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sinasOEIRAS E AMADORA
PARECERES
À Vt,-RH _~ ~
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B.f:,.. v P ~ zo/:r(?t:>fSAN'MlSPINA
Chefe Divido controlOPerdas e Cadastro
Informação N° 212/ACB CDGRH - 2015
(ED. ~: __~ -Õ~ )
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DESPACHO
Data: 16-07-2015
AssUnto:
GOP:
CPV:
Homologação de atas e determinação de posicionamentoremuneratório procedimento concursal comum paraconstituição de relação jurídica de emprego público a termoresolutivo certo para provimento de 1 posto de trabalho nacarreira de Assistente Operacional na DIVISÃO DEAPROVISIONAMENTO.Ref.aG .
No âmbito do procedimento concursal identificado em epígrafe, determina o art.o 37° da
Portaria n.o 83-A!2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o
145-A!2011, de 6 de abril, que o recrutamento se operava nos termos previstos na alínea d)
do n.o 1 do art.o 54° e no art.o 55° da Lei n.o 12-A!2008, de 27 de fevereiro (doravante
LVCR).
A Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (adiante designada LTFP), e que revogou a LVCR, mantém os mesmos preceitos
da Lei anterior, nos seusart.o 37° e 38°.
1
sinasOEIRAS EAMADORA
Determina o art. ° 38° da LTFP que "quando esteja em causa posto de trabalho relativamente
ao qual a modalidade da relação jurídica de emprego público seja o contrato, oposicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é
objeto de negociação com o empregador público" e tem lugar, imediatamente, após o termo
do procedimento concursal.
Sobre a referida determinação de posicionamento remuneratório veio dispor o art.o 26° da
Lei n.o 55-A/2010, de 31 de dezembro (doravanteLOE 2011) quea entidade empregadora
não pode propor uma posição remuneratória superior à primeira. Tal disposição mantém-se
em vigor por força do disposto no art.o 42° da Lei n.o 82-8/2014, de 31 de dezembro
(doravante tOE 2015).
Decorre do disposto no regime legal vigente que o contrato de trabalho em funções públicas
inicia-se com um período experimental, de duração variável em função da modalidade do
contrato e da carreira onde deva ser integrado o trabalhador que é contratado, o qual tem
por finalidade comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de
trabalho que vai ocupar, de acordo com o disposto no art.o 45°, n.o 1 da LTFP.
Em termos conceptuais, dir-se-á que o período experimental corresponde ao tempo inicial
de um contrato de trabalho, durante qual a entidade empregadora e o trabalhador têm a
possibilidade de ponderar o seu interesse na manutenção do contrato em causa, podendo
qualquer deles provocar a sua cessação, sem obrigatoriedade de invocação de justa causa
ou qualquer fundamento legitimador, sem necessidade de aviso prévio, e sem que daí
advenha qualquer obrigação de indemnização a cargo do denunciante.
Pretendeu, assim, o legislador tornar claro e notório que é condição essencial para a
ponderação a efetuar pelas partes que o trabalhador desempenhe o seu labor no local e nas
condições em que, futuramente, se prevê que o faça e, bem assim, que a entidade
empregadora tome conhecimento do trabalho produzido, que obterá de futuro.
É o início da execução do trabalho por parte do trabalhador que marca o começo da
contagem do período experimental, o que facilmente se entende considerando a função
deste período.
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sinasOEIRAS E AMADORA
Ao acompanhamento, conclusão, avaliação final e contagem do tempo de serviço decorrido
no período experimental são aplicáveis as regras previstas para o período experimental no
art.°46° e ss da LTFP.
No que concerne à duração do período experimental, a lei distingue a duração do mesmo,
consoante se trate de contrato por tempo indeterminado ou por tempo determinado, bem
como da complexidade funcional do posto de trabalho em questão. Nestes termos, e
conforme disposto no art.o49° da LTFP, o período experimental tem a duração de 30 dias
para os trabalhadores, quando se trate de contrato de trabalho em funções públicas a termo
com duração igualou superior a seis meses.
Nestes termos, considerando que,
a} A abertura do presente procedimento concursal foi aprovada, por deliberação do
Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 26 de janeiro de
2015, ratificação da Câmara Municipal da Amadora de 04 de fevereiro de 2015,
aprovação da Assembleia Municipal da Amadora de 27 de fevereiro de 2015,
ratificação da Câmara Municipal de Oeiras de 04 de fevereiro de 2015 e aprovação
da Assembleia Municipal de Oeiras de 09 de fevereiro de 2015, preenchendo desta
forma o estipulado no n.O2 do art.o 64° da LOE 2014, disposição vigente à data de
abertura do presente procedimento e de igual modo prevista na LOE 2015 no seuart.o64°, n.o2;
b} O presente procedimento concursal não implica, de imediato, qualquer valorização
remuneratória, nos termos do disposto no art.o26° da LOE 2011, aplicável por força
do disposto no art.o42° da LOE 2015;
c} Após homologação da ata que estabelece a lista unitária de ordenação final relativa
ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público a termo resolutivo certo 1 posto. de trabalho na carreira de Assistente
Operacional na DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO., e uma vez decorrido o
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sinasOEIRAS EAMADORA
período de audiência prévia, se pode considerar terminado o procedimento concursal
em epígrafe;
d) Por força do disposto no art.o 42° da LOE 2015 a entidade empregadora não pode
propor uma posiçãoremuneratória superior à primeira;
e) As funções a desempenhar se enquadram na carreira de Assistente Operacionall,
categoria de Assistente Operacional;
Proponho que,
1) Nos termos do art.o 36°, alínea 2, da Portaria n.o 83-A/2009, de 22 de janeiro, na
redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A/2011, de 6 de abril, sejam
homologadas, pelo Conselho de Administração, as atas referentes ao procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo
resolutivo certo 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional na
DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO;
2) Seja iniciado o processo com vista à determinação do posicionamento
remuneratório, nos termos do art.o 38° da LTFP e art.o 42° da LOE 2015, sendo
efetuada uma proposta de adesão ao candidato, correspondente à Posição 18, nível
remuneratório 1 que equivale a 505,00 Euros (quinhentos e cinco euros);
3) Em caso de aceitação, seja celebrado o referido contrato de trabalho em funções
públicas, com a duração de um ano, eventualmente renovàvel nos termos legais e
com um período experimental de 30 dias, com produção de efeitos a dia 01 de
setembro de 2015, sem outras diligências.
À consideração superior.
SIMAS de Oeiras e Amadora, 16 de julho de 2015
ecursos Humanos
Anexo: Original de Atas número Um, Dois e Três.
4
'.
sinasOEIRAS E AMADORA
,.
Parecer: Despacho:
I
ALBERTO LUZChefe da Divisão de .Audltorla
e Apolo Jurlt1lCo
Exmo. Senhor,
Dr.Alberto Luz
INFORMAÇÃO Nº 549-DAAJ/2015Assunto:Procedimentosconcursaiscomuns para constituiçãode relaçãojurídicade emprego públicopor tempo
ihdeterminadoparap . ento de postosde trabalhonos SIMAS-HomologaçãodeAtase determinaçãode posidonamento uneratório.
Analisadas as informações nº 209/ACB CDGRH - 2015, de 16 de julho - Homologação de atas e
determinação de posicionamento remuneratório - procedimento concursal comum para constituição de
relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de 1 (um) posto de
trabalho na carreira de Assistente Operacional na Divisão de Equipamento e Telegestão (Ref.ª D);n.º
212jACB CDGRH - 2015, de 16 de julho - Homologação de atas e determinação de posicionamento
remuneratório - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público a termo resolutivo certo para provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Assistente
Operacional na Divisão de Aprovisionamento (Ref.ª G); n.º 215/ACB CDGRH -2015, de 16 de julho -
Homologação de atas e determinação de posicionamento remuneratório - procedimento concursal
comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para
provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico na Direção (ReU J) e n.º
216/ACB CDGRH - 2015, de 16 de julho - Homologação de atas e determinação de posicionamento
remuneratório - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
o .sinasOEIRAS EAMADORA
público a termo resolutivo certo para provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico
Superior na Divisão de Saneamento de Oeiras (ReU L), subscritas pelo Sr. Chefe da Divisão de Gestão de
Recursos Humanos, para cujo conteúdo se remete e se dá aqui por integralmente reproduzida, nos
termos do disposto no n.Q1 do artigo 153Qdo novo CPA,aprovado pelo DLn.Q4/ 2015, de 7 de janeiro,
em que é proposta a homologação das Atas e determinação do posicionamento remuneratório, cumpre-
nos informar o seguinte:
1 - Com a entrada em vigor da Lei n.Q35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, foi revogada a Lei n.O 12-A/2008,de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.OS 64-
A/Z008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31
de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de
dezembro, e pelo Decreto-Lei n.O 47/2013, de 5 de abril, com exceção das normas transitórias
abrangidas pelos artigos 88.Qa 115.Q,tendo-se mantido, no entanto, o preceituado na lei anterior, nos
artigos 37.Qe 38.Q;
2 - Assim, determina a alínea a) do n.Q1 o artigo 38.Q relativa ao "Posicionamento remuneratório" que
"Quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade de vínculo de
emprego público seja o contrato, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições
remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual tem lugar: a]
Imediatamente após o termo do procedimento concursal";
3 - Com efeito, nos termos do artigo 26.Qda Lei n.Q55-A/2010, de 31 de Dezembro, Orçamento do Estado
para 2011, a partir de lde janeiro de 2011, nos procedimentos concursais em que a determinação do
posicionamento remuneratório se efetue por negociação, a entidade empregadora pública não pode
propor uma posição remuneratória superior à primeira- Disposição que se mantém válida para o ano
de 2015, por via do disposto no art,Q42.Qda Lei n.Q82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015);
4 -Relativamente ao período experimental, decorre do regime legal em vigor que o contrato de trabalho
em funções públicas inicia-se com um período experimental de duração variável em função da
modalidade do contrato e da carreira onde deva ser integrado o trabalhador que é contratado, tendo
por finalidade comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho
que vai ocupar, de acordo com o disposto no artigo n.Q45.Qda LTFP;
..
•
o
SITIaSOEIRAS EAMADORA
5 - Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com ou sem sucesso e contagem do tempo de serviço
decorrido no período experimental, são aplicadas as regras previstas para o mesmo, conforme dispõe
o artigo 46.º e seguintes da LTFP;
6 - Assim sendo, subsumindo-se os factos ao direito, temos que os procedimentos em causa se encontram
em conformidade com os preceitos legais que lhes são aplicáveis, podendo ser submetidos aConselho
de Administração para deliberação.
À consideração de V.Exa.
Oeiras, 20 de julho de 2015.
AJurista,
~\~.v...-JMargarida Correia
sinasOEIRAS EAMADORA
ATA NÚMERO TRÊS
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO
JURíDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA
PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE
OPERACIONAL NA DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO.
1. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, nas instalações dos
SIMAS de Oeiras e Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços, pelas 10hOOhoras,
reuniu o júri do processo concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o 2971/2015,
publicado em Diário da República, 28 série, em dezanove de março de dois mil e quinze,
a fim de proceder ao projeto de classificação e ordenação de candidatos e respetiva
proposta de homologação.
O referido júri é composto:
• Presidente: Ora. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de
Aprovisionamento;
Vogais:
10 Vogal Efetivo: Ora. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos
Humanos;
20 Vogal Efetivo: Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico
Superior.
2. Foram admitidos ao processo concursal os seguintes candidatos:
Ana Filipa Pereira Nunes
Francisco António Garcia Galamba
•
sinasOEIRAS EAMADORA
Jailson Silveira de Pina
João Jerónimo Morais Romão
Nuno Miguel Fernandes Rego
Paula Cristina Silva Campos
3. Métodos de seleção
De acordo com o estipulado no ponto 7 do Aviso de Abertura, os métodos de seleção
utilizados foram Avaliação Curricu/are Entrevista de Avaliação de Competências.
3.1 De acordo com o n.o 3 do art.o 12°, da Portaria n.O 145-A/2011 de 6 de abril, e
conforme se faz constar do processo, os relatórios da Entrevista de Avaliação de
Competências foram elaborados pela Técnica de Gestão de Recursos Humanos, Dra.
Irene Maria Alves Lima Torrinha, 1a Vogal Efetiva.
4. Deliberou ainda o júri, após a aplicação dos métodos de seleção constantes no
respetivo aviso de abertura, proceder à classificação dos candidatos admitidos, a seguir
enunciados, tendo para o efeito recorrido à aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC*O,6)+(EAC*O,4)
Onde:
CF - classificação final (O a 20 valores);
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências.
5. Face à analise dos elementos constantes do processo, e após execução dos
respetivos cálculos, resultou que os candidatos admitidos a este procedimento
concursal obtiveram a classificação constante da Lista de Ordenação Final de
Candidatos anexa à presente ata e da qual é parte integrante.
•
sinasOEIRAS E AMADORA
6. Deliberou, o júri que a classificação da candidata Ana Filipa Pereira Nunes é de
12,96 valores, do candidato Francisco António Garcia Galamba é de 14,08 valores,
do candidato Jailson Silveira de Pina é de 11,28 valores, do candidato João
Jerónimo Morais Romão é de 11,28 valores, do candidato Nuno Miguel Fernandes
Rego é de 11,76 valores e da candidata Paula Cristina Silva Campos é de 11,28
valores, devendo ainda a presente ata ser submetida a homologação do Conselho de
Administração, após Audiência Prévia dos interessados, nos termos do disposto no n.o2
do art.O36°, da Portaria n.o 145-A/2011 de 6 de abril.
7. Nada mais havendo para decidir, deu o júri por finda a reunião, da qual se
elaborou a presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes .
Presidente
1° Vogal Efetivo
2° Vogal Efetivo
sinasOEIRAS EAMADORA
LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO
JURíDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA
PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE
OPERACIONAL NA DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO.
Candidatos CF
- Francisco António Garcia Galamba 14,08
- Ana Filipa Pereira Nunes 12,96
- Nuno Miguel Fernandes Rego 11,76
- Jailson Silveira de Pina 11,28
- João Jerónimo Morais Romão 11,28
- Paula Cristina Silva Campos 11,28
• Onde:
CF - classificação final (O a 20 valores)
SIMAS dos Municípios de Oeiras e Amadora, 30 de junho de 2015
sinasOEIRAS E AMADORA
e•
e•
ATA NÚMERO DOIS
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO
JURíDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA
PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE
OPERACIONAL NA DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO.
1. Aos vinte e cinco dias de maio de dois mil e quinze, nas instalações dos SIMAS
de Oeiras e Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços, pelas 10hOOhoras, reuniu
o júri do processo concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o 2971/2015, publicado em
Diário da República, 2a série, em dezanove de março de dois mil e quinze, a fim de
proceder à apreciação das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos
candidatos.
O referido júri é composto:
Presidente: Ora. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de
Aprovisionamento;
Vogais:
1° Vogal Efetivo: Ora. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos
Humanos;
2° Vogal Efetivo: Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico
Superior
2. Passou-se de seguida à análise das candidaturas apresentadas. No seguimento
da apreciação e avaliação realizada às mesmas, decidiu o júri:
2.1 Admitir o candidato:
Ana Filipa Pereira Nunes
Francisco António Garcia Galamba
ti•
e•
sinasOEIRAS E AMADORA
Jailson Silveira de Pina
João Jerónimo Morais Romão
Nuno Miguel Fernandes Rego
Paula Cristina Silva Campos
2.2 Excluir os candidatos:
Adilson Fernandes Martins (3)
Alberto Carlos Garcia Rodrigues (5)
Anabela Carvalho de Sampaio Nunes (1; 4)
Ana Cristina Loura Bessa (1; 3)
Anastácia José Almeida Silva (1; 3)
André Gustavo Cardoso Maia (1; 4)
Carla Sofia Oliveira Carvalho Cruz (1; 4)
Carla Maria Garrido Pais Pedro (1; 4)
Carlos Alberto Almeida Mateus (1; 4)
Diogo Miguel Soares Louro (4)
Djibril Balde (1; 2; 3)
Fernando Manuel Laranjeira Andrade Mendes (1 ;4)
Francisco José Prata Lopes (1; 4)
Francisco Reina Romero (3)
Gonçalo Marques da Luz (1; 4)
Jaime José da Silva Dinis (1; 3)
João David Maia Cabedelo (1; 3)
Jorge Alves Antunes (1; 3)
José Manuel Batuca Toureiro (4)
José Miguel de Albuquerque Rodrigues Seixas Lagarto (1; 4)
Luís Manuel Gonçalves Rua Ferreira (1; 4)
Márcia Cristina Fernandes Marques de Sousa (1; 4)
Maria Teresa Campos Gonçalves Pires (1; 4)
Maria Teresa Cerejo Campos Serafino Dias (4)
Mariana Rafaela Guerreiro Freire (1; 3)
Mário Carlos Holbeche Bastos Pinto (1; 3)
Mário Manuel Rodrigues Videira (1; 4)
sinasOEIRAS EAMADORA
ee
e•
Nuno Maria Santos Mancelos Ferraz (1; 4)
Paulo Alexandre Almeida Calças (1; 3)
Paulo Alexandre Pereira Mendes (4)
Paulo Firmino da Fonseca Gaspar (1; 4)
Paulo Jorge Vicente Querido (1; 4)
Ramiro José Gaspar Simões (1; 3)
Raul Alexandre Antero da Silva Neto (4)
Roberto Carlos Ramos Martins (1; 3)
Rui Pedro Fernandes Magalhães (1; 4)
Sandra Paula Martins Esteves (1; 4)
Sérgio Paulo Marques Afonso (1; 4)
Sofia Borges Parafita (1; 4)
Solange das Neves Rodrigues (1; 4)
Tânia Raquel Guerreiro Freire (1; 4)
Motivos da Exclusão
(1) Não cumpre com requisitos de apresentação de candidatura, conforme exigido
no ponto 6.4 do Aviso;
(2) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,
de Habilitações Literárias;
(3) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,
de Experiência Profissional no desempenho das funções colocadas a concurso;
(4) Não comprova requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,
de Experiência Profissional no desempenho das funções colocadas a concurso;
(5) Tendo sido devidamente notificado da data, hora e local para apresentação de
originais de documentação, o candidato não compareceu, pelo que não
comprovou a posse dos requisitos específicos.
3. Nos termos do n.o 3 do art.o 290 e n.o 3 do art.o 300 da Portaria nO83-A/2009, de
22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.O145-A/2011, de 6 de
abril, o júri decidiu proceder à audiência dos interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo, determinando como forma de notificação o envio por
ee
e•
sinasOEIRAS EAMADORA
correio eletrónico com recibo de entrega da notificação para todos os candidatos que
indicaram na sua candidatura o endereço eletrónico e para os restantes o envio por
ofício registado com aviso de receção.
4. Mais deliberou o júri que a data, hora e local da aplicação dos restantes métodos
de seleção, a que se refere o ponto 7. do Aviso de Abertura, serão comunicados,
oportunamente, aos candidatos admitidos.
5. Nada mais havendo a constar, deu o júri por concluída a reunião, da qual se
elaborou a presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes.
Presidente
1° Vogal Efetivo
2° Vogal Efetivo
sinasOEIRAS E AMADORA
ATA NÚMERO UM
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA
DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA PROVIMENTO DE 1
POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE
APROVISIONAMENTO.
e 1. Aos dezassete dias de abril de dois mil e quinze, nas instalações dos SIMAS de Oeiras e
• Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços, pelas 15hOOhoras, reuniu o júri do processo
concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o 2971/2015, publicado em Diário da República, 28
série, em dezanove de março de dois mil e quinze, a fim de estabelecer o calendário a que se
propõe obedecer para cumprimento dos prazos no âmbito do referido procedimento concursal.
O referido júri é composto:
Presidente: Ora. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de
Aprovisionamento;
e•
Vogais:
1° Vogal Efetivo: Ora. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos
Humanos;
2° Vogal Efetivo: Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior
2. Passou-se, de seguida, à definição da calendarização a que o júri se propõe obedecer para
cumprimento dos prazos estabelecidos no art.o 22°, n.o 4 da Portaria n.o 83-A!2009, de 22 de
janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A!2011, de 6 de abril, da qualresultou o documento que se anexa à presente Ata e da qual é parte integrante.
3. Nada mais havendo a constar, deu o júri por concluída a reunião, da qual se elaborou a
presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes.
Presidente
1° Vogal Efetivo
2° Vogal Efetivo
sinasOEIRAS E AMADORA
ATA NÚMERO UM
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA DE
EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA PROVIMENTO DE 1 POSTO DE
TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE APROVISIONAMENTO.
e Calendário a que o Júri se propõe obedecer para cumprimentos dos prazos estabelecidos na Portaria n.~
• 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.~ 145-A/2011, de 6 de abril.
e•
Procedimento Prazo
Elaboração do calendário a que o Júri se propõe obedecer para 10 dias úteis subsequentes àcumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria 145-A/2011 (art.~ data limite de apresentação de22~, n.o 4) candidaturasElaboração do projeto de lista dos candidatos admitidos e excluídos doprocedimento concursal, sua publicação na página eletrónica enotificação dos candidatos
Audiência dos interessados (artigo 30°, n.o 1 e artigo 31°, n.o 1, da I
i
Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 101°, n.o1, do Código do Procedimento Administrativo)Apreciação das questões suscitadas pelos candidatos em sede de 10 ou 20 dias úteis a contar daaudiência dos interessados realização da audiência dos
interessados, consoante os(artigo 31°, n.o 1 e n.o 2 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) interessados que apresentem
pronúncia sejam =< 100 ou >100 respetivamente
Convocação dos candidatos admitidos para a aplicação dos métodos 5 dias úteis a contar da datade seleção limite para apreciação da
audiência de interessados(artigo 32° da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Aplicação do método de seleção a partir do 6° dia útil
I
Publicação na página eletrónica e receção dos resultados obtidos no 1° 10 dias úteis a contar da i
método de seleção realização da prova
(artigo 33°, n.o 1, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Convocação dos candidatos admitidos para a aplicação do 2° método 5 dias úteis a contar da datade seleção limite para apreciação da do 1°
método(artigo 32° da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Aplicação do método de seleção a partir do 6° dia útil
e•
••
sinasOEIRAS EAMADORA
Procedimento PrazoOrdenação final dos candidatos e notificação 10 dias úteis após a realização
do último método de seleção(artigo 34°, n.o 3, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Ordenação final dos candidatos e notificação 10 dias úteis após a realização
do último método de seleção(artigo 34°, n.o 3, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Audiência de interessados 10 dias úteis após envio
Audiência dos interessados (artigo 36°, n.o 1, conjugado com oartigo 30°, n.o 1 e artigo 31°, n.o 1, alínea a), da Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, conjugado com o artigo 101°, n.o 1, do Código doProcedimento Administrativo)Apreciação das questões suscitadas pelos candidatos em sede de 10 ou 20 dias úteis a contar da I
audiência dos interessados realização da audiência dosinteressados, consoante os
(artigo 36°, n.o 1, conjugado com os n.o 2 e 3 do artigo 31°, n.o 1, interessados que apresentemalínea a), da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) pronúncia sejam =< 100 ou >
100 respetivamenteElaboração da lista final de ordenação final e submissão da lista a 5 dias úteis a contar da datahomologação limite para apreciação da ;
audiência dos interessados(artigo 36°,".° 2 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Notificação dos candidatos do ato de homologação da lista final de 5 dias úteis a contar do ato deordenação final homOlogação
(artigo 36°, n.o 4 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Envio para publicação da lista final de ordenação final após 5 dias úteis a contar do ato dehomologação, na 2a série do DR, página eletrónica e receção homologação
(artigo 36°, n.o 6 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)
Presidente
1° Vogal Efetivo
2° Vogal Efetivo