Segurança do Trabalho - Analise de riscos

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A norma de segurança mais antiga que podemos encontrar está na Bíblia:

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NORMATIVA - História

O código de Hamurabi previa uma serie

de punições em casos de acidentes, como:

- Caso uma casa caísse sobre seus morados e esses

viessem a morrer o construtor também deveria ser

morto.

- Caso um escravo morresse, o construtor deveria

entregar um escravo de igual valor ao dono da casa.

- Se por descuido ou negligência de um capataz, um

trabalhador perdesse um braço, o mesmo teria seu

próprio braço cortado para equiparar com perda do

trabalhador.

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MAS QUAL É O OBJETIVO DE REALIZARMOS A ANÁLISE DOS RISCOS?

EVITAR

ACIDENTES

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TODA EMPRESA DEVE REALIZAR?

Sim, independente do porte do

estabelecimento, toda empresa deve realizar uma correta e abrangente análise

dos riscos.

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DIFERENTES PONTOS DE VISTA

Quando falamos em Análise de Riscos,

devemos compreender que pode haver divergências de

opinião na identificação e na classificação dos riscos.

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MORTE

PARA O TRABALHADOR...

DESAMPARO

À FAMILIA

SOFRIMENTO FÍSICO

DEFICIÊNCIA FÍSICA;

INCAPACIDADE PARA O

TRABALHO

CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES

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PARA A EMPRESA...

GASTOS COM PRIMEIROS

SOCORROS E

TRANSPORTE DO

ACIDENTADO;

TEMPO PERDIDO POR OUTROS EMPREGADOS QUE

SOCORREM O ACIDENTADO OU PARAM DE

TRABALHAR PARA

COMENTAR O OCORRIDO;

DANIFICAÇÃO OU PERDA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU

MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTIVIDADE PELA PARALIZAÇÃO DA

MÁQUINA ONDE TRABALHAVA O ACIDENTADO;

PERDA DE CLIENTES E/OU

AUMENTO DE CUSTOS

PELO ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO;

DIFICULDADES COM

AS AUTORIDADES;

MÁ FAMA DA EMPRESA;

CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES

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PARA O BRASIL....

PERDA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE ELEMENTO PRODUTIVO;

MAIS DEPENDENTES DO INSS;

AUMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DE SEGUROS;

AUMENTO DO CUSTO DE VIDA;

CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES

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E PORQUE OS ACIDENTES ACONTECEM?

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CONCEITOS AMPLIADOSPor muitos anos, várias gerações de prevencionistas foram

guiados por dois conceitos de causalidades:

Ato Inseguro*

Condição Insegura

Até o ano de 2009 o termo Ato Inseguro constava na legislação nacional, porém em

04.03.2009 uma alteração no item 1.7 da NR-01 retirou este conceito da Normativa.

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E O QUE É CONDIÇÃO INSEGURA?

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*Refeitório do canteiro de Obras do Empire State

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E O QUE É ATO INSEGURO?

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A Falha Humana é decorrente de três tipos de comportamento

por parte dos trabalhadores:

IMPRUDÊNCIA: Quando deixa de observar as normas de segurança.

NEGLIGÊNCIA: Quando não observa situações claras e evidente de

perigo que podem causar acidentes.

IMPERÍCIA: Quando não está habilitado, não tem experiência para o

exercício de uma determinada atividade.

POR QUE AS PESSOAS FALHAM?

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Tema intimamente ligado ao que, erroneamente, interpretamos como

“ato inseguro” é a falha humana. Vejamos abaixo algumas causas e/ou

desencadeantes das falhas humanas:

DESCONHECIMENTO:

- O funcionário era novo no posto de trabalho?

- O funcionário teve treinamento de integração no grupo de trabalho?

- O funcionário havia recebido treinamento operacional do posto de

trabalho?

- Capacitação Insuficiênte?

Falha HumanaCONCEITOS AMPLIADOS

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APTIDÃO (FÍSICA E MENTAL):

- O funcionário está apto fisicamente para a função?

- Existia algum fator de desequilíbrio emocional?

COMPORTAMENTO INADEQUADO:

- Baseou seu comportamento na (in)tolerância da chefia?

- Tentou ganhar tempo? Ou poupar esforço?

- Desrespeitou procedimento conhecido? Ou práticas pertinentes?

Falha HumanaCONCEITOS AMPLIADOS

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Falha Humana

FADIGA:

- O funcionário realiza horas extras regularmente?

- O ritmo de trabalho estava acelerado?

- O funcionário realiza pausas durante o trabalho?

- O funcionário estava com excesso de horas no banco de horas?

- O trabalho exige esforço físico?

- O ambiente de trabalho é desfavorável (ruído, calor, etc)?

CONCEITOS AMPLIADOS

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ERRO NO PROCESSO

Quando um operador comete uma falha, devemos nos questionar se

caso ele tivesse sido substituído, outra pessoa poderia cometer a mesma

falha? Se a resposta for positiva o motivo do acidente foi uma falha no

processo e não falha humana.

Não devemos desprezar os comportamentos instintivos do ser

humano, a fadiga natural ou ainda aqueles postos de trabalho que levam o

trabalhador a um estado de tensão permanente.

CONCEITOS AMPLIADOS

“O erro humano é uma consequência e não a causa de incidentes”James Reason

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ERRO NO PROCESSOCONCEITOS AMPLIADOS

Devemos identificar as dificuldades e limitações de nossos

colaboradores e depois, devemos buscar a adequação dos processos.

É absurdo supor que um trabalhador consiga manter sua

concentração por duas horas ininterruptas. Tal feito é simplesmente

inumano.

Exemplo: um operador de tráfego aérea que controla várias rotas que se

cruzam.

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Falácias sobre as limitações na percepçãode riscos

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Identificação das embalagens de Produtos químicos feita pelos próprios colaboradores

Dualidade de comportamento

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CONCEITOS AMPLIADOS

Quando, dentro do prisma da Segurança do Trabalho, refletimos

sobre os aspectos psicológicos dos desvios de conduta dos funcionários,

devemos levar em consideração a VALIDAÇÃO SOCIAL.

VALIDAÇÃO SOCIAL

Quando muitas pessoas

assumem determinada postura ou

realizam determinada atividade,

logo, passasse uma ideia de que

está correto ou, em ultima análise,

não é tão mau assim.

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