Segurança e Saúde Nr 30 2.2 Mk

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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO- NR 30

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NR 30.2.2

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SEGURANÇA E SAÚDENO TRABALHO

AQUAVIÁRIO- NR 30

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Apresentação

I. Objetivo(s) da norma;

II. Desenvolver os pontos mais importantes da norma;

III. Apresentar no mínimo 3 estudos de casos dos acidentes que estejam relacionados com a norma;

IV. Conclusão;

V. Bibliografia;

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Objetivo(s):

A Norma Regulamentadora nº30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. É aplicada aos trabalhadores de embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como as de bandeiras estrangeiras, utilizadas no transporte de mercadoria, passageiros ou de prestação de serviços. Esta norma possui um Anexo, de mesmo objetivo, destinado aos trabalhadores de bordo que se enquadram em outras categorias, como de embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, entre outras. A importância da aplicação dessa norma se dá a partir do momento em que a mesma ajuda a diminuir acidentes no local de trabalho e doenças relativas ao mesmo.

A constituição de um Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações – GSSTB é obrigatória para embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta. Funcionará sob orientação e apoio técnico dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas de navegação marítima/fluvial deve ser constituída pelos empregados envolvidos nas atividades de cada estabelecimento da empresa e por marítimos empregados, efetivamente trabalhando nas embarcações, eleitos na forma estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 5. As empresas devem elaborar um Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional - PCMSO, para promover e preservar a saúde de seus empregados, conforme disposto na NR 07. Com relação às instalações internas das embarcações a norma dispõe sobre as condições de alimentação, cozinha, salões de refeições e local de recreio, higiene e conforto a bordo, instalações sanitárias e proteção à saúde.

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As condições materiais e estruturais dos salões de refeição devem estar sempre bem conservadas, com iluminação, ventilação e temperatura adequadas. Pisos sem irregularidades e de material antiderrapante. Mesas e cadeiras fixas ao chão, de material resistente à umidade e de fácil limpeza. Para a manutenção da higiene e conforto a bordo os espaços devem garantir uma adequada segurança e proteção contra as intempéries e condições da navegação. Toda embarcação deve estar provida de um sistema de ventilação para manter o ar em condições satisfatórias. Todos os locais destinados à tripulação devem ser bem iluminados, providos de conforto térmico e bom espaçamento. As instalações sanitárias devem ter pisos de material antiderrapante, impermeável, de fácil limpeza e providos de sistema de drenagem. Os locais devem ser iluminados, arejados ou aquecidos. As pias devem ter abastecimento de água doce. Os vasos sanitários devem ter pressão de descarga suficiente, permitindo seu funcionamento a qualquer momento e controle de modo individual e, quando necessário, dispor de ducha higiênica próxima. Por fim, a enfermaria deve reunir condições quanto a sua capacidade, área, instalações de água quente e fria, drenagem de líquidos e resíduos. Deve dispor de meios e materiais adequados para o cumprimento de sua finalidade. De maneira geral, a norma rege sobre as condições físico-estruturais do espaço das embarcações de forma a garantir a melhor ambientação e segurança para o trabalhador. A norma não isenta a responsabilidade do fator humano, no caso os trabalhadores, sobre manutenção de boa qualidade do trabalho, ditando assim funções, obrigações e diretrizes que devem ser cumpridas para alcançar tal objetivo.

O objetivo e campo de aplicação do Anexo I da NR 30 O Anexo I da NR 30 estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde no trabalho a

bordo das embarcações de pesca comercial e industrial inscritas em órgão da autoridade marítima e licenciadas pelo órgão de pesca competente.

As embarcações de pesca comercial e industrial estão sujeitas ainda aos controles periódicos previstos nas demais normas que a elas se aplicam.

O referido anexo aplica-se a todos os pescadores profissionais e barcos de pesca de comprimento total igual ou superior a 12m ou Arqueação Bruta igual ou superior a 10 que se dediquem a operações de pesca comercial e industrial, salvo disposições em contrário.

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Para embarcações menores que 12m ou Arqueação Bruta inferior a 10, esta Norma aplica-se naquilo que couber.

O objetivo e campo de aplicação do Anexo II da NR 30

Estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho. Aplicam-se ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, devidamente autorizadas a operar em águas sob jurisdição nacional.

A aplicação do Anexo II nas plataformas existentes ou afretadas ou em construção, de qualquer bandeira, onde a aplicação dos itens do citado anexo gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, deve ser apresentado, pelo Operador da Instalação, projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para análise e manifestação da autoridade competente.

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Pontos mais importantes da norma

I. Formação dos GSSTB;

II. Formação da CIPA;

III. Da sinalização de segurança;

IV. Refeitórios;

V. Camarotes, Camarotes Provisórios e Módulos de Acomodação Temporária;

VI. Rotas de Fuga e Saídas de Emergência;

VII. Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios e Explosões;

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Acidentes relacionados com a norma

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Acidente I: Acidente em uma Plataforma no Golfo do México que matou 11 trabalhadores. A BP, gigante mundial do ramo da

extração de petróleo, concordou em pagar uma multa de US$ 4 bilhões para compensar os prejuízos causado pelo acidente. A maior multa da história dos EUA reflete, portanto, o seu maior desastre ecológico e o seu maior acidente de trabalho. A explosão em 20 de abril de 2010 abriu um vazamento que se estendeu por diversas semanas e expôs a incapacidade da empresa em contê-lo. O vazamento só foi controlado no dia 15 de julho, quase três meses depois. Estima-se que mais de 200 milhões de galões de óleo tenham sido derramados no oceano. 

 Houve uma cadeia de erros de procedimentos que levaram à explosão, sendo que o principal problema foi o fato de a empresa ter ignorado as recomendações das auditorias de segurança. E é este justamente um dos principais elementos de qualquer acidente: a inconformidade deliberada com as normas de segurança, inclusive as da legislação. É importante salientar que a história de erros mecânicos foi documentada em uma auditoria confidencial conduzida pela BP sete meses antes da explosão. 

Nas semanas finais de perfuração, supervisores estavam sob intensa pressão financeira para completar o poço doente, disseram várias testemunhas. A BP estava 43 dias atrás do cronograma quando o poço explodiu, custando à empresa cerca de 1 milhão de dólares por dia. Aqui temos mais um dos maiores fatores que levam aos acidentes: a pressão do lucro, dos prazos para entrega de produtos levando a uma negligência com os riscos e à precarização dos ambientes de trabalho e por fim aos acidentes. O alarme de emergencia da Plataforma da BP não foi totalmente ativada no dia do acidente que causou incêndio e explosão.  Os projetistas da BP estruturaram o poço em um local que criou riscos adicionais de influxo de hidrocarboneto. Mesmo sabendo disso, a empresa não providenciou uma cementação ou barreiras mecânicas adicionais no poço. A tripulação não conseguiu interromper o trabalho após encontrarem múltiplos riscos e alertas. Um trabalhador chefe da equipe técnica do equipamento afirmou que o alarme de segurança estava geralmente configurado para “travado” para evitar que a tripulação da plataforma fosse despertada durante a madrugada com sirenes e luzes de emergência. Eles não queriam que o pessoal acordasse as 3 da manhã por causa de falsos alarmes. Assim, o alarme não soou durante a emergencia, deixando que os trabalhadores recebessem informações apenas através do sistema de alto falantes. De acordo com um documento de setembro de 2009, quatro oficiais da BP descobriram que a empresa proprietária do equipamento de segurança (alarme) havia deixado 390 reparos pendentes, incluindo vários considerados de alta prioridade e que iriam requerer mais de 3.500 horas de trabalho para os reparos. Não ficou claro quantos desses problemas permaneceram até o dia da catástrofe. repetidas falhas nas semanas anteriores ao desastre, incluindo falhas no fornecimento de energia, computadores fora do ar e vazamentos em equipamentos de emergência. Não foi registrado um controle do poço e nem a tripulação foi treinada ou trabalhou de acordo com esse Manual.

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Acidente II:

Dois trabalhadores, que faziam manutenção do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (TABR), em Aracruz, no norte do Estado, morreram em um acidente, em 07/07/2015. 

De acordo com o Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES), os profissionais trabalhavam para a empresa Espiral, que presta serviços à Petrobras, e realizavam a montagem de um andaime na ponta leste do píer, sobre o mar, para fazer a manutenção na instalação oceanográfica do terminal da Transpetro. Ainda segundo o sindicato, o concreto cedeu e o andaime, que não estaria ancorado, caiu no mar, levando os trabalhadores. Os dois estavam presos à estrutura pelo cinto de segurança e não conseguiram se soltar. Eles teriam sido resgatados já sem vida por colegas de trabalho. 

"A informação que chegou foi que o andaime que eles estavam montando se desprendeu da estrutura e veio a cair no mar. E esses trabalhadores que estavam amarrados pelo cinto vieram a cair junto com o andaime. A gente vai ter que fazer uma investigação para ver se as normas foram cumpridas, o que de fato aconteceu, se tinha ambulância no local ou um resgatista para resgatar as vítimas de imediato e se a ancoragem do andaime foi feita", destacou o diretor do Sindipetro, Alberto Moraes Rodrigues. 

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Acidente III:

O acidente com o trabalhador vinculado da Embraport de nome Maurício, por volta das 16 horas de domingo (29/09/2015), foi num dos porões do navio ‘Don Carlos’. Não foi no cais, como afirma a empresa. O empregado da empresa teve o dedão do pé direito esmagado. Ele foi retirado do porão, gemendo, chorando e às vezes gritando, por um tripulante, que o colocou no convés. Do convés para o costado, ele foi carregado nas costas pelo estivador Edimilson da Silva Santos ‘Açougueiro’. No solo, Maurício aguardou a ambulância da empresa Bem por cerca de dez minutos. Edimilson tem 48 anos de idade e 22 de estiva. Segundo ele, o acidente ocorreu porque Maurício e seu parceiro de trabalho foram levados a fechar o contêiner ‘flat rack’ no porão do navio. 

O estivador explica que esse tipo de contêiner tem que ser fechado no cais, com auxílio de empilhadeira, e não manualmente, a bordo, como aconteceu naquele serviço. “Nenhum estivador experiente aceitaria fechar um contêiner desse tipo no porão”, diz Edmilson. “Todos, na categoria, conhecem o perigo que representa esse tipo de operação”. 

Os contêineres flat rack são especialmente projetados para o transporte de cargas pesadas, compridas ou de formato irregular que, de outro modo, seriam transportadas soltas, em navios tradicionais. Eles têm apenas duas paredes frontais, facilitando o carregamento de cargas pesadas pelo topo ou pelas laterais abertas. São ideais para o transporte de tubos, máquinas, peças com formato irregular e bobinas. 

Maurício trabalhava no segundo terno e Edimilson, no terceiro. Um porão ao lado do outro. O navio, de longo curso, estava no berço 2 da Embraport e operava com quatro ternos. 

“A sorte que o rapaz é magro, o que facilitou descer com ele nas costas, pela escada do navio”, conta o estivador. Segundo ele, a Embraport tem a filmagem de tudo. 

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Conclusão: