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SISCOSERV e a Tributação Federal na Importação de Serviços

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SISCOSERV e a

Tributação Federal na

Importação de Serviços

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Apresentação do Professor

Professor: José Ricardo Verrengia.

Profissional com mais de 25 anos de experiência na área de

Comércio Exterior, atuando em empresas nacionais e

multinacionais, possui vivência no planejamento e gerenciamento

das rotinas operacionais e comerciais, realizou diversas viagens

internacionais para promoção e venda de produtos.

Também é professor universitário para os cursos de RH,

Logística e Administração, além de ministrar cursos na área

internacional em diversas empresas.

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Conceitos Gerais

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Crescente déficit na Balança de Serviços – coleta de dados

MDIC e RFB – Acordo Cooperação Técnica (2008) – sistema.

• Estatísticas.

• Integrar setores público e privado.

• Definir políticas públicas.

• Gestão de apoio (financiamentos à exportação de serviços).

• Tributação.

• Apoio às negociações internacionais de serviços.

Introdução e Conceitos

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Base Legal

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012

Dispõe sobre a obrigação de prestar informações relativas às

transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e

residentes ou domiciliados no exterior que compreendam

serviços, intangíveis e outras operações que produzam

variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas

jurídicas ou dos entes despersonalizados.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de

Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam

Variações no Patrimônio) é o sistema onde são inseridas estas

informações com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços –

NBS.

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Mensurar as operações, de importação e exportação de

serviços, efetivadas entre residentes domiciliados no Brasil e

no exterior, para que se possam ser criadas, políticas de

desenvolvimento que atendam às necessidades do setor.

Possibilitará, ainda, a produção de relatórios gerenciais em

apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área

de comércio exterior de serviços.

Objetivo

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Serviços e Intangíveis Bens e Mercadorias

Registro posterior ao início da

operação

Registro anterior à operação

Inexistência de licenciamento de

operações

Caráter de licenciamento

Não há previsão de órgãos

anuentes

Diversos órgãos anuentes

Poderá ser utilizado em políticas

públicas federais, estaduais e

municipais

Utilizado em políticas públicas

federais

Desenvolvimento e Manutenção –

MDIC/SCS

Produção – Custo MF/RFB

Desenvolvimento e Manutenção –

MDIC/SECEX

Produção – Custo MDIC

Função

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Tomemos a base legal do Siscoserv para entendermos mais

sobre o que ela está nos informando:

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012

Dispõe sobre a obrigação de prestar informações relativas

às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e

residentes ou domiciliados no exterior que compreendam

serviços, intangíveis e outras operações que produzam

variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas

jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Tipos de Serviços

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No Brasil, por força de legislação, os serviços se

diferenciam dos intangíveis e das outras operações que

produzam variações no patrimônio das entidades.

O Manual do Siscoserv diferencia serviços, intangíveis e

outras operações que produzem variações no patrimônio

das entidades como segue:

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MAS O QUÊ DEVE SER LANÇADO NO SISCOSERV?

COMO EU SEI QUE DEVO USAR O SISCOSERV?

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Objetivos

Definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda

internacional, os direitos e obrigações recíprocos do

exportador e do importador, estabelecendo um conjunto

padronizado de definições e determinando regras e práticas.

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Categorias

GRUPO INCOTERM MODAL DESCRIÇÃO

Grupo E EXW TODOS Na fábrica

Grupo F FCA

FOB

FAS

TODOS

MARÍTIMO

MARÍTIMO

Transporte principal não

incluso

Grupo C CFR

CIF

CPT

CIP

MARÍTIMO

MARÍTIMO

TODOS

TODOS

Transporte principal

incluso

Grupo D DAT

DAP

DDP

TODOS

TODOS

TODOS

No destino (chegada)

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Os pagamentos de frete marítimo ao armador, referente ao

transporte de carga, podem ser feitos, em geral, de 2 maneiras:

• Frete pré-pago (freight prepaid)

• Frete a pagar (freight collect)

Tipos de Pagamentos de Fretes Internacionais

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Módulos do Siscoserv

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O SISCOSERV é divido em dois módulos distintos, o de VENDA

(RVS) e o de AQUISIÇÃO (RAS).

O preenchimento das informações no sistema não está contido

em legislação, mas em manuais editados e publicados pela SCS

e RFB.

Os manuais estão em sua 11ª edição publicada na Portaria

Conjunta RFB/SCS nº 768, 13 de maio de 2016.

Tipos de Módulos

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No Módulo Venda devem ser registrados os serviços,

intangíveis e outras operações que produzam variações no

patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a

residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange

também o registro das operações realizadas por meio de

presença comercial no exterior.

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No Módulo Aquisição devem ser registrados os serviços,

intangíveis e outras operações que produzam variações no

patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País,

de residentes ou domiciliados no exterior.

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Módulo Venda e os Modos de Prestação

No Módulo de Venda de serviço, há 4 modos de prestação.

Os modos de prestação identificam, conforme estabelecido no

Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS), a

prestação de serviços, segundo a localização do prestador

e do tomador.

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Modo 1 – Comércio Transfronteiriço: Neste módulo são

registrados quando há a prestação de serviços por residente ou

domiciliado no Brasil a um consumidor residente ou domiciliado

no exterior.

É o caso das comissões de agentes, consultorias, assessorias,

etc.

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Modo 2 - Consumo no Brasil: serviço prestado por residente

ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro

por residente ou domiciliado no exterior.

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Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas:

residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior

com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no

exterior.

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No Módulo de Aquisição de serviço, há 3 modos de

prestação. Os modos de prestação identificam, conforme

estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da

OMC (GATS), a prestação de serviços, segundo a

localização do prestador e do tomador.

Módulo Aquisição e os Modos de Prestação

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Modo 1 – Comércio Transfronteiriço: serviço adquirido do

território de um país ao território de outro país, por residente

ou domiciliado no Brasil e prestado por residente ou

domiciliado no exterior.

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Modo 2 - Consumo no Exterior: serviço prestado por

residente e domiciliado no exterior e consumido no território de

outro país por residente ou domiciliado no Brasil.

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Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas:

residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil

com vistas a prestar um serviço à residente ou domiciliado no

Brasil.

(Presença comercial no Brasil: não é registrado no

Módulo Aquisição.)

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• Contrato com cliente/fornecedor do serviço.

• Cópia da invoice de pagamento ou da NF/documento

equivalente .

• Cópia do registro contendo todos os dados registrados no

Siscoserv.

• Cópia e e-mails trocados.

Documentação Suporte

• Analisar a documentação da operação de comércio exterior.

• Fazer o enquadramento dos serviços na NBS.

• Cas não verificar se solução de consulta junto à RFB.

• Não existindo solução, ingressar com processo administrativo

de consulta formal à RFB.

Roteiro / Check list

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Registro das Operações de

Venda e Aquisição

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A prestação das informações no SISCOSERV tem prazos

distintos conforme a operação.

As informações são compostas de três registros:

1 - Registro da operação (RVS / RAS);

2 - Registro do faturamento (RF); e

3 - Registro do pagamento (RP).

Prazos Para as Transmissões

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• As operações iniciadas e concluídas antes das datas

constantes do calendário não deverão ser registradas,

independentemente de terem ou não sido pagas.

• Não poderão ser registradas operações previamente ao

início da prestação do serviço, da transferência do

intangível ou da realização de outra operação que

produza variação no patrimônio.

Prazos Para as Transmissões

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O prazo para incluir o RVS ou RAS é até o último dia útil do 3o

(terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de

serviço

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RF - para o registro de faturamento, há dois prazos possíveis,

dependendo da data de emissão da nota fiscal ou documento

equivalente.

RPC – Registro de Presença Comercial

A prestação das informações no RPC deve ser realizada

anualmente, a partir de 2014, em relação ao ano-calendário

anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano

subsequente à realização de operações por meio de presença

comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada

no Brasil.

RP - para o registro de pagamento, há dois prazos possíveis,

dependendo da data de pagamento.

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• o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no

Brasil;

• a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, e

• a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente

despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil,

• os órgãos da administração pública, direta ou indireta.

• às operações de exportação e importação de serviços,

intangíveis e demais operações.

• às operações realizadas por meio de presença comercial no

exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil

(filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior),

Obrigatoriedade do Registro

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Dispensa do Registro

• as pessoas jurídicas optantes Simples Nacional e o

Microempreendedor Individual (MEI).

• as pessoas físicas residentes no País que, em nome

individual, não explorem, habitual e profissionalmente,

qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial.

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A multa pela:

• apresentação extemporânea (depois).

• Intimação.

• Inexatidão, omissão de informações.

Penalidades

Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012

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O acesso ao Siscoserv está disponível no Centro Virtual de

Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB na internet no

endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da

Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na internet, no

endereço: http://www.siscoserv.mdic.gov.br; exceto no horário de

manutenção diária do Sistema (1h às 3h).

Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou

representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante

legal, também se exige a procuração eletrônica.

Não há como acessar o SISCOSERV com e-CNPJ.

Acesso ao Siscoserv

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Validade e Cancelamento

A procuração eletrônica possui validade máxima de 05

(cinco) anos, podendo ser estipulado um período menor,

desde que comunicado pelo outorgante.

Preenchimento

O preenchimento dos registros está detalhado nos manuais

de registro do sistema, disponibilizados pelo Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Estes manuais podem ser acessados através do site da RFB

e MDIC.

- 11ª Edição do Manual do Módulo Aquisição

- 11ª Edição do Manual do Módulo Venda

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NBS Nomenclatura

Brasileira de Serviços e

Documentação

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A NBS é o classificador nacional para a identificação dos

serviços e intangíveis como Produtos e viabiliza a adequada

elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de

forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a

harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à

tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre

outras.

NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços

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• SEÇÃO I - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO.

• SEÇÃO II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE

MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE

ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE

ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

• SEÇÃO III - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS;

SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO

COMERCIAL; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO

MERCANTIL OPERACIONAL E PROPRIEDADE

INTELECTUAL.

• SEÇÃO IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO.

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• SEÇÃO V - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS,

AMBIENTAIS E PESSOAIS.

• SEÇÃO VI - OUTROS SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS

OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO

PATRIMÔNIO QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS EM NENHUMA

DAS SEÇÕES ANTERIORES.

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Dúvidas sobre classificação de serviços, intangíveis e outras

operações que produzam variações no patrimônio:

Deve ser realizada consulta às Regras de Interpretação da

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras

Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS,

bem como às suas Notas Explicativas (NEBS), disponíveis no

seguinte endereço eletrônico:

http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-

secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13

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A negociação para a prestação ou tomada de serviços é

praticamente a mesma das operações com mercadorias,

devendo ser estabelecidas todas as responsabilidades de cada

uma das partes.

As partes (prestador e tomador):

• Discutir todos os detalhes.

• Formalizar em contrato (direitos e deveres).

• Podem usar a língua que seja de entendimento de ambos.

• Poderá ser requerido pela RFB tradução juramentada.

Contrato de Prestação de Serviços

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Para que o tomador possa realizar o pagamento dos serviços

prestados, é necessário que o prestador emita a fatura

comercial - Commercial Invoice.

Tal documento, de validade internacional, deve conter as

mesmas informações básicas do contrato firmado, porém, caso

o pagamento seja parcelado, será necessário emitir nova fatura

a cada vencimento.

Documentos

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Com o recebimento da fatura comercial e de posse do

contrato, o tomador tem plenas condições de instruir seu

banco a realizar a remessa dos valores ao banco do

prestador.

Assim a remessa será debitada na conta do tomador e, por

transferência de dados, chegará ao banco do prestador na

mesma moeda negociada no contrato.

Não é permitida, pela legislação brasileira, a manutenção

de conta corrente em moeda estrangeira.

Câmbio

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Tributação nas Remessas

Internacionais

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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

CIDE.

PIS/COFINS.

ISSQN.

IOF.

Tributação na Importação de Serviços PJ

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Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício,

e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues,

empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no

exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte

à alíquota de 25%.

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Fatos Geradores:

Imposto de Renda.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

PIS / COFINS – isenção.

SSQN – isenção.

Tributação na Exportação de Serviços

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