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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2016 – PMNL/SEMCT TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA INSTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, COM OBJETIVOS DE ATUAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA. O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SEMCT), torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA visando SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA CULTURA, A SEREM FINANCIADOS COM O ORÇAMENTO MUNICIPAL POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES SEDIADAS EM NOVA LIMA, em conformidade com os termos do Decreto Municipal n.º 5.519 de 19 de novembro de 2013, levando em conta ainda o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Municipal 2391, de 12 de dezembro de 2013, na Lei Municipal nº 2405, de 30 de dezembro de 2013 e o Sistema Municipal de Cultura de Nova Lima, convocando interessados para apresentarem projetos que se coadunem aos programas e ações desta Secretaria, nos termos deste Edital. Nova Lima, Minas Gerais, 19 de abril de 2016. Marcos Augusto Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Nova Lima

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2016 – PMNL/SEMCT

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA INSTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, COM OBJETIVOS DE ATUAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA.

O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SEMCT), torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA visando SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA CULTURA, A SEREM FINANCIADOS COM O ORÇAMENTO MUNICIPAL POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES SEDIADAS EM NOVA LIMA, em conformidade com os termos do Decreto Municipal n.º 5.519 de 19 de novembro de 2013, levando em conta ainda o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Municipal 2391, de 12 de dezembro de 2013, na Lei Municipal nº 2405, de 30 de dezembro de 2013 e o Sistema Municipal de Cultura de Nova Lima, convocando interessados para apresentarem projetos que se coadunem aos programas e ações desta Secretaria, nos termos deste Edital.

Nova Lima, Minas Gerais,

19 de abril de 2016.

Marcos AugustoSecretário Municipal de Cultura e Turismo de Nova Lima

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EDITAL DE SELEÇÃO N° 03/2016 PMNL / SEMCT

O Município de Nova Lima, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCT), torna público que realizará procedimentos para SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, sem finalidade lucrativa, sediadas em Nova Lima e que apresentarem explícitos em seus estatutos objetivos de atuação na área de cultura, para disponibilização de subvenção social a fim de efetuar a realização de serviços, programas e projetos ou equivalentes exclusivamente na área cultural, com duração determinada no âmbito do Município de Nova Lima, em conformidade com a Lei Municipal nº 2405, de 30 de dezembro de 2013, com o Sistema Municipal de Cultura de Nova Lima, com o que determinar o Decreto n° 5.519, de 19 de novembro de 2013 e legislação correlata, bem como as demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Para fins deste Edital, considera-se:

I. Subvenção social: transferência que se destina a instituições públicas ou privadas de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, com objetivo de cobrir despesas de custeio, observado o disposto no §3º e inciso I do art. 12 e parágrafo único do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64;

II. Serviços: atividades culturais continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Municipal de Cultura de Nova Lima (Lei nº 2405/2013);

III. Programas: ações culturais (projetos e atividades) integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os serviços municipais, não se caracterizando como ações continuadas;

IV. Projetos: esforço temporário empreendido para alcançar um objetivo específico e único, motivado pela demanda particular de pessoa jurídica ou pessoa física, para desenvolvimento de ações culturais.

V. Convênio: acordos firmados entre a Prefeitura Municipal de Nova Lima, por meio de sua Secretaria de Cultura e Turismo e instituições ou entidades de direito privado, sem objetivo de lucro, para realização de objeto de interesse comum, em regime de mútua cooperação, sem vínculo empregatício.

1.2 – Fica estipulado o seguinte CRONOGRAMA PARA OS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:

a) Data limite para inscrição do projeto, com entrega dos formulários e dos documentos de habilitação: 09/05/2016 (segunda-feira), até às 18 horas.

b) Data limite de divulgação da lista contendo a relação das instituições ou entidades habilitadas e inabilitadas: 13/05/2016 (sexta-feira)

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c) Data limite para interposição de recursos contra o resultado de habilitação, dois dias úteis após a data de publicação: 17/05/2016 (terça-feira), até 18 horas

d) Data da divulgação da lista com propostas aptas ao processo de seleção: 19/05/2016 (quinta-feira)

e) Data limite para a divulgação do resultado final das propostas selecionadas: 27/05/2016 (sexta-feira)

f) Data limite para assinatura de convênios com os proponentes selecionados: 30/06/2016 (quinta-feira)

2 – DO OBJETO

2.1 – O presente procedimento tem por objeto habilitar as instituições ou entidades de direito privado, sem finalidade lucrativa e que apresentarem objetivos de atuação na área de cultura explícitos em seus estatutos, para obterem do Município de Nova Lima “subvenção social” que lhes for outorgada visando a realização de serviços, programas e projetos ou equivalentes com duração determinada exclusivamente na área cultural, previstas em plano de trabalho devidamente aprovado, seguindo diretrizes do Sistema Municipal de Cultura de Nova Lima.

2.2 – Para a transferência de recursos será firmado o documento “Convênio”.

2.3 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a) Formulário da Chamada Pública para Transferência de Recursos

b) ANEXO I – Modelo de Declaração de Responsabilidade, conforme Decreto 5519/2013

c) ANEXO II – Demonstrativo Financeiro de Aplicação dos Recursos, conforme Decreto 5519/2013

d) ANEXO III – Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa, conforme Decreto 5519/2013

e) ANEXO IV – Listagem de Cheques Emitidos, conforme Decreto 5519/13

3 – DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO

3.1 – Somente serão habilitadas entidades que inscreverem proposta no prazo definido por este Edital, com os Formulários da Chamada Pública para Transferência de Recursos devidamente preenchidos e assinados, em volume com todas as páginas numeradas e rubricadas, no qual estejam incluídos os documentos de habilitação, conforme alíneas abaixo:

a) cópia do Estatuto e do ato constitutivo, devidamente registrado;

b) cópia da última alteração do ato constitutivo devidamente registrada, se houver;

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c) cópia da Ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;

d) cópia do Cartão CNPJ, válido;

e) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

f) cópia do CPF do representante legal;

g) Certidão da Secretaria Municipal de Fazenda, atestando inexistência de pendências quanto a prestação de contas de subvenções recebidas anteriormente;

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

j) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

k) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

l) prova de regularidade perante o Tribunal Superior do Trabalho

m) Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em cartório, no original, conforme modelo Anexo I;

n) Documentos comprobatórios da disponibilidade de recursos complementares próprios e/ou de outras fontes, além dos recursos deste Edital, para realização do plano de trabalho (somente quando for o caso);

o) Dados bancários: banco público, agência e número de conta corrente exclusiva do projeto em nome da entidade.

4 – DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 – Os formulários e devidos documentos de habilitação deverão ser registrados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Lima, dirigidos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até a data limite indicada no CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO deste edital.

5 – DA HABILITAÇÃO DOS DOCUMENTOS

5.1 – Os documentos de habilitação serão analisados por Equipe Interna, que poderá solicitar o auxílio de outros servidores da Prefeitura Municipal, todos convocados pelo Prefeito Municipal.

5.1.1 – A Equipe Interna poderá realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação.

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5.2 – Após a análise dos documentos apresentados, a Equipe Interna decidirá motivadamente sobre a habilitação das instituições ou entidades participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando lista contendo a relação das propostas habilitadas e inabilitadas.

5.3 – A lista contendo a relação das instituições ou entidades habilitadas e inabilitadas será publicada pela Secretaria de Comunicação Social no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima, disponível para download, conforme CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO deste Edital.

5.4 – A partir da data de divulgação do resultado, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Equipe Interna, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, citando o Edital referente.

5.5 – Findo tal prazo, a Equipe Interna decidirá motivadamente, acerca dos recursos interpostos, divulgando listagem final das propostas habilitadas e inabilitadas.

5.6 – Instituições ou entidades habilitadas estarão aptas a participar da Seleção de Propostas.

6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas decorrentes da execução das propostas aprovadas correrá à conta das dotações previstas na LOA - Lei Orçamentária Anual 2016.

7 – DOS RECURSOS PARA SUBVEÇÃO SOCIAL

7.1 – Serão destinados às instituições ou entidades participantes os recursos pretendidos, conforme Plano de Trabalho e Planilha Financeira apresentadas, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por instituição ou entidade selecionada.

7.1.1 – Poderão ser apresentados projetos com valores inferiores ao limite definido por instituição ou entidade.

7.2 – As instituições ou entidades que apresentarem projetos com valores superiores ao limite deste Edital obrigar-se-ão a comprovar a devida complementação financeira com recursos próprios e/ou de outras fontes, para a realização total do Plano de Trabalho apresentado.

8 – DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

8.1 – A Seleção de Propostas será realizada por Equipe de Análise exclusivamente formada para esta finalidade, com representantes da Secretaria de Cultura e Turismo, da Secretaria de Fazenda e do Gabinete do Prefeito Municipal, instituída pelo Prefeito Municipal, que poderá convidar para integrá-la parecerista da área de cultura, atuando por contrato de prestação de serviços.

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8.2 – A Equipe de Análise procederá a estudo pormenorizado das propostas apresentadas, sobre seus objetivos em consonância com o Sistema Municipal de Cultura de Nova Lima, avaliando, ainda, as condições apresentadas para sua realização, decidindo sobre sua viabilidade técnica.

8.3 – Em caso da existência de número superior de propostas viáveis, em que os valores para subvenção social ultrapassem o valor disponibilizado por este edital, será feita seleção final, dando preferência às instituições ou entidades mais antigas em atividade.

8.4 – A lista de propostas selecionadas será divulgada pela Secretaria Municipal de Comunicação no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima, na data, conforme CONOGRAMA DE PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO deste edital.

9 – DO REPASSE DE RECURSOS

9.1 – O repasse de recursos para as instituições ou entidades contempladas neste Edital será realizado por meio de “Convênio”.

9.2 – Os selecionados, oficialmente convocados para a assinatura do convênio, terão prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para fazê-lo.

9.3 – O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato no prazo estipulado, perderá o direito ao recurso, independentemente de notificação.

9.4 – Os recursos financeiros para as propostas selecionadas e aprovadas serão liberados conforme plano de trabalho e cronograma de desembolso, com prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a assinatura do Convênio, depositados em conta específica da instituição ou entidade contemplada, exclusiva para o projeto.

9.5 – Ao formalizar o convênio ou instrumento congênere com a Secretaria de Cultura e Turismo, a entidade contrai as seguintes obrigações, além de outras previstas neste edital e das decorrentes da lei:

a) cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas no instrumento de formalização e a legislação pertinente, aplicando os recursos repassados pelo Município na iniciativa proposta, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

b) executar o projeto dentro da vigência do instrumento conforme proposto no plano de trabalho apresentado;

c) permitir o acesso dos técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo ou da Secretaria de Fazenda e seus convidados, aos locais onde se realizarão as atividades e a administração dos serviços, programas e projetos para efeito de monitoramento e avaliação do respectivo serviço, programa ou projeto, disponibilizando todas as informações, documentos e demais elementos solicitados para este fim.

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10 – DA MOVIMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 – Os saques ou transferências de recursos da conta específica somente serão permitidos para o pagamento de despesas constantes no plano de trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade em que fique identificada e registrada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, conforme Art. 7º do Decreto nº 5519/2013.

10.2 – Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8666/93, a aquisição de bens, execução de obras ou contratação de serviços com recursos transferidos, deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade e ao procedimento de pesquisa de preços, junto a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo pertinente ao objeto da aquisição/prestação de serviços, legalmente constituídos.

10.3 – É vedada a utilização dos recursos repassados na forma deste decreto para:

a) remuneração de dirigentes das entidades beneficiadas;

b) despesas com gratificações, bônus e similares, incorporados ou não aos salários;

c) saques de recursos da conta corrente para outras contas, que não sejam para efetivo pagamento de despesa objeto da execução do instrumento;

d) transferência de recursos da conta corrente para outras contas, que não sejam para

efetivo pagamento de despesa objeto da execução do instrumento;

e) retirada de recursos da conta corrente específica para outras finalidades, com posterior ressarcimento;

f) realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do termo.

10.4 – Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, sendo o produto das aplicações computado a crédito da conta específica do projeto e aplicado exclusivamente nas finalidades do programa.

10.5 – As despesas realizadas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação.

10.1 – Os documentos apresentados deverão ser arquivados por 10 (dez) anos, em suas respectivas sedes, juntamente com os comprovantes de pagamentos efetuados.

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10.6 – Para realização de despesas com combustível a instituição apresentará documento do veículo necessariamente registrado em nome da entidade e relatório com a placa do veículo, quilometragem e destino, além do objetivo relacionado à atividade específica do projeto e notas fiscais identificadas com a placa do veículo e quilometragem.

10.7 – O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a vigência do Convênio no caso de parcela única ou até 15 (quinze) dias após o período de aplicação de cada parcela, conforme artigos 14 e 15 do Decreto nº 5519/2013.

11 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 – A prestação de contas tem como objetivo demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos e vinculados ao plano de trabalho e cronograma de desembolso, mediante a apresentação dos anexos de prestação de contas constantes deste Edital, devidamente preenchidos e dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento;

b) Original ou cópias devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, reprográficas dos comprovantes de despesa, devendo ser devolvidos os originais após a autenticação das cópias;

c) Extrato bancário de conta específica e/ou aplicação financeira, na qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da conciliação bancária, quando for o caso;

d) Cópia reprográfica dos cheques ou ordem de pagamentos emitidos, mesmos que cancelados;

e) Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa devidamente acompanhado dos comprovantes de despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;

f) Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere;

g) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício e das metas alcançadas.

12 – DA SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DE REPASSES

12.1 – Nas hipóteses de omissão de prestação de contas, irregularidade na prestação de contas ou utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 5519/2013, fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a suspender o repasse de recursos à entidade.

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12.1.1 – Em caso de suspensão dos repasses de recursos, serão restabelecidas condições para estes repasses após a regularização das pendências verificadas.

13 – DA DEVOLUÇÃO, ESTORNO OU BLOQUEIO DOS RECURSOS

13.1 – Será exigida à entidade, pelo Município, a devolução dos recursos, nos casos previstos no Art. 17 do Decreto nº 5519.

13.2 – Será facultado à entidade proceder a devolução dos recursos independentemente da notificação do Município, mediante a utilização de DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

14 – DA FISCALIZAÇÃO

14.1 – A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros será realizada pela Comissão de Acompanhamento de Convênios, Transferências Voluntárias e Instrumentos Congêneres, de que trata do Decreto nº 3406, de 31/3/10 e pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Nova Lima.

14.2 – A Controladoria Geral do Município poderá solicitar os processos de prestação de contas para realização de auditorias, inspeção e análise dos mesmos.

15 – DAS DENÚNCIAS

15.1 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidade identificada na aplicação dos recursos, conforme artigos 23 e 24 do Decreto nº 5519/2013.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – As entidades ou instituições que compõem a administração indireta deverão cumprir as condições estabelecidas no Decreto nº 5519/2013 para a liberação de recursos sob as modalidades de auxílios, contribuições, convênios e subvenção social, inclusive quanto à prestação de contas.

16.2 – A efetiva concessão de repasses de transferência voluntária, em todas as suas modalidades, bem como a fixação dos valores a serem disponibilizados, ficará adstrita à realização orçamentário-financeira por parte do Município, podendo inclusive ser suspensa caso não haja a devida realização de receitas.

16.3 – É obrigatória a divulgação do Brasão do Município, com a citação da Prefeitura Municipal de Nova Lima / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em todas as publicidades decorrentes das transferências realizadas com base no Decreto nº 5519/2013.

16.4 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, que serão mencionadas em Edital, Aviso ou Portaria publicado, exclusivamente, no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima, sendo do proponente a responsabilidade do acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

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16.5 – As informações sobre o presente Processo, no que lhe diz respeito, serão prestadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

16.6 – Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima, sendo de inteira responsabilidade do proponente o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.7 – Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para divulgação, o uso de imagens produzidas pela Prefeitura Municipal de Nova Lima durante a apresentação das propostas selecionadas.

16.8 – As despesas decorrentes da execução das propostas deverão ser especificadas no termo de convênio ou outro instrumento congênere com as dotações orçamentárias identificadas.

16.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital.

Nova Lima, 19 de abril de 2016.

Marcos AugustoSecretário Municipal de Cultura e Turismo de Nova Lima

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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE(Deverá ser apresentada com firma reconhecida em cartório, no original)

Nome do Projeto: Entidade Executora: UF: CNPJ: Exercício:

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Na qualidade de representante legal da entidade (digitar o nome da entidade), estabelecida no logradouro (digitar o endereço completo, com bairro), cidade de Nova Lima, MG, CEP 34000-000, inscrita no CNPJ sob o nº (digitar o número do CNPJ), declaro para os devidos fins que estou ciente da legislação de regência, especialmente quanto à utilização dos recursos e da documentação a ser apresentada na prestação de contas e estou anexando ao plano todos os documentos exigidos no Decreto Vigente.

Declaro, ainda, que todos os documentos estão sendo apresentados em sua via original ou fotocópias e, em caso de fotocópias, afirmo que conferem com os documentos originais e nos comprometemos a receber, aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, na forma de Transferência Voluntária, no prazo determinado pelas legislações municipais da área.

Comprometemo-nos também em fortalecer a rede de atendimento à população de Nova Lima, mantendo trabalho intersetorial com os equipamentos das diversas políticas públicas governamentais municipais, bem como adequar os serviços / programas / projetos ou equivalentes às legislações, caso se faça necessário.

Para maior clareza, firmo o presente.

Nova Lima, Entidade Executora:Cargo do Responsável:

Assinatura:

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ANEXO II - DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Acrescentar linhas necessárias para preenchimento correto)

Nome do projeto:

ITEM FORNECEDOR CNPJ Nº NOTA FISCAL Nº CH / 0B DATA VALOR

1 R$ -

2 R$ -

3 R$ -

4 R$ -

5 R$ -

6 R$ -

7 R$ -

8 R$ -

9 R$ -

10 R$ -

11 R$ -

ACRESCENTAR LINHAS NECESSÁRIAS PARA PREENCHIMENTO CORRETO VALOR TOTAL R$ -

Entidade:Responsável pela Entidade:Assinatura do Responsável pela Entidade:

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ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA(Preencher na ordem cronológica em conformidade com o extrato bancário)

Nome do projeto:

Entidade: Período ou mês de

referência Convênio ou equivalente Nº

RECEITA DESPESA

DATA HISTÓRICO VALOR DATA HISTÓRICO VALOR

R$ - R$ -

R$ - R$ -

R$ - R$ -

VALOR TOTAL RECEITA R$ - VALOR TOTAL DESPESA R$ -

ACRESCENTAR LINHAS PARA PREENCHIMENTO CORRETO

Entidade: Nova Lima, (digitar a data)

Responsável pela Entidade: (digitar o nome) Tesoureiro: (digitar o nome)

Assinatura do Responsável pela Entidade: Assinatura do Tesoureiro:

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ANEXO IV – LISTAGEM DE CHEQUES EMITIDOS

Nome do projeto:

DATA CHEQUE Nº PAGAMENTO AO FORNECEDOR (nome do fornecedor) VALOR

SITUAÇÃO(compensado / a

compensar / cancelado) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

ACRESCENTAR LINHAS PARA O PREENCHIMENTO CORRETO

Entidade:Responsável pela Entidade:Assinatura do Responsável pela Entidade:

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FORMULÁRIO DA CHAMADA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EXECUTORA

Nome: CNPJ: Endereço: Bairro:  Município: UF:CEP:  Telefone: Celular: Fax: 

Nome do principal representante:Cargo:CPF: RG: Registro Profissional:E-mail:Telefones:Responsável Técnico pelo Projeto:CPF: RG:E-mail: Registro Profissional:

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

2.1. Nome do Projeto [texto com no máximo 12 palavras]

2.2. Resumo do Projeto [texto com no máximo 5 linhas]

2.3. Área de abrangência [apontar a(s) região(ões) da cidade que será(ao) alcançada(s) com a implementação do projeto, com texto que

demonstre a capacidade ou qualidade de abranger]

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3. PLANO DE TRABALHO

3.1. Objetivo [texto com descrição completa do objeto a ser executado]

3.2. Justificativa [texto contendo a caracterização dos interesses recíprocos; a relação entre a proposta apresentada e os

objetivos/diretrizes do Sistema Municipal de Cultura; indicação de público alvo; do problema a ser resolvido; dos resultados esperados]

3.3. Metas [texto com descrição das metas a serem atingidas]

3.4. Etapas e fases [descrição das etapas e fases da execução]

3.5. Planilha Financeira (anexa)[discriminar item por item da planilha financeira. Acrescente linhas com o uso da tecla TAB]

Ação Quant. Valor Unitário Valor Total

Valor total do Plano de TrabalhoValor com recursos do MunicípioValor com recursos própriosValor com recursos de outras fontes

3.6. Cronograma de Desembolso Financeiro[informações relativas à parcelas de desembolso dos recursos aprovados]

Identificar mês e ano Valor do repasseMês 01 R$ Mês 02 R$ Mês 03 R$ Mês 04 R$ Mês 05 R$ Mês 06 R$ Mês 07 R$ Mês 08 R$ Mês 09 R$ Mês 10 R$

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Mês 11 R$ Mês 12 R$

3.7. Prazos [previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas]

3.8. Capacitação técnica [informações relativas à capacidade técnica e gerencial para a execução do objeto]

3.9. Assinatura [identificar cidade e data, com assinatura do principal representante da instituição e rubrica nas demais páginas do

formulário]

Nova Lima, XX de XXXXXXXX de XXXX,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA

FORMULÁRIO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CHAMADA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - 2015

Nome do projeto:

ITEM AÇÃO PREVISTA QUANT. DE AÇÃO UNIDADE QUANT.

DE UNIDADE VALOR

UNITÁRIO VALOR FINAL

1 R$ - 2 R$ - 3 R$ - 4 R$ - 5 R$ - 6 R$ - 7 R$ - 8 R$ - 9 R$ -

10 R$ - 11 R$ - 12 R$ - 13 R$ - 14 R$ - 15 R$ - 16 R$ - 17 R$ - 18 R$ - 19 R$ -

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20 R$ - 21 R$ - 22 R$ - 23 R$ - 24 R$ - 25 R$ - 26 R$ - 27 R$ - 28 R$ - 29 R$ - 30 R$ - 31 R$ - 32 R$ - 33 R$ - 34 R$ - 35 R$ - 36 R$ - 37 R$ - 38 R$ - 39 R$ - 40 R$ - 41 R$ - 42 R$ - 43 R$ - 44 R$ - 45 R$ -

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46 R$ - 47 R$ - 48 R$ - 49 R$ - 50 R$ - 51 R$ - 52 R$ - 53 R$ - 54 R$ - 55 R$ - 56 R$ - 57 R$ - 58 R$ - 59 R$ - 60 R$ - 61 R$ - 62 R$ - 63 R$ - 64 R$ - 65 R$ - 66 R$ - 67 R$ - 68 R$ - 69 R$ - 70 R$ - 71 R$ -

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72 R$ - 73 R$ - 74 R$ - 75 R$ - 76 R$ - 77 R$ - 78 R$ - 79 R$ - 80 R$ - 81 R$ - 82 R$ - 83 R$ - 84 R$ - 85 R$ - 86 R$ - 87 R$ - 88 R$ - 89 R$ - 90 R$ - 91 R$ - 92 R$ - 93 R$ - 94 R$ - 95 R$ - 96 R$ - 97 R$ -

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98 R$ - 99 R$ -

100 R$ - 101 R$ - 102 R$ - 103 R$ - 104 R$ - 105 R$ - 106 R$ - 107 R$ -

OBS.: EXCLUIR ÚLTIMAS LINHAS SEM PREENCHIMENTO TOTAL R$ -

Entidade:Responsável pela Entidade:Assinatura do Responsável pela Entidade: