Três saídas de e - ClipQuick · O Banco Popular e o Montepio exigem ainda o pagamento das...

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Três saídas de e Os números não passam desper- cebidos. So entre janeiro e junho de 2011, mais de 2400 famílias foram declaradas insolventes, segundo dados do Ministério da lustiea. Este número, que tem vindo a avolumar-se desde 2008, representa mais de metade dos processos de insolvência do primeiro semestre de 2011 uma tendência inédita em Portugal, onde sempre lideraram as falências de empresas. A crise qvie o País atravessa nos últimos anos ea niediatização da insolvência podem explicar o aumento dos casos de falência familiar, adiantou-nos Natália Nunes, coor- denadora do Gabinete de Apoio ao Sobre-en- dividado cia IJIiCO í ver entrevista na pág. nj. Se quem diga que os portugueses des- cobriram as "maravilhas" do crédito na déca- da de 90, a verdade é que alguns também conhecem o "iado negro" do endividamento excessivo e enfreman: sérias dificuldades em honrar os seus compromissos financeiros. Ainda que não haja milagres para quem entra em incumprimento, pode haver uma ' saída de emergência' para cada caso. Tudo depende do tipo de ri.' vidas que contraiu, da entidade credora e do momento em que dei- xou de as pagar. O primeiro passo e saber se está em verdadeira situação de incumpri- mento. Se muito deixou de cumprir com as prestações, não lhe restam muitas alter- nativas. Faça um diagnóstico rápido com a ajuda do nosso esquema, na pág. ao lado, e encontre a opção mais adequada. Caso esteja a enfrentar as primeiras dificuldades uma a três prestações em atraso ainda um conjunto de vias a explorar primeiro, como indicamos de seguida. Não demore a reagir Por choque, desorientação ou até vergonha, alguns consumidores demoram a reagir quando deparam com os primeiros sinais de incumprimento. É uni erro a evitar a todo o custo: quanto mais tempo passar, mais difícil será resolver. Identifique as entidades com as quais está em falta (banco. Fisco, Segurança Social, prestadores de serviços essenciais, como

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Três saídas de eOs

números não passam desper-cebidos. So entre janeiro e junhode 2011, mais de 2400 famíliasforam declaradas insolventes,segundo dados do Ministério

da lustiea. Este número, que tem vindo a

avolumar-se desde 2008, já representa maisde metade dos processos de insolvência do

primeiro semestre de 2011 — uma tendênciainédita em Portugal, onde sempre lideraramas falências de empresas.

A crise qvie o País atravessa nos últimosanos e a niediatização da insolvência podem

explicar o aumento dos casos de falênciafamiliar, adiantou-nos Natália Nunes, coor-denadora do Gabinete de Apoio ao Sobre-en-dividado cia IJIiCO í ver entrevista na pág. nj.

Se há quem diga que os portugueses des-

cobriram as "maravilhas" do crédito na déca-

da de 90, a verdade é que alguns também já

conhecem o "iado negro" do endividamentoexcessivo e enfreman: sérias dificuldades em

honrar os seus compromissos financeiros.

Ainda que não haja milagres para quementra em incumprimento, pode haver uma' saída de emergência' para cada caso. Tudo

depende do tipo de ri.' vidas que contraiu, da

entidade credora e do momento em que dei-

xou de as pagar. O primeiro passo e saber se

já está em verdadeira situação de incumpri-mento. Se há muito deixou de cumprir com

as prestações, não lhe restam muitas alter-nativas. Faça um diagnóstico rápido com a

ajuda do nosso esquema, na pág. ao lado, e

encontre a opção mais adequada. Caso esteja

a enfrentar as primeiras dificuldades — umaa três prestações em atraso

,

ainda há um

conjunto de vias a explorar primeiro, comoindicamos de seguida.

Não demore a reagirPor choque, desorientação ou até vergonha,alguns consumidores demoram a reagirquando deparam com os primeiros sinais de

incumprimento. É uni erro a evitar a todo o

custo: quanto mais tempo passar, mais difícilserá resolver.

Identifique as entidades com as quais está

em falta (banco. Fisco, Segurança Social,

prestadores de serviços essenciais, como

mergenciaa EDP) e, assim que possível, contacte-as e

exponha o problema. Apesar de serem ex-

pectáveis alguns entraves, nenhuma dessas

entidades quer ver a lista dos seus devedores

aumentar, e a maioria estará disponível para

negociar acordos de pagamento faseado.

O banco, por exemplo, não tem interes-

se em deter crédito malparado e estará, à

partida, recetivo a encontrar uma soluçãoconveniente para as duas partes. Contudo,dada a conjuntura económica, não crie ex-

pectativas muito elevadas; há muito que o

acesso ao crédito está dificultado. Algumasdas vias possíveis passam por alargar o prazodo empréstimo ou definir um plano de paga-mentos alternativo, que seja compatível com

o seu vencimento. Se tiver um crédito pesso-al, pode procurar condições mais vantajosas

noutro banco. A concretizar-se esta hipótese,não se esqueça de que a liquidação da dívida

pode envolver uma penalização.Considere ainda a consolidação de crédi-

tos, sobretudo se tem um empréstimo à habi-

tação ou um imóvel, como um terreno, paradar como garantia. A ideia é juntar todos os

empréstimos num só (por exemplo, o pessoal,

o da casa e a dívida do cartão de crédito), dar

como garantia a casa ou o terreno, e alargaro prazo de pagamento. Com isto, obterá umanova prestação inferior à soma das mensali-dades dos vários créditos. A desvantagem é o

aumento dos juros pagos no final do emprés-timo consolidado. Mas, para quem está em

dificuldade, talvez seja um preço aceitável a

pagar pela folga financeira conseguida.

"Fugir" à lista de devedoresAntes de entrar em situação de incumpri-mento com o Estado, por exemplo, devido à

falta de pagamento de um imposto (como o

imposto municipal sobre imóveis), analise as

opções disponíveis. Assim, liquida "a bem" o

montante em falta e escapa à lista de deve-

dores, publicada no portal das finanças e da

Segurança Social.

Pode pedir um plano de pagamentos fasea-

dos, procedimento cada vez menos burocráti-co e mais barato. Em muitos casos, já não são

sequer exigidas garantias. Uma alternativaé a compensação com outros impostos. Por

exemplo, se estiver à espera do reembolsode IRS. o Eisco pode abatê-lo ao montante da

dívida. Pode ainda propor a chamada daçãoem pagamento. Se tiver um bem sem penhora

ou hipoteca, como um carro, pode entregá-10,desde que o Fisco concorde com a dação em

troca do pagamento dos impostos em falta.

Se estas opções não forem exequíveis, e as

dívidas permanecerem, o nome do contri-buinte e o montante em dívida são incluídos

na tal lista de devedores. Este tem ainda de

gerir a consequente perda de benefícios fis-

cais. No caso de um empresário em nome

individual, o risco é perder apoios ao inves-

timento; já um contribuinte deixa de poderfazer deduções à coleta (por exemplo, dos

prémios do seguro de saúde das entregasfeitas para planos de poupança-reforma) ou

perde a isenção temporária do IMI.Esta perda de benefícios fiscais só é sus-

pensa quando o devedor apresenta uma re-

clamação, impugnação ou oposição.Em todas as dívidas em que o Estado é cre-

dor, este é o primeiro a ser ressarcido. Assim,

se houver mais credores, como o banco

estes só serão pagos depois. ' 1

Quem não consegue pagar as prestações do

credito à habitarão, pode lentar entregar o

imóvel ao banco e, assim, deixar de pagar a

prestação. Mas, para a dação em cumprimen-to avançar, a instituição e o cliente têm de

estar de acordo, o que nem sempre acontece.

Trata-se de uma solução de último recurso

para ambos, pelo que os bancos só ponderamficar com a casa do cliente quando não há

alternativa, por exemplo, fiadores que assu-

mam a dívida. Já os clientes devem esgotartodas as opções antes de enveredar por esta

operação. Renegociar o plano de pagamentosou avançar cora a consolidação de créditos

são, como vimos, duas possibilidades.

Entregue a casa e salde a dívidaUm contacto com as instituições bancárias,em outubro, revelou que, dos sete bancos

que colaboraram neste estudo, apenas o

Montepio toma a iniciativa de sugerir a daçãoaos clientes em incumprimento. O Best não

pratica essa operação e a Novacaixagalicia e o

Bíg ainda não contabilizaram nenhum caso.

Já o Banit, o Banco Popular e o SantanderTotta aguardam pelo pedido do cliente e só

depois avaliam a possibilidade de aceitarem.

As características e a localização da casa pe-sam na decisão. Como o mercado imobiliárioatravessa um período difícil, o imóvel só será

"apetecível" se for grande a probabilidade de

o banco o vender rapidamente.Para analisar o pedido de dação, o banco

exige a reavaliação do imóvel. Apesar de

este ter sido avaliado antes de o crédito ser

concedido, a nova avaliação determinará o

valor de mercado atual. Segundo o Banif, o

Banco Popular e o Santander Totta, as casas

usadas estão, em muitos casos, a registarvalores inferiores aos da data da compra. Re-

sultado: o valor do imóvel pode não cobrir o

montante em divida. Já o Montepio diz não

conseguir definir uma tendência.Além de ficar sem casa, o devedor só reduz

a dívida ao banco (não a elimina). Terá aindade pagar o remanescente, em regra, através da

contratação de um crédito pessoal, e pagar os

custos do processo (como a abertura de dos-

siê), a avaliação, a escritura ou o certificado

energético. Lamentavelmente, o inverso não

acontece. Quando o valor da avaliação ultra-

passa o montante em dívida, o banco tambémdeveria devolver ao cliente a diferença.

Até 600 euros de encargosQuando a casa vale o mesmo ou até mais do

que o montante em dívida, o cliente vé o em-

préstimo terminado. Paga apenas os custosdo processo, que variam com a instituição.Para estimarmos os encargos da operação,considerámos uma casa com 8o melros qua-drados. A emissão do certificado energéticocustaria 1b5,ó0 euros. Nos bancos que nos

responderam, as despesas totalizam:€ 165, 60 (certificado energético), no Banco

Popular:€ 239,20 (reavaliação c certificado energé-

tico), no Santander Totta:€ 490 (registo e escritura no Casa Pronta, c

certificado energético), no Montepio:C 610,60 (reavaliação, de acordo com o pre-

çário oníine, comissão de processo e certifica-do energético), no Banir 1

.

O Banco Popular e o Montepio exigem

ainda o pagamento das despesas com do-cumentos (como plantas do imóvel), casoexistam.

Dívida nova para pagar a velhaQuando o valor da casa é inferior ao da dívida,cabe ao cliente pagar o restante. Se não tiver

capitais próprios, resta-lhe pedir um emprés-timo no banco onde contratou o crédito à ha-

bitação (dificilmente cumprirá os requisitosde avaliação de risco noutra instituição). As

opções variam. No Bnnif. Banco Popular c

Montepio pode ter de contratar um segurodevida.

O Banit negoceia uni acordo de pagamentoajustado à capacidade financeira do cliente.O Banco Popular faz uma avaliação caso a

caso. Ja o Montepio permite que o clientecontrate um crédito hipotecário (se tiveroutro imóvel para dar como garantia), com

penhor de aplicação (se tiver um depósito a

prazo 011 outra aplicação) ou pessoal. O San-tander Totta indicou uma solução específica:um credito de garantia pessoal (livrança assi-

nada), com taxa indexada à Euribor a 3 mesese spmid de 2,5 por cento. O prazo pode ir dos

6 aos 120 meses e o montante alingir 100 mileuros- Não cobra comissões, nem segureis; a

reavaliação custa 93,60 euros.

1-izemos os cálculos para dois cenários: um

em que o valor de reavaliação fica i'j mil eurosabaixo da dívida e outro em que fica ?,o mil

euros abaixo. Como o crédito pessoal será a

opção mais frequente para o pagamento do

remanescente, simulámos emprcsi 111 i(iM.oina taxa mínima e ,1 máxima do Bani! Baiito

Popular e Montepio, para S anos f\Jo cjm>do Santaudei. Tutta. considerámos o

seu produto específico. Como 11 Banif

;

-.. Co Santander Totta permitem prazos111 mais alargados, também simulámos a

10 anos. Considerámos a Euribor a 3 meses,de 1,485%, em dezembro.

Nos bancos que não colaboraram no estu-

do, o procedimento será idêntico e o cliente

encaminhado para o crédito pessoal (a não

ser que haja soluções específicas). Para es-timar os custos e a prestação, use o nossosimulador de crédito pessoal em www.deco.

proteste.pt/simularcreditopessoal.Se optar pelo crédito para pagar o remanes-

cente, tente acordar uma prestação ao seu al-

cance. Caso contrário, arrisca-se a ficar, mais

tarde, em nova situação de incumprimento.E, nessa altura, poderá não ter qualquer bem

para negociar.

Quando falha a negociação com as

entidades e o devedor não conse-

gue encontrar uma solução "intermédia", por

exemplo, propor a entrega de um bem parasaldar as dívidas, avança-se para a penhorado seu património. Os bens serão depois ven-didos para cobrir os montantes em falta e as

custas do processo.Salvo algumas exceçôes, todos os bens po-

dem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro,

mota, computador, cadeiras, armários, tele-

visores, máquina fotográfica, leitor de DVD,casacos de pele, jóias, obras de artes, Certifi-cados de Aforro, rendas e juros de aplicaçõessão alguns exemplos. O direito a alimentos oubens imprescindíveis à economia doméstica,como o fogão, a cama, talheres e loiça fazem

parte da lista dos "intocáveis".

Salários, pensões de reforma ou indem-

nizações por acidente só podem ser penho-rados até um terço do seu valor; nos saldos

de contas à ordem, é preciso salvaguardar o

equivalente ao salário mínimo nacional.

Dinheiro tem prioridadeQuando a negociação com o consumidor não

é frutuosa, o credor (por exemplo, o banco)

avança com o requerimento de execução.O tribunal nomeia um agente (pode ser su-

gerido pelo credor), que verifica se existem

outras ações contra o devedor e identificaos bens penhoráveis, como a casa ou o carro.Se este nada possuir, o tribunal notifica o

credor para indicar outras posses do devedor

que possam ser penhoradas, como o recheioda casa. Se o credor nada disser, o tribunalcontacta o consumidor para este pagar a dí-vida ou entregar bens. Não se concretizandonenhuma destas possibilidades, o processo é

suspenso até o credor indicar bens (no prazo

de 2 anos) ou o processo ser arquivado.Quando há bens, por exemplo, uma conta

bancária provisionada e um automóvel, a

penhora começa pelo primeiro, por ser mais

fácil de executar. Dinheiro, pedras e metais

preciosos (como ouro) são apreendidos e

transferidos para um banco. Se se tratar de

um apartamento, é afixado um edital, na

porta ou noutro local visível do imóvel. Com

o carro, o procedimento é idêntico: este é

imobilizado e apreendem-se os documentos.Só é removido quando se realizar a sua ven-da, pelo que pode ficar vários meses (ou até

anos) imobilizado e selado, à porta de casa do

devedor.

Quando a penhora recai sobre rendas,abonos, vencimentos, salários ou outrosrendimentos periódicos, o tribunal notifica,

por exemplo, o empregador para descontar

ao salário do trabalhador o montante penho-rado, que depois entrega ao agente de execu-

ção. Situação idêntica ocorre nos depósitosbancários: o banco recebe uma ordem parao saldo ou uma quota-parte dele ficar cativo.

QUANDO O SALÁRIO

E PENHORADO,

UM TERÇODO VENCIMENTO

Travar a penhora a todo custoPode ser informado da penhora antes ou

depois de esta acontecer: quando é retidauma parcela do salário, por exemplo, só temconhecimento disso no momento em que re-cebe o vencimento: no caso de uma casa, re-ceberá antecipadamente uma comunicação.

Tem prazos a respeitar, caso pretendaopor-se à penhora, por exemplo, se esta ti-ver incidido sobre bens de valor superior ao

montante em dívida. Tem até 20 dias parao fazer depois de ser informado da realiza-

ção da penhora; ou 10 dias a contar da datade notificação, quando a citação antecede a

penhora.A execução é suspensa se sugerir uma tro-

ca do bem penhorado: por exemplo, em vezdo carro, entregar um terreno. Nesse caso, a

hipoteca do terreno servirá de caução. Para

a suspensão ser considerada, tem de apre-sentar uma caução - o que pode ser impra-ticável, pois, aqui chegado, dificilmente terá

capacidade para dar uma garantia bancária

ou outro bem para hipotecar. Se não der uma

caução, a execução mantem-se. Mesrnoque a

su.-pensão seja concedida, esta Hmita-se aos

bens indicados no requerimento da oposição.

A execução dos restantes prossegue.

Quando não há motivos para oposição à

penhora, pode impedi ia, pagam 10, ;o credor

com dinheiro, através de cheque ou de trans-

ferência bancária. A penhora e suspensa e.

depois de pagas as custas judiciais, extingui-da. Mas o mais frequente e o consumidor não

ter capacidade para fazer esse pagamentode fornia imediata. Pode contactar o credor

e tentar acordar a liquidação da dívida em

prestações "suaves". Este tipo de solução só

é aceite pelo tribuna; quando há acordo entre

as duas partes. Nenhuma falia de pagamei ito

é perdoada: se falhar uma prestação, o credor

pode cobrar o remanescente da dívida de

uma só vez.Podem ainda haver outro acordo: se o cre-

dor concluir que os bens penhorados lhe ir: -

teressam para fins pessoais, para o exercício

da sua arividade ou que os conseguirá vender

pot melhor preço, [iode pedir que lhe sejam

entregues ia chamada adjudicação).

Vender quando nada maishá a fazerA "rei a tina!" do processo é a venda dos bens.

Pode ser feita mediante propostas em carta

fechada, venda direta ou negociação particu-lar e em leiloeiras.

A solução ideal para as duas Dartes é a ven-

da ser realizada por negociação particular

por exemplo, quando o credor conheço ai

quem interessado em adquirir o bem penho-rado ou o devedor encontra uni compradormais "generoso". Caso isto não se verifique ou

tis panes não definam uma forma de venda,

esta é feita mediame propostas em carta fe-

e lia d j. Nesses casos, o preço de venda é i.uuaí

a 70% do valor de base. V. designado o dia e

a hora para a abertura das propostas, que te-rão de ser publicitados antecipadamente em

editais, anúncios e no portal do Ministério da

Justiça (www.citius.nij.pt i.

O depositário - o dono ou alguém da sua

confiança é obrigado a mostrar os bens a

quem pretenda vê-los. O melhor é lixar uni

horário de visita e torná-lo do conhecimento

público. Pode pedira inclusão devsa informa-

ção nos editais e anúncios.

Os interessados em comprar o bem pe-nhorado devem juntar á sua proposta, como

caução, ti m cheque visado á ordem do agentede execução ou uma garantia bancária com o

montante correspondente a 20% do valor c'c

base do bem. Se a sua proposta for aceite, o

comprador ç notificado para, no prazo de r,dias, depositar a lot alidade or: a parte do

Valorem falta.

Em janeiro do 2011, fui informada

pelos recursos humanos da

empresa onde trabalho de queum terço do meu salário ia ser penhorado.

Fiquei chocada, porque desconhecia o

motivo. Entretanto, descobri que sou

íiadora de dois empréstimos pessoais do

meu pai. no valor total de 35 mil euros.

Atualmente. a dívida ronda 27 mil euros.

Primeiro, pensei que a minha assinatura

tinha sido falsificada e fui ao banco pedir o

comprovativo. Estranhei, porque pareciamesmo a minha. Comecei a pensar no que

poderia ter-se passado, até que me apercebida maldade que o meu pai me fez.

Volta e meia, ele ia ao meu trabalho

pedir-me para assinar os contratos dos

"seguros de saúde" dele. Como tem um

grau de incapacidade elevado e, no local de

trabalho, não queria perder muito tempo,nunca li os contratos e confieiO meu pai não tem bens, exceto um

pequeno apartamento, sem grande valorFaJei nele ao banco, mas de nada serviu.

Tentei então negociar a redução do valor da

penhora: propus 100 euros por mês, porquetambém tinha as minhas contas para

pagar, como o crédito à habitação, que esta

na mesma instituição dos empréstimosdo meu pai. Mas o advogado do banco

foi inflexível. Tentei ainda consolidar os

créditos pessoais no empréstimo da casa -também nào aceitaram. Comprei a casa há

3 anos por 70 mil euros e, neste momento,ainda devo 64 mil, pelo que não hã espaço

para a consolidação. A penhora manteve-see, depois de liquidada a prestação do meu

empréstimo, não sobrava quase nada.

Em setembro, deixei de conseguir pagar a

mensalidade do apartamento. Já sei que o

vou perder. Depois de tentar tudo, resolvi

pedir a insolvência no final de outubro.

Entretanto, c processo ja está em tribunal,e nào consegui a exoneração, ou seja. a

divida não será perdoada ao fim de 5 anos.

Em novembro, foi posto um edital na portado meu prédio, e agora estou à espera da

conclusão do processo. Falta só decidir o

valor da prestação que terei de pagar.

.Alem de se constitui:' fiadora do pai sem

o saber, a Joana terá ainda prescindido do

chamado "benefício de excussão prévia",

nos documentos que assinou. Isto significa

que, em caso dt incumprimento do pai, o

banco pode o;»lar, desde logo, por pedir a

Penhora dos bens da fiadora le não os óo

devedor). Assim, em vez de penhorar o

apai lamento do pai, o banco ficou com urna

oarte do salário da Joana.

Se aceitou ser fiador de uni empréstimo,

assegure -se de que "nao renuncia ao

benefício de excussão previa", no contraio.

Assim, fica assegurado que, em caso de

incumprimento, so pode ser alvo de penhora

depois de esgotados todos os bens do titular

do empréstimo.Num processo de insolvência particular,como o o! a Joana, a le: dá a possibilidade de

o msoíveiHe se libertar das suas dividas e de

recomeçar com o ''cadastro" limpo ao fim de

5 anos, mesmo que as dívidas não tenham

sido liquidadas na totalidade. Mesie caso,

apesar de declarada, a insolvência, o tribunal

nao perdoou a divida, devido a um erro

processual. Mesmo depois de volvidos os „;

anos. a Joana terá continuar a pagar a divida.

Quando as dívidas sao muitas,

a entrega da casa ao banco nao

resolve o problema e nao há mais bens para

penhorar, só resta ao devedor pedir que seja

declarada a sua insolvência.

Declarar "falência" em tribunalEmbora penosa, a decisão de avançar com

o pedido de insolvência não pode demorar.Evite a inércia e a atitude do "deixa andar":

se após 6 meses de incumprimento para com

credores, nada fizer, perde a oportunidade de

requerer a insolvência com a exoneração do

passivo, isto é, de lhe perdoarem as dívidas ao

fim de 5 anos.

Apresente um requerimento ao tribunale, caso queira, inclua o pedido de perdão da

dívida. Para isso, c aconselhável contratar um

advogado. Este avaliará, em primeiro lugar, se

cumpre os requisitos necessários ao pedidode insolvência:

•¦ não ter explorado uma empresa nos ;? anos

anteriores ao início do processo;* à data do início do processo, ter menos de

20 credores, um passivo global até 300 mi!

euros e não ter dívidas laborais.Aceite o pedido, a declaração de insolvên-

cia é publicada em Diário da República, afixa-da por edital no local de trabalho do insolven-

te e no próprio tribunal. O Banco de Portugalé igualmente informado, de modo a inscrever

o contribuinte na central de riscos de crédito.Durante 5 anos, aparecerá a menção de que é

insolvente na informação pessoal do RegistoCivil.

Viver de mesada durante 5 anosO tribunal, juntamente com os credores e

o insolvente, elaboram um plano de paga-mentos que tem de ser respeitado escrupu-losamente durante 5 anos. Este é calculadoem função do "rendimento disponível" dodevedor. Se, a dado momento, vir o seu ven-cimento aumentado, poderá reembolsar maisdinheiro aos credores; já se ganhar menos,pagará uma quantia inferior. O plano de paga-mentos tem de ser aprovado pelos credores,dado que esta é talvez a única fornia de virema recuperar algum dinheiro.

PARA PEDIR INSOLVÊNCIA,

EA DÍVIDA DEVE SER

INFERIOR A 300 MIL EUROS

A insolvência exige grandes esforços e

sacrifícios. Como todos os rendimentos são

entregues ao administrador, passará a viverde uma "mesada". Esta corresponderá ao

montante que o tribunal considerar neces-sário para o sustento minimamente dignodo devedor e do seu agregado familiar, c parao exercício da atividade profissional. Salvodecisão fundamentada pelo juiz, a "mesada"não pode exceder três vezes o salário mínimonacional.

Durante esses 5 anos, tem de fazer tudo o

que esl iver ao seu alcance para obter rendi-mentos (que serão entregues ao administra-dor do processo):

• não ocultar ou dissimular quaisquerrendimentos;

; - exercer uma profissão remunerada;¦¦¦¦ procurar trabalho se estiver desemprega-

do, sem recusar empregos para os quais esteja

apto;- informar o tribunal e o administrador,

caso mude de domicílio ou de condições de

emprego íou sobre as diligencias realizadas

para arranjar emprego).Findo o prazo de 5 anos. se lhe o perdão da

dívida tiver sido concedido, será libertado da

obrigação de pagar o que ficou por saldar e

poderá recomeçar uma "nova vida". Para isso,

é proferido um despacho final de exoneraçãoda dívida. Em principio, o seu será também

"apagado" da central de riscos de crédito.

Mas, por vezes, pode ainda permanecer embases de dados de empresas de informações

de crédito. Por precaução, certifique-se juntodo Banco de Portugal e da Conservatória de

que o seu nome foi removido.

Dívidas ao Fisco não merecemperdãoDo perdão de dívida estão excluídos os cré-ditos tributários, ou seja, as dívidas ao Fisco,

multas, coimas e outras .sanções pecuniáriasdevidas por crimes ou contraordenações,pensão de alimentos ou indemnizações a

que esteja obrigado. É obrigado a pagar esses

montantes, mesmo que seja declarado insol-vente. ;-

À espera do novo Código da InsolvênciaAfixar, na porta do local de trabalho de

um trabalhador independente, um editalatestando a sua situação de insolvência, é

contraproducente. Na prática, afastará os

seus clientes e poderá obrigar o trabalhadora "fechar a porta". Este procedimento nãofaz sentido, sobretudo quando uma das

obrigações do insolvente é manter umaatividade profissional remunerada.

O Fisco tem exigido aos insolventes dividasde MI posteriores à data em que a insolvênciaé decretada. Esta decisão é pouco lógica, umavez que o insolvente não administra os seusbens, nem tem condições para pagar a divida.O Fisco entende que estas dividas são da

responsabilidade da massa insolvente até àdata em que é declarada a insolvência.O que problema é que alguns administradores

têm sido responsabilizados pelo não

pagamento do imposto.

Contamos que estas situações sejamdevidamente corrigidas na aguardadarevisão do Código da Insolvência.

Quer esteja a sentir as "primeirasdificuldades" ou já se encontre em situaçãode incumprimento, a inércia é a única

solução que não pode escolher. Fale com o

banco ou chegue a acordo de pagamentocom os credores. Se nada fizer, terá de

entregar a casa ao banco, os seus bens serão

penhorados e vendidos ou terá de pedir ainsolvência. E, ao valor da dívida "original",acrescerão, a cada dia que passar, juros,despesas de tribunal e honorários do agentede execução.