Sexta-feira, 20 de outubro de 2017 • Edição 3.824 • Ano 16 ... · Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 20 de outubro de 2017 • Edição 3.824 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br PÁGINA 6 PÁGINA 4 PÁGINA 5 ÚLTIMA PÁGINA Prefeitura envia e-mails alertando sobre inadimplência Unidades de saúde ainda contam com programação Poupatempo tem mais de 6 mil atendimentos em setembro Guarujá oferece área para instalação de equipamento CONTRIBUINTES CADASTRADOS OUTUBRO ROSA SERVIÇOS MUNICIPAIS SESC Hygor Abreu Prefeitura realiza ‘Semana da Guarda’ PÁGINA 3 Corporação chega a seu 18º aniversário com uma semana repleta de atividades, que têm início a partir de segunda-feira (23) GCM

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  • GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Sexta-feira, 20 de outubro de 2017 • Edição 3.824 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

    PÁGINA 6 PÁGINA 4PÁGINA 5ÚLTIMA PÁGINA

    Prefeitura envia e-mails

    alertando sobre inadimplência

    Unidades de saúde ainda contam com programação

    Poupatempo tem mais de 6 mil atendimentos em setembro

    Guarujá oferece área para

    instalação de equipamento

    CONTRIBUINTES CADASTRADOS OUTUBRO ROSASERVIÇOS MUNICIPAIS SESC

    Hygor A

    breu

    Prefeitura realiza ‘Semana da Guarda’

    PÁGINA 3

    Corporação chega a seu 18º aniversário com uma semana repleta de atividades, que têm início a partir de segunda-feira (23)

    GCM

  • 2 SEXTA-FEIRA20.10.2017 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Usuários do CAPSi expõem trabalhos no Teatro Procópio Ferreira

    Cardápios sujeitos a alterações

    TIBério birolini

    BOM PRATO

    Iscas de fígado acebolado, creme de milho, feijão, repolho bicolor, maçã e suco de goiaba

    Strogonoff de carne, batata palha, alface, mexerica e suco de limão

    Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

    Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

    Nesta segunda-feira (23), às 14 horas, a Secretaria de Saúde de Guarujá realiza a abertura da exposição de trabalhos rea-lizados pelos pacientes das ofi-cinas terapêuticas do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi). O evento acontece no Teatro Procópio Ferreira (Aveni-da Dom Pedro I, 350 – Enseada).

    Estarão em exposição qua-dros, cadernos e produtos en-

    restaurante

    menu

    popularR$

    1

    Arquivo/P

    MG

    Cerca de 350 usuários atendidos pelo CAPSi participarão das oficinas

    A doação foi possível por meio de parceria entre o órgão e o Parque de Diversões de Vicente de Carvalho

    OFICINA TERAPÊUTICA

    expediente

    GuarujáDIÁRIO OFICIAL

    DO MUNICÍPIO DE

    Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

    O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

    DOE SANGUE,DOE VIDA

    Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

    Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

    UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

    cadernados artesanalmente, entre outros produzidos. Par-ticipam das oficinas cerca de 350 usuários atendidos pelo CAPSi. A mostra poderá ser visitada até o dia 27, no horário das 9 às 22 horas.

    Fundo Social doa cadeira de rodas para o menino Juan Gabriel O menino tem paralisia cerebral e precisava de uma cadeira adaptada

    ESPERANÇA

    A tarde da última quinta-feira (19) foi de muita emoção para Eliane dos Santos, mãe do peque-no Juan Gabriel de 6 anos, que tem paralisia cerebral. Ele recebeu do Fundo So-cial de Solidariedade (FSS) de Guarujá, uma cadeira de rodas adaptada. A doação foi possível por meio de parce-ria entre o órgão e o Parque de Diversões de Vicente de Carvalho.

    “Com a cadeira, o Juan vai poder ir para escolinha, passear e terá uma maior aco-modação para sair de casa. Agradeço a todos do Fundo Social, do parquinho e aos que ajudaram”, declarou a Eliane dos Santos.

    “Hoje é um dia muito fe-liz para mim. É a conquista de uma cadeira de rodas es-pecial para Juan. Agora ele vai poder participar de todas as atividades junto com seus amiguinhos”, declarou a pri-meira-dama e presidente do Fundo Social de Guarujá.

    Fábi

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  • 3SEXTA-FEIRA20.10.2017GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEFotos/A

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    CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:Dia 23 (segunda-feira) 14 horas - Chá da Tarde com as GCM’s femininasLocal: Sindicato dos Funcionários Públicos (Rua João Veneziano, 145-/209 - Jardim Boa Esperança)

    Dia 24 (terça-feira) 20 horas - Abertura oficial da Semana da GuardaUma noite de reconhecimento aos guardas que se destacaram e também homenagens póstumas. Haverá exibição de um vídeo institucional e a primeira apresentação do conjunto musical da GCM.Local: Teatro Municipal Procópio Ferreira (Av Dom Pedro I, 350. Enseada)

    Dia 25 (quarta-feira) - Os guardas civis municipais participam de atividades culturais que envolvem teatro e cinema, em horário livre.Local: Teatro Municipal Procópio Ferreira (Av Dom Pedro I, 350. Enseada) e Cine 3 Ferry Boat’s Plaza (Praça Nações Unidas, s/n - Vila Lygia)

    Dia 26 (quinta-feira) 9 horas - Campeonato interno de futebolLocal: Grêmio dos Funcionários Públicos (Rua Ranulfo Veríssimo, 50 – Jardim Las Palmas)

    Dia 27 (sexta-feira) 10 horas - Palestras sobre Educação Financeira e Saúde FuncionalLocal: Sede da GCM (Rua Dr. Carlos Nehring, 405 - Jardim Helena Maria)

    Dia 28 (sábado)10 horas - Apresentação do Canil Local: Sede da GCM (Rua Dr. Carlos Nehring, 405 - Jardim Helena Maria)

    Guarda Civil Municipal celebra 18º aniversário com diversas atividades

    Homenagens, atividades culturais e apresentação do Canil fazem parte da programação

    A Guarda Civil Municipal de Guarujá (GCM) cele-bra seu 18º aniversário este mês. E, para comemorar a data, a Secretaria de Defesa e Convivência Social de Guarujá realiza a “Semana da Guarda”, com diversas atividades de in-tegração que começam nesta segunda-feira (23) e prosse-guem até sábado (28).

    Com sede localizada à Rua Doutor Carlos Nehring, 405, no Jardim Helena Maria, a Guar-da Municipal foi criada pela Lei 2730/99, no dia 26 de ou-tubro de 1999, com o objetivo de zelar pelos próprios públi-cos, bem como colaborar com a preservação da ordem e da segurança pública. A primeira turma iniciou suas atividades em 19 de abril de 2000.

    Atualmente, a Corporação conta com 287 guardas sendo 229 homens e 58 mulheres, que também atuam em ou-tras frentes, entre elas o Gru-pamento Ambiental, Grupa-mento Canil, Grupamento de Motos, Ronda Escolar, Equipe de Patrulhamento Convencio-nal e Capelania, além das di-retorias de Monitoramento e Análise de Informação, Força-Tarefa e Corregedoria.

    Outro destaque são os pro-jetos sociais que levam ativida-des educacionais e esportivas para mais de 600 pessoas entre crianças e adultos, benefician-do as comunidades em situa-ção de vulnerabilidade social.

    “Vai ser uma semana de integração, um momento de reencontrar os colegas de pro-fissão. Sabemos que por conta da rotina intensa de trabalho, muitos deles já não se vêem há muito tempo. Por isso, pre-paramos uma programação especial”, declarou o diretor da Guarda Civil Municipal de Guarujá.

    COMEMORAÇÃO

    Hoje, os projetos sociais da GCM beneficiam mais de 600 pessoas

    Atualmente, a Corporação conta com 287 guardas sendo 229 homens e 58 mulheres

  • 4 SEXTA-FEIRA20.10.2017 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Prefeitura prossegue com diversasações nas unidades de saúde

    UBSs e Usafas estão com uma série de atividades, no intuito de alertar sobre o diagnóstico do câncer de mama

    Continua até o final do mês, a programação da Campanha Outubro Rosa em Guarujá. A Prefeitu-ra, por meio da Secretaria de Saúde, desenvolve uma série de atividades, em 17 unida-des de saúde, entre Usafas (saúde da família) e básicas (UBSs).

    São palestras, caminha-das, avaliações, exames e mutirões, com o objetivo de reforçar a importância do

    diagnóstico precoce como prevenção. As ações tive-ram início no último dia 2 e inclui orientações sobre demais temas importantes como: Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST´S), Pla-nejamento Familiar, Realiza-ção do Autoexame, Coletas, Preventivo, Atividades Físi-cas, Higiene Bucal, Avaliação Odontológica, entre outros.

    Segundo explica a Coorde-nadora de Saúde da Mulher da

    Secretaria de Guarujá, a pre-venção está relacionada com a adoção de hábitos saudáveis.

    “A detecção precoce au-menta as chances de trata-mento e cura. A mamografia pode ser feita pelo médico ou enfermeira responsável das unidades básicas dentro do protocolo estabelecido no Mu-nicípio. Queremos incentivar a realização de mamografias e autoexames através do Ou-tubro Rosa”, afirmou.

    Confira as unidades que ainda contam com programação:

    UBSs UBS Vila Alice (Rio Grande do Sul, 296 - Jardim Cunhambebe)20/10 (sexta) às 10 horas – Café com servidoras da Unidade25/10 (quarta) às 10 horas – Palestra: Planejamento Familiar e Câncer de Mama

    UBS Pae Cará (Rua São João, 155)20/10 (sexta) às 13 horas – Palestra: Câncer de Mama, de Cólo do Útero e DSTs

    UBS Vila Baiana (Rua Vereador Orlando Falcão, 172)24/10 (terça) às 7 horas – Caminhada Outubro Rosa, com pacientes (saída: Rua Argentina com a Praia da Enseada)

    USAFAS Usafa Sítio Conceiçãozinha - Rua Nova Esperança, 1120/10 (sexta) às 8 e 13 horas – Palestra: A Importância dos exames periódicos, coleta de citopatológico e avaliação odontológica27/10 (sexta) às 8 e às 13 horas - Palestra: A Importância dos exames periódicos, coleta de citopatológico e avaliação odontológica

    Usafa Vila Áurea - Rua Francisco de Castro, s/n 24/10 (terça) às 8h30 – Palestra: Câncer de Mama e de Cólo do Útero (no Caec Dante Sinópoli - Alameda Dracena, 513 – Vila Áurea)

    Usafa Jardim Brasil - Rua Poeta Alberto de Oliveira, s/n 24/10 (terça) às 10 e 14 horas – Palestra: Métodos contraceptivos28/10 (sábado) às 8 e 17 horas – Coleta de Preventivos

    Usafa Jardim Las Palmas (Janduí de Souza Moreira) - Rua José Alves de Oliveira, s/n –20/10 (sexta) às 8h30 – Caminhada Rosa, com saída da Unidade20/10 (sexta) – Agenda Aberta para Mulheres e realização de exames Citopatológico (só de manhã)

    Usafa Santa Cruz dos Navegantes - Rua Antonio Pinto Rodrigues, s/n21/10 (sábado) das 8 às 17 horas – Mutirão de preventivo, mais 50 pedidos de mamografia23/10 (segunda) das 13 às 16 horas – Tarde da Beleza e Palestras

    Usafa Perequê - Rua Rio Branco, 23521/10 – Coletas de preventivo e solicitação de mamografia22/10 das 9 às 12 e das 13 às 16hs – Importância dos exames e realização de teste rápido27/10 às 14 horas – Palestras com médicos, além de dia da beleza e teste rápido

    Usafa Santa Rosa - Avenida Manoel da Cruz Michael, 38721/10 das 8 às 17 horas – Coleta de citopatológico e exame de mamas25/10 às 10 horas – Palestra Importância da Prevenção

    Usafa Jardim Boa Esperança - Rua Adriano Dias dos Santos, 53320/10 das 8 às 11 horas – Palestra Prevenção de cólo de útero e mama

    Usafa Vila Rã - Rua Maria Geralda Valadão, 1.11427/10 – Orientação quanto à realização do preventivo

    Usafa Vila Edna - Av. Brasil, s/n25/10 às 10 horas – Orientação sobre saúde bucal27/10 às 14 horas – Técnicas de escovação

    26/10 das 9 às 11hs, e das 14 às 16hs – Mutirão de Preventivo (para pessoas que trabalham durante a semana e não conseguem realizar o exame)

    Todos os dias – Pedidos de exame da próstata (homens)

    Usafa Vila Zilda (David Capistrano) - Rua Paulo Augustinho a Silva, s/n (antiga Rua 4)20/10 às 14 horas – Orientação sobre o câncer de mama e diagnóstico precoce

    21/10 às 8 às 17 horas – Coleta de citopatológico em demanda livre

    PREVENÇÃO

    Rep

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    ção

    OUTUBROROSA

  • 5SEXTA-FEIRA20.10.2017GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Prefeito se reuniu com o presidente da Fecomércio, em São Paulo, na última terça-feira

    Guarujá oferece área à Fecomércio para instalação de Sesc na Cidade

    Com 162 mil metros quadrados, a área indicada fica no bairro Santo Antônio

    A Prefeitura de Guarujá quer trazer uma unida-de do Sesc para a Cida-de. A intenção é que o equipa-mento seja instalado em uma área de 162 mil metros quadra-dos, com 13 edificações, onde ficava o antigo Instituto Santa Emília – ao lado da Fundação Casa, no bairro Santo Antônio.

    A área foi oferecida na últi-ma terça-feira (17) pelo prefei-to e secretários do Município ao presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP), Abram Szajman, que estava acompa-nhado do diretor do Departa-mento Regional do Sesc, Da-nilo Santos de Miranda.

    O secretário de Cultura de Guarujá apresentou a Sza-jman um projeto apontando detalhes sobre a localização da propriedade e a importân-cia desse equipamento para o Município.

    O documento está compos-to por cartas de apoio à ins-talação do Sesc na Cidade já assinadas pela Fundação Casa; Câmara Municipal de Guarujá; Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); Associação Comercial e Empresarial de Guarujá (Ace-g);e Conselho Municipal de Cultura de Guarujá (CMCG);

    O projeto também demons-trou que, embora as cidades de Bertioga e Santos tenham equipamentos do Sesc, o tem-po médio estimado para o gua-rujaense chegar até essas uni-dades é de 50 minutos, além do custo do transporte.

    “Guarujá tem bons requi-sitos de demanda que assegu-ram a instalação de um Sesc

    disse que no momento a ins-tituição está comprometida com investimentos já firma-dos, mas que irá analisar a proposta.

    Para o prefeito, mesmo que a vinda do equipamento não se concretize neste momento, foi plantada uma semente. “O que estamos fazendo aqui se cha-ma relacionamento”, disse ele ao presidente da Fecomércio.

    Também estavam presen-tes o secretário adjunto de Cul-tura; a secretária de Turismo; e a adjunta de Planejamento.

    PROPOSTA

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    na Cidade, com um grande número de estudantes, docen-tes, além de comerciantes e comerciários. Sem contar na população flutuante, que tam-bém teria acesso a essa uni-

    dade. E o considerável custo de transporte e o dispêndio de tempo até os Sescs que estão na região dificultam o acesso da população guarujaense a esses equipamentos, daí a ne-

    cessidade de termos um Sesc próprio na Cidade”, afirma o secretário de Cultura.

    Szajman recebeu o projeto, que será protocolado oficial-mente nos próximos dias, e

    VICENTE DE CARVALHOA propriedade é deli-

    mitada de um lado pelo Morro do Botelho, de outro pela Av. Adhemar de Barros, e pertenceu à família do conhecido poeta santista Vicente de Carvalho, que também foi advogado, jornalista e político.

    Sua família lavrou a es-critura da área em 1864, permanecendo proprie-tária até 1947, quando o casarão do local foi doado ao Governo do Estado e ce-dido ao Município de Gua-rujá. Uma cláusula obri-gava o desenvolvimento de projetos de Promoção Social, Cultural e Esportivo das crianças e jovens da cidade naquele local.

    O Governo do Estado passou a propriedade para a antiga Febem, atual Fundação Casa. A área foi cedida em 2012 ao Muni-cípio por um prazo de 20 anos, prazo que pode ser prorrogado.

  • 6 SEXTA-FEIRA20.10.2017 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Prefeitura envia e-mails alertando contribuintes inadimplentes cadastrados

    Secretaria de Educação realiza mostra de inglês com trabalhos dos alunos do fundamental II

    Medida visa alertar sobre parcelas em atraso

    Para incrementar e me-lhorar a arrecadação de tributos em Guarujá, a Prefeitura está enviando aos contribuintes inscritos na Dí-vida Ativa que aderiram ao Ter-mo de Acordo ou ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), mas que estão com parcelas em atraso, e-mails alertando sobre a inadimplência. Desde março já foram 1.791 e-mails, sendo 1.249 relacionados a Refis e 542 referentes a Termos de Acordo.

    Com isso, o contribuinte cientificado rapidamente tem a chance de quitar a parcela antes de cancelado o parcela-mento, evitando a perda dos benefícios tributários. O envio dos e-mails aos contribuintes ocorre mensalmente e, além de não ter qualquer custo, tam-bém aproxima o contribuinte da Administração Pública.

    ENDEREÇOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:

    • Setor de Dívida Ativa Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa Tels: 3355-2299 e 3344-4203

    • Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon)Av. Leomil, 630, Centro. Tel: 3344-4500

    • Cadastro TécnicoPaço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, Santo Antônio). Tel: 3308-7955

    TERMO DE ACORDO E REFIS

    GUARUJÁ

    A Advocacia Geral do Mu-nicípio (AGM) alerta sobre a importância de o contribuinte manter suas informações atu-alizadas junto à Prefeitura (ver endereços ao lado).

    “O e-mail é importante porque, embora algumas pes-soas não paguem o tributo

    em dia de forma consciente, há outras que não o fazem por esquecimento, e o avi-so tem como objetivo justa-mente alertá-las para que não percam o benefício”, afirma o procurador jurídico respon-sável pelo setor.

    Segundo ele, quando os

    parcelamentos são cancela-dos, a Prefeitura dá início ou prossegue com a Execução Fis-cal, que pode resultar na pe-nhora do imóvel ou bloqueio de conta bancária. “Quanto antes o aviso e, consequen-temente, a regularização da situação, melhor”.

    Ter o inglês como segundo idioma é cada vez mais impor-tante para garantir além de co-nhecimento, uma boa coloca-ção no mercado de trabalho. E para reforçar a relevância do inglês, a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Edu-cação, desenvolve mostra de inglês reunindo trabalhos dos estudantes da rede municipal de ensino fundamental II.

    A primeira unidade a reali-zar o evento será a Escola Mu-nicipal Francisco Figueiredo (Avenida Tancredo Neves, s/n,

    SEGUNDA (30/10)EM Ivonete da Silva Câmara (Avenida A, 18 – Jardim Conceiçãozinha)

    TERÇA (31/10)EM Lucimara de Jesus Vicente (Avenida Manoel da Cruz Michael, 343 – Santa Rosa)

    TERÇA (07/11)EM Benedito Cláudio da Silva (Rua Agenor de Assis, 165 – Vila Alice)

    Santa Clara), nesta sexta-feira (20), em dois horários: às 10 às 14 horas. A Mostra prossegue em novembro com o objetivo de evidenciar a importância do

    aprendizado da língua inglesa para a comunidade escolar.

    De acordo com o coordena-dor de Língua Portuguesa e In-glês da Seduc, “é um momento

    de fortalecer e valorizar o apren-dizado dessa língua tão impor-tante para o mundo e de viven-ciá-la no contexto escolar, por meio de apresentações artísticas e culturais”, explicou. A progra-

    SEXTA (10/11)EM Paulo Freire (Avenida Tancredo Neves, s/n – Santa Clara)

    QUINTA (23/11)EM 1º de Maio (Avenida Adriano Dias dos Santos, 611 – Jardim Boa Esperança)

    SEXTA (24/11)EM Maria Aparecida Ramos Camargo (Rua Poeta Gregório de Matos, 71 – Morrinhos IV)

    *As demais escolas ainda definem cronograma

    mação inclui apresentações de música, dança e culinária típica. Algumas unidades farão ainda atividades mostrando, vocabu-lário específico e outras, que destaquem cultura e tradições.

    Confira a programação nas escolas:

    Fotos Reprodução

  • 7SEXTA-FEIRA20.10.2017GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Guarujá terá palestra da Vice-presidente da Rede Mulher Empreendedora no dia 26

    Economia Solidária é tema de palestra durante o Mês do Empreendedor

    Heloísa Motoki discutirá o empoderamento econômico feminino em palestra na Faculdade do Guarujá

    O protagonismo das mu-lheres volta a ser des-taque na programação do Mês do Empreendedor Guarujá. Na quinta-feira (26), a Cidade recebe Heloísa Motoki, vice-presidente da Rede Mu-lher Empreendedora (RME), primeira e maior instituição de apoio ao empreendedoris-mo feminino do Brasil. Essa é a primeira vez que a RME vem a Guarujá.

    Esta é mais uma ação da Prefeitura, através da Secre-taria de Desenvolvimento Eco-nômico e Portuário (Sedep), que desde o início do ano vem realizando diversas atividades de fomento ao empreendedo-

    rismo no Município.O encontro acontece no

    auditório da Faculdade do Guarujá (Av. Santos Dumont, 3365 – Jardim Boa Esperança), às 19 horas, e tem como pú-blico-alvo microempreende-doras individuais, pequenas empresárias e a comunidade universitária. A palestra é gra-tuita e possui vagas limitadas, as inscrições podem ser feitas pelo telefone: 3344.4500 (dis-car 01) da Sedep.

    Com tema “Empodera-mento Econômico Feminino”, Heloísa discorrerá sobre os desafios do público femini-no no segmento empresarial, destacando a importância de

    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    Evento foi realizado na Escola de Governo e teve a participação de associações de bairro

    ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS

    cada vez mais mulheres se ar-riscarem como empreendedo-ras, assumirem seus talentos, buscarem através do trabalho sua independência financeira e, consequentemente, terem poder de decisão sobre as suas escolhas e vidas.

    A Rede Mulher Empreen-dedora foi idealizada em 2010, e desde então vem realizando de forma pioneira o estímulo do empreendedorismo femini-no no Brasil. Hoje a RME conta com mais de 300 mil empre-endedoras cadastradas e tem atuação em diversos Estados do país, trabalho que rendeu ao grupo reconhecimento internacional de instituições como a ONU e a revista nor-

    Uma parceria entre a Ad-ministração Municipal e a Confederação Municipal das Associações de Moradores de Guarujá (CMAG), resultou num importante encontro no último dia 11, com a parti-cipação de 25 pessoas entre moradores e representantes de associações. O objetivo foi de inserir o conceito da eco-nomia solidária nas associa-ções de bairros, destacando a concepção de auto cooperação como uma forma de empode-ramento e desenvolvimento das comunidades.

    A palestra ministrada por Newton Rodrigues, coorde-nador da Câmara Temática

    de Agropecuária, Pesca e Economia Solidária do Con-desb, apresentou ao público as formas para as associações poderem trabalhar em suas comunidades e escoarem a produção numa grande inter-ligação de projetos.

    O evento faz parte das ativi-dades do Mês do Empreende-dor que estão sendo realizada até 31 de outubro pela Prefei-tura de Guarujá, por meio da Secretaria de Desenvolvimen-to Econômico e Portuário.

    A diretora de Pesca, Aqui-cultura e Economia Solidária da Prefeitura destacou a im-portância do encontro. “Que-remos implantar de uma vez a

    cultura da economia solidária no Município e incentivar es-sas ações, pois promovem a coesão social, a distribuição de renda e o resgate cultural e do meio ambiente”, ressaltou.

    Um exemplo de sucesso im-plantado este ano foi o projeto ‘Reciclou, Levou’, realizado em

    parceria com a Cooperativa de Beneficiamento de Materiais Recicláveis e Educação Am-biental (Cooperben), Associa-ção dos Agricultores Familiares de Guarujá (AAFAG) e integran-

    tes do Projeto Panificadora So-lidária. A iniciativa consiste na troca de material reciclado por cupons que valem alimentos na Horta Solidária, Panificadora Solidária e Caminhão do Peixe.

    Heloísa discorrerá sobre os desafios do público feminino no segmento empresarial

    Fotos Reprodução

  • 8 SEXTA-FEIRA20.10.2017 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    D E C R E T O N.º 12.378.“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias

    que especifica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de reformular o orga-nograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.292, de 11 de março de 2016; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a es-trutura da, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Operações Urbanas, visando melhor atender ao interesse público;

    D E C R E T A:Art. 1.º Fica suprimido da estrutura regimental da Se-cretaria Municipal de Operações Urbanas, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.775, de 17 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4.Art. 2.º Fica suprimido da estrutura regimental da Se-cretaria Municipal de Administração, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.759, de 14 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor III, símbolo FG-S6.Art. 3.º Fica acrescido na estrutura regimental da Se-cretaria Municipal de Administração, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.759, de 14 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4.Art. 4.º Fica acrescido na estrutura regimental da Se-cretaria Municipal de Educação, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.778, de 17 de março de 2016, e demais alterações, 01 (um) função gratificada de Supervisor III, símbolo FG-S6.Art. 5.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 11.759 de 14/03/16, 11.775 de 17/03/16 e 11.778 de 17/03/16.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

    Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

    em 19 de outubro de 2017.PREFEITO

    “GAB”/iccRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 19.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que o digitei e assino

    D E C R E T O N.º 12.379.“Dispõe sobre a intervenção no Contrato de Gestão n.o 14/2015 celebrado com o

    Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e dá outras providências.”

    VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o que determina o art. 1.º da Lei Federal n.o 9.637, de 15 de maio de 1998: “O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cien-tífica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”;Considerando o que dispõe o art. 1.º da Lei Municipal n.o 3.825, de 06 de abril de 2010: “Fica o Poder Executivo autorizado a qualificar no âmbito do Município, pessoas

    jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação ao meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.”;Considerando o disposto no art. 5.º do Decreto Municipal n.o 8.975, de 12 de julho de 2010: “As entidades que forem qualificadas como Organizações Sociais serão consideradas aptas a assinar contrato de gestão com o Poder Público Municipal e absorver a gestão e exe-cução de atividades e serviços públicos e de interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 3.825, de 06 de abril de 2010, somente mediante a celebração de contrato de gestão.”;Considerando o Contrato de Gestão celebrado com o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, Associação Civil qualificada como Organização Social no Município de Guarujá, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.229.374/0001-22, com sede na Rua da Fonte, n.º 280, 1º andar, Matinhos/PR, que tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados à Estratégia de Saúde da Família, incluindo-se os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, em conformidade com seus anexos, que são parte integrante e indissociáveis deste instrumento, conforme especificações estabelecidas no Edital de Convocação Pública n.º 003/2014;Considerando que o Município de Guarujá no poder/dever de fiscalização deve promover o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através de Comissão de Avaliação instituída para esse fim por meio do Decreto n.o 12.179, de 11 de abril de 2017, a qual observa “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência prestada pelo Instituto Corpore para o Desenvolvimento de Qualidade de Vida aos usuários das Unidades de Saúde da Família gerenciadas;Considerando a gravidade de denúncias veiculadas publicamente com abrangência desde a precariedade da estrutura até a fragilidade na assistência com efi-ciência e qualidade;Considerando que o Município de Guarujá, na compre-ensão de que a saúde como uma condição essencial à dignidade da pessoa humana, deve ser assegurada como direito de todos os cidadãos;Considerando o disposto no Relatório referente ao con-trato de gestão firmado com o Instituto Corpore, emitido pela fiscal do referido contrato e presidente da Comissão de Avaliação e Monitoramento do aludido instrumento, servidora pública municipal JAMILE CRISTINA FAVERO SANTOS, que integra o processo administrativo n.º 30753/2017, noticiando gravíssimas irregularidades no âmbito do gerenciamento e prestação de serviços pela entidade contratada, tais como: atraso no pagamento de salários; atraso no pagamento de seus colaborado-res e fornecedores; não comprovação de depósito de valores para o provisionamento das rescisões de seus colaboradores; descumprimento reiterado de metas pactuadas, com a incidência de sequenciais glosas; a aplicação de multa contratual pelo não cumprimento de metas etc.;Considerando que o Contrato de Gestão n.º 14/2015 previu valor para o gerenciamento e consecução dos objetivos estratégicos e metas estabelecidas, compre-endendo, obviamente todo o escopo contratual, não podendo o Instituto Corpore escusar-se das obrigações por ele assumidas;Considerando que o Instituto Corpore foi devidamente notificado pela Secretaria Municipal de Saúde, em 10 de outubro de 2017 para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar o comprovante de depósito condizente à provisão destinada ao pagamento das ver-

    bas rescisórias dos trabalhadores por ele contratados, quedando-se inerte, o que, em tese, caracteriza afronta ao item “1”, do Anexo III, do Edital de Convocação Pública n.º 03/2014, que preceitua a obrigatoriedade de ser mantida pela O.S. conta vinculada ao contrato de gestão, na qual serão depositados os valores correspondentes às provisões para pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada;Considerando a recomendação da fiscal do contrato e presidente da Comissão de Avaliação e Monitoramento, no âmbito do processo administrativo nº 30753/2017, pela intervenção no Contrato de Gestão n.º 14/2015, o que, a propósito, já foi levado ao conhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo em 18 de outubro de 2017, na pessoa da 4.ª Promotora de Justiça de Guarujá, Dr.ª SILVIA DE FREITAS DENARI;Considerando que o diferencial pela manutenção dos Contratos de Gestão é a qualidade nos serviços de saúde ofertados aos cidadãos, não havendo espaço para falhas graves por parte da entidade gerenciadora que atente contra o interesse público;Considerando a propositura e aprovação de uma Moção de Repúdio, de 19 de junho de 2017, no Poder Legis-lativo Municipal, objeto do processo administrativo n.º 17508/17, que repudiou os péssimos serviços prestados pela entidade à população;Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do processo eletrônico TC-7291.989.17-6, relacionou uma série de apontamentos negativos, relativos à execução dos serviços pelo Ins-tituto Corpore, gerando, inclusive, determinação para devolução de valores pela entidade;Considerando que o Poder Executivo Municipal deve pautar seus atos nos princípios constitucionais da ad-ministração pública, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal;Considerando que o direito a saúde é o principal direito fundamental social encontrado na Lei Maior brasileira, diretamente ligado ao princípio maior que rege todo o ordenamento jurídico pátrio: o princípio da dignidade da pessoa humana – razão pela qual tal direito merece tratamento especial;Considerando que o serviço público deve ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que não é passível de interrupção e no caso da Saúde, pela própria importância de que o serviço se reveste, este deve ter qualidade, regularidade e eficiência;Considerando que a Comissão de Avaliação e Monito-ramento do Contrato de Gestão n.º 14/2015 certificou, no âmbito do processo administrativo n.º 30753/2017, que, nos últimos 12 (doze) meses, foi constatado o não pagamento de verbas a título de FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda pela entidade;Considerando que a Comissão de Avaliação e Monito-ramento do Contrato de Gestão n.º 14/2015 certificou, no âmbito do processo administrativo nº 30753/2017, ter recebido informação do Instituto Corpore de que haveria inadimplência da entidade gerenciadora junto a diversos fornecedores de produtos e serviços, essenciais ao funcionamento das Unidades de Saúde da Família sob seu gerenciamento; Considerando que há risco de paralisação dos serviços prestados nas Unidades de Saúde da Família geren-ciadas pelo Instituto Corpore, tendo em vista que a entidade gerenciadora está com atraso no pagamento dos trabalhadores por ela contratados;Considerando que o Município de Guarujá, como fis-calizador do Contrato de Gestão n.º 14/2015, tem por dever atuar preventivamente, intercedendo quando noticiado sobre eventual ausência de cumprimento do pactuado, com risco à regularidade do serviço (artigo 15, caput, da Lei Municipal n.º 3.825, de 06 de abril de

    2010), especialmente tratando-se de área tão sensível à população como a saúde pública; e,Considerando que a Lei Municipal n.o 3.825, de 06 de abril de 2010, no seu artigo 15, preceitua que “po-derá, ainda, o Poder Executivo intervir na execução do contrato de gestão, na hipótese de comprovado risco à regularidade dos serviços transferidos ou no fiel cumprimento das obrigações contratuais ali previstas, afastando a organização social e assumindo as ativida-des concernentes”, cuja intervenção se faz por Decreto, com a designação de interventor, prazo de intervenção, objeto e limites (parágrafo 1.º, do artigo 15);

    D E C R E T A:Art. 1.º Determina, pelo prazo de 100 (cem) dias, a inter-venção no Contrato de Gestão n.o 14/2015 celebrado entre o Município de Guarujá e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, em conformi-dade com o artigo 15, parágrafo 2.º, da Lei Municipal n.º 3.825, de 06 de abril de 2010.Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput des-te artigo se dá nas Unidades gerenciadas pelo Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e tem por objetivo restabelecer a adequada e eficiente prestação dos serviços, garantindo a sua continuidade, a fim de ser preservado o interesse dos usuários.Art. 2.º Fica nomeado interventor o Dr. JOSÉ HUMBERTO SANDI, Secretário Municipal de Saúde.Parágrafo único. Fica autorizado ao interventor praticar todos os atos de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde nas Unidades gerenciadas pelo Instituto Corpore para o Desenvol-vimento da Qualidade de Vida, em consonância com os procedimentos legais que regem a administração pública, podendo ainda:I - designar coordenador e/ou equipe técnica para auxi-liar e acompanhar no desenvolvimento das atividades;II - efetuar pagamentos a prestadores de serviços, con-tratados e fornecedores;III - fazer compras e contratações, inclusive de forma emergencial;IV - providenciar a abertura e movimentação de conta bancária, caso necessário.Art. 3.º Os órgãos da estrutura da Prefeitura Municipal de Guarujá ficam autorizados a dar apoio à intervenção determinada por este Decreto.Art. 4.º Fica determinada a instauração de Processo Administrativo com o objetivo de apurar as causas da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.Parágrafo único. A instauração do Processo de que trata o caput deste artigo deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, em conformidade com o artigo 15, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 3.825, de 06 de abril de 2010.Art. 5.º Cessadas as causas determinantes da interven-ção e não constatada culpa dos gestores, a Organização deve retomar a execução dos serviços, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, da Lei Municipal n.º 3.825, de 06 de abril de 2010, respeitada a vigência contratual.Art. 6.º Comprovado o descumprimento da legislação, regulamento ou do Contrato deve ser declarada a des-qualificação da entidade, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, com a reversão do serviço ao Município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, com fundamento no artigo 15, parágrafo 4.º e artigo 22, parágrafo 1.º, da Lei Municipal n.º 3.825, de 06 de abril de 2010.Art. 7.º Fica determinada a expedição de ofício a todas as autoridades envolvidas para conhecimento, bem como ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ministério Público e Advocacia Geral do Município, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

    ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

  • 9SEXTA-FEIRA20.10.2017GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEArt. 8.º Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

    Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de outubro de 2017.

    PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

    Republicação por IncorreçãoPortaria n.º 2.320/2017.-

    VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

    R E S O L V E :DESIGNAR o servidor SANTIAGO SILVA SANTOS - Pront. nº 16.537, para responder pela Função Gratificada de Coordenador III (FG-S3), junto a Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 15/09/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

    “SESAU”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 06.10.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

    Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 2.349/2017.-

    VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:EXONERAR a Srª REGIANE CRISTINA DA SILVA CARDOZO – Pront. 21.313, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Gestão Integrada e Plane-jamento da Assistência Social, a partir de 19/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretário Municipal de

    Desenvolvimento e Assistência Social“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 2.350/2017.-

    VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:EXONERAR o Sr. DAVI BISPO DOS SANTOS – Pront. 21.406, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Desenvolvimento e Assistência Social, a partir de 19/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretário Municipal de

    Desenvolvimento e Assistência Social“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 2.351/2017.-

    VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:EXONERAR o Sr. FÁBIO ALMEIDA DE MARCO – Pront. 21.405, do cargo de provimento em comissão, símbolo

    DAS-7, de Diretor de Políticas de Turismo, a partir de 19/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretaria Municipal de Turismo

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.358/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 2.245/2017, de 15 de setembro de 2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.359/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 2.319/2017, de 06 de outubro de 2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.360/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:EXONERAR a Srª ROSEMEIRE SILVA – Pront. 21.422, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOChefe de Gabinete

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.361/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:EXONERAR a Srª ADRIANA RACHID GODINHO – Pront. 21.328, do cargo de provimento em comissão, sím-bolo DAS-4, de Assessor de Habitação, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretário Municipal de Habitação

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.362/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

    R E S O L V E:RETIRAR, a Função Gratificada correspondente a Su-pervisor I (FG-S4), junto à Diretoria de Conservação de Próprios Municipais, do servidor JOÃO PINTO DE SOUZA - Pront. n.º 11.281.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretaria Municipal de Operações Urbanas

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.363/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

    R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Super-visor III (FG-S6), junto à Diretoria de Serviços Gerais, do servidor CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA - Pront. n.º 14.729.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretaria Municipal de Administração

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria nº 2.364/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

    R E S O L V E:DESIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA – Pront. nº 14.729, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto a Diretoria de Serviços Gerais.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretário Municipal de Administração

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria n.º 2.365/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:DESIGNAR a servidora TEREZA CRISTINA DA SILVA BARBOSA MONICO - Pront. n.º 10.786, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Secretaria Municipal de Educação.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretaria Municipal de Educação

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.366/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:EXONERAR o Sr. THIAGO DE MACEDO SANTOS – Pront. 21.361, do cargo de provimento em comissão, símbolo

    DAS-5, de Assessor de Relação com a Comunidade, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretaria Municipal de Coordenação Governamental“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.367/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:EXONERAR o Sr. THIAGO TOSCANELLI FERREIRA – Pront. 21.260, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Coordenação, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretário Municipal de Coordenação Governamental“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.368/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:EXONERAR o Sr. MAURICIO FERNANDES DE SOUZA – Pront. 21.249, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Patrimônio, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITOSecretário Municipal de Administração

    “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.369/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR o Sr. THIAGO TOSCANELLI FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Patrimônio, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.370/2017.-VALTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR a Srª VALDIRENE DOS SANTOS, para o car-go de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Coordenação, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017

  • 10 SEXTA-FEIRA20.10.2017 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE29 MATHEUS PEREIRA SENA DOS SANTOS 54.209.713-830 RAPHAEL COLASSANTE SILVA 44.084.293-131 CRISTIANO SOARES DA SILVA 53.647.119-832 RAFAEL SANTOS DA SILVA 42.141.026-733 ISADORA DO NASCIMENTO GONÇALVES 57.155.095-234 MARCELO ROGERIO FEITOSA DA SILVA 25.195.524-235 TASSIA CORREA TELES DE OLIVEIRA 41.553.947-X36 MARIA ROSINE KOTTER BORSATTI 53.532.719-537 PIETRO KOTTER BORSATTI 39.900.953-X38 RODRIGO PERONE FERREIRA 50.475.628-X39 JOAO CARLOS FERREIRA RODRIGUES 54.238.565-X40 BRUNO SILVA DOS SANTOS 43.916.787-541 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 59.971.715-442 CAIO ALFENAS RAMOS 39.561.814-943 BRUNO SERGIO GUIMARÃES DA SILVA 49.102.613-444 DOUGLAS FERREIRA PEREIRA 33.171.898-445 FELIPE COSTA DA SILVA 50.104.844-346 DIEGO ALVES VIEIRA DA SILVA 45.844.035-847 CLEITON VANDERLEI GOMES SILVA 43.888.603-348 DIEGO MACEDO RIBEIRO 43.291.634-949 IGOR SILVA CARNEIRO DE TORRES 39.813.676-250 ALEXANDRO JOSÉ JOÃO FREITAS DAS NEVES 39.901.069-551 RICARDO DE CAMPOS MELO SENA 38.947.428-952 RODRIGO FERREIRA PEIXINHO 45.972.466-653 LEANDRO OLIVEIRA DUARTE 34.746.485-354 GABRIEL GRANZOTTO SOARES 38.811.941-X55 RAFAEL GRANZOTTO SOARES 39.774.785-856 RODRIGO SILVA DOS SANTOS 28.867.550-257 SAMIRA SOUZA CHAVES 47.400.304-858 SAMUEL HENRIQUE DE LIMA 58.865.567-359 VINICIUS FERREIRA DIAS 52.063.244-860 WESLEY DE MELO MATOS 53.403.979-061 DEYVID MANOEL DA SILVA 53.341.742-962 LEONARDO GONÇALVES DE JESUS 50.104.898-463 RENATO PAIVA GIRARD 32.722.897-064 SÉRGIO GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA 57552461-365 EDUARDO LAZARE MACEDO 38.674.056-266 ALEX VITOR DA SILVA 48.013.294-X67 JEAN JORGE DOS SANTOS VIANA 48.096.377-068 VITOR AMARO DA ANUNCIAÇÃO 46.937.821-969 VLADIMIR SANTOS CRUZ 53.516.354-X70 CAINAN FELIX SANTOS 53.489.947-X71 KAUAN BEZERRA RIBEIRO 56.701.786-272 ALINE DOS SANTOS SANTANA 43.918.096-X73 ELISNEY REIS DE BRAGA 56.290.123-174 ANDRE MARTINS DOS SANTOS 54.984.366-875 MIKE LEANDRO SANTOS DE MELO 52.377.652-476 JULIANO VIEIRA DE BRITO 29.053.833-677 BRUNO DE LIMA E SILVA 44.048.207-078 BRUNO DE LUCA SANCHES 58.170.335.279 HENRIQUE DA SILVA ROCHA 39.504.173-980 RENAM NOGUEIRA ALVES DE SOUZA 57.108.487-481 HUGO SILVA DE SOUSA 37.812.198-482 RENAN DE PAULA GONÇALVES 49.734.316-283 IGOR SILVA DE BRITO 57.387.693-984 GUILHERME BERNARDO DA SILVA 48.623.148-385 KAWAN FERNANDES MELICIO 52.377.961-686 RENATO DE QUEIROZ SILVA 54.983.883-187 EZEQUIEL BONFIM SILVA 55.508.565-X88 KALANY HENRIQUE CARDOSO LOPES 54.009.176-589 VINICIUS DE SOUSA SENA 52.583.033-990 LINEKER LUCAS DONATO ALVES 56.834.696-B91 RÊNER SOUSA GOMES 53.981.572-X92 JOSÉ HENRIQUE FRAZÃO SANTOS 56.700.210-X93 MICHEL DE SOUZA FEITOSA 55.793.192-794 LUCAS SANTOS BONFIM DA SILVA 57.403.159-595 PABLO FERREIRA DA SILVA 54.985.286-496 OLAVO RENDEIRO TAVARES 40.9410237-597 WALDIR SANTOS FEITOSA 17.601.213-898 ÉMERSON FEITOSA PEREIRA 54.011.699-399 LUCAS DA SILVA PENHA 53.651.468.9100 NATHALIA EVELYN MARQUES DA SILVA 53.401.037-4101 MARCOS PAULO XAVIER FELISALDO 37.539.185-X102 RENAN DA SILVA CRUZ 44.986.176-4103 RAUL CAVALCANTE PEREIRA 43.895.794-5104 DENIS GARCIA DA SILVA 58.204.904-0105 RYAN SERGIO FERREIRA COSTA 47.218.834-3106 DANIEL DOS SANTOS SAMPAIO 53.533.173-3107 LINEKER LUCAS DONATO ALVES 56.834.696-8108 DIEGO FERNANDES DOS SANTOS 48.642.753-5109 ELIEL BONFIM SILVA 53.530.457-2110 ALEX DE ANDRADE OLIVEIRA 32.523.781-5

    111 JOSÉ SALVADOR DA SILVA 26.305.001-4112 LUCAS NEVES LIMA 56.972.451-X113 WILTON DA SILVA JUNIOR 58.009.665-8114 LUIZ HENRIQUE MONTEIRO AMARAL JESUS 39.420.030-5115 CICERA IRACEMA DA SILVA 53.656.448-6116 WILIGTON BITENCURT DA COSTA 47.307.291-9117 VILBERTO LIMA DE OLIVEIRA 57.114.587-5118 LUIS HENRIQUE CUTOLO DE MELLO BARBOSA 56.040.521-2119 MICHEL RAMOS DE SOUZA 54.091.954-8120 VICTOR OLIVEIRA DA SILVA 54.320.673-7121 ROBSON COSTA DA SILVA 45.980.684-1122 ALESSANDRO NOGUEIRA PARAGUASSU 49293755-2123 JOSÉ OSVALDO COSTA JUNIOR 39.813.486-8124 LUCIANO OLIVEIRA BRITO 52.708.741-5125 DIEGO IGOR REZENDE DE BRITO 49.093.713-5126 RAFAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES 41.708.362-2127 RARCISIO DE JESUS PAIVA 49.597.192-3128 JHONATAN LIMA DE SOUSA 56.012.189-1129 MATEUS DE SANTANA BENEVIDES 54.409.989-8130 RAFAEL MARINHO DE OLIVEIRA 47.003.683-7131 CAUA MATHEUS GOMIDES DA SILVA 54.093.721-6132 FABIANO TORQUATO SILVA 40.973.295-3133 FÁBIO LAGO GONÇALVES REIS 35.984.871-0134 ALEXANDRE DOS SANTOS MATOS 40.774.570-1135 ROGÉRIO MESQUITADOS SANTOS JUNIOR 50.753.360.-4136 FÁBIO AURÉLIO REIS MELO DOS SANTOS 54.210.114-2137 RAFAEL QUEIROZ DE FRANÇA 49.315.510-7138 NILTON OTAVIANO DOS SANTOS 45.761.498-5139 VAGNER SANTOS DO MASCIMENTO 27.663.012-9140 ELI GUILHERME DA SILVA JUNIOR 39.704.234-6141 THEYLOR SOUZA OLIVEIRA CAMARGO 38.947.410-1142 WALDENILSON CRISTIANO DA SILVA NAZARENO 62.313.976-5143 BRUNO SANTANA DE ARAUJO 52.199.188-2144 VICKTOR YURI DE OLIVEIRA SANTOS 50.105.994-5145 MATHEUS RAPOSO DA SILVA 56.109.798-7146 ERENILSON DA SILVA DE SOUZA 57.305.032-6147 MARCOS ROBERTO RODRIGUES 45.694.041-8148 GUSTAVO MARQUES RANGEL FERREIRA 53.056.385-X149 RAI SILVA DE SOUZA 57.493.211-2150 GERSON RICHARD DOS SANTOS 49.207.311-9151 LUCAS DE OLIVEIRA LOPES 45.855.571-X152 DIMES TAVARES SIQUEIRA ROCHA 30.346.863-4153 WELLINGTON VIEIRA DE MENEZES 40.774.156-2154 RICKYSON ÉMERSON SILVA FRANÇA 36.313.167-X155 DIEGO PEREIRA DOS SANTOS 44.531.406-0156 THIAGO REBELO DE OLIVEIRA 45.906.762-X157 BRUNO FERREIRA OLIVEIRA 55.928.250-3158 WILLIANS DA SILVA SANTOS 43.917.865-4159 PAULO RODRIGUES DE MOURA 27.245.584-9160 PATRICK LOURENÇO DOS SANTOS 60.312.780-0161 DERICK SANTOS MENEZES 54.740.722-1162 JHONATAN ANUNCIAÇÃO BARRETO 47217828-3163 LUAN PIRAGIBE TRINDADE KRUG 37.299.283-3164 JAMES STEVEN 33.190.858-X165 ARTHUR SILVA LAZZARIN 37.631.117-4166 SIDNEI MARIANO 26.753.222-2167 LUIZ GUILHERME LOSCHECK SANTOS 54.855.919-3168 JOEL DOS SANTOS SILVA 54.740.519-4169 AMAURI CORREIA DA FONSECA JUNIOR 47.481.347-2170 RENAN GALVÃO DE OLIVEIRA 13.221.195-7171 AUGUSTO RAFAEL RIBEIRO SANTA CRUZ 36.775.860-X172 CLAUDINEI MARIANO 26.753.223-4173 JUCELEIDE DO NASCIMENTO SILVA 001.719.138174 WESLEY NASCIMENTO SILVA 46.015.183-6175 DANIEL PINHO DOS SANTOS176 EDSON LIMA DA COSTA177 HENRIQUE DA SILVA 44.005.389-4

    EDITAL DE COMUNICAÇÃO(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. nº 135)

    A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, comu-nica aos servidores abaixo relacionados em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado em processo, com a fundamentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.

    NOME SERVIDOR PRONT. Nº PROCESSOGILBERTO ARAUJO DOS SANTOS 14.646 25.272/2017GIVALDO FERREIRA DA SILVA 14.394 20.582/2017

    JOSE MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO 14.717 25.286/2017SILVIO CARLOS SANTOS LIRA 14.003 26.583/2017

    Fica o servidor acima indicado convocado para ma-nifestar-se acerca do que consta no processo citado.O processo administrativo encontra-se na Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até às 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira e no horário das 09:00 horas até às 13:00 as quarta-feira, sendo que a partir de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

    Guarujá, 19 de outubro de 2017.Elias de Oliveira Filho

    FG – S3 – Coordenador III

    CONCESSÃO DE LICENÇA(ARTIGO 346 DA LEI COMPLEMENTAR

    Nº 135/2012)A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração , torna publico que foi concedido a Licença pelo artigo 346 da Lei Complementar nº 135/2012 por dois (02) anos a partir do dia 25/09/2017 a servidora municipal a Sra. ELISANGELA RODRIGUES DO N STANLEY, prontuário n° 12.234, em conformidade com o que ficou decidido no processo administrativo n° 13.991/2017.

    Guarujá, 19 de outubro de 2017.Elias de Oliveira Filho

    FG-S 3 – Coordenador III

    EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

    CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 11/2016 T.A 03 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 01/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23825/125987/2015CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: TERMAQ TERRAPLANGEM CONSTRU-ÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA OBJETO: Contratação de empresa para obras de in-fraestrutura de vias no bairro da Vila Edna (Etapa I) e infraestrutura de vias no bairro Morrinhos II (Etapa II). Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 08 (oito) meses para reprogramação e conclusão da obra, conforme justificativas constantes no processo Nº 25140/178239/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57 §I, inciso III, da Lei Federal nº 8666/93. Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompa-nhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contrata-da, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 25/09/2017.

    EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO DE CONTRATO

    CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 203/2014 T.A 03 PREGÃO Nº 63/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3223/942/2013CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: INNOVAMED MANUTENÇÃO DE EQUI-PAMENTOS MÉDICOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de fisioterapia para a Secretaria Municipal de Saúde. Resolvem as partes aditar 25% do valor atualizado do contrato, ficando o valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) e prorrogar por mais 12 (doze) me-ses conforme justificativas constantes no processo nº 11183/198331/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57, II e 65, I, b da Lei Federal nº 8666/93. Dotação Orçamentária nº 16.01.10.302.1009.2.157.3.3.90.39.00 (982). Os serviços ora aditados e prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as

    Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.371/2017.-VALTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR a Srª KATIA ANSELMO, para o cargo de pro-vimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Habitação, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    Portaria N.º 2.372/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

    R E S O L V E:NOMEAR a Srª RUZIENE VENÂNCIO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cerimonial, a partir de 20/10/2017.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de outubro de 2017.

    PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

    ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

    ADMINISTRAÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    CONTRATAÇÃO DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO EDITAL Nº.001/2017 – SEDECON

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, ATRAVÉS DA SECRET. MUN. DE ADMIN ISTRAÇÃO - ADM tor-na público a Lista Final dos Candidatos Inscritos no Processo Seletivo, nos termos do EDITAL 001/2017 – SEDECON – GVT.

    Nº NOME RG1 RENATO WELLINGTON MOREIRA 49.633.795-62 MATHEUS ARAUJO SILVA DE SANTANA 50.938.204-63 JOSE AMARO DE OLIVEIRA MIRANDA 35.798.071-24 BEATRIZ LIMA DE OLIVEIRA 39.225.356-25 JHONNY DA SILVA SANTOS 49.084.736-56 TIAGO SILVA DA CUNHA 53.057.142-07 RODRIGO OLIVEIRA PARNAIBA 44.142.960-98 DANIEL BRAZ DA SILVA 52.708.430-X9 MARIANE DE OLIVEIRA LEITE 46.609.448-610 KELLY RODRIGUES GONZALEZ 49.470.728-811 GUSTAVO FRANCO DO CARMO 48.600.285-812 ALINE VIEIRA NOWAK 49.453.255-513 THALES LINS DE OLIVEIRA 50.280.952-814 LENNON DE OLIVEIRA 50.281.077-415 FLÁVIO DE FREITAS DE ARAUJO 48.622.776-516 LIGIA MARGARETH PEREIRA DE ALMEIDA 25.249.895-117 ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 44.250.916-918 CLAYTON GABRIEL DO CARMO 41.094.585-719 RODRIGO GOES NERES 41.095.070-120 INGRID RODRIGUES DOS SANTOS 48.642.215-421 LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS 38.325.093-622 SYLVIA SZELES REDORAT 33.849.602-623 MARINA LEONE 38.764.896-324 PAULO LEONE 40.705.588-925 JOSE MEDEIROS 16.757.365-226 KAROLINA PINHEIRO ALBARELLO 37.785.182-627 JÉSSICA SILVA DE CARVALHO 48.616.800-128 MARCELA CAMARGO LOPES DE OLIVEIRA 24.408.223-6

  • 11SEXTA-FEIRA20.10.2017GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEfases, pela Secretaria Municipal de Saúde que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 14/09/2017.

    COMUNICADOProcesso nº.: 14379/125915/2017.Tomada de Preços Nº.: 03/2017 Objeto: Contratação de consultoria especializada para a elaboração do Plano Municipal de Turismo de Guarujá.I – COMUNICO em atendimento à Lei Federal 8666/93, em especial aos preceitos do Art. 109, I, “b”, c/c § 3º., que as empresas ABET PROJETOS TURISTICOS EIRELI, CNPJ 22.358.831/0001-72 e GENOS CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA – ME, CNPJ 18.111.759/0001-07, impetraram recursos tempestivos, contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que as inabilitou e habilitou a GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJA-MENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ:04.138.886/0001-95.II – Fica então aberto o prazo legal de cinco dias para que as interessadas, querendo, possam impugnar o referido recurso. II – Publique-se.

    Guarujá, de 18 outubro de 2017Eduardo Iago Ramos

    PresidenteComissão Permanente de Licitações

    de Compras e Serviços Gerais

    CULTURAEDITAL Nº 026/17

    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA UTILIZAÇÃO DO TEA-

    TRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA” O Município de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, atendendo o que dispõe no Decreto Muni-cipal nº 12.224/17, resolve tornar público o presente Edital com o objetivo de seleção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” nos meses de JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL/2018, com inscrições abertas a partir de 20 de outubro à 28 de novembro de 2017.1. DOS OBJETIVOS:1.1. Democratizar o acesso ao agendamento de apre-sentações artísticas e culturais no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”; 1.2. Estimular a participação de grupos artísticos emergentes, profissionais, comunitários, estudantis, universitários, criadores e protagonistas do cenário cultural de Guarujá, assim como da produção cultural nacional e internacional, na agenda oficial de espetáculos do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”; 1.3. Garantir o alinhamento da gestão do agendamento de uso às diretrizes e objetivos da Política Municipal de Cultura, estabelecidas pela Lei 3969/2012.1.4. Garantir a impessoalidade, a publicidade, a trans-parência e a legalidade na escolha das propostas que pleiteiam o uso do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”.2. DO OBJETO2.1. O presente edital destina-se a selecionar propostas artístico culturais das áreas de teatro, dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatura, artes inte-gradas, multi-meios e performances que pretendam utilizar o Teatro Municipal “Procópio Ferreira” entre 01/01/2018 (primeiro de janeiro de dois mil e dezoito) até 30/04/2018 (trinta de abril de dois mil e dezoito).2.2 Serão contempladas duas modalidades de inscrição para o presente edital:2.2.1 Co-realização: contemplada pelo Art. 13, §4º do Decreto Municipal 12.224/17 “Os espetáculos e eventos de interesse do Poder Público, assim definidos pela Comissão de Curadoria, cuja a Prefeitura seja co-reali-zadora, estão isentos dos preços públicos dispostos no Capítulo IV” ou conforme acordo firmado em contrato.2.2.2 Locação de Espaço: contemplada pelo Art. 13 do

    Decreto Municipal 12.224/17 “A utilização das instala-ções do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” está sujeita ao pagamento de preço público por sessão, sendo estabelecidas 04 (quatro) modalidades, com valores fixos e percentuais sobre a arrecadação da bilheteria”.3. DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL3.1. O Teatro Municipal “Procópio Ferreira” tem as se-guintes características: 3.1.1. Capacidade para 357 espectadores;3.1.2. Palco:a) Boca de cena medindo 13,40 m; b) Fundo do palco 7,70 m de largura; c) Profundidade medindo 5,20 m;d) Altura 5,00 m;3.1.3. Coxias: a) 1 (uma) do lado direito do palco;b) 1 (uma) do lado esquerdo do palco;3.1.4. Camarins = 03 Camarins com banheiros;3.1.5. Sistemas de Sonorização e Iluminação3.1.6. Todos os equipamentos de sonorização e ilu-minação existentes e disponíveis no Teatro Munici-pal “Procópio Ferreira” estarão listados em termo de responsabilidade entregue ao proponente, no ato de entrada do mesmo ao teatro. O proponente junto ao responsável do teatro deverão checar e assinar a lista dos equipamentos disponibilizados em termo supraci-tado. Se necessário a listagem de equipamentos será enviada por correio eletrônico (e-mail), somente para consulta, para o proponente.3.1.7. Qualquer equipamento descrito no termo de res-ponsabilidade, assinado pelo proponente e responsável do teatro, que for danificado ou removido do Teatro Mu-nicipal “Procópio Ferreira” durante o período agendado e utilizado pelo proponente, será de responsabilidade do mesmo, cabendo a ele ressarcir o dano, com a substi-tuição ou pagamento do valor de mercado do mesmo equipamento ou de equipamento equivalente – em caso de obsolescência ou indisponibilidade do mesmo equipamento disponibilizado pelo teatro.4. DOS CANDIDATOS4.1. Poderão se inscrever pessoas físicas com idade a partir de 18 anos e pessoas jurídicas, que desenvolvam atividades artístico culturais, doravante designados PROPONENTE.5. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICO CULTURAIS5.1. Os PROPONENTES poderão, conforme Regulamento do Teatro Municipal, inscrever propostas para as apre-sentações de atividades artístico culturais, nas seguintes linguagens: teatro, dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatura, artes integradas, multi-meios e performances.6. DAS INSCRIÇÕES6.1. As inscrições deverão ser efetuadas no Teatro Procópio Ferreira a partir do dia 20 de outubro até o dia 28 de novembro de 2017, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.Sendo pelo Correio, deverão ser direcionadas ao seguin-te endereço: Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba – Guarujá/SP, CEP: 11.440-000.6.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsa-bilizará por correspondências encaminhadas via correio (postal) que, por qualquer motivo, sejam extraviadas.7. DA PROPOSTA7.1. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo, na parte externa, os seguintes da-dos de identificação: Destinatário: Edital de Seleção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal Procópio Ferreira, Prefeitura Municipal de Guarujá - Secretaria Municipal de Cultura. Avenida D. Pedro I, 350, Tejereba, Guarujá SP, Cep 11.400-000. Remetente (endereço completo); Nome do proponente; Título da proposta; Linguagem da obra.7.2. Todos os envelopes deverão conter: 7.2.1. Documento de solicitação da data pelo proponente, em papel A4, timbrado, contendo:a) nome e endereço completo do proponente;b) endereço residencial ou comercial, telefone e correio

    eletrônico (e-mail) para contato, c) nome do espetáculo/evento, linguagem e modalidade de realização;d) horário do espetáculo/evento;e) proposta de valores a serem praticados;f) público-alvo e indicação etária;7.2.2. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;7.2.3. cópia da cédula de identidade, no caso de pessoa física; 7.2.4. indicação de até 3 (três) datas preferenciais para o agendamento pretendido, em ordem de predileção; 7.2.5. release e sinopse do projeto, em papel A4 ; 7.2.6. currículo do produtor ou empresa produtora;7.2.7. outras informações que o interessado julgar neces-sárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos e apoios. 7.2.8. ficha técnica do espetáculo;7.2.9. riders e outras necessidades técnicas.7.3. Das propostas beneficentes ou apoiadas por Editais e Linhas de Fomento.7.3.1. Os espetáculos com renda revertida a alguma entidade beneficente e que pretenda pleitear descontos de taxas do Teatro para realização do seu espetáculo deverão incluir na remessa de documentos, no envelope enviado, uma carta da Entidade que será beneficiada atestando o conhecimento da iniciativa e concordando em ser beneficiária da renda/arrecadação que será revertida.7.3.2. Os espetáculos contemplados por editais ou linhas de fomento e financiamento deverão incluir na remessa de documentos um termo, publicação, ou carta de comunicação que comprove que o espetáculo é contemplado por algum desses processos.8. DA SELEÇÃO8.1. As propostas cuja documentação esteja incompleta ou não atendam as condições contidas no item anterior serão excluídas da seleção, sendo documentadas as razões de sua exclusão.8.2. As propostas serão selecionadas pela Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir Comissão de Curadoria do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” - ECT conforme regulamento. 8.3. O período de seleção das propostas inscritas durará o período de 01 de setembro à 31 de dezembro de 2017.9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:9.1. A Secretaria Municipal de Cultura selecionará as propostas com base nos seguintes critérios, sendo considerado, para efeito de classificação, em ordem de importância:9.1.2. Adequação do uso às finalidades estabelecidas no Decreto Municipal 12.224/17; 9.1.3. Cerência com o espaço físico; 9.1.4. Histórico do espetáculo;9.1.5. Currículo do grupo;9.1.6. Relevância de utilização.10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:10.1. Ouvida a Comissão de Curadoria do Teatro Muni-cipal “Procópio Ferreira” –CCT, a Secretaria Municipal de Cultura fará análise de cada proposta e procederá a divulgação das propostas selecionadas, conforme a cronologia de datas solicitadas;10.2. O resultado das propostas selecionadas será tornado público por meio de publicação quadrimestral no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Guarujá.10.3. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no setor administrativo do Teatro para retirada, até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados.11. DO AGENDAMENTO DAS DATAS:11.1. Os projetos contidos nas propostas selecionadas serão desenvolvidos no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”, no período compreendido entre 01 de setembro à 31 de dezembro de 2017.11.2. Cada proponente, com propostas selecionadas,

    terá direito a um período de, no máximo, 03 (três) dias consecutivos para montagem, apresentação e desmontagem, desde que previamente solicitado e deliberado pela Comissão.11.3. As datas agendadas estarão sujeitas a alterações, mediante prévio aviso, a critério da Secretaria Munici-pal de Cultura, exclusivamente no caso de urgência de manutenção e obras eventualmente necessárias e que impeçam o uso do espaço do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”.12. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E SUA AS-SINATURA:12.1. Os PROPONENTES contemplados serão con-vocados pelo setor administrativo do Teatro, após a divulgação dos resultados, para a assinatura de Termo de Permissão de Uso do espaço.12.1.1 Após a convocação, o PROPONENTE terá 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Per-missão de Uso.12.2. No ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso, o PROPONENTE selecionado deverá apresentar, conforme o caso, autorização para apresentação da obra indicada: 12.2.1 pelo autor;12.2.2 pela Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT; 12.2.3 pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais – ECAD (conforme condições de contrato);12.2.4 pela Ordem dos Músicos do Brasil (conforme condições de contrato); 12.2.5 por outros órgãos congêneres previstos em lei.12.3. Deverão ser apresentados, também, os reco-lhimentos das respectivas taxas junto às entidades mencionadas no sub item 12.2, se for o caso.13. DO CANCELAMENTO:13.1. Se houver necessidade de cancelamento da data agendada o mesmo deverá ser informado ao Teatro com 20 (vinte) dias de antecedência, caso contrário implicará nas penalidades do Art. 13, §2º do Decreto nº 12.224/17.14. DAS CONDIÇÕES DE USO DO TEATRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA”:14.1 Os PROPONENTES selecionados obrigam-se a respeitar o regulamento que rege o Teatro Municipal Procópio Ferreira”, estabelecido através do Decreto Municipal 12.224/17 bem como a legislação relativa à segurança.14.2 O presente Edital revoga as disposições em contrário.

    Guarujá, 17 de outubro de 2017.Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

    Secretário Municipal de Cultura

    EDUCAÇÃOCOMUNICADO: MATRÍCULA ANTECIPADA/2018

    De acordo com a Resolução SE 33, de 26/07/2017 que estabelece critérios e procedimentos para a im-plementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/2018, os pais ou responsáveis têm de 03/10 até 31/10 para procurar escolas públicas e efetuar inscrições de seus filhos. O objetivo da matrícula antecipada é, justamente, dar oportunidade para que todos consigam se matricular na escola pública..A matrícula antecipada é destinada somente aos estudantes que estão fora da rede pública, tanto os ingressantes no ensino Fundamental (1º Ano) como os que cursarão os demais anos, inclusive a EJA. Os que já estão matriculados em escolas públicas (estaduais ou municipais) neste ano, não é preciso se cadastrar. Eles darão continuidade aos estudos na rede pública automaticamente.A matrícula antecipada é válida para crianças a partir de 6 anos completos ou a completar até 31/03/2018.No período de inscrição, podem se cadastrar todos aqueles que em 2017 não frequentaram a rede pública, e que desejam ingressar em qualquer ano do Ensino Fundamental, inclusive na EJA. Caso não seja possível

  • 12 SEXTA-FEIRA20.10.2017 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEefetuar a inscrição até a data prevista, os interessados terão novas oportunidades.É recomendável que o responsável tenha em mãos um documento de identificação do aluno, como certidão de nascimento, RG e comprovante de residência. Os documentos são importantes para que a inscrição seja efetuada, pois garantem o preenchimento correto da ficha de cadastro.Ingressantes no Ensino Fundamental que não frequen-taram a Educação Infantil em 2017 e também alunos que tenham parado os estudos sem concluir o Ensino Fundamental e desejam voltar à rede pública em 2018 devem se inscrever.O compromisso do governo estadual e municipal é garantir vaga para todos os alunos. Não é garantin-do que o aluno estude onde sua inscrição foi feita. É possível que o número de vagas de uma determinada escola seja menor do que o número de alunos que se inscreveram nela, o excedente será direcionado para outras escolas da região.Todos os alunos inscritos terão vagas garantidas em escolas da rede pública (estadual ou municipal), ou seja, ninguém ficará sem estudar.Os ingressantes que não frequentaram a rede pública de ensino devem verificar o resultado da matrícula para o ano letivo 2018 na unidade que fez o cadastramento.

    Guarujá, 29 de setembro de 2017Camila A. Buck da Cruz

    Diretoria de Planejamento, Controle e Programas Estratégicos

    Renato Marcelo PietropaoloSecretário Municipal de Educação

    EDITAL DE DIRETRIZES DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2018

    Dispõe sobre as diretrizes de matrículas para o ano letivo de 2018 nas Unidades Municipais que oferecem atendimento de Educação Infantil em nível de pré-escola. A Secretária de Educação do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2018, nas unidades que oferecem Educação Infantil ( pré-escola), para crianças de 4 e 5 anos de idade e as demais que completem 6 anos a partir de 1º de abril de 2018.1-Da Fundamentação Legal:- Constituição Federal/88, EC 53/06, EC 59/09;- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96;- Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;-Lei 11700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou ensino funda-mental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade;- Lei 12796/13 que estabelece a obrigatoriedade ao atendimento na Educação Infantil;- Lei 2546/97 que cria o Sistema Municipal de Ensino;- Decreto Nº 7492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria;-Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2018.2-Da Apresentação:A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.A Educação Infantil será oferecida em:-Creches, para crianças de quatro meses até 3 anos de idade;-Pré-Escola para crianças de 4 e 5 anos de idade e as demais que completem 6 anos a partir de 1º de abril de 2018, de que trata este Edital.3-Dos ObjetivosEste Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nas unidades municipais de ensino de Guarujá.Destaca-se que deverá ser assegurado o direito da

    criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, res-peitada a idade de ingresso estabelecida nos respec-tivos sistemas de ensino, sendo para a rede pública municipal: 6 anos completos ou a completar até 31 de março de 2018.Ampliar o acesso da população em situação de extrema vulnerabilidade aos serviços públicos.3.1-O Edital de Matrícula tem como objetivos específicos:-divulgar este edital à direção das unidades, aos pais ou responsáveis legais e a toda comunidade para fins de ma-trícula do público alvo da Educação Infantil (pré-escola);-realizar matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;-realizar a matrícula, sempre que houver vagas, de crianças transferidas;-cadastrar e atualizar os dados no Sistema de Cadastro de Alunos – Prodesp/GEDAE, observando e acompa-nhando a migração para a Plataforma SED - Secretaria Escolar Digital;-informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho. No mês de setembro, ficam as famílias responsáveis em atualizar todas as informações, preenchendo novamente a ficha cadastral. As Unidades devem se adequar a nova Plataforma SED, geolocalizando todos os alunos de acordo com o comprovante de residência apresentado; -efetuar a matrícula de crianças com deficiência.4- Dos Critérios para Matrícula:-4.1- PRÉ-ESCOLA 4 A 6 ANOSAs unidades municipais abrirão vagas para crianças de 4 e 5 anos e as demais que venham completar 6 anos a partir de 1º de abril de 2018.5- Dos procedimentos:-A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou respon-sável legal pela criança.5.1-Freqüência da criança5.1.1-Comparecimento5.2- Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas; - Entrar em contato com o responsável legal para es-clarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa;5.2.1-A frequência na Educação Infantil não é pré-requi-sito para a matrícula no Ensino Fundamental;- 5.3-Afastamentos;- 5.3.1- O afastamento da criança motivado por situa-ções particulares poderá ser concedido pela unidade, com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.5.3.2- O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardada a vaga, desde que o atestado seja apresen-tado até o quinto dia de ausência à direção da unidade.5.4-Cancelamento da Matrícula:É o desligamento definitivo da criança na unidade em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família ( pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento da matrícula junto à secretaria da unidade.O cancelamento da matrícula só poderá ser efetiva-do pela unidade, nos casos em que for constatado a apresentação de documentação falsa ou adulterada.5.4.1-Abandono da VagaOcorre nas situações em que a criança apresenta 15 dias de faltas consecutivas, sem que a família informe o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos, caracterizando abandono de vaga.6-Da Composição e Organização das TurmasAs turmas serão organizadas considerando-se a idade das crianças. As turmas mistas só serão permitidas mediante autorização da Diretoria de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação.O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e avaliação da Diretoria de Educação Infantil, assegurada a qualidade do atendimento

    7-Da documentação:O diretor da unidade é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral e no sistema de Cadastro de Alunos - Prodesp/GDAE/SED.Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome completo, sem abreviações.Será nula de qualquer efeito a matrícula que for rea-lizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.No ato de matrícula é indispensável à apresentação exigida, conforme segue:- Certidão de nascimento (cópia simples) e original;- Comprovante de residência no município do Guarujá em nome do responsável (apresentar cópia de qualquer um dos seguintes documentos: conta de luz, telefone, contrato de aluguel, carnê de IPTU ou outros documen-tos emitidos por órgãos oficiais);- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com o responsável legal;- Carteira de vacinação atualizada;- Beneficiário da Bolsa Família, deve apresentar com-provante;-As suspeitas de fraudes nas declarações e documentos apresentados para fins de matrícula, serão encami-nhadas ao Ministério Público da Comarca de Guarujá. 8-Do Cronograma:-De 18 a 31 de outubro para crianças nascidas de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014;9- Das TransferênciasNo decorrer do ano letivo de 2018, as transferências ficam condicionadas à existência de vagas. 10-Das Disposições Gerais:-Ficam impedidas as matrículas em mais de uma uni-dade escolar;A realização da matrícula e a freqüência da criança nas unidades de ensino municipais não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas ao ma-terial escolar, uniforme, ou equivalente;É responsabilidade do Diretor, cadastrar e manter atu-alizados os dados dos alunos no Sistema;As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso, sejam inverídicas, os mesmos poderão responder de acordo com a legislação vigente.

    Guarujá, 23 de setembro de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

    Secretário Municipal de Educação

    REMATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2018A Secretária Municipal de Educação de Guarujá, no uso das suas atribuições legais comunica aos senhores pais ou responsáveis legais pelos alunos matriculados nas escolas municipais em 2017, que deverão comparecer na unidade escolar para efetuar as rematrículas para o ano letivo de 2018, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de acordo com o cronograma abaixo:1- Rematrícula: Ensino Fundamental1º e 2º Anos: ................................................................ 16/10/173º e 4º Anos: ................................................................ 17/10/175º e 6º Anos: ................................................................ 18/10/177º e 8º Anos: ................................................................ 19/10/17Os pais ou responsáveis que não puderem comparecer nas datas acima discriminadas, poderão rematricular seus filhos no dia 20/10/17.Transferências para o Ensino Fundamental: inscrição por deslocamento de 03 a 10/01/20182-Rematrícula na Ed. Infantil:17 e 18/10/1720/10/17: para os que não puderam comparecer nas datas acima.OBSERVAÇÃO: O não comparecimento do pai ou o

    responsável legal nos períodos acima estipulados im-plicará na desistência da vaga escolar.

    Guarujá, 23 de setembro de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

    Secretário Municipal de Educação

    EDITAL DE MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1ºSemestre/2018

    A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspondentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo:I- MATRÍCULAS / REMATRÍCULAS MATRÍCULAS - De 16/10 a 08/12/2017 – para novos candidatos ou enquanto existirem vagas.REMATRÍCULAS – De 23 a 30/11/2017 - Das 19 às 21 horas. Dos alunos menores de idade, devem ser convocados seus responsáveis e renovar os Termos de Responsabilidade a cada 6 (seis) meses na própria Unidade de Ensino.II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA• Histórico Escolar Original ou Atestado de Escolaridade – (para os novos candidatos);• Xerox do R.G.;• Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;• Xerox do Título de Eleitor;• Xerox do Certificado Militar (sexo masculino);• Xerox do comprovante de residência atualizado;O candidato do EJA I que não puder comprovar escola-ridade anterior será submetido a avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos, respeitando-se a idade/termo.III – IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA – 15 anos com-pletos no ato da matrícula.IV- PREENCHIMENTO DAS VAGAS A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais. UNIDADES DE ENSINO • (1)EM “Paulo Freire”- 1º ao 4º termos- EJA I e II Av. Tancredo Neves, s/nº- Santa Clara- Guarujá tel- 3386-6119. Horário de secretaria – manhã 9h às 12h – tarde – 14h às 16h – noite 18h às 20h. • (2)EM “Giusfredo Santini” – 1º ao 4º termos – EJA I Rua João Batista, n°370 – Morrinhos I – Vicente de Carvalho – Guarujá tel- 3384-5576. Horário de secre-taria manhã 9h às 12h – tarde 14h às 17h. • (3)EM “Jacirema dos Santos Fontes”- 1º ao 4º termos- EJA II Rua Daniela Matos da Silva, nº 63- Morrinhos I – Vicente de Carvalho 6 – Guarujá tel - 3355-7886. Horário de secretaria manhã 9h às 11h – tarde 13h30 às15h 30 – noite 19h às 21h.• (4)EM “Mário Cerqueira Leite Filho” - 1º ao 4º termos – EJA I e EJA II Rua Javari, nº 95- Balneário Praia do Perequê- Guarujá tel - 3353-4473. Horário de secretaria manhã 8h às 12h – tarde 13h às18h – noite 19h às 21h.• (5)EM “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”– 1º ao 4º termos EJA I e EJA II Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha- Vicente de