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JUCLIA MARIA DOS SANTOS
PODER PARALELO
Monografia apresentada como exigncia do curso de Especializao Modalidades de Tratamento Penal e Gesto Prisional, para obter o ttulo de Especialista em Gesto Prisional, pela Universidade Federal do Paran.
Orientador: Prof. Dr. Fbio Th
CURITIBA
ABRIL/2003
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SUMRIO
1. INTRODUO...........................................................................................................1
2. ..COMENTRIO SOBRE A HISTRIA POLTICA DO BRASIL E O SISTEMA
PENITENCIRIO DO PARAN..................................................................................5
2.1. BRASIL E O PODER PARALELO NA DEMOCRACIA.................................................................... 9
2.1.1 DEMOCRACIA OU AUTORITARISMO..........................................................................................10
2.1.2 ESTRUTURA DE PODER NO BRASIL ............................................................................................11
3. PODER PARALELO NO SISTEMA PENITENCIRIO DO PARAN...........12
3.1. ESTABELECIMENTOS PENAIS ..............................................................................................................12
3.2. SISTEMA PENITENCIRIO DO PARAN E O PSICLOGO.....................................................15
3.2.1. ....................HISTRICO DO SISTEMA PENITENCIRIO DO PARAN E O PROFISSIONAL DE
PSICOLOGIA ...........................................................................................................................................................15
3.2.2. RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO PENITENCIRIO .......................................18
3.3. PSICOLOGA JURDICA ............................................................................................................................20
3.3.1. PSICLOGO JURDICO NA PRISO PROVISRIA DE CURITIBA (PPC) ........................21
3.4. POLARIZAO DO PODER ......................................................................................................................26
3.5. AGENTE PENITENCIRIO E O SUBJUGO DO PODER ................................................................29
3.6. VULNERABILIDADE DO PRESO............................................................................................................30
4. CONCLUSO ..........................................................................................................33
5. BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................34
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1. INTRODUO
"... somos parte de um mundo cruel e injusto, onde a
solidariedade escassa e viver continua sendo um grande risco"
Gilberto Dupas - Coordenador do grupo de Anlise da Conjuntura
Internacional da USP, agosto de 2002.
Todos os dias estamos presenciando ou ouvindo acerca de atos de
violncia, de tragdias. A mais recente tirania e cruel batalha a guerra entre o
presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, seus aliados e o presidente do
Iraque, Saddan Hussein e seus comparsas. Percebemos que no se trata de uma
guerra entre dois pases, mais sim de duas foras que possuem o poder oficial de
seus pases e se utilizam da sua posio dominante para fazer prevalecer seu poder
pessoal ou paralelo, que extrapola ao poder oficial.
Para estes dois presidentes o interesse mostrar quem detm o maior
poder. O que menos importa so seus pases, o povo que neles vivem, as seqelas
que permanecero. A guerra para mostrar a onipotncia, ganncia e poder
absoluto. Em propores diferentes ao exemplo mencionado, a guerra no declarada
da onipotncia, ganncia e poder absoluto contra o poder oficial acontece no Sistema
Penitencirio.
A Lei de Execuo Penal1 trata exaustivamente da disciplina prisional, seus
procedimentos e deixa clara que existem normas e regras mnimas a cumprir para
que sejam evitados abusos de poder. Baseado nesta Lei foram definidas Regras
mnimas para o tratamento do preso no Brasil2. No Ttulo I - Regras de aplicao
geral, Captulo I - Dos princpios fundamentais, pginas 19 e 20, est escrito no
Artigo 10 As normas que se seguem obedecem aos princpios constantes da
Declarao Universal dos Direitos do Homem, e daqueles inseridos nos Tratados,
1 Lei no. 7.210, de 11 de julho de 1984. 2 Resoluo n0. 14, de 11 de novembro de 1994.
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Convenes e regras internacionais de que o Brasil signatrio, devendo ser
aplicadas sem distino de natureza racial, social, religiosa, sexual, poltica,
idiomtica ou de qualquer outra ordem. No Artigo 30 assegurado ao preso o
respeito sua individualidade, integridade fsica e dignidade pessoal.
Na Declarao dos Direitos Humanos e do Cidado da Revoluo Francesa
de 1789, nos artigos 01 e 02 est escrito: Os homens nascem e permanecem livres
e iguais em direitos (...). Esses direitos so a liberdade, a propriedade, a segurana e
a resistncia opresso. Vemos nesta Declarao que estes dois artigos se referem
a direitos do homem existentes na sociedade.
Poderamos citar vrias declaraes de Direitos Humanos e perceberamos
que todas tem um contedo poltico, com interesses e necessidades protegidos e
regulamentadas pelo Estado, em defesa da sociedade de modo individual ou coletivo.
No decorrer do trabalho mostraremos a quebra do poder oficial em favor
do poder paralelo, este manifestando-se quando algum funcionrio do Sistema
Penitencirio resolve atuar de modo autoritrio e pessoal contra algum colega ou
preso.
Para compreendermos a diferena entre o poder oficial e o poder paralelo,
faremos algumas consideraes sobre o significado de certos termos. PODER, do
latim potere, exercer sobre o outro fora fsica ou psicolgica, atravs do domnio,
influncia, recursos, soberania, poderio, perversidade. LDER, do ingls, leader, to
lead, conduzir, pessoa que toma a maior parte das iniciativas de um grupo, dirige e
orienta os outros membros, detm o comando. LIDERANA, funo do lder,
comando, direo, posio dominante que ocupa, de direito ou de fato. Referimos a
esse tipo de lder e liderana como PODER OFICIAL. PARALELO, diz-se das retas
coplanadas ou dos planos que no tem pontos comuns ou so iguais. Duas ou mais
coisas que marcham a par ou progridem na mesma proporo.
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O poder constitudo, legalmente atribudo, que diz respeito ao trabalho
profissional entendido como o PODER OFICIAL. O PODER PARALELO no um
poder legalmente constitudo nem atribudo, exercido perversamente com abuso do
poder oficial para mostrar onipotncia.
Partimos do pressuposto de que existem direitos humanos nas prises,
para as pessoas que foram privadas de sua liberdade por algum tipo de delito (ato
ilcito). Mas no podemos deixar de salientar que os funcionrios do Sistema
Penitencirio, ano aps ano, vivenciam sistemas e regras que baseiam-se no PODER
OFICIAL e no PODER PARALELO. Somos conscientes da importncia da liderana
dentro do poder oficial, pressupondo prevalecer a disciplina e permitindo que os
funcionrios exeram suas funes com iniciativa, satisfao e responsabilidade.
Conscientes tambm da ingerncia do poder paralelo ocasionando indisciplina,
desmotivao, Sndrome de Burnout3, deteriorando a sade mental de muitos
funcionrios.
O poder oficial inerente ao cargo pblico, no significando que todos que
detm esse poder necessariamente extrapolam para o poder paralelo. No Sistema
Penitencirio encontramos razes desse poder paralelo onde os funcionrios so
julgados, condenados, estigmatizados, obrigados a desempenhar atividades que no
vem ao encontro do seu perfil profissional e viver de acordo ou em funo do
discurso especfico desse poder. Estamos nos concentrando naquelas pessoas que
prevalecem do seu cargo, quer ele seja de Secretrio de Estado, Coordenador do
Departamento Penitencirio ou simplesmente Agente Penitencirio, para ter abuso
do poder, ter como linha de frente a tirania. Nestas pessoas percebemos um trao de
personalidade peculiar, a perversidade, numa guerra que atinge diretamente a
pessoa enquanto sujeito, sua individualidade, sendo esquecido o princpio essencial
da dignidade humana e respeito.
3 Doena descrita em 1974 pelo mdico Herbert Freudenberger, como uma resposta ao estresse crnico. Ela
apresenta trs dimenses: a exausto emocional, a despersonalizao e a propenso ao abandono da carreira ou
falta de realizao profissional.
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A influncia psicolgica desse poder paralelo possibilita a deteriorizao da
personalidade de quem est sob seu domnio. Observamos que quem detm o poder
paralelo geralmente apresenta uma motivao anti-social, a satisfao em lesar o
outro (seu colega de trabalho), pelo prazer do ato em si, ou a satisfao de
destruir (tirar) algo que no lhe pertence, a nvel psicolgico, inclusive com mentiras
convincentes, se auto-alimentando. Existem casos de que quando o oprimido se
rebela, acontece a excluso dessa pessoa pelo grupo liderado por quem tem esse
autoritarismo. Quando o grupo teme esse poderoso, auxilia-o a no incluso desse
sujeito, que poderia acarretar a sua prpria excluso. Quem faz uso do poder
paralelo, utiliza critrios polticos prprios ou distorce os existentes. Este poder no
trata de uma fora institucional, mas de uma fora pessoal, que corrompe, humilha
aqueles que seu poder alcana.
Esse tipo de poder paralelo est inserido no contexto social e profissional
do Sistema Penitencirio, um dogma, onde coloca-se como culpado do mal estar
do funcionrio somente na prisionizao4 e no na patologia do poder. Como
conseqncia o funcionrio oprimido estigmatizado, para no ameaar a imagem
do pseudo bem estar do grupo.
O mesmo poder que manda respeitar os direitos humanos, toma todas as
medidas para que eles no sejam respeitados. O poder paralelo subjuga os
funcionrios levando-os supostamente ao sofrimento fsico e mental e deteriorando
sua atuao.
4 Prisionizao segundo Clemmer: o preso adapta-se as formas de vida, usos e costumes impostas
pelos prprios internos no estabelecimento penitencirio. Adota uma nova forma de linguagem,
desenvolve hbitos novos no comer, vestir, aceita papel de lder ou papel secundrio nos grupos de
presos, faz novas amizades, etc.
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2. COMENTRIO SOBRE A HISTRIA POLTICA DO BRASIL E O
SISTEMA PENITENCIRIO DO PARAN
A forma do governo expressar-se no final da ditadura (1980), no perodo
de transio para um governo civil, apresentava nao brasileira uma maneira de
governo no qual o poder seria procedente do povo e em seu nome constitudo,
havendo a soberania popular. Instaurou-se aqui a DEMOCRACIA.
Numa retrospectiva buscamos as razes da histria poltica do Brasil na
poca do sistema colonial, Getlio Vargas, ditadura e democracia. No sistema
colonial o comportamento de superioridade e inferioridade de raas, ficou marcada
com a compra e venda de escravos, as imposies de trabalho registradas pela
degradao humana, ficando uma relao desigual e com compromissos sociais
diferentes. O escravo preservou suas razes culturais nas senzalas, alimentando-se
da pobreza, enquanto os senhores, preocupavam-se com a produo da riqueza,
atravs da posse de terras. Para os escravos no lhe era dada a condio humana e
para os senhores o poder sobre a vida do outro.
A primeira administrao de Getlio Vargas (com a revoluo de 1930 e a
instalao do governo provisrio) se caracterizou pela abertura, a concesso da
anistia aos opositores presos, a difuso do ensino pblico, a instituio do Ministrio
do Trabalho , dos atos visando redistribuir a terra, que na poca se concentrava nos
grandes latifundirios, a reforma poltica. Para essa reforma dissolveu todas as
assemblias legislativas dos estados, destituiu os governadores e imps interventores
militares, fato que gerou oposio cerrada. Surgiram movimentos revolucionrios,
como o de 1932 (que durou trs meses).
Crescia a necessidade de dar legitimidade ao poder. Foi assim eleita a
assemblia constituinte, encarregada de criar a constituio de 1934. Com as idias
fascistas na moda instalou-se um regime de autoritarismo, em que o povo j no
elegeria o presidente, e sim a Assemblia, que naturalmente elegeu Getlio Vargas,
o novo presidente sob o novo regime constitucional. Ao mesmo tempo era dada
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autonomia aos Estados, renascia a vida poltica e se formavam os partidos. Surgia o
integralismo, inspirado em Hitler e em Mussolini, ao qual se opunha Lus Carlos
Prestes, formando a Aliana Nacional Libertadora, ligada aos ideais comunistas; seu
movimento em 1935, chamado de Intentora Comunista foi sufocado e o partido
posto na ilegalidade. Legalizava-se a direita, adotando-se o lema "Deus, Ptria e
Famlia", surgia a Ao Integralista Brasileira, que adotou uniforme, smbolo e
saudao prpria.
A agitao dos polticos ao se aproximarem as prximas eleies
presidenciais (de 1938) precipitou o golpe de 1937, com a inveno de um suposto
plano dos comunistas, que pretenderiam tomar o poder pela fora. Foi pretexto para
fechar o Senado e a Cmara dos Deputados e implantar o Estado Novo. Acusava-se
os chamados "agitadores profissionais" de pretenderem estimular a "discrdia civil" e
colocar em perigo a existncia da nao.
Nova Constituio foi formada em 1937. Pretendia acabar com todos os
antagonismos e rivalidades com a anulao de todas as autonomias. Os antigos
grupos de influncia voltavam a intervir nos rumos polticos. Pretendia-se a
unificao nacional. Centralizao e nacionalismo, a formao de uma conscincia
patritica, o culto aos heris foram fatores de manuteno do poder. Por decreto
instalou-se a Educao Moral e Cvica da Infncia e Juventude em 1940. Surgiu a
cerimnia chamada "formatura da juventude brasileira", com a parada do dia 07 de
setembro. O ensino antes regionalizado foi unificado e o Estado passou a gerir
sozinho todos os assuntos relativos s fontes de energia. Dissolveu-se o grupo
integralista, o que provocou um levante, com ataque ao palcio Guanabara.
Como a Constituio de 1937 previa a decretao do estado de
emergncia, este foi posto em vigor por Getlio Vargas, que implantou ento a
censura e suprimiu o direito da reunio, passou a dirigir o pas sem partidos nem
cmaras.
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Em 1943 o governo foi obrigado a tomar partido na 2 Guerra Mundial,
exigia-se a volta Constitucionalidade. Em 1945 voltaram as eleies em todos os
nveis, formaram-se partidos entre os quais a Unio Democrtica Nacional, de
extrema direita, reunindo adversrios de Vargas, ressurge o Partido Comunista
Brasileiro, os integralistas fundavam o Partido de Representao Popular, Partido
Socialista Brasileiro, o Partido Social Democrtico, Partido Social Progressista
apareciam tambm. Os Getulistas se mantinham fiis ao Partido Trabalhista
Brasileiro. A proliferao repentina dos partidos foi prejudicial, pois estes no tinham
grande expresso poltica nem programas de governo.
Nova crise e possibilidade de golpe em 1945 resolvida com a eleio de
Eurico Gaspar Dutra. Nos anos seguintes as questes ligadas Guerra Fria
dominaram o cenrio poltico. Em 1950 Getlio Vargas eleito novamente
presidente, pelo PTB, mas o eleitorado comeava a votar em homens e no em
partidos e o governo no tinha maioria na cmara. Havia instabilidade poltica,
agitao em torno de poltica salarial, de corrupo, da insatisfao dos militares e
de outras classes. A imprensa teve importante papel na instalao de nova crise
poltica, que se precipitou com o atentado contra o jornalista Carlos Lacerda
(05/08/54) . Vrios grupos exigiram a renncia de Getlio Vargas, que afirmou que
"s sairia morto do Catete". Cumpriu a promessa, deixando ao pas estarrecido uma
carta- testamento (24 de agosto de 1954).
Juscelino Kubitschek eleito presidente em 1955. Seu governo privilegia os
setores de energia, transporte, alimentao, indstria de base e educao. Aps
cinco anos Braslia inaugurada, sendo a nova capital do Brasil. As foras Armadas
depem o ento presidente Joo Goulart em 31 de maro de 1964. O regime militar
assume a Presidncia e fica marcado pela supresso dos direitos constitucionais
perseguio policial e militar e censura prvia dos meios de comunicao. Com a
destituio dos partidos polticos em 1965 cria-se o bipartidarismo, com a Aliana
Renovadora Nacional (Arena), governista e o Movimento Democrtico Brasileiro, de
oposio. A Sexta Constituio brasileira foi aprovada no ano de 1967,
institucionalizando o regime e com eleies indiretas para Presidncia. Com o general
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Arthur da Costa e Silva no poder, em dezembro de 1968, fecha o congresso e
decreta o Ato Institucional n5 (AI-5), que lhe d poderes para fechar o parlamento,
cassar mandatos e suprimir o habeas-corpus. Amplia-se a ao de grupos de luta
armada nas cidades e, posteriormente no campo.
O perodo de maior recesso aconteceu em 1969, com o general Emlio
Garrastazu Mdici, Presidente, marcado por prises, torturas, exlios , mortes e o
desaparecimento de centenas de pessoas. Dez anos depois, o general Joo Baptista
Figueiredo torna-se presidente e sanciona a anistia, que liberta presos polticos e
propicia a volta dos exilados e restabelece o pluripartidarismo.
Nos anos de 1980 os novos regimes polticos se confrontam mostrando o
seu poderio, prevalecendo o poder paralelo dentro de padres de legalidade.
Podemos constatar que estas fases de transio aconteceram, mas no seu mago
elas no se modificaram, no evoluram. O regime de ditadura continua sendo
executado de forma perversa e o Sistema Penitencirio segue a mesma linha de
atuao.
Mesmo nesses dois lados, poltico e penitencirio, existem pessoas com
pensamentos nobres de realmente interessarem-se por uma mudana, mas os
paradigmas existentes formam alicerces que contribuem para que tudo permanea
estagnado, para que no haja eco, quando o clamor pelos direitos humanos pede,
implora para que sejam respeitadas as leis, normas e regras que a prpria
humanidade elaborou.
Para muitos oportunistas do poder podemos dizer que instauro-se a
austeridade sobre o povo, com ideologias jamais concretizadas. Esses oportunistas
que detm o poder paralelo so dissimulados mascarando a violncia com roupagem
do poder oficial, e utilizando-se do poder que ultrapassa as regras e normas da lei,
interpretando-as de acordo com sua vontade e seu querer, muitas vezes o poder
desses dissimulados ultrapassa barreiras inimaginveis.
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O sistema penitencirio nos possibilita uma reflexo sobre a histria poltica
brasileira e os presdios do Paran. Sabemos que o sistema penitencirio na sua
essncia totalmente poltico e que a predominncia do autoritarismo paralelo
distorcido da filosofia poltica atual (democracia), prevalecendo-se da inobservncia
das leis, normas e regras.
2.1. BRASIL E O PODER PARALELO NA DEMOCRACIA
Com a transio do poder da ditadura para democracia, imaginvamos que
mudanas ocorreriam, ledo engano. A democracia foi estabelecida, mas no
garantida, por no haver modificao do Estado nas suas relaes com as classes
populares, no que mais importante, o enquadramento, a normalizao e controle
institucional da violncia.
O Brasil tem tradio autoritria e dogmas de austeridade poltica que
descaracterizam o que democracia e o que sobressai a organizao do poder, as
limitaes do povo, sendo que aparentemente parece existir uma pacificao das
transies polticas, com traos de benevolncia.
Este legado do autoritarismo continua at nossos dias. Imbudo nesta
herana da ditadura existe o poder paralelo mascarado como democracia, e que so
reforados pelos governos austeros, onde encontramos os donos do saber na sua
onipotncia do poder. Como dizia Scrates somente os inteligentes deveriam
governar, mas os intelectos no so to numerosos quanto os narizes.
A perversidade do poder paralelo, a onipotncia do saber e do poder ora
instituda mais rgida e mais violenta do que as prticas polticas, porque ela atinge
toda a estrutura do sujeito. Esta violncia contra uma ou mais pessoas
dissimulada, camuflada pela palavra democracia - o governo: do povo, pelo povo e
para o povo.
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2.1.1 DEMOCRACIA OU AUTORITARISMO
Na fase de transio poltica do autoritarismo para a democracia, torna-se
invivel uma transformao da estrutura organizacional dos aparelhos de Estado pela
dissimulao do prprio objetivo da democracia, o que assegura o poder paralelo e
sua manuteno. Tendo como aliada a Constituio de 1988, onde foi reiterada a
organizao dos aparelhos repressivos formulada durante a ditadura: a constituinte
rescreveu o que os governos militares puseram em prtica.
Os movimentos de direitos humanos, tem sofrido com esse legado, porque
ele dificulta a concretizao de seus objetivos. Principalmente tendo como seu
oponente a pedagogia do medo, aplicada sistematicamente s classes populares
(invaso de domiclio, espancamentos, seqestros, massacres) e no Sistema
Penitencirio a quase inexistncia dos direitos humanos para os reclusos e
funcionrios.
O Brasil com seus regimes autoritrios tem agido com omisso,
ocasionando negligncia, imprudncia e impercia na estrutura prisional. Esta cena
s poder ser mudada quando houver um envolvimento profissional no trabalho,
com reconhecimento do trabalho dos funcionrios. Podemos dizer que trata-se de
uma utopia, porque a dissimulao est presente nas relaes de poder, e atuam
com autoridade e esta a concepo de disciplina para ter poder.
Este poder paralelo est implcito nas Unidades penais nos microcontextos
(Agente Penitencirios), numa escala hierrquica que se inicia nos centros da cena
poltica, chamados aqui de macrocontextos (Chefes de Estado e Secretrios de
Estado).
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2.1.2 ESTRUTURA DE PODER NO BRASIL
A estrutura de poder no Brasil nega os direitos humanos da populao,
significando que apenas houve um trocadilho de palavras senhor por patro,
escravo por trabalhador. Com apenas duas classes, a dos dominantes e dos
dominados, e ficando claro o desprezo pelas leis. Paulo S. Pinheiro5(1991, pg.52),
diz que a lei jamais serviu para inibir o arbtrio das aes dos governantes. Esta
situao ficou mais clara aps a Segunda Guerra Mundial.
Tanto a democracia, quanto a transio democrtica no interferiram na
prtica da violncia no Brasil, como exemplo, os militares com suas ditaduras, a
polcia militar nas ruas, a polcia civil nas delegacias, ambas praticando torturas
inadmissveis e abusos fsicos, sendo que estas permanecem impunes. Alm desses
h os esquadres da morte, grupos de justiceiros, bandos de extermnio. No Sistema
Penitencirio encontramos o domnio do saber e do poder, com seus dogmas e
rituais e os defensores de direitos humanos tem sempre encontrado ao longo dos
anos uma barreira na estrutura do poder.
5 Professor de Cincia Poltica na Universidade de So Paulo e diretor do Ncleo de Estudos da Violncia - USP.
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3. PODER PARALELO NO SISTEMA PENITENCIRIO DO PARAN
Como o Brasil vive uma pseudo democracia, era de esperar que o Sistema
Penitencirio do Paran fizesse parte desse contexto, mesmo que a especificidade do
trabalho seja to distinta das demais atividades do Estado. Ela apresenta uma
identidade prpria e o poder paralelo se faz presente sobrepondo-se ao poder oficial,
procurando manter o controle absoluto sobre as prticas dos funcionrios.
Percebemos a inexistncia de metas, objetivos, planejamentos anuais, com
relao ao trabalho desenvolvido pelos 1828 servidores pblicos (pgina oficial na
Internet do departamento Penitencirio do Estado do Paran), em prol da massa
carcerria. Frente a esta situao de indiferena, as diretrizes inexistem, h o
descaso com o trabalho tcnico, o autoritarismo fica evidente e a necessidade de
mostrar algum trabalho recai sobre os funcionrios que esto sob o julgo do poder
paralelo.
Enlaado em todo o trabalho desenvolvido pelos tcnicos, funcionrios
administrativos, agentes penitencirios e presos, existe uma intimidao advinda do
poder paralelo sob o oficial, que no se preocupa com o profissionalismo e sim com o
interesse pessoal, numa mescla de status e poder.
A sutileza com que o poder paralelo se infiltra e se estabelece, faz parte de
uma forma particular de astucia, no qual o Sistema Penitencirio sobrevive.
3.1. ESTABELECIMENTOS PENAIS
Nas Regras Mnimas para o Tratamento do Preso no Brasil, pg. 21, Captulo
IV - Dos locais destinados aos presos, no Art. 9o, est escrito: os locais destinados
aos presos devero satisfazer as exigncias de higiene, de acordo com o clima,
particularmente no que se refere superfcie mnima, volume de ar, calefao e
ventilao.
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Em 1997, foi solicitado ao Setor de Engenharia de Segurana e Medicina do
Trabalho, da Diviso de Medicina e Sade Ocupacional, da Secretaria do Estado do
Paran, um levantamento de Insalubridade e Periculosidade das Unidades Penais do
Estado, com o objetivo de apresentar um laudo tcnico das condies de trabalho
dos diversos setores das Unidades Penais.
Foram usados no levantamento critrios qualitativos e quantitativos com
visitas aos locais de trabalho, com inspeo visual e levantamento dos seguintes
dados: condies fsicas do local, mtodos de trabalho, presena de agentes
agressivos e utilizao de equipamentos de proteo individual.
A determinao de periculosidade e dos graus de insalubridade, baseou-se
na anlise dos dados levantados em campo, confrontando-se com parmetros
determinados pela Lei 10.692 de 27 de dezembro de 1993, que tem como base a
Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978. Esta definiu as Normas Regulamentadoras
15 e 16 que tratam das atividades e operaes perigosas, respectivamente.
Foram encontrados agentes agressivos caracterizadores de insalubridade
em seu grau mximo no setor de odontologia, enfermaria e medicina. Os demais
setores das Unidades Penais apresentaram agentes agressivos, e portanto geradores
de insalubridade em grau mdio.
A sugesto dos peritos era que fossem organizadas comisses com
parmetros similares a uma Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA) em
todo o Sistema Penitencirio do Paran; visando observar e relatar condies de
risco nos ambientes de trabalho e solicitar a quem de direito, medidas para reduzir e
at eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.
Desde que o laudo tcnico de insalubridade e periculosidade foi realizado,
h seis anos, as Unidades Penais vem sofrendo um aumento significativo de
insalubridade, superlotao de presos, presos com doenas infecto-contagiosas, etc..
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Os locais tem se tornado cada dia mais imprprios para o cumprimento da pena e
tratamento dos apenados.
At a presente data o Sistema Penitencirio tem sofrido rebelies e motins,
onde so feitos alguns reparos, sem a devida ateno e respeito Lei de Execuo
Penal no 7210 de 11 de julho de 1984, artigo 82, que exige dos estabelecimentos
penais obedecerem os conhecimentos modernos das cincias penitencirias e da
arquitetura, para que seja facilitada a realizao dos programas de tratamento e de
reinsero social.
A omisso do Estado evidente, mesmo estando ciente que os presos so
tutelados pelo Estado e que os funcionrios esto ali para trabalhar e no para
cumprir pena. Enquanto as pessoas que detm o poder sentirem a necessidade de
ostentao, autoritarismo, voltarem seus objetivos somente para novos presdios
administrados por tercerizadas, o poder paralelo estar presente, com o mesmo
afinco, subjugando a todos que seu poder puder atingir.
Como ilustrao trouxemos uma parte de um texto escrito pelo preso N.N.
(nome fictcio): ... o meu valor tem aumentado e propriamente eu estou me
valorizando com minha sade. Neste momento que escrevo, desejo para mim
mesmo, sorte, fora e que eu continue lutando para que em breve eu possa ser eu
mesmo, no dependente de algumas drogas, N.N. 17/05/2002.
Esta pessoa foi presa por furto, artigo 155. Furtou R$ 55,00 para comprar
drogas. Havia participado de Acompanhamento Psicolgico e Exame Criminolgico,
recebendo o benefcio pleiteado de Livramento Condicional por unanimidade de
votos em reunio da Comisso Tcnica de Classificao. Aps dois meses que
escreveu esta carta faleceu de leptospirose nas instalaes do Sistema
Penitencirio. Durante um ano e sete meses recebeu tratamento devido as drogas.
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3.2. SISTEMA PENITENCIRIO DO PARAN E O
PSICLOGO
Em 11 de julho de 1984, foi instituda a Lei de Execuo Penal, No. 7.210,
o artigo 1ro tem por objetivo, efetivar as disposies de sentena ou deciso criminal
e proporcionar condies para a harmnica integrao social do condenado e do
internado. Com base neste artigo ficou efetivada a participao do psiclogo no
trabalho do Sistema Penitencirio, assessorando os juizes e promotores com
informaes e avaliaes referentes aos presos e contribuindo para programas de
tratamento penal.
3.2.1. HISTRICO DO SISTEMA PENITENCIRIO DO
PARAN E O PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA
Foi criada em 19 de novembro de 1811, a comarca de Paranagu e
Curitiba, integrada capitania de So Paulo. Mesmo depois da Independncia do
Brasil em 7 de setembro de 1822, a regio continuou submetida a So Paulo. Uma lei
provincial de So Paulo elevou Curitiba categoria de cidade em 6 de fevereiro de
1842. Em 9 de agosto de 1853 foi, enfim, aprovado o projeto de criao da provncia
do Paran. Curitiba tornou-se capital e Zacarias de Gis e Vasconcelos foi o primeiro
presidente da provncia.
Nesta poca havia uma grande expanso da produo de erva-mate. Por
ser muito pequena a populao da provncia, deu-se incio a um programa oficial de
imigrao europia, principalmente poloneses, alemes e italianos, contribuindo para
a expanso do povoamento e o surgimento de novas atividades econmicas.
Com a implantao de ferrovias, nas ltimas dcadas do sculo XIX, houve
o crescimento da indstria madeireira, j que algumas ferrovias ligavam as regies
das florestas de araucrias aos portos, como Paranagu e de So Paulo. Ao mesmo
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tempo, o desaparecimento do transporte com muares ocasionou uma crise na
sociedade pastoril.
Neste sculo XIX, ficou estabelecido de maneira mais efetiva o vnculo
entre indivduo e Estado, em que ambos tm direitos e deveres a serem respeitados
e cumpridos. Com as leis e normas impostas pelo Estado, as pessoas que no se
submetiam a elas cumpriam pena de priso em instalaes existentes em Companhia
da Polcia Militar.
Com o crescimento demogrfico em Curitiba, D. Pedro II, no ano de 1881
ao visitar esta cidade, ouviu os anseios da comunidade e resolveu construir uma
maternidade, localizada no bairro do Ah. Posteriormente, esta maternidade foi
transformada em hospital psiquitrico. Como havia necessidade em ter uma priso
em Curitiba, foi feita uma adaptao no hospital e uma das alas da segurana
externa ficou a cargo da Polcia Militar para abrigar os detentos.
Como a rea cedida pelo hospital psiquitrico para abrigar os presos estava
pequena, o ento Presidente do Estado do Paran Vicente Machado da Silva Lima e o
Provedor da Santa Casa de Misericrdia Monsenhor Alberto Jos Gonalves, em 28
de abril de 1905, lavraram em cartrio o contrato de aquisio, por parte do Estado
do Paran, do prdio onde funcionava este hospital psiquitrico para instalar o
presdio, sendo autorizada a transferncia do hospital psiquitrico para outra
localizao. A rea da nova priso compreendia cerca de 42.000 m2 e as instalaes
remodeladas para ser uma Unidade Penal.
A primeira Penitenciria do Estado do Paran, localizada no bairro do Ah
na cidade de Curitiba, tem origem na data de 5 de janeiro de 1909, no tendo
notcias de inaugurao formal. Sua capacidade inicial era de 52 celas individuais e
foram alocados 55 presos, sendo 49 homens e 6 mulheres.
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17
Em 26 de fevereiro de 1925, inaugurada a Casa de Deteno, localizada
na Rua Visconde de Guarapuava, para abrigar presos no condenados. Foram
recolhidos ali 22 indivduos, uns submetidos a processo, outros j pronunciados,
aguardavam os respectivos julgamentos. Em 1928 a Penitenciria do Estado passou
a contar com mais 40 celas, perfazendo um total de 92 celas, porm, sua lotao j
era de 122 presos, sendo impossvel manter o regime imposto.
Atravs do Decreto N 253, de 7 de fevereiro de 1934, o Interventor
Manoel Ribas, visando reduzir despesas, simplificar e reorganizar o Estado,
determina a instalao da Casa de Deteno numa parte que lhe fosse destinada no
edifcio da Penitenciria do Estado.
Somente com o Decreto N 2.043, de 9 de fevereiro de 1945, o ainda
Interventor do Estado, Manoel Ribas, aprovava, juntamente com o Capito Fernando
Flores, da Chefatura de Polcia, o Regulamento das Prises Provisrias, passando a
denominar-se Penitenciria Central e Priso Provisria do Estado.
A Penitenciria Central do Estado, inaugurada em 1 de dezembro de 1954,
e localizada em Piraquara, foi a 3 unidade penal construda no Paran. Sua
construo iniciou-se em maio de 1944, com diversas paralisaes. Teve sua obras
reiniciadas em 1951, na gesto do Dr. Jos Muniz de Figueiredo, na poca Diretor
Geral do Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado, que a concluiu e
inaugurou, sendo tambm seu primeiro Diretor. Esta Unidade Penal passou a
desenvolver as atividades de Penitenciria Central do Estado, liberando a Unidade
Penal do Ah para os servios de priso provisria a qual, posteriormente, recebeu o
nome de Priso Provisria de Curitiba.
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Com a superlotao da Priso Provisria de Curitiba foi construda uma
nova ala em 1958, com esta obra a priso permitiu alojar 350 presos. Hoje ela est
adaptada para alojar 584 presos.
No ano de 1979, houve a contratao dos trs primeiros psiclogos no
Sistema Penitencirio. Contudo, importante ressaltar que antes da implantao do
quadro de Psiclogos, parte das funes eram desempenhadas por estagirios.
Em 1981 foi construdo o prdio em frente a Priso Provisria de Curitiba,
pelos detentos, com a finalidade de reduzir o ndice de ociosidade, alm de baratear
a obra. Nesta obra instalou-se o Departamento Penitencirio (DEPEN), que uma
unidade de execuo programtica da administrao direta da Secretaria da Justia e
Cidadania. Esta supervisiona e coordena os estabelecimentos penais e demais rgos
do Sistema Penitencirio, conforme Lei de Execuo Penal, Lei Federal no 7.210/84,
referente custdia, segurana e assistncia aos presos provisrios, condenados e
submetidos medida de segurana preventiva, bem como aos apenados que
cumprem pena em regime aberto.
Em 1983, houve a juno da Secretaria da Justia com a Secretaria da
Sade e do Bem Estar Social, sendo realizado um concurso em agosto desse ano,
ampliando o quadro funcional de tcnicos ligados sade. Nos anos seguintes houve
um reduzido nmero de novas contrataes .
3.2.2. RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO
PENITENCIRIO
O Departamento Penitencirio do Estado do Paran dispe atualmente
(maio de 2002) um total de 1.828 funcionrios, dos quais 69% so Agentes
penitencirios, 21% Administrativos e 10% de Tcnicos, segundo mostra a Tabela 1.
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Para uma melhor visualizao destes nmeros, no Grfico 1, mostramos o
comportamento descrito do quadro de pessoal.
Unidade Penal Agentes Penitencirios
Administrativos Tcnicos
Complexo Mdico-Penal 177 109 49
Centro de Observao Criminolgica e Triagem 59 13 9
Colnia Penal Agrcola 181 53 18
Departamento Penitencirio do Estado 24 44 27
Escola Penitenciria 1 4 2
Patronato Penitencirio de Curitiba 2 10 13
Penitenciria Central do Estado 216 39 10
Penitenciria Estadual de Londrina 165 30 13
Penitenciria Estadual de Maring 123 26 12
Penitenciria Feminina de Regime Semi-Aberto 23 4 2
Penitenciria Feminina do Paran 82 14 5
Priso Provisria de Curitiba 199 38 23
Patronato Penitencirio de Londrina 3 3 3
Tabela 1. Recursos humanos do Departamento Penitencirio do Estado do Paran. Quadro demonstrativo de Pessoal. Posio em 30 de abril de 2002. Fonte: pgina oficial na Internet do Departamento Penitencirio do Estado do Paran http://www.pr.gov.br/depen
Grfico 1. Perfil do servidor no Sistema Penitencirio.
Fonte: pgina oficial na Internet do Departamento Penitencirio do Estado do Paran http://www.pr.gov.br/depen
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Os psiclogos nas Unidades Penais do Estado distribuem-se segundo
mostrado na Tabela 2. Conforme esta tabela, no Sistema Penitencirio (excluindo as
Unidades Penais tercerizadas), o nmero de Unidades Penais onze. Sete delas de
regime fechado, duas de regime semi-aberto e duas de regime aberto. A capacidade
de presos no regime fechado e semi-aberto de 4.272. O nmero de presos,
contando os egressos, de 6.680 e um total de 24 psiclogos.
Regime Unidade Penal Capacidade de Presos
Nmero de Presos
Nmero de Psiclogos
Fechado Complexo Mdico-Penal 280 350 5
Fechado Centro de Observao Criminolgica e Triagem 110 110 1
Semi-aberto Colnia Penal Agrcola 810 920 1
Aberto Patronato Penitencirio de Curitiba - 500 2
Fechado Penitenciria Central do Estado 1320 1300 4
Fechado Penitenciria Estadual de Londrina 504 520 3
Fechado Penitenciria Estadual de Maring 504 360 3
Semi-aberto Penitenciria Feminina de Regime Semi-Aberto 40 23 0
Fechado Penitenciria Feminina do Paran 120 157 0
Fechado Priso Provisria de Curitiba 584 790 4
Aberto Patronato Penitencirio de Londrina - 350 1
Tabela 2. O Psiclogo nas Unidades Penais do Estado. Fonte: pgina oficial na Internet do Departamento Penitencirio do Estado do Paran http://www.pr.gov.br/depen
3.3. PSICOLOGIA JURDICA
O ttulo profissional de Especialista em Psicologia Jurdica foi institudo pelo
Conselho Federal de Psicologia, na resoluo n14, de 20 de dezembro de 2000.
Conforme a psicloga Sonia Rovinski6, a psicologia jurdica a psicologia aplicada ao
campo da prtica judicial, constituindo-se em uma das reas de estudo resultante
das relaes entre a psicologia e a lei.
6 Sonia Rovinski. Mestre em Psicologa Social e da Personalidade, pela Universidade Catlica do Rio
Grande do Sul. Coordenadora e professora do curso de especializao em Psicologia Jurdica da
Universidade Luterana do Brasil, Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
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21
A psicologia jurdica surgiu com a necessidade de auxiliar aos magistrados
nos trmites jurdicos, relacionados a avaliaes clnicas, por esta razo o psiclogo
que atua nesta rea deve estar familiarizado com o sistema jurdico.
O Perito Criminal Federal Fernando de Jesus (2001, pg.68) comenta a
interveno da psicologia jurdica nos sistemas penitencirios, implica em uma
atuao planificada e dirigida a promover a mudana das prises para torn-las mais
eficientes e eficazes na resoluo de seus problemas, na busca de atingir suas metas
organizacionais. Como problemas e objetivos penitencirios a serem atingidos,
poderamos falar dos dficits sociais, dos encarcerados e a necessidade de uma
preparao de seu retorno para a sociedade, como tambm a necessidade de um
clima organizacional positivo, de segurana, de educao e de motivao tanto dos
presos como dos funcionrios de penitenciria.
Todos os psiclogos do Sistema Penitencirio do Paran, Especialistas em
Psicologia Jurdica, obtiveram este ttulo pela constatao de sua experincia
profissional na rea , conforme resoluo n 014/00, do Conselho Federal de
Psicologia e atualmente encontram dificuldades em seu reconhecimento pelo Estado,
devido a ingerncia da Comisso de Avaliao de Ttulos da Secretaria de Estado da
Administrao e da Previdncia do Paran .
3.3.1. PSICLOGO JURDICO NA PRISO PROVISRIA DE
CURITIBA (PPC)
A Priso Provisria de Curitiba se caracteriza por ser uma instituio penal
eminentemente punitiva, num contexto que inclui a maneira da execuo da pena
privativa de liberdade e medidas de segurana, assim como um conjunto de normas
jurdicas relativas ao tratamento penal do detento, que se encontram no Estatuto
Penitencirio do Estado do Paran7. Este estatuto uma adaptao da Lei de
7 Decreto no 1.276, de 31 de outubro de 1995.
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Execuo Penal e de regras recomendadas pela Organizao das Naes Unidas e
pelo Conselho Penitencirio Nacional.
Para explicar o trabalho do psiclogo jurdico no Sistema Penitencirio,
utilizaremos como referncia as atividades desenvolvidas na Priso Provisria de
Curitiba.
Atividades:
3.4 Entrevista preliminar
Quando o sujeito entra no presdio estamos recebendo um indisciplinado, muitas vezes
desobediente e desumano, se tivesse humanidade saberia respeitar o outro. Existem normas que ele deve seguir
e com isso ele no pode ser contra o grupo do presdio, a lei se faz presente de duas maneiras a lei do presdio
e a lei do preso.
Tem que ser tambm submisso sano disciplinar, que em seguida explicarei. Neste primeiro
momento feita uma entrevista preliminar, onde so colhidos dados gerais desta pessoa. Este primeiro contato
realizado no Centro de Observao Criminolgica e Triagem.
Quando ele encaminhado para as Unidades Penais, passa por nova entrevista, onde poderemos
constatar a veracidade dos dados colhidos, pois teremos em mos informaes precisas com relao a este preso
e ao delito cometido. submetido a teste de personalidade. Esta coleta de dados da vida do recluso sero
necessrias para o acompanhamento do preso durante a execuo da pena. Todas as semanas realizada uma
reunio interdisciplinar, onde os tcnicos de psicologia , servio social, terapia ocupacional, pedagogia ,segurana
e direo da Unidade, trocam informaes a respeito dos presos que esto ingressando no presdio, para
traarem um perfil tcnico, que ir auxiliar no planejamento de tcnicas para o trabalho na Unidade.
3.4 Acompanhamento Psicolgico
O acompanhamento psicolgico realizado de acordo com a demanda, atendendo solicitao do
preso, do prprio setor de psicologia, psiquiatria , demais setores tcnicos e segurana. Quando necessrio so
realizados testes psicolgicos. Este acompanhamento visa o crescimento pessoal do apenado, atendendo-o em
suas crises, conflitos, trabalhando o processo de reinsero social, observando sua evoluo prisional, seus
interesses, perspectiva de vida, como ocupa seu tempo em recluso, seus vnculos afetivos, tipos de
relacionamento, etc.
3.4 Exame Criminolgico
Atividade prevista na Lei de Execuo Penal para atender mandados judiciais da Vara de Execues
Penais referentes aos benefcios requeridos a presos com direito progresso de regime e ao livramento
condicional. O exame criminolgico consiste em entrevistas especficas realizadas pelas reas tcnicas assim
como aplicao de testes de personalidade, consulta e pesquisa criminolgica nos autos, em estudo de caso e
consulta disciplinar no setor de segurana. realizada uma reunio interdisciplinar da Comisso Tcnica de
Classificao para discusses e apreciaes dos casos relacionados na pauta semanal. Com informaes precisas
o juiz informado se o preso poder ou no receber o benefcio pleiteado. Esta Comisso Tcnica de
Classificao uma exigncia da Lei de Execuo Penal.
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23
3.4 Comportamento Disciplinar
Os presos que cometem infraes na Unidade Prisional, sero julgados pelo Conselho Disciplinar,
formado por representantes de todas as reas tcnicas e segurana. O psiclogo que participa deste Conselho,
procede da seguinte forma: entrevista especfica para apurao dos fatos, tipo de envolvimento, grau de
comprometimento psicolgico. Caso haja testemunhas o mesmo procedimento efetuado.
A reunio do Conselho Disciplinar tem como objetivo discutir, avaliar e julgar o(s) caso(s),
enquadrando-os ou no no tipo de falta e aplicao da sano . O conselho tambm executa as reabilitaes dos
sancionados.
O Psiclogo Jurdico, assume e administra seu papel de facilitador do
acompanhamento disciplinar, exigido no trabalho com a sade mental do preso,
propondo estratgias de ao para combater problemas existentes e solues
adequadas s situaes imediatas, buscando manter o elo de integrao entre as
pessoas e seu ambiente. Durante o trabalho com os detentos, o psiclogo jurdico
trata com pessoas psicolgica e psiquiatricamente comprometidas, incluindo
oligofrenia, epilepsia, neurose, anti-sociais e psicoses, todos com o agravante
chamado CRIME.
Os valores, cultura, educao que os delinqentes trazem consigo constitui
uma outra situao de complicao no trabalho do psiclogo. Ressaltemos que, ao
adentrar no Sistema Penitencirio, os delinqentes tero que adaptar-se cultura e
normas do presdio e que quando saem, a confuso de valores ticos, sociais e
culturais mostram-se evidentes.
No Grfico 2, apresentamos o perfil criminal do preso em 2002,
demonstrando os tipos de crimes e evidenciando quanto rduo o trabalho do
psiclogo jurdico. O psiclogo jurdico responsvel por verificar a motivao
criminal associada s caractersticas de personalidade de cada preso, alm de tratar
da prisionizao. Esta fica evidente no acompanhamento psicolgico do detento
durante todo o tempo de sano penal imposta pelo juiz, a qual, na maioria dos
casos de dois at vinte e cinco anos de recluso.
Alm das atividades descritas, este profissional desempenha tarefas nas
quais trabalha-se com as famlias dos detentos e, sempre que necessrio, auxilia no
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24
gerenciamento de programas direcionados aos funcionrios. Para a execuo do
trabalho tcnico existe respaldo de pesquisas sobre questes pertinentes ao Sistema
Penitencirio, atuaes junto s varas criminais, cveis, justia de trabalho, famlia,
da criana e do adolescente e elaborao de programas especficos e emergenciais
da rea de psicologia.
Grfico 2. Perfil criminal do preso em 2002. Fonte: pgina oficial na Internet do Departamento Penitencirio do Estado do Paran http://www.pr.gov.br/depen
Nesta seqncia de atividades, o tcnico est frente a seus anseios,
expectativas, aptides, ansiedades, medos, desejos, ao mesmo tempo que depara
com uma sobrecarga de atividades e exigncias da organizao atendendo as
necessidades, demanda e imprevisibilidade, caractersticas da instituio prisional.
Vivenca frustraes constantes advindas do poder paralelo, que exige desses
profissionais um grande esforo para ajustar-se ao mando do abuso do poder e
procura tambm ter o cuidado para que sua sade fsica e mental no deteriore.
A exausto emocional percebida em pessoas que trabalham no Sistema
Penitencirio e o psiclogo acaba sendo um suporte para os comportamentos de
tenso emocional.
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Com a sucesso de autoridades desprovidas de critrios tcnicos,
administrativos e sem conhecimento da realidade peculiar das Unidades Penais, mas
com a prepotncia de considerarem-se uns sbios nesta rea, acabam provocando
desentendimentos com seus subordinados pela falta de continuidade de pensamento
tcnico, administrativo e organizacional, contribuindo significativamente para que
servidores pblicos que trabalham no sistema penitencirio, apresentem sentimento
de desqualificao, esgotamento pessoal com interferncia na sua vida privada,
transtornos psicossomticos resultando em fadiga crnica, freqentes dores de
cabea e outras desordens orgnicas, conseqncias estas, desencadeadas pela
tirania encontrada no trabalho.
Percebemos tambm, a incapacidade de concentrao, conflitos
interpessoais no ambiente de trabalho e dentro da prpria famlia, ocasionando
desmotivao na execuo das tarefas e contribuindo para o absentesmo
ocupacional.
Temos percebido que a exausto emocional aumenta gradativamente,
emergindo aps 10 anos ininterruptos na carreira profissional dentro do Sistema
Penitencirio, em contato sistemtico com os detentos. Estes sintomas adquirem
uma preponderncia nas mulheres, possivelmente devido carga dupla de trabalho
que concilia a prtica profissional e a tarefa familiar.
Cada pessoa age de maneira prpria, no podemos generalizar os
sintomas. Salientamos que a exausto emocional desencadeia uma srie de
estmulos negativos dentro de um ambiente de trabalho periculoso por natureza, e
mesmo assim, existe a procura constante em desenvolver a contento suas
atividades. A maneira de perceber esses fatores, depende dos valores que cada um
tem de si, do seu psiquismo, pois sabemos que uma mesma situao pode ser
interpretada de formas diferentes por vrios indivduos, depende da disposio
pessoal em relacionar-se com os estmulos internos ou externos.
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26
Podemos observar essas caractersticas pessoais dentro da Unidade Penal,
quando deparamos com briga de presos no ptio do presdio, um agente
penitencirio fica na torcida para ver quem vence e quem morre, outro agente fica
apavorado com a crueldade do acontecimento. As conseqncias emocionais para
estes agentes, depender da sua estrutura interior e das condies emocionais
atuais. Nesta, como em vrias outras situaes conflitantes, o psiclogo chamado
como mediador, tanto em relao aos presos envolvidos, quanto aos funcionrios
que presenciaram a cena.
Toda essa bagagem profissional que o psiclogo vivenca, as experincias
traumticas, ocasionam esgotamento emocional, podendo levar a exausto e
resultando em transtornos psicossomticos. um processo contnuo, favorecendo a
interveno medicamentosa, numa busca constante de evitar sua desestruturao.
Mediante essas variveis a que esto expostos os psiclogos, ainda existe o
agravante da carga horria exigida, que modificada de acordo com a disposio de
cada gesto, impossibilitando um planejamento de vida e uma continuidade de
trabalho. Mesclado a cobrana de carga horria com a inobservncia do trabalho
executado e sua produtividade, inevitvel a descontinuidade e falta de respeito
pelo trabalho que est sendo desenvolvido. Essa instabilidade constante
determinada pelo poder paralelo, emergindo dor e sofrimento contnuo.
Com estas inobservncias de direitos humanos, de descumprimento da Lei
de Execuo Penal e o trabalho exercido diretamente com os presos, percebemos
que o psiclogo jurdico est exposto a falta de sua preservao fsica e emocional,
podendo ocasionar estresse, Sndrome de Burnout e outros.
3.4. POLARIZAO DO PODER
No dia 5 de junho de 2000 aconteceu uma rebelio de presos na
Penitenciria Central do Estado (PCE) (jornal Estado do Paran, em 06/06/2000),
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durante a qual os rebelados apresentaram uma lista de exigncias. Uma das
exigncias foi a substituio da equipe tcnica, composta por advogados, psiclogos,
assistentes sociais, pedagogos e psiquiatras (Jornal Estado do Paran em
07/06/2000). Estes tcnicos eram responsveis pelos exames criminolgicos e
formavam parte da Comisso Tcnica de Classificao.
Nos termos da Lei de Execuo Penal, o Exame Criminolgico efetuado
obrigatoriamente nos condenados a pena privativa de liberdade em regime fechado
(Art. 8vo, caput) e, facultativamente, naqueles destinados ao regime semi-aberto
(Art. 8vo, pargrafo nico), cujo objetivo obter os elementos necessrios, primeiro,
adequada classificao e, segundo, individualizao da execuo. So compostos
por exames clnicos, psiquitricos e psicolgicos, investigao social e pedagogica
que ao final oferecer um diagnstico, um prognstico e quando for necessrio, uma
recomendao de tratamento.
Este exame compe-se de uma srie de anlises que faro parte de uma
das atribuies da Comisso Tcnica de Classificao, onde se tratar de examinar as
condies do condenado, a personalidade do criminoso, sua periculosidade, sua
disposio para o crime, sua sensibilidade para a pena que vem sofrendo e sua
disponibilidade de reinsero social. Aps a explanao nessa comisso ser
verificado se o preso rene condies para receber ou no o benefcio pleiteado,
sendo conhecido como Progresso de Regime.
Frente a estas atribuies, a equipe tcnica vinha desenvolvendo seu
trabalho na PCE, inserido na criminologia clnica, com o objetivo da reinsero social
do recluso. Uma das reivindicaes dos rebelados era que fossem tomadas
providncias que possibilitassem a diminuio das penas e na transformao delas
em prises em regime semi-aberto e liberdade condicional, ou seja, no respeitar os
critrios tcnicos (jornal Tribuna do Paran, 06 de junho de 2000) do Exame
Criminolgico e da Comisso Tcnica de Classificao, como tambm a reduo da
morosidade do trmite entre as Unidades Penais e a Vara de Execuo Penal.
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O jornal Estado do Paran de 07 de junho de 2000 confirma que, para
atender a solicitao dos rebelados de substituio da equipe tcnica da PCE, o
Coordenador do Departamento Penitencirio na poca, General Marco Antnio Svio
e o Secretrio de Estado da Justia, Jos Tavares, resolveram dissolver a equipe
tcnica ficando estes profissionais a disposio do Departamento Penitencirio do
Paran (DEPEN).
Estes servidores pblicos estaduais tinham uma experincia de Estado e
Sistema Penitencirio superior h 10 anos e foram colocados a disposio do DEPEN,
sem justa causa profissional e sem direito a argumentao ou defesa. Humilhados e,
ao mesmo tempo, rechaados por diretores de outras Unidades Penais, aconteceu
uma inverso de valores, onde a voz do preso tornou-se nica, com o dito da lei:
CUMPRA-SE. Constituindo isto um exemplo das injustias de quem detm o poder
oficial estrapolando para o poder paralelo, mostrando quanto o poder paralelo dentro
do Sistema Penitencirio autoritrio e cruel.
Durante a rebelio do dia 5 de junho de 2000, os presos queimaram
colches e colocaram fogo no depsito de gs, culminado com 70% de perda do
prdio da Penitenciria. Nessa mesma rebelio, um Agente Penitencirio foi
empurrado, pelos rebeldes, do telhado da Penitenciria, de uma altura de 10 metros,
ficando paraplgico (jornal Gazeta do Povo, 6 de junho de 2000). Somente aps 30
horas de rebelio, os 17 Agentes Penitencirios que eram mantidos como refns
foram libertados. Com estes fatos ficou evidente o despreparo dos rebelados para
progresso de regime.
Quando a cpula do Departamento Penitencirio e da Secretaria de Justia
aceitaram a retirada do grupo de tcnicos, no questionou-se o quanto eles estavam
certos em suas anlises. Pelas notcias dos jornais, citados acima, percebemos a
periculosidade, a disposio para o crime, as personalidades criminosas e sem
condies de reinsero social dos rebelados, no entanto, o castigo recaiu sobre
aqueles que estavam realizando seu trabalho com profissionalismo.
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Podemos observar com este acontecimento trgico quanto o poder paralelo
enigmtico, traioeiro, ao mesmo tempo visvel e invisvel, presente e oculto. A
classe de dirigentes que fazem uso do poder paralelo torna-se obscura e pouco
elaborada, dominando com austeridade, dirigindo com opresso, prevalecendo seu
saber nico e absoluto.
3.5. AGENTE PENITENCIRIO E O SUBJUGO DO PODER
No ms de janeiro de 2003, um Agente Penitencirio ao desabafar sua
preocupao e indignao, relatou que h tempo percebeu que o nmero de colegas
que apresentam comportamento agressivo est aumentando, sendo canalizado o
comportamento agressivo nos prprios colegas.
Continuando seu desabafo, ele se refere em particular a um colega que,
no querendo acatar a ordem de no liberar os presos naquele momento para irem a
seus setores de trabalho, por segurana do presdio, respondeu com agressividade
verbal ao superior e em sua irritabilidade, quase o agrediu fisicamente. O fato foi
comunicado direo da unidade, mostrando preocupao com o comportamento
negativo do colega e comunicando tambm que haviam mais colegas com este tipo
de desencadeamento. Alertava para a necessidade de serem encaminhados para um
acompanhamento psicolgico, antes que acontecesse alguma coisa pior. A resposta
que ouviu foi a frase utilizada pelos presos deixe quieto.
Em seu desabafo diz: a gente sofre vendo tais barbries e no
encontramos quem nos apoie, quem nos auxilie. Me sinto mal, no sei o que fazer,
no sei qual atitude tomar para ajudar meu colega. Ele no percebe o que se passa
com ele. Ser certo nos omitirmos?
Nesta situao temos a ntida sensao de uma colcha de retalhos com
fazendas que desfiam e no se emendam. As rachaduras so evidentes, atravs da
indisciplina, cinismo, falta de respeito e falta de liderana. So fissuras que
continuaro a existir e maltratar quem fizer parte dela. O poder paralelo procurar
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30
refor-la para no perder seu lugar. Enquanto fornecerem fazendas inapropriadas,
ou seja, indiferena a situaes srias, no dar para tecer a colcha de retalhos e o
mal estar, a descrena pelo trabalho, o rancor tende a aumentar ficando ntida a
falsa representatividade do poder.
Conforme Michel Foucault (2002, pg.73) ressalta: o que fascinante nas
prises que nelas o poder no se esconde, no se mascara cinicamente, se mostra
como tirania levada aos mais nfimos detalhes, e ao mesmo tempo, puro,
inteiramente justificado, visto que pode inteiramente se formular no interior de uma
moral que serve de adorno a seu exerccio: sua tirania brutal aparece ento como
dominao serene do BEM sobre o MAL, da ordem sobre a desordem.
3.6. VULNERABILIDADE DO PRESO
Iniciamos esta anlise com o primeiro pargrafo de prefcio Programa
Nacional de Direitos Humanos, do Ministrio da Justia: No h como conciliar
democracia com as srias injustias sociais, as formas variadas de excluso e as
violaes reiteradas aos direitos humanos que ocorrem em nosso pas (Fernando
Henrique Cardoso).
A triste realidade que o autoritarismo da ditadura, com violncia e
crueldade atuando nos estados brasileiros, continua existindo em pleno sculo XXI.
Inserido neste contexto est o Sistema Penitencirio, com seus dogmas, normas e
leis que atingem o macrocontexto (chefes de Estado) at o microcontexto (Agentes
Penitencirios).
As transies que o Brasil vem passando, ditadura militar nas dcadas 60 e
70, democracia nos anos 80, no modificaram o despotismo na qual os dirigentes se
expressam. O legado do autoritarismo violento e como mencionamos, h clareza
com que essa crueldade est inserida no Sistema Penitencirio e que sobrepe ao
poder oficial. O Sistema Penitencirio tem vivenciado situaes que representam este
-
31
legado de autoritarismo, entre vrias, mencionaremos o isolamento e esquecimento
de duas celas na Priso Provisria de Curitiba. Antes faremos pequena explanao
desta Unidade Penal.
A populao flutuante na Priso Provisria de Curitiba de 790 presos, sua
capacidade 584 presos, encontramos celas com dois beliches ou dois triliches, desta
forma so acomodados de seis a onze presos por cela, sem proteo climtica nas
janelas. Ressaltemos que as celas no tem mais do que 10m2. H inclusive presos
provisrios junto com presos condenados. No Manual de Treinamento para Pessoal
Penitencirio, na seo PRESERVAR A DIGNIDADE HUMANA, Seo 2, pg. 21, est
escrito a pessoa sujeita a qualquer forma de deteno ou priso deve ser tratada
com humanidade e com respeito da dignidade inerente ao ser humano.
Nesta Unidade Prisional existem duas celas especiais, tambm de 10m2 de
rea, cada uma com aproximadamente dez presos. Todos os ocupantes destas celas
tem medo de possveis represlias de outros presos, cada um com seu motivo
pessoal. No existe para eles lugar para tomar sol, nem trabalho digno, somente
alguns possuem atividades laborterpicas8, desenvolvidas nesse espao. Ficam
trancados 24 horas por dia, durante meses, anos. Apelidaram estas celas de Bateau
Mouche (o nome do barco que afundou no Reveillon de 1988, na Baa de
Guanabara, Rio de Janeiro), porque alm de estarem em condies sub-humanas,
receberam ameaa de morte de outros presos e so conscientes do risco que esto
correndo com a sada desse local. Caso haja uma rebelio ou motim, eles
possivelmente sero procurados para serem torturados ou sacrificados. At hoje no
houveram medidas nem predisposio dos dirigentes do DEPEN para que estas
pessoas, que esto cumprindo sua sano penal, tenham um lugar digno para viver
sem esta pena sobre sua prpria pena. Nos referimos neste exemplo apenas a parte
fsica do ambiente no qual esto sobrevivendo e no mencionamos o que estes
fatores influenciam para a despersonalizao dessas pessoas. No percebemos por
parte de quem detm o poder, interesse em preservar a dignidade desses detentos.
8 Terapia ocupacional
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Nas REGRAS MNIMAS PARA O TRATAMENTO DO PRESO NO BRASIL, pg.
21, Captulo IV Dos Locais destinados aos presos, art. 8 diz salvo razes especiais,
os presos devero ser alojados individualmente. difcil nas prises e penitencirias
construdas pelo Estado e no pelas terceirizadas, possurem local para atender este
requisito. No art. 9 est escrito os locais destinados aos presos devero satisfazer
as exigncias de higiene, de acordo com o clima, particularmente no que se refere
superfcie mnima, volume de ar, calefao e ventilao. As celas com a metragem
10m2, alm de excederem ao nmero de presos, ainda no possuem condies
mnimas de higiene, no existe manuteno adequada na parte eltrica, hidrulica,
parte fsica do prdio, etc. . As janelas so apenas com grades, o que favorece a
entrada de frio, de chuva, sem que os presos possam se proteger. A ventilao
mnima, quando entramos nos corredores sentimos o cheiro de ocre e pouca
iluminao.
Este um exemplo do que acontece com a violao dos direitos humanos e
de que forma o autoritarismo e a violncia atuam nas prises. Se fizermos uma
anlise crtica do que respeitado nas REGRAS MNIMAS PARA O TRATAMENTO DO
PRESO NO BRASIL, observamos que o mnimo dos artigos que so seguidos. Trata-
se de um problema politicamente sem importncia, sem considerao e sem
humanidade, onde os direitos humanos no tem acesso. Este desrespeito aos
princpios de direitos humanos, parece atingir somente os presos, mas no! Ele
atinge todos os funcionrios que trabalham diretamente com os presos, pois esto
sujeitos tambm a estresse, doenas fsicas e emocionais, violncia fsica, Sndrome
de Bournout, etc.
O Departamento Penitencirio Nacional mostra-se conivente com esta
prtica enquanto no colocar como rotina a fiscalizao dos presdios, como tambm,
oferecer subsdios financeiros para suas reformas e manuteno, e no somente
voltar sua ateno aos novos presdios construdos.
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4. CONCLUSO
Mesmo com as transies ocorridas no Brasil, decorrentes do sistema
colonial, fim da ditadura militar e passando para a democracia, vivenciamos as
resistncias estruturais, com razes slidas, do autoritarismo. As lideranas do poder
oficial na democracia procuram atenuar suas responsabilidades de posio
dominante, mas abriram espao ao poder paralelo, que se infiltrou rpida e
efetivamente em vrias reas da sociedade e inevitavelmente estabeleceu-se no
Sistema Penitencirio.
O poder poltico brasileiro quem determina normas e regras para a
sociedade e essa sistemtica democrtica tenta mascarar o despotismo com
sutileza. No Sistema Penitencirio do Paran verificamos que as conexes de
autoritarismo esto interligadas, desde o macro poder (Secretrio de Estado) s
pequenas autoridades (Agente Penitencirio). Tanto no macro como no micro poder,
quem faz uso do poder paralelo julga possuir a onipotncia do seu saber e do seu
poder sobre os colegas de trabalho e/ou presos, podendo ocasionar transtornos
fsicos e psicolgicos a quem est submetido a eles.
Para haver uma mudana nesse quadro que citamos necessrio mudar
nossa maneira de sentirmos o mundo, procurar ver o que no visualizamos e ouvir o
que no escutamos. Como este um processo muito difcil, quase que uma utopia,
devemos aprender a conviver com este sistema de interdependncia com
dominantes e dominados.
Enquanto o ser humano sentir a necessidade de ostentao e autoritarismo
sobre o outro e, enquanto houver pessoas para submeter-se a este sistema, o poder
paralelo estar presente. Precisamos sim, ter o cuidado de no sermos aprisionados
por essa teia perversa de inter-relaes e contribuir para que os direitos humanos
ecoem perante a justia, para benefcio da prpria integridade da sade fsica e
emocional.
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5. BIBLIOGRAFIA
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- CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnstico V. Editora Artes Mdicas. So Paulo,
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