SISCOSERV e a Tributação Federal na Importação de Serviços · Crescente déficit na Balança...
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SISCOSERV e a
Tributação Federal na
Importação de Serviços
Apresentação do Professor
Professor: José Ricardo Verrengia.
Profissional com mais de 25 anos de experiência na área de
Comércio Exterior, atuando em empresas nacionais e
multinacionais, possui vivência no planejamento e gerenciamento
das rotinas operacionais e comerciais, realizou diversas viagens
internacionais para promoção e venda de produtos.
Também é professor universitário para os cursos de RH,
Logística e Administração, além de ministrar cursos na área
internacional em diversas empresas.
Conceitos Gerais
Crescente déficit na Balança de Serviços – coleta de dados
MDIC e RFB – Acordo Cooperação Técnica (2008) – sistema.
• Estatísticas.
• Integrar setores público e privado.
• Definir políticas públicas.
• Gestão de apoio (financiamentos à exportação de serviços).
• Tributação.
• Apoio às negociações internacionais de serviços.
Introdução e Conceitos
Base Legal
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
Dispõe sobre a obrigação de prestar informações relativas às
transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e
residentes ou domiciliados no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas
jurídicas ou dos entes despersonalizados.
SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de
Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio) é o sistema onde são inseridas estas
informações com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços –
NBS.
Mensurar as operações, de importação e exportação de
serviços, efetivadas entre residentes domiciliados no Brasil e
no exterior, para que se possam ser criadas, políticas de
desenvolvimento que atendam às necessidades do setor.
Possibilitará, ainda, a produção de relatórios gerenciais em
apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área
de comércio exterior de serviços.
Objetivo
Serviços e Intangíveis Bens e Mercadorias
Registro posterior ao início da
operação
Registro anterior à operação
Inexistência de licenciamento de
operações
Caráter de licenciamento
Não há previsão de órgãos
anuentes
Diversos órgãos anuentes
Poderá ser utilizado em políticas
públicas federais, estaduais e
municipais
Utilizado em políticas públicas
federais
Desenvolvimento e Manutenção –
MDIC/SCS
Produção – Custo MF/RFB
Desenvolvimento e Manutenção –
MDIC/SECEX
Produção – Custo MDIC
Função
Tomemos a base legal do Siscoserv para entendermos mais
sobre o que ela está nos informando:
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
Dispõe sobre a obrigação de prestar informações relativas
às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e
residentes ou domiciliados no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas
jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Tipos de Serviços
No Brasil, por força de legislação, os serviços se
diferenciam dos intangíveis e das outras operações que
produzam variações no patrimônio das entidades.
O Manual do Siscoserv diferencia serviços, intangíveis e
outras operações que produzem variações no patrimônio
das entidades como segue:
MAS O QUÊ DEVE SER LANÇADO NO SISCOSERV?
COMO EU SEI QUE DEVO USAR O SISCOSERV?
Objetivos
Definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda
internacional, os direitos e obrigações recíprocos do
exportador e do importador, estabelecendo um conjunto
padronizado de definições e determinando regras e práticas.
Categorias
GRUPO INCOTERM MODAL DESCRIÇÃO
Grupo E EXW TODOS Na fábrica
Grupo F FCA
FOB
FAS
TODOS
MARÍTIMO
MARÍTIMO
Transporte principal não
incluso
Grupo C CFR
CIF
CPT
CIP
MARÍTIMO
MARÍTIMO
TODOS
TODOS
Transporte principal
incluso
Grupo D DAT
DAP
DDP
TODOS
TODOS
TODOS
No destino (chegada)
Os pagamentos de frete marítimo ao armador, referente ao
transporte de carga, podem ser feitos, em geral, de 2 maneiras:
• Frete pré-pago (freight prepaid)
• Frete a pagar (freight collect)
Tipos de Pagamentos de Fretes Internacionais
Módulos do Siscoserv
O SISCOSERV é divido em dois módulos distintos, o de VENDA
(RVS) e o de AQUISIÇÃO (RAS).
O preenchimento das informações no sistema não está contido
em legislação, mas em manuais editados e publicados pela SCS
e RFB.
Os manuais estão em sua 11ª edição publicada na Portaria
Conjunta RFB/SCS nº 768, 13 de maio de 2016.
Tipos de Módulos
No Módulo Venda devem ser registrados os serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variações no
patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a
residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange
também o registro das operações realizadas por meio de
presença comercial no exterior.
No Módulo Aquisição devem ser registrados os serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variações no
patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País,
de residentes ou domiciliados no exterior.
Módulo Venda e os Modos de Prestação
No Módulo de Venda de serviço, há 4 modos de prestação.
Os modos de prestação identificam, conforme estabelecido no
Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS), a
prestação de serviços, segundo a localização do prestador
e do tomador.
Modo 1 – Comércio Transfronteiriço: Neste módulo são
registrados quando há a prestação de serviços por residente ou
domiciliado no Brasil a um consumidor residente ou domiciliado
no exterior.
É o caso das comissões de agentes, consultorias, assessorias,
etc.
Modo 2 - Consumo no Brasil: serviço prestado por residente
ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro
por residente ou domiciliado no exterior.
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas:
residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior
com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no
exterior.
No Módulo de Aquisição de serviço, há 3 modos de
prestação. Os modos de prestação identificam, conforme
estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da
OMC (GATS), a prestação de serviços, segundo a
localização do prestador e do tomador.
Módulo Aquisição e os Modos de Prestação
Modo 1 – Comércio Transfronteiriço: serviço adquirido do
território de um país ao território de outro país, por residente
ou domiciliado no Brasil e prestado por residente ou
domiciliado no exterior.
Modo 2 - Consumo no Exterior: serviço prestado por
residente e domiciliado no exterior e consumido no território de
outro país por residente ou domiciliado no Brasil.
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas:
residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil
com vistas a prestar um serviço à residente ou domiciliado no
Brasil.
(Presença comercial no Brasil: não é registrado no
Módulo Aquisição.)
• Contrato com cliente/fornecedor do serviço.
• Cópia da invoice de pagamento ou da NF/documento
equivalente .
• Cópia do registro contendo todos os dados registrados no
Siscoserv.
• Cópia e e-mails trocados.
Documentação Suporte
• Analisar a documentação da operação de comércio exterior.
• Fazer o enquadramento dos serviços na NBS.
• Cas não verificar se solução de consulta junto à RFB.
• Não existindo solução, ingressar com processo administrativo
de consulta formal à RFB.
Roteiro / Check list
Registro das Operações de
Venda e Aquisição
A prestação das informações no SISCOSERV tem prazos
distintos conforme a operação.
As informações são compostas de três registros:
1 - Registro da operação (RVS / RAS);
2 - Registro do faturamento (RF); e
3 - Registro do pagamento (RP).
Prazos Para as Transmissões
• As operações iniciadas e concluídas antes das datas
constantes do calendário não deverão ser registradas,
independentemente de terem ou não sido pagas.
• Não poderão ser registradas operações previamente ao
início da prestação do serviço, da transferência do
intangível ou da realização de outra operação que
produza variação no patrimônio.
Prazos Para as Transmissões
O prazo para incluir o RVS ou RAS é até o último dia útil do 3o
(terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de
serviço
RF - para o registro de faturamento, há dois prazos possíveis,
dependendo da data de emissão da nota fiscal ou documento
equivalente.
RPC – Registro de Presença Comercial
A prestação das informações no RPC deve ser realizada
anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário
anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano
subsequente à realização de operações por meio de presença
comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada
no Brasil.
RP - para o registro de pagamento, há dois prazos possíveis,
dependendo da data de pagamento.
• o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no
Brasil;
• a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, e
• a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente
despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil,
• os órgãos da administração pública, direta ou indireta.
• às operações de exportação e importação de serviços,
intangíveis e demais operações.
• às operações realizadas por meio de presença comercial no
exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil
(filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior),
Obrigatoriedade do Registro
Dispensa do Registro
• as pessoas jurídicas optantes Simples Nacional e o
Microempreendedor Individual (MEI).
• as pessoas físicas residentes no País que, em nome
individual, não explorem, habitual e profissionalmente,
qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial.
A multa pela:
• apresentação extemporânea (depois).
• Intimação.
• Inexatidão, omissão de informações.
Penalidades
Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
O acesso ao Siscoserv está disponível no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB na internet no
endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da
Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na internet, no
endereço: http://www.siscoserv.mdic.gov.br; exceto no horário de
manutenção diária do Sistema (1h às 3h).
Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou
representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante
legal, também se exige a procuração eletrônica.
Não há como acessar o SISCOSERV com e-CNPJ.
Acesso ao Siscoserv
Validade e Cancelamento
A procuração eletrônica possui validade máxima de 05
(cinco) anos, podendo ser estipulado um período menor,
desde que comunicado pelo outorgante.
Preenchimento
O preenchimento dos registros está detalhado nos manuais
de registro do sistema, disponibilizados pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Estes manuais podem ser acessados através do site da RFB
e MDIC.
- 11ª Edição do Manual do Módulo Aquisição
- 11ª Edição do Manual do Módulo Venda
NBS Nomenclatura
Brasileira de Serviços e
Documentação
A NBS é o classificador nacional para a identificação dos
serviços e intangíveis como Produtos e viabiliza a adequada
elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de
forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a
harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à
tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre
outras.
NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços
• SEÇÃO I - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.
• SEÇÃO II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE
MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE
ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
• SEÇÃO III - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS;
SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO
COMERCIAL; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO
MERCANTIL OPERACIONAL E PROPRIEDADE
INTELECTUAL.
• SEÇÃO IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO.
• SEÇÃO V - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS,
AMBIENTAIS E PESSOAIS.
• SEÇÃO VI - OUTROS SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS
OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO
PATRIMÔNIO QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS EM NENHUMA
DAS SEÇÕES ANTERIORES.
Dúvidas sobre classificação de serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio:
Deve ser realizada consulta às Regras de Interpretação da
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS,
bem como às suas Notas Explicativas (NEBS), disponíveis no
seguinte endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-
secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13
A negociação para a prestação ou tomada de serviços é
praticamente a mesma das operações com mercadorias,
devendo ser estabelecidas todas as responsabilidades de cada
uma das partes.
As partes (prestador e tomador):
• Discutir todos os detalhes.
• Formalizar em contrato (direitos e deveres).
• Podem usar a língua que seja de entendimento de ambos.
• Poderá ser requerido pela RFB tradução juramentada.
Contrato de Prestação de Serviços
Para que o tomador possa realizar o pagamento dos serviços
prestados, é necessário que o prestador emita a fatura
comercial - Commercial Invoice.
Tal documento, de validade internacional, deve conter as
mesmas informações básicas do contrato firmado, porém, caso
o pagamento seja parcelado, será necessário emitir nova fatura
a cada vencimento.
Documentos
Com o recebimento da fatura comercial e de posse do
contrato, o tomador tem plenas condições de instruir seu
banco a realizar a remessa dos valores ao banco do
prestador.
Assim a remessa será debitada na conta do tomador e, por
transferência de dados, chegará ao banco do prestador na
mesma moeda negociada no contrato.
Não é permitida, pela legislação brasileira, a manutenção
de conta corrente em moeda estrangeira.
Câmbio
Tributação nas Remessas
Internacionais
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
CIDE.
PIS/COFINS.
ISSQN.
IOF.
Tributação na Importação de Serviços PJ
Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício,
e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues,
empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no
exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte
à alíquota de 25%.
Fatos Geradores:
Imposto de Renda.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
PIS / COFINS – isenção.
SSQN – isenção.
Tributação na Exportação de Serviços
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