Terça-feira - 26 de Julho de 2016 Edição N° 2046 Florianópolis/SC

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected] Terça-feira - 26 de Julho de 2016 Edição N° 2046 Florianópolis/SC Sumário Municípios Antônio Carlos ............................................... 3 Balneário Piçarras........................................... 4 Barra Bonita................................................... 5 Benedito Novo ............................................... 7 Biguaçu ......................................................... 8 Blumenau ...................................................... 9 Bom Jesus do Oeste ..................................... 17 Botuvera...................................................... 18 Brusque....................................................... 19 Caçador ....................................................... 93 Camboriú..................................................... 98 Campo Alegre .............................................. 99 Canoinhas.................................................. 101 Capinzal .................................................... 125 Catanduvas................................................ 127 Caxambu do Sul ......................................... 128 Celso Ramos .............................................. 164 Chapecó .................................................... 165 Cocal do Sul............................................... 166 Concórdia .................................................. 190 Cordilheira Alta .......................................... 209 Correia Pinto .............................................. 235 Corupá ...................................................... 236 Dionisio Cerqueira ...................................... 237 Faxinal dos Guedes..................................... 238 Forquilhinha ............................................... 239 Fraiburgo ................................................... 240 Garopaba................................................... 241 Gaspar ...................................................... 242 Grão Pará .................................................. 244 Guaramirim................................................ 245 Herval d'Oeste ........................................... 248 Imarui ....................................................... 251 Imbituba ................................................... 252 Indaial ....................................................... 256 Ipumirim ................................................... 261 Irineópolis ................................................. 262 Itaiópolis ................................................... 284 Itapema .................................................... 285 Itapoá ....................................................... 286 Ituporanga ................................................ 288 Jaraguá do Sul ........................................... 289 Joaçaba ..................................................... 292 Lages ........................................................ 334 Laguna ...................................................... 335 Lajeado Grande.......................................... 340 Lauro Muller .............................................. 341 Lebon Regis ............................................... 343 Lindóia do Sul ............................................ 344 Luzerna ..................................................... 345 Macieira..................................................... 349 Mafra ........................................................ 350 Maravilha................................................... 351 Marema ..................................................... 352 Massaranduba............................................ 389 Modelo ...................................................... 393 Mondaí ...................................................... 395 Monte Carlo ............................................... 396 Navegantes................................................ 397 Nova Trento ............................................... 400 Novo Horizonte .......................................... 401 Ouro ......................................................... 403 Palhoça ..................................................... 404 Papanduva................................................. 425 Passo de Torres .......................................... 430 Passos Maia ............................................... 431 Penha........................................................ 432 Planalto Alegre ........................................... 433 Pomerode .................................................. 435 Ponte Serrada ............................................ 437 Porto Belo.................................................. 438 Porto União................................................ 440 Rio dos Cedros ........................................... 457 Rio do Sul .................................................. 442 Rio Fortuna ................................................ 464 Salto Veloso ............................................... 465 Santa Rosa do Sul ...................................... 466 Santiago do Sul .......................................... 468 São Bento do Sul........................................ 469 São Domingos............................................ 474 São João do Sul ......................................... 475 São José .................................................... 478 São Lourenço do Oeste ............................... 483 São Miguel do Oeste................................... 484 Schroeder .................................................. 486 Serra Alta .................................................. 492 Sul Brasil ................................................... 493 Tigrinhos ................................................... 495 Timbé do Sul ............................................. 496 Timbó ....................................................... 497 Três Barras ................................................ 500 Turvo ........................................................ 508 Urussanga ................................................. 509 Videira....................................................... 510 Vitor Meireles ............................................. 515 Xanxerê ..................................................... 517 Xaxim ........................................................ 519 Zortéa ....................................................... 520 Associações FECAM ...................................................... 521 GRANFPOLIS.............................................. 521 Consórcios ARIS ......................................................... 522 CIGA ......................................................... 522 CIS/AMURES .............................................. 523 IBERE........................................................ 524 Editais de Notificação Água Doce ................................................. 528 Anchieta .................................................... 535 Arroio Trinta............................................... 538 Atalanta..................................................... 538 Barra Bonita............................................... 541 Bela Vista do Toldo ..................................... 542 Benedito Novo ........................................... 543 Blumenau .................................................. 545 Bom Jardim da Serra .................................. 582 Bom Jesus do Oeste ................................... 583 Bom Retiro ................................................ 585 Botuverá.................................................... 587 Braço do Trombudo .................................... 588 Brunópolis ................................................. 589 Camboriú................................................... 589 Campo Alegre ............................................ 597 Campo Erê................................................. 600 Canelinha .................................................. 602 Capinzal .................................................... 604 Catanduvas................................................ 609 Chapadão do Lageado ................................ 611

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Sumário
Municípios Antônio Carlos ...............................................3 Balneário Piçarras ...........................................4 Barra Bonita ...................................................5 Benedito Novo ...............................................7 Biguaçu .........................................................8 Blumenau ......................................................9 Bom Jesus do Oeste .....................................17 Botuvera ......................................................18 Brusque .......................................................19 Caçador .......................................................93 Camboriú .....................................................98 Campo Alegre ..............................................99 Canoinhas.................................................. 101 Capinzal .................................................... 125 Catanduvas ................................................ 127 Caxambu do Sul ......................................... 128 Celso Ramos .............................................. 164 Chapecó .................................................... 165 Cocal do Sul ............................................... 166 Concórdia .................................................. 190 Cordilheira Alta .......................................... 209 Correia Pinto .............................................. 235 Corupá ...................................................... 236 Dionisio Cerqueira ...................................... 237 Faxinal dos Guedes..................................... 238 Forquilhinha ............................................... 239 Fraiburgo ................................................... 240 Garopaba................................................... 241 Gaspar ...................................................... 242 Grão Pará .................................................. 244 Guaramirim ................................................ 245 Herval d'Oeste ........................................... 248 Imarui ....................................................... 251
Imbituba ................................................... 252 Indaial ....................................................... 256 Ipumirim ................................................... 261 Irineópolis ................................................. 262 Itaiópolis ................................................... 284 Itapema .................................................... 285 Itapoá ....................................................... 286 Ituporanga ................................................ 288 Jaraguá do Sul ........................................... 289 Joaçaba ..................................................... 292 Lages ........................................................ 334 Laguna ...................................................... 335 Lajeado Grande .......................................... 340 Lauro Muller .............................................. 341 Lebon Regis ............................................... 343 Lindóia do Sul ............................................ 344 Luzerna ..................................................... 345 Macieira ..................................................... 349 Mafra ........................................................ 350 Maravilha ................................................... 351 Marema ..................................................... 352 Massaranduba ............................................ 389 Modelo ...................................................... 393 Mondaí ...................................................... 395 Monte Carlo ............................................... 396 Navegantes ................................................ 397 Nova Trento ............................................... 400 Novo Horizonte .......................................... 401 Ouro ......................................................... 403 Palhoça ..................................................... 404 Papanduva ................................................. 425 Passo de Torres .......................................... 430 Passos Maia ............................................... 431
Penha ........................................................ 432 Planalto Alegre ........................................... 433 Pomerode .................................................. 435 Ponte Serrada ............................................ 437 Porto Belo .................................................. 438 Porto União ................................................ 440 Rio dos Cedros ........................................... 457 Rio do Sul .................................................. 442 Rio Fortuna ................................................ 464 Salto Veloso ............................................... 465 Santa Rosa do Sul ...................................... 466 Santiago do Sul .......................................... 468 São Bento do Sul ........................................ 469 São Domingos ............................................ 474 São João do Sul ......................................... 475 São José .................................................... 478 São Lourenço do Oeste ............................... 483 São Miguel do Oeste ................................... 484 Schroeder .................................................. 486 Serra Alta .................................................. 492 Sul Brasil ................................................... 493 Tigrinhos ................................................... 495 Timbé do Sul ............................................. 496 Timbó ....................................................... 497 Três Barras ................................................ 500 Turvo ........................................................ 508 Urussanga ................................................. 509 Videira ....................................................... 510 Vitor Meireles ............................................. 515 Xanxerê ..................................................... 517 Xaxim ........................................................ 519 Zortéa ....................................................... 520
Associações FECAM ...................................................... 521 GRANFPOLIS.............................................. 521
CIS/AMURES .............................................. 523 IBERE ........................................................ 524
Editais de Notificação Água Doce ................................................. 528 Anchieta .................................................... 535 Arroio Trinta ............................................... 538 Atalanta ..................................................... 538 Barra Bonita ............................................... 541 Bela Vista do Toldo ..................................... 542 Benedito Novo ........................................... 543
Blumenau .................................................. 545 Bom Jardim da Serra .................................. 582 Bom Jesus do Oeste ................................... 583 Bom Retiro ................................................ 585 Botuverá .................................................... 587 Braço do Trombudo .................................... 588 Brunópolis ................................................. 589
Camboriú ................................................... 589 Campo Alegre ............................................ 597 Campo Erê ................................................. 600 Canelinha .................................................. 602 Capinzal .................................................... 604 Catanduvas ................................................ 609 Chapadão do Lageado ................................ 611
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
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Sumário
Chapecó .................................................... 612 Cocal do Sul ............................................... 684 Concórdia .................................................. 688 Cordilheira Alta .......................................... 694 Coronel Freitas ........................................... 695 Coronel Martins .......................................... 697 Correia Pinto .............................................. 698 Corupá ...................................................... 701 Doutor Pedrinho ......................................... 705 Ermo ......................................................... 705 Erval Velho ................................................ 706 Faxinal dos Guedes..................................... 708 Forquilhinha ............................................... 710 Fraiburgo ................................................... 715 Garopaba................................................... 722 Garuva ...................................................... 728 Gaspar ...................................................... 731 Grão Pará .................................................. 753 Guaraciaba ................................................ 753 Guaramirim ................................................ 755 Guarujá do Sul ........................................... 762 Ibiam ........................................................ 763 Ilhota ........................................................ 765 Imbituba ................................................... 768 Indaial ....................................................... 778 Iomerê ...................................................... 787 Ipumirim ................................................... 789 Irineópolis ................................................. 790 Itá ............................................................ 792 Itaiópolis ................................................... 793 Itapiranga .................................................. 796 Itapoá ....................................................... 798 Ituporanga ................................................ 801 Jacinto Machado ........................................ 805 Jaraguá do Sul ........................................... 808 Joaçaba ..................................................... 907 José Boiteux .............................................. 914 Lacerdópolis............................................... 916 Lages ........................................................ 917 Laguna ...................................................... 942 Lajeado Grande .......................................... 948 Lauro Muller .............................................. 951 Lebon Regis ............................................... 954 Leoberto Leal ............................................. 956 Lindóia do Sul ............................................ 957 Luzerna ..................................................... 958 Maracajá ................................................... 961 Maravilha ................................................... 964 Marema ..................................................... 969 Massaranduba ............................................ 970
Modelo ...................................................... 973 Monte Carlo ............................................... 974 Morro da Fumaça ....................................... 978 Navegantes ................................................ 983 Nova Trento ............................................... 990 Ouro ......................................................... 993 Ouro Verde ................................................ 997 Palmitos .................................................... 998 Passo de Torres ........................................ 1002 Paulo Lopes ............................................. 1005 Peritiba .................................................... 1006 Petrolândia .............................................. 1008 Pinheiro Preto .......................................... 1009 Planalto Alegre ......................................... 1011 Pomerode ................................................ 1012 Ponte Serrada .......................................... 1024 Porto Belo ................................................ 1027 Porto União .............................................. 1034 Presidente Castello Branco ........................ 1041 Santa Rosa do Sul .................................... 1041 Santa Terezinha do Progresso ................... 1044 São Bento do Sul ...................................... 1047 São Carlos ............................................... 1059 São Cristóvão do Sul ................................. 1061 São Domingos .......................................... 1063 São João do Oeste ................................... 1064 São João do Sul ....................................... 1065 São Joaquim ............................................ 1068 São José .................................................. 1072 São José do Cedro .................................... 1083 São Miguel da Boa Vista ........................... 1086 São Miguel do Oeste ................................. 1086 São Pedro de Alcântara ............................. 1088 Schroeder ................................................ 1088 Seara ...................................................... 1092 Serra Alta ................................................ 1096 Siderópolis ............................................... 1098 Sul Brasil ................................................. 1101 Tigrinhos ................................................. 1102 Timbé do Sul ........................................... 1104 Timbó ..................................................... 1106 Timbó Grande .......................................... 1114 Três Barras .............................................. 1116 Treze Tílias .............................................. 1119 Tunápolis ................................................. 1128 Turvo ...................................................... 1130 União do Oeste ........................................ 1133 Urussanga ............................................... 1134 Vargeão ................................................... 1139 Vargem Bonita ......................................... 1140
Videira ..................................................... 1142 Vitor Meireles ........................................... 1150 Xavantina ................................................ 1152 Xaxim ...................................................... 1153 Zortéa ..................................................... 1154
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Antônio Carlos
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 150/2013; Origem: Processo Licitatório nº 037/2013 – Pregão Presencial nº 026/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Antônio Carlos e Fundo Municipal de Saúde de Antônio Carlos/SC. Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, aditar o prazo do presente contrato, que consiste na contratação de Seguros de Responsabilidade Civil de Danos Causados a Veículos de Terceiros e Acidentes Pessoais de Passageiros e Condutores dos Veículos da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Antônio Cargos e do Fundo Municipal de Saúde, cuja especificações estão constantes no anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. 026/2013. Prazo Aditado: 12 (doze) meses. Novo vencimento: 17 de junho de 2017.
Antônio Carlos, 25 de julho de 2016. Antônio Paulo Remor Prefeito Municipal
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Balneário Piçarras
Prefeitura
CONTRATO 04/2016 FMS PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 04/2016-FMS DE 18/07/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2016-FMS TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 001/2016 HOMOLOGADO EM 18/07/2016
O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório nº 027/2016 – Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 005/2016-FMS, e tem por objeto a Contratação de empresa para execução de obras e serviços de AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MANOEL JOÃO PEREIRA (BELA VISTA), conforme documentos anexos ao Processo, em diversos locais do Município de Balneário Piçarras, em estrita observância aos Memoriais, Planilhas e Projetos, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de SAÚDE, documentos anexos ao Processo. Vigência de 90 dias após a publicação. URCA URBANIZADORA CATARINENSE EIRELI ME – Valor: R$42.661,55
Balneário Piçarras(SC), 18 de julho de 2016. Dorval Vieira de Oliveira – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA 192/2016 PORTARIA N.º 192/2016
LEONEL JOSÉ MARTINS, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o Art. 62 a 65 da Lei 099/2015 de 23 de março de 2015, considerando o que consta no Processo nº 162/2016/SED, RESOLVE, deferir o pedido de PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO a servidora Sra. CLA- RICE BELLOTTO brasileira, maior, portadora do CPF: 832.578.539-04 E C.I. 656.748, ocupante do cargo efetivo de Orientadora Pedagógica, NÍVEL 2-G, matrícula nº 3042 carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passando para o cargo de Orientadora Pedagógica NÍVEL 2-H. Retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2016.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Balneário Piçarras (SC), 15 de julho de 2016. Leonel José Martins PREFEITO MUNICIPAL
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Fazenda, publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Ana Lucia Wilvert Secretária Municipal de Administração e Fazenda
PORTARIA 281/2016 PORTARIA N.º 281/2016
LEONEL JOSÉ MARTINS, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, CONCEDE LICENÇA REMUNERADA ao servidor Sr. ALEXANDRE SCHNEIDER brasileiro, maior, portador do CPF: 902.863.679-04 E C.I. 3.259.293, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, NÍVEL 3-G , matrícula nº 3737, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, no período de 03/08/2016 à 17/09/2016, nos moldes da decisão exarada no Processo Adminis- trativo n.º 1044/2016, amparado pela disposto no art. 105 da Lei Complementar n.º 079/2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Balneário Piçarras (SC), 22 de julho de 2016. Leonel José Martins PREFEITO MUNICIPAL
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Fazenda, Publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Ana Lucia Wilvert Secretária Municipal de Administração e Fazenda
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Barra Bonita
Prefeitura
DECRETO MUNICIPAL Nº 872/2016 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$. 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS), COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO MUNICIPAL Nº 872/2016 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a impor- tância de R$. 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), com recur- sos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço anual do exercício de 2015 e da outras providências.
DARCI JOÃO FRIZON, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em confor- midade com a Lei Municipal nº. 749/2015 de 07 de dezembro de 2015.
DECRETA Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), em conformidade com os prescritos da Lei Municipal nº. 749/2015, no orçamento da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, nos projetos e atividades abaixo:
ÓRGÃO : 03.000 – SECRET.MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA UNID/ORÇ : 03.001 - ADMINISTRAÇÃO
PROJ/ATIV: 004.122.0002.2003 – Manut.das Ativid. da Secret. De Adm. e Fazenda CAT.ECON: 319000000000 – Aplicações Diretas – Pessoal e Encar- gos FONTE/REC: 030000 – Recursos Ordinário .............. R$. 100.000,00 CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes FONTE/REC: 030000 – Recursos Ordinário .......... R$. 50.000,00
UNID/ORÇ : 03.002 - FAZENDA
ÓRGÃO: 05.000 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP. TURISMO UNID/ORÇ: 05.001 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV: 012.306.0017.2025 – Manutenção do Programa de Me- renda Escolar CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes FONTE/REC: 030000 – Recursos Ordinário ............. R$. 20.000,00
PROJ/ATIV: 12.365.0014.2011 – MAN.COORD.ATIV.ENSINO IN- FANTIL CAT/ECON: 319000000000 – Aplicações Diretas FONTE/REC: 030100 – Rec.Imp.Transf.Imp.-Educação .... R$. 70.000,00
ÓRGÃO: 07.000 – SECRET. MUNIC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.
URBANOS UNID/ORÇ: 07.002 - UNIDADE DE SERVIÇOS URBANOS
PROJ/ATIV: 015.452.0019.2019 – Manutenção dos Serviços de Ur- banismo CAT.ECON: 319000000000 – Aplicações Diretas – Pessoal e Encar- gos FONTE/REC: 030000 – Recursos Ordinário .......... R$. 40.000,00
Total ......... R$. 330.000,00
Art. 2º Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo ante- rior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a utilizar como fonte de recurso o superávit financei- ro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2015 nas fontes abaixo discriminadas:
FONTE/REC: 30000 – Recursos Ordinário .............. R$. 330.000,00
Total ......... R$ 330.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, SC em 25 de julho de 2016. Darci João Frizon Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO CONTRATO 20/2015 TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº020/2015
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PUBLICO, PARA Contratação de empresa para pavimentação asfáltica em C.B.U.Q no trechos da Rua Itamarati, Duvidor e Três de Maio, e pavimentação de passeio público em piso intertravado de concreto (tipo paver), trechos da Rua Itamarati, Duvidor e Três de Maio, conforme projeto e memo- rial anexo. Por este instrumento de aditamento de Contrato, de um lado o Mu- nicípio de Barra Bonita - SC, pessoa jurídica de direito público, es- tabelecido na Av. Buenos Aires, S/N, CNPJ n. 01.612.527/0001-30, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. DARCI JOÃO FRIZON, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa E. J.F Empreendimentos Ltda, com sede na Rua XV de Novembro nº110, centro, São Miguel do Oeste/SC, CEP: 89909-000, sob o CNPJ n.º08.588.912/0001-38, doravante denominada simplesmen- te de CONTRATADA com fulcro no art. 57, II, firmam o presente termo aditivo ao Contrato nº 020/2015, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada a Cláusula Terceira – Do Prazo do Contrato nº020/2015 passando a vigorar a data de 31/12/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições firmadas no Contrato nº020/2015 que origina o presente termo.
E, por estarem justos e aditados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo
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identificadas, para que produza seus devidos efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes a cumprirem o presente ter- mo aditivo do contrato referido por si, seus sucessores, em juízo e fora dele.
Barra Bonita – SC, 31 de março de 2016. DARCI JOÃO FRIZON Prefeito Municipal Contratante
E.J.F Empreendimentos Ltda Contratada
Visto: ___________________ MOACIR JOAO HANTT OAB: 27.542
TERMO ADITIVO CONTRATO 21/2015 TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº021/2015
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PUBLICO, PARA Contratação de empresa para pavimentação asfáltica em C.B.U.Q no trechos da Rua Itamarati, Duvidor e Três de Maio, e pavimentação de passeio público em piso intertravado de concreto (tipo paver), trechos da Rua Itamarati, Duvidor e Três de Maio, conforme projeto e memo- rial anexo Por este instrumento de aditamento de Contrato, de um lado o Mu- nicípio de Barra Bonita - SC, pessoa jurídica de direito público, es- tabelecido na Av. Buenos Aires, S/N, CNPJ n. 01.612.527/0001-30, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. DARCI JOÃO FRIZON, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa E. J.F Empreendimentos Ltda, com sede na Rua XV de Novembro nº110, centro, São Miguel do Oeste/SC, CEP: 89909-000, sob o CNPJ n.º08.588.912/0001-38, doravante denominada simplesmen- te de CONTRATADA com fulcro no art. 57, II, firmam o presente termo aditivo ao Contrato nº 021/2015, com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada a Cláusula Terceira – Do Prazo do Contrato nº021/2015 passando a vigorar a data de 31/03/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições firmadas no Contrato nº021/2015 que origina o presente termo.
E, por estarem justos e aditados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus devidos efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes a cumprirem o presente ter- mo aditivo do contrato referido por si, seus sucessores, em juízo e fora dele.
Barra Bonita – SC, 31 de março de 2016. DARCI JOÃO FRIZON Prefeito Municipal Contratante
E.J.F Empreendimentos Ltda Contratada
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Benedito Novo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - CV 54/2016 MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO/SC AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVITE nº. 54/2016
O Município de Benedito Novo – SC, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Convite para Ser- viços de Engenharia. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, PREVENTIVO DE INCÊNDIO, PAVIMENTAÇÕES E EQUIPE DE TOPOGRAFIA. ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 09:00h do dia 04 de agosto de 2016, no Setor de Protocolo da Prefeitura. ABERTURA: às 09:05h do dia 04 de agosto de 2016, na Sala de Reuniões, 2º Piso, no Prédio da Prefeitura de Benedito Novo. Licitação regida pela Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Maiores informa- ções e a íntegra do Edital poderão ser obtidas diariamente em horário de expediente no Setor de Licitações desta Municipalidade, sito a Rua Celso Ramos, 5070, Centro, pelo Fone/Fax: (47) 3385-0487, site: www.beneditonovo.sc.gov.br ou e-mail: [email protected].
Benedito Novo (SC), 21 de julho de 2016. JEAN MICHEL GRUNDMANN - Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 55/2016 MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO ESTADO DE SANTA CATARINA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2016
O Município de Benedito Novo – SC, através do Fundo Municipal de Saúde, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar lici- tação na modalidade de Pregão Eletrônico. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS/MATERIAL PERMANENTE ELETROELE- TRÔNICOS, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS RELACIONADOS AO PROCESSO Nº 25000.140770/2014-29 E PROPOSTA Nº 10624.466000/1140-03, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEDITO NOVO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 9h00m do dia 09/08/2016. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h05m do dia 09/08/2016. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30m do dia 18/03/2016. LOCAL: www.bllcompras.org.br. Licitação regida pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações vigentes. Maiores informações e a íntegra do Edital poderão ser obtidas diariamente em horário de expediente no Setor de Licitações desta Municipa- lidade, sito a Rua Celso Ramos, 5.070, Centro, pelo Fone/Fax: (47) 3385-0487, no site: www.beneditonovo.sc.gov.br e no e-mail: licitacao@ beneditonovo.sc.gov.br.
Benedito Novo (SC), 26 de julho de 2016. Jean Michel Grundmann - Prefeito
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Biguaçu
Prefeitura
CONCURSO 001-2016 - ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BIGUAÇU – SC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001-2016 ADMINISTRAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU - SC torna público o EDITAL N° 001/2016 – ADMINISTRAÇÃO que abre inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Municipal a ser execu- tado pela UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. O Edital completo estará disponível a partir do dia 26 de Julho de 2016 nos seguintes endereços eletrônicos: No sítio de internet do Município de Biguaçu - SC: (www.bigua.sc.gov.br); No sítio de internet da UNISUL: (www.unisul.br/concursos).
Biguaçu - SC, 25 de Julho de 2016. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal
CONCURSO 002-2016 - SAÚDE ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BIGUAÇU – SC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002-2016 - SAÚDE
O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU - SC torna público o EDITAL N° 002/2016 – SAÚDE que abre inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Municipal a ser executado pela UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. O Edital completo estará disponível a partir do dia 26 de Julho de 2016 nos seguintes endereços eletrônicos: 6.1 No sítio de internet do Município de Biguaçu - SC: (www.bigua.sc.gov.br); 6.2 No sítio de internet da UNISUL: (www.unisul.br/concursos).
Biguaçu - SC, 25 de Julho de 2016. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal
CONCURSO 003-2016 - EDUCAÇAO ESTADO DE SANTA CATARINA- SC MUNICIPIO DE BIGUAÇU – SC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003-2016 - EDUCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU - SC torna público o EDITAL N° 003/2016 – EDUCAÇÃO que abre inscrições para o CONCURSO PÚBLICO des- tinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Municipal a ser executado pela UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. O Edital completo estará disponível a partir do dia 26 de Julho de 2016 nos seguintes endereços eletrônicos: 6.1 No sítio de internet do Município de Biguaçu - SC: (www.bigua.sc.gov.br); 6.2 No sítio de internet da UNISUL: (www.unisul.br/concursos).
Biguaçu - SC, 25 de Julho de 2016. RAMON WOLLINGER Prefeito Municipal
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Blumenau
Prefeitura
LEI Nº 8.307/2016 LEI Nº 8.307, DE 20 DE JULHO DE 2016. DENOMINA DE “RUA LAÉRCIO FRANÇA”, VIA PÚBLICA LOCALIZA- DA NO BAIRRO PROGRESSO.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Rua Laércio França, a via pública locali- zada no lado ímpar da Rua Júlio Heiden, ao lado da casa nº 255, cadastrada sob nº 1.209, com 40,00m (quarenta metros) de exten- são e localizada no Bairro Progresso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
LEI Nº 8.308/2016 LEI Nº 8.308, DE 20 DE JULHO DE 2016. DENOMINA DE “RUA CORA PERSUHN”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO FORTALEZA.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Rua Cora Persuhn, a via pública localizada no lado ímpar da Rua Nilton Persuhn, distando cerca de 345,00 me- tros da Rua Francisco Vahldieck, descrita como parte final da rua inominada do desmembramento do Sr. Alexandre Adolar Meurer, cadastrada em parte sob nº 4.174, com 18,00 m (dezoito metros) de extensão e localizada no Bairro Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.908/2016 PORTARIA Nº 19.908, DE 18 DE JULHO DE 2016. DESIGNA DANIEL FUNCHAL PARA CONSTITUIR A COMISSÃO ES- PECIAL DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA A PORTARIA N.19.785, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “c” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e conforme solici- tação efetuada através do Memorando nº 975/2016, de 15/07/16, subscrito pelo Diretor de Compras e Licitações, resolve:
DESIGNAR, para constituir a Comissão Especial de Licitação de que trata a Portaria nº 19.785, de 06 de junho de 2016, juntamente com os demais membros:
DANIEL FUNCHAL, Engenheiro Civil, matrícula n. 920620, ocupan- te do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras, em substituição a ALEXANDRE BALEN, matrícula nº 22242-3, designado pela Portaria nº 19.785, de 06/06/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.909/2016 PORTARIA Nº 19.909, DE 18 DE JULHO DE 2016. NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI- TOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPED.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de acordo com a Lei Complementar nº 942, de 03 de novembro de 2014, e de conformidade com o Memorando SEMUDES GAC nº 96/2016, de 18/07/2016, resolve:
NOMEAR, sem ônus para o Município e com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 942, de 03 de novembro de 2014, para comporem o Conselho Municipal dos Di- reitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, juntamente com os demais membros:
DAIANY WIESE e IRINEU OTTE, representante suplente da Secre- taria Municipal de Saúde - SEMUS, em substituição a MARCO AN- TONIO BOTTÓS e DAIANY WIESE, nomeados pelas Portarias nº 18.499/2015 e nº 18.720/2015;
LEONARDO LUIZ BRUECKHEIMER FILHO, representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil - AOB, em substituição a JUAN DIEGO CARARO, nomeado pela Portaria nº 19.688, de 02 de maio de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.910/2016 PORTARIA Nº 19.910, DE 18 DE JULHO DE 2016. NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAREM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, X, combinado com o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e atendendo ao Memorando nº 133/2016, de 15/07/2016, da Secretaria Municipal de Adminis- tração – Seleção Pública, resolve:
NOMEAR, com fundamento no artigo 9º, I, da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, os seguintes candidatos, a contar de 18 de julho de 2016:
26/07/2016 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2046
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MONICA ELIS SCHON, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Funcional – GF, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
JULI LUCHTENBERG ALLENDE, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do Quadro Permanente de Pes- soal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Funcional – GF, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
MARIAH CHARLOTTE LEAL PIETZ, para ocupar o cargo de provi- mento efetivo de Agente Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Funcional – GF, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
ELENIR SOARES, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, do Quadro Per- manente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Técnico – GT, jornada de 40 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
VICTOR PICHARELLI CUTOLO, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Especialista – GE, jornada de 20 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
ARQUIMINO DA ROCHA NEVES, para ocupar o cargo de provimen- to efetivo de Técnico em Enfermagem, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Técnico – GT, jornada de 30 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovado pelo Concurso Público nº 001/2016;
SONIA MARISA BLAESE PASOLD, para ocupar o cargo de provi- mento efetivo de Técnico em Enfermagem, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Técnico – GT, jornada de 30 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2016;
ANA PAULA SOARES, para ocupar o cargo de provimento efeti- vo de Nutricionista, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Especialista – GE, jornada de 30 horas semanais, Faixa de Vencimento “I”, Padrão de Vencimento A, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.911/2016 PORTARIA Nº 19.911, DE 18 DE JULHO DE 2016. TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DOS CIDADÃOS QUE INDICA.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e atendendo ao Memorando nº 079/2016, de 06/07/2016, da Secretaria Municipal de Administração – Serviço de Seleção Pública, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, conforme dispõe o art. 16, §4º, da Lei Com- plementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, a nomeação dos cidadãos abaixo, por não terem tomado posse no prazo legal:
ANA PAULA SCHONS, nomeada através da Portaria nº 19.761, de
25/05/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
NAIARA GABRIELE KNOPF, nomeada através da Portaria nº 19.658, de 26/04/2016, para exercer o cargo de provimento efe- tivo de Agente Administrativo, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
EVIDESIO CARDOSO, nomeado através da Portaria nº 19.658, de 26/04/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, aprovado pelo Concurso Público nº 001/2014;
LUCIANA KORRANSKI, nomeada através da Portaria nº 19.658, de 26/04/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, aprovado pelo Concurso Público nº 001/2014;
CRICELIA DOS ANJOS, nomeada através da Portaria nº 19.658, de 26/04/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
MICHELLE PEDRO, nomeada através da Portaria nº 19.799, de 10/06/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
PATRICIA JAGELSKI, nomeada através da Portaria nº 19.833, de 27/06/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
FLAVIA MARIA MOREIRA NAPOLEONE SCHIAVON, nomeada atra- vés da Portaria nº 19.823, de 21/06/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista Odontopediatria, aprova- da pelo Concurso Público nº 001/2014;
MERCI SCHREIBER, nomeada através da Portaria nº 19.823, de 21/06/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Técni- co em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, aprovada pelo Con- curso Público nº 001/2014;
ERICH SIGFRIED PROCHNOW, nomeado através da Portaria nº 19.823, de 21/06/2016, para exercer o cargo de provimento efeti- vo de Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, aprovado pelo Concurso Público nº 001/2014;
KATIA REGINA GEORG, nomeada através da Portaria nº 19.761, de 30/05/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Analista de Políticas Públicas, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
VANDERLEIA BATISTA, nomeada através da Portaria nº 19.761, de 30/05/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Psicó- logo, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
ALINE BOER, nomeada através da Portaria nº 19.636, de 19/04/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Psicó- logo, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014; JESSICA ALINE JESUS DA SILVA TEIXEIRA, nomeada através da Portaria nº 19.710, de 10/05/2016, para exercer o cargo de pro- vimento efetivo de Professor de Educação Infantil, aprovada pelo Concurso Público nº 002/2014;
FABIELE STIEHLER, nomeada através da Portaria nº 19.710, de 10/05/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Pro- fessor de Educação Infantil, aprovada pelo Concurso Público nº 002/2014;
JULIANA DE OLIVEIRA, nomeada através da Portaria nº 19.834, de 27/06/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Pro- fessor de Educação Infantil, aprovada pelo Concurso Público nº 002/2014;
26/07/2016 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2046
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BRUNA CAROLINE MAYER, nomeada através da Portaria nº 19.834, de 27/06/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Pro- fessor de Educação Infantil, aprovada pelo Concurso Público nº 002/2014;
MAYARA ZANETTE DAMAS, nomeada através da Portaria nº 19.761, de 30/05/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Pro- fessor de Educação Infantil, aprovada pelo Concurso Público nº 002/2014;
CAROLINE DE OLIVEIRA, nomeada através da Portaria nº 19.636, de 19/04/2016, para exercer o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, aprovada pelo Concurso Público nº 001/2014;
ELOISE APARECIDA MARTINS KASULKE, nomeada através da Por- taria nº 19.593, de 08/04/2016, para exercer o cargo de provimen- to efetivo de Agente Comunitária de Saúde, aprovada pelo Concur- so Público nº 003/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.912/2016 PORTARIA Nº 19.912, DE 20 DE JULHO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INSTRUÇÃO DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICI- PAL DENISE GRIPA.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, com fundamento no art. 93 da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007 e no Memorando SEGG nº 062/2015 de 18/07/2016, resolve:
CONCEDER Gratificação de Instrução de Programas de Treinamen- to e Capacitação correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, por hora aula ministrada, a servidora pública municipal abaixo, do Quadro Per- manente de Pessoal do Poder Executivo: Nome do(a) servidor(a) Cargo C/H Faixa
Vencto Padrão Vencto
Horas aulas ministradas
DENISE GRIPA Agente Ad- ministrativo 40 I D 479
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.913/2016 PORTARIA Nº 19.913, DE 20 DE JULHO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA SUPERVISÃO REGIO- NAL DE UNIDADE DE SAÚDE, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PRISCILA MURIEL RIBAS LEOPOLDINO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 36 da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016, e de conformidade com o Memorando SEDEAD nº 915/2016, de 14 de julho de 2016, resolve:
CONCEDER gratificação especial pela Supervisão Regional de Uni- dade de Saúde, conforme artigo 36 da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016, a servidora pública municipal PRISCILA MURIEL RIBAS LEOPOLDINO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a contar de 04 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.914/2016 PORTARIA Nº 19.914, DE 20 DE JULHO DE 2016. CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA COORDENAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SAÚDE À SERVIDORA PÚBLICA MU- NICIPAL PRISCILA MURIEL RIBAS LEOPOLDINO, LOTADA NA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 37 da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016, e de conformidade com o Memorando SEDEAD nº 914/2016, de 14 de julho de 2016, resolve:
CONCEDER gratificação especial pela Coordenação de Serviço Es- pecializado em Saúde, conforme artigo 37, II, da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016, a servidora pública municipal PRISCILA MURIEL RIBAS LEOPOLDINO, ocupante do cargo de pro- vimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a contar de 01 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.915/2016 PORTARIA Nº 19.915, DE 22 DE JULHO DE 2016. EXONERA PAMELA MEDEIROS REIS DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE EXPEDIENTE, DO GABINETE DO PREFEITO - GAPREF.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, I, combinado com o art. 75, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de conformidade com o art. 46, “II” da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, combinado com o art. 42 da Lei Complementar nº 870, de 1º de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e de conformidade com o Decreto nº 10.567, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
EXONERAR PAMELA MEDEIROS REIS, do cargo em comissão de Gerente de Expediente, símbolo CC-3, do Gabinete do Prefeito - GAPREF, no- meada pela Portaria nº 16.501, de 02 de janeiro de 2013, no dia 25 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 22 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
26/07/2016 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2046
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PORTARIA Nº 19.916/2016 PORTARIA Nº 19.916, DE 22 DE JULHO DE 2016. DESIGNA SANDRA REGINA DOS SANTOS GUERRA PARA O EXER- CÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEDEAD.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, ‘a’, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de acordo com o art. 37-A da Lei Complementar nº 870, de 01/01/2013, acrescido pela Lei Complementar nº 880, de 01/04/13, de conformidade com o Memorando SEDEAD n.907/2016, de 12/07/2016, resolve:
DESIGNAR a servidora pública municipal SANDRA REGINA DOS SANTOS GUERRA, matrícula n. 200891, ocupante do cargo de provimen- to efetivo de Analista de Políticas Públicas, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEDEAD, para o exercício da Função Gratificada de Confiança de Assessor de Cargos e Remunerações, FGC-30%, a contar de 01 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 22 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.917/2016 PORTARIA Nº 19.917, DE 22 DE JULHO DE 2016. DISPENSA SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA, NA SECRETARIA MU- NICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO.
NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, ‘a’, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e de acordo com o art. 100 da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007, com a redação dada pelo art. 37-A da Lei Complementar nº 870, de 01/01/2013, acrescido pela Lei Complementar nº 880, de 01/04/13, e atendendo a solicitação contida no Memorando SEPLAN/GAD nº 050/2016, de 14/07/2016, resolve:
DISPENSAR, a contar de 14 de julho de 2016, as servidoras públi- cas municipais abaixo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotadas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLAN, das funções gratificadas de confiança: MARTA FISCHER, Agente Administrativo, do exercício da fun- ção gratificada de confiança de Assessor de Cadastro de Proje- tos Aprovados, FGC-50%, designada pela Portaria nº 16.876, de 12/04/2013;
ROSIMERI DE SOUZA VIEIRA, Agente Administrativo, do exercício da função gratificada de confiança de Assessor de Protocolos - ITBI, FGC-50%, designada pela Portaria nº 16.876, de 12/04/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 22 de julho de 2016. NAPOLEÃO BERNARDES Prefeito Municipal
INTIMAÇÃO POR EDITAL 003/2016 INTIMAÇÃO POR EDITAL N° 003/2016 RECLAMAÇÃO Reclamante: Representações Comerciais Wert Ltda. Reclamação: Notificação Fiscal nº. 91/2010 Processo nº: 14.575/2010
Nos termos da Lei Complementar no. 632, de 30 de março de 2007, intimamos a empresa a respeito da decisão do Conselho Municipal
de Contribuintes que, na conformidade dos votos constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício e pelo seu desprovimento, cancelando-se a Notificação Fiscal nº. 91/2010. Por intermédio desta intimação, a reclamante Representações Co- merciais Wert Ltda., atualmente em local incerto ou não sabido, fica intimada da decisão, cabendo recurso junto ao Conselho Muni- cipal de Contribuintes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data efetiva da circulação do Boletim Oficial do Município. A omissão do contribuinte, tanto ao recurso quanto ao pagamento, implicará na inscrição em dívida ativa do débito tributário, emissão de boleto bancário de cobrança sujeito a protesto, e posterior en- caminhamento da certidão de dívida ativa para cobrança judicial.
Blumenau, 25 de julho de 2016.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2213/2016 - SAMAE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2213/2016 - Processo Licitação Pregão Presencial 2213/2016 Objeto: Registro de preços para possível aquisição de pressuriza- dores de rede, tipo: Booster compacto para água tratada, pelo pe- ríodo de 01 (um) ano - SAMAE. Empresa(s): TECNO CONTROL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA EPP CNPJ: 07.638.795/0001-07 Item 01: Valor unitário R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais) e valor total R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Item 02: Valor unitário R$ 3.000,00 (Três mil reais) e valor total R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). BASE LEGAL: De acordo com o referido Pregão Presencial, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.106/02 e 7.732/04, subsidiariamente Lei nº 8.666/93 e alterações, CLT, em especial art. 551, Súmula 331 do TST, Código Civil e demais legis- lações aplicáveis à matéria.
Blumenau, 14 de Julho de 2016. Valdair José Matias - Diretor Presidente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 26/2016 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 26/2016 APROVA A PROPOSTA DE VALORES PARA COMPOR A LEI ORÇA- MENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO/2017, RELATIVA AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Complemen- tar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações e com base no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto Municipal nº 7.556, de 24 de novembro de 2003,
CONSIDERANDO: - a Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras provi- dências;
- o Decreto Municipal nº 7.556, de 24, de novembro de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- a análise da Comissão de Finanças e Captação– CFC em reunião do dia 07 de julho de 2016;
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- a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Plenária Ordinária, realizada em 21 de julho de 2016,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta de valores apresentada pelo órgão gestor, referente à Estimativa da Receita e Fixação da Despesa, para compor a Lei Orçamentária Anual – LOA, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para o exercício/2017, sendo: Atividades de Incentivo a Guarda de Crian- ças/Adolescentes – R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais); Ações de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – R$ 791.000,00 ( setecentos e noventa e um mil reais); Manutenção das Atividades do Fundo da Criança/Adolescente – R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ), totalizando o valor de R$ 977.000,00 ( no- vecentos e setenta e sete mil reais), dos quais R$ 624.000,00 ( seiscentos e vinte e quatro reais) são oriundos de receitas diversas e R$ 353.000,00 ( trezentos e cinqüenta e três mil reais), de trans- ferências financeiras do Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 25 de julho de 2016. Marcelo Althoff Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 2015 - 2017
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 27/2016 RESOLUÇÃO CMDCA N° 27/2016 APROVA A INSCRIÇÃO DO PROGRAMA “APRENDIZ LEGAL” DA EN- TIDADE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOL- VIMENTO REGIONAL - GERAR, NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no art. 7º da Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações; no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal Nº. 7.556, de 24 de novembro de 2003; no Decreto Nº. 9.823, de 11 de Ou- tubro de 2012, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, a deliberação da Plenária Ordinária realizada no dia 21 de Julho de 2016 conforme consta na Ata CM- DCA Nº. 06/2016 e,
CONSIDERANDO: - a Lei Municipal Complementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras provi- dências;
- a Resolução nº 017/2013, alterada pela Resolução nº 023/2013, que dispõe sobre o registro de Entidades Não-Governamentais; a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de Entidades Governamentais e Não Governamentais a inscrição de projetos para obtenção de financiamento através de editais específicos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para projetos de atendimento à criança e ao adolescente;
- o Relatório de Visita Técnica de Monitoramento de 28/06/2016;
- a análise da Comissão de Normas e Registros – CNR, realizada em
reunião dia 06/07/2016;
RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Inscrição do Programa "Aprendiz Legal" da En- tidade Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - GERAR, sob nº70/2016, a contar de 21 de Julho de 2016 e término em 21 de Julho de 2020, conforme Resolução CMDCA Nº017/2013;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 21 de Julho de 2016. Marcelo Althoff Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- 2015-2017
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 28/2016 RESOLUÇÃO CMDCA N° 28/2016 APROVA O REGISTRO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL LAR BETÂNIA E INSCRIÇÃO DO PROGRAMA “APOIO SOCIOEDUCA- TIVO EM MEIO ABERTO” NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI- TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no art. 7º da Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações; no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal Nº. 7.556, de 24 de novembro de 2003; no Decreto Nº. 9.823, de 11 de Ou- tubro de 2012, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, a deliberação da Plenária Ordiná- ria, realizada no dia 21 de Julho de 2016, conforme consta na Ata CMDCA Nº. 06/16 e,
CONSIDERANDO: - a Lei Municipal Complementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras provi- dências;
- a Resolução nº 017/2013, alterada pela Resolução nº 023/2013, que dispõe sobre o registro de Entidades Não-Governamentais; a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de Entidades Governamentais e Não Governamentais a inscrição de projetos para obtenção de financiamento através de editais específicos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para projetos de atendimento à criança e ao adolescente;
- o Relatório de Visita Técnica de Monitoramento de 30/06/2016;
- a análise da Comissão de Normas e Registros – CNR, realizada em reunião dia 20/07/2016;
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Registro da Entidade Associação Assistencial Lar Betânia e Inscrição do Programa “Apoio Socioeducativo em Meio Aberto", sob nº71/2016, a contar de 21 de Julho de 2016 e tér- mino em 21 de Julho de 2020, conforme resolução CMDCA Nº. 017/2013;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 25 de Julho de 2016. Marcelo Althoff Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- 2015-2017
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 29/2016 RESOLUÇÃO CMDCA N° 29/2016 APROVA O REGISTRO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA EURÍPIDES BARSANULFO E INSCRIÇÃO DO PROGRAMA “APOIO SOCIAL E EDUCATIVO EM MEIO ABERTO” DA ENTIDADE NO CON- SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE – CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no art. 7º da Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações; no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal Nº. 7.556, de 24 de novembro de 2003; no Decreto Nº. 9.823, de 11 de Ou- tubro de 2012, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, a deliberação da Plenária Ordiná- ria, realizada no dia 21 de Julho de 2016 conforme consta na Ata CMDCA Nº. 06/2016 e,
CONSIDERANDO: - a Lei Municipal Complementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras provi- dências;
- a Resolução nº 017/2013, alterada pela Resolução nº 023/2013, que dispõe sobre o registro de Entidades Não-Governamentais; a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de Entidades Governamentais e Não Governamentais a inscrição de projetos para obtenção de financiamento através de editais específicos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para projetos de atendimento à criança e ao adolescente;
- o Relatório de Visita Técnica de Monitoramento de 16/04/2014;
- a análise da Comissão de Normas e Registros – CNR, realizada em reunião dia 20/07/2016;
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Registro da Entidade Associação Pedagógica Eurí- pides Barsanulfo e Inscrição do Programa “Apoio Social e educativo em Meio Aberto”, sob nº72/2016, a contar de 21 de Julho de 2016 e término em 21 de Julho de 2020, conforme resolução CMDCA Nº017/2013;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 25 de Julho de 2016. Marcelo Althoff Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- 2015-2017
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 30/2016 RESOLUÇÃO CMDCA N° 30/2016 APROVA O REGISTRO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE SÃO ROQUE E INSCRIÇÃO DO PROGRAMA “SER E CONVIVER” NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no art. 7º da Lei Complementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações; no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal Nº. 7.556,
de 24 de novembro de 2003; no Decreto Nº. 9.823, de 11 de Ou- tubro de 2012, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, a deliberação da Plenária Ordiná- ria, realizada no dia 21 de Julho de 2016 conforme consta na Ata CMDCA Nº. 06/2016 e,
CONSIDERANDO: - a Lei Municipal Complementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os Princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras provi- dências;
- a Resolução nº 017/2013, alterada pela Resolução nº 023/2013, que dispõe sobre o registro de Entidades Não-Governamentais; a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de Entidades Governamentais e Não Governamentais a inscrição de projetos para obtenção de financiamento através de editais específicos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para projetos de atendimento à criança e ao adolescente;
- o Relatório de Visita Técnica de Monitoramento de 12/07/2016;
- a análise da Comissão de Normas e Registros – CNR, realizada em reunião dia 20/07/2016;
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Registro da Entidade Associação Voluntários de São Roque e Inscrição do Programa “Ser e Conviver”, sob nº73/2016, a contar de 21 de Julho de 2016 e término em 21 de Julho de 2020, conforme resolução CMDCA Nº. 017/2013;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 25 de Julho de 2016. Marcelo Althoff Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- 2015-2017
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 31/2016 RESOLUÇÃO CMDCA N° 31/2016 APROVA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, REFERENTE AOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2016, DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREI- TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BLUMENAU – FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em cumprimento as suas atribuições legais, como órgão deliberativo, normativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei Com- plementar Nº. 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações no Regi- mento Interno, Deliberação da Plenária Ordinária de 21 de julho de 2016 conforme consta na Ata CMDCA Nº. 06/2016 e; CONSIDERANDO:
- a necessidade de transparência do processo de transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente – FIA;
- o parecer favorável da Comissão de Finanças e Captação – CFC, conforme consta no relatório da reunião, realizada em 07 de julho de 2016, que analisou as movimentações financeiras dos meses de maio e junho de 2016;
RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Movimentações Financeiras do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA dos meses de maio e junho de 2016 como segue:
26/07/2016 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2046
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I – Mês de maio de 2016, com saldo total de R$ 2.154.589,14 (Dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos) sendo R$ 682.619,98 (seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), reservado para ações de incentivo a guarda, defesa dos direitos de crianças/adolescentes e atividades do FIA e saldo livre de R$ 1.350.023,58 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, vinte e três reais e cinquenta e oito centavos);
II – Mês de junho de 2016, com saldo total de R$ 2.120.227,16 (Dois milhões, cento e vinte mil, duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) sendo R$ 682.619,98 (seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), reservado para ações de incentivo a guarda, defesa dos direitos de crianças/adolescentes e atividades do FIA, e saldo livre de R$ 1.366.087,93 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, oitenta e sete reais e noventa e três centavos);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 25 de julho de 2016. Marcelo Althoff Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 2015 - 2017
EXTRATO Nº 222/2016 - FURB FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Extrato nº. 222/2016 Dispensa de Licitação n°. 159/2016
A Fundação Universidade Regional de Blumenau, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, CNPJ nº. 82.662.958/0001-02, torna público que após o de- vido processo legal, dispensou o procedimento em epígrafe com fundamento no Artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações, para a contratação de serviços de operação de retroes- cavadeira, com disponibilização de retroescavadeira, com disponi- bilização do maquinário, para execução de reformas e obras nos di- versos Campi da Universidade. Contratada: Weber Terraplenagem e Locação de Máquinas LTDA. – ME (10.940.568/0001-46). Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a prestação dos serviços, desde que os mesmos se- jam aprovados pelo Gestor designado pela CONTRATANTE e sigam acompanhados da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), através de depósitos bancários (hipótese na qual a NF-e deverá conter os dados bancários da CONTRATADA) ou de boletos bancários (caso no qual tais documentos deverão acompanhar a NF-e). Valor Total/ Programa de Trabalho/Elemento de Despesa: R$ 3.675,00 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais)/01.09.12.364.0076.2009 (Pro Reitoria de Administração)/3.3.90.39.00.
Blumenau, 26 de julho de 2016. Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado Reitor da FURB
Câmara muniCiPal
LEI 8309 LEI Nº 8.309, DE 22 DE JULHO DE 2016 DISPÕE SOBRE A COLETA E O DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
MÁRIO HILDEBRANDT, Presidente da Câmara Municipal de Blume- nau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, considerando a sanção tácita caracterizada pelo transcurso do prazo para sanção pelo Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º As drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, os estabelecimentos importadores, distribuidores e fabricantes de me- dicamentos comercializados no município de Blumenau ficam obri- gados a instituir um programa de destinação final adequada aos medicamentos descartados mediante retorno pelo consumidor de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo, nos termos da legislação nacional vigente.
Art. 2º As drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, ficam obrigadas a instalar caixa de coleta para o recebimento dos medi- camentos vencidos ou impróprios para o consumo.
§ 1º Na caixa de coleta deverá constar a expressão: COLETA SELE- TIVA DE MEDICAMENTO.
§ 2º Os medicamentos recolhidos serão encaminhados aos distri- buidores responsáveis por sua comercialização no Município que, por sua vez, os encaminharão aos respectivos fabricantes e impor- tadores.
§ 3º Os fabricantes e importadores de medicamentos comerciali- zados no município de Blumenau deverão conferir-lhes destinação
final ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O estabelecimento deverá apresentar informativo claro aos consumidores sobre os riscos de descarte de medicamento de modo inapropriado, como no lixo comum ou ainda em ralos domésticos.
Art. 4º Ao elaborar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, as drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, os estabelecimentos importadores, distribuidores e fabricantes de me- dicamentos comercializados no
município de Blumenau, deverão observar o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o disposto nesta lei e poste- riores, em obediência aos seguintes princípios:
I – princípio do poluidor pagador;
II – princípio da responsabilidade compartilhada na gestão dos re- síduos provenientes de medicamentos;
III – princípio da logística reversa no recebimento de medicamen- tos.
Art. 5º Para efeitos desta lei entende-se por:
I – princípio do poluidor pagador: a atribuição ao gerador do resí- duo sólido da responsabilidade de lhe conferir destinação ambien- talmente adequada;
II – princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadea- das dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
26/07/2016 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 2046
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de medicamentos para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e ao meio ambiente;
III – logística reversa no recebimento de medicamentos: obrigato- riedade do recebimento dos medicamentos impróprios ao consumo ou vencidos que estejam em posse dos consumidores com a finali- dade de dar-lhes destinação ambientalmente adequada.
Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infra- tor as seguintes sanções administrativas:
I – advertência, mediante notificação por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização, sob pena de aplicação de multa;
II – multa no valor de 2.000 (duas mil) UFM’s (Unidades Fiscais do Município de Blumenau), em caso de descumprimento da no- tificação;
III – multa no valor de 10.000 (dez mil) UFM’s, em caso de rein- cidência.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 22 DE JULHO DE 2016. Mário Hildebrandt Presidente da Câmara Municipal
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Prefeitura
DECRETO Nº. 4918/2016 ==================================== ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE ====================================
DECRETO Nº. 4918/2016 de 22 de Julho de 2016. Cancela o Processo Licitatório nº. 1325/2016, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei nº: 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94;
DECRETA: Art. 1º. Fica cancelado o Processo de Licitação nº. 1325/2016, que tem por objeto a contemplação de incentivos estruturais a empreses que desejam estabelecer suas atividades no Município.
Art. 2º. Pelo presente, fica intimado os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 22/07/16. Airton Antonio Reinehr Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 134/2016 DE 25 DE JULHO DE 2016. PORTARIA Nº 134/2016, DE 25 DE JULHO DE 2016. CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 37 XVII: Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obede- cerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVII:a proibição de acumu- lar estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica em seu artigo 57 XIV. Art 57 – A Administração Pública Municipal direta ou fundacional de ambos os Poderes obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoa- lidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte: XIV: - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver a compatibilidade de horário: a) – a de dois cargos de professor b) – a de cargos de professor com curso técnico ou cientifico c) – a de dois cargos privativos de médico d)
Considerando o ofício expedido pelo TCE/SC nº 8486/2016, requerendo que a Administração Pública de Bom Jesus do Oeste/SC apure possíveis acumulações de cargos, empregos funções ou proventos pelos agentes públicos
O Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina AIRTON ANTONIO REINEHR, no uso de suas atribuições legais e em observância a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º. Determina a criação de comissão para apuração de acumulação indevida de cargos públicos, observando o prazo legal para a con- clusão.
Art. 2º - A comissão deverá ser composta pelo Assessor Jurídico, Secret&a