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Introdução à Introdução à Previdência Previdência Social Social Juliany Martins Juliany Martins Orientador: Floriano J. Orientador: Floriano J. Martins Martins Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem “copyright”. É vedado o uso comercial sem

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Introdução à Introdução à PrevidênciaPrevidência SocialSocial

Juliany MartinsJuliany Martins

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autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

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Introdução à Previdência Social 2

Seguridade SocialSeguridade Social

Conjunto de ações de iniciativa dos poderes Conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedadepúblicos e da sociedade

Destinada a assegurar os direitos relativos à:Destinada a assegurar os direitos relativos à:– SaúdeSaúde– PrevidênciaPrevidência– Assistência socialAssistência social

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Introdução à Previdência Social 3

FinanciamentoFinanciamento

Financiada por toda a sociedade de forma direta Financiada por toda a sociedade de forma direta ou indiretaou indireta

Mediante recursos dos orçamentos da União, Mediante recursos dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios e das seguintes dos Estados e dos Municípios e das seguintes contribuições :contribuições :– Da empresa, incidentes sobre: folha de trabalho; a receita ou Da empresa, incidentes sobre: folha de trabalho; a receita ou

faturamento ; o lucrofaturamento ; o lucro

– Do trabalhador e dos demais segurados da previdência socialDo trabalhador e dos demais segurados da previdência social

– Sobre a receita de concursos de prognósticosSobre a receita de concursos de prognósticos

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Introdução à Previdência Social 4

Regime GeralRegime Geral

A previdência está organizada sob a forma A previdência está organizada sob a forma de regime geralde regime geral

Caráter contributivo e de filiação Caráter contributivo e de filiação obrigatóriaobrigatória

Deve observar critérios que preservem o Deve observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarialequilíbrio financeiro e atuarial

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Introdução à Previdência Social 5

Para manter o sistema no futuro atendendo Para manter o sistema no futuro atendendo à:à:– Cobertura dos eventos de doença, invalides, Cobertura dos eventos de doença, invalides,

morte e idade avançadamorte e idade avançada– Proteção à maternidade, especialmente à Proteção à maternidade, especialmente à

gestantegestante– Proteção ao trabalhador em situação de Proteção ao trabalhador em situação de

desemprego involuntáriodesemprego involuntário

Regime GeralRegime Geral

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Introdução à Previdência Social 6

Regime GeralRegime Geral

Para manter o sistema no futuro atendendo Para manter o sistema no futuro atendendo à:à:– Salário família e auxílio reclusão para os Salário família e auxílio reclusão para os

dependentes dos segurados de baixa rendadependentes dos segurados de baixa renda– Pensão por morte do segurado, homem ou Pensão por morte do segurado, homem ou

mulher, ao cônjuge ou companheiro e mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentesdependentes

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Introdução à Previdência Social 7

ObrigatórioObrigatório– EmpregadoEmpregado– Empregado domésticoEmpregado doméstico– Contribuinte individual ( empresário, Contribuinte individual ( empresário,

trabalhador autônomo e equiparado)trabalhador autônomo e equiparado)– Segurado especial ( economia familiar, Segurado especial ( economia familiar,

agricultor ou pescador)agricultor ou pescador)– Trabalhador avulso ( vinculados ao sindicato) Trabalhador avulso ( vinculados ao sindicato)

SeguradosSegurados

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Introdução à Previdência Social 8

FacultativoFacultativo

– Os maiores de 16 anos de idade não exercem Os maiores de 16 anos de idade não exercem atividade que os enquadre como segurados atividade que os enquadre como segurados obrigatóriosobrigatórios

– Que desejam contribuir para a previdência Que desejam contribuir para a previdência socialsocial

SeguradosSegurados

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Introdução à Previdência Social 9

DependentesDependentes Cônjuge, companheira(o) e o filho não Cônjuge, companheira(o) e o filho não

emancipado, de qualquer condição menor emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos de idade ou inválidode 21 anos de idade ou inválido

PaisPais Irmão não emancipado, menor de 21 anos Irmão não emancipado, menor de 21 anos

ou inválidoou inválido

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Introdução à Previdência Social 10

Tempo correspondente ao número mínimo Tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis de contribuições mensais indispensáveis para que o benefício faça jus ao benefíciopara que o benefício faça jus ao benefício– 12 contribuições mensais : auxílio doença/ 12 contribuições mensais : auxílio doença/

aposentadoria por invalidezaposentadoria por invalidez– 180 contribuições mensais: aposentadorias por 180 contribuições mensais: aposentadorias por

idade, aposentadoria por tempo de contribuição idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especiale aposentadoria especial

CarênciaCarência

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Introdução à Previdência Social 11

Isenção:Isenção:– Pensão por morte, auxílio reclusão, salário Pensão por morte, auxílio reclusão, salário

família e auxílio-acidente de qualquer naturezafamília e auxílio-acidente de qualquer natureza– Salário maternidade para empregada ( para Salário maternidade para empregada ( para

segurada especial, contribuinte individual e segurada especial, contribuinte individual e facultativa, exigência de 10 meses de carência)facultativa, exigência de 10 meses de carência)

CarênciaCarência

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Isenção:Isenção:– Auxílio - doença e aposentadoria por invalidez Auxílio - doença e aposentadoria por invalidez

nos casos de acidente de qualquer natureza ou nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, ou segurado que após filiar-se ao RGPScausa, ou segurado que após filiar-se ao RGPS

– Aposentadoria por idade ou por invalidez, Aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão auxílio doença, auxílio reclusão

– Pensão por morte aos segurados especiais, Pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade desde que comprovem o exercício de atividade rural rural

CarênciaCarência

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Introdução à Previdência Social 13

Filiação e InscriçãoFiliação e Inscrição Filiação:Filiação:

– Decorre do exercício da atividade abrangida Decorre do exercício da atividade abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social - pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPSRGPS

Inscrição:Inscrição:– Ato formal pelo qual o segurado é cadastrado Ato formal pelo qual o segurado é cadastrado

no Regime Geral da Previdência Social - RGPS no Regime Geral da Previdência Social - RGPS

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Introdução à Previdência Social 14

Manutenção da qualidade do Manutenção da qualidade do seguradosegurado

Até 12 meses após a cessação das contribuições ou Até 12 meses após a cessação das contribuições ou cessação do benefício por incapacidadecessação do benefício por incapacidade

Se tiver mais de 120 contribuições sem interrupção, Se tiver mais de 120 contribuições sem interrupção, prorroga-se para 24 mesesprorroga-se para 24 meses

Até 6 meses após a cessação das contribuições, o Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativosegurado facultativo

Até 3 meses após o licenciamento, incorporado às Até 3 meses após o licenciamento, incorporado às forças armadas forças armadas

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Introdução à Previdência Social 15

Perda de qualidade de Perda de qualidade de dependentedependente

Pela separação judicial ou divórcio, sem pensão de Pela separação judicial ou divórcio, sem pensão de alimentos ( cônjuge )alimentos ( cônjuge )

Pela cessação de união estável e sem pensão de Pela cessação de união estável e sem pensão de alimentos ( companheira )alimentos ( companheira )

Pela maioridade aos 21 anos de idade ou Pela maioridade aos 21 anos de idade ou emancipação ( os filhos ou irmãos )emancipação ( os filhos ou irmãos )

Pela cessação da invalidezPela cessação da invalidez Pelo falecimentoPelo falecimento

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Introdução à Previdência Social 16

Regime PróprioRegime Próprio

O Regime Próprio de Previdência Social - O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, não poderá conceder benefícios RPPS, não poderá conceder benefícios

Distintos dos previstos no Regime Geral de Distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPSPrevidência Social - RGPS

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Introdução à Previdência Social 17

Compreende as seguintes prestações:Compreende as seguintes prestações:– Quanto ao servidor:Quanto ao servidor:

Aposentadoria por invalidezAposentadoria por invalidez Aposentadoria por idadeAposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuiçãoAposentadoria por tempo de contribuição Auxílio doençaAuxílio doença Salário famíliaSalário família Salário maternidadeSalário maternidade

Regime PróprioRegime Próprio

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Introdução à Previdência Social 18

– Quanto ao dependente:Quanto ao dependente:

Pensão por mortePensão por morte Auxílio reclusãoAuxílio reclusão

Regime PróprioRegime Próprio

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Introdução à Previdência Social 19

Organização e FuncionamentoOrganização e Funcionamento

Avaliação atuarial inicial e em cada balançoAvaliação atuarial inicial e em cada balanço Auditoria por entidades independentes legalmente Auditoria por entidades independentes legalmente

habilitadas e regulamentadas no IBA ( Instituto habilitadas e regulamentadas no IBA ( Instituto Brasileiro de Atuária ) Brasileiro de Atuária )

Financiamento com recursos do ente estatal e das Financiamento com recursos do ente estatal e das contribuições do pessoal ativo, inativo e contribuições do pessoal ativo, inativo e pensionistapensionista

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Introdução à Previdência Social 20

Cobertura de um número mínimo de 1000 seguradosCobertura de um número mínimo de 1000 segurados Cobertura exclusiva a servidores públicos de cargos efetivos e Cobertura exclusiva a servidores públicos de cargos efetivos e

seus dependentes, vedado pagamento mediante convênios ou seus dependentes, vedado pagamento mediante convênios ou consórciosconsórcios

Registro contábil individualizado das contribuições de cada Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e do ente estatalservidor e do ente estatal

Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regimedo regime

Organização e FuncionamentoOrganização e Funcionamento

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Introdução à Previdência Social 21

Participação de representantes nos colegiados e Participação de representantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses estejam instâncias de decisão em que seus interesses estejam em discussão e deliberaçãoem discussão e deliberação

Identificação e consolidação em demonstrativos Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e cariáveis com pessoal inativo civil e militarfixas e cariáveis com pessoal inativo civil e militar

Sujeição às inspeções e auditorias de natureza Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externopatrimonial dos órgãos de controle interno e externo

Organização e FuncionamentoOrganização e Funcionamento

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Introdução à Previdência Social 22

Proibição de mais um regime próprio de Previdência Proibição de mais um regime próprio de Previdência pelo ente públicopelo ente público

Na extinção do regime próprio de previdência social, Na extinção do regime próprio de previdência social, os órgãos assumirão integralmente a responsabilidadeos órgãos assumirão integralmente a responsabilidade

Inclusive pelo pagamento dos benefícios concedidos Inclusive pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigênciadurante a sua vigência

Organização e FuncionamentoOrganização e Funcionamento

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Introdução à Previdência Social 23

FinanciamentoFinanciamento

Mediante recurso do ente estatal e das contribuições Mediante recurso do ente estatal e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo e inativo e dos do pessoal civil e militar, ativo e inativo e dos pensionistaspensionistas

A contribuição de ente estatal, não poderá exceder, a A contribuição de ente estatal, não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do servidor qualquer título, o dobro da contribuição do servidor civil e do militar, ativo, inativo e pensionistacivil e do militar, ativo, inativo e pensionista

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Limite de DespesasLimite de Despesas

A despesa líquida com inativo e pensionista dos A despesa líquida com inativo e pensionista dos RPPS , não poderá exceder a 12% da receita líquida RPPS , não poderá exceder a 12% da receita líquida em cada exercício financeiroem cada exercício financeiro

As despesas totais com pessoal ativo e inativo não As despesas totais com pessoal ativo e inativo não poderão ultrapassar a 60% da receita líquidapoderão ultrapassar a 60% da receita líquida

Excedendo esse limite, o ente estatal deverá ajustar Excedendo esse limite, o ente estatal deverá ajustar os seus planos de benefícios e custeio no exercício os seus planos de benefícios e custeio no exercício financeiro subsequentefinanceiro subsequente

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Controle e FiscalizaçãoControle e Fiscalização Compete ao Ministério da Previdência e Compete ao Ministério da Previdência e

Assistência Social a observância do disposto Assistência Social a observância do disposto na Lei 9717/98 e PT MPAS nº 4992/98na Lei 9717/98 e PT MPAS nº 4992/98

Podendo inspecionar livros, notas técnicas e Podendo inspecionar livros, notas técnicas e documentosdocumentos

Estando sujeito, o infrator, às penas previstas Estando sujeito, o infrator, às penas previstas na Lei nº 6435/77 por dificultar a ação na Lei nº 6435/77 por dificultar a ação fiscalizadorafiscalizadora

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Introdução à Previdência Social 26

PenalidadesPenalidades

Suspensão das transferências voluntárias de Suspensão das transferências voluntárias de recursos pela Uniãorecursos pela União

Impedimento para celebrar acordos, Impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avaisreceber empréstimos, financiamentos, avais

Subvenções em geral de órgãos ou entidades Subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da Uniãoda administração direta e indireta da União

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Introdução à Previdência Social 27

Suspensão de empréstimos e financiamentos Suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federaispor instituições financeiras federais

Aos dirigentes do órgão ou da unidade Aos dirigentes do órgão ou da unidade gestora do RPPS dos entes estataisgestora do RPPS dos entes estatais

Os membros dos conselhos administrativo e Os membros dos conselhos administrativo e fiscal de fundos, respondem por infração ao fiscal de fundos, respondem por infração ao disposto na Lei nº 9717/98disposto na Lei nº 9717/98

PenalidadesPenalidades

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Introdução à Previdência Social 28

Regime de Previdência Regime de Previdência ComplementarComplementar

FinalidadeFinalidade– Complementar os benefícios concedidos pelo Complementar os benefícios concedidos pelo

Regime Geral da Previdência SocialRegime Geral da Previdência Social Requisitos BásicosRequisitos Básicos

– A obtenção de complemento e a concessão do A obtenção de complemento e a concessão do benefício básico pelo INSSbenefício básico pelo INSS

AbrangênciaAbrangência– Entidades AbertasEntidades Abertas– Entidades FechadasEntidades Fechadas

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Introdução à Previdência Social 29

Entidades AbertasEntidades AbertasCaracterísticasCaracterísticas

Possuem fins lucrativosPossuem fins lucrativos Funcionam como administradora de Funcionam como administradora de

poupança de pessoas físicaspoupança de pessoas físicas Oferecidas ao mercado pelas instituições Oferecidas ao mercado pelas instituições

financeiras e seguradorasfinanceiras e seguradoras

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Introdução à Previdência Social 30

Acesso a qualquer pessoaAcesso a qualquer pessoa Contribuições feitas somente pelo Contribuições feitas somente pelo

participante (no plano coletivo tem participante (no plano coletivo tem contribuição de empresa)contribuição de empresa)

Regulamentadas e fiscalizadas pela SUSEP Regulamentadas e fiscalizadas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados- Superintendência de Seguros Privados

Entidades AbertasEntidades AbertasCaracterísticasCaracterísticas

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Entidades FechadasEntidades FechadasCaracterísticasCaracterísticas

É É constituídaconstituída por uma empresa ou várias por uma empresa ou várias empresas distintasempresas distintas

Não possuem fins lucrativosNão possuem fins lucrativos Funcionamento restrito a empresas ou grupos Funcionamento restrito a empresas ou grupos

de empresasde empresas

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Introdução à Previdência Social 32

Formam reservas técnicas e realizam Formam reservas técnicas e realizam investimentos a partir das contribuições dos investimentos a partir das contribuições dos seus participantesseus participantes

Um processo de capitalização, visando o Um processo de capitalização, visando o pagamento dos futuros benefíciospagamento dos futuros benefícios

Regulamentadas e fiscalizadas pela SPC Regulamentadas e fiscalizadas pela SPC Secretaria de Previdência ComplementarSecretaria de Previdência Complementar

Entidades FechadasEntidades FechadasCaracterísticasCaracterísticas

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Introdução à Previdência Social 33

Entidades Fechadas de Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPPPrevidência Privada - EFPP

Entidades instituídas na forma de sociedade Entidades instituídas na forma de sociedade civil ou fundaçãocivil ou fundação

Objetivo de operacionalizar planos de Objetivo de operacionalizar planos de benefícios complementares aos benefícios benefícios complementares aos benefícios concedidos pelo RGPSconcedidos pelo RGPS

A empresa que constitui uma EFPP é uma A empresa que constitui uma EFPP é uma patrocinadorapatrocinadora

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Introdução à Previdência Social 34

A EFPP é constituída por uma empresa ou A EFPP é constituída por uma empresa ou várias empresas distintasvárias empresas distintas

São participantes de uma EFPP os São participantes de uma EFPP os empregados dirigentes da patrocinadora, os empregados dirigentes da patrocinadora, os empregados da EFPP e seus dependentesempregados da EFPP e seus dependentes

Entidades Fechadas de Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPPPrevidência Privada - EFPP

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Introdução à Previdência Social 35

As EFPP são custeadas por contribuições da As EFPP são custeadas por contribuições da patrocinadora dos participantes patrocinadora dos participantes

Inclusive pelos rendimentos das aplicações Inclusive pelos rendimentos das aplicações realizadas com o patrimônio acumulado pela realizadas com o patrimônio acumulado pela entidadeentidade

Entidades Fechadas de Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPPPrevidência Privada - EFPP

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Introdução à Previdência Social 36

Referências BibliográficasReferências Bibliográficas

Dinâmica Socioeconômica e Previdência Dinâmica Socioeconômica e Previdência Sistêmica. Coletânea de textos. ANFIP: 99Sistêmica. Coletânea de textos. ANFIP: 99

Economia Política e Seguridade Social. Economia Política e Seguridade Social. Uma Uma Contribuição à Crítica.Contribuição à Crítica. Coletânea de textos. Coletânea de textos. ANFIP: 99ANFIP: 99

Aula do profº Floriano J. Martins dada na Aula do profº Floriano J. Martins dada na Escola Superior de Advocacia-ESA Escola Superior de Advocacia-ESA

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Universidade Federal de Santa Universidade Federal de Santa CatarinaCatarina

Centro de Ciências JurídicasCentro de Ciências Jurídicas

Departamento de DireitoDepartamento de Direito

Informática JurídicaInformática Jurídica

Professor: Aires José RoverProfessor: Aires José Rover

Orientador: Floriano J. MartinsOrientador: Floriano J. Martins

Acadêmica: Juliany MartinsAcadêmica: Juliany Martins

Florianópolis, 07 de julho de 2000Florianópolis, 07 de julho de 2000