria entre o Município e a Associação de Voluntários de Combate ao Câncer - AVCC do Município de Brasilandia-Ms, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos aos portadores de C.A. com transporte ao Hospital do Cancer no muni-cípio de Jau, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 2026/2020 e no link www.brasilandia.ms.gov.br Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, que deverão ser efetuadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Brasilandia MS, situado à Rua Elviro Mancini nº 530, Centro, CEP 79.670-000, Brasilândia - MS e posteriormente ser enviadas ao Prefeito Municipal.

Brasilândia-MS, 17 de julho de 2020.

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretária Municipal de Saúde

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTABILIDADE

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5232/2020

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5232 DE 17 DE JULHO DE 2.020

“Abre Crédito Extraordinário para criação de nova Atividade no Orçamento do Município, para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e da outras providências.”

ANTONIO DE PADUA THIAGO,Prefeito de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade ao disposto no§ 3º do art. 64 da Lei Orgânica de Brasilândia.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfren-tamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.666, de 01 de julho de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regula-mentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus

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(COVID-19);

CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 44 da Lei Federal 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1.° - Fica aberto no corrente exercício Crédito Extraordinário, no valor de R$ 331.300,00 (trezentos e trinta e um mil e trezentos reais), cria nova Atividade com elemento de despesa e fonte de recurso específicas no programa de trabalho conforme abaixo, na seguinte dotação:

Parágrafo Único: O Crédito adicional especial de que trata o caput desse artigo obedecerá à seguinte classificação Orçamentária:

0600 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

10.301.509– SAÚDE PARA TODOS

2.109– Manutenção do Programa Emergencial do Covid-19.

44.90.52– Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:114.331 -Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus

Valor R$ 331.300,00

Art. 2° -Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguin-tes dotações orçamentárias no montante deR$ 331.300,00 (trezentos e trinta e um mil e trezentos reais),

0700 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.08.244.5081.008-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 100.000 R$ 100.000,00

0800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

08.01.15.451.6011.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 100.000 R$ 231.300,00

Art. 3º -Fica alterado o Plano Plurianual 2018 a 2021 a partir da data de publicação deste Decreto.Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de Julho de 2.020.

ANTONIO DE PADUA THIAGOPrefeito Municipal

Matéria enviada por VALERIA BARROS SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO

PROCESSO 254/2020 - CONTRATO 14/2020

Sinalização de Transito e Logradouros

Partes:MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS e a empresa BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA ME.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato por igual período, passando seu vencimento para o dia 17 de Julho de 2021; e acréscimo de 4,56% (quatro vírgula cinqüenta e seis por cento) no valor contratado. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 24.624,41 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos) conforme Justificativa/Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Obras.

Fundamento Legal: artigo 57 inciso II e artigo 65 inciso II alínea “b” §1º ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

Brasilândia/MS, 17 de Julho de 2020.ContratanteFAGNER SANCHES DE ASSISSEC. MUNICIPAL DE OBRASContratadoBLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA ME.

Matéria enviada por thiago brasoloto da silva

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EXTRATO PRORROGAÇÃO 01 - AUTORIZAÇÃO DE USO

Partes:MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA e PATRICIA ROJAS RODRIGUES MACHADO

Objeto:Autorização de uso precária da área institucional, matrícula 8.020, com área de 157,80 m2, centro, exclusiva-mente para montagem de um trailer móvel das 18h as 00hs.

Início:17/07/2020 e findará no dia 17/07/2021.

Autorização onerosa:valor referente ao consumo da fatura de energia da área cedida, unidade consumidora 42714869.

Brasilândia – MS, 15 de julho de 2020.

MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA

ANTONIO DE PÁDUA THIAGO

Prefeito Municipal

CEDENTE

PATRICIA ROJAS RODRIGUES MACHADO

CESSIONÁRIA

Matéria enviada por RENATO FARIAS DE SOUZA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

DISPENSA POR JUSTIFICATIVA 30/2020

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitaçãonº 30/2020, fundamentada no art. 24 inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e parecer constante no processo abaixo, tendo como objeto: Contratação de empresa de presta-ção de serviços para atender as despesas com revisão preventiva e manutenção no veículo CAMINHONETE/FURGÃO, I/CITROEN JUMPY FURGÃOPK, 2018/2019, PLACA NRL 9947. Revisão de 60000 km.

Processo: 2030/2020.

Favorecido: KCINCO CAMINHOES E ONIBUS LTDA

Valor: R$ 1.310,00 (um mil e trezentos e dez reais)

Brasilândia/MS, 17/07/2020

Ordenador(a) de Despesas

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretaria Municipal de Saúde

Autorizo

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por DAIANE CAVASSAN DOS SANTOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

RETIFICAÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 34/2020

Processo: Nº. 1878/2020, Modalidade: Pregão Presencial Nº 34/2020. OBJETO: contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviço de instalação de películas de proteção solar (insulfilme) em veículos da frota escolar do Município de Brasilândia - MS, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. O RECEBIMENTO E A ABER-TURA DOS ENVELOPES passa a ser às 08:30 horas, do dia 31/07/2020, no paço municipal. Os interessados em participarem da presente licitação deverão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licitações, situado à rua Elviro Mancini, nº 530, centro de Brasilândia – MS, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O edital também estará disponível no site www.brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia – MS, 17/07/2020. Carlos Alberto Ávila da Silva – Núcleo de Licitações.

Matéria enviada por CARLOS ALBERTO AVILA DA SILVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2020 CREDENCIAMENTO N° 001/2020

O Município de Caarapó-MS , através da Comissão Permanente de Licitações – CPL torna público aos interessados o resultado do credenciamento referente ao processo supramencionado para Seleção e Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços em análises clínicas laboratoriais, solicitados pela Secretaria Mu-nicipal de Saúde, visando atender as necessidades do Município de Caarapó - MS, conforme especificações contidas neste edital e projeto básico anexo. Foram CREDENCIADAS as seguintes empresas: THAIS MOREI-RA FERNANDES DIAS – ME - CNPJ Nº 13.223.112/0001-53, LUIZ RICARDO BAENA MIRANDA – ME - CNPJ Nº 15.236.198/0001-84, LABORATORIO DE ANALISES E PES. CLINICAS SILVANA BARATELLA FERNANDES LTDA - CNPJ Nº 04.486.985/0001-68, CITOCLIN LABORATORIO DE CITOLOGIA E ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ Nº 14.822.317/0001-18, A. S. CONEGLIAN – ME - CNPJ Nº 23.680.087/0001-90 e LUZIA MILANI LOPES – ME - CNPJ Nº 15.381.387/0001-40, para executar os serviços conforme Anexo I do Edital e Mapa de Apuração do presente certame.

Caarapó-MS,17 de julho de 2020.

Douglas Batista de Sousa

Presidente da CPL

HOMOLOGOo resultado supra.

André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2020

DISPENSA JUSTIFICADA N° 020/2020

RATIFICAÇÃO

Reconheço a Dispensa Justificada de licitação, fundamentada no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 – Covid-19, conforme solicitação justificativa e Parecer Jurídico constantes nos autos, tendo como objeto Aquisição de Maca-cões para Combate ao CoronaVirus (Covid19), conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde, com a Empresa VITALMÉDICA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 17.252.670/0001-06, valor total global de R$ 4.140,00 (Quatro Mil e Cento e Quarenta Reais). RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.

Caarapó-MS, 17 de Julho de 2020.

André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

Recursos Humanos

Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato n°046/2020

Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/ Zelia Nunes da Silva

Objeto: A contratada prestará serviço no cargo de Monitor para atuar no C.E.I Professora Iraídes Gonçalves de Medei-ros, com carga horária de 40 horas semanais, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tendo em vista a necessidade para auxilio as Professoras no planejamento das atividades escolares.

Fundamentação: O presente aditivo é celebrado em decorrência da previsão legal contida na cláusula segunda do re-ferido contrato.

Prazo: Altera-se a Cláusula Segunda do Contrato n° 046/2020, prorrogando pelo período de 17/07/2020 a 11/12/2020.

Assinam: Delano de Oliveira Huber/ Zelia Nunes da Silva

Data: 10/07/2020

Matéria enviada por JOICILENE FERREIRA COIMBRA

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, faz publicar no Diário Oficial da ASSOMASUL, CONVOCA os Pré-selecionados a seguir para comparecer na Prefeitura Municipal de Camapuã no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.

PRÉ-SELECIONADO CONVOCADO

NOME DO TITULAR

Mary Mariza Rizzo

Será considerado desistente do Programa Lote Urbanizado o convocado que não comparecer no prazo estipulado.

Camapuã-MS, 17 de julho de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

CLEON ALBERTO ETGES

Presidente do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social

Matéria enviada por WILSON TADEU LIMA

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1230

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2018

Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã

CNPJ:03.501.517/0001-52

Contratada:DJE Distribuidora de Alimentos Eireli ME

CNPJ:22.416.818/0001-22

Objeto:O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação em atendimento às secretarias desta municipalidade.

Valor: R$ 16.968,00 (Dezesseis mil novecentos e sessenta e oito reais).

Dotação Orçamentária:

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

103 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Cód. Reduzido: 74

Org. Unidade: 02.007 / SECEL – DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

Função: 12 / Educação

Sub-Função: 361 / Ensino Fundamental

Programa: 0014 / PROGRAMA MUNICIPAL EDUCAÇÃO EM DESTAQUE: ESCOLA PARA TODOS

Projeto/Atividade: 2057 / Atividades Desenvolvidas com Recurso Salário - Educação

El Despesas: 3.3.90.30.00 / Material de Consumo

Sub. Elemento: 99 / OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

F. de Recursos: 0115 / Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Local e Data: Camapuã - MS, 29 de Julho de 2019.

Assinam:

Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal.

Maria Ines de Almeida – Contadora.

DJE Distribuidora de Alimentos Eireli ME.

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1327

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2018

Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã

CNPJ:03.501.517/0001-52

Contratada:DJE Distribuidora de Alimentos Eireli ME

CNPJ:22.416.818/0001-22

Objeto:O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação em atendimento às secretarias desta municipalidade.

Valor: R$ 705,20 (Setecentos e cinco reais e vinte centavos).

Dotação Orçamentária:

Cód. Reduzido: 122

Org. Unidade: 02.011 / SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função: 04 / Administração

Sub-Função: 122 / Administração Geral

Programa: 0022 / INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Projeto/Atividade: 2067 / Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

El Despesas: 3.3.90.30.00 / Material de Consumo

Sub. Elemento: 99 / OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

F. de Recursos: 0100 / Recursos Ordinários

Local e Data: Camapuã - MS, 31 de Julho de 2019.

Assinam:

Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal.

Maria Ines de Almeida – Contadora.

DJE Distribuidora de Alimentos Eireli ME.

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1328

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2018

Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã

CNPJ:03.501.517/0001-52

Contratada:DJE Distribuidora de Alimentos Eireli ME

CNPJ:22.416.818/0001-22

Objeto:O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação em atendimento às secretarias desta municipalidade.

Valor: R$ 372,26 (Trezentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos).

Dotação Orçamentária:

Cód. Reduzido: 138

Org. Unidade: 02.004 / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Função: 04 / Administração

Sub-Função: 122 / Administração Geral

Programa: 0002 / GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade: 2070 / Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

El Despesas: 3.3.90.30.00 / Material de Consumo

Sub. Elemento: 99 / OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

F. de Recursos: 0100 / Recursos Ordinários

Local e Data: Camapuã - MS, 31 de Julho de 2019.

Assinam:

Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal.

Maria Ines de Almeida – Contadora.

DJE Distribuidora de Alimentos Eireli ME.

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 633

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2018

Partes: Fundo Municipal de Saúde.

CNPJ:13.846.658/0001-60

Contratada:DJE Distribuidora de Alimentos Eireli ME

CNPJ:22.416.818/0001-22

Objeto:O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação em atendimento às secretarias desta municipalidade.

Valor: R$ 2.023,30 (Dois mil e vinte e três reais e trinta centavos).

Dotação Orçamentária:

Cód. Reduzido: 52

Org. Unidade: 09.001 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 / Saúde

Sub-Função: 301 / Atenção Básica

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

105 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Programa: 0006 / ATENÇÃO BÁSICA

Projeto/Atividade: 2029 / Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

El Despesas: 3.3.90.30.00 / Material de Consumo

Sub. Elemento: 22 / MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

F. de Recursos: 0114 / Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

Local e Data: Camapuã - MS, 11 de Julho de 2019.

Assinam:

Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal.

André Luiz Ferreira Conceição – Secretario Municipal de Saúde.

Daniel Dias Gomes – Contador.

DJE Distribuidora de Alimentos Eireli ME.

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

Setor de Licitação

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 128

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2018

Partes:Fundo Municipal de Assistência Social

CNPJ:13.846.690/0001-46

Contratada:DJE Dist. De Alimentos Eireli - ME

CNPJ:15.491.434/0001-09

Objeto:O objeto da presente ata de registro de preços consiste naaquisição de gêneros alimentícios, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Valor:R$ 4.035,12 (Quatro mil, trinta e cinco reais e doze centavos)

Dotação Orçamentária:

Cód. Reduzido: 66

Org. Unidade: 06.001 – FundoMunicipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Sub. Função: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

Proj./Atividade: 2006 – Bloco da Proteção Social Básica – SCFV e PAIF

Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

SubElemento: 99 – Outros Materiais de Consumo

Fonte de Recursos: 0229 – Transferência de Recursos do fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Local e Data: Camapuã - MS, 19 de Junho de 2019.

Assinam:

Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal

Marcia Suely Machado Correa – Secretária Municipal de Assistência Social

Daniel Dias Gomes – Contador

DJE Dist. De Alimentos Eireli - ME– Contratada.

Matéria enviada por ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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Setor de Licitação

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 150

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2018

Partes:Fundo Municipal de Assistência Social

CNPJ:13.846.690/0001-46

Contratada:DJE Dist. De Alimentos Eireli - ME

CNPJ:15.491.434/0001-09

Objeto:O objeto da presente ata de registro de preços consiste naaquisição de gêneros alimentícios, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Valor:R$ 4.166,70 (Quatro mil, cento e sessenta reais e setenta centavos)

Dotação Orçamentária:

Cód. Reduzido: 66

Org. Unidade: 06.001 – FundoMunicipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Sub. Função: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

Proj./Atividade: 2006 – Bloco da Proteção Social Básica – SCFV e PAIF

Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

SubElemento: 99 – Outros Materiais de Consumo

Fonte de Recursos: 0229 – Transferência de Recursos do fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Local e Data: Camapuã - MS, 01 de Julho de 2019.

Assinam:

Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal

Marcia Suely Machado Correa – Secretária Municipal de Assistência Social

Daniel Dias Gomes – Contador

DJE Dist. De Alimentos Eireli - ME– Contratada.

Matéria enviada por ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA

Setor de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018.

Origem: Ata de Registro de Preços nº 016/2018.

Decorrente: Pregão nº 033/2018.

Contratante: Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.

Contratada:DJE DIST. DE ALIMENTOS EIRELI - ME.

Objeto:Aquisiçãode gêneros alimentícios, em atendimento às Secretarias desta Municipalidade.

Valor inicial da Ata de Registro de Preços nº 016/2018: R$186.549,00 (Cento e oitenta e seis mil quinhentos e quarenta e nove reais).

Vigência inicial da Ata de Registro de Preços: 24/07/2018.

Data do encerramento: 24/07/2019.

Camapuã/MS, 17 de julho de 2020.

Matéria enviada por ROSIMAR ALMEIDA DA SILVA

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

107 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO ata registro de preço Nº 018/2018

Ata de registro de preço nº 018/2018

Processo nº: 068/2018

Pregão nº: 032/2018

Contratante: Prefeitura Municipal de Camapuã em atendimento desta Municipalidade.

Contratada: Dje Distribuidora de Alimentos Eireli ME.

Objeto:Aquisição de Materiais de Limpeza, higiene e conservação em atendimento às secretarias desta municipalidade.

Valor Ata de Registro de Preço: 139.789,57 (Cento e trinta e nove mil setecentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).

Valor Empenhado: 89.399,30 (Noventa e nove mil trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos).

Valor pago: 89.399,30 (Noventa e nove mil trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos).

Vigência inicial da Ata: 25/06/2018.

Vigência final da Ata: 25/06/2019.

Camapuã/MS, 17 de julho de 2020.

Matéria enviada por ERICA DANILA MEDEIROS FAUSTINO

Camâra Municipal

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA LICITATÓRIA Nº 009/2020.

Processo Administrativo nº 014/2020.

Despacho: Presidente da Câmara Municipal de Camapuã

Assunto: Contratação de empresa para serviços de cabeamento telefônico.

Declaro Dispensável de licitação à contratação da empresa Nilson Bogarim Gonçalves MEI, para prestação de serviços de cabeamento de rede telefônica, com instalação de rack organizador e switch de 24 portas, com fornecimento de material, no prédio onde funciona a Câmara Municipal, no valor de R$ 5.303,84 (cinco mil trezentos e três reais e oitenta e quatro centavos), , considerando os Pareceres Jurídico e Técnico, que com fulcro no Inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, ressaltam a dispensabilidade. Publique-se para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, no Diário Oficial dos Municípios, site ASSOMASUL.Camapuã – MS, 17 de julho de 2020. Lellis ferreira da SilvaPresidente

Matéria enviada por DANNY LEMOS DE CARVALHO

LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020

O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, através da Pregoeira Oficial, torna público que fará licitação na modalidade Pregão Presencial n° 018/2020, tipo“MENOR TAXA ADMINISTRATIVA”. Objeto:Registro de Preços para contratação de em-presa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10), por meio de cartão eletrônico, para uso nos veículos, máquinas e equipamentos que fazem parte do patrimônio, e ainda, veículos que venham a ser incorporados ao patrimônio do Município de Cama-puã, a realizar-se no dia 31/07/2020 às 8hna sala de reuniões do Paço Municipal localizado na Rua Bonfim, n.º 441, Centro. O edital está disponível no sítio:www.camapua.ms.gov.br.Mais informações (67) 3286-6010.

Solicito que todos os licitantes utilizem máscaras no Município de Camapuã, com base no Artigo1° do Decreto Muni-cipal 4.602 de 15 de Maio de 2020. Art. 1º Fica obrigatório a utilização de máscaras de barreira para os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios e nos estabelecimentos comerciais do Município de Camapuã, durante o período de emergência da Covid-19.

Camapuã/MS, 17 de julho de 2020

_________________________________________

PREGOEIRA MUNICIPAL

Anna Carolina de Britto Dias F de Souza

Matéria enviada por ANNA CAROLINA FERREIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

PORTARIA 047/2020

PORTARIA/LIC/PM Nº. 047 de 17 de julho de 2020

Manoel dos Santos Viais,Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78, inciso IX e artigo 119, inciso III alínea “d” da Lei Orgânica do Município, e artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º.Designar os servidores públicos municipais Neris Duarte da Silva, ocupante do Cargo de Assessor I, matricula N° 2220 (suplente Milton Luis Lopes Bender, ocupante de Diretor de Departamento, matrícula sob Nº. 2464); Ogair Garcia Leite ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula sob Nº. 1615, (suplente Bruno Giorge Ferreira Leite, ocupante de cargo de Diretor de Departamento, matrícula sob Nº. 2092)para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preços n.023/2020, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Caracol/MS e as empresas MALLONE COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI e G& L INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos pactuados

Art. 2ºFica o fiscal da administração obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos even-tualmente observados.

Art. 2ºFica o fiscal da administração obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente obser-vados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol/MS, 17 de julho de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

PORTARIA 048/2020

PORTARIA/LIC/PM Nº. 048 de 17 de julho de 2020

Manoel dos Santos Viais,Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78, inciso IX e artigo 119, inciso III alínea “d” da Lei Orgânica do Município, e artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º.Designar o servidor público municipal Oriovaldo Brites, ocupante de Secretario Municipal matrícula sob Nº. 44 (suplente Moises de Souza, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, matrícula sob Nº. 42, (suplentepara atuar como fiscais do contrato administrativo Nº. 036/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caracol/MS e a empresa TRANSMAQ SERVIÇOS E LOCAÇOES EIRELI-EPP com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 2ºFica o fiscal da administração obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente obser-vados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol/MS, 17 de julho de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

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PORTARIA 049/2020

PORTARIA/LIC/PM Nº. 049 de 17 de julho de 2020

Manoel dos Santos Viais,Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78, inciso IX e artigo 119, inciso III alínea “d” da Lei Orgânica do Município, e artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º.Designar o servidor público municipal Oriovaldo Brites, ocupante de Secretario Municipal matrícula sob Nº. 44 (suplente Moises de Souza, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, matrícula sob Nº. 42, (suplentepara atuar como fiscais do contrato administrativo Nº. 037/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caracol/MS e a empresa TRANSMAQ SERVIÇOS E LOCAÇOES EIRELI-EPP com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 2ºFica o fiscal da administração obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente obser-vados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caracol/MS, 17 de julho de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

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CIDEMA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA

CIDEMA

CONCORRÊNCIA

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

Solicitantes:COLECTA – RECICLAGEM E GESTÃO PLENA DE RESÍDUOS S/A e WASTE LOG SOLUÇÕES EM LO-GÍSTICA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA.

1. RELATÓRIO

Por meio desta, objetiva-se promover a prestação dos esclarecimentos formulados pelas empresas acima referidas quanto ao edital de concorrência destinado à PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMI-NISTRATIVA, TENDO COMO OBJETO SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DOMICILIARES A SEREM PRESTADOS POR MEIO DA OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁ-RIO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Em seguida, será promovida a análise.

2. ANÁLISE

Será promovida a análise por meio de respostas por empresa e ponto a ponto.

2.1 RESPOSTA À EMPRESA COLECTA

Por meio de ofício encaminhado ao CIDEMA em 25 de junho de 2020, a empresa COLECTA levantou alguns pontos que serão analisados em seguida.

2.1.1 Ponto Nº 1 – Ausência de Condições Técnicas de Avaliação ou Acesso à Área Indicada no Edital Onde Será Cons-truída a Nova Célula

Em relação a esse ponto, salienta-se que visando evitar quaisquer dúvidas ou questionamentos acerca das condições técnicas, foi realizada mais uma limpeza na área objeto do procedimento licitatório, a qual poderá ser novamente visi-tada pela empresa interessada, bem como por qualquer outra, a fim de que seja plenamente verificada.

Além disso, estão à disposição na página do CIDEMA na internet o projeto executivo da nova célula, com o respectivo memorial descritivo, pranchas de corte e solicitação de licença de instalação.

2.1.2 Ponto nº 2 – Informações Incompletas e Divergentes

Nesse particular, a empresa alegou que há divergências no procedimento licitatório quanto à “área total de ocupação do projeto, a área licenciada e a licenciar, o volume, tipos e dimensionamentos dos resíduos que serão depositados no local, entre outros muitos itens que precisarão de correção”.

Além do que foi acima explanado, no sentido de que estão à disposição na página do CIDEMA na internet o projeto executivo da nova célula, com o respectivo memorial descritivo, pranchas de corte e solicitação de licença de instalação, cumpre salientar que o aterro sanitário com licença de operação de 53 toneladas diárias, com estudo popu-lacional referente a 2018, apresentava para o primeiro ano essa capacidade quando da expedição da licença em 20 de março de 2019.

Atualmente, com o novo estudo de licença de instalação, já protocolado junto ao IMASUL para a viabilidade do em-preendimento para 20 (vinte) anos de vida útil, haverá a licença para a nova célula proposta no estudo com capacidade de até 80 toneladas diárias, conforme discriminado no requerimento da licença, mais precisamente no item atividade.

Salienta-se que o novo requerimento de licenciamento se encontra disponibilizado no site do CIDEMA, na aba EDITAL CONCORRENCIA/PPP ATERRO ANASTÁCIO, bem como o seu protocolo junto ao IMASUL.

Sendo assim, o edital da concorrência, mesmo prevendo a necessidade de adequação da licença de operação – além do ingresso do novo pedido de licença de instalação – já previu recursos em sua planilha de AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, totalizando um montante de R$ 120.000,00, tal como publicado no anexo, da seguinte forma:

CIDEMA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA

Conforme demonstrativo na Planilha de Composição de Custos, página 1, dos estudos técnicos contratado pelo Cidema e inserido na página do site, se refere justamente ao questionamento realizado.

Abaixo segue os serviços previstos na Planilha e seus valores.

VOLUME DA CÉLULA: 158.821 m³

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ÍND. COMPACTAÇÃO ADOTADA: 600 kg/m³

REFERÊNCIA: SINAPI CAMPO GRANDE - MS

MARÇO/2020 - VALORES EM R$ - PCI 817.01

FASE 1 – SERVIÇOS PRELIMINARES

ITEM 1.1– Estudos para o Licenciamento Ambiental – readequação do aterro

DETALHES – Necessário em função do atendimento da vida útil mínima de 20 anos

UNIDADE – Unid.

QUANTIDADE – 1

CUSTO UNIT. R$ - 80.000,00

CUSTO TOTAL R$ - 80.000,00

ITEM 1.2 –Projeto executivo de readequação do aterro

DETALHES - Necessário em função do atendimento da vida útil mínima de 20 anos

UNIDADE – Unid.

QUANTIDADE – 1

CUSTO UNIT. R$ - 40.000,00

CUSTO TOTAL R$ - 40.000,00

SUBTOTAL – SERVIÇOS PRELIMINARES – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

REF.: Planilha de Composição dos Custos

Estudo de Definição de Custos para a Operação e Ampliação do Aterro Sanitário Consorciado do Cidema em Anastácio, MS

Maio de 2020

Economista: Ricardo Nobuyuki da Rosa Yokoo

CORECON/MS 1202

Com efeito, o prazo previsto para o início da operação do aterro sanitário, conforme o Item 17.7 do edital, é de 6 meses, prazo esse suficiente para a vencedora adequar-se às respectivas licenças, em se tratando que todo o licenciamento ambiental do empreendimento já se encontra protocolado junto ao IMASUL.

De qualquer forma, a célula prevista e dimensionada para o período de 60 meses, ou 5 anos, já se encontra suficiente-mente adequada para atender o objeto do procedimento licitatório, podendo ser prevista nessa adequação alteamento do aterro, para o ano IV ou V, ou seja, decorridos 36 meses de operação.

Salienta-se, ainda, que há espaço suficiente para o crescimento em área, caso seja necessário, dentro do mesmo aterro, que possui 12 hectares em sua totalidade.

Esclarece-se que a meta proposta no “Estudo de Definição de Custos para a Operação e Ampliação do Aterro Sanitário Consorciado do CIDEMA em Anastácio” é a meta mínima a ser atingida na triagem e seleção de materiais recicláveis, que serão recuperados após a passagem pela esteira de catação, e que com a implantação das coletas seletivas pelos municípios integrantes, espera-se que esses percentuais sejam majorados, tal como previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, de modo que a tonelagem de resíduos (rejeitos a serem dispostos no aterro) venha a ser bem inferior às atuais 57,22 toneladas, previstos teoricamente e projetadas no estudo.

Outro fator a ser aferido trata da real geração dos resíduos de cada município, e a consequente totalização que ingres-sará no aterro, tanto para triagem, como para disposição final, uma vez que os municípios não possuem sistema de balança para pesagem diárias de seus resíduos, e somente com a entrada em operação do aterro sanitário é que essa aferição será possível.

Outro fator determinante diz respeito ao início da operação de um empreendimento durante a pandemia de COVID-19, a qual trará resultados mundialmente prejudiciais e que afetará o poder aquisitivo da população em países em desen-volvimento, dentre os quais nosso país.

Desse modo, em se tratando de regiões de menor poder aquisitivo, dentre as quais os municípios contemplados no edital da concorrência, poderá haver redução da geração per capita dos atuais 0,74 kg/hab/dia, previstos nos estudos.

2.1.3 Ponto nº 3 – Adequação das Licenças ao Projeto e Publicidade de Todos os Projetos Inerentes à Obra

Conforme ressaltado no Item 2.1.2, já houve a tomada de providências por parte do CIDEMA quanto às licenças.

Da mesma forma, conforme o Item 2.1.1, estão à disposição na página do CIDEMA na internet o projeto executivo da

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112 www.diariooficialms.com.br/assomasul

nova célula, com o respectivo memorial descritivo, pranchas de corte e solicitação de licença de instalação.

Em seguida, serão analisados os pontos levantados pela empresa WASTE LOG.

2.2 RESPOSTA À EMPRESA WASTE LOG

Por meio de ofício encaminhado ao CIDEMA em 29 de junho de 2020, a empresa WASTE LOG levantou alguns pontos que serão analisados em seguida.

2.2.1 Ponto nº 4 – Situação do Licenciamento Ambiental e Recuperação de Resíduos Recicláveis Secos

Em relação a esse ponto, reitera-se o acima explanado no Item 2.1.2.

2.2.2 Ponto nº 5 – Comprovação do Cadastro Técnico

Quanto à exigência de Cadastro Técnico Federal como requisito de habilitação, ela não consta em hipótese legal alguma. Portanto, não se enquadra no inciso IV do art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Assim, não pode ser requisito de habilitação, pois as leis ambientais apenas referem à necessidade de cadastro para as empresas que trabalham em determinadas atividades listadas em determinadas hipóteses.

Em nenhum momento as leis e as normativas ambientais são categóricas sobre a caracterização do Cadastro Técnico Federal do IBAMA como requisito de habilitação em procedimento seletivo de licitação.

De qualquer forma, essa atribuição de obter o cadastro junto ao IBAMA/MMA é exclusivamente da operadora do aterro, ou seja, da vencedora da licitação, a qual terá que atender tal obrigação, devendo o CIDEMA assim o exigir quando da contratação.

Sendo assim, sugere-se a inclusão da letra “d” no Item 17.2 do edital, com a seguinte redação: “d) apresentação de atestado ou declaração do órgão de controle ambiental referente à comprovação de cadastramento da em-presa vencedora da licitação no cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais”.

2.2.3 – Ponto nº 6 – Das Unidades de Transbordo dos Municípios de Bodoquena e Miranda

O processo ora em andamento não trata do tema “unidades de transbordo de municípios” (suas construções e adequa-ções), e sim do transporte dos resíduos e operação do aterro sanitário.

Cada município terá o tempo hábil para se adequar com suas unidades de transbordo, de modo que se estas ainda não estiverem adequadas, farão os devidos enchimentos das caixas de resíduos com os seus equipamentos (pás carrega-deiras e/ou escavadeiras e/ou retroescavadeiras) existentes, de suas propriedades e/ou de terceiros.

Sem dúvida, cada município será responsável por dispor os seus resíduos junto às caixas para transporte dos resíduos, bem como estará sujeito às fiscalizações do órgão ambiental (lMASUL) e Ministério Público para o atendimento da le-gislação ambiental.

Nesse sentido, os municípios de Bodoquena e Miranda se encontram com o processo de transbordo em andamento e estarão aptos para fazer a disposição nos contêineres, conforme determina a legislação.

Além disso, no âmbito do processo em questão, não há que se falar em outras condicionantes ao início da prestação efetiva dos serviços, com o recebimento dos resíduos, dentre elas as relativas ao licenciamento e implantação de uni-dades de transbordo nos municípios.

3. CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, conclui-se pelos esclarecimentos acima expostos.

Campo Grande/MS, 7 de julho de 2020.

WALLYSON MARTINS COLOMBO

Secretário Executivo

Apoio

MARLON DO NASCIMENTO BARBOSA

Advogado - OAB/PR nº 27.715

Assessoria Jurídica

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CONISUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MS

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL), por in-termédio do Departamento de Licitação, através da Pregoeiro Oficial, ADJUDICA e torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 02/2020

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 02/2020 - SRP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA PRODUÇÃO DE C.B.U.Q NA USINA DE ASFALTO DO CONISUL. Vencedor: CASA DO ASFALTO DIS-TRIB. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA. CNPJ: 06.218.782/0001-16. Itens 01; 02 e 03. Valor total do fornecedor: R$ 1.662.000,00 (um milhão seiscentos e sessenta e dois reais). Valor Global da Adjudicação: R$ 1.662.000,00 (um mi-lhão seiscentos e sessenta e dois reais).

Iguatemi/MS, 14 de Julho de 2020.

NAIARA BORGES DE AZEVEDO

Pregoeiro Oficial

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Em decorrência do exposto no Processo Administrativo n° 02/2020 – Pregão Presencial 02/2020 – SRP, apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.

Iguatemi/MS, 15 de Julho de 2020.

_________________________________________

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Presidente do CONISUL

TERMO DE CONVOCAÇÃO

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL), por in-termédio do Departamento de Licitação, através de sua Pregoeiro através de sua Pregoeira, por este termo CONVOCA o representante da empresa CASA DO ASFALTO DISTRIB. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA. CNPJ: 06.218.782/0001-16, senhor MOACIR GASPAR a comparecer junto ao Setor de Licitação do CONISUL no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação deste, para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 01/2020, sob pena de inabilitação e exclusão do certame, aplicando-se as penalidades dispostas no Edital de Licitação n° 02/2020.

Iguatemi/MS, 17 de Julho de 2020.

NAIARA BORGES DE AZEVEDO

Pregoeiro Oficial

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

LICITAÇÃO

TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 079/2019

Processo Administrativo nº 125/2019

Dispensa de Licitação nº 056/2019

Vencimento prazo: 05/06/2020

Valor Contrato:23.744,36

Valor aditivo: 2.048,92

Valor Empenhado: 31.793,28

Valor Liquidado: 31.793,28

CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Abílio Espíndola Sobrinho, n.º 570, em Coronel Sapucaia-MS, inscrito no CNPJ sob o n.º03.155.926/0001-44, neste ato representado pelos Secretários Municipais de Coronel Sapucaia, os Sr. Aldacir Antônio da Silva Cardinal, Secretário Municipal de obras e Infraestrutura, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01100567 SSP/MS e CPF n.º 920.448.751-87, residente e domiciliado à João Ponce de Arruda, denominado Contratan-te; e de outro lado aEmpresaENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, inscrita no CNPJ sob o n.º15.413.826/0001-50, com sede àAv. Gury Marques, 8000 saída para São Paulo na cidade de Campo Grande - MS CEP 79.072-900, neste ato representada por seurepresentante legal, Dian Cleiton de Brito, portador da Cédula de Identidade RG n.º642619SSP/SPe CPF n.º652.407.311-87, residente e domiciliadoCampo Grande - MS, denominado Contratada, firmam o presente Contrato, o qual sujeita as partes às cláusulas e condições a seguir aduzidas.

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de obras de adequação no sistema de distribuição de energia elétrica (deslocamento de postes) na Rua João Basílio de Oliveira, entre os cruzamentos da rua Alberto Ma-riano e a rua Atílio Picolli, no bairro Jardim Nhu Vera sito no município de Coronel Sapucaia - MS, incluindo os materiais necessários á execução dos serviços.

ENCERRAMENTO DO PRAZO: O presente Contrato encerra-se no prazo e valor, não ocorrendo qualquer prejuízo ao contratado e ao contratante, considerando o parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93._Oficie-se a Contratada do Encerramento do Presente Contrato.

Coronel Sapucaia,17 de julho de 2020.Rudi Paetzold

Prefeito MunicipalCONTRATANTE

Matéria enviada por TALITA NARJARA TOLEDO DE SOUZA MUNIZ

LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio designado através do Decreto nº. 019/2020, de 11 de março de 2020, torna público aos interessados, que pro-moverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, que tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a administração visando a AQUISIÇÃO DE DIETAS E LEITES ESPECIAIS, FORMULAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, em atendimento as solicitações da Secretaria de Saúde Pública deste mu-nicípio de acordo com as especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência e Anexos, parte integrante da licitação em epígrafe.Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o rece-bimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 30 de agosto de 2020, às 09h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Avenida Abílio Espindola Sobrinho, 570, JD Seriema - Coronel Sapucaia – MS.

Retirada do Edital: O Edital poderá ser pessoalmente obtido na sala de reunião de Licitação e Contratos, através de fotocópias ou pen drive os quais serão fornecidos pelos interessados.

Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142.

Coronel Sapucaia – MS, em 17 de Julho de 2020.Erica Campos GoboPregoeira/Oficial

Decreto n° 019/2020Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

115 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através da Comissão Permanente de Licitação nº 019/2020 de 11 de Março de 2020, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0060/2020 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0026/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARA E PROTETOR DESTINA-DOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CORONEL SAPU-CAIA - MS.

Vencedor(es): AUTO PECAS REAL LTDA - ME, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,2,3,4,5,6,8,10,12,16,20,21,22, totali-zando R$ 227.910,00 (duzentos e vinte e sete mil e novecentos e dez reais); MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRE-TORA DE SEGUROS LTDA, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 7,9,11,13,14,15,17,18,19,23,24, totalizando R$ 164.290,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e noventa reais);

Coronel Sapucaia/MS, 17 de julho de 2020.

Erica Campos Gobo

Pregoeira

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.

Coronel Sapucaia/MS, 17 de julho de 2020.

Rudi Paetzold

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 010/2020 A.COMP Processo nº 0056/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE A PANDEMIA DO COVID-19 (CORONA VÍRUS). Com fundamento no que dispõe o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 (IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa oca-sionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contra-tos;). Dotação Orçamentária: 2 - 07.07.02-10.301.0500.2-139-3.3.90.30.00-00.01.0014.000008 - Ficha: 054 Valor: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Vigência: 15/06/2020 à 15/07/2020 Data da Assinatura: 15/06/2020 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: FLÁVIO GALDINO DA SILVA, pela contratante e EDIEL DE MORAES PINHEIRO, pela contratada

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO 011

Contrato nº 011/2020 A.COMP Processo nº 0056/2020

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO EIRELI Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE A PANDEMIA DO COVID-19 (CORONA VÍRUS). Com fundamento no que dispõe o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 (IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa oca-sionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contra-tos;). Dotação Orçamentária: 2 - 07.07.02-10.301.0500.2-139-3.3.90.30.00-00.01.0014.000008 - Ficha: 054 Valor: R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais) Vigência: 15/06/2020 à 15/07/2020 Data da Assinatura: 15/06/2020 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: FLÁVIO GALDINO DA SILVA, pela contratante e CRYSTIAN EVANDRO LINDNER, pela contratada

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 033

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020

O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Equipe de Pregão designado através do Decreto nº. 019/2020, de 11 de março de 2020, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, Registro de preços, para FUTURA E EVENTUAL Aquisição de óleos, graxas, e lubrificantes para manutenção de máquinas e veículos da frota municipal de Coronel Sapucaia para um período de 06 (seis) meses. Conforme detalhamento contido no Termo de Referência e Anexos, parte integrante do edital em epígrafe.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 31 de Julho de 2020 as 09h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Avenida Abílio Espindola Sobrinho, 570, JD Seriema - Coronel Sapucaia – MS.

Retirada do Edital:O Edital poderá ser pessoalmente obtido por representante legal da empresa na sala de reunião de Licitação e Contratos, no endereço supracitado, através de fotocópias ou pen drive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142.

Coronel Sapucaia – MS, 17 de Julho de 2020.

Erica Campos Gobo

Pregoeira Oficial

019/2020

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

Departamento de Licitações e Contratos

EXTRATOS DO CONTRATO N° 51/2020

Extrato do Contrato Nº 51/2020 Tomada de Preçosnº.02/2020 - Processo Administrativo nº. 83/2020. Partes: Prefeitura Municipal de Douradina – MS e a empresa CONSTRUTEC ARQUITETURA E PRÉ FABRICADOS EIRELI ME. Ob-jeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para execução de obra complementar àconstrução de salas e banheiros – academia da saúde, no âmbito do programa “academia da saúde” vinculado a proposta de nº 15309.2670001/18-001, conforme projetos, memorial descritivo e planilha orçamentária, integrantes do edital. Do-tação Orçamentária: 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 10.301 ATENÇAO BASICA 10.301.0020 REDE DE ATENÇAO A SAUDE 10.301.0020.1001 BLOCO DE INVESTIMENTO DA SAUDE 449051000000 0001 OBRAS E INSTALAÇOES 1.14.000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE Valor: R$ 16.281,33 (dezesseis mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos) Vigência: 10/07/2020 à 10/10/2020. Foro: Itaporã – MS. Assinam:Jean Sergio Clavisso Fogaça e Ely da Silva Quevedo.Douradina – MS, 10 de julho de 2020

Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado

Departamento de Licitações e Contratos

AVISOS DE LICITAÇÕES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2020.

A Prefeitura Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima mencionada, do tipo Menor preço por Item, conforme disposições das Leis nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto: Aquisição de Veículo zero km, através de emenda parlamentar estadual, por intermédio do convenio n. 29712/2020, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social de Douradina/MS, conforme especificações constantes na Proposta de Preços – Anexo I e Termo de Referência Anexo II, parte integrante deste Processo, em sessão pública, às 8:00 horas do dia 31 de julho de 2020, na sala de licitações, localizada a Rua Domingos da Silva n.º 1250 – Centro, Douradina – MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação. O Edital estará à disposição dos interessados a ser retirada na Prefeitura Municipal de Douradina, sito na Rua Domingos da Silva n. º 1250 - Centro, no horário das 07:00 às 12:00 horas e no sitewww.dou-radina.ms.gov.br.

Douradina – MS, 17 de julho de 2020

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE – PREGOEIRA

EXCLUSIVO - LC 123/2006

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2020 PREGÃO PRESENCIAL/SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2020

A Prefeitura Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima mencionada, do tipo Menor preço por Item, conforme disposições das Leis nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição de APARELHO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Proposta de Preços / Anexo II – Termo de Referência),em sessão pública, às 8:00 horas do dia 03 de agosto de 2020, na sala de licitações, localizada a Rua Domingos da Silva n.º 1250 – Centro, Douradina – MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação. O Edital estará à disposição dos interessados a ser retirada na Pre-feitura Municipal de Douradina, sito na Rua Domingos da Silva n. º 1250 - Centro, no horário das 07:00 às 12:00 horas e no sitewww.douradina.ms.gov.br.

Douradina – MS, 17 de julho de 2020

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - PREGOEIRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2020 PREGÃO PRESENCIAL/SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2020

A Prefeitura Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima mencionada, do tipo Menor preço por Item, conforme disposições das Leis nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto: Registro de preços objetivando futura e eventual aquisição do medicamento ivermec-tina 6 mg, comprimido manipulado ou genérico em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

118 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Douradina MS, em conformidade com as descrições elencadas nos Anexos integrantes deste edital (Anexo I – Propos-ta de Preços / Anexo II – Termo de Referência),em sessão pública, às 9:30 horas do dia 03 de agosto de 2020, na sala de licitações, localizada a Rua Domingos da Silva n.º 1250 – Centro, Douradina – MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação. O Edital estará à disposição dos interessados a ser reti-rada na Prefeitura Municipal de Douradina, sito na Rua Domingos da Silva n. º 1250 - Centro, no horário das 07:00 às 12:00 horas e no sitewww.douradina.ms.gov.br.

Douradina – MS, 17 de julho de 2020

LUCIANA COSTA OREJANA TRINDADE - PREGOEIRA

Matéria enviada por Luciana Costa Orejana Trindade

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

119 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:454/2020 Estimativa 15/07/2020 45414 01.004.04.122.0005.2004-3390390000003963

Serviços GráficosServiços Gráficos

Histórico: DESPESAS COM SERVICOS PRESTADOS NA CONFECCAO DE PASTA DE CONTABILIDADE PARA USO NOSETOR CONTABIL- OBJETO DA NAD 652/2020 - PREGAO 53/2020 - ATA 44/2020

1330Credor: REZENDE & DINIZ NETO LTDA-ME

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 1.900,00

1.900,00 1.900,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,001.900,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

1.900,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

1.900,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:28:13 Página 1

Homologado

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

120 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:457/2020 Estimativa 15/07/2020 45730 01.006.15.452.0007.2007-3390300000003026

Material Elétrico e EletrônicoMaterial Elétrico e Eletrônico

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS PARA REPAROS E MANUTENCAO DAILUMINACAO PUBLICA CONFORME CONSTA NAD 543 = PREGAO 45/2020 - ATA 38/2020

1514Credor: CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E EQUIP. LTDA

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 18.459,90

18.459,90 18.459,90Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0018.459,90Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

18.459,90Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

18.459,90Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:29:15 Página 1

Homologado

Page 121: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

121 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:458/2020 Estimativa 15/07/2020 45826 01.006.15.122.0010.2006-3390300000003024

Material para Manutenção de Bens ImóveisMaterial para Manutenção de Bens Imóveis

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS CONSTANTE DA NAD 542 PARA USO DEEMERGENCIA NA MANUTENCAO E REPAROS DOS PREDIOS PUBLICOS, OBJETO DO PREGAO 45/2020 - ATA38/2020

1514Credor: CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E EQUIP. LTDA

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 2.568,00

2.568,00 2.568,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,002.568,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

2.568,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

2.568,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:29:15 Página 2

Homologado

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

122 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:459/2020 Estimativa 15/07/2020 45926 01.006.15.122.0010.2006-3390300000003026

Material Elétrico e EletrônicoMaterial Elétrico e Eletrônico

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE UMA FURADEIRA DE IMPACTO MANDRIL PARA USO EM SERVICOSDIVERSOS REALIZADO PELA SECRETARIA DE OBRAS NA MANUTENCAO DOS PREDIOS PUBLICOS - OBJETODA NAD 655/2020 - PREGAO 45/2020 ATA 38/2020

1514Credor: CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E EQUIP. LTDA

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 595,00

595,00 595,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00595,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

595,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

595,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:29:15 Página 3

Homologado

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:460/2020 Global 15/07/2020 46026 01.006.15.122.0010.2006-3390300000003099

Outros Materiais de ConsumoOutros Materiais de Consumo

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE UMA ESCADA DE ALUMINIO DE ABRIR DOMESTICA 7 GRAUS PARA USO NASECRETARIA DE OBRAS - OBJETO DA NAD 654/2020 - PREGAO 45/2020 ATA 38

668Credor: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 230,00

230,00 230,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00230,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

230,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

230,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:29:15 Página 4

Homologado

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

124 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA DE DOURADINA MS15.479.751/0001.00

(067)3412-1155

CNPJ:Rua Domingos da Silva - 0000044 - CentroTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:461/2020 Estimativa 15/07/2020 46126 01.006.15.122.0010.2006-3390300000003026

Material Elétrico e EletrônicoMaterial Elétrico e Eletrônico

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE CONECTOR SINDAL 2.5MM PARA USO DA SECRETARIA DE OBRAS QUANDOEM MANUTENCAO DOS PREDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO- OBJETO NAD 547/2020 - PREGAO 45/2020 - ATA38/2020

668Credor: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 210,00

210,00 210,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00210,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

210,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

210,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:29:15 Página 5

Homologado

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

125 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32

(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:440/2020 Estimativa 15/07/2020 44048 03.010.10.122.0020.2053-3390320000003200

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO POR MEIO DA FARMACIA BASICA -ENFRENTAMENT0 DA EMERGENCIA DE SAUDE NACIONAL - COVID-19, OBJETO DO PREGAO 33/2020 - ATA29/2020. PORTARIA 1.666/2020.

263Credor: GUARIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPIT

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 18.588,00

18.588,00 18.588,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0018.588,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

18.588,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

18.588,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:35:14 Página 1

Homologado

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32

(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:441/2020 Estimativa 15/07/2020 44148 03.010.10.122.0020.2053-3390320000003200

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO POR MEIO DA FARMACIA BASICA -ENFRENTAMENT0 DA EMERGENCIA DE SAUDE NACIONAL - COVID-19, OBJETO DO PREGAO 33/2020 - ATA29/2020. PORTARIA 1.666/2020.

287Credor: DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 9.156,80

9.156,80 9.156,80Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,009.156,80Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

9.156,80Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

9.156,80Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:35:14 Página 2

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32

(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:442/2020 Estimativa 15/07/2020 44248 03.010.10.122.0020.2053-3390320000003200

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO POR MEIO DA FARMACIA BASICA -ENFRENTAMENT0 DA EMERGENCIA DE SAUDE NACIONAL - COVID-19, OBJETO DO PREGAO 33/2020 - ATA29/2020. PORTARIA 1.666/2020.

238Credor: HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 12.340,00

12.340,00 12.340,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0012.340,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

12.340,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

12.340,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:35:14 Página 3

Homologado

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32

(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:443/2020 Estimativa 15/07/2020 44348 03.010.10.122.0020.2053-3390320000003200

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO POR MEIO DA FARMACIA BASICA -ENFRENTAMENT0 DA EMERGENCIA DE SAUDE NACIONAL - COVID-19, OBJETO DO PREGAO 33/2020 - ATA29/2020. PORTARIA 1.666/2020.

298Credor: RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 15.930,00

15.930,00 15.930,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,0015.930,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

15.930,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

15.930,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:35:14 Página 4

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADINA MS15.309.267/0001.32

(000)0000-0000

CNPJ:RUA DOMINGOS SILVA - 0000044 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:444/2020 Estimativa 15/07/2020 44448 03.010.10.122.0020.2053-3390320000003200

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUICAO POR MEIO DA FARMACIA BASICA -ENFRENTAMENT0 DA EMERGENCIA DE SAUDE NACIONAL - COVID-19, OBJETO DO PREGAO 33/2020 - ATA29/2020. PORTARIA 1.666/2020.

238Credor: HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 8.092,00

8.092,00 8.092,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,008.092,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

8.092,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

8.092,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:35:14 Página 5

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:365/2020 Estimativa 15/07/2020 36524 02.008.08.244.0013.2035-3390300000003007

Gêneros de AlimentaçãoGêneros de Alimentação

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS PROSUTOS ALIMENTICIOS PARA CONSUMO JUNTO AOPROGRAMA SERVICO DE CONVIVENCIA TERCEIRA IDADE CONFOME NAD 649/2020 - PREGAO 30/2020 - ATA26/2020.

205Credor: ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 577,50

577,50 577,50Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00577,50Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

577,50Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

577,50Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:43:34 Página 1

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:366/2020 Estimativa 15/07/2020 36625 02.008.08.244.0013.2035-3390320000003200

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuit

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS TIPOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PARA FORMACAO DECESTAS BASICAS PARA DISTRIBUICAO AS FAMILIAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE EMDECORRENCIA DA PANDEMIA COVID 19 - CONF. CI 38/CRAS- NAD 653-PREGAO 30/2020-ATA 26

205Credor: ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 850,80

850,80 850,80Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00850,80Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

850,80Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

850,80Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:43:34 Página 2

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:367/2020 Estimativa 15/07/2020 36724 02.008.08.244.0013.2035-3390300000003007

Gêneros de AlimentaçãoGêneros de Alimentação

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS PROSUTOS ALIMENTICIOS PARA CONSUMO JUNTO AOPROGRAMA SERVICO DE CONVIVENCIA TERCEIRA IDADE CONFOME NAD 651/2020 - PREGAO 30/2020 - ATA26/2020.

14Credor: IRMAOS SARRUF LTDA

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 332,50

332,50 332,50Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00332,50Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

332,50Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

332,50Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:43:34 Página 3

Homologado

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOURADINA15.469.193/0001.00

(000)0000-0000

CNPJ:AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 982 - 0000000 - CENTROTelefone

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Extrato de EmpenhosEmpenho:Dotação:Elemento:SubElemento:

Tipo: Data: Sequência:368/2020 Estimativa 15/07/2020 36824 02.008.08.244.0013.2035-3390300000003007

Gêneros de AlimentaçãoGêneros de Alimentação

Histórico: DESPESAS COM AQUISICAO DE DIVERSOS PROSUTOS ALIMENTICIOS PARA CONSUMO JUNTO AOPROGRAMA SERVICO DE CONVIVENCIA TERCEIRA IDADE CONFOME NAD 650/2020 - PREGAO 30/2020 - ATA26/2020.

134Credor: MBP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

HistóricoData Valor15/07/2020 Empenho 439,00

439,00 439,00Saldo a Liquidar: Saldo a Pagar:

0,000,00 0,00439,00Saldo Empenhado: Saldo Em Liquidação: Saldo Liquidado: Saldo Pago:

0,00 0,00 0,000,00Total Alunado Emp.: Total Anulado Em Liq.: Total Anulado Liq.: Total Anulado Pag.:

439,00Valor Empenhado: Total Em Liquidação: Total Liquidado: Total Pago:

Resumo do Empenho:

439,00Saldo a Em Liquidar:

Emissão: 17/07/2020 09:43:34 Página 4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÕES E DEFERIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2020

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ATUAR NO CRENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALI-ZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

A Comissão Especial do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 072/2020, no uso de suas atribuições, torna públi-co a relação de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas conforme item 4 do edital.

Conforme a exigência obrigatória de envio de todos os documentos descritos no item 4.3, os candidatos com inscrições deferidas são: João Paulo Montania Barbosa, RG nº 001.963.982 Sejusp MS; Adriana Aiala Simas Joaquim RG nº 001.259.585 Sejusp MS; Sineza Terezinha Caobianco Donin RG nº 000.834.018 SSP MS e Thatiane Correia Rodrigues RG nº40.360.397-3 SSP SP. Os mesmos poderão realizar a prova escrita conforme consta no item 7 do edital.

Conforme a exigência obrigatória de envio de todos os documentos descritos no item 4.3, e embasado no item 4.8, os candidatos com inscrições indeferidas, por motivo de descumprimento relacionado a ausência de 1 (um ) ou mais documentos obrigatórios, são: Andreia Souza Calves e Chaves, RG não informado; Simone Pereira da Mota, RG nº 529.043 SSP MS; Lindinalva Martins Severo da Silva, RG não informado; Bárbara de Souza Silva Augusto, RG não in-formado; Laís Azevedo Patinho, RG não informado; Keli Soares, RG não informado; Carla Regina da Silva Pereira, RG nº 1.995.063 Sejusp MS; Louise Aparecida Cardoso, RG não informado; Anne Cristina Dantas de Alcantara, RG não informado; Darcio Batista Campos, RG não informado; Jorgleice Mendes Netto, RG não informado; Maria Rosa Macedo de Souza, RG não informado; Alexandre Peovão de Oliveira, RG nº25.198.573-8 SSP SP; Sandra Mara Damásio de Oliveira Borges, RG nº03.427.203.84 SSP BA; Luciene Moreira dos Santos, RG não informado; Ingrid Cristina de Oli-veira Felix, RG não informado; Nilcimar Cabreira Morales, RG não informado; Marluce Santos de Freitas Saldanha RG nº 001.502.326 Sejusp MS; Maria Elienice Silveira de Sousa RG nº 3.606.179 SSP PI; Patrícia Santos da Costa, RG não informado e Tatiana dos Santos Pereira RG nº10.759.800-5 SSP RJ.

Aline Sobradiel Vendrame

Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº072/2020

Matéria enviada por SANDRA TAVARES

Departamento de Licitação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 069/2020

Processo nº 0054/2020

Pregão Presencial nº 0020/2020

Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELDORADO/MS e a empresa M. GONÇALVES PEREIRA - EPP.

Objeto: Aquisição de Tendas para Feira Livres, com recursos provenientes do Convênio MAPA nº 891280/2019 celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Eldorado/MS, para fomento da agricultura familiar no Município de Eldorado/MS.

Dotação Orçamentária: 1 - 04.04.01-15.451.301-1.002-4.4.90.52.00-123000 - Ficha: 0023

Valor: R$ 28.780,00 (vinte e oito mil e setecentos e oitenta reais)

Vigência: 15/07/2020 a 31/12/2020

Data da Assinatura: 15/07/2020

Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 029/17 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002.

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS, pela contratante e Marcelo Gonçalves Pereira, pela contratada.

Matéria enviada por EDSON DE BIAGG CUSTODIO JUNIOR

Fundação Hospitalar de Eldorado

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Fundação Hospitalar de Eldorado/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o seguinte resultado:

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PROCESSO Nº: 0015/2020

MODALIDADE/ Nº: DISP. N º 0014/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ELDORADO/MS.

Vencedor(es): LIMA & MENDONÇA LTDA , no anexo I/Lote 0001 - itens: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19, totalizando R$ 16.623,00 (dezesseis mil e seiscentos e vinte e três reais);

Eldorado/MS, 17 de julho de 2020.

Daniele Prado

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresentados pelo CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação a(s) empresa(s) vencedora(s) acima relacionada(s).

Eldorado/MS, 17 de julho de 2020

Fernando Massao Kamei

Presidente do Conselho Curador da Fundação Hospitalar de Eldorado.

Matéria enviada por Carlos Eduardo Lopes Ferraciolli

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

Assessoria Jurídica

DECRETO Nº 398, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Altera a redação do art. 26, Decreto nº 348, de 27 de março de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 348, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 Enquanto perdurar a situação de emergência e estado de calamidade pública, no Município de Figueirão/MS, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do surto epidêmico do Coronavírus - COVID-19, fica obrigatório o gozo de férias e licença prêmio dos períodos já adquiridos aos servidores pertencentes ao grupo de risco, sendo eles:

I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - gestantes;

III - doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.

§ 1º Aos servidores pertencentes ao grupo de risco, que não tiverem período aquisitivo de férias ou licença prêmio, recomenda-se a modalidade excepcional de trabalho remoto.

§ 2º Os servidores mencionados nos incisos I e II do caput, que optarem pela modalidade excepcional de trabalho re-moto, deverão requerer a Gerência de Recursos Humanos e comprovar com documento hábil que se enquadra no grupo de risco.

§ 3º Todos os casos previstos no inciso III do caput, necessitam de autorização expressa da Gerência de Recursos Hu-manos, mediante apresentação de Laudo médico, nos termos da Organização Mundial de Saúde.

§ 4º O disposto no presente Decreto será regulamentado através de Portaria”. (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirão, 17 de julho de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

Prefeito Municipal de Figueirão

Matéria enviada por Onofre Amorim Malaquias Junior

Prefeitura Municipal de Figueirão /Setor de Licitações

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 25/2018 PREGÃO Nº 08/2018 PROCESSO Nº 123/2018.

PARTES:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO/MS E CONSAÚDE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA.

OBJETO:O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo e valor por mais trinta (30) dias do Con-trato Administrativo 25/2018, ficando assim empenhado o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) o referido contrato foi firmado entre as partes em 11 de maio de 2018.O presente termo aditivo terá vigência de 11/07/2020 a 11/08/2020, podendo ser modificado, prorrogado ou rescindido, a critério da contratante, mediante termo aditivo, ob-servado o disposto no artigo 57, da Lei Federal № 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

22-06.002-10.302.0010.2034-3.3.90.39.00.0.102

FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 57, da Lei Federal № 8.666/93.

ASSINAM:ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E EDISON RODRIGUES MIRANDA.

DATA DA ASSINATURA:08/07/2020.

Matéria enviada por Deborah Cristina Lacerda de Souza

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MS

Decreto 104

DECRETO SMPF Nº 104/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO/ATIVIDADE JÁ EXISTENTE NO ORÇA-MENTO GERAL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA- MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna-MS, e do Art 9º e 10º da Lei Municipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64.DECRETAArt. 1° -Cria no corrente exercício os seguintes elementos de despesa, no projeto /atividade já existente:07.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.303.601- SAÚDE HUMANIZADA PARA TODOS1.005– Construção/Reforma/Equipamentos para saúde114000- Transferências de Recursos do SUS33.90.30.00 Material de Consumo Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.020

JAIR SCAPINIPrefeito Municipal

Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho

Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MS

Decreto 105ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNADECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0105 DE 17 DE JULHO DE 2.020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 9º e 10º da LeiMunicipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07.01.10.301.6011.005-339030-Material de Consumo 4.000,0007.01.10.301.6012.059-339030-Material de Consumo 6.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV.URBANOS E TRAN08.01.04.122.8012.013-449052-Equipamento E Material Permanente 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.04.122.2012.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 02.06 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO02.06.20.606.9012.007-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07.01.10.302.6012.063-335043-Subvenções Sociais 6.000,0007.01.10.302.6012.063-339030-Material de Consumo 4.000,00Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.020 Jair Scapini Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho

Secretaria-Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna-MS

RGF - Janeiro/ Junho - 2020

MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA - Legislativo RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A JUNHO/2020

RGF - ANEXOI(LRF,art.55, inciso I, alínea “a”)                                                                                                                                                                                                                      R$ 1,00

Despesas Liquidadas INSCRITAS

DESPESA COM PESSOAL

Julho/2019

Agosto/2019

Setembro/2019

Outubro/2019

Novem-bro/2019

Dezembro/2019

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Maio/2020

Junho/2020

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)

EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSA

DOS (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

78.998,87 78.998,87 79.651,12 96.369,83 68.238,40 107.775,81 68.393,39 96.717,25 82.929,46 83.851,43 88.989,59 93.731,65 1.024.645,67 0,00

Pessoal Ativo 78.998,87 78.998,87 79.651,12 96.369,83 68.238,40 107.775,81 68.393,39 96.717,25 82.929,46 83.851,43 88.989,59 93.731,65 1.024.645,67 0,00

Vencimentos, Vantagens e

Outras65.110,73 65.110,73 65.110,73 68.571,69 67.586,15 76.200,50 67.741,14 68.517,38 67.964,29 71.919,05 77.709,46 72.581,44 834.123,29 0,00

Obrigações Patronais 13.888,14 13.888,14 14.540,39 27.798,14 652,25 31.575,31 652,25 28.199,87 14.965,17 11.932,38 11.280,13 21.150,21 190.522,38 0,00

Benefícios Pre-videnciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentado-rias, Reserva e

Reformas0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefí-cios Previden-

ciários0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras despe-sas de pessoal decorrentes de

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00contratos de terceirização

(§ 1°do art.18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1°do

art.0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 da LRF)

Indenizações por Demissão e

Incentivos à0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão

Judicial0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas

com Recursos Vinculados

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)

= (I - II)

78.998,87 78.998,87 79.651,12 96.369,83 68.238,40 107.775,81 68.393,39 96.717,25 82.929,46 83.851,43 88.989,59 93.731,65 1.024.645,67 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCLRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 34.170.131,01 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(art.166-A, § 1°, da CF) (V) 0,00 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada(art.166, § 16 da CF) (VI) 0,00 0,00= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) ***2 34.170.131,01 100,00

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 1.024.645,67 3,00LIMITE MÁXIMO (IX) (incisosI,II e III do art.20 da LRF) - 6% da RCL Ajustada (VII) 2.050.207,86 6,00LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - (X) = (95.00*IX) 1.947.697,47 5,70LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1°do art.59 da LRF) - (XI) = (90.00*IX) 1.845.187,07 5,40

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP-DESPESA TOTAL COM PES-

SOAL

QUADRIMESTRE/SEMESTRE DO EXER-CÍCIO EM

QUE O ENTE EXCEDEU O LIMITEPRIMEIRO PERÍODO SEGUINTE SEGUNDO PERÍODO SEGUIN-

TE

Limite Máxi-mo (a)

% DTP (b)

% Excedente (c) = (b - a)

Redutor mínimo de 1/3 do Excedente

(d)=(1/3*c)

Limite (e) = (b - d)

% DTP (f)

Redutor Residual(g) = (f - a)

Limite (h) = (a) % DTP (i)

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GILBERTO FERREIRA DE SOUZA WAGNER LUIZ FLORENTINO CAVALHEIRO

PRESIDENTEDA CAMARACONTADOR

Matéria enviada por Laura Agélica Moreira Magalhães

Departamento de Recursos Humanos - GUIA LOPES DA LAGUNA-MS

EXTRATO DE RESCISÃO Nº 002/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 009/2020.

PARTES: MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS – CONTRATANTE e FABRISA FREITAS DE ARAUJO JACQUES, Matrícula 1019-2– CONTRATADO.

OBJETO: Contratação Temporária para o cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDAMENTO LEGAL:O presente contrato por prazo determinado está vinculado a Lei Municipal nº 073/2017 de 20 de março de 2017, c.c. o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

A presente rescisão produzirá seus efeitos a partir de 17/07/2020.

Guia Lopes da Laguna/MS, 17 de Julho de 2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por HAROLDO LOPES SOARES

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO 915/2020

EXTRATO DO EMPENHO Nº 915/2020

PROCESSO: 83/2020

PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E A EMPRESAÔMEGA MED. PROD. MÉDICO HOSP LTDA, CNPJ: 05.973.242/0001-85

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESAAQUISIÇÃO DE SACO COBERTURA PARA ÓBITO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍ-PIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS.

VALOR GLOBAL: R$ 2.685,00 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:07.01.10.122.601.2.121.3.3.9.0.30.00.114 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA LAGU-NA

DATA DO EMPENHO:14/07/2020

Matéria enviada por Nyeli Simone Portela da Cunha

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO 916/2020

Page 140: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

140 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EXTRATO DO EMPENHO Nº 916/2020

PROCESSO: 83/2020

PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E AEMPRESA DU BOM DISTR. PROD. MÉD-HOSP. EIRE-LI-ME, CNPJ: 18.483.775/0001-20

OBJETO:VALOR QUE SE EMPENHA PARA FAZER FACE A DESPESAAQUISIÇÃO DE SACO COBERTURA PARA ÓBITO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍ-PIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS.

VALOR GLOBAL:R$1.487,50 (Mil Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:07.01.10.122.601.2.121.3.3.9.0.30.00.114 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA LAGU-NA.

DATA DO EMPENHO:14/07/2020

Matéria enviada por Nyeli Simone Portela da Cunha

Departamento de Recursos Humanos - GLL

PORTARIA N. º 198/2020 Em, 10 de julho de 2020

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PERÍODO DE FÉRIAS REGULARES A SERVIDORES E DA OUTRAS PROVI-DENCIAS”.

O Prefeito de Guia Lopes da Laguna– Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o que dispõe o art.21 da Lei Complementar 107/2019, que altera o artigo 82 da Lei Complementar 30/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Pagar em moeda corrente do país, o período de férias a que tem direito, bem como o Adicional previsto em lei, ao servidores abaixo relacionados, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna.

MATRICULA NOME PERIODO AQUISITIVO DIAS

66-1 Juçara Infran Verginio 2019/2020 30

2000-1 Valdeir de Oliveira Helpis 2019/2020 30

718-2 Janete da Silva Souza 2018/2019 30

1267-3 Simone Aparecida P. de Menezes 2019/2020 30

1778-1 Haroldo Lopes Soares 2019/2020 30

1317-1 Leôncio Pinto de Carvalho 2019/2020 30

1508-3 Marcia Bogarim dos Santos 2019/2020 30

37-1 Euzenir Acosta de Almeida 2019/2020 30

1922-1 Lusmarine Ferreira Cristaldo 2019/2020 30

733-1 Jair de Lima Romário 2019/2020 30

Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento de Recursos Humanos - GLL

PORTARIA N. º 206/2020 DE 16 de Julho de 2020.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Guia Lopes da Laguna– Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder o pagamento do adicional de férias para o mês de Julho de 2020, aos servidores abaixo relacionado:

Adriana Gomes da Silva –Matrícula 1611-1 – Assessor Especial, usufruirá suas férias no período de 01/08/2020 a 30/08/2020 referente ao período 2019/2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

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Fernanda Lucia Fernandes de Melo –Matrícula 1902-1 – Assistente Social, usufruirá suas férias no período de 03/08/2020 a 12/08/2020 referente ao período 2019/2020, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social

Azuir Coronel de Arruda –Matrícula 125-1 – Pedreiro, usufruirá suas férias no período de 01/07/2020 a 30/07/2020 referente ao período 2017/2018, lotado na Secretaria Municipal de Obras.

Gislaine Mendonça Ribeiro Carrion –Matrícula 363-1 – Agente de Vigilância Sanitária, usufruirá suas férias no perío-do de 03/08/2020 a 01/09/2020 referente ao período 2018/2019, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Joice Alegre Gonçalves –Matrícula 364-2 – Agente Comunitária de Saúde, usufruirá suas férias no período de 01/07/2020 a 30/07/2020 referente ao período 2019/2020, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Maria Aparecida de Souza –Matrícula 730-1 – Cozinheira, usufruirá suas férias no período de 03/08/2020 a 01/09/2020 referente ao período 2018/2019, lotada na Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento de Recursos Humanos - GLL

PORTARIA N. º 208/2020 DE 16 de Julho de 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna– Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

ART. 1º - Nomear, PAULO CESAR RIBEIRO, no cargo em comissão de Assessor de Secretário – Símbolo – DAS-4, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, lotando-o na Secretaria Municipal de Obras.

Parágrafo único.Concede-se representação de função ao servidor nomeado no caput deste artigo no percentual de 56% (cinquenta e seis por cento), calculado sobre o seu vencimento base.

ART. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20/07/2020.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Andréa Aristimunha Leite Barbosa

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 60/2020

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 4º da Lei nº 13.979/2020 c/c o art. inciso IV do art. 24 da Lei 8666/1993, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto aqui-sição de totem dispenser de álcool 70% para atender a secretaria municipal de saúde no enfrentamento da pandemia de covid-19 no município de Guia Lopes da Laguna/MS. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

PROCESSO: 86/2020

DISPENSA: 60/2020

FAVORECIDO: GO MACHINE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI, CNPJ: 20.702.933/0001-38

VALOR TOTAL: R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais)

PRAZO: Imediato.

Guia Lopes da Laguna – MS, 17 de Julho de 2020.

Jair Scapini

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por Nyeli Simone Portela da Cunha

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI2.261/2020

“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE IGUATEMI E DÁ PROVIDÊN-CIAS CORRELATAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º -Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Iguatemi-MS, para vigorar no Mandato de 2021 a 2024, serão os mesmos da presente legislatura, estes fixados pela Lei n. 1.976/2016, mantidos, ademais, todos os demais dispositivos de tal lei.

Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes

PrefeitA

Matéria enviada por EDNELSON PELEGRINELLI

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORALicitacao

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020

PROCESSO Nº 036/2020.

O Município de Japorã/MS, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público aos interessados que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço – por item”, a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014.

Objeto: Contratação de empresa visando a Prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Japorã/MS, con-forme especificações contidas no Termo de Referência.

OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido pelos interessados, no Setor de Licitação e Contratos, através do preenchimento do Recibo de Retirada de Edital (Endereço: Avenida Deputado Fernando Saldanha, s/nº - Centro – Japo-rã/MS) ou através da solicitação no e-mail:[email protected], [email protected]– Telefone (67) 3475-1712 no horário das 7h00min às 13h00 min.

Abertura: 31/07/2020 – Horário: 08h00min.

Local: Departamento de Licitação (Avenida: Deputado Fernando Saldanha, s/nº, Centro – Japorã/MS).

Japorã/MS, 17/07/2020.

Erleide Pereira Coutinho - Pregoeira Oficial

Matéria enviada por Erleide Pereira Coutinho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

DECRETO N. 911, DE 17 DE JULHO DE 2020 - DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍ-

RUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N. 911, DE 17 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂN-CIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo IV da lei Orgânica Municipal, e.

Considerando,o aumento dos casos de COVID-19, no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando,que a situação demanda contínuas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Jaraguari.

Considerando, os decretos, nº 864/2020, nº 873/2020 nº 880/2020, nº 881/2020 e 890/2020, 893/2020, 906/2020, do Poder Executivo Municipal.

Considerando,por fim, relatos da Vigilância Sanitária de aglomerações de crianças no parquinho da praça municipal Santa Rita de Cássia.

DECRETA:

Art. 1º.Mantenha-se a suspensão de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, até o dia trinta e um (31) de julho de 2020, com público maior que 05 (cinco) pessoas, devendo tais encontros ser re-marcados oportunamente após oitiva do Comitê Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º. O ATENDIMENTO AO PÚBLICO nos órgãos da Administração Direta e Indireta permanece limitado a entrada de no máximo 05 (cinco) pessoas por vez, nos órgãos, devendo-se resguardarem a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) da cada pessoa:

I. É obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores públicos municipais no exercício de suas funções;

II. FICA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS para todas as pessoas que transitarem nas vias públicas, co-mércios, órgãos públicos;

III. Deverá permanecer FECHADO o parquinho da Praça Municipal Santa Rita de Cássia, bem como ficam proibidas as aglomerações na referida Praça, conforme este decreto.

IV. Poderá ainda ser realizado atendimento não presencial aos munícipes pelos seguintes contatos telefônicos e e-mails:

a. Prefeitura Municipal de Jaraguari:[email protected]/[email protected] telefone (67) 3285 1359;

b. Secretaria Municipal de Administração e Finanças:[email protected]/[email protected]) ou telefone (67) 3285 1359;

c. O Departamento de Tributos deverá atender, com preferência em atendimento via e-mail ([email protected]/[email protected]) ou via contato telefônico (67) 3285 1359 ou Whatsaap (67) 99680 2056 (não recebem ligações, somente mensagens);

d. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:[email protected]/[email protected] telefone (67) 3285 1593;

e. Conselho Tutelar:[email protected] pelos telefones (67) 3285 1172 e plantão (67) 98438 1517;

f. Secretaria Municipal de Saúde:saú[email protected] telefone (67) 3285 1549, (67) 3285 1293 (UBS) e (67) 3285 1565 (ESF);

g. SEDEMA:[email protected] (67) 3285 1250;

h. Secretaria Municipal de Infraestrutura:[email protected] telefone (67) 3285 1359;

a. Secretaria Municipal de Educação:educaçã[email protected] pelo telefone (67) 3285 1794;

j. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari – SAAE:[email protected] pelos telefones (67) 3285-1796 e (67) 99921-6033 (plantão);

Art. 2º.Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a cinco (05) pessoas, até a data do caput deste artigo.

§ 1º.Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para

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ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.

§ 2º.Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva do Comitê Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º. A vedação para realizar eventos com mais de cinco (05) pessoas estende-se para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

§ 4º.Na hipótese de reunião com até cinco (5) pessoas, se deve manter a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) da cada pessoa.

Art. 3º. Fica mantida a suspensão do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Centro de Convi-vência de Idosos, até o dia 31 de julho de 2020.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de seu corpo técnico, deverá reorganizar as atividades sócias assistenciais suprimidas no caput deste artigo, de forma a minimizar o impacto àqueles em situação de vulnera-bilidade social.

§ 2º.O CRAS - Centro de Referência de Assistência Social encontra-se atendendo presencial, individual, na Se-cretaria Municipal de Assistência Social, via telefone e e-mail (Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: [email protected]/[email protected] telefone (67) 3285 1593);

Art. 4º.As regulamentações da REME será por decreto específico.

Art. 5º.Os servidores públicos municipais, com mais de sessenta (60) anos, até o dia trinta e um (31) de julho de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam na área do sistema público de saúde.

Art. 6º.Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Jaraguari, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, salvo viagens devidamente justificadas.

Art. 7º.Ficam suspensas, por mais trinta (30) dias, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse Particular, bem como a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores públicos municipais.

Art. 8º. Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domi-cílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas devem evitar a circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Art. 9º.Nos termos do Decreto Municipal nº 885/2020, fica mantido o TOQUE DE RECOLHER com inicio diário, AS VINTE E UMA (21) HORAS, ENCERRANDO-SE ÁS CINCO (05) HORAS, com exceção de deslocamento a trabalho, devidamente comprovado, por motivos de saúde ou de força maior;

Art. 10.Os serviços do ramo de alimentação, tais como supermercados, mercados, restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, com as seguintes orientações:

§ 1º. Aos estabelecimentos comerciais em geral:

a. A restrição do horário de funcionamento, sobretudo de bares e similares, que deverão obedecer ao limite de funcionamento em horários das 5h às 21h, todos os dias da semana, com exceção de farmácias, que poderão funcionar 24h por dia, todos os dias;

b. Fica permitido os serviços de ENTREGA A DOMICÍLIO (delivery) para todas as atividades;

§ 2º. Aos estabelecimentos comerciais de alimentação (supermercados, restaurantes, padarias, bares, lan-chonetes e similares):

a. Reforço das medidas de higienização das superfícies, devendo o local dispor de área adequada de acesso ao público para a lavagem das mãos, provido material de higiene (álcool em gel 70%, detergente líquido ou sabonete) e material descartável (papel ou outro);

b. Atender no máximo de cinco (05) pessoas por vez, na área interna;

c. Se dispuser de área externa, o limite passa para quinze (15) pessoas, contando os dois ambientes;

§ 3º. Aos estabelecimentos hoteleiros e similares:

a. Devem manter ficha individual de cada hóspede, com dados pessoais e informações de origem, devendo informar a relação de hóspedes à Secretaria Municipal de Saúde até o dia seguinte ao ingresso do mesmo, com o fim de avaliar a condição sanitária dos viajantes e prevenir a contaminação da população peloCoronavírus (COVID-19);

b. Devem comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde o ingresso de hóspedes vindos de outros países;

c. Devem orientar verbalmente e com afixação de cartazes que os hóspedes vindos de outros territórios quanto

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aos cuidados em relação ao vírus;

d. Em caso de hóspedes que apresentem sintomas do vírus, deve ser imediatamente comunicada a Secretaria Municipal de Saúde ou às autoridades sanitárias, devendo os locais utilizados pelos hóspedes suspeitos serem devida-mente higienizados;

§ 4º. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais em geral:

a. Intensificação e maior freqüência da limpeza das superfícies, mesas e demais mobiliários do local, e que tenham maior rigor na higienização de banheiros e locais de uso público;

b. A manutenção do ambiente ventilado ao máximo;

c. Evitar o contato físico com o público, bem como, higienizar as mãos e os objetos utilizados após cada atendi-mento;

§ 5º.Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais de alimentação (supermercados, restaurantes, pada-rias, bares, lanchonetes e similares):

a. A proibição de contato físico entre os manipuladores de alimentos e colaboradores;

b. A proibição de conversas em áreas próximas aos alimentos, bem como, higienização constante dos utensílios durante o preparo;

c. Exigir que seja feita a higienização dos alimentos e também das mãos dos colaboradores sempre que necessá-rio, sobretudo após a entrega dos pratos ao garçom e a devolução dos pratos do salão para a cozinha;

d. Dispor as mesas organizadas com distância de um metro e meio entre elas;

e. Observar sempre que qualquer colaborador que apresentar sintomas de gripe (febre, falta de ar, tosse intensa) determinar o imediato afastamento do trabalho, por conta do risco de contaminação, independentemente do vírus que possa ter contraído (influenza, H1N1, H3N2), inclusive os colaboradores que tenham sido vacinados contra a gripe co-mum;

Art. 11.Os órgãos de inspeção sanitária municipal fiscalizarão ostensivamente os estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento das determinações dispostas neste Decreto.

§ 1º.Os estabelecimentos que não atendam às determinações previstas neste Decreto terão o prazo de duas (02) ho-ras, a partir da verificação in loco, para a adequação das condições estabelecidas, sob pena de interdição do local até que sejam tomadas as medidas preventivas determinadas.

§ 2º.Os órgãos municipais deverão orientar ostensivamente a toda a população sobre os riscos da aglomeração de pessoas e quanto às medidas preventivas necessárias, especialmente sobre as recomendações previstas neste Decreto.

§ 3º.Caso haja constatação pela equipe da Vigilância Sanitária de estabelecimentos que não estejam cumprindo o de-terminado neste decreto, será notificado.

§ 4º.Na primeira reincidência, o estabelecimento terá o seu alvará suspenso por 03 (três) dias, mantendo-o fechado.

Art. 12. Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como o crime previsto no art. 268 do Código Penal.

Art. 13.O Poder Executivo Municipal poderá solicitar, na forma da lei, o apoio das autoridades policiais e judiciais para o cumprimento das determinações deste Decreto, com o único objetivo de preservar a população e evitar a proliferação de infecção pela COVID-19.

Art. 14. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Jaraguari - Mato Grosso do Sul, 17 de julho de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpre-se.

Matéria enviada por Daniele Ramires Sandim

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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE N°. 019/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 624/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE Nº. 053/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 019/2020.

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no INCISO I DO ART. 24° DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E POS-TERIORES ALTERAÇÕES, conforme solicitações e justificativas constantes no processo abaixo, tendo como empresa vencedora:

EMPRESA VENCEDORA:MARCELO ANDRE FERREIRA LIMA - ME

CNPJ:01.957.788/0001-91

PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS.

VALOR TOTAL:R$28.000,00 (Vinte eoitomil reais).

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI

CONVOCAÇÃO

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS,Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das prerrogativas me atribuídas por Lei, CONVOCO o servidor municipal RAFAEL FERNANDES PAES DE ALMEIDA, que se encontra em gozo de férias, para que se faça presente na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, Av. Gabriel de Oliveira, nº 1.000, centro, nesta cidade de Juti, MS, no dia 20/07/2020 (segunda-feira), às 08h00min, para parti-cipar de Tomada de Preços tendo em vista que o mesmo é Presidente da Comissão de Licitações vigente.

Publique-se e Cumpra-se.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTI

Gabinete da Prefeita, 17 de Julho de 2.020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

DECRETO Nº 055/2020

“Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 51, de 02 de julho de 2020.”

A Prefeita Municipal de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º- Acrescenta o art. 15-A, ao Decreto n.º 51, de 02 de julho de 2020, que terá a seguinte redação:

“Art. 15-A. - Ficam prorrogadas por 15 (quinze) dias as medidas estabelecidas neste Decreto.”

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.

Juti/MS, 17 de julho de 2020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita de Juti-MS

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

EXTRATO DE PUBLICAÇÕES - SAÚDE

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.110,45

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1065

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

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ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 70,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1070

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 22,68

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1142

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

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CPF: 825.261.821-53

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CRC: MS 7674/0-1

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 133,05

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1211

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 500,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1202

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

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CPF: 825.261.821-53

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CRC: MS 7674/0-1

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 224,23

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1239

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.652,40

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1289

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

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CRC: MS 7674/0-1

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

3F COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DESCÁRTAVEIS - CONTRATADA

CNPJ: 18.511.696/0001-86

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.454,40

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1066

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

3F COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DESCÁRTAVEIS - CONTRATADA

CNPJ: 18.511.696/0001-86

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 261,28

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1145

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

3F COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DESCÁRTAVEIS - CONTRATADA

CNPJ: 18.511.696/0001-86

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 75,95

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1212

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

3F COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DESCÁRTAVEIS - CONTRATADA

CNPJ: 18.511.696/0001-86

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 48,80

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1242

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 06.813.685/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 571,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1068

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 06.813.685/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 93,70

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1136

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 06.813.685/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 49,80

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1141

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 06.813.685/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 68,54

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1213

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 06.813.685/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 93,70

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1209

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 06.813.685/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 77,91

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1297

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

Page 168: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

168 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 06.813.685/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 244,20

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1241

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 06.813.685/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 190,35

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1254

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

Page 169: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

169 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 782,64

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1069

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.841,46

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1104

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 15 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

Page 170: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

170 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 77,39

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1144

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 19,28

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1143

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

Page 171: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

171 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 605,31

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1140

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 638,77

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1204

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

Page 172: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

172 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 7,64

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1205

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 27,06

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1208

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

173 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 7,98

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1210

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 598,65

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1295

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

Page 174: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

174 www.diariooficialms.com.br/assomasul

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 48,20

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1240

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.027,05

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1304

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 046/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 014/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

SIMONE ROCHA GOMES PADILHA - MEI - CONTRATADA

CNPJ: 33.208.563/0001-29

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIM-

Page 175: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

175 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI--MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.213,40

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1245

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 101/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 054/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 042/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

MULTIQUALITY COMERICAL E CORRETORA DE SEGUROS - CONTRATADA

CNPJ: 27.996.015/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 813,24

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1288

FICHA ORCAMENTARIA N° 306

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 101/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 054/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 042/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI - CONTRATADA

CNPJ: 33.386.844/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 903,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1124

FICHA ORCAMENTARIA N° 306

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 17 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 101/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 054/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 042/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

VANDERLEI BIANCHI - CONTRATADA

CNPJ: 29.011.378/0001-72

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 954,80

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1207

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 082/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 041/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 030/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

ADILSON ALVES DO AMARAL - MEI - CONTRATADA

CNPJ: 30.639.797/0001-32

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS REPA-ROS EM LOCAIS E PRÉDIOS UTILIZADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE (MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COR-RETIVA E PEQUENAS OBRAS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS),

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177 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 6.492,50

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1262

FICHA ORCAMENTARIA N° 399

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 079/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 038/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 033/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

MANOEL LOPES CANÇADO NETO - ME - CONTRATADA

CNPJ: 00.980.946/0001-61

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE-VENTIVA, CORRETIVA E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS SECRETA-RIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JUTI - MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS

VALOR R$: 360,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1110

FICHA ORCAMENTARIA N° 399

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 15 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 109/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 058/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 046/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

MERLI FERREIRA DAS GRAÇAS - ME - CONTRATADA

CNPJ: 15.286.053/0001-98

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE BOVINA, SUÍNA, FRANGO, PEIXE E EMBUTIDOS) – PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIS-

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TÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUTI.

VALOR R$: 1.375,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1111

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 15 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 109/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 058/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 046/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

MERLI FERREIRA DAS GRAÇAS - ME - CONTRATADA

CNPJ: 15.286.053/0001-98

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE BOVINA, SUÍNA, FRANGO, PEIXE E EMBUTIDOS) – PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUTI.

VALOR R$: 2.548,50

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1243

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 109/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 058/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 046/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE BOVINA, SUÍNA, FRANGO, PEIXE E EMBUTIDOS) – PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUTI.

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VALOR R$: 168,90

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1139

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 109/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 058/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 046/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE BOVINA, SUÍNA, FRANGO, PEIXE E EMBUTIDOS) – PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUTI.

VALOR R$: 82,20

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1206

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 109/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 058/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 046/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE BOVINA, SUÍNA, FRANGO, PEIXE E EMBUTIDOS) – PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUTI.

VALOR R$: 155,20

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UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1296

FICHA ORCAMENTARIA N° 397

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 099/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 052/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 039/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

ALEXANDRE CARLOS COSTA - ME - CONTRATADA

CNPJ: 10.645.441/0001-02

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR-RETIVA DE VEÍCULOS LEVES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.250,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1137

FICHA ORCAMENTARIA N° 310

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 099/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 052/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 039/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

ALEXANDRE CARLOS COSTA - ME - CONTRATADA

CNPJ: 10.645.441/0001-02

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR-RETIVA DE VEÍCULOS LEVES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.175,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

181 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EMPENHO N° 1138

FICHA ORCAMENTARIA N° 399

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 097/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 050/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 041/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

OLIVEIRA PADUA POUSADA LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 08.189.711/0001-68

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER AS NE-CESSIDADES DOS PACIENTES QUE SE ENCONTRAM EM TRATAMENTO MÉDICO NA CIDADE DE BARRETOS – SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.020,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1158

FICHA ORCAMENTARIA N° 310

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 100/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 053/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 040/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONS-TANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.105,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1176

Page 182: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

182 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 22 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 100/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 053/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 040/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONS-TANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.560,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1182

FICHA ORCAMENTARIA N° 435

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 22 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 100/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 053/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 040/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONS-TANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.046,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1175

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

Page 183: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

183 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 22 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 104/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

UNIPETRO NOVA ANDRADINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO - CONTRATADA

CNPJ: 00.210.633/0002-05

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 6.300,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1203

FICHA ORCAMENTARIA N° 306

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 104/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

AUTOS POSTO DAVID LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.982.006/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 9.345,65

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Page 184: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

184 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EMPENHO N° 1300

FICHA ORCAMENTARIA N° 306

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 104/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

AUTOS POSTO DAVID LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.982.006/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 748,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1301

FICHA ORCAMENTARIA N° 306

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 070/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 016/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALAR - CONTRATADA

CNPJ: 03.924.435/0001-010

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

VALOR R$: 2.051,20

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1249

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 070/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 016/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 02.520.829/0001-40

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

VALOR R$: 5.157,50

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1250

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 070/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 016/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

VALOR R$: 5.416,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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EMPENHO N° 1251

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 070/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 016/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

GREEN FARMACÊUTICA LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.411.908/0001-86

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

VALOR R$: 2.245,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1248

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 070/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 016/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI - ME - CONTRATADA

CNPJ: 09.315.996/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

VALOR R$: 2.666,50

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1252

Page 187: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

187 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 070/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 016/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS - CONTRATADA

CNPJ: 32.138.304/0001-06

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI/MS, E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS

VALOR R$: 10.997,40

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1259

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 056/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

CIRÚRGICA MS - CONTRATADA

CNPJ: 10.656.587/0001-45

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO - HOSPI-TALAR PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA E O POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 7.852,60

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1256

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 056/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

CIRÚRGICA MS - CONTRATADA

CNPJ: 10.656.587/0001-45

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO - HOSPI-TALAR PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA E O POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$:12.750,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1257

FICHA ORCAMENTARIA N° 356

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 056/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

CIRÚRGICA MS - CONTRATADA

CNPJ: 10.656.587/0001-45

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO - HOSPI-TALAR PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA E O POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$:7.115,10

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1258

FICHA ORCAMENTARIA N° 336

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

Page 189: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

189 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 056/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 022/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 009/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS - CONTRATADA

CNPJ: 27.789.446/0001-01

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO - HOSPI-TALAR PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL SANTA LUZIA E O POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.784,59

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1255

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 111/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 059/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 047/2019

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

J. A GONÇALVES & CIA LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 08.874.258/0001-29

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ELÉTRICOS E HI-DRÁULICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.291,93

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1290

FICHA ORCAMENTARIA N° 395

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

190 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N° 024/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2020

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE

CNPJ: 10.566.814/0001-41

MAVI MATERIAL ESCOLAR LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 03.896.743/0001-80

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUS-TENTÁVEL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 294,25

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPENHO N° 1174

FICHA ORCAMENTARIA N° 306

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 22 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

EXTRATO DE PUBLICAÇÕES - PREFEITURA

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 6.427,96

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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EMPENHO N° 860

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 10 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 4.640,54

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N° 879

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 15 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 3.522,32

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N° 878

Page 192: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

192 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 15 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.093,51

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N° 901

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 22 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 3.692,47

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N° 984

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

193 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 6.250,78

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N° 983

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.880,61

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N° 982

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

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ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 3.925,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N° 1011

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 06 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°081/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 040/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 034/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MERCODIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - CONTRATADA

CNPJ: 02.072.1700/0001-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA PARA OS CAMINHÕES, ÔNIBUS E CAMIONETE DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 3.284,84

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N° 1012

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 07 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

195 www.diariooficialms.com.br/assomasul

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CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ:29.662.890/0001-89

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 97,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 875

FICHA ORCAMENTARIA N° 158

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 10 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ:29.662.890/0001-89

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 344,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 846

FICHA ORCAMENTARIA N° 158

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ:29.662.890/0001-89

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 19,40

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 890

FICHA ORCAMENTARIA N° 158

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ:29.662.890/0001-89

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 4.113,80

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 945

FICHA ORCAMENTARIA N° 204

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

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CPF: 825.261.821-53

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SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

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PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ:29.662.890/0001-89

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.345,80

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 944

FICHA ORCAMENTARIA N° 158

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ:29.662.890/0001-89

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 615,20

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 953

FICHA ORCAMENTARIA N° 204

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

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CRC: MS 7674/0-1

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PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ:29.662.890/0001-89

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 565,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 1004

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELLI – EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 157,56

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 845

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELLI – EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 207,25

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N° 891

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELLI – EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.260,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N°918

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

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CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELLI – EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.132,20

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N°900

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 22 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°007/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 003/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 003/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELLI – EPP - CONTRATADA

CNPJ: 18.729.614/0001-74

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS E OS CEIMS DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 344,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N°976

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

Page 201: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

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PROCESSO LICITATORIO: N°052/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 017/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 011/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 11.997.015/0001-92

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 983,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°876

FICHA ORCAMENTARIA N° 604

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 10 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°052/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 017/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 011/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

WEB ELÉTRICA EIRELLI - ME - CONTRATADA

CNPJ: 26.492.610/0001-43

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 819,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°877

FICHA ORCAMENTARIA N° 604

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 10 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°052/2020

Page 202: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

202 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 017/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 011/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

WEB ELÉTRICA EIRELLI - ME - CONTRATADA

CNPJ: 26.492.610/0001-43

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 4.205,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°978

FICHA ORCAMENTARIA N° 072

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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PROCESSO LICITATORIO: N°024/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LEARSI PARELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - CONTRATADA

CNPJ: 27.625.593/0001-38

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUS-TENTÁVEL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 5.557,75

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°844

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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PROCESSO LICITATORIO: N°024/2020

Page 203: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

203 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2020

PARTES: GABINETE DA PREFEITA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LEARSI PARELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - CONTRATADA

CNPJ: 27.625.593/0001-38

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUS-TENTÁVEL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 78,00

UNIDADE/SETOR: GABINETE DA PREFEITA

EMPENHO N°1001

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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PROCESSO LICITATORIO: N°024/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LEARSI PARELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - CONTRATADA

CNPJ: 27.625.593/0001-38

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUS-TENTÁVEL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 5.856,30

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°952

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

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204 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PROCESSO LICITATORIO: N°024/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LEARSI PARELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - CONTRATADA

CNPJ: 27.625.593/0001-38

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUS-TENTÁVEL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.134,30

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°979

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°024/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MAVI MATERIAL ESCOLAR LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 03.896.743/0001-80

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUS-TENTÁVEL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 860,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°889

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

205 www.diariooficialms.com.br/assomasul

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PROCESSO LICITATORIO: N°024/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MAVI MATERIAL ESCOLAR LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 03.896.743/0001-80

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUS-TENTÁVEL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 4.215,20

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°1008

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°024/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 008/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MAVI MATERIAL ESCOLAR LTDA - CONTRATADA

CNPJ: 03.896.743/0001-80

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUS-TENTÁVEL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTAN-TES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.151,60

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°1009

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

Page 206: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

206 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°076/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 035/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 032/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

HOTEL, RESTAURANTE E LANCHONETE NOVA GERAÇÃO - CONTRATADA

CNPJ: 24.606.576/0001-65

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MARMITAS E REFEIÇÕES PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUTI CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANE-XOS.

VALOR R$: 1.587,30

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°863

FICHA ORCAMENTARIA N° 072

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 10 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°051/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 012/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.437,53

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°873

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 10 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

Page 207: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

207 www.diariooficialms.com.br/assomasul

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PROCESSO LICITATORIO: N°051/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 012/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 90,53

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°990

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°051/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 012/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 5.427,65

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°1005

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PROCESSO LICITATORIO: N°051/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 012/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.987,47

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°1006

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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PROCESSO LICITATORIO: N°051/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 012/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LUAN B DOS SANTOS - CONTRATADA

CNPJ: 29.662.890/0001-89

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.219,50

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°941

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 29 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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PROCESSO LICITATORIO: N°035/2020

Page 209: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 010/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 007/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

MASTER ELETRODOMÉSTICOS EIRELI - CONTRATADA

CNPJ: 33.859.616/0001-71

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS SE-CRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 6.900,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N°874

FICHA ORCAMENTARIA N° 194

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 10 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

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PROCESSO LICITATORIO: N°099/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 052/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 039/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

ALEXANDRE CARLOS COSTA - ME - CONTRATADA

CNPJ: 10.645.441/0001-02

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR-RETIVA DE VEÍCULOS LEVES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.175,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°892

FICHA ORCAMENTARIA N° 076

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°078/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 037/2019

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

210 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 021/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

ROMAG PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME - CONTRATADA

CNPJ: 05.543.276/0001-30

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CAMINHÕES, MAQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS DO SETOR DE INFRAES-TRUTURA DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANE-XOS

VALOR R$: 2.760,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL

EMPENHO N°920

FICHA ORCAMENTARIA N° 571

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°111/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 059/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 047/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 11.997.015/0001-92

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ELÉTRICOS E HI-DRÁULICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 360,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°928

FICHA ORCAMENTARIA N° 72

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°111/2019

Page 211: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

211 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 059/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 047/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 11.997.015/0001-92

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ELÉTRICOS E HI-DRÁULICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 56,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°981

FICHA ORCAMENTARIA N° 72

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°111/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 059/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 047/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS - CONTRATADA

CNPJ: 17.889.948/0001-42

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ELÉTRICOS E HI-DRÁULICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 280,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°929

FICHA ORCAMENTARIA N° 72

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

Page 212: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

212 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PROCESSO LICITATORIO: N°111/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 059/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 047/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

J.A GONÇALVES & CIA LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 08.874.258/0001-29

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ELÉTRICOS E HI-DRÁULICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 4.789,82

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°939

FICHA ORCAMENTARIA N° 72

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 26 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°111/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 059/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 047/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

J.A GONÇALVES & CIA LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 08.874.258/0001-29

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ELÉTRICOS E HI-DRÁULICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 3.402,84

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°980

FICHA ORCAMENTARIA N° 72

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

Page 213: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

213 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°111/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 059/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 047/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

J.A GONÇALVES & CIA LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 08.874.258/0001-29

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ELÉTRICOS E HI-DRÁULICOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 2.801,52

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°977

FICHA ORCAMENTARIA N° 158

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 01 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°114/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

UNIPETRO NOVA ANDRADINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO - CONTRATADA

CNPJ: 00.210.633/0002-05

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 6.300,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°922

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

Page 214: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

214 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°114/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: GABINETE DA PREFEITA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

AUTO POSTO DAVID LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.982.006/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 1.787,33

UNIDADE/SETOR: GABINETE DA PREFEITA

EMPENHO N°993

FICHA ORCAMENTARIA N° 025

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°114/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

AUTO POSTO DAVID LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.982.006/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 584,87

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N°998

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

215 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°114/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

AUTO POSTO DAVID LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.982.006/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 695,30

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL

EMPENHO N°994

FICHA ORCAMENTARIA N° 553

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°114/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

AUTO POSTO DAVID LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.982.006/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 3.656,46

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°995

FICHA ORCAMENTARIA N° 072

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

Page 216: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

216 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°114/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

AUTO POSTO DAVID LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.982.006/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 9.820,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°996

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°114/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 060/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 048/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

AUTO POSTO DAVID LTDA - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 03.982.006/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO: ÓLEO DIESEL METRO-POLITANO, FASE IV DO CANANA, COM TEOR MÁXIMO DE ENXOFRE DE 0,2% (P/P); ÓLEO DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, COM OCTANAGEM DE 87, COM ADIÇÃO DE 25% DE ÁLCOOL, SEM ADITIVO E CORANTES, PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECI-FICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR R$: 10.00,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°997

FICHA ORCAMENTARIA N° 119

Page 217: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

217 www.diariooficialms.com.br/assomasul

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°021/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 006/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 004/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LEARSI PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - CONTRATADA

CNPJ: 27.625.593/0001-38

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE EXPEDIENTE, PARA SEREM USADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.440,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N°919

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°021/2020

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 006/2020

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 004/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

S. M. F PERDOMO - EPP - CONTRATADA

CNPJ: 11.738.378/0001-03

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE EXPEDIENTE, PARA SEREM USADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 60,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EMPENHO N°931

FICHA ORCAMENTARIA N° 151

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 26 DE JUNHO DE 2020.

Page 218: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

218 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°073/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 032/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 025/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

ATENIR GONÇALVES DE OLIVEIRA - MEI - CONTRATADA

CNPJ: 13.285.950/0001-51

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO, RODIZIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS, PARA ATENDER A FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICA-ÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 96,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°954

FICHA ORCAMENTARIA N° 076

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°073/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 032/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 025/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

ATENIR GONÇALVES DE OLIVEIRA - MEI - CONTRATADA

CNPJ: 13.285.950/0001-51

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO, RODIZIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS, PARA ATENDER A FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICA-ÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 449,93

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°955

FICHA ORCAMENTARIA N° 123

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

Page 219: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

219 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°073/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 032/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 025/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

ATENIR GONÇALVES DE OLIVEIRA - MEI - CONTRATADA

CNPJ: 13.285.950/0001-51

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO, RODIZIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS, PARA ATENDER A FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICA-ÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 171,96

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°956

FICHA ORCAMENTARIA N° 076

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°073/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 032/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 026/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

ADJALMO APARECIDO DE CARVALHO - MEI - CONTRATADA

CNPJ: 33.519.805/0001-03

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO, RODIZIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS, PARA ATENDER A FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI, CONFORME ESPECIFICA-ÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR R$: 1.147,60

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°957

FICHA ORCAMENTARIA N° 123

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 30 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

Page 220: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

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CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°075/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 034/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 029/2020

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

ANDRE HENRIQUE FERRAZ - ME - CONTRATADA

CNPJ: 21.161.236/0001-80

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE JUTI-MS, CONFORME ESPECIFICA-ÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS

VALOR R$: 2.841,60

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EMPENHO N°921

FICHA ORCAMENTARIA N° 123

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

DEPARTAMENTO DE LICITACAO

EXTRATO DE PUBLICACAO

PROCESSO LICITATORIO: N°108/2019

LICITACAO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 057/2019

ATA DE REGISTRO DE PRECO N° 045/2019

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - CONTRATANTE

CNPJ: 24.644.296/0001-41

LEARSI PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI - CONTRATADA

CNPJ: 27.625.593/0001-38

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE CAIXA DE ARQUIVO E PRATELEIRAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUTI.

VALOR R$: 440,00

UNIDADE/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO N°1010

FICHA ORCAMENTARIA N° 052

LOCAL E DATA: JUTI/MS, 03 DE JULHO DE 2020.

ASSINAM:

ELIZANGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS – PREFEITA MUNICIPAL

CPF: 825.261.821-53

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SILVIA REGINA MORASSUTE – CONTADORA

CRC: MS 7674/0-1

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

CÂMARA MUNICIPAL DE JUTI

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA Nº001/2017

PROCESSO CMJ Nº001/2017

MODALIDADE CONVITE CMJ Nº001/2017

Pelo presente termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, de um lado a CÂ-MARA MUNICIPAL DE JUTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº33.752.262/0001-61, com sede na Rua Celestino Fernandes, 585, centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. RAMÃO BENITES, brasileiro, casado, produtor rural, portador da CI/Rg. nº123.576 SSP/MS e CPF nº325.537.571-15, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, 423, centro, nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATAN-TE; e de outro lado, COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S-ME, CNPJ nº21.268.705/0001-64, com sede na Rua Paraná, 727, centro, Juti-MS, CEP 79.955-000, neste ato representado pelo sócio responsável pela empresa e signatário do contrato: Sebastião Coelho de Souza, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº681.116 SSP/MS, CPF nº562.006.921-49 e OAB/MS nº12.140-B, residente e domiciliado na Av. Gabriel de Oliveira, 1269, cen-tro, nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si, justos e avençados o aditivo objeto deste ao contrato nº001/2017, celebrado em 03/07/2017 e renovado em 03/07/2019, conforme as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITAMENTO– Fica prorrogado por um período de 06 (seis) meses, a contar de 03/07/2020 (Três de Julho de Dois Mil e Vinte), com término previsto para 31/12/2020 (Trinta e Um de Dezembro de Dois Mil e Vinte) o contrato em referência, em virtude do interesse público e da conveniência administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE– Fica estipulado o não-reajuste do contrato objeto deste, fixado em R$21.750,00 (Vinte e Um Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas mensais de R$3.625,00 cada.

CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL– O presente aditivo está em consonância com o Artigo 57, II e Artigo 65 da Lei nº8.666/93, e ainda, com as cláusulas 5 e 6, itens 1 do contrato nº001/2017.

CLÁUSULA QUARTA – REQUISITOS– A renovação ora acordada será condicionada da apresentação pela CONTRATADA, de todos os documentos apresentados quando da contratação originária, que concernam ao acompanhamento da regu-laridade fiscal da empresa, nos termos do Art. 55, XIII da Lei nº8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES– As demais cláusulas e condições do contrato originário permanecem inalteradas.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com duas testemunhas idôneas que do exposto têm conhecimento.

Juti-MS, 03 de Julho de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE JUTI

Rep. Ramão Benites – Presidente

CONTRATANTE

COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S-ME

Rep. Sebastião Coelho de Souza

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

DANIELI DE SOUZA CORREIA JONIS GIORGE LIBERT DE MORAES

CPF nº058.324.991-40 CPF nº000.277.461-51

Matéria enviada por LUCIANO FERNANDES PAES DE ALMEIDA

PORTARIA N° 185/2020

“Dispõe sobre a exoneração de servidor que exercia cargo de provimento efetivo e dá outras providências.”

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, usan-do das atribuições que lhe são conferidas por Leis;

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

222 www.diariooficialms.com.br/assomasul

RESOLVE:

Art. 1º. – Exonerar a pedido o servidor municipal EDUARDO DE SOUZA SILVA, que exercia o cargo efetivo de Ele-tricista – Matrícula 58044-1, nomeado através da Portaria n° 155/2020.

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTI

Gabinete da Prefeita, 17 de Julho de 2.020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 – PROCESSO Nº 124/2020

O MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS, através do Pregoeiro oficial, comunica aos interessados que a licitação modalidade Pregão Presencial n° 024/2020, que versa sobre REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS ENTREGUES EM FORMATO KIT ALIMENTAR (CESTA BÁSICA), PARA ATENDER DE FORMA EMERGEN-CIAL OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LADÁRIO-MS, CONFORME JUSTIFICATIVA E ESPECI-FICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART.24, IV DA LEI 8666/93,realizada em 01/07/2020 com início às 08h30min, após as razões, contrarrazões e julgamentos, bem como Parecer Jurídico e Decisão da Autoridade Superior (ordenador de despesas), sagrou-se vencedora do certame a empresa FORTHE LUX COMER-CIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 08.265.264/0001-89, no valor de R$ 573.980,00 (quinhentos e setenta e três mil e novecentos e oitenta reais).

Ladário-MS, 17 de julho de 2020.

Assina: Márcio José Androlage Chaves – Pregoeiro.

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Gabinete do Prefeito

Autorização de Processo Seletivo Simplificado Emergencial da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Edi-tal nº 001/2020/SMS - Prefeitura Municipal de Ladário

AUTORIZO a abertura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS para contratação por tempo determinado de profissionais de saúde constantes do Anexo II do Edital nº 001/2020-SMS, com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias e urgentes, tendo em vista o Decreto nº 5.301/PML de 13 de julho de 2020, que ratifica a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e declara SITUAÇÃO DE CALAMIDA-DE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LADÁRIO em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19) e visando o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, na Rede de Saúde desta Se-cretaria, e o controle sanitário nas barreiras fixas, com amparado na Lei Complementar nº 075/2014, e ainda pelo que preconiza o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Decreto nº 5.113/PML de 17 de março de 2020, Decreto nº 5.187/PML de 08 de março de 2020, Decreto nº 5.301/PML de 13 de julho de 2020, e demais legislações pertinentes, e dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública.

Ladário-MS, 17 de julho de 2020.

___________________________________________

IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do Prefeito

EDITAL Nº 001/2020/SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - EDI-TAL Nº. 001/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO/MS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO/MS e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Complementar nº 075/2014, e ainda pelo que preconiza o inciso IX do artigo 37 da Constitui-ção Federal, Decreto nº 5.113/PML de 17 de março de 2020, Decreto nº 5.187/PML de 08 de março de 2020, Decreto nº 5.301/PML de 13 de julho de 2020, e demais legislações pertinentes, e dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública e do presente edital, TORNA PÚBLICO, a abertura de inscrições ao Processo Sele-tivo Simplificado Emergencial para contratação por tempo determinado de profissionais de saúde constan-tes do Anexo II deste Edital, com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias e urgentes, tendo em vista o Decreto nº 5.301/PML de 13 de julho de 2020, que ratifica a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LADÁRIO em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19) e visando o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, na Rede de Saúde desta Secretaria, e o controle sanitário nas barreiras fixas, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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1.1.O Processo Seletivo Simplificado Emergencial tem por objetivo a contratação imediata de 23 (vinte e três) vagas e a formação de cadastro de reserva de profissionais de nível superior, nível médio na área técnica destinado ao en-frentamento da emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do Coronavírus (Doença Infecciosa Viral - COVID-19), conforme Decreto nº 5.113/PML de 17 de março de 2020, Decreto nº 5.187/PML de 08 de março de 2020, Decreto nº 5.301/PML de 13 de julho de 2020, mediante contratação temporária pelo período inicial de 06 (seis) meses, podendo ser estendido pelo prazo necessário, tendo como prazo máximo 02 (dois) anos.

1.1.1.Durante o prazo de validade do certame, os candidatos classificados no cadastro de reserva somente serão convocados para suprir as referidas vagas por eventuais necessidades decorrentes da substituição de contratados por dispensa ou desistência ou por necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2. Esta seleção pública será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e constará de duas etapas – Análise de Títulos e Experiência Profissional – Entrevista Técnica –, ambas de caráter classificatório, conforme Anexo I - Cro-nograma deste Edital.

1.3A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.

1.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo simplificado emergencial, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no site www.ladario.ms.gov.br, na página reservada aos Concursos e Seleções.

1.5. Ao inscrever-se, o interessado afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

1.6A classificação neste Processo Seletivo Simplificado Emergencial gera apenas a expectativa de direito a contratação temporária para ocupar vagas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus (Doença Infecciosa Viral - COVID-19), conforme Decreto nº 5.301/PML, de 13 de julho de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Ladário/MS.

1.7.É reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder à contratação temporária em número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.

1.8.As contratações temporárias firmadas com a Secretaria Municipal de Saúde pelos candidatos classificados e convo-cados serão regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.

1.9.Os (as) candidatos (as) aprovado (as) serão convocados (as) por ordem de classificação, de acordo com os termos definidos neste Edital.

1.10O profissional selecionado prestará serviço junto à Rede Municipal de Saúde deste Município, podendo, em qual-quer tempo da vigência do contrato, ser remanejado de uma unidade para outra ou ter alterado seu horário de trabalho a fim de atender aos interesses e necessidades desta Secretaria através de ato devidamente motivado.

1.11Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site www.ladario.ms.gov.br.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1.Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado Emergencial serão divulgados, via internet, no site www.lada-rio.ms.gov.br, na página reservada aos Concursos.

2.2.Os atos oficiais relativos a este certame serão divulgados no Diário Oficial do Município de Ladário/MS – Eletrônico e via internet, no site www.assomasul.org.br.

3. DAS VAGAS E DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1.As vagas disponíveis, requisitos, carga horária, área de atuação e vencimentos constam no Anexo II deste Edital e a descrição da área específica de atuação está no ANEXO V.

3.2.Tendo em vista que a presente seleção, tem como objetivo a contratação imediata para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos incluídos nos termos abaixo:

I - Trabalhadores que se enquadrem nos grupos de risco para COVID-19, conforme “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID- 19 e outras síndromes gripais” do Ministério da Saúde, descritas na lista abaixo:

a) Trabalhadores com idade acima de 60 (sessenta) anos;

b) Não completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do Processo Seletivo Simplificado Emergencial;

c) Trabalhadores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, listadas a seguir:

- Imunosupressão associada a medicamentos como corticoide em uso prolongado, quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa;

- Neoplasias;

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

225 www.diariooficialms.com.br/assomasul

- HIV/Aids;

- Doenças hematológicas graves, como anemia falciforme;

- Cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritmia;

- Pneumopatias graves ou descompensadas, com dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC e tuberculose;

- Transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares;

- Hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose;

- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

- Diabetes, conforme juízo clínico.

d) Trabalhadoras Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;

II - Trabalhadores Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnós-tico de infecção por Coronavírus (COVID-19);

III - Trabalhadores detentores de vínculo funcional efetivo com a SMS com histórico de afastamento do trabalho nos últimos 12 meses relacionados às vedações descritas no item I.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para contratação.

4.2.O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo VII, que estará disponível nos endereços eletrônicos: www.ladario.ms.gov.br e www.assomasul.org.br.

4.2.1A Ficha de Inscrição será entregue devidamente preenchida na Secretaria Municipal de Sáude, à Rua Comandante de Souza Lobo, nº 1197, Centro, Ladário-MS – Policlínica, juntamente com uma cópia do documento de identidade, os comprovantes de atendimento dos requisitos fixados no Anexo II, com a Autodeclaração do Anexo VI e o formulário para avaliação curricular preenchido conforme modelo constante do Anexo IX - A, B ou C, nos dias 17, 20 e 21 de julho de 2020 das 8h às 11h e das 13h às 17h.

4.2.2De acordo com a conveniência da Administração Pública, poderá haver prorrogação de prazo de inscrição, ainda que específico a determinado cargo.

4.3. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas automaticamente.

4.4.A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizarão por solicitação de inscrição recebidas de forma incompleta.

4.5.O candidato interessado em realizar a contratação temporária deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, escolhendo o cargo que deseja concorrer, tomando todo o cuidado com a confir-mação dos dados preenchidos antes de entregar a inscrição.

4.6.Todos os dados informados na Ficha de Inscrição serão conferidos no momento da convocação.

4.7.Em caso de erros nos dados de inscrição e/ou nos dados relativos a Títulos e Experiência Profissional inseridos para fins de pontuação, o candidato terá até o último dia de inscrição para corrigi-los. Após esta data não serão aceitos, em nenhuma hipótese, acréscimos ou alterações nos referidos dados.

4.7.1. No ato da inscrição o candidato não poderá registrar a mesma informação de curso de pós- graduação, capacita-ção e experiência profissional mais de uma vez, salvo se ocorreram em períodos distintos sem sobreposição de tempo.

4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição dos candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou apresentarem irregularidades nas provas documentais no momento da convocação do candidato.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será realizado em duas etapas: 1. A primeira etapa será de avaliação curricular que consiste na Análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório de acordo com os cri-térios de avaliação definidos no Anexo III-A, Anexo III-B e Anexo III-C deste Edital; 2. A segunda etapa será realizada por meio de uma entrevista técnica, de caráter classificatório de acordo com os critérios de avaliação definidos no Anexo VIII deste Edital.

5.2.Para os cargos de Nível Superior a avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Avalia-ção de Títulos e Experiência Profissional, de acordo com os critérios definidos no Anexo III (A e B) deste Edital, na escala de 0 (zero) a 46 (quarenta e seis) pontos, de acordo com as tabelas de pontuação.

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5.3.Para os cargos de Nível Médio a avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Experiência Profissio-nal e Cursos de Capacitação, de acordo com os critérios de avaliação definidos no Anexo III (C) deste Edital, na escala de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) pontos, de acordo com as tabelas de pontuação.

5.4.Serão convocados para a Entrevista Técnica os candidatos classificados na primeira etapa até o triplo do número de vagas oferecidos no Anexo II, devendo ser convocados todos os candidatos que estiverem empatados na ultima colocação.

5.5.A Entrevista Técnica será executada pela Comissão Organizadora e Avaliadora com o objetivo de verificar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no Anexo I deste Edital, conforme Anexo V.

5.6.A Entrevista Técnica será realizada na data prevista no Cronograma (Anexo I deste Edital), sendo atribuída pontua-ção, conforme estabelecido no Anexo V.

5.7.Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto na data, local e horário publicado no Edital de convocação.

5.8.O desempenho do candidato na Entrevista Técnica será pontuado em consonância com o Anexo VIII.

5.9.O candidato que não comparecer na Entrevista Técnica será desclassificado deste Processo Seletivo.

5.10.A Secretária Municipal de Saúde irá publicar, até o dia 23.07.2020, o local, dia, hora e a relação dos candidatos convocados para a entrevista técnica, que deverão comparecer no local indicado com antecedência de 10 (dez) minutos.

5.11.A Secretaria Municipal de Saúde orienta que os candidatos se retirem do local da entrevista técnica tão logo con-clua sua entrevista e que não permaneçam no local e nem nas proximidades para não gerarem aglomerações desne-cessárias.

5.12.Os candidatos que forem realizar a entrevista técnica deverão estar utilizando máscara facial (fabricadas preferen-cialmente em tecido), higienizar as mãos na entrada, manter distanciamento de 2 (dois) metros dos demais candidatos, obedecerem as marcações de distanciamento e atenderem as orientações da equipe de apoio que estará presente no local.

5.13.O candidato que não respeitar as regras sanitárias ou não atenderem as orientações da equipe de controle sani-tária que estará presente no local será desclassificado deste Processo Seletivo.

5.14.Será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente.

5.15. O candidato será informado da pontuação obtida ao concluir sua inscrição.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1.Para comprovação dos Títulos o candidato deverá apresentar no ato da contratação o original e cópia dos seguintes documentos:

a) Cópia de Certificado de Curso de Pós-graduação “Lato Sensu”, com duração mínima de 360 (trezentos e ses-senta) horas com aprovação de monografia, acompanhada do Diploma da graduação (cópia Simples) ou Certidão/Declaração de Conclusão do Curso (cópia Simples) e Histórico Escolar (Cópia Simples). Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar- se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). Os cursos de Pós- Graduação “Lato Sensu” (Especialização) só serão considerados se concluídos até o ato da inscrição e cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).

b) As capacitações e cursos deverão ser comprovados por meio de cópias dos certificados. Na ausência deste documento, poderá ser aceita declaração em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão, carga horária, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição. Consideram-se capacitações, cursos e eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, trei-namentos, projeto de extensão, ciclos, palestras e seminários.

6.2.Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão, espe-cializações e residência deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC.

6.3.Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem com-patíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

6.4.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

6.5.As certidões de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1.Para comprovação da Experiência Profissional o candidato deverá apresentar no ato da contratação, o original e cópia dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) Em Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho e previdência social (página de identificação com foto e dados

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pessoais e registro do (s) contrato (s), e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) - Instituição Pública: Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço constando a data da posse e da exoneração (se for o caso), o cargo, a função exercida e a descrição das atividades desenvolvidas, emitida em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos do órgão onde pres-tou serviço, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

c) Prestação de serviço por meio de contrato de trabalho: Cópia do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e declaração do contratante que informe o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço.

7.2Não será aceito nenhum tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), presta-ção de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração para pontuação como Experiência Profissional.

7.3.Para experiência profissional no exterior os documentos deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tra-dutor juramentado.

7.4.Quando o nome do (a) candidato (a) for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

7.5.Toda a documentação entregue pelo candidato será avaliada pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado Emergencial.

7.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do (a) candidato (a) será anulada.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1.O Resultado Final deste Processo Seletivo dar-se-á conforme pontuação obtida pelo somatório dos pontos alcan-çados nas duas etapas (soma dos pontos obtidos na Avaliação Curricular com os pontos obtidos na Entrevista Técnica) deste Edital, respeitando a ordem classificatória de pontuação.

8.2.Os candidatos serão ordenados em listas de classificação de acordo com o cargo e área de atuação pleiteada no ato da inscrição, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.

8.3.Os candidatos classificados até o número de vagas abertas neste Edital serão convocados obedecendo a ordem decrescente de classificação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

8.4.Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva e poderão ser convo-cados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial, se houver necessidade da Admi-nistração Municipal.

8.5.Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação terão preferência, sucessiva-mente, o candidato que:

a) Maior pontuação na Entrevista Técnica;

b) Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional;

c) Maior pontuação na Avaliação dos Títulos;

d) Maior idade.

9. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO RESULTADO FINAL

9.1.O Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Emergencial será divulgado por cargo e área de atuação escolhida e por ordem de classificação, conforme ANEXO I, no site www.ladario.ms.gov.br, na página reservada aos Concursos e Seleções.

9.2.O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial constará dos candidatos classificados por cargo e área de atuação, de acordo com a pontuação obtida, conforme critérios definidos neste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1.Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a publicação do Resultado Preliminar e final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial no prazo de 01 (um) dia, conforme Anexo I deste Edital.

10.2 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Comandante de Souza Lobo, nº 1197, Centro, Ladário-MS – Policlínica, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Não serão aceitos recursos apresentados por meio de fax, e-mail ou via Correios.

10.3.Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo previsto deste Edital e desde que conte-nham argumentos objetivos e consistentes.

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10.4.Os recursos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado Emergencial – Secretaria Municipal de Saúde, designada pela Secretária Municipal de Saúde (autoridade instauradora do Processo Seletivo).

10.5.Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentação e/ou redação idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.6.Os resultados serão divulgados na página oficial do Certame e, exclusivamente, ao interessado será dado o acesso ao inteiro teor do parecer caso seja requerido.

10.7.Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

10.8Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

11.1.O Processo Seletivo Simplificado Emergencial terá seu Resultado Final homologado pela Secretária Municipal de Saúde e será publicado no site www.ladario.ms.gov.br, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com os requisitos exigidos neste Edital.

11.2.O presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública, desde que não exceda 02 (dois) anos.

11.3.Os resultados não serão informados via telefone.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1.Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado Emergencial, serão convocados de acordo com a necessidade deste Município através de Edital de Convocação publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, para ocupar vagas oriundas do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus (Doença Infecciosa Viral - COVID-19).

12.2.A convocação do (a) candidato (a) dar-se-á por meio de publicação de Edital no Diário Oficial do Município e dis-ponibilizado no site www.ladario.ms.gov.br, na página reservada aos Concursos e Seleções.

12.3.A convocação observará a ordem de classificação, não gerando a aprovação qualquer direito à contratação.

12.4.Será observada as situações de acumulação de cargos e/ou empregos públicos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

12.5.O candidato convocado terá o prazo de 3(três) dias úteis contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município para entregar, na Secretária Municipal de Saúde (à Rua Comandante de Souza Lobo, nº 1197, Centro, Ladário-MS – Policlínica, das 07h às 11h e das 13h às 17h) os documentos comprobatórios e os documentos referentes à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e TITULAÇÃO.. O candidato se responsabilizará pela autentici-dade das documentações apresentadas.

12.5.1.Não caberá recurso ao candidato que não entregar a documentação requerida neste Edital no prazo estabelecido no Edital de Convocação, ficando automaticamente desclassificado deste processo seletivo, caso o candidato não envie os documentos.

12.6.É de inteira responsabilidade do candidato convocado o envio da documentação requerida neste Edital.

12.7.Após a entrega dos documentos relacionados, a documentação dos candidatos passará por análise e conferência para verificação de acordo com critérios definidos neste Edital.

12.8.Após análise documental, o candidato que tiver sua documentação deferida, estará apto à assinatura do contrato.

12.9.Será publicado no Diário Oficial do Município, ato da Secretária Municipal de Saúde, comunicando sobre o resul-tado da análise da documentação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações no Site oficial do certame.

12.10.Os candidatos que tiverem sua documentação indeferida terão um prazo de 01 (um) dia para protocolar recurso contra a análise da documentação.

12.11.A documentação do candidato que for deferida será encaminhada a Gerência de Contratos, Convênios e Cre-denciamento da Secretaria Municipal de Saúde que entrará em contato com o candidato para assinatura do contrato e início de suas atividades.

12.12.É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) classificado (a), manter atualizado o seu endereço eletrôni-co.

12.13.A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao (a) candidato (a) decorrentes de informações cadastrais não atualizadas.

12.14.O candidato convocado deverá apresentar ORIGINAL e cópia da seguinte documentação no ato da contratação:

a) Carteira de identidade (emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da Federação), serão aceitas também carteiras expedidas pelos Comandos Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,

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conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso);

d) Certificado de Reservista (homens);

e) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de endereço atualizado;

h) Comprovantes de títulos, cursos e experiência profissional, conforme informado na ficha de inscrição e que estejam de acordo com o Anexo III (A, B e C) deste Edital;

i) Diploma frente e verso (escolaridade): na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau;

j) Registro no conselho profissional competente (carteira profissional) e comprovante de regularidade junto ao órgão, exceto para as categorias profissionais que não possuem conselhos profissionais instituídos (Auxiliar de farmá-cia, Técnico em Necrópsia, Assistente Administrativo, Assistente Administrativo - Técnico em Segurança do trabalho);

k) Declaração se exerce ou não função pública.

l) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por laudo médico de exame de saúde ocupacional;

12.15.Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em cópias frente e verso no ato da convocação e contratação;

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1.No ato da contratação a minuta padrão do Contrato por tempo determinado obedecerá às formalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 075/2014.

13.1.1.A contratação temporária será celebrada entre o candidato e a Secretaria Municipal de Saúde.

13.2.O candidato convocado cujo laudo médico for considerado em desacordo com este Edital será ELIMINADO auto-maticamente deste Processo Seletivo.

13.3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o (a) candidato (a) terá anulada a respectiva participação e será excluído (a) do Processo Seletivo de que trata o presente edital.

13.4.O (a) candidato (a) poderá ser excluído (a) do Processo Seletivo Emergencial, quando, no ato da análise de do-cumentação para contratação:

a) não atender aos requisitos necessários para o cargo (ANEXO II);

b) não apresentar a documentação comprobatória indicada na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional (Anexo III A, B e C);

c) não apresentar a documentação solicitada para admissão;

d) se enquadrar nos casos de vedação previstos neste edital.

14. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1.São requisitos necessários para a contratação temporária:

a) Cumprir as determinações deste Edital;

b) Ser aprovado neste Processo Seletivo Emergencial e possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo conforme estabelecido no ANEXO II;

c) Não fazer parte do grupo listado nas VEDAÇÕES.

d) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a) e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado (a) pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, art. 12 da Constituição Federal/1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998;

e) Estar devidamente registrado e regular junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir;

f) Não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado;

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g) Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;

h) Ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de laudo médico de exame de saúde ocupacional;

i) Apresentar autodeclaração comprovando que não se enquadra no grupo de risco para COVID-19 (Anexo VIII).

j) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

k) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

l) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

m) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

n) Não ter sido aposentado por invalidez;

o) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

15. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

15.1.As contratações temporárias para ocupar vagas oriundas da situação de calamidade pública no Município de Ladá-rio em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), extinguir-se-ão:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa da Administração Pública;

c) por iniciativa do contratado.

16. DAS DISPONSIÇÕES FINAIS

16.1.O presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública, desde que não exceda 02 (dois) anos.

16.2.O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16.3.Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Mato Grosso do Sul/MS.

16.4.Todo o acompanhamento das inscrições, análise de recursos, classificação e resultado final, convocação e assina-tura do contrato ficará a cargo da comissão designada pela Secretária Municipal de Saúde.

16.4.1É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações no Site oficial do certame, referente aos resultados, recursos e convocações.

16.5.Os esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, exclusivamente, no endereço eletrônico [email protected]

16.6.Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos por Comissão de Processo Seletivo Simplificado Emergencial – Secretaria Municipal de Saúde.

16.7.Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LADÁRIO/MS, aos 17 de julho de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito Municipal de Ladário

JOSIANE BRAGA

Secretária Municipal de Saúde de Ladário

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EDITAL Nº 001/2020 – SMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

CRONOGRAMA

PERÍODO ATIVIDADE

17 de julho de 2020 Publicação do Edital

17a 21 de julho de 2020 Inscrição

22 de julho de2020 Divulgação do resultado preliminar

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23 de julho de 2020 Publicação da relação dos candidatos convocados para a entrevista técnica / Recurso contra Resultado Preliminar

24 a 25 de julho de 2020 Realização da Entrevista Técnica

27 de julho de 2020 Divulgação do Resultado Final / Homologação do Processo SeletivoSimplificado/Resultado do Recurso

28 de julho de 2020 Recurso contra o Resultado Final

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EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO*

AREA DE ATUAÇÃO 1: ATENÇÃO PRIMÁRIA

CARGONº DE VAGAS CARGA HO-

RÁRIA REQUISITOSREMUNERAÇÃO

* (valor do vencimen-to base)AC

MÉDICO CLÍNICO GERAL 1 40 horas semanais

Curso Superior de Graduação em Medicina reconhecidos pelo MEC e Registro no órgão Fiscalizador da Profissão R$ 4.462,42 **

ESPECIALISTA EM SAÚ-DE -

ENFERMEIRO GERAL – ESF5 40 horas

semanaisCurso Superior Completo em Enfermagem e registro no

órgão competente. R$ 2.550,30 **

TÉCNICO DE SAÚDE – TÉC-NICO EM ENFERMAGEM GERAL 6 40 horas

semanais

Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão

competente.

R$ 1.045,00 **

ODONTÓLOGO PARA ESF 1 40 horas semanais

Curso Superior de Graduação em Odontologia reco-nhecido pelo MEC e registro no órgão fiscalizador da

profissão.R$ 4.537,64 **

AGENTES SANITÁRIOS 10 40 horas semanais Ensino Médio Completo R$ 1.045,00 **

TOTAL GERAL 23

*A Remuneração será composta pelo vencimento base mais insalubridade e valor equivalente à gratificação especial por função específica, que será devida ao contratado, desde que o mesmo esteja nas efetivas atividades inerentes ao cargo.

** O contrato terá direito a todos os benefícios garantidos aos servidores públicos temporários.

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EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO III-A - TABELA DE PONTUAÇÃO

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO E ODONTÓLOGO

Item de Avaliação Titulação Pontos por Item

Pontuação Máxima

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu (mínimo de 360 horas/aula) de instituição credenciada pelo MEC

reconhecida pela CAPES, na área da saúde.Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação. 4 4

Certificado de Curso de Pós-Graduação latu sensu (mínimo de 360 horas/aula) de instituição credenciada pelo MEC reconheci-

da pela CAPES, na área da saúdeespecífica a que concorre. *

Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área específica a que concorre (urgência, aten-

ção primária, etc.).6 6

Item de Avaliação Tempo de experiência Pontos por Item

Pontuação Máxima

Experiência profissional no cargo a que concorre um (1) mês de efetivo exercício no cargo semsobreposição de tempo. 2 12

Experiência profissional no cargo e na área específica a que concorre. *

um (1) mês de efetivo exercício no cargo na área específica a que concorre (urgência, atenção

primária,etc.) sem sobreposição de tempo.

4 24

Total 46

* Área específica de atuação: ANEXO IV.

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EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO III-B - TABELA DE PONTUAÇÃO

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

CARGO DE MÉDICO

Item de Avaliação Titulação Pontos por item

Pontuação Máxima

Certificado de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas/aula) de instituição credenciada pelo MEC reconhecida

pela CAPES, na área dasaúde.

Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Gradua-ção. 4 4

Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de especialista reconhecido e registrado no Conselho Regional de

Medicina.

Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de especialista 6 6

Item de Avaliação Tempo de Experiência Pontos por item

Pontuação Máxima

Experiência profissional no cargo a queconcorre

um (1) mês de efetivo exercício nocargo sem sobreposição de tempo. 2 12

Experiência profissional no cargo naárea específica a que concorre. *

um (1) mês de efetivo exercício no cargo na área específica a que concorre (urgência, atenção primária,

etc.) sem sobreposição de tempo.4 24

Total 46

* Área específica de atuação: conforme ANEXO IV.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO III-C - TABELA DE PONTUAÇÃO

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Item de Avaliação Tempo de experiência Pontos por item

Pontuação Máxima

Experiência profissional no cargo a que concorre um (1) mês de efetivo exercício no cargo sem sobreposição de tempo. 2 12

Experiência profissional no cargo na área específica a que concorre. *

um (1) mês de efetivo exercício no cargo na área específi-ca a que concorre (urgência, atenção primária, etc.) sem

sobreposição detempo.

4 24

Item de Avaliação Curso de Capacitação Pontos por item

Pontuação Máxima

Certificados de Participação em Cursos de Capacita-ção Profissional na área da saúde (mínimo de 40

horas/aula).Certificado de Participação. 2 4

Certificados de Participação em Cursos de Capaci-tação Profissional (mínimo de 40 horas/aula), na

área dasaúde específica a que concorre. *

Certificado de Participação na área específica a que concorre (urgência, atenção primária, etc.). 4 8

Total 48

* Área específica de atuação: conforme ANEXO IV.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA

ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS

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1 – ATENÇÃO PRIMÁRIA

- Unidades de cuidados primários/básicos do Sistema Único de Saúde e da Rede Privada;- Laboratório de análises clínicas;

- Serviço de Imunização;- Serviço de Curativo;

- Serviços que ofertam programas de atenção à saúde e qualidade de vida;- Serviço de Atenção Domiciliar.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 - SMS

ANEXO - V

DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO DESCRIÇÃO ATIVIDADES

MÉDICO - MÉDICO CLÍNI-CO GERAL

Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuas na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar consultas médicas e orientações médico-sanitária; Atuar na central de regulação do município de Ladário e realizar demais atividades inerentes ao cargo relacionadas ao en-frentamento da COVID-19.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO GERAL – ESF

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; realizar procedimentos privativos do enfermeiro; realizar curativos de maior complexidade; realizar diagnósticos de enfermagem e prescrições de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde individual e na comunidade; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas e traumáticas; realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e disposições legais da profissão; implantar e coordenar serviços de saúde; supervisionar e capacitar agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermagem; implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na unidade de saúde; atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; notificar casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; supervisionar e executar as ações de vacinação; participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; planejar e executar atendimento integral à saúde para a população de rua em condições de vulnerabilidade; realizar atividades técnico- gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e exten-são, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo relacionadas ao enfrentamento da COVID-19.

TÉCNICO DE SAÚDE – TÉC-NICO EM ENFERMAGEM

GERAL

Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do profissional enfermeiro, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo paciente; ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos; operar aparelhos de eletrodiagnóstico; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto; circular salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias quando necessário; realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos; manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação; solicitar, receber, organizar e recolher material utilizado durante o atendimento nos consultórios; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; realizar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico; preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e realizar demais atividades inerentes ao cargo relacionadas ao enfrentamento da COVID- 19.

ODONTÓLOGO PARA ESFProceder ao atendimento odontológico preventivo; atender a comunidade, através do Programa de Saúde da Família, com Serviços odontológicos; colaborar nos PSF, relativamente à higiene bucal; atendimento aos pacientes na área da especiali-dade; executar outras tarefas afins.

AGENTES SANITÁRIOS

Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal; executar o controle sanitário; fiscalizar o trafego dos recém chegados ao município de Ladário; executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e biológicos; executar a captura de animais domés-ticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em animais; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e realizar demais atividades inerentes ao cargo relacionadas ao enfrentamento da COVID- 19; executar outras tarefas afins;

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 - SMS

ANEXO - VI

AUTODECLARAÇÃO - GRUPO DE RISCO COVID-19

Eu, , inscrito (a) no CPF sob o nº não me enquadro nos grupos de risco para COVID-19 elencados nas “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID- 19 e outras síndromes gripais” do Minis-tério da Saúde, abaixo relacionadas:

-Trabalhadores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves:

1. Imunosupressão associada a medicamentos como corticoide em uso prolongado, qui-mioterápicos e inibidores de TNF-alfa;

2. Neoplasias;

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234 www.diariooficialms.com.br/assomasul

3. HIV/Aids;

4. Doenças hematológicas graves, como anemia falciforme;

5. Cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascu-larização e arritmia;

6. Pneumopatias graves ou descompensadas, com dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC e tuberculose;

7. Transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou au-mentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares;

8. Hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose;

9. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

10. Diabetes insulino-dependente.

- Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade*.

Ladário, de de 2020.

 

   

Assinatura do Candidato

CPF:

*Em caso de estado de gravidez após assinatura deste contrato, a contratada responsabilizar-se-á por comunicar a Secretaria Municipal de Saúde imediatamente sobre sua condição, a qualquer momento do contrato.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO - VII

REQUERIMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS Nº __________

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

CURSO DE GRADUAÇÃO

Nº DO RG Nº DO CPF NºPIS/PASEP ENDEREÇO COMPLETO

BAIRRO MUNICÍPIO CEP

TELEFONE E-MAIL OUTRO CONTATO

MODALIDADES PARA O CADASTRO – Marcar com X apenas uma das opções

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO GERAL – ESF

TÉCNICO DE SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM GERAL

ODONTÓLOGO PARA ESF

AGENTES SANITÁRIOS

DATA ____/_____/________ASSINATURA DO CANDIDADTO

RECEPÇÃO DA INSCRIÇÃODATA _____/____/_______ CARIMBO E ASSINATURA

__________________________________________

ANEXO VII DO EDITAL Nº 001/2020/ SMS

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº

FUNÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

DATA ____/_____/________

ASSINATURA DO CANDIDADTO

RECEPÇÃO DA INSCRIÇÃO

DATA _____/____/_______ CARIMBO E ASSINATURA

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO - VIII

QUADRO DE PONTUAÇÃO - ENTREVISTA TÉCNICA

NOME DO CANDIDATORG: CPF:FUNÇÃO A QUE CONCORRE

CRITÉRIOSPONTOS

UNITÁRIA MÁXIMA TOTAL

DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE E CONHECIMENTOS NA ÁREA PRETENDIDA 5 20

CAPACIDADE DE EXPRESSAR DE MANEIRA CLARA, OBJETIVA E CONSISTENTE AS EXPERIÊNCIAS PRO-FISSIONAIS RELATADAS NO CURRÍCULO. 5 20

POSTURA PROFISSIONAL: CAPACIDADE DE TRABALHO INDIVIDUAL, CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE. 5 20

PONTUAÇÃO TOTAL 60

OBSERVAÇÕES

ASSINATURA MEMBRO DA COMISSÃO ASSINATURA MEMBRO DA COMISSÃOPRESIDENTE DA COMISSÃODATA: ________/________/_______ HORA:_____________

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO IX-A - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

OBS. ESTE ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDO E ANEXADO A FICHA DE INSCRIÇÃO, COMO ESTABELECIDO NO EDITAL.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO E ODONTÓLOGO

Item de Avaliação TitulaçãoQuantidade (s)**Obs. O candidato deve preencher esta coluna

Pontos por Item***Obs. O candidato não deve preencher esta coluna

Pontuação Máxi-ma***

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu (mínimo de 360 horas/aula) de instituição credenciada pelo MECreconhecida pela CAPES, na área da saúde.

Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação. 4

Certificado de Curso de Pós-Graduação latu sensu (mínimo de 360 horas/aula) de institui-ção credenciada pelo MEC reconhecida pela CAPES, na área da saúdeespecífica a que concorre. *

Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área específica a que concorre (urgência, atenção primária, etc.).

6

Item de Avaliação Tempo de experiência Quantidade (s)** Pontos por Item *** Pontuação Máxi-ma***

Experiência profissional no cargo a que con-corre

um (1) mês de efetivo exercício no cargo semsobreposição de tempo.

12

Experiência profissional no cargo e na área específica a que concorre. *

um (1) mês de efetivo exercício no cargo na área específica a que concorre (urgência, atenção primária,etc.) sem sobreposição de tempo.

24

****Total de pontos do candidato: 46

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* Área específica de atuação: ANEXO IV.

** o candidato deve preencher a quantidade de títulos e o total do tempo de experiência (total dos meses de expe-riência)

*** a comissão avaliadora irá preencher os pontos comprovados pelo candidato.

**** a comissão avaliadora irá preencher o total de pontos do candidato.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO IX-B - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2020

OBS. ESTE ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDO E ANEXADO A FICHA DE INSCRIÇÃO, COMO ESTABELECIDO NO EDITAL

CARGO DE MÉDICO

Item de Avaliação Titulação

Quantidade (s) **

Obs. O candi-dato

deve preencheresta coluna

Pontos por item***

Obs. O candi-dato

não deve preencher

esta coluna

Pontuação Máxima

***

Certificado de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas/aula) de instituição creden-ciada pelo MEC reconhecida pela CAPES, na área da

saúde.

Diploma de Conclusão de Curso de Pós--Graduação. 4

Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de especialista reconhecido e registrado no

Conselho Regional de Medicina.

Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de especialista 6

Item de Avaliação Tempo de Experiência Quantidade (s) **

Pontos por item***

Pontuação Máxima

***

Experiência profissional no cargo a queconcorre

um (1) mês de efetivo exercício nocargo sem sobreposição de tempo. 12

Experiência profissional no cargo naárea específica a que concorre. *

um (1) mês de efetivo exercício no cargo na área específica a que concorre (urgência,

atenção primária,etc.) sem sobreposição de tempo.

24

****Total de pontos do candidato: 46

* Área específica de atuação: conforme ANEXO IV.

** o candidato deve preencher a quantidade de títulos e o total do tempo de experiência (total dos meses de expe-riência)

*** a comissão avaliadora irá preencher os pontos comprovados pelo candidato.

**** a comissão avaliadora irá preencher o total de pontos do candidato.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL Nº 001/2020 – SMS

ANEXO IX-C - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

OBS. ESTE ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDO E ANEXADO A FICHA DE INSCRIÇÃO, COMO ESTABELECIDO NO EDITAL

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Item de Avaliação Tempo de experiência

Quantidade (s) **Obs. O candidato

deve preencher esta coluna

Pontos por item ***Obs. O candidato

não deve preencher esta coluna

Pontuação Máxima ***

Experiência profissional no cargo a que concorre

um (1) mês de efetivo exercício no cargo sem sobreposição de tempo. 12

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

237 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Experiência profissional no cargo na área específica a que concorre. *

um (1) mês de efetivo exercício no cargo na área específica a que concorre (urgência, atenção primária, etc.) sem

sobreposição detempo.

24

Item de Avaliação Curso de Capacitação Quantidade (s) ** Pontos por item *** Pontuação Máxima ***

Certificados de Participação em Cursos de Capacitação Profissional na área da saúde (mínimo de 40

horas/aula).

Certificado de Participação. 4

Certificados de Participação em Cursos de Capacitação Profissional

(mínimo de 40 horas/aula), na área da

saúde específica a que concor-re. *

Certificado de Participação na área espe-cífica a que concorre (urgência, atenção

primária, etc.).8

**** Total de pontos do candidato: 48

* Área específica de atuação: conforme ANEXO IV.

** o candidato deve preencher a quantidade de títulos e o total do tempo de experiência (total dos meses de expe-riência)

*** a comissão avaliadora irá preencher os pontos comprovados pelo candidato.

**** a comissão avaliadora irá preencher o total de pontos do candidato.

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2018 – PROCESSO Nº 156/2018 - DISPENSA Nº 096/2018

OBJETO:Prorrogação do contrato 020/2018 que trata da Prestação de serviços de pagamentos de salários, diversos e a fornecedores, pelo período de 12 meses, mantido as condições iniciais de contratação.

CONTRATANTE:Município de Ladário-Ms.

CONTRATADO:BANCO DO BRASIL S.A PRORROGAM: Prazo de vigência para 12 (dez) meses, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

VALOR CONTRATADO:R$ 71.300,00 (Setenta e um mil e trezentos reais).

DATA DE ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO:

03 de julho de 2020.

ASSINAM:Luciano Cavalcante Jara.

Secretário- Municipal de AdministraçãoeBANCO DO BRASIL- FÁBIO DE SOUZA APOLINÁRIO-Gerente Ag. Corumbá MS

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2018 – PROCESSO Nº 156/2018 - DISPENSA Nº 096/2018

OBJETOProrrogação do contrato 021/2018 que trata da prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, pelo período de 12 meses, mantido as condições iniciais de contrata-ção, referente ao Processo Nº 156/2018, Dispensa Nº 096/2018.

CONTRATANTE:Município de Ladário-MS.

CONTRATADO:BANCO DO BRASIL S.A PRORROGAM: Prazo de vigência para 12 (doze) meses, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

VALOR CONTRATADO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DATA DE ASSINATURA DO 3º TERMO ADITIVO:

03 de julho de 2020.

ASSINAM:Luciano Cavalcante Jara

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

238 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Secretário- Municipal de Administração

eBANCO DO BRASIL- FÁBIO DE SOUZA APOLINÁRIO-Gerente Ag. Corumbá MS

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2018 – PROCESSO Nº 156/2018 - DISPENSA Nº 096/2018

OBJETOProrrogação do contrato 022/2018 que trata daprestação de serviços de pagamento a fornecedores de bens e serviços e de servidores.

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS.

CONTRATADO:BANCO DO BRASIL S.A PRORROGAM :Prazo de vigência para 12 (dez) meses, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

VALOR CONTRATADO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

DATA DE ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO:

03 de julho de 2020.

ASSINAM:Luciano Cavalcante Jara - Secretário- Municipal de Administração eBANCO DO BRASIL- FÁBIO DE SOUZA APOLINÁRIO-Gerente Ag. Corumbá MS

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019 – PROCESSO Nº 141/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 015/2019

OBJETO: “PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 014/2019REFERENTE ÀCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”.Pelo período de 167 dias, mantido as condições iniciais de contratação.

CONTRATANTE:Município de Ladário-MS.

CONTRATADO:FABIO LEANDRO ASSOCIADOS – EPP

PRORROGAM :Prazo de vigência para 167 (cento e sessenta e sete) dias, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

VIGÊNCIA:17/07/2020 A 31/12/2020.

VALOR CONTRATADO:R$ 53.526,34 (cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos).

DATA DE ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO:

17 de julho de 2020.

ASSINAM:Luciano Cavalcante Jara

Secretário- Municipal de Administração

e

FABIO CASTRO LEANDRO

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0018/2019 PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº136/2019 PREGÃO PRESENCIAL 027/2019

EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019.

Objeto:REGISTRO DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDAÇÕES E INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LADÁRIO MS.

OMunicípio de Ladário-Ms, através do setor de Gestão de Contratos torna publico conforme Art. 15 § 2º da 8.666/93,

Page 239: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

239 www.diariooficialms.com.br/assomasul

que não houve alteração de valores dos itens e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.

Ladário-MS, 17 de Julho 2020.

Luciano Cavalcante Jara.

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

PREVLADARIO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019

2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 originada do processo Administrativo nº 232/2019 - Pregão Presencial nº 042/2019 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS COM VISTAS À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, READAPTA-ÇÃO DE FUNÇÃO, ADMISSIONAIS, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMPROVAÇÃO DE DEPENDENTE INVÁLIDO, E OUTROS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS. Torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços abaixo registrados na referida Ata.

Nr. Item Cd Produto Descrição produto Qtde Vlr. Unit. Valor Total

1/9 25472 AUXÍLIO DOENÇA 320 R$ 250,00 R$ 80.000,00

2/9 25473 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 22 R$ 250,00 R$   5.500,00

3/9 25474 ISENÇÃO DE IRRF/PF 10 R$ 250,00 R$ 2.500,00

4/9 25475 ADMISSIONAL 30 R$ 200,00 R$ 6.000,00

5/9 25476 DEPENDENTE INVÁLIDO 10 R$ 250,00 R$ 2.500,00

6/9 25477 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA 10 R$ 250,00 R$ 2.500,00

7/9 25478 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 10 R$ 250,00 R$ 2.500,00

8/9 25479 PERÍCIA HOSPITALAR 20 R$ 270,00 R$ 5.400,00

9/9 25480 PERÍCIA DOMICILIAR 28 R$ 270,00 R$ 7.560,00

Ladário-MS, 17 de julho de 2020.

Assina: Manoel Francisco de Jesus Filho – Diretor Presidente do PREVLADÁRIO.

Matéria enviada por Eduarda Vitória Zaurizio de Souza

Secretaria Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nas informações constantes no Processo n.º 129/2020, referente ao Pregão Presencial n.º 024/2020, consi-derando que foram observados os prazos recursais, acompanhando o Parecer Jurídico emitido sob o procedimento licita-tório, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação, acolho o parecer da Assesso-ria Jurídica, bem como a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, ao mesmo tempo em que HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ENTREGUES EM FORMATO KIT ALIMENTAR (CESTA BÁSICA), PARA ATENDER DE FORMA EMERGENCIAL OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LADÁRIO-MS, CONFORME JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART.24, IV DA LEI 8666/93, em favor da empresa FORTHE LUX COMER-CIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 08.265.264/0001-89, no valor de R$ 573.980,00 (quinhentos e setenta e três mil e novecentos e oitenta reais).

Determino, sejam tomadas as demais providências cabíveis e necessárias à conclusão do presente processo.

Ladário, 17 de julho de 2020.

Secretária Municipal de Educação – Elizama Medina Reis

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 298/PML, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Page 240: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

240 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Designa os membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial da Secre-taria Municipal de Saúde (SMS) - Edital nº 001/2020 - Prefeitura Municipal de Ladário/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do processo seletivo, a fim de conduzir os pro-cedimentos de abertura e realização do Processo Seletivo Simplificado Emergencial da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Edital nº 001/2020-SMS, sob a Presidência de JOSIANE BRAGA - Secretária Municipal de Saúde e pelos seguin-tes representantes:

LUCAS ZAIDAN ARAUJO

ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA QUEIROZ

KELLEN PINTO CABRAL DA COSTA SILVA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 1º de julho de 2020.

Ladário-MS, 17 de julho de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Page 241: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

241 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULINSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDENCIA SOCIALC.N.P.J.:19491264000113 Exercício: 2020Município: LADARIO/MS Mês Atual: Maio

Nota de EmpenhoDADOS DO EMPENHO

N.º Empenho..: 49 Tipo..: Ordinário Data.: 19/5/20204 - DESPESA ADMINISTRATIVA (art. 17, § 3º, Portaria nº 4.992/99 MPAS e Acórdão nº 21/2005 -TCE/MT)

Tipo de Despesa Realizada (Previdência):

DADOS DO CREDOR

Nome.........: 124 - ANA MARIA ESPINOZA GRANCE -MEI C.N.P.J/C.P.F...: 24.473.826/0001-36

Endereço....: Outros Afonso Pena,1960 Cidade: Ladário UF.:

MS

Telefone.....: (67) 3231-1921 FAX....:

Banco.....: Agência: Conta:

Gênero Despesa...: DESPESA GERALVALO

9.460,80 (Nove Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos.)

HISTÓRICOValor que se empenha referente a: DISPENSA 002/2020 - PROCESSO 002/2020 - PREV - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM INSTALAÇÃO DE REDE E CENTRAL TELEFÔNICA COM SISTEMA DE ELETROCALHA, ELETRODUTO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICO NO 10U, INSTALAÇÃO DE 19 PONTOS DE REDE E 06 DE TELEFONIA , TOTALIZANDO 25 PONTOS DISTRIBUIDOS EM LOCAIS ESPECÍFICOS DOS 307M² DO PRÉDIO, SENDO NA ESTRUTURA TÉRREA 09 PONTOS E NA ESTRUTURA SUPERIOR 16 PONTOS - SEDE DO PREVLÁDARIO.DADOS DA DOTAÇÃO

Cód Reduzido.: 6Órg. Unid.........: 16.001 INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Função............: 09 Previdência Social

Sub-Função.....: 272 Previdência do Regime Estatutário

Programa.........: 1900 GESTAO ADMINISTRATIVA PREVLADARIO

Proj./Ativ..........: 2106 Manutençao das Açoes do Prevladario

El. Despesa.....: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaSubElemento...: 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICAF. de Recursos.: 0143 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

DETALHAMENTO DA FONTE0143.000 Recursos que não se enquadram nos Detalhamentos anteriores 9.460,80

Reserva de DotaçãoCódig Nr°. Cotação Data Histórico Disponível Utilizado

5 12/05/2020 DISPENSA 002/2020 - PROCESSO 002/2020 - PREV - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM INSTALAÇÃO DE REDE E CENTRAL TELEFÔNICA COM SISTEMA DE ELETROCALHA, ELETRODUTO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICO NO 10U, INSTALAÇÃO DE 19 PONTOS DE REDE E 06 DE TELEFONIA , TOTALIZANDO 25 PONTOS DISTRIBUIDOS EM LOCAIS ESPECÍFICOS DOS 307M² DO PRÉDIO, SENDO NA ESTRUTURA TÉRREA 09 PONTOS E NA ESTRUTURA SUPERIOR 16 PONTOS -SEDE DO PREVLÁDARIO.

0,00 9.460,80

VALORES DA ÃSaldo Anterior....: 77.356,61 Lanç. Empenho..: 9.460,80 Saldo Atual.........: 67.895,81

ORDENADOR DA ASSINATUR

_________________________________________Manoel Francisco de Jesus Filho

Diretor Presidente - Portaria nº 363/2018

_________________________________________Hermenegildo Pereira Mendes

Diretor de Administração e Finanças

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 123 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre nomeação”.

Itamar BilibioPrefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a Sra. MARCIA TEREZA WAGNER, RG: 000824451 SSP/SC, CPF: 638.187.521-68 para ocupar o cargo de Coordenadora de Programas e Ações Sociais Símbolo DAS 4, nesta Prefeitura Municipal, em vaga pre-vista na Lei Complementar nº 028/2017.

Registra-se e cumpra-se

Laguna Carapã, 16 de julho de 2020.Itamar Bilibio

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 122 DE 16 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre nomeação”

Itamar BilibioPrefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. VERA LUCIA LORENZONI BILIBIO, RG: 299983SSP/MS, CPF:407.875.081-87, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, como Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e como ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social em conjunto com o Prefeito Municipal ITAMAR BILIBIO e o Secretário Municipal de Administração e Finanças MANOEL ANDERSON BEZERRA DE LAVOR.

Art. 2º - Fica revogada Portaria GP/PMLC/ nº 100/2018 de 06 de agosto de 2018.

Registra-se e cumpra-se,

Laguna Carapã, 16 de julho de 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 121 DE 16 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre nomeação”

Itamar BilibioPrefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. VERA LUCIA LORENZONI BILIBIO, RG: 299983SSP/MS, CPF:407.875.081-87, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, como Gestora e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal da Criança e Adolescente e Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social em conjunto com o Prefeito Municipal ITAMAR BILIBIO e o Secretário Municipal de Administração e Finanças MANOEL ANDERSON BEZERRA DE LAVOR.

Art. 2º - Fica revogada Portaria GP/PMLC/ nº 102/2018 de 08 de agosto de 2018.

Registra-se e cumpra-se,

Laguna Carapã, 16 de julho de 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

Page 243: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

243 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

Núcleo de Licitações e Contratos

RESULTADO DE LICITAÇÃO – CREDENCIAMENTO N. º 001/2020

PROCESSO N. º 021/2020 - CREDENCIAMENTO N. º 001/2020.

A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, por intermédio da Presidente da Comissão de Julgamento, torna público o re-sultado doCREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA ATUAR NAS OFICINAS DE: BALÉ NIVEL 1 E BALÉ NIVEL 2, VIOLÃO NIVEL 1, STREET DANCE, JAZZ, MÍDIAS SOCIAIS, DESENHO E GRAFITE, TEATRO, EXPRESSÃO E MOVIMENTO, CORAL, PERCUSSÃO E VIOLÃO NIVEL 2; DO PROJETO CIRANDA EN’ ARTE, DE-SENVOLVIDO PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE NAVIRAÍ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Informa que a 6ª (sexta) sessão foi considerada DESERTA. Vera Lucia da Silva – Presidente/ Portaria nº. 227/2020. Naviraí - MS, 17 de julho de 2020.

Matéria enviada por Sâmia Aparecida Nunes

Núcleo de Licitações e Contratos

RESULTADO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2020

PROCESSO N. º 150/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N. º 074/2020.

A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, por meio de sua Pregoeira, torna público o resultado dalicitação daCONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL CONFORME TERMO DE REFERÊNCA, PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, AUTOS Nº 0804581-64.2019.8.12.0029. SO-LICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO DE SERVIÇO Nº 642/2020. Informa que a sessão foi considerada DESERTA. Sâmia Aparecida Nunes – Pregoeira / Portaria nº. 212/2020. Naviraí - MS, 17 de junho de 2020.

Matéria enviada por Sâmia Aparecida Nunes

Núcleo de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Naviraí,por meiodo Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que fará rea-lizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Com-plementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 078/2020

* OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROLO COMPACTADOR E FRESADORA DE ASFALTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAPARA ATENDER A GERÊNCIA DE OBRAS DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ/MS.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 31/07/2020, às 10h (horário local)

* EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br.

Naviraí – MS,17dejulhode 2020.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2020

* OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE ESPECIARIAS E CONDIMENTOS CONFORME TERMO DE REFERNCIA PARA ATENDE AS GERÊNCIAS DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 03/08/2020, às 08h (horário local)

* EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br.

Naviraí – MS,17dejulhode 2020.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 209/2019 – Republica-se

* OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ULTRASSONOGRAFIA CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATEN-DER OS PACIENTES DO SUS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 31/07/2020, às 08h (horário local)

* EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br.

Naviraí – MS,17dejulhode 2020.

Matéria enviada por Viviane Ribeiro Bogarim Capilé

Page 244: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

244 www.diariooficialms.com.br/assomasul

GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2020 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2020

RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HOMOLOGAS E NÃO HOMOLOGADAS DAS INSCRIÇÕES E DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS

1. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, designada pela PORTARIANº463 de 06 de julho de 2020,da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e DECRETO Nº67 de 06 de julho de 2020, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis,TORNA PÚBLICO oEDITAL DE RESULTADO PRE-LIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS constantes no anexo I, referente aoscargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Serviços Diversos,-do Processo Seletivo Simplificado n° 05/2020da Gerência Municipal de Saúde.

2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônicowww.diariooficialms.com.br/assomasuledivulgadono site da Prefeitura Municipal de Saúde de Naviraí-MS:www.navirai.ms.gov.br.

3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

Naviraí-MS,16 de julho de 2020.

Comissão de Processo Seletivo Simplificado:

1. Cássia Vitali Pereira

2. Antonio Carlos Moraes Júnior

3. Maria Cecília Sanches Bom Fogo

4. Rodrigo José Perusso

5. Wilson Carlos Gonçalves

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E SUA CLASSIFICAÇÃO PRE-LIMINAR

AUXILIAR DE LABORATÓRIO:

Classifi- cação NOME Experiência Profissional Qualificação Profissional Total de pontos Data de nascimento

1 GISELE ABRAHÃO COSTA 60 0 60 10/01/1984

2 FLAVIANE APARECIDA DE SOUZA 29 25 54 08/11/1982

3 PEDRO OZEIAS CARDOZO LOPES 0 30 30 24/02/1988

4 JULIANA BENITE DE SOUZA 0 10 10 08/08/1988

5 THAMIRIS DA SILVA NOGUEIRA FERREIRA 0 10 10 09/10/1992

6 VANESSA PEREIRA FAGUNDES 10 0 10 30/10/1996

7 GUILHEME OJEDA TEIXEIRA 0 10 10 23/12/1997

8 KELVI JORGE DA COSTA 7 0 7 01/04/1982

9 MARTA CARDOZO PROENÇA 0 5 5 23/07/1974

10 MARILETE VALANSUELO 0 5 5 02/04/1977

11 FRANCIELY PEDROSO DA SILVA 0 5 5 06/10/1985

12 CAMILA GABRIELI DA SILVA ROCHA 0 5 5 16/08/1999

13 OTAVIO FLORENTIM 0 0 0 20/11/1966

14 VANDA MONTEIRO DA SILVA 0 0 0 03/04/1970

15 MIRIAM CECILIA DE MORAES 0 0 0 04/02/1981

16 LUCIANE APARECIDA MOREIRA 0 0 0 16/11/1982

17 ROSINEIDE MIOTTI SANFELICE 0 0 0 14/06/1983

18 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS LOPES 0 0 0 13/09/1984

19 MICHELI APARECIDA DA SILVA 0 0 0 19/01/1985

20 ANA PAULA COELHO BARBOSA 0 0 0 21/11/1986

21 NATALIA RENATA DA CONCEICAO 0 0 0 14/12/1986

22 ROSELI SALINA ESPÍNDOLA SILVA 0 0 0 24/07/1987

23 LUCIANA GOMES DOS SANTOS 0 0 0 10/07/1989

Page 245: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

245 www.diariooficialms.com.br/assomasul

24 LUCIANE SILVA MOREIRA 0 0 0 08/02/1990

25 IZAQUE TEIXEIRA RAMOS 0 0 0 01/12/1990

26 LUCIANO RIBEIRO BOGARIM 0 0 0 07/03/1992

27 VANESSA DE SOUSA 0 0 0 12/07/1992

28 RENAN DA SILVA SANTOS 0 0 0 23/10/1993

29 RONIÉRISON DE SOUZA MACEDO 0 0 0 14/03/1994

30 BRENDA GONSALVES STURNICH 0 0 0 25/05/1994

31 AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES 0 0 0 13/09/1994

32 TAIS TORAL DE SOUZA 0 0 0 22/11/1994

33 SILAS HELEDE DE CARVALHO 0 0 0 17/01/1995

34 LARSON LUZ PAGANOTTI 0 0 0 05/07/1995

35 FABRICIO REQUENA 0 0 0 03/12/1995

36 NAYARA BACH FRANCO DE AQUINO 0 0 0 18/01/1996

37 GABRIEL RIBEIRO CALDAS 0 0 0 10/04/1996

38 LUANA DOS SANTOS SILVA AFONSO 0 0 0 28/11/1996

39 GABRIELI BIANCA LIMA VICENTE 0 0 0 06/12/1996

40 CAROLINE LOPES BARBOSA 0 0 0 09/06/1997

41 BEATRIZ NOGUEIRA DE OLIVEIRA 0 0 0 17/04/1998

42 FERNANDA ORTEGA DA SILVA 0 0 0 10/09/1998

43 LEANDRO DUARTE ALÉCIO 0 0 0 24/02/1999

44 MAIARA VIVIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 0 0 0 01/10/1999

45 JOÃO PAULO DA CRUZ NASCIMENTO 0 0 0 14/02/2000

46 CAROLINE APARECIDA DIAS DA SILVA 0 0 0 21/02/2000

47 ANA CAROLINE ALVES DE LIMA 0 0 0 28/08/2000

48 MATHEUS DOS SANTOS LEITE DA SILVA 0 0 0 26/10/2000

49 LINEANARA ROCHA MOREIRA 0 0 0 25/12/2000

50 DIANA PINHO CHIMENES 0 0 0 23/05/2001

51 CAROLAINE DA SILVA MOREIRA 0 0 0 28/07/2001

52 DANIELY DE SOUZA OLIVEIRA 0 0 0 19/01/2002

53 CLARA DA SILVA DOMINGUES 0 0 0 08/04/2002

54 PAMELA PROVAZI DE LIMA 0 0 0 05/05/2002

55 KAMILA IZABEL DOS SANTOS 0 0 0 20/12/2002

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES

NÃO HOMOLOGADAS

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Nome do Candidato Motivo do Indeferimento

Ana Caroline de Araújo Pereira Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar).

Cristiane Aparecida Miranda de Souza Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar).

Marcia Aparecida Elias da Silva Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar).

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E SUA CLASSIFICAÇÃO PRE-LIMINAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS:

Classi- fi-cação NOME Experiência Profissional

limite máximo - 60 pontos Qualificação Profis-

sionalTotal de pontos para desem-pate Experiência Profissional

Data de nasci-mento

1 FATIMA BONFIM DE LUNAS 60 0 208 06/04/1966

2 ODETE VIEIRA DA SILVA 60 0 203 04/09/1973

3 ROSA SALINA ESPINDOLA 60 0 177 07/01/1979

4 CÉLIA MACIEL 60 0 176 03/05/1974

5 CLAUDIONICE DA CRUZ SILVA 60 0 125 08/11/1976

6 ADILCA DOS SANTOS 60 0 124 19/07/1972

Page 246: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

246 www.diariooficialms.com.br/assomasul

7 LUCIMARI DIONIZIO 60 0 110 07/04/1978

8 MARIA CLAUDIANA SILVA DE AQUINO 60 0 105 17/07/1980

9 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 60 0 76 24/12/1987

10 ANDREZA COELHO DOS SANTOS 53 0 53 21/03/1982

11 ANALIA PIRES DE OLIVEIRA 45 0 45 07/12/1969

12 ROSELAINE NASCIMENTO BON-FIM 44 0 44 10/09/1982

13 ROSANA RODRIGUES DE OLI-VEIRA 30 0 30 08/10/1978

14 ROSILENE ALVES DOS SANTOS 19 0 19 02/08/1973

15 CILENE DOS ANJOS 17 0 17 21/04/1982

16 KAMILA THAIS CARVALHO 15 0 15 29/04/1997

17 RODRIGO APARECIDO DA SILVA 11 0 11 09/05/1987

18 LILIANE RIBEIRO ROCHA 07 0 07 25/02/1990

19 ELIZABETE ALVES DA SILVA 04 0 04 06/07/1975

20 JULIANA MATOS DO CARMO 03 0 03 02/09/1996

21 NILDA MARIA DOS SANTOS SILVA 0 0 0 29/11/1963

22 LEONIR FLORENCIANO SOUZA 0 0 0 23/03/1970

23 ADRIANA MATIAS DOS SANTOS 0 0 0 15/10/1973

24 MARTA ALÉCIO 0 0 0 06/06/1974

25 ROSELY MARCIRIO 0 0 0 05/05/1977

26 LUCIANA APARECIDA DOS ANJOS 0 0 0 01/11/1978

27 MARCILENE DE SOUZA SILVA 0 0 0 01/06/1983

28 RENATA GABRIELA NOGUEIRA QUARESMA 0 0 0 04/07/1984

29 JAQUELINE RAMOS RODRIGUES 0 0 0 21/11/1985

30 LUCIMAR LOPES DA SILVA 0 0 0 02/12/1985

31 REGIANE DOS SANTOS DUARTE 0 0 0 17/10/1986

32 MAYARA CAVALHEIRO DE AR-RUDA 0 0 0 27/03/1987

33 PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA 0 0 0 03/05/1989

34 ANA PAULA TEIXEIRA SEVILHA 0 0 0 26/12/1989

35 SIMONE DIAS DE OLIVEIRA 0 0 0 07/02/1990

36 RENATO DE ANDRADE SANTANA 0 0 0 23/05/1990

37 LUCIMAR LUIZ DE SOUZA 0 0 0 21/07/1990

38 LAUDINEIA RODRIGUES DA SILVA 0 0 0 19/09/1991

39 JOSIANE LOURENÇO DE MELO 0 0 0 18/11/1991

40 MARIA FERNANDA DA SILVA. A. M 0 0 0 12/01/1992

41 BRUNA MAYARA DE SOUZA PE-REIRA 0 0 0 13/05/1992

42 ANA PAULA SILVA DE ARAUJO 0 0 0 24/01/1993

43 FLAVIA DA SILVA MOURA 0 0 0 01/08/1994

44 KATIA GODOY RODRIGUES 0 0 0 02/02/1995

45 LARISSA SILVA CORDEIRO 0 0 0 25/02/1996

46 MAYKELI DE OLIVEIRA VAZ 0 0 0 30/07/1996

47 JOSESLAINE FERNANDES BAR-ROZO 0 0 0 23/12/1996

48 KETLYN KAYANY SA CHAQUIME 0 0 0 09/02/1997

49 ATHILSON JUNIOR BUENO MA-GALHÃES 0 0 0 18/02/1997

50 GABRIELY RENATA LIMA RIBEIRO 0 0 0 28/09/1997

51 TAINARA SILVA CORDEIRO 0 0 0 12/03/1998

52 DANIELLE RIBEIRO LOPES 0 0 0 01/05/1998

53 LEONARDO NASCIMENTO DE LIMA 0 0 0 01/08/1998

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54 CRISLAINE APARECIDA SANTOS DE NOVAES 0 0 0 05/08/1998

55 JHULI CARINE PEREIRA DE MELO 0 0 0 24/12/1998

56 MARIA GABRIELA DE SOUZA GONÇALVES 0 0 0 02/07/1999

57 TAINARA SOUZA DOS SANTOS 0 0 0 28/10/1999

58 ADRIAN RODRIGO MORAES COSTA 0 0 0 23/01/2001

59 LUDMILA MONTEIRO PEREIRA 0 0 0 11/04/2001

60 ELLEN STEPHANIE SILVA MO-REIRA 0 0 0 22/05/2001

61 LUÍSA CARLA MEIRA SILVA 0 0 0 30/05/2001

62 THACILA LUANA CORREIA SAN-TOS 0 0 0 05/03/2002

63 MARIA PAULA SIMEI DA SILVA 0 0 0 20/08/2002

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS:

Nome do Candidato Motivo do Indeferimento

TATIANE LETICIA ANTUNES Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constaCPF);

CARLOS HENRIQUE MACHIAVELLI Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar)

ADRIANA SILVA Em desacordo com o Edital 01/2020, no item2.(nãoespecificou o cargo pretendido);

DAIANA NASCIMENTO SOARES Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar);

ROSENILDA LOPES GOMES Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constaCarteira de Trabalho);

DANIELI BARBOSA ANDRADE Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constaCarteira de Trabalho);

ROSIMARA ALVES ARMOA Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar);

IVANETE DOS SANTOS COSTA KERECK Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar);

MICHELE DIAS DE SOUZA Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar);

ALDEMIRO DE SOUZA DUARTE Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar);

BIANCA DOS SANTOS QUADRADO Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar);

PATRICK DOS SANTOS QUADRADO Em desacordo com o Edital 01/2020, no item4.(não constadiploma e/ou histórico escolar);

Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO

GERENCIA DE OBRAS

EDITAL DE REQUERIMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS torna público que requereu a Gerência Municipal de Meio Ambiente - GEMA, a Licença de Instalação e Operação – LIO para atividade de PONTE - com com-primento até 50m, localizada no Anel Rodoviário/Contorno Sul - NV 31 sobre o Córrego Cumandaí, no município de Naviraí – MS.

Matéria enviada por TAINE FABRINE DE SOUZA MOURA

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº. 262/2.020

PROCESSO:162/2.020–Dispensa por Justificativa:42/2.020

OBJETO:AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS, CONFOR-ME TERMO DE REFERÊNCIA E PEDIDO DE COMPRAS N° 697/2020, PARA ATENDER A IMPLANTAÇÃO DE LEITOS DA UTI NO HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS. – LEI 13.979/2020 e DECRETO MUNICIPAL N° 34/2020.

EMPRESA VENCEDORA: OXI MORENA COMERCIO DE OXIGENIO EIRELI - EPP

CNPJ: 17.929.916/0001-23

Itens: 001

Valor:R$ 1.750,00 (Mil setecentos e cinquenta reais)

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SAÚDE– DOTAÇÃO:10.01.00.10.122.0511.2.001 –

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3.3.90.39.05.00.00(R10145)

Data de Emissão da Ordem de Execução de Serviço: 17/07/20

WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº. 065/18

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020

PROCESSO Nº146/2020– PREGÃO PRESENCIAL Nº070/2020

A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE ÁGUA MINERAL CONFORME TERMO DE REFE-RENCIA PARA ATENDER A GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO DE COMPRA Nº 044/2020.Empresas Vencedoras:J-CHAGAS ALIMENTOS LTDA, com o item001.Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n°031/2020, em sua íntegra, deverão acessar o sitewww.navirai.ms.gov.br. O presente documento tem validade de 12(doze) meses a contar da data de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 – 1500, Núcleo de Pregão, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00. Naviraí – MS, 17 de julho de 2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020

PROCESSO Nº121/2020– PREGÃO PRESENCIAL Nº057/2020

A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS – PEDIDOS DE COMPRA Nº 019 020 033 E 034/2020..Empresas Vencedoras:JCHAGAS ALIMEN-TOS LTDA, com o item001,eM S S DE ALMEIDA - ME, com o item002.Os interessados em ter acesso a Ata de Regis-tro de Preços n°030/2020, em sua íntegra, deverão acessar o sitewww.navirai.ms.gov.br. O presente documento tem validade de 12(doze) meses a contar da data de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 – 1500, Núcleo de Pregão, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00. Naviraí – MS, 17 de julho de 2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI

PORTARIA N.º 472, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Altera a Portaria n.º 364/2020, que Constitui “Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal n.º 24, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n.º 26, de 20 de março de 2020 e Decreto n.º 62, de 29 de junho de 2020, que versa sobre a criação do Comitê de Gerenciamento de Crise para adoção de medidas de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Municipal, Estadual, Federal e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando a evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí;

Considerando que o Comitê de Gerenciamento de Crise tem por finalidade mobilizar, coordenar e sugerir providências de prevenção para as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas no intuito de minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, provocada pelo coronavírus (COVID-19),

R E S O L V E:

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento de Crise, constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020, passa a vi-gorar com a seguinte composição:

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I. Representante do Gabinete do Prefeito:

a. José Izauri de Macedo;

II. Representante da Gerência Municipal de Saúde:

a. Welligton de Mattos Santussi;

b. Felipe Scalco Manzano;

c. Danila Queiroz;

d. Michela Correira Franciscatti;

e. Claudenice Aparecida Ramalho.

III. Representante da Gerência Municipal de Educação e Cultura:

a. Caroline Touro Beluque Eger.

IV. Representante da Gerência Municipal de Administração:

a. Milena Cristina Feuser.

V. Representante da Gerência Municipal de Assistência Social:

a. Marizélia Mazzini Medeiros.

VI. Representante da Procuradoria do Munícipio:

a. Fauze Walid Salem;

b. Goreth de Aguiar.

VII. Representante do Poder Legislativo Municipal:

a. Maria Cristina Tezolini Gradella.

VIII. Representante do Conselho Municipal de Saúde:

a. José Pereira da Silva.

IX. Representante do Conselho Municipal de Educação:

a. Carla Cristiane Silva Rocha Cunha.

X. Representante do Conselho Municipal de Assistência Social:

a. Elvis Ferreira dos Santos.

XI. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN:

a. José Antonio Cordeiro Leal Uemura.

XII. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

a. Rodrigo Massuo Sacuno.

XIII. Representante da Cúria Diocesana:

a. Padre Sidnei Rodrigues Ribeiro.

XIV. Representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Naviraí – COPEN:

a. Paulo Fabiano Muniz.

XV. Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí:

a. Antonio Simões Diniz.

XVI. Representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Naviraí:

a. Sidney Ribeiro.

XVII. Representante da Associação Naviraiense de Imprensa Profissional – ANIP:

a. Eduardo Mendes Pinto.

XVIII. Representante do Corpo de Bombeiros de Naviraí:

a. Kleber Barbosa Arantes.

XIX. Representante da Polícia Militar de Naviraí:

a. Everson Antônio Rozeni;

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XX. Representante da Polícia Civil de Naviraí:

a. José Eduardo Rocha;

b. Hudson Parra Miranda.

XXI. Representante do Ministério Público de Naviraí:

a. Daniel Pívaro Stadniky.

XXII. Representante do Sindicato dos Funcionários Públicos de Naviraí –SFPMN:

a. Altamir de Matos Mascarenhas.

XXIII. Representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:

a. Jhonatan Manoel da Silva.

XXIV. Representante da Associação dos Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos de Naviraí e Região – ASSENAR.

a. Janaína Vieira da Silva Somensi.

XXV. Setor Empresarial do Comércio Noturno (Bares, Lanchonetes, Restaurantes e Pizzarias):

a) Thiego Vieira Costa.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.

Naviraí, 17 de julho de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

Procuradoria Jurídica

DECRETO Nº 660, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Abre crédito adicional extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde do município de Paranaíba--MS, no valor de R$ 903.500,00, para os fins que especifica.

RONALDO JOSÉSEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município c/c Art. 44 da Lei Federal 4.320/64,e;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul também reconheceu o estado de calamidade pública, por meio do Decreto Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020;

Considerando o Decreto Legislativo nº 625, de 14 de maio de 2020, que declarou situação de calamidade pública no município de Paranaíba/MS;

Considerando as Medidas Provisórias que abrem créditos extraordinários em favor do Ministério da Saúde, destinando recursos para enfrentamento ao COVID-19.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto crédito adicional extraordinário, nos termos do inciso III do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, em favor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Paranaíba/MS, no valor de R$ 903.500,00(novecentos e três mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto, dando-se imediato conheci-mento ao Poder Legislativo.

Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, na forma do inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3ºA destinação dos recursos de que trata esse Decreto será para atender ao conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia.

Parágrafo único.É defeso o emprego dos referidos recursos em outro tipo de despesa, que não aquelas para as quais foram abertos.

Art. 4ºOs planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamen-tária Anual – LOA) passam a incorporar as alterações verificadas neste Decreto.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 17diasdo mês dejulhode 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral do Município

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 660, de 17 de julho de 2020)

Suplementa:

Unidade Orçamentária: 020802 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0034 Custeio COVID 19

Atividade: 2106 – Manutenção das Ações de Enfrentamento da Emergência COVID 19

Fonte de Recurso: 131332 – Componente Limite Financeiro da MAC – Média e Alta Complexidade Ambula-torial e Hospitalar – COVID 19 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 50.000,00

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

252 www.diariooficialms.com.br/assomasul

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 250.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 303.500,00

Paranaíba-MS, 17 de julho de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

Procuradoria Jurídica

EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SELECIONADOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FAR/ Nº 01/2020

A Prefeitura Municipal de Paranaíba-MS, por intermédio da Secretária Municipal de Assistência Social, vem por meio deste, tornar pública a lista dos candidatos desclassificados no Processo do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV – FAR), por não atendimento aos requisitos de enquadramento do Programa, estabelecidos pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, pela Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016 do Ministério das Cidades e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 503, de 13 de agosto de 2019, conforme planilha:

ANTÔNIA TAVARES RUFINO

MARIA ZUMA MARTINS

JULIANA GONÇALVES CINTRA DIAS

Demais informações poderão ser solicitadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada Avenida: Coronel Gustavo Rodrigues da Silva, 1785 – Bairro Santo Antonio, telefone (67) 3669-0030, das 08h00min às 12h00min.

Paranaíba-MS, 17 de julho 2019.

Maria da Graça Saraceni Vieira de Souza

Secretária Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

Departamento de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2020 - TOMADA DE PREÇOS Nº 6/20

OMUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia5 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 8:00 (OITO) HORAS, naPREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada naAVENI-DA JUCA PINHÉ, Nº 333, JARDIM SANTA MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalida-deTOMADA DE PREÇOS do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, que será regido pela Lei Federal nº 8,666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.

Data de entrega dos envelopes contendo as propostas e documentações: ATÉ ÀS 8:00 (OITO) HORAS DO DIA 5 DE AGOSTO DE 2020 (5/8/2020).

OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para a realização de obra de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente (C.B.U.Q.), sobre asfalto existente, em uma área de 57.756,77 m², a ser executado no em diversas ruas do Município de Paranaíba-MS, referente ao Convênio nº 788178/2013-SUDECO, sob a responsabili-dade da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação de Paranaíba-MS.

O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no portal da transparência do Município de Pa-ranaíba no seguinte endereço www.paranaiba.ms.gov.br/portal_transparencia/.

Paranaíba-MS, 17 de julho de 2020.

MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR

Presidente da CPL

Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva

Departamento de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 70/2020

Page 253: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

253 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso II doart. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e jus-tificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto aContratação de empresa especializada no ramo pertinente para prestação de serviços de liberação de uso de plataforma de ensino digital com acesso on-line e off-line, que per-mitam captação de imagens, produção e edição de vídeos, reuniões, realização de atividades didático pedagógico para aulas on-line e off-line e para desenvolvimento de cursos para professores e ainda a realização de web conferência, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 70/2020

FAVORECIDO:TDR INFORMÁTICA LTDA

CNPJ nº 02.587.070/0001-13

VALOR: R$21.000,00 (vinte e um mil)a serem pagos em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal atestada pelo setor competente, em conformidade com a legislação vigente.

PRAZO: 60 (sessenta) dias.

Paranaíba-MS, 17 de julho de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva

Secretaria Municipal de Adminstração

PORTARIA N.º 481, DE 16 DE JULHO DE 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA,Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo 1º.REVOGAR a Portaria nº 414, de 29 de junho de 2020;

Artigo. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de julho de 2020.

Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 16 dias do mês de julho de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADAna Secretaria Municipal de Administração na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por VANESSA MORAIS AGI

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 0107, de 17 de julho de 2020.

Nelo José da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais,

Considerandoas alterações ocorridas em virtude da promulgação da Lei Complementar nº. 133 de 02 de abril de 2020, Plano de Cargos, Carreiras e Rendimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Paranaíba, a qual alterara as nomenclaturas, extingue e cria gratificações e demais adicionais aos Cargos de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão;

Considerando que a documentação comprobatória apresentada pela servidora requerente, compulsado nos autos do Processo administrativo nº008/2020, com Diploma de Conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, expedido em 04/06/2020, sob o registro nº. 1020-0087 Livro nº. 01, folha 02, conforme dis-posto no caput e § 1º e 3º, do Art. 33 da Lei Complementar nº133/2020;

Considerando queo parecer Jurídico, entende que preencheu os requisitos de admissibilidade e, no seu mérito, seja dado o provimento de Gratificação de Estímulo Acadêmico e Qualificação Pessoal, conforme parecer acostado nos pre-sentes Autos;

Page 254: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

254 www.diariooficialms.com.br/assomasul

R E S O L V E:

Artigo 1.ºConceder à servidora MARIA INEZ MOREIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacio-nais, matricula nº65-1, símbolo SAX-2, referencia 4, Gratificação de Estímulo Acadêmico e Qualificação Pessoal de 5% (cinco por cento), sobre seu vencimento base, com fundamento no art. 33, inciso III da Lei Complementar nº 133, de 02 de Abril de 2020.(Plano de Cargos e Carreiras e Rendimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Paranaíba).

Artigo 2.ºEsta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, retroagindo a data do protocolo nº 0573-2020 em 29/06/2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paranaíba-MS., 17 de julho de 2020

Nelo José da Silva

Presidente

Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Paulo Antonio Mendes de Paula

Diretor Administrativo

Matéria enviada por Lilian Aparecida de Souza

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 0106, de 17 de julho de 2020.

Nelo José da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais,

Considerandoas alterações ocorridas em virtude da promulgação da Lei Complementar nº. 133 de 02 de abril de 2020, Plano de Cargos, Carreiras e Rendimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Paranaíba, a qual alterara as nomenclaturas, extingue e cria gratificações e demais adicionais aos Cargos de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão;

Considerando que a documentação comprobatória apresentada pela servidora requerente, compulsado nos autos do Processo administrativo nº008/2020, com Diploma de Conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, expedido em 09/06/2020, sob o registro nº. 1020-0086 Livro nº. 01, folha 02, conforme dis-posto no caput e § 1º e 3º, do Art. 33 da Lei Complementar nº133/2020;

Considerando queo parecer Jurídico, entende que preencheu os requisitos de admissibilidade e, no seu mérito, seja dado o provimento de Gratificação de Estímulo Acadêmico e Qualificação Pessoal, conforme parecer acostado nos pre-sentes Autos;

R E S O L V E:

Artigo 1.ºConceder à servidora MAIZA MACIEL DOMINGUES RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Agente Legislativo, matricula nº64-1, símbolo ADM-2, referencia 2, Gratificação de Estímulo Acadêmico e Qualificação Pessoal de 5% (cinco por cento), sobre seu vencimento base, com fundamento no art. 33, inciso III da Lei Complementar nº 133, de 02 de Abril de 2020.(Plano de Cargos e Carreiras e Rendimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Paranaíba).

Artigo 2.ºEsta Portaria entrará em vigor a partir da sua data de publicação, retroagindo a data do protocolo nº 0578-2020 em 29/06/2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paranaíba-MS., 17 de julho de 2020

Nelo José da Silva

Presidente

Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Paulo Antonio Mendes de Paula

Diretor Administrativo

Matéria enviada por Lilian Aparecida de Souza

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 0108, de 17 de julho de 2020.

Nelo José da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais,

Considerando que a Portaria nº. 0103 de 13 de Julho de 2020, a qual concedeu ao servidor FABIANO MORAIS AGI, Advogado da Câmara Municipal, férias pelo prazo de 30 (Trinta) dias, iniciando-se em 14/07/2020 e retornando em 13/08/2020;

Considerando quea Câmara Municipal não possui Advogado substituto para o titular, contratado ou de provimento efetivo;

Considerando a necessidade de elaboração e encaminhamento de atos legais tanto de forma administrativa quanto judicial, interna corporis ou externas, pelo qual o Poder Legislativo Municipal não poderá ficar sem amparo de advogado;

RESOLVE:

Artigo 1.º Designar a empresa MKJ Assessoria Contábil Ltda, legalmente contratada pela Câmara Municipal, através do ser corpo técnico de Advogados, com vínculo comprovado, responsável pelo atendimento às demandas jurídicas do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 2.ºEsta Portaria tem validade pelo período em que o Advogado da Câmara Municipal estiver em afastamento legal por motivo de férias.

Artigo 3.ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo à 14/07/2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paranaíba-MS., 17 de julho de 2020

Nelo José da Silva

Presidente

Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Paulo Antonio Mendes de Paula

Diretor Administrativo

Matéria enviada por Lilian Aparecida de Souza

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 0109, de 17 de Julho de 2020.

Nelo José da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1.ºConceder à servidora LUCÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS ALVES, ocupante do Cargo de Provimento Efe-tivo de Telefonista, símbolo ADM-3, referência 3, matrícula nº 62-1, do quadro da Câmara Municipal, 15 (Quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14 de Julho de 2019 a 13 de Julho de 2020, amparado no art. 35 da Lei Complementar nº 133/2020. A partir do dia 20 de Julho de 2020.

Artigo 2.ºEsta Portaria entrará em vigor a partir da sua data de publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paranaíba-MS., 17 de julho de 2020

Nelo José da Silva

Presidente

Publicada e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Paulo Antonio Mendes de Paula

Diretor Administrativo

Matéria enviada por Lilian Aparecida de Souza

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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE JULHO DE 2020

“Nomeia Comissão Setorial de Estágio Probatório e dá outras providências”.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS,Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais;

R E S O L V E:

Artigo 1º.ALTERARa Comissão Setorial de Estágio Probatório, nomeada conforme§ 2º do artigo 3º do Decreto n.º 099, de 15 de agosto de 2016.

Artigo 2º.A Comissão Setorial de Estágio Probatório será composta pelos seguintes servidores:

TITULARES

I –DÉBORA SOUZA SILVA

II –SAMARA YURA SHISHIDO KIMURA

III –ROSELI ALVES NOGUEIRA

SUPLENTES

I –ENIO MITIHIRO KIMURA

II –MARLUCIA SOUZA FERRO

Parágrafo único.A ComissãoSetorial de Estágio Probatórioserá presidida pela servidora DÉBORA SOUZA SILVA.

Artigo 3º.A avaliação a ser feita pela Comissão Setorial de Estágio Probatório, deverá ser aplicada com observância do artigo 5ºdo Decreto n.º 099, de 15 de agosto de 2016.

Artigo 4º.O período de mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranaíba-MS, 17 de julho de 2020.

JANETE APARECIDA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Antonio Amilton Garcia da Silva Junior

Page 257: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMES

EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº 18/2020 -– CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETER-MINADO

CONTRATANTE:Município de Pedro Gomes - MS

RESCISÃO DO CONTRATO DE: Valeria Pereira da Silva

CARGO:Contratada para exercer a função de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, no Hospital Demétria Albano Ramos

ULTIMO DIA DE TRABALHO:12/07/2020.

ASSINADO EM:13/07/2020.ASSINARAM:Sandra Teresa Bedin Garcia - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Valeria Pereira da Silva - contratada

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO № 01/2020 – CONTRATO DE TRABALHO POR

PRAZO DETERMINADOCONTRATANTE:Município de Pedro Gomes - MS

CONTRATADA: ANDREIA ELIAS GUEDES

FUNDAMENTO:Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como, inciso III, do § 1º, do artigo 77, da Lei Complementar № 858/2005.

OBJETO:O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 01/2020 de 14/07/2020 a 14/01/2021ASSINADO EM:14/07/2020.ASSINARAM:Sandra Teresa Bedin Garcia - Contratante e Andréia Elias Guedes - Contratada

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO № 03/2020 – CONTRATO DE TRABALHO POR

PRAZO DETERMINADOCONTRATANTE:Município de Pedro Gomes - MS

CONTRATADA: MARIA ADRIANA OLIVEIRA

FUNDAMENTO:Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como, inciso III, do § 1º, do artigo 77, da Lei Complementar № 858/2005.OBJETO:O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 03/2020 de 14/07/2020 a 14/01/2021ASSINADO EM:14/07/2020.ASSINARAM:Sandra Teresa Bedin Garcia - Contratante e Maria Adriana Oliveira - Contratada

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO № 05/2020 – CONTRATO DE TRABALHO POR

PRAZO DETERMINADOCONTRATANTE:Município de Pedro Gomes - MS

CONTRATADO: PATRIK CONRRADO DA SILVA

FUNDAMENTO:Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como, inciso III, do § 1º, do artigo 77, da Lei Complementar № 858/2005.

OBJETO:O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 05/2020 de 14/07/2020 a 14/01/2021

ASSINADO EM:14/07/2020.

ASSINARAM:Sandra Teresa Bedin Garcia - Contratante e Patrik Conrrado da Silva - Contratado

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDOPORTARIA N° 256/2020

“Nomeação de servidor”.

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear o Sr. DIÉFERSON MEIRA DE ASSIS, para exercer cargo em comissão de Assessor I, DAS-300, com representação de 30%, lotado no Departamento de Trânsito.

Art. 2°.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 14 de julho de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Resolução nº 016/SEMED/2020

Em, 16 de Julho de 2020

Convoca professores (as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor (a) nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS.

O Secretário Municipal de Educação Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Municipal 976/2011, nos artigos 20; 21; 22; 23; 24, 25, 26, 27, 28; e na Lei Municipal 784/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Convocar professores (as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor (a) nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados :

• Nayara Avero dos Santos; Classe A; Nível III; na EM Usina do Mimoso – Pólo; com 10h/a; no período de 17/07/2020 A 17/07/2021; Estabilidade Gestacional.

Art. 2º O valor da hora aula do professor de Educação Básica convocado será igual a do vencimento da classe A.

Art.3º Esta resolução entrará em vigor após homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Ribas do Rio Pardo MS, 16 de Julho de 2020.

José Renato de M. Collis

Secretário Municipal de Educação

Portaria 269/19

HOMOLOGO

EM,16/07/2020

_________________

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

Page 259: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 84 2020 - SUPRIAR - AR CONDICIONADO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME (Arcondicionado)

EXTRATO DO CONTRATO N° 84/2020.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA SUPRIAR - AR CONDICIONADO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasi-leiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domici-liado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria/MS, por intermédio do fundo:

FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE ARAUJO DA PAZ, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 019.552.711-94, residente e domiciliado na Avenida João Selvirio de Souza, S/Nº - Centro, Selvíria/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa:

SUPRIAR - AR CONDICIONADO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.801.786/0001-98, com sede na Rua Ayrton Senna da Silva, nº 850, Bairro Jardim Estados Unidos, Cep.: 15.700-252, na cidade de Jales/SP, por sua representante legal, a senhora Samyra de Lima Zambom, brasilei-ra, Empresária, portadora do RG. n.º 33.846-721-x, inscrito no CPF sob n. º 217.971.118-25, residente e domiciliada na Rua Florida, nº 75, Bairro Jardim Estados Unidos, CEp.: 15.700-274, na cidade de Jales/SP, [email protected], Tel.: (17) 3624-4440. Celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 012/2020, Processo Adm. n.º 59/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias de junho de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, sub-sidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa para aquisição de Aparelhos de ar condicionado, sob demanda estimativa conforme quantida-des e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, a classificação dos proponentes e preços apresentados.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE Marca V. Unit. V. Total

01

APARELHO AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL – 9.000 BTUS -aparelho de ar condicionado tipo Split Hi Wall; ciclo frio; função reinício automático; capacidade de refrigeração de 9.000 Btus, admitida varia-ção de 5%; controle remoto sem fio incluso; condensadora vertical com serpentina em cobre; compressor rotativo 220 V (monofásico), 60HZ; com classificação A na tabela de eficiência energética do INMETRO; uso obrigatório de gás ecológico R-410; monofásico; garantia de no mínimo 12 meses a partir do recebi-mento; incluso suportes metálicos para fixar o evaporador e o condensador.

03Philco

pac9000 tfm nacional

R$1.178,00 R$3.534,00

03

APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 22000 BTUS FRIO 220V –Ar condicionado, Split, 22000 Btus, Hi-Wall, ciclo frio, função sleep, timer on/off, direcionador de fluxo, controle remoto com display digital, filtro lavável e antibacteriano, compressor rotativo, gás refrigerante R- 410A, serpentina de cobre, função swing, frequência 60 Hz, 220v, monofásico, selo Procel com classificação energética (INMETRO) A,garantia de no mínimo 12 meses a partir do recebimento; incluso suportes metálicos para fixar o eva-porador e o condensador.COTA EXCLUSIVA 25% ME/EPP. (LC 123)

14 Tcl tac-24csa nacional R$2.230,00 R$31.220,00

Valor total R$34.754,00

Cláusulaquarta - da vigência

O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.

Cláusulaquinta - do valor e do pagamento

O valor total do contrato é de R$ 34.754,00 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e quatro reais).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, conforme segue:

F-096.....................................R$23.604,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.361.0007.1061 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

260 www.diariooficialms.com.br/assomasul

F-147.....................................R$6.690,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.365.0009.1071 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-499.....................................R$4.460,00

020215 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

08.243.0017.1115.0000 – AQUIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATER. PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 0 1 00

Cláusula décima terceira – das condições gerais

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentarias, para que produza os efeitos legais.

Selvíria/MS, - 24 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

TATIANE ARAUJO DA PAZ

Secretária Municipal de Assistência Social

SUPRIAR - AR CONDICIONADO, COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME

Samyra de Lima Zambom

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 70 2020 - RESTAURANTE E LANCHONETE NOVO MATO GROSSO EIRELI - ME (Refeiçoes)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, a O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 821, nesta cidade de Selvíria – MS e de outro lado, como contratada, a empresa:

RESTAURANTE E LANCHONETE NOVO MATO GROSSO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 30.798.817/0001-18, com sede na Rua Vereador Adelmo Zambon, n° 309 - Centro, Complemento A, neste município de Selvíria/MS, neste ato representada por seu representante legal, o sr. Leandro Antonio Anater, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. n.º 58044.880-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob n°. 025.799.809-89, re-sidente e domiciliado no Passeio Sobral, nº 522 – Zona Norte, Ilha Solteira/SP, Cep.: 15.385-000, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial nº 10/2020 – Processo ADM nº 63/2020, devi-damente homologado pelo Prefeito aos 09 dias de Junho de 2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições, sob demanda, para atender as necessidades do Município de Selvíria/MS, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência e condições constantes neste Edital.

Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da licitante vencedora.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V.Unitário V.Total

02

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES SOB DEMANDA:Fornecimento de refeições: JANTAR a ser servido no sistema Self-Service.Deverá acompanhar de 01 (um) refrigerante em lata (350ml), OU 01 (uma) garrafa de Água Mineral (500ml com ou sem gás). Deverá ser oferecido, no mínimo, Arroz, Feijão, Macarrão, duas opções de Saladas e Verduras e no mínimo 02 tipos de carne (branca e vermelha). O refrigerante de lata deverá ter no mínimo 02 (duas) opções de sabores. As bebidas devem estar refrigeradas; As refeições deverão ser servidas entre 17h30m e 20h45m (Horário de Brasília) de segunda a sábado, em local coberto e com acomodações de mesas, cadeiras e talheres.

Refeição 400 R$23,95 R$9.580,00

03

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES SOB DEMANDA:Fornecimento de refeições: MARMITEX a ser servido contendo no mínimo,700g (setecentos gramas), composta por arroz, feijão, farofa, carne branca ou carne vermelha, de primeira qualidade, massas, saladas diversificadas e legumes. As refeições devem ser servidas utilizando as embalagens em alumínio descartáveis, com tampa, acompanhado de talheres descartáveis (garfo e faca).As refeições deverão ser retiradas entre 10h00m e 14h30m (Horário de Bra-sília) de segunda a sábado, no estabelecimento comercial.

Unidade 1200 R$17,97 R$21.564,00

Valor Total R$ 31.144,00

Cláusula terceira - da vigência.

A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse do Município.

Cláusula quarta - do valor dos produtos e do pagamento

O valor total da presente contratação é de R$ 31.144,00 (trinta e um mil cento e quarenta e quatro reais).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constante do Orçamento Programa vigente para o exercício de 2018 e seguintes:

F-048................................................................................................R$4.072,40

02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2030 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 00 – Recursos Hídricos

F-206................................................................................................R$12.938,40

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0026.2250 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UR-BANOS

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 00 – Recursos Ordinários

F-194................................................................................................R$958,00

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

13.392.0123.2110 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO DEPTO. DE CULTURA

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 00 – Recursos Ordinários

F-085................................................................................................R$4.790,00

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

13.392.0123.2110 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 01

F-327................................................................................................R$958,00

02.00211 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

22.122.0023.2220 – MANUT. E OPERAC. SEMIC – SEC. MUIC. IND. E COM.

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 00

F-685................................................................................................R$7.427,20

020225 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.122.0052.2283.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE SAUDE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 02

Cláusula décima terceira - do foro

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, fi-

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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cando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assi-nam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instru-mentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Selvíria/MS, 10 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

RESTAURANTE E LANCHONETE NOVO MATO GROSSO EIRELI – ME

Leandro Antônio Anater

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 83 2020 - REFRIFRIO AR CONDICIONADOS LTDA - ME (Arcondicionado)

EXTRATO DO CONTRATO N° 83/2020.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA REFRIFRIO AR CONDICIONADOS LTDA - ME.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasi-leiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domici-liado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria/MS, por intermédio do fundo:

FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE ARAUJO DA PAZ, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 019.552.711-94, residente e domiciliado na Avenida João Selvirio de Souza, S/Nº - Centro, Selvíria/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa:

REFRIFRIO AR CONDICIONADOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 35.654.754/0001-40, com sede na Rua Genova, nº 151, Bairro Pagani, na cidade de Palhoça/SC, por seu representante legal, o senhor Bruno Josue Martins, brasileiro, Empresário, portador do RG. n.º 4989597, inscrito no CPF sob n. º 079.906.409-29, residente e domiciliado na Rua Genova, nº 151, Bairro Pagani, na cidade de Palhoça/SC, [email protected], Tel.: (48) 3374-6049. Celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 012/2020, Processo Adm. n.º 59/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias de junho de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, sub-sidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa para aquisição de Aparelhos de ar condicionado e Serviços de Instalação, sob demanda esti-mativa conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, a classificação dos proponentes e preços apresentados.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE Marca V. Unit. V. Total

02

APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 18000 BTUS FRIO 220V -Ar condicionado, Split, 18000 Btus, Hi-Wall, ciclo frio, função sleep, timer on/off, direcionador de fluxo, controle remoto com display digital, filtro lavável e antibacteriano, compressor rotativo, gás refrigerante R- 410A, serpentina de cobre, função swing, frequência 60 Hz, 220v, monofásico, selo Procel com classifi-cação energética (INMETRO) A,garantia de no mínimo 12 meses a partir do recebimento; incluso suportes metálicos para fixar o evaporador e o condensador.

18 Electrolux vi/ve 18f R$1.874,00 R$33.732,00

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08

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 18000 BTUS FRIO 220V.Características mínimas do serviço:. Teste de tensão da rede compatível com a tensão nominal do aparelho (mín. 198v máx. 242v);. Afixação da evapora (parte interna) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) para-fusos de fixação;. Afixação da condensadora (parte externa) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixação; calços de borracha junto aos pés da unidade, respeitadas as distâncias míni-mas recomendas pelo manual de instalação;. Tubulações (mangueiras em cobre mín. 03m) com conexões flanjeadas; caso seja necessário unir os tubos através de solda, utilizar alargador para melhor conexão entre as tubulações; efetuar a soldagem com nitrogênio passante;. 01 Tubo esponjoso para cada mangueira (não poderão ser acopladas as duas tubulações em um único esponjoso);. Processo de vácuo para retirada de gases incondensáveis e umidade do sistema, através de bom-ba de vácuo e vacuômetro com medida entre 250 a 500 µmHg;. Teste de vasamento de linha; pressurização do sistema com nitrogênio através do “manifold”;. Orientação básica sobre o funcionamento do equipamento e limpeza do filtro.

18 Refrifrio R$200,00 R$3.600,00

Valor Total R$37.332,00

Cláusulaquarta - da vigência

O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.

Cláusulaquinta - do valor e do pagamento

O valor total do contrato é de R$ 37.332,00 (trinta e sete mil trezentos e trinta e dois reais).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, conforme segue:

F-096............................R$24.362,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.361.0007.1061 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-118.....................................R$ 2.600,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.361.0007.2060 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUN.

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0 1 01

F-147............................R$7.496,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.365.0009.1071 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-160............................R$ 800,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.365.0009.2080 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INF.

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0 1 01

F-499............................R$1.874,00

020215 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

08.243.0017.1115.0000 – AQUIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATER. PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-503............................R$200,00

020215 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

08.243.0017.2160.0000 – MANUT. E OPERAC. PROGRAMA DO SCFV – SER MAIS I II

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0 1 00

Cláusula décima terceira – das condições gerais

13.1 As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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13.2 E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentarias, para que produza os efeitos le-gais.

Selvíria/MS, - 24 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

TATIANE ARAUJO DA PAZ

Secretária Municipal de Assistência Social

REFRIFRIO AR CONDICIONADOS LTDA – ME

Bruno Josué Martins

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 82 2020 - PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS ... - EPP (Arcondicionado)

EXTRATO DO CONTRATO N° 82/2020.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALAÇÕES EIRELI - EPP.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasi-leiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domici-liado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria/MS, por intermédio do fundo:

FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE ARAUJO DA PAZ, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 019.552.711-94, residente e domiciliado na Avenida João Selvirio de Souza, S/Nº - Centro, Selvíria/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa:

PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALAÇÕES EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.602.194/0002-37, com sede na Quadra 1.012 Sul, (ASR-SE 105), Alameda 01 QI-H, Lote 09, Sala 07, plano diretor sul, na cidade de Palmas/TO, Cep.: 77.023-650, por sua representante legal, a se-nhora Roseli Dantas da Silva Cardoso do Prado, brasileira, Casada, Empresária, portadora do RG. n.º 20.670.955-9, inscrita no CPF sob n. º 171.516.598-57, residente e domiciliada na Estrada Estancia Arvore de Vida, s/n, Caixa Postal 100, Bairro Estancia Arvore da Vida, Cep.: 13.176-050, na cidade de Sumara/SP, e-mail: licitaçã[email protected], Tel.: (19) 3883-4945, Celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 012/2020, Processo Adm. n.º 59/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias de junho de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, sub-sidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa para aquisição de Aparelhos de ar condicionado, sob demanda estimativa conforme quantida-des e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, a classificação dos proponentes e preços apresentados.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE Marca V. Unit. V. Total

04

APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 22000 BTUS FRIO 220V –Ar condicionado, Split, 22000 Btus, Hi-Wall, ciclo frio, função sleep, timer on/off, direcionador de fluxo, controle remoto com display digital, filtro lavável e antibacteriano, compressor rotativo, gás refrigerante R- 410A, serpentina de cobre, função swing, frequência 60 Hz, 220v, monofásico, selo Procel com classificação energética (INMETRO) A,garantia de no mínimo 12 meses a partir do recebimento; incluso suportes metálicos para fixar o evaporador e o condensador.COTA PRINCIPAL 75% AMPLA PARTICIPAÇÃO. (LC 123)

44 22k tcl 24000 convencional R$2.210,00 R$97.240,00

Cláusulaquarta - da vigência

Page 265: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

265 www.diariooficialms.com.br/assomasul

O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.

Cláusulaquinta - do valor e do pagamento

O valor total do contrato é de R$ 97.240,00 (noventa e sete mil duzentos e quarenta reais).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, conforme segue:

F-096..........................................R$72.930,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.361.0007.1061 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-147..........................................R$15.470,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.365.0009.1071 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-499..........................................R$8.840,00

020215 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

08.243.0017.1115.0000 – AQUIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATER. PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 0 1 00

Cláusula décima terceira – das condições gerais

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Selvíria/MS, - 24 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

TATIANE ARAUJO DA PAZ

Secretária Municipal de Assistência Social

PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALAÇÕES EIRELI – EPP

Roseli Dantas da Silva Cardoso do Prado

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 81 2020 - MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI - ME (Arcondicionado)

EXTRATO DO CONTRATO N° 81/2020.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI - ME.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasi-leiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domici-liado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria/MS, por intermédio do fundo:

FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE ARAUJO DA PAZ, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 019.552.711-94, residente e domiciliado na Avenida João Selvirio de Souza, S/Nº - Centro, Selvíria/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa:

MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.859.616/0001-71, com sede na Avenida Adalberto Simão Nader, nº 1631, na cidade de Vitoria/ES, por sua repre-

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

266 www.diariooficialms.com.br/assomasul

sentante legal, a Senhora Fernanda Aparecida Vieira Fritzen, brasileira, solteira, Empresária, portadora do RG. n.º 6.527.722 SSP/SC, inscrita no CPF sob n. º 091.192.159-16, residente e domiciliada na Rua Dr. Blumenau, nº 6600, Bairro Encano Baixo, na cidade de Indaial/SC, [email protected], Tel.: (47) 3041-3006. Celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 012/2020, Processo Adm. n.º 59/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias de junho de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, sub-sidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa para aquisição de Aparelhos de ar condicionado, sob demanda estimativa conforme quantida-des e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, a classificação dos proponentes e preços apresentados.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE Marca V. Unit. V. Total

06

APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 30000 BTUS FRIO 220V -Ar condicionado, Split, 30000 Btus, Hi-Wall, ciclo frio, função sleep, timer on/off, direcionador de fluxo, controle remoto com display digital, compressor rotativo, serpentina de cobre, função swing, frequência 60 Hz, 220v, monofásico, selo Procel com classificação energética (INMETRO) A ,garantia de no mínimo 12 meses a partir do re-cebimento;incluso suportes metálicos para fixar o evaporador e o condensador.

19Elgin eco-power 30 k

frioR$3.240,00 R$61.560,00

Cláusulaquarta - da vigência

O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.

Cláusulaquinta - do valor e do pagamento

O valor total do contrato é de R$ 61.560,00 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta reais).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, conforme segue:

F-096.................................R$ 19.440,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.361.0007.1061 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-147.................................R$ 12.960,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.365.0009.1071 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-499................................R$ 29.160,00

020215 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

08.243.0017.1115.0000 – AQUIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATER. PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 0 1 00

Cláusula décima terceira – das condições gerais

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Selvíria/MS, - 24 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

TATIANE ARAUJO DA PAZ

Secretária Municipal de Assistência Social

MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI – ME

Fernanda Aparecida Vieira Fritzen

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

267 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EXTRATO DO CONTRATO Nº 80 2020 - LUIS RICARDO MARCAL DA COSTA - ME (Arcondicionado)

EXTRATO DO CONTRATO N° 80/2020.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA LUIS RICARDO MARCAL DA COSTA - ME.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasi-leiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domici-liado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa:

LUIS RICARDO MARCAL DA COSTA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 17.895.532/0001-37, com sede na Rua Embu, nº 1864, Bairro Roque Viola, na cidade de Jales/SP, por seu representan-te legal, o senhor Luís Ricardo Marcal da Costa, brasileiro, solteiro, Empresário, portador do RG. n.º 32.994.481-2, inscrito no CPF sob n. º 215.468.938-81, residente e domiciliado na Rua São Salvador, nº 47, Bairro Jardim América, na cidade de Indaiatuba/SP, [email protected], Tel.: (19) 3392-0093, (19) 9.9357-2908. Cele-bram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 012/2020, Processo Adm. n.º 59/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias de junho de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, sub-sidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa para Serviços de Instalação, sob demanda estimativa conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, a classificação dos proponentes e preços apresentados.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE Marca V. Unit. V. Total

07

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WAL DE 9.000 BTUS FRIO 220V.Carac-terísticas mínimas do serviço:. Teste de tensão da rede compatível com a tensão nominal do aparelho (mín. 198v máx. 242v);. Afixação da evapora (parte interna) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixa-ção;. Afixação da condensadora (parte externa) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixação; calços de borracha junto aos pés da unidade, respeitadas as distâncias mínimas recomendas pelo manual de instalação;.Tubulações (mangueiras em cobre mín. 03m) com conexões flanjeadas; caso seja necessário unir os tubos através de solda, utilizar alargador para melhor conexão entre as tubulações; efetuar a soldagem com nitro-gênio passante;. 01 Tubo esponjoso para cada mangueira (não poderão ser acopladas as duas tubulações em um único espon-joso);. Processo de vácuo para retirada de gases incondensáveis e umidade do sistema, através de bomba de vácuo e vacuômetro com medida entre 250 a 500 µmHg;. Teste de vasamento de linha; pressurização do sistema com nitrogênio através do “manifold”;. Orientação básica sobre o funcionamento do equipamento e limpeza do filtro.

03 Luiz Ri-cardo R$179,10 R$537,30

Cláusulaquarta - da vigência

O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.

Cláusulaquinta - do valor e do pagamento

O valor total do contrato é de R$ 537,30 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, conforme segue:

F-118.....................................R$ 537,30

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.361.0007.2060 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUN.

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0 1 01

Cláusula décima terceira – das condições gerais

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Page 268: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

268 www.diariooficialms.com.br/assomasul

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentarias, para que produza os efeitos legais.

Selvíria/MS, - 24 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIS RICARDO MARCAL DA COSTA – ME

Luís Ricardo Marcal da Costa

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 79 2020 - JOAO AUGUSTO SILVA LIMA 82505640572 - ME (Arcondicionado)

EXTRATO DO CONTRATO N° 79/2020.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA JOAO AUGUSTO SILVA LIMA 82505640572 - ME.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasi-leiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domici-liado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria/MS, por intermédio do fundo:

FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE ARAUJO DA PAZ, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 019.552.711-94, residente e domiciliado na Avenida João Selvirio de Souza, S/Nº - Centro, Selvíria/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa:

JOAO AUGUSTO SILVA LIMA 82505640572 - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 22.699.922/0001-71, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 947, Bairro Centro, nesta cidade de Selvíria/MS, por seu representante legal, o senhor Joao Augusto Silva Lima, brasileiro, solteiro, Empresário, portador do RG. n.º 3.102.895-0 SSP/SE, inscrito no CPF sob n. º 825.056.405-72, residente e domiciliado na Avenida João Selvirio de Souza, nº 947, Bairro Centro, nesta cidade de Selvíria/MS, [email protected], Tel.: (67) 9.8179-2142. Celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 012/2020, Processo Adm. n.º 59/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias de junho de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, sub-sidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa para Serviços de Instalação, sob demanda estimativa conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, a classificação dos proponentes e preços apresentados.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE Marca V. Unit. V. Total

09

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 22000 BTUS FRIO 220V.Ca-racterísticas mínimas do serviço:. Teste de tensão da rede compatível com a tensão nominal do aparelho (mín. 198v máx. 242v);. Afixação da evapora (parte interna) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixação;. Afixação da condensadora (parte externa) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixação; calços de borracha junto aos pés da unidade, respeitadas as distâncias mínimas recomendas pelo manual de instalação;. Tubulações (mangueiras em cobre mín. 03m) com conexões flanjeadas; caso seja necessário unir os tu-bos através de solda, utilizar alargador para melhor conexão entre as tubulações; efetuar a soldagem com nitrogênio passante;. 01 Tubo esponjoso para cada mangueira (não poderão ser acopladas as duas tubulações em um único esponjoso);. Processo de vácuo para retirada de gases incondensáveis e umidade do sistema, através de bomba de vácuo e vacuômetro com medida entre 250 a 500 µmHg;. Teste de vasamento de linha; pressurização do sistema com nitrogênio através do “manifold”;. Orientação básica sobre o funcionamento do equipamento e limpeza do filtro.

58 Joao Au-gusto R$264,63 R$15.348,54

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

269 www.diariooficialms.com.br/assomasul

10

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 24000 BTUS FRIO 220V.Ca-racterísticas mínimas do serviço:. Teste de tensão da rede compatível com a tensão nominal do aparelho (mín. 198v máx. 242v);. Afixação da evapora (parte interna) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixação;. Afixação da condensadora (parte externa) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixação; calços de borracha junto aos pés da unidade, respeitadas as distâncias mínimas recomendas pelo manual de instalação;. Tubulações (mangueiras em cobre mín. 03m) com conexões flanjeadas; caso seja necessário unir os tu-bos através de solda, utilizar alargador para melhor conexão entre as tubulações; efetuar a soldagem com nitrogênio passante;. 01 Tubo esponjoso para cada mangueira (não poderão ser acopladas as duas tubulações em um único esponjoso);. Processo de vácuo para retirada de gases incondensáveis e umidade do sistema, através de bomba de vácuo e vacuômetro com medida entre 250 a 500 µmHg;. Teste de vasamento de linha; pressurização do sistema com nitrogênio através do “manifold”;. Orientação básica sobre o funcionamento do equipamento e limpeza do filtro.

24 Joao Au-gusto R$327,00 R$7.848,00

11

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 30000 BTUS FRIO 220V.Ca-racterísticas mínimas do serviço:. Teste de tensão da rede compatível com a tensão nominal do aparelho (mín. 198v máx. 242v);. Afixação da evapora (parte interna) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixação;. Afixação da condensadora (parte externa) com suporte junto à parede, com no mínimo 08 (oito) parafusos de fixação; calços de borracha junto aos pés da unidade, respeitadas as distâncias mínimas recomendas pelo manual de instalação;. Tubulações (mangueiras em cobre mín. 03m) com conexões flanjeadas; caso seja necessário unir os tubos através de solda, utilizar alargador para melhor conexão entre as tubulações; efetuar a soldagem com nitrogênio passante;. 01 Tubo esponjoso para cada mangueira (não poderão ser acopladas as duas tubulações em um único esponjoso);. Processo de vácuo para retirada de gases incondensáveis e umidade do sistema, através de bomba de vácuo e vacuômetro com medida entre 250 a 500 µmHg;. Teste de vasamento de linha; pressurização do sistema com nitrogênio através do “manifold”;. Orientação básica sobre o funcionamento do equipamento e limpeza do filtro.

19 Joao Au-gusto R$333,00 R$6.327,00

Valor total R$29.523,54

Cláusulaquarta - da vigência

O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.

Cláusulaquinta - do valor e do pagamento

O valor total do contrato é de R$ 29.523,54 (vinte e nove mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro cen-tavos).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, conforme segue:

F-118.....................................R$18.998,46

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.361.0007.2060 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUN.

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0 1 01

F-160.....................................R$4.632,30

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.365.0009.2080 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INF.

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0 1 01

F-503.....................................R$5.892,78

020215 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

08.243.0017.2160.0000 – MANUT. E OPERAC. PROGRAMA DO SCFV – SER MAIS I II

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0 1 00

Cláusula décima terceira – das condições gerais

13.1 As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.2 E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentarias, para que produza os efeitos legais.

Selvíria/MS, - 24 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Page 270: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

270 www.diariooficialms.com.br/assomasul

TATIANE ARAUJO DA PAZ

Secretária Municipal de Assistência Social

JOAO AUGUSTO SILVA LIMA 82505640572 – ME

Joao Augusto Silva Lima

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 73 2020 - W VISANI LTDA (Gasolina )

EXTRATO DO CONTRATO N° 73/2020

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EM-PRESAW VISANI LTDA.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, bra-sileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, por intermédio dos Fundos:

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.626.654/0001-90, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP: 79.590-000, representada pela Secretária Municipal de Educação, Senhora JURACI BARCELOS DE MELLO;

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926 – Centro, Selvíria/MS,representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. EDGARBARBOSA DOS SANTOS;e,

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997 - Centro, representado pela Secre-tária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE ARAÚJO DA PAZ e, de outro lado, como contratada, a empresa:

W VISANI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 60.364.130/0002-16, com sede na Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto, nº 1531, Gleba C6-27-b, Bairro Cinturão Verde, na cidade de Ilha Solteira/SP, Cep.: 15.385-000, por seu representante legal, o senhor Wagner Luiz Visani, Brasileiro, Solteiro, Empresário, por-tador do RG. n.º 560.166-SSP/MS, inscrito no CPF sob n. º 067.401.788-95, residente e domiciliado na Rua Joaçaba, nº 174, Bairro Santa Catarina, na cidade de Ilha Solteira/SP, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato é celebrado com fundamento no Edital Processo ADM 66/2020 - Pregão Presencial n° 13/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 10 dias de Junho de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, sub-sidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Contratação de empresa para Aquisição de Combustíveis (gasolina comum), conforme demanda, por um período de 12 (doze) meses, em atendimento as necessidades do Município de Selvíria-MS, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência.

Os combustíveis serão fornecidos mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa vencedora, de forma parcelada, para os veículos da prefeitura do município de Selvíria, ou a serviço desta.

O objeto deverá compreender o item, especificação, quantidade e valor, conforme abaixo:

ITEM PRODUTO QTDE 12 MESES (litros) Marca/Fornecedor VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 Gasolina Comum 150.700,00 Raizen Combustíveis S.A. R$ 3,805 R$ 573.413,50

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo de validade do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados à partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou aditado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor total do presente contrato é de R$ 573.413,50 (quinhentos e setenta e três mil quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

271 www.diariooficialms.com.br/assomasul

As despesas decorrentes com a execução da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentá-rias:

020201 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2011 – manutenção dos veículos do gabinete do prefeito

F-027......................................................................................................................R$18.496,10

33.90.30.00.00 –Material de Consumo – Fonte 01.100 – Recursos Ordinários

020205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0006.2051 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO

F-091......................................................................................................................R$9.132,00

33.90.30.00.00 - Material de Consumo – Fonte 01.101– Recursos P/ Educação

020205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.2062 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS – VEÍCULOS PRÓPRIOS

F-125......................................................................................................................R$27.860,21

33.90.30.00.00 - Material de Consumo – Fonte 15.049 – Salario Educação

020208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0028.2264 – Manutenção dos Veículos e Máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

F-246......................................................................................................................R$59.555,86

33.90.30.00.00 - Material de Consumo - Fonte 70.071 - Recursos Hídricos

F-247......................................................................................................................R$70.773,00

33.90.30.00.00 - Material de Consumo - Fonte 80.501 Outras Transferências do Estado – FUNDERSUL.

020208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0030.2270 – Manutenção e Operacionalização do Departamento de estradas Vicinais – Zona Rural

F-270......................................................................................................................R$36.147,50

33.90.30.00.00 - Material de Consumo - Fonte 80.501 Outras Transferências

020209 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0015.2141 – Manutenção dos Veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social

F-290......................................................................................................................R$27.746,06

33.90.30.00.00 - Material de Consumo - Fonte 70.071 - Recursos Hídricos

020210– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ASSUNTOS FUNDIARIOS

20.122.0021.2200 – Manutenção Operacional atividade da SEMAPA - Secretaria Municipal De Agricultura

F-304......................................................................................................................R$18.496,105

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 01.00 - Recursos Ordinários

020211– SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

22.122.0023.2220 – Manutenção e Operação SEMIC – Secretaria Municipal de Indústria e Comercio.

F-327......................................................................................................................R$9.249,955

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 01.00 - Recursos Ordinários

020213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0035.2301 – Manutenção dos Veículos da Saúde

F-433......................................................................................................................R$151.309,63

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 01.102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos / Saúde

020213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.2290 – Manutenção e Operacionalização do Bloco da Atenção Básica

F-392......................................................................................................................R$57.075,00

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33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 14.009 – Piso de Atenção Básica _ PAB VARIÁVEL

020213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0037.2320 – Manutenção e Operacionalização do Bloco da Vigilância Sanitária

F-453......................................................................................................................R$22.830,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 01.102 – Receitas de Impostos e de

020214 - FUNDEB

12.361.0007.2066 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (40%)

F-480......................................................................................................................R$27.746,06

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 19 – FUNDEB

0202015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0018.2171 – Manutenção e Operacionalização do Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS

F-537......................................................................................................................R$27.746,06

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 29.000 – Transferência de Recursos do FNAS

0202015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0018.2174 – Manutenção e Operacionalização do Centro de Referencia da Assistência Social - CREAS

F-554......................................................................................................................R$9.249,955

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 29.000 – Transferência de Recursos do FNAS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, fi-cando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, as-sinam o presente instrumento, lavrado em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instru-mentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Selvíria/MS, 18 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

EDGARBARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

TATIANE ARAÚJO DA PAZ

Secretária Municipal de Assistência Social

JURACI BARCELOS DE MELLO

Secretária Municipal de Educação

W VISANI LTDA

Wagner Luiz Visani

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 71 2020 - VALTER DOMINGUES DE AMORIM - ME (Refeiçoes)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, a O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 821, nesta cidade de Selvíria – MS e de outro lado, como contratada, a empresa:

VALTER DOMINGUES DE AMORIM - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º

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273 www.diariooficialms.com.br/assomasul

03.757.196/0001-51, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, n° 882 - Centro, município de Selvíria/MS, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Valter Domingues De Amorim, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. n.º 13284385 SSP/SP, inscrito no CPF sob n°. 085.275.248-21, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 708 - Centro, Selvíria/MS, Cep.: 79.590-00, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial nº 10/2020 – Processo ADM nº 63/2020, devi-damente homologado pelo Prefeito aos 09 dias de Junho de 2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições, sob demanda, para atender as necessidades do Município de Selvíria/MS, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência e condições constantes neste Edital.

Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da licitante vencedora.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V.Unitário V.Total

01

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES SOB DEMANDA:Fornecimento de refeições - ALMOÇO a ser servido no sistema Self-Service.Deverá acompanhar de 01 (um) refrigerante em lata (350ml) OU 01 (uma) garrafa de Água Mineral (500ml com ou sem gás). De-verá ser oferecido, no mínimo, Arroz, Feijão, Macarrão, duas opções de Saladas e Verduras e no mínimo 02 tipos de carne (branca e vermelha). O refrigerante de lata deverá ter no mínimo 02 (duas) opções de sabores. As bebidas devem estar refrigeradas; As refeições deverão ser servidas entre 10h00m e 14h30m (Horário de Brasília), de segunda a sábado, em local coberto e com acomodações de mesas, cadeiras e talheres.

Refeição 720 R$24,30 R$17.496,00

Cláusula terceira - da vigência.

A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse do Município.

Cláusula quarta - do valor dos produtos e do pagamento

O valor total da presente contratação é de R$ 17.496,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constan-te do Orçamento Programa vigente para o exercício de 2018 e seguintes:

F-048................................................................................................R$10.497,60

02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2030 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 00 – Recursos Hídricos

F-206................................................................................................R$874,80

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0026.2250 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UR-BANOS

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 00 – Recursos Ordinários

F-194................................................................................................R$874,80

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

13.392.0123.2110 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO DEPTO. DE CULTURA

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 00 – Recursos Ordinários

F-085................................................................................................R$874,80

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

13.392.0123.2110 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 01

F-327................................................................................................R$874,80

02.00211 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

22.122.0023.2220 – MANUT. E OPERAC. SEMIC – SEC. MUIC. IND. E COM.

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

274 www.diariooficialms.com.br/assomasul

33.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 00

F-685................................................................................................R$3.499,20

020225 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.122.0052.2283.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE SAUDE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 0 1 02

Cláusula décima terceira - do foro

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, fi-cando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assi-nam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instru-mentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Selvíria/MS, 10 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

VALTER DOMINGUES DE AMORIM – ME

Valter Domingues De Amorim

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 66 2020 - ANDREIA ARAIUM PINHEIRO EIRELI - EPP (Casa de Apoio)

EXTRATO DO CONTRATO N°66/2020

O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Adelmo Zambon, nº 978, nesta cidade de Selvíria/MS, por intermédio do fundo:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS,Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde,Sr. EDGARBARBOSA DOS SANTOS, portador do RG nº 16.871.458-9 e do CPF nº 421.206.591-68,re-sidente e domiciliado na Rua Joaquim Diogo Filho, nº 477, no município de Selvíria – MSe de outro lado, como contra-tada, a empresa:

ANDREIA ARAIUM PINHEIRO EIRELI - EPP,pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.667.861/0001-30, com sede na Rua Dom Aquino, nº 272, Bairro Amambai, na cidade de Campo Grande/MS-Cep.: 79.008-070, por seu representante legal, a senhora Andreia Araium Pinheiro, brasileira, solteira, profissão Empre-saria, portadora do RG. n.º 05558075776, inscrita no CPF/MF sob n. º 816.015.811-49, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino, nº 272, Bairro Amambai, na cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.008-070. Tel (67)9.9209-6202, Email: [email protected]

Celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º11/2020, Processo Adm. nº58/2020, devida-mente homologado pelo Prefeito aos 01 dias de Junho de 2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de1993, com suas modificações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa (Casa de Apoio) para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas de Selvíria/MS na capital do Estado Mato Grosso do Sul – Campo Grande/MS e, para acompanhantes dos pacientes, conforme especi-ficações no Anexo I – Termo de Referência.

Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da licitante vencedora.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE V. UNIT. V. TOTAL

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

275 www.diariooficialms.com.br/assomasul

1

Contratação de empresa (casa de apoio) na capital do Estado Mato Grosso do Sul – Campo Grande/MS para pres-tar serviços de hospedagem/diária de 24 horas a partir da entrada do paciente e acompanhante independente de horário. – Transporte (da instituição contratada até o local de tratamento, ida e volta, em condições de chegada de no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado ao destino) -transporte apropriado conforme necessidade de cada paciente, durante o período de 12(doze) meses.• Ambiente limpo e arejado (com água tratada, energia elétrica, boas condições de limpeza e conservação). – Alas separadas: quarto feminino e quarto masculino todos com ventiladores ou ar-condicionado continuamente confor-me necessidade.• Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e dos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecidos e usados por pacientes devem estar totalmente esterilizadas;• Refeitório Arejado – Oferecer quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) de boa qualidade.

Diária 600 R$84,20 R$50.520,00

Cláusula terceira - da vigência.

O prazo de validade do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

Cláusula quarta - do valor dos serviços e do pagamento

O valor total da presente contratação é de R$ 50.520,00 (cinquenta mil quinhentos e vinte reais).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, e seguintes, conforme segue:

02.013 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0033.2280 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇOES ADMINISTRATIVAS

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-

Fonte: 0.102

Cláusula décima quarta – das condições gerais

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentarias, para que produza os efeitos legais.

Selvíria/MS, - 03 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

EDGAR BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

ANDREIA ARAIUM PINHEIRO EIRELI - EPP

Andreia Araium Pinheiro

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 68 2020 - RAFAEL JUNIOR RODRIGUES DE MORAIS EIRELI - MEI (Transporte Universitario)

EXTRATO DO CONTRATO N°68/2020

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EM-PRESA RAFAEL JUNIOR RODRIGUES DE MORAIS EIRELI -MEI.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, a MUNICIPALIDADE DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa:

RAFAEL JUNIOR RODRIGUES DE MORAIS EIRELI - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 24.145.361/0001-94, com sede na Rua Vereador Jose Alexandre Trindade, nº 986, Bairro Centro, nesta cidade de Selviria/MS, CEP: 79.590-000, por seu representante legal, o senhor Rafael Junior Rodrigues de Morais, brasileiro, Empresário, portador do RG. n.º 1543558-SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob n. º 027.173.461-20, residente e domiciliado

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

276 www.diariooficialms.com.br/assomasul

na Rua Vereador Jose Alexandre Trindade, nº 986, Bairro Centro, nesta cidade de Selviria/MS, CEP: 79.590-000, Tele-fone: (67) 8127-7681, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 03/2020, Processo adm. n.º21/2020, devi-damente homologado pelo Prefeito aos 26 de Março de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, subsidiaria-mente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário de alunos universitários, por quilômetro rodado, com fornecimento de veículo, motorista, manutenção, reparo e combustível, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência, Anexo I-A – Mapeamento da Linha e demais condições estabelecidas no Edital.

O objeto deverá compreender o item, especificação, quantidade e valor, conforme abaixo:

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

1

TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, por quilômetro rodado, com fornecimento de veículo, motorista, manutenção, reparo e combustível. Veículo automotor tipo micro-ônibus, com capacidade mínima de 23 lugares, com ar condicionado equipado conforme as normas vigentes para transporte rodoviário, percurso diário de 222,11 km, estrada de terra e rodovia. Rota com início: Assentamento Alecrim, Cazuza, Uninter, Unopar, AEMS, Poliesportivo. Ida e volta. “LINHA ASSENTAMENTO ALE-CRIM”. Total de 222,11 km (dia letivo).

km 53330,4 R$3,11 R$165.857,544

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou aditado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

A contratante pagará para o contratado o valor de R$ 3,11 (três reais e onze centavos), por quilômetro rodado, sendo que serão rodados aproximadamente 222,110 (duzentos e vinte e dois quilômetros e cento e dez metros) por dia.

O valor total do presente contrato é de R$ 165.857,54 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes com a execução da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentá-rias:

02.02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER...........R$82.928,77

12.364.0008.2070.0000 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0100 –

02.02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER...........R$82.928,77

12.364.0008.2070.0000 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0170 –

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, fi-cando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Selvíria/MS, 08 de Junho de 2.020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PrefeitoMunicipal

RAFAEL JUNIOR RODRIGUES DE MORAIS EIRELI – MEI

Rafael Junior Rodrigues de Morais

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Planejamento

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE N.º 04/2020

PROCESSO ADM. Nº 80/2020

INEXIGIBILIDADE N.º 04/2020

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

277 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PARTES INTERESSADAS:

MUNICÍPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Av. João Selvírio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria - MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, José Fernando Barbosa dos Santos, brasileiro, divorciado, portador do RG: 527522934 SSP/SP, inscrito no CPF: n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Adelmo Zambon, n° 978, Centro, Selvíria/MS;

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.982.514/0001-02, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1058, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Promoção So-cial, Senhora Tatiane Araujo da Paz, brasileira, Solteira, portadora do RG: 001.572.922 SSP/MS, inscrita no CPF sob nº 019.552.711-94, residente e domiciliada na Rua Vereador Adelmo Zambon, n° 978, centro, Selvíria/MS;

LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO,entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente, inscrita no CNPJ sob n.º 01.561.547/0001-29, com sede na Avenida Goias, nº. 1323, Bairro Nova Estrela, no Município de Selvíria/MS, neste ato devidamente representado pelo Presidente, o Senhor Aparecido Augusto de Carvalho, portador da Carteira de Identidade RG n.º 5578286 – SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 979.684.398-38.

FUNDAMENTO LEGAL -Artigo 25, “caput”, da Lei n.º 8.666/93, Artigo 30, Inciso VI e Artigo 31, Inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 14/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO:

1. Constitui-se objeto do presente auxilio financeiro aoLar do Idoso Paulo de Tarso,para serem utilizados como verba de manutenção, para atender as despesas de custeio, decorrentes da prestação dos serviços assistenciais, conforme detalhado no Plano de Ação que integra este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOOBJETIVO:

2.1Assegurar ao idoso assistido a efetivação do direito à vida, preservando e promovendo, em parceria com a comuni-dade, instituições governamentais e não governamentais, as condições essenciais para o seu desenvolvimento biopsi-cossocial e seus aperfeiçoamentos morais, intelectuais, sociais e espirituais. De acordo com o previsto no Sistema Único de Assistência Social, que visa a oferta de uma rede de serviços socioassistenciais especializados de proteção social e especial, o objetivo do serviço de acolhimento institucional é atender a população idosa (a partir dos 60 anos), em situações de violência, negligência, de rua, de abandono, com vínculo familiar fragilizado ou rompido.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR:

3.1 O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA repassará a Entidade, 12(doze) parcelas de R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais).

3.2 O valor total do Termo de Colaboração será de R$ 87.780,00 (oitenta e sete mil setecentos e oitenta reais), que refere-se a 12 (doze) parcelas de iguais valores, conforme parágrafo anterior.

3.3O repasse será feito até o ultimo dia útil do mês de competência, com inicio em maio de 2019.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1O termo de colaboração terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina o Art. 58, § 2 da Lei Federal n° 13.019/14.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

020215 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS

08.244.0018.2170 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS.

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

FONTE DE RECURSOS: 0 1 00

CLÁUSULA SEXTA – DA IMPUGNAÇÃO:

6.1Será publicado o Extrato da Inexigibilidade, no sítio oficial da administração pública, assegurando prazo de cinco dias a contar da data de sua publicação para manifestação de impugnação, conforme Artigo 32, § 1º, da Lei 13.019/14.

Selvíria - MS, 17 de julho de 2020.

JOSE FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito

TATIANE ARAUJO DA PAZ

Secretária Municipal de Assistência Social

Gestora da Parceria

Matéria enviada por Rafael Alves de Souza

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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AVISO DE CANCELAMENTO PROC 41 - TP 01-20 - ASFALTO E GUIAS (CBUQ)

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

processo administrativo nº 041/2020 - tOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020

O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, em atendimento às disposições legais, torna público, para conhecimento de todos interessados, que está CANCELADA a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2020, cujo objeto refere-se a execução de obra de Implantação de Pavimentação Asfáltica Urbana em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), e serviços complementares de meio fio com guia e sarjeta conjugados, sinalização horizontal, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orça-mentária e Cronograma Físico-Financeiro, integrantes do presente Edital. O motivo do CANCELAMENTO da licitação está relacionado com a queda de arrecadação ocorrida no primeiro semestre de 2020, além disso existe um cenário negativo para a economia brasileira e mundial, projetada para o segundo semestre de 2020, tendo em vista a pandemia do COVID-19, por isso está demonstrado e justificado que o Município não terá recursos financeiros para pagamento dos investimentos pretendidos. Selvíria/MS, 17 de julho de 2020. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal.

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 77 2020 - MADRESELVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME (Álcool Gel II) (2)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2020.

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIAE A EMPRESA MADRE-SELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME.

Os infra-assinados, de um lado, como Contratante, O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, n° 997, nesta cidade de Selvíria - MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr.José Fernando Barbosa dos Santos, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 52.752.293-4 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado à Rua Rui Barbosa, n° 829 – Centro, Selvíria – MS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Uni-dade Orçamentária do Município de Selvíria, Inscrita no CNPJ sob o n.° 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvírio de Souza, n.° 926, Centro, Selvíria/MS, CEP: 79.590-000, neste ato devidamente representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Edgar Barbosa dos Santos, portador da cédula de identidade RG nº 16.871.458 9 SSP/SP e do CPF nº 421.206.591 - 68, residente e domiciliado na Rua Vereador Adelmo Zambom, nº 978, Selvíria/MS – CEP 79.590-000; e de outro lado, como Contratada, a empresaMADRESELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EI-RELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.744.480/0001-11, com sede à Avenida Eduardo Elias Zahran n° 1.897 – Vila Santa Dorotheia, Cep. 79004-001, Campo Grande – MS, por sua representante legal, a Dra. Fernanda Fialho de Oliveira, brasileira, divorciada, farmacêutica bioquímica, portadora do RG n° 905.990 SEJUSP MS, inscrita no CPF/MF sob nº 699.937.931-91, residente e domiciliada na Rua Matoso nº 90 – Monte Líbano, Cep. 79.094-21, na cidade de Campo Grande –MS celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato é firmado em conformidade com a Dispensa de Licitação n.º 41/2020, Processo n.º 71/2020, de acordo com artigo 4º da Lei n.º 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, e de acordo com a ratificação exarada pelo Prefeito Municipal em 22 de junho de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de Álcool Gel 70% para dar continuidade ao enfrentamento do novo Coro-narívurs Covid-19, conforme quantidades específicas do Termo de Referência.

O objeto deverá compreender o item, especificação, quantidade e valor, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. QUANT. V.UNIT. V.TOTAL MARCA

01 ALCOOL GEL A 70% PARA ASSEPSIA DAS MÃOS. EMBALAGEM (FRASCO) DE 500 ml C/ APLICADOR. UN 4.000 R$ 13,95 R$ 55.800,00 PhCosmetics

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento, decorrente do objeto desta dispensa de licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

Os preços dos produtos são aqueles constantes do orçamento/proposta apresentado pela Contratada,sendoqueovalor-totaldoContratoédeR$55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).

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CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser pror-rogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emer-gência de saúde pública, conforme art. 4º-H, da Lei Federal nº 13.979/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, conforme segue:

02.02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

10.301.0034.2290.0000 - 3.3.90.30.00 – Fonte 0 1 14

Ficha n.° 392................................................................R$ 20.925,00

02.02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

10.302.0035.2300.0000 – 3.3.90.30.00 – Fonte 0 1 14

Ficha n.°423................................................................R$ 20.925,00

02.02.05 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER

12.122.0006.2050.0000 – 3.3.90.30.00 – Fonte 0 1 01

Ficha n.°85................................................................R$ 6.975,00

02.02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2030.0000 – 3.3.90.30.00 – Fonte 0 1 00

Ficha n.° 48...................................................................R$ 6.975,00

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentarias, para que produza os efeitos legais.

Selvíria – MS, 24 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

JOSÉ BRITO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

EDGAR BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

JURACI BARCELOS DE MELLO

Secretária Municipal de Educação Esporte e Lazer

MADRESELVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME

FERNANDA FIALHO DE OLIVEIRA

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DO CONTRATO Nº 78 2020 - FRIOLAR COMERCIO E SERVICOS DE ELETROELETRONICOS LTDA - ME (Arcondicionado)

EXTRATO DO CONTRATO N° 78/2020.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA FRIOLAR COMERCIO E SERVICOS DE ELETROELETRONICOS LTDA - ME.

Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICÍPIO DE SELVÍRIA MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997, nesta cidade de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasi-leiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domici-liado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria/MS, por intermédio do fundo:

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FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE ARAUJO DA PAZ, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 019.552.711-94, residente e domiciliado na Avenida João Selvirio de Souza, S/Nº - Centro, Selvíria/MS, e de outro lado, como contratada, a empresa:

FRIOLAR COMERCIO E SERVICOS DE ELETROELETRONICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscri-to no CNPJ/MF sob n.º 36.850.598/0001-55, com sede na Rua Trinta e Três, nº Quadra 78, N° 32, Bairro Santa Cruz II, na cidade de Cuiabá/MT, por seu representante legal, o senhor Luís Carlos Machado, brasileiro, solteiro, Empresário, portador do RG. n.º 05316997 SJ-MT, inscrito no CPF sob n. º 318.356.861-68, residente e domiciliado na Rua M-5, nº 26,Casa 04, Bairro Parque Cuiabá, na cidade de Cuiabá/MT, E-mail: licitaçã[email protected], Tel.: (65) 2127-8550, Whatsapp (65) 9.9361-0705. Celebram entre si, o presente Contrato Administrativo, conforme cláusulas e condições abaixo.

Cláusula primeira - do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 012/2020, Processo Adm. n.º 59/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 16 dias de junho de 2020, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, sub-sidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - do objeto

Contratação de empresa para aquisição de Aparelhos de ar condicionado, sob demanda estimativa conforme quantida-des e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, a classificação dos proponentes e preços apresentados.

O objeto deverá compreender os itens, especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE Marca V. Unit. V. Total

05

APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 24000 BTUS FRIO 220V -Ar condicionado, Split, 24000 Btus, Hi-Wall, ciclo frio, função sleep, timer on/off, direcionador de fluxo, controle remoto com display digital, filtro lavável e antibacteriano, compressor rotativo, serpentina de cobre, função swing, frequência 60 Hz, 220v, monofásico, selo Procel com classificação energética (INMETRO) A,garantia de no mínimo 12 meses a partir do recebimento; incluso suportes metálicos para fixar o evaporador e o condensador.

24 trane R$2.325,00 R$55.800,00

Cláusulaquarta - da vigência

O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.

Cláusulaquinta - do valor e do pagamento

O valor total do contrato é de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).

Cláusula sexta - da dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária, conforme segue:

F-096.....................................R$ 41.850,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.361.0007.1061 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-147.....................................R$ 4.650,00

020.205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

12.365.0009.1071 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 0 1 00

F-499.....................................R$ 9.300,00

020215 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

08.243.0017.1115.0000 – AQUIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATER. PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 0 1 00

Cláusula décima terceira – das condições gerais

As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Selvíria/MS, - 24 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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TATIANE ARAUJO DA PAZ

Secretária Municipal de Assistência Social

FRIOLAR COMERCIO E SERVICOS DE ELETROELETRONICOS LTDA – ME

Luís Carlos Machado

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Resultado de Licitação Proc 56-20 CP 03-20 asfalto e guias

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS

Exercício: 2020

Resultado de Licitação

Proc Adm N° 56-20 – Concorrência Publica 03-20

Data Abertura:16/06/2020. Ás 09h00m(MS).

Data Encerramento: 29/07/2020.

Objeto

“Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia civil, para execução de obra de Implantação de Pavi-mentação Asfáltica Urbana em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), e serviços complementares de drena-gem, meio fio com guia e sarjeta conjugados, sinalização horizontal, conforme Projetos do Edital. Contrato de Repasse nº 895339/2019/MDR/CAIXA - OPERAÇÃO 1066803-82/2019, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Selvíria/MS. As obras e os serviços de engenharia serão realizados no Município de Selvíria, na Avenida Rotary Club”.

PARTICIPANTES

SKALA COMERCIO E URBANIZAÇÃO LTDA LTDA 64.781.990/0001-25

ARNALDO SANTIAGO ME 20.228.291/0001-87

CONSTRUTORA GOMES ME 08.602.663/0001-98

CONSTRUFARE – ENGENHARIA LTDA EPP 23.300.968/0001-39

NOROMIX CONCRETO S.A OUTRAS 10.558.895/0001-38

VENCEDOR FINAL

CONSTRUFARE – ENGENHARIA LTDA- EPP

Valor a ser Homologado

R$ 977.440,00 (novecentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais);

Selvíria - MS, 17 de Julho de 2020.

Jaime Jose Machado de Queiroz

Presidente CPL

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Resultado de Licitação Proc 42-20 CP 01-20 Pavimentação Asfaltica

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS

Exercício: 2020

Resultado de Licitação

Proc Adm N° 42-20 – Concorrência Publica 01-20

Data Abertura:04/06/2020. Ás 09h00m(MS).

Data Encerramento: 15/07/2020.

Objeto

“Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia civil, para execução de obra de Implantação de Pavimen-tação Asfáltica Urbana em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), e serviços complementares de meio fio com

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

282 www.diariooficialms.com.br/assomasul

guia e sarjeta conjugados, sinalização horizontal, conforme Projetos do Edital. Contrato de Repasse nº 897376/2019/MDR/CAIXA - OPERAÇÃO 1066804-06/2019, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Selvíria/MS. As obras e os serviços de engenharia serão realizados no Muni-cípio de Selvíria, na Avenida Camargo Correa.”

PARTICIPANTES

SKALA COMERCIO E URBANIZAÇÃO LTDA LTDA 64.781.990/0001-25

ASFALTEC Usina de Asfalto e Tecnologia Ltda EPP 27.630.273/0001-76

CONSTRUFARE – ENGENHARIA LTDA EPP 23.300.968/0001-39

VENCEDOR FINAL

CONSTRUFARE – ENGENHARIA LTDA- EPP

Valor a ser Homologado

R$ 464.104,82 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e quatro reais e oitenta e dois centavos);

Selvíria - MS, 17 de Julho de 2020.

Jaime Jose Machado de Queiroz

Presidente CPL

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

AVISO LICITAÇÃO PROC 82-20 PE 01-20 - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 82/2020 - PREGÃO ELETRONICO N° 01/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços pelo período de 06 (seis) meses, referentes ao levanta-mento patrimonial de todos os bens móveis, com cadastro catalogação, registro fotográfico, aplicação das plaquetas de identificação patrimonial, com numeração sequencial e códigos de barras, com utilização de software de sistema de gestão de patrimônio, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência – I. Data da abertura e realização do Pregão Eletrônico: dia 30/07/20, com início da disputa de preços as 09:00 (Brasília), através do sistema BLL no site www.bll.org.br. O edital está na integra no site: www.selviria.ms.gov.br. Dúvidasligar (67)3579-1485. Selvíria – MS, 17 Julho de 2020. José Fernando Barbosa Dos Santos. Prefeito Municipal.

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Termo de Retificação da Ratificação - Dispensa de Licitação nº 47-2020

TERMO DE RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação Nº 47/2020.

Processo Adm. Nº 83/2020.

Onde se lê:

(...)

Valor: R$ 98.965,00 (noventa e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais).

Leia-se:

(...)

Valor: R$ 98.995,00 (noventa e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais).

Publique-se.

Selvíria/MS, 16 de Julho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

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PORTARIA N.º 77-DLC, FISCAL DO CONTRATO N°89.20 DE 10 DE JULHO DE 2020

PORTARIA N.º 77-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 10 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº89/2020, e dá outras providencias.

Excelentíssimo SenhorJOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.

CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº89/2020.

Art.1º DESIGNAR a Sra.Glaucia Resende Fernandes e Resende, portadora do CPF n° 857.755.331-00, como fiscal do contrato de nº 89/2020, cujo objeto é a “Contratação de empresa para fornecimento de refeições tipo marmitex e bebidas em atendimento aos serviços de enfrentamento ao Covid-19 decorrente das instalações de barrei-ras sanitárias no Município, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo”.

Art. 2ºAo Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desem-penho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução.

Art. 3ºO servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 17 de Julho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

GEL - Grupo Executivo de Licitações

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Sete Quedas/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte re-sultado:

PROCESSO Nº: 0061/2020

MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0026/2020

OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e manutenção para a Secretaria Municipal de Assistência Social e seus res-pectivos departamentos e setores , conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social de Sete Quedas - MS, até 31/12/2020, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Edital.

Vencedor(es): G. A. CELLI ANDRADE E CIA LTDA, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 5,18,32,52,53,61,62,70,72,88, tota-lizando R$ 6.036,93 (seis mil e trinta e seis reais e noventa e três centavos); MINI MERCADO ODNEY LTDA - ME, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,2,3,7,8,9,10,21,23,24,25,28,30,36,37,38,39,40,41,43,54,56,57,58,65,66,67,68,71,73,74,75,76,77,85,86,87,89,90,91,92,93,102, totalizando R$ 5.977,19 (cinco mil e novecentos e setenta e sete reais e dezenove centavos); PALMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 4,6,11,12,13,14,15,16,17,19,20,22,26,27,29,31,33,34,35,42,44,45,46,47,48,49,50,51,55,59,60,63,64,69,78,79,80,81,82,83,84,94,95,96,97,98,99,100,101,103,104,105,106, totalizando R$ 7.590,22 (sete mil e quinhentos e noventa reais e vinte e dois centavos);

Sete Quedas/MS, 17 de julho de 2020.

Cristiane Comelli

Pregoeiro Oficial

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.

Sete Quedas/MS, 17 de julho de 2020.

Francisco PiroliPrefeito Municipal

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de LicitaçõesEXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE TEMPO CONTRATO Nº 0088/2019

PROCESSO Nº 0062/2019

DISPENSA Nº 024/2019

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS – MS E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA:FABIO MARTINS DE OLIVEIRA ME

OBJETO: Aumentando o prazo para a prestação dos serviços em 03(três) meses a partir de 03 de julho de 2020, vigorando até 05 de outubro de 2020.

oitocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e 65, § 1° da Lei 8.666/93.·.

Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas.

DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020

ASSINAM: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS – MS E EMPRESA FABIO MARTINS DE OLIVEIRA ME

Sete Quedas – MS, 17 de julho de 2020

CRISTIANE COMELLI

Presidente da CPL

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

Page 285: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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GEL - Grupo Executivo de Licitações

RATIFICAÇÃO DO PARECER CPL

Aprovo o parecer da CPL e JURÍDICO por seus próprios e bem lançados fundamentos os quais adoto para autorizar Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Hospital Municipal de Sete Quedas, por um período de 02 (dois) meses.

Solicitante:Secretaria Municipal de Saúde de Sete Quedas/MS

Valor da Contratação: R$ 17.357,28 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centa-vos).

Sete Quedas - MS, 17 de julho de 2020

FRANCISCO PIROLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de Licitações

RATIFICAÇÃO PARECER CPL

Aprovo o parecer da CPL e JURÍDICO por seus próprios e bem lançados fundamentos os quais adoto para autorizar a Aquisição de postes de concreto de 01 metro por 10 cm x 10cm, para serem utilizados na pista de caminha-da, por um período estimado de 03 (três) meses.

Solicitante:Secretaria Municipal de Viação, Obras, Trânsito e Serviços Públicos de Sete Quedas/MS.

Valor da Contratação: R$ 11.922,00 (onze mil, novecentos e vinte e dois reais).

Sete Quedas - MS, 20 de julho de 2020

FRANCISCO PIROLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

Page 286: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIASetor de Licitação

Aviso de Pregão Fracassado

Pregão Eletrônico 16/2020

O Município de Sidrolândia – MS, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MOTORISTA, conforme termo de referência e, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, pelo período de 12 (doze) meses”, foi fracassada em razão da inabilitação de todas as licitantes.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico 16/2020

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objeti-vando o “Contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MOTORISTA, con-forme termo de referência e, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, pelo período de 12 (doze) meses”.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A NOVA DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS SERÁ DIA 31 de julho de 2020 as 09:00 horas, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br

Recebimento das Propostas: a partir das 08:00 horas do dia 21/07/2020 até as 08:00 horas do dia 31/07/2020.

* Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília.

RETIRADA DO EDITAL: O Edital deve ser obtido exclusivamente no Site da Prefeitura Municipal, htpp://www.sidrolan-dia.ms.gov.br/ no link “licitações” bem como no endereço: www.licitacoes-e.com.br.

Sidrolândia - MS, 17 de julho de 2020.

Ademilson T. de Matos

Pregoeiro

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Procuradoria Geral

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 175/2020, de 17 de Julho de 2020.

Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-cional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia;

CONSIDERANDO,a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO,as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO,as disposições contidas na Lei Federal 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO,que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de ris-cos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Sidrolândia-MS,

CONSIDERANDO,a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio proferida em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341/DF;

CONSIDERANDOas recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado de Mato Grosso do Sul, e da Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia- MS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.463, de 25 de junho de 2020, publicado em 26 de junho de 2020 que pror-roga até 31 de julho de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e orienta às Redes Públicas Municipais de Ensino e às Instituições Privadas de Educação Básica no território sul-mato--grossense, que observem o previsto no art. 2- G, e no seu Parágrafo único,

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

287 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONSIDERANDO o Programa de Saúde e Segurança na economia (PROSSEGUIR) desenvolvido pelo Gover-no do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETA:

Art. 1ºFicam suspensos, a partir de 19 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou en-tidades municipais, incluindo os de caráter esportivos, devendo os mesmos serem remarcados oportunamente após deliberação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2ºFica suspensa por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020, todas as atividades Educacionais das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, abrangendo atividades festivas e/ou recreativas destas.

Art. 2º-A.Fica determinado a suspensão das aulas presenciais nas Escolas e CMEIs, pertencentes à Rede Municipal de Ensino, no período de 19 de maio a 31 de julho de 2020.

Parágrafo único.Orienta-se às Instituições Privadas de Educação Básica do Município de Sidrolândia/MS, a observân-cia do disposto no caput deste artigo.” (NR).

§ 1ºFica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a suspender os contratos administrativos que, no período inde-terminado, não ocorrer prestação de serviços, nos termos do art. 78, XIV da Lei 8666/93.

§ 2ºFica suspenso, a partir de 19 de Março de 2020, o desembolso financeiro do programa municipal de Transporte Universitário.

Art. 3ºFica suspensa por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020, todas as atividades do Centro de Con-vivência de Idosos, Centro de Referência de Assistência Social e similares.

Parágrafo único.Os serviços referentes ao Cadastro Único – CADÚNICO – sofrerão redução e, dentro da conveniência e oportunidade, serão realizados por meio de Agendamento junto a SEAS.

Art. 4ºFicam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, a partir de 19 de março de 2020.

§ 1ºOs órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.

§ 2ºOs eventos só poderão ser remarcados após deliberação da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3ºNas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

§ 4ºA vedação para realizar eventos, ainda que com publico reduzido se estende para estabelecimentos privados, co-merciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas, centros culturais e outros, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

§ 5ºFica expressamente vedada à aglomeração de pessoas onde fique evidenciada a prática de comportamento de ris-cos que favoreçam a transmissão do vírus no Município de Sidrolândia/MS, de modo que o descumprimento da presente medida ocasionará a imputação dos crimes dispostos no art. 267 e 268 do Código Penal.

§ 6ºFica expressamente vedado o comércio de ambulantes de outros municípios nas vias de circulação, calçadas, pra-ças, parques e congêneres.

Art. 5ºFica recomendado que os clientes bancários evitem comparecer às agências bancárias, instituições financeiras e lotéricas, para fugir de aglomerações, e utilizar os serviços e produtos dos bancos via celular e internet, evitando a disseminação de covid-19.

§ 1ºA recomendação para os clientes é para que os serviços bancários sejam feitos via internet e pelos aplicativos de celular, o qual os usuários podem fazer, com segurança, pagamento de contas, consulta de saldos e extratos, transfe-rências financeiras, agendamento de pagamentos e contratação de serviços e empréstimos, entre outros.

§ 2ºNos aplicativos e Internet Banking, os clientes poderão encontrar ferramentas úteis para todas as necessidades, além de ter acesso a comunicados e canais de atendimento.

Art. 6ºOs servidores municipais que necessitarem do serviço de perícia médica deverão entregar, na unidade de re-cursos humanos do respectivo órgão de lotação, a documentação comprobatória da necessidade de afastamento ou da prorrogação de licença já concedida.

Art. 7ºOs funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), portadores de comorbidades (diabetes, pressão alta, asmáticos, cardíacos), a partir de 17 de março e até 31 de julho de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.

Parágrafo Único: os idosos e os portadores de comorbidades da iniciativa privada deverão se afastar das atividades laborais e/ou trabalhar home office.

Art. 8ºFicam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Sidrolândia, para deslocamentos

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no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.

§ 1ºEm casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue com antece-dência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da viagem.

§ 2ºRecomenda-se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior.

Art. 9ºTodo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de Sidrolândia e permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.

Art. 10.Ficam autorizadas, por até 30 (trinta) dias, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse Particular – LIPs e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11.Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domi-cílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Art. 12.As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visi-tas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

Art. 13.Fica autorizado a desinfecção de vias públicas e/ou órgãos públicos por intermédio do Poder Público Municipal.

Art. 14. O funcionamento do comércio em geral será das 07h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta--feira, das 17h00min as 20h00min será permitido apenas supermercados, mercearias, farmácias e restau-rantes. Após as 20h00min será permitido apenas delivery.

I – Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h00min às 11h00min com devidas normas de bios-segurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 18h00min.

II – Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h00min as 17h00min de segun-da-feira a sexta-feira.

III – Fica vedado o consumo no local de bares e conveniências em todos os dias e horários, permitido ape-nas o delivery.

IV – Salão de beleza e afins apenas horário marcado das 07h00min as 17h00min de segunda a sexta e das 07h00min as 11h00min aos sábados.

V – Sinuca, similares e jogos eletrônicos estão vedados durante a vigência da quarentena.

VI – O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento.

VII – Cerealistas e revendas de agropecuárias funcionarão de segunda-feira a sexta-feira das 07h00min às 17h00min e aos sábados das 07h00min às 11h00min e em regime de plantão aos domingos e demais horários.

VIII – Oficinas mecânicas e elétricas, funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 17h00min, aos sábados das 07h00min às 11h00min e em regime de plantão aos domingos e demais horá-rios.

IX – Aos domingos todos os estabelecimentos públicos e privados permanecerão fechados, exceto unidades de saúde em geral, farmácias, postos de combustíveis para abastecimento, serviços de oficinas mecânicas e elétricas, borracharias e guinchos em sistema de plantão.

X - Aos sábados, restaurantes poderão funcionar das 10h00min as 14h00min, obedecendo até 30% da ca-pacidade local.

XI – Escola de Ballet, auto-escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local.

XII – As Feiras-Livres somente na quarta-feira, até as 19h00min, na região do Brizola, com controle rigo-roso de aglomerações, com a capacidade de 30% da área local, ficando expressamente proibido o consumo no local.

Art. 15.Os serviços de alimentação como restaurante devem observar, por completo, a organização de suas mesas acerca da distancia mínima de um metro e meio entre elas, sem prejuízo da disponibilização de álcool em gel 70% na entrada, dispor de anteparo salivar nos equipamentos do bufê e manter higienização perene das superfícies.

Art. 16.Os serviços de alimentação como padarias, conveniências, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação ficam expressamente proibidos a AGLOMERAÇÃO de pessoas no local e redondezas, devendo informar seus clientes

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através de avisos e cartazes, bem como os órgãos fiscalizadores do Município (Policia Militar, Policia Civil, Setor de Fis-calização e Defesa Civil),

§ 1ºTodos os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distancia entre as pessoas.

§ 2ºImpõe-se medida de isolamento para todas as atividades do Comércio, ficando permitida a entrada ao estabele-cimento comercial de somente 02 (duas) pessoas da família e/ou 02 (duas) pessoas de grupo de amigos evitando a aglomeração de pessoas.

§ 3ºOs serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).

§ 4º.O não cumprimento das orientações expostas acarretará em multa, interdição e cassação de alvará.

Art. 17.Fica expressamente proibida a entrada de crianças (faixa etária estipulada pelo estatuto da Criança e Adolescente/ECA) em qualquer tipo de comércio atacadista ou varejista.

Art. 18.Para pessoas do grupo de risco, fica estabelecido o horário de compra e outros afazeres, sendo das 08:00 às 10:00 da manhã e das 14:00 às 16:00 da tarde.

Art. 19.Para fins de fiscalização, irá prevalecer a atividade preponderante, ou seja, CNAE principal da em-presa.

Art. 20. Fica determinado a obrigação de, na entrada de todos os estabelecimentos comerciais de PEQUENO PORTE E ACIMA, disponibilizar UMA PESSOA aplicando o uso do álcool em gel 70% para fins de higienização, nos demais casos deve-se disponibilizar o álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento para todos os clientes.

Art. 21.Todas as empresas e/ou indústrias, sejam de pequeno, médio ou grande porte devem adotar medidas rigorosas de isolamento ou afastamento social, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, dentro dos locais de trabalho, nos veículos de transporte.

Parágrafo Primeiro:As medidas do caput também devem ser adotadas na entrada e saída da empresa, no refeitório, nas diversas áreas de trabalho, técnico, administrativo, de logística ou comercial, estabelecendo alterações de fluxo, número de colaboradores por turno e demais medidas cabíveis.

Parágrafo Segundo:As grandes empresas sediadas no Município de Sidrolândia/MS devem, no prazo de 05 (cinco), apresentar plano de contingência, com previsão de escalonamento do trabalho, organização da planta industrial, horá-rios e transporte.

Art. 22. Para o enfrentamento da presente Pandemia do Coronavírus, fica decretada a quarentena no Município de Si-drolândia/MS, de 24 de Março de 2020 a 31 de julho de 2020.

Art. 23.Ficam estabelecidas normas para notificação, fechamento e reabertura de estabelecimentos nos casos de cons-tatação de contágio por COVID-19:

I – As empresas e estabelecimentos INDUSTRIAIS, COMERCIAIS e de SERVIÇOS EM GERAL, localizadas no município de Sidrolândia, deverão obrigatoriamente afastar das funções laborais, os proprietários e os funcionários que forem testados como caso positivo para COVID-19, respeitando as orientações do isolamento domiciliar determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.

II – No caso de contágio por COVID-19, com constatação de proprietários, funcionários ou colaboradores testados como positivo em uma empresa ou estabelecimento e relação de causalidade entre os casos, este deverá ser imediatamente fechado, ficando sua reabertura condicionada a:

a) Higienização da empresa ou estabelecimento, realizada por empresa especializada, com emissão de responsabilidade técnica.

III - O não cumprimento das medidas e orientações estabelecidas Pela Secretaria Municipal de Saúde poderá acarretar de IMEDIATO na INTERDIÇÃO e SUSPENSÃO do alvará de funcionamento da empresa ou estabelecimento, pela vigilân-cia Sanitária e outros órgãos competentes do Munícipio de Sidrolândia.

Art. 24.Fica permitida a realização de atividades religiosas (missas, cultos, sessão espírita e outros eventos religiosos), mediante autorização prévia da Defesa Civil do Município conforme requerimento em anexo.

Art. 25.O uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios:

I -lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;

II -garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;

III -caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substi-tuído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

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IV -caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;

V -higienizar frequentemente os bebedouros.

Art. 26.As empresas de transporte coletivo público que transitam pelas áreas Urbana e Rural, incluindo Distrito e Aldeias Indígenas devem redobrar os cuidados com limpeza, ventilação e higienização dos veículos, bem como disponibilizar álcool gel 70% aos seus colaboradores e usuários deste meio de transporte, sob pena de suspensão dos serviços.

Art. 27.Os Serviços de Táxi e Moto táxi devem observar rigorosamente os cuidados de higienização e limpeza, sob pena de suspensão dos serviços.

Art. 28. Ficam restrito o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Sidrolândia/MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local.

Parágrafo Único:A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo controle do embarque e desembarque, pro-movendo triagem rápida dos usuários do transporte viário e por realizar a desinfecção do prédio.

Art. 29.No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de De-fesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.

Parágrafo único.A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na le-gislação.

Art. 30.Fica a SEFATE, por meio do Setor de Posturas e a SEGOV, por meio da Defesa Civil, obrigado a fiscalizar o cum-primento do presente ato administrativo, podendo para tanto instaurar o respectivo expediente policial.

Art. 31. Diante da grave ameaça do novo Coronavirus fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Mu-nicípio de Sidrolândia/MS, entre as 20:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.

Art. 32.Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.

Art. 33.Os procedimentos para realização de velórios e sepultamentos devem observar, por completo, as orientações técnicas do Sindicato das Empresas do Segmento Funerário, conforme nota técnica em anexo.

Art.34.Fica autorizada a Criação do Comitê de Enfrentamento para atuar junto ao Poder Público Municipal visando me-didas de prevenção e combate ao COVID-19.

Art. 35.Fica obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcioná-rios que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras.

Parágrafo único.Fica recomendado à população em geral o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados.

Art. 36.Fica obrigado aos munícipes que se deslocarem para Países, Estados e Munícipios de grande circulação do vírus, comuniquem a Secretaria de Saúde do município para que sejam feitas as devidas orientações sobre os cuidados e me-didas de controle a serem tomadas, bem como para que sejam feitos a vigilância e o monitoramento das suas condições de saúde, a partir do seu retorno, sob pena de instauração do respectivo expediente policial.

Art. 37.Este Decreto entra em vigor imediatamente, revogando todas as disposições em contrário, em especial o De-creto Municipal 156/2020.

Sidrolândia-MS, 17 de julho de 2020.

MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Anexo Decreto Municipal n. 175/2020, de 17 de Julho de 2020.

SETOR DE DEFESA CIVIL - SEDEC

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS

Ao

Setor de Defesa Civil Municipal

O (a) __________________________________________________________ regularmente inscrito no CNPJ/CPF _____.______.______/_________-____, situado na rua________________________________________________________________________Bairro:______________________ número: ___________,vem respeitosamente solicitar a visita dos órgãos competentes para análise e determinação da quantidade de público para liberação das ati-vidades eclesiásticas seguindo o Decreto Municipal em vigor obedecendo as normativas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

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Telefone pra Contato: ( ) ________________________________

Sem mais a acrescentar, peço deferimento.

Sidrolândia – MS, _______ de _________________ de 2020.

______________________________________

Representante Legal

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS DURANTE O COVID-19

O Presidente do Sindicato das Empresas do Segmento Funerário do Estamos de Mato Grosso do Sul – SINDEF/MS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30.1.2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as orientações contidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 e atualizações posterio-res;

CONSIDERANDO o Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus - COVID-19 do Ministério da Saúde de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Para Manejo de Cadáveres da Secretaria Municipal de Campo Grande 01/2020/SEFIS/CVS/SVS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020 do Município de Dourados/MS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34 de 27 de março de 2020 do Município de Naviraí;

CONSIDERANDO o Decreto nº 133 de 27 de março de 2020 do Município de Amambai;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.140 de 31 de março de 2020 do Município de Brasilândia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 769 de 31 de março de 2020 do Município de Sonora;

CONSIDERANDO o Decreto nº 609 de 1º de abril de 2020 do Município de Paranaíba;

CONSIDERANDO o Decreto 24 de 31 de março de 2020 do Município de Batayporã;

CONSIDERANDO o Decreto 5.326 de 1º de abril de 2020 do Município de Terenos;

CONSIDERANDO o Decreto 042 de 31 de Março de 2020 do Município de Maracaju;

CONSIDERANDO o Decreto 2.153/2020 do Município de São Gabriel do Oeste;

CONSIDERANDO o Decreto 042 de 11 de maio de 2020 do Município de Ribas do Rio Pardo;

CONSIDERANDO o Decreto 3.259 de 30 de março de 2020 do Município de Chapadão do Sul;

CONSIDERANDO o Decreto 1.755 de 23 de março de 2020 do Município de Iguatemi;

CONSIDERANDO o Decreto 332 de 21 de março de 2020 do Município de Selvíria;

CONSIDERANDO o Decreto 55 de 20 de março de 2020 do Município de Três Lagoas;

CONSIDERANDO o Decreto 46 de 24 de abril de 2020 do Município de Eldorado;

CONSIDERANDO a Resolução CMPEC nº 11 de 23 de março de 2020 do Município de Costa Rica;

CONSIDERANDO o Decreto 48 de 15 maio de 2020 do Município de Coronel Sapucaia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 16 de 23 de março de 2020 do Município de Paranhos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 24 de 23 de março de 2020 do Município de Tacuru;

CONSIDERANDO o Decreto nº 87 de 06 de abril de 2020 do Município de Sidrolândia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 86 de 02 de abril de 2020 do Município de Dois Irmãos do Buriti;

CONSIDERANDO o Decreto 26 de 23 de março de 2020 do Município de Sete Quedas;

CONSIDERANDO o Decreto 25 de 4 de maio de 2020 do Município de Guia Lopes da Laguna;

CONSIDERANDO o Decreto 64 de 22 de março de 2020 do Município de Bodoquena;

CONSIDERANDO o Decreto nº 80 de 23 de março de 2020 do Município de Laguna Carapã;

CONSIDERANDO o Decreto nº 14 de 23 de março de 2020 do Município de Douradinha;

CONSIDERANDO o Decreto nº 40 de 24 de março de 2020 do Município de Taquarussu;

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CONSIDERANDO o Decreto nº 348 de 27 de março de 2020 do Município de Figueirão;

As recomendações previstas nessa Nota são relacionadas aos procedimentos para realização de velório e sepultamento, como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), conforme exposto a seguir:

1. Considerando o impedimento de aglomerações, recomenda-se que os velórios não tenham mais que 10(dez) pessoas participando ao mesmo tempo;

2. A urna deverá permanecer fechada para impedir contato físico com o falecido em qualquer momento post-mor-tem;

3. Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;

4. O velório não poderá exceder o tempo máximo de 2 (duas)horas de duração;

5. Durante o velório, os participantes deverão respeitar o distanciamento de aproximadamente 1,5m de entre as outras pessoas;

6. Aos entes e familiares que participarem do evento fúnebre, recomenda-se o uso de mascaras, e que evitem contatos físicos como abraços, apertos de mãos e beijo no rosto, para evitar a propagação ou possível contaminação do vírus;

7. As pessoas que fazem parte de um dos grupos mais vulneráveis à doença (acima de 60 anos; portadores de doenças crônicas, como câncer, diabetes e hipertensão; gestantes; cardiopatas; imunodeprimidos), recomenda-se que, por segurança, não compareçam aos velórios e enterros;

8. Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19;

9. As pessoas que apresentem sintomas da COVID-19, ou tenha tido contato com alguém com sintomas similares, pedimos igualmente, que, por segurança, não compareça aos velórios e enterros. Em sendo imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no locar e evitar contato com os demais;

10. Quando o óbito for decorrente do COVID-19, o corpo será levado diretamente para o sepultamento, ficando proibida a realização do velório;

11. Recomenda-se a não disponibilização de alimentos; e para bebidas, devem-se observas s medidas de não com-partilhamento de copos;

12. Os ambientes serão equipamentos com materiais de higiene, pelo qual pedimos que realizem a constante hi-gienização das mãos com água e sabão, finalizando com álcool em gel 70%.

13. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, 1,5m entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;

Campo Grande/MS, 18 de maio de 2020.

__________________________

GILVAN PAES DA SILVA

Presidente do SINDEF/MS

Matéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Divisão de Gestão de Pessoas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2020 SIDROLÂNDIA-MS.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI, Prefeito Municipal de Sidrolândia - MS, no uso de suas atribuições legais, CONVO-CA, considerando que se trata de interesse público, com ênfase na área da saúde, os candidatos relacionados, observada a ordem de classificação, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Sidrolândia - MS, realizado nos dias 29 e 30 de setembro 2018, cujo Resultado foi homologado em 06 de março de 2019, pelo Edital nº 003/2019, publicado no Diário Oficial dos Municí-pios do Estado de Mato Grosso do Sul, em 11 de março de 2019, para comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - MS, junto a Divisão de Gestão de Pessoas, munidos dos documentos exigidos originais e fotocópias, para tomarem posse nos seus respectivos cargos e lhes darem exercício.

1. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:

- Fotocópia da célula de identidade;

- Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física;

- Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência;

- Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir), com nº do CPF;

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- Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

- Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

- Declaração de não acumulo de cargos e/ou emprego público;

- Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretária da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos Termos da Lei nº 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

- Fotocópia do Cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Fotocópia da carteira de registro no Órgão de Classe;

- Comprovante de curso técnico profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe especifico para o cargo exigido;

- Comprovante de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com a categoria exigida para o respectivo cargo;

- Comprovante de endereço atualizado;

- 01 fotografia 3x4, recente;

- Certidão Negativa Cível;

- Certidão Negativa Criminal.

- Verificação do E-social;

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/resultadoqualificacao.xhtml

- Nº de telefone/celular para contato.

O documento já autenticado em Cartório dispensa a apresentação do respectivo original. Caso contrário, é necessária a apresentação do respectivo original de cada documento para conferência e a autenticação pela Administração, sem ônus para o candidato.

Não serão aceitos documentação enviada via postal (sedex, carta registrada, etc...).

A não entrega dos documentos no prazo estipulado, acarretará a exclusão do candidato e convocação do concorrente seguinte da lista dos aprovados.

2- OS CANDIDATOS APROVADOS DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES EXAMES GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

2.1- RADIOGRAFIA DO TORAX EM PA E PERFIL (Laudo e assinatura do Profissional Responsável);

2.2- ELETROCARDIOGRAMA (Laudo e Assinatura do Profissional Responsável);

2.3- HEMOGRAMA COMPLETO;

2.4- EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES (EPF);

2.5- TIPAGEM SANGUINEA;

2.6- URANÁLISE;

2.7- GLICEMIA;

2.8- UREIA;

2.9- CREATININA;

2.10-VDRL;

2.11- ATESTADO DE SANIDADE MENTAL ASSINADO POR UM MÉDICO COM CRM.

2.12- LAUDO MÉDICO FORNECIDO POR UM MÉDICO DO TRABALHO.

*Para obtenção do referido laudo será necessário à apresentação dos exames acima relacionados. De posse dos exa-mes, será necessário agendamento com um Médico do Trabalho para obtenção do Laudo:

As consultas e demais exames, se solicitado pelo médico, deverão ser realizados à custa do convocado e entregues no prazo definido na presente convocação.

3 – CANDIDATOS APROVADOS CONVOCADOS:

Data da Posse: 31 de julho de 2020.

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Horário: Das 7h00min às 10h30min

CARGO: Odontólogo 40h

Nome Nº Inscrição Classificação Final

LUCAS SARTORI SCHWERZ 369443 4º

CARGO: Enfermeiro 40h

Nome Nº Inscrição Classificação Final

ARIANA MARECOS MACIEL 382187 4º

4 –Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

4.1 –Não se apresentar no dia, local e horário fixado neste Edital de Convocação;

4.2 –Não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

4.3 –Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

4.4 –Não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo;

4.5 –Não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação.

Sidrolândia - MS, 16 de julho de 2020.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa

Setor de Licitação

Aviso de Cancelamento

O Município de Sidrolândia – MS, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n° 08/2020 que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 02 (DUAS) MOTONIVELADORAS, 01 (UMA) ESCAVADEIRA, 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, 01 (UM) ROLO COMPACTADOR, 01 (UM) ROLO TAPA BURACO, 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA E 01 (UM) TRATOR GIRO ZERO – REFERENTE AO PROGRA-MA FINISA – OPERAÇÃO SIAPF Nº 528.340-90 - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, foi cancelado por solicitação da Secretaria de Infraestrutura e orientação da Controladoria Geral do Município.

Sidrolândia, 17 de julho de 2020.

Ademilson Teixeira de Matos

Pregoeiro

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Setor de Licitação

Aviso de Reabertura de Licitação

Pregão Eletrônico 28/2020

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objeti-vando o “Registro de Preços para aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual para atender as neces-sidades da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital”.

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

A NOVA DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS SERÁ DIA 27 de julho de 2020 as 09:00 horas, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br

Recebimento das Propostas: a partir das 08:00 horas do dia 21/07/2020 até as 08:00 horas do dia 27/07/2020.

* Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília.

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RETIRADA DO EDITAL: O Edital deve ser obtido exclusivamente no Site da Prefeitura Municipal, htpp://www.sidrolan-dia.ms.gov.br/ no link “licitações” bem como no endereço: www.licitacoes-e.com.br.

Sidrolândia - MS, 17 de julho de 2020.

Ademilson T. de Matos

Pregoeiro

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 657/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020

Averbação de Tempo de Serviço a servidora CLEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

R e s o l v e:

ARTIGO 1° - Conceder a servidora CLEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA, no cargo de Professora, matrícula nº 81-1, lotada junto a SEME, averbação de 527 (quinhentos e vinte e sete) dias; referente aos períodos; 12/03/1993 a 12/09/1993, 01/08/1993 a 31/12/1993 e 07/02/1994 a 16/12/1994 (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE / MS), correspondente a 01(um) ano, 05(cinco) meses e 12(doze) dias, trabalhados para fins de aposen-tadoria, em conformidade com o artigo 201, § 9° da Constituição Federal, combinado com o Artigo 73, Inciso I e IV da Lei Complementar 007/02, conforme Parecer Jurídico nº 407/2020, relativo ao período trabalhado conforme Certidão de Tempo de Contribuição – IMPCG, Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande , nº 1.213/2012, emitida em 31/07/2018.

ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

Aos dezesseis dias do mês de julho de 2020.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 656/2020 DE 16 DE JULHO DE 2020.

Exonera do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Compras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

R e s o l v e:

ARTIGO 1° - Exonerar a pedido MAIKELLI DIANDRA PETRY, matrícula nº 11200-4, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Compras, vinculada a SESAU, Município de Sidrolândia – MS.

ARTIGO 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2020.

ARTIGO 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

Aos dezesseis dias do mês de julho de 2020.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020

O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Comissão Permanente de Licita-ção, torna público o resultado do processo supra.

PROCESSO Nº: 065/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2020

Objeto:Seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando a contratação de empresa no ramo pertinente para a execução das obras de ampliação e pintura geral do ESF II - Unidade de Saúde Boa Vista, locali-zado na Rua Deputado Ulysses Guimarães N° 455, Bairro Flávio Derzi, conforme projetos, memorial descritivo e planilha orçamentária, parte integrante deste instrumento.

Empresa Classificada: CONSERV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, vencedora do certame perfazendo o valor total global de R$ 103.105,81 (cento e três mil, cento e cinco reais e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).

Sonora – MS, 17 de julho de 2020.

_____________________________

CRISTIANO BENICIO COSTA

Presidente da CPL

Adjudico e Homologo o presente Resultado.

________________________

ENELTO RAMOS DA SILVA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cristiano Benicio Costa

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020

O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Comissão Permanente de Licita-ção, torna público o resultado do processo supra.

PROCESSO Nº: 066/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/2020

Objeto:Seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando a contratação de empresa no ramo pertinente para a execução das obras de reforma e pintura geral do ESF III - Unidade de Saúde da Família Bom Futuro, localizado na Rua Deputado Ulysses Guimarães N° 17, Bairro Belo Horizonte.

Empresa Classificada: CONSERV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, vencedora do certame perfazendo o va-lor total global de R$ 28.391,47 (vinte e oito mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos).

Sonora – MS, 17 de julho de 2020.

_____________________________

CRISTIANO BENICIO COSTA

Presidente da CPL

Adjudico e Homologo o presente Resultado.

________________________

ENELTO RAMOS DA SILVA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cristiano Benicio Costa

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2020

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O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição de um veículo Caminhão Baú Exotérmico, com as especificações mínimas: ano/modelo no mínimo 2020/2020, 4X2, zero km, 4.0 lts de 4 cilindros, 156 CV, Diesel, em atendimento ao Convênio nº 892072/2019, celebrado entre o Município de Sonora e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, consoante às especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos.

EMPRESA VENCEDORA:

ENZO CAMINHÕES LTDA, vencedora do certame, perfazendo o valor total de R$ 255.000,00 (duzentos e cin-quenta e cinco mil reais), referente ao item: 01.

Sonora – MS, 17 de julho de 2020.

__________________________________________

CRISTIANO BENICIO COSTA

Pregoeiro

Homologo o Resultado Adjudicado pelo Pregoeiro.

__________________________________________

ENELTO RAMOS DA SILVA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cristiano Benicio Costa

PROCURADORIA MUNICIPAL

DECRETO Nº 823 DE 16 DE JULHO DE 2020.

“Acrescenta atividades essenciais no rol do artigo 2º do Decreto 820 e que, portanto também poderão funcionar durante o período das 20:30 horas de sexta-feira até às 05:00 horas de segunda-feira seguinte, e dá outras providências;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica acrescida às atividades essenciais, descritas no artigo 2º do Decreto 820, autorizadas a funcionar, no período de restrição estabelecido naquele decreto, ou seja, entre as 20:30 horas de sexta-feira e 05:00 horas da pró-xima segunda-feira, em regime exclusivamente de plantão, as atividades de manutenção e conserto de veículos automotores ou maquinários agrícolas, inclusive autopeças e borracharia, e lojas de materiais de construção;

Art. 2º – Fica autorizado o transporte de pacientes para consultas ou exames eletivos em outros municípios, que já estiverem agendados até a presente data;

Art. 3º – Aos vendedores da feira do produtor será dado o mesmo tratamento dispensado aos mercados e supermer-cados, ou seja, poderão desempenhar sua atividade comercial, porém, cumpridas as medidas de higiene e segurança, inclusive no que se refere ao distanciamento dos clientes;

Art. 4º – Os carrinhos ou trailers (lanches, cachorro quente, espetinho, churros, pipoca e etc.), receberão tratamento equiparado ao da lanchonete (disk entrega ou pegue e leve, ou seja, poderão desenvolver a atividade, desde que não haja permanência de clientes, nem durante o preparo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ALEXSANDRE DE CARVALHO OLIVEIRA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 822 De 16 de julho de 2020.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRAS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PELO MUNICÍPIO DE SONORA ATRAVÉS DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A - SANESUL e dá outras providências.

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

298 www.diariooficialms.com.br/assomasul

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, Estado de Mato Grosso do Sul,no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único-

DECRETA:

Art. 1º -Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa ao Município Sonora através da Empresa De Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, a área de terras com 1.594,46 metros- faixa de terreno, bem como as benfeitorias que sobre ela possas existir, nos termos dos Artigos 5°, alíneas “e” e “h” e 6° do Decreto-Lei n° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2786 de 21 de maio de 1956.

Parágrafo único– O imóvel que trata este artigo, tem como proprietários Rio Corrente Agrícola S.A, área situada ao fundo do imóvel denominado Fazenda Bom Retiro situado no Município de Sonora – MS – Matrícula nº1.573, uma faixa de servidão de Passagem de Emissário de Efluente de Estação de Tratamento com área de 1436,35 metros com a se-guinte descrição: iniciando no lote 127 de propriedade do Município de Sonora no PV 01 (8054520,30N, 737441,13E) daí segue-se por 298,90 metros até o PV 03(8054449,15N-737282,16E). A partir do PV 03 localizado em terras da Rio Corrente Agrícola S.A segue-se por 1436,35 metros até o PV 23(8055763,23N- 736730,51E). A partir do PV 23 segue--se por 158,11 metros em terras de APP de propriedade da Engie Brasil Energia – Matrícula 7079, até verter no Rio Correntes (8055907,42N- 736795,35E).

.

Art. 2°- Fica autorizado o Município e a Empresa De Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º- Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor do Município de Sonora e Empresa De Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, para o fim indicado, o qual compreende o direito atri-buído á Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área de faixa de servidão de passagem de Emissário de Efluentes de Estação de Tratamento de Esgoto.

Art. 4º- Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo dela ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de edificar, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º- O Município de Sonora ou a Empresa De Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º- O ônus decorrente da constituição de servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará a cargo do Município de Sonora e Empresa De Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL.

Art 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário.

Enelto Ramos da Silva

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cristiano Benicio Costa

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

PREFEITURA

Edital n. 040/2018

Edital n. 040/2018- CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – I/2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal n. 908/2013, convoca o candidato abaixo relacionado,para o cargo de Enfermeiroaprovadono Processo Seletivo SimplificadoI/2018,regido pelo Edital nº 007/2018, para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Martimiano Alves Dias, nº 1211, centro, São Gabriel do Oeste – MS, munido de todos os documen-tosoriginais e cópiasespecificadas no edital 01/2018, até a data de21/07/2020:

INSCRIÇÃO NOME FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

68 DOUGLAS JOSE ESTEVO ENFERMEIRO 10,5 13

O não comparecimento do candidato no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Sim-plificado I/2018.

São Gabriel do Oeste - MS,17de julhode 2020.

________________________________

MICHELE ALVES PAUPERIO

Secretária Municipal de Saúde

Decreto “P” 023/2017

Matéria enviada por Michele Pagnussat

HOSPITAL MUNICIPAL

Edital n.º 007/2020/FUNSAUDE – Convocação de Aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no artigo 22, alínea b, e considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013, de 24 de setembro de 2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº003/2020, na função de Enfermeira para comparecer à Fundação de Saúde Publica de São Gabriel do Oeste (Hospital Municipal), sito a Rua João Evangelista Rosa 1156, Centro, São Gabriel do Oeste/MS, muni-dos de todos os documentos especificados no edital, e conforme anexo, até a data de 21 de julho de 2020.

Candidato ConvocadoFunção: Enfermeira

Nº de Inscrição Candidato Classificação

01 JULIANA PACHECO BARTHIMANN 4°

O não comparecimento dos candidatos no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2020.

São Gabriel do Oeste, 17 de julho de 2020.

DULCINEIA APARECIDA MUNHOZ VAL

Presidente da FUNSAÚDE

Relação de documentos necessários para apresentar no ato da contratação.

a. Cédula de Identidade /RG;

b. CPF (regularizado);

c. título de Eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste,

d. comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição

e. CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil);

f. PIS/PASEP;

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g. certidão de nascimento ou casamento;

h. certidão de nascimento do(s) filho(s);

a. cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);

j. declaração da escola, para provar que está matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia);

k. comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

ax. 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

all. certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos – Art. 5º Lei 4375/64);

n. comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

o. comprovante do tipo sanguíneo;

p. número de conta bancária no banco determinado pela FUNSAÚDE;

q. exame admissional;

r. telefone para contato;

s. e-mail;

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

PREFEITURA

EXTRATO DE CONTRATO 134/2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Administrativo nº134/2020

Processo Administrativo nº 2263/2020

Processo Licitatório nº 066/2020

Pregão Presencial nº 045/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste-MS

Contratado: BRESCHIGLIARI & CIA LTDA ME (GALERIA DOS ESPORTES).

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos e Premiações para uso nas atividades e projetos esportivos realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal , para o período de exercício do ano de 2020, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Cultura, Desporto e Turismo(itens : 3, 6, 9 ,12, 15, 20, 21, 24, 26, 28, 30, 36, 38 e 42).

Fundamentação legal:Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

Dotação Orçamentária:

020108 Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo

27.812.0007.2061.0000 Manutenção e Reforma de Áreas Esportivas

3.3.90.30.00 Material de Consumo

27.812.0007.2065.0000 Participação e Realização de Eventos Esportivos

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Desportivas

Valor:Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 19.390,90 (dezenove mil trezentos e noventa reais e noventa centavos), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato indepen-dente de sua transcrição.

Prazo de vigência:O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até 31/12/2020 ou até o término da entrega dos produtos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

Assinantes:Jeferson Luiz Tomazoni/ Michele Alves Pauperio/ Maurinho Breschigliari

Data da assinatura:30 de junho de 2020.

Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante

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PREFEITURA

EXTRATO DO CONTRATO 135/2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Administrativo nº135/2020

Processo Administrativo nº 2263/2020

Processo Licitatório nº 066/2020

Pregão Presencial nº 045/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste-MS

Contratado: CASA DO ATLETA LTDA EPP

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos e Premiações para uso nas atividades e projetos esportivos realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal , para o período de exercício do ano de 2020, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Cultura, Desporto e Turismo(itens: 1, 4, 10, 13, 14, 16, 18, 22, 23, 25, 31, 32, 34, 37 e 43).

Fundamentação legal:Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

Dotação Orçamentária:

020108 Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo

27.812.0007.2061.0000 Manutenção e Reforma de Áreas Esportivas

3.3.90.30.00 Material de Consumo

27.812.0007.2065.0000 Participação e Realização de Eventos Esportivos

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Desportivas

Valor:Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 20.579,25 (Vinte Mil, Quinhentos e Setenta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.

Prazo de vigência:O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até 31/12/2020 ou até o término da entrega dos produtos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

Assinantes:Jeferson Luiz Tomazoni/ Michele Alves Pauperio/ Carlos Alberto Vilalba.

Data da assinatura:30 de junho de 2020.

Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante

PREFEITURA

EXTRATO DE CONTRATO 136/2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Administrativo nº136/2020

Processo Administrativo nº 2263/2020

Processo Licitatório nº 066/2020

Pregão Presencial nº 045/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste-MS

Contratado:R.G.Pinheiro Eireli (Planeta Esportes)

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos e Premiações para uso nas atividades e projetos esportivos realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal , para o período de exercício do ano de 2020, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Cultura, Desporto e Turismo(itens: 2, 5, 7, 8, 11, 17, 29, 33, 35, 39 e 40).

Fundamentação legal:Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

Dotação Orçamentária:

020108 Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo

27.812.0007.2061.0000 Manutenção e Reforma de Áreas Esportivas

3.3.90.30.00 Material de Consumo

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27.812.0007.2065.0000 Participação e Realização de Eventos Esportivos

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Desportivas

Valor:Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 17.574,90 (Dezessete Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro reais e Noventa Centavos), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.

Prazo de vigência:O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até 31/12/2020 ou até o término da entrega dos produtos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

Assinantes:Jeferson Luiz Tomazoni/ Michele Alves Pauperio/ Reginaldo Garcia Pinheiro.

Data da assinatura:30 de junho de 2020.

Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante

PREFEITURA

EXTRATO DE CONTRATO 137/2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Administrativo nº137/2020

Processo Administrativo nº 2263/2020

Processo Licitatório nº 066/2020

Pregão Presencial nº 045/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste-MS

Contratado: Volmir Antonio Bernardi Eireli - ME

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos e Premiações para uso nas atividades e projetos esportivos realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal , para o período de exercício do ano de 2020, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Cultura, Desporto e Turismo(itens: 27 e 41).

Fundamentação legal:Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

Dotação Orçamentária:

020108 Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo

27.812.0007.2061.0000 Manutenção e Reforma de Áreas Esportivas

3.3.90.30.00 Material de Consumo

27.812.0007.2065.0000 Participação e Realização de Eventos Esportivos

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Desportivas

Valor:Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 2.044,00 (Dois Mil e Quarenta e Quatro Reais), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.

Prazo de vigência:O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até 31/12/2020 ou até o término da entrega dos produtos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

Assinantes:Jeferson Luiz Tomazoni/ Michele Alves Pauperio/Volmir Antonio Bernardi

Data da assinatura:30 de junho de 2020.

Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante

PREFEITURA

Republicação por Incorreção do Extrato do Contrato - CT 144/2020

Contrato Administrativo nº 144/2020

Processo Administrativo nº 5869/2020

Processo Licitatório nº 111/2020

Convite nº 005/2020

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Contratante:Município de São Gabriel do Oeste

Contratada: RECOM - Reformas, Construções e Melhoramentos Ltda. EPP

Objeto:Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma de pontes de madeira em vigamen-to simples, sobre os Córregos: Agua Limpa, (14,50m), macaco (12,00m), Baixadão (18,00) e Córrego Agua Limpa II (6,30m), São Gabriel do Oeste MS, localizados na área rural do Município de São Gabriel do Oeste MS, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura e Trânsito.

Fundamentação legal:Lei Federal 8.666/93.

Dotação Orçamentária:

020104 Secretaria de Infraestrutura e Trânsito

26.782.0005.2018.0000 Construção e Conservação de Estradas Rurais e Pontes

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Valor:Fica fixado o valor do presente Contrato em R$ 231.378,12 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e seten-ta e oito reais e doze centavos).

Do Prazo De Execução: O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias acordo com o cronograma de execução, iniciando sua contagem a partir da Ordem de Serviços.

Do Prazo De Execução: O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias acordo com o cronograma de execução, iniciando sua contagem a partir da Ordem de Serviços.

Da Vigência: A vigência deste Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da assina-tura deste instrumento,podendo ser prorrogado a critério da contratante.

Assinantes:Jeferson Luiz Tomazoni/Jalbas Soares Macedo

Data da assinatura:08 de julho 2020.

Matéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA

Diretor geral de compras

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020

Aviso de Licitação Pública.

Modalidade Tomada de Preços nº 013/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Per-manente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, regime Menor Preço Global, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, que tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada para execução das obras de construção da sede própria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, em sessão pública, às 08:00h do dia 05 de agosto de 2020, na sala de reunião da Comissão de Licitações, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habi-litação e proposta comercial.

Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br

São Gabriel do Oeste – MS, 17 de julho de 2020

Ronilso Freitas Brandão -Presidente da Comissão de Licitação

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

Diretor geral de compras

RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2020

Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 065/2020, que tem por objeto a Formação de Registro de Preços para aquisição de Materiais hospitalares e Medicamentos para suprir as necessidades dos pacientes de Ações Judiciais do Município de São Gabriel do Oeste - MS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, para o período de 12 meses, sagrou-sVencedoras as empresas:

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

304 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ItemAquisição de Materiais hospitalares e Medicamentos para suprir as neces-sidades dos pacientes de Ações Judiciais do Município de São Gabriel do Oeste - MS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

Unid. Total Quant.

Valor Unit.R$

V. TotalR$ Empresa Vencedora

1 ACIDO POLIACRILICO 0,3% (0,3G/100G) - TUBO COM 10G - GEL OFTAL-MICO ESTERIL- FRASCO FR 60, 118,00 7.080,00 KILL & OHASHI LTDA ME

6 ALENIA 400/12 MCG COMP 1.200, 0,685 822,00 KILL & OHASHI LTDA ME10 AMANTADINA 100MG COMP 1.500, 2,60 3.900,00 KILL & OHASHI LTDA ME22 CELECOXIBE 200MG COMP 600, 1,33 798,00 KILL & OHASHI LTDA ME33 CODEINA 30 MG COMP 1.000, 5,30 5.300,00 KILL & OHASHI LTDA ME35 CYMBALTA 60 MG COMP 1.200, 2,87 3.444,00 KILL & OHASHI LTDA ME37 DAPAGLIFLOZINA + CLORIDRATO DE METFORMINA 5/1000MG COMP 1.800, 5,00 9.000,00 KILL & OHASHI LTDA ME38 DAPAGLIFLOZINA 10 MG UN 880, 5,41 4.760,80 KILL & OHASHI LTDA ME41 DIACEREINA 50MG - COMPRIMIDO COMP 1.000, 4,75 4.750,00 KILL & OHASHI LTDA ME42 DIOVAN AMLO FIX 320 + 10 MG COMP 600, 4,72 2.832,00 KILL & OHASHI LTDA ME48 ENTRESTO 97/ 103 MG FR 24, 101,36 2.432,64 KILL & OHASHI LTDA ME52 FLIXOTIDE 50 MCG SPRAY COMP 600, 6,85 4.110,00 KILL & OHASHI LTDA ME54 FOSFATO DE SITAGLIPTINA 100MG COMP 1.200, 1,68 2.016,00 KILL & OHASHI LTDA ME67 METOPROLOL 100MG COMP 1.200, 1,28 1.536,00 KILL & OHASHI LTDA ME68 METOPROLOL 50 MG COMP 800, 1,77 1.416,00 KILL & OHASHI LTDA ME70 NAPRIX 5 MG UN 800, 1,71 1.368,00 KILL & OHASHI LTDA ME71 NAPRIZ A 5/5 MG COMP 360, 2,28 820,80 KILL & OHASHI LTDA ME72 NEBILET 5MG-COMPRIMIDO COMP 1.000, 0,39 390,00 KILL & OHASHI LTDA ME75 OMEGA 3 FR 300, 49,89 14.967,00 KILL & OHASHI LTDA ME77 OXCARBAMAZEPINA 60MG/ML COMP 1.000, 2,07 2.070,00 KILL & OHASHI LTDA ME82 PRAMIPEXOL 0,375 MG FR 60, 68,99 4.139,40 KILL & OHASHI LTDA ME86 PROTETOR SOLAR FATOR 70, NAO OLEOSO COMP 600, 8,47 5.082,00 KILL & OHASHI LTDA ME90 RITALINA LA 30MG COMP 600, 1,29 774,00 KILL & OHASHI LTDA ME97 SERTRALINA 25 MG COMP 720, 7,94 5.716,80 KILL & OHASHI LTDA ME99 SITAGLIPTINA 100MG COMP 1.000, 7,74 7.740,00 KILL & OHASHI LTDA ME100 SITAGLIPTINA 100MG+METFORMINA 1000MG COMP 600, 1,90 1.140,00 KILL & OHASHI LTDA ME103 SULBUTIAMINA 200MG COMP 800, 2,40 1.920,00 KILL & OHASHI LTDA ME108 TEGRETOL CR 400MG COMPRIMIDO COMP 600, 5,30 3.180,00 KILL & OHASHI LTDA ME110 TICAGRELOR 90MG COMPRIMIDO FR 300, 58,74 17.622,00 KILL & OHASHI LTDA ME112 TRILEPTAL 60MG/ML COMP 900, 5,44 4.896,00 KILL & OHASHI LTDA ME113 VALDOXAN 25MG-COMPRIMIDO COMP 900, 2,14 1.926,00 KILL & OHASHI LTDA ME114 VALSARTANA 160MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMP 1.600, 1,66 2.656,00 KILL & OHASHI LTDA ME115 VALSARTANA 320MG-COMPRIMIDO COMP 6.000, 2,99 17.940,00 KILL & OHASHI LTDA ME118 VILDAGLIPTINA 50MG COMP 6.000, 2,97 17.820,00 KILL & OHASHI LTDA ME119 VILDAGLIPTINA 50MG+CLORIDRATO DE METFORMINA 1000MG COMP 6.000, 2,97 17.820,00 KILL & OHASHI LTDA ME120 VILDAGLIPTINA 50MG+CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG FR 60, 118,00 7.080,00 KILL & OHASHI LTDA ME2 ADERA D-50.000 UI COMPRIMIDO UN 120, 20,09 2.410,80 DEISE PILTZ-ME20 CARBONATO DE LITIO CR 450 COMP 600, 1,64 984,00 DEISE PILTZ-ME21 CARMELOSE SODICA 0,5% (5MG/ML) - FRASCO 5ML FR 24, 16,25 390,00 DEISE PILTZ-ME

30CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 100 MG+CLORIDRATO DE TIAMINA 50 MG+CIANOCOBALAMINA 1000 MCG+DIPIRONA SODICA 250 MG+CARI-SOPRODOL 250 MG - COMPRIMIDO REVESTIDOS

COMP 600, 1,42 852,00 DEISE PILTZ-ME

34 COLAGENO TIPO II 40MG COMP 1.000, 2,25 2.250,00 DEISE PILTZ-ME36 DAPAGLIFLOZINA + CLORIDRATO DE METFORMINA 10/ 1000 MG COMP 1.200, 5,77 6.924,00 DEISE PILTZ-ME43 DIVALPROATO DE SODIO 500MG COMP 1.200, 2,41 2.892,00 DEISE PILTZ-ME44 DIVALPROATO DE SODIO 500MG ER COMP 900, 1,64 1.476,00 DEISE PILTZ-ME45 DONAREN 100 MG COMP 720, 2,80 2.016,00 DEISE PILTZ-ME50 ETNA - COMPRIMIDO COMP 1.500, 1,95 2.925,00 DEISE PILTZ-ME51 EZETIMIBA 10MG+SINVASTATINA 20MG - COMPRIMIDO COMP 1.200, 2,346 2.815,20 DEISE PILTZ-ME53 FLUVOXAMINA 50MG -COMPRIMIDO COMP 600, 2,76 1.656,00 DEISE PILTZ-ME58 INSULINA ASPARTE 100 UI/ML CANET 1.000, 45,126 45.126,00 DEISE PILTZ-ME62 INSULINA LISPRO HUMALOG KWPEN - CANETA CANET 500, 42,50 21.250,00 DEISE PILTZ-ME63 LACTULOSE 667 MG/ML 120 ML FR 200, 15,75 3.150,00 DEISE PILTZ-ME73 NESINA 25MG COMP 600, 2,98 1.788,00 DEISE PILTZ-ME76 OXCARBEZEPINA 300MG COMP 1.500, 1,10 1.650,00 DEISE PILTZ-ME78 PACO 500MG/30MG COMP 1.800, 1,45 2.610,00 DEISE PILTZ-ME80 PAROXETINA 20MG - COMPRIMIDO UN 840, 1,19 999,60 DEISE PILTZ-ME83 PRAMIPEXOL 0,750 MG COMP 1.000, 3,96 3.960,00 DEISE PILTZ-ME88 RITALINA 10MG COMP 720, 1,17 842,40 DEISE PILTZ-ME89 RITALINA LA 20 MG COMP 600, 8,10 4.860,00 DEISE PILTZ-ME96 SELOZOK 100 MG COMP 1.000, 2,85 2.850,00 DEISE PILTZ-ME102 SORBITOL A 70% + LAURILSULFATO DE SODIO 7,7 MG/C (MINILAX) BISNA 1.440, 5,00 7.200,00 DEISE PILTZ-ME104 SULFATO DE GLICOSAMINA 1,5G + SULFATO DE CONDROITINA 1,2G SACHÊ 1.800, 5,406 9.730,80 DEISE PILTZ-ME105 SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG + SULFATO DE CONDROITINA 400MG COMP 1.800, 1,961 3.529,80 DEISE PILTZ-ME

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107 SYMBHYUM OFFICINALE 350MG COM 50G POMAD 50, 54,243 2.712,15 DEISE PILTZ-ME109 THIOCTACID 600HR COMP 1.500, 4,90 7.350,00 DEISE PILTZ-ME111 TRAZODONA 50 MG COMP 1.500, 0,77 1.155,00 DEISE PILTZ-ME116 VENVANCE 30 MG COMP 600, 11,70 7.020,00 DEISE PILTZ-ME117 VENVANSE 50MG COMP 600, 13,99 8.394,00 DEISE PILTZ-ME121 VITAMINA D 2000UI COMPRIMIDO COMP 1.000, 0,90 900,00 DEISE PILTZ-ME

3 AGULHA SILICONIZADA, PARA CANETA DE INSULINA COMPRIMENTO 4MMUN 5.000, 0,563 2.815,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

4 AGULHA SILICONIZADA, PARA CANETA DE INSULINA COMPRIMENTO 6MMUN 6.000, 0,563 3.378,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

5 AGULHA SILICONIZADA, PARA CANETA DE INSULINA COMPRIMENTO 8MMUN 6.000, 0,563 3.378,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

7 ALPRAZOLAM 0,5MG - COMPRIMIDOS COMP 1.000, 0,237 237,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

8 ALPRAZOLAN 1,0 MG -COMPRIMIDO COMP 3.000, 0,225 675,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

9 ALPRAZOLAN 2MG COMPRIMIDO COMP 3.000, 0,314 942,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

15 BACLOFEN 10 MG COMP 500, 0,412 206,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

19 BUPROPIONA 150 MG 720, 1,418 1.020,96 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

24 CICLOBENZAPRINA 10 MG COMP 2.000, 0,329 658,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

25 CITALOPRAM 20MG - COMPRIMIDOS COMP 2.000, 0,438 876,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

26 CITRATO DE TAMOXIFENO 20MG UN 600, 1,68 1.008,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

31 CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300MG COMP 1.200, 1,215 1.458,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

32 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150 MG COMP 720, 2,75 1.980,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

40 DESVENLAFAXINA 100MG COMP 720, 2,46 1.771,20 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

49 ESCITALOPRAN 20MG COMP 3.000, 1,25 3.750,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

55 HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10 MG COMP 3.000, 0,775 2.325,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

64 LAMOTRIGINA 100MG COMP 600, 1,68 1.008,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

65 LOSARTANA POTASSICA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG - COM-PRIMIDO REVESTIDO UN 1.800, 0,417 750,60 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-

LAR LTDA

74 OLANZAPINA 2,5 MG - COMPRIMIDO COMP 600, 1,50 900,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

79 PANTOPRAZOL 40 MG COMP 3.040, 0,625 1.900,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

87 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO COMP 360, 0,579 208,44 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

94 ROSUVASTATINA CALCICA 10MG - COMPRIMIDOS REVESTIDOS COMP 1.000, 1,028 1.028,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

95 ROSUVASTATINA CALCICA 20MG - COMPRIMIDOS REVESTIDOS COMP 1.000, 1,662 1.662,00 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

98 SERTRALINA 50MG COMP 600, 0,387 232,20 C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITA-LAR LTDA

18 BROMETO DE TIOTROPIO 2,5MCG/DOSE, SOLUÇAO PARA INALAÇAO, FRASCO 4ML (60 DOSES) + INALADOR FR 60, 220,79 13.247,40 CM HOSPITALAR S.A

47 ENOXAPARINA 40MG AMP 2.000, 20,24 40.480,00 CM HOSPITALAR S.A

60 INSULINA GLARGINA 100UI/ML - SISTEMA DE APLICAÇAO PRE-ENCHIDO COM 3ML CANET 1.500, 32,00 48.000,00 CM HOSPITALAR S.A

61 INSULINA GLULISINA 100 UI/ML CANET 1.000, 17,17 17.170,00 CM HOSPITALAR S.A92 RIVAROXABANA 15MG - COMPRIMIDO REVESTIDOS COMP 3.360, 5,94 19.958,40 CM HOSPITALAR S.A93 RIVAROXABANA 20MG - COMPRIMIDO REVESTIDOS COMP 5.000, 5,94 29.700,00 CM HOSPITALAR S.A

11 ANAFRANIL SR 75 MG COMP 900, 2,71 2.439,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

13 ATORVASTATINA 20 MG COMP 2.000, 0,38 760,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

14 AZATIOPRINA 50 MG COMP 2.000, 1,00 2.000,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

27 CLOPIDOGREL 75MG COMP 2.800, 0,35 980,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

28 CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG COMP 3.000, 1,49 4.470,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

29 CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG COMP 7.000, 2,81 19.670,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

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306 www.diariooficialms.com.br/assomasul

66 MEMANTINA 10 MG - COMPRIMIDO COMP 1.200, 0,69 828,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

84 PREGABALINA 150MG - 30 COMPRIMIDO COMP 1.500, 1,45 2.175,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

85 PREGABALINA 75 MG COMPRIMIDO COMP 1.500, 0,95 1.425,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

91 RITUXIMABE 500MG FR 6, 4.085,00 24.510,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

106 SUSTRATE 100MG COMP 800, 0,31 248,00 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

Total dos Itens com Menor Preço       612.233,19

São Gabriel do Oeste – MS, 17 de Julho de 2020.

Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

SAAE

Autorização e Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo administrativo nº 070/2020

Dispensa nº 069/2020

Autorização e Ratificação de Dispensa de Licitação

Despacho:Presidente do SAAE

Assunto: Aquisição de material de construção de consumo (pedra, cimento e areia) para utilização pelos setores ope-racionais Água e Esgoto na execução de reparos de serviços diversos.

1. Autorizo e Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.

2. Objeto:Aquisição de material de construção de consumo (pedra, cimento e areia) para utilização pelos setores operacionais Água e Esgoto na execução de reparos de serviços diversos.

3. Valor total: R$ 5.450,40 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos).

4. Contratado:Montanha Transportes e Materiais de Construção Ltda ME, inscrito no CNPJ nº 07.828.417/0001-96.

5. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

6. À Procuradoria Jurídica para as devidas providências.

São Gabriel do Oeste – MS, 17 de julho de 2020.

Fábio Júnior Pinto

Presidente do SAAE

Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

EDITAL AUDIÊNCIA PUBLICA - DEMONSTRAÇÕES DAS METAS FISCAIS REFERENTE AO 1º SEMES-TRE/2020.

O Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições e na forma da legislação vi-gente, CONVOCA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAQUARUSSU – MS, para Audiência Pública, para demonstração e avaliação das metas fiscais do 1° Semestre de 2020 do Poder Executivo, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 9º e 63º.

Considerando o Estado de Calamidade Pública em razão da emergência relacionada ao Coronavírus (Covid-19), reco-nhecido peloDecreto Legislativo da Assembleia Estadual de Mato grosso do Sul nº 620 de 20/03/2020 e as exigências que proíbem aglomerações públicas nessa época, a Audiência, de forma excepcional este ano, será realizada “online”, obedecendo aos seguintes trâmites:

No dia 29 de Julho, às 10:00 será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: www.taquarus-su.ms.gov.br a apresentação das demonstrações das metas fiscais do 1° Semestre de 2020 juntamente com o Relatório de Gestão Fiscal - RGF. Os interessados poderão consultar os documentos realizando “download” dos documentos e enviando dúvidas através do e-mail: finanç[email protected], até as 15:00 horas desse dia. Qualquer dúvi-da sobre a apresentação ou quanto ao download ou sobre o e-mail poderá ser consultado diretamente no fone: (67) 9.9803-7260 com o Secretário de Finanças, Sr. Fabio de Febbo por ligação ou por WhatsApp ou com o Contador da Prefeitura Municipal, fone: (67) 9.9995-7301 por ligação ou WhatsApp, que estarão disponíveis no horário das 10:00 às 15:00 horas para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.

Taquarussu/MS, 16 de julho de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Renaldo Correia da Silva

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: METAL MAX MATERIAIS PARA CONS-TRUÇÃO EIRELI. – DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2020 – OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 01 (uma) lavadora de alta pressão 110 127V, com 17,6 kg, bico leque ajustável, pistola gatilho autostop, rodas, dispensador de detergente, mangueira com 7 metros de comprimento, diferentes tipos de jato, compacta e fácil de ma-nutenção e transporte, ideal para serviços práticos e eficiente, com assistência técnica na região do Vale do Ivinhema, para uso no hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus. VIGÊNCIA: da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2020 – VALOR R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DOTAÇÕES 2.043- Manutenção das Ações Básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento Material Permanente.

Assinaturas:Roberto Tavares Almeida e Sônia Maria Corneto.

Taquarussu - MS, 17 de julho de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS e Fundo Municipal De Saúde MS – CONTRATADA: LE-MOS – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME - DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2020 – OBJETO:Contra-tação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro empreendedor Individual (MEI), assim defini-dos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006 para a Aquisição de Medicamentos para a Farmácia Básica do Município de Taquarussu - MS, em atendimento á Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deste Município, em conformidade com o edital e seus anexos.Do Pregão Presencial 034/2020 - VIGÊNCIA: da assinatura contrato até 31 de dezembro de 2020 – VALOR: R$ 135.028,10 (cento e trinta e cinco mil vinte e oito reais e dez centavos)., sendo os itens 01 ao 91. - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.043 Manutenção das Ações Básicas de Saúde; 2.051 Manutenção das Ações do FIS/SAÚDE; 2.047 Programa de Atenção Básica – PAB FIXO; 2.049 Manutenção das Ações do PSF. Elemento de Despesas: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

Assinaturas:Roberto Tavares Almeida, Josimar de Matos Silva e Angelo Roberto Villavicencio Lemos.

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

308 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Taquarussu - MS, 17de julho de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

EXTRATO DO TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 001/2020

DAS PARTES

Município de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul; e

Manoel Messias de Medeiros - Reciclar Santo Expedito

DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto a Autorização de uso a título precário e de forma gratuita de parte de bem imóvel patrimonial denominadoCentro de Triagem de Material Reciclável.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência a partir da publicação e por tempo indeterminado

DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser resolvidas por mediação admi-nistrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Batayporã – MS, com exclusão de qualquer outro por mais privile-giado que seja.

Taquarussu - MS, 17 de julho de 2020.

ASSINAM

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal;

MANOEL MESSIAS DE MEDEIROS, Empresário; e

TESTEMUNHAS, Luiz Fernando Pigari Baptista e Erivaldo Andrade dos Santos.

Matéria enviada por Luiz Fernando Pigari Baptista

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO 132/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: SENHOR FERNANDO JOSE DIAS. – DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2020- OBJETO: Aditivo de e acréscimo de valor de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) que corresponde valor de 25%, passando o valor do contrato de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 2.035 Manutenção do Fundersul. Elemento de despesa:3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviço de Terceiro- Pessoa Física.

Assinaturas:Roberto Tavares Almeida e Fernando Jose Dias.

Taquarussu - MS, 17 de julho de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

309 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000074/20 de 1 de junho de 2.020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU-MS

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito do Municípío de Taquarussu no uso de suas atribuições legais e com

fundamento na Lei Municipal Nº 0515/19 de 04/12/19.

D E C R E T A :

Administrando para todos

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 236.581,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):Art. 1º -

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - CHEFE DE GABINETE

0201.04.122.0104.2.004.3.3.71.70.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.574,00

02.02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

0202.24.122.0104.2.005.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.017,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 15.591,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

0301.04.122.0104.2.008.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.000,00

0301.04.122.0104.2.008.3.3.90.46.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.753,00

0301.04.122.0104.2.008.3.3.90.93.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 61.853,00

05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

05.01 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0501.12.361.0113.2.018.3.3.90.46.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.666,00

0501.12.361.0122.2.023.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00

0501.12.365.0113.2.089.3.3.90.46.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 703,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 58.369,00

08 - SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS

08.01 - SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS

0801.15.122.0104.2.031.3.3.90.46.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 851,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 851,00

09 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

09.01 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

0901.20.122.0104.2.036.3.3.90.36.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.500,00

0901.20.122.0104.2.036.3.3.90.46.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 967,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 6.467,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1001.04.123.0104.2.014.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93.450,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 93.450,00

Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Art. 2º -

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - CHEFE DE GABINETE

0201.04.122.0102.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 234.481,00

0201.04.122.0104.2.095.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 234.581,00

Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Art. 2º -

05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

05.01 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0501.12.361.0113.2.020.3.3.90.36.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 2.000,00

Art. 3º -

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de junho de 2.020.

Prefeito Municipal

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

310 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000075/20 de 1 de junho de 2.020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU-MS

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito do Municípío de Taquarussu no uso de suas atribuições legais e com

fundamento na Lei Municipal Nº 0515/19 de 04/12/19.

D E C R E T A :

Administrando para todos

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.994,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):Art. 1º -

04 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

0403.08.244.0116.2.063.3.1.90.11.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.996,00

0403.08.244.0116.2.063.3.3.90.36.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.998,00

0403.08.244.0116.2.063.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 20.994,00

Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Art. 2º -

04 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

0403.08.244.0116.1.038.4.4.90.51.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999,00

0403.08.244.0116.2.057.3.3.90.93.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999,00

0403.08.244.0116.2.063.3.3.90.32.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.999,00

0403.08.244.0116.2.063.4.4.90.52.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.999,00

0403.08.244.0116.2.064.3.3.90.32.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00

0403.08.244.0116.2.064.3.3.90.36.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.500,00

0403.08.244.0116.2.064.4.4.90.52.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00

0403.08.244.0116.2.065.4.4.90.52.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 999,00

0403.08.244.0116.2.066.4.4.90.52.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 499,00

0403.08.244.0116.2.067.4.4.90.52.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 20.994,00

Art. 3º -

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de junho de 2.020.

Prefeito Municipal

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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DECRETO N.º 000076/20 de 1 de junho de 2.020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU-MS

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito do Municípío de Taquarussu no uso de suas atribuições legais e com

fundamento na Lei Municipal Nº 0515/19 de 04/12/19.

D E C R E T A :

Administrando para todos

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.050,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):Art. 1º -

07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0701.10.301.0108.2.043.3.3.90.46.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.050,00

0701.10.301.0107.2.047.3.3.90.30.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00

0701.10.302.0112.2.053.3.3.90.30.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 16.050,00

Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Art. 2º -

07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0701.10.301.0107.2.049.3.3.90.30.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.050,00

0701.10.302.0112.2.053.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 16.050,00

Art. 3º -

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de junho de 2.020.

Prefeito Municipal

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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DECRETO N.º 000077/20 de 1 de junho de 2.020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU-MS

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito do Municípío de Taquarussu no uso de suas atribuições legais e com

fundamento na Lei Municipal Nº 0515/19 de 04/12/19.

D E C R E T A :

Administrando para todos

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 43.992,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):Art. 1º -

07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0701.10.301.0108.2.043.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.992,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 43.992,00

Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Art. 2º -

09 - SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

09.02 - FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL

0902.20.605.0118.2.070.3.3.90.14.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499,00

0902.20.605.0118.2.070.3.3.90.30.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499,00

0902.20.605.0118.2.070.3.3.90.32.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499,00

0902.20.605.0118.2.070.3.3.90.33.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499,00

0902.20.605.0118.2.070.3.3.90.36.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499,00

0902.20.605.0118.2.070.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499,00

0902.20.605.0118.2.070.3.3.90.93.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499,00

0902.20.605.0118.2.070.4.4.90.52.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.499,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 43.992,00

Art. 3º -

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de junho de 2.020.

Prefeito Municipal

Page 313: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

313 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000085/20 de 26 de junho de 2.020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU-MS

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito do Municípío de Taquarussu no uso de suas atribuições legais e com

fundamento na Lei Municipal Nº 0515/19 de 04/12/19.

D E C R E T A :

Administrando para todos

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.942,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):Art. 1º -

06 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

0602.18.541.0106.2.081.3.3.90.30.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

0602.18.541.0106.2.081.3.3.90.36.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.202,00

0602.18.541.0106.2.081.3.3.90.39.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.200,00

0602.18.541.0106.2.081.3.3.90.46.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.540,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 20.942,00

Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Art. 2º -

06 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

0602.18.541.0106.2.081.3.1.90.11.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

0602.18.541.0106.2.081.3.3.90.14.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.609,00

0602.18.541.0106.2.081.3.3.90.32.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.540,00

0602.18.541.0106.2.093.3.3.90.30.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 793,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 20.942,00

Art. 3º -

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de junho de 2.020.

Prefeito Municipal

Page 314: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

314 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO N.º 000086/20 de 26 de junho de 2.020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU-MS

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito do Municípío de Taquarussu no uso de suas atribuições legais e com

fundamento na Lei Municipal Nº 0515/19 de 04/12/19.

D E C R E T A :

Administrando para todos

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 11.300,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):Art. 1º -

04 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

0403.08.244.0116.2.106.3.3.90.30.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.300,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 11.300,00

Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Art. 2º -

04 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

0403.08.244.0116.2.057.4.4.90.51.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00

0403.08.244.0116.2.057.4.4.90.52.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00

0403.08.244.0116.2.063.3.3.90.32.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

0403.08.244.0116.2.064.3.3.90.36.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

0403.08.244.0116.2.066.3.3.90.32.00.00.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.300,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

T O T A L 11.300,00

Art. 3º -

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de junho de 2.020.

Prefeito Municipal

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS

DECRETO Nº 5414/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020.

“Altera a redação do Artigo 28, o inciso IV do Artigo 30, e o inciso VII do Artigo 18, referente ao Decreto Nº 5369/2020, de 01/07/2020, que institui novas medidas emergenciais de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (CO-VID-19) no Município de Terenos, e dá outras providências”.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Or-gânica do Município,

CONSIDERANDO as novas decisões tomadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19 (ins-tituído por meio do Decreto Nº 5381/2020 de 15 de Junho de 2020), em reunião extraordinária realizada nas depen-dências do Centro Cultural Senador Ramez Tebet, no dia 17 de Julho de 2020, que foram prontamente atendidas pelo Executivo Municipal;

CONSIDERANDO as recomendações do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), do Governo do Es-tado de Mato Grosso do Sul, que trata sobre medidas e protocolos restritivos em relação às atividades socioeconômicas dos municípios pertencentes à microrregião geográfica de Campo Grande/MS;

DECRETA:

Art. 1º - O Artigo 28 do Decreto Nº 5369/2020, de 01 de junho de 2020, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28º - Fica DETERMINADO novo toque de recolher no horário das 20h00min às 05h00min, por tempo indeterminado.

Parágrafo Primeiro – Os funcionários dos Frigoríficos, Cerâmicas, Padarias, Açougues e dos setores da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos e Conselho Tutelar ficam dispensados do toque de recolher desde que comprovem com crachás, holerites e/ou uniformes a sua atividade funcional.

Parágrafo Segundo – Os estabelecimentos comerciais podem ofertar o serviço de entrega de mercadorias (DELIVERY), desde que obedecendo as seguintes recomendações:

I – Fica PERMITIDO atendimento por meio de contato telefônico e/ou rede social para solicitação de pedidos.

II - Fica PROIBIDO aos proprietários e funcionários dos estabelecimentos comerciais a entrega dos produtos solicita-dos pelos clientes, por meio de portas, janelas e demais acessos do prédio comercial.

Art. 2º - O inciso IV do Artigo 30 do Decreto Nº 5369/2020, de 01 de junho de 2020, passa a ter a seguinte redação:

IV – Os exames laboratoriais e os atendimentos do Setor de Fisioterapia, no Anexo da UBS Dr. Samuel Chaia Jacob, serão ofertados APENAS em casos de urgência/emergência, mediante solicitação médica.

Art. 3º - O inciso VII do Artigo 18 do Decreto Nº 5369/2020, de 01 de junho de 2020, passa a ter a seguinte redação:

VII – As reuniões religiosas deverão ser reduzidas para, no MAXIMO, 3 (três) vezes por semana, com duração de 60 minutos, e não poderão ultrapassar o horário do toque de recolher estipulado no Artigo 28.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Márcia Ferreira da Silva

Portarias - Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA “PE” n. 528, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO,Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PRORROGARconvocação da Professora que se encontra Gestante, de acordo com Supremo Tribunal Federal – STF no Julgamento de Recurso Extraordinário nº. 597.989, conforme especificação constante no quadro abaixo:

Nome Registro Nível C/H SEM Período

PRISCILA BARROS CAVALCANTI 4181 II 20 20/12/2019 à 16/07/2020

TERENOS, 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

316 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 27.12.2019

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

SECRETÁRIO GERAL

PORTARIA “PE” n. 298 DE 09 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora JULIANE DA SILVA ORTIZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura, a contar de 27 de Maio de 2020. Devendo retornar as suas atividades em 27 de Novembro de 2020.

TERENOS, 09 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 09.07.2020

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 284, DE 01 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a ROSEMEIRE ALVES DE OLIVEIRA KUROSE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor sob a Matrícula n° 285, do Quadro Pessoal desta Prefeitura lotada no Departamento de Educação, Licença para desempenho de Mandato Classista, mediante solicitação feita através do Ofício n° 03/2020 SISEMTER, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Terenos-MS, com respaldo no Artigo n° 134 da Lei Complementar nº.035/2016 de 31 de Março de 2016 e ATA DE POSSE N° 01/2020 que ocorreu em 29 de Junho de 2020 até o término do mandato em 29 de Junho de 2023.

TERENOS, 01 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.07.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 300, DE 13 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

REVOGAR a Portaria n° 271 de 30 de Junho de 2020, que concedeu a Licença para desempenho da Atividade Política, ao servidor AGNALDO DA MOTA MARTINS, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro Pessoal desta prefeitura, conforme o protocolo nº. 879/2020 a contar de 08 de Julho de 2020.

TERENOS, 13 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 13.07.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Page 317: Segunda-feira, 20 de julho de 2020diariooficialms.com.br/media/32272/2645---20-07-20.pdf · SIGNORI & CIA LTDA CNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67 Objeto: “Registro de preços, para

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

317 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 302, DE 15 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

REVOGAR a Portaria n° 276 de 01 de Julho de 2020, que concedeu a Licença para desempenho da Atividade Política, a servidora SELMA LUCIA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, do Quadro Pessoal desta prefeitura, conforme o protocolo nº. 952/2020 a contar de 15 de Julho de 2020.

TERENOS, 15 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 15.07.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 303, DE 16 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO,Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PRORROGARconvocação da Professora que se encontra Gestante, de acordo com Supremo Tribunal Federal – STF no Julgamento de Recurso Extraordinário nº. 597.989, conforme especificação constante no quadro abaixo:

Nome Registro Nível C/H SEM Período

PRISCILA BARROS CAVALCANTI 4181 II 26 16/07/2020 à 02/09/2020

TERENOS, 16 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 16.07.2020

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

SECRETÁRIO GERAL

PORTARIA “PE” n. 304, DE 16 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO,Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PRORROGARconvocação da Professora que se encontra Gestante, de acordo com Supremo Tribunal Federal – STF no Julgamento de Recurso Extraordinário nº. 597.989, conforme especificação constante no quadro abaixo:

Nome Registro Nível C/H SEM Período

JANDRESKA FRANCO LAPA 4325 II 20 16/07/2020 à 29/10/2020

TERENOS, 16 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 16.07.2020

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

SECRETÁRIO GERAL

PORTARIA “PE” n. 305, DE 16 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO,Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PRORROGARconvocação da Professora que se encontra Gestante, de acordo com Supremo Tribunal Federal – STF no

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

318 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Julgamento de Recurso Extraordinário nº. 597.989, conforme especificação constante no quadro abaixo:

Nome Registro Nível C/H SEM Período

THAIS MIRÉIA DE ALMEIDA FERREIRA 4424 II 25 16/07/2020 à 22/12/2020

TERENOS, 16 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 16.07.2020

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

SECRETÁRIO GERAL

PORTARIA “PE” n. 306, DE 16 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO,Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PRORROGARconvocação da Professora que se encontra Gestante, de acordo com Supremo Tribunal Federal – STF no Julgamento de Recurso Extraordinário nº. 597.989, conforme especificação constante no quadro abaixo:

Nome Registro Nível C/H SEM Período

JÉSSICA DE SOUZA TRINDADE 4398 II 12 16/07/2020 à 09/11/2020

TERENOS, 16 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 16.07.2020

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

SECRETÁRIO GERAL

PORTARIA “PE” n. 307, DE 15 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

REVOGAR a Portaria n° 273 de 30 de Junho de 2020, que concedeu a Licença para desempenho da Atividade Política, ao servidor RAFAEL NILMES SILVEIRA DE REZENDE, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, do Quadro Pessoal desta prefeitura, conforme o protocolo nº. 955/2020 a contar de 15 de Julho de 2020.

TERENOS, 15 DE JULHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 15.07.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

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319

ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

www.diariooficialms.com.br/assomasul

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Quality Sistemas CAMARA MUNICIPAL DE TERENOS Exercício: 2020 RUA ISAAC CARDOSO, 281, CENTRO, TERENOS/MS

MUNICÍPIO DE TERENOS - Legislativo

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A ABRIL/2020

RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

Despesas Liquidadas INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSA

DOS (b) Maio/ 2019

Junho/ 2019

Julho/ 2019

Agosto/ 2019

Setembro/ 2019

Outubro/ 2019

Novembro/ 2019

Dezembro/ 2019

Janeiro/ 2020

Fevereiro/ 2020

Março/ 2020

Abril/ 2020

TOTAL

(ÚLTIMOS 12 MESES) (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 117.354,51 120.702,01 119.606,90 115.571,13 115.571,13 120.452,17 129.299,49 139.491,57 128.855,44 115.627,95 115.972,20 114.311,33 1.452.815,83 0,00 Pessoal Ativo 117.354,51 120.702,01 119.606,90 115.571,13 115.571,13 120.452,17 129.299,49 139.491,57 128.855,44 115.627,95 115.972,20 114.311,33 1.452.815,83 0,00 Vencimentos, Vantagens e Outras 97.795,01 101.402,37 100.307,26 96.271,49 96.271,49 99.782,28 109.496,73 114.752,31 108.567,59 96.271,49 97.932,37 96.271,49 1.215.121,88 0,00 Obrigações Patronais 19.559,50 19.299,64 19.299,64 19.299,64 19.299,64 20.669,89 19.802,76 24.739,26 20.287,85 19.356,46 18.039,83 18.039,84 237.693,95 0,00 Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 117.354,51 120.702,01 119.606,90 115.571,13 115.571,13 120.452,17 129.299,49 139.491,57 128.855,44 115.627,95 115.972,20 114.311,33 1.452.815,83 0,00

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Quality Sistemas CAMARA MUNICIPAL DE TERENOS Exercício: 2020 RUA ISAAC CARDOSO, 281, CENTRO, TERENOS/MS

MUNICÍPIO DE TERENOS - Legislativo

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A ABRIL/2020

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 67.644.777,77 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00 0,00

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) ***2 67.644.777,77 100,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 1.452.815,83 2,15

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 6% da RCL Ajustada (VII) 4.058.686,67 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - (X) = (95.00*IX) 3.855.752,34 5,70

LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - (XI) = (90.00*IX) 3.652.818,00 5,40

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP-DESPESA TOTAL COM PESSOAL

QUADRIMESTRE/SEMESTRE DO EXERCÍCIO EM QUE O ENTE EXCEDEU O LIMITE PRIMEIRO PERÍODO SEGUINTE SEGUNDO PERÍODO SEGUINTE

Limite Máximo (a)

% DTP (b) % Excedente (c) = (b - a)

Redutor mínimo de 1/3 do Excedente

(d) = (1/3*c)

Limite (e) = (b - d) % DTP (f) Redutor Residual

(g) = (f - a) Limite (h) = (a) % DTP (i)

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DTP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

__________________________________

HELDER NOBORU KASAE PRESIDENTE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019

PARTES:Município de Três Lagoas – MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas - MS.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência e Do Prazo de Execução.

Da retificação: Após retificação a Cláusula Décima Primeira do Termo de Colaboração nº 005/2019 passa a ter a se-guinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO: o prazo pactuado no Termo de Colaboração nº 005/2019 adita-se 05(cinco) meses, a contar da data de 16/07/2020 até 16/12/2020.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas ajustadas entre as Partes do Termo de Colaboração nº 005/2019.

DATA: 16/07/2020

ASSINAM:

ÂNGELO CHAVES GUERREIRO

Prefeito Municipal

MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE

Secretária Municipal de Saúde

RODOLFO LUIS GUERRA

Presidente da APAE

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

Diretoria de Compras e Licitações

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, nos termos do Art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: “Credenciamento de serventias/cartórios da Comarca de Três Lagoas – MS para elaboração de escrituras de doação de diversos imóveis localizados no Município de Três Lagoas – MS, em atendimento às demandas do Departa-mento de Habitação vinculado ao Gabinete do Prefeito, e demais serviços cartorários de acordo com a necessidade das Secretarias conforme Termo de Referência”.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2020 – a qualquer tempo, a adesão posterior desta data se dará sem efeitos retroativos.

HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente edital gratuitament na DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, na forma eletrônica, por meio digital, ou ainda, através do sítio eletrônico http://www.treslagoas.ms.gov.br. Maiores informações e orientações pertinentes poderão ser obtidas através do telefone (67) 3929-9974. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 17 de julho de 2020

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.218/2020

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS

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Objeto:Compra do medicamento Leuprorrelina para o tratamento contínuo Ana Roque Amorim, referente à determina-ção judicial proferida no Auto n° 0802656-23.2020.8.12.0021.

EMPRESA:ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA.

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2301 10/07/2020 R$ 3.802,02

Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte 181000 – Ficha 45.

Maria Angelina da Silva Zuque

Secretária Municipal de Saúde

Ordenadora de Despesa

Matéria enviada por Maria José Morais Santana

Diretoria de Compras e Licitações

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.222/2020

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS

Objeto: Aquisição emergencial de medicamentos pactuados e não pactuados para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde de Três Lagoas.

EMPRESA: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2309 13/07/2020 R$ 19.370,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 114014– Ficha 608

EMPRESA: C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2310 13/07/2020 R$ 3.970,40

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 114014– Ficha 608

EMPRESA:COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2311 13/07/2020 R$ 1.626,03

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 102000– Ficha 607

EMPRESA:MAMED COMERCIAL LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2312 13/07/2020 R$ 1.233,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 102000– Ficha 607

EMPRESA:MAMED COMERCIAL LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2313 13/07/2020 R$ 64,00

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Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 114014– Ficha 608

EMPRESA:F & F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2314 13/07/2020 R$ 14.465,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 114014– Ficha 608

EMPRESA:F & F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2322 13/07/2020 R$ 33.665,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 102000– Ficha 607

EMPRESA:DIMASTER- COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2315 13/07/2020 R$ 4.000,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 102000– Ficha 607

EMPRESA:DIMASTER- COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2316 13/07/2020 R$ 76.775,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 114014– Ficha 608

EMPRESA:CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2317 13/07/2020 R$ 27.050,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 102000– Ficha 607

EMPRESA:CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2318 13/07/2020 R$ 96.000,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 114014– Ficha 608

EMPRESA:CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2319 13/07/2020 R$ 4.527,55

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 102000– Ficha 607

EMPRESA:INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

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EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2320 13/07/2020 R$ 5.639,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 102000– Ficha 607

EMPRESA:INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

2321 13/07/2020 R$ 49.556,00

Dotação Orçamentária:07.01.010.303.13.2.045 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 114014– Ficha 608

Maria Angelina da Silva Zuque

Secretária Municipal de Saúde

Ordenadora de Despesa

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca

Diretoria de Compras e Licitações

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.203/2020

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS

Objeto:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e colocação de toldos para a Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes I em cumprimento ao ofício n° 0149/2020/04PJ/TLS, que solicita providências quanto à estrutura do local.

EMPRESA:TERRAZZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

412 03/07/2020 R$ 4.641,19

Dotação Orçamentária: 08.01.08.244.015.2.063– Fundo Municipal de Assistência Social – 33.90.39.00 – Outros Ser-viços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 100000 - Ficha 487.

Vera Helena Arsioli Pinho

Secretária Municipal de Assistência Social

Ordenadora de Despesa

Matéria enviada por Maria José Morais Santana

PORTARIA Nº 07/GABINETE/2020 - DE 17 DE JULHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO PRESENCIAL DOS SERVIDORES PERTENCENTES AOS GRUPOS DE RISCO, MAIORES DE 60 ANOS E GESTANTES NOS TERMOS DO DECRETO 095 DE 24 DE ABRIL DE 2020”

ANGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 43 da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS

CONSIDERANDOo retorno das atividades do funcionalismo público ea necessidade de continuidade dos serviços da Assessoria Jurídica, para a defesa dos interesses da Administração;

CONSIDERANDOo disposto no Decreto 095 de 24 de abril de 2020 que determina o afastamento dos servidores per-tencentes aos grupos de risco, gestantes e maiores de 60 anos, a fim de assegurar a manutenção da saúde destes servidores;

RESOLVE:

Art. 1º.Instituir em regime de teletrabalho, estando afastados de suas atividades funcionais presenciais, por prazo in-determinado, até posterior deliberação normativa, os seguintes servidores pertencentes quadro funcional da Assessoria Jurídica do Município de Três Lagoas/MS, integrantes do grupo de risco:

I – Aldeir Gomes de Almeida Filho – Assessor Jurídico (40 h)

II – Larissa Mota Baez do Carmo – Assessor Jurídico (30h)

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ANO XII Nº 2645 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 20 de julho de 2020

325 www.diariooficialms.com.br/assomasul

III – Renata Lima Canela – Assessor Jurídico (30h)

IV – Sergio Caputti de Lima - Assessor Jurídico (30h)

§ 1º Durante o período determinado no caput, os servidores ficarão à disposição da chefia imediata para o cumprimento da jornada e das funções inerentes à cada cargo.

§ 2º Para o cumprimento das determinações elencadas no parágrafo primeiro, os servidores ficarão à disposição das demais Secretarias Municipais para atendimento via e-mail corporativo e whatsapp.

Art. 2º.. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 22 de abril de 2020, inclusive.

Três Lagoas, 17 de julho de 2020

Angelo Guerreiro

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias