Revista ANMP 06

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social Ano II - abril/maio de 2008 Número 06 PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Os rumos da carreira em foco ANMP CINCO ANOS as conquistas e desafios da Associação VIOLÊNCIA medidas de segurança não extinguem perigo PING Marília Gava fala sobre as diretrizes em ortopedia ARTIGO Importância da representatividade das entidades de classe

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno II - abril/maio de 2008 Número 06

PERITO MÉDICO DA

PREVIDÊNCIASOCIAL

Os rumos da carreira

em foco

ANMP CINCO ANOSas conquistas e desafios

da Associação

VIOLÊNCIAmedidas de segurança não extinguem perigo

PING Marília Gava fala sobre

as diretrizes em ortopedia

ARTIGOImportância da

representatividade das entidades de classe

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JALECOpersonalizado

ASSUMA A IDENTIDADE DE PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ADQUIRA JÁ O SEU!

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61 3321 1200

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EM FOCOAs tensas negociações com o governo

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DELAGOS DA ANMP

06 CAPAAcordo Fechado. Hora de novos rumos para a perícia

PING - Marília GavaDiretrizes em ortopedia

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RETRATOS

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46 CASOS PITORESCOSNo dia-a-dia da Perícia Previdenciária

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NES

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Oíndice

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26 RESUMOS CIENTÍFICOS

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ANMP CINCO ANOS

ANMPCuidado com a casa

ARTIGOSucesso de Público e CríticaDr. Eduardo Henrique Almeida

ARTIGOA perícia médica e a proteção à saúde e segurança do trabalhosDr. Bruno Gil

VIOLÊNCIAMedidas de segurança não extinguem violência

COMUNICADOS

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50ARTIGOImportância da representatividade de classeAntônio Augusto de Queiroz

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cartaDO LEITOR1

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3Olá, equipe da ANMP!Sou perita do Rio de Janeiro – APS de São Cristó-

vão e gostaria de agradecer o envio das revistas da Associação. O material é de primeira qualidade e

muito informativo. A revista é agradável e de bom gosto. Como sempre a ANMP se destaca! Parabéns!

Cláudia Roberta Rodrigues dos Santos

Antes de tudo uma publicação deve ser agradável para ler. Assim, gostaria de sugerir que na impres-são da revista da ANMP se buscasse uma forma de impressão mais limpa sem os panos de fundo que

causam dificuldade na leitura. Com meu abraço.

Carlos Caetano Peluzo

Tenho ouvido que a revista precisa melhorar, mudar um pouco etc, e até concordo com isso. Mas eu acho que saimos do zero para um veí-culo muito legal.A revista é bonita e a meu ver

o que falta é PARTICIPAÇÃO dos colegas!! Eu gosto e leio de cabo a rabo. Também

prestigio muito o clipping. Me facilita muito ter “nossas” notícias tão acessíveis! Bem, em suma,

parabéns!

Emanuel Menezes

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social

Ano II - Abril/Maio - Número 06

Presidente: Luiz Carlos de Teive e Argolo

Vice-presidente: Eduardo Henrique R. de Almeida

Diretoria: Antônio Carlos Di Benedetto

Maria Lúcia Campos Mello TavaresRegina Célia Rodrigues Alves;

Conselho Fiscal: Alejandro Luquetti

Edilson PagiolaSamuel Abranques;

Suplentes do Conselho Fiscal:Marco Aurélio Moreira

Maurício Gonçalves Zanon Alaor Ernest Schein

Sede: SAUS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 3,

Bloco C, nº 22, sala 711/712 Edifício Business Point

CEP: 70070-030.Brasília, Distrito Federal

Tiragem: 8.000 exemplares

Telefone: (61) 3321 1200 Fax: (61) 3321 1206

Site: www.perito.med.br www.anmp.org.br

E-mails: [email protected] [email protected]

Assessoria de Imprensa: [email protected]

Editora responsável: Rose Ane Silveira (DRT 1965/DF)

Capa, projeto gráfico e diagramação:

Ludmila Girardi [email protected]

Revisão:Cristina Castilho

Imagens:Diretoria ANMP

Publicidade: Secretaria ANMP

Tel: (61) 3321 1200

A reprodução de artigos desta revista poderá ser feita mediante autorização do editor.

ANMP em foco não se responsabiliza por opiniões emitidas em artigos assinados, sendo

estes de responsabilidade de seus autores.

AS TENSAS NEGOCIAÇÕES COM O GOVERNO

oram 11 meses de batalha com o governo. O acordo, tão desejado, não foi o almejado, foi o possível de ser alcançado. Apesar de todas as críticas, da insatisfação manifestada por muitos, a sensação da diretoria da ANMP é de vitória perante este processo. Todas as negociações com o governo sempre se revestiram em um cabo de guerra, onde os dois lados puxam o máximo evitando ceder.

Desta vez a coisa foi pior. Não apenas houve a pressão para que a perícia muito pouco, ou nada ganhasse, mas também o descumprimento constante do que era acertado. Parecia que uma borracha era passada no que fora acertado a cada vez que uma nova rodada de negociações começava. Todos os governos sempre padeceram de falta de memória, desta vez a amnésia foi grave.

Mesmo diante de toda a resistência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da falta de apoio do INSS e da anunciada saída do ministro Luiz Marinho da Previdência, o que é uma perda para a categoria, apesar de todos estes fatores, conseguimos um acordo que valoriza os aposentados, dá um importante incremento a todos os novos médicos peritos e permite que aqueles que estão em final de carreira ainda tenham a possibilidade de ascensão profissional, o que não ocorria há anos. Os detalhes deste acordo são tratados em matéria especial desta edição. Temos a clara convicção de que conseguimos o possível, que esticamos a corda até seu limite.

Além de travar uma batalha, um verdadeiro cabo de guerra com o governo, nestes últimos meses a diretoria da ANMP enfrentou o que nós chamamos de fogo amigo. Inúmeras e constantes críticas e acusações infundadas que serviram apenas como um tiro no pé da categoria, como por exemplo discussões paralelas sobre jornada de trabalho. Muitos querendo enfraquecer uma carreira que nasceu, por força de Lei, com jornada de 40 horas e que não pode abrir mão desta prerrogativa.

Como já dito uma vez, cinco parece ser o número cabalístico da perícia. Cinco são os anos da ANMP. Cinco mil são os seus associados. Cinco são os seus diretores. Cinco são as regiões que representamos. Cinco mil sonhos, cinco mil anseios, cinco mil realidades diferentes. É difícil lidar com a vida de cinco pessoas, representar cinco regiões, quanto mais defender os interesses de cinco mil médicos.

As vitórias da ANMP, não só em 2008, mas desde a sua criação em 2003, são muitas. Só não as vê quem não quer. Até um cego está conseguindo apalpa-las. Desta vez, aproveitamos o espaço da editoria Em Foco, que sempre traz uma reflexão de nossa diretoria, para também deixar o nosso convite à leitura. Nesta edição, nossa revista se dedica a lembrar a história da Associação, reavivar suas vitórias e refletir sobre os rumos desta categoria.

Luiz Carlos de Teive e ArgoloPresidente ANMP

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odificação da GDAMP que perde peso dentro da composi-ção remuneratória da categoria, recuperação dos vencimen-tos dos aposentados; aumento significativo para os peritos que estão em início de carreira e abertura de possibilidade de ascensão profissional para os peritos que atualmente já estão em final de carreira. Estes foram os principais resul-tados do acordo fechado entre a ANMP e os Ministérios do Planejamento e da Previdência para a reestruturação da carreira de perito médico.

O acordo foi negociado durante 11 meses e apesar de não ser considerado o ideal, foi o melhor acordo possível dentro das condições propostas pelo governo que durante todo o período fez questão de desqualificar a perícia como carreira típica de Estado e de não reconhecer o seu papel es-sencial para o equilíbrio das contas da Previdência Social.

Próximos passos

Fechado este acordo, novos desafios se colocam à frente da perícia. Os novos rumos da perícia médica come-çam a se definir. Muitos dos objetivos, no entanto, já são velhos conhecidos da categoria, como a constante luta pela segurança da perícia. Entre os objetivos imediatos e de curto prazo está o detalhamento dos pontos acordados com o Ministério da Previdência e o INSS. A diretoria da ANMP

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ACORDO FECHADO.Hora de novos rumos para a perícia

vai acompanhar atentamente a edição da Medida Provisória que trata da reestruturação e pressionar o Congresso não só para que ela seja aprovada, mas principalmente para que não sofra modificações que possam trazer prejuízos para a categoria.

A regulamentação do acordo junto à Previdência e ao INSS no que tange ao mecanismo de avaliação da GDAMP é questão fundamental para a ANMP. A diretoria, como fez no último ano, vai continuar lutando para desvincular a avaliação de desempenho da quantidade de perícias feitas e vinculá-la à qualidade dos serviços prestados pela perícia como um todo. A não entrega da CRER, que já é alvo de ação judicial por parte da Associação, bem como a criação da Diretoria de Gestão e Monitoramento do Benefício por Incapacidade são mais duas das prioridades para este ano.

Para 2009, a ANMP já tem confirmado o maior evento já realizado pela categoria. No final de abril e início de maio do ano que vem 1.600 peritos médicos de todo o país estarão reunidos em Brasília para o II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. Além de demonstrar ao governo a força política que tem esta cate-goria, o objetivo de trazer o evento para a Capital Federal é também comemorar a inauguração da sede própria da ANMP, que estará concluída e quitada em 2009.

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Medida Provisória

De acordo com o termo de compromisso assinado entre governo e ANMP, a reestruturação da carreira ocorrerá por meio de Medida Provisória (até o fechamento desta edição a MP ainda não havia sido enviada ao Congresso). A MP estabelece que “os servidores da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.876, de 4 de junho de 2004, farão jus à nova estrutura remuneratória composta de vencimento básico e gratificação de desempenho, surtindo efeitos financeiros a partir de julho de 2008, julho de 2009 e julho de 2010”.

Ainda de acordo com o termo de compromisso, “A nova estrutura remuneratória a partir de julho de 2008 será composta de uma Classe Inicial, com padrão único para ingresso e mais cinco classes com três padrões cada, totalizando 16 níveis. Os servidores da Carreira terão o enquadramento conforme tabela em anexo”. ( tabelas nas páginas 13 e 14 desta edição). Para que houvesse a progressão profissional e conseqüente melhoria salarial para os servidores mais antigos, foi criada uma nova classe.

O termo de compromisso estabelece, “para enquadramento na última Classe (nova), deverão ser observados obrigatoriamente os seguintes requisitos: a) ter, no mínimo, dezoito anos e meio

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Fechado este acordo, novos desafios se colocam diante da perícia. Entre eles está o detalhamento dos pontos acordados com o INSS neste processo de reestruturação,

continuar lutando pela melhoria das condições de segurança da perícia e tantas outras demandas que diariamente se colocam à nossa frente. “

de efetivo exercício no cargo; b) ter habilitação em avaliação de desempenho individual com resultado médio superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para as progressões na penúltima Classe da Carreira; e c) ter sido aprovado em Curso de Especialização, elaborado e ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC”. O projeto determina ainda que o Curso de Especialização é pré-requisito para ingresso na nova Classe e deverá, obrigatoriamen-te, fazer parte do Plano de Capacitação do INSS. Será acertado com o INSS que especializações já concluídas sejam consideradas.

Em relação à GDAMP, o termo de compromisso determina que a “Gratificação de Desempenho terá valor correspondente a até 100 (cem) pontos, sendo 80 pontos a título de desempenho institu-cional e 20 pontos, correspondentes à avaliação individual apurada mediante avaliação de desempenho, devido aos servidores ativos, sem curva forçada, sendo devida aos aposentados e pensionistas no valor correspondente a 40 (quarenta) pontos, a partir de julho de 2008 e a 50 pontos a partir de julho de 2009”.

Ficou acertado ainda, em relação à Gratificação de Desem-prenho, que os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho e de pagamento desta gratificação serão estabelecidos em instrumento infra-legal, garantida a participação da representa-ção sindical na fase de sua elaboração.

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Considerando o acordo firmado em 30-05-08 a remuneração de julho de 2008 (creditado em 02-08-08) será aumentada em:

18,88% para padrão A-1 (7.032,08 > 8.359,39)

17,89% para padrão A-3 (7.290,40 > 8.594,65)

11,93% para padrão B-3 (7.934,69 > 8.881,54)

10,61% para padrão S-5 (9.484,59 > 10.491,25)

24,18% padrão S-5 aposentado (6.275,79 > 7.793,50)

05,81% para padrão S-5 de 20 hs (4.957,41 > 5.245,63)

16,24% para padrão S-5 de 20hs aposentado (3.352,21 > 3.896,75)

Em julho de 2010 o quadro para quem está nos padrões exemplificados será:

41,65% para os hoje padrão A-1 (7.032,08 > 9.960,62)

43,17% para os hoje padrão A-3 (7.290,40 > 10.437,70)

33,49% para os hoje padrão B-3 (7.934,69 > 10.592,19)

37,40% para os hoje padrão S-5 (9.484,59 > 13.032,00)

54,31% para os hoje padrão S-5 aposentado (6.275,79 > 9.684,00)

31,44% para os hoje padrão S-5 de 20 hs(4.957,41 > 6.516,00)

44,44% para os hoje padrão S-5 de 20 hs aposentado (3.352,21 > 4.842,00)

* os índices foram calculados tendo por base o VB + GDAMP plena, não incluem adicionais de Tempo de Serviço e de Insalubridade.** Os proventos de aposentado têm maior percentual porque a GDAMP fixa que recebem aumenta de 30 para 40 pontos agora e para 50 pontos em julho de 2009.*** A carreira hoje tem 20 padrões que serão concentrados em 12 e cada degrau entre os padrões é de 2%. Quando se muda de classe, o degrau é de 4%.**** Foram criados um padrão de acesso (como nas outras carreiras) e um padrão superior ao 12º que não repercutem na remuneração imediata de ninguém. Ao todo a carreira fica com 16 padrões.***** Não se trata de um reajuste salarial, mas de reestruturação, portanto não traz aumentos lineares. No primeiro aumento, conquistado em dez/2005, o padrão inicial foi altamente destacado; agora é hora de minimizar a perda dos aposentados. Os diretores da ANMP estão todos no padrão S-5, que jamais foi privilegiado.****** Quem define a estrutura, padrões, classes e, sobretudo, a grade remuneratória é o MPOG, nem o INSS/MPS tem acesso prévio ou poder de definição, pois o MPOG os constrói a partir da disponibilidade orçamentária e política global de carreiras. Os percentuais de reajuste por padrão só são conhecidos após construída a grade a partir do que se definiu como remuneração máxima e mínima.******* O Vencimento Básico passa a representar bem mais do que a GDAMP, cujos critérios não estarão vinculados a filas nem na lei. Serão construídos junto ao INSS. A GDAMP passará a ter 80 pontos institucionais e 20 pontos individuais. O fortalecimento do VB repercute bastante nas vantagens pessoais que incidem todas sobre ele.

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EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PERITOS MÉDICOS(2002 a 2012)

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* Remunerações registradas nos meses de dezembro de 2002 a dezembro de 2012,considerando Vencimento Básico e Gratificações e desconsiderando as Vantagens Pessoais como Adicional de Tempo de Serviço e Adicional de Insalubridade.** até 18/02/2004 todos peritos eram médicos do PCC ou Supervisores médico-periciais. Cada uma das 3 curvas representa um segmento escolhido: Aposentados em último nível (S5) em azul; Ativos em nível inicial (A1) em verde e Ativos em último nível (S5) em vermelho. O primeiro impacto da carreira aconteceu em 2004 com o aumento de 20% em relação ao ano anterior, quando ainda não existia. A preocupação era a identidade da carreira, não sua remuneração;Em 2006 aconteceu a primeira reestruturação remuneratória com a criação da GEPM e GDAMP vinculada a filas. O nível inicial (A1) foi privilegiado para alcançar o ganho já obtido por quem estava no nível final (S5).Em 2008 o ganho dos aposentados foi consideravelmente maior, minimizando a discriminação dos momentos anteriores.Os gráficos levam em conta as progressões anuais ou a cada 18 meses.

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EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PERITOS MÉDICOS(2002 a 2012)

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PA Confira cópia do Termo de Acordo das negociações

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Confira cópia do Termo de Acordo das negociações

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Cinco anos

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12 . REVISTA ANMP em foco MARÇO/2008

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MARÇO/2008 REVISTA ANMP em foco . 13

m 2008 a ANMP completa cinco anos. Muito já foi dito sobre a nossa história, mas ela precisa e merece ser recontada sempre para que aqueles que não a viveram conheçam o nosso passado e valorizem o nosso presente e para que aqueles que ajudaram a criar esta carreira não se esqueçam de preciosos momentos de luta e vitórias que tivemos. A primeira tentativa de organizar os médicos do INSS em uma associação aconteceu em 15 de junho de 1994, quando 100 colegas foram convocados a Brasília para reunião técnica com vistas a criar uma auditoria médica. daí nasceu a primeira tentativa de criar uma entidade, a então Associação Nacional dos Mé-dicos Peritos da Seguridade Social.

Em junho de 1994, os médicos presentes na reunião de Brasília constituíram a primeira diretoria, tendo como presidente o mineiro Luiz Humberto de Magalhães e representantes dos Estados da Federação: Carlos Alberto Franco da Silva (PA); Edmundo Neri Filho (AM); Jair Oliveira da Silva (AC); Rubens Rodrigues (RO);Valdeci C. Lima (MA); Raimundo Leal (PI); José Hildebrando Guedes (CE); João Barros (RN); Élson Pedrosa (PB); Antonio Carneiro (PE); Socorro Marques (AL); Orlando S. Pinto (SE); Celso Barros (GO); Antônio Justiniano (DF); Cezar Augusto de Oliveira (MS); Altamiro Alvenaz Filho (RJ); Fernanda Borges (RJ); Plínio Magno Feitosa (ES); Luiz Humberto de Magalhães (MG); Hecly Almeida (PR); Alfredo Dakasch (SC) e Marcos José B do Canto (RS).

As metas principais eram, lembra o Luiz Humberto – hoje delegado da ANMP em Varginha - constituir uma carreira específica para Perícia Médica, melhorar as condições de trabalho, conseguir capacitação profissional e melhoria dos vencimentos. A operacionalização da associação, com sede em Varginha (MG), onde residia o então presidente, não funcionou. Não houve arrecadação de recursos, nem mobilização da categoria que atuava dispersa e, em alguns estados (como MG, SP, ES, GO, RS, PB), reunindo-se em associações estaduais, mas sem comunicação eficaz entre os interessados.

Dr Luiz Humberto recorda os esforços individuais de vários colegas como Elizabeth Knaben (SC), Alejandro Luchetti (GO), Areolino Lustosa (GO), Fernando Faria (GO), Ademilde Faria (MG), Vera Lúcia Silva (MG), José de Laurentys (MG), Lucia Nogueira (RJ), Cláudio Bley (SC), Antonio Carneiro (PE), Marcos Aurélio (PB), Eliane Cantarelli (PE), mas a Associação não decolava. Com a falta de recursos financeiros (não se conseguiu desconto em folha), a participação da diretoria em eventos como reuniões, work-shops, fóruns, etc somente era possível com a convocação, através da coordenação geral do INSS. Neste particular, foram funda-mentalmente importantes Isa Maria Pagano, Baldur Schubert e Virgínia Eloy, os quais sempre proporcionaram aqueles contatos, lembra Dr. Luiz Humberto.

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Cinco anos

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Muito já foi dito sobre a nossa história, mas ela precisa e merece ser recontada sempre para que aqueles que não a viveram conheçam o nosso passado e valorizem o nosso presente e para que aqueles que ajudaram a criar esta carreira não se esqueçam de preciosos momentos de luta e vitórias que tivemos.

A respeito do nascimento da ANMP, faz-se uma perfeita analogia ao que já dizia o poeta Chico Buarque: “quem não a conhece não pode mais ver pra quer, quem

não a esquece, não pode reconhecer”. Ele fala com pesar das mudanças provocadas pelo tempo. No nosso caso, as mudanças foram todas para melhor.

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Durante cinco anos a perícia recorreu a várias au-toridades, como o então vice-presidente da República, Marco Maciel, em 1997, e os ministros da Previdência, a começar por Reinhold Stephanes e vários políticos. Alguns Presidentes do INSS (um deles, Crésio Rolim, que era perito na Bahia, recebeu os membros da direto-ria sem ao menos convidá-los a sentar!). Um dos momentos mais marcantes lembrados por Dr Luiz Humberto foi quando o ex-ministro do Planejamento Bresser Pereira, na presença de vários deputados, disse que os dados apresentados pela perícia eram dados “sindicais” e que a decisão do governo era de que esta deveria ser extinta, “nos aposentando e falecendo”, afir-ma Luiz Humberto. O perito

Maurício Zanon também se recorda de Bresser ter afirma-do na imprensa que “a perícia era incompetente”. Diante das dificuldades, a composição da Diretoria foi alterada em 01 de dezembro de 1998 e passou a ter um diretor presidente, um vice- presidente, dois secretários e dois tesoureiros. Eram eles, Raymond Jacoub Jabra (RJ), Luiz Humberto de Magalhães (MG), Luquetti Ostermayer (GO), Ademilde Costa de Faria (MG), Nadja de Souza Ferreira (RJ) e Paulo Roberto Gonzaga da Silva (RS). Essa diretoria per-maneceu até setembro de 2002, quando aconteceu a assembléia do Rio que criou a ANMP.

Segundo Dr. Luiz Hum-berto, outro “sapo” que a perícia teve que engolir foi a Dra. Patrí-

cia Audi, diretora que assumiu em 1999 e “que nos disse textu-almente que ela não precisava de médicos (referindo-se a um médico seu assessor) e, sim, de um bom gestor; menos peritos e mais gestores”. Estava no auge a terceirização e a idéia da perícia eletrônica, via softwares vários – inclusive o SABI – já em fase de estudos e projetos pilotos dissimulados.

NASCE A ANMP

Em 2001, a atividade médico-pericial do INSS ingres-sara em um período sombrio de desvalorização e esvaziamento. A então diretora de Benefícios Patrícia Audi (da carreira de ges-tão) decidiu abrir a perícia mé-dica do INSS totalmente para os médicos credenciados que até

então, eram relativamente em pequeno número. As perícias re-alizadas em consultórios priva-dos passaram a ser conclusivas. A falta de critério homogêneo, a dispersão, o desconhecimento da legislação previdenciária e a falta de compromisso público levavam o INSS a um colapso iminente.

Na época, Dr Luiz Carlos de Teive e Argolo, atual presi-dente da ANMP, trabalhava em Brasília para coordenar a implantação do SABI que ele relembra, tinha claro objetivo de terceirização. Argolo trabalhou junto ao ministro Waldeck Ornelas e conseguiu reverter o cenário, além de abrir portas para contatos entre o então presidente Raymond Jacoub e o ministro. “Estava insuportável

Assembléia Geral Extraordinária

Rio de Janeiro 2003

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trabalhar daquele jeito”, lembra o atual vice-presidente da ANMP, Dr. Eduardo Henrique Almeida, “não se conseguia cessar ou indeferir um benefício que o segurado voltava, pouco depois, para prorrogar o mesmo benefício concedido por um perito terceirizado”. Mais do que o baixo salário (mas baixo mesmo!), a situação aviltante levou peritos comprometidos a buscarem uma nova e efetiva organização de resistência ao desmanche.

Algumas convocações da Coordenação Geral (Dra Virgínia Eloy-ES) levaram peritos a Brasília, dentre os quais o Dr Eduardo Henrique, Dr Marco Aurélio Moreira (PB), Dr Jarbas Simas (SP), Dr Paulo Rieffel , Dr Alejandro Luquetti que, juntamente com o presidente da associação, Raymond Jacoub, procuravam políticos para encontrar apoio e caminhos. “Na época, deixávamos nossa bagagem no gabinete de um perito mineiro licenciado, Dr Sílvio Mitre, que era assessor político do então ministro das comunicações Pimenta da Veiga”, lembra Eduardo Henrique.

Estes peritos, insatisfeitos com a diretora Patrícia Audi, apresentaram carta pedindo sua exoneração ao minis-tro da Previdência Roberto Brant e propunham o nome de Eduardo Henrique, então chefe de GBENIN em Contagem, para substituí-la. Em uma manobra inteligente, a diretora convocou todos os chefes de GBENIN para uma reunião em Brasília e desarticulou a categoria através de conversas em separado com lideranças paulistas (Dr Mário Jorge Tsuchiya e outros) e catarinenses (Dr. Cláudio Bley), confrontando todo o grupo. O chefe de GBENIN de Contagem não atendeu a convocação em protesto.

Com o tempo, a explosão nas concessões e a piora das condições de trabalho, os médicos voltaram a se reunir. Em São Paulo, no dia 04 de agosto de 2002, aconteceu uma reunião de bom quorum na qual foi apresentado aos peri-tos um lobista que garantia poder resolver os problemas da categoria, mas, após algum debate, a alternativa desesperada foi rejeitada. Nesta reunião Luiz Carlos Argolo integrou-se ao grupo e não mais saiu.

Com o tempo, a explosão nas concessões e a piora das condições de trabalho, os médicos voltaram a se reunir. Em São Paulo, no dia 04 de agosto de 2002, aconte-ceu uma reunião de bom quorum na qual foi apresentado aos peritos um lobista que garantia poder resolver os problemas da categoria, mas, após algum debate, a alternativa desesperada foi rejeitada. Nesta reunião Luiz Carlos Argolo integrou-se ao grupo e não mais saiu.

“”Assembléia Geral

ExtraordináriaBelo Horizonte 2003

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Em uma segunda reunião em SP, o Dr Eduardo Henrique foi designado responsá-vel pela comunicação e, em 11 de setembro de 2002, pôs no ar o site perito.med.br como um subdomínio do sindicato dos médicos de MG. A internet revelou-se uma importante ferramenta para os movimentos seguintes. Dr Argolo trouxe apoio financeiro do sindi-cato dos médicos da Bahia, o que viabilizou também apoio semelhante do sindicato dos médicos de MG e, desta forma, pudemos manter e intensificar as viagens, até então custeadas por rateio entre alguns colegas.

Uma assembléia realizada em SP decidiu por greve, mas foi abortada porque o presidente não comunicou o governo alegando “ter passado o fax de costas”. Foi a gota d’água para a ANMP ser constituída em substituição à associação anterior, que não tinha sócios nem patrimônio e mostrava-se pouco combativa para o momento.

A assembléia seguinte foi realizada no

Rio, no auditório do CREMERJ, em 21 de setembro de 2002, e contou com 97 presen-ças. A análise documental demonstrou que a associação estava irregular, sem cumprir seu estatuto desde sua fundação e não tinha nenhum sócio formal. Na ocasião, foi eleita uma diretoria transitória de 12 membros, para constituir a ANMP. Este comando foi composto por Alejandro Luquetti (GO), Alfredo Boasorte (FENAM-BA), Ana Ma-ria Facci (DF), Atenógenes (GO), Eduardo Henrique (MG), Jarbas Simas (SP), Júlio Koeller (RJ), Luiz Carlos Argolo (BA), Luiz Humberto (MG), Marco Aurélio (PB), Paulo Rieffel (RS), Virgínia Elóy (ES).

Dr Norival Santos (RJ) assim se re-feriu ao evento: “Por esta época um grupo pequeno, um exército Brancaleone, marcou uma reunião no CRM para apresentar suas propostas a nós do Rio de Janeiro. Eram Eduardo, Argolo e Ana Facci. No dia mar-cado, compareceram e falaram. Nada de soluções mágicas, nada de resolver tudo por nós em vez de nós, nada de ganhos isolados

e sem esforço. Prometeram muito trabalho, falaram em esforço coletivo, dar as mãos e tantas outras coisas que se resumiam em um fundamental UNIDOS EM UM SÓ GRUPO VENCEREMOS”.

“Acreditando na proposta, a maioria dos presentes assinou ali mesmo a ficha de inscrição e , ‘de quebra’, saiu dali com ânimo para difundir a idéia. Todos os que assinaram concordaram em contribuir mensalmente com uma quantia que, somada a dos demais, pudesse manter a Associação embrionária e permitir que crescesse de forma auto-sustentada. Quantos éramos no inicio? Quantos não quiseram participar? Quantos desistiram da luta? Realmente não sei mas imagino que cada desistência fez falta”, avalia Norival.

Já no dia seguinte, o ministro José Ce-chin recebeu correspondência comunicando estado de greve da categoria, insatisfeita com o descumprimento de cronograma de

Brasília2004

Nada de soluções mágicas, nada de resolver tudo por nós em vez de nós, nada de ganhos isolados e sem esforço. Prometeram muito trabalho, falaram em esforço coletivo, dar as mãos e tantas outras coisas que se re-sumiam em um fundamental UNIDOS EM UM SÓ GRUPO VENCEREMOS“

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constituição da carreira junto ao MPOG. Eduardo Henrique e Luiz Argolo come-çaram a se fazer presentes em encontros regionais como Contagem 07/10/2002, Recife 10/10/2002, e, em 12 de outubro de 2002 realizou-se a assembléia de Belo Horizonte, ocasião em que Dr Jarbas Simas comunicou que SP não reconhecia a nova associação nem iria aderir à greve. Antes do fim de novembro, os diretores iriam a Juiz de Fora, São José dos Campos e Camburiú (nesta representada pelo diretor Paulo Rieffel) e também a São Paulo onde, com intermediação do Dep Arnaldo Faria de Sá, tentou-se, sem sucesso, compor com as lideranças locais que não aceitavam uma diretoria; apenas presidência ou vice.

O movimento prosseguiu e, consul-tada via internet, a categoria aprovava, por 83% dos votos, o indicativo de greve para 26/11/2002, data de uma assembléia em Brasília, no Hotel San Marco. Antes disso, em 06/11/2002, fomos retirados de uma

MP (MP46) que nos incluiria junto às car-reiras fiscais e, em contrapartida, foi firmado acordo no plenário da Câmara de que a cate-goria seria contemplada no início de 2003. A agência Câmara divulgou: “Não houve acordo para inclusão dos médicos peritos do Ministério da Previdência e Assistência Social nos dispositivos do projeto de conver-são, mas a bancada do PT comprometeu-se em apresentar projeto de lei estendendo os benefícios àquela categoria”. Neste episódio, houve intenso trabalho de Ana Maria Facci, Maria Lúcia Mello Tavares e Ronaldo Spa-deto, todos do DF.

Realizada a assembléia de Brasília, alguns integrantes da diretoria provisória desligaram-se por terem outras concepções associativas, mas a incipiente ANMP já tinha 200 pré-associados cadastrados, graças à peregrinação de Dr Eduardo Henrique e Dr Argolo pelos quatro cantos do país. Fechamos o ano com a reflexão “Há muito que comemorar após mais um ano de in-

tensa luta em defesa da Previdência Social Pública e da valorização da atividade médi-co-pericial. Enfrentamos resistências feno-menais, interesses econômicos poderosos, interesses pessoais inconfessáveis, vaidades e sabotagens. Apesar de tudo, driblamos todos os golpes e conquistamos crescente apoio da sociedade organizada, das entida-des médicas e, principalmente nas últimas semanas, de lideranças do governo Lula, no qual depositamos esperanças de dias melhores e de reposicionamento do Estado em relação aos objetivos constitucionais da Previdência e da Seguridade Sociais”.

Em 2003,iniciou-se com um novo governo. Luís Inácio Lula da Silva subs-tituíra Fernando Henrique Cardoso. O novo ministro, Ricardo Berzoini, rece-beu os representantes médicos, em seu primeiro dia de trabalho, para iniciarem a negociação pela criação da carreira de perícia médica. Em 29 de janeiro, a ANMP foi oficialmente fundada, tendo Eduardo

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1 Amir Lando2 Romero Jucá3 Nelson Machado4 Luiz Marinho

ANMP articula com ministros em favor da categoria

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Henrique Almeida como presidente e Luiz Carlos Argolo como vice. Os demais dire-tores eram Paulo Rieffel, Guilherme Duarte Corrêa e Ana Maria Facci .

Virtualmente sediada no sindicato dos médicos do DF, a ANMP manteve insis-tente presença em Brasília todas as semanas do ano de 2003, mas, no fim, os médicos do INSS foram incluídos em outra carreira, a de Analista Previdenciário de Nível Superior, como desejava a diretora de pessoal do INSS, Lúcia Carvalho. O produto de mais de uma dezena de reuniões de grupo de trabalho in-terministerial formalmente constituído por portaria em 01/07/2003 foi assinado por Berzoini, tornando-se o Aviso Ministerial nº 361 de 24/10/2003. Assim, esta era também a proposta do ministro signatário, mas não vingou no Ministério do Planejamento. Da Casa Civil veio o recado de que “o ministro Berzoini não fala pelo Governo”.

Segundo o acordo, após dez meses de debates e negociações, acertou-se que receberíamos R$4.400,00 pela jornada de 8 horas (nível inicial) de forma parcelada até dezembro de 2005. Portanto, só em 2006 receberíamos R$4.400,00. O texto acordado com o Ministro Berzoini, e encaminhado ao MPOG através de aviso ministerial e com previsão de vigência em primeiro de dezembro de 2003, oficialmente não evoluiu por escassez de recursos financeiros, mas, na verdade, não se admitia no INSS que os médicos tivessem uma carreira própria, desconhecendo nossas especificidades e importância estratégica.

Premidos pelas circunstâncias, os mé-dicos peritos anunciaram uma paralisação de advertência (julho 2003), estabeleceram indicativo de greve por tempo indetermina-do (outubro 2003) e, finalmente, desenca-dearam greve geral a partir de 03/12/2003, em assembléia histórica realizada em Belo Horizonte. Em 20 de janeiro, houve uma grande manifestação no salão verde da Câmara Federal com mais de 40 médicos portando faixas com palavras de ordem.

O governo reteve os salários e, como a ANMP tinha menos de 1 ano de existência, estava impedida de representar judicialmen-te, mas a ANASPS a representou através do escritório Torreão Braz e, graças a ela, garantimos o pagamento dos salários que o sindicato dos médicos do Rio já havia garan-tido localmente. A remuneração do médico,

Goiânia - 2003

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Russas/CE - 2004

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que não era perito, pois não existia a Lei que definia o médico perito, era de R$1.286,45 para jornada diária de quatro horas, incluindo vantagens. O salário base, sobre o qual incidiam todas as vantagens pessoais era R$540,00. Médicos terceirizados chegam a ganhar R$ 18.000,00 por mês. Cada perícia de um terceirizado custava R$21,00 ou R$27,00 e a dos efetivos equivaliam a R$5,00.

Um dos trunfos mais importantes que a diretoria da ANMP conquistou para que a carreira efetivamente saísse foi o Termo de Ajustamento de Conduta entre o procurador Luiz Francisco de Souza e o presidente do INSS Taiti Inemani que determinava prazo de dois

anos para o fim da terceirização em perícias médicas, termo assinado em 28/10/2003. Tínhamos também apoio da FENAM, do CFM, da AMB, da Frente Parlamentar da Saúde, Conselhos Regionais de Medicina da maioria dos estados (MA, CE, PB, PE, BA, GO, DF, MG, ES, RJ, SP, PR, SC, RS), unanimidade os sindicatos médicos reunidos em Brasília na 12ª Conferência Nacional de Saúde, entre outros.

Dia 21 de janeiro houve uma reunião extraordinária com a Frente Parlamentar da Saúde especialmente convocada pelo presidente, Dep Rafael Guerra, para debater conosco. Entretanto,

Rio de Janeiro2003

Em 2003, iniciou-se com um novo governo. Luís Inácio Lula da Silva substituíra Fernando Henrique Cardoso. O novo ministro, Ricardo Berzoini, recebeu os repre-sentantes médicos, em seu primeiro dia de trabalho, para iniciarem a negociação pela criação da carreira de perícia médica. Em 29 de janeiro, a ANMP foi oficialmente fundada, tendo Eduardo Henrique Almeida (MG) como presidente e Luiz Carlos Ar-golo (BA) como vice. Os demais diretores eram Paulo Rieffel (RS), Guilherme Duarte Corrêa (SP) e Ana Maria Facci (DF) .

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1 e 2Rio de Janeiro, CREMERJ

3 Passeata na cinelândiaJaneiro de 2004

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4 Reunião na FENAMRJ 2004

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nem toda pressão parlamentar fez com que o governo negociasse o fim da greve. Apenas 52 dias depois de decretada a paralisação, e só após termos sido matéria no Jornal Nacio-nal por termos feito passeata na Cinelândia, o governo fez sua primeira proposta. Em 28/01/2004, qüinquagésimo sétimo dia de greve, o ministro Amir Lando assumiu e nos recebeu imediatamente, demonstrando determinação em encaminhar a resolução do impasse e o fim do movimento.

Enquanto os diretores, o presidente e o vice negociavam duramente em Brasília, o mesmo interlocutor, chefe de gabinete do ministro Berzoini, sr. Paulo Bezerra, dizia encontrar-se com outros peritos para chopes em São Paulo.

A ANMP comemorou seu primeiro aniversário em greve. Já contava 1.400 filiados. Iniciou o segundo ano com en-dereço próprio alugado, onde se encontra até hoje.

O CFM, presidido pelo Dr. Edson Andrade, espalhou mais de 200 outdoors nas capitais estaduais em que afirmava: “Médico perito. Estamos na fila do INSS como você. Cinco anos lutando por estru-turação da carreira, concurso público, fim da terceirização, melhor atendimento da população”.

Em 12/02/2004 a categoria reuniu-se no CFM em Brasília para apreciar a proposta do governo. A assembléia contou com 26 delegados e cerca de 40 médicos que decidi-ram, por unanimidade, após cinco horas de caloroso e democrático debate, pelo fim da greve. Dia 18 de fevereiro , o governo editou a MP 166 (posteriormente convertida na Lei 10.876/04), criando a carreira e, só então, a categoria retornou ao trabalho.

Um médico de 20 horas com 23 anu-ênios e no último nível recebia R$ 2.090,72, antes da implantação da carreira. Com a implantação da mesma, passaram a ganhar R$ 4.226,39, em dezembro de 2006.

Ainda em 2004, 15 de dezembro, foi sancionada a Lei 10.997 que extinguiu os quadros da carreira de supervisão médico-pericial que fora criada em 02/04/1998 para administrar a terceirização e proporcionou à ANMP alcançar a meta de unificar as car-reiras médicas do INSS, entretanto cerca de metade deles (100) deixaram de optar pela carreira de perícia médica.

1 Dra. Teresa Maltez assume a CGBENIN após cinco anos sem médico no cargoMaio de 2005

2 Frente Parlamentar da Saúde promove sessão sobre a perícia durante a greveJaneiro de 2004

Um médico de 20 horas com 23 anuênios e no último nível recebia R$ 2.090,72, antes da im-plantação da carreira. Com a implantação da mesma, passaram a ganhar R$ 4.226,39, em dezembro de 2006.

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O ano de 2005 foi marcado pelo pri-meiro concurso (cheio de falhas de estrutura e distribuição de vagas, apesar dos alertas da ANMP) e pela realização do evento Diretrizes em que a ANMP, em conjunto com o ministro Amir Lando, convocou 300 peritos médicos a Brasília. Em chapa única, Eduardo Henrique foi reeleito pre-sidente, com Argolo continuando como vice. Em agosto de 2005, finalmente foi possível restabelecer um médico (Dra Tereza Maltez) coordenando a perícia médica em substituição ao Sr Paulo César de Oliveira, administrativo que coordenava a perícia desde 2000, com o enfoque de terceirização imprimido pelo governo.

Em 2006, houve nossa primeira tragédia com a execução da Dra. Cristina Felipe da Silva, no dia 13 de setembro, em Governador Valadares. Uma greve aconte-ceu em seguida. Havia quase um ano que alertávamos sobre a gravidade da violência no INSS. Neste ano também realizou-se o

segundo concurso nacional para mais 1.500 médicos peritos. Desta vez a remuneração estava significativamente maior em razão da Lei 11.302 de 10/05/2006 (que alterou a GDAMP e criou a GEPM), o que atraiu 22 candidatos/vaga, quase o triplo do ano anterior (oito candidatos por vaga) que também oferecera 1.500 vagas.

2006 e 2007 destacaram-se pela consolidação do modelo e, consequente-mente, pela exposição dos profissionais à ira dos interesses contrariados. Em maio de 2007, foi realizado o primeiro Congresso Brasileiro de Perícias Médicas em Salvador, cujas inscrições esgotaram-se em apenas um fim-de-semana. O evento foi grandioso, para deleite de quase 850 peritos médicos. Lamentavelmente, o Dr José Rodrigues ao retornar à sua cidade, Patrocínio (MG), foi covardemente executado dentro da APS. Na assembléia geral que encerrou o evento, Dr Luiz Argolo foi eleito presidente, pas-sando Dr Eduardo Henrique para o cargo

de vice-presidente. Os demais integrantes eleitos foram Regina Célia do Nascimento Rodrigues Alves (RJ), Maria Lúcia Campos Mello Tavares (DF) e Antônio Carlos di Benedetto (SP). Ainda de luto, a ANMP iniciou as negociações definidas no con-gresso através da “Carta de Salvador” junto ao governo com objetivo de reestruturar a carreira e sua remuneração.

Neste momento, através da ANMP em Foco, transmitimos aos colegas os termos do acordo que nos foi possível cons-truir com o apoio da maioria expressiva dos associados (77,4%), que votaram por dele-gação da Assembléia Geral Extraordinária, ocorrida em Brasília, dia 03/04/08. Além da conquista salarial, obtivemos ganhos de segurança e condições de trabalho na maioria das agências, com destaque para as 8 APS-BI já inauguradas. “Houve uma mudança de concepção de atendimento no INSS a partir da carreira de perícia médica”, finaliza Dr Argolo.

Além da conquista salarial, obtivemos ganhos de segu-rança e condições de trabalho na maioria das agências, com destaque para as 8 APS-BI já inauguradas. Houve uma mudança de concepção de atendimento no INSS a partir da carreira de perícia médica.

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Palácio do Planalto

Saída da reunião com José Alencar para abrir nego-ciação com os grevistas

Janeiro de 2004

Salão Verde da Câmara dos Deputados

Manifestação

Janeiro de 2004

Debate na CUT-BA em defesa do COPES

Luiz Carlos Argolo discursaNelson Pellegrino (PT/BA)Ex-Ministro Nelson Machado

Setembro de 2005

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Palácio do Planalto

ANMP com Cristina Felipe (assassi-nada em 2006) com o vice presiden-te José Alencar

Janeiro de 2004

Conselho Federal de Medicina em Brasília

Concentração antes da ma-nifestação na Câmara dos Deputados

Janeiro de 2004

Fortaleza

Reunião preparatória para greve

Outubro de 2003

Gabinete do ministro da Previdência SocialNegociação com Amir Lando

Fevereiro de 2004

MAIO/2008 REVISTA ANMP em foco . 23

Procurador Luiz Francisco

Ação do Ministério Público foi fundamental para acabar com

a terceirização

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Inauguração da APS BI de São Paulo

Presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, com Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Dezembro de 2007

Belo Horizonte

Um dos 288 outdoors espalhados pelas grandes capitais do país, patrocinado pelo CFM durante a greve

Janeiro de 2004

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Salvador

Abertura do I Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária

Maio de 2007

Salvador

Novos peritos se identificam durante o I Congresso de Perícia Médica Previdenciária. À direita com o braço esquerdo levantado, Dr José Rodrigues três dias antes de seu assassinato em Patrocínio/MG

Maio de 2007

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AN

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MAIO/2008 REVISTA ANMP em foco . 27

om o objetivo de melhor atender os seus associados, descentralizando as ações da diretoria, a ANMP criou três novos departamento dentro da estrutura da ANMP, sendo eles: Departamento de Aposentados e Pensionistas (DAP); Departamento Técnico e Cien-tífico (DTC) e Departamento de Ética e Segurança (DES).

A decisão de criar estas novas estruturas foi tomada pela diretoria da ANMP, em consonância com o suas atribuições descritas no inciso IX Art. 29 do Regimento Interno (“criar os departamentos e assessorias para execução das atividades específicas, estabelecendo a infra-estrutura a infra-estrutura ne-cessária ao seu funcionamento”).

Os novos departamentos serão coordenados por pelos diretores Antonio Carlos Di Benedeto (DAP), Maria Lúcia Campos Mello Tavares (DTC) e Regina Célia do Nascimento Rodrigues Alves (DES) e caberá a eles a centralizarão e coordenarão das ações de suas respectivas abrangências, podendo constituir grupos de trabalho e reunir-se regionalmente com associados.

A categoria é constituída por mais de 2.000 aposentados, muitos dos quais ainda não associados e que têm interesses próprios. De acordo com o jurista Juarez Freitas, que assessorou a ANMP em uma das primeiras reuniões de negociação com o governo, “uma entidade que se respeita e tem dignidade não pode abandonar seus aposentados, cujos interesses têm de ser levados em consideração nas pautas de debates sempre”. Foi justamente com este espírito que surgiu o Departamento de Aposentados.

Os temas ética e segurança são prevalentes na prática pericial e demandam grande parte dos esfor-ços da diretoria, além de e merecerem estudos mais aprofundados para fundamentar os embates com a administração do Ministério da Previdência Social e do INSS. O aprimoramento técnico continuado, publicações, eventos são de grande interesse da classe médica e demandarão a formação de vários grupos temáticos.

CUIDADO COM A CASA:ANMP cria três novos departamentos

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Eduardo Henrique Almeida

Vice-presidente da ANMP

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er perito significa ser expert, detentor de conhecimentos profundos para emissão de pareceres irretocáveis que podem sobrepujar outros emitidos por PHDs ou pós-doutores. Ser perito previdenciário é ter uma grave e honrosa responsabilidade ética e legal de julgar direitos constitucionais associados ao adoeci-mento, suas causas e conseqüências.

Peritos de Belo Horizonte têm se reunido mensalmente para debater perícia médica, além das reuniões mensais promo-vidas pelo INSS, puro amor à arte. O grupo denominou-se Grupo de Estudos de Perícia Médica Previdenciária – GEPEMG – e tem como coordenador o Dr. Alaor Silva Gon-çalves e membros como Dr. Marcelo Ferraz de Oliveira Souto e Dra. Ilse Seubert Coelho Vieira, respectivamente delegado e suplente da ANMP em BH.

Os aprimoramentos técnico e huma-nístico de servidores públicos precisam ser contínuos, o que jamais foi dificuldade para os médicos, entretanto nem sempre compre-endidos assim por quem dirige a instituição cuja obrigação é fortalecer a credibilidade do sistema, mas sequer se preocupa em enxergar que é sua a responsabilidade de proporcionar treinamentos, ou, ao menos favorecê-los. Discursos neste sentido sempre existiram, mas a prática não reflete os projetos. São como os discursos eleitoreiros pró-saúde e educação, recorrentes e inconseqüentes.

O aprimoramento de médicos é com-plexo e precisa ser planejado, elaborado e exe-cutado por médicos. Contudo, até há poucos anos éramos dirigidos por não-médicos (no duplo sentido de não terem formação médica e de terem postura anti-médica) e, mesmo evoluindo após a ANMP, ainda não temos o status de diretoria, realidade que dificulta que médicos peritos sejam continuamente aprimorados em sua expertise.

O médico representa o poder do Xamã, tema central da palestra magna da I Jornada Regional de Perícia Médica Previdenciária (ministrada pelo Prof. da UFMG João Gabriel Fonseca), um poder ancestral em qualquer sociedade, das primitivas às modernas. É esse

SUCESSO DE PÚBLICO E DE CRÍTICAO mês de maio de 2008 encerrou-se com um evento científico de características

inéditas em Ouro Preto, MG.

Spoder que valoriza e, ao mesmo tempo incomoda, potencializa o conflito e faz com que a gestão de serviços médicos seja particularmente complexa. Se o desequilíbrio entre os poderes de qualquer médico e seus pacientes já é grande, fazendo com que o paciente se submeta a ele, o que dizer do desequilíbrio de poder entre o médico perito e o segurado? Submeter-se sempre causa revolta e esta tende a ser tácita nas relações médico-paciente convencionais ou explícita quando mal gerenciada pelo médico ou pela instituição em que trabalha.

Dr. Bruno Gil de Carvalho, em seu discurso na mesa de encerramento da Jornada, destacou a característica da classe médica estudar permanente-mente e ser a classe profissional que mais se destaca neste aspecto, fazendo-o com prazer e recursos financeiros próprios. É verdade, assim como o con-gresso brasileiro de Salvador, a jornada de Ouro Preto foi iniciativa exclusiva dos próprios médicos, que a idealizaram e executaram com apoio financeiro

28. REVISTA ANMP em foco MAIO/2008

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da própria classe (ANMP). O instituto ao qual servem apoiou, através do gerente regional e dos gerentes executivos de BH e Ouro Preto, reconhecendo o esforço de seus servidores.

O evento transcorreu por três dias, aberto na noite de quinta-feira 29 e terminando às 19 h de sábado, 31 de maio. 285 peritos médicos estiveram presentes, 80% deles procedentes da própria região II (MG, RJ e ES). Entre os 51 “visitantes” havia peritos que vieram do Pará, Amapá, Ceará em um extremo e Rio Grande do Sul, de outro. Havia médicos também de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Bahia, DF e Goiás. Entre as autoridades presentes, destacam-se a Gerente Executiva de Ouro Preto Sibele Machado de Souza Monteiro, o Gerente Executivo de Belo Horizonte Pitágoras Tadeu Miranda de Al-meida, Bruno Gil de Carvalho Lima (CGBENIN), Silvana Braga (GBENIN-BHZ) e Ana Maria Santos Aquino (CGBENIN).

Ser perito previdenciário é ter uma grave e honrosa respon-

sabilidade ética e legal de julgar direitos constitucionais associados ao adoecimento, suas causas e conseqüências.

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A diretoria da ANMP é austera e responsável na aplicação dos recursos financeiros que só são descentralizados mediante projetos de interesse da carreira. Na solenidade de abertura o vice-presidente da ANMP Eduardo Henrique R de Almeida destacou que é papel da entidade apoiar os bons projetos encaminhados através dos delegados existentes em cada gerência executiva do INSS que devem apresentar o balancete de receitas e despesas do evento. Na mesma solenidade, o presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo, anunciou o Segundo Congresso Brasileiro de Perícias Médicas Previdenciárias de 27 de abril de 2009 a 1º de maio de 2009, evento para 1600 pessoas no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Brasília.

Dr Argolo e Dr Eduardo Henrique ,

Gostaria em meu nome e da comissão organizadora agradecer o inestimável apoio e parceria , visto ter sido de suma importância para o grande sucesso da nossa jornada regional de pericia médica. Contem sempre conosco

Alaor GonçalvesCoordenador da Primeira Jornada Regional de Perícia

E-mail enviado à diretoria da ANMP em junho/2008

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QUEM DIZ O QUE É INCAPACIDADE?

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á se pretendeu vincular incapacidade à CID. A proposta desconsiderava que há doentes; não doenças, velho aforismo da medicina. Neste número da ANMP em Foco inauguramos parábolas fotográficas sobre a prática médico-pericial e todos os associados podem participar enviando suas

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QUEM DIZ O QUE É INCAPACIDADE?

MAIO/2008 REVISTA ANMP em foco .31

fotos. Traumatismo raqui-medular pode levar o cadeirante à aposen-tadoria por invalidez, mas pode ser também compatível com a vida produtiva, cabendo ao perito a tarefa de julgar individualizadamente cada caso.

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A PERÍCIA MÉDICA E A PROTEÇÃO À SAÚDE E

SEGURANÇA DO TRABALHADOR

Aposentadoria Especial:

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MAIO/2008 REVISTA ANMP em foco . 33

Aposentadoria Especial é vista por alguns como um privilégio. De fato, interromper as atividades laborativas e entrar em gozo de um benefício previdenciário com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição para a Previdência Social, quando o restante dos trabalhadores precisa cumprir 30 ou 35 anos, conforme o sexo, aparenta ser uma benesse. Entretanto, a antecipação da apo-sentadoria restringe-se a atividades com extremo risco de adoecimento, de forma que não se pode exigir dos indivíduos a elas expostos que laborem pelo mesmo período dos demais, sob pena de não sobreviverem (ao menos não com saúde) para chegar ao benefício. O assunto é tão relevante que está previsto na Constituição Federal. O parágrafo 1º do artigo 201 veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, no espírito igualitário que caracteriza a chamada Cons-tituição Cidadã, mas exclui do alcance do dispositivo os “casos de atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. Fica claro, portanto, que a Aposenta-doria Especial é um resgate do trabalhador, removido precocemente da exposição a situações sabidamente danosas à saúde, às quais, a rigor, seres humanos não deveriam ser submetidos. Deve ser objetivo da nação encontrar meios de substituir os homens por máquinas no exercício de tais trabalhos, situação em que o benefício especial perde-ria sua destinação e poderia ser extinto. As normas que disciplinam a concessão da Aposentadoria Especial têm mudado tanto que não é possível compre-ender o benefício sem algum esforço de compilação histórica. A primeira lei a pre-ver a Especial foi a 3.807, de26/08/1960. Dispunha o seguinte:

Art. 31. A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50 (cinqüenta ) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, con-forme a atividade profissional, em serviços, que, para êsse efeito, forem considerados pe-nosos, insalubres ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo.

Do princípio já se percebia a disposição de delegar ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer quais as ati-vidades que dariam direito ao benefício, reconhecendo o dinamismo da atividade econômica, o que dificultaria a atualização constante do rol pelo necessariamente va-garoso rito legislativo. Quatro anos depois, o decreto 53.831, de 25/03/1964, inseriu a exigibilidade de permanência e habitualida-de para o direito ao benefício:

A Art 3º A concessão do benefício de que trata êste decreto dependerá de comprova-ção pelo segurado efetuado na forma prescrita pelo art. 60, do Regulamento Geral da Previ-dência Social, perante o Instituto de Aposenta-doria e Pensões a que estiver filiado do tempo de trabalho permanente e habitualmente prestado no serviço ou serviços, considerados insalubres, perigosos ou penosos, durante o prazo mínimo fixado. Vê-se, pois, que o critério da perma-nência sempre caracterizou a Aposentadoria Es-pecial. À época, ainda estava prevista a aposenta-doria pelo simples exercício de certas profissões, sem que fosse necessário comprovar a exposição a agentes nocivos específicos. Conclui-se que, também para o enquadramento de períodos como especiais por atividade, deve-se compro-var o exercício permanente do labor considera-do danoso à saúde. Por isso, quando um médico requer B46 ou cômputo de período especial para integralizar um B42, com base no item 2.1.3 do anexo do decreto 53.831, ele precisa comprovar que de fato exerceu a Medicina, seja através de notas de sala (procedimentos cirúrgi-cos) ou comprovantes de atendimento ambula-torial, não bastando a apresentação de diploma e o registro junto ao Conselho Regional de Medi-cina, já que tais documentos não garantem que de fato o profissional realizou atos médicos. A lei 6.439, de 01/09/1977, ins-tituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social. Embora o decreto 83.080, de 24/01/1979, faça referência a ela, a lei nada dispõe sobre benefícios, limitando-se a regular a organização do SINPAS. Também como o decreto 53.831, revogado pelo decre-to 63.230, de 10/09/1968, permaneceu em vigor por força da lei 5.527 (08/11/1968), do decreto 611 (21/07/1992) e do decreto 3.048 (06/05/1999), para a Perícia Médica pouco contribui o conteúdo do decreto de 1979. Estabelecida a nova ordem consti-tucional em 1988, em 24/07/1991 a lei 8.213 vem dispor sobre os planos de benefícios da Previdência Social. No tocante à Aposentadoria Especial, originalmente ela previa que a relação de atividades profissionais prejudiciais à saúde ou à integridade física seria objeto de outra lei, específica (art. 58). Em 10/12/1997, a lei 9.528 restabeleceu a competência do Poder Executivo para arrolar os agentes considerados nocivos. Uma vez que essa lei foi conversão da Medida Provisória 1.523, de 11/10/1996, a Presidên-cia fez uso desse poder já em 05/03/1997, por intermédio do anexo IV do decreto 2.172. É interessante enfatizar que o artigo 201 § 1º da CF já dispunha, desde 1988, que o benefício seria matéria de uma lei complementar, mas ainda assim a lei ordinária 8.213 foi decretada pelo Congresso e sancionada pelo presidente. A Emenda Constitucional 20, de 16/12/1998, que tantas mudanças inseriu nos regimes de Previdência, manteve o comando de elaboração

da lei complementar, mas manteve em vigor os artigos 57 e 58 da lei 8.213, com a redação que tinham à época, evitando questionamentos so-bre a legitimidade dos atos fundamentados na-queles dispositivos. Finalmente, foi constituído grupo de trabalho pela Portaria Interministerial MPS/MF/MTE/MS 295, de 03/08/2007 para avaliar os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria especial, proceder ao exame com-parativo da legislação brasileira com o tratamen-to dado ao tema por outros países e elaborara proposta de anteprojeto de lei complementar nos termos do disposto no §1º do art. 201 da Constituição. Em 06/05/1999, o decreto 3.048 torna a Aposentadoria Especial um assunto de interesse da Perícia Médica previdenciária, ao determinar, no § 5º do artigo 68, que caberia aos peritos analisar os formulários e laudos técnicos, com a prerrogativa de inspecionar os locais de trabalho para comprovação das informações neles veiculadas. Os antigos formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030 foram substituídos pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário em 26/11/2001, por força do decreto 4.032, valendo a exigência exclusiva-mente do PPP a partir de 01/01/2004. A participação da Perícia Médica na análise de requerimentos de Aposentadoria Especial imprimiu maior qualidade técnica ao processo, sem dúvida, representando um divisor de águas na história do benefício. Em tempos (há pouco) passados, um acordo tácito perverso caracterizava a concessão do benefício. 1 – Por um lado, corporações com lobby eficien-te conseguiam que suas atividades figurassem como fontes do direito a aposentadoria precoce, ainda que não se possa defender razoavelmente que de fato imponham ao trabalhador a expo-sição permanente a condições de trabalho no-civas. A lei 9.032, de 28/04/1995, corrigiu essa distorção ao inserir a comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação de agentes, como requisito para a Especial. A medida foi acertada porque dificilmente se pode imputar a uma ati-vidade laboral o status de danosa à saúde logo de início, fazendo-se necessária a análise das con-dições objetivas em que cada trabalhador atua para uma decisão no caso concreto. Ocorre que servidores sem formação médica não detêm os conhecimentos e habilidades necessários para detectar incongruências nos documentos apre-sentados para pleitear o benefício, o que tornou indispensável o envolvimento da Perícia.2 – De parte de muitos empregadores sem qual-quer compromisso com a saúde e segurança no trabalho, era comum a emissão de formulários e laudos de forma a favorecer e facilitar a conces-

Bruno Gil de Carvalho Lima

Perito Médico da Previdência Social

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são do benefício pelo INSS, posto que a aposen-tadoria do trabalhador representava uma opor-tunidade de abrir vaga para outro, normalmente mais jovem, provavelmente menos dispendioso e possivelmente mais produtivo, sem que para a empresa coubesse qualquer ônus pela pre-cocidade da interrupção da vida produtiva do indivíduo desligado. Não havia estímulo a inves-timentos na adequação do ambiente de trabalho nem do processo produtivo para a salvaguarda da saúde do operário, já que o único reflexo de um ambiente de trabalho adoecedor seria a transferência adiantada do mesmo da folha de pagamento da empresa para a lista de benefici-ários da Previdência. Essa situação começou a mudar com a lei 9.732, de 11/12/1998, que in-seriu financiamento específico para o benefício, onerando os empregadores em 6, 9 ou 12% con-forme a atividade levasse à aposentadoria com 25, 20 ou 15 anos de serviço. É notória a trans-formação miraculosa de ambientes de trabalho flagrantemente insalubres, quase que automa-ticamente vinculantes a uma Aposentadoria Especial, em locais completamente adequados do ponto de vista da saúde e segurança no traba-lho, sobretudo na mudança de formulários que tornou mais transparente a informação sobre os dados relacionados ao benefício. Não raro, os peritos se defrontam com SB-40 ou DSS-8030 datados de 31/12/2003 acompanhados por LT-CAT que “pedem” para conceder o benefício, seguidos de PPP pós-01/01/2004 que retra-tam situações diametralmente opostas para os mesmos trabalhadores nas mesmas instalações das mesmas companhias. Dificultada a transfe-rência do ônus pela aposentadoria precoce ao Erário, deixou de ser atraente a facilitação do en-quadramento de períodos como especiais pelos empregadores.3 – Setores pouco esclarecidos dos trabalhadores e do movimento sindical viam com bons olhos a facilidade de Aposentadoria Especial dos seus integrantes, lutando pelo reconhecimento da insalubridade, periculosidade ou penosidade das atividades a que se dedicavam, quando o pre-ferível seria reivindicar a correção das condições daninhas para proteger a saúde do empregado. Configurava-se uma verdadeira venda da saúde do trabalhador, que aceitava expor-se a condi-ções subumanas, desde que pudesse parar de trabalhar antes do normal. A ineficiência da Previdência Social para analisar de forma escorreita os processos de Aposentadoria Especial e as distorções advindas de posicionamentos enviesados de empregado-res e trabalhadores conspirava a favor da conces-são do benefício, portanto. É nesse cenário que a Perícia Médica inicia sua participação morali-zadora. Sucessivas Instruções Normativas foram moldando os processos, nem sempre claros, de análise médica dos requerimentos de Especial. Avanços e retrocessos caracterizaram a evolu-ção, como seria de esperar. Mas alguns pontos merecem relevo:a) colocar em dúvida as informações veiculadas num formulário ou num laudo apresentado pelo trabalhador segurado é, às vezes, tarefa fácil, diante de contradições claras entre itens numa mesma folha de papel. Entretanto, deixar de en-quadrar o período, por mais correto que esteja, tecnicamente, pode não ser o fim do processo,

mas sim o início de uma longa jornada que envolve recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com idas e vindas entre JR, SGBENIN, SORD e CaJ, pareceres contradi-tórios e demandas judiciais, nem sempre confir-mando a conclusão pericial, ainda que por vezes sua adequação seja evidente. É pouco freqüente o uso da prerrogativa de vistoriar locais de traba-lho, que poderia agregar informações preciosas ao processo, capazes de dirimir as dúvidas dos leigos do CRPS e da Justiça Federal que podem vir a analisar a questão. Além disso, em se tra-tando de grandes empresas, uma única vistoria geraria um relatório passível de instruir dezenas de processos, com relação custo-benefício muito satisfatória. Infelizmente, a priorização obsessiva pelo INSS das perícias ambulatoriais e as dificul-dades logísticas de muitas Gerências-Executivas, que não podem disponibilizar viaturas para o deslocamento dos peritos a plantas industriais por vezes longínquas, inserem obstáculos a essa prática tão necessária;b) diferentemente dos benefícios por incapa-cidade, em que o papel da Perícia é evidente e, muitas vezes, o indeferimento devido a questões administrativas, vínculos e datas acaba sendo injustamente imputado aos servidores médicos, na Aposentadoria Especial o enquadramento pericial fica oculto no processo. Embora os se-gurados que requerem um auxílio-doença não usem com freqüência a prerrogativa de solicitar à APS cópia do seu laudo, eles sabem que a não constatação de incapacidade pela Perícia é o mo-tivo principal de negativa do INSS em conceder ou manter o benefício. Nos requerimentos de B46 e B42 com despacho 10, as comunicações de resultado são padronizadas no modelo dos benefícios que não são por incapacidade. O tra-balhador recebe uma carta em que se comunica a não totalização do tempo de contribuição ne-cessário para o gozo da aposentadoria, mas não fica claro para ele se o não reconhecimento do seu direito se deu por uma questão matemática de contagem de tempo, pela não aceitação de algum documento ou por não enquadramento médico de períodos trabalhados como espe-ciais. Além disso, a excessiva tecnicalidade dos assuntos envolvidos dificulta o entendimento do segurado sobre o motivo do indeferimento, ainda que ele tenha acesso ao processo físico. Por conseqüência, trabalhadores que até pode-riam ser convencidos de que não têm direito ao benefício insistem em recorrer sem apresentar qualquer fato ou argumento novo, conduta en-corajada pela freqüência das reformas e contra-reformas das decisões da Autarquia nos recursos administrativos e judiciais;c) as incorreções e lacunas dos documentos apre-sentados para requerer a Aposentadoria Espe-cial costumam motivar o não enquadramento, confiando-se que o segurado sanará as irregula-ridades processuais ao recorrer à JR. Conforme comentado no item anterior, dificilmente isso ocorre, o que leva a recursos “porque sim”. Mais proveitoso seria parar a análise e fazer exigências específicas para dispor de todos os elementos de convicção ao exarar a conclusão pericial. In-felizmente, é comum o perito ser pressionado pela APS a não fazer exigências e concluir com as informações disponíveis (o que só pode con-duzir ao não enquadramento), para que se dê o

processo por analisado e não haja reflexo sobre o Tempo Médio de Concessão, o Tempo Mé-dio de Espera e outros índices de avaliação das unidades da Previdência que focam o quantita-tivo produzido e desconsideram solenemente a qualidade técnica das análises feitas pelos Pe-ritos Médicos da Previdência Social, Técnicos do Seguro Social e Analistas do Seguro Social. Os indicadores frios até podem melhorar, mas sem dúvida o recurso aumentará o volume de demandas da APS e, no cômputo geral, a mo-rosidade do Serviço Público acaba aumentan-do. Outra distorção comum é, quando se faz a exigência, fazê-la ao segurado, que não raro tem dificuldades para conseguir da empresa o docu-mento correto, ainda mais quando a inadequa-ção do laudo originalmente apresentado não foi acidental, mas deliberadamente inserida para ocultar a inobservância de alguma norma previ-denciária ou trabalhista. O indicado seria oficiar diretamente a empresa e dar prazo para resposta, com punição em caso de inércia ou embaraço, faculdade que detém a Autarquia por força do § 3º do artigo 194 da IN 20, de 10/10/2007, desde que comunicada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);d) a questão do uso de tecnologia de proteção individual (EPI) tornou-se, recentemente, o pomo da discórdia da Aposentadoria Especial. Até o fim da vigência da Instrução Normativa 11, de 20/09/2006, sabia-se que a informação sobre o uso de EPI não era exigível até a publicação da lei 9.732 em dezembro de 1998, mas, caso o dado viesse registrado no PPP, era utilizado pela Perícia para deixar de enquadrar o período, não importando quando tivesse ocorrido a exposi-ção. A Orientação Interna 165, de 26/03/2007, era taxativa a esse respeito, no item VIII do Capítulo I. De fato, em termos médicos, não é racional enquadrar um período como especial se o segurado trabalhou num ambiente com ruído de 87 dB mas usando um protetor auricular tipo concha que atenuava o agente para abaixo de 85 dB. Por óbvio, se chegavam menos de 85 dB aos tímpanos do trabalhador, sua saúde não estava em risco, e não subsiste qualquer motivo lógico para aposentá-lo antes do tempo de contribui-ção exigido para todos os outros. Para esse fim, pouco importa se o ruído que atingia o segurado estava dentro dos limites de tolerância porque de fato o ambiente era silencioso ou se porque o ruído ambiental excessivo era impedido de chegar ao órgão-alvo por um EPI. Mas Perícia Médica não é pura e simplesmente o exercício da Medicina, como se faz na assistência à saúde. É uma atividade médico-legal, ou seja, a utiliza-ção do conhecimento médico para responder a uma quesitação proposta por uma autoridade legalmente competente para fazê-lo, e que pre-cisa das respostas para uma tomada de decisão que será, necessariamente, fundamentada no ordenamento jurídico. É certo que as empresas estavam obrigadas a fornecer EPI aos seus em-pregados? Sim, desde que assim dispôs o item 6.3 da Norma Regulamentadora 06, aprovada pela Portaria 3.214/1978 do Ministro do Tra-balho. É certo que, atendidas certas condições (adequação e suficiência do EPI para atenuar ou eliminar a nocividade do agente, troca na vali-dade, treinamento do empregado para utilizá-lo e respeito à hierarquia de ajustes do ambiente e

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do processo de trabalho, seguida da instalação de tecnologia de proteção coletiva e, somente quan-do tais medidas forem insuficientes ou impossí-veis, optar pelo EPI), o EPI descaracteriza a espe-cialidade do período trabalhado? Naturalmente que sim, tanto é que o Ministério do Trabalho e Emprego confere um Certificado de Aprovação ao equipamento testado. Mas tudo isso com base em normas de Direito do Trabalho, estranhas à Aposentadoria Especial. Ainda que o PPP registre que o segurado usou EPI eficaz, demonstrações ambientais emitidas até 02/12/1998 não tinham que informar tal fato, logo não se pode usá-lo para negar direitos. Em 02/12/1998, a Medida Provisória 1.729, publicada em 03/12/1998, in-seriu na lei 8.213 a obrigatoriedade de o laudo apresentado para provar as condições que dão direito à Aposentadoria Especial prover informa-ção sobre o uso de EPI. Por isso, é a partir dessa data que se pode aproveitar o dado para descarac-terizar o período como especial, pois marcou-se a entrada do EPI na legislação previdenciária, o que ocorrera nas normas trabalhistas vinte anos antes. A IN 20, de 10/10/2007, corrigiu o pro-blema mediante o parágrafo único do artigo 180, mas com três impropriedades: estabeleceu como data de corte a da conversão da MP em lei (11/12/1998), inseriu o dispositivo num artigo específico para o agente nocivo ruído, quando há EPI para outros agentes, e vinculou a análise pe-ricial ao período trabalhado, quando a lei 9.732 se refere à emissão do laudo. Essas questões fo-ram alvo de saneamento pela recente IN 27, de 19/03/2008. Ainda sobre o EPI, registre-se que ele é exatamente o ponto em que a maioria dos empregadores de ma-fé se apóia para tentar impe-dir o acesso do trabalhador ao benefício e fugir do recolhimento da alíquota que o financia. Quan-do a Perícia constata que todas as informações do PPP apontam para a concessão da Especial e so-mente o “S” no campo 15.7 removerá o direito do segurado, o que se coaduna com a informação “0” no campo 13.7 (GFIP), cabe perguntar se não há maquiagem deliberada do empresário para fim de elisão tributária. Muitas vezes, a fraude é mal feita, e uma simples consulta ao CA infor-mado permite perceber que ele não é adequado ao agente que pretende neutralizar. Outras vezes, apenas a análise da demonstração ambiental que embasou o preenchimento do PPP pode dirimir a dúvida. O novo padrão gráfico do PPP, com o check-list do campo 15.9, trouxe mais transpa-rência à informação, permitindo que o próprio trabalhador acesse os dados antes sintetizados nua única letra e que o perito possa, se for o caso de não enquadrar o período pelo uso de EPI,

fundamentar de forma consistente sua conclusão. O Enunciado nº 21 do CRPS e a Súmula nº 09 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais não deixam dúvidas: deixar de reconhecer direitos do trabalhador pela simples informação de uso de EPI não é aceitável, logo é preciso robustecer os pareceres periciais no formulário DIRBEN 8248 para preencher as exigências dos órgãos jurisdicio-nais. Condutas ensimesmadas de desconsiderar tais balizas do Conselho de Recursos e da Justiça sob o raciocínio de que o servidor só deve cumprir Instru-ções Normativas autárquicas são pouco inteligentes, senão porque eles podem reformar as decisões peri-ciais, sobretudo porque os próprios atos normativos previdenciários têm se conformado aos vetores por eles estabelecidos;e) outro ponto recentemente melhorado na IN 20 foi a questão da forma de apresentação do nível de ruído no ambiente de trabalho. Originalmente, o artigo 180 da IN 20 estabelecia, nos seus incisos I a III, faixas segundo os níveis de pressão sonora li-mítrofes para a tolerância, conforme a evolução dos decretos, mas com a exigibilidade de histograma ou memória de cálculos desde sempre. Exigência difícil de ser cumprida, pois histograma é um gráfico es-pecífico gerado pelo dosímetro, que mede o ruído continuamente por um período, tecnologia nem sempre disponível no Brasil. Já a memória de cálculo pressupõe um exercício matemático de média loga-rítmica de medições ao longo da jornada para che-gar à dose (conforme normas atuais, uma jornada de oito horas com ruído contínuo de 85 dB equivale a uma dose unitária. Qualquer aumento da pressão sonora deve levar a uma redução do tempo de ex-posição – jornada – para manter a dose = 1, valor que, se ultrapassado, dá direito ao enquadramento), coisa que tampouco se fazia na década de 70, por exemplo. Na verdade, a primeira regra previdenci-ária a prever exigência de memória de cálculo foi a IN 57, de 10/10/2001. Por isso, a IN 27 deixou em aberto a forma de apresentação das medições até tal data, cabendo ao perito médico ponderar se o va-lor registrado no formulário é fidedigno e quando é necessário analisar mais detidamente o documento originário. O último aspecto relevante da atuação médico-pericial na análise de requerimentos de Aposentadoria Especial é a função fiscalizadora da Perícia Médica. Muito se fala sobre a tensão entre a vocação cuidadora da Medicina e a atribuição à Perícia do dever de, ao reconhecer ou deixar de reconhecer direitos, colocar em dúvida as infor-mações que lhe são prestadas. Há quem veja como um desvio o médico, profissional iniciado na nobre atividade de prevenir e curar enfermidades, usar seu conhecimento especializado para barrar pretensões

de pessoas que, afinal de contas, contribuíram para o sistema, a um benefício. Ninguém sai da Faculdade de Medicina capacitado para auditar documentos e detectar incongruên-cias a fim de definir quem entrará ou não em gozo de benefícios pecuniários, e nem todo médico é talhado para essa tarefa. Por isso, mesmo entre peritos do INSS, há a necessi-dade de identificar aqueles com perfil para tal encargo, aos quais os chefes de SGBENIN delegam a competência específica para análi-se de requerimentos de Aposentadoria Espe-cial por portaria, conforme Resolução 161 da então Diretoria Colegiada do Instituto. Mas engana-se quem pensa que faz algo menor ou menos nobre do que a melhor Medicina ao dedicar-se a essa tarefa espinho-sa. São tantas e tão detalhadas as informações que as empresas devem prestar à Previdência hoje que dificilmente se consegue ludibriar a Perícia por muito tempo. O perito atento detecta freqüentemente indícios de irregu-laridade ao analisar formulários e demons-trações ambientais que lhe chegam às mãos. Um simples PPP cruza dados de organização do processo produtivo, características do am-biente de trabalho, medidas de segurança e saúde instaladas e enquadramento tributário, sendo comum que eles sejam incompatíveis uns com os outros. Encaminhar tais indícios à RFB, ao Ministério Público Federal, ao Mi-nistério Público do Trabalho, ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, na dependência da natureza da irre-gularidade constatada, além de ser um dever do perito, conforme a IN 20, é instrumento à disposição da Perícia Médica para intervir, no atacado, sobre a salubridade dos ambientes de trabalho brasileiros, promovendo a Saúde de milhões de segurados da Previdência Social. É preciso que os peritos previdenciários assu-mam com denodo essa incumbência, educan-do o empresariado, pela taxação, sobre a im-portância de fazer do emprego uma fonte de realização pessoal e de renda para o trabalha-dor, e não de adoecimento. Essa função fisca-lizadora da Perícia a aproxima das chamadas carreiras de Estado, fortalece a importância da categoria na Autarquia Previdenciária e permite reconhecer com maior correção o direito daqueles que o têm ao mesmo tempo em que se assegura a saúde da força de traba-lho brasileira, fonte primária das riquezas do país.

A participação da Perícia Médica na análise de requerimentos de Aposentado-ria Especial imprimiu maior qualidade técnica ao processo, sem dúvida, repre-sentando um divisor de águas na história do benefício. Em tempos (há pouco) passados, um acordo tácito perverso caracterizava a concessão do benefício. “

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MEDIDAS DE SEGURANÇA NÃO

EXTINGUEM VIOLÊNCIA

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Os itens de segurança instalados pelo INSS desde meados de 2007 amenizaram, mas não solucionaram os problemas de violên-cia contra a perícia.

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pesar das medidas de segurança adotadas pelo go-verno desde julho do ano passado, 2008 está sendo um ano duro para a perícia médica previdenciária em termos de violência. Até o fechamento desta edição, foram reportadas à ANMP 46 agressões a médicos peritos no exercício de sua função, desde janeiro. Isto dá uma média de duas agressões por semana. Várias foram as ameaças verbais de morte e xingamentos que não foram registrados na polí-cia, além disto, também aumentou o número de ameaças a peritos por meio do telefone 135.

A diretoria da ANMP avalia que os itens de segu-rança instalados pelo INSS desde meados de 2007 amenizaram, mas não solucionaram os problemas de violência contra a perícia. Para a Associação, além do fato de o cronograma de instalação dos itens de segurança estar atrasado, outro fator a por em risco a perícia médica é a falta de capacitação dos agentes de segurança das agências. De acordo com levantamento do INSS, 77,9% dos itens de segurança, como portas detectoras de metais, fo-ram instalados no país até o momento. A previsão inicial do governo era de que todos os itens de se-gurança estivessem instalados até 31 de dezembro do ano passado.

Em um dos casos mais graves deste ano, uma mé-dica perita de Salvador foi ameaçada de morte por segurado que durante cerca de 30 minutos permaneceu agitado na sala de espera da APS. Os seguranças (quatro) não atuaram de maneira efi-caz, nem para intimidá-lo, sob a alegação de serem seguranças patrimoniais. A perita agredida, que trabalha na APS BI da Capital baiana, conta que

estava sendo feito um exame de PR de segurado há longo tempo em benefício e este foi indeferido por ela. Por várias vezes o segurado informou sua inten-ção de matar a perita.

A diretoria da ANMP sabe que o número de médi-cos peritos agredidos no exercício de suas funções é muito maior do que o registrado. Vários médicos se recusam a prestar queixa contra seus agressores e muitos nem reportam o fato à própria Associação. Em maio um médico perito do estado de São Paulo sofreu ameaças por e-mail e pelo 135. O agressor chegou a marcar o dia em que iria à APS executar o perito que acionou a direção do INSS e a Polícia Fe-deral e não foi trabalhar no dia marcado. Ninguém suspeito foi identificado e a vida do perito continua em risco. Em abril, em Belo Horizonte, uma perita realizou o exame de um agressor que, no final da perícia, co-locou uma arma branca em cima de sua mesa. Ape-sar de a porta detectora de metais ter disparado o alarme sonoro quando da entrada do segurado, os agentes de segurança não fizeram a revista necessá-ria e, portanto, não impediram a entrada da arma e a ameaça à vida da perita mineira. Em várias APSs, como por exemplo a de Campos de Goytacazes (RJ), as portas foram instaladas e os alarmes dispa-ram quando metais são detectados, mas os seguran-ças nada fazem, alegando falta de treinamento. A diretoria da ANMP acredita que, mais importan-te do que instalar os itens de segurança, é fazer com que eles sejam corretamente usados. “É necessário dar treinamento, capacitação aos agentes de segu-

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rança. Muitos deles conversam, criam até intimidade com os segurados e dão dicas sobre como ameaçar a perícia para garantir o benefício. “É preciso profissio-nalizar os agentes, garantir não só a segurança patri-monial, mas pessoal de todos os seguruados, servidores das APSs, e não apenas dos peritos”, afirma a direção da Associação.

Normas de segurança

Para resolver o problema de falta de treinamento dos agentes de segurança, o INSS publicou no último dia 24 de abril a Orientação Interna Conjunta 03, INSS/DIROFL/DIRAT, que estabelece procedimentos para a utilização dos portais detectores de metais e regula-menta o acesso às Agências da Previdência Social. A Orientação 03 determina, em seu artigo dois, que todos os servidores (agentes) da recepção das APSs devem ser orientados sobre os procedimentos de uso, manuseio e conservação dos equipamentos e que o vigilante de-signado para atuar junto ao detector de metais deverá manter-se restrito ao local de vigilância.

De acordo com a Orientação 03, a localização do divi-sor de fluxo e pedestal dos detectores poderá variar de acordo com o layout de cada APS, mas é obrigatória a instalação de faixas sinalizadoras que deverão ficar a oitenta centímetros de distância dos portais. Quando houver o acionamento do alarme o vigilante deverá per-guntar se o visitante está portando objetos metálicos. Em caso afirmativo, deverá solicitar que estes objetos

sejam depositados em bandejas que deverão estar dis-poníveis para receber estes objetos e repetir a operação de detecção de metais. Caso o portal continue soando, é obrigatório o uso do detector manual.

É proibido ao vigilante ou aos servidores das agências guardar quaisquer objetos dos visitantes. A colocação e a retirada dos objetos de metais das bandejas cabe apenas aos visitantes, os vigilantes e os funcionários das APSs não devem tocá-los. Os visitantes que portarem armas, exceto nos casos já previstos em lei, não poderão entrar nas APSs e deverão ser orientados a que retor-nem em outra oportunidade sem portar o armamento. Em caso de não observância desta norma por parte do segurado/usuário/visitante, a Polícia Militar deve ser imediatamente acionada.

Como determina a Lei, os policiais civis, militares, fede-rais e delegados só poderão entrar armados nas APSs no exercício de suas funções. Fora do horário de trabalho, as armas não serão admitidas nas agências. Usuários/vi-sitantes portadores de marca passo ou implante coclear (aparelhos de surdez) não passarão pelos detectores de metais, mas sim por uma vistoria a ser feita pelo próprio vigilante, já que os detectores interferem no funciona-mento destes aparelhos.

A diretoria da ANMP sabe que o número de médicos peritos agredidos no exercício de suas funções é muito maior do que o registrado. Vários médicos se recusam a prestar queixa contra seus agressores e muitos nem reportam o fato à própria Associação. “

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Mandado de segurança concedidoUma boa notícia para nossos associados: o

mandado de segurança, impetrado em 14/03/08,

teve sua liminar deferida. O mandato se refere à ga-

rantia do pagamento da GDAMP e GEPM integrais

aos aposentados proporcionalmente. A publicação

da decisão é aguardada para os próximos dias.

Entrega da CRER O departamento jurídico da ANMP aguarda

para os próximos dias a publicação da decisão da

Justiça Federal para ingressar com nova ação con-

tra a entrega da CRER. No mês de maio, em virtude

de eventual necessidade de produção de provas

em momento posterior, o juízo da 1ª Vara Federal

decidiu que deve ser proposta uma ação ordinária

ao invés do mandado de segurança que havia sido

impetrado pela ANMP, a despeito da maior celeri-

dade desta via processual.

Recurso

O mandado de segurança, proposto em 05 de mar-

ço de 2008, em relação à manutenção do adicional de

insalubridade aos médicos peritos cedidos ao Conselho

da Previdência Social teve a liminar deferida para impedir

o desconto retroativo dos valores recebidos. No entan-

to, o juízo de primeiro instância, ainda em sede liminar,

declarou a legalidade da supressão da referida parcela.

Contra tal decisão foi interposto recurso de Agravo, cujo

julgamento foi adiado pelo TrF 1ª Região, ao transformá-

lo em Agravo Retido. Os beneficiários deverão, portanto,

aguardar a sentença definitiva de mérito.

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G Marília Gava:DIRETRIZES EM

ORTOPEDIA

A intenção é que os principais motivos de solicitação de benefícios sejam contemplados quanto às principais orientações, objetivando, dentro do possível, a uniformização de condutas e a redução das diferenças quanto à conclusão médico-pericial.

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38 . REVISTA ANMP em foco MAIO/2008 MAIO/2008 REVISTA ANMP em foco . 39

-Por que ortopedia? Esta também é uma área difícil para o perito?

O programa de diretrizes foi criado pelo INSS (e não MPS), está dentro da Coordenação Geral de Benefícios por Incapacidade, atual-mente sob gestão da Dra Filomena Maria Bastos Gomes. O projeto é coordenado pelo supervisor médico pericial Dr Antonio Carlos Estima Marasciulo. Foi iniciado pelas Diretrizes de Conduta Médico-Pericial em Transtornos Mentais, posteriormente foram criados mais dois Grupos de Trabalho (GT), um para criar as diretrizes de Ortopedia e Traumatologia e outros para patologias de Clínica Médica. Ainda deve ser constituído outro grupo para assuntos que não estão incluídos nesses grupos, como as cirurgias mais frequentes, doenças oncológicas etc., e outro para as doenças relacionadas ao trabalho. A intenção é que os principais motivos de solicitação de benefícios sejam contemplados quanto às principais orientações, objetivando, dentro do possível, a uniformização de condutas e a redução das diferenças quanto à con-clusão médico-pericial. Não é a dificuldade em realizar a perícia que definiu a área temática, mas sim a necessidade de se abranger as várias doenças e agravos incapacitantes para o trabalho.

O grupo de Ortopedia e Traumatologia foi criado junto da discussão de Reabilitação Profissional, tendo em vista que os agravos dos grupos M, S e T da Classificação Internacional das Doenças, atualmente na décima versão, CID 10, constituem as causas mais frequentes de necessidades de Reabilitação Profissional, representando percentual variável de 64 a 79%, segundo a Região Administrativa do INSS, em relação a todos encaminhamentos, conforme gráfico abaixo. Para participar desse GT foram selecionados ortopedistas, fisiatras, médicos do trabalho e técnico de reabilitação profissional. Muitos dos casos de transtornos intervertebrais, dor lombar, tenossinovites e outras doenças limitam ou impedem que o segurado exerça a função de origem, antes do benefício, contudo com potencial laborativo para outras atividades, ressalvando as restrições.

C

- Quais são os principais desafios para a elaboração de diretrizes para a perícia em ortopedia?

Qualquer diretriz que se venha implantar na perícia médica tem como desafios a multiplicação de conhecimentos e o seguimento correto e cotidiano das práticas consensuadas, por todos os peritos médicos do INSS.No caso da Ortopedia e Traumatologia, deu-se ênfase especial à ana-tomia e à semiologia. É muito importante que os peritos realizem as avaliações clínicas, identificando detalhes da parte do corpo lesionada e suas conseqüentes limitações por meio do exame físico específico para cada caso.

- O prazo para a consulta pública foi prorrogado. Mesmo assim, é possível fazer uma análise da contribuição externa feita a este docu-mento até o momento?

As contribuições foram encaminhadas para o coordenador das diretrizes. Elas complementam os conteúdos elaborados pelo GT e bem qualificam as diretrizes. O coordenador está classificando essas colaborações para análise do GT. Cabe ressaltar que a elaboração de diretrizes faz parte de um processo, será publicado um documento final, há de se esclarecer que as doenças mudam, seus tratamentos, suas abordaegens se modificam ao longo do tempo, portanto devem ser periodicamente atualizadas.

- O auxílio-doença para segurados com problemas osteomusculares está em primeiro lugar na lista de benefícios por incapacidade con-cedidos pelo INSS. Por que nesta área é tão intensa a requisição de benefícios? Esta é uma área que gera muita polêmica entre peritos e segurados? Há muitas tentativas de fraudes na área de ortopedia/traumatologia?

Grande parte dos problemas osteomusculoesqueléticos fazem parte da

om o objetivo de definir parâmetros para o julgamento médico pericial, o Ministério da Previdência criou um programa de diretrizes. O primeiro foi em psiquiatria, considerada uma das áreas mais difíceis para a perícia. O segundo, recém concluído, trata de ortopedia. O terceiro no qual a perícia já está trabalhando trata de clínica médi-ca. Para falar sobre o trabalho de diretrizes em ortopedia, que encerrou o período de consultas públicas no dia 30 de maio, a ANMP em foco ouviu uma das integrantes do grupo de trabalho sobre o tema e vice-delegada da Associação em Brasília, Dra. Marília Gava.

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evolução natural do homem. À medida que envelhecemos somos acometidos de artroses, lesões diversas pelo uso cotidiano ou desuso, como o sedentarismo. Contudo, as doenças nem sempre levam à incapacidade para o trabalho, a relação do agravo com o trabalho é que deve ser levada em conta na análise da perícia médica. Por outro lado, algumas atividades de trabalho, lazer e esporte podem desencadear ou agravar uma doença osteomus-culoesquelética.A importância de se criar diretriz para investigação clínica correta da queixa do segurado dá-se também para que o perito avalie corretamente inclusive os casos onde não existe uma lesão propriamente dita. A perícia é para confirmar a existência da lesão e da incapacidade para o trabalho, o que deve ser compro-vado pelo segurado ou requerente do INSS. Em se realizando o exame corretamente, o perito poderá identificar quando o caso é verdadeiro ou se há tentativa de fraude, evitando assim prejudicar o doente e restringindo o direito daquele que usa a má fé para conseguir o benefício pessoal.

- Como fazer com que os segurados entendam a diferença entre as situações que permitem negar o benefício para um segurado e conceder para outro com a mesma doença?

É muito difícil ocorrer doenças exatamente idênticas entre si, a medicina não é uma ciência matemática, é mais comum haver

aspectos semelhantes, que se confundem entre si, embora algumas características sejam diferentes. O fato de uma pessoa ter determi-nado CID igual a outra, não significa que terá as manifestações clínicas idênticas. As diferenças para se avaliar o deferimento ou o indeferimento do benefício em uma mesma doença, mesmo CID, podem ser identificadas, por exemplo, pelas diversidades das con-dições e/ ou atividades de trabalho, indivíduos com faixas etárias diferentes para doenças que sofrem influências de evolução no tempo, evolução relacionada ao gênero, ou também às respostas individuais aos tratamentos realizados, bem como acesso aos variados tipos de tratamentos recomendados.

- É possível criar critérios mais objetivos para os peritos emba-sarem suas decisões?

Esta á a intenção das diretrizes, esse é o desafio: criar critérios os mais objetivos possíveis para embasar a decisão médico-pericial. Conforme mencionado, cada caso é um caso, não se pode engessar a conduta médico pericial em nome das Diretrizes, mesmo porque o perito tem a prerrogativa de uso de sua autonomia, como qualquer outro médico, assegurada pelo código de ética. As diretrizes buscam identificar os critérios, levantar as caracterísicas fundamentais das doenças, identificar sua anatomia, a fisiopatologia, a semiologia clínica, contribuir para que o perito, independente de sua espe-cialidade de formação e do local do País onde trabalha, consiga

O fato de uma pessoa ter determinado CID igual a outra, não significa que terá as manifestações clínicas idên-ticas. As diferenças para se avaliar o deferimento ou o indeferimento do benefício em uma mesma doença, mesmo CID, podem ser identificadas, por exemplo, pelas diversidades das condições e/ ou atividades de tra-balho, indivíduos com faixas etárias diferentes para doenças que sofrem influências de evolução no tempo, evolução relacionada ao gênero

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É muito importante que os peritos realizem as avaliações clínicas, identi-ficando detalhes da parte do corpo lesionada e suas conseqüentes limitações

avaliar o cliente do INSS orientado e guiado pelos traçados delineados nas diretrizes, numa tendência à padronização ou uniformização das condutas médico-periciais. As diretrizes objetivam, indiretamente, amenizar os conflitos da relação perito-periciado.

- A classificação LER/DORT é um problema para a perícia? Ela será abordada dentro destas diretrizes?

A Lesão por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares Relacio-nados ao Trabalho é a denominação de inúmeros problemas constantes especialmente no grupo M – Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo ((M00 a M99).As condutas médico-periciais nesses casos devem ter abordagem tam-bém quanto à causa trabalho, mesmo porque a avaliação do perito é essencialmente a avaliação da doença segundo a (in)capacidade para o trabalho do cliente do INSS.Conforme comentado anteriormente, as doenças relacionadas ao trabalho terão GT específico para a definição de diretrizes com ênfase à profissão e atividade de trabalho. Espera-se que este GT a ser criado complemente as Diretrizes de Apoio à Decisão Médico Pericial em Ortopedia e Traumatologia.

- Os agravos listados no Capítulo 19 da Classificação Interna-cional de Doenças (CID-10), como lesões, envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas, também fazem parte do documento? De que forma estão sendo elaboradas as diretrizes para estas doenças e lesões?

Em complemento às doenças do Grupo M, foram incluídas nestas diretrizes as dos Grupos S e T – Lesões, Envenenamentos e Algu-mas Outras Conseqüências de Causas Externas. Considerando que há descrição da evolução dos traumas e fraturas na literatura científica e também tomando por base o conhecimento e a expe-riência dos médicos ortopedistas e traumatologistas, foi feito um breve levantamento junto a esses profissionais, do tempo médio estimado para a consolidação e a recuperação dos principais CID constantes dos grupos S e T. Por meio do quadro proposto no texto, o perito poderá se orientar quanto aos prazos para concessão dos benefícios, devendo levar sempre em conta as características do trabalho do cliente.

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acusatórias, 30% dos doentes respon-dem às vozes, o conteúdo é ininteligível em apenas 7% das vezes e o engajamento do paciente em outras atividades tende a diminuir sua intensidade.A falta de coerência entre os sintomas, que não se agrupam em síndromes co-nhecidas, é apontada pelos pesquisado-res como o sinalizador mais significativo de simulação. Outros indicativos de si-mulação são: comportamento exagera-do, com adoção de atitudes dramáticas e incomuns; inclusão por parte do simula-dor, ao longo do exame, de sintomas que percebe como tendo despertado interesse no perito e a presença de alucinações vi-suais. Já o embotamento afetivo, por seu caráter pouco efusivo e pela dificuldade de imitação, raramente é apresentado pelos simuladores. A má higiene pessoal, embora possa ser facilmente produzida, não costuma ser escolhida pelos simula-dores. Quanto ao pensamento, as altera-ções formais, por serem mais difíceis de simular, mostram maior poder discrimi-natório do que as de conteúdo. Assim, verborréia, neologismos, afrouxamento dos enlaces associativos, bloqueios e con-cretude são indicativos da presença real de um transtorno mental maior. Quanto aos delírios, os de auto-referência e de

simulação deve ser aventada em qual-quer avaliação pericial psiquiátrica. Pode ser compreendida como a pro-dução intencional de sintomas físicos ou psicológicos falsos ou amplamente exagerados, motivada por incentivos externos. Entre os possíveis ganhos secundários aventados pelo simulador, citamos o afastamento do trabalho e a obtenção de benefícios financeiros.Os transtornos mais comumente esco-lhidos pelos simuladores são retardo mental, lesão cerebral orgânica, amné-sia, psicose, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. De uma forma geral, os simuladores costumam escolher os sintomas mais exuberantes do quadro que desejam imitar e a adotar atitudes excessiva-mente bizarras, parecendo, ao exami-nador, mais “loucos” do que os verda-deiramente doentes. Eventualmente, se comportam de forma abertamente intimidadora. De acordo com Josef e Silva “não raro, simuladores acusam o entrevistador de considerá-los farsan-tes, comportamento bastante imprová-vel em psicóticos autênticos.” Simuladores tendem a fornecer respos-tas de forma lenta e a repetir as pergun-tas feitas pelo examinador, ou levá-lo a

repeti-las, em uma tentativa de ganhar tempo para “pensar” na resposta. Fre-qüentemente, respondem a perguntas sobre detalhes do suposto quadro com um “não sei”. Dificuldade de concentração, comum entre os doentes mentais, é raramente vista em simuladores (que, ao contrário, costumam se mostrar bastante atentos ao exame). Déficits grosseiros de memória, como esquecimentos de dados pessoais, são altamente sugestivos de simulação. Os esquizofrênicos, especialmente os paranóides, evitam falar abertamente sobre os sintomas produtivos, ao con-trário dos simuladores, que se mostram ansiosos em revelar a suposta sintoma-tologia. Alucinações auditivas, de tão comuns entre os psicóticos, são quase invariavelmente citadas pelos simula-dores, portanto, não apresentam bom valor discriminatório. Entretanto, a pesquisa minuciosa das características das alucinações pode trazer informa-ções importantes. As alucinações dos esquizofrênicos são intermitentes em 85% dos casos, provém do espaço ex-terior em 88%, são ouvidas tanto vozes femininas como masculinas em 75% dos casos, em um terço das ocasiões são

SIMULAÇÃO EM PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

Autor: Juliana Garboyo dos SantosPerita Médica do Rio de Janeiro - GEX Norte

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Os transtornos mais comumente escolhidos pelos simuladores são retardo mental, lesão cerebral orgânica, amnésia, psicose, depressão e transtorno de estresse pós-traumático.

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grandeza apresentam maior índice de diferenciação do que os persecutórios e schnneiderianos. Além disto, os simuladores costumam relatar o início abrupto dos delírios, enquanto que, na realidade, estes são precedidos por sentimentos crescentes de estranheza e demoram semanas ou mesmo meses para se instalar por completo. Resnick (1997) sugere algumas técnicas para se detectar simulação, entre as quais: fazer perguntas abertas, evitar a irritação e o confronto aberto. As entrevistas devem ser prolongadas, uma vez que simular requer esforço e cansa. O avaliador deve lembrar que o tempo está a seu favor e contra o simulador. Deve-se ter cuidado com perguntas rápidas e com a indução de sintomas que podem, respectivamente, confundir e gerar falso-positivo nos retardados mentais. O contato com serviços de saúde mental deve ser sempre investigado. Os autores são unânimes em afirmar que quanto maior a confiança do perito, menor a acurácia na detecção da simulação. Afinal, de acordo com Duque, detectar a simulação é “muito difícil para quem pensa que é fácil ou simples.”

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CITADAS NO TEXTO:

DUQUE, Cláudio. Simulação. In: TABORDA, J.G.V.; CHALUB, M.; ABDALLA-FILHO, E. Psiquiatria Forense. C.6, p.93-104, Porto Ale-gre, Artmed, 2004. LIPIAN, M.S.; MILLS, M.J. Another Conditions that may be a focus of clinical attention – Malin-gering. In: SADOCK, Benjamin; SADOCK, Virginia et al. Kaplan & Sadock’s Comprehensive Tex-tbook of Psychiatry. Lippincott Williams and Wilkins Publishers, 7ed, 2000.ALCÂNTARA, H.R. Simulação em Psicopatologia Judicial. In: AL-CÂNTARA, H.R. Perícia Médica Judicial, c.16, p.235-236, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2 ed. 2006. JOSEF, Flávio; SILVA, Jorge Adelino Rodrigues. Simulação e Psiquiatria Forense. Jornal Brasileiro de Psiquiatria, v.53(1), 48-56, 2004.

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Autores: Adriana Kelmer Siano (Psiquiatra, Perita Médica do INSS, Mestranda em Saúde Brasileira pela UFJF) / Mário Sérgio Ribeiro (Psiquiatra, Professor Associado da UFJF, Doutor em Filosofia) / Luiz Cláudio Ribeiro (Engenheiro Civil, Professor Adjunto da UFJF, Doutor em Demografia) / Marco Antônio Aguirre (Epidemiologista, Supervisor Médico-Pericial do INSS) / Aline Evangelista Santiago (Acadêmica de Medicina da UFJF, bolsista do PIBIC)

incapacidade laborativa — condição que, constatada pela Perícia Médica da Previdência Social, justifica a concessão do Auxílio-doença — é definida como a “impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações morfopsicofisio-lógicas provocadas por doença ou acidente”. Neste concei-to, deve-se considerar ainda se a permanência em atividade poderá acarretar risco de agravamento do quadro patológi-co ou mesmo à vida do segurado e/ou à de terceiros (Brasil, 2002).A Data do Início da Incapacidade (DII) é um dos dados fun-damentais da avaliação médico-pericial e deve ser fixada corretamente na data em que as manifestações da doença passaram a impedir o desempenho da atividade profissio-nal, justificando o afastamento do trabalho. Sua fixação baseia-se no “exame objetivo, exames complementares, atestado de internação e outras informações de natureza médica” que possam embasar com “relativa segurança” a provável DII (Brasil, 2002). Depende do Perito Médico (PM) a busca por documentos que possam fundamentar sua conclusão sobre a DII fixada no Laudo Médico-Pericial: se não houver elementos que a definam no exame inicial (Ax1), resta-lhe a Solicitação de Informações ao Médico

A IMPORTÂNCIA DA CORRETA FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE

A

A Data do Início da Inca-pacidade (DII) é um dos dados fundamentais da avaliação médico-pericial e deve ser fixada correta-mente na data em que as manifestações da doença passaram a impedir o desempenho da atividade profissional, justificando o afastamento do trabalho.

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Assistente (SIMA). Se ainda assim não houver dados que fundamentem a DII, considerando-se que o segurado procurou pelo INSS no momento em que se percebeu incapaz, a DII poderá ser equivalente à Data de Entrada do Requerimento (DER); poderá ainda ser fixada na Data de Realização do Exame (DRE), quando se constata a incapacidade laborativa; ou mesmo na data da declaração ou atestado do médico assistente (INSS, 2007).Apesar de apresentada como uma exceção e não como uma simples opção, fixar a DII na DER tem se mostrado uma prática rotineira entre os PM. Tal conduta, freqüentemente tomada nas análises periciais de segurados sem vínculo empregatício, pode gerar a concessão indevida de benefícios por doenças ou lesões incapacitantes iniciadas antes do cumprimento do período mínimo de carência exigido pela legislação previdenciária ou mesmo antes do início ou reinício das contribuições, contrariando o parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.213/91 (Brasil, 1991).Dados de um trabalho que vem sendo desenvolvido como Dissertação de Mestrado no Programa de Pós-graduação em Saúde Brasileira da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) — e que avalia 11.236 registros de Ax1 concluídos em duas Agências da Previdência Social (APS) da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora (Gex/JF) entre julho de 2004 e dezembro de 2006 com diagnótico de Transtornos Mentais — evidenciam que em 64,6% dos registros a DII foi fixada na DER e em 8,1% após a DER. Esses valores são de, respectivamen-te, 77,3% e 9,6% entre os segurados autônomos (n=4.629) e de 24,9% e 4,5% entre os segurados empregados (n=1.616).Não foram observadas diferenças significantes entre as duas APS incluídas no estudo mas, entre os PM, classificados de acordo com o vínculo com o INSS, observou-se que: 1) os PM do Quadro do INSS efetivados antes de 2005 (PM antigos) fixaram a DII na DER em 64,8% dos registros e após a DER em 9,8%; 2) entre os PM do Quadro do INSS efetivados após 2005 (PM novos) esses valores foram de 67,2% e 3,7%, respectivamente; e 3) entre os PM credenciados, de 53,6% e 16,9%, respectivamente. Apesar destas diferenças, nota-se que mais de 70% dos registros da DII foram na DER ou após a DER entre todos os PM: 74,6% entre os PM antigos, 70,9% entre os PM novos e 70,5% entre os PM credenciados.Ao longo do período avaliado, subdividido conforme alterações na legislação previdenciária, observou-se uma redução da fixação da DII na DER ou após a DER, que ocorreu: 1) em 75,9% dos registros antes da Cobertura Previdenciária Estimada (COPES); 2) em 71,7% dos registros entre a COPES e a instituição do Pedido de Prorrogação (PP) com PM credenciados; 3) em 71,1% dos registros entre a COPES e o PP sem PM credenciados; e 4) em 70,2% dos registros após o PP.Os dados aqui apresentados ainda serão objeto de análises mais profundas, mas, de todo modo, colocam em evidência uma prática que, concernente à fixação da DII, diverge de forma significativa das orientações fornecidas em treinamentos institucionais realizados após os últimos concursos — e que poderia mesmo refletir uma tendência entre os PM e não se restringir aos casos de transtornos mentais. Sabe-se que a fixação da DII na DER de forma descuidada pode resultar no favorecimento de filiados ao INSS que contribuíram pelo tempo mínimo para aquisição ou reaquisição da qualidade de segurado e que já apresentavam doença incapacitante prévia. Este resultado, além de gerar um ônus indevido aos cofres da Previdência — e injusto com os trabalhadores que contribuem regularmente —, pode gerar conflitos futuros entre segurados e peritos quando da identificação do problema e correção da DII por outro PM ao longo do benefício que, conseqüentemente, poderá ser suspenso. Há que se ressaltar, todavia, a existência de uma brecha na normatização institucional sobre tal conduta que, pela ausência de clareza, deixa o PM sem uma orientação legal objetiva a respeito da fixação da DII, dando margem, em alguns casos, a questionamentos recursais e processos judiciais sem uma defesa precisa por parte da Perícia Médica.Dada sua importância sobre o processo de concessão de Auxílios-doença, os determinantes desta prática devem ser objeto de inves-tigações futuras, avaliando as reais dificuldades enfrentadas pelos PM para a correta fixação da DII. Devem ser considerados fatores relacionados à capacitação dos PM, ao sistema de informações utilizado pela Perícia Médica do INSS, à disponibilidade de recursos diag-nósticos, ao sistema de supervisão e às próprias condições relativas ao exercício da atividade pericial.

REFERÊNCIAS:BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. 1991.

______. Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Brasília. Versão 2: 118 p. 2002.

INSS. Treinamento Presencial dos Peritos Médicos da Previdência Social. Material Instrucional - In-traprev, 2007. Disponível em: < http://10.69.3.53/dirben/material_instrucional/material_instrucio-nal.pdf >. Acesso em: 08 de janeiro de 2008.

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GUIA DE CEGO:Segurada com déficit visual grave foi encaminhada ao Programa de Reabilitação Profissional. Na reunião de avaliação para definição de elegibilidade (análise conjunta) comparece acompanhada por outra, já aposentada por invalidez decorrente de “cegueira”. Esta, pergunta como fazer para conseguir os 25% de acréscimo. Expliquei que este adicional só é concedido às pessoas aposentadas que necessitam de cuidados de terceiros para as atividades da vida diária. E perguntei: No caso, quem cuidaria da senhora? Resposta: Ela! Apontando para a outra “cega”.

Fernando Antonio Lago BarbosaGex Natal (RN)

no dia-a-dia daPERÍCIA PREVIDENCIÁRIA

SANTO MILAGREIRO

Nossa Gex escolheu alguns peritos para ajudar a diminuir a agenda de uma APS em uma cidade vizinha a nossa. Lá fomos eu e um colega passar um mês cumprindo este mister. Numa segunda-feira estávamos trabalhando quando este colega começou a gritar com o segurado de 38 anos que já vinha afastado há 03 anos com CID de surdez por otoesclerose:-Documento!!!!! RG ou Carteira de Trabalho, por favor!!!!!!!!!!Imediatamente entrei pela porta de escape que comunicava nossas salas e pedi a ele que me desse as audiometrias, examinei-as rapidamente, consta-tei que não havia limitação por audição com uma perda sensorioneural nas freqüências altas, então disse em tom brando ao segurado: -Escuta aqui ò cumpadi, eu sou especialista em perda auditiva e sei que o senhor está ouvindo tudo, então começa a falar com o doutor. O segurado então começou a falar e ouvir sem dificuldade e eu tive de aguentar a gozação do colega me chamando de milagreiro. Na quinta feira retornamos a nossa APS e, ao chamar o primeiro segurado, pasmem: era o mesmo então disparei : -Você de novo!O segurado respondeu : -Sabe o que é doutor, eu tenho esta “seqüela” de sarampo no ouvido desde os 10 anos de idade, num dá pra eu se “aposenta” por invalidez?

Renato Arimateia Costa MagalhãesGex Campinas (SP)

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ASSASSINATO DA GRAMÁTICA

Segurado com atestado com o seguinte enunciado: “O sr. fulano de tal encontra-se em tratamento psiquiatrico e psicologico com o quadro de alucinação iritabilidade insonia esquecimento desturbio pencicotico. impossibilitado de retorna a suas atividades”. (Er-ros mantidos. Nome suprimido). Supostamente emitido por uma psicóloga.

André Luís Ferreira BritoGex Belém (PA)

FOBIA

Recebi um atestado no qual o psiquiatra informava que o segurado (técnico de enfermagem) apresentava sintomas fóbicos, pânico etc. e que não poderia se aproximar do “objeto temido”. Logo após, entre parêntesis, colocou o nome do Hospital onde o sujeito trabalha !! OBJETO TEMIDO.Detalhe: coloquei o nome do segurado no Google e o mesmo havia requerido formatura (Direito) em nov/2007 em Universidade particular de POA. Previdência também paga faculdade.

Luciana CoiroGex Porto Alegre (RS)

GARÇON “EXPERTO”:

Segurado plataformista de empresa de petróleo há mais de dois anos em BI por patologia CID F32. Foi encaminhado ao Programa de Reabilitação Profissional. Em virtude de haver dificuldade de conseguir função compa-tível na empresa de origem e como o mesmo já possuía experiência anterior na função de garçon, conseguiu-se um treinamento de readaptação num dos melhores restaurantes da cidade, com boa perspectiva de emprego ao final do mesmo. No primeiro dia de treinamento a empresa o devolveu, pois o mesmo alegara uma série de dificuldades (tomava “remédio” controlado, não podia trabalhar à noite, era nervoso, etc.). Qual não foi nossa surpresa, ao sintonizar a televisão à noite, no canal TV Câmara dos Vereadores (canal fechado que transmite, entre outras coisas, as sessões legislativas), quem estava servindo água e cafèzinho aos participantes do programa? O coitadinho do segurado! No dia seguinte recebeu alta do BI, pois já estava trabalhando na função e lugar adequados.

Fernando Antonio Lago BarbosaGex Natal (RN)

RAPIDINHO

Fraude: ECG e relatório médico do Hospital de Santa Bárbara do Oeste . ECG sem assinatura médica. Relatório médico com CRM de outro médico (inativo). Desconfiei pela prescrição duvidosa de tratamento para epilepsia. Consul-tei o site do CREMESP na sala do chefe, já que não temos acesso a nada pelos nossos micros. Fraude constatada, vem o pior: o segurado saiu correndo da APS frente à agilidade dos órgãos competentes.

Herbert RodriguesGex Campinas (SP)

HABILITAÇÃOEm um PP, agricultor argumenta que sua lombociatalgia é tão intensa e incapacitante que nem se interessou por renovar sua carteira de motorista, vencida há 2 meses, jogando o documento sobre a mesa. Enquanto ele sobe com muita dificuldade na maca, verifico que sua CNH realmente vencida há 60 dias.De teimoso, consulto o site do DETRAN-RS e, para minha surpresa, há uma semana, o “candidato/segurado” foi considerado apto para categoria C, devendo receber uma CNH novinha em folha em poucos dias.Quando questiono sobre o fato, ele arregala os olhos e responde, na maior cara de pau:- Só se foi o meu filho que renovou por mim. Ele foi até a cidade na semana passada!

Neuton Cesar Lima de Farias Gex – Garibaldi (RS)

DOCUMENTAÇÃO CORRETA

Perícia em segurado, solicito: “ Me vê seus documentos “Imediatamente o segurado levanta e baixa as calças. Fico envergonhado e explico que é a documentação de identificação. Com esta aprendo a ser mais direto.

André Miguel Mader FernandesGex. Veranópolis (RS)

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Unidade representada: AraçatubaDelegado: Alfredo Querino da Silva

Suplente: José Roberto Braga Arruda

Unidade representada: AraraquaraDelegado: Luis Henrique B. Falcão

Suplente: Sidney Antonio Mazzi

Unidade representada: BauruDelegado: Fábio Rodrigues de FreitasSuplente: André Fernandes T. Coelho

Unidade representada: CampinasDelegado: Bruno Immediato Batista Suplente: Claudio Cavalcante Neto

Unidade representada: Guarulhos Delegado: Marcos Henrique de Carvalho

Suplente: Newton Pinto Araújo Neto

Unidade representada: JundiaíDelegado: Regina Treymann

Suplente: Flávio Roberto Escareli

Unidade representada: Marília Delegado: Leandro Presumido Jr. Suplente: Ricardo Gomes Beretta

Unidade representada: OsascoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: PiracicabaDelegado: Silmara Silva Sergio

Suplente: Fabio Armando Souza Frias

Unidade representada: Presidente PrudenteDelegado: Carlos André Bissoli MonteiroSuplente: José Rafael Assad Cavalcante

Unidade representada: Ribeirão PretoDelegado: José Henrique Orsi

Suplente: Renato Pacheco Arena

Unidade representada: Santo AndréDelegado: Márcia Silva Santos

Suplente: Graciella Silva da Conceição

Unidade representada: SantosDelegado: Marcos Ferreira de Carvalho

Suplente: Sara Gil Pie

Unidade representada: São Bernardo do Campo

Delegado: Francisco José de OliveiraSuplente: Nelson Roitberg

Unidade representada: São João da Boa Vista

Delegado: Arcelio HermosoSuplente: Sandra Fernandes Maciel

Unidade representada: São José do Rio Preto Delegado: Raquel Esperafico

Suplente: Claudio Kaoru

Unidade representada: São José dos CamposDelegada: Margaret Inácia G. QueirogaSuplente: Renato Egydio Carvalho Neto

Unidade representada: São Paulo - CentroDelegado: Ricardo Abdou

Suplente: Carlos Alberto Saleme

Unidade representada: São Paulo - OesteDelegado: Marisa Corrêa da SilvaSuplente: Daniele Cheke de Rosa

Unidade representada: São Paulo - LesteDelegado: Rafael Cavalheiro MarafonSuplente: Fernando de Barros Cordeiro

Unidade representada: São Paulo - SulDelegado: José Eduardo Milori Cosentino

Suplente: Helyzabeth B. Ribeiro

Unidade representada: SorocabaDelegado: Antônio Carlos Ribeiro

Suplente: Walter Antônio Rodrigues Garcia

Unidade representada: TaubatéDelegado: Augusto José Cavalcanti Filho

Suplente: Alexandre Coimbra

REGIÃO ISÃO PAULO

Unidade representada: BarbacenaDelegado: José Mario de Oliveira

Suplente: Anderson Pimentel Novaes

Unidade representada: Belo HorizonteDelegado: Marcelo Ferraz O. Souto

Suplente: Ilse S. Colho Vieira

Unidade representada: CamposDelegada: Sônia Ribeiro Rigueti

Suplente: Jorge Luiz Bessa Cabral

Unidade representada: ContagemDelegado: José Milton Cardoso Jr.

Suplente: Leandro Antônio Mendonça

Unidade representada: DiamantinaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: DivinópolisDelegado: Antônio Carlos Vilela

Suplente: Paulo César Laje Guerra

Unidade representada: Duque de CaxiasDelegado: Salvador Bernardo Moreno Martin

Suplente: Eduardo de Souza

Unidade representada: Governador ValadaresDelegado: Alcides Melo Gomes

Suplente: Yasmin Maria Batista P. Gomes

REGIÃO IISUDESTE

Unidade representada: Juiz de ForaDelegado: Agenor Barbosa Lawall

Suplente: Carlos Roberto Gasparete

Unidade representada: Montes ClarosDelegado: José de Figueiredo Freitas

Suplente: João Luiz Araújo Gama

Unidade representada: NiteróiDelegado: Tereza Cristina de Souza Chedid

Suplente: Emmanuel Andrade

Unidade representada: Ouro PretoDelegado: Andre Luiz FazolatoSuplente: Carlos Alberto Silveira

Unidade representada: PetrópolisDelegado: Julio Luiz Pires KoelerSuplente: Mauro Muniz Peralta

Unidade representada: Poços de CaldasDelegado: Mario Dimas Carneiro Telles

Suplente: André Ricardo Araldi

Unidade representada: Rio de Janeiro Centro

Delegado: Emanuel Alexandre MenezesSuplente: Francisco de Assis Guimarães

Unidade representada: Rio de Janeiro - Norte

Delegado: Carlos Roberto da Silva LopesSuplente: Vera Antoun

Unidade representada: Rio de Janeiro - SulDelegado: Ricardo Lacerda Baptista

Suplente: Silvia Regina Matheus

Unidade representada: Teófilo OtoniDelegado: Eustáquio Diniz França

Suplente: Cristiane Delmondes Lopes

Unidade representada: UberabaDelegado: Paulo Roberto Pinheiro Borges

Suplente: Milton Narita

Unidade representada: UberlândiaDelegado: Alessandro Elias Ferreira Martins

Suplente: Humberto Castro

Unidade representada: VarginhaDelegado: Luiz Humberto de Magalhães

Suplente: Maria Lúcia Á. de Azevedo Bahr

Unidade representada: VitóriaDelegado: Julius Caesa Ramalho

Suplente: Leice Mere Ortega Aguilar

Unidade representada: Volta RedondaDelegado: Carlos Daniel Moutinho

Suplente: Rosania Cunha Ávila

48 . REVISTA ANMP em foco MAIO/2008

SAIBA QUEM SÃO OS DELEGADOS DA ANMP EM TODO PAÍS

Page 51: Revista ANMP 06

I

II

III

IV

V

SAIBA QUEM SÃO OS DELEGADOS DA ANMP EM TODO PAÍS

Unidade representada: AnápolisDelegado: Paulo Roberto Taveira

Suplente: Airton França Diniz Junior

Unidade representada: BelémDelegado: Wildeia das Graças PereiraSuplente: Alcides R. do Espírito Santo Jr.

Unidade representada: Campo GrandeDelegado: Eliane Araújo e Silva Felix

Suplente: Denise Aparecida A. Tamazato

Unidade representada: ManausDelegado: Evandro Carlos Miola

Suplente: Osvaldo Afonso Nogueira Neto

Unidade representada: PalmasDelegado: Jorge Manuel Mendes

Suplente: Orestes Sanches Jr.

Unidade representada: Porto VelhoDelegado: Willian Chagas Sérgio

Suplente: Vago

Unidade representada: Rio BrancoDelegado: Jacqueline F. Sydrião dos Santos

Suplente: Renato Moreira Fonseca

Unidade representada: São LuizDelegado: Olímpia Maria Figueiredo

Suplente: Marta Solange Castro Moraes

Unidade representada: TeresinaDelegado: Fernando de Oliveira Carvalho

Suplente: vago

Unidade representada: BlumenauDelegado: Conrado Balsini Neto

Suplente: Leonardo Guedes

Unidade representada: CanoasDelegado: Jorge Utaliz Guimarães Silveira

Suplente: Clarissa Coelho Bassin

Unidade representada: CascavelDelegado: Sylvio Roberto Gomes Soares

Suplente: Antônio Carlos Lugli

Unidade representada: Caxias do SulDelegado: Claudia Calegari de Mello

Suplente: Flávio Mugnoi Carneiro

Unidade representada: ChapecóDelegado: Denise Furquim de Paula

Suplente: vago

Unidade representada: CriciúmaDelegado: Luiz Carlos Amado Sette

Suplente: Rossana Collaco Haas

Unidade representada: CuritibaDelegado: Chil Korper ZunszternSuplente: Octávio Silveira Pareja

Unidade representada: FlorianópolisDelegado: Jany Rogério Vieira Wolff

Suplente: Priscilla Pires

Unidade representada: Ijuí Delegado: James Ricachenevsky

Suplente: Paulo Tadeu de Lima

Unidade representada: JoinvilleDelegado: Marcos Ernesto BactoldSuplente: Leonardo Costenaro Sato

Unidade representada: LondrinaDelegado: Luiz Fernando Ninho Gimenez

Suplente: Juarez Villar Pitz

Unidade representada: Novo HamburgoDelegado: Marcus Vinicius Netto

Suplente: Aldo Pricladnitzki

Unidade representada: Passo FundoDelegado: Helio Renan Dias

Suplente: Leonardo Salti

Unidade representada: PelotasDelegado: Cláudio Engelke

Suplente: Vicente Mariano da Silva Pias

Unidade representada: Ponta GrossaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Porto AlegreDelegada: Luciana Coiro

Suplente: Francisco Carlos Luciani

Unidade representada: Santa MariaDelegado: Jaime Lasevitz

Suplente: Jorge Nelson Rigui de Oliveira

Unidade representada: UruguaianaDelegado: Otávio Teixeira da RochaSuplente: Moacir Tassinari dos Santos

REGIÃO IIISUL

Unidade representada: AracajúDelegado: Ivana de Barros Lima

Suplente: Marcos Antônio Moura Oliveira

Unidade representada: BarreirasDelegado: Sebastião B. de Araújo

Suplente: Luiz Augusto C. de Andrade

Unidade representada: Campina GrandeDelegado: Eleumar Meneses Sarmento

Suplente: Flawber Antônio Cruz

Unidade representada: Caruaru Delegado: Karllus Andhre Leite SantosSuplente: Maria Helena Albuquerque

Unidade representada: Feira de SantanaDelegado: Luciana de Souza Q. Sarmento

Suplente: Jurandir Lopes Carneiro

Unidade representada: FortalezaDelegado: Judite Maria VasconcelosSuplente: Francisco Xavier de Araújo

Unidade representada: GaranhunsDelegado: Ricardo Ventura dos Santos

Suplente: Robson de Arruda Rito

Unidade representada: ItabunaDelegado: Norberto Ferreira Campos

Suplente: Osvaldo Nascimento Cavalheiro

Unidade representada: João PessoaDelegado: Almir Nobrega da Silva Filho

Suplente: Fracisco de Assis Alves Campos

Unidade representada: CuiabáDelegado: Salvino Teodoro Rbeiro

Suplente: Maxuel Alves Vasconcelos

Unidade representada: Distrito FederalDelegado: Raimundo Parente

Suplente: Marília Gava

Unidade representada: DouradosDelegado: Antônio Jajah Nogueira

Suplente: Ricardo Andrade Hespanhol

Unidade representada: GoiâniaDelegado: Celso da Silveira Barros

Suplente: Aristóteles de Castro Barros

Unidade representada: ImperatrizDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: MacapáDelegado: vagoSuplente: vago

REGIÃO V CENTRO-OESTE

NORTE

Unidade representada: Juazeiro Delegado: Andre Luiz Barbosa Rocha

Suplente: Marcos Antônio Jacobina Santos

Unidade representada: Juazeiro do NorteDelegado: Maria do Socorro PinheiroSuplente: Sionara Melo de Carvalho

Unidade representada: MaceióDelegado: Gilberto Barros Costa

Suplente: Verônica Maria de Holanda Padilha

Unidade representada: MossoróDelegado: Lana Lacerda de Lima

Suplente: Francisco Damaceno Rocha

Unidade representada: NatalDelegado: Patrícia Araújo Freire

Suplente: João Eduardo Almeida Melo

Unidade representada: RecifeDelegado: Flávia de Melo Alves

Suplente: Gilson José Allain Teixeira Jr.

Unidade representada: SalvadorDelegado: Luiz Fernando D. de Oliveira

Suplente: Celso Morais Macedo

Unidade representada: Santo Antônio de JesusDelegado: Joaldo dos Santos Ferreira

Suplente: vago

Unidade representada: SobralDelegado: Estevão Farias Vale

Suplente: Saulo Parente Sobreira

Unidade representada: Vitória da Conquista

Delegado: Joane Carla S. MascarenhasSuplente: Laerte Marques de Sena

REGIÃO IVNORDESTE

MAIO/2008 REVISTA ANMP em foco . 49

A força da ANMP está na representatividade dos seus delegados

Page 52: Revista ANMP 06

50 . REVISTA ANMP em foco MAIO/2008

AR

TIG

O

movimento associativo, como instrumento de defesa dos direitos e interesses de seus represen-tados, foi uma das invenções mais criativas da humanidade, porque pressupõe organização, sociabilidade e principalmente solidariedade entre seus integrantes em lutas e jornadas, além de permitir a solução de conflitos de forma civilizada e negociada.

Na perspectiva histórica, quando anali-samos a evolução da humanidade nos últimos séculos, constatamos que as conquistas nos planos dos direitos e da organização foram enormes. No Século XVIII conquistamos os direitos civis; no Século XIX, os direitos polí-ticos; e no Século XX, os direitos sociais.

A experiência sindical do setor público é muito recente, tanto no Brasil, quanto no mundo. O direito de organização sindical dos servidores no País só foi conquistado na Constituição de 1988, portanto, há apenas 20 anos. No plano internacional, basta dizer que a Convenção 151 da OIT, que trata da liberdade sindical e da negociação coletiva no serviço público é de 1978.

É nesse contexto histórico que deve-mos examinar a representação dos servidores públicos no Brasil, seja por intermédio de sindicatos, seja por meio de associações pro-fissionais, conforme asseguram os artigos 5º e 8º da Constituição Federal.

A opção pela forma de organização (por

IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES DE CLASSE

O

Antônio Augusto de Queiroz*

tipo de entidade) e amplitude de representa-ção (municipal, estadual ou nacional) é uma decisão dos integrantes do ramo, categoria ou carreira. No caso específico dos médicos peritos da previdência social, que pertencem a um ramo da atividade (saúde) com dezenas de categorias (médicos, enfermeiros, etc) e carreiras com especificidades, a opção pela associação em nível nacional nos parece acertada.

A proposta de reforma sindical (PEC 369/05), entretanto, suprime a expressão “associação” do caput do artigo 8º da Cons-tituição, que dispõe sobre a representação sindical, com o propósito de reservar exclu-sivamente para os sindicatos a representação dos trabalhadores e servidores públicos.

O texto, que está parado na Câmara dos Deputados, embora não tenha o poder de extinguir a figura da associação, porque está assegurada no artigo 5º da Constituição, no título que cuida dos Direitos Fundamen-tais, poderá retirar delas a prerrogativa de representação e negociação profissional.

É que a Constituição e o Código Civil garantem o gênero associação, do qual a associação profissional é espécie, o direito de constituição e existência. A Cons-tituição, no Título do Direito e Garantias Fundamentais, especificamente no artigo 5º, inciso XVII, assegura plena liberdade

de associação, o que alcança as de natureza profissional, e, no inciso XVIII do mesmo artigo, proíbe a interferência do Estado em seu funcionamento. O novo Código Civil (Lei 10.406, de 10/01/02) também dispõe sobre a criação e funcionamento das associa-ções sem fins econômicos. Sobre a criação e existência não há óbices legais.

A preocupação é que, na hipótese de aprovação do referido texto, a espécie associação profissional deixe de ter função, já que a prerrogativa de representação e defesa de direitos e interesses profissionais seria exclusiva dos sindicatos. Deste modo, poderiam ser criadas associações das mais variadas espécies (moradores, recreativas, de assistencial social, cultural etc), menos profissional.

O trabalho, portanto, deve ser na perspectiva de fortalecer e institucionalizar as entidades representativas, seja sindical ou associação profissional, reunindo o maior poder de pressão e articulação possível, tanto por meio da ampliação do número de associados, quanto pela unidade de ação dos representados.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documenta-ção do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria

Parlamentar)

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IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES DE CLASSE

MARÇO/2008 REVISTA ANMP em foco . 17

Page 54: Revista ANMP 06

DE 28 DE ABRIL A 1º DE MAIO de 2009no centro de convenções ulysses guimarães

em brasília

1.600 Médicos peritos estarão presentes no maior congresso da perícia médica do inss

fique atento.não perca esta oportunidade.

Em breve maiores detalhes sobre as insrições.

II CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA

MÉDICA PREVIDENCIÁRIA