Terceirizacao de Servicos e Responsabilidade Subsidiaria- Formas de Prevencao

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Terceirização na Visão da AGU

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  • Terceirizao de servios Formas de prevenir a responsabilidade subsidiria da Administrao Pblica Federal

    Ministrio do Trabalho e EmpregoConsultoria Jurdica9 de junho de 2010*

  • Terceirizao de serviosEnfoques:a) Trabalhadorb) Empresa terceirizadac) Tomador do serviod) Fiscalizao do trabalhoObjeto da apresentao: a terceirizao enquanto geradora de responsabilidade subsidiria para a Unio e as formas de preveno.

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  • Resumo da apresentao1. Terceirizao ilcita2. Responsabilidade subsidiria do tomador do servio segundo o TST2.1. Perfil das reclamaes trabalhistas ajuizadas contra a Unio2.2. Prejuzos estimados para a Unio com cada reclamao trabalhista3. Grupo de Trabalho Terceirizao da AGU4. Propostas para aperfeioar as licitaes5. Fiscalizao do contrato administrativo pelo rgo pblico tomador do servio6. IN 02/2008 e debates atuais7. IN 03/2009 e debates atuais8. Atuao cojunta da AGU com os rgos pblicos para reduzir prejuzos em caso de inadimplncia da empresa*

  • 1. Terceirizao ilcita ilcita a terceirizao do servio se realizada em atividade fim do rgo pblico e/ou com subordinao ou pessoalidade. Efeitos: o trabalhador tem direito apenas aos salrios e depsitos de FGTS.Artigo 37, II, da CF/1988Artigo 19-A da Lei 8.036/1990 Decreto n 2.271/1997Instruo Normativa n 02/2008/SLTI/MPOGSmulas 331 e 363 do TST

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  • 1.1. Termos de Conciliao Judicial entre Unio e MPTConsultores internacionais (1044-2001-015-10-00.0): permitidos apenas os contratos de consultoria tcnica especializada (firmado em 07/06/2002, com regularizao total at 31/07/2004).Cooperativas (1082-2002-020-10-00.0): permitida a terceirizao apenas se a prestao do servio no caracterizar a subordinao e pessoalidade entre a cooperativa e seus cooperados (firmado em 05/06/2003).Terceirizao em atividade fim (00810-2006-017-10-00-7): permitida apenas se o servio no se enquadrar em atividade fim do rgo pblico e/ou com subordinao ou pessoalidade (firmado em 05/11/2007, com regularizao total at 31/12/2010). Substituio de 12.900 terceirizados irregulares.*

  • 2. Responsabilidade subsidiria do tomador do servioElementos para caracterizar a responsabilidade subsidiria (TST):a) que o rgo pblico tomador tenha se beneficiado do servio prestado.b) a inadimplncia da empresa terceirizada com as verbas trabalhistas, o que caracteriza as culpas in eligendo e/ou in vigilando do rgo pblico tomador (Smula 331, IV/TST).Obs.: pressupe que o rgo pblico tomador detm poderes de escolha e fiscalizao sobre a empresa.

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  • 2. Responsabilidade subsidiria do tomador do servioA Unio responsvel subsidiria por todas as verbas trabalhistas a cargo da empresa terceirizada. Excees parciais: obrigaes de fazer como anotao de CTPS.Ao Declaratria de Constitucionalidade n 16 no STF, do Distrito Federal, sobre o artigo 71, 1, da Lei n 8.666/1993. Sem liminar, aguarda julgamento.STF reconheceu a repercusso geral da matria (RE 603397). Sobrestamento de todos os Recursos Extraordinrios.

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  • 2.1. Situaes em que no h responsabilidade subsidiria (TST)1) Convnio: em algumas situaes, quando a Unio for mera repassadora de recursos2) Contrato nulo (Smula 363/TST)3) Contrato de empreitada (OJ-SDI-1 n 191)4) Contrato de faco: peculiar por envolver simultaneamente a prestao de servios e o fornecimento de bens acabados entre empresas.5) Contrato de permisso de uso de bem pblico, aluguel ou arrendamento de restaurante 6) Contrato de franquia: a franqueadora no interfere na gesto dos empregados da franqueada7) Contrato de gesto de concesses de transporte pblico

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  • 2.2. Alguns elementos para excluir a responsabilidade subsidiria (TST)Se a empresa e o empregado prestaram servios tambm para terceiros (ausncia de exclusividade). Se os empregados prestavam servios na sede da prpria contratada e no no estabelecimento do tomador do servio.Se o resultado pretendido pelo contrato a entrega de uma obra ou produto pronto e no apenas de um servio.O tomador do servio no exercia nenhum poder de comando ou de gesto dos empregados da contratada, no interferia na sua administrao ou no trabalho dos empregados (ausncia de poder de fiscalizao).Se a empresa contratada preserva a sua autonomia na forma de realizao de suas atividades.(RR - 1186700-60.2002.5.12.0900 e RR - 38100-47.2008.5.12.0046)*

  • 2.3. Perfil das reclamaes trabalhistas ajuizadas contra a Unio- Verbas rescisrias (aviso prvio indenizado, indenizao de 40% do FGTS, frias integrais e proporcionais, 13 salrio proporcional, multas dos artigos 467 e 477, 8, da CLT)- Saldo de salrios, depsitos de FGTS no efetuados, vales-transportes e auxlio-alimentao- Indenizao substitutiva do seguro-desemprego- Pedido de equiparao do empregado terceirizado com os vencimentos de servidor pblico (OJ-SDI1-383)- Diferenas salariais*

  • 2.3. Perfil das reclamaes trabalhistas ajuizadas contra a Unio- Indenizaes por danos morais, acidente de trabalho- Horas extras- Acmulo de funes - Adicionais de insalubridade e periculosidade- Indenizao pela estabilidade gestante e de membro da CIPA- Indenizao da Lei n 7.238/1984*

  • 2.4. Prejuzos estimados para a Unio na reclamao trabalhista*

    DescrioValorFolha de salrios mensal100,00Preo mensal do contrato administrativo (mnimo TCU)167,31Preo do contrato administrativo em 1 ano2.007,72Verbas rescisriasAviso prvio indenizadoFrias indenizadas + 1/313 salrio proporcional/integralIndenizao de 40% do FGTSMulta do art. 477, 8, da CLTMulta do art. 467 da CLTTOTALCusto total do contrato com a responsabilidade subsidiriaAcrscimo percentual com a responsabilidade subsidiria

  • 2.4. Prejuzos estimados para a Unio na reclamao trabalhista*

    DescrioValorFolha de salrios mensal100,00Preo mensal do contrato administrativo (mnimo TCU)167,31Preo do contrato administrativo em 1 ano2.007,72Verbas rescisriasAviso prvio indenizadoFrias indenizadas + 1/313 salrio proporcional/integralIndenizao de 40% do FGTSMulta do art. 477, 8, da CLTMulta do art. 467 da CLTTOTAL100,00133,000,0038,40100,00185,70557,10Custo total do contrato com a responsabilidade subsidiriaAcrscimo percentual com a responsabilidade subsidiria

  • 2.4. Prejuzos estimados para a Unio na reclamao trabalhista*

    DescrioValorFolha de salrios mensal100,00Preo mensal do contrato administrativo (mnimo TCU)167,31Preo do contrato administrativo em 1 ano2.007,72Verbas rescisriasAviso prvio indenizadoFrias indenizadas + 1/313 salrio proporcional/integralIndenizao de 40% do FGTSMulta do art. 477, 8, da CLTMulta do art. 467 da CLTTOTAL100,00133,000,0038,40100,00185,70557,10Custo total do contrato com a responsabilidade subsidiria2.564,82Acrscimo percentual com a responsabilidade subsidiria

  • 2.4. Prejuzos estimados para a Unio na reclamao trabalhista*

    DescrioValorFolha de salrios mensal100,00Preo mensal do contrato administrativo (mnimo TCU)167,31Preo do contrato administrativo em 1 ano2.007,72Verbas rescisriasAviso prvio indenizadoFrias indenizadas + 1/313 salrio proporcional/integralIndenizao de 40% do FGTSMulta do art. 477, 8, da CLTMulta do art. 467 da CLTTOTAL100,00133,000,0038,40100,00185,70557,10Custo total do contrato com a responsabilidade subsidiria2.564,82Acrscimo percentual com a responsabilidade subsidiria+ 27,74%

  • 3. Grupo de Trabalho Terceirizao da AGUCriado pela Portaria n 698/2009/AGU para estudar e propor as medidas cabveis para aperfeioar a utilizao eficiente dos contratos de terceirizao de servios da Unio.Participao em reunies com a SLTI/MPOG, SPOA/MPOG, Conjur/MPOG, PGU, CGU e Segedam/TCU para aperfeioar a licitao e a fiscalizao.*

  • 8. Atuao conjunta da AGU com os rgos pblicosRiscos para o rgo pblico tomador se houver demora em adotar as providncias:- penhora dos valores pendentes de pagamento empresa terceirizada: feita a pedido de fornecedores, instituies financeiras ou de empregados da empresa que prestaram servios a outros tomadores de servio.- ajuizamento de reclamaes trabalhistas contra a Unio na qualidade de responsvel subsidiria.Estudo para a elaborao de minuta de Portaria pela AGU que regulamente os procedimentos de bloqueio e as hipteses de acordo extrajudicial ou judicial.

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  • 8.1 Inadimplncia trabalhista da empresa terceirizada1) Notcia da falta de pagamento pela empresa terceirizada ou que enfrenta dificuldades financeiras2) Conversa entre o rgo pblico tomador e a empresa para solucionar os problemas detectados3) Deciso administrativa para rescindir o contrato administrativo 4) Bloqueio administrativo de valores das faturas pendentes5) Busca de acordo extrajudicial mediado pelo Ministrio Pblico do Trabalho, em que a empresa concorde que os empregados recebam os salrios.6) Ajuizamento de Ao Civil Pblica ou Ao de Consignao para bloqueio judicial dos valores retidos.7) Acordo judicial na ACP ou Ao de Consignao ou nas reclamaes trabalhistas ajuizadas pelos empregados terceirizados.*

  • 3. Grupo de Trabalho Terceirizao da AGU

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    As trs linhas de soluo

  • 3. Grupo de Trabalho Terceirizao da AGU

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    As trs linhas de soluoAumentar as exigncias para a admisso de licitantesAumentar os itens de fiscalizao do contrato administrativo

  • 3. Grupo de Trabalho Terceirizao da AGU

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    As trs linhas de soluoAumentar as exigncias para a admisso de licitantesAumentar os itens de fiscalizao do contrato administrativoManter as exigncias para a admisso de licitantesAumentar os itens de fiscalizao do contrato administrativo

  • 3. Grupo de Trabalho Terceirizao da AGU

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    As trs linhas de soluoAumentar as exigncias para a admisso de licitantesAumentar os itens de fiscalizao do contrato administrativoManter as exigncias para a admisso de licitantesAumentar os itens de fiscalizao do contrato administrativoAumentar as exigncias para a admisso de licitantesReduzir os itens de fiscalizao do contrato administrativo para aqueles efetivamente necessrios

  • 4. Propostas para aperfeioar as licitaes Colaboraes das reunies MPOG, AGU e TCU:- Proposta pelo MPOG de edio de IN para regulamentar os procedimentos para punio de fornecedores e prestadores de servio e a criao de cadastro com o histrico deles.- Atestados tcnicos: nos editais para contratos que envolvam mais de 30 empregados o atestado dever corresponder a 80% ou ultrapassar os 100% dependendo do caso concreto.- Seguro-garantia: insero em edital de regras para a apresentao do seguro-garantia de modo a que o segurado fique obrigado a pagar eventuais dbitos trabalhistas da empresa terceirizada.

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  • 4. Propostas para aperfeioar as licitaes - Garantia: exigir que seja de 10% do valor anual contratado (art. 56, 3, da Lei 8.666/1993).- Habilitao econmico-financeira: exigncia de que o capital de giro da licitante seja suficiente para a execuo de 3/12 do contrato, patrimnio lquido mnimo de 10% do valor anual da contratao e relao de compromissos (art. 31, 1 a 4, da Lei 8.666/1993).- Escritrio no local da prestao do servio: exigir que a empresa se comprometa a instalar escritrio no local da prestao de servio caso no o tenha. A sede do escritrio deve ser a dos domiclios bancrio e trabalhista dos seus empregados.- Carto cidado: exigir das empresas contratadas de concesso do carto cidado para seus empregados. a forma mais eficiente de fiscalizar depois os depsitos de FGTS.

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  • 5. Fiscalizao do contrato administrativoDiferenas entre fiscalizar o servio prestado e fiscalizar o cumprimento das obrigaes trabalhistas pela empresa.Ausncia em geral de indicadores para fiscalizar a eficincia do servio prestado.Falta de separao especfica entre as funes da CGLOG e da CGOF na fiscalizao do contrato.Necessidade de servidores pblicos capacitados e estrutura prpria para a gesto dos contratos administrativos (Coordenao-Geral de Gesto de Contratos da SPOA/MPOG).*

  • 6. IN 02/2008 e o novo paradigma da fiscalizaoA inadimplncia trabalhista, previdenciria e de FGTS pela empresa causar a reteno dos valores que lhe seriam pagos pela Unio (art. 36).Roteiro de fiscalizao do cumprimento das obrigaes trabalhistas da empresa (ausente na IN 18/1997).

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  • 6.1. Documentos e procedimentos de fiscalizaoColaborao da IN 02 e da Coordenao-Geral de Gesto de Contratos da SPOA/MPOG. So quatro etapas que totalizam 32 itens de fiscalizao.

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    1. Fiscalizao inicial1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo1.2 Conferir todas as anotaes nas Carteiras de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) dos empregados, por amostragem1.3 O nmero de terceirizados por funo deve coincidir com o previsto no contrato administrativo1.4 O salrio no pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Conveno Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT)1.5 Consultar eventuais obrigaes adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas1.6 Verificar a existncia de condies insalubres ou de periculosidade no local de trabalho

  • 6.1. Documentos e procedimentos de fiscalizao*

    2. Fiscalizao mensal (antes do pagamento da fatura)2.1 Elaborar planilha-mensal com nome completo do empregado, funo exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, frias, licenas, faltas, ocorrncias2.2 Verificar na planilha-mensal o nmero de dias e horas trabalhados efetivamente2.3 Exigir que a empresa apresente cpias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrnico ou meio que no seja padronizado (Smula 338/TST)2.4 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salrios2.5 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos vales-transportes2.6 Exigir da empresa comprovantes de pagamento do auxlio alimentao2.7 Exigir da empresa comprovantes de pagamento do 13 salrio2.8 Exigir da empresa a relao dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP/GFIP, distinta por tomador2.9 Exigir da empresa a relao dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP/GFIP, Resumo do fechamento Tomador de servios/Obra2.10 Exigir da empresa o resumo das informaes Previdncia Social constantes no arquivo SEFIP, Tomador de servios/Obra, distinto por tomador2.11 Exigir da empresa o resumo dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP/GFIP, Resumo do fechamento Empresa, distinto por tomador

  • 6.1. Documentos e procedimentos de fiscalizao*

    2. Fiscalizao mensal (cont.)2.12 Exigir da empresa o resumo das informaes Previdncia Social, constantes no arquivo SEFIP/GFIP Empresa, distinto por tomador2.13 Relao de Tomador/Obra RET/SEFIP/GFIP2.14 Resumo Relao de Tomador/Obra RET/SEFIP/GFIP2.15 Comprovante de declarao das contribuies a recolher Previdncia Social e a outras entidades e fundos por FPAS Empresa/SEFIP/GFIP, distinto por tomador2.16 Protocolo de envio de Arquivos Conectividade Social/SEFIP/GFIP2.17 GRF Guia de recolhimento do FGTS2.18 GPS Guia da Previdncia Social, distinta por tomador2.19 Declarao do CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados2.20 Realizar a reteno da contribuio previdenciria (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestao do servio2.21 Termo de Resciso de Contrato de Trabalho, referente a demisses, ocorridas durante a execuo contratual e no encerramento do Contrato de todos os empregados vinculados, devidamente homologados pelo Sindicato da Categoria ou pela Superintendncia Regional do Trabalho

  • 6.1. Documentos e procedimentos de fiscalizao*

    3. Fiscalizao diria3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados esto prestando servios e em quais funes. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal3.2 Verificar se os empregados esto cumprindo risca a jornada de trabalho3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados3.4 Evitar toda e qualquer alterao na forma de prestao do servio como a negociao de folgas ou a compensao de jornada

    4. Fiscalizao especial4.1 Verificar se a empresa est obedecendo os reajustes dos empregados previstos em Conveno Coletiva de Trabalho4.2 Controle de frias e licenas dos empregados na planilha-resumo4.3 A empresa deve respeitar as estabilidades provisrias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentria)

  • 6.2. IN 02/2008 e questionamentosDificuldade de cumprimento de todas as etapas de fiscalizao (34 itens)Dvidas sobre a efetividade de todos os documentos para verificar o cumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias pela empresa terceirizadaCusto em se formar e manter servidores pblicos para realizar a fiscalizao minuciosa da empresa terceirizada (RH paralelo)*

  • 7. IN 03/2009 e inovaes para prevenir a resp. subsidiria*

  • 7. IN 03/2009 e inovaes para prevenir a resp. subsidiriaDepsito mensal em conta vinculada especfica de valores destinados ao pagamento dos trabalhadores na poca prpria: 13 salrio proporcional, frias e abono de frias, adicional do FGTS para as rescises sem justa causa e impacto sobre frias e 13 salrio (fundo de reserva).Autorizao a ser dada pela licitante para que o rgo pblico efetue o depsito dos valores de FGTS dos empregados terceirizados (depsito direto do FGTS).Autorizao pela empresa para que o rgo pblico efetue o pagamento direto dos salrios e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigaes (pagamento direto das verbas trabalhistas).*

  • 7.1 Questionamentos IN 03/2009

    - Refora o vnculo direto do empregado com o rgo pblico- Interveno indevida na gesto da empresa terceirizada- Aumenta os custos do rgo tomador (RH paralelo)- Desnatura a prpria terceirizao de servios*

  • 7.2 Alternativas tericas

    I- Manter a IN 03 mesmo com as crticas de que desfigura a terceirizao*

  • 7.2 Alternativas tericas

    I- Manter a IN 03 mesmo com as crticas de que desfigura a terceirizaoII- Revogar a IN 03 e deixar a Unio sujeita responsabilidade subsidiria e os empregados desprotegidos*

  • 7.2 Alternativas tericas

    I- Manter a IN 03 mesmo com as crticas de que desfigura a terceirizaoII- Revogar a IN 03 e deixar a Unio sujeita responsabilidade subsidiria e os empregados desprotegidosIII- A Unio deve fazer a contratao direta ou criar empresa pblica prestadora de servios*

  • Agradecimentos

    Eduardo WatanabeAdvogado da UnioCoordenador-GeralDepartamento Trabalhista da PGUSetor de Indstrias Grficas, Quadra 6, Lote 800, sala 218-C, Braslia-DF, CEP 70.610-460Telefone: (61) 3105-8750 e Fax: (61) 3105-8865E-mail: [email protected]*

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