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sinas OEIRAS EAMADORA PARECERES À Vt,-RH _ ~ ~ ~.~ B.f:,.. v P~ zo/:r(?t:>fS AN'MlSPINA Chefe Divido controlO Perdas e Cadastro Informação N° 212/ACB CDGRH - 2015 (ED.~:__~ -Õ~ ) (~:;;:lto C.A.2LL/~/ 20 1-5 ."\f::UE.EPiAÇÃO:. _ ~ DESPACHO Data: 16-07-2015 AssUnto: GOP: CPV: Homologação de atas e determinação de posicionamento remuneratório procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional na DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO. Ref. a G. No âmbito do procedimento concursal identificado em epígrafe, determina o art.o 37° da Portaria n.o 83-A!2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A!2011, de 6 de abril, que o recrutamento se operava nos termos previstos na alínea d) do n.o 1 do art.o 54° e no art.o 55° da Lei n.o 12-A!2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR). A Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), e que revogou a LVCR, mantém os mesmos preceitos da Lei anterior, nos seusart.o 37° e 38°. 1

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sinasOEIRAS E AMADORA

PARECERES

À Vt,-RH _~ ~

~.~

B.f:,.. v P ~ zo/:r(?t:>fSAN'MlSPINA

Chefe Divido controlOPerdas e Cadastro

Informação N° 212/ACB CDGRH - 2015

(ED. ~: __~ -Õ~ )

(~:;;:ltoC.A.2LL/~/ 20 1-5."\f::UE.EPiAÇÃO:. _

~

DESPACHO

Data: 16-07-2015

AssUnto:

GOP:

CPV:

Homologação de atas e determinação de posicionamentoremuneratório procedimento concursal comum paraconstituição de relação jurídica de emprego público a termoresolutivo certo para provimento de 1 posto de trabalho nacarreira de Assistente Operacional na DIVISÃO DEAPROVISIONAMENTO.Ref.aG .

No âmbito do procedimento concursal identificado em epígrafe, determina o art.o 37° da

Portaria n.o 83-A!2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o

145-A!2011, de 6 de abril, que o recrutamento se operava nos termos previstos na alínea d)

do n.o 1 do art.o 54° e no art.o 55° da Lei n.o 12-A!2008, de 27 de fevereiro (doravante

LVCR).

A Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas (adiante designada LTFP), e que revogou a LVCR, mantém os mesmos preceitos

da Lei anterior, nos seusart.o 37° e 38°.

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sinasOEIRAS EAMADORA

Determina o art. ° 38° da LTFP que "quando esteja em causa posto de trabalho relativamente

ao qual a modalidade da relação jurídica de emprego público seja o contrato, oposicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é

objeto de negociação com o empregador público" e tem lugar, imediatamente, após o termo

do procedimento concursal.

Sobre a referida determinação de posicionamento remuneratório veio dispor o art.o 26° da

Lei n.o 55-A/2010, de 31 de dezembro (doravanteLOE 2011) quea entidade empregadora

não pode propor uma posição remuneratória superior à primeira. Tal disposição mantém-se

em vigor por força do disposto no art.o 42° da Lei n.o 82-8/2014, de 31 de dezembro

(doravante tOE 2015).

Decorre do disposto no regime legal vigente que o contrato de trabalho em funções públicas

inicia-se com um período experimental, de duração variável em função da modalidade do

contrato e da carreira onde deva ser integrado o trabalhador que é contratado, o qual tem

por finalidade comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de

trabalho que vai ocupar, de acordo com o disposto no art.o 45°, n.o 1 da LTFP.

Em termos conceptuais, dir-se-á que o período experimental corresponde ao tempo inicial

de um contrato de trabalho, durante qual a entidade empregadora e o trabalhador têm a

possibilidade de ponderar o seu interesse na manutenção do contrato em causa, podendo

qualquer deles provocar a sua cessação, sem obrigatoriedade de invocação de justa causa

ou qualquer fundamento legitimador, sem necessidade de aviso prévio, e sem que daí

advenha qualquer obrigação de indemnização a cargo do denunciante.

Pretendeu, assim, o legislador tornar claro e notório que é condição essencial para a

ponderação a efetuar pelas partes que o trabalhador desempenhe o seu labor no local e nas

condições em que, futuramente, se prevê que o faça e, bem assim, que a entidade

empregadora tome conhecimento do trabalho produzido, que obterá de futuro.

É o início da execução do trabalho por parte do trabalhador que marca o começo da

contagem do período experimental, o que facilmente se entende considerando a função

deste período.

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Ao acompanhamento, conclusão, avaliação final e contagem do tempo de serviço decorrido

no período experimental são aplicáveis as regras previstas para o período experimental no

art.°46° e ss da LTFP.

No que concerne à duração do período experimental, a lei distingue a duração do mesmo,

consoante se trate de contrato por tempo indeterminado ou por tempo determinado, bem

como da complexidade funcional do posto de trabalho em questão. Nestes termos, e

conforme disposto no art.o49° da LTFP, o período experimental tem a duração de 30 dias

para os trabalhadores, quando se trate de contrato de trabalho em funções públicas a termo

com duração igualou superior a seis meses.

Nestes termos, considerando que,

a} A abertura do presente procedimento concursal foi aprovada, por deliberação do

Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 26 de janeiro de

2015, ratificação da Câmara Municipal da Amadora de 04 de fevereiro de 2015,

aprovação da Assembleia Municipal da Amadora de 27 de fevereiro de 2015,

ratificação da Câmara Municipal de Oeiras de 04 de fevereiro de 2015 e aprovação

da Assembleia Municipal de Oeiras de 09 de fevereiro de 2015, preenchendo desta

forma o estipulado no n.O2 do art.o 64° da LOE 2014, disposição vigente à data de

abertura do presente procedimento e de igual modo prevista na LOE 2015 no seuart.o64°, n.o2;

b} O presente procedimento concursal não implica, de imediato, qualquer valorização

remuneratória, nos termos do disposto no art.o26° da LOE 2011, aplicável por força

do disposto no art.o42° da LOE 2015;

c} Após homologação da ata que estabelece a lista unitária de ordenação final relativa

ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego

público a termo resolutivo certo 1 posto. de trabalho na carreira de Assistente

Operacional na DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO., e uma vez decorrido o

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período de audiência prévia, se pode considerar terminado o procedimento concursal

em epígrafe;

d) Por força do disposto no art.o 42° da LOE 2015 a entidade empregadora não pode

propor uma posiçãoremuneratória superior à primeira;

e) As funções a desempenhar se enquadram na carreira de Assistente Operacionall,

categoria de Assistente Operacional;

Proponho que,

1) Nos termos do art.o 36°, alínea 2, da Portaria n.o 83-A/2009, de 22 de janeiro, na

redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A/2011, de 6 de abril, sejam

homologadas, pelo Conselho de Administração, as atas referentes ao procedimento

concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo

resolutivo certo 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional na

DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO;

2) Seja iniciado o processo com vista à determinação do posicionamento

remuneratório, nos termos do art.o 38° da LTFP e art.o 42° da LOE 2015, sendo

efetuada uma proposta de adesão ao candidato, correspondente à Posição 18, nível

remuneratório 1 que equivale a 505,00 Euros (quinhentos e cinco euros);

3) Em caso de aceitação, seja celebrado o referido contrato de trabalho em funções

públicas, com a duração de um ano, eventualmente renovàvel nos termos legais e

com um período experimental de 30 dias, com produção de efeitos a dia 01 de

setembro de 2015, sem outras diligências.

À consideração superior.

SIMAS de Oeiras e Amadora, 16 de julho de 2015

ecursos Humanos

Anexo: Original de Atas número Um, Dois e Três.

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sinasOEIRAS E AMADORA

,.

Parecer: Despacho:

I

ALBERTO LUZChefe da Divisão de .Audltorla

e Apolo Jurlt1lCo

Exmo. Senhor,

Dr.Alberto Luz

INFORMAÇÃO Nº 549-DAAJ/2015Assunto:Procedimentosconcursaiscomuns para constituiçãode relaçãojurídicade emprego públicopor tempo

ihdeterminadoparap . ento de postosde trabalhonos SIMAS-HomologaçãodeAtase determinaçãode posidonamento uneratório.

Analisadas as informações nº 209/ACB CDGRH - 2015, de 16 de julho - Homologação de atas e

determinação de posicionamento remuneratório - procedimento concursal comum para constituição de

relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de 1 (um) posto de

trabalho na carreira de Assistente Operacional na Divisão de Equipamento e Telegestão (Ref.ª D);n.º

212jACB CDGRH - 2015, de 16 de julho - Homologação de atas e determinação de posicionamento

remuneratório - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego

público a termo resolutivo certo para provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Assistente

Operacional na Divisão de Aprovisionamento (Ref.ª G); n.º 215/ACB CDGRH -2015, de 16 de julho -

Homologação de atas e determinação de posicionamento remuneratório - procedimento concursal

comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para

provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico na Direção (ReU J) e n.º

216/ACB CDGRH - 2015, de 16 de julho - Homologação de atas e determinação de posicionamento

remuneratório - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego

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o .sinasOEIRAS EAMADORA

público a termo resolutivo certo para provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico

Superior na Divisão de Saneamento de Oeiras (ReU L), subscritas pelo Sr. Chefe da Divisão de Gestão de

Recursos Humanos, para cujo conteúdo se remete e se dá aqui por integralmente reproduzida, nos

termos do disposto no n.Q1 do artigo 153Qdo novo CPA,aprovado pelo DLn.Q4/ 2015, de 7 de janeiro,

em que é proposta a homologação das Atas e determinação do posicionamento remuneratório, cumpre-

nos informar o seguinte:

1 - Com a entrada em vigor da Lei n.Q35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, foi revogada a Lei n.O 12-A/2008,de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.OS 64-

A/Z008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31

de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.O 47/2013, de 5 de abril, com exceção das normas transitórias

abrangidas pelos artigos 88.Qa 115.Q,tendo-se mantido, no entanto, o preceituado na lei anterior, nos

artigos 37.Qe 38.Q;

2 - Assim, determina a alínea a) do n.Q1 o artigo 38.Q relativa ao "Posicionamento remuneratório" que

"Quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade de vínculo de

emprego público seja o contrato, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições

remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual tem lugar: a]

Imediatamente após o termo do procedimento concursal";

3 - Com efeito, nos termos do artigo 26.Qda Lei n.Q55-A/2010, de 31 de Dezembro, Orçamento do Estado

para 2011, a partir de lde janeiro de 2011, nos procedimentos concursais em que a determinação do

posicionamento remuneratório se efetue por negociação, a entidade empregadora pública não pode

propor uma posição remuneratória superior à primeira- Disposição que se mantém válida para o ano

de 2015, por via do disposto no art,Q42.Qda Lei n.Q82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015);

4 -Relativamente ao período experimental, decorre do regime legal em vigor que o contrato de trabalho

em funções públicas inicia-se com um período experimental de duração variável em função da

modalidade do contrato e da carreira onde deva ser integrado o trabalhador que é contratado, tendo

por finalidade comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho

que vai ocupar, de acordo com o disposto no artigo n.Q45.Qda LTFP;

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o

SITIaSOEIRAS EAMADORA

5 - Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com ou sem sucesso e contagem do tempo de serviço

decorrido no período experimental, são aplicadas as regras previstas para o mesmo, conforme dispõe

o artigo 46.º e seguintes da LTFP;

6 - Assim sendo, subsumindo-se os factos ao direito, temos que os procedimentos em causa se encontram

em conformidade com os preceitos legais que lhes são aplicáveis, podendo ser submetidos aConselho

de Administração para deliberação.

À consideração de V.Exa.

Oeiras, 20 de julho de 2015.

AJurista,

~\~.v...-JMargarida Correia

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sinasOEIRAS EAMADORA

ATA NÚMERO TRÊS

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO

JURíDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA

PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE

OPERACIONAL NA DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO.

1. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, nas instalações dos

SIMAS de Oeiras e Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços, pelas 10hOOhoras,

reuniu o júri do processo concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o 2971/2015,

publicado em Diário da República, 28 série, em dezanove de março de dois mil e quinze,

a fim de proceder ao projeto de classificação e ordenação de candidatos e respetiva

proposta de homologação.

O referido júri é composto:

• Presidente: Ora. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de

Aprovisionamento;

Vogais:

10 Vogal Efetivo: Ora. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos

Humanos;

20 Vogal Efetivo: Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico

Superior.

2. Foram admitidos ao processo concursal os seguintes candidatos:

Ana Filipa Pereira Nunes

Francisco António Garcia Galamba

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Jailson Silveira de Pina

João Jerónimo Morais Romão

Nuno Miguel Fernandes Rego

Paula Cristina Silva Campos

3. Métodos de seleção

De acordo com o estipulado no ponto 7 do Aviso de Abertura, os métodos de seleção

utilizados foram Avaliação Curricu/are Entrevista de Avaliação de Competências.

3.1 De acordo com o n.o 3 do art.o 12°, da Portaria n.O 145-A/2011 de 6 de abril, e

conforme se faz constar do processo, os relatórios da Entrevista de Avaliação de

Competências foram elaborados pela Técnica de Gestão de Recursos Humanos, Dra.

Irene Maria Alves Lima Torrinha, 1a Vogal Efetiva.

4. Deliberou ainda o júri, após a aplicação dos métodos de seleção constantes no

respetivo aviso de abertura, proceder à classificação dos candidatos admitidos, a seguir

enunciados, tendo para o efeito recorrido à aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*O,6)+(EAC*O,4)

Onde:

CF - classificação final (O a 20 valores);

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

5. Face à analise dos elementos constantes do processo, e após execução dos

respetivos cálculos, resultou que os candidatos admitidos a este procedimento

concursal obtiveram a classificação constante da Lista de Ordenação Final de

Candidatos anexa à presente ata e da qual é parte integrante.

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6. Deliberou, o júri que a classificação da candidata Ana Filipa Pereira Nunes é de

12,96 valores, do candidato Francisco António Garcia Galamba é de 14,08 valores,

do candidato Jailson Silveira de Pina é de 11,28 valores, do candidato João

Jerónimo Morais Romão é de 11,28 valores, do candidato Nuno Miguel Fernandes

Rego é de 11,76 valores e da candidata Paula Cristina Silva Campos é de 11,28

valores, devendo ainda a presente ata ser submetida a homologação do Conselho de

Administração, após Audiência Prévia dos interessados, nos termos do disposto no n.o2

do art.O36°, da Portaria n.o 145-A/2011 de 6 de abril.

7. Nada mais havendo para decidir, deu o júri por finda a reunião, da qual se

elaborou a presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes .

Presidente

1° Vogal Efetivo

2° Vogal Efetivo

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LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO

JURíDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA

PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE

OPERACIONAL NA DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO.

Candidatos CF

- Francisco António Garcia Galamba 14,08

- Ana Filipa Pereira Nunes 12,96

- Nuno Miguel Fernandes Rego 11,76

- Jailson Silveira de Pina 11,28

- João Jerónimo Morais Romão 11,28

- Paula Cristina Silva Campos 11,28

• Onde:

CF - classificação final (O a 20 valores)

SIMAS dos Municípios de Oeiras e Amadora, 30 de junho de 2015

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sinasOEIRAS E AMADORA

e•

e•

ATA NÚMERO DOIS

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO

JURíDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA

PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE

OPERACIONAL NA DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO.

1. Aos vinte e cinco dias de maio de dois mil e quinze, nas instalações dos SIMAS

de Oeiras e Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços, pelas 10hOOhoras, reuniu

o júri do processo concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o 2971/2015, publicado em

Diário da República, 2a série, em dezanove de março de dois mil e quinze, a fim de

proceder à apreciação das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos

candidatos.

O referido júri é composto:

Presidente: Ora. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de

Aprovisionamento;

Vogais:

1° Vogal Efetivo: Ora. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos

Humanos;

2° Vogal Efetivo: Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico

Superior

2. Passou-se de seguida à análise das candidaturas apresentadas. No seguimento

da apreciação e avaliação realizada às mesmas, decidiu o júri:

2.1 Admitir o candidato:

Ana Filipa Pereira Nunes

Francisco António Garcia Galamba

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sinasOEIRAS E AMADORA

Jailson Silveira de Pina

João Jerónimo Morais Romão

Nuno Miguel Fernandes Rego

Paula Cristina Silva Campos

2.2 Excluir os candidatos:

Adilson Fernandes Martins (3)

Alberto Carlos Garcia Rodrigues (5)

Anabela Carvalho de Sampaio Nunes (1; 4)

Ana Cristina Loura Bessa (1; 3)

Anastácia José Almeida Silva (1; 3)

André Gustavo Cardoso Maia (1; 4)

Carla Sofia Oliveira Carvalho Cruz (1; 4)

Carla Maria Garrido Pais Pedro (1; 4)

Carlos Alberto Almeida Mateus (1; 4)

Diogo Miguel Soares Louro (4)

Djibril Balde (1; 2; 3)

Fernando Manuel Laranjeira Andrade Mendes (1 ;4)

Francisco José Prata Lopes (1; 4)

Francisco Reina Romero (3)

Gonçalo Marques da Luz (1; 4)

Jaime José da Silva Dinis (1; 3)

João David Maia Cabedelo (1; 3)

Jorge Alves Antunes (1; 3)

José Manuel Batuca Toureiro (4)

José Miguel de Albuquerque Rodrigues Seixas Lagarto (1; 4)

Luís Manuel Gonçalves Rua Ferreira (1; 4)

Márcia Cristina Fernandes Marques de Sousa (1; 4)

Maria Teresa Campos Gonçalves Pires (1; 4)

Maria Teresa Cerejo Campos Serafino Dias (4)

Mariana Rafaela Guerreiro Freire (1; 3)

Mário Carlos Holbeche Bastos Pinto (1; 3)

Mário Manuel Rodrigues Videira (1; 4)

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e•

Nuno Maria Santos Mancelos Ferraz (1; 4)

Paulo Alexandre Almeida Calças (1; 3)

Paulo Alexandre Pereira Mendes (4)

Paulo Firmino da Fonseca Gaspar (1; 4)

Paulo Jorge Vicente Querido (1; 4)

Ramiro José Gaspar Simões (1; 3)

Raul Alexandre Antero da Silva Neto (4)

Roberto Carlos Ramos Martins (1; 3)

Rui Pedro Fernandes Magalhães (1; 4)

Sandra Paula Martins Esteves (1; 4)

Sérgio Paulo Marques Afonso (1; 4)

Sofia Borges Parafita (1; 4)

Solange das Neves Rodrigues (1; 4)

Tânia Raquel Guerreiro Freire (1; 4)

Motivos da Exclusão

(1) Não cumpre com requisitos de apresentação de candidatura, conforme exigido

no ponto 6.4 do Aviso;

(2) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Habilitações Literárias;

(3) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Experiência Profissional no desempenho das funções colocadas a concurso;

(4) Não comprova requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Experiência Profissional no desempenho das funções colocadas a concurso;

(5) Tendo sido devidamente notificado da data, hora e local para apresentação de

originais de documentação, o candidato não compareceu, pelo que não

comprovou a posse dos requisitos específicos.

3. Nos termos do n.o 3 do art.o 290 e n.o 3 do art.o 300 da Portaria nO83-A/2009, de

22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.O145-A/2011, de 6 de

abril, o júri decidiu proceder à audiência dos interessados nos termos do Código do

Procedimento Administrativo, determinando como forma de notificação o envio por

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e•

sinasOEIRAS EAMADORA

correio eletrónico com recibo de entrega da notificação para todos os candidatos que

indicaram na sua candidatura o endereço eletrónico e para os restantes o envio por

ofício registado com aviso de receção.

4. Mais deliberou o júri que a data, hora e local da aplicação dos restantes métodos

de seleção, a que se refere o ponto 7. do Aviso de Abertura, serão comunicados,

oportunamente, aos candidatos admitidos.

5. Nada mais havendo a constar, deu o júri por concluída a reunião, da qual se

elaborou a presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes.

Presidente

1° Vogal Efetivo

2° Vogal Efetivo

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sinasOEIRAS E AMADORA

ATA NÚMERO UM

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA

DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA PROVIMENTO DE 1

POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE

APROVISIONAMENTO.

e 1. Aos dezassete dias de abril de dois mil e quinze, nas instalações dos SIMAS de Oeiras e

• Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços, pelas 15hOOhoras, reuniu o júri do processo

concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o 2971/2015, publicado em Diário da República, 28

série, em dezanove de março de dois mil e quinze, a fim de estabelecer o calendário a que se

propõe obedecer para cumprimento dos prazos no âmbito do referido procedimento concursal.

O referido júri é composto:

Presidente: Ora. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de

Aprovisionamento;

e•

Vogais:

1° Vogal Efetivo: Ora. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos

Humanos;

2° Vogal Efetivo: Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior

2. Passou-se, de seguida, à definição da calendarização a que o júri se propõe obedecer para

cumprimento dos prazos estabelecidos no art.o 22°, n.o 4 da Portaria n.o 83-A!2009, de 22 de

janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A!2011, de 6 de abril, da qualresultou o documento que se anexa à presente Ata e da qual é parte integrante.

3. Nada mais havendo a constar, deu o júri por concluída a reunião, da qual se elaborou a

presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes.

Presidente

1° Vogal Efetivo

2° Vogal Efetivo

Page 17: sinas (~:;;:lto · sinas OEIRAS EAMADORA ... posicionamento remuneratório se efetue por negociação, ... em conformidade com os preceitos legais que lhes são aplicáveis, ...

sinasOEIRAS E AMADORA

ATA NÚMERO UM

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA DE

EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA PROVIMENTO DE 1 POSTO DE

TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO.

e Calendário a que o Júri se propõe obedecer para cumprimentos dos prazos estabelecidos na Portaria n.~

• 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.~ 145-A/2011, de 6 de abril.

e•

Procedimento Prazo

Elaboração do calendário a que o Júri se propõe obedecer para 10 dias úteis subsequentes àcumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria 145-A/2011 (art.~ data limite de apresentação de22~, n.o 4) candidaturasElaboração do projeto de lista dos candidatos admitidos e excluídos doprocedimento concursal, sua publicação na página eletrónica enotificação dos candidatos

Audiência dos interessados (artigo 30°, n.o 1 e artigo 31°, n.o 1, da I

i

Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 101°, n.o1, do Código do Procedimento Administrativo)Apreciação das questões suscitadas pelos candidatos em sede de 10 ou 20 dias úteis a contar daaudiência dos interessados realização da audiência dos

interessados, consoante os(artigo 31°, n.o 1 e n.o 2 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) interessados que apresentem

pronúncia sejam =< 100 ou >100 respetivamente

Convocação dos candidatos admitidos para a aplicação dos métodos 5 dias úteis a contar da datade seleção limite para apreciação da

audiência de interessados(artigo 32° da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Aplicação do método de seleção a partir do 6° dia útil

I

Publicação na página eletrónica e receção dos resultados obtidos no 1° 10 dias úteis a contar da i

método de seleção realização da prova

(artigo 33°, n.o 1, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Convocação dos candidatos admitidos para a aplicação do 2° método 5 dias úteis a contar da datade seleção limite para apreciação da do 1°

método(artigo 32° da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Aplicação do método de seleção a partir do 6° dia útil

Page 18: sinas (~:;;:lto · sinas OEIRAS EAMADORA ... posicionamento remuneratório se efetue por negociação, ... em conformidade com os preceitos legais que lhes são aplicáveis, ...

e•

••

sinasOEIRAS EAMADORA

Procedimento PrazoOrdenação final dos candidatos e notificação 10 dias úteis após a realização

do último método de seleção(artigo 34°, n.o 3, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Ordenação final dos candidatos e notificação 10 dias úteis após a realização

do último método de seleção(artigo 34°, n.o 3, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Audiência de interessados 10 dias úteis após envio

Audiência dos interessados (artigo 36°, n.o 1, conjugado com oartigo 30°, n.o 1 e artigo 31°, n.o 1, alínea a), da Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, conjugado com o artigo 101°, n.o 1, do Código doProcedimento Administrativo)Apreciação das questões suscitadas pelos candidatos em sede de 10 ou 20 dias úteis a contar da I

audiência dos interessados realização da audiência dosinteressados, consoante os

(artigo 36°, n.o 1, conjugado com os n.o 2 e 3 do artigo 31°, n.o 1, interessados que apresentemalínea a), da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) pronúncia sejam =< 100 ou >

100 respetivamenteElaboração da lista final de ordenação final e submissão da lista a 5 dias úteis a contar da datahomologação limite para apreciação da ;

audiência dos interessados(artigo 36°,".° 2 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Notificação dos candidatos do ato de homologação da lista final de 5 dias úteis a contar do ato deordenação final homOlogação

(artigo 36°, n.o 4 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Envio para publicação da lista final de ordenação final após 5 dias úteis a contar do ato dehomologação, na 2a série do DR, página eletrónica e receção homologação

(artigo 36°, n.o 6 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)

Presidente

1° Vogal Efetivo

2° Vogal Efetivo