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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 1/30 ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012 Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012 1 - INTRODUÇÃO A presente licitação visa à elaboração e à execução do Projeto do Trabalho Técnico Social PTTS, a ser implementado em área de interesse social do Município de Belo Horizonte, de forma integrada ao conjunto de ações desenvolvidas pelo Programa Vila Viva. O referido programa, como parte da política urbana e habitacional, compreende um conjunto integrado de iniciativas efetuadas no contexto das vilas e favelas de Belo Horizonte, a partir de uma linha básica de atuação, a saber, a de assentamentos precários já existentes. De modo geral, essa área de atuação sustenta-se sobre quatro principais eixos de ação, mediante os quais são articuladas as diretrizes gerais e metodológicas da política: ações de intervenções urbanístico-ambientais, de caráter estruturante; ações de redução do déficit habitacional qualitativo e quantitativo (construção e aquisição de unidades habitacionais); ações de natureza sócio-organizativa (trabalho e acompanhamento social, tendo-se em vista o desenvolvimento de comunidades); ações de regularização fundiária. Como se pode verificar, o escopo do referido programa abrange um grande número de iniciativas em torno do fato da requalificação espacial e da reestruturação urbanístico-ambiental. Além disso, as iniciativas enfatizam o caráter integrador das ações, ao priorizar formas de atuação pautadas no fortalecimento da participação e da cidadania. Neste sentido, o trabalho técnico social demarca sua fundamental relevância e necessidade. Mais do que dar respostas às demandas de requalificação e reestruturação urbanístico-ambientais bem como às necessidades habitacionais, a ênfase aqui recai sobre a constituição de canais de exercício de direitos básicos e de cidadania. O objetivo do programa pode ser, sob essa ótica, assim descrito: efetuar transformações de melhoria dos assentamentos precários, ao mesmo tempo em que se promove o desenvolvimento comunitário das populações beneficiadas pelas referidas transformações. Dentro deste pressuposto, a Prefeitura de Belo Horizonte apresenta neste documento orientações para a prestação de serviços profissionais na área social relativa à implantação e à consolidação do programa Vila Viva nos seguintes territórios: AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS e VILA MARIANO DE ABREU, Administrações Oeste e Leste, respectivamente. Os recursos a serem utilizados serão disponibilizados a partir da integração de dois programas: Programa OGU Orçamento Geral da União/PPI Projetos Prioritários de Investimentos e PMCMV Programa Minha Casa Minha. O repasse dos referidos recursos se dará por meio da CEF - Caixa Econômica Federal. Em relação ao AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS, as intervenções se constituirão numa nova etapa, que visa consolidar as ações efetuadas no referido território desde 2008. Esta nova etapa de intervenções representa uma complementação das obras, a partir das propostas de requalificação urbanístico-ambiental do PGE - Plano

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 1/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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1 - INTRODUÇÃO

A presente licitação visa à elaboração e à execução do Projeto do Trabalho Técnico Social – PTTS, a ser

implementado em área de interesse social do Município de Belo Horizonte, de forma integrada ao conjunto de ações

desenvolvidas pelo Programa Vila Viva. O referido programa, como parte da política urbana e habitacional,

compreende um conjunto integrado de iniciativas efetuadas no contexto das vilas e favelas de Belo Horizonte, a partir

de uma linha básica de atuação, a saber, a de assentamentos precários já existentes.

De modo geral, essa área de atuação sustenta-se sobre quatro principais eixos de ação, mediante os quais

são articuladas as diretrizes gerais e metodológicas da política: ações de intervenções urbanístico-ambientais, de

caráter estruturante; ações de redução do déficit habitacional qualitativo e quantitativo (construção e aquisição de

unidades habitacionais); ações de natureza sócio-organizativa (trabalho e acompanhamento social, tendo-se em vista

o desenvolvimento de comunidades); ações de regularização fundiária. Como se pode verificar, o escopo do referido

programa abrange um grande número de iniciativas em torno do fato da requalificação espacial e da reestruturação

urbanístico-ambiental.

Além disso, as iniciativas enfatizam o caráter integrador das ações, ao priorizar formas de atuação pautadas no

fortalecimento da participação e da cidadania. Neste sentido, o trabalho técnico social demarca sua fundamental relevância e

necessidade. Mais do que dar respostas às demandas de requalificação e reestruturação urbanístico-ambientais bem como às

necessidades habitacionais, a ênfase aqui recai sobre a constituição de canais de exercício de direitos básicos e de cidadania. O

objetivo do programa pode ser, sob essa ótica, assim descrito: efetuar transformações de melhoria dos assentamentos precários,

ao mesmo tempo em que se promove o desenvolvimento comunitário das populações beneficiadas pelas referidas transformações.

Dentro deste pressuposto, a Prefeitura de Belo Horizonte apresenta neste documento orientações para a prestação de

serviços profissionais na área social relativa à implantação e à consolidação do programa Vila Viva nos seguintes territórios:

AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS e VILA MARIANO DE ABREU, Administrações Oeste e Leste, respectivamente. Os

recursos a serem utilizados serão disponibilizados a partir da integração de dois programas: Programa OGU – Orçamento Geral

da União/PPI – Projetos Prioritários de Investimentos e PMCMV – Programa Minha Casa Minha. O repasse dos referidos

recursos se dará por meio da CEF - Caixa Econômica Federal.

Em relação ao AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS, as intervenções se constituirão numa nova etapa,

que visa consolidar as ações efetuadas no referido território desde 2008. Esta nova etapa de intervenções representa

uma complementação das obras, a partir das propostas de requalificação urbanístico-ambiental do PGE - Plano

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Global Específico do território em questão. Resumidamente, as intervenções propostas são: abertura da vias

veiculares Rua Manoel Goes na Vila São Jorge ll , Rua da Pedreira na Vila São Jorge lll, Rua Heleotério na Vila São

Jorge lll e Rua Virginópolis (Paulo Arbex) na Vila Santa Sofia; abertura de aproximadamente 3.200 metros de vias de

pedestres; implantação do Parque 6 - Vila Olímpica ,na Vila São Jorge lll (Lixão), onde será criado um campo de

futebol, estrutura para receber os torcedores, revitalização paisagística, playgrounds, quadra poliesportiva; pista de

atletismo; trilha de pedestre ou ciclovia; praça da longevidade; redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial;

iluminação pública; implantação de áreas destinadas à preservação com o plantio de mudas e forrações. Para o

reassentamento de parte da população a ser removida serão construídas 160 Unidades Habitacionais através do

Programa Minha Casa Minha Vida, em edificações multifamiliares verticais de quatro pavimentos com oito unidades

cada, em locais próximos das áreas de intervenção.

No que se refere à VILA MARIANO DE ABREU, que está situada em uma área com desníveis significativos,

provenientes da existência de três pedreiras, a proposta prevê as seguintes intervenções: tratamento da crista da

Pedreira I, com a remoção das famílias em situação de risco geológico; implantação de mirante com equipamentos

de descanso e lazer, além da recuperação paisagística. O acesso se dará através de uma escadaria que ligará a

parte baixa à parte alta da pedreira. Na parte baixa, entre a rua João Neiva e a Pedreira I, está prevista a implantação

de outra área de lazer, composta por campo de futebol “society”, quadra poliesportiva, pista de skate, playground,

anfiteatro, áreas de ginástica e pista de caminhada. O acesso daquela área será mantida uma passagem veicular

principal, próxima à rua João Neiva, e outra via secundária para pedestre. Para o reassentamento de famílias

removidas será construído um conjunto habitacional de 32 unidades através do Programa Minha Casa Minha Vida,

em área pública, próxima à Pedreira I, situada no Bairro Mariano de Abreu, sito entre as ruas do Mirante e Antônio

Rodrigues da Costa (CP 65-26-A - Q 162 - Lote 01). Trata-se de área institucional, desafetada através do Decreto

nº13.360 de 30/outubro/2008. O lote tem 19.509,07 m², dos quais serão utilizados 1.415,28m².

A participação comunitária e o desenvolvimento sócio-organizativo deverão ser estimulados durante todo o

processo de intervenção, através da implementação de diversas ações previstas no COTS – Caderno de Orientações

Técnico-Sociais (fornecido pela CEF) e atinentes ao presente “Termo de Referência”. O valor a ser licitado para a

realização de todo o trabalho bem como as especificações dos produtos serviços estão discriminados nos seguintes

documentos:

Anexo II - a - Planilha de Orçamento VILA VIVA Aglomerado MORRO DAS PEDRAS

Anexo II – a.1 - Planilha de Orçamento VILA VIVA MARIANO DE ABREU

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 3/30

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Anexo II - b - Cronograma Físico e Financeiro VILA VIVA Aglomerado MORRO DAS PEDRAS

Anexo II – b.1 - Cronograma Físico e Financeiro VILA VIVA MARIANO DE ABREU

2 - OBJETIVO

Este “Termo de Referência”, parte integrante do presente edital de licitação, tem por objetivo:

Caracterizar o objeto a ser contratado e orientar a prestação de serviços, no que diz respeito a:

a) Estabelecer que a prestação de serviços deverá obrigatoriamente obedecer às normas, especificações e

procedimentos orientadores dos processos de desenvolvimento,aprovação e avaliação de produtos e serviços, a

partir dos seguintes parâmetros:

i. Este “Termo de Referência”

ii. Legislação Pertinente: Arts. 182 e 183 da Constituição Federal Brasileira; Instrução Normativa nº 27 de

14/07/2007 do Ministério das Cidades; Lei Federal 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores; Lei Federal

10.257 de 10/07/2001; Decreto Federal nº 7.499 de 16/06/2011, OGU – Orçamento Geral da União / Programa

1128 (Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários – Ação 8865); Decreto nº 7.499 de

16 de junho de 2011: Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV; Lei Municipal 7.597 de 06/11/98 alterada pela

Lei 8.566, de 14/05/2003; Decreto Municipal 8.543 de 05/01/96 e suas modificações posteriores;, Decreto

Municipal11.283 de 13/03/03; Decreto Municipal 11.310 de 23/04/03; Decreto Municipal 12.377 de 18/05/2006;

Decreto Municipal 11.375 de 02/07/2003; Decreto Municipal 14.850 de 05/03/2012; Decreto Municipal 14.851 de

05/03/2012; Resoluções Municipais II, IV a; VI; XII; XIII; XVIII; XIX; XX, XXI, XXII do Conselho Municipal de

Habitação.

iii. Caderno de Orientação Técnico Social – COTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;

iv. Procedimentos e diretrizes complementares, para realização e aprovação de vistorias de origem, de destino

e de “Bolsa Moradia” junto à URBEL;

v. Procedimentos e diretrizes complementares para elaboração e aprovação do plano de comunicação junto à

URBEL;

vi. Planilha de composição de custos da URBEL ;

vii. O presente edital de licitação;

a) Estabelecer diretrizes gerais para gerenciamento das ações e atividades, em todas as fases do projeto;

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 4/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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b) Estabelecer o nível de qualidade prevista para os serviços, com base nos elementos que constituem o

presente edital de licitação;

c) Estabelecer os critérios de medição para os produtos e serviços a serem desenvolvidos durante o

cumprimento do contrato;

d) Dirimir possíveis dúvidas decorrentes entre planilha orçamentária e este “Termo de Referência” ao

estabelecer-se que prevalecerá, quando for o caso, o que estiver contemplado nos seguintes parâmetros e nesta

ordem:

i. Termo de Referência;

ii. Planilha Contratual;

iii. Edital.

3 - OBJETO

3.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa prestadora de serviços na área social –

doravante designada como CONTRATADA - capacitada a elaborar e a executar os Projeto Técnico do Trabalho

Social – PTTS, concernente às determinações contidas no COTS/CEF, no âmbito dos Programas em epígrafe, no

que diz respeito às seguintes especificações:

a) Atualização e Elaboração do PTTS: No caso do Aglomerado Morro das Pedras, trata-se de uma

atualização do PTTS, executado na primeira fase, com as devidas adaptações atinentes ao escopo

(complementar) da segunda fase do empreendimento. No que se refere à Vila Mariano de Abreu, a proposta

é a de elaboração do PTTS, a partir das diretrizes programáticas e metodológicas determinadas

respectivamente pela CEF e pela CONTRATANTE/URBEL/SMOBI. Há de se ratificar aqui que cada um dos

mencionados projetos deverá necessariamente conter um cronograma de atividades e cronograma físico-

financeiro, referidos às especificações postas pelas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do presente item;

b) Identificação Cadastral e realização de avaliações de domicílios: realização dos seguintes produtos e

serviços:

i. Cadastro de Domicílios: identificação numérica de um total d aproximadamente 257 domicílios com

elaboração de cadastro técnico para fins de remoção (com arquivo fotográfico das edificações e relatório técnico);

ii. Identificação Cadastral de Famílias e seus beneficiários/arrendatários/adquirentes: Cadastramento

Socioeconômico das Famílias com aplicação de questionário próprio (modelo a ser repassado);

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iii. Avaliação de Domicílios: Realização de avaliações de origem e destino, sendo estas últimas

especificamente para fins de reassentamento monitorado (PROAS) ou para fins do programa Bolsa Moradia, de

acordo com a seguinte estimativa:

■ Aglomerado Morro das Pedras: realização de 216 (duzentas e dezesseis) avaliações de Origem; de 60

(sessenta) avaliações para fins do Reassentamento Monitorado / PROAS; consecução de 480 (quatrocentos e

oitenta) avaliações para fins do programa Bolsa Moradia;

■ Vila Mariano de Abreu: realização de 41 (quarenta e uma) avaliações de Origem; de 15 (quinze) avaliações

para fins do Reassentamento Monitorado / PROAS; consecução de 96 (noventa e seis) avaliações para fins do

programa Bolsa Moradia;

■ Observar que se adotam aqui quantidades superestimadas em relação ao número de domicílios a serem

cadastrados, passíveis de sofrerem avaliações, em cada território. Isto se dá devido aos seguintes fatores:

O número de domicílios de origem (identificados numericamente com selo) pode variar em relação ao

projetado, dada a própria dinâmica de ocupação vigente nos territórios. Desse modo, adotou-se um aumento

médio de 20% em relação ao número de domicílios projetados nos quatro territórios de intervenção;

O número de avaliações de domicílios de destino para fins de Reassentamento Monitorado (PROAS) foi

projetado em função do triplo do número percentual médio de ocorrência desse tipo de atendimento sobre a

demanda não atendida pelo reassentamento em unidade habitacional verticalizada (apartamento). Assim, a

proporção (média) adotada foi a de duas avaliações realizadas para cada vistoria aprovada;

O número de avaliações de domicílios de destino para fins do programa Bolsa Moradia (abrigamento

provisório) foi projetado em função do triplo do número de unidades habitacionais verticalizadas (apartamentos)

previstas em cada um dos dois territórios de intervenção;

a) Mobilização e comunicação social: elaboração e implementação de planos de mobilização e comunicação

social concernente aos diversos processos informativos e de mobilização de todos os atores implicados com os

objetivos e metas dos programas;

b) Promoção da participação comunitária e do desenvolvimento sócio-organizativo: elaboração e

implementação de planos de gestão local, através do qual são estabelecidas ações de fortalecimento das bases

participativas e de gestão compartilhada - no território onde ocorrerão as intervenções de obras;

c) Remoção (de 257 domicílios – número estimado) e Reassentamento (de aproximadamente 200 famílias –

número estimado): elaboração e implementação do PRR - Plano de Remoção e Reassentamento, cuja principal

finalidade é a de garantir um adequado acompanhamento social das famílias afetadas pelos processos de obras;

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desde a remoção até a conclusão do reassentamento definitivo, incluindo os períodos de abrigamento provisório

(Programa Bolsa Moradia) bem como a formação e o acompanhamento de condomínios, conhecidos como “pré” e

“pós morar”;

d) Educação: elaboração e implementação de planos educação socioambiental, integrados à execução do

PRR e que contemple ações educativas nas seguintes temáticas: ambiental, sanitária, patrimonial, da mobilidade

urbana e da saúde; possivelmente em articulação com as concessionárias de serviço público ou outros órgãos

cujos campos de atuação possuam interface ou tenham afinidade com a área temática em questão;

e) Empreendedorismo: elaboração e implementação de planos de desenvolvimento comunitário, dirigidos

principalmente às famílias reassentadas pelos programas. As principais linhas de ação serão identificadas a partir

de diagnósticos socioeconômico, conforme descrito na alínea “h” deste item, naquilo que se referir à identificação

do perfil e da vocação empreendedora local bem como às potencialidades de mercado. As ações deverão ser

planejadas e executadas sempre em articulação com as políticas públicas da área de qualificação profissional e

geração de emprego e renda;

f) Planejamento, Monitoramento e Avaliação: elaboração de determinados instrumentos, que irão compor

e/ou subsidiar os diversos processos de gestão do PTTS, tais como os seguintes, sumariamente descritos:

h.1) - Diagnóstico Socioeconômico Integrado: realizado a partir do universo de famílias cadastradas nos

programas (alínea “b” deste item), deverá obrigatoriamente prover subsídios para a elaboração do plano

de educação socioambiental, do plano de desenvolvimento comunitário (alíneas “f” e “g). Observar que o

referido relatório (e processo) de avaliação será efetuado apenas no território do Aglomerado Morro das

Pedras, e deverá contemplar revisão de diagnóstico de etapas anteriores do Programa Vila Viva;

h.2) - Relatório de Pesquisa “Ex-Ante” (Marco Zero): que irá descrever a situação da comunidade antes da

intervenção, a partir da formulação de indicadores, nos moldes da matriz avaliativa do MINC - Ministério

das Cidades. Observar que o referido relatório (e processo) de avaliação será efetuado apenas no

território Aglomerado Morro das Pedras, e deverá contemplar revisão de pesquisa (“ex-ante”) de etapas

anteriores do Programa Vila Viva;

h.3) - Relatório de Avaliação “Ex-Post” (Pós Ocupação): que irá determinar os possíveis avanços e

resultados (quantitativos e qualitativos) obtidos, nos moldes da matriz avaliativa do MINC - Ministério das

Cidades. Observar que o referido relatório (e processo) de avaliação será efetuado apenas no território

Aglomerado Morro das Pedras, e deverá contemplar revisão de pesquisa (“ex-post”) de etapas anteriores

do Programa Vila Viva;

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h.4) - Relatórios de Monitoramento Periódicos: podendo estes ser mensais, a exemplo do “Relatório de

Acompanhamento de Atividades” que faz parte do conjunto de exigências do COTS; semestrais, tais como

o “Relatório de Atendimento às Condicionantes Ambientais”, quando for o caso; dentre outros que se

fizerem necessários;

h.5) - Relatórios e Pareceres Diversos: a depender das necessidades inerentes à natureza dos programas

e especificações contidas no objeto de licitação, sobretudo no que se aplica ao acompanhamento social

das famílias;

h.6) - Gerenciamento de Informações: execução de atividades que visam ao adequado gerenciamento das

informações produzidas e/ou veiculadas na unidade executora local, segundo parâmetros estabelecidos

pela CONTRATANTE, e que sejam de interesse da administração pública;

g) Apoio às ações do PEAR - Programa Estrutural de Área de Risco: apoio às ações implementadas pelo

PEAR na área de abrangência do escopo das obras; sobretudo no que diz respeito às campanhas educativas de

prevenção de risco (geológico-geotécnico) bem como no acompanhamento social mais imediato de famílias, cujas

moradias tenham sido indicadas como sendo de risco alto ou muito alto;

h) Apoio às ações de Controle Urbano: o que prevê atividades de caráter socioeducativo e, possivelmente,

a participação direta em processos de negociação junto a pessoas ou grupos, decorrentes da premente

necessidade de se manterem liberadas as áreas públicas, destinadas à consecução das obras;

3 – ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES - ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTOS E SERVIÇOS:

Para execução dos serviços e contratação dos produtos, que compõem o objeto da presente licitação, deverão ser

observados os passos descritos a seguir:

3.1 - ETAPA PRELIMINAR

Em relação à elaboração do PTTS, tão logo seja dada a Ordem de Serviços - OS, serão articuladas e realizadas

ações e atividades para definição do cronograma preliminar, o qual deverá prever minimamente:

I. Reuniões, Visitas Técnicas e Capacitações: Como primeira atividade da fase preliminar, a equipe

CONTRATADA participará de reuniões e visitas técnicas à área de intervenção bem como de atividades de

capacitação, realizadas pelo corpo técnico da CONTRATANTE;

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II. Iniciam-se desse modo as reuniões de planejamento nas quais a CONTRATANTE repassará à

CONTRATADA as principais informações sobre cronograma de obras (previsto) como também sobre algumas

normas e procedimentos, a serem adotados em cada fase do desenvolvimento das atividades. Na

oportunidade, serão apresentados o organograma e uma síntese dos principais projetos desenvolvidos pela

URBEL;

III. Cronograma da Etapa Preliminar: a partir das reuniões e visitas, descritas em 4.1 - I, CONTRATANTE e

CONTRATADA definirão um cronograma preliminar capaz de dar respostas às necessidades específicas, na

etapa inicial do empreendimento, bem como definir o prazo de elaboração do PTTS;

IV. Elaboração do PTTS: a CONTRATADA se responsabilizará pela elaboração do PTTS, em conformidade

com as determinações do COTS. A elaboração do referido projeto deverá contemplar um adequado trabalho de

pesquisa como também de planejamento junto à comunidade beneficiada pelo programa, que deverá validar a

versão final do documento;

a) A elaboração do PTTS será supervisionada pela CONTRATANTE que deverá aprovar a versão final do

documento a ser submetido à Caixa Econômica Federal - CEF;

b) Partes integrantes do PTTS, o cronograma físico-financeiro, a matriz avaliativa (indicadores de resultados

e de qualidade) e o cronograma de atividades, deverão balizar o desenvolvimento das futuras ações descritas nas

seguintes etapas: desenvolvimento integrado e conclusão do PTTS;

c) Todos os produtos e serviços, incluídos os planos de ação, descritos no objeto (item 3.0) do presente

“Termo de Referência”, deverão necessariamente integrar o objeto do PTTS, à exceção da alínea “a”, referida aos

processos de elaboração do mesmo;

d) Alguns planos de ação obterão, desse modo, validação prévia no ato de aprovação do PTTS. Não

obstante, eles deverão ser atualizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE em etapa posterior,

a saber, a de DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS AÇÕES (item 4.2 do presente “Termo de Referência”);

e) Não há receita específica para as atividades referidas à elaboração do PTTS, razão pela qual o custeio

deverá ser incorporado aos primeiros períodos de medição, de acordo com o cronograma preliminar que,

conforme o item 4.1 – III, irá determinar o prazo necessário para a elaboração do produto;

f) A validação e a aprovação do PTTS serão efetuadas a partir das seguintes determinações, conforme

quadro abaixo:

FASE PRODUTO VALIDAÇÃO / APROVAÇÃO

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 9/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012

Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

PRIMEIRA FASE: Levantamento de Dados e Emissão de Projeto Básico.

ANTEPROJETO Aprovação da Supervisão da CONTRATANTE, através de

reuniões específicas para este fim.

SEGUNDA FASE: Ajustes e Validação por parte da Comunidade

VALIDAÇÃO DO PROJETO PROVISÓRIO

Validação por parte da Comunidade e do Comitê Gestor

de Pré e Pós Morar.

TERCEIRA FASE: Processo de Aprovação do Documento Final, junto à Caixa Econômica Federal.

PTTS APROVADO “Aceite” da Supervisão da

CONTRATANTE (registro em ata de reunião) e Aprovação da CEF

IV.2 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS AÇÕES DO PTTS

IV.2.1 Consiste na etapa de desenvolvimento propriamente dito das ações, e contempla a execução dos serviços e

contratação dos produtos, compatíveis com o avançar do cronograma físico-financeiro do PTTS, de modo integrado à

dinâmica de execução de obras;

IV.2.2 A CONTRATADA deverá levar em conta as distintas fases de execução como também as especificações dos

PRODUTOS e SERVIÇOS contratados, o que prevê:

a) Observância aos procedimentos, às normas e às diretrizes metodológicas mínimas da CONTRATANTE;

b) Observância às composições de custos, conforme planilha orçamentária (Anexo II – a e a.1) e planilhas

contratuais;

c) Aprovação condicionada aos parâmetros de qualidade postos pela CONTRATANTE;

d) Carteira mínima de produtos e serviços, de acordo com o quadro abaixo:

PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIFICAÇÕES

CARTEIRA MÍNIMA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

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■ Lei Municipal nº 9.959 de 20/07/10

■ Lei Municipal nº 7.165 de 1996 → Formação e Acompanhamento de Grupo de Gestão Local

■ COTS / Caixa Econômica Federal-CEF

→ Realização de Reuniões Periódicas do Grupo de Gestão Local

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 10/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012

Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

■ Lei Municipal nº 7.166 de 1996 → Realização de Reuniões Temáticas com Grupo de Gestão Local

■ Política Municipal de Habitação → Realização de Oficinas Temáticas de Capacitação para Grupo de Gestão Local

→ Realização de Visitas Técnicas Orientadas com Grupo de Gestão

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■ Promoção da Participação Comunitá-ria

→ Realização de Seminários de Avaliação das Ações do PTTS

■ Intersetorialidade das Políticas Públi-cas

→ Realização de Reuniões Setoriais com a população afetada pelo processo de remoção e população do entorno

■ Gestão Compartilhada e de Proximi-dade

■ Valorização das Lideranças Locais

■ Suporte às Intervenções Físicas

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■ COTS / Caixa Econômica Federal-CEF

→ Realização de Reuniões, de Caráter Informativo, com Setores da População Afetada e Entorno Imediato;

→ Reprodução e Confecção e Distribuição de Materiais Gráficos

■ Instrução para Elaboração de Mate-rial Gráfico

→ Filmagem e Edição de Vídeos

■Fluxos Internos / Aprovação de Mat. Comunicação

→ Produção de Informativos Institucionais

→ Confecção de Material de Divulgação do Grupo de Gestão Local

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■ Promoção da Participação Comunitá-ria

→ Realização de Eventos

■ Intersetorialidade das Políticas Públi-cas

→ Implantação de Central de Atendimento

■ Suporte às Intervenções Físicas → Implementação dos Processos de Comunicação com a Comuni-dade

■ Ênfase da Efetivação de Parcerias → Participação em Reuniões com a Rede de Parceiros e Colabora-dores

■ Gestão Compartilhada e de Proximi-dade

■ Promoção da Sustentabilidade das Ações

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→Realização de Diagnóstico Socioambiental Participativo →Realização de Oficinas e Cursos Temáticos - Aplicáveis a diferen-tes púbicos →Elaboração de Mapas Georreferenciados, a partir do Diagnóstico Socioambiental →Mapeamento de Principais Parcerias com Elaboração de Catálogo de Parceiros

■ COTS / Caixa Econômica Federal-CEF

■ Caderno Metodológico para Ações de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento – MINC (www.cidades.gov.br)

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 11/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012

Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

→Realização de Campanhas, referidas às necessidades socioedu-cativas da comunidade →Realização de Visitas Orientadas →Realização de Reuniões Diversas →Apoio às Ações do Programa "Escola Integrada" →Atualização de Plano de Educação Socioambiental

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■ Promoção da Participação Comunitá-ria

■ Intersetorialidade c/ Políticas de Saúde, Meio Ambiente, Cultura, Mobi-lidade Urbana

■ Ênfase da Efetivação de Parcerias

■ Promoção da Sustentabilidade das Ações

■ Suporte às Intervenções Físicas

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■ Diretrizes da Secretaria Municipal de Emprego e Renda - SMATE

→Diagnóstico Propositivo, a partir do Diagnóstico Socioeconômico Integrado → Implementação de Plano de Ação, conforme Diagnóstico Proposi-tivo nos limites determinados pela planilha orçamentária – Anexo II – a – Morro das Pedras. →Mapeamento de Principais Parcerias com Elaboração de Catálogo de Parceiros →Realização de Cursos de Qualificação Profissional →Realização de Oficinas e Seminários →Implementação de Cursos de Qualificação Profissional →Atualização de Plano de Desenvolvimento Comunitário → Encaminhamento de Famílias para as oportunidades de qualifica-ção e geração de renda.

■ COTS / Caixa Econômica Federal-CEF

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■ Promoção da Participação Comunitá-ria

■ Inserção Produtiva e Fomento a Iniciativas Locais

■ Prevalência de Ações voltadas para famílias reassentadas

■ Intersetorialidade com Políticas de Emprego e Renda

■ Suporte às Intervenções Físicas

■ Ênfase da Efetivação de Parcerias

■ Promoção da Sustentabilidade das Ações ■ Evitar ou minimizar os impactos

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 12/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012

Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

inerentes ao reassentamento involun-tário de famílias

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■ COTS / Caixa Econômica Federal-CEF

→Atualização de PRR - Plano de Remoção e Reassentamento

■ Manual de Remoção e Reassenta-mento /URBEL

→Remoção de aproximadamente 257 (duzentas e cinquenta e sete) Domicílios, localizados nos trechos de obras.

■ Política Municipal de Habitação / PROAS

→Reassentamento de 192 (cento e noventa e duas) Famílias em

Unidades Habitacionais (montante previsto)

■ Declarações e Termos fornecidos pela URBEL

→Relocalização de 25 (vinte e cinco) Famílias através de Reassen-

tamento Monitorado (montante previsto)

■ Decreto Municipal 14.850 de 06/03/12

→Efetivação de Processos de Indenizações de Domicílios, quando for o caso.

■ Decreto Municipal 14.641 de 10/11/11

→Realização de 192 (cento e noventa e dois) Processos de Inclu-

são de Famílias no Programa Bolsa Moradia (montante previsto) ■ Resolução do XIX do Conselho Mu-nicipal de Habitação

→Acompanhamento Social Sistemático no Processo de Remaneja-mento das Famílias

■ Diretrizes do PEAR e Controle Urba-no

→Realização de TODOS os Processos de Negociação com Famí-lias, referidos ao PRR.

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■ Suporte às Intervenções Físicas →Acompanhamento das Ações de Pré Morar e Formação de Con-domínios

■ Conformidade com Cronograma de Obras

→Acompanhamento Pós Morar, tendo-se em vista a Consolidação do Novo Assentamento.

■ Apoio às Ações do PEAR e do Con-trole Urbano

→Acompanhamento Social e Encaminhamento de Demandas do PEAR

■ Gestão Compartilhada e de Proximi-dade

→Acompanhamento Social e Encaminhamento de Demandas do Controle Urbano

■ Promoção da Participação dos Ato-res Envolvidos

→Apoio ao processo de mudanças das famílias removidas

■ Acompanhamento Social Efetivo

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■ Matriz Avaliativa do MINC → Diagnóstico Integrado, a partir de Cadastro Socioeconômico.

■ Procedimentos "Back Up" fornecido pela URBEL

→ Implementação de Controles Gerenciais adotados pela CONTRA-TANTE

■ COTS / Caixa Econômica Federal-CEF

→ Elaboração de Relatórios Mensais de "Acompanhamento de Ati-vidades", conforme COTS (versão março de 2011)

■ Controles Gerenciais fornecidos pela URBEL

→ Elaboração de Relatórios Periódicos de Atendimento a Condicio-nantes Ambientais

■ Sistema Geral de Dados de Benefi-ciários - SGDBB

→ Realização de Pesquisa "Ex Ante" com emissão de Relatório de Avaliação e estabelecimento do “Marco Zero”

■ Fluxos Internos / Formulários Diver-sos

→ Realização de Pesquisa "Ex Post" com emissão de Relatório de Avaliação

■ Informações do Site da PBH: www.pbh.gov.br

→ Emissão de Relatórios e Pareceres Diversos

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■ Articulação e Integração das Ações do PTTS

→ Gerenciamento de informações e Realização de "Back Up"

■ Compatibilidade com Banco de Da-dos CAD ÚNICO

→ Elaboração de Matriz de Indicadores de Resultados e de Quali-dade

■ Suporte às Intervenções Físicas → Elaboração de relatórios de monitoramento do CAD ÚNICO

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 13/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012

Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

■ Promção da Participação dos Atores Envolvidos

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→Aquisição de Equipamentos para Mobilização das Ações dos PTTS →Disponibilização de Veículo para a realização dos serviços →Disponibilização de Veículo para FISCALIZAÇÃO →Manutenção de Escritório Local → Disponibilização de serviço de Xerox e Reprografia → Realização de 420 (quatrocentas e vinte) Mudanças de Famílias

nos programas descritos no objeto deste “Termo de Referência”. O número aqui descrito foi estimado em função do reassentamento provisório – Bolsa Moradia - e do reassentamento definitivo.

■ COTS/CEF

■ Fluxos Internos / Formulários Diver-sos

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■ Articulação / Integração das Ações do PTTS

■ Suporte às Intervenções Físicas

■ Evitar ou minimizar os impactos inerentes ao reassentamento involun-tário de famílias

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■ COTS / Caixa Econômica Federal-CEF

→Cadastro Técnico para fins de Remoção, com identificação numé-rica e arquivo fotográfico; →Realização de Cadastro Socioeconômico das Famílias localizadas em trechos das obras, com aplicação de questionários; →Realização de Avaliações de Domicílios de Origem, de acordo com o estabelecido pelo subitem 3.1. →Realização de Avaliações de Domicílios para fins de Reassenta-mento Monitorado, de acordo com o estabelecido pelo subitem 3.1. →Realização de Avaliações para fins do programa Bolsa Moradia – BM, de acordo com o estabelecido pelo subitem 3.1. →Montagem de TODOS os Processos de Remoção e Reassenta-

■ Procedimentos para Realização dos Seguintes Produtos: Identificação Ca-dastral de Domicílios; Cadastros Soci-oeconômicos e Avaliações

■ Sistema Geral de Dados de Benefi-ciários - SGDBB

■ Manual do Cadastrador, fornecido pela URBEL

■ Procedimentos Internos para efetiva-ção de Pagamento de Benfeitoria e de Reassentamento

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 14/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012

Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

■ Decreto Municipal 14.850 de 10/11/2011

mento (com juntada de documentos) →Atendimento às Famílias que expressarem a necessidade de revisão de avaliação de origem →Realização de Reuniões Informativas sobre Realização de Cadas-tro Técnico →Realização de Revisões de Avaliação de Origem, quando for o caso, de acordo com solicitação das famílias. →Elaboração de Banco de Dados com Informações Processuais de Remoção e Reassentamento →Emissão de Laudos Técnicos de Avaliação: origem, BM e Reas-sentamento Monitorado; →Realização de Reuniões Informativas sobre realização de Cadastro Socioeconômico

■ Decreto Municipal 14.851 de 10/11/2011

■ Modelos de formulários repassados pela URBEL

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■ Gestão Compartilhada e de Proximi-dade

■ Suporte às Intervenções Físicas

■ Promoção da Participação Comunitá-ria ■ Levantamento do Custo de Repro-dução da Edificação Avaliada

IV.2.3 TÓPICOS relativos às ESPECIFICAÇÕES e aos parâmetros mínimos de QUALIDADE dos Produtos e

Serviços:

I. PLANOS DE AÇÃO:

a. A atualização e aprovação de alguns planos de ação estarão condicionadas à entrega de outros produtos

com os quais os mencionados planos tenham inter-relação, conforme quadro abaixo:

ATUALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO

INTER-RELAÇÃO COM OUTROS PRODUTOS

EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL Diagnóstico Socioeconômico Integrado, Diagnóstico Participativo e Mapeamento dos Principais Parceiros.

DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

Relatório de Análise de Perfil Socioeconômico e de Potencialidades Locais; Diagnóstico Propositivo, a partir de Diagnóstico Socioeconômico Integrado; Mapeamento e Efetivação de Parcerias.

PRR - REMOÇÃO E REASSENTAMENTO

Cronograma de Obras, Diagnóstico Socioeconômico Integrado; Identificação Cadastral (de famílias e de domicílios) e Realização de Avaliações de Domicílios.

b. A atualização, por parte da CONTRATADA, e a aprovação da versão final dos planos de ação, por parte da

CONTRATANTE, deverão estar determinadas em cronograma de atividades do PTTS.

c. O processo de validação e aprovação dos planos de ação prevê as seguintes iniciativas: realização de

reuniões entre as partes, registro em ata das principais decisões e “aceite” por parte da CONTRATANTE.

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 15/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012

Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

d. Todos os planos de ação deverão necessariamente seguir os seguintes passos constitutivos do processo

de aprovação por parte da Supervisão da CONTRATANTE:

FASE PRODUTO APROVAÇÃO

PRIMEIRA FASE: Levantamento de Dados e Emissão de Projeto Básico.

ANTEPROJETO Aprovação da Supervisão da CONTRATANTE, através de

reunião específica para este fim.

SEGUNDA FASE: Ajustes e Validação, de acordo com orientações e determinações da Supervisão da CONTRATANTE.

VALIDAÇÃO DO PLANO PROVISÓRIO

Validação por parte da Comunidade, através de reunião

específica para este fim.

TERCEIRA FASE: Processo de Aprovação do Documento Final, edição e divulgação do plano de ação.

PLANO DE AÇÃO APROVADO

“Aceite” da Supervisão da CONTRATANTE (registro em ata de reunião) e informe de versão à CEF – Caixa Econômica Federal

I. SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA: Trata-se de prestação de serviço que necessariamente

exigirá subcontratação de mão de obra especializada bem como de fornecimento de insumos e materiais

especializados. Abaixo

PRODUTOS E SERVIÇOS FINALIDADE ESPECIFICAÇÕES

CURSOS E OFICINAS

Desenvolvimento de conteúdos (teórico-práticos), junto às famílias e aos membros do grupo de gestão local, nas temáticas atinentes aos planos de ação do PTTS.

Duração: 4h para Oficinas e 10h

para Cursos; Incluídos Materiais,

Horas de Consultoria e Lanches

(cursos).

SEMINÁRIOS E VISITAS TÉCNICAS ORIENTADAS

Mobilização em torno de ações específicas cujos objetivos visam à articulação das seguintes variáveis: participação e intercâmbio de experiências,

Duração: 8h para Seminários;

Visitas: aprox. 45 pessoas;

Incluídos Materiais, Horas de

Consultoria Especializada

(Seminários), Ônibus e Lanches.

DIAGNÓSTICOS E RELATÓRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO

Formulação de dados e pareceres técnicos que nortearão as ações e atividades do PTTS.

Consultoria Especializada; Técnicos de Apoio; Materiais; Equipamentos; Traslado; Cópias.

II. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS para Comunicação e Mobilização das Ações dos PTTS:

a. A CONTRATADA deverá adquirir, no período indicado no cronograma físico-financeiro, Anexo II-b, os

seguintes equipamentos para viabilização de ações de mobilização e comunicação social:

Data-Show: 01 (um) vídeo projetor multimídia;

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 16/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

Unidade Solicitante: URBEL Elaboração: COIE/URBEL Data: 14/05/2012

Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

01 (uma) Tela para Projeção de 1,8m de largura, com tripé;

03 (três) Máquinas Fotográficas Digitais: 14.1 MP e memória de 08 (oito) GB;

01 (uma) Caixa de Som Amplificada com Microfone e Cabo de 03 (três) metros.

b. Todos os itens descritos acima – referentes à aquisição de equipamentos - deverão fazer parte do

patrimônio da CONTRATANTE, assim que sejam finalizadas as atividades do empreendimento. A CONTRATADA,

desse modo, terá de firmar termo de doação no encerramento do contrato;

I. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL, APLICAÇÃO DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO e AVALIAÇÕES DE

DOMICÍLIOS: a CONTRATADA deverá observar os seguintes aspectos:

a. Os custos referidos à Identificação Cadastral de Domicílios e à realização de Cadastro Socioeconômico

de Famílias deverão cobrir todas as despesas com horas técnicas, materiais, Xerox, equipamentos

(computadores, programas, máquinas fotográficas, impressoras) e deslocamentos inerentes à confecção dos

seguintes produtos e serviços: identificação numérica (com emissão de selo); elaboração de arquivo fotográfico

(em meio digital); emissão de relatório e mapa georreferenciado; aplicação de questionários (modelo fornecido

pela CONTRATANTE) e entrevista com famílias a serem removidas; juntada de documentos processuais (de

acordo com procedimentos internos da CONTRATANTE); elaboração e manutenção de banco de dados.

b. Os custos referidos à realização de Avaliações de Domicílios deverão cobrir todas as despesas com horas

técnicas, materiais, cópias de documentos, equipamentos (computadores, máquinas fotográficas, impressoras,

programas) e deslocamentos - inerentes à confecção dos seguintes produtos: avaliação de origem com croqui,

arquivo fotográfico e emissão de laudo; avaliação para fins de reassentamento monitorado – PROAS com arquivo

fotográfico, croqui e emissão de laudo; avaliação para fins do programa Bolsa Moradia com croqui e emissão de

laudo. Todas as avaliações aqui descritas deverão ser realizadas de acordo com os modelos fornecidos pela

CONTRATANTE.

c. Todas as avaliações de domicílios serão submetidas à revisão e à validação da Supervisão da

CONTRATANTE ou a quem esta delegar para tal finalidade. Caberá também à Supervisão definir prazos e

procedimentos para execução e entrega dos produtos, de acordo com o cronograma de obras;

d. A pedido dos beneficiários/arrendatários/adquirentes, poderão ser feitas REVISÕES das planilhas de

avaliações de origem dos domicílios, quando forem formalizados, junto à equipe técnica do trabalho técnico social,

motivos plausíveis que porventura venham alterar a composição do custo de reprodução da edificação. Desse

modo, a entrega final do produto (avaliação) contempla o direito de revisão da planilha de avaliação, por parte do

beneficiário/arrendatário/adquirente; isto sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 17/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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I. Para a CONFECÇÃO e/ou REPRODUÇÃO de MATERIAIS GRÁFICOS, a CONTRATADA deverá observar

as quantidades determinadas nas planilhas orçamentárias (Anexos II-a e II-a.1) bem como as seguintes

especificações:

a. Folder institucional: papel couché 145g; formato aberto (29,7x21cm - A4) ou formato fechado (14,8x21 cm);

cores 4x4; páginas: 3folhas/12 páginas; acabamento dobra/grampo.

b. Informativos: papel couché liso 145g; formato: 14,8x21 cm; cores: 4x4; página: 1 folha (frente e verso); papel

couché liso 145g; formato aberto: 29,7x21cm (A4); formato fechado: 14,8x21 cm; cores 4x4; páginas: 1folha/4

páginas; acabamento: dobra; Papel: couché liso 145g; formato aberto (29,7x14cm) ou formato fechado (7,5x14 cm);

cores 4x4; páginas: 1 folha (frente e verso); acabamento 3 dobras.

c. Cartilha: Papel couché liso 145g; formato: 14,8x21 cm; cores: 4x4; páginas: 1 folha/4páginas; acabamento dobra.

Papel: couché liso 145g; formato aberto (29,7x21cm - A4) ou formato fechado (14,8x21 cm); cores 4x4; paginação:

2folhas/8 páginas; acabamento dobra/grampo.

d. Jornal semestral: Papel off set 150g; formatos aberto (com 42x29, 7 cm - A3) e fechado (21x29,7 cm); em cores

4x4; paginação: 1folha/4páginas; acabamento com dobra.

e. Agenda de compromisso: papel off set 150g; formatos aberto (29,7 X 10,5 cm) ou fechado (14,85 X 10,5 cm); em

cores 4x4; paginação de 2folhas/8 páginas; acabamento dobra/grampo.

f. Banners, Faixas e Camisetas: especificações a serem definidas pela CONTRATANTE.

g. Os modelos de materiais já criados pela URBEL serão disponibilizados para a reprodução pela

CONTRATADA. Os modelos dos materiais a serem desenvolvidos ficarão a cargo da CONTRATADA, tanto a criação

quanto a reprodução. Toda a arte elaborada, inclusive a realizada pela CONTRATADA, é de propriedade da URBEL.

A arte e o conteúdo dos materiais deverão ser previamente aprovados pela URBEL e produzidos em conformidade

com cronograma físico-financeiro.

h. Materiais a serem fornecidos pela URBEL: As quantidades estão mensuradas de acordo com a população

da área de intervenção e segundo necessidades do empreendimento (conferir planilha de orçamento, Anexo II-a). Os

seguintes materiais, cuja criação e arte se encontram em poder da URBEL, serão repassados oportunamente à

CONTRATADA, para que esta providencie a reprodução: Cartilhas de Prevenção de Acidentes (“PREVENILDO”);

Folheto Ilustrativo do Apartamento Modelo (dois ou três quartos); Jogos do Controle Urbano; Jogos do pós Morar;

Cartilhas sobre o Morar em Condomínio; Cartilha sobre Reunião Comunitária; Folheto sobre Remoção e

Reassentamento; Folder Hora de Alugar.

I. Para efeito de medição, entende-se por materiais gráficos aqueles descritos e especificados acima. Os demais,

considerando-se aqueles produzidos em impressão comum e os serviços de reprografia, deverão ser medidos nos

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 18/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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itens 8.3 e 5.3 das planilhas de orçamentos (Anexos II-a e II-a.1 respectivamente): “Reprografia e Manutenção de

Escritório”.

II. Relatórios de Acompanhamento: O acompanhamento dos trabalhos será efetuado através de Relatórios

Mensais sobre o Acompanhamento das ações, a serem elaborados pela CONTRATADA, sob a supervisão da

SMOBI/URBEL. O referido relatório deverá seguir necessariamente o modelo apresentado pelo COTS e adaptado

pela CONTRATANTE. No documento, todas as atividades desenvolvidas no período deverão ser descritas e

analisadas, tendo-se em vista as fases da prestação de serviços em relação ao contexto geral de cada PTTS.

■ O referido relatório mensal deverá ser apresentado de forma independente de outros relatórios ou documentos

técnicos previstos, correspondentes às diferentes etapas do trabalho.

■ O “Relatório de Acompanhamento” (relatório mensal) constitui instrumento legal, onde serão anotadas pelo

responsável técnico da CONTRATADA todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o

desenvolvimento dos serviços, devidamente visadas pela Supervisão da URBEL e pela CONTRATADA;

III. Em relação aos VEÍCULOS AUTOMOTORES, apresentados nas planilhas orçamentárias - Anexo II-a e II-a.1 do

presente edital -, a CONTRATADA deverá observar as seguintes determinações:

■ Manterá a CONTRATADA, à disposição da URBEL, 01 (um) veículo, com 04 portas, no mínimo 1.000cc, com

no máximo 01 (um) ano de uso, licenciado, coberto com seguro total, respondendo a CONTRATADA por sua

conservação e manutenção, nesta compreendido o fornecimento de combustível de até 200 (duzentos) litros

de gasolina por mês. O referido veículo atenderá aos dois programas, Morro das Pedras e Mariano de Abreu.

Razão pela qual seu custeio está rateado entre as respectivas planilhas orçamentárias.

■ Manterá a CONTRATADA, à disposição da URBEL 01 (um) veículo com motorista, com capacidade para 09

(nove) passageiros, com no máximo 01 (um) ano de uso, licenciado, coberto com seguro total, respondendo a

CONTRATADA por sua conservação e manutenção, nesta compreendido o fornecimento de combustível de até

200 (duzentos) litros de gasolina por mês.

■ Estes veículos, de utilização exclusiva para os trabalhos sociais, terão o uso gerenciado pela supervisão da

CONTRATANTE.

IV. APOIO À REALIZAÇÃO DE MUDANÇAS DE FAMÍLIAS:

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 19/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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■ A prestação de serviços compreende o de transporte de mudança residencial em caminhão baú, com

motorista, equipado com caixas, cobertores para embalagem de mobília, eletrodomésticos e demais

equipamentos;

■ O preço previsto é UNITÁRIO (por mudança realizada) e nele estão incluídos os serviços de carga e

descarga bem como a mão de obra de até 04 (quatro) ajudantes que realizarão os referidos serviços.

V. A CONTRATADA deverá dispor de CAPACIDADE INSTALADA que necessariamente atenda aos parâmetros

mínimos de qualidade e viabilidade da prestação de serviço, o que prevê:

a. Os itens de capacidade instalada da CONTRATADA não fazem parte das planilhas orçamentárias, Anexos II-a e

II-a.1. O provisionamento e a manutenção dos mesmos deverão fazer parte da composição do BDI da CONTRATADA;

b. A CONTRATADA deverá manter, à disposição da URBEL, 02 (dois) microcomputadores (podendo um ou mais

ser/em notebook) – Tipo I - conforme especificações da PRODABEL (http://espec.pbh.gov.br); 01 (uma) impressora

multifuncional, formato A4;

■ A manutenção dos equipamentos acima mencionados ficará a cargo da CONTRATADA. O atendimento ao

chamado para suporte terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da hora da

reclamação, para que o defeito seja efetivamente corrigido.

■ Caso o equipamento ou algum de seus componentes tenha que ser retirado do local de instalação, ou o

tempo de instalação ou reparo, seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, o fornecedor deverá substituir o

equipamento ou componente, no ato da retirada, por outro equivalente, com configuração semelhante ou

superior.

a. A CONTRATADA deverá dispor de sala para MONTAGEM e OPERAÇÃO DO ESCRITÓRIO SOCIAL que

deverá possuir minimamente os seguintes itens de mobília: mesas com 03 (três) gavetas e cadeiras giratórias de

escritório para a equipe técnica e SUPERVISÃO do contrato; estantes de aço para arquivamento de caixa box; mesa

redonda para reunião; cadeiras fixas de escritório; arquivos de aço para guarda de documentação; quadros de avisos;

b. A CONTRATADA deverá fornecer aos membros da equipe técnica mínima e subcontratados EQUIPAMENTOS

DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL e VESTUÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL: botinas, coletes, bonés e crachás

(sendo tais itens de uso obrigatório para as atividades realizadas em campo e nas instalações do canteiro de obras).

As logomarcas que serão estampadas nos itens de vestuário serão fornecidas pela URBEL;

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 20/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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c. Deverá dispor a CONTRATADA de serviços de internet e de telefonia (fixa e móvel), bem como aparelhos de

telefone celular e fixo, para a operação do ESCRITÓRIO SOCIAL e Supervisão da CONTRATANTE: 01 (uma) linha

fixa de, no mínimo, 500 (quinhentos) minutos bem como linha de celular pós-pago de até 200 (duzentos) minutos;

d. Todos os itens relacionados à CAPACIDADE INSTALADA da CONTRATADA deverão estar à disposição da

COTRATANTE num prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço- OS.

IV.3 ETAPA DE FINALIZAÇÃO DO PTTS

IV.3.1 Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá emitir o “relatório final”, de acordo com COTS/CEF;

IV.3.2 Após a conclusão da prestação de serviços a URBEL emitirá “Termo de Conclusão e Recebimento dos

Serviços”.

3 - APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS A SEREM GERADOS

■ Os documentos produzidos deverão ser encadernados e impressos em qualidade “laserprint” ou similares, em

papel formato A4, de acordo com as Normas Brasileiras (NB) da ABNT, à exceção dos desenhos e gráficos que se

fizerem necessários, para os quais poderão ser utilizados outros formatos, de modo a garantir sua perfeita

compreensão, sempre de acordo com as normas ABNT.

■ A formatação dos documentos seguirá os padrões a serem definidos pela Secretaria Municipal de Obras e

Infraestrutura /URBEL e conforme modelo do COTS/CEF.

■ A versão final de cada documento/plano/relatório deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas, além de ser

fornecida também a cópia eletrônica formatada, em conformidade com o modelo determinado pela versão mais

atualizada do COTS/CEF (31/03/2011).

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

I. Os prazos para a execução dos serviços descritos no objeto do presente ”Termo de Referência” são os

seguintes:

PROGRAMA / TERRITÓRIO PRAZO

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 21/30

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VILA VIVA AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS 900 (novecentos) dias (trinta meses), contados a partir da 1ª Ordem de Serviço.

OBRAS DO OP VILA MARIANO DE ABREU 660 (seiscentos e sessenta) dias (vinte e dois meses), contados a partir da 1ª Ordem de Serviço.

II. Em função do cronograma das obras, o trabalho social poderá ser desenvolvido em etapas, isto é, de acordo

com a programação/cronograma das obras e intervenções de cada programa. Também, em função destas etapas, o

trabalho social poderá se desenvolver simultaneamente com várias empresas executoras de obras.

III. Observar que, em cada programa, os 06 (seis) últimos meses estão referidos às atividades de pós morar.

6 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 Da CONTRATADA:

■ A CONTRATADA deverá possuir experiência em elaboração e execução de PTTS, comprovada na fase de

habilitação, através da apresentação de certificados ou atestados técnicos, emitidos por pessoas jurídicas idôneas de

direito público ou privado, conforme “Instrução para Apresentação de Proposta Técnica”, Anexo IV do presente

edital.

7.2 Do Responsável Técnico – RT da CONTRATADA:

■ O RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá possuir experiência em elaboração e execução de PTTS, comprovada na

fase de habilitação, através da apresentação de atestados técnicos e/ou contrato de trabalho, emitidos por pessoas

jurídicas idôneas de direito público ou privado, conforme “Instrução para Apresentação de Proposta Técnica”,

Anexo IV do presente edital.

■ As atribuições do Responsável Técnico são as seguintes:

Atender às determinações e disposições do presente “Termo de Referência”;

Garantir o cumprimento dos cronogramas bem como o bom desenvolvimento das ações e atividades do PTTS;

Responder pela metodologia de trabalho apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE; zelar pelo bom desempenho da Equipe Técnica Mínima;

Elaborar e firmar os “Relatórios de Acompanhamento Mensal” bem como o “Relatório Final”;

Elaborar e garantir, juntamente com a Supervisão da CONTRATANTE, o cumprimento dos planos de ação bem como dos serviços que dependem de subcontratação de consultoria externa;

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 22/30

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Executar, juntamente com a Supervisão da CONTRATANTE, e responder pelos processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das ações;

Dentre outras funções relacionadas ao seu cargo e às funções a serem exercidas.

■ O Responsável Técnico deverá cumprir obrigatoriamente jornada de trabalho de 88 (oitenta e oito) horas mensais,

o que corresponde à carga horária de 04 (quatro) horas diárias. O referido profissional deverá ter disponibilidade para

eventuais reuniões noturnas, em feriados e/ou finais de semana.

7.3 Da Equipe Técnica Mínima:

■ A equipe que irá desenvolver atividades dos programas Vila Viva Aglomerado Morro das Pedras e OP Vila Mariano

de Abreu deverá cumprir os requisitos abaixo:

Os técnicos sociais de nível superior deverão possuir, além de formação acadêmica exigida pelo

COTS/CEF, os seguintes requisitos de experiência: mobilização e/ou comunicação social; aplicação e

análise de cadastros socioeconômicos; processos de remoção e reassentamento; acompanhamento social

de obras; ações de educação ambiental e ações de desenvolvimento de comunidades (qualificação

profissional e geração de renda). Todos os itens referidos à experiência da equipe técnica mínima deverão

ser comprovados através de atestado técnico e/ou curriculum vitae;

A composição da Equipe Técnica Mínima deverá obrigatoriamente estar em conformidade com o que

determina a “Instrução para Apresentação de Proposta Técnica”, Anexo IV do presente edital.

O técnico social de nível médio deverá possuir experiência nas seguintes áreas de atuação: mobilização

e/ou comunicação social; aplicação de cadastros socioeconômicos; apoio gerencial em projetos sociais

bem como em processos de remoção e reassentamento de famílias;

Todos os membros da equipe deverão possuir habilidades de comunicação e de negociação, sobretudo,

com as famílias afetadas por processos de remoção involuntária bem como com o público em geral.

■ Da DISPONIBILIDADE da Equipe Técnica Mínima:

Toda equipe, inclusive o responsável técnico, deverá ter disponibilidade para eventuais reuniões noturnas, em

feriados e/ou finais de semana com a comunidade;

A jornada de trabalho da Equipe técnica será de 176 (cento e setenta e seis) horas mensais, correspondendo à

carga horária de 08 (oito) horas diárias;

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 23/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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Para a realização de trabalhos noturnos, em feriados ou em finais de semana, deverão ser observadas as

orientações da CONTRATANTE, sobretudo no que diz respeito à observação de compensação de banco de hora

extra.

8. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços relativos à implementação dos PTTS serão desenvolvidos nas instalações da URBEL e nos territórios de

implantação das obras dos empreendimentos Vila Viva Aglomerado Morro das Pedras e Obras do OP Vila Mariano

de Abreu.

9. LICENÇAS E FRANQUIAS

I. A CONTRATADA é obrigada a obter as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços técnicos

profissionais especializados, pagando os emolumentos prescritos pela legislação pertinente e observando todos os

regulamentos e posturas a eles referentes.

II. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrangem também as

exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; CRESS – Conselho Regional de

Assistência Social, CRP – Conselho Regional de Psicologia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal,

estadual e municipal.

III. A CONTRATADA está obrigada ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento das multas que lhe

sejam porventura impostas pelas autoridades, em razão do descumprimento das leis, regulamentos e posturas,

concernentes a assuntos da sua exclusiva competência.

8. COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATADOS

I. A URBEL poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos de qualquer natureza, por si

própria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local ou próximo ao local dos serviços a cargo da

CONTRATADA, que, nesse caso, deverá conduzir suas operações de maneira a não provocar atraso, limitação ou

embaraço no trabalho daqueles.

II. Quando outras empresas estiverem executando trabalhos, de acordo com outros contratos, em lugares

adjacentes aos ocupados pela CONTRATADA, esta será responsável por qualquer atraso ou embaraço por ela

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 24/30

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provocado nas atividades daquelas. Estes trabalhos serão comunicados pela URBEL à CONTRATADA em tempo útil,

para que esta possa considerá-los no planejamento de suas ações.

8. MEIOS E PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO

I. A CONTRATADA deverá indicar os meios e os procedimentos - relatórios, desenhos, comunicações - a

serem utilizados para permitir o adequado acompanhamento dos trabalhos, sendo que estes poderão ser

adequados em função do fluxo a ser estabelecido pela URBEL;

II. Além dos procedimentos usuais (não virtuais) de comunicação, admite-se a utilização de Correio Eletrônico.

Este tipo de comunicação deverá ser utilizado preferencialmente para transmissão de documentos

preliminares, organização de reuniões e, de forma geral, para todas as trocas de informações que possam

ser agilizadas com o seu uso;

III. A CONTRATADA deverá adotar sistema de backup dos arquivos pertinentes à execução e

acompanhamento do trabalho social, encaminhando-os a URBEL em meio digital, DVD, semanalmente,

conforme metodologia a ser fornecida após emissão da ordem de serviço.

12. APROVAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA URBEL

I. Os diversos arquivos/documentos previstos serão analisados pela Supervisão da URBEL de acordo com os

prazos e determinações previstos ao longo deste “Termo de Referência”;

II. Na ausência de indicações em contrário e para os diversos documentos, a URBEL terá o prazo de uma

semana para se pronunciar sobre a documentação apresentada, à exceção das avaliações de domicílios e do

documento final do PTTS, em conformidade com o disposto na alínea “f” do subitem 4.1-IV.

13. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS

I. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços de campo, para evitar danos, prejuízos ou

perdas em: benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou propriedades de qualquer natureza.

II. A CONTRATADA deverá tomar o devido cuidado em localizar construções, obras ou benfeitorias que possam

afetar suas operações, quer constem ou não nos documentos fornecidos na licitação.

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 25/30

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13. MEDIDAS DE SEGURANÇA a serem adotadas para o Desenvolvimento dos Trabalhos de

Campo

I. Para o desenvolvimento das atividades de campo, deverá ser proposta pela CONTRATADA uma sistemática de

trabalho, detalhando-se todas as medidas de segurança consideradas necessárias. Este plano deverá ser elaborado

em conformidade com a Lei 6.514/77, as normas regulamentadoras da portaria n° 3214/78 no Ministério do Trabalho

e normas da ABNT;

II. Caberá à URBEL a análise da sistemática de trabalho final proposta, sendo permitido o desenvolvimento dos

trabalhos apenas após a sua aprovação. A aprovação pela URBEL não isenta a empresa CONTRATADA de toda a

responsabilidade pela intervenção.

13. OUTRAS OBRIGAÇÕES da CONTRATADA e de sua Equipe

I. Prestar os esclarecimentos e realizar os ajustes, remanejamentos e alterações que a URBEL julgar

necessário no tocante aos relatórios técnicos e outros produtos sob sua responsabilidade contratual;

II. Fornecer qualquer informação complementar razoável pertinente ao escopo dos serviços prestados que lhes

seja solicitada pela URBEL;

III. Comprometer-se em manter perfeita sintonia e interação com toda a equipe da URBEL.

13. SUPERVISÃO DOS TRABALHOS

I. Todos os trabalhos serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura -

SMOBI/URBEL por meio da Coordenação Social do Contrato, que tem poderes para verificar e testificar se os

produtos e serviços contratados e/ou especificados estão de acordo com o previsto. Cabe à Coordenação Social

analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar os trabalhos; fazer advertências quanto a

qualquer falta da CONTRATADA; propor aplicação de multas bem como propor outras ações que se fizerem

necessárias para o bom andamento dos serviços;

II. A SMOBI/URBEL poderá solicitar a desmobilização imediata de qualquer profissional integrante da equipe

técnica ou estipular uma data futura para tal, seja por motivo de indisciplina, incapacidade técnica, término da obra ou

outro, de acordo com os interesses da CONTRATANTE e do bom andamento da execução do contrato;

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 26/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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Numero do Processo de Licitação: SMOBI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura maio / 2012

III. A autorização para mobilização de pessoal ou equipamento pela CONTRATADA deverá ocorrer em um prazo

máximo de 05 dias corridos contados a partir da solicitação de mobilização de pessoal/equipamento para efetivar o

pedido;

IV. Imediatamente após a assinatura da 1ª Ordem de Serviço (OS), a URBEL promoverá reunião com a

CONTRATADA objetivando o repasse das diretrizes adotadas para a realização do trabalho, bem como os

procedimentos e fluxos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme descrito na etapa preliminar – item

4.1 – deste “Termo de Referência”.

13. RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA CONTRATADA E OUTRAS EMPRESAS E PROFISSIONAIS

I. Subcontratação de empresas e profissionais autônomos: Será permitida a subcontratação de empresas de

consultoria especializada bem como a contratação de profissionais, para a execução das ações e atividades

descritas no presente “Termo de Referência”, desde que haja autorização expressa da CONTRATANTE.

II. Substituição de profissionais integrantes da equipe técnica: A CONTRATADA, quando da mobilização das

equipes, se devidamente justificado, poderá substituir técnico da equipe apresentada para execução dos

trabalhos desde que a substituição seja por técnico de qualificação igual ou superior e aprovada pela SMOBI

/URBEL. Por outro lado, A CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA a substituição de algum dos

membros da equipe, em qualquer etapa de execução dos PTTS, o que deverá ser acatado em prazo

estabelecido pela Supervisão dos trabalhos exercida pela SMOBI / URBEL.

13. MEDIÇÕES

I. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme aceitação da Supervisão da CONTRATANTE e de acordo

com o cronograma de desembolso financeiro formalmente aceito na proposta comercial. Serviços não aceitos

pela Supervisão não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese haverá adiantamento de serviços sem a

cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pelo

SMOBI/URBEL;

II. As medições serão elaboradas de acordo os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até

o dia 15 do mês em curso. A medição será feita em modelo próprio a ser disponibilizado para a

CONTRATADA, que firmará a medição aprovada (e assinada) pela Supervisão da CONTRATANTE. A

formalização será efetuada no último dia de cada mês e pagas no mês subsequente, da seguinte forma:

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 27/30

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de Serviços para Elaboração / Atualização e Execução dos Projetos do Trabalho Técnico Social/PTTS, Conforme Especificações Contidas no “Caderno de Orientação Técnico Social – COTS” (fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF), e Referido às Ações a Serem Desenvolvidas pelos PROGRAMAS: VILA VIVA (AGLOMERADO MORRO DAS PEDRAS) e OBRAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (VILA MARIANO DE ABREU), Administrações Regionais OESTE E LESTE, Respectivamente

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a. PESSOAL (nível médio e nível superior, incluído o responsável técnico): em função do

número de horas efetivamente trabalhadas e apropriadas em formulário próprio da URBEL. Para controle

das horas trabalhadas, a CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, o controle de ponto de cada

integrante da equipe técnica;

b. VEÍCULOS AUTOMOTORES: mensal e em função da quantidade de dias à disposição

da CONTRATANTE, que apresentará formulários e procedimentos de controle apropriados para a

medição;

c. REALIZAÇÃO DE MUDANÇAS DE FAMÍLIAS: em função de mudança efetivamente

realizada, em planilha de medição (a ser fornecida pela CONTRATANTE) específica para tal finalidade,

devido ao fato de tal item não ser objeto de financiamento e, consequentemente, não fazer parte dos

Quadros de Composição do Investimento - QCI aprovados pela Caixa Econômica Federal – CEF;

d. AVALIAÇÕES DE DOMICÍLIOS: Os números de avaliações descritos no presente

“Termo de Referência” são estimativos. Tais quantitativos poderão, desse modo, sofrer algumas

alterações, de acordo com a aprovação dos cronogramas definitivos de obras. As revisões que se

fizeram necessárias, por erro na medição dos imóveis quando da realização da avaliação “origem”

/ ”destino”, se darão sem ônus para a CONTRATANTE. Quando autorizado/normatizado pela Prefeitura

de Belo Horizonte, a CONTRATADA se responsabilizará pela atualização das planilhas, recebendo para

tanto o correspondente a 5% do valor pago para uma avaliação de origem.

e. SERVIÇOS DE “Reprografia e Manutenção do Escritório Local” (item 8.5 da

planilha orçamentária - Anexo II-a): em função da utilização do serviço, o que deverá ser comprovado

com apresentação de nota fiscal ou recibo e apropriado em controle adotado pela Supervisão da

CONTRATANTE. Os itens listados abaixo devem ser medidos no referido item:

i.Cópias dos seguintes documentos: cópia de documentação para montagem de processo de

indenização, reassentamento monitorado ou reassentamento em unidade habitacional (observar

que os documentos originais do formulário de cadastro socioeconômico e da planilha de

avaliação não devem ser medidos aqui, devido ao fato dos mesmos fazerem parte da

composição de preço do item 6.0, conforme planilha de orçamento – Anexo II-a); cópias

plotadas de projetos remoção; convites e avisos diversos para a comunidade, relatórios diversos

(incluído o relatório de acompanhamento mensal); termos e declarações (incluídos termos de

recebimento de chaves e termos de concessão); outros que tenham sido aprovados pela

Supervisão da CONTRATANTE;

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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III FOLHA N.º 28/30

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ii.Disponibilização dos seguintes Materiais de Escritório: papel (A4, A3, sulfite, almaço, contact,

ofício, etc.), lápis, canetas (hidrográfica, marca texto, esferográfica, etc), borrachas, clips, régua

plástica, prancheta Eucatex, CD-R, CD-RW, DVD-R, DVD-RW, grampos, caixa box para arquivo,

envelopes, grampeadores, cola, livros de ata, pastas, pincéis atômicos, toner para impressora,

material de limpeza (diversos), dentre outros materiais aprovados pela Supervisão da

CONTRATANTE;

f. ITENS QUANTIFICADOS COMO “VERBA”, a exemplo dos itens 4.3 e 4.4 da planilha de orçamento, Anexo II-a –

Aglomerado Morro das Pedras: em função da necessidade e utilização do recurso, que será apropriado em planilha

própria e dependerá de aprovação expressa da Supervisão da CONTRATANTE. Para todos os itens definidos como

“verba”, a aplicação de BDI, sobre o valor comprovado da despesa, dar-se-á de acordo com as determinações do

COTS/CEF (cuja referência mais atual, adotada para o presente “Termo de Referência”, é a versão de 31/03/2011).

13. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

I. A CONTRATADA deverá apresentar os preços unitários e o preço total, orçados no mês de apresentação

da proposta, em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a plena

execução dos serviços, objeto desta licitação, incluindo também mão de obra; equipamentos; ferramentas; materiais

necessários; despesa tais como impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais (trabalhistas e previdenciários),

ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica), mobilização e desmobilização, lucro, EPI´s (Equipamento de

Proteção Individual), e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias.

II. A proposta comercial deverá constar do preenchimento do modelo fornecido no Anexo I do presente

edital (da apresentação de “planilha de orçamento”), constantes do Anexo II-a, bem como do cronograma físico-

financeiro, constantes do Anexo II-b e da necessária observância dos ditames do presente “Termo de Referência”.

III. Para uniformização da proposta, os quantitativos da planilha orçamentária são apenas norteadores do

objeto da licitação, não se constituindo em limites para medições. Nas composições de custos das atividades foram

consideradas frentes de serviços executados a partir da atividade de consultores externos e frentes de serviços

executados pela equipe técnica mínima e pelo responsável técnico, para desempenhar ações e atividades de

Execução do PTTS, com pessoal dimensionado com o número de 176 (cento e setenta e seis) horas/mês, para

jornada de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção do responsável técnico cuja jornada mínima é de 04 (quatro)

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horas diárias e 88 (oitenta e oito) horas/mês. Adotou-se, em ambos os casos, o expediente diurno com a exigência de

disponibilidade para excepcionais atividades noturnas, finais de semana ou feriado.

13. OUTRAS INFORMAÇÕES

I. As atividades não constantes na/s planilha/s contratual/is a ela/s serão automaticamente incorporadas, se

necessário, tendo por base os preços unitários constantes na tabela de composição URBEL, vigente na data da

elaboração do orçamento modificado pelo fator “K”, calculado da seguinte maneira:

K = preço de venda da empresa contratada (valor do contrato) Preço de Custo da URBEL

II. A URBEL poderá solicitar a desmobilização imediata de qualquer profissional ou estipular uma data futura

para tal, seja por motivo de indisciplina, incapacidade técnica, término de obras outro de interesse da

CONTRATANTE;

III. A empresa licitante deverá apresentar as composições do custo dos itens constantes da planilha

orçamentária, Anexo II-a, indicando o quantitativo e o custo unitário de materiais, insumos, BDI considerado e a faixa

salarial de contratação da mão de obra a ser utilizada no desenvolvimento das ações e atividades de Execução do

PTTS, conforme descrito no item 19 deste “Termo de Referência”.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2012.

_____________________________

Edvaldo de Jesus

Grupo Gerencial de Intervenções Estruturantes

Coordenadoria de Intervenções Estruturantes - COIE/URBEL

__________________________________

Flávia Lúcia Coelho Mota Pinheiro

Responsável Técnica PTTS/URBEL

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Coordenadoria de Intervenções Estruturantes – COIE/URBEL