Seminários RH 2014 - feis.unesp.br · como participação como membro de órgãos colegiados...

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Seminários RH 2014 Seminários RH 2014 Módulo II – T&D (Treinamento e Desenvolvimento) e Plano de Carreira Portaria Unesp 488/2012 rep. em 05/01/2013* – Dispõe sobre o Instituto da Promoção PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE MOBILIDADE FUNCIONAL* Portaria UNESP nº 489/2012 Portaria Unesp 245/2010 – Dispõe sobre diretrizes de T&D LNT – Levantamento de Necessidade de Treinamentos PL – Programa Local de Treinamentos PC – Programa Central (da Reitoria/CRH )

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Seminários RH 2014Seminários RH 2014Módulo II – T&D (Treinamento e

Desenvolvimento) e Plano de Carreira

Portaria Unesp 488/2012 rep. em 05/01/2013* – Dispõe sobre o Instituto da Promoção

● PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO● PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE● MOBILIDADE FUNCIONAL* Portaria UNESP nº 489/2012

Portaria Unesp 245/2010 – Dispõe sobre diretrizes de T&D● LNT – Levantamento de Necessidade de Treinamentos● PL – Programa Local de Treinamentos● PC – Programa Central (da Reitoria/CRH )

Portaria Unesp nº 488 de 2 de Agosto de 2012 (republicada em 05/01/13).

“Dispõe sobre a regulamentação do Instituto da Promoção previsto no Plano de Carreira e Sistema Retribuitório para os servidores técnicos e administrativos

regidos pelos regimes jurídico autárquico e CLT, das classes que

especifica...”

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A Promoção será levada a efeito com base em dois fatores:

Promoção porI – desenvolvimento profissional; e

II – nível de escolaridade formal.

Portaria Unesp nº 488 de 2012Portaria Unesp nº 488 de 2012PROMOÇÃO POR PROMOÇÃO POR

DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONALPROFISSIONAL

Será composta pelos resultados obtidos na aplicação do processo de Acompanhamento de Desenvolvimento Profissional – ADP e da

qualificação profissional obtida.

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Qualificação profissional - participação em cursos, congressos, simpósios, encontros, palestras, e outros,

correlacionados com a área de atuação do servidor, bem como participação como membro de órgãos colegiados

locais, órgãos colegiados centrais e suas respectivas comissões, presidência e vicepresidência da CIPA, Comitê

Superior de Tecnologia da Informação, presidência e vicepresidência das associações e para mandato junto ao

Sintunesp mediante afastamento das atividades na Universidade.

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A Promoção por Desenvolvimento

Profissional será processada

anualmente, gerando efeitos

pecuniários a partir do dia 1º de abril do

ano correspondente. (artigo 5º)

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Condições para participar da Promoção por Desenvolvimento Profissional - o servidor

deve preencher cumulativamente as seguintes condições:

I – tenha cumprido na Unesp, na mesma função autárquica de provimento efetivo ou emprego público permanente, o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício,

contínuos ou não;

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ll – tenha participado dos processos de

Acompanhamento de Desenvolvimento Profissional –

ADP obtendo uma pontuação mínima de 37,5 pontos

obtidos na somatória dos três últimos processos,

consecutivos ou não, observando a pontuação

mínima de 12,5 pontos para cada ano.

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lll – possua uma pontuação mínima de 4 pontos na qualificação profissional, correspondente aos três últimos

anos do seu interstício.

O tempo de efetivo exercício e o interstício serão apurados até 31 (trinta e um) de março do ano a

que corresponder a Promoção.

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● A apuração do interstício utilizará o mesmo critério de contagem de tempo de serviço para concessão de adicional por tempo de serviço e sexta parte.

● Em decorrência de concurso público, passando a exercer nova função de provimento efetivo, deverá cumprir novo interstício na função.

● A contagem não será interrompida para as ocorrências de falta médica e licença para tratamento de saúde, no limite de 30 (trinta) dias.

● Será contado como interstício na função o período de estágio probatório.

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PONTUAÇÃO

A pontuação máxima obtida na somatória dos três últimos processos de ADP totaliza 75 pontos, correspondendo, para fins da composição dos resultados, a 70% da pontuação. (artigo 8º)

A pontuação máxima obtida pela qualificação profissional, nos três últimos anos de interstício do servidor, apurados até 31 de março do ano, a que corresponder a Promoção, totaliza 32,14 pontos, equivalendo, para fins da composição dos resultados, a 30% da pontuação. (Artigo 9º)

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Para efeito de atribuição da pontuação para qualificação (dos três últimos anos) os limites de carga horária por nível da função serão:

– nível superior - carga horária máxima: 300 horas = 32,14 pontos

– carga horária mínima: 38 horas = 4 pontos

– nível médio - carga horária máxima: 150 horas = 32,14 pontos

– carga horária mínima: 19 horas = 4 pontos

– nível fundamental - carga horária máxima: 45 horas = 32,14 pontos

– carga horária mínima: 6 horas = 4 pontos

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Cálculo da Pontuação para Qualificação

P = ChCx32,14 ChM Onde,

P = Pontuação ChC = Carga horária cumpridaChM = Carga horária máxima

OBS: o resultado obtido na aplicação da fórmula deverá ser entre 4 e 32,14 pontos.

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Outras formas de pontuar:

- Órgãos colegiados locais e centrais = 1 ponto por órgão colegiado;

- Outros órgãos/comissões: Comitê Superior de Tecnologia da Informação, Comissão Assessora de Colegiados Locais e Centrais,

presidência e vice-presidência da CIPA, presidência e vice-presidência de associações e para mandato junto ao Sintunesp mediante afastamento

das atividades na Universidade = 0,5 ponto;Pontuação máxima a ser considerada nestes casos = 2 pontos

(eventual saldo não será aproveitado futuramente)

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Critérios de desempate na classificação, sucessivamente:

– a maior pontuação obtida no processo de ADP mais recente;

– a maior pontuação obtida na qualificação profissional;

– servidor com maior tempo de serviço na Unesp.

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Serão promovidos anualmente até 33,33% do total dos servidores ativos de cada Unidade da UNESP respeitada rigorosa ordem de classificação

final. (Artigo 15)Caso o número total de servidores em condições de

serem promovidos não atinja o percentual previsto considerar-se-á a porcentagem somente do número total de servidores em condições de serem promovidos como

limite para Promoção naquele ano.

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COMPETÊNCIAS Cabe ao Servidor:

a) inserir os certificados/comprovantes, no SisRH, os quais deverão conter, obrigatoriamente, o nome da entidade, o período de realização, a carga horária e o conteúdo do evento;

b) encaminhar os certificados/comprovantes originais acompanhados da cópia simples (xérox) ao Superior Imediato que é o responsável por conferir a documentação e imprimir o Relatório indicando se há ou não correlação com a área de atuação.

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Cabe ao Superior Imediato:

a) receber do servidor os certificados/ comprovantes, os quais deverão conter, obrigatoriamente, o nome da entidade, o período de realização, a carga horária e o conteúdo do evento;

b) encaminhar os certificados à STDARH indicando se há ou não correlação com a área de atuação.

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Cabe ao RH:

a) analisar as condições necessárias para participação na Promoção de cada servidor da Unidade (atualmente esta filtragem dos dados é feita de modo automático pelo SisRH);

b) analisar os certificados e as indicações recebidas;

c) encaminhar os certificados analisados ao Conselho para Assuntos de Recursos Humanos – CARH (para validação);

Portaria Unesp nº 488 de 2012Portaria Unesp nº 488 de 2012Cabe ao RH:

d) receber os certificados validados e proceder a pontuação; e) elaborar lista de classificação, divulgando-a no âmbito da Unidade; f) publicar a Portaria coletiva de promoção de competência do

dirigente da unidade; g) proceder à anotação na Portaria/Título de admissão ou alterar o

contrato de trabalho; e h) receber os eventuais recursos interpostos e encaminhar ao

Conselho para Assuntos de Recursos Humanos – CARH, para emissão de parecer para fins de julgamento.

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Cabe ao CARH (Conselho para Assuntos de Recursos Humanos):

a) validar os certificados encaminhados pela Área de Recursos Humanos, e

b) proceder à emissão de parecer para fins de julgamento de recurso por parte do Diretor da Unidade.

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PROMOÇÃO PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE POR ESCOLARIDADE

FORMALFORMAL

...será concedida ao servidor técnico e administrativo que completar escolaridade superior

àquela exigida para o exercício da sua função de provimento efetivo. (Artigo 17)

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- Servidores admitidos ou contratados na Unesp após 1/12/ 2008 farão jus à primeira promoção por escolaridade,

após o cumprimento do interstício de 03 anos, considerando as regras adotadas para concessão de

adicional por tempo de serviço e sexta parte. (Artigo 18)

- Servidor afastado integralmente de suas atividades, inclusive para tratamento de saúde, por prazo superior a 120 dias, poderá

requerer a promoção por escolaridade somente após decorridos 6 meses de atuação contínua da sua reassunção*.

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– *Não se aplica o parágrafo anterior, à licença gestante, licença adoção, licença por acidente de

trabalho ou doença profissional, férias e licença-prêmio.

- Primeira promoção por escolaridade - após cumprir 3 anos de interstício - o servidor poderá apresentar

todos os títulos até o nível de graduação.

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Direito à promoção por escolaridade:

– quando decorrente de graduação, uma única vez; – quando decorrente de pós-graduação “lato sensu”, “stricto sensu” ou pós-doutorado, correlacionado com a área de

atuação.

Observar-se-á o interstício de 3 anos do requerimento de um título para o outro.

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Efeitos pecuniários: a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que o servidor protocolar seu requerimento para concessão, devidamente comprovado com a cópia de certificado ou diploma (Artigo 19).

(O requerimento já está disponível na Área do Servidor – Sistema on line SISRH no site www.feis.unesp.br - Portal de Sistemas)

Portaria Unesp nº 488 de 2012/2013Portaria Unesp nº 488 de 2012/2013

COMPETÊNCIAS – Promoção por Escolaridade (Artigo 20): Servidor: - levar o certificado/diploma (original e cópia) à ARH, para carimbar “confere com o original” e imprimir o requerimento de promoção por escolaridade que já é automáticamente elaborado no SisRH. Superior Imediato: - receber os certificados e diplomas de cursos e encaminhá-los à ARH, justificando a correlação com a área de atuação nos casos de pós-graduação. Área de RH: - analisar os certificados ou diplomas recebidos e encaminhar ao CARH para validação, quando for o caso; - publicar a Portaria de promoção e apostilar a Portaria/Título de admissão ou alterar o contrato de trabalho. CARH - Conselho para Assuntos de Recursos Humanos: - validar os certificados e diplomas; - emitir parecer para fins de julgamento de recurso por parte do Diretor da Unidade.

R E S U M I N D O ...

Promoção por Desenvolvimento Profissional:

● Ter 3 (três) anos (1095 dias) de efetivo exercício, contínuos ou não, lembrando que o tempo de efetivo exercício será apurado até o dia 31

de março do ano a que corresponder a Promoção. ● Ser Participante do ADP com pontuação mínima de 37,5 pontos na

somatória dos três últimos processos, consecutivos ou não. ● Ter pontuação mínima de 4 (quatro) pontos de qualificação

profissional (cursos realizados ou participação em órgãos representativos da Unesp), correspondente aos três últimos anos.

Estas e outras informações também estão disponíveis no SISRH - Área do Servidor – www.feis.unesp.br - Portal de Sistemas

R E S U M I N D O ...

PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE(GRAU DE INSTRUÇÃO FORMAL)

● A qualquer tempo, desde que atendidas as exigências da legislação;

● Requerimento disponível na Área do Servidor;● Fundamentação: Portaria UNESP nº488/2012 – (Artigo

17) Promoção por ter completado nível de escolaridade formal superior ao exigido para o exercício da função

atual.

Novo Módulo do Sistema RH

ATENÇÃO! JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O CADASTRO DE EVENTOS

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Cadastro de EventosÉ Responsabilidade do servidor!

NÃO ESPERE O ÚLTIMO MÊS PARA EFETUAR O CADASTRO DOS EVENTOS!

- Servidor - cadastre o evento no SISRH, entregue cópia simples frente e verso do certificado/comprovante ao superior imediato;- Superior Imediato – faça a análise da correlação do evento e a impressão do relatório no SISRH, junte o relatório à copia e encaminhe a ARH.- ARH fará lançamentos no sistema e encaminhará para análise e validação do CARH.

ED – Equipe de Desenvolvimento

MEMBROS:  Portaria do Diretor de 22 de Julho de 2013.Maria Luiza Sarubi Barreto (presidência/DTAd)Leonice Batista dos Santos Assunção (STDARH)Renata Trasse de Oliveira (STS)Carolina Buso Dornfeld (Área: Biológicas)Antonio Eduardo Turra (Área: Exatas)Valdir Barbosa (STI)João Josué Barbosa (STBD)Jorge Antonio Jolvino (FEPE)Rosemeire Cantão Paris (DTA /STAEPE)Vânia Maria Xavier (DTA)Meiri Sayuri N. Máximo da Cruz (Departamentos)Leandro Carlos da Silva (DSAA)Rosângela Oliveira Silva (DTAD)Clarice Trindade dos Santos (ARH)

Competências da ED:

ED - Grupo interdisciplinar - realizar e gerir ações como suporte à ARH e como apoio às ações de Saúde e Segurança do Trabalhador promovidas pela STS:I - acompanhar a consolidação dos resultados do ADP eo LNT - Levantamento de Necessidades de Treinamentos junto aos Gestores da Unidade;II - acompanhar e dar suporte a elaboração do Programa Local de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores técnico administrativos;III - acompanhar e dar suporte às apurações das demandas pertinentes ao Programa Central de Treinamento e Desenvolvimento;IV - acompanhar e dar suporte às ações relativas à qualificação e desenvolvimento, bem como às avaliações dos resultados respectivos;V - dar suporte a orientação e estímulo dos servidores para participação nas ações previstas nos respectivos Programas;VI - apoiar ações de educação continuada voltadas a "Qualidade de vida" e "Saúde e Segurança do trabalhador";VII - acompanhar projetos da CIPA visando integrar e unificar as ações de saúde, segurança e desenvolvimento dos servidores.

Portaria Unesp 245/2010 – Diretrizes de T&D

PROGRAMA LOCAL DE TREINAMENTOSAtende demandas não previstas no Programa Central e identificadas anualmente no sistema de ADP e no LNT -

Levantamento de Necessidades de Treinamento, em consonância com o Plano de Gestão da Unidade e

conforme a disponibilidade orçamentário-financeira. No final de cada ano é feito o LNT e a compilação do

ADP - com base nos dados apontados é elaborado o Programa Local de Treinamentos pela ARH, em ação

conjunta com a ED, RH, STS e STI.

Portaria Unesp 245/2010 - Diretrizes de T&D

PROGRAMA CENTRAL DE TREINAMENTOSCRH - Coordenadoria de Recursos Humanos:

- Promover o desenvolvimento contínuo e propiciar o intercâmbio de

experiências entre os servidores, compreendendo as seguintes

modalidades:● Desenvolvimento de Gestores ● Desenvolvimento de Profissionais de Recursos Humanos ● Cursos Técnicos/Específicos ● Cursos Gerais

ANEXOS da Portaria Unesp nº 245/2010 :

ANEXO III  - Solicitação de Treinamentos - manifestação do superior imediato – enviar a ARH com antecedência de 60 dias ;ANEXO IV   - entregar a cópia do certificado, relatório da atividade e avaliação do conteúdo, com a manifestação e apreciação do superior imediato - prazo de 30 DIAS ;ANEXO V   - superior imediato avaliar a Aprendizagem do Treinamento - prazo de 60 DIAS;   ANEXO  VI  - Avaliação de Reação - imediatamente após o término do treinamento - geralmente é entregue e solicitada pela ED, brevemente será inserida a opção de preenchimento on-line (cabe ao servidor participante o preenchimento para ter direito ao certificado)

DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS:

LEONICE BATISTA DOS SANTOS ASSUNÇÃOSupervisor Técnico de SeçãoSTDARH – Ramal 1132

CLARICE TRINDADE DOS SANTOSAssistente Técnico Administrativo I Responsável pela área de T&D / PromoçãoSTDARH – Ramal 1134Ou entre em contato pelo e-mail da seção:

[email protected]

AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!