Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,...
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Tribunal de Contas da Tribunal de Contas da UniãoUniãoMISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão
dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
OO MODELOMODELO DEDE CONTROLECONTROLE NONO BRASILBRASIL
Controle Sistêmico: externo e interno Congresso Nacional: controle externo político TCU: controle externo técnico-operacional Controle Sistêmico: externo e interno Assembléias legislativas e câmaras municipais; controle externo político Tribunais de contas estaduais e municipais: controle externo técnico-operacional
Federal (recursos públicos federais)
Estadual e Municipal (recursos públicos estaduais ou municipais)
Estrutura TCUEstrutura TCU
1ª Câmara 2ª Câmara
Ministros(9)
Auditores(Min. Substitutos)
(3)
Unidades de ApoioEstratégico
(3)
AssessoramentoEspecializado
(6)
SGS SEGECEX SEGEDAM
Presidência Vice-Presidência(Corregedor)
Ministério PúblicoJunto ao TCU
Plenário
Estrutura Estrutura TCU/SEGECEXTCU/SEGECEX
Secretaria-Adjunta
de Contas
ADCON
Secretaria-Adjunta
de Fiscalização
ADFIS
Secretarias de ControleExterno na Sede
(6)
Secretarias de ControleExterno nos Estados
(26)
SEPROG SEFID SECOB SEMAG SEFIP SERUR
Secretarias Especializadas
(6)
SEGECEX
Abrangência GeográficaAbrangência Geográfica
Embaixadabrasileira na
Austrália
Escritóriofinanceiro
do MRE em Nova York
Prefeitura Municipal de
Inhuma-PI
5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país.
JurisdiçãoJurisdiçãoÓrgãos federais (FUFPI, CEFET, TRT, TRE etc);
Serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI etc);
Conselhos de profissões (CREA, CRC, COREN, CRM etc);
Empresas encampadas ou sob intervenção federal;
Fundos constitucionais;
Estados, Distrito Federal e Municípios (repasses da União: convênios, contratos de repasse etc);
Demais pessoas que lidem com recursos da União ou causem a dano ao erário.
Competências Competências ConstitucionaisConstitucionais Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art
71, I). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII)
Competências Competências ConstitucionaisConstitucionais Aplicar sanções e determinar a correção de
ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, VIII a XI)
Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70)
Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º)
Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da CIDE, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)
Competências legaisCompetências legais
Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo:
Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92);
Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97);
Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93);
Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).
Fiscalizadora
Consultiva
Informativa
Judicante
Sancionadora
Corretiva
Normativa
Preventiva
Pedagógica
de Ouvidoria
Funções BásicasFunções Básicas
Levantamentos, Acompanhamentos, Inspeções, Monitoramentos e Auditorias.
Atos de gestão - órgãos federais.
Concessão de serviços públicos.
Atos de pessoal(admissão, aposentadoria, pensão etc).
Convênios.
Contratos de repasse.
Função Fiscalizadora:
Funções BásicasFunções Básicas
Declaração de bens e rendas de autoridades
federais.
Receitas (subvenções e renúncias).
Entrega das cotas (FPE, FPM, IPI - exportações, CIDE).
Desestatização.
Avaliação de programas.
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Função Fiscalizadora:
Funções BásicasFunções Básicas
Funções BásicasFunções Básicas
Contas do Governo Federal (parecer prévio).
Solicitações da Comissão Mista de Orçamento -
CN.
Consultas.
Função Consultiva :
Funções BásicasFunções Básicas
Informações ao Congresso Nacional.
Representação ao Poder competente.
Relatórios Trimestrais.
Página sobre contas públicas.
Função Informativa :
Funções BásicasFunções Básicas
Contas de gestores federais.
Contas especiais por prejuízos ao Erário.
Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Função Judicante :
Funções BásicasFunções Básicas
Imputação de débitos.
Aplicação de Multa.
Inabilitação para exercício de função.
Inidoneidade para licitar.
Ajuizamento ações civis e penais (MP).
(Inelegibilidade).
Função Sancionadora:
Funções BásicasFunções Básicas
Determinações.
Sustação de ato irregular.
Sustação de contrato (Congresso Nacional).
Recomendações.
Função Corretiva:
Expedição de atos normativos.
Fixação de coeficientes (FPE, FPM, IPI - exportações e CIDE).
Função Normativa:
Funções BásicasFunções Básicas
Afastamento provisório - obstrução.
Suspensão de atos.
Indisponibilidade dos bens.
Arresto.
Extrapolação dos limites da LRF (Alerta).
Função Preventiva:
Funções BásicasFunções Básicas
Auditorias operacionais.
Boas práticas de gestão (divulgação).
Manuais e cartilhas.
Eventos de caráter educativo.
Sanções (fator de inibição).
Função Pedagógica:
Funções BásicasFunções Básicas
Ouvidoria (0800-644-1500).
Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato.
Denúncia na imprensa.
Representações:
Controle Interno.
Licitações ou contratos.
Transferência voluntária federal (não comunicação).
Autoridades competentes.
Função de Ouvidoria:
Funções BásicasFunções Básicas
Obras Públicas;
Licitações & Contratos;
Cartilha de Licenciamento Ambiental;
Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
Perspectivas para o Controle Social e a Transparência da Administração Pública;
Sumários Executivos de ANOPs;
Revista do TCU.
Publicações do TCUPublicações do TCU
TCU na TCU na InternetInternet
((www.tcu.gov.bwww.tcu.gov.b
rr))
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado do PiauíSecretaria de Controle Externo no Estado do Piauí
Secretário José Ulisses Rodrigues Vasconcelos
Av. Pedro Freitas, 1904Centro Administrativo, Teresina-PI
Tels. (86) 218-1800/2990e-mail: [email protected]
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