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À ACSP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - BOA VISTA Rua Boa Vista, 43 – Centro – CEP 01014-911 Prezados Senhores, Eu (NOME COMPLETO), inscrito no Rg.sob o número e CPF/MF, tive meu nome inscrito neste cadastro de inadimplentes pela empresa (...), na data de (...). O prazo prescricional para a cobrança do referido débito foi reduzido para 3 (três) anos, inviabilizando qualquer informação negativa do consumidor. Nesse sentido, vêm entendendo os nossos tribunais, conforme abaixo demontramos com a decisão do STJ nos recursos especias de número RE n. 740967/RS, 1a. Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 28/4/2006 e RS 871.353, DJ 30/09/2008, Relatora Ministra Eliana Calmon e por fim na Apelação Cível número: 0011679-53.2009.8.19.0203, 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pelo exposto, solicito que seja retirado o meu nome, acima citado, de seus cadastros de devedores, em virtude do prazo prescricional de 3 (três) anos já decorridos, com base no artigo 2006, parágrafo 3 (terceiro), inciso V, do Código Civil e na jurisprudência dominante. Sendo o que me cumpria informar, bem como solicitar. (ASSINATURA)

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ACSP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - BOA VISTARua Boa Vista, 43 – Centro – CEP 01014-911

Prezados Senhores,

Eu (NOME COMPLETO), inscrito no Rg.sob o número e CPF/MF, tive meu nome inscrito neste cadastro de inadimplentes pela empresa (...), na data de (...).

O prazo prescricional para a cobrança do referido débito foi reduzido para 3 (três) anos, inviabilizando qualquer informação negativa do consumidor.

Nesse sentido, vêm entendendo os nossos tribunais, conforme abaixo demontramos com a decisão do STJ nos recursos especias de número RE n. 740967/RS, 1a. Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 28/4/2006 e RS 871.353, DJ 30/09/2008, Relatora Ministra Eliana Calmon e por fim na Apelação Cível número: 0011679-53.2009.8.19.0203, 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Pelo exposto, solicito que seja retirado o meu nome, acima citado, de seus cadastros de devedores, em virtude do prazo prescricional de 3 (três) anos já decorridos, com base no artigo 2006, parágrafo 3 (terceiro), inciso V, do Código Civil e na jurisprudência dominante.

Sendo o que me cumpria informar, bem como solicitar.

(ASSINATURA)