SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo … · 2020. 1. 29. · Processo 040/006.081/2014...

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Processo 040/006.081/2014 Data 24/11/2014 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS Órgão / entidade SMO - Secretaria Municipal de Obras Data da 10ª visita 17/05/2017 Contrato selecionado Contrato nº 01/2014, Obras de duplicação das avenidas Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na barra da tijuca, na área da O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª AR – AP 4.2. Critérios da seleção Relevância do objeto Equipe Flavio Shiraki Lamouche Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula – 40/901.790 Renata Teixeira Baptista Auditor de Controle Externo - Engenheira Matrícula – 40/901.658

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  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS

    Órgão / entidade SMO - Secretaria Municipal de Obras

    Data da 10ª visita

    17/05/2017

    Contrato selecionado

    Contrato nº 01/2014, Obras de duplicação das avenidas Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na barra da tijuca, na área da O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª AR – AP 4.2.

    Critérios da seleção Relevância do objeto

    Equipe

    Flavio Shiraki Lamouche Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula – 40/901.790 Renata Teixeira Baptista Auditor de Controle Externo - Engenheira Matrícula – 40/901.658

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    SUMÁRIO

    RELATÓRIO DA 10ª VISITA – DIA 17/05/2017

    1) Retrospectiva das visitas anteriores

    2) Análise da execução financeira

    3) Registro Fotográfico

    4) Análise de Medições

    5) Conclusão

    6) Proposta de Encaminhamento

    Anexos

    1. Ofício de apresentação;

    2. Cronograma Físico-Financeiro;

    3. Relatório FINCON;

    4. Relatório SISCOB;

    5. Anexos das respostas aos questionamentos da 6ª visita técnica;

    6. Anexos das respostas aos questionamentos da 8ª visita técnica;

    7. Anexos das respostas aos questionamentos da 9ª visita técnica;

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    RELATÓRIO DA 10ª VISITA – DIA 17/05/2017

    CONTRATO Nº: 01/2014

    OBJETO: Obras de duplicação das avenidas Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho), com implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e urbanização (passeio olímpico), na barra da tijuca, na área da O/SUBOP/CGO/3ª GO – XXIVª AR – AP 4.2.

    EMPRESA: Consórcio Construcap-Copasa (Passeio Olímpico), constituído pelas empresas Construcap-CCPS Engenharia e Comércio S.A (Líder) e Sociedade Anônima de Obras e Serviços Copasa.

    FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência nº 06/2013

    CONTRATO - TCMRJ Nº: 040/001.417/2014

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/370.292/2013

    PT: 15.03.15.451.0319.1796, 43.02.15.452.0073.1750

    PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações): 973 dias (720 + 30 + 43 + 30 + 90 + 60)

    DATA DE INÍCIO (memorando de início): 31/03/2014

    PREVISÃO DE TÉRMINO: 27/11/2016

    SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: Não há

    PRAZO RESTANTE: Não há

    VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 627.852.565,77 VALOR TOTAL LIQUIDADO: R$ 621.643.779,65 VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ 621.849.890,12

    VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO: R$ 6.002.675,65

    MEDIÇÕES REALIZADAS APÓS A ÚLTIMA VISITA:

    Medição Etapa Período de Execução Valor (R$) % 1

    Acumulado anterior 516.491.266,19 82,26

    39ª 26ª – Complementar 28/07/2016 Até 28/11/2016 66.510.935,33 10,59

    Total neste quadro 66.510.935,33 10,59

    Total acumulado de todas as medições 583.002.201,52 92,86

    Total acumulado medido de reajuste2 38.847.688,60 6,19

    Total Final 621.849.890,12 99,04

    FISCAIS DA OBRA: Sergio Luiz Silva Aversa, Jerônimo Jesus de Almeida e Rubens Sérgio Ribeiro Pasqualini

    1

    Percentuais calculados em relação ao valor total contratado. 2 Valor obtido através da soma das parcelas intituladas “REAJUSTE” das faturas indicadas no relatório SISCOB.

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    TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO:

    Edital e/ou

    termo Nº TCM

    Data da realização/ assinatura

    Objeto Valor (R$) Prazo Decisão

    Edital CO nº

    06/2013

    040/002.328/2013

    30/10/2013 Obras de duplicação das Avenidas

    Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (trecho) com

    implantação de drenagem, pavimentação, iluminação, ciclovia e

    urbanização (Passeio Olímpico).

    573.362.206,14 720 dias

    Arquivado em sessão de 24/10/2013

    Contrato nº 01/2014

    040/001.417/2014

    13/03/2014 514.363.235,13

    Retorno de diligência em

    tramitação

    1º T.A. nº 032/2014

    040/002.637/2014 14/05/2014

    Adequação do cronograma físico-financeiro. - -

    2º T.A. nº 035/2015

    040/002.843/2015 11/05/2015

    Alteração do CNPJ da Matriz do Consórcio para o CNPJ da Filial RJ do

    Consórcio - -

    3º T.A. nº 081/2015

    040/003.249/2015

    12/06/2015 Modificação dos quantitativos da

    planilha, com inclusão de itens novos, sem acréscimo de valor

    - -

    1ª Apostila nº 094/2015

    040/004.126/2015

    26/06/2015 Transferência de despesa da SMO para o Fundo Especial de Iluminação Pública

    – FEIP no valor de R$ 6.508.218,02 - -

    4º T.A. nº 099/2015

    040/003.962/2015

    14/07/2015 Adequação do cronograma físico-financeiro. - -

    5º T.A. nº 134/2015

    040/005.633/2015

    09/10/2015 Acréscimo do valor contratual,

    prorrogação de prazo e adequação do cronograma físico- financeiro.

    52.761.383,69 30 dias

    2ª Apostila nº 185/2015

    040/006.485/2015

    25/11/2015 Transferência de despesa da SMO para o Fundo Especial de Iluminação Pública

    – FEIP no valor de R$ 11.568.216,71 - -

    6º TA nº 201/2015

    040/000.004/2016

    18/12/2015 Modificação dos quantitativos da

    planilha, com inclusão de itens novos, sem acréscimo de valor

    - -

    3ª Apostila nº 208/2015

    040/000.234/2016

    28/12/2015

    Transferência de despesa do Fundo Especial de Iluminação Pública – FEIP

    para a SMO no valor de R$ 11.660.569,28

    - -

    7º TA nº 017/2016

    040/001.861/2016 11/04/2016

    Prorrogação de prazo por 43 dias e adequação de cronograma. - 43 dias

    8º TA nº 019/2016

    040/001.867/2016 14/04/2016

    Modificação dos quantitativos da planilha, com inclusão de itens novos,

    sem acréscimo de valor - -

    4ª Apostila nº 026/2016

    040/002.017/2016 26/04/2016

    Reajustamento do Contrato 19.849.360,81 -

    9º TA nº 44/2016

    040/002.739/2016 20/05/2016

    Prorrogação de prazo e adequação do cronograma físico- financeiro. - 30 dias

    Em tramitação

    10º TA nº 59/2016

    040/003.286/2016 30/06/2016

    Prorrogação de prazo e adequação do cronograma físico- financeiro. - 90 dias

    5ª apostila nº 087/2016

    040/004.615/2016 16/09/2016

    Reajustamento do Contrato 16.976.273,48 -

    11º TA nº 090/2016

    040/004.682/2016 22/09/2016

    Prorrogação de prazo e adequação do cronograma físico- financeiro. - 60 dias

    12º TA nº 122/2016

    040/006.126/2016 23/11/2016

    Acréscimo do valor contratual e adequação do cronograma físico-

    financeiro. 2.643.899,75 -

    Reconheci-mento de Dívida nº 147/2016

    040/006.580/2016 08/12/2016

    Reconhecimento de dívida correspondente a despesas com

    reajuste devido no exercício de 2015. 21.258.412,91 -

    VALOR TOTAL CONTRATADO (R$) 627.852.565,77

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    1) Retrospectiva das visitas anteriores

    1ª visita: Abrangência 1ª a 3ª medição – Ofício nº TCM/GPA/SCP/00684/2014 de 11 de dezembro de 2014.

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    1

    Solicitação Realizada: (Licenciamento) Não foi remetida ART do projeto de pavimentação.

    Atendido às fls. 47 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue a ART do projeto de pavimentação (Anexo 1); Comentário(s) à Resposta: Resposta satisfatória. O documento está arquivado em papéis de trabalho.

    2

    Solicitação Realizada: (Licenciamento) Não foi remetida ART do responsável técnico pela execução da obra, de acordo com a Lei nº 6.496/77, artigos 1º e 2º e Resolução CONFEA n 307/86.

    Atendido às fls. 47 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue a ART do responsável técnico pela execução da obra (Anexo 2); Comentário(s) à Resposta: Resposta satisfatória. O documento está arquivado em papéis de trabalho.

    3

    Solicitação Realizada: (Licenciamento) Foi solicitado que assim que as medidas compensatórias pela retirada de vegetação forem executadas seja remetida a esta Corte de Contas sua comprovação.

    Pendente

    Resposta à Solicitação: Os serviços relativos as medidas compensatórias ainda não foram iniciados. Tão logo venham a ser realizados, encaminharemos a comprovação da execução a essa Corte. Comentário(s) à Resposta: (fls. 47/48) Esta equipe fica no aguardo da realização e comprovação das medidas compensatórias. 2ª Resposta à Solicitação: Tão logo venham a ser realizados, encaminharemos a comprovação da execução a essa Corte. Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 103) Esta equipe fica no aguardo da realização e comprovação das medidas compensatórias.

    4

    Solicitação Realizada: (Licenciamento) Verificou-se que algumas licenças dos fornecedores de insumo para a obra estavam em processo de renovação. Foi recomendado que a jurisdicionada acompanhe este processo até o fim.

    Encerrado às fls. 48 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Informamos que está havendo o acompanhamento do processo de licenciamento das empresas que fornecem insumos à obra; Comentário(s) à Resposta: A jurisdicionada se comprometeu a acompanhar o processo de licenciamento.

    5

    Solicitação Realizada: (Licenciamento) Foi solicitada a aprovação dos projetos junto às concessionárias (CEG, CEDAE, LIGHT, RIOÁGUAS) ou documento oficial destas empresas informando possíveis interferências de suas redes com os projetos da obra.

    Encerrado fls. 165 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Vimos informar que não haverá aprovação de projeto junto a CEG por fugir do escopo da obra. Os demais estão em andamento. Comentário(s) à Resposta: (fls. 48) Ressalta-se que os projetos deveriam ter sido aprovados previamente à execução, de modo a evitar interferências não previstas. Esta equipe fica no aguardo da comprovação da aprovação dos projetos pelas concessionárias descritas acima.

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    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

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    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    2ª Resposta à Solicitação: Vimos informar que não haverá aprovação de projeto junto a CEG por fugir do escopo da obra. Os demais estão em andamento. Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 103) Ressalta-se que os projetos deveriam ter sido aprovados previamente à execução, de modo a evitar interferências não previstas. Esta equipe fica no aguardo da comprovação da aprovação dos projetos pelas concessionárias descritas acima. Nova Resposta à Solicitação: Informamos que os Remanejamentos de Redes das Concessionárias de Serviços Públicos, estão sendo executadas pelas mesmas, não cabendo a necessidade de aprovação de seus projetos. Comentário(s) à 3ª Resposta: (fls.165) Resposta satisfatória.

    6

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Quanto ao item especial IE 00.01.2908 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 1,20m...), solicitou-se que seja apresentado o esboço do trecho faturado, tendo em vista que nos projetos fornecidos a esta equipe não é possível identificar as colunas de jet Grouting enumeradas na memória, uma vez que as plantas não apresentam as nomenclaturas das regiões de tratamento de solo.

    Atendido com recomendação às

    fls. 48 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue por meio deste Notas de Serviço e croquis com a locação dos pontos e trechos onde foram executados os respectivos serviços. (Anexo 3); Comentário(s) à Resposta: A jurisdicionada encaminhou os croquis dos trechos executados, correlacionando-os com as medições realizadas. A solicitação foi atendida de forma satisfatória, recomenda-se que em todas as medições que houver fatura deste item seja seguido o mesmo procedimento. Os quantitativos medidos foram analisados e estão coerentes com os projetos remetidos.

    7

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Considerando a representatividade dos itens IE 00.01.2907 e IE 00.01.2908, referentes a execução de tratamento de solo com colunas de Jet Grouting foi solicitado o encaminhamento a esta Corte de Contas de memória de cálculo geotécnica que determinou a solução aplicada, assinada por engenheiro responsável.

    Atendido na presente análise

    Resposta à Solicitação: Vimos encaminhar, conforme solicitação dessa 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo estudo com a memória de cálculo que determinou a solução aplicada, assinada por Engenheiro responsável. Cumpri-nos esclarecer que o motivo preponderante é o fator tempo. Desta forma a implantação do Jet Grouting foi limitada a área que não havia prazo para outro tipo de solução. (Anexo 4) Comentário(s) à Resposta: (fls. 49) Solicitação não atendida. A jurisdicionada apenas encaminhou memória de cálculo para execução de Jet Grouting no Viaduto 4 – Encontro 2. Ressalta-se ainda que a memória de cálculo fornecida não apresenta as conclusões necessária à execução da obra, como diâmetro e malha das colunas e consumo de cimento/m³. Solicita-se que seja encaminhada a memória de cálculo completa de todos os pontos onde a técnica está sendo ou será executada. 2ª Resposta à Solicitação: Vimos encaminhar, estudo com a memória de cálculo que determinou a solução aplicada para o Viaduto 4, 5, 6 e Terminal Olímpico, assinada por Engenheiro responsável. O consumo de cimento/m³ estão indicados nas legendas dos projetos. (Anexo – item 1)

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    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

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    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 104) Solicitação não atendida. A memória de cálculo apresentada considerou apenas a hipótese de solução utilizando colunas de jet grouting, não tendo sido apresentado nenhum estudo comparativo com outras soluções igualmente viáveis, como colunas de brita ou mesmo estacas pré-moldadas sobre capitéis. Solicitamos que a Jurisdicionada envie estudo comparativo de custos que subsidie a escolha efetuada. 3ª Resposta à Solicitação: A consideração para utilização de coluna de jet grouting, foi discutida e aprovada quando da Licitação da obra, por parte desta egrégia Corte de Contas, através da 7ªIGE. Uma vez elucidada a questão, foi aplicado a metodologia executiva projetada. Comentário(s) à 3ª Resposta: (fls.166) Solicitação não atendida. Segue texto extraído de instrução processual da 7ª IGE acerca do assunto: “Pelo exposto acima, parece que, apesar da ausência de dados mais conclusivos que deveriam figurar como parte integrante do projeto básico, a Jurisdicionada optou por, conservadoramente, prever o tratamento na integralidade dos encontros e admitindo as piores condições geotécnicas possíveis, apesar das sondagens já disponíveis não demonstrarem tal quadro. Não pode deixar de ser dito, contudo, que esta opção da SMO implica a previsão na planilha orçamentária de itens de tratamento do solo de fundação (via execução de colunas de jet-grouting) que somados atingem um valor de cerca de R$ 100 milhões (com BDI), sem contar o fornecimento dos materiais correlatos. Tendo em mente que a Jurisdicionada ratificou sua posição quanto a necessidade do tratamento conforme projetado, balizando a mesma em Parecer de órgão técnico competente da Administração Municipal, considera-se esgotada a discussão técnica quanto ao assunto, restando infrutífera nova solicitação de justificativas para corroborar a geometria do tratamento ou sua revisão. Por fim, esta Unidade Técnica quer registrar o seu convencimento de que os parâmetros adotados pela SMO são excessivos e não serão utilizados, de fato, quando da execução da obra.” Sendo assim, a 7ª IGE deixou claro sua discordância com os parâmetros excessivos adotados, apesar da discussão técnica da necessidade do tratamento com jet-grouting ter sido encerrada com parecer de órgão técnico competente da Administração Municipal. Considerando que à época havia apenas o projeto básico, com informações geotécnicas bastante limitadas, e que não houve redução no quantitativo previsto, tendo sido este completamente faturado, requere-se que a jurisdicionada demonstre, através da memória de cálculo do projeto executivo e da correspondente campanha de investigação geotécnica, que o cenário e parâmetros adotados na execução da obra foram adequados. 4ª Resposta à Solicitação: A técnica utilizada que é objeto do debate se apresenta compatível com os dados obtidos dos diversos ensaios efetuados em campo; Respeitando a opinião dos técnicos da 2ª IGE, acreditamos que o que se discute é o fato de adotar ou não parâmetros mais ou menos conservadores que encontram defensores tecnicamente abalizados nas diversas vertentes da questão; A Fiscalização apresentou relatório técnico assinado por profissional idôneo, sem vinculação ou interesse com qualquer solução técnica viável, e neste é defendida a adoção das colunas em jet grouting por entender ser a solução técnica mais adequada levados em consideração o tipo do solo, o prazo da obra e o risco de aguardar o tempo necessário para o correto adensamento das camadas de argilas moles presentes no solo em questão; Conforme podemos depreender através dos estudos e laudos apresentados, a preocupação exarada pela 7ª IGE não se confirmou, sendo executada a solução com colunas de jet grouting, respaldada não só pelos documentos apresentados, mas

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

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    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    também pelos técnicos da GEO-RIO, órgão da Prefeitura com inquestionável expertise em geotecnia. Comentário(s) à 4ª Resposta: (fls. 344) Solicitação não atendida. Solicitamos que a Jurisdicionada encaminhe os pareceres exarados pelos geotécnicos da GeoRio a respeito dos projetos. 5ª Resposta à Solicitação: (fls. 450) Em atenção à solicitação ao comentário à 4ª resposta, apresentamos o parecer da fundação GeoRio (anexo 7 da resposta da jurisdicionada à 9ª visita técnica). Comentário(s) à 5ª Resposta: (atual) A Jurisdicionada encaminhou parecer da GEORIO às fls. 10 do processo nº 06/371.408/2014 assinado pelo Eng. Hélio Guedes de Brito Filho atestando que as soluções adotadas foram pautadas nas características geotécnicas do subsolo.

    8

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Solicitou-se que a jurisdicionada justificasse o valor faturado nos itens de transporte (TC 05.05.0650, TC 10.05.0350 e TC 10.05.0700) referentes ao suposto quantitativo de retirada de material do furo executado pelo Jet Grouting, considerando que não há retirada de material do furo na metodologia tradicional de execução deste serviço de tratamento de solo.

    Atendido às fls. 104 e 105 do p.p.

    Resposta à Solicitação: A tecnologia Jet Grouting consiste basicamente na perfuração do terreno com um diâmetro aproximado de Ø 4” a 4 ½” e injeção de cimento, a alta pressão, através de bicos apropriados, de forma a fazer um desmonte hidráulico do terreno, estritamente na região da injeção. Este processo de injeção, permite que a partir de cada perfuração, o terreno seja transformado em uma mistura do solo local, com a calda de cimento, formando um cilindro, com um diâmetro definido para cada projeto Para possibilitar esta operação, uma grande quantidade de calda de cimento precisa ser injetada no solo. Durante a injeção, mesmo considerando que o solo tem um determinado índice de vazios, uma parte desta misturada com o solo do local, estará em excesso. Para possibilitar a saída deste material, o diâmetro da perfuração é um pouco maior que o diâmetro das hastes, criando assim um espaço anelar até a boca do furo por onde o material excedente caminha. Este excedente de injeção é conhecido como “REFLUXO”, e é inerente ao processo de execução do Jet Grouting. Uma parte do volume excedente ao volume do cilindro, é absorvida pelo terreno (índice de vazios), e uma parte é conduzida pelo espaço entre a haste e a perfuração, saindo assim na boca do furo (Refluxo). Este Refluxo, ainda em forma pastosa é conduzido para um local na própria obra e após a “pega” de cimento, transforma-se em um solo-cimento sólido e inerte, e nestas condições o mesmo é removido para o bota-fora. (Anexo 5-Foto); Comentário(s) à Resposta: (fls. 49) Não Atendido. De fato existe um retorno de material inerente ao processo de execução de Jet Grouting, como descrito acima pela jurisdicionada. No entanto, este retorno não equivale ao volume do Jet Grouting executado, como faturado pela fiscalização. Nova Resposta à Solicitação: Conforme solicitado, segue abaixo complemento ao já exposto sobre o assunto “REFLUXO”. 1. Na teoria, o volume injetado de calda de cimento na confecção de uma coluna de Jet

    Grouting, deveria, quase que em sua totalidade, retornar a superfície, em uma forma de mistura de solo-cimento (refluxo).

    2. Em alguns casos este volume gerado(refluxo) pode vir até á superfície ou ficar retido parcialmente, causando neste caso, provável levantamento do nível da superfície do terreno, gerando naturalmente um volume maior quando da escavação. Logo, se pensarmos em uma “estimativa” de volume gerado pelo refluxo, podemos na prática,

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    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    e em função do exposto acima, considerar cerca de 80 a 95% de volume de calda injetada.

    Face ao exposto acima a jurisdicionada propõe o pagamento de 87,5% do volume para o Bota fora. Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 104/105) Solicitação atendida.

    9

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Foi solicitado encaminhamento de memória de cálculo da 1ª medição dos itens medidos no � ustifica� “demolição”, tendo em vista que esta não foi apresentada na 1ª Visita Técnica.

    Atendido às fls. 49 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue a memória de cálculo e croqui solicitado. (Anexo 6); Comentário(s) à Resposta: Atendido. A jurisdicionada apresentou a memória de cálculo e os croquis referentes aos itens de demolição. Os quantitativos faturados são coerentes aos documentos apresentados.

    10

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) A 3ª medição do item nº 02 do subsistema “Mobilização” (SE 20.10.0256 – “Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral ...”) não teve sua memória de cálculo enviada a esta Corte de Contas.

    Atendido às fls. 50 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue a memória de cálculo e croqui com os respectivos trechos. (Anexo 7); Comentário(s) à Resposta: Atendido. A jurisdicionada remeteu a documentação solicitada. A memória de cálculo é coerente aos croquis apresentados.

    11

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte ...) do subsistema “Parques e Jardins” teve em sua 3ª medição uma quantidade computada maior que a contratada (ultrapassando em, aproximadamente, 11%). Solicita-se que a jurisdicionada justifique esta quantidade, uma vez que a memória de cálculo enviada relata a quantidade sem indicar sua origem/localização, e que sejam enviados os relatórios técnicos de supressão vegetal.

    Atendido às fls. 134 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue relatório técnico de supressão vegetal com as respectivas plantas do levantamento arbóreo, conforme solicitado. (Anexo 8) Comentário(s) à Resposta: (fls. 50) A jurisdicionada apresentou licença ambiental e parecer técnico de supressão vegetal. Através da análise do parecer técnico constatou-se que a quantidade de árvores com necessidade de remoção é maior do que a orçada. Solicita-se que as quantidades sejam adequadas quando da lavratura de um próximo termo aditivo. 2ª Resposta à Solicitação: Conforme sugestão dessa corte serão atualizados as devidas quantidades através de aditivo no contrato. Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 106) Esta equipe fica no aguardo da elaboração e assinatura deste termo aditivo. Novos Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 134) A jurisdicionada lavrou o 3º Termo Aditivo nº 081/2015 que acresce a quantidade de árvores a serem removidas através do item nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte...) do subsistema “Parques e Jardins”.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    2ª visita: Abrangência 4ª e 5ª medição – Ofício nº TCM/GPA/SCP/00059/2015 de

    02 de fevereiro de 2015.

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    12

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Assim como solicitado no relatório da 1ª Visita Técnica (questionamento nº 06, citado anteriormente no item 01 deste relatório) requere-se que a jurisdicionada indique em sua memória de cálculo as plantas (projetos) que serviram de referência para o levantamento das quantidades medidas dos itens especais IE 00.01.2908 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 1,20m...) e IE 00.01.2907 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 0,60m...), apresentando esboço do trecho faturado. Esta solicitação abrange as medições já faturadas (1ª a 5ª medições) e futuras. Ressalta-se que estes itens representam cerca de 45% do valor medido no contrato.

    Atendido às fls. 106 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue por meio deste Notas de Serviço e croquis com a localização dos pontos e trechos onde foram executados os respectivos serviços. (Anexo 1) / (Anexo 12)

    Comentário(s) à Resposta: Atendido.

    13

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Ainda com referência aos itens especais IE 00.01.2908 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 1,20m...) e IE 00.01.2907 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 0,60m...), constatou-se analisando o projeto DE-TK-VER-PO-ATE-GEO-018_02, referente às seções transversais do tratamento de solos moles do Encontro 2 dos Viadutos 5 e 6, que as colunas de Jet Grouting atravessam grandes extensões de solos arenosos e de alterações de rocha, procedimento não muito comum neste tipo de técnica em que normalmente a utilização das colunas está limitada à área de solos argilosos de baixa compressibilidade. Solicita-se que a jurisdicionada justifique tecnicamente a utilização deste serviço nestas zonas de solos mais resistentes.

    Não atendido na presente

    análise

    Resposta à Solicitação: As colunas de Jet-Grouting são especialmente adequadas para solos de alta compressibilidade. Não se devendo limitar a sua funcionalidade ou eficácia à natureza dos solos, seja ela arenosa ou argilosa. A característica intrínseca será a alta compressibilidade e baixa resistência. A característica argilosa é mais gravosa, simplesmente, devido à ocorrência de deformação vertical diferida no tempo – a consolidação. No entanto esse mesmo recalque ocorre em areais fofas, que é o presente caso, e quando excessivo provoca danos as estruturas ou obras de arte que dele dependem. Importa salientar a especificidade do problema em causa, que não é simplesmente a colocação de um aterro para pista, mas o suporte de uma altura de aterro até 8m com recurso a estabilização por muro de terra armada. Existem diversos estudos publicados que demonstram os principais erros construtivos na construção de muros de terra armada associados a recalques de fundação. A justificação por meio de cálculo encontra-se explanada no relatório com a referência RL-TK-VER-PO-ATE-GEO-002_00. Justificando a solução ao nível do recalque com e sem tratamento. Para além do fato, a demonstração do comprimento total justifica-se, também, pela necessidade de se mobilizar um determinado atrito lateral que equilibre o carregamento da rampa do aterro de terra armada, como transcrito, de seguida, a título de exemplo do relatório referenciado anteriormente: (Anexo 2) / (Anexo 13)

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    Viaduto 6 Encontro 2 – Altura média – Sondagem SP TK 61:

    Comentário(s) à Resposta: (fls. 106/108) Solicitação não atendida. Inicialmente, cabe ressaltar que os recalques associados a argilas têm natureza bastante diversa daqueles associados às areias. Os primeiros são deformações lentas e de grandes proporções, enquanto no caso dos segundos são deformações imediatas e de menor magnitude. Via de regra, os recalques ocorridos em areia são compensados durante a construção dos aterros, sem que haja maiores problemas. Já os recalques das argilas, como continuam ocorrendo por muito tempo depois do término da construção, causam sérios problemas às obras. Adicionalmente, a Jurisdicionada considera a camada de areia como sendo fofa. A NBR 7250 preconiza que a compacidade das areias com NSPT entre 5 e 9, como é o caso material, são consideradas de pouco fofas (5

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    de 8 m de altura).

    No Comentário à Resposta da 2ª visita, abrangência 4ª e 5ª medição, foi solicitado manifestação do comprimento adotado. Temos a informar que na fase de projeto executivo, foi realizada nova campanha de sondagem para estudo de vários comprimentos de colunas de JG, até a determinação do comprimento final adotado. A metodologia de análise incluiu:

    1. Dados geotécnicos obtidos em sondagens e ensaios de piezocone (CPTU). Na região do Terminal Olímpico foram realizados vários ensaios CPTU para embasar o projeto executivo. Os CPTU’s forneceram informações de rigidez e resistência dos materiais envolvidos, independentemente da granulometria dos mesmos.

    2. Modelagem numérica do tratamento da fundação empregando-se o módulo Taspie+ do software FoXta (Terrasol). A metodologia adotada foi de célula unitária onde a coluna é representada como elemento elástico e o suporte terreno através de molas bi-lineares, empregando as técnicas desenvolvidas por Coyle e Reese (ASCE, 1966).

    As colunas projetadas com 14 m levam a um recalque máximo do solo entre as mesmas de 45 mm. Ao contrário, as colunas de somente 9 m, o recalque aumenta muito e atinge 90 mm, valor este considerado inaceitável pelos projetistas. Segundo os próprios, o sistema de contenção com terra armada não deve ser projetado para recalques superiores a 50 mm, sob pena de desalinhamento e torção das placas de concreto armado da face.

    Além dos recalques, analisou-se a capacidade de carga das colunas de JG. Conforme explicado abaixo, a zona de alteração do diâmetro das colunas não contribui para o aumento de capacidade de carga da coluna. De fato, a transição de diâmetro de 1.2 m para 0.6 m ocorreu na transição de argila mole para um terreno arenoso muito mais resistente.

    As figuras abaixo apresentam as superfícies de ruptura na base de uma coluna ou estaca. Vê-se que na transição entre o solo mole e o mais resistente, a resistência de ponta é condicionada pelo solo mole, ou seja, o valor será muito baixo ou nulo.

    Não existe formula rigorosa que permita calcular o valor do aumento de capacidade de carga devido ao anel de concreto. De fato, o cálculo da contribuição da ponta de uma estaca considera linhas de ruptura ilustradas na Figura 1 pelas linhas 1a e 2ª. No caso do anel de concreto, o aumento de capacidade de carga deveria ser calculado considerando as linhas 1b e 2b da Figura 2. Como pode ser visto nessas figuras, as linhas de ruptura 1a e 1b não correspondem. A linha 1a implica que a resistência do solo acima da coluna seja levado em conta para o cálculo da justificativa de carga. Ao contrário, a linha 1b evoca que a resistência da coluna seja levado em conta no cálculo do efeito de ponta. Ou seja, uma parte da coluna se apoiaria sobre si mesmo.

    Como a geologia é bastante heterogênea, pegando o exemplo da linha 2b da Figura 2, o cálculo da resistência devida ao anel de coluna poderia conduzir a levar em conta a resistência da própria argila que é muito baixa.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    Após análise, considerou que nas colunas com 14 m a resistência é totalmente mobilizada em solo arenoso mais resistente. Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 172/173) Solicitação não atendida. Segue texto extraído de instrução processual da 7ª IGE acerca do assunto: “Pelo exposto acima, parece que, apesar da ausência de dados mais conclusivos que deveriam figurar como parte integrante do projeto básico, a Jurisdicionada optou por, conservadoramente, prever o tratamento na integralidade dos encontros e admitindo as piores condições geotécnicas possíveis, apesar das sondagens já disponíveis não demonstrarem tal quadro. Não pode deixar de ser dito, contudo, que esta opção da SMO implica a previsão na planilha orçamentária de itens de tratamento do solo de fundação (via execução de colunas de jet-grouting) que somados atingem um valor de cerca de R$ 100 milhões (com BDI), sem contar o fornecimento dos materiais correlatos.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    Tendo em mente que a Jurisdicionada ratificou sua posição quanto a necessidade do tratamento conforme projetado, balizando a mesma em Parecer de órgão técnico competente da Administração Municipal, considera-se esgotada a discussão técnica quanto ao assunto, restando infrutífera nova solicitação de justificativas para corroborar a geometria do tratamento ou sua revisão. Por fim, esta Unidade Técnica quer registrar o seu convencimento de que os parâmetros adotados pela SMO são excessivos e não serão utilizados, de fato, quando da execução da obra.” Quanto a alegação da inviabilidade da adoção de lajes estaqueadas pelas elevadas cargas envolvidas, informamos que a mesma não encontra respaldo técnico uma vez que são inúmeros os casos de lajes estaqueadas executadas em situações semelhantes ou mesmo de cargas muito mais elevadas que a do caso concreto. No que tange à desconsideração da área anelar das estacas no cálculo da capacidade de carga das mesmas, descordamos dos argumentos apresentados. As superfícies de ruptura no caso em questão não são aquelas apresentadas na Figura 2 da justificativa da SMO. Portanto, o fato apontado por esta Corte de Contas constitui inconsistência de cálculo, com base nas próprias planilhas apresentadas pela Jurisdicionada, e dão conta de um quantitativo executado excessivo ao necessário. Esse achado encontra fulcro nas análises preliminares deste Tribunal, segundo aponta trecho de instrução da 7ª IGE transcrito acima. Sugerimos que a questão seja dirimida através de laudo técnico especializado de perito em geotecnia. 3ª Resposta à Solicitação: Informamos que o projeto executivo foi desenvolvido por empresa com expertise em geotécnica, onde definiu-se a metodologia executiva após análises exaustivas sobre as vantagens do método empregado. Vale salientar que, todo o estudo e consequente elaboração do projeto, fora acompanhado e validado por órgão municipal competente, no caso a Fundação GeoRio. Desta formas, a sugestão desse Tribunal de Contas, em dirimir a questão através de Laudo Técnico de perito especializado, vem de encontro com a posição adotada pela SMO, quando solicitou parecer técnico de órgão com inquestionável competência em geotecnia. Diante dos fatos expostos, ressaltamos que a metodologia aplicada atende a todas as normas e especificações existentes, além de ser o mais adequado a realidade física da região. Comentário(s) à 3ª Resposta: (fls. 352) Solicitação não atendida. Solicitamos que a Jurisdicionada encaminhe os pareceres exarados pelos geotécnicos da GeoRio a respeito dos projetos, bem como parecer específico acerca das inconsistências encontradas no presente questionamento. 4ª Resposta à Solicitação: (fls. 457) A Jurisdicionada informa que foi enviado parecer da Fundação GEORIO (anexo 7) e cópia do processo de avaliação do projeto executivo (anexo 13).

    Comentário(s) à 4ª Resposta: Solicitação não atendida. O Relatório da Fundação GEORIO apresentado pela Jurisdicionada (anexo 7 - referente ao item 7), além de não declarar seu signatário, faz uma simples análise teórica das soluções de encontros de pontes, em particular, da pertinência da solução em jet grouting para situações teóricas. Ainda, o despacho constante da fl. 10 do processo nº 06/371.407/2014 (anexo 7 - referente ao item 13), apenas descreve os aspectos geotécnicos das soluções adotadas no projeto. Não se trata, portanto, de uma análise conclusiva da situação específica da obra em questão, tampouco das relevantes inconsistências de cálculo relatadas acima. Dessa forma, sugerimos que a questão seja dirimida através de laudo técnico conclusivo, elaborado por especialista em Geotecnia, abordando as inconsistências de cálculo apontadas, e avaliando a solução e os comprimentos das estacas de jet grouting adotados no projeto.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    14

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Constatou-se que nas medições do item SC 15.05.0250 (Cimento Portland) foi adotado um consumo diferenciado de cimento por m³ para as colunas de Jet Grouting de 0,60m e 1,20m de diâmetro. Tendo em vista que, aparentemente, as colunas são executadas na mesma região solicita-se que a jurisdicionada esclareça esta diferença.

    Atendido às fls. 108 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue os esclarecimentos abaixo: No caso do jet grouting a taxa de consumo de cimento por m³ de solo tratado (isto é, volume da coluna por metro linear) não é uma constante. A prática na execução das colunas de jet grouting tem mostrado que quanto maior o diâmetro das colunas menor tem sido a taxa de consumo de cimento para a obtenção do mesmo nível de resistência na coluna no mesmo tipo de maciço. Inversamente ocorre quando o diâmetro da coluna é menor para mesmo nível de resistência, consome-se mais cimento por volume de solo tratado e até para garantir a sua � ustifica� emen. Também se deve destacar que os solos aluvionares orgânicos necessitam de muito mais cimento que os inorgânicos para atingir a resistência e mesmo assim, muitas vezes, não se atinge a mesma resistência para esses dois tipos de solo de origem diferentes. A taxa de consumo de cimento aumenta ainda mais, se o solo é argiloso e turfoso. Esse fato tem sido observado na execução das colunas de jet grouting na consolidação do solo aluvionar mole da Av. Slavador Allende. O projeto recomendou 2 valores de diâmetro nominal das colunas, sendo um diâmetro nominal de 1,20m e outro 0,60m. Os testes iniciais em coluna de jet grouting “in situ”, tanto no diâmetro de 1,2m como no de 0,60m mostraram que a relação água: cimento (A/C) deveria ser constante igual a 0,8 para alcançar a resistência de projeto. Como se sabe com esta imposição o volume de calda resultante é de 55 litros para 50 kgf (1 saco) de cimento. Esta relação A/C é considerada o mínimo para o bombeamento da calda de cimento a alta pressão. Outra restrição impositiva na execução da coluna é um tempo mínimo de injeção (por exemplo: 7s por passo de subida da haste igual a 4cm), � ustifica� emente há uma necessidade de um volume mínimo de calda à disposição para formação da coluna no diâmetro especificado. Para tanto, um conjunto de parâmetros foi definido “in situ” para a obtenção da coluna de diâmetro nominal 0,60m com um consumo de 200 kgf/m ou 705 kgf/m³ de solo tratado, A/C=0,80, diâmetro de bico de 3,2mm (um só bico), pressão de bombeamento de 200 bars, impacto de 315N e passo de subida da haste de 4cm para um tempo de 7s. Segue memórias em Anexo 3 / Anexo 14. Comentário(s) à Resposta: Solicitação atendida.

    15

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item nº 04 (BP 05.05.0050) do subsistema “Pavimentação – Salvador Allende” teve indicados, em suas memórias de cálculo das 4ª e 5ª medições, valores de espessura de camada de brita corrida variando entre 1,15 e 3,80m. Uma vez que, usualmente as espessuras praticadas para este serviço são da ordem de 0,10m, solicita-se que a jurisdicionada justifique a necessidade de adoção destes valores. Destaca-se, ainda, que não foi encaminhado a esta Corte de Contas projeto executivo referente ao pavimento da Av. Salvador Allende, somente ao da Av. Embaixador Abelardo Bueno (prancha PV-GER-E-DT-001-01-R01.dwg). Portanto, ainda está vigente o “Projeto Básico das Estruturas dos Pavimentos – Avenida Embaixador Abelardo Bueno e Avenida Salvador Allende” constante do Edital de Concorrência nº 06/2013, que indica uma camada de apenas 0,15m de espessura para a base do pavimento a ser implantado ou restaurado na Av. Salvador Allende.

    Encerrado com recomendação às

    fls. 109 do p.p.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    Resposta à Solicitação: Justificativa e projeto executivo: O projeto executivo para tratamento de solo tem várias opções e dentre elas estão: Coluna de jet grouting, aterro de sobrecarga e troca de solo. Conforme memória de medição eixo 400 da Av. Salvador Allende, entre as estacas 606 a 670 região da Ilha Pura – quando da execução da sub-base, a obra deparou com o terreno instável (solo mole), onde se decidiu realizar uma inspeção e foi constatada a necessidade da troca da camada de solo orgânico, altura de aproximadamente de 3m. Mediante consulta técnica optou-se pela solução da troca de solo por rachão. (vide consulta técnica da projetista CAHPI e fotos em anexo 4) Para os demais locais na obra, executou-se a troca de solo da mesma forma, conforme projeto típico de tratamento de solos moles (vide anexo 4). Ressaltamos que as inspeções foram sempre iniciadas antes da execução da base e quando constatada a necessidade do tratamento, liberada conforme ATO de obra. De acordo com o projeto executivo, haverá necessidade de adequar esse item em uma re-ratificação contratual de quantidades. No entanto, optamos em medir os serviços utilizando o item BP05050050 (Brita Corrida), e com a adequação contratual faremos um encontro de contas devido. Oportunamente salientamos que os serviços executados de Rachão excedem financeiramente e quantitativamente que já foi medido. Informamos ainda que ambos os itens serão objeto de serviços a serem executados no decorrer da obra o que torna, possível tal procedimento. Comentário(s) à Resposta: (fls. 109) Recomenda-se que a jurisdicionada não mais proceda à medição de serviços não constantes do orçamento atual através de itens existentes no mesmo, uma vez que estes possuem descrições, composições e consequentemente preços diversos do serviço efetivamente executado.

    16

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item nº 10 (BP 05.05.0100) do subsistema “Movimento de Terra”, teve indicados, em suas memórias de cálculo das 3ª, 4ª e 5ª medições, valores de camada de bloqueio (colchão) de areia variando entre 0,95m e 1,80m para o “Aterro de Conquista – Jet Grouting V4 E2 e Vias Laterais”. Uma vez que, nos projetos referentes ao tratamento de solos moles enviados a esta Corte de Contas, a espessura indicada para esta camada é “da ordem de 50cm”, solicita-se que a jurisdicionada esclareça esta aparente divergência. Solicita-se, também, que seja enviada planta esquemática do trecho de projeto do contrato com a identificação de todas as obras de arte previstas.

    Atendido às fls. 109 e 110 do p.p.

    Resposta à Solicitação: De acordo com as considerações tidas no presente quesito, de onde se transcreve a espessura indicada para a camada de Aterro de conquista é “da ordem de 50cm” indica que a natureza da quantidade é probabilística e não determinística ou seja, baseado em um estudo preliminar, direcionado a elaboração do orçamento. A estabilização do aterro ocorre com os tratamentos indicados, no entanto para que se possam implementar, é necessário proceder à colocação de uma determinada espessura de aterro e manta geotêxtil que promova a estabilização suficiente para que os equipamentos possam circular e implementar o tratamento necessário e definitivo. Assim a definição da espessura de aterro de conquista está dependente da segurança de circulação dos equipamentos e pessoas durante a execução do tratamento. Essa espessura de aterro de conquista deve assim depender da observação da estabilidade do aterro durante a circulação dos equipamentos que irão sim, aplicar o tratamento definitivo – método observacional. Conforme solicitado segue planta esquemática do trecho de projeto do contrato, com a identificação de todas as obras de arte previstas (anexo 5). Comentário(s) à Resposta: (fls. 109/110) Resposta satisfatória.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

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    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item nº 08 (PJ 20.10.0300) do Subsistema “Parques e Jardins” foi medido aproximadamente 24,74% além da sua quantidade total contratada. Destaca-se que este item já havia sido objeto de questionamento no relatório da 1ª visita técnica (questionamento nº 11, citado anteriormente no item 01 deste relatório). Solicita-se, então, que a jurisdicionada justifique esta quantidade (uma vez que a memória de cálculo enviada relata apenas a quantidade, sem indicar sua origem/localização) e que sejam enviados os relatórios técnicos de supressão vegetal. Comentário(s): (fls. 51) Assim como relatado no item 11 a jurisdicionada apresentou licença ambiental e parecer técnico de supressão vegetal. Através da análise do parecer técnico constatou-se que a quantidade de árvores com necessidade de remoção é maior do que a orçada. Solicita-se que a jurisdicionada elabore termo aditivo de modo a adequar as quantidades às necessidades do contrato.

    Atendido às fls. 138 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue relatório técnico de supressão vegetal com as respectivas plantas do levantamento arbóreo, conforme solicitado. Salientamos que os respectivos anexos já foram enviados atendendo o relatório da 1ª visita técnica. (Anexo 6) Comentário(s) à Resposta: (fls. 110) Conforme informação da documentação encaminhada, constatou-se que a quantidade de árvores com necessidade de remoção é maior do que a orçada. Solicita-se que a jurisdicionada promova a adequação das quantidades. Novos Comentário(s) à Resposta: (fls. 138) A jurisdicionada lavrou o 3º Termo Aditivo nº 081/2015 que acresce a quantidade de árvores a serem removidas através do item nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte...) do subsistema “Parques e Jardins”. 2ª Resposta à Solicitação: Conforme sugestão dessa corte serão atualizados as devidas quantidades através de aditivo no contrato. (Autorização nº 003152) Comentário(s) à 2ª Resposta: A jurisdicionada lavrou o 3º Termo Aditivo nº 081/2015 que acresce a quantidade de árvores a serem removidas através do item nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte...) do subsistema “Parques e Jardins”.

    18

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Não foi enviada memória de cálculo para o item nº 01 (SE 10.05.0150) do Subsistema “Mobilização” para a 4ª medição.

    Atendido às fls. 110 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue memória de cálculo e o boletim da perfuração da Geologus. (Anexo 7) Comentário(s) à Resposta: (fls. 110) Resposta satisfatória.

    3ª visita: Abrangência 6ª a 10ª medição – Ofício nº TCM/GPA/SCP/00156/2015 de

    19 de março de 2015.

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    19 Solicitação Realizada: (Análise de Medições) A memória de cálculo do item nº 45 (ET 55.10.0709 – Superestrutura de concreto protendido pré-fabricado para pontes ou viadutos...) do subsistema “Obras de Arte” para a 6ª medição computa um comprimento equivalente executado de 5,75m para a

    Atendido às fls. 111 do p.p.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    “Ponte 01”. Já a memória de cálculo da 7ª medição deste mesmo item, não apresenta quantidade medida para esta mesma ponte. Por sua vez, a memória de cálculo da 9ª medição indica um comprimento equivalente executado de 87,26m para esta ponte. Uma vez que todas as memórias de cálculo indicam a quantidade a ser efetivamente computada na sua respectiva medição através da diferença entre o somatório destes comprimentos equivalentes executados e o total medido anteriormente, fica assim caracterizada uma medição em duplicidade de 5,75m (6ª medição) da Ponte 01. Isto posto, solicita-se que esta quantidade seja compensada em medição futura. Resposta à Solicitação: Informamos a esta corte que os itens de superestrutura são pagos em metro linear de ponte executada, como esse item contempla várias etapas e serviços, houve necessidade de adotarmos os seguintes critérios para pagamento do mesmo: • Quantidades de vigas prontas correspondem a 70% • Lançamento = 10% • Tabuleiro / Laje 15% • Guarda-rodas 5% Informamos que as medições são acumulativas e em sua memória já são descontados valores pagos em medições anteriores. (anexo 1-memória) Comentário(s) à Resposta: (fls. 111) Resposta satisfatória.

    20

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Assim como solicitado nos relatórios das 1ª e 2ª Visitas Técnicas (questionamentos nº 06 e 12, citados anteriormente no item 01 deste relatório) requere-se que a jurisdicionada indique em sua memória de cálculo as plantas (projetos) que serviram de referência para o levantamento das quantidades medidas dos itens especais IE 00.01.2908 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 1,20m...) e IE 00.01.2907 (execução de coluna de solo cimento tipo Jet Grouting, CCP diâmetro de 0,60m...), apresentando esboço do trecho faturado. Esta solicitação abrange as medições já faturadas e futuras, tanto para o subsistema “Obras de Arte” quanto para o subsistema “Tratamento de Solo”. Ressalta-se que estes itens representam 51,15% do valor medido até o momento no contrato.

    Atendido às fls. 111 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue por meio deste Notas de Serviço e croquis com a localização dos pontos e trechos onde foram executados os respectivos serviços. (Anexo 2) Comentário(s) à Resposta: (fls. 111) Atendido.

    21

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Não foi enviada memória de cálculo para a 10ª medição do item nº 57 (IE 00.01.4481 – “Fornecimento, transporte e cravação de camisa metálica em aço carbono d= 2000mm”) do subsistema “Obras de Arte”. A memória de cálculo deste mesmo item para a 9ª medição não apresenta a localização (bloco, estaca, etc) do respectivo material/serviço indicado. Solicita-se, então, que a jurisdicionada (re)encaminhe as memórias de cálculo solicitadas deste.

    Atendido às fls. 111 e 112 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue por meio deste as respectivas memórias, cabe informar que o item IE 00.01.4481 – é composto de fornecimento, transporte e cravação de camisa metálica, adotamos para este item o seguinte critério: 50% = Fornecimento e transporte 50% = Cravação Informamos que as medições são acumulativas e em sua memória já são descontados valores pagos em medições anteriores. (Anexo 3) Comentário(s) à Resposta: (fls. 111/112) Resposta satisfatória.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    22

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Assim como relatado no item 1, subitem 14, referente ao período abrangido pela 2ª Visita Técnica, constatou-se que nas medições do item SC 15.05.0250 (Cimento Portland) foi adotado um consumo diferenciado de cimento por m³ para as colunas de Jet Grouting de 0,60m e 1,20m de diâmetro. Tendo em vista que, aparentemente, as colunas são executadas na mesma região solicita-se que a jurisdicionada esclareça esta diferença. Requere-se ainda que a fiscalização encaminhe memória de cálculo assinada por engenheiro responsável onde ficou determinado o consumo de cimento para o serviço.

    Atendido às fls. 112 e 113 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Segue os esclarecimentos abaixo: No caso de jet grouting a taxa de consumo de cimento por m³ de solo tratado (isto é, volume da coluna por metro linear) não é uma constante. A prática na execução das colunas de jet grouting tem mostrado que quanto maior o diâmetro da coluna menor tem sido a taxa de consumo de cimento para a obtenção do mesmo nível de resistência na coluna no mesmo tipo de maciço. Inversamente ocorre quando o diâmetro da coluna é menor para o mesmo nível de resistência, consome-se mais cimento por volume de solo tratado até para garantir a sua � ustifica� emen. Também se deve destacar que os solos aluvionares orgânicos necessitam de muito mais cimento que os inorgânicos para atingir a resistência e mesmo assim, muitas vezes, não se atinge a mesma resistência para esses dois tipos de solo de origem diferentes. A taxa de consumo de cimento aumenta ainda mais, se o solo é argiloso e turfoso. Esse fato tem sido observado na execução das colunas de jet grouting na consolidação do solo aluvionar mole da Av. Salvador Allende. O projeto recomendou 2 valores de diâmetro nominal das colunas, sendo um diâmetro nominal de 1,20m e outro 0,60m. Os testes iniciais em coluna de jet grouting “in situ”, tanto no diâmetro de 1,2m como no de 0,60m mostraram que a relação água:cimento (A/C) deveria ser constante igual a 0,8 para alcançar a resistência de projeto. Como se sabe com esta imposição o volume de calda resultante é de 55 litros para 50 kgf (1 saco) de cimento. Esta relação A/C é considerada o mínimo para o bombeamento da calda de cimento a alta pressão. Outra restrição impositiva na execução da coluna é um tempo mínimo de injeção (por exemplo: 7s por passo de subida da haste igual a 4cm), � ustifica� emente há uma necessidade de um volume mínimo de calda à disposição para formação da coluna no diâmetro especificado. Um conjunto de parâmetros foi definido “in situ” para a obtenção da coluna de diâmetro nominal 1,20m para resistência especificada com um consumo de 600 kgf/m ou 530kgf/m³ de solo tratado, A/C=0,80, diâmetro de bico de 4,5mm (um só bico), pressão de bombeamento de 300 bars, impacto de 935N e passo de subida da haste de 4cm para um tempo de 8,7s. Do mesmo modo, outro conjunto de parâmetros foi definido “in situ” para a obtenção da coluna de diâmetro nominal 0,60m com um consumo de 200 kgf/m ou 705 kgf/m³ de solo tratado, A/C=0,80, diâmetro de bico de 3,2mm, (um só bico), pressão de bombeamento de 200 bars, impacto de 315N e passo de subida da haste de 4cm para um tempo de 7s. (Anexo-4) Comentário(s) à Resposta: (fls. 112/113) Solicitação atendida.

    23

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Constatou-se que ao realizar as medições do item TC 05.05.0650 (Transporte de carga de qualquer natureza), a jurisdicionada incluiu em sua memória de cálculo das 7ª, 8ª e 9ª medições os quantitativos de 1.582.612,50, 64.050,00 e 64.102,50 tkm, respectivamente, referentes ao transporte do saibro à obra por uma distância de 30km. Considerando que o item de fornecimento de saibro (SC 15.05.0550) já inclui transporte de até 20km, solicita-se que a jurisdicionada remeta a esta Corte de Contas

    Atendido às fls. 113 do p.p.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    a licença de operação da saibreira para que seja ratificada a distância de 50km entre esta e o local da obra.

    Resposta à Solicitação: Segue a licença ratificando a distância de 50km entre a Saibreira e o local da obra.

    Comentário(s) à Resposta: (fls. 113) Resposta satisfatória.

    24

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O item BP 05.05.0100 do subsistema “Movimento de Terra” teve indicados, em suas memórias de cálculo das 6ª a 9ª medições, valores de espessura de camada de bloqueio de areia variando entre 0,4 a 1,25m. Uma vez que, usualmente as espessuras praticadas para este serviço são da ordem de 0,05m a 0,10m, solicita-se que a jurisdicionada justifique a necessidade de adoção destes valores. Destaca-se, ainda, que o “Projeto das Estruturas dos Pavimentos – Avenida Embaixador Abelardo Bueno e Avenida Salvador Allende” indica uma camada de apenas 0,05m de espessura para a camada de bloqueio.

    Atendido às fls. 113 do p.p.

    Resposta à Solicitação: De acordo com as considerações tidas no presente quesito, de onde se transcreve a espessura indicada para a camada de Aterro de conquista é “da ordem de 50cm” indica que a natureza da quantidade é probabilística e não determinística ou seja, baseado em um estudo preliminar, direcionado a elaboração do orçamento. A estabilização do aterro ocorre com os tratamentos indicados, no entanto para que se possam implementar, é necessário proceder à colocação de uma determinada espessura de aterro e manta geotêxtil que promova a estabilização suficiente para que os equipamentos possam circular e implementar o tratamento necessário e definitivo. Assim a definição da espessura de aterro de conquista está dependente da segurança de circulação dos equipamentos e pessoas durante a execução do tratamento. Essa espessura de aterro de conquista deve assim depender da observação da estabilidade do aterro durante a circulação dos equipamentos que irão sim, aplicar o tratamento definitivo – método observacional. Vimos ressaltar que a observação em relação a espessura de 0,50 cm para a camada de bloqueio não foi verificada nos Projetos de Estrutura de pavimento da Av. Salvador Allende e Av. Abelardo Bueno. (Anexo 6) Comentário(s) à Resposta: (fls. 113) Resposta satisfatória.

    25

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) O documento “Complementação do Levantamento Arbóreo para Remoção – Revisão 01” enviado pela jurisdicionada apresenta um total de 1.671 árvores analisadas, sendo que 402 destas unidades serão preservadas. Das 1.269 restantes (ou seja, as que serão removidas), apenas 89 são consideradas de “grande porte” por possuírem DAP igual ou superior a 61cm. Uma vez que o item nº 09 (PJ 20.10.0306 – Remoção de árvore de grande porte, ... , e destocamento acima de 61cm DAP ... ) do subsistema “Parques e Jardins” apresenta uma quantidade total medida superior a esta (440 unidades), solicita-se que a jurisdicionada providencie a devida correção das medições deste item, de modo a retratar a real quantidade de árvores de grande porte removidas. Sugere-se, ainda, que seja lavrado termo de rerratificação de quantidades com o propósito de sanar esta discrepância, bem como também corrigir a quantidade orçada do item nº 08 (PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte, ... , e destocamento até 60cm DAP ... ) do subsistema “Parques e Jardins” para adequá-la a realidade do contrato.

    Atendido às fls. 180 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Uma vez apresentado o relatório ambiental este é submetido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que analisa e o aprova, nesse processo podem haver divergências da solicitação inicial para a autorizada pela SMAC. Sendo assim, de acordo com estas autorizações, segue abaixo resumo quantitativo de cortes classificados pelo diâmetro e

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    o status de execução até o mês de fevereiro de 2015:

    Nº AUTORIZAÇÃO REMOÇÃO (UN) TRANSPLANTIO

    002880 842 324 003055 1.219 24 003107 448 103

    TOTAL GERAL 2.509 451

    Conforme sugestão dessa corte serão atualizados as devidas quantidades através de aditivo no contrato. (Anexo 7) Comentário(s) à Resposta: (fls. 114/115) • Esta equipe fica no aguardo da elaboração e assinatura de termo aditivo para

    modificação das quantidades contratadas referentes aos itens nº 08 e 09 (respectivamente, PJ 20.10.0300 e PJ 20.10.0306) do subsistema “Parques e Jardins”.

    • Destaca-se, porém, que especificamente no item nº 09 (PJ 20.10.0306 – Remoção de árvore de grande porte, ... , e destocamento acima de 61cm DAP ...) parece ter havido medição indevida de 285 unidades (440 un. – 155 un. = 285 un., onde 440 é o total de unidades medido e 155 o total de unidades a remover com DAP acima de 61 cm, conforme tabela a seguir extraída do arquivo “Resumo quantidade remoção de árvores autorizadas conforme licenças ver1.xlsx” enviado pela jurisdicionada e constante do Anexo 7). Solicita-se, então, que a jurisdicionada esclareça como procederá para efetuar a devida correção.

    TOTAL GERAL 3.982,00 (UNIDADE DE ÁRVORES)

    TOTAL A PRESERVAR 410,00 (UNIDADE DE ÁRVORES)

    TOTAL A REMOVER 3.572,00 (UNIDADE DE ÁRVORES) 3.076,00 EXECUTADO ATÉ FEV/2015

    TOTAL A REMOVER DIÂMETRO ATÉ 60CM 3.417,00 2.942,00 EXECUTADO ATÉ FEV/2015

    TOTAL A REMOVER DIÂMETRO ACIMA 61CM 155,00 134,00 EXECUTADO ATÉ FEV/2015

    • Segundo o “Levantamento arbóreo para remoção – Abril/2015”, constante deste mesmo arquivo, o total de árvores a ser removido é de 3.572 unidades. No entanto, as autorizações da SMAC apresentadas somam apenas 2.960 unidades (2.509 + 451 = 2.960). Solicita-se, então, que seja apresentada autorização da SMAC para as 612 (3.572 – 2.960 = 612) unidades a serem removidas que ainda não foram contempladas pelas autorizações apresentadas.

    • Ressalta-se, ainda, que este mesmo levantamento indica que 3.076 unidades foram removidas até fevereiro de 2015. Uma vez que o total de unidades autorizadas para remoção é de 2.960, questiona-se também a remoção de 116 (3.076 – 2.960 = 116) árvores sem autorização da SMAC.

    2ª Resposta à Solicitação: Por tratar-se de uma obra com dinamismo especifico, consequentemente necessitamos readequações geométricas em seu traçado e com isso haverá necessidade de novas supressões vegetais na qual serão solicitados novos licenciamentos para sua remoção. Desta forma poderá ser comprovado a diferença por hora indicado por este tribunal. E caso não sejam verificadas a necessidade de remoções, estaremos providenciando sua compensação. Autorização nº 003152. (Anexo 5)

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    Comentário(s) à 2ª Resposta: (fls. 180) Resposta satisfatória.

    4ª visita: Abrangência 11ª e 12ª medição – Ofício nº TCM/GPA/SCP/00416/2015

    de 24 de julho de 2015.

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    26

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Os itens nº 40, 41, 44 e 45 do subsistema “Obras de Arte Especiais” (ET 55.10.0606, ET 55.10.0609, ET 55.10.0706 e ET 55.10.0709, respectivamente) indicam em suas memórias de cálculo projetos que não foram enviados a esta Corte de Contas e/ou tratam-se de revisões novas de projetos anteriormente enviados. Solicita-se que sejam enviados (em meio digital) os projetos citados nas memórias de cálculo para justifica-las. Solicita-se também que o envio das futuras memórias de cálculo (para todos os itens do orçamento) seja sempre embasado e acompanhado de todos os projetos nelas citados.

    Atendido às fls. 180 do p.p.

    Resposta à Solicitação: Serão enviados a essa corte os respectivos projetos que citados e que embasaram nossas memórias de cálculo. (Anexo1_Arquivo digital) Comentário(s) à Resposta: (fls. 180) Resposta satisfatória.

    27

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Com relação à memória de cálculo da 9ª medição do item 45 (ET 55.10.0709 – “Superestrutura de concreto protendido pré-fabricada, para pontes ou viadutos, classe 45, para duas faixas de tráfego e pista de rolamento de 7,20m. (...) Vão livre entre 25m a 30m e largura total de 10,50m.”) do subsistema Obras de Arte Especiais, questiona-se a inclusão de quantidade relativa à Ponte 08, uma vez que esta possui largura inferior à especificada na descrição do item. Destaca-se, ainda, que existe no orçamento deste mesmo subsistema item mais apropriado para a sua medição, como o item 41 (ET 55.10.0609 – “Superestrutura de concreto protendido pré-fabricada, para pontes ou viadutos, classe 45, para duas faixas de tráfego e pista de rolamento de 7,20m. (...) Vão livre entre 25,01m a 30,00m e largura total de 8,00m.”) que trata-se de item semelhante ao de nº 45 apenas com uma largura total menor.

    Não atendido na presente

    análise

    Resposta à Solicitação: Já foram reclassificadas nos devidos itens. Segue anexo a planilha de classificação dos itens superestrutura. (Anexo 2) Comentário(s) à Resposta: (fls. 181) A jurisdicionada concordou com o questionamento, porém não foi identificada nas memórias de cálculo entregues a esta Corte de Contas (até a 23ª medição) a compensação correspondente à medição no item indevido, uma vez que o preço unitário do item nº 45 é superior ao do item nº 41. 2ª Resposta à Solicitação: (fl. 457) Jurisdicionada informa que enviou planilha de reclassificação com os devidos descontos apresentados (anexo 27) Comentário(s) à 2ª Resposta: Solicitação não atendida. A planilha enviada apenas demonstra a reclassificação das quantidades relativas à Ponte 08 no devido item. No entanto, não foi identificada na memória de cálculo de nenhuma das 39 medições entregues a esta Corte de Contas a

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    efetiva compensação (estorno ou dedução do saldo a medir) dos valores medidos indevidamente no item nº 45. Ou seja, o saldo medido no item até a 39ª medição não reflete a compensação ilustrada na planilha de reclassificação enviada. Opina-se, assim, pela determinação do estorno/compensação do valor correspondente de R$ 82.320,81 (= 24,72 m x 3.330,13 R$/m; onde 3.330,13 R$/m = 29.697,41 – 26.367,28, equivalente a diferença entre os preços unitários dos itens nº 45 e 41).

    28

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Item 45 (ET 55.10.0709), subsistema Obras de Arte Especiais. Questiona-se o fato de as pontes 1, 2 e 3 terem tido as suas larguras aumentadas em 0,14m cada uma quando comparadas as memórias de cálculo da 9ª e 12ª medições. De acordo com os projetos de formas das pontes 2 e 3 encaminhados a esta corte de contas (não foi enviado projeto de formas da ponte 1), esta alteração não se justifica. Solicita-se, conforme citado no item 4.1, que todos os projetos executivos sejam encaminhados junto com o material das visitas para ilustrar e esclarecer as respectivas medições.

    Atendido às fls. 181 do p.p.

    Resposta à Solicitação: As larguras das superestruturas aumentaram 0,14m por causa do novo detalhamento nas seções transversais, seguem as indicações dos projetos. (Anexo 3) Comentário(s) à Resposta: (fls. 181) Resposta satisfatória.

    29

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) Item 01 do subsistema Obras de Arte Especiais, medição 12. O item MT 05.05.0050 de Escavação Manual em Vala em Material de 1ª Categoria deve ser adotado apenas quando não há possibilidade de realização do mesmo serviço por meio de equipamentos como retro-escavadeira e escavadeira hidráulica, tendo em vista as diferenças nos custos. Como as cavas de execução dos blocos de fundação referenciadas na presente medição são de dimensões consideráveis, o que viabiliza sua execução por meio de máquinas, o serviço poderia ser medido integralmente através de item de escavação com utilização de equipamentos, em vez de processo manual. Solicitamos as justificativas da Jurisdicionada acerca da medição de 40% do volume escavado através do item MT 05.05.0050. Atendido

    às fls. 181 do p.p. Resposta à Solicitação: Apesar do bloco ser de grandes dimensões, há necessidade de escavação complementar manualmente devido:

    • Desvio de cota, do platô de acesso com a do bloco;

    • Arrasamento das estacas;

    • Escavação interna entre as estacas para posterior arrasamento;

    • Dificuldade de acesso na fundação devido não ter espaço com avenidas existentes e pontes. (Anexo 4- fotos)

    Comentário(s) à Resposta: (fls. 181) Resposta satisfatória.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    5ª visita: Abrangência 13ª a 16ª medição – Ofício nº TCM/GPA/SCP/00416/2015

    de 24 de julho de 2015.

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    30

    Solicitação Realizada: (Modificações de Projeto) Durante a visita à obra, foi informado pela fiscalização que houve modificação no projeto original e que a solução que apresentava as Pontes 11 a 15 sobre o Rio dos Passarinhos foi substituída por uma em que este rio é canalizado por completo nesta extensão. Destaca-se, porém, que a modificação de quantidades realizada através do 3º Termo Aditivo nº 081/2015 ao Contrato nº 01/2014 não contempla a referida alteração e que esta deve ser objeto de futura modificação de quantidades. Questiona-se, ainda, o impacto financeiro que esta substituição teria sobre o valor contratual, uma vez que a canalização do rio provavelmente teria um orçamento menor que o necessário para a execução das 5 pontes.

    Encerrado às fls. 288 do p.p.

    Resposta à Solicitação: A opção para a execução de canalização foi com o intuito de buscar alternativa para viabilizar a obra, sempre visando a boa técnica de engenharia. Ressaltamos que não ocorreu impacto significativo, uma vez que a complexidade da obra exige flexibilidade na utilização dos conceitos e metodologias construtivas. Vale lembrar, que as medições quando apresentadas sempre relacionamos os objetos medidos e quando verificamos a necessidade de qualquer modificação de quantidades, são feitas as devidas anotações e providenciado o termo aditivo quando couber. Cabe mencionar, que após esta 5ª visita técnica, já foram elaborados mais 3 termos aditivos ao presente contrato. Comentário(s) à Resposta: Questionamento encerrado. Esta modificação de projeto foi contemplada pelo 6º Termo Aditivo nº 201/2015, de modificação de quantidades sem acréscimo de valor.

    31

    Solicitação Realizada: (Modificações de Projeto) A fiscalização informou, também, que as Pontes 18 e 19 indicadas no arquivo “Croqui OAE.pdf” (entregue à esta Corte de Contas junto à resposta aos questionamentos da 2ª visita e constante do Anexo 05 deste relatório) tratam-se de estruturas existentes e que não sofrerão alteração ou acréscimo. No entanto, de acordo com os arquivos “13.a - Levantamento_OAE Rev04.xlsx” e “13.b - Microsoft Office Project - OAE Salvador Allende.pdf” (enviados a esta Corte de Contas junto ao material da 1ª visita e constantes do Anexo 06 deste relatório) estas pontes constavam como obras de arte a serem executadas. Sendo assim, solicita-se que a jurisdicionada esclareça esta divergência de informações, e informe se estas pontes serão ou não executadas e, em caso negativo, aponte o impacto financeiro que a supressão destas duas obras de arte terá no orçamento contratado.

    Atendido às fls. 288 e 289 do

    p.p. Resposta à Solicitação: Informamos que as referidas pontes não serão executadas, uma vez que serão aproveitadas as estruturas existentes. Salientamos que a área total contratada para os projetos básicos das OAE, é inferior ao executivo, desta forma, foi necessário a readequação de quantidade contratuais apresentados no – 6º Termo Aditivo nº 201/2015, sem que ocorresse impacto financeiro do contrato. Comentário(s) à Resposta: Resposta satisfatória.

    32

    Solicitação Realizada: (Modificações de Projeto) Foi encaminhado, junto com o material entregue referente à esta 5ª visita, o projeto executivo do Terminal Recreio (“110A-PE-ARQ-DT-01-R01.pdf”). Verificou-se que a solução geométrica escolhida para a implantação de seus acessos trata-se de duas rotatórias em 2 níveis, para permitir a integração dos BRT’s da Transolímpica com os da Transoeste. No entanto, esta configuração demanda grandes quantidades de

    Atendido às fls. 289 do p.p.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    serviços de terraplenagem que, provavelmente, não haviam sido considerados quando da elaboração do orçamento licitado. Solicita-se, então, que a jurisdicionada se manifeste acerca deste possível aumento de custo para execução da solução de projeto escolhida. Resposta à Solicitação: Procede tal indagação, uma vez que ocorre grande movimentação de terra. Mas considerando que existe “compensação” entre o volume de corte e de aterro, podemos afirmar que não representa uma diferença significativa e pode ser viabilizada em um ajuste de quantidades. Comentário(s) à Resposta: Resposta satisfatória.

    33

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) PJ 20.10.0300 – Remoção de árvore de médio porte. Solicitamos que a Jurisdicionada envie a relação completa com as devidas autorizações para remoção das 1.620 árvores medidas, acompanhadas de plantas com a localização de cada uma. Atendido às

    fls. 289 do p.p. Resposta à Solicitação: Segue por meio desta planilha Remoção de árvore com acumulado até a 16ª medição e projetos por meio digital. (Anexo5.2) Comentário(s) à Resposta: Atendido.

    34

    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) FD 10.05.0100 – Ensecadeira de estacas-prancha de aço. O referido item de serviço tem como base a medição apenas da superfície útil cobrindo a parede da vala, conforme informa sua própria descrição, e não o comprimento total da estaca-prancha. A Jurisdicionada adotou, nas memórias de cálculo, o comprimento de 6m correspondente a cada elemento metálico, ao invés da profundidade da vala. A Figura a seguir mostra o bloco de encontro da Ponte 7, cuja profundidade é de cerca de 2,6 m, mas que teve 6m como comprimento adotado de medição para as estacas-prancha.

    Figura 3 - Planta de forma – Ponte 7

    Não atendido na presente

    análise

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    Resposta à Solicitação: O croqui anexo mostra a situação final, não refletindo a profundidade real escavada em relação à cota inicial e real do terreno, e sendo esta profundidade habitualmente maior do que a do bloco. Na filosofia da unidade FD 10.05.0100, a medida de estaca prancha descrita como útil, é para vala de até 3m de largura pensando na utilização de estacas pranchas paralelas com estroncas entre elas. Na realidade da obra esta unidade foi executada para taludes de contenções de canal e rio (não valas) com larguras superiores. Sendo adotada a profundidade total das estacas pranchas devido ao cálculo de estabilidade por tensões atuantes (efetivas) necessárias para atender as normas de segurança no trabalho. Ver p. ex. PILING HANDBOOK da AcerorMittal 9th Edition 2016 sobre cálculos de estaca prancha metálica, onde precisa incorporar a área da parte cravada como momento passivo necessário para estabilidade da estrutura complementando com prumos e estroncas de acordo com as condições particulares de cada escavação. Bibliografia: TACITANO, M. Análise das paredes de contenção através de método unidimensional evolutivo. Tese de D.Sc., Universidade Federal de Campinas, Campinas, SP, Brasil, 2006. Comentário(s) à Resposta: (fls. 290) Questionamento não atendido. Essa equipe de auditoria entende a necessidade técnica da adoção de uma ficha de mobilização do empuxo passivo para o caso de estacas-prancha em balanço. No entanto, o serviço em questão FD 10.05.0100 adota uma outra premissa de estrutura de contenção, que é a de estacas-prancha estroncadas, ou seja, com múltiplos apoios. Sendo assim, entendemos que a adoção desse item para medição do referido serviço é inadequada e deve ser refeita através de item apropriado que represente fielmente aquilo que foi executado. 2ª Resposta à Solicitação: (fls. 459) Conforme a informação prestada na 1ª resposta à solicitação na qual é possível verificar no Piling Handbook da Arcelormittal 9th edition 2016 sobre o cálculo de estaca prancha metálica, e considerando que na composição do item de serviço todos os itens elementares (material, mão de obra, equipamentos) são os mesmos, foi adotado o fator de similaridade para efeitos de medição. Verificada a necessidade técnica para utilização da ficha, entendemos que o conceito do serviço é atendido e não encontra fragilidade na composição de sua estrutura. Comentário(s) à 2ª Resposta: (atual) O item FD 10.05.0100 orienta para a utilização apenas da área útil estroncada pois já considera uma folha metálica de 3 pés, o que equivale a 3,65 m de comprimento, para escavações de até 3,00 m de profundidade. Sendo assim, existe um comprimento excedente de 0,65 m (equivalente a 21% do comprimento enterrado) para que seja feito o embutimento da prancha no solo. No caso concreto, ao considerar o comprimento total das pranchas, a medição acresce indevidamente esses 21% sem que ele seja efetivamente realizado. Assim sendo, se a Jurisdicionada optar por utilizar o serviço em tela para medição, deverá reduzir o custo unitário da estaca-prancha (MAT054400) em 21% e retirar o custo referente à madeira utilizada no estroncamento.

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    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) SC 10.05.1100 – Operador de máquinas em construção civil. Foram medidas 5.550 h de operador de máquinas para realizar atividades de operação de bomba centrifuga, compressor de ar e grupo gerador. Esses equipamentos não se enquadram dentre aqueles cuja atividade exige a intervenção ininterrupta de uma pessoa habilitada, como é o caso de uma escavadeira hidráulica, um trator de esteiras ou uma motoniveladora. Os profissionais que atuam nesses equipamentos são formados na operação dos mesmos e permanecem todo o período laborativo nessa atividade. A presença do operador nesses casos é imprescindível ao funcionamento

    Atendido às fls. 291 do p.p.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    das suas respectivas máquinas, sem a presença dos quais não há realização de qualquer trabalho. Já no caso das bombas centrífugas, compressores de ar e grupos geradores, basta que um encarregado com habilitação para as operações de ligar e desligar seja solicitado. Não há um concurso ininterrupto de um profissional habilitado para que a máquina permaneça em funcionamento. Nesses casos, as horas de operador de máquinas devem ser substituídas por horas de bombeiro hidráulico e/ou eletricista. No entanto, no caso concreto em que já foram medidas horas tanto de bombeiro hidráulico quanto de eletricista, entendemos que os profissionais necessários à operação dos equipamentos citados já foram computados. Solicitamos a manifestação da Jurisdicionada quanto ao apontado. Resposta à Solicitação: Em atenção ao questionamento do item SC 10.05.1100 –Operador de máquinas da construção civil, concordamos com a ponderação desta corte, só que parcialmente. De fato ocorreu de maneira equivocada a utilização deste profissional no trato de alguns equipamentos, mas em contrapartida não foram mencionados vários outros que implicaram a sua participação efetiva. Como por exemplo, podemos citar: Torres de Iluminação; plataformas hidráulicas; gerador de solda; conjunto de projeção de concreto; vassoura mecânica. É de conhecimento dessa Corte de Contas, do vulto da obra. Desta forma deve ser levado em consideração as diversas frentes de serviços ao longo dos 9,1 Km de extensão sendo que a obra é subdividida em várias frentes e serviços, nos quais existe a demanda para a utilização deste profissional. Comentário(s) à Resposta: Questionamento atendido. Acatamos a justificativa da Jurisdicionada.

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    Solicitação Realizada: (Análise de Medições) DR 55.05.0500 – Enrocamento com pedra-de-mão jogada. Na 16ª medição deste item, no subsistema “Movimento de Terra”, foram medidos 103.002,07 m³ de enrocamento. A memória de cálculo apresentada limita-se a repetir a quantidade total indicada para esta mesma medição no item BP 05.05.0056 (Base ou sub base estabilizada granulometricamente). Sendo assim, pode-se entender que este item de enrocamento estaria sendo utilizado como substituição de solo, recebendo uma camada de pó-de-pedra por cima para regularizá-lo, antes de se executar a base do pavimento. No entanto, se este for o caso, o serviço de substituição de solo não poderia ser medido através deste item, pelo fato de o enrocamento tratar-se de um serviço manual, em grandes extensões (como é o caso), e a substituição de solo ser feita com uso de equipamentos. Para este fim, um item relativo ao fornecimento de rachão seria mais apropriado. Deste modo, solicita-se que a jurisdicionada esclareça o uso deste item e apresente uma efetiva memória de cálculo, bem como os projetos, levantamentos e/ou estudos necessários para embasá-la.

    Não atendido na presente

    análise

    Resposta à Solicitação: (fls. 260/261) O entendimento dessa Corte de Contas para o item em questão é correto. Devido ao solo da região ter características da baixa resistência, optou-se por utilizar uma camada de rachão para estruturar a base do pavimento. Quanto a colocação de “tratar-se de um serviço manual”, concordamos com o fato de que sua utilização em grandes extensões não é convencional, mas também não é proibitivo. Acreditamos que na elaboração do orçamento, foi considerado sua utilização em razão de não existir similar no SCO (Sistema de Custo de Obras). Para dirimir qualquer dúvida quanto ao custo dos serviços mecânicos e/ou manual apresentamos abaixo, a composição na qual é possível verificar que a variação financeira é insignificante e não revela danos ao erário.

  • Processo 040/006.081/2014

    Data 24/11/2014 Fls Rubrica

    SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

    Nº Questionamento / Resposta / Comentário Situação do Questionamento

    Comentário(s) à Resposta: (fls. 292) Questionamento não atendido. A Jurisdicionada apenas comparou os custos do fornecimento da pedra-de-mão e do rachão, sem atentar para o custo do serviço DR 55.05.0500 medido, que engloba a execução da colocação das pedras manualmente em vez de mecanicamente. O que se está questionando é a adoção de um serviço manual, portanto mais oneroso, para colocação das pedras, em vez da adoção de um serviço mecanizado, portanto mais rápido e barato, para colocação das mesmas pedras, conforme utilizado usualmente. Solicitamos que a Jurisdicionada proceda a substituição da forma de medição do serviço em tela utilizando os itens de fornecimento do material e horas de máquina. 2ª Resposta à Solicitação: (fls. 429) Nos parece que na análise da resposta à solicitação, tenha ocorrido um equívoco na interpretação. A proposta desta fiscalização foi apresentar um comparativo de custo entre o serviço manual e o mecânico, desta forma justificar o questionamento. Reiteramos que: • A primeira composição (DR 55.05.0500) mostra os 3 itens elementares com as suas descrições e um custo de R$97,03/m³ o servi