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DE OLHO NO FUTUROANMP elege nova diretoria para o biênio 2009/2011

Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno III - abril/maio de 2009 Número 10

Pimentel recebeCarta de Brasília

Balanço doCongresso

Neoplasias malignasentre benefi ciários

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De olho no futuro

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno III – Abril/Maio 2009 - Número 10

Diretor Presidente:Luiz Carlos de Teive e ArgoloVice-presidente:Emanuel S. de MenezesDiretor Tesouraria:Marcus Vinícius NettoPrimeiro Secretário:Geilson GomesSegundo Secretário:Eduardo BolfariniConselho Fiscal:Alaor Ernest Schein

Samuel Abranques;Celso da Silveira;Suplentes doConselho Fiscal:Eliane Felix;Luiz Humberto;Augusto Cavalcanti

Sede:SAUS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 3,Bloco C, n° 22, sala 711/712Edifício Business PointCEP: 70070-030.Brasília, Distrito FederalTiragem: 8.000 exemplares.

Telefone: (61) 3321 1200Fax: (61) 3321 1206Endereço Eletrônico:www.perito.med.brwww.anmp.org.br

E-mails:[email protected]@perito.med.br

Assessoria de Imprensa:[email protected]

Editora Responsável:Rose Ane Silveira(DRT 1965/DF)

Capa, projeto gráfico e diagramação:Assessoria de Imprensa da ANMPLucas Coleto Oliveira e Marcus Vinícius [email protected]

Revisão:

Imagens:www.istock.comBanco de Imagensda ANMPCláudio AraújoPatrícia Nardon

Publicidade:Secretaria ANMPTel: (61) 3321 1200

Reprodução:A reprodução de artigos desta revista poderá ser feita mediante autorização do editor.ANMP em foco não se responsabiliza por opiniões emitidas em artigos assinados, sendo estes de responsabilidade de seus autores.

Parece que está se tornando uma rotina na vida da ANMP. Após passarmos quatro dias de contentamento com o verdadeiro sucesso que foi o II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, a realidade volta a se abater sobre a perícia, desta vez com a decisão do Ministério da Previdência de revogar a Resolução Nº 06, que permitia o exercício da jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de vencimentos, para todos os servidores.

Apesar de todos vivermos um objetivo em comum, termos um ideal em comum, muitos peritos ainda não entenderam que é hora de unirmos forças que o momento eleitoral acabou. Muitos colegas vivem como se estivessem em plena campanha. Está na hora da mudança. De olharmos para o futuro. De projetarmos nossas metas e lutarmos pelo que realmente queremos.

Esta é a proposta desta edição da ANMP em foco: chamar a todos para uma reflexão. Avaliar o quanto já crescemos e o quanto podemos

crescer muito mais ao continuarmos unidos. Vamos unir forças e lutar pelo que realmente interessa à categoria. Vamos lutar não só por um jornada de trabalho condizente, pela segurança e pelo reconhecimento de nossa importância como carreira típica de Estado. Estamos citando apenas três das inúmeras questões que nos desafiam diariamente.

Muitos têm falado em desfiliação em massa, em criação de uma nova associação, em associações regionais, em renúncia do cargo de delegado e tantas outras declarações que só visam minar a força e a representatividade da Associação. Pedimos aos colegas um momento de reflexão. Quem lucra com o enfraquecimento da ANMP? A quem pode interessar esta cisão?

Boa reflexão e uma ótima leitura.

Luiz Carlos de Teive e ArgoloPresidente ANMP

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ANMP elege nova diretoria para o biênio 2009/2011

Com uma renovação de 80% do seu quadro a ANMP elegeu, no último dia 30 de abril, a sua nova Diretoria Executiva e o novo Conselho Fiscal para o biênio 2009/2011. A eleição ocorreu durante a Assembléia Geral Ordinária da categoria que contou com a presença de 93 delegados de todo o país. Concorreram ao pleito duas chapas: Chapa I – Conquistas e Lutas e a Chapa II – Perícia Forte. Com 56 votos a seu favor a Chapa Conquistas e Lutas foi eleita, tendo a sua concorrente recebido 37 votos.

A proposta é de renovação, não só nos quadros, mas também na adoção sobre os novos rumos para a ANMP. Com o compromisso de lutar pela categoria, inovando no que for possível, sem promover a desconstrução do que está funcionando bem, a nova Diretoria Executiva eleita é formada por Luiz Carlos de Teive e Argolo (BA), eleito diretor presidente; Emanuel Alexandre Santiago de Menezes (RJ), vice-presidente; Marcus Vinicius Netto (RS), diretor tesoureiro; Geilson Gomes de Oliveira (CE), diretor primeiro secretário e Eduardo José Maia Bolfarini (SP), diretor segundo secretário.

O Conselho Fiscal também apresentou uma grande renovação em seu quadro. Compõem o Conselho os peritos Alaor Ernest Schein (RS), Celso da Silveira (GO); Samuel Abranques (CE) como titulares e Augusto José Cavalcanti Filho (SP); Eliane Felix (MS), Luiz Humberto de Magalhães (MG) como membros suplentes.

Sobre os novos rumos da ANMP, a Diretoria eleita explica que “um trabalho desse porte não pode ser desmerecido ou ignorado e, mais do que simplesmente um ‘continuísmo’ é preciso, sim, uma proposta de continuidade com renovação e ampliação das metas a serem atingidas, promovendo a participação ativa dos associados nas lutas necessárias para a constante re-estruturação e crescimento da nossa ANMP”.

No entendimento da nova Diretoria “é preciso profissionalizar o gerenciamento da associação para permitir que os diretores possam dedicar-se de forma integral às atividades

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que envolvem a categoria e suas aspirações. Dentro de nosso compromisso de campanha pela modernização administrativa da ANMP, já solicitamos ao Departamento Jurídico encaminhamento para a desincompatibilização do presidente e vice junto ao INSS”.

Já nas primeiras semanas após terem assumido o comando da Associação, o trabalho da nova Diretoria foi intenso. Além de uma reunião de mais de uma hora com o ministro da Previdência José Pimentel, os diretores se reuniram por três dias na sede da ANMP, em Brasília, para avançar nas propostas que levaram à sua eleição. Eles estiveram reunidos com o departamento jurídico para esclarecimentos sobre as várias ações que estão em curso e debateram também sobre as questões que devem ser implementadas sobre as reivindicações da categoria.

Muitas das propostas iniciais são, na verdade, lançamento de idéias que devem ser debatidas entre os associados com o objetivo de buscar soluções de consenso. A ideia é manter as reuniões periódicas da Diretoria para que as decisões tomadas possam ter, realmente, caráter colegiado. “Reiteramos, entretanto, que muitas das alterações que estão sendo pretendidas necessitam de tempo para que possam ser implementadas. Essas alterações devem ser realizadas sem que se interrompa a atividade política habitual da ANMP que consome, conforme todos sabem, muito tempo”.

Estatuto

É consenso da diretoria de que as mudanças devem ser estabelecidas após amplo processo de discussão com a participação da categoria. Será criado, inicialmente, um fórum específico de discussão na área restrita do nosso site, para fomentar o debate e extrair do mesmo as sugestões para alterações estatutárias e regimentais. Findo o processo de discussão, uma comissão, com participação do Departamento Jurídico da ANMP elaborará o documento a ser apresentado para aprovação em assembléia. Essa discussão, nesse momento, não terá prazo definido e deverá manter-se pelo tempo necessário para que os associados possam participar e informar-se sobre as propostas.

Consultoria Jurídica

Já está sendo criado no site, um canal de comunicação entre os associados e uma consultoria jurídica como novo serviço. Através desse espaço a consultoria jurídica receberá consultas sobre qualquer assunto de cunho jurídico com exceção das questões relacionadas ao direito criminal e aos processos administrativos disciplinares. Nos casos em que a demanda judicial puder ser encaminhada em Brasília (Justiça Federal) a consultoria oferecerá possibilidade de contratação de seus serviços por valores reduzidos com relação aos praticados normalmente. A consultoria orientará ainda sobre o ramo do direito que mais se adéqua à demanda em questão. Os assuntos comentados ficarão armazenados em forma de banco de dados para novas consultas. Esse serviço será custeado pela ANMP.

Junta Eleitoral

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Delegados

Com o objetivo de garantir uma melhor comunicação entre a diretoria da ANMP e seus delegados, descentralizando e democratizando as decisões, a Associação já fechou contrato com a operadora de celulares e adquiriu linhas corporativas que serão disponibilizadas a todos os delegados. Solicitamos, ainda, a Webadvisor a implementação de um espaço, no site, para acesso restrito dos delegados em forma de fórum permanente.

Segurança

O compromisso da nova Diretoria é manter a já constante cobrança da instalação dos itens de segurança acordados entre o INSS e a Diretoria em 2006. “Vamos propor a rediscussão nacional de toda a questão da segurança, trazendo à tona todos os elementos que a influenciam – acreditamos que esta questão vai muito além dos

itens de segurança que são, em última instância, paliativos na ponta da cadeia que é a violência contra os peritos”.

Outra proposta que já está sendo implementada é a criação do Departamento de Segurança, desmembrando o departamento de Ética (atual) devido à importância da questão – objetivando ampliar o processo de discussão, junto ao INSS – de segurança e violência. A diretoria entende que as medidas até agora definidas não são suficientes e que o debate sobre essa questão não pode se resumir a medidas físicas e de proteção do patrimônio, sendo necessário analisar todos os procedimentos envolvidos, tais como entrega da CRER. Exigir do INSS, através do convencimento político, a manutenção permanente da campanha já realizada pontualmente, de informação à sociedade do papel da perícia médica. Desenhar um protocolo “local” a ser implementado pelos Delegados para estreitar as relações com as Polícias Federal, Militar e Civil, além do Ministério Público.

Região Chapa 1 Chapa 2 Nulo Branco TotalREGIÃO I 11 10 0 3 24REGIÃO II 12 11 0 0 23REGIÃO III 9 8 0 2 19REGIÃO IV 13 5 0 2 20REGIÃO V 11 3 0 2 16Total 56 37 0 9 102

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REGIÃO I REGIÃO II REGIÃO III REGIÃO IV REGIÃO V

Apuração dos votos por região

Chapa 1Chapa 2NuloBranco

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Carta de BrasíliaO ministro da Previdência, José Pimentel,

recebeu no dia 14 de maio, em sua primeira audiência com a nova Diretoria da ANMP, a Carta de Brasília, documento no qual a perícia médica do INSS apresentou as principais reivindicações da categoria. A Carta foi elaborada durante o II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária e contou com a colaboração de toda a perícia médica que foi consultada via site, e-mail e diretamente durante o evento, que ocorreu entre os dias 27 e 30 de abril.

Estiveram no primeiro encontro com Pimentel o presidente da Associação, Luiz Carlos de Teive e Argolo, o vice-presidente, Emanuel Santiago de Menezes, o diretor tesoureiro, Marcus Vinicius Netto, o diretor primeiro secretário, Geilson Gomes e o diretor segundo secretário, Eduardo José Bolfarini. Na audiência José Pimentel informou que o Ministério já solicitou a implementação das medidas necessárias

para resolver, até junho, a questão da jornada de trabalho da perícia, recompondo o artigo que foi vetado pelo governo e que permitia a possibilidade de opção do exercício da jornada de trabalho de 20 horas semanais para a perícia previdenciária, com a manutenção da carreira em jornada de 40 horas semanais e a possibilidade de reversão da opção.

Segundo o ministro, um levantamento feito pela Casa aponta que mais de 1.400 peritos médicos estão hoje em situação irregular para o cumprimento da jornada e a Previdência quer evitar uma exoneração em massa. “Não queremos perder estes médicos”, afirmou Pimentel. Segundo o ministro já há um entendimento com a CGU (Controladoria Geral da União), com a Casa Civil e com o Ministério do Planejamento, para que seja editada uma Medida Provisória que permita ao perito optar pela jornada de 20 horas semanais. “Este é o modelo escolhido por decisão do governo”.

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Pimentel e Diretoria ANMP

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De acordo com a diretoria da ANMP, apesar desta posição de governo, a Associação não vai desistir de lutar para que a categoria possa cumprir jornada de trabalho diária de seis horas corridas. Para tanto, o departamento jurídico da ANMP já preparou recurso à decisão da Justiça que negou o pedido de liminar no processo de número 2009.34.00.009235-9, que versa sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho dos peritos médicos de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, com a consequente supressão de intervalo para refeições.

“Lutar pelas seis horas é uma decisão de categoria. Apesar de não ser uma luta fácil,

não desistiremos deste direito assegurado a todos os servidores públicos pela Lei 8.112, em seu artigo 19º. A redução de 40 para 20 horas na jornada de trabalho da perícia é uma solução paleativa para os problemas do INSS e dos peritos que estão com jornada irregular. Esta solução não impede que continuemos lutando sempre pelo que a categoria entende ser melhor para ela, no caso, a jornada de seis horas. O recurso à decisão judicial é mais um passo neste sentido”, afirmou Argolo.

A seguir leia a íntegra da Carta de Brasília.

Peritos reunidos no Congresso assinam Carta de Brasília

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Ofício ANMP 135/2009 Brasília,30 abril de 2009. Exmo. Sr.Ministro de Estado da Previdência SocialJosé Barroso Pimentel Os peritos médicos previdenciários reunidos em Brasília, durante o II Congresso Brasileiro de Perícia

Médica Previdenciária, entre os dias 27 a 30 de abril de 2009, apresentam a Carta de Brasília, documento através do qual expõem o seguinte:

A perícia médica previdenciária é atividade essencial ao país, a ela cabendo a defesa do interesse

de todos os cidadãos que recorrem, ou recorrerão um dia, ao seguro previdenciário. Como nenhuma outra esta atividade precisa ser reconhecida e respeitada como uma Carreira Típica de Estado. Seus profi ssionais merecem condições de trabalho dignas.

Algumas das reivindicações da perícia parecem ser eternas. Melhoria das condições de trabalho,

compra de equipamentos, melhoria das instalações das APSs (Agências de Previdência Social), a liberação das carteiras de identidade funcional, o investimento em capacitação profi ssional continuada e o incentivo à participação em cursos, seminários e congressos nas mais diversas especializações da medicina e não apenas na perícia.

Outra reivindicação antiga é a efetiva realização, no âmbito de todas as gerências, das reuniões técnicas mensais à custa da Casa. Não foi por falta de luta que todos estes itens não foram satisfatoriamente respondidos pela Previdência. Há uma resistência dentro da Instituição que a leva a postergar soluções.

A perícia médica previdenciária não aceita ou aceitará patrulhamento. Medidas como o SCAMP

representam o controle indiscriminado do trabalho exercido pelo perito sobre cada uma das suas ações privilegia a produção e não a qualidade das perícias. Nenhum sistema de controle nestes termos será aceito pela perícia.

O trabalho da perícia médica previdenciária não pode ser pautado por qualquer outra instituição

do Poder Público a não ser o próprio Ministério da Previdência. Cabe apenas à Previdência determinar a jornada de trabalho da perícia. Nem o Ministério Público, ou o Ministério do Planejamento ou qualquer outra instituição pública tem o direito de intervir no trabalho da perícia médica previdenciária.

A categoria entende que o melhor para todos os segurados, bem como para o próprio INSS é a

jornada corrida de seis horas. Isto otimizará o atendimento e propiciará o exercício da medicina aos peritos, que necessitam dele para o seu crescimento técnico e aprimoramento profi ssional.

A categoria entende que a questão da segurança não se limita a instalação de itens de segurança nas

APSs. Esta é uma questão maior, que tem que ser analisada em um contexto macro e repensada dentro e fora da Previdência Social. Para a categoria é importante iniciar esta reformulação do pensamento da segurança com uma ampla e efetiva campanha nacional de esclarecimento à sociedade sobre o papel da perícia médica previdenciária. Mostrar aos segurados que nossa atuação é fundamental para garantir a defesa dos direitos daqueles que realmente fazem jus ao benefício previdenciário. Esta campanha tem que começar dentro dos

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quadros da própria Casa, com a promoção da sintonia do trabalho entre os servidores administrativos e a perícia médica.

A entrega da CRER para todos os segurados fora do ambiente das Agências de Previdência é uma medida há muito reivindicada pela categoria e já é até mesmo objeto de ação judicial neste sentido. Reiteramos nosso pedido ao governo para que estenda aos segurados empregados a entrega do resultado fora da APS, como já ocorre hoje com autonomos e desempregados.

A categoria entende que a adoção de seguranças armados, mesmo que com armas não letais, é fundamental para evitar as agressões não só aos peritos, mas a todos os servidores das APSs.

Uma categoria forte precisa ser bem remunerada. A perícia médica exige uma remuneração

compatível com as suas atribuições. É uma carreira de especificidade e complexidade ímpares dentro do Serviço Público Federal e que mostra a cada dia a sua importância. A Previdência Social precisa garantir que profissionais gabaritados das ciências médicas se sintam motivados a abraçar a atividade pericial, mantendo o alto nível técnico que hoje caracteriza a categoria.

Os peritos médicos aposentados merecem o reconhecimento do Estado sobre a sua contribuição para o fortalecimento da Previdência Social. Para isto a categoria entende que é necessário garantir isonomia entre peritos ativos e inativos.

O atrelamento da remuneração pericial ao tempo médio de espera é pouco inteligente, visto que

a perícia médica não tem qualquer influência na fila ou na demanda por benefícios por incapacidade. Na condição de Carreira Típica de Estado, encarregada de atividade núcleo da Previdência Social a perícia médica precisa ser remunerada por subsídio. Esta medida terá impacto direto na necessária imparcialidade e independência da avaliação pericial, hoje injustamente acusada de vinculação a interesses setoriais e orçamentários por alguns agentes da sociedade civil.

O gerenciamento do Benefício por Incapacidade nas Gerências Executivas

não pode prescindir de democratização na escolha dos chefes, propugnando pelo bom relacionamento com os peritos e por uma gestão em que todos se sintam partícipes, aumentando o comprometimento com as metas institucionais. Reivindicamos eleição entre os servidores peritos com designação pelo gerente, dentro das opções de lista tríplice, com os mais votados.

Centro de Convenções de Brasília

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II Congresso: Evento reúne mil peritos em Brasília

Com a participação de mais de mil pessoas e uma organização considerada excelente pela maioria dos participantes, a ANMP realizou entre os dias 27 e 30 de abril deste ano o II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. Durante quatro dias foram debatidos com mestres, doutores e especialistas os temas mais importantes para a perícia como semiologia, psiquiatria, perícia judicial e diversos outros temas que estão em pauta no dia a dia da perícia.

A abertura do Congresso contou com a presença do ministro da Previdência, José Pimentel, do ex-ministro da Previdência e secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, do secretário executivo da Previdência, Carlos Gabas, do presidente do INSS, Valdir Simões, do ex-ministro da Previdência, Amir Lando, do vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto D’Avila, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que representou a Presidência da Câmara, além de vários parlamentares e autoridades governamentais.

Demandas

Durante a abertura do Congresso, o ministro José Pimentel confirmou a criação da Diretoria de Saúde do Trabalhador que, entre outras funções, será a responsável pela gestão da perícia médica previdenciária. O ministro informou que a criação da nova diretoria faz parte da re-estruturação da Previdência. A expectativa é de que esta Diretoria esteja implementada até o final de junho. Uma diretoria para atender às demandas da perícia médica é uma das reivindicações mais antigas dos peritos previdenciários, além, é claro, da segurança no trabalho e de remuneração compatível com a função.

No discurso que abriu o evento, o presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo, cobrou do governo salários compatíveis com a especificidade e a importância da perícia médica previdenciária não só para o governo, mas para toda a sociedade. Ele lembrou que a perícia

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Abertura do II Congresso

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é uma carreira típica de Estado e como tal deve ser reconhecida. Mais uma vez Argolo cobrou um ambiente seguro em todas as APSs (Agências de Previdência Social), tanto para servidores como para usuários e lembrou também o assassinato de dois peritos de Minas Gerais, um em 2006 e outro em 2007, ambos no exercício de suas funções.

“Cabe à perícia médica defender os interesses dos cidadãos e com seu trabalho combater as fraudes e as filas no sistema previdenciário brasileiro. Para fazer com dignidade este trabalho os peritos médicos do INSS têm pago um preço pessoal muito grande. São duras e imensas as pressões que sofremos, dentro e fora da Casa. Ainda falta o entendimento da sociedade que perícia é um trabalho de qualidade, não de quantidade. Com nossa atuação séria e competente somos responsáveis pelo bem gastar dos recursos previdenciários, o que equivale a uma economia entre 10 e 12 por cento no déficit da Previdência” salientou o presidente da ANMP.

Já o ministro José Pimentel afirmou que apesar da relevância do trabalho da perícia, a categoria deve dedicar-se somente ao atendimento seguro, eficiente e qualificado aos segurados nas Agências da Previdência Social. “Nossa previdência nos 86 anos já fez muito por nossos trabalhadores e tem muito mais por fazer. Eu sei que o trabalho do médico perito é fundamental para Previdência Social e para o INSS. De forma alguma, queremos

que os médicos peritos deem laudos olhando para o fluxo de caixa. Nossa orientação é de que os laudos sejam concedidos conscientemente e de acordo com a legislação”, disse o ministro.

Ainda na abertura do Congresso, e posteriormente, na Carta de Brasília, de forma uníssona com toda a categoria, o presidente da ANMP defendeu a possibilidade de cumprimento de jornada de trabalho de seis horas corridas diárias para a perícia. “A Constituição nos assegura o direito a mais de uma função como médico. Precisamos da vivencia médica para podermos fazer de forma ainda melhor nosso trabalho como peritos. Neste aspecto a jornada corrida é fundamental para a carreira, não só por uma questão de horário, mas principalmente de aperfeiçoamento técnico, pessoal e profissional.”, afirmou o presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo.

Homenagens

Pelo quinto ano consecutivo, a ANMP agraciou, com sua mais alta honraria, as pessoas que mais contribuíram com a categoria com a Medalha do Mérito Previdenciário. Neste ano a medalha foi entregue durante a cerimônia de abertura do Congresso. Os agraciados foram o ministro José Pimentel, os deputados federais, Mauro Nazif (PSB-RO), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o senador Inácio Arruda (PcdoB-CE) e a médica perita e fundadora da ANMP, Ana Maria Facci.

Pimentel discursa na abertura

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Os parlamentares Mauro Nazif, Arnaldo Faria e Inácio Arruda foram agraciados pelo papel fundamental que exerceram, dentro do Congresso Nacional, em defesa dos interesses da perícia médica previdenciária, e conseguindo com o seu trabalho, recompor o acordo firmado pela categoria com o governo e que foi descumprido no ato da edição da MP 441/08. O acordo foi recomposto graças às emendas e ao trabalho intenso em plenário destes três parlamentares.

Já a perita Ana Facci foi homenageada em reconhecimento ao seu trabalho incansável pela criação e posterior fortalecimento da ANMP, sendo uma das fundadoras da Associação, e é até hoje uma das figuras mais emblemáticas da categoria. Já o ministro Pimentel foi reconhecido pelo seu esforço pelo fortalecimento da Previdência Social brasileira.

Conteúdo técnico

Ao fazer um balanço da área técnica, o presidente da Comissão Científica do II Congresso, Dr. Bruno Gil de Carvalho Lima, avaliou como um verdadeiro sucesso e um sinal de amadurecimento da categoria o evento. Segundo Bruno Gil, os

dois anos que separaram o primeiro Congresso, em Salvador, e o segundo, em Brasília, foram talvez os mais difíceis para a categoria, o que levou ao amadurecimento da perícia médica.

“Em dois anos, sofremos com a escalada de violência física e moral, passamos por momentos de negociação tensa, com retrocessos constantes e avanços, às vezes, tímidos e, às vezes, fugazes, mas também evoluímos na construção de protocolos de trabalho, procedimentos de exame, sistemáticas de análise processual e canais de convencimento das instâncias de poder constituído que possibilitaram o incremento técnico da nossa atividade e conquistas funcionais”.

“O II Congresso refletiu nossa caminhada, nosso amadurecimento. Aprendemos com as deficiências do primeiro evento e procuramos evitar o convite a sumidades da área assistencial que não fossem capazes de apresentar os temas com viés pericial. Prestigiamos representantes de instituições com as quais nos interessa estabelecer ou intensificar laços de cooperação (analistas e técnicos do Seguro Social do próprio INSS, servidores em chefias do MPS, MDS, MPOG, juristas da Procuradoria Federal Especializada e do

Aula curso pré-congresso

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Judiciário, colegas de associações médico-legais e médico-assistenciais”, avalia Bruno Gil.

De acordo com o presidente da Comissão Científica, “ficou evidente o preparo e o apuro técnico de colegas da nossa própria categoria que dominavam com autoridade assuntos afeitos à nossa prática e apresentavam contrapontos sólidos a visões equivocadas de atores sociais externos à Previdência e a Perícia. As falas de Geilson Gomes sobre laudos periciais e de Alaor Schein sobre responsabilidade do perito foram pontos altos do congresso. No curso pré-congresso de nexo técnico e vistoria ao ambiente de trabalho e na conferência sobre nexo técnico em benefícios por incapacidade, ficou claro que a associação, causal ou não, entre agravos à saúde e trabalho é matéria médico-pericial por natureza, e que a Perícia Previdenciária é a corporação que detém os meios privilegiados para se pronunciar a respeito, ao invés de apenas apertar botões do SABI sem dominar os conceitos por trás das ações”.

Segundo Bruno Gil, “o curso pré-congresso de aposentadoria especial proporcionou oportunidade para buscar o consenso, com apresentações elogiadas pelos corredores, como o despacho de Cleide Myai. O de gerenciamento preencheu uma lacuna imperdoável deixada pelo INSS, que não investe na formação de gestores e impõe dificuldades a essa engrenagem fulcral da máquina previdenciária que é o chefe de SGBENIN. A CIF, que se descortina como

ferramenta de avaliação relevante num futuro próximo, foi discutida por quem mais entende dela no Brasil. A perícia judicial ganhou no congresso o relevo que ela já tem nas nossas demandas, e a semiologia pericial proporcionou a chance de robustecer nossos laudos”.

Ao finalizar sua análise, Bruno Gil destacou ainda que “o tema da fixação de DID e DII, com a checagem da qualidade de segurado e da isenção de carência, que tanta controvérsia traz, foi dissecado com maestria. O BPC foi analisado na sua evolução histórica e procedimentos de avaliação. A Reabilitação Profissional, tão importante e tão sucateada, foi estudada em suas deficiências e perspectivas. A interação com o DETRAN foi discutida, com a abertura de canal de comunicação com a ABRAMET. E temas sobre avaliação de incapacidade em coluna vertebral, acuidade visual, hipertensão arterial, neuropatias, LER/DORT, perícia do servidor foram analisados, inclusive de forma inovadora. A colega Naray Paulino, da mesa de transtornos mentais, arregimentou admiradores depois de apresentar seus temas de forma clara, objetiva e imediatamente aplicável à prática pericial previdenciária. E a discussão sobre o papel do delegado nos permitiu refletir sobre o associativismo pericial. O Diálogo INSS – ANMP trouxe revelações de grande relevância para a categoria e algumas perspectivas preocupantes, mas que precisamos conhecer para que sejamos capazes de discuti-los internamente, construir contra-propostas e traçar estratégias de negociação”.

Bruno Gil, presidente da Comissão Científica

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Mudanças no perfil de concessão para transtornos mentais

Autor: Adriana Kelmer SianoPerita Médica PrevidenciáriaGEX – Juiz de Fora (MG)

Título: Mudanças No Perfil De Concessão De Benefícios Por Incapacidade A Segurados Do Instituto Nacional Do Seguro Social Apresentando Transtornos Mentais

Objetivo: Analisar a influência das alterações normativas ocorridas em agosto de 2005 e maio de 2006 sobre o perfil de concessão de Auxílio-doença pelo Setor de Perícias Médicas da Previdência Social a segurados da Gerência-Executiva do INSS em Juiz de Fora-MG (GEx/JF), com diagnóstico principal de transtorno mental.

Método: Análise retrospectiva de variáveis relativas aos exames periciais iniciais concluídos entre julho/2004 e dezembro/2006 contidas em Banco de Dados fornecido pela Dataprev. O período estudado foi subdividido em quatro: 1- de julho/2004 a julho/2005, antes da Cobertura Previdenciária Estimada (COPES), com peritos concursados, antigos e novos, e credenciados; 2- de agosto a novembro/2005, após a COPES, com as mesmas categorias de peritos; 3- de dezembro/2005 a abril/2006, com a COPES e apenas peritos concursados novos e antigos; e 4- de maio a dezembro/2006, após a instituição do

Pedido de Prorrogação (PP), também apenas com peritos concursados.

Resultados: Ao longo dos períodos estudados, houve redução do número de deferimentos (de 81,9% no período 1 para 49,5% no período 4), inclusive nas perícias subsequentes ao exame inicial (de 52,0% no período 1 para 36,5% no período 4). Houve redução gradual no número de renovações do benefício ao longo dos períodos e a média de renovações caiu de 3,5 vezes no período 1 para 1,7 no período 4. A frequência de benefícios com afastamentos superiores a 1 ano reduziu-se de 45,9% no período 1 para 24,7% no período 4 e o tempo médio de afastamento caiu de 397,4 dias no período 1 para 247,6 dias no período 4.

Conclusões: Os resultados sugerem que o perfil de concessão de benefícios por incapacidade a segurados com diagnóstico de transtornos mentais na GEx/JF sofreu alterações durante os períodos de mudanças na legislação previdenciária, com redução dos deferimentos pela Perícia Médica, do número de renovações do benefício e do tempo de afastamento concedido.

Palavras-chave

Previdência Social; transtornos mentais; seguro por incapacidade.

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Perfil diagnóstico de segurados com transtorno mental

Autora: Adriana Kelmer SianoPerita Médica PrevidenciáriaGEX – Juiz de Fora (MG)

Título: Perfil Diagnóstico Dos Segurados Do Instituto Nacional Do Seguro Social Requerentes De Auxílio-Doença Apresentando Transtornos Mentais

Objetivo: Considerando aspectos relativos ao local de realização do exame pericial e ao perito médico examinador, avaliar o perfil diagnóstico dos segurados da Gerência-Executiva do INSS em Juiz de Fora-MG (GEx/JF) requerentes de Auxílio-doença, com diagnóstico principal de transtorno mental.

Método: Análise retrospectiva de variáveis relativas aos exames periciais iniciais concluídos entre julho/2004 e dezembro/2006 contidas em Banco de Dados fornecido pela Dataprev. As perícias foram realizadas em duas Agências da Previdência Social (APS) da GEx/JF: São Dimas (SD) e Largo do Riachuelo (LR). De acordo com o vínculo com o INSS, os peritos médicos foram classificados como: credenciados (PMCr), concursados antigos (PMCA) e concursados novos (PMCN).

Resultados: Independentemente do local de realização da perícia e do perito examinador, transtornos menores do humor e de

ansiedade foram mais frequentemente registrados como diagnóstico principal; entretanto, a APS-LR registrou mais psicoses (4,6%) e transtornos maiores do humor (15,1%) que a APS-SD (3,6% e 8,4%, respectivamente); transtornos por uso de substâncias psicoativas, psicoses e transtornos maiores do humor foram mais frequentemente registrados pelos PMCr (7,6%, 7,2% e 15,2%) que pelos PMCN (5,5%, 4,0% e 13,4%) e pelos PMCA (6,3%, 4,0% e 11,3%, respectivamente). Na APS-SD, foram mais frequentes as co-morbidades cardiológicas e na APS-LR foram as psiquiátricas; os PMCr e os PMCA registraram mais frequentemente co-morbidades cardiológicas, e os PMCN, co-morbidades psiquiátricas. Mudanças no diagnóstico principal do exame pericial inicial, em relação ao benefício anterior, aconteceram mais frequentemente entre os registros dos PMCr e na APS-LR.

Conclusões: Transtornos mentais graves foram mais frequentemente registrados na APS-LR e pelos PMCr. Co-morbidades psiquiátricas foram mais frequentes na APS-LR e mais registradas pelos PMCN. Foram frequentes as mudanças no diagnóstico do exame pericial inicial, em relação ao benefício anterior.

Palavras-chave

Previdência Social; transtornos mentais; seguro por incapacidade.

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Perfil dos benefícios temporários às mulheres afiliadas ao RGPS

Autora: Ana Paula Polycarpo do SantosPerita Médica PrevidenciáriaGEX – Distrito Federal

Título: O Perfil Dos Benefícios Por Incapacidade Temporária Concedidos Às Mulheres Filiadas Ao Rgps

Introdução: A inserção crescente da

mulher no mercado de trabalho contribuiu para aumentar sua filiação ao RGPS. Embora existam na legislação previdenciária diferenças entre homens e mulheres, as regras para os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário) são gerais e independem do sexo. Na literatura, existem diversos estudos relacionando a mulher no contexto previdenciário, entretanto, sem dar ênfase aos benefícios por incapacidade temporária concedidos a essa população.

Objetivo: Verificar o perfil dos benefícios por incapacidade temporária concedidos às mulheres filiadas ao RGPS.

Método: Realizado um estudo descritivo do tipo retrospectivo para verificar o perfil dos Benefícios por Incapacidade Temporária concedidos às mulheres, no período de janeiro/2004 a dezembro/2008.

Resultados: 44% do total de benefícios por incapacidade temporária foram concedidos a mulheres. A concessão foi maior entre seguradas

empregadas, seguidas pelas contribuintes individuais. O pico de concessão ocorreu entre 45 e 49 anos. Os CIDs mais prevalentes, sem considerar faixa etária, foram: M 54, M 65, F 32 e I 10. Quando a análise se faz pelos grupos de CID, os resultados se assemelham, sendo o grupo mais prevalente o M, seguido dos F, S e I. Comparado com 2004, o tempo médio de duração do benefício no ano de 2005 praticamente triplicou, aumentando ainda mais em 2006. Nos anos de 2005 a 2008, os maiores tempos médios ocorreram na faixa etária até 19 anos, que teve como CID mais prevalente ameaça de aborto - O 20.0. Analisando o número médio mensal de contribuintes femininas, no período 2004-2007, constata-se que houve aumento nas categorias empregadas, contribuinte individual, facultativa e doméstica.

Discussão: O aumento do tempo médio a partir do ano de 2005 coincide com a implantação do Programa de Cobertura Previdenciária Estimada, que permitiu ao perito estabelecer prazo para a recuperação da capacidade laborativa. O CID mais prevalente na faixa etária até 19 anos (O 20.0) diverge dos CIDs mais prevalentes quando a análise se faz sem considerar a faixa etária, o que pode justificar o maior tempo médio de duração desses benefícios nessa faixa etária. Estudos posteriores poderão complementar esse perfil, em especial nas comparações com a população masculina.

Palavras-chave

Mulher; benefício; incapacidade temporária.

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Análise das aposentadorias por invalidez em Itabirito-MG

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Autora: Andréa Zandin CoelhoPerita Médica PrevidenciáriaGEX: Ouro Preto (MG)

Título: Análise Das Aposentadorias Por Invalidez Concedidas Na Agência Da Previdência Social De Itabirito-Mg

Objetivo: Analisar retrospectivamente as aposentadorias por invalidez (relacionadas ou não ao trabalho) concedidas na Agência da Previdência Social de Itabirito-MG no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006.

Método: Foi realizado um estudo observacional do tipo descritivo com análise de série histórica, usando-se as seguintes variáveis: tipo de aposentadoria, sexo do segurado, faixa etária, faixa salarial, grupo de filiação, ramo de atividade, tempo de contribuição e causas de aposentadoria segundo a CID-10. Para realização desse estudo, utilizou-se o Sistema Único de Informação de Benefícios – SUIBE da Previdência Social.

Resultados: Das 358 aposentadorias por invalidez concedidas aos segurados da Previdência Social na APS de Itabirito de 2004 a 2006, 349 (97,5%) foram de espécie previdenciária e apenas 9 (2,5%) de espécie acidentária. Desse total de aposentadorias, 63,4 % foram de segurados do sexo masculino e 36,6% do sexo feminino, sendo a maior

parte com faixa etária de 50 a 59 anos (29,2%) e recebendo até 4 salários mínimos de benefício (76,8%). A maioria dessas aposentadorias foram concedidas para segurados empregados, do ramo comerciário e que contribuíram até 15 anos para a Previdência Social. As principais causas de aposentadoria por invalidez do tipo previdenciário no período analisado foram: doenças do aparelho circulatório (30,9%), seguidas por doenças do aparelho osteomuscular e tecido conjuntivo (22,9%) e por transtornos mentais e comportamentais (15,8%). Em relação às aposentadorias do tipo acidentário, houve predomínio das doenças relacionadas a lesões, envenenamentos e causas externas (33,3%).

Conclusão: O SUIBE é uma excelente ferramenta para ser utilizada na análise de dados a respeito dos benefícios concedidos no âmbito da Previdência Social. É de fundamental importância que existam políticas governamentais que procurem trabalhar preventivamente as doenças crônicas para que essas não evoluam para estágios mais graves, a ponto de contribuírem para gerar incapacidade permanente em seus portadores.

Palavras-chave

Aposentadoria por invalidez; Previdência Social; incapacidade permanente.

Doenças do aparelho circulatório são as principais causas de benefícios em Itabirito

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Causas de incapacidade para o trabalho no estado do Amapá

Autor: Bráulio Érison F. dos SantosPerito Médico PrevidenciárioGEX: Macapá (AP)

Título: Causas De Incapacidade Para O Trabalho No Estado Do Amapá Em 2008

Introdução: A incapacidade para o

trabalho e suas implicações para o sistema de Seguro Social é vista como um fenômeno social, condicionada por uma série de determinantes, cujo principal é a doença, que está relacionada ao tipo de trabalho, à condição salarial e ao emprego/desemprego. Inúmeras medidas e leis foram criadas no sentido de aperfeiçoar a relação saúde-trabalho, mas o desenvolvimento dos modos de produção não contribuiu da mesma maneira para minimizar os acidentes ou enfermidades relacionadas ao trabalho. As causas de incapacidade na população brasileira são, ainda hoje, um tema pouco explorado no meio acadêmico. Em algumas regiões do país, como o estado do Amapá, esse assunto necessita de estudos que possam determinar o padrão de morbidade de trabalhadores.

Objetivo: Identificar as causas de incapacidade em solicitações de benefícios por incapacidade nas Agências da Previdência Social do Amapá.

Método: Foram coletadas informações do banco de dados da Dataprev, disponíveis no SABI. Os dados referentes a todos os benefícios das espécies E31 (auxílio-doença previdenciário) e E91 (auxílio-doença acidentário), solicitados por segurados do INSS/Amapá e avaliados em exames médico-periciais.

Resultados: No ano de 2008, foram identificadas as seguintes causas de incapacidade: causas externas (27,4%), doenças osteomusculares (25,6%), doenças cardiovasculares (8,2%), doenças mentais (5,5%), doenças gastrointestinais (5,4%) e outras patologias (22,3%).

Discussão: Através deste estudo, podemos enumerar as causas externas e as doenças osteomusculares como as principais causas de incapacidade no Amapá, responsáveis por mais de 50% dos casos, merecendo atenção especial nas ações de prevenção e controle de doenças nos trabalhadores amapaenses. Os resultados encontrados no presente estudo são de difícil comparação, na medida em que os dados coletados referem-se apenas aos casos de indivíduos que procuram o INSS. Desta forma, não podem ser interpretados como um perfil geral de morbidade na população economicamente ativa, principalmente, se considerarmos que, ainda hoje, há um grande contingente de pessoas sem acesso aos mecanismos de Seguridade Social. Contudo, as informações analisadas permitem a elaboração de um cenário local, identificando as principais entidades mórbidas geradoras de incapacidade de maneira a auxiliar o desenvolvimento de ações preventivas nesta área.

Palavras-chave

Incapacidade; Previdência Social; trabalhadores; avaliação de incapacidade; saúde ocupacional.

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Acidentes de trabalhoregistrados em 2008 no Amapá

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Autor: Bráulio Érison F. dos SantosPerito Médico PrevidenciárioGEX: Macapá (AP)

Título: Acidentes De Trabalho Registrados Em 2008 No Instituto Nacional De Seguro Social (INSS) Do Estado Do Amapá

Introdução: O acidente de trabalho é o infortúnio que ocorreu pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou, ainda, os sofridos pelos segurados especiais (trabalhadores rurais), provocando lesões corporais ou perturbações funcionais que causem a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária, nos termos da lei 8.213/91. Um dos obstáculos para o planejamento e implementação de políticas de prevenção de acidentes de trabalho é a pequena validade das informações de registro de acidentes de trabalho, contestada por vários autores. Os acidentes de trabalho não fatais são mais comuns que os fatais e apresentam gravidade variável. Esses tipos de acidente causam mais impacto para a economia e a população, pois acometem grande parcela da população, em especial os jovens, que permanecem com incapacidade física total ou parcial, por um longo período de tempo.

Objetivo: Identificar os tipos de acidentes de trabalho não fatais registrados no estado do Amapá em 2008.

Método: Foram avaliados os dados coletados no banco de dados da Dataprev referente a benefícios E91 (Acidente de Trabalho) registrados

no ano de 2008, no Estado do Amapá, e dados do site do Ministério da Previdência Social.

Resultados: Foram encontrados no ano de 2008, no Amapá, 728 acidentes do trabalho, dos quais 659 com CAT registrada e 69 sem CAT. Em empregados, 68,1% dos acidentes foram classificados como típicos, 26,7% como acidentes de trajeto ou percurso e 5,2% como doenças relacionadas ao trabalho. Estudos anteriores também demonstraram que os acidentes de trabalho típicos foram mais comuns que os de trajeto. Do total de CATs emitidas em 2008 que geraram mais de 15 dias de afastamento, 86,2% foram iniciais e 13,8% de reabertura, ou seja, a grande maioria dos acidentes de trabalho que geraram auxilio-doença foram primeiro atendimento. De acordo com a distribuição de CAT por cidades no Estado do Amapá, a maioria se encontra na cidade de Macapá, capital do Estado e a cidade que concentra a maior parte da população economicamente ativa.

Discussão: Os dados dos acidentes de trabalho variam de acordo com a região estudada, pois estão diretamente relacionados com o perfil econômico da região. O Estado do Amapá representa uma avaliação peculiar por sua economia ser baseada na prestação de serviços e comércio.

Palavras-chave

Incapacidade; Previdência Social; trabalhadores; avaliação de incapacidade; saúde ocupacional; acidente de trabalho.

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Perfil sócio-econômico dosegurado da GEX RJ Norte

Autora: Carla Torres ShmidtPerita Médica PrevidenciáriaGEX: Rio de Janeiro - Norte

Título: O Perfil Sócio-Econômico Do Segurado Da Unidade Técnica De Reabilitação Profissional Da Gerência-Executiva Norte Do Rio De Janeiro

Introdução: A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS aos beneficiários parcial ou totalmente incapacitados para a sua atividade profissional ou portadores de deficiência e tem por finalidade a promoção dos meios para a sua re-inserção no mercado de trabalho e no convívio social.

Objetivo: Conhecer o perfil sócio-econômico da clientela para ajudar a estabelecer condutas de atuação do setor de reabilitação profissional e concluir com sucesso o objetivo do programa.

Método: Foram analisados dados de 212 prontuários de segurados beneficiários de auxílio-doença que concluíram o programa na unidade de reabilitação profissional da GEx RJNorte no período de setembro de 2008 a fevereiro de 2009.

Resultados: Após análise dos dados,

observamos a predominância de segurados com baixa escolaridade, 40 anos de idade em média, do sexo masculino, e com a profissão de vigilante e condutor de veículos.

Discussão: A escolaridade baixa dificulta o processo de readaptação e, associada à média de idade, dificulta a reprofissionalização em virtude das exigências do mercado de trabalho. Foi observado também, que o tempo de evolução das patologias pode prejudicar o retorno à atividade laboral. O grande número casos com doença do aparelho osteo-articular pode estar relacionado às más condições de trabalho. Outra particularidade é a incidência de doenças psiquiátricas e neurológicas nos segurados que exercem a função de motorista e vigilância.

Conclusão: Apesar de a amostra ser pequena, foi possível notar que o perfil do segurado é influenciado pela necessidade de incremento das políticas sociais, de saúde pública e do trabalhador e pode interferir significativamente no desenvolvimento do programa.

Palavras-chave

Perfil; segurado; reabilitação profissional; INSS; Rio de Janeiro.

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Perfil dos beneficiários noestado da Bahia em 2007

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Autor: Claudio R. de Lima CotrimPerito Médico PrevidenciárioGEX Vitória da Conquista-BA

Título: Perfil Dos Beneficiários Da Previdência Social Que Tiveram Benefícios Concedidos No Estado Da Bahia Em 2007

Introdução: O presente estudo pretendeu responder à seguinte questão: Qual o perfil dos beneficiários do INSS no Estado da Bahia em 2007?

Objetivos: Identificar os principais grupos de patologias que são motivo de concessão de benefícios pelo INSS na Bahia em 2007. Verificar a existência de diferença de gênero na distribuição dos benefícios concedidos; determinar qual faixa etária predomina na concessão dos benefícios; identificar os grupos de doenças responsáveis por essas concessões; observar o tempo de contribuição à época em que o requerente passou a receber o benefício; estabelecer quais as formas de filiação mais prevalentes; conhecer o valor mensal inicial recebido pelos beneficiários e avaliar a possibilidade de utilização dos registros de dados do INSS como indicadores do perfil de morbidade da população brasileira.

Método: Este trabalho teve como população de estudo os beneficiários do INSS que tiveram benefícios concedidos na Bahia em 2007, exclusivamente das espécies 31, 91, 32, 92 e 87. Os dados secundários foram coletados do banco de dados do INSS. Os grupos de doenças foram

organizados utilizando-se a CID-10, da OMS.

Resultados: Foram concedidos 110.500 benefícios das espécies estudadas, sendo 82% por auxílio-doença, 7% por aposentadoria por invalidez e 11% por BPC-LOAS. Predominou o sexo masculino e a maior parte dos benefícios foi concedida a indivíduos com idade menor que 49 anos. Quase a totalidade dos beneficiários tinha até no máximo 25 anos de contribuição no momento em que tiveram o seu benefício concedido e a categoria empregado correspondeu à maioria. A maior parte dos beneficiários recebeu até dois salários-mínimos. As enfermidades do sistema osteomuscular prevaleceram, vindo em segundo lugar as causas externas, lesões e envenenamentos, seguidas pelos transtornos mentais.

Conclusão: As principais causas de incapacidade estão seguramente relacionadas às condições de vida e de trabalho atuais. Os resultados encontrados podem subsidiar o governo na adoção de estratégias de controle e no direcionamento de ações visando à diminuição da prevalência dos principais grupos de doença responsáveis pela concessão de benefícios. Demonstrou-se a viabilidade e importância da utilização do banco de dados do INSS com objetivos epidemiológicos.

Palavras-chave

Previdência Social; trabalhadores; benefícios previdenciários; incapacidade laborativa; saúde ocupacional; perícia médica.

A maioria dos benefícios concedida na Bahia é decorrente de doença osteomuscular

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Perícia Médica Previdenciária e a condução de veículos automotores

Autora: Edna A. da Silva OliveiraPerita Médica PrevidenciáriaGEX: Anápolis (GO)

Título: Perícia Médica Previdenciária e a Condução De Veículos Automotores

Introdução: Dentre os vários fatores que concorrem para a ocorrência de acidentes de trânsito no Brasil, temos os agravos à saúde. A presença de doenças agudas e/ou crônicas descompensadas, junto com as sequelas de traumatismos em condutores de veículos automotores tem se agregado à péssima conservação dos veículos e estradas, má sinalização, imprudência, imperícia e negligência dos motoristas e transeuntes, aumentado as estatísticas de morbimortalidade. As consequências tanto físicas quanto psíquicas decorrentes desses fatores têm gerado um ônus incalculável para toda a sociedade. Há a necessidade de uma atuação preventiva para minimizar essas ocorrências e suas consequências, associadas ou não à atividade remunerada do motorista que tem habilitação para dirigir profissionalmente. O papel do poder público é fundamental nesse momento, estabelecendo condutas padronizadas, uniformizadas e

integradas, envolvendo os órgãos que têm sua atuação diretamente relacionada a essa questão. O MPS/INSS, representado pela perícia médica previdenciária, deve atuar de forma uniformizada em todo o Brasil, estabelecendo, junto com o CONTRAN, as formas de atuação nos âmbitos federal, estadual e municipal, para que a avaliação da capacidade laboral, atividade médico-pericial a ele delegada, cumpra seu papel, que é o de detectar os diferentes agravos que interferem negativamente na direção de veículos, dessa forma, diminuindo os riscos de acidentes, tanto numericamente quanto em sua gravidade. A pretensão do tema escolhido, longe de esgotar o assunto, é trazer à discussão, de forma técnica, tão importante tema, evitando que motoristas profissionais capazes gozem do benefício previdenciário e que inabilitados estejam dirigindo. Pela grande quantidade de tópicos discutidos no fórum da ANMP, reconhece-se a importância e relevância do tema. Urge que se estabeleçam parâmetros únicos, tecnicamente embasados, sobre a aptidão para dirigir e incapacidade laborativa, com uma legislação integrada e com o mesmo enfoque. Cremos na viabilidade de implantação das propostas sugeridas nesse trabalho, a médio e longo prazos, sendo que algumas já estão implantadas.

Sequela de acidentes de automóveis é a maior causa para a concessão de benefícios

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Método: Através da análise dos conteúdos dos tópicos relacionados pelos peritos no fórum da ANMP nos anos de 2008 e 2009, sobre a direção de veículos, agravos à saúde e atividade laboral e o estudo da legislação atual vigente no Brasil relacionada à condução de veículos automotores, é proposta uma uniformização de condutas a serem adotadas pela perícia médica previdenciária e demais órgãos e profissionais envolvidos nessa mesma questão.

Resultados: Considerando o grande número de acidentes automobilísticos com vítimas ocorridos no Brasil, as condutas divergentes ou até antagônicas adotadas pelos peritos médicos previdenciários e peritos de trânsito em situações semelhantes, gerando injustiças e diminuindo, com isso, a credibilidade dos profissionais envolvidos, a emissão / renovação de CNH, categoria profissional, por parte de segurados / requerentes em benefício por incapacidade, que alegam não ter condições de exercer a atividade de motorista profissional, segurados inscritos no RGPS como motoristas profissionais que apresentam agravos à saúde pregressos, incompatíveis com o exercício dessa atividade, o longo tempo transcorrido entre a emissão / renovação de CNH e a nova avaliação feita pelo perito de tráfego, podendo ocorrer nesse intervalo situações que gerem a inaptidão para a direção de veículos, o número de segurados, principalmente autônomos, que alegam ser motoristas profissionais sem, contudo, comprovarem o exercício de atividade, a omissão de informação correta por parte do segurado, relacionado a ter ou não CNH, categoria e sua validade, e baseado na legislação vigente, nas dúvidas mais frequentes encontradas no fórum e nos encaminhamentos dados pelos peritos nas situações onde tiveram que decidir sobre a aptidão ou não para a direção de veículos automotores profissionalmente, sugere-se: 1º) que o MPS / INSS faça parte, formalmente, do CONTRAN; 2º) grupo de trabalho interinstitucional responsável pelos encaminhamentos técnicos relacionados à emissão / renovação de CNH e avaliação da capacidade laborativa em condutores de veículos automotores; 3º) convênio centralizado entre o INSS/CGBENIN e o DENATRAN, possibilitando o acesso ao site do DENATRAN em cada Estado por parte de todos os peritos médicos previdenciários, em todo o Brasil, para verificação da emissão e/ou renovação de CNH, sua validade e respectiva categoria.

Consulta através da C.I.(R.G.), C.P.F., CNH e/ou nome completo e DN do segurado / requerente, ou seja, a consulta ao RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados); 4º) troca de informações bilaterais entre o DENATRAN / INSS que ajudem na avaliação da aptidão para a condução de veículos automotores, profissionalmente ou não, como se o requerente à CNH está ou não em gozo de BI, o(s) CID(s) do agravo(s) à saúde, data de emissão / renovação de CNH; 5º) estabelecimento de um fluxo bem claro para os encaminhamentos, a ser adotado no caso de avaliação da atividade de condução de veículos automotores e atividade laboral, implantado e padronizado nacionalmente; 6º) exames médicos realizados pela Junta Médica do DETRAN, a pedido formal de órgãos públicos, em situações pré-estabelecidas, obrigatórios, em formulário padronizado e que não haja ônus financeiro para o avaliado. A justificativa é que essa avaliação deve ser feita em curto prazo e o fator econômico limita sua realização; 7º) a exigência de comprovação de exercício pregresso ou atual da atividade de motorista profissional quando do ingresso ao RGPS, por quem alega sê-lo. Pode ser feita por registro anterior ou atual em CTPS nessa atividade, comprove a posse de veículo em seu nome compatível com a categoria de sua CNH; 8º) normas de orientação / tramitação divulgadas pela ANAMT aos médicos do trabalho sobre a conduta a ser adotada quando da avaliação, nos exames médicos ocupacionais, sobre a aptidão ou

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inaptidão para a atividade de motorista, elaboradas junto com os demais órgãos envolvidos na questão; 9º) a comunicação ao DETRAN por parte de todos os peritos médicos previdenciários, sobre a incapacidade temporária ou definitiva para a direção de veículos automotores, independente do segurado / requerente ser ou não motorista profissional. A comunicação deve ser feita no momento da detecção da incapacidade, na APS e na RP quando do desligamento do PRP já que, teoricamente, não está dirigindo profissionalmente; 10º) a comunicação ao DETRAN deve ser feita em formulário padronizado nacionalmente onde conste além dos dados de identificação do motorista o CID que gerou a incapacidade. Para que não incorra em infração ética, este deve ser encaminhado, de forma sigilosa, ao Departamento Médico do DETRAN de cada Estado. Poderia constar nesse formulário o nome / CRM do médico assistente, perito previdenciário que concluíram pela não direção automotiva e também os exames complementares nas patologias em que isso seja necessário. O endereço para o envio e a quem enviar deve ser disponibilizado a todos os peritos e esse envio deve ser via AR, de instituição para instituição, sendo arquivado o comprovante do encaminhamento. Se houver a possibilidade, que se implante esse encaminhamento de forma informatizada, direta, integrada com o SABI. A informação ficaria disponível, de forma semelhante à CAT cadastrada; 11º) uma melhor utilização do questionário que o requerente responde quando busca a emissão / renovação de CNH. Cruzar os dados com as patologias referidas / diagnosticadas no BI. Isso ajudaria a perícia médica previdenciária inclusive na fixação da DID / DII / detecção de doença pregressa. Se houver divergências ou omissões, que o requerente seja responsabilizado criminalmente, de acordo com o código penal. Revisão do conteúdo do questionário, inclusive devendo ser respondido também quando ingressar no RGPS; 12º) o estabelecimento de critérios técnicos muito bem definidos, adotados em todo o território nacional, para o rebaixamento, retenção de CNH, inaptidão temporária e definitiva para a direção de veículos automotores; 13º) protocolos de avaliação relacionados às principais patologias / sequelas que interferem na condução de veículos automotores, a serem utilizados pelos peritos previdenciários, do tráfego e judiciais; 14º) padronização de critérios técnicos semelhantes na definição de PPD, auxílio-acidente e categoria da CNH; 15º) estabelecimento de critérios de encaminhamento de motoristas

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profissionais à reabilitação profissional; 16º) se houve rebaixamento da categoria da CNH e/ou foi determinada a impossibilidade para o exercício de atividade remunerada e o perito do INSS não constata incapacidade, de imediato haveria cessação do BI e seria enviado carta padronizada ao DETRAN para comunicação da decisão; 17º) os aposentados por invalidez, portanto com incapacidade omniprofissional do ponto de vista da legislação previdenciária, devem ter sua CNH consultada e não podem ter habilitação com atividade remunerada; 18º) que ao invés do rebaixamento da CNH haja a sua retenção, se houver limitação para a condução de veículos automotores, já que o motorista coloca em risco a sua vida e a de terceiros da mesma forma; 19º) estabelecer normas de comunicação ao DETRAN sobre a incapacidade para condução de veículos automotores por parte do segurado / requerente que não é motorista profissional. Há a necessidade de padronização, já que os peritos avaliam capacidade laboral e têm a responsabilidade social como perito, médico e cidadão de comunicar fator de risco para a geração de acidentes; 20º) padronização de conduta: segurado com CNH nova ou renovada em BI, por patologia incapacitante para a condução de veículos automotores, independente de ser motorista profissional ou não: a- encerramento do BI, já que a perícia do DETRAN o considerou capaz ou b- avaliação da incapacidade / potencial laborativo como se não tivesse essa informação e comunicação ao DETRAN caso o considere inapto.

Conclusão: Após análise do material escolhido, verifica-se a importância do tema capacidade laboral e condução de veículos automotores para os peritos médicos previdenciários. Faz-se necessário buscar um espaço amplo e com diferentes visões para discussão do tema, objetivando facilitar o trabalho dos técnicos dos órgãos governamentais responsáveis pelas definições nessa questão tão relevante e, acima de tudo, buscar soluções para que os diferentes atores possam agir preventivamente, padronizando formas de atuação e de encaminhamento, que concorram para diminuir os acidentes com vítimas e suas consequências.

Palavras-chave

Pericia; direção automotiva.

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Impacto da assistência técnica do INSS nas perícias judiciais

Autora: Germana Veloso M. G. de MoraisPerita Médica PrevidenciáriaGEX: Maceió (AL)

Título: Impacto Da Assistência Técnica Do INSS Nas Perícias Judiciais Em Maceió-Al

Introdução: As perícias médicas judiciais têm por objetivo o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Segundo sua admissibilidade prevista em lei, são solicitadas quando o juiz não dispõe de conhecimentos a ponto de poder examinar cientificamente todos os aspectos possíveis das ações judiciais. Nesses casos, segundo o Código de Processo Civil, o juiz será assistido por um expert, dito perito, para que opine sobre determinado caso. Nas questões sobre benefícios por incapacidade, o juiz nomeará um perito médico de sua confiança para que opine sobre a capacidade laboral do autor. O papel do perito médico do INSS se inicia no acompanhamento da perícia realizada pelo perito do juiz; esse acompanhamento chama-se assistência técnica; sua importância pode ser vista tanto do ponto de vista educacional junto aos peritos oficiais do juiz; preventiva, trazendo um feedback para os médicos peritos da ponta e consequentemente melhora de seu ato pericial; e econômica, fazendo com que o processo judicial seja favorável ao INSS.

Objetivos: relatar o impacto da assistência técnica sobre as ações judiciais contra o INSS em Maceió-AL.

Método: Análise descritiva dos dados obtidos de 2006 a 2008, através de cálculos de percentagem simples.

Resultados: Em nossa casuística, observam-se os seguintes achados: uma média de 15 mil processos/ano contra o INSS, sendo uma média de 64% por benefícios por incapacidade; a maior parte das ações são por benefício assistencial (LOAS), auxílio-doença (AD) e aposentadoria por invalidez (LI); um aumento percentual da sentença judicial de procedência (quando o juiz concede o pedido do benefício) para improcedência (quando o juiz nega o pedido) de 2007 em relação a 2006 foi de 181% em relação aos casos de AD e de 252% em relação aos pedidos de LI e 21% em relação ao LOAS. Em relação a 2008, um aumento de improcedência de 56,5% em relação a LI, 29% em relação ao AD e 32% em relação ao LOAS.

Conclusão: O trabalho de assistência técnica, através de sua ação educadora, preventiva e fiscalizatória, determinou o curso favorável das ações judicias para o INSS, trazendo um ganho econômico significativo para a instituição. Trata-se de um ramo de atuação pericial importante, pois além de apresentar resultados promissores, trata-se da última linha de defesa do INSS.

Palavras-chave

Perícia judicial; assistência técnica; ações judiciais.

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Análise de encaminhamentos à unidade técnica de reabilitação

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Autor: Gilson Jose Allain T. JuniorPerito Médico PrevidenciárioGEX: Recife (PE)

Título: Análise Dos Encaminhamentos À Unidade Técnica De Reabilitação Profi ssional Da Gerência-Executiva Recife Nos Anos De 2007 E 2008

Introdução: Apesar de a OI/DIRBEN nº 116/2005 propor um modelo descentralizado, devendo a reabilitação profi ssional ser realizada pelo perito médico e orientador profi ssional nas próprias Agências da Previdência Social (APS), por problemas estruturais isto não ocorre na Gerência-Executiva Recife. Dessa maneira, a reabilitação continuou a ser prestada de forma centralizada na sede da Gerência-Executiva da referida cidade. Como se trata de uma gerência com raio de abrangência pequeno, tal situação foi possível sem prejuízos aos benefi ciários, mantendo melhores condições de cumprimento da sua metas institucionais.

Objetivos: Analisar as conclusões obtidas a partir das avaliações do potencial laborativo e o perfi l dos desligamentos de programas de reabilitação profi ssional realizados nos anos de 2007 e 2008 na Unidade Técnica de Reabilitação do Recife, a fi m de verifi car as características destes.

Método: Os dados para realização do estudo já estavam disponíveis na instituição, sendo procedida sua análise e sistematização.

Resultados: Os benefi ciários chegam à reabilitação profi ssional encaminhados pelos peritos médicos das APS, quando passam por uma avaliação do potencial laborativo, que compreende uma análise física, realizada pelo perito médico, e uma análise sócio-profi ssional realizada por um orientador profi ssional. A partir dos dados levantados encontrou-se o seguinte panorama das avaliações: de um total de 3.080, 56% foram considerados elegíveis, 15% inelegíveis permanentes, 15% aptos para o retorno imediato ao trabalho, 10% inelegíveis temporários, os outros 5% referem-se a outras conclusões (recusa, abandono, óbito, transferência, homologação ou indeferimento de readaptação e manutenção de prótese) que não

apresentaram resultados expressivos isoladamente. Após concluída a avaliação, quando elegível, o segurado é submetido ao programa de reabilitação profi ssional. No período estudado, observou-se que de um total de 1.567 conclusões de programa profi ssional, 58% resultaram em retorno ao trabalho para função diversa, 11% para mesma atividade, 11% foram considerados insuscetíveis de reabilitação profi ssional, 6% foram desligados por intercorrência médica, 4% retornaram à mesma função com atividade diversa, 4% se recusaram a concluir o programa e 5% resultaram de outros desligamentos (intercorrência social, transferência, óbito e abandono) que não apresentaram resultados expressivos isoladamente.

Discussão e Conclusão: Os dados das avaliações do potencial laborativo apontam que os encaminhamentos realizados pelos peritos médicos nas APS, em sua maioria, são casos de elegibilidade; no entanto, refl etem também, em relação ao número de avaliações realizadas, que um percentual signifi cativo são casos de retorno imediato ao trabalho, os quais poderiam ser defi nidos na própria APS e, com isto, permitir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis. Ainda em observação dos dados analisados, em relação às avaliações, constata-se que o percentual de inegibilidade permanente e/ou temporária refl ete um quantitativo expressivo, 25%. Isso pode sugerir inelegibilidade decorrente das condições físicas, das condições sócio-profi ssionais ou ambos. Em relação aos casos de inelegibilidade decorrente somente dos aspectos físicos, estes poderiam ser concluídos na própria APS. Os dados de programa profi ssional mostram que, somando-se, os percentuais de retorno a função diversa, retorno para mesma atividade e retorno para atividade diversa tem-se um percentual de 74%, ou seja, concluíram de forma satisfatória o programa de reabilitação profi ssional, sendo reinseridos no mercado de trabalho, resultado compatível com o preconizado pela OI DIRBEN nº116/2005.

Palavras-chave

Reabilitação profi ssional; Gerência-Executiva Recife.

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Importância da reavaliação médico-pericial para reabilitação

Autor: Gilson Jose Allain T. JuniorPerito Médico PrevidenciárioGEX: Recife (PE)

Título: Importância Da Reavaliação Médico-Pericial Dos Encaminhamentos Para A Reabilitação Profi ssional

Introdução: Apesar de a Orientação

Interna 166/2005 propor um modelo descentralizado, devendo a reabilitação profi ssional ser realizada pelo perito médico e orientador profi ssional nas próprias Agências da Previdência Social (APS), por problemas estruturais isto não ocorreu na Gerência-Executiva Recife. Desta maneira, a reabilitação continuou a ser prestada de forma centralizada na sede da gerência-executiva da referida cidade. Como se trata de uma gerência com raio de abrangência pequeno, tal situação foi possível sem prejuízos aos benefi ciários, mantendo melhores condições de cumprimento de suas metas institucionais. Nesse modelo centralizado, existem peritos médicos lotados na unidade que convivem com a realidade do setor, com suas virtudes e limitações. Esses peritos têm, dentre outras, a função de realizar avaliação prévia das condições de elegibilidade para um programa de reabilitação profi ssional (PRP) com êxito.

Objetivos: Analisar o impacto das reavaliações realizadas pelos peritos médicos lotados na reabilitação profi ssional, nas conclusões do PRP, nos anos de 2007 e 2008.

Método: Os dados para realização do estudo já estavam disponíveis na instituição, sendo procedida sua análise e sistematização.

Resultados: Nos anos de 2007 e 2008, 3.080 segurados foram encaminhados à reabilitação profi ssional pelos peritos médicos das APS. Após reavaliação dos peritos médicos lotados no setor, 56% foram considerados elegíveis para PRP, 15% inelegíveis permanentes, 15% aptos para o retorno imediato ao trabalho, 10% inelegíveis temporários, os outros 5% referem-se a outras conclusões (recusa, abandono, óbito, transferência, homologação ou indeferimento de readaptação e manutenção de prótese) que não

apresentaram resultados expressivos isoladamente. Após concluída a avaliação, quando elegível, o benefi ciário é submetido ao programa de reabilitação profi ssional. No período estudado observou-se que, de um total de 1.567 conclusões de programa profi ssional, 58% resultaram em retorno ao trabalho para função diversa, 11% retornaram a mesma função com atividade diversa, 5% para mesma atividade, 11% foram considerados insusceptíveis de reabilitação profi ssional, 6% foram desligados por intercorrência médica, 4% se recusaram a concluir o programa e 5% resultam de outros desligamentos (intercorrência social, transferência, óbito e abandono) que não apresentaram resultados expressivos isoladamente.

Discussão: Após a reavaliação médico-pericial dos casos encaminhados à reabilitação profi ssional, 25% dos segurados foram desligados por inelegibilidade, temporária ou permanente. Os dados do programa profi ssional refl etem que, somando-se os percentuais de retorno para função diversa, retorno para mesma atividade, retorno para mesma função em atividade diversa, tem-se que 74% concluíram de forma satisfatória o programa de reabilitação profi ssional com reingresso no mercado de trabalho, resultado tal compatível com o preconizado pela OI /DIRBEN nº116/2005. Percebe-se, portanto, que sem a reavaliação médico-pericial, a conclusão do programa de reabilitação apresentaria percentuais signifi cativamente maiores de insuscetibilidade e intercorrências médicas. Como consequência, as metas institucionais não seriam atingidas, devido à importante diminuição no percentual de segurados reinseridos no mercado de trabalho, nas situações descritas acima.

Conclusão: Evidencia-se, neste trabalho, a importância da manutenção de reavaliações médico-periciais dos segurados encaminhados para PRP, por peritos mais próximos à realidade da reabilitação profi ssional, conhecendo suas possibilidades e limitações que, inclusive, podem variar na dependência do local onde são realizadas.

Palavras-chave

Reabilitação profi ssional; reavaliação médico-pericial.

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Violência contra Peritos Médicos Previdenciários R

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Autora: Jamile Coelho SoaresPerita Médica PrevidenciáriaGEX: São Paulo - Sul

Título: Violência Contra Peritos Médicos Previdenciários

Introdução: A violência contra peritos médicos previdenciários é fato notório e alarmante, tendo em vista o alto índice de agressões físicas e verbais sofridas por médicos nas Agências da Previdência Social.

Objetivo: Este trabalho objetiva uma análise ergonômica do trabalho pericial no que tange à segurança no ambiente de trabalho.

Método: A avaliação foi realizada através de questionário específico, composto por questões relativas a ameaças, agressões, medo, ansiedade, segurança na agência et cetera. O instrumento foi aplicado a 31 peritos de 5 agências da Previdência Social da cidade de São Paulo.

Resultados: Mais da metade dos peritos (52%) referiram já ter alterado sua decisão pericial por se sentirem ameaçados ou coagidos. A maioria dos peritos relatou já ter sido vítima de agressão verbal e quatro deles informaram já ter sofrido agressão física. Três médicos necessitaram de

afastamento do trabalho em decorrência de problemas de saúde mental relacionados ao exercício da função de perito. A maioria referiu ainda não se sentir seguro contra agressões no seu ambiente de trabalho (citando a falta ou ineficácia de itens de segurança, como travas nas portas, detector de metais, rota de fuga, dentre outros). Dezenove médicos informaram estar insatisfeitos ou muito insatisfeitos com a função desempenhada na Previdência Social.

Conclusão: O estudo constatou, através da percepção dos próprios peritos, a fragilidade dos sistemas de segurança nos postos de trabalho, com influência na atividade médica (inclusive nas decisões periciais) e com impacto na saúde mental dos peritos. Com base nessas conclusões, recomendamos: implantação de Serviço de Medicina Ocupacional nas Agências da Previdência Social; realização de campanhas de esclarecimento à população acerca do papel da perícia médica; investimento em medidas de segurança nas agências; realização de treinamento comportamental para os médicos, com promoção de campanhas para humanização da perícia médica.

Palavras-chave

Ergonomia; segurança; perícia médica; Previdência Social.

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RELATÓRIO DE AÇÕES

Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP

Acompanhamento ProcessualAtualização: 6 de maio de 2009

** As ações principais da ANMP foram destacadas em negrito.

1.EMENTA: Indenização por danos materiais decorrentes da ausência de reajuste dos servidores públicos federais nos anos de 1999, 2000 e 2001NÚMERO: 2004.34.00.018116-5LOCAL: 20ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos e supervisores-médicos

Proposta em junho de 2004, a ação visa condenar a União a indenizar os filiados à ANMP pela ausência de reajuste salarial com base nos índices INPC/IBGE à partir de 1998.

Foi apresentada contestação, e a ANMP, em atendimento a despacho judicial, apresentou réplica refutando a argumentação sustentada pela União Federal em sua peça contestatória.

Atualmente, aguarda-se sentença.

2.EMENTA: Extensão integral da GDAMP aos aposentados e pensionistasNÚMERO: 2004.34.00.018315-5LOCAL: 20ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Aposentados e pensionistas

Ação proposta em junho de 2004

tem a finalidade de garantir aos aposentados e pensionistas o direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – no patamar máximo.

Em junho de 2006, o juiz responsável pelo processo proferiu sentença favorável à ANMP, mas limitou seus efeitos aos filiados residentes no DF. Por esse motivo, ainda em junho, a ANMP interpôs recurso de Apelação, tendo o INSS se manifestado a respeito em novembro.

O INSS, por sua vez, também interpôs recurso de Apelação e, atualmente, aguarda-se o julgamento dos recursos no TRF da 1ª Região.

3.EMENTA: Correto pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e cobrança dos valores atrasadosNÚMERO: 2004.34.00.024682-4LOCAL: 1ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos

Esta ação foi proposta em agosto de 2004 com a finalidade de condenar o INSS e a União a pagarem o valor integral dos adicionais por tempo de serviço dos filiados à ANMP calculados sobre a totalidade dos vencimentos básicos. Após a apresentação de contestação e réplica, foi proferida sentença julgando procedente o pedido da ANMP.

O INSS opôs Embargos de Declaração alegando omissão quanto à prescrição quinquenal. Os Embargos foram aceitos, determinando o juiz que o INSS pague os valores atrasados resultantes do pagamento a menor dos adicionais por tempo de serviço, acrescidos de juros de mora, a partir da data da citação, observada a prescrição quinquenal.

Abriu-se vista ao INSS e atualmente aguarda-se eventual recurso de apelação da autarquia.

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Balanço das AçõesJudiciais

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4.EMENTA: Retroação dos efeitos fi nanceiros do exercício da opção pela nova Carreira de Perícia Médica ao dia 1º de fevereiro.NÚMERO: 2004.34.00.025516-9LOCAL: 13ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos

Essa ação foi proposta em agosto de 2004 para que o INSS fosse condenado ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da adoção do termo equivocado de início da vigência dos vencimentos da Carreira de Perícia-Médica, o qual foi contabilizado a partir do dia 18 de fevereiro de 2004 e não do dia 1º do referido mês.

Primeiramente, o INSS apresentou contestação, em relação à qual a ANMP se manifestou em fevereiro de 2005.

Atualmente, aguarda-se sentença.

5. EMENTA: Adicional de insalubridade. Percepção no seu percentual máximoNÚMERO: 2004.34.00.028464-6LOCAL: 3ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos

A presente ação foi proposta em setembro de 2004 visando à condenação do INSS e da União ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo a todos os fi liados à ANMP, além da diferença entre o valor pago e o valor devido desde setembro de 1999.

Após a apresentação de contestação e de réplica, a União requereu a produção de prova pericial em todos os locais de trabalho dos fi liados à ANMP, o que foi deferido pelo juiz. Entretanto, tal determinação revela-se impossível de ser cumprida, razão pela qual a ANMP apresentou recurso de embargos de declaração.

Em novembro de 2007, o juiz acolheu os embargos da ANMP e revogou a decisão que determinou a realização de prova pericial.

Atualmente, aguarda-se sentença.

6. EMENTA: Percepção do auxílio-alimentação nos termos do numerário auferido pelos servidores do Supremo Tribunal FederalNÚMERO: 2004.34.00.030944-1LOCAL: 2ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos e supervisores-médicos

A presente ação foi proposta em outubro de 2004. O seu objetivo precípuo é garantir a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos fi liados ao dos funcionários do STF para os residentes em Brasília e dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais para os residentes de outras unidades federativas.

Após a apresentação de contestação e réplica, o juiz proferiu sentença considerando improcedente o pedido formulado pela ANMP.

A Associação apresentou recurso de Apelação visando à reforma da sentença desfavorável em janeiro de 2006, entretanto o Juiz decidiu pelo seu não recebimento, fazendo com que a ANMP recorresse através de agravo de instrumento, que aguarda julgamento pelo TRF/ 1ª Região.

7.EMENTA: Averbação de tempo de serviço celetista em condições insalubresNÚMERO: 2004.34.00.043582-0LOCAL: 15ª Vara Federal – Justiça Federal BENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos

A presente ação foi ajuizada buscando a condenação do INSS e da União a averbar o tempo de serviço em atividade especial, devido a condições insalubres ou perigosas, exercido antes da publicação da Lei nº 8.112/90. A averbação deve ser feita na proporção especifi cada no Decreto 3.048/99, sendo que um ano de serviço em atividade especial corresponde a 1,4 ano de serviço em atividade comum para os homens e a 1,2 ano de serviço em atividade comum para as mulheres.

Em 15 de maio de 2007, a ANMP apresentou petição informando o reconhecimento administrativo do pedido, com fundamento no Memorando-Circular nº 15 do INSS. Por esse motivo, requereu a extinção do processo com julgamento de

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mérito, o que implica o reconhecimento defi nitivo do direito e de seus refl exos patrimoniais, como: abono de permanência e ATS.

Em junho de 2007 foi proferida sentença, na qual o juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito, diversamente do pedido da ANMP. Por esse motivo, a associação apresentou embargos de declaração objetivando a reforma da sentença.

Os embargos foram rejeitados e, diante disso, a ANMP apelou ao TRF-1ª Região.

8.EMENTA: Lei nº 10.876/04. Isonomia entre médicos peritos e médicos credenciados.NÚMERO: 2005.34.00.012267-2LOCAL: 17ª Vara FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos

Esta ação foi ajuizada em maio de 2005 para que os médicos peritos concursados fossem indenizados pela diferença mensal entre a remuneração percebida por eles e a dos médicos credenciados.

O INSS apresentou contestação e o juiz proferiu sentença decidindo pela improcedência do pedido inicial. Em vista disso, a ANMP interpôs recurso de Apelação, sobre o qual o INSS já se manifestou. Aguarda-se decisão do TRF da 1ª Região.

9.EMENTA: Enquadramento dos Supervisores Médicos-Periciais em classe incompatível com as atribuições do cargo. Necessidade de reposicionamento na carreira.NÚMERO: 2005.34.00.017531-2LOCAL: 17ª Vara FederalBENEFICIÁRIOS: Supervisores Médicos-Periciais

A ação foi ajuizada em junho de 2005 com vistas a que fossem reposicionados na Classe Especial “S” os Supervisores Médicos Periciais que optaram por integrar a Carreira de Perícia Médica.

O INSS apresentou contestação e recentemente, foi proferida sentença de improcedência da demanda, o que ensejou a

interposição de Recurso de Apelação pela ANMP. Atualmente, aguarda-se julgamento pelo TRF 1ª Região.

10.EMENTA: Contribuição Previdenciária de aposentados e pensionistas. Lesão aos princípios da legalidade e da noventena.NÚMERO: 2006.34.00.011147-8LOCAL: 21ª Vara BENEFICIÁRIOS: Aposentados e pensionistas

A ação foi proposta em 2006 para que fosse suspensa a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas fi liados até que sobrevenha Lei ordinária constitucional que defi na a base de cálculo desse tributo.

Atualmente, aguarda-se a prolação da sentença.

11. EMENTA: Contagem de tempo de serviço realizado em período anterior à Lei nº 8.112/90. Averbação. Tempo Concomitante.NÚMERO: 2006.34.00.033471-0LOCAL: 5ª Vara

O mandado de segurança foi impetrado em novembro de 2006 contra ato do Diretor de Benefícios do INSS, objetivando a averbação ao Regime Geral de Previdência Social do tempo de serviço prestado pelos benefi ciários na qualidade de autônomos no período anterior à publicação da Lei 8.112/90.

Em janeiro de 2007, a liminar requerida pela ANMP foi deferida, e posteriormente, foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido da ANMP, revogando a liminar anteriormente concedida.

Tendo em vista essa situação, a ANMP opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados e ensejaram a interposição de Recurso de Apelação. Atualmente, aguarda-se o julgamento deste recurso no TRF da 1ª Região.

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12. EMENTA: Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.NÚMERO: 2006.34.00.036645-2LOCAL: 16ª Vara

A ação foi proposta em dezembro de 2006 com os objetivos de impedir o INSS de cobrar contribuição social sobre a parcela do terço constitucional de férias e de condená-lo a devolver os valores descontados das remunerações dos fi liados à ANMP nos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.

Em novembro de 2007, foi publicada sentença, tendo sido julgado improcedente o pedido. Por esse motivo, a ANMP interpôs Apelação, que aguarda julgamento no TRF da 1ª Região.

13. EMENTA: Reparação por danos morais

e materiais. Operação “Com Dor”.NÚMERO: 001/1.07.0022873-3LOCAL: 15ª Vara Cível do Foro Central

da Comarca de porto Alegre/RS. A ação em epígrafe foi

ajuizada em 2007 pelo médico Boris Nadvorny contra a ANMP. Por meio dela, o médico pleiteia danos morais e materiais em virtude da publicação no site da associação das ações da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.

Houve sentença julgando improcedente o pedido e o Autor apresentou recurso de apelação que aguarda julgamento.

14. EMENTA: GDAMP. Falha no sistema operacional do INSS. Irregular avaliação do desempenho institucional.NÚMERO: 2007.34.00.043308-7LOCAL: 4ª Vara Federal.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2007 com o objetivo de condenar o INSS a pagar aos fi liados da ANMP a parcela institucional da Gratifi cação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – de modo integral.

A percepção do pagamento integral dessa gratifi cação deve ocorrer até que o INSS corrija a falha no sistema operacional que

impossibilita a aferição do real tempo médio entre a data de marcação da perícia inicial e a data de realização do exame, parâmetro que serve de base para a avaliação de desempenho institucional.

Busca-se também nesta ação, que o INSS publique as causas que fundamentam os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, que orientam o cálculo do valor da gratifi cação a ser recebida pelos médicos peritos.

Em fevereiro de 2008, foi proferida decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pela ANMP, apenas para determinar ao INSS que, no prazo de dez dias, publicasse as causas que fundamentaram os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, divulgadas através da Portaria nº 22 INSS/DIRBEN, de 24/10/2007, de forma motivada e individualizada em relação à cada Unidade de Avaliação.

O INSS apresentou dados ininteligíveis, e, em virtude disso, a ANMP apresentou petição requerendo a apresentação de dados compreensíveis para justifi car as avaliações de desempenho institucional.

Atualmente aguarda-se decisão do juiz.

15. EMENTA: Memorando Circular 81 INSS/DIRBEN. Tempo de serviço realizado em período anterior a Lei nº 8112/90. NÚMERO: 2007.34.00.044383-1LOCAL: 16ª Vara Federal.

Esta ação foi ajuizada, com pedido de tutela antecipada, em dezembro de 2007 para que fosse garantida a emissão de Certidões por Tempo de Serviço dos associados, para efeitos da contagem especial do tempo de serviço, tendo em vista que o Diretor de Benefícios do INSS editou o MEMO CIRCULAR nº 81 que sobrestou a referida emissão.

O juiz declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, alegando que houve perda de objeto em virtude da edição do Memorando-Circular nº 05 INSS/DIRBEN que teria determinado a retomada da emissão de certidões referentes ao tempo de serviço.

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16.EMENTA: Adicional de Insalubridade para cedidos ao Conselho de Recursos da Previdência SocialNÚMERO: 2008.34.00.007241-1LOCAL: 20ª Vara Federal.

Este mandado de segurança foi impetrado em março de 2008, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, objetivando a garantia do pagamento do adicional por exercício de atividade insalubre aos médicos peritos cedidos ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Em momento posterior, verifi cou-se que a autoridade impetrada procedeu o corte do adicional de insalubridade para os membros do Conselho de Recursos da Previdência Social e que ela pretendia a devolução dos valores da gratifi cação já percebidos pelos benefi ciários. Por isso, a ANMP requereu, em março de 2008, provimento de natureza cautelar no processo. Pretendia-se impedir por meio dele que os benefi ciários fossem compelidos a devolver valores já pagos a título de adicional de insalubridade, o que foi garantido em abril de 2008.

Diante disso, o juiz decidiu, no último mês de março, no sentido de obstar os descontos na remuneração dos servidores dos valores já percebidos por estes. Como não se pronunciou acerca da continuidade do recebimento, a ANMP opôs embargos de declaração com vistas a obter maior clareza na sentença.

17.EMENTA: Aposentadoria. Proporcionalização de gratifi cações não vinculadas ao vencimento básico.NÚMERO: 2008.34.00.008011-0LOCAL: 2ª Vara Federal

Em março de 2008, foi impetrado esse mandado de segurança com o objetivo de conseguir determinação judicial que impeça qualquer alteração no pagamento da Gratifi cação de Desempenho de Atividade Médico -Pericial – GDAMP – e da Gratifi cação Específi ca a Perícia Médica – GEPM – dos aposentados e pensionistas associados que percebem proventos proporcionais.

Foi proferida decisão que deferiu a liminar pleiteada e, inconformados, o INSS e a União interpuseram Agravos de Instrumento.

O Tribunal negou provimento a ambos os

agravos.Posteriormente, verifi cou-se que a decisão

judicial estava sendo descumprida em algumas agências do INSS. Por isso, a ANMP apresentou petição informando o descumprimento da liminar ao juízo.

Em fevereiro de 2009, o INSS interpôs recurso especial e recurso extraordinário ao STJ e ao STF, respectivamente. Entretanto, em março de 2009, o juízo de 1º grau julgou procedente o pedido da ANMP e concedeu a segurança para que fosse restabelecido o pagamento integral da GDAMP e GEPM para aqueles aposentados que já as percebiam integralmente.

18. EMENTA: Pedido de explicações sobre as estatísticas divulgadas com relação a denúncias contra Médicos Peritos.NÚMERO: 2008.34.00.027053-6LOCAL: 10ª Vara Federal

Em agosto de 2008, foi apresentada essa interpelação objetivando pedir explicações em juízo acerca de denúncias contra médicos peritos divulgadas em encontro público pelo Ouvidor Geral do Ministério da Previdência Social.

O juiz proferiu decisão ordenando a remessa dos autos a Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. Por se tratar de matéria penal, a ANMP não possui mais competência para liderar a ação, que continua em curso para averiguar a responsabilidade penal do Ouvidor-Geral da Previdência Social.

19.EMENTA: Direito de greve dos Médicos Peritos da Previdência Social. NÚMERO: MC 14770 e MS 13860 LOCAL: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça

No dia 16 de setembro de 2008, o INSS propôs medida cautelar, com pedido de concessão de liminar, objetivando suspender o movimento grevista dos médicos peritos. No dia 17 de setembro, o Ministro Arnaldo Esteves Lima concedeu liminar ao INSS para suspender a greve dos médicos peritos, fi xando multa diária em caso de descumprimento da

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decisão. A ANMP apresentou contestação à medida cautelar. Aguarda-se decisão do STJ.

Em contrapartida, no dia 18 de setembro, a ANMP impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para declarar a legalidade da greve e para impedir que sejam aplicadas quaisquer medidas punitivas contra os servidores grevistas. A liminar foi indeferida. Em virtude disso, a ANMP interpôs Agravo Regimental buscando reformar essa decisão. Atualmente, aguarda-se decisão do STJ.

20.EMENTA: Impossibilidade de devolução de parcelas percebidas de boa-fé. Descontos indevidos.NÚMERO: 2008.34.00.033212-0LOCAL: 6ª Vara Federal

Em outubro de 2008, foi impetrado esse mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, para impedir o INSS de realizar o desconto em folha a que alude o Memorando-Circular nº 38/2008, garantindo aos fi liados à ANMP que os valores supostamente pagos a maior não sejam descontados de suas remunerações a partir do mês de outubro.

O pedido de liminar foi indeferido, motivo pelo qual a ANMP apresentou recurso de Agravo de Instrumento, que não prosperou.

Em abril de 2009,o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido da ANMP, que recorrerá da decisão.

21.EMENTA: Parcelas percebidas de boa-fé a título de ATS. Descontos indevidos. NÚMERO: 2008.34.00.033907-9LOCAL: 15ª Vara Federal

Em outubro de 2008, foi impetrado esse mandado de segurança, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, para impedir que os valores recebidos a título de ATS, supostamente pagos a mais, sejam descontados da remuneração dos servidores.

A liminar requerida pela ANMP foi deferida para impedir que os descontos fossem

realizados a partir do mês de outubro. Diante dos insistentes descumprimentos

por parte do INSS, a ANMP comunicou ao juízo a continuidade dos descontos e atualmente aguarda pronunciamento sobre esta questão.

Em janeiro de 2009, foi editada sentença defi nitiva ordenando a suspensão das cobranças por parte do INSS. A juíza, entretanto, não se pronunciou sobre as parcelas já descontadas. Diante disso, a ANMP opôs Embargos de Declaração requerendo tal posicionamento, os quais foram rejeitados. A ANMP interpôs recurso de apelação e aguarda envio dos autos ao TRF – 1ª Região.

22.EMENTA: Evitar devolução ao Erário de parcelas recebidas de boa-fé e revogação de aposentadorias concedidas. Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBEN.NÚMERO: 2008.01.00.067819-8, referente ao Mandado de Segurança nº 2006.34.00.033471-0LOCAL: TRF1 – 2ª Turma

Em dezembro de 2008, foi proposta essa ação cautelar para obstaculizar as determinações do Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBEN, que busca revisar as aposentadorias concedidas a partir da liminar revogada do MS nº 2006.34.00.033471-0.

A referida liminar foi concedida garantindo a averbação das contribuições realizadas pelos fi liados à ANMP, na qualidade de autônomos. Porém, assim que a liminar foi revogada, foi editado o Memorando-Circular nº 75 para revisar as aposentadorias já concedidas e determinar a reposição ao Erário dos valores recebidos.

Por isso, foi proposta a referida ação cautelar para impedir a efetivação das determinações do INSS, enquanto não é julgada a apelação do MS 2006.34.00.033471-0.

O pedido de liminar já foi deferido para impedir a devolução das parcelas recebidas de boa-fé e a revisão dos benefícios dos peritos médicos.

O processo original foi remetido ao TRF da 1ª região e, atualmente, aguarda-se sentença.

23.EMENTA: Sobrestamento da emissão de Certidões de Tempo de Contribuição.

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NÚMERO: 2009.34.00.001877-0LOCAL: 16ª Vara Federal

A ANMP impetrou tal mandado de segurança em janeiro de 2009, com vistas a garantir aos peritos médicos a emissão de Certidões de Tempo de Contribuição para fi ns de aposentadoria. Ainda em janeiro, o pedido de liminar nela constante foi indeferido.

Atualmente, aguarda-se sentença.

24.EMENTA: Contagem diferenciada do tempo de serviço após a vigência da Lei 8.112/90. Servidores que percebem adicional de insalubridade. NÚMERO: MI 992LOCAL: Supremo Tribunal Federal

No dia 13 de fevereiro de 2009, a ANMP impetrou mandado de injunção em face ao Presidente da República Federativa do Brasil para defi nição de uma norma específi ca a ser temporariamente aplicada ao caso dos Médicos e Peritos da Previdência Social. Pediu, ainda, que seja aplicada contagem diferenciada aos substituídos pela Administração Pública.

No último dia 25 de maio, a Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie julgou procedente o pedido formulado pela Associação para computar o tempo de serviço, na qualidade de servidores públicos expostos a condições insalubres, como especial, à razão de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. A decisão teve o seguinte dispositivo:

“Ante todo o exposto, com base nos precedentes citados e na autorização especifi camente concedida, pelo Plenário desta Casa, para a apreciação monocrática dos casos idênticos àquele veiculado no Mandado de Injunção 795 (Informativo STF 542), concedo a ordem pleiteada para, declarando a mora legislativa na regulamentação do art. 40, §4º, da Carta Magna, determinar a aplicação, pela autoridade administrativa competente, dos termos do art. 57 da Lei 8.213/91, para fi ns de averiguação do atendimento de todos os requisitos necessários à concessão

de aposentadoria especial em favor dos servidores públicos representados pela associação impetrante.

A decisão acima transcrita já foi encaminhada pelo Supremo ao Presidente da República, ao Ministro de Estado da Previdência Social e ao Presidente do INSS, que já estão cientes de seus termos.

25.EMENTA: Entrega da CRER aos segurados via Correios. Responsabilidade objetiva do INSS.NÚMERO: 2009.34.00.007860-8.LOCAL: 3ª Vara Federal

Em março de 2009, a ANMP propôs ação objetivando a entrega da CRER aos segurados por via remota, com vistas a evitar a continuidade das agressões sofridas pelos peritos médicos nas APS. Buscou-se mostrar a responsabilidade objetiva do INSS decorrente de omissão da entidade autárquica ao forçar a entrega da CRER no interior das agências, algo que acabaria por tornar inviável a adequada conduta durante as perícias.

Atualmente, aguarda-se a apreciação do pedido de antecipação de tutela.

26.EMENTA: Possibilidade de redução da jornada de 8 horas diárias sem intervalo para refeições.NÚMERO: 2009.34.00.009235-9LOCAL: 22ª Vara Federal

No dia 25 de março de 2009, a associação propôs tal ação, com pedido de tutela antecipada, para que seja possibilitado o cumprimento da jornada de trabalho ininterrupta de seis horas diárias e trinta semanais , nas agências abertas das 7:00 às 19:00 horas nos dias úteis.

Foi proferida decisão indeferindo a tutela antecipada e, atualmente, aguarda-se sentença.

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Peritos escolhem seus delegadosA maior força de uma entidade

associativa está na representatividade de seus associados. Na ANMP a principal figura desta representatividade é o delegado. Ele é o porta voz da categoria junto à Diretoria e a todas as esferas administrativas da Associação. Hoje temos mais de 5.400 associados e temos 102 cargos de delegados. A Diretoria da ANMP pede a todos que fiquem atentos. Estamos no processo eleitoral de escolha dos novos delegados.

De acordo com o Estatuto da ANMP, em seu Capítulo XIII, Artigo 39, “os delegados são sócios efetivos da Associação em número correspondente às gerências executivas cujos associados representará”. Como em São Paulo e Rio de Janeiro duas Gerências foram fundidas em uma só, apesar de hoje o INSS contar com 100 gerências executivas, o número de delegados da ANMP se manteve, isto é, a categoria é representada por 102 pessoas diretamente eleita por ela.

Ainda de acordo com o Estatuto, no Capítulo XIII, artigo 41, “compete aos delegados I – representar os médicos peritos perante a Diretoria Colegiada. II – representar a Diretoria Colegiada perante os médicos peritos, III – votar as diretrizes da atuação da Diretoria Colegiada durante convenção anual realizada simultaneamente à Assembléia Geral Ordinária; IV – Eleger a Diretoria Colegiada e V – Votar nas Assembléias Gerais de corpo presente”.

A partir da eleição da nova diretoria, ocorrida em 30 de abril de 2009, em Assembléia Geral Ordinária realizada após o encerramento do II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, em Brasília foi aberto o prazo regimental para a escolha de novos delegados em todo o país. Segundo o Artigo 40 do Estatuto, “o mandato do delegado será de dois anos improrrogáveis, tendo início 90 dias após o início do mandato da Diretoria Executiva e terminará com a posse do novo conselho de delegados”.

Na prática, isto significa que todos os associados têm 90 dias, a contar de 30 de abril para escolher o delegado que o representará. Os delegados podem ser re-eleitos, mas jamais terem o seu mandato prorrogado. É necessário um novo processo de escolha, mesmo que seja para manter os atuais delegado e suplente de cada Unidade Representada (GEX). É necessária a formalização desta escolha e que haja a coleta do abaixo assinado confirmando a eleição e que este seja encaminhado à ANMP.

O Estatuto determina: “A Diretoria Executiva eleita terá 90 dias para compor os quadros de delegados por votos dos associados de cada Unidade Representada. Os votos com os dois nomes serão enviados à Diretoria Executiva via postal e aceitos desde que a data de postagem seja anterior ao 90º dia de exercício da Diretoria Executiva”.

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Simulação psiquiátrica naobtenção de auxílio-doença

Autora: Juliana Garbayo dos SantosPerita Médica PrevidenciáriaGEX: Rio de Janeiro - Norte

Título: Simulação Psiquiátrica Na Obtenção De Auxílio-Doença

Introdução: A simulação de doenças com o objetivo de garantir benefícios previdenciários resulta em relevante desperdício financeiro e de trabalho.

Objetivo: Analisar quanto a aspectos sócio-demográficos e ao histórico médico-pericial casos de segurados presos por simulação de doença psiquiátrica.

Método: Em uma operação da polícia federal ocorrida em 2008, nove segurados foram presos por simulação de doença psiquiátrica na obtenção de auxílio doença, fornecendo uma rara oportunidade para avaliação do comportamento simulador. Os casos foram analisados quanto a aspectos sócio-demográficos e ao histórico médico-pericial.

Resultados: A maioria (n=8) era do sexo masculino. Quatro eram desempregados; cinco, vinculados. As idades quando do suposto início do quadro variaram de 37 a 56 anos. Os diagnósticos da perícia inicial (AX1) foram: transtornos psicóticos agudos e transitórios (n=3), transtorno do pânico (n=2), delirium não-induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (n=1), transtorno delirante orgânico tipo esquizofrênico (n=1), episódios depressivos (n=1), esquizofrenia (n=1).

Em seis casos, houve mudança do diagnóstico em perícias posteriores. Todos os casos, em algum momento, receberam algum diagnóstico de quadro psicótico. Quanto aos sintomas alegados, alucinações auditivas foram os mais frequentes, referidos em quatro casos. Outros sintomas relatados foram: agressividade (n=3), problemas de memória (n=3), cefaleia (n=3), tonturas (n=3), alterações do sono (n=2), alucinações visuais (n=2). Nenhum caso tinha história de internação psiquiátrica.

Discussão e Conclusão: A amostra analisada é pequena para permitir generalizações dos resultados. Chamam atenção, porém, as idades avançadas quando do suposto início dos sintomas: após os quarenta anos para oito segurados. A falta de coerência entre os sintomas, que não se agrupam em síndromes conhecidas, é citado como o melhor indicador de simulação e pode ter sido a razão para as frequentes trocas de diagnóstico. Como simuladores tendem a escolher os sintomas mais exuberantes dos quadros que pretendem imitar, não surpreende que, entre as inúmeras doenças da psiquiatria, quadros psicóticos tenham sido unanimemente escolhidos. Outra particularidade é a ausência de internação apesar de quadros supostamente graves. Somando o tempo de BI da amostra, encontramos o alarmante número de 14 anos de pagamento indevido de auxílio-doença. Em um país com dificuldades sócio-econômicas como o nosso, a questão é extremamente relevante.

Palavras-chave

Psiquiatria; perícia; simulação.

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Relato de caso: simulaçãode sintomas psicóticos

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Autora: Juliana Garbayo dos SantosPerita Médica PrevidenciáriaGEX: Rio de Janeiro - Norte

Título: Relato De Caso: Simulação De Sintomas Psicóticos

Caso: 11/2006: Repositor, desempregado, 42 anos, perícia inicial (Ax-1) por fratura do arco zigomático, considerado temporariamente incapacitado para o trabalho, gerando BI de 90 dias para recuperação. Em 02/2007 e 03/07, retorna alegando “depressão”: “vem carregado, não consegue permanecer em pé, não interage com o ambiente”, recebendo dois indeferimentos. Em 05/2007, retorna com atestado de “transtorno psicótico”. O perito registra: “lúcido, desorientado quanto ao tempo, pouco responsivo às solicitações verbais, aparência descuidada, olhar assustado, vagueando pelo consultório”, “por vezes se senta no chão”. O perito conclui que existe incapacidade para o trabalho, e gera um benefício de três meses. Em nova perícia, “se joga no chão, pede biscoito, chora e pede para ir embora”. Diz estar vendo “coisas” não compartilhadas pelo perito, “diz que é Natal, depois que é Carnaval”. Apresenta-se “mal cuidado” e chama o acompanhante por nomes diferentes em diferentes momentos. Apresenta atestado de transtorno psicótico em uso de benzodiazepínico em dosagem inexistente. A Polícia Federal é convocada; o segurado, preso.

Discussão: O caso em questão apresenta vários indícios de simulação: início abrupto de sintomas psiquiátricos em um indivíduo sem queixas prévias; constantes mudanças de código diagnóstico, idade incomum para o início do quadro, diagnóstico de transtorno psicótico breve (F23) com evolução incompatível, já que a persistência dos sintomas após três meses implica em mudança do diagnóstico. O simulador leigo tende a representar o “louco” da forma como ele o vê, dando preferência aos sintomas que o impressionam mais. Assim, sobram sintomas bizarros, como comportamento incoerente e incompreensível e falta toda a sintomatologia negativa, como embotamento afetivo e empobrecimento volitivo, que, por seu caráter pouco esfuziante, são raramente escolhidos pelo simulador. Déficits grosseiros de orientação e memória, como alegar que “é Natal, depois Carnaval” ou não lembrar o nome do acompanhante são extremamente sugestivos de simulação. Da mesma forma, alucinações visuais são raras entre psicóticos, mas comuns entre simuladores. Choro e referência a alucinações auditivas não apresentam bom valor discriminatório. Ressalte-se ainda a incoerência entre um quadro supostamente tão desorganizado e refratário e a ausência de internação hospitalar.

Palavras-chave

Simulação; perícia; psiquiatria.

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Obesidade e sedentarismosão fatores de risco

Autora: Ladjane S. Wolmer de MeloPerita Médica Previdenciária GEX: Recife (PE)

Título: Obesidade E Sedentarismo São Fatores De Risco Para Doença Cardiovascular Frequentes Em Peritos Médicos?

Introdução: Tem ocorrido elevação da mortalidade por causas cardiovasculares. A obesidade, medida pelo Índice de Massa Corpórea (IMC); a obesidade visceral, medida pela circunferência abdominal (CA) e razão cintura-quadril (RCQ); dislipidemia; resistência insulínica e hipertensão arterial sistêmica, além do tabagismo, idade avançada e sedentarismo estão associados ao aumento de morbidade e mortalidade por doença cardiovascular. A caracterização desses fatores em grupos específicos é importante porque permite propostas educacionais e tratamentos adequados a cada situação.

Objetivo: Descrever o perfil antropométrico, prática de dieta e de atividades físicas dos peritos médicos previdenciários da Gerência-Executiva Recife.

Método: Estudo transversal, coleta por questionário e medições de peso, altura, circunferência abdominal e quadril. As seguintes variáveis foram avaliadas: sexo, idade, perfil alimentar, prática de atividade física, IMC, CA e RCQ. Sobrepeso definido como IMC > 25 e obesidade, como IMC > 30. Obesidade abdominal definida como CA > 80 cm para mulheres e

> 94 cm para homens ou RCQ > 0,85 para mulheres e > 0,90 para homens. Sedentarismo definido como atividade física com frequência menor que três vezes por semana. Realizada análise multivariada das variáveis descritas.

Resultados: Avaliados 62% (60) dos peritos, com idade 43±12, 51% (31) do sexo feminino. A freqüência de sobrepeso foi 36,5% (22) e de obesidade 8,5% (5). A CA estava acima dos limites em 52%. O RCQ esteve elevado em 71% das peritas e 96,6% dos peritos. A freqüência de sedentarismo foi 42% nos dois gêneros. Na análise multivariada houve associação significativa (p = 0,03) do sobrepeso e obesidade com idade maior que 39 anos e com ausência de atividade física. A CA anormal só mostrou associação com a idade maior que 39 (p < 0,005), enquanto que a RCQ mostrou-se significativamente elevada no sexo masculino (p = 0,02). Realizar algum tipo de dieta não se associou a nenhuma variável.

Conclusão: Sobrepeso/obesidade, adiposidade visceral e sedentarismo foram frequentes neste grupo estudado que, apesar de possuir nível de conhecimento elevado sobre saúde, não obteve, ainda, por razões que poderão ser investigadas, a prevenção adequada desses fatores de risco para doenças cardiovasculares.

Palavras-chave

Fator de risco cardiovascular; perfil antropométrico; obesidade; sedentarismo.

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Benefícios longos na APS Vitória da Conquista-BA

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Autor: Laerte Marques de SenaPerito Médico PrevidenciárioGEX: Vitória da Conquista (BA)

Título: Benefícios Longos Na APS Vitória Da Conquista-Ba

Introdução / Objetivo: Com o objetivo

de gerenciar os benefícios longos e atendendo recomendação do Setor de Auditoria da Gerência-Executiva, foram analisados todos os benefícios longos da APS Vitória da Conquista, no ano de 2008.

Método: A partir do banco de dados extraído dos arquivos do Plenus (PESNOM, TITULA e HISMED) e do sistema SABI, foi montada uma planilha que possibilitou uma visão panorâmica desses benefícios, momento em que foram catalogados, em ordem decrescente: tempo do segurado em benefício por incapacidade; idade; número de perícias realizadas; profissão; CID; número de benefícios anteriores, dentre outras informações. A solicitação de uma perícia extraordinária, realizada em junta médica para todos os casos em estudo, teve por finalidade atender interesses do próprio segurado (um possível limite indefinido para o benefício). Seguindo a ordem de prioridade, os resultados desta avaliação foram colocados em um SOFTWARE (SPSS 9.0), no qual realizamos análises estatísticas descritivas e de comparação de médias.

Resultados: Identificamos que 123 segurados possuíam benefícios com mais de

quatro anos na APS Vitória da Conquista-BA, dos quais 20,3% tiveram sugestões de limites indefinidos (LI), após junta médica. Do total estudado, foi sugerida uma data específica para a cessação do benefício (DCB) em 24,4%, sendo que em dois casos houve sugestão de auxílio-acidente (AA) e 30,9% dos benefícios já estavam extintos. A reabilitação profissional foi indicada em 8,9% (RP). A proporção de homem e mulher foi de 3/1; a média de idade foi de 45,48 (desvio-padrão de 7,75 anos), sendo o mais velho com 61 anos e o mais novo com 28; os códigos CID mais frequentes foram M 54.0 e M 51 (29%). Do total dos segurados, 32,5% eram motoristas. Houve diferença estatisticamente significativa quando se comparou pessoas com idade igual ou superior a 50 anos em relação às demais, quanto à sugestão de LI (como esperado). Também constatamos não haver diferença significante dos motoristas se comparados a outras profissões, no que se refere à sugestão de LI.

Conclusão: Este trabalho trouxe como resultado a diminuição dos agendamentos de perícias e detectou a existência de um possível problema na política de saúde do trabalhador motorista, a ser debatido em um outro momento. Do total dos segurados, 9,8% não compareceram à junta médica e foram encaminhados ao setor administrativo competente para serem convocados na forma da Instrução Normativa do INSS.

Palavras-chave

Benefícios longos; auxilio-doença.

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Perfil da mulher com queixa ou diagnóstico de depressão

Autor: Maria Aparecida S. SucenaPerita Médica PrevidenciáriaGEX: Divinópolis (MG)

Título: Perfil Da Mulher Com Queixa Ou Diagnóstico De Depressão (F32, F33) Submetida A Perícia Médica Na Agência Do INSS Da Cidade De Passos-MG

Introdução: A mulher, no cenário

econômico atual, é mão-de-obra ativa e busca uma complementação de renda familiar diante da queda do poder aquisitivo do salário do marido ou mesmo no desemprego deste. Em muitos núcleos familiares, a mulher é a provedora. Acumular responsabilidades profissionais, num cenário em que a desigualdade em relação ao homem é uma realidade, com as tarefas do lar e a educação dos filhos, pode resultar em níveis de pressão econômica e familiar suficientes para desencadear, um estado de angústia, ansiedade que, associando-se a traços individuais, podem culminar em um estado depressivo. Nos últimos 5 anos, tem aumentado de forma sistemática e significativa o número de mulheres que buscam afastamento de suas atividades com queixa ou diagnóstico de depressão. A partir dessa constatação, surgiram algumas indagações que passaram a intrigar a pesquisadora, sintetizadas na questão: quem são essas mulheres com diagnóstico de depressão?

Método: Realizamos uma pesquisa quantitativa com aplicação de um questionário

estruturado com perguntas claras e objetivas que passaram a integrar o laudo pericial. Num total de 408 perícias realizadas no período de 2 a 29 de fevereiro de 2008, o universo pesquisado se constituiu de mulheres na faixa etária de 20 a 50 anos. Os itens constantes do questionário realizado durante a perícia médica foram idade, cor, estado civil, filhos, escolaridade, profissão, registro em carteira profissional, diagnóstico, resultado da perícia.

Resultados: Identificamos 34 mulheres que se apresentaram com queixa ou diagnóstico de depressão (8% do total das perícias). A análise dos questionários permitiu esboçar um perfil das mulheres com queixas ou diagnóstico de depressão que se submeteram a perícia médica na Agência do INSS de Passos-MG: branca (79%), casada (61%), com 1 a 2 filhos (59%), na faixa etária considerada madura, entre 31 e 40 anos (44%), com grau de instrução predominantemente inferior a 8 anos de escolaridade (56%), com registro de trabalho efetivo em suas carteiras profissionais (70%) e que de acordo com as Diretrizes de Conduta Médico-Pericial em Transtornos Mentais do Instituto Nacional do Seguro Social não preenchiam os critérios de incapacidade para suas atividades (56%).

Palavras-chave

Depressão; capacidade laboral; perícia médica.

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Incapacidade laborativaem Perícias Médicas

Autora: Maria Jeanne C. M. de MedeirosPerita Médica PrevidenciáriaGEX: João Pessoa (PB)

Título: Incapacidade Laborativa Em Perícias Médicas Previdenciárias Do INSS, Gex João Pessoa-PB

Introdução: A determinação da capacidade laborativa nem sempre é tarefa fácil para o perito médico por diversos fatores, entre eles: amplo espectro de doenças incapacitantes, grande variabilidade de apresentações clínicas e limitações provocadas pela mesma doença em indivíduos diferentes, necessidade de correlação da limitação apresentada com a profi ssão exercida.

Objetivos: Conhecer o perfi l epidemiológico das patologias que levam à concessão de benefícios previdenciários por incapacidade laboral na Paraíba e, com base nesses dados, criar instrumentos que sirvam de parâmetros nas concessões periciais.

Método: Foi realizado um levantamento estatístico das doenças que mais comumente levaram à incapacidade laboral (temporária ou defi nitiva) na população dos indivíduos segurados do INSS/Paraíba, através de acesso ao sistema SABI, módulo Gestão, no período de janeiro a dezembro de 2007. Foram considerados todos os benefícios contemplados pelo conceito de incapacidade laborativa, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e

amparo assistencial, e CIDs fornecidos por ordem alfabética e discriminados por patologia.

Resultados: A consulta ao sistema SABI, através da ferramenta SABI-Gestão, forneceu um total de 86.805 casos de incapacidades, destacadas, em primeiro, lugar as doenças do tecido conjuntivo (CID M), com 24.113; em seguida as doencas cardiovasculares (CID I), com 11.895; e em terceiro os traumatismos, lesões e sequelas (CIDs S e T), que somados atingiram 14.151 casos. As doenças mentais (CID F) apareceram em quarto lugar, com 10.238 benefícios; seguidas das neoplásicas (CIDs C e D), com 4.516 casos; as renais e genito-urinárias (CIDs N e O), com 3.961 casos; sucedidas pelas doenças infecciosas (CIDs A e B), com 2.291 casos.

Discussão / Conclusão: Quanto à prevalência dos agravos, houve concordância com a literatura médica e manuais da Previdência Social, sensibilizando os peritos para a importância dessas patologias no contexto da perícia médica previdenciária, destacando a necessidade do maior desenvolvimento de políticas públicas voltadas para as doenças crônico-degenerativas e, por outro lado, a menor prevalência das doenças infecciosas, que traduz um refl exo da melhoria das condições sanitárias e de imunização do país.

Palavras-chave

Incapacidade laborativa; perfi l epidemiológico; GEx João Pessoa.

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Neoplasias malignasentre beneficiários

Autor: Miguel Abud MarcelinoPerito Médico PrevidenciárioGEX: Petrópolis (RJ)

Título: Neoplasias Malignas Entre Beneficiários De Auxílio-Doença Na Previdência Social, Brasil, 2006

Introdução: Considerando o impacto das doenças crônico-degenerativas sobre a seguridade social, este estudo sobre a frequência de neoplasias malignas entre beneficiários de auxílio-doença na Previdência Social buscou contribuir com um conhecimento de interesse, não disponível na atualidade.

Objetivos: Analisar a distribuição das neoplasias malignas entre beneficiários de auxílio-doença na Previdência Social brasileira em 2006.

Método: Estudo descritivo com base em dados agregados do SUIBE, relativos às concessões previdenciárias e acidentárias por neoplasias malignas (97 códigos da CID-10, de C00 a D09), segundo GEx, UF e regiões. Foram calculadas proporções para as

variáveis clientelas, tipo de filiação, ramo de atividade e faixa salarial e incidências para as variáveis sexo e faixa etária, a partir de relatórios referentes ao número médio mensal de contribuintes, emitidos pela DATAPREV.

Resultados: Algumas localizações neoplásicas destacaram-se muito entre segurados especiais, tais como outras neoplasias malignas de pele e carcinoma in situ de pele (Norte, Nordeste e Sul), assim como câncer de pâncreas (Norte) entre empregados e trabalhadores avulsos. No entanto, apenas 0,03% das concessões por neoplasias malignas tiveram reconhecimento de nexo com o trabalho no ano estudado, contra 6,16% por todas as demais causas, proporções similares às observadas em 2004 e 2005. A avaliação de incidências por sexo e faixa etária, agregadas por UF e regiões, identificou como mais frequentes os cânceres de mama feminina, próstata, colo de útero, cólon, estômago, brônquios e pulmões, ovário, corpo do útero, reto, tireoide, outras neoplasias malignas de pele, laringe, esôfago, encéfalo e leucemia mieloide.

Conclusão: Apesar das limitações existentes nos sistemas consultados, o estudo resultou em novos e importantes conhecimentos, sinalizando para a necessidade de aprimoramento do acesso à base de dados da Previdência Social, com enfoque epidemiológico, não só como instrumento gerencial, mas como fonte potencial de informações sobre o comportamento das doenças e agravos entre todos os beneficiários. Tendo em vista que o ano de estudo precedeu as mudanças introduzidas nos sistemas para reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário, em especial o Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho, os resultados obtidos servirão de base para comparações futuras.

Palavras-chave

Neoplasias malignas; auxílio-doença; Previdência Social.

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Perícias concluídascomo depressão

Autora: Ruth Eleutério SerpaPerita Médica Previdenciária GEX: Recife (PE)

Título: Estudo Das Perícias Concluídas Como Depressão Nos Anos De 2006 A 2008: Perfil Da Gerência-Executiva Recife Do Inss.

Introdução: Os estudos e pesquisas demonstram que transtornos mentais e de comportamento representam uma frequente causa de afastamento do trabalho. Um destes transtornos é a depressão, que é caracterizada pelo prolongamento de sentimentos negativos e a incapacidade de concentração ou do funcionamento normal nas atividades realizadas. Em virtude desses sintomas, pode haver incapacidade para o trabalho, causando afastamentos.

Objetivo: O objetivo deste trabalho é apresentar dados das perícias concluídas com o diagnóstico de depressão na Gerência-Executiva Recife do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos anos de 2006 a 2008, traçando o perfil dessas perícias.

Método: Foram levantados dados quantitativos de 2.323 perícias iniciais concluídas com os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) F32 e F33, nos anos de 2006 a 2008, na Gerência-Executiva Recife do INSS, através do banco de dados SABI-Gestão.

A análise foi realizada a partir da associação das frequências desses códigos com o tipo de categoria profissional do beneficiário, tipo de benefício e conclusão da perícia.

Resultados: No presente estudo, verificou-se que o número de perícias iniciais concluídas como depressão foi maior para os segurados desempregados e contribuintes individuais, com índices de 33,1% e 16,7%, respectivamente. Em relação ao benefício requerido, 69,2% representaram auxílio-doença, enquanto 30,8%, benefício de prestação continuada (BPC-LOAS). Decisão contrária foi encontrada como conclusão em 74,2% das perícias, sendo maior nos benefícios da espécie auxílio-doença.

Conclusão: Observando o perfil das perícias concluídas como depressão entre 2006 e 2008 na Gerência-Executiva Recife do INSS, percebe-se que a maioria dos benefícios foi da espécie auxílio-doença e o beneficiário mais frequente, desempregado. Em mais de 74% das perícias, o parecer foi contrário. Diante disso, pode haver uma suposição de que a questão sócio-econômica esteja prevalecendo nesses casos, porém estudos mais aprofundados seriam importantes para elucidar esse fato.

Palavras-chave

Depressão; perícia.

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Milagre

Fiz perícia de um segurado jovem, com 20 anos de idade, morador da Zona Rural de uma pequena cidade, perto da minha ( APS-Ubá,MG) , Ax2 devido fratura cirúrgica de perna há cerca de 03 meses. Segurado entrou no consultório apoiado em 02 muletas axilares. Após fazer sua perícia, mantive o BI pois haviam 02 feridas secretantes no local do ato cirúrgico. Ao sair, o mesmo esqueceu as duas muletas que tinha deixado encostadas na parede. No ímpeto, lhe perguntei se usava as muletas somente para fazer perícia, ele não conseguiu me explicar, as pegou e saiu. Lógico que descrevi o ato no exame pericial. Perdi a oportunidade de entregar as muletas quando estivesse passando pela sala de espera, para mostrar aos demais segurados que estes casos não acontecem somente em Capitais, que existe “malandro” também na zona rural.Entre os colegas da APS estou sendo chamado de Perito Milagreiro

Carlos Raimundo de Oliveira ValenteGEX – Barbacena (MG)

Pressa

Segurado comerciante, autônomo de automóveis, vem em AX1 requerendo BI por ter tido infarto do miocárdio em janeiro de 2009. Apresenta ECO normal e comprovação de ter estado internado. Solicitaram-se outros exames ou comprovações, mas o segurado responde: “olha doutor tenho muitos exames em casa, mas hoje tive que vir correndo do trabalho e não deu tempo de trazer...!”

Dr. Renato Monteiro da Silva.GEX Rio de Janeiro – Centro

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Muuu!!

Segurada, durante exame pericial, queixa-se de “dor embaixo do couro da costela”. Como não consegue explicar bem, o perito solicita laudos ou relatório dos médicos. A segurada apresenta receita de AMITRIPITILINA, emitida pelo CENTRO PANAMERICANO DE FEBRE AFTOSA!!!!

Dr. Renato Monteiro da Silva.GEX Rio de Janeiro – Centro

Licença, visita

Dia desses apareceu um sujeito cortador de cana, jovem, carinha de esperto com vários atestados: 02 dias (gripe), 03 dias (entorse de tornozelo), 02 dias( dor de dente), 02 dias (lombalgia) e por aí vai... E ainda teve a cara de pau de me pedir mais 07 dias para visitar a mãe distante, cerca de 500 km. É mole ? Como diz o Simão: é mole mas sobe.

Cláudio Kaoru Kaneoya

Gentil desmemoriado

Os segurados hoje estão fi cando cada vez mais educados. Atendi um segurado que mui polidamente dizia à exaustão: “puxa dr. me perdoe. Não sei o que houve ou como vou fazer a perícia, por que esqueci as muletas em casa...”

Dr. Renato Monteiro da Silva.GEX Rio de Janeiro – Centro

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Gás liquefeito de petróleo e a sua correlação NTEP

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Autora: Angélica Oliveira Gonçalves – Perita Médica PrevideciáriaGEX Duque de Caixias - RJ

Título: Perfil De Benefícios Concedidos A Empregados De Uma Empresa De Comércio Atacadista De Gás Liquefeito De Petróleo E Sua Correlação Com O NTEP

Introdução: Desde a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelo Decreto 6.042/2007, discussões acerca da sua especificidade e funcionalidade têm sido motivadas, acarretando críticas e gerando dúvidas quanto a sua validade estatística.

Objetivos: Avaliar o perfil de empregados de uma empresa de comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (CNAE 2.0 – 4682/600) com benefícios por incapacidade concedidos pela Gerência-Executiva (GEx) de Duque de Caxias. Inferir a existência de correlação com NTEP.

Método: Os dados foram fornecidos pela empresa. Foram identificados: benefícios ativos e cessados, a espécie de benefício, o tipo de conclusão e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). A frequência das variáveis foi calculada e os CIDs encontrados foram correlacionados com o CNAE 2.0 da empresa.

Resultados: Dos 468 empregados com incapacidade laborativa, 110 (23,5%) benefícios foram concedidos pela GEx Duque de Caxias. Destes, 60% estavam em manutenção e 40% cessados; 61% dos benefícios representavam auxílio-doença previdenciário (B31), 36% auxílio-doença acidentário (B91) e 3% aposentadoria por invalidez. Os tipos de conclusão foram: data de cessação do benefício (62%), revisão em 2 anos (19%), encaminhamento para o programa de reabilitação profissional (15%), limite indefinido (3%) e um caso concedido judicialmente (1%). Os grupos de CID mais frequentes foram doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (70%) e lesões, envenenamento e outras

consequências de causas externas (16%), sendo que os demais grupos apresentaram percentual inferior a 2%. Os intervalos de CID M40-M54, S60-S69, S80-S89, S90-S99 e T90-T98 que estão relacionados com a CNAE 4682/600, conforme Lista B do Anexo II do Decreto 6.042/2007, representaram 77% de todos os benefícios.

Conclusão: Embora o presente estudo tenha demonstrado que percentual significativo de benefícios concedidos poderiam ter sido considerados B91 se aplicado diretamente o NTEP, verificamos que a maioria dos benefícios foram concedidos como espécie B31, já que o nexo técnico entre o trabalho e o agravo somente é estabelecido pelo perito no momento do exame médico-pericial. Tal achado intensifica a necessidade de maiores investigações acerca do tema e o desenvolvimento de efetivos programas de prevenção e controle de doenças ocupacionais ou equivalentes.

Palavras-chave

Seguro saúde; riscos ocupacionais; saúde do trabalhador; Previdência Social.

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Acidentes de trabalho sem CAT: distribuição geográfica

Autor: Bruno Gil de C. LimaPerito Médico PrevidenciárioGEX Salvador-BA

Título: Acidentes de Trabalho sem CAT: Distribuição Geográfica

Introdução: A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT constituía uma condição indispensável para o estabelecimento do nexo técnico entre agravos à saúde do trabalhador e profissiografia até março de 2007. Ainda que um parecer da Perícia Médica do Instituto Nacional do Seguro Social fosse favorável à concessão de um benefício por incapacidade em espécie acidentária, esse procedimento só poderia ocorrer se uma CAT fosse vinculada ao número do benefício. Desde abril de 2007, a Perícia Médica previdenciária passou a ter a competência para estabelecer o nexo sem a necessidade de uma CAT, fundamentando-se nas listas A e B do anexo II do decreto 3.048/1999 (nexo profissional / do trabalho), no parágrafo 2º do artigo 20 da lei 8.213/1991 (nexo individual) ou na associação estatística entre doença e atividade econômica do empregador (nexo epidemiológico).

Objetivo: Descrever a concessão de benefícios acidentários sem Comunicação de Acidente de Trabalho segundo Unidade da Federação em 2007.

Método: Foram levantados os totais de acidentes de trabalho sem CAT no ano de 2007 no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho – AEAT do Ministério da Previdência Social. O AEAT é alimentado por informações da CAT, mas em 2008 foi inserida a inovação dos acidentes sem comunicação. O MPS procedeu ao linkage das CAT e NB para evitar duplicação de registros. Benefícios acidentários para os quais não foi localizada uma CAT foram incluídos nas estatísticas como acidentes de trabalho sem CAT.

Resultados: O número de acidentes

de trabalho sem CAT foi de 138.955 em todo o Brasil, número este referente apenas a nove meses do ano. Quase a metade dos acidentes registrados ocorreu no Sudeste (49,75%). No Sul aconteceram 26,83% e no Nordeste, 12,61%.

Discussão: O grande número de benefícios acidentários concedidos sem que a correspondente CAT tivesse sido emitida demonstra a magnitude da subnotificação no procedimento anterior. Mantida a metodologia e as exigências em vigor até março de 2007, esses 138.955 acidentes de trabalho não teriam sido reconhecidos como tal, mas sim tidos como afastamentos decorrentes de doenças comuns, sem qualquer relação com o trabalho. A distribuição espacial de tais benefícios acidentários foi diversa da encontrada para o mesmo ano para CATs, demonstrando que o impacto das novas modalidades de reconhecimento do nexo foi diferente entre as regiões do país.

Palavras-chave

Acidente de trabalho; CAT; sub-notificação.

Outras RegiõesNordeste

Sul

49,75%

26,83%

12,61%

10,78%

Sudeste

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Perfil dos segurados nas ações judiciais

Autora: Priscilla PiresPerita Médica PrevidenciáriaGEX Florianópolis-SC

Título: Perfil Dos Segurados Do INSS Nas Ações Judiciais Por Incapacidade

Introdução: Enquanto os gastos com auxílio-doença reduzem-se no INSS, cresce a demanda judicial pelo re-estabelecimento dos benefícios cessados. Este trabalho surgiu da necessidade de dar um feedback aos peritos da APS acerca da atividade executada na esfera judicial.

Objetivos: Detalhar o perfil do segurado do INSS que busca a Justiça Federal, com o objetivo de ver seu auxílio-doença re-estabelecido. Comparar o perfil dos que obtiveram êxito com o dos demais, a fim de melhorar a acurácia da avaliação pericial na APS.

Método: Analisaram-se 184 processos pelo re-estabelecimento ou concessão de auxílio-doença, nos quais a autora foi assistente técnica do INSS, no Juizado Especial Federal Previdenciário, entre agosto e dezembro de 2008. Dividiram-se os processos em dois grupos: (1) benefícios re-estabelecidos desde sua cessação e (2) benefícios não re-estabelecidos. As variáveis idade, sexo, tempo de benefício, vinculação ao RGPS, atividade declarada, patologia e APS de origem foram trabalhadas no Excel.

Resultados: 69% não tiveram seu benefício re-estabelecido, 16 % o tiveram e 15% ainda não foram sentenciados. A idade média entre os autores foi de 50 anos. Os homens responderam por apenas 34,2% do total, mas foram 52% no grupo que teve re-estabelecimento. A vinculação ao RGPS encontrada foi: 35% autônomo, 30% empregado, 23% desempregado, 8% segurado especial. Principais atividades declaradas: faxineira (14,1%), ASG (9,2%), empregada doméstica (7,6%), rural (7,1%), costureira (6%). Os CID-10 predominantes foram: M54, M75 e sequelas traumáticas. As

gonartroses, coxartroses, artrite reumatóide e síndrome do túnel do carpo foram as principais patologias dentre os re-estabelecimentos. Uma APS destacou-se por demanda e re-estabelecimentos 50% maiores que a média.

Conclusão: O perfil do segurado da demanda judicial é feminino (65,8%), tem em torno de 50 anos, e trabalha na atividade de limpeza (30,9%) nas várias formas de vinculação ao RGPS. No grupo dos benefícios re-estabelecidos, 52% foi masculino. Não houve nenhum profissional liberal na amostra, denotando a baixa escolaridade. A necessidade de aperfeiçoamento situa-se entre as gonartroses, coxartroses, artrites e STC. A avaliação do INSS mostrou-se precisa nos CIDs de fibromialgia, tendinite, epicondilite e dor articular inespecífica.

Palavras-chave

INSS; processo judicial; Florianópolis; incapacidade; perfil.

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Nexo Técnico em benefícios por incapacidadeMetodologia de Estabelecimento e Resultados

Autor: Bruno Gil de Carvalho LimaPerito Médico PrevidenciárioGEX Salvador-BA

Título: Nexo Técnico Em Benefícios Por Incapacidade: Metodologia De Estabelecimento E Resultados

Introdução: A metodologia de estabelecimento do nexo técnico entre agravos à saúde do trabalhador e profissiografia tem sido alterada no âmbito da Previdência Social. Desde abril de 2007, foi removida a obrigatoriedade de vincular uma Comunicação de Acidente de Trabalho ao número do benefício para que o mesmo seja concedido em espécie acidentária. Simultaneamente, o Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade – SABI – passou a efetuar automaticamente a checagem do código da patologia segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID – e perquirir o perito sobre o nexo em casos de doenças constantes do anexo II do decreto 3.048/1999. Na mesma alteração, o SABI incluiu o batimento entre a CID e a Classificação Nacional por Atividade Econômica – CNAE – para possível aplicação do nexo técnico epidemiológico previdenciário. As deficiências de capacitação da Perícia Médica e a simultaneidade de tantas alterações podem ter influenciado sua efetividade.

Objetivo: Comparar as estatísticas de concessão de benefícios por incapacidade em espécies previdenciária e acidentária no Brasil mensalmente em 2008.

Método: Foram levantados os totais de benefícios por incapacidade, por espécie, concedidos de janeiro a dezembro de 2008 das estatísticas relativas à segurança e saúde ocupacional no website da Previdência Social.

Resultados: Foram concedidos 140.394 auxílios-doença previdenciários em janeiro de 2008, e 24. 795 benefícios por incapacidade acidentária no mesmo mês, totalizando 15% do total. Tal distribuição percentual se manteve até agosto. Em setembro, a proporção de benefícios acidentários aumentou para 18,4%, alcançando 20,13% em outubro, tendência mantida em novembro e dezembro.

Discussão: O Instituto Nacional do Seguro Social promoveu, em setembro de 2008, a reorganização das diversas modalidades de nexo técnico previdenciário no SABI, apresentando ao perito os quesitos correspondentes ao nexo profissional / do trabalho, individual e epidemiológico de forma mais coerente com a legislação específica. Ao mesmo tempo, foi publicada uma nova Instrução Normativa, disciplinando a diferenciação dos nexos e os peritos previdenciários foram capacitados pela Divisão de Perícias Ocupacionais. A possibilidade de concluir os laudos de forma mais precisa permitiu aos peritos médicos consolidar e ampliar os avanços contra a subnotificação.

Palavras-chave

Nexo técnico; SABI; educação continuada.

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Análises dos perfisprofissiográficos

Autor: Moacir Tassinari dos SantosPerito Médico PrevidenciárioGEX Uruguaiana-RS

Título: Método Racional Para As Análises Dos Perfis Profissiográficos Previdenciários

Introdução: Este trabalho destina-se a

sugerir uma rotina simples para as revisões dos Perfis Profissiográficos Previdenciários pelos peritos médicos previdenciários que fazem as análises técnicas dos PPPs, ressaltando os pontos críticos destes documentos.

Objetivos: Ordenar de forma racional o caminho a ser seguido para as detecções de inconsistências técnicas, bem como subterfúgios administrativos usados para o não cumprimento das obrigações previdenciárias por parte de quem as deva cumprir, como informações não corretas em vários setores, ocorrências de GFIP informadas nos PPPs de forma diversa da constante na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ordenar as formas de detecções de outras inconsistências, tais como código da CNAE desatualizado e outras.

Método: O método a ser aplicado é o do desenvolvimento de uma rotina lógica a ser apresentada que, depois de absorvida pelo perito analisador dos documentos - PPP -, tornam as análises dos mesmos rápidas, eficientes e com muito poucas chances de erros por parte dos peritos.

Resultados: Como resultados das aplicações dessas rotinas, as análises dos PPPs são efetuadas com mais celeridade, poupando perdas desnecessárias de tempo, com mais precisão, mais eficiência, por chamarem as atenções aos pontos críticos onde possam haver inconsistências e indícios de tentativas de burlas à legislação previdenciária, como sonegação fiscal et cetera, que prejudicam o segurado.

Conclusão: Chegamos à conclusão de que essa rotina de revisão deve ser conhecida por todos os peritos, pelos magníficos resultados que dá em benefício dos segurados. Mais do que isto, ela deve ser criticada, revisada em seus pontos falhos, mas, principalmente, complementada pelos demais peritos. Nasceu de muitas cabeças, dos pensamentos, das preocupações e dos trabalhos de incontáveis peritos médicos previdenciários. Apenas tentamos ordenar essa rotina, para que em todo o Brasil falemos a mesma língua em relação às análises dos PPPs, pois se assim não o fizermos, esses documentos serão nada mais nada menos do que “um tiro no pé” dos segurados e do INSS, pela infinidade de processos na Justiça Federal que serão efetudos se eles – os PPPs – não forem bem analisados.

Palavras-chave

Perfil Profissiográfico Previdenciário; PPP; análise.

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