Termo de Autorização Início de Obras TELEMAR NORTE LESTE padrao

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO TELEMAR NORTE LESTE S.A., empresa com sede na Rua General Polidoro, 99, Bairro Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”; PARA:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita no OAB / RJ sob n° 55575 e no CPF/MF n° 884.851.537-15, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, RG n° 0000000000 IFP, CPF/MF 000000000, xxxxxxxxxxxxxxxxx, casada, comerciante, RG n°00000000 IFP e CPF 00000000000, domiciliadas no endereço xxxxxxxxxxxxxxx n°, , , , Niterói/RJ, doravante denominado simplesmente “LOCADORES”; ASSUNTO: Solicitação de Autorização Para Início de Obras Prezada Senhora, CONSIDERANDO que a LOCATÁRIA negociou contrato de locação não residencial com Vs. Sas. a locação de parte do imóvel situado à Rua General Andrade Neves n°138, Ingá, Niterói/RJ, CEP: 24.210-001 CONSIDERANDO que a LOCATÁRIA tem urgência em iniciar tais obras; CONSIDERANDO por fim, que o trâmite para a efetiva liberação do contrato pode demorar cerca de 30 (trinta) dias a contar desta data. A LOCATÁRIA vem lhe solicitar autorização para início de suas obras de implantação do SHELTER ONR05, na área já acordada e em conformidade com o croqui anexo, haja vista as dificuldades de conclusão de tais obras em contraponto à já citada urgência de sua operação. Esclarecemos que as principais condições da referida escritura são: PRAZO DE VIGENCIA – 05 ANOS iniciando-se em 02-09 -2010 e terminado em 01-09- 2015, Valor do aluguel de R$ xxxxx pagamento no prazo de trinta dias contados a partir do efetivo início das obras para instalação dos equipamentos mencionados, área locada de aproximadamente 24m2 reajuste anual conforme variação do IGPM. Reafirmamos que a referente autorização contará como data do início do prazo acordado para o primeiro pagamento do aluguel. Solicitamos, assim, o “de acordo” de V. Sa. no documento em tela para que possamos iniciar nossas obras de imediato, mesmo antes da efetiva Termo de Autorização Para Início de Obras – SHELETER ONR05. Página 1 de 3

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO

TELEMAR NORTE LESTE S.A., empresa com sede na Rua General Polidoro, 99, Bairro Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”;

PARA:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita no OAB / RJ sob n° 55575 e no CPF/MF n° 884.851.537-15, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, RG n° 0000000000 IFP, CPF/MF 000000000, xxxxxxxxxxxxxxxxx, casada, comerciante, RG n°00000000 IFP e CPF 00000000000, domiciliadas no endereço xxxxxxxxxxxxxxx n°, , , , Niterói/RJ, doravante denominado simplesmente “LOCADORES”;

ASSUNTO: Solicitação de Autorização Para Início de Obras

Prezada Senhora,

CONSIDERANDO que a LOCATÁRIA negociou contrato de locação não residencial com Vs. Sas. a locação de parte do imóvel situado à Rua General Andrade Neves n°138, Ingá, Niterói/RJ, CEP: 24.210-001

CONSIDERANDO que a LOCATÁRIA tem urgência em iniciar tais obras;

CONSIDERANDO por fim, que o trâmite para a efetiva liberação do contrato pode demorar cerca de 30 (trinta) dias a contar desta data.

A LOCATÁRIA vem lhe solicitar autorização para início de suas obras de implantação do SHELTER ONR05, na área já acordada e em conformidade com o croqui anexo, haja vista as dificuldades de conclusão de tais obras em contraponto à já citada urgência de sua operação.

Esclarecemos que as principais condições da referida escritura são: PRAZO DE VIGENCIA – 05 ANOS iniciando-se em 02-09 -2010 e terminado em 01-09-2015, Valor do aluguel de R$ xxxxx pagamento no prazo de trinta dias contados a partir do efetivo início das obras para instalação dos equipamentos mencionados, área locada de aproximadamente 24m2 reajuste anual conforme variação do IGPM. Reafirmamos que a referente autorização contará como data do início do prazo acordado para o primeiro pagamento do aluguel.

Solicitamos, assim, o “de acordo” de V. Sa. no documento em tela para que possamos iniciar nossas obras de imediato, mesmo antes da efetiva assinatura do instrumento contratual, valendo este desde já para todos os efeitos jurídicos pertinentes.

Para que surta todos os efeitos,

Atenciosamente,

TELEMAR NORTE LESTA S/A

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Na qualidade de LOCADORES do imóvel situado à Rua General Andrade Neves n°138, Ingá, Niterói/RJ, CEP: 24.210-001 declaro estar ciente da negociação para celebração de contrato de locação não residencial com a LOCATÁRIA e também estar de acordo com o início das obras de implantação de sua rede nesta data, desde que respeitadas as condições supra mencionadas.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2010.

Nome: RGCPF

Nome: RGCPF

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Testemunhas:

NomeRGCPF

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