V WSF, Juazeiro - PROALBA

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  • 1. Governo do Estado da Bahia PROALBA PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURA DE ALGODO Lei n 7.932/2001 Decreto n 8.064/2001

2. Governo do Estado da BahiaPROGRAMA DE INCENTIVO CULTURA DE ALGODOPROALBA Programa de parceria:Governo do EstadoeCotonicultores 3. Governo do Estado da BahiaPROALBAESSNCIA DO PROGRAMA:Modernizao da cotonicultura baiana. Elevao da produtividade da cultura. Melhoria da qualidade do algodo. Maior agregao de valor no Estado. Sustentabilidade ambiental. Desenvolvimento econmico do estado 4. Governo do Estado da BahiaPROALBAContrapartida:. Pesquisa Agrcola. Treinamento e Capacitao mo de obra. Defesa Fitossanitria Integrada. Monitoramento Ambiental. Promoo do Agronegcio. Projetos Sociais 5. Governo do Estado da BahiaPROALBAOperacionalidade. Parceiros Legais:- cadastro na Seagri- cadastro na Sefaz. Condies Prvias:- regularidade fiscal- regime especial- renncia aos crditos fiscais- no vender algodo em caroo para outros estados- no cumulao com outro benefcio previsto em lei 6. Fundo para Desenvolvimento do Agronegcio do AlgodoFUNDEAGROConselho Gestor:. ABAPA. ADAB. AIBA. AGROLEM. EBDA. EMBRAPA ALGODO. FUNDAO BAHIA. INDSTRIAS BENEFICIAMENTO. SEAGRI. SEFAZAtribuies:. Definir prioridadespara aplicao dosrecursos;. Apreciar, aprovar ourejeitar convnios,acordos, projetos eprestao de contas;. Apreciar, aprovar ourejeitar relatriosfinanceiros eoperacionais anuais;- Definir Normas paraanlise, elaborao eaprovao dosprojetos;. Alterar o EstatutoSocial;- Deliberar sobre aextino do Fundeagro. 7. Fundo para Desenvolvimento do Agronegcio do AlgodoFUNDEAGRODiretoria Administrativa:. Presidente: Ademar A. Maral. Secretrio: Jlio Czar Busato. 1 Tesoureiro: Paulo Jorge S. Mota. 2 Tesoureiro: Ezelino CarvalhoConselho Fiscal1 TitularJairo Pinto Vaz2 TitularJlio Csar Bogiani3 TitularArmando SNascimento1 SuplenteCarlos Arajo Santos2 SuplenteMauro Di Dmnico3 SuplenteAntonio Leandro P.Fernandes 8. Governo do Estado da BahiaPROALBAOPERACIONALIDADEHipteses de Comercializao:. Para outros estados (mercado interno): Nota Fiscal com DAE aproveitamento, pelo produtor, de crdito presumido deat 50% do imposto aps a classificao do algodo comprovao de depsito de 10% do valor do impostoincidente, em favor do fundo privado 9. Governo do Estado da BahiaGANHOS ECONMICOS AO PRODUTOR:Exemplo:Caso de produtor com 1.000 ha de rea cultivada produzindo 270@ de algodo capulho que corresponde a 108@ em pluma, e quecomercializa a R$57,00@pluma comercializada no mercadointerno, obtm um resultado de R$420.000,00aproximadamente, revertendo numa composio de recursospara o Fundeagro de R$83.160,00 aproximados.