Teoria Geral dos Títulos de Crédito

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Discentes:Cleyde Mila,Luciana Roncarati, Luan Filgueiras. Docente: Karla Karoline Ilhéus-BA 2012 TEORIA GERAL DOS TÍTULO DE CRÉDITO DIREITO EMPRESARIAL

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Page 1: Teoria Geral dos Títulos de Crédito

Discentes:Cleyde Mila,Luciana Roncarati, Luan Filgueiras.

Docente: Karla KarolineIlhéus-BA

2012

TEORIA GERAL DOS

TÍTULO DE CRÉDITO

DIREITO EMPRESARIAL

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TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

“É aceita pela unanimidade da

doutrina comercialista” .

Page 3: Teoria Geral dos Títulos de Crédito

Os elementos fundamentais para se

configurar o crédito decorrem da noção

de “confiança e tempo”

- Promessa de pagamento

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Cheque

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Crédito vem do Latim credere, que significa

confiança, confiar, o título de credito representa uma

confiança são documentos representativos de

obrigações pecuniárias*

Pecuniária*

Significado de Pecuniária

adj.

1. Relativo a dinheiro.

2. Que consiste em dinheiro; representado por dinheiro.

(Fem. de pecuniário)

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CRÉDITO -CONCEITO

“ O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa

inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação

atualmente assumida, veio facilitar grandemente as

operações comerciais, marcando um passo

avantajado para o desenvolvimento das mesmas.”

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Crédito pode ser visto como relação jurídica de

natureza obrigacional que envolve como partes um

Credor e um Devedor e como objeto uma prestação

pecuniária (restituição de valores) advinda da

entrega pelo credor de determinado valor para o

devedor.

INTRODUÇÃO

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CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO

“Um instrumento formal que contém

obrigação, instrumento esse a que a lei

confere direito literal e autônomo”.

CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

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É clássico o conceito de título de crédito

apresentado por Cesare Vivante, para quem o

título de crédito é o “documento necessário

para o exercício do direito literal e autônomo

nele mencionado”.

CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO

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CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO

“ O título prova a existência de uma relação jurídica,

especificamente duma relação de crédito; ele

constitui a prova de que certa pessoa e credora de

outra”

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CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO

Da Lei Uniforme de Genebra sobre as Letras de

Câmbio e Notas Promissórias consagra a regra da

Inoponibilidade de Exceções, de maneira que o

obrigado em uma letra não pode recusar o

pagamento ao portador.

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Inoponibilidade - Qualidade do que,

por sua ineficácia, não serve de meio

jurídico que possa ser oposto como

fundamento de um direito ou de certa

defesa.

CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO

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O título de crédito se distingue dos demais

documentos representativos

1)Refere se unicamente a relações creditícias. Não se

documenta num título de crédito nenhuma outra

obrigação,apenas o crédito Titularizado.

CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO

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2) Ele é definido pela lei processual como título

executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I); possui

executividade, quer dizer, dá ao credor o direito de

promover a execução judicial do seu direito.

CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO

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CARACTERÍSTICAS:

Dentre as

características

mais importantes

dos títulos de

crédito está a sua

negociabilidade:

Capacidade que tem o

título de ser objeto de

diversos negócios

jurídicos, sendo possível

a sua transferência a

terceiro (circulação), que

não fez parte da relação

jurídica fundamental e

que, na forma do artigo

893 da CC, passará a ser

detentor de todos os

direitos que são inerentes

ao título.

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PRINCÍPIOS GERAIS

• a literalidade tem a função de garantia, pois o devedor só se obriga pelo que está no título. Numa fórmula simplista, vale o que está escrito no corpo do título. Obrigações assumidas externamente ao contexto material do título não vinculam o devedor sob a ótica cambial

Literalidade

• independência entre as diversas obrigações cambiais, ainda que no título intervenham diversas pessoas.

Autonomia

• documento está enfatizando no aspecto de suporte de fixação de caracteres, de cártula, de certificado. Daí a razão pela qual se diz que o título de crédito é um título de apresentação de seu documento.

Cartularidade

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CLASSIFICAÇÃO

Se faz por quatro principais critérios:

Quanto ao modelo

Quanto à estrutura

Quanto às hipóteses de emissão

Quanto à circulação*

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CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

A classificação mais importante dos títulos de crédito é

feita quanto a sua circulação , da seguinte maneira

a) Títulos ao Portador, que são aqueles que não

expressam o nome da pessoa beneficiada.

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CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

b) Títulos Nominativos - que são os que

possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por

característica o endosso em preto

c) Títulos à Ordem - que são emitidos em favor

de pessoa determinada, transferindo–se pelo

endosso

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Sendo mais usada em operações de crédito entre

financiadoras e comerciantes, enquanto em

operações mercantis internas a prazo o título mais

comum é a duplicata;

LETRA DE CÂMBIO

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CONSTITUIÇÃO

• Ato cambiário pelo qual um terceiro, denominado avalista, garante o pagamento do título de crédito.

• Ato cambiário no qual se opera a transferência do crédito representado no título “à ordem”.

• Ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pela letra de câmbio;

• Ato de criação emissão da letra de câmbio;

Saque Aceite

AvalEndosso

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CONSTITUIÇÃO

ACEITE PARCIAL;

ACEITE MODIFICADO OU LIMITADO;

PROTESTO;

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ENDOSSO

Endosso é o mecanismo próprio de transferência

de um título de crédito. Aquele que transfere o

título é o endossante ou endossador. Na outra

ponta está o endossatário, que recebe o título. O

endosso se aperfeiçoa com a assinatura e a

entrega do título.

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CONSTITUIÇÃO

Espécies de Endosso:

Endosso em branco;

Endosso em preto;

Endosso Parcial;

Endosso Condicional;

Endosso Mandato;

Endosso Caução;

Endosso sem garantia;

Endosso Póstumo:

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AVAL

Aval pode ser em branco ou em preto;

Avalista pessoa que presta o aval,é responsável da

mesma forma que o seu avalizado;

Avalizado é o devedor que se beneficia do aval, tendo

sua dívida garantida perante o credor;

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NATUREZA JURÍDICA DO AVAL

É uma garantia própria dos títulos cambiários e a

eles equiparados e não se confunde com as demais

garantias dadas no direito comum (penhor, hipoteca,

fiança).

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Page 29: Teoria Geral dos Títulos de Crédito

DIFERENÇA ENTRE AVAL E FINANÇA

O Aval é concedido somente nos títulos de crédito,

enquanto a fiança é prestada nos contratos.

Na Fiança é possível ser enfocado o chamado

benefício de ordem, enquanto que no aval não é

possível tal privilégio.

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DIFERENÇA ENTRE AVAL E ENDOSSO

O ENDOSSO é um meio de transferência de direitos

dentro de um título, mediante a assinatura do seu

detentor legitimado no verso ou no anverso do título,

garantindo o endossatário salvo cláusula em

contrário.

O AVAL é apenas uma garantia, não necessitando

ser firmado pelo detentor do título (situação que no

endosso é obrigatória), não transferindo a

propriedade.

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ENTÃO AGORA PODEMOS CONCLUIR QUE:

Nota-se que os elementos fundamentais para se

configurar o crédito decorrem da noção de

confiança e tempo. A confiança é necessária, pois

o crédito se assegura numa promessa de

pagamento, e o tempo também, pois o sentido do

crédito é, justamente, o pagamento futuro

combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia

de utilização para devolução posterior.

Os tipos de títulos de créditos utilizados no Brasil

são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata,

debêntures e o cheque.

Page 32: Teoria Geral dos Títulos de Crédito

1 – MARTINS , Fran ; Títulos de Crédito – Rio de janeiro : Forense ,

2000 .

2 – COELHO , Fábio Ulhoa ; Manual de Direito Comercial – São

Paulo : Saraiva , 2000.

http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/teortitcredito.htm

http://www.jusbrasil.com.br

REFERÊNCIAS