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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANA LAERCIO PINTO VILSON APARECIDO LOPES DE OLIVEIRA CERTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS CURITIBA 2008

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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANA

LAERCIO PINTO

VILSON APARECIDO LOPES DE OLIVEIRA

CERTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS

CURITIBA 2008

LAERCIO PINTO

VILSON APARECIDO LOPES DE OLIVEIRA

CERTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE PEÇAS AERONÁUTICAS

Trabalho de conclusão do Curso de Tecnólogo em Manutenção de Aeronaves, da Faculdade de Ciências Aeronáuticas, da Universidade Tuiuti do Paraná como parte das exigências para obtenção do Título de Tecnólogo em Manutenção de Aeronaves.

Orientador: Ennio Guido Schiavon

CURITIBA 2008

AGRADECIMENTOS

A Deus, que nos deu possibilidade para lutarmos por nossos sonhos,

fortalecendo-nos a cada dia, mesmo com as batalhas e provações do dia a dia.

Aos grandes amigos que estiveram ao nosso lado e no s estenderam suas

mãos nos momentos de dificuldades e souberam se ale grar com nossas

conquistas. As famílias que desde o inicio fora m à inspiração...

Pensamos demasiadamente

Sentimos muito pouco

Necessitamos mais de humildade

Que de máquinas.

Mais de bondade e ternura

Que de inteligência.

Sem isso,

A vida se tornará violenta e

Tudo se perderá.

CHARLIN CHAPLIN

TERMO DE APROVAÇÃO

Laércio Pinto Vilson Aparecido Lopes de Oliveira

CERTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE PRODUTOS AERONAUTICOS

Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado e aprovado para obtenção do Título de Tecnólogo em Manutenção de Aeronaves da Faculdade de Ciências Aeronáuticas da Universidade Tuiuti do Paraná.

Curitiba, 09 de dezembro 2008.

_________________________________

Tecnologia em Manutenção de Aeronaves

José Dimas Novais Patriota

Faculdade de Ciências Aeronáuticas

Universidade Tuiuti do Paraná

Orientador: _______________________________

Prof. Ennio Guido Schiavon

SUMÁRIO

RESUMO ....................................................................................................................1

1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................2

2.QUESTÃO PROBLEMA............................................................................................4

3. OBJETIVOS.............................................................................................................4

3.1 Objetivo Geral................................................................................................4

3.2 Objetivo Específico........................................................................................4

4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA................................................................................5

4.1 Produto Aeronáutico.................................................................................... 5

4.1.1 Produto de classe I....................................... ............................................5

4.1.2 Produto de classe II..................................................................................5

4.1.3 Produto de classe III..................................................................................5

4.2 Componente...........................................................................................................6

4.2.1 Reidentificação de componentes........................................................................6

5.0 CONTROLE DE ORIGEM......................................................................................8

5.1 Partes aprovadas...................................................................................................8

5.2 Partes não aprovadas............................................................................................9

6.CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS..........................................................................10

6.1 Laudos de revisão SEGVÔO 003...........................................................................9

6.2 Form8130-3..........................................................................................................11

6.3 Certificado de Homologaçãode Tipo (CHT) ou Type Certificate (TC).................12

6.4 Certificado de Homologação Suplementar de Tipo (CHST).................................12

7. GRANDE MODIFICAÇÃO OU REPARO...............................................................14

8. PROCESSO DE RECEBIMENTODE PEÇAS PELAS EMPRESAS......................16

8.1 Etiquetas de identificação para componentes e acessórios aeronáuticos...........19

9. CONCLUSÃO.........................................................................................................21

REFERÊNCIAS..........................................................................................................22

ANEXOS.....................................................................................................................23

1

RESUMO Esse trabalho foi desenvolvido a partir da exploração e interpretação das legislações pertinentes ao processo de certificação e recebimentos de peças. Com o objetivo de verificar a coerência e a eficiência do processo em relação às dificuldades observadas durante as etapas da identificação de documentos que atestam a aeronavegabilidade, recebimento e correta estocagem dos produtos aeronáuticos.

2

1. INTRODUÇÃO

A fim de coibir o emprego de material não aeronáutico, ou seja, material

não homologado ou certificado para ser empregado em aeronaves. A ANAC¹ solicita

que a empresa utilize métodos de controle de qualidade no recebimento dos

mesmos. Esses métodos de recebimento devem estar descritos no MPI² Manual de

Procedimento de Inspeção e no MGM³ Manual Geral de Manutenção do operador

adequado, conforme a legislação. A documentação pertinente deve ser

cautelosamente analisada, os materiais devem ter documentos que comprovem sua

aeronavegabilidade5 e confiabilidade, estando de acordo com o seu projeto e em

condições de operações segura. Esses materiais devem estar de acordo com os

seguintes requisitos:

-Especificação técnica e origem conhecida, comprovando ser material aprovado que

satisfaz os padrões mínimos de segurança previstos no RBHA 4

-Atestado de boa condição de uso do material, emitido pelo fabricante, por empresa

homologada no Brasil, ou por empresa homologada em outro país.

-Registros de manutenção tais como última inspeção, reparos, revisões.

¹ Agencia Nacional de Aviação Civil: nasceu em 20 de março de 2006, substituiu o DAC Departamento de aviação civil. Atua como autoridade aeronáutica da aviação civil brasileira, adota as medidas necessárias para o atendimento do interesse publico, desenvolvimento e fomento da aviação civil, infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica. ² Manual de Procedimento de inspeção: Contém todos os procedimentos referentes aos serviços que são executados e devem ser observados por todos os funcionários da empresa regidas pelo RBHA 145. ³ MGM Manual Geral de Manutenção: Contém todos os procedimentos referentes aos serviços que são executados e devem ser observados por todos os funcionários da empresa regidos pelo RBHA 135 e 121. 4 Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica: tem como objetivo estabelecer padrões administrativos e de homologação de empresas e de padrões mínimos de segurança relativos a projetos, mão-de-obra, construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos. 5 Condição de operação segura , em conformidade com os requisitos estabelecidos nos manuais e documentos aplicáveis, de acordo com os requisitos dos RBHA e IAC, que aeronave, motor, hélice, acessórios e componentes se encontram.

3

O resultado de cada inspeção de recebimento deve ser registrado em

formulário adequado, formulado pela empresa, e esse formulário deve ser mantido

junto com a peça, até a mesma ser liberada para serviço.

Controla-se essa origem dos produtos para manter as probabilidades de

falha dos sistemas ou partes dentro dos níveis estabelecidos nos requisitos de

homologação e projeto.

Organizações de manutenção devem prover um sistema de inspeção premiliar

de todas as peças que mantém, visando determinar o estado de preservação ou

defeitos nas mesmas, e deve:

Possuir um controle, conhecimento da Origem e inspeções de recebimento

que beneficia a rastreabilidade,aprimora a relação cliente/fornecedor e mantém a

segurança das aeronaves operadas.

4

2. QUESTÃO PROBLEMA

A falta de rastreabilidade e do controle das peças que são colocadas nas

aeronaves pode gerar graves problemas de segurança de vôo.

3. OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

Compreender os processos, requisitos e materiais de orientção

específicos para o controle de aeronavegabilidade aplicáveis ao recebimento de

peças aeronáuticas e conhecimento dos documentos que atestam sua

aeronavegabilidade.

3.2 Objetivos Específicos

a) Identificar a importancia da verificação adequada da origem de uma peça e

sua correta certificação.

b) Compreender os benefícios adivindos da fiscalização e da supervisão

continuada das peças.

5

4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

4.1 PRODUTO AERONAÚTICO

Significa uma aeronave, motor, hélice ou partes dos mesmos, inclui ainda

qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, acessório e equipamento de

comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no

controle de uma aeronave em vôo e que sejam instalados ou fixados à aeronave.

Podem ser classificados em produtos de classe I, II e III.

4.1.1 Produto de Classe I

São produtos de classe I aeronaves, motores, hélices que possuem

Certificado de Homologação de Tipo de acordo com os regulamentos aplicáveis.

4.1.2 Produto de Classe II

São componentes maiores e importantes instalados no classe I, cuja falha

pode prejudicar a segurança do produto classe I .(eixos dos motores, pás de hélice,

etc.)

4.1.3 Produto de Classe III

Todas as outras peças, partes ou componentes, que não se enquadram como

produtos de classe I ou II, incluindo peças padronizadas segundo a Army/Navy

6

specification (AN) National Aerospace Standard (NAS), Society of automotive

Engines (SAE), Military Specification (MIL) etc.

4.2 COMPONENTE

Materiais processados, peças e conjuntos que constituem parte integrante de

uma aeronave, motor ou hélice ou que sejam empregados em sua fabricação; os

dispositivos bem como os acessórios instalados na aeronave cuja falha ou

funcionamento incorreto possa afetar a segurança de vôo ou ocupantes da mesma.

4.2.1 Reidentificação de Componentes

Um componente pode ser reidentificado, desde que efetue revisão geral ou

a maior ou mais abrangente inspeção deste componente, de acordo com o

programa de manutenção do fabricante e proceda a sua identificação de acordo com

o controle de qualidade, confecção de nova placa de identificação deste componente

inscrevendo-se o “parter number” conforme identificado no catálogo ilustrado de

peças do fabricante e também um novo “serial number” com o CHE6 da empresa

mais a seqüência numérica anual.

Cada empresa só poderá realizar, no máximo, duas identificações por ano e

à partir da terceira, somente com autorização da ANAC. A empresa revisora deverá

emitir um SEGVÔO 0037, referente ao retorno do componente ao serviço.

6 Certificado de Homologação de Empresa: documento concedido à empresa após ser auditada pela ANAC, para realização de serviços de manutenção em aeronaves, motores, hélices ou componentes. 7 Veja pagina 8

7

4.3 PEÇA

Parte integrante de uma aeronave, motor ou hélice, que sejam empregados em

sua fabricação.

8

5.0 CONTROLE DE ORIGEM

Controla se a origem dos produtos para manter as probabilidades de falha

dos sistemas ou partes dentro dos níveis estabelecidos nos requisitos de

homologação ou de projeto, como por exemplo:

Catastrofic < 10-9

Harzadous < 10-7

Major< 10-5

Falha tipo:

Minor < 10-3

A aeronavegabilidade continuada de uma aeronave, a qualquer, momento é

considerada de acordo com a legislação desde que a aeronave permaneça de

acordo com o projeto de tipo aprovado pelo país de registro e que qualquer

modificação ou reparo tenham sido realizados de acordo com os procedimentos e

métodos pelo país de registro.

Em adição, deve –se observar que qualquer troca de componentes:

• Tenha sido feita de acordo com os requisitos de projeto;

• Tenham sido obtidos de fontes aceitas pelo país de registro; e

• Tenham sido instalados de acordo com os procedimentos aprovados pelo

país de registro.

5.1 PARTES APROVADAS

Todas as peças fabricadas em conformidade com a legislação. Elas possuem

aprovação do fabricante e condições técnicas padrão, em conjunto com o Certificado

9

de Homologação de Tipo próprio do fabricante. São Peças produzidas e mantidas

segundo: CHT8, APAA9, CHST10, CHE, OTP11 ou padronizadas conforme NA, MS,

NAS, MIL etc.

5.2 PARTES NÂO APROVADAS

Qualquer peça, componente ou material que não foi fabricado ou reparado

conforme as normas aprovadas ou removidas de uma aeronave acidentada e

vendida como boa para uso, sem ter passado por testes e inspeções de acordo com

dados técnicos e procedimentos aceitáveis. Inclui-se também a insuficiência de

documentos, ou documentos que não condizem com os requisitos exigidos.

8 Veja pagina 10

9 Atestado de Produto Aeronautico Aprovado: documento emitido pela Autoridade Aeronáutica para produtos aeronáuticos fabricadas no país 10 Veja pagina 11

11 Ordem Técnica Padrão: Normas e regras, de domínio público, que estabelece padrões mínimos para a fabricação de certas produtos aeronáuticos.

10

6. CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS

6.1 LAUDOS DE REVISÃO SEGVÔO 003 Todo componente e ou acessório para qual esteja previsto revisão no

programa do fabricante ou no programa aprovado pela autoridade aeronáutica,

deverá ser submetido a este serviço nos intervalos determinados neste programa e o

respectivo laudo deve ser emitido. Para emissão de laudo a oficina deverá ser

homologada pela autoridade aeronáutica nos padrões e classes a que enquadra o

componente ou acessório. Para os procedimentos de homologação, a empresa

requerente devera elaborar uma lista na qual constam todos os componentes ou

acessórios nos quais pretende executar revisões e submetê-las a apreciação da

autoridade aeronáutica. Antes de solicitar a homologação à oficina precisa montar a

estrutura necessária, tais como bancada de testes e manuais atualizados dos

fabricantes com os procedimentos da revisão, além de atender aos requisitos de

pessoal, especifico para cada acessório a ser revisado. O laudo deve constar todos

os dados do acessório ou componente, horas totais e detalhamento do serviço

executado, bem como a aplicação de Diretrizes de Aeronavegabilidades 12 aplicáveis

e boletins de Serviço13 que foram incorporados durante a revisão.

12 Documento emitido pela autoridade aeronáutica de cada país, após análise de uma condição insegura existente em um produto aeronáutico, com possibilidade de existir ou se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo.De caráter de cumprimento obrigatório é ferramenta imprescindível à manutenção da aeronavegabilidade continuada e tem como função assegurar que as aeronaves voem com segurança. 13 Documentos emitidos pelos fabricantes de aeronaves ou acessórios aeronáuticos com o objetivo de modificar ou alertar para condições de perigo, são identificados pelo fabricante de acordo com a gravidade podendo ser de caráter mandatório, recomendado ou opcional

11

6.2 FORM 8130-3

A fabricação de peças e partes aeronáuticas obedece a critérios específicos

para aprovação por parte da autoridade aeronáutica (RBHA 2114) e sempre que uma

peça for trocada, a peça colocada na aeronave deve possuir uma etiqueta de

aeronavegabilidade, ou seja, o atestado de condição para uso aeronáutico do

produto; este deve ser fornecido juntamente com a peça no momento da compra e

também deve acompanhar a documentação referente ao serviços de manutenção

executados na aeronave. A oficina executante deve ainda guardar uma cópia do

certificado de cada peça substituída, pois tal documento é passível de solicitação

pela autoridade aeronáutica. As peças de uso aeronáutico procedentes do EUA vem

acompanhada do FORM 8130-3 e as procedentes da Europa vêm acompanhadas

do Form One.Nestes formulários consta a condição da peça, nova ou revisada,

intervalo de TBO15, tempo de estocagem, número de rastreabilidade,etc.Mostra a

vida limite do componente.

14 Regulamento Brasileiro de Homologação de Aeronáutica Parte 21, que trata dos procedimentos de homologação para produtos e partes aeronáuticas. 15 Time Between Overhaul – Tempo entre revisão geral.

12

6.3 CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT) ou TYPE

CERTIFICATE (TC)

Um certificado de homologação de tipo é o documento aprovado pela

autoridade aeronáutica do país do fabricante com todas as especificações técnicas

de modelo de aeronave, motor ou hélice a ser fabricado antes de obter autorização

comercial de seu produto. O fabricante deve submeter este produto à aprovação da

autoridade aeronáutica, que então usará de todos os meios e recursos disponíveis

até chegar à garantia de que o produto supre as características de segurança

necessárias. Tais meios são ensaios de vôo, ensaios não destrutíveis em

laboratório, análise de projetos, etc. o que seja necessário para aprovação do

produto. Supondo o caso de uma aeronave que está liberada para venda comercial

no país onde obteve a certificação, caso o fabricante queira comercializá-la em

outros países, deve – se obter a certificação também nestes lugares, onde a

autoridade pode estabelecer outros limites operacionais ou exigir modificações.

Obtida a certificação, o fabricante recebe um Certificado de Homologação de Tipo

onde constam todas as especificações técnicas e operacionais da aeronave.

Nenhum operador ou oficina de manutenção poderá alterar qualquer dos

equipamentos constantes nas Especificações do produto Aeronautico sem obter

autorização da autoridade aeronáutica do país de registro.

6.4 CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO SUPLEMENTAR DE TIPO (CHST)

Trata-se um projeto onde estão descritas todas as modificações a serem

incorporadas no modelo de produto, que o departamento de engenharia do órgão

13

homologador analisará principalmente sob as implicações das modificações no

projeto original.

Após a aprovação do projeto, é emitido um CHST ou STC para a empresa ou

pessoa física responsável pelo projeto, que passará a ser o detentor. Desta maneira

nenhuma modificação descrita no CHST poderá ser incorporada sem a prévia

anuência do mesmo. Após as modificações serem incorporadas deverá ser

preenchido o SEGVOO 001 (Brasil) ou form 337 (EUA) e ser aprovado pela

autoridade aeronáutica de aviação civil.

14

7. GRANDE MODIFICAÇÃO E REPARO È considerada uma Grande modificação toda alteração não listada nas

especificaçõs aprovadas da aeronave, motor,hélice ou componente e que possa

afetar substancialmente o peso, o balanceamtento , a resistência estrutural ou

qualquer caracteristica ligada à aeronavegabilidade, e que não possa ser executada

de acordo com praticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executada usando

operações elementares.

É considerado um grande reparo que, aquele se feito inadequadamente

pode afetar substanciamente o peso ,o balanceamento, a resistencia estrutural ou o

desempenho operacional do produto aeronáutico.

Sempre que um serviço alterar ou restituir a condição aeronavegavél de um

produto , deve ser decidido se o mesmo trata se de uma grande modificação ou

reparo para fins de preenchimento do formulario SEGVO 00116 e para que sejam

seguidos os procedimentos especificos de cada um.Quando a finalidade do serviço

é a restauração a um estado seguro após uma avaria, ele é reparo e se a finalidade

é alteração do produto, é uma modificação e ambos devem ser executados de

acordo com dados tecnicos aprovados, como CHT, CHST, APAA, sendo incluindo

ainda a categoria de desenhos do fabricante, relatorios de engenharia,

especificações e outros documentos que definem a configuração original do projeto.

Podem sem considerados também como dados técnicos aprovados as

diretrizes de aeronavegabilidade emitidas pelo país responsável pela

aeronavegabilidade do produto, projetos dos fabricantes ou detentor do tipo,

manuais do fabricante( reparo, boletins de serviço ,diagramas elétricos, etc).

16 Registro de grande modificação / reparo

15

Para reparos conforme a IAC 312717, são considerados dados técnicos

aprovados as publicações técnicas especificas para o produto aeronáutico emitidas

pelo fabricante ou autoridade aeronáutica brasileira ou autoridade do país de origem

e também AC advisory Circular18 ou documento equivalente emitido pelo pais de

origem.Deve ser utilizado pela empresa conforme RBHA 14519 para incorporação de

grande modificações e reparos somentes dados tecnicos aprovados pela ANAC

atraves da Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronauticos.Os dados

tecnicos aprovados apenas por autoridade de aviação civil estrangeira não poderão

ser utilizados (ex. STC Suplemental type Certificate). É responsabilidade do

Responsavel pela Qualidade dos Serviços ou Inspetor designado, avaliar se o

serviço pretendido é um grande ou pequeno reparo ou uma grande ou pequena

modificação. Todos esse serviços são registrados atraves do formulário SEGVÔO

001, conforme previsto na legislacão em vigor de aprovação para o retorno ao

serviço e demais requisitos estabelecidos nos RBHA 145, RBHA 4320, IAC

313321,IAC 3127 e IAC 315022.Caso o reparo ou modificação acarretar alguma

alteração nas limitaçoes operacionais da aeronave ou dados de vôo, o manual de

vôo aprovado sera revisado para refletir as alterações ocorridas.

17 Instrução de Avição Civil 3127: Procedimentos para reparos de aeronaves avariadas em

acidente/incidente aeronáutico 18 Documento emitido pelo FAA –Federal Aviation Administration 19 Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutic, Parte 145: que trata do Processo de homologação de empresas de manutenção aeronáutica. 20

Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, Parte 43:: Manutenção, Manutenção Preventiva,Recondicionamento, modificações e reparos 21

Instrução de Aviação civil 3133: Instruções para o preenchimento SEGVÔO OO1 para

registro de grande modificação e reparo 22

Instrução de Aviação Civil 3150:Dados Técnicos para grandes modificações e reparos

16

8. PROCESSO DE RECEBIMENTO DE PEÇAS PELAS EMPRESAS

Quando o produto chega à empresa ele deve passar por uma inspeção,

visando identificar falhas, deve ser verificado se a embalagem não está danificada,

violada e com identificação do fornecedor, bom estado de conservação e uso, livre

de defeitos e falhas aparentes ou evidencia visual de irregularidade, falta de

acabamento e etiqueta de identificação e aprovação.

O setor responsável deve estabelecer uma rotina de recebimento com dados

como : confirmação da qualidade do fornecedor, estabelecer um formulário de

inspeção de recebimento e procedimento para peças rejeitadas

(segregados,quarentena,recertificados)

Todo material, componentes, equipamentos ou outros produtos recebidos

pela empresa ficará sob responsabilidade de um inspetor designado. É

responsabilidade dele conferir todos os comprovantes de origem do material, como:

Yellow Tag23, Form-One, Form 8130-03, SEGVÔO-003, Laudos de Revisão Geral e

outros aplicáveis. Após o recebimento e adequada identificação, o material deverá

ser temporariamente, depositado no setor de Suprimento Técnico24 em local

segregado com toda a documentação pertinente. O material deverá permanecer em

prateleira aberta ou caso seja material sensível, (materiais elétricos, eletrônicos ou

borrachas), deverão permanecer em armário fechado. O registro de cada inspeção

de recebimento de cada material será feito em formulário padronizado.

23 Setor responsável pela compra, recebimento, armazenagem e controle de peças e componentes utilizados pela frota de aeronaves.

24 Etiqueta de Aeronavegabilidade usada nos EUA.

17

No caso de produtos de borracha verificar o estado da embalagem e a data

de cura do produto, impressa na mesma.Para matérias com prazo de cura vencido é

possível inspecionar no mínimo 5% do lote por amostragem quanto à deformação

permanente, achatamentos ou outros defeitos, como endurecimento ou

amolecimento superficial. Deve-se flexionar a borracha e verificar quanto à formação

de bolhas, descascados e rachaduras, corrosão em partes metálicas e

conectores.Se aprovados nestas inspeções pode-se renovar a validade em até 50%

do tempo de cura.

Deve-se ter especial atenção nas plaquetas de identificação dos materiais

controlados. Materiais que possuem controle calendário ou horário para revisão ou

limite de vida, para que não estejam ilegíveis, adulterados ou inexistentes, pois caso

isto ocorra o material deverá ser considerado não-aeronavegável25, portanto não

aplicável à aeronave. Caso seja verificada a situação acima, excetuando-se o motor

e a hélice, poderá ser realizada a reidentificação do material, conforme prevê o IAC

310826 cap. 30 e no caso de placa do motor e hélice deve ser seguido o cap. 28 da

mesma IAC 3108 ou suas revisões posteriores.

Após a inspeção visual o inspetor verificará se a identificação do material, se

aplicável, corresponde com o descrito na etiqueta de aprovação de

aeronavegabilidade.

25 Condição insegura para vôo que a aeronave, motor, hélice, acessórios ou componentes se encontram. 26 Instrução de Aviação Civil 3108: Instruções para o controle geral de aeronavegabilidade das aeronaves civis brasileiras

18

Para peças novas de origem estrangeira (FORM 8130-3 DA FAA, FORM

ONE da EASA) peças novas de origem nacional (Certificado de Conformidade do

Fabricante ou evidência através de Nota Fiscal ou formulário SEGVÔO-003), para

peças usadas de origem estrangeira (revisadas, reparadas, inspecionadas etc..)

(FORM ONE, FORM 8130-3, documentos de rastreabilidade e situação de Diretrizes

de Aeronavegabilidade). Para peças de origem nacional (revisadas, reparadas,

inspecionadas etc..) SEGVÔO-003, Laudos de revisão Geral, etiquetas amarelas,

documentos de rastreabilidade (peças com vida limite) e situação de Diretrizes de

Aeronavegabilidade. Caso a quantidade descrita no documento de aprovação de

aeronavegabilidade seja diferente da quantidade de material recebido, será exigido

uma declaração de quebra de lote do fornecedor, caso empresa homologada ou

fabricante, evidenciando nesta declaração o documento de origem.

19

8.1 ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COMPONETENS E A CESSORIOS

AERONAUTICOS

Todo componente retirado de uma aeronave por qualquer motivo deve ser

obrigatoriamente portar uma etiqueta que identifique sua condição, mesmo que seja

para uma simples inspeção. Cada oficina pode adotar a etiqueta que for mais

conveniente, porem não se deve fugir a certas padronizações. A etiqueta deve ter

aproximadamente 11x 6 cm e sua condição está indicada em indica cores. Sendo

vermelha para peças condenadas, amarelo para peças reutilizáveis e verde para

peças recuperáveis. Essas etiquetas devem estar no MPI ou MGM do operador e

para evitar trocas, perdas ou extravio, devem-se tomar os dados da peça no

momento da retirada Os materiais aprovados na inspeção, receberão a etiqueta

amarela de aprovação devidamente preenchidas e aguardarão a instalação,

devidamente identificados e segregados em prateleiras ou armários fechados,

conforme aplicável, no suprimento técnico, esta etiqueta acompanhará o material até

a sua utilização. Os materiais reprovados na inspeção receberão uma etiqueta

vermelha de reprovação sendo descrito no campo motivo, o dizer “Material

Reprovado”, e serão devidamente identificados e segregados em prateleiras ou

armários fechados, conforme aplicável, no suprimento técnico, aguardando o retorno

ao fornecedor, ao operador ou descarte.

Somente serão instalados materiais que sejam aprovados na inspeção física

e que possuam documentação original e aceitável de procedência e

aeronavegabilidade. Caso o fabricante ou a empresa homologada para a aprovação

de aeronavegabilidade do material, não seja conhecida ou haja alguma dúvida

quanto ao seu caráter de homologação, será feita uma consulta por escrito a

20

ANAC/Gerencia de Controle de Produtos Aeronáuticos. Antes da liberação do

material para instalação em uma aeronave ou parte da mesma, é necessário que o

Inspetor responsável pelo serviço certifique-se que, somente a existência do

documento de aprovação de aeronavegabilidade (FORM 8130 / SEGVÔO 003) por

si só não constitui automaticamente uma autorização para instalar o material. É de

responsabilidade do instalador verificar a aplicabilidade do material na aeronave.

Esta consulta poderá ser realizada nas publicações técnicas do catálogo de peças,

CHST’s, fabricante do material ,especificação de aeronave.

21

9. CONCLUSÃO

Todo o processo desde a verificação da idoneidade do fornecedor, a

qualidade do produto aeronautico que está sendo adquirido até o recebimento da

mesma, requer uma analise profunda, é esse conjunto de fatores o responsável pela

aeronavegabilidade permanente da aeronave, garante a segurança na aviação

civil. O cumprimento das legislações referentes a produtos aeronáuticos visa garantir

que o sistema seja padronizado, garantindo assim melhor qualidade, confiabilidade,

segurança e com isso a diminuição gradativa no numero de acidentes.É essencial

que os dados estejam adequados quando inspecionar, atestar todas as peças e

materiais, devendo ter cuidado quanto à origem das mesmas. Basta um acidente,

causado por falha em um produto para sentir o tamanho do prejuízo gerado pela

falta de um acompanhamento de rastreabilidade das peças que são colocadas nas

aeronaves, sendo assim a utilização de uma peça devidamente certificada é

sinônimo de segurança de vôo e lucro.É de muita responsabilidade do inspetor pelo

produto a ser instalado nas aeronaves e no processo de estocagem das mesmas, de

acordo com a legislação vigente no país.

22

REFERÊNCIAS

ANAC. Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, nº 43. Rio de

Janeiro, 13/08/04. Disponível em http//:www.anac.gov.br. Acesso em Outubro/ 2007.

ANAC. Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, nº 145. Rio de

Janeiro, 09/04/90. Disponível em http//:www.anac.gov.br.

ANAC. Instrução de Aviação Civil, nº 091-1003A . Rio de Janeiro, 2006. Disponível

em http//:www.anac.gov.br..

ANAC. Instrução de Aviação Civil, nº 145-1001 . Rio de Janeiro, 2005. Disponível

em http//:www.anac.gov.br.

ANAC. Instrução de Aviação Civil, nº 3108 . Rio de Janeiro, 17/05/02. Disponível

em http//:www.anac.gov.br.

ANAC. Instrução de Aviação Civil, nº 3133 . Rio de Janeiro, 01/07/94. Disponível

em http//:www.anac.gov.br.

ANAC. Instrução de Aviação Civil, nº 3142 . Rio de Janeiro, 11/02/00. Disponível

em http//:www.anac.gov.br.

ANAC. Instrução de Aviação Civil, nº 3148 . Rio de Janeiro, 23/05/01. Disponível

em http//:www.anac.gov.br.

ANAC. Instrução de Aviação Civil, nº 3149 . Rio de Janeiro, 01/04/02. Disponível

em http//:www.anac.gov.br.

Comando da Aeronáutica. Código Brasileiro de Aeronáutica. Lei nº 7.565, de

19/12/86. Disponível em http//:www.anac.gov.br.

23

ANEXO 01

24

ANEXO 02

25

ANEXO 03

26

ANEXO 04

27

ANEXO 05

28

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC REGISTRO DE GRANDE MODIFICAÇÃO/REPARO

(CÉLULA, MOTOR, HÉLICE OU PARTE COMPONENTE) (BRAZILIAN CIVIL AVIATION AUTHORITY - MAJOR ALTERATION/REPAIR RECORD)

(AIRFRAME, POWERPLANT, PROPELLER OR COMPONENT)

FORMULÁRIO (FORM)

Artigo I. SEGVÔO 001

INSTRUÇÃO: Preencher todos os campos, inutilizando os não aplicáveis. Ver RBHA 43 (seção 43.9 e apêndice B) e IAC-3133 para instrução sobre este formulário. (Instruction: Fill all blank fields, invalidating non applied fields. See RBHA 43.9 and appendix B) and IAC-3133 for instructions about this form)

1. AERONAVE (AIRCRAFT)

Fabricante (Manufacturer)

Modelo (Model)

Número de Série (Serial Number)

Marcas (Marks) 2. PROPRIETÁRIO

/ Seção 1.01 OPERADO

Nome (Name)

Endereço (Address)

3. PARA USO DA AUTORIDADE AERONÁUTICA (FOR AERONAUTICAL AUTHORITY USE ONLY) 4. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE (UNITY IDENTIFICATION) 5. TIPO (TYPE)

(a) Unidade

(Unity)

Fabricante (Manufacturer)

Modelo (Model)

Número de série

(Serial Number)

Reparo (Repair)

Modificaçã

o (Alteration)

(b) Célula

(Airframe)

-------------------- (Como descrito no item 1 acima) ---------------

Motor (Powerplant)

(c) Hélice Tipo (Type)

Componente (Appliance)

Fabricante (Manufacturer)

6. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE (CONFORMITY STATEMENT) A. Nome e Endereço do Agente

Executor (Agency’s Name and Address)

B. Tipo Agente Executor (kind of Agency)

C. No do Certificado (Certificate Number)

Mecânico Habilitado (Certificated Mechanic)

Empresa Homologada (Certificated Repair Station)

Fabricante Homologado

(Certificated Manufacturer)

D. Declaro que o reparo e/ou modificação feita na(s) unidade(s) identificada(s) no item 4 acima e descrita(s) no verso desta folha e/ou nas demais folhas anexas foi feito de acordo com os requisitos do RBHA 43 e que a informação aqui fornecida é verdadeira e correta de acordo

com meus conhecimentos. (I certify that the repair and/or alteration made to the unit(s) identified in item 4 above and described on the reverse of this sheet and/or additional continuation sheets, have been done in accordance with RBHA 43 requirements and the information furnished herein are true and correct to the best of my knowledge)

Data (Date)

Identificação (Identification)

Assinatura (Signature)

7. APROVAÇÃO PARA RETORNO AO SERVIÇO (APPROVAL FOR RETURN TO SERVICE) De acordo com a autoridade que me foi concedida, declaro que a unidade identificada no item 4 foi avaliada e inspecionada da maneira prescrita pela ANAC e está (According to the authority to me concerned, I declare that the unity identified in item 4 above has been evaluated and inspected through the procedures estabilished by the DAC and is) Aprovada (Approved) Rejeitada (Rejected) Pelo (By) ANAC

Eng. Aeronáutico Cadastrado (Registered Aeronautical Engineer)

Empresa Homologada (Certificated Repair Station)

Fabricante Homologado (Certificated Manufacturer)

Mecânico Habilitado (Certificated Mechanic)

Outro (Especificar) (Other (Specify))

Data da aprovação ou rejeição

Nº Certificado ANAC (ANAC Certificate Number)

Assinatura (Signature)

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8. DESCRIÇÃO DO TRABALHO EXECUTADO (Se mais espaço for necessário, anexar folhas adicionais. Identifique-as com as marcas da aeronave e a data em que o trabalho foi concluído).

30

ANEXO 06

CONTROLE DE QUEBRA DE LOTE

NOMENCLATURA:

PART NUMBER: LOCALIZAÇÃO:

DATA DOCUMENTO

ENTRADA SAÍDA NÚMERO QUANTIDADE

FORNECEDOR / APLICAÇÃO

SALDO RUBRICA