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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

ASPECTOS LEGAIS E O IMPACTO FINANCEIRO NAS EMPRESAS QUE AS MUDANÇAS NAS POLÍTICAS DE

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PROVOCARAM

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Por que e para quem o tema é importante?

“Seguro de acidente do trabalho ficará 500% mais caro, diz CNI”

Fonte: Jornal Brasil Econômico

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É fundamental que as empresas hoje voltem suas atenções para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, já que mesmo ante a eventualidade de se contestar os cálculos e readequar os fatores aplicados, a proteção à segurança e saúde do trabalhador não sairá de pauta para o Fisco.

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O FAP foi criado pela Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, em seu art. 10, com a seguinte redação:

“Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.”

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Objetivos do FAP:Incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança do trabalhador;

Benefício ou punição para as empresa que investem mais ou menos em segurança e saúde do trabalhador;

Equilibrar o déficit da previdência;

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O Fator Acidentário de Prevenção – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salário, correspondentes ao imposto antigamente chamado de SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e hoje chamado de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

RAT Ajustado = RAT x FAP

RAT = 1% ; 2% ; 3%FAP = [0,5000 ; 2,0000]

Grau / CNAEVariação RAT Ajustado

Mínimo Máximo

Leve (1%) 0,5% 2%

Médio (2%) 1% 4%

Grave (3%) 1,5% 6%

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Decreto 6.042 de 12 de maio de 2007 - Alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999), acrescentando-lhe entre outros, o art. 202-A, que definiu e regulamentou o FAP.

Resolução nº 1269 de 15 de fevereiro de 2006 – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP – A criação do NTEP foi o trunfo da Previdência para a solução de seu déficit entre o custeio das empresas e as suas despesas com o pagemtno de benefícios.

Com a criação do NTEP, a caracterização da natureza acidentária da moléstia ou agravo e, via de consequência, a concessão do benefício do auxílio-doença acidentário não depende mais da emissão de CAT pela empresa, Sindicato ou médico do trabalho.

Prazo para recurso – 15 dias após data limite para entrega da GFIP - §8º do art. 337 do Decreto 3.048/99

Afastamento abril/07Data Limite Requerimento: 22 de maio

Documentação para recurso - Evidências técnicas circunstanciadas- Exposição do segurado- Demonstrações Ambientais (PPRA/PCMSO/PCMAT)- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)- Programas de Gestão de Risco- Responsável Técnico Legalmente Habilitado

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Desde que foi implementado, o NTEP gerou um crescimento, em média, de 134,67 % na concessão de auxílio-doença acidentário, apurado no período de 2006 e 2007, quando foi criado.

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Em setembro de 2009, quando editado o Decreto nº 6.957, além da regulamentação do FAP veio a surpresa:

“Das 1.301 atividades listadas no Decreto no 6.957, de 2009, o impressionante número de 866 teve sua alíquota aumentada, em relação à que havia sido definida no ano de 2007. Nada menos do que 236 atividades simplesmente saíram do grau de risco leve (alíquota de 1%) diretamente para o grau de risco grave (alíquota de 3%). Entre estas últimas estão atividades cuja classificação como grave é incompreensível, como produção de ovos, comércio varejista de plantas naturais, estacionamento de veículos, e até mesmo casas de chá. Em dois anos (2007 para 2009) a proporção de atividades com grau de risco leve e com grau de risco grave simplesmente se inverteu: eram 626 com grau leve, para 138 com grau de risco grave em 2007; agora são 760 com grau de risco grave, contra apenas 181 com grau leve. Está, evidentemente, fora de questão uma piora tão significativa nas condições de trabalho de tais empresas, em apenas dois anos, para justificar essas modificações.”

Fonte: Jornal Valor Econômico de 18 de novembro de 2009.

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Componentes do Cálculo do FAP

TRAVAS

(i) Rotatividade (taxa >75%)

(ii) Mortalidade ou Invalidez Permanente

1°) Cálculo individualizado de cada um dos índices

2°) Atribuição de percentis de ordem de acordo com o setor da empresa (Subclasse da CNAE) para cada um dos índices

3°) Cálculo do Índice Composto

Excepcionalmente em 2010 será aplicado desconto de 25% sobre o malus

Resolução MPS/CNPS n◦ 1.308 de 27.05.2009 - Nova metodologia para geração do FAP

Res. MPS/CNPS n◦1.309 de 24.06.2009 - Incluiu a taxa de rotatividade na metodologia

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1ª Etapa - Cálculo dos índices de freqüência, gravidade e custo

FREQUÊNCIA – Todas as CAT emitidas + mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico - NTEP

________________________________________________________ x 1000

Média de vínculos no período

GRAVIDADE – (B91 x 0,1) + (B92 x 0,3) + (B93 x 0,5) + (B94 x 0,1) __________________________________________________________ x 1000

Média de vínculos no período

CUSTO – Valor total dos Benefício __________________________________________________________ x 1000

Massa Salarial

B91 - número de benefícios auxílio doença por acidente B92 - número de benefícios por

invalidez

B93 - número de benefícios por morte B94 - número de benefícios auxílio acidente

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2ª Etapa - Percentis de ordem

Após o cálculo dos índices de frequência, gravidade e custo de cada empresa, a Previdência Social estabelece o percentil de ordem, ou seja, atribui a colocação de cada índice da empresa dentro da sua subclasse de CNAE em relação as demais empresas.

Percentil de ordem = 100 x (Nordem -1) / (n – 1)

. “Nordem” a posição do índice da empresa na subclasse da CNAE e

. “n” o número de estabelecimentos na subclasse da CNAE.

3ª Etapa - Cálculo do índice composto (IC)

IC = (0,50 x percentil de ordem do índice de gravidade da empresa + 0,35 x percentil de ordem do índice de freqüência da empresa + 0,15 x percentil de ordem do índice de custo da empresa) x 0,02.

O resultado obtido é o valor do FAP atribuído à empresa.

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TRAVAS – PERDA DA BONIFICAÇÃO

1ª Mortalidade e Invalidez Permanente

Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente no período de apuração, seu valor de FAP não poderá ser inferior a 1 porque a lei considera inadmissível que uma empresa que apresente casos de morte ou invalidez permanente seja beneficiada com a redução da alíquota

2ª Trava de Rotatividade

Caso a empresa apresente taxa média de rotatividade superior a 75%, não terá direito à redução da alíquota do SAT. A taxa de rotatividade é a razão entre o número de admissões ou de rescisões (considerando-se sempre o número menor) e o número de vínculos na empresa no início de cada ano do período de apuração.

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Procedimento para destravar a bonificação do FAP - comprovação de melhorias em Segurança e Saúde Ocupacional homologadas

pelo Sindicato

A comprovação do investimento da empresa em melhorias na Segurança e Saúde Ocupacional é feita pelo preenchimento de formulário eletrônico no site da Previdência Social, denominado “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”.

Esse formulário está à disposição das empresas no site www.inss.gov.br e deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo representante legal da empresa, protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria profissional que homologará o documento para que, em seguida, a empresa o encaminhe à Previdência Social até 31 de dezembro de 2009.

O documento impresso e homologado deverá ser arquivado pela empresa por 5 anos, podendo ser requisitado para fins da auditoria da Receita Federal ou da Previdência Social.

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Marcos Legais

2003

Lei n◦ 10.666 de 08.05.2003Previsão da variação das aliquotas do SAT entre a metade e o dobro, conforme metodologia a ser aprovada pelo CNPS

2006

Resolução MPS/CNPS n◦ 1.296 de 15.02.2006Primeira metodologia de cálculo (necessidade de aperfeiçoamento)

2007

Decreto n◦ 6.042 de 12.02.2007Incluiu o Art. 202-A no RPS e instituiu o FAP com validade a partir de setembro de 2008

2008

Decreto n◦ 6.577 de 25.09.2008Estabeleceu nova data para início da validade do FAP, qual seja, setembro de 2009

Resolução MPS/CNPS n◦ 1.308 de 27.05.2009Nova metodologia para geração do FAP

Res. MPS/CNPS n◦1.309 de 24.06.2009Incluiu a taxa de rotatividade na metodologia

Dec. n◦ 6.957 de 09.09.2009Novas alterações do RPS quanto a aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP

2009

Portaria Interministerial MPS/MF n◦ 6.957 de 24.09.2009Dispõe sobre o Formulário Eletrônico para requerimento de bonificação

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www.vogasegajo.comMemorial de cálculos (exemplo):

* até 28/10/2009

Índice freq. = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico / número médio de vínculos x 1.000 (mil)

If = 69 / 1.335,13 * 1.000 => If = 51,68

Índice grav. = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + número de benefícios auxílio acidente (B94) x 0,1) / número de vínculos x 1.000 (mil)

Ig = (15 * 0,1 + 0 * 0,3 + 0 * 0,5 + 0 * 0,1)/1.335,13 * 1.000 => Ig = 1,12

Índice custo = valor total de benefícios / valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil)

Ic = 24.101,54 / 19.694.282,01 * 1000 => Ic = 1,22

Percentil = 100 x (N ordem – 1) / (n – 1) Pf = 100 * (120 – 1) / (137 - 1) => Pf = 87,50Pg = 100* (100 – 1) / (137 - 1) => Pg = 72,79Pc = 100* (105 – 1) / (137 - 1) => Pc = 76,47

Índice composto = (0,50 x Percentil de gravidade + 0,35 x Percentil de frequência + 0,15 x Percentil de custo) x 0,02

Icc = (0,50 * 72,79 + 0,35 * 87,50 + 0,15 * 76,47) * 0,02 => Icc = 1,5699

FAP 2009 (-25%) = ((1 – Icc) x 0,75) + 1 = ((1 – 1,5699) * 0,75) + 1 => FAP = 1,4274

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www.vogasegajo.comMemorial de cálculos (exemplo):

* após 28/10/2009

Índice freq. = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico / número médio de vínculos x 1.000 (mil)

If = 85 / 1.332,48 * 1.000 => If = 63,79

Índice grav. = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + número de benefícios auxílio acidente (B94) x 0,1) / número de vínculos x 1.000 (mil)

Ig = (21 * 0,1 + 0 * 0,3 + 0 * 0,5 + 0 * 0,1)/1.332,48 * 1.000 => Ig = 1,58

Índice custo = valor total de benefícios / valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil)

Ic = 46.557,68 / 34.777.960,01 * 1000 => Ic = 1,34

Percentil = 100 x (N ordem – 1) / (n – 1) Pf = 100 * (69 – 1) / (137 - 1) => Pf = 50,00Pg = 100* (2 – 1) / (137 - 1) => Pg = 0,79Pc = 100* (1 – 1) / (137 - 1) => Pc = 0,00

Índice composto = (0,50 x Percentil de gravidade + 0,35 x Percentil de frequência + 0,15 x Percentil de custo) x 0,02

Icc = (0,50 * 0,79 + 0,35 * 50,00 + 0,15 * 0,00) * 0,02 => Icc = 0,3574

FAP 2009 (-25%) = ((1 – Icc) x 0,75) + 1 => FAP = 0,5

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OBRIGADO!

Fabrício Landim GajoAdvogado e consultor trabalhista, Especialista em Direito e Processo

do Trabalho pela UFU/MG e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP

Contatos:E-mail: [email protected]: (34) 3235-2577 / 8851-1241

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2003

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2006

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2007

Decreto n◦ 6.042 de 12.02.2007Incluiu o Art. 202-A no RPS e instituiu o FAP com validade a partir de setembro de 2008

2008

Decreto n◦ 6.577 de 25.09.2008Estabeleceu nova data para início da validade do FAP, qual seja, setembro de 2009

Resolução MPS/CNPS n◦ 1.308 de 27.05.2009Nova metodologia para geração do FAP

Res. MPS/CNPS n◦1.309 de 24.06.2009Incluiu a taxa de rotatividade na metodologia

Dec. n◦ 6.957 de 09.09.2009Novas alterações do RPS quanto a aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP

2009

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