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Processo nº 3853/13 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI-PR Nº 1155/2013
CREDENCIAMENTO AREA DE ESPORTE E LAZER
N.J.S
CPL/CPROC
1
O SESI/PR – Serviço Social da Indústria , adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Avenida Cândido
de Abreu, nº 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER , com observância das condições
estabelecidas neste Regulamento.
1. OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER, tendo por escopo suprir a necessidade de atendimento a serviços do:
1.1.1 LAZER ATIVO: GINÁSTICA NA EMPRESA, CORPORATIVO E CIRCUITO D O BEM ESTAR entendidos pelo
SESI-PR como séries de exercícios elaborados com base no resultado do diagnóstico realizado na empresa,
adequadas às condições laborais do grupo de trabalho, e que consistem em exercícios localizados,
alongamento, compensatório, saúde, bem-estar, relaxamento, condicionamento físico, atividades com correção
postural, anti-estresse, atividades recreativas, coordenação motora, exercícios aeróbicos, exercícios
anaeróbicos, mini palestra e avaliação física, de acordo com suas normas e diretrizes.
1.1.2 ESPORTE: JOGOS E ASSESSORIA ESPORTIVA, entendidos pelo SESI-PR como promoção de eventos
esportivos com caráter socioeducativo fundamentado na participação, na formação e no rendimento, do
trabalhador da indústria tendo em vista a valorização humana, a promoção social e a melhoria da qualidade de
vida.
1.1.3 Os preços constantes na Tabela de Preços (ANEXO XVIII) referem-se à prestação de serviços nos
MUNICÍPIOS ali descritos, independente da localização da Unidade credenciadora.
1.2 Os CREDENCIADOS integrarão o Cadastro da Área de Esporte e Lazer do SESI/PR, e poderão ser chamados
para prestar serviços quando houver demanda.
1.3 O credenciamento não gera para os cadastrados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão
somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente REGULAMENTO entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses.
Poderá solicitar credenciamento qualquer pessoa jurídica durante este período, desde que cumpra os requisitos deste
Edital. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR.
3. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
3.1 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 4 deste Regulamento junto ao
setor administrativo da Unidade do SESI do município onde deseja se credenciar, nos endereços constantes no
ANEXO XI. No caso de interesse em credenciamento em mais de uma Unidade SESI-PR, deverão ser
encaminhados os documentos de forma individual para cada Unidade.
3.2 Não poderão solicitar credenciamento nem realizar contrato, os dirigentes ou empregados do SISTEMA FIEP.
3.3 Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste
regulamento, o SESI/PR agendará e realizará visita técnica, por meio de seus profissionais, às dependências da
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candidata para verificação das instalações físicas, dos materiais/equipamentos utilizados, cumprimento das
normas aplicáveis, forma e prazos de execução dos serviços. Estando de acordo, a Unidade SESI/PR emitirá
Certificado de Qualificação, conforme ANEXO VI.
3.4 Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação de indeferimento. Poderá também reiniciar o processo de credenciamento, apresentando a
documentação conforme previsto neste Edital.
3.5 Finalizada a etapa de certificação pela Unidade SESI-PR, esta encaminhará ao NSC correspondente o processo
para nova verificação de documentos e emissão do Termo de Credenciamento (ANEXO IX), o qual será emitido
em 2 (duas) vias, vistado pela Procuradoria Jurídica e assinado pelo Gerente de Unidade SESI/PR e pela
credenciada, além de 2 (duas) testemunhas.
3.6 Quando for detectada demanda pelo SESI, a pessoa jurídica credenciada receberá a Ordem de Serviço – OS –
ANEXO V que será emitida pela unidade SESI-PR a qual esta credenciada para realização de serviços para os
quais estejam credenciados. Será firmado, também, Acordo de Níveis de Serviços (ANEXO X).
3.7 O SESI-PR não esta obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada na ausência de demanda.
3.8 A escolha da empresa credenciada obedecerá critério de rodizio entre os credenciados da unidade geradora do
serviço, de acordo com a capacidade técnica/estrutura de atendimento, ou poderá ser feita pelo usuário do serviço,
desde que comunicada a unidade SESI-PR, por escrito. O SESI-PR também aplicara junto ao cliente Pesquisa de
Voz quanto ao atendimento prestado pelo credenciado para avaliar o grau de satisfação quanto ao atendimento
realizado, podendo o credenciado sofrer sanção em decorrência de avaliação.
3.9 O CREDENCIADO fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração do(s) termo(s)
de credenciamento.
4. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
4.1 Para ser CREDENCIADA a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar as seguintes documentações na forma original,
ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído).
Excepcionalmente e, apenas processos de credenciamento, os técnicos responsáveis pela recepção dos documentos
poderão conferir cópias simples com seus respectivos originais, devendo informar, na cópia simples autenticada, a
frase “conferido com o original” (preferencialmente mediante carimbo), nome completo, matrícula e assinatura
(preferencialmente mediante carimbo), a fim de conceder validade ao documento:
a) Solicitação de credenciamento, conforme modelo do Anexo VII , endereçado ao setor de cadastro da Unidade
do SESI-PR de sua escolha, observando os endereços constantes no ANEXO XI, redigida em papel timbrado,
assinada por representante legal, onde constem os municípios onde prestará os serviços, quais os serviços
que se propõe a prestar, bem como a concordância com as disposições deste Regulamento. Deverá ser
atestada, ainda, a experiência dos profissionais, com no mínimo 01 (um) ano de atuação em sua área, sendo
considerada válida a experiência obtida pelo profissional quando este atuava na condição de estagiário.
Poderá o SESI-PR solicitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória desta experiência, a qual deverá
ser disponibilizada, no prazo máximo de 10 dias corridos após a solicitação formal do SESI-PR;
b) Termo de declaração, conforme modelo do Anexo VIII;
c) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da empresa;
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f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da empresa;
g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
k) Inscrição do ato constitutivo no notário registrador de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
l) Comprovante de alvará de funcionamento da empresa;
m) Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Educação Física, acompanhado do
comprovante de pagamento da anuidade do corrente ano para os serviços referente aos ANEXOS I, II, III E
IV;
n) Listagem dos profissionais que prestarão o serviço, acompanhada das cópias do registro pessoa física
perante o CREF e dos contratos de prestação de serviço firmados com a empresa solicitante, ou outro meio
que comprove o vínculo jurídico existente entre estas partes e Certidão Negativa de Débito junto ao conselho
(para os serviços referente aos ANEXOS I, II, III e IV)
o) Declaração de que aceita prestar os serviços conforme valor mencionado na tabela de precificação,
deduzidos os encargos legais neles previstos;
p) Declaração da empresa de que está em conformidade com o disposto nas NRs do Ministério do Trabalho e
Emprego, neles previstos;
q) Além destes documentos, a credenciada deverá cadastrar-se no sistema de compras WBC do Sistema FIEP,
no link http://compras.fiepr.org.br/ para fins de recebimento das autorizações de prestação de serviços
(pedidos de compra) e trâmites de pagamento.
5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA NAS DEPENDÊNCIAS DO CR EDENCIADO
5.1 Após ser conferida a documentação pela Unidade, estando esta em conformidade com o Item 4 e as previstas no
Anexo correspondente à modalidade escolhida, o SESI/PR agendará e realizará visita técnica, por meio de seus
profissionais, às dependências da credenciada por ela indicadas; para verificação das instalações físicas, dos
materiais/equipamentos utilizados, do cumprimento das normas da vigilância sanitária, as condições para
execução dos serviços, bem como da validade dos alvarás de funcionamento.
5.2 A credenciada deverá apresentar ao SESI/PR, no ato da visita técnica, certificado de calibração dos equipamentos
utilizados que se fazem necessários.
5.3 Na análise técnica às dependências do credenciado, os quesitos avaliados receberão pontuação “0” (não cumpre),
“1” (cumpre parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente). Para efeito de aprovação, a empresa deverá receber
pontuação “2” em todos os quesitos.
5.4 Quando a prestação dos serviços ocorrerem IN Company ou nas Unidades do SESI, ocorrerá à verificação das
instalações físicas e o cumprimento das normas de vigilância sanitária, por serem de responsabilidade do SESI.
5.5 A qualquer tempo o SESI/PR poderá solicitar nova visita técnica para verificação dos itens anteriormente não
conformes;
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5.6 Ficará a critério do SESI/PR o aproveitamento do parecer de conformidade técnica resultante da visita técnica
realizada para credenciamento para fins de aditivo de prazo do referido Termo.
6. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/ PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA PERANTE
O SESI/PR
6.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na
constituição da CREDENCIADA, tais como:
a) alterações no corpo societário da empresa;
b) alteração de endereço-sede;
c) alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou
qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom
relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR;
6.2 Quando da ocorrência da situação descrita no item 6.1, os documentos referentes à ocorrência específica, deverão
ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, os documentos listados no item 4 deste
Regulamento sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios mensais e autorização para emissão
de Notas Fiscais, nos termos dos itens 7 e 8 deste Regulamento;
6.3 A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo, já a alteração de corpo
técnico indicado deverá ser realizada mediante novo Acordo de Níveis de Serviços – ANEXO X, entre o
credenciado e a Unidade.
7. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
7.1 Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado no(s) Termo(s) de Credenciamento e na Ordem de Serviço
recebida, além dos estritos termos do Acordo de Níveis de Serviços.
7.2 Prestar os serviços de Esporte e Lazer nas empresas clientes da Unidade SESI-PR geradora do serviço ou em
locais previamente indicados por este, conforme demanda;
7.3 Respeitar as disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do SESI-PR,
conforme estabelecido previamente na Ordem de Serviços - OS – ANEXO V e no Acordo de Nível de Serviços -
ANS – ANEXO X;
7.4 Utilizar as definições técnicas, relatórios e orientações definidas pelo profissional de Educação Física do SESI -
PR, embasadas nas diretrizes técnicas dos programas, para elaboração dos Planos de Aula para os serviços dos
ANEXOS I, II, III e IV;
7.5 Para os serviços dos ANEXOS I, II, III e IV deverá ser emitido relatório de produção diária, de acordo com as
especificações técnicas, identificando o cliente atendido, data e número de atendimentos, este relatório deverá
estar devidamente assinado pelo cliente atendido. O relatório de produção diário deverá ser anexado ao relatório
de produção mensal (do dia 01 a 31 do mês) a ser encaminhado até o primeiro dia útil do mês subsequente, para
o gestor da unidade conferir. Este deverá contemplar: nº de atendimentos realizados no mês no cliente SESI/PR e
valores respectivos antes que seja emitida a Nota Fiscal;
7.6 Emitir a Nota Fiscal após aprovação dos relatórios pela unidade geradora do serviço SESI-PR. Esta deverá ser
apresentada juntamente com a cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime
celetista, que preste serviço ao SESI-PR, e o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as
respectivas retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta
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alínea acarreta na retenção do pagamento, pelo SESI-PR, até regularização da documentação solicitada;
7.7 Executar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os serviços autorizados através da unidade solicitante do
serviço com fiel e precisa observância às orientações do profissional do SESI, garantindo a qualidade no processo
de implantação, execução, acompanhamento e manutenção junto aos clientes do SESI-PR;
7.8 Realizar, manter e avaliar através de recursos próprios o desenvolvimento das atividades previstas na Ordem de
Serviços - OS;
7.9 O(s) profissional(is) deve(m) apresentar-se na empresa portando Registro Geral (carteira de identidade), crachá
(fornecido pelo SESI-PR), munidos dos equipamentos correspondente ao serviços a ser prestado;
7.10 A Nota Fiscal deverá especificar a unidade SESI/PR geradora de serviços, conforme citado no objeto do Edital
item 1, com respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende os requisitos do artigo 120 da IN/RFB
nº 971 de 13/11/2009;
b) Especificação do nº de serviços realizados (nº de horas), e data da realização dos serviços, nº do Termo de
credenciamento, local, cidade e unidade de prestação de serviço;
c) Valor total da nota fiscal, com destaque para retenção de acordo com a legislação vigente;
d) Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de
poupança.
7.11 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e garantir o
fornecimento dos materiais de consumo, equipamentos e ou aparelhos necessários ao desenvolvimento das
atividades objeto deste Regulamento, sem ônus adicional ao SESI-PR;
7.12 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer;
7.13 Ter em sua estrutura equipamentos para desenvolver as atividades contratadas (colchonetes, cordas, bastões,
som, bolas anti stress, halteres, teraband, dinamômetro manual, escapular e dorsal, plicômetro científico, fita
métrica, banco de well´s, estadiômetro, balança, simetrógrafo, e outros que possam ser solicitados por conta do
atendimento);
7.14 Responsabilizar-se e apresentar o certificado de calibração dos equipamentos destinados a avaliação física
(sempre que for realiza-las ,sendo em ações/eventos acordados, e/ou quando solicitado e sempre seguir o
protocolo de avaliação orientado pelo SESI;
7.15 Informar a Unidade do SESI solicitante, sempre que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30
km do SESI, a quantidade de KM rodado através de planilha para ser ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e
vinte centavos) por km excedente dos 30 km, considerando a distância de ida e volta entre a unidade do SESI e
o local de atendimento. Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em
sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário
total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI solicitante e como ponto final a última
empresa atendida;
7.16 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em que
se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja por
qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço contratado.
7.17 Ter em suas instalações computador com capacidade de 1GB, condições de acesso à internet banda larga e/ou
superior e impressora;
7.18 Utilizar software de gestão indicado pelo SESI-PR, quando for o caso e alimentá-lo na frequência indicada;
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7.19 Responsabilizar-se pelo transporte e danos que possam ocorrer em equipamentos e materiais de qualquer
natureza de sua propriedade e/ou de terceiros, bem como ressarcir danos morais e físicos se causados ao SESI
ou ao seu Cliente;
7.20 Não divulgar, fotografar e/ou gravar assuntos internos do cliente SESI-PR;
7.21 Em caso de falta, férias ou afastamento previsto em Lei de algum de seus colaboradores/prestadores de serviço
que esteja a serviço do SESI, substituí-lo imediatamente e comunicar o fato ao SESI;
7.22 Não divulgar sua marca, seus serviços/ produtos/ nome/ logomarca/ telefone e/ou qualquer material que
contenha algo que identifique sua empresa, sob pena de descredenciamento, previsto na cláusula 11 do
presente Edital;
7.23 Participar de treinamentos técnico-operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
7.24 Garantir que seus profissionais com bacharelado em Educação Física estejam devidamente regularizados junto
ao conselho da classe - CREF Paraná. Para realização dos serviços dos ANEXOS I, II, III e IV.;
7.25 Encaminhar ao SESI listagem atualizada dos profissionais diretamente envolvidos na execução das atividades
junto ao cliente SESI-PR.
8. OBRIGAÇÕES DO SESI-PR
8.1 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações
entre as partes.
8.2 Autorizar, mediante Ordem de Serviço, os atendimentos credenciados;
8.3 Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel) com os modelos de relatórios, planos de aula para a devida
utilização pela empresa credenciada nos serviços dos ANEXOS I, II, III e IV;
8.4 Divulgar os Programas SESI: Ginástica na Empresa, Corporativo e Circuito do Bem estar junto à comunidade
industriaria, incentivando as empresas a participarem dos Programas;
8.5 Capacitar, orientar e garantir a implementação do Lazer Ativo: Ginástica na Empresa, Corporativo e Circuito do
Bem Estar de acordo com os procedimentos técnico-operacionais constantes nos Caderno Técnicos, Diretrizes
Técnicas e Normas de Gestão que define a qualidade no processo de implantação, execução, acompanhamento,
manutenção e avaliação em conjunto com o credenciado para a execução de todas as etapas previstas nos
Cadernos Técnicos;
8.6 Promover, sempre que necessário: capacitação técnica presencial ou à distância, bem como suporte técnico
quando necessário visando o alinhamento da metodologia do SESI junto aos técnicos da CREDENCIADA para os
serviços dos ANEXOS I, II, III e IV;
8.7 Prestar assessoria técnica através das unidades do SESI, conforme diretrizes da Gerência de Qualidade de Vida
nas ações que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do Lazer Ativo: Ginástica na Empresa, Corporativo
e Circuito do Bem estar através de material instrucional, supervisões e orientações;
8.8 Elaborar as propostas de acordo com as demandas e firmar contrato de prestação de serviços junto às empresas
clientes, conforme Cadernos Técnicos e Diretrizes Técnicas;
8.9 Aprovar os relatórios de produção encaminhados por e-mail pelo Credenciado com identificação dos
procedimentos realizados, número de atendimentos, assinatura do cliente, valores cobrados e data de fechamento
do relatório realizado;
8.10 Pagar a credenciada que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km da Unidade do SESI
solicitante, o valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km excedente dos 30 km, considerando a distância
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de ida e volta entre a unidade do SESI e o local de atendimento. Quando o atendimento contemplar mais de uma
empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um
único calculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI
solicitante e como ponto final a última empresa atendida;
8.11 Indicar à credenciada(s) software de gestão e orientar a utilização quando necessário;
8.12 Exigir da credenciada certificados de calibração dos materiais para avaliação física sempre que houver demanda
a qual irão usá-los;
8.13 Aplicar ferramenta que mensurem a satisfação do cliente Empresa e Trabalhador;
8.14 Monitorar a execução dos serviços prestados pela empresa credenciada conforme negociação estabelecida no
Acordo de Níveis de Serviços;
8.15 Orientar ao credenciado que para os serviços dos ANEXOS I, II, III e IV a HORA TÉCNICA compreende o
período de 60 minutos das 5h01 as 22h00 e 50 minutos das 22h01 as 5h00;
8.16 Verificar se o atendimento da Credenciada(s) está sendo executado por profissionais com bacharelado em
Educação Física através de listagem atualizada dos profissionais diretamente envolvidos na execução das
atividades referentes aos ANEXOS I, II, III e IV (semestralmente).
8.17 Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado.
8.18 Distribuir os serviços de acordo com a ordem de credenciamento em sistema de rodízio.
8.19 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito
cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
9. HIPÓTESES PARA DESCREDENCIAMENTO
9.1 Descumprimento das exigências previstas neste regulamento, no Termo de Credenciamento e demais Anexos,
oportunizada a defesa prévia.
9.2 Negligência, imprudência, descumprimento de prazos, e problemas relacionados à qualidade dos serviços
realizados.
10. SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às
seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por
prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos
meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de
Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou
parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância
apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
10.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
10.3 Penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua
aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/PR.
10.4 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no
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prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente,
caso não haja pagamento espontâneo.
11. PREÇO E FORMA
Pela prestação de serviços objeto deste Regulamento, o Credenciado será remunerado conforme valores descritos no
ANEXO XIV.
12. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na
fonte, quais sejam:
12.1 Retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme disposto na Instrução
Normativa RFB n° 971/2009; quando a credenciada aten der ao disposto no artigo 120 da respectiva Instrução
Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de
prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte,
devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do
responsável);
12.2 Retenção de 1,5% de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto n° 3000/99, artigo 647;
12.3 Retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL, conforme disposto na Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004,
artigo 1°, e suas respectivas alterações;
12.4 Retenção de ISS, desde que observado ao disposto na legislação do município onde o serviço for efetivado.
12.5 Para as empresas que contemplem imunidade ou isenção tributária nas esferas federal, estadual, municipal ou
previdenciária deverão apresentar, anexa a cada nota fiscal/fatura, declaração conforme modelo expedido pela
RFB, atestando os dispositivos legais para dispensa da retenção de impostos na fonte, conforme mencionado
nos tópicos anteriores. A respectiva declaração deverá contemplar como data de emissão a mesma
apresentada na nota fiscal/fatura, e estar devidamente assinada pelo representante legal e esta identificada
com nome e CPF.
13. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O(s) termo(s) de credenciamento(s) poderá(ão) ser rescindido(s) por qualquer uma das partes, mediante
notificação, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O SESI/PR poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
14.2 A existência de pessoas jurídicas credenciadas, não obriga o SESI/PR a firmar as contratações que poderão
advir, ficando facultada a realização ou utilização de licitações.
14.3 O credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as
CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado
com o SESI/PR.
14.4 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta própria
da dotação orçamentária do SESI/PR, para o ano em curso.
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14.5 Documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados em conjunto com a respectiva tradução
juramentada.
14.6 O SESI/PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar auditoria técnica ou administrativa nos serviços
prestados pelas credenciadas, objeto deste Regulamento, e gerar relatórios sucintos destas auditorias que
deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos.
14.7 O presente edital vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser renovado se de
interesse do SESI/PR.
14.8 O SESI/PR se reserva ao direito de cancelar ou suspender o presente edital a qualquer tempo, se demonstrada
sua necessidade.
14.9 Qualquer esclarecimento complementar a respeito deste Edital poderá ser obtido através do e-mail:
credenciamentolazer@sesipr.org.br e joseane.kavamura@pr.senai.br.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2014.
JOSÉ ANTONIO FARES
Superintendente do SESI/PR
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS – LAZER ATIVO - SESI GINÁSTICA NA EMPRESA
SESI Ginástica na Empresa é um serviço socioeducativo e lúdico de promoção da atividade física, desenvolvido de
forma coletiva para o trabalhador, no tempo e local de seu trabalho. Este serviço tem como objetivo aumentar o nível
de conhecimento sobre os benefícios da prática regular da atividade física, alimentação e da vivência de lazer para o
bem-estar, realizando para tanto diversas intervenções na empresa. Todavia são inegáveis os inúmeros possíveis
objetivos da Ginástica Laboral como prevenção de LER/DORT, melhora nos níveis de flexibilidade, relacionamento
interpessoal entre outros.
1. Responsabilidades do Credenciado
a) Disponibilizar profissional bacharel em Educação Física devidamente regularizado junto ao conselho da classe -
CREF Paraná;
b) Planejar as intervenções que serão feitas na empresa, utilizando o modelo de plano de aula fornecido pelo SESI,
com antecedência mínima de 48h00;
c) Desenvolvimento/realização do serviço no dia e hora marcada conforme OS - Ordem de serviço previamente
emitida pela unidade SESI;
d) Aplicação de avaliação e diagnósticos quando solicitado pelo SESI;
e) Registros do atendimento formalizando o período em que esteve na empresa através do relatório de presença do
credenciado, lista de chamada do trabalhador e relatório de produção;
f) Controle de atividades, com elaboração de planilhas de exercícios respeitando as orientações e diretrizes do
caderno técnico SESI Ginástica na empresa;
g) Sensibilização dos empregados quanto aos benefícios de um estilo de vida ativo e saudável;
h) Ministrar aulas de ginástica e atividades especiais nas empresas respeitando a diretrizes do caderno técnico
SESI Ginástica na empresa.
2. Responsabilidades do SESI
a) Padronização do serviço junto ao credenciado;
b) Assessoramento da equipe de credenciados;
c) Supervisão da execução dos serviços executados pelo credenciado dentro da empresa;
d) Suporte técnico aos serviços executados pelo credenciado;
e) Analise e acompanhamento dos indicadores de desempenho previstos nas metas do serviço;
f) Capacitação profissional do credenciado podendo ser presencial ou a distancia, procurando promoção de
melhoria continua do serviço;
g) Contato com o cliente;
h) Elaboração do plano de ação, elaboração de cronograma de intervenções, dos ciclos de intervenções temáticas;
i) Elaboração e negociação de propostas comerciais junto as empresas clientes;
j) Formalização do contrato com a empresa cliente;
k) Aplicação de pesquisas de satisfação com o credenciado nas empresas.
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3. Planejamento Semanal de Aulas SESI Ginástica na Empr esa
Mês: SEMANA:
Est
raté
gia
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DA SEMANA
DATAS:Grupo de trabalho:Empresa Cliente SESI
Planejamento de Aula Semanal - SESI Ginástica na Em presa
Obj
etiv
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do
Avaliar as características do relacionamento das pessoas durante a aula.• atentar especialmente ao que não é dito, mas expresso pela corporeidade de cada participante, incluindo expressões faciais de desagrado ou indiferença para com o outro, negativas sutis de interação (na hora de formar a dupla, por exemplo, a pessoa se afasta daquele com quem não quer relacionar-se) etc.• Perguntar se consideram ter havido melhora nos relacionamentos após sessões com Jogos.• Observar, especialmente nos casos identificados de dificuldades de relacionamento, se as pessoas estão tentando relacionar-se melhor.• Registrar outras informações relevantes para as tomadas de decisão das sessões seguintes, por exemplo, se as estratégias são adequadas para todos os setores.
CONCEITUAL
PROCEDIMENTAL
ATITUDINAL
A dimensão conceitual abrange os conteúdos representados por fatos/dados e conceitos. Os fatos e dados são conhecimentos usualmente aprendidos de maneira morizativa, ou seja, baseada na memorização daquele conhecimento com o qual o sujeito tomou contato. Exemplos simples de fatos/dados seriam os nomes dos principais músculos do corpo humano ou valores de referência dapressão arterial normal. (Caderno Sesi Lazer Ativo Metodologia 2010, pag 60 e 61).
A dimensão atitudinal engloba os conteúdos vinculados às atitudes, aos valores e às normas. Todaatitude é composta por três elementos básicos, os quais estão permanentemente influenciando aformação e a mudança de atitudes, sendo: a) o componente cognitivo (os conhecimentos e crençasdo sujeito); b) componente afetivo (suas preferências e sentimentos); e c) componente de conduta(as ações que manifesta e as intenções declaradas). (Caderno Sesi Lazer Ativo Metodologia 2010,pag 63 e 64).
A dimensão procedimental reúne os conteúdos relacionados ao saber fazer, ao ser capaz de realizarde forma eficaz, enfim, a todo conhecimento que se manifesta na própria ação empreendida. garantirque os trabalhadores aprendam, por exemplo, a forma correta de execução dos movimentos, nãosendo suficiente que saibam qual alongamento exercita um certo grupo muscular (um conteúdoconceitual). (Caderno Sesi Lazer Ativo Metodologia 2010, pag 61 e 62)
à
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4. Relatório de Produção Diária SESI Ginástica na Empres a
Este relatório deverá ser anexado ao relatório de produção mensal e deverá conter obrigatoriamente a assinatura do
cliente SESI-PR.
MÊS:
Dias
Média:
G1 G6 G11 G16
G2 G7 G12 G17
G3 G8 G13 G18
G4 G9 G14 G19
G5 G10 G15 G20
G1 G2 G3 G4 G5 G6 G7 G8 G9 G10 G11 G12 G13 G14 G15 G16 G17 G18 G19 G20 Total
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
HORA DE ENTRADA HORA DE SAIDA
PLANILHA DE PRODUÇÃO DIÁRIA
FREQUENCIA SEMANAL:
ANO:
ASSINATURA DO RESPONSAVEL DA EMPRESA
CLIENTE
UNIDADE SESI:
TOTAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS
0
QUANT. AULAS MÊS
MÉDIA EMPREG / AULAS
Observações:
administrativo
1 Registro da quantidade de presentes no grupo
2 Registro da quantidade de participantes
LEGENDA:
Grupos de Trabalho e Nº de trabalhadores por GrupoAtividade desenvolvida
PROFESSOR/ EMPRESA CREDENCIADA:
NOME DA EMPRESA CLIENTE:
TUTORIALRESULTADOS
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5. Relatório de Produção Mensal SESI Ginástica na Empres a
Mês: Ano
Razão Social Credenciado:CNPJ Credenciado:
Nº CNPJ Cliente Razão Social Cliente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OBS.: ANEXAR O RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DIÁRIA
CARIMBO EMPRESA CREDENCIADANº CREF RESPONSÁVEL TECNICO:Assinatura:
Nº de Funcionários
atendidosMunicípio Nº O.S.
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL SESI GINÁSTICA NA EMPRESA
Unidade de Negócios SESI:
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS – LAZER ATIVO – SESI CORPORATIVO
SESI Corporativo é um serviço que disponibiliza as empresas, em espaço e tempo demandados por elas,
intervenção especializada com vistas ao bem-estar, promoção da atividade física, saúde e prevenção de doenças por
meio da prática de exercícios físicos e melhoria/manutenção da aptidão física. O Corporativo oportuniza diversas
atividades como avaliação de composição corporal, aconselhamento individual, fitness no local de trabalho ou nas
unidades do SESI, treinamento para trabalhadores, atletas, programas de exercícios físicos para grupos especiais
(gestantes, obesos, hipertensos, diabéticos, etc.) ofertado em duas versões:
A. Sesi Corporativo – Fitness: serviços de exercícios físicos sistematizados em academias ou salas de ginástica na
indústria ou nas unidades do SESI.
B. Sesi Corporativo – Esporte: serviços de atividade esportiva sistemática organizada por grupos de interesse e
realizada nas indústrias ou nas unidades do SESI (Neste serviço não esta contemplada nenhuma ativida de
competitiva e pontual do Esporte).
1. Responsabilidades do Credenciado
a) Disponibilizar profissional bacharel em Educação Física devidamente regularizado junto ao conselho da classe -
CREF Paraná;
b) Planejar as intervenções que serão feitas na empresa, no formato de plano de aula e/ou ficha de musculação,
com antecedência mínima de 48h00;
c) Desenvolvimento/realização do serviço no (s) dia(s) e hora marcada conforme Ordem de serviço previamente
emitida pela unidade SESI;
d) Aplicação de avaliação e diagnósticos quando solicitado pelo SESI;
e) Registros do atendimento formalizando o período em que esteve na empresa através do relatório de presença do
credenciado, lista de chamada do trabalhador e relatório de produção;
f) Realização das avaliações físicas, utilizando o protocolo orientado quando solicitado pelo SESI;
g) Realização de testes físicos conforme protocolos específicos orientados pelo SESI;
h) Orientação, prescrição e supervisão de programas de exercícios seguindo as diretrizes do caderno Técnico SESI
Corporativo;
i) Elaboração de planos de treinamento seguindo as diretrizes do caderno Técnico SESI Corporativo;
j) Planejamento e desenvolvimento de aulas;
k) Controle de atividades, com preenchimento de formulários específicos do SESI;
l) Sensibilização de trabalhadores quanto aos benefícios de um estilo de vida ativo e saudável.
2. Responsabilidades do SESI
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a) Padronização do serviço junto ao credenciado;
b) Assessoramento da equipe de credenciados;
c) Supervisão da execução dos serviços executados pelo credenciado dentro da empresa;
d) Suporte técnico aos serviços executados pelo credenciado;
e) Analise e acompanhamento dos indicadores de desempenho previstos nas metas do serviço;
f) Capacitação profissional do credenciado podendo ser presencial ou a distancia, procurando promoção de
melhoria continua do serviço;
g) Contato com o cliente;
h) Elaboração do plano de ação, elaboração de cronograma de intervenções, dos ciclos de intervenções temáticas;
i) Elaboração e negociação de propostas comerciais junto as empresas clientes;
j) Formalização do contrato com a empresa cliente;
k) Aplicação de pesquisas de satisfação com o credenciado nas empresas;
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3. Ficha de Musculação SESI Corporativo Fitness
FICHA DE MUSCULAÇÃO
Nome:
Empresa/Setor:
Matrícula: Turno:
Objetivo:
Início do Treino: Término:
Professor: E-Mail:
Observações e Legendas:
Trabalho aeróbico Tempo Abdominais Trein. Seq. Série
Mês
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
Dias
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4. Plano de Aula Semanal SESI Corporativo Esporte
SESI CORPORATIVO
PLANOS DE AULA - SEMANAL
Aula: Dia: Turma: Professor:
Empresa Cliente SESI:
Intensidade da aula: Materiais:
Atividade cardiovascular:
Alongamento inicial:
Observações:
Atividade neuromuscular:
Objetivos específicos:
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5. Relatório de Produção Diária SESI Corporativo
Este relatório deverá ser anexado ao relatório de produção mensal e deverá conter obrigatoriamente a assinatura do
cliente SESI-PR.
MÊS:
Dias
Média:
G1 G6 G11 G16
G2 G7 G12 G17
G3 G8 G13 G18
G4 G9 G14 G19
G5 G10 G15 G20
G1 G2 G3 G4 G5 G6 G7 G8 G9 G10 G11 G12 G13 G14 G15 G16 G17 G18 G19 G20 Total
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
HORA DE ENTRADA HORA DE SAIDA
PLANILHA DE PRODUÇÃO DIÁRIA
FREQUENCIA SEMANAL:
ANO:
ASSINATURA DO RESPONSAVEL DA EMPRESA
CLIENTE
UNIDADE SESI:
TOTAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS
0
QUANT. AULAS MÊS
MÉDIA EMPREG / AULAS
Observações:
administrativo
1 Registro da quantidade de presentes no grupo
2 Registro da quantidade de participantes
LEGENDA:
Grupos de Trabalho e Nº de trabalhadores por GrupoAtividade desenvolvida
PROFESSOR/ EMPRESA CREDENCIADA:
NOME DA EMPRESA CLIENTE:
TUTORIALRESULTADOS
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6. Relatórios de Produção Mensal
6.1 Relatório de Produção Mensal Corporativo Fitness
Mês: Ano
Razão Social Credenciado:CNPJ Credenciado:
Nº CNPJ Cliente Razão Social Cliente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OBS.: ANEXAR O RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DIÁRIA
CARIMBO EMPRESA CREDENCIADANº CREF RESPONSÁVEL TECNICO:Assinatura:
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL SESI CORPORATIVO FITNESS
Unidade de Negócios SESI:
Nº de Funcionários
atendidosMunicípio Nº O.S.
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6.2 Relatório de Produção Mensal Corporativo Esporte
Mês: Ano
Razão Social Credenciado:CNPJ Credenciado:
Nº CNPJ Cliente Razão Social Cliente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OBS.: ANEXAR O RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DIÁRIA
CARIMBO EMPRESA CREDENCIADANº CREF RESPONSÁVEL TECNICO:Assinatura:
Nº de Funcionários
atendidosMunicípio Nº O.S.
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL SESI CORPORATIVO ESPORTE
Unidade de Negócios SESI:
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ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS – LA ZER ATIVO – CIRCUITO DO BEM ESTAR
O Circuito do Bem-Estar é um espaço idealizado na empresa e em outros locais demandados por ela, que oportuniza aos
trabalhadores vivências lúdicas e educativas onde possam experimentar e incorporar atitudes e condutas mais
saudáveis ao próprio estilo de vida, por meio de testes temáticos (pentáculo do bem-estar, avaliação de composição
corporal, etc.), dinâmicas, aconselhamento individual e/ou em grupo, massagem expressa, clubes (tai chi, ioga,
caminhada, vôlei, etc.), alongamentos e relaxamento.
1. Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar profissional com bacharelado em educação física devidamente regularizado junto ao conselho da classe -
CREF Paraná;
b) Planejar as intervenções que serão feitas na empresa, no formato de plano de aula, com antecedência mínima de
48h00;
c) Aplicação de avaliação e diagnósticos conforme solicitado pelo SESI via OS;
d) Desenvolvimento/ realização do serviço no dia e hora marcada conforme OS - Ordem de serviço previamente emitida
pela unidade SESI;
e) Aconselhamento em grupo e/ individual procurando aumentar a prontidão para a mudança de comportamentos
nutricionais e de atividade física;
f) Realização de palestras informativas e motivacionais;
g) Orientação para prática de atividade física;
h) Realização de aulas de diferentes modalidades oportunizando novas vivências e incentivando o trabalhador da indústria
a praticar atividades físicas;
i) Registros do atendimento formalizando o período em que esteve na empresa através do relatório de presença do
credenciado, lista de chamada do trabalhador e relatório de produção;
j) Sensibilização de trabalhadores e mobilização para participação das atividades propostas;
k) Formação de grupos de interesses e dinamização das ações;
l) Sensibilização dos trabalhadores quanto aos benefícios do estilo de vida ativo e saudável.
2. Responsabilidades do SESI
a) Padronização do serviço junto ao credenciado;
b) Assessoramento da equipe de credenciados;
c) Supervisão da execução dos serviços executados pelo credenciado dentro da empresa
d) Suporte técnico aos serviços executados pelo credenciado;
e) Analise e acompanhamento dos indicadores de desempenho previstos nas metas do serviço;
f) Capacitação profissional do credenciado podendo ser presencial ou a distancia, procurando promoção de melhoria
continua do serviço;
g) Contato com o cliente;
h) Elaboração do plano de ação;
i) Elaboração de cronograma de intervenções;
j) Planejamento dos ciclos de intervenções temáticas;
k) Elaboração e negociação de propostas junto as empresas clientes;
l) Formalização do contrato com a empresa cliente.
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3. Plano de Aula Semanal SESI Circuito de Bem Estar
Observações:
Atividade Principal:
Atividade Final
Intensidade da aula: Materiais:
OBJETIVOS
Atividade inicial:
SESI CIRCUITO DO BEM ESTAR
PLANOS DE AULA - SEMANAL
Aula: Dia: Turma: Professor:
Empresa Cliente SESI:
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4. Relatório de Produção Diária Circuito Bem Estar
Este relatório deverá ser anexado ao relatório de produção mensal e deverá conter obrigatoriamente a assinatura do
cliente SESI-PR.
MÊS:
Dias
Média:
G1 G6 G11 G16
G2 G7 G12 G17
G3 G8 G13 G18
G4 G9 G14 G19
G5 G10 G15 G20
G1 G2 G3 G4 G5 G6 G7 G8 G9 G10 G11 G12 G13 G14 G15 G16 G17 G18 G19 G20 Total
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
HORA DE ENTRADA HORA DE SAIDA
PLANILHA DE PRODUÇÃO DIÁRIA
FREQUENCIA SEMANAL:
ANO:
ASSINATURA DO RESPONSAVEL DA EMPRESA
CLIENTE
UNIDADE SESI:
TOTAL DE ATENDIMENTOS REALIZADOS
0
QUANT. AULAS MÊS
MÉDIA EMPREG / AULAS
Observações:
administrativo
1 Registro da quantidade de presentes no grupo
2 Registro da quantidade de participantes
LEGENDA:
Grupos de Trabalho e Nº de trabalhadores por GrupoAtividade desenvolvida
PROFESSOR/ EMPRESA CREDENCIADA:
NOME DA EMPRESA CLIENTE:
TUTORIALRESULTADOS
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5. Relatório de Produção Mensal Circuito Bem Estar
Mês: Ano
Razão Social Credenciado:CNPJ Credenciado:
Nº CNPJ Cliente Razão Social Cliente
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OBS.: ANEXAR O RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DIÁRIA
CARIMBO EMPRESA CREDENCIADANº CREF RESPONSÁVEL TECNICO:Assinatura:
Nº de Funcionários
atendidosMunicípio Nº O.S.
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL SESI CIRCUITO DO BEM ESTAR
Unidade de Negócios SESI:
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ANEXO IV
SERVIÇOS DE LAZER, SAÚDE E BEM ESTAR
1. SERVIÇOS DIVERSOS
1.1 ANIMADOR DO PALCO
1.1.1 Descrição dos Serviços: A ele compete conduzir, o evento de forma recreativa e lúdica do início ao fim do
evento ou conforme seja orientado; anunciar o roteiro que foi traçado pelo realizador do evento, em boa postura
e bom tom. A função desse profissional é animar a cerimônia com total interação com o público e apresentar as
atrações e atividades do evento.
1.1.2 Exigências Técnicas : Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto
desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de
apresentação dos documentos para credenciamento.
1.2 MESTRE DE CERIMONIA
1.2.1 Descrição dos Serviços: O Mestre de Cerimônias é o condutor do evento. A ele compete conduzir, com
segurança, o evento, do início ao fim; anunciar o roteiro que foi traçado pelo Chefe do Cerimonial, em boa
postura e com voz firme. A função desse profissional é ordenar e orientar a cerimônia. Pode também elaborar a
relação com os nomes das autoridades presentes, identificar e confeccionar as nominativas com os nomes das
autoridades que deverão ser citadas pelo presidente ou anfitrião da solenidade, conferir o som, orientar as
recepcionistas quanto à formação da mesa, coordenar os garçons no serviço de água para mesa e conduzir a
cerimônia com bom desempenho.
1.2.2 Exigências Técnicas : Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto
desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de
apresentação dos documentos para credenciamento.
1.3 RECREADORES
1.3.1 Descrição dos Serviços: Profissional com Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física com experiência
na gestão de atividades em grupo capacitado para planejar, organizar, orientar, criar e desenvolver atividades
recreativas podendo ser: jogos, brincadeiras esportivas, lúdicas ou culturais com crianças e adultos.
1.3.2 Exigências Técnicas:
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a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) O técnico indicado tem que ser graduado em Bacharelado em Educação Física.
1.4 COORDENADORES DE RECREAÇÃO
1.4.1 Descrição dos Serviços: Profissional Com Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física, capacitado
com vasta experiência na gestão de atividades de recreação, bem como a criação, elaboração de atividades bem
como o planejamento e organização da equipe de monitores.
1.4.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar ser graduado em Bacharelado ou Licenciado Pleno em Educação Física,
c) Comprovar registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF-PR.
1.5 ESCULTOR DE BALÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
1.5.1 Descrição dos Serviços: Modelar balões dando diversas formas para as esculturas entretendo os participantes
do evento.
1.5.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar um portfólio com todos os tipos de trabalhos/esculturas realizados.
c) Os materiais utilizados devem ter aprovação do INMETRO e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
1.6 MAQUIADOR INFANTIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
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1.6.1 Descrição dos Serviços : Realização de pinturas faciais com utilização de diversos desenhos e personagens
infantis, sempre de maneira divertida e interativa com os participantes do evento.
1.6.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar um portfólio com todos os tipos de trabalhos/esculturas realizados.
c) Os materiais utilizados devem ter aprovação do INMETRO e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
1.7 OFICINA DE PINTURA EM METRO COM FORNECIMENTO DE MATERIA L
1.7.1 Descrição dos Serviços: fornecer rolo de papel ou folha branca/parda, fixadas no chão às crianças podem
expressar a sua criatividade utilizando-se de recursos como lápis grafite, lápis de cor, giz de cera e tintas
especiais para esta atividade.
1.7.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Os materiais utilizados devem ter aprovação do INMETRO e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
1.8 OFICINA DE ARGILA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
1.8.1 Descrição dos Serviços: Trabalhar os processos de transformação através da argila proporcionando aos
participantes uma atividade diferenciada e atrativa.
1.8.2 Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto
desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de
apresentação dos documentos para credenciamento.
1.8.3 Os materiais utilizados devem ter aprovação do INMETRO e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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1.9 OFICINA CABELO MALUCO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
1.9.1 Descrição dos Serviços: Elaboração de vários tipos de penteados com utilização de sprays coloridos, gel,
presilhas, etc.
1.9.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Os materiais utilizados devem ter aprovação do INMETRO e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
1.10 OFICINA DE PIPA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
1.10.1 Descrição dos Serviços : Elaboração de pipas junto aos participantes do evento utilizando uma armação leve
de bambu ou madeira, com uma folha de papel ou plástico e coloca-se para voar, preso a extremidade de uma
linha ou barbante tomando-se a precaução de evitar riscos.
1.10.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
1.11 CARICATURISTA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (SIM)
1.11.1 Descrição dos Serviços : retratar a(s) pessoa(s) ou um objeto de forma bem-humorada usando técnicas do
desenho.
1.11.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar um portfólio com tipos de trabalhos realizados.
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1.12 OFICINA DE DANÇA
1.12.1 Descrição dos Serviços: Proporcionar o desenvolvimento, do ritmo, da coordenação motora , da consciência
corporal além de oportunizar a interação e socialização dos participantes através dos movimentos da dança;
estimulando a memória e a vivência motora.
1.12.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar ser graduado em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física ou ser Profissional
Provisionado perante ao CREF - PR.
c) Comprovar registro e regularização junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF-PR.
1.13 OFICINA DE CANTO
1.13.1 Descrição dos Serviços: Proporcionar aos participantes o contato com a Música, através do canto.
Desenvolver noções básicas de linguagem musical, uso correto da voz e respiração. Estimular a sensibilidade
e capacidade auditiva através do trabalho com repertório variado: obras originais para o caro e arranjos,
música popular, etc.
1.13.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar ser graduado em curso superior de Música.
1.14 OFICINA DE CIRCO MALABARES
1.14.1 Descrição dos Serviços: Proporcionar aos participantes a prática de jogos com malabares, estimulando
manuseio de aparelhos, substituindo, eventualmente, os malabares por outros objetos, com ajuda e orientação
dos profissionais.
1.14.2 Exigências Técnicas :
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a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar filiação ao Sindicato dos Artistas e T E D no Estado do Paraná.
1.15 OFICINA DE MATERIAL RECICLADO COM FORNECIMENTO DE MA TERIAL
1.15.1 Descrição dos Serviços: Estimular a criatividade e imaginação dos participantes a dar uma nova função e
forma a materiais que tinham como destino o lixo, diminuindo a poluição gerada por plásticos, vidros e outros,
conscientizando aos participantes a necessidade de reutilizar, reciclar e reduzir minimizando assim as
agressões à natureza
1.15.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar um portfólio com os tipos de trabalhos/esculturas realizadas.
1.15.3 Materiais utilizados na oficina devem estar higienizados, no caso dos recicláveis. Os demais materiais devem
ser aprovados pelo INMETRO, bem como os procedimentos de segurança para oficina de reciclagem.
1.15.4 UF: 1 hora
1.16 OFICINA DE ORIGAMI COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
1.16.1 Descrição dos Serviços: Ensinar aos participantes a confeccionar peças artísticas com o uso de papel e
dobraduras, desenvolvendo a coordenação motora, aumentando a capacidade de concentração e
memorização, estimulando a criatividade, a atenção e a paciência, exigindo disciplina e persistência.
1.16.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar um portfólio com os tipos de trabalhos/esculturas realizadas.
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c) Os materiais utilizados devem ter aprovação do INMETRO INMETRO e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária).
1.17 OFICINA DE IKEBANA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
1.17.1 Descrição dos Serviços : Ensinar a técnica de elaboração de arranjos florais feitos seguindo arte e filosofia
milenar japonesa que leva o praticante à harmonia interior, promovendo a alegria e a elevação dos
sentimentos.
1.17.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar um portfólio com os tipos de trabalhos/esculturas realizadas.
c) Os materiais utilizados devem ter aprovação do INMETRO e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
1.18 OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE BRINQUEDOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
1.18.1 Descrição dos Serviços : Ensinar técnicas artísticas de brinquedos, objetos decorativos e livre criação.
Confeccionar jogos e brinquedos utilizando materiais descartáveis e reciclados.
1.18.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar um portfólio com os tipos de trabalhos/esculturas realizadas.
1.18.3 Materiais utilizados na oficina devem está higienizados, no caso dos recicláveis. Os demais materiais devem
ser aprovados pelo INMETRO, bem como os procedimentos de segurança para oficina de reciclagem.
1.19 OFICINA DE CAPOEIRA
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1.19.1 Descrição dos Serviços: Tem como objetivo ensinar os movimentos, canções e historia da capoeira como
também fazer com que os participantes adquiram maior consciência corporal, além de conhecer sobre o
maculelê.
1.19.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Educação Física Bacharelado ou Licenciatura Plena ou ser Profissional Provisionado
perante ao CREF - PR..
c) Comprovar registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF-PR
1.20 OFICINA MUSICAL (PERCUSSÃO)
1.20.1 Descrição dos Serviços : Mostrar ao participante a importância da percussão no som através da pratica e
orientação. A percussão é fundamental para definir o caráter ou personalidade da música, através de efeitos
sonoros e intervenções esporádicas de instrumentos como chocalhos, carrilhões, chicotes entre outros.
1.20.2 Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com
objeto desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a
data de apresentação dos documentos para credenciamento.
1.21 OFICINA DE ARTES MARCIAIS
1.21.1 Descrição dos Serviços: Tem como objetivo ensinar e oportunizar a vivência de seus praticantes mediante
diversas técnicas melhorando o condicionamento físico e a coordenação motora. A prática possibilita a
liberação da tensão que harmoniza o indivíduo, focalizando-o positivamente.
1.21.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Educação Física Bacharelado ou Licenciatura Plena ou ser Profissional Provisionado
perante ao CREF- PR.
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c) Comprovar registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF-PR.
1.22 OFICINA DE DEFESA PESSOAL
1.22.1 Descrição dos Serviços: Ensinar métodos que podem ser utilizados para aprender a proteger a integridade
física e moral através de exercícios práticos.
1.22.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Educação Física Bacharelado ou Licenciatura Plena, ou ser Profissional Provisionado
perante o CREF.
c) Comprovação registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF-PR.
1.22.3 UF: 1 hora
1.22.4 Nº de Atendimentos/hora: 15 pessoas
1.23 OFICINA DE ESCULTOR DE BALÃO COM MATERIAL
1.23.1 Descrição dos Serviços: Ensinar a modelar balões dando diversas formas para as esculturas.
1.23.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar portfólio com os tipos de trabalhos/esculturas realizados.
1.23.3 Todos os materiais devem ser aprovados pelo INMETRO e também pela ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária).
1.24 MÁGICO/ILUSIONISTA
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1.24.1 Descrição dos Serviços: Executar mágicas e/ou ilusionismo, interagindo com os participantes do evento
através de jogos de mágica, utilizando aparelhos ou movimentos manuais.
1.24.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar registro no Sindicato dos Artistas e TED no Estado do Paraná.
1.25 MASSOTERAPIA (MACA)
1.25.1 Descrição dos Serviços: aplicação de técnica de massagem trabalhando fatores físicos e mentais
proporcionando resultados como: alívio do stress, relaxamento, diminuição de dores musculares, melhora da
circulação sanguínea, da flexibilidade, sensação de bem estar e melhora da qualidade de vida do participante.
1.25.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação na área de atuação.
1.26 HIDRATAÇÃO FACIAL
1.26.1 Descrição dos Serviços: Limpeza, esfoliação e hidratação fazendo a reposição da umidade da pele,
eliminando tensões e suavizando rugas sendo um ótimo meio de prevenir o envelhecimento da pele.
1.26.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação e/ou especialização na área de atuação.
c) Comprovar filiação ao Sindicato da área.
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1.26.3 Utilizar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO e ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária).
1.27 MASSAGEM NOS PÉS
1.27.1 Descrição dos Serviços : Para alívio de muitos tipos de dores nos pés, de câimbras repentinas a dores
contínuas a massagem reduz a tensão, melhora a irrigação sanguínea, faz aflorar o funcionamento nervoso
restabelecendo a harmonia entre todas as funções do corpo combatendo o estresse.
1.27.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação e/ou especialização na área de atuação.
c) Comprovar filiação ao Sindicato da área.
1.27.3 Utilizar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO e ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária).
1.28 CADEIRA DE QUICK MASSAGEM
1.28.1 Descrição dos Serviços: Massagem que utiliza cadeira especial que permite que o massoterapeuta possa
trabalhar de maneira fácil e com ótimos resultados na região cervical, ombros, membros superiores e região
dorsal.
1.28.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação e/ou especialização na área de atuação.
c) Comprovar filiação ao Sindicato da área.
1.28.3 Usar materiais e equipamentos higienizados, em ótimo estado de conservação e em conformidade com os
normativos vigentes.
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1.29 NUTRICIONISTA – ORIENTAÇÃO EM GRUPO
1.29.1 Descrição dos Serviços: Orientar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do
conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e
recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de grupos populacionais.
1.29.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Nutrição.
c) Comprovar registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN-PR
1.30 NUTRICIONISTA – ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL
1.30.1 Descrição dos Serviços : Atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do
conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e
recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos.
1.30.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Nutrição.
c) Comprovar registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN-PR.
1.31 OFTALMOLOGISTA – ORIENTAÇÃO EM GRUPO
1.31.1 Descrição dos Serviços: Profissional do ramo da Medicina com especialização para tratar e investigar as
doenças relacionadas com a visão e com os olhos e seus anexos.
1.31.2 Exigências Técnicas:
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a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Medicina com especialização em Oftalmologia.
c) Comprovar registro no Conselho de Classe da categoria.
1.32 DERMATOLOGISTA – ORIENTAÇÃO EM GRUPO
1.32.1 Descrição dos Serviços: Profissional da área médica, especializado no tratamento e diagnóstico de doenças
que afetam a pele e seus anexos cutâneos como unha e cabelo.
1.32.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação Medicina com especialização em Dermatologia.
c) Comprovar registro no Conselho de Classe da categoria.
1.33 QUIROPRAXISTA – ORIENTAÇÃO EM GRUPO
1.33.1 Descrição dos Serviços: Profissional da área da saúde que se dedica ao tratamento de problemas do sistema
músculo-esquelético que através de técnica de terapia manual, exercícios e orientação postural, procuram
diminuir a dor e tensão, restaurando a movimentação normal.
1.33.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação em curso técnico de nível médio na área de atuação.
1.33.3 Utilizar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO.
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1.34 ACUPUNTURISTA – ORIENTAÇÃO EM GRUPO
1.34.1 Descrição dos Serviços : Tratamento milenar utilizado para aliviar dores e tratar doenças com a técnica de
colocação de agulhas em diferentes pontos de pressão em todo o corpo. Através do estímulo desses pontos
promover a capacidade natural regeneradora, aprimorando seu funcionamento.
1.34.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação em curso técnico de nível médio na área de atuação.
1.34.3 Utilizar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO.
1.35 ACUPUNTURISTA
1.35.1 Descrição dos Serviços: Tratamento milenar utilizado para aliviar dores e tratar doenças com a técnica de
colocação de agulhas em diferentes pontos de pressão em todo o corpo. Através do estímulo desses pontos
promover a capacidade natural regeneradora, aprimorando seu funcionamento.
1.35.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação em curso técnico de nível médio na área de atuação.
1.35.3 Utilizar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO.
1.36 AURICULOTERAPEUTA
1.36.1 Descrição dos Serviços: Tratamento terapêutico consiste na estimulação dos pontos cutâneos específicos da
orelha, promovendo assim uma estabilidade interna do organismo.
1.36.2 Exigências Técnicas:
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a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação em curso técnico de nível médio na área de atuação.
1.36.3 Utilizar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO.
1.37 MUSICOTERAPEUTA – ORIENTAÇÃO
1.37.1 Descrição dos Serviços: Orientar os participantes em grupos ou individualmente quanto aos sons
terapêuticos com objetivo de restabelecer o equilíbrio físico, psicológico e social do indivíduo.
1.37.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Musicoterapia, fixado na forma da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006.
c) Comprovar registro profissional no órgão de classe.
1.38 MUSICOTERAPEUTA – OFICINA
1.38.1 Descrição dos Serviços: Ensinar, demonstrar a relação do ser humano com os sons com objetivo de
restabelecer o equilíbrio físico, psicológico e social do indivíduo.
1.38.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Musicoterapia, fixado na forma da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006.
c) Comprovar registro profissional no órgão de classe.
1.39 CORTE DE CABELO
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1.39.1 Descrição dos Serviços: Profissional capacitado para manipulação capilar através de técnica, com utilização
de utensílios e ferramentas como tesouras, navalhas, pentes e máquinas de corte.
1.39.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação e/ou especialização na área de atuação.
c) Comprovar filiação ao sindicato da área.
1.39.3 Utilizar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO.
1.40 PSICÓLOGO – ORIENTAÇÃO EM GRUPO
1.40.1 Descrição dos Serviços : Orientar o grupo para os fatores distintos do comportamento como: Variáveis
Orgânicas (disposição genética, metabolismo, etc); Disposicionais (temperamento, inteligência, motivação, etc)
e Situacionais (influência do meio ambiente, da cultura, dos grupos de que a pessoa faz parte etc).
1.40.2 Exigências Técnicas :
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Psicologia.
c) Comprovar registro profissional no órgão de classe.
1.41 PODÓLOGO
1.41.1 Descrição dos Serviços: Profissional capacitado no estudo profundo dos pés desde a pele que os recobre, o
conjunto das células que os formam, seus nervos, músculos, tendões, estrutura óssea até como prevenir e
cuidar das patologias (doenças) que os acometem.
1.41.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
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data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação e/ou especialização na área de atuação.
c) Comprovar filiação ao sindicato da área.
1.41.3 Utilizar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO. Limpar e esterilizar os
materiais utilizados, usando substâncias químicas, fervura ou outros meios, para atender as normas de higiene
e evitar possíveis contaminações.
1.42 MANICURE
1.42.1 Descrição dos Serviços: Higienização das mãos, retirada e colocação do esmalte ou base nas unhas;
masculinas e femininas.
1.42.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação e/ou especialização na área de atuação.
c) Comprovar filiação ao sindicato da área.
1.42.3 Usar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO. Limpar e esterilizar os
materiais utilizados, usando substâncias químicas, fervura ou outros meios, para atender as normas de higiene
e evitar possíveis contaminações.
1.43 PEDICURE
1.43.1 Descrição dos Serviços: Higienização dos pés, mais esmalte ou base nas unhas.
1.43.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A data
de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos documentos
para credenciamento.
b) Comprovar formação e/ou especialização na área de atuação.
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c) Comprovar filiação ao sindicato da área.
1.43.3 Usar materiais e equipamentos higienizados e aprovados pelas normas do INMETRO. Limpar e esterilizar os
materiais utilizados, usando substâncias químicas, fervura ou outros meios, para atender as normas de higiene
e evitar possíveis contaminações.
1.44 OFICINA DE YOGA
1.44.1 Descrição dos Serviços : Técnica Indiana que une exercícios, relaxamento, controle respiratório e meditação.
1.44.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física, ou formação em curso de
YOGA.
1.45 PROFESSOR DE GINÁSTICA RITMICA
1.45.1 Descrição dos Serviços: Atividade esportiva de infinitas possibilidades de movimentos corporais, realizadas
fluentemente em harmonia com a música e coordenados com o manejo dos aparelhos próprios desta
modalidade olímpica, que são a corda, o arco, a bola, as maças e a fita.
1.45.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física ou ser profissional
Provisionado perante o CREF – PR.
c) Comprovação de filiação no Conselho Regional de Educação Física – CREF-PR.
1.46 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
1.46.1 Descrição dos Serviços: Executar atividades de academia como musculação, ginastica e também atividades
esportivas tanto para crianças e adultos.
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1.46.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação com licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física.
c) Comprovação de filiação no Conselho Regional de Educação Física – CREF-PR.
1.47 OFICINA DE PILATES – SOLO
1.47.1 Descrição dos Serviços: O Pilates é um método que promove a melhoria da saúde, a busca do bem-estar e
de maior qualidade de vida através de exercícios localizados usando como ponto de apoio e força o próprio
corpo do aluno. O Método une o corpo e a mente ajudando a melhorar o equilíbrio e a coordenação pelo
realinhamento da coluna e fortalecimento muscular.
1.47.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar graduação em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física e especialização no método
Pilates.
1.48 SHIATSU EXPRESS COM FORNECIMENTO DE CADEIRA
1.48.1 Descrição dos Serviços: Método terapêutico japonês realizado em cadeira especifica a partir dos recursos de
pressão dos meriadianos com os dedos, que por sua vez, tem origem da Medicina Chinesa. A palavra
japonesa Shiatsu significa pressão ("Atsu") com os dedos ("Shi").
1.48.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
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data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Comprovar formação na área de atuação.
1.49 SHIATSU COM FORNECIMENTO DE MACA
1.49.1 Descrição dos Serviços: Método terapêutico japonês realizado na maca a partir dos recursos de pressão dos
meriadianos com os dedos, que por sua vez, tem origem da Medicina Chinesa. A palavra japonesa Shiatsu
significa pressão ("Atsu") com os dedos ("Shi").
1.49.2 Exigências Técnicas: a) Apresentar no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com
objeto desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a
data de apresentação dos documentos para credenciamento. b) Comprovar formação na área de atuação.
2. PALESTRAS
Descrição Sumária
Palestrante é o profissional com formação universitária que tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que
constitui objeto da palestra pretendida, ou que independente da formação comprove domínio de apresentação através
de palestras de assunto; nas áreas de Meio Ambiente, Sustentabilidade, Saúde, Segurança, Bem estar, Educação,
Esporte, Liderança, Motivação, entre outros assuntos. As palestras devem ter duração mínima de 50 a 60 minutos, e
atender desde pequenos a grandes grupos.
2.1 COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO
2.1.1 Conteúdo : O sucesso gira em torno de uma boa comunicação e nos relacionamentos interpessoais. Saber
expressar-se, tratar bem as pessoas, tanto no trabalho como fora dele e outros conteúdos vinculados.
2.1.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.2 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
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2.2.1 Conteúdo : Relações Humanas no trabalho, na vida, todos somos diferentes. Diferenças Individuais;
Habilidades na Comunicação, saber expressar-se e outros conteúdos vinculados.
2.2.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.3 AUTOMOTIVAÇÃO
2.3.1 Conteúdos: A busca pela motivação; Eleve sua autoestima; Lazer como fonte de energia; Objetivo de vida;
Reflexão e planejamento de vida e outros conteúdos vinculados.
2.3.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.4 VALORIZAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL
2.4.1 Conteúdos: Postura profissional; Capacite-se; Busque ser mais participativo; Valorize-se como profissional e
respeite o seu companheiro de trabalho. Busque sempre mais, procure seu valor, respeito, postura e ética e
outros conteúdos vinculados.
2.4.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.5 TRABALHO EM EQUIPE
2.5.1 Conteúdo: Sucesso ao alcance de todos; Integração da equipe; Comunicação; Motivação; Feedback;
Administração de Mudanças; Administração de conflitos; Tomada de decisão; Planejamento em equipe,
Trabalho em equipe, como fazer e ser parte de uma equipe, Sucesso e outros conteúdos vinculados.
2.5.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
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b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.6 QUALIDADE E VIDA
2.6.1 Conteúdo : Comportamento saudável, trabalho x lazer, atividade física, alimentação, e outros conteúdos
vinculados.
2.6.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.7 SAÚDE X DROGAS
2.7.1 Conteúdo: Educação, drogas x crime, drogas x saúde, tabaco, álcool, e outros conteúdos vinculados.
2.7.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.8 SEGURANÇA NO LAR
2.8.1 Conteúdo: Avaliando os riscos; Onde estão maiores riscos; Estatística dos acidentes domésticos. Algumas
dicas de prevenção; Cuidado com as crianças e outros conteúdos vinculados.
2.8.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.9 STRESS NO TRABALHO
2.9.1 Conteúdo: O que é stress, quais suas fases, como é a prevenção, convivência no ambiente de trabalho, e
outros conteúdos vinculados.
2.9.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
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2.10 TABAGISMO
2.10.1 Conteúdo: O que é, substancias, doenças associadas ao tabaco, tabaco x saúde, tabaco x atividade física e
outros conteúdos vinculados.
2.10.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.11 SOCORROS URGENTES
2.11.1 Conteúdo: Noções básicas; Avaliação da vítima; Medidas preventivas; Legislação e outros conteúdos
vinculados.
2.11.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.12 DST/AIDS
2.12.1 Conteúdo: O que são as DST, AIDS/HIV o que é, transmissão x mitos, estatísticas, e outros conteúdos
vinculados.
2.12.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um)Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.13 SEGURANÇA DO TRABALHO
2.13.1 Conteúdo: O que são os acidentes de trabalho, Importância do uso de EPI’S, acidentes x desatenção, como
evitar e outros conteúdos vinculados.
2.13.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.14 GINÁSTICA LABORAL
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2.14.1 Conteúdo : O que é; quais os objetivos, quais os benefícios da empresa ter um programa de Ginástica Laboral,
e outros conteúdos vinculados.
2.14.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.15 SEDENTARISMO X ATIVIDADE FÍSICA
2.15.1 Conteúdo: O que é sedentarismo, o que é atividade física, qual a importância, os benefícios, e outros
conteúdos vinculados.
2.15.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.16 EXERCÍCIO E QUALIDADE DE VIDA
2.16.1 Conteúdo: Mudança do estilo de vida; Promova a sua qualidade de vida; Exercício como promoção da
qualidade de vida e outros conteúdos vinculados.
2.16.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.17 SEGURANÇA NO TRÂNSITO
2.17.1 Conteúdo: Segurança do pedestre; Cinto de segurança; Cuidados especiais; Direção defensiva e outros
conteúdos vinculados.
2.17.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.18 CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA
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2.18.1 Conteúdo: O que é; como ajudar a salvar nosso planeta, reciclagem, separação de lixo, importância da agua e
outros conteúdos vinculados.
2.18.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.19 DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
2.19.1 Conteúdo: Os recursos naturais – agua, terra, ar, o desperdício de recursos, a sociedade e o desenvolvimento
sustentável e outros conteúdos vinculados.
2.19.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.20 ESPORTE X VALORES
2.20.1 Conteúdo: Desenvolvimento e formação do indivíduo; Formação do caráter; Qualidade de vida; Trabalho em
equipe; O que são valores; O Esporte ajudando a educar e outros conteúdos vinculados.
2.20.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.21 GERÊNCIA E LIDERANÇA
2.21.1 Conteúdo: Líder Positivo / Negativo; Técnicas de liderança; Assumindo a coragem de liderar; Comunicação
faz toda a diferença; Saber ouvir: trabalho em equipe; Perseverança nas decisões e outros conteúdos
vinculados.
2.21.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.22 ERGONOMIA
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2.22.1 Conteúdo: Conceitos de ergonomia; Aplicação da ergonomia; Cadeira, iluminação, cores, temperatura; Bem
estar no trabalho; Postura adequada e outros conteúdos vinculados.
2.22.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.23 ALCOOLISMO
2.23.1 Conteúdo: O que é Alcoolismo; Tratamento do Alcoolismo; Problemas Clínicos; Problemas Psiquiátricos
Causados pelo Alcoolismo; Onde procurar ajuda? E outros conteúdos vinculados.
2.23.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.24 PRIMEIROS SOCORROS NO TRABALHO
2.24.1 Conteúdo: O que são Primeiros Socorros? O que eu devo fazer primeiro? E depois? Retirada do local;
Posição do acidentado; Identificação dos sinais vitais; Identificação das lesões e outros conteúdos vinculados.
2.24.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.25 PRIMEIROS SOCORROS NO TRÂNSITO
2.25.1 Conteúdo: O que são Primeiros Socorros? O que eu devo fazer primeiro? E depois? Como manter a calma e
manter a situação? Como sinalizar e garantir a segurança de todos; O que é possível fazer? As limitações no
atendimento às vítimas; O que não se deve fazer com uma vítima de acidente e outros conteúdos vinculados.
2.25.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.26 USO DE EPI’S
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2.26.1 Conteúdo: Por que utilizar EPI´S? Obrigação do Empregador – Trabalhador; Higiene - Lavagem e Manutenção
dos Equipamentos; Acabando com alguns mitos; Legislações e outros conteúdos vinculados.
2.26.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.27 IMPORTÂNCIA DA ÁGUA
2.27.1 Conteúdo: A importância da agua para as pessoas, para a sociedade, para o mundo, o desperdício, a
distribuição e outros conteúdos vinculados.
2.27.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.28 SAÚDE DA MULHER
2.28.1 Conteúdo: A tensão pré-menstrual; Irregularidades Menstruais; O que são “Corrimentos Vaginais”?
Anticoncepcionais Hormonais; Definindo caminhos para uma menopausa saudável; Menopausa e Reposição
Hormonal; A importância do Pré-Natal; Doenças de Mama; Doenças sexualmente transmissíveis e outros
conteúdos vinculados.
2.28.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.29 ÉTICA PROFISSIONAL
2.29.1 Conteúdo: Respeito ao companheiro de trabalho; Saber ouvir e delegar; Ética no trabalho Relacionamento
Humano; Profissionalismo x Amizade; Profissionalismo x Salário e outros conteúdos vinculados.
2.29.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
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2.30 CRIATIVIDADE NO TRABALHO
2.30.1 Conteúdo: A criatividade desafio permanente; Inovação x Criatividade; Procurando novas idéias diferentes da
concorrência; Compartilhe suas ideias e outros conteúdos vinculados.
2.30.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.31 PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA
2.31.1 Conteúdo: Projeto de Vida para uma aposentadoria com qualidade; Planejamento financeiro; Orçamento
familiar; Cuidados com a saúde e Plano de Saúde Privado; Planejamento do tempo e atividades significativas
(atividade física, lazer e qualidade de vida); Recursos da comunidade: grupos da terceira idade, associação de
aposentados, trabalho voluntário e outros conteúdos vinculados.
2.31.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.32 ORÇAMENTO FAMILIAR
2.32.1 Conteúdo: Como colocar suas contas em dia, saiba planejar-se, necessidades x consumo, saiba economizar e
outros conteúdos vinculados.
2.32.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.33 MOTIVACIONAL
2.33.1 Conteúdo: Não se lamente de tudo; Motivação é tudo; O pessimista x o otimista; Ser realista às vezes ajusta;
Vencendo obstáculos; Viva com qualidade e outros conteúdos vinculados.
2.33.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um)Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
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b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.34 IDENTIFICAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS
2.34.1 Conteúdo: Introdução ao Transporte de Cargas Perigosas; Classificação de produtos perigosos; Tipos de
veículos e capacidades; Conjunto de equipamentos para situações de emergências; Legislações pertinentes e
outros conteúdos vinculados.
2.34.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.35 5’s
2.35.1 Conteúdo : O que é 5s? Gerencie suas tarefas; Organização é tudo; Lixo: vilão ou mocinho? Como implantar o
5s e outros conteúdos vinculados.
2.35.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.36 COMBATE A INCENDIO
2.36.1 Conteúdo: Legislação; A brigada; Formas de transmissão do calor; Extintores; GLP; Como combater; Materiais
inflamáveis; A segurança do brigadista e outros conteúdos vinculados.
2.36.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.37 HIGIENE NO LOCAL DE TRABALHO
2.37.1 Conteúdo: 5 s; Organização e higiene no local de trabalho e outros conteúdos vinculados.
2.37.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
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2.38 ESTILO DE VIDA: COMO MUDAR?
2.38.1 Conteúdo: Como ser saudável, porque, importância do convívio, pentáculo do bem estar e outros conteúdos
vinculados.
2.38.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.39 ATENDIMENTO AO CLIENTE
2.39.1 Conteúdo: A busca para ser sempre melhor, os direitos do consumidor, entenda seu cliente, e outros
conteúdos vinculados.
2.39.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
2.40 COMPORTAMENTO INSEGURO
2.40.1 Conteúdo: Atitude e Comportamento; A comunicação pode evitar acidentes?; Visão apreciativa; O líder
influenciando no trabalho; Condições ambientais e outros conteúdos vinculados.
2.40.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Apresentar comprovação de formação universitária, se possuir.
3. ASSESSORIA ESPORTIVA
3.1 MONITOR DE ESPORTE
3.1.1 Descrição dos Serviços: Profissional capacitado para orientar, organizar, monitorar, fiscalizar eventos
esportivos realizados pelo SESI. Cabe a suas atribuições retirar/devolver os matérias para o evento no próprio
SESI (sumulas, bolas, troféus, banners etc.), verificar no ato do evento/jogo se não há pessoas irregulares
participando, se atentar para que o evento/jogo comece e termine no horário marcado, Atentar-se a
programação geral, ter conhecimento do regulamento da competição, após disponibilizado, desenvolver a
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programação proposta, se atentando a todas as necessidades para o bom andamento do Jogo, conferir e
repassar as datas das próximas partidas, horários e locais com as empresas e arbitragem, manter a ordem e a
organização no local de competição durante a partida, atentar-se para que o preenchimento correto das
súmulas, por parte dos anotadores, principalmente nos itens que se refere ao resultado final e encerramento de
todos os processos (assinaturas, cartões entre outros) evitando rasuras e enviar um relatório descritivo com os
fatos ocorridos no evento/jogo.
3.1.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) Profissional graduado em Bacharelado ou Licenciatura Plena em educação física , com visão organizacional e
de planejamento esportivo, com experiência de no mínimo 03 anos e capacidade para ter sob controle uma
equipe de monitores, conseguindo o melhor desempenho de seus componentes.
c) Três anos de experiência comprovados através do termo de capacidade técnica e de formação através de
diploma da área e vínculo com conselho regional da profissão.
d) Comprovação de filiação no Conselho Regional de Educação Física – CREF-PR.
3.2 STAFS CORRIDA DE RUA
3.2.1 Descrição dos Serviços: Profissional capacitado para orientar, organizar e desenvolver atividades pertinentes
a Corridas de Rua.
3.2.2 Exigências Técnicas:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A
data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos
documentos para credenciamento.
b) O técnico indicado pode ser graduado ou estudante de Educação Física
4. DECORAÇÃO
4.1 DECORAÇÃO COM BALÕES
4.1.1 DECORAÇÃO 1 = 500 BALOES MONTADOS
4.1.2 DECORAÇÃO 2 = 1000 BALOES MONTADOS
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4.1.3 DECORAÇÃO 3 = 2.000 BALOES MONTADOS
4.1.4 DECORAÇÃO 4 = 3000 BALOES MONTADOS
4.1.5 Exigências Técnicas : Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com
objeto desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a
data de apresentação dos documentos para credenciamento.
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ANEXO V
ORDEM DE SERVIÇOS
À (nome do credenciado)A/C.: (nome do responsável pela empresa credenciada)
Prezado(a) Credenciado(a),
Dia: Mês: Ano:
Nome fantasia: E-mail:CNPJ: CNAE:Contato: Cidade:Nº de Funcionários: Telefone:Endereço:
□ SESI GINÁSTICA NA EMPRESA
□ SESI CORPORATIVO FITNESS
□ SESI CORPORATIVO ESPORTE
□ SESI CIRCUITO DO BEM ESTAR
□ Outros. Especificar: ______________________________________________________________
Representante do credenciado Horário:_____h:_____min
Empresa:
ORDEM DE SERVIÇO
Em cumprimento ao Edital de Credenciamento nº xxx/2013 e ao Termo de Credenciamento firmado entre o SESI e (nome do credenciado), autorizamos o início do atendimento a indústria na realização do(s) seguinte(s) serviço(s) de atendimento e/ou
Ref. Autorização para início da prestação de serviços de (nome do serviço) em Esporte e Lazer
Data:____/____/_______.
ORDEM DE SERVIÇO
Membro equipe SESI
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ANEXO IIII
MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR
Credenciamento em Serviços de Esporte e Lazer
Certificamos que a empresa_____________________________________________________
está qualificada tecnicamente para prestar serviços de _________________________ ao
SESI/PR , uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta
data, de acordo com o Anexo ______ constante do regulamento para credenciamento em
Serviços de Esporte e Lazer, n° /20XX.
__________________, ______ de _________________ de 20XX.
____________________________ ____________________________
Técnico/ responsável - SESI/PR Gerente da Unidade SESI/PR
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ANEXO VII
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS
À
UNIDADE SESI __________________________________________
A Empresa/Profissional ____________________________________ com sede e foro na ____________ (endereço
completo) da cidade de ___________ Estado ___ por seu representante Sr.(a)___________ (cargo)
___________________, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para Prestação de Serviços de
Esporte e Lazer, quais sejam:
__________________________________________________________________________, nos municípios,
conforme Edital 1155/2013.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de Esporte e
Lazer.
Entrego em anexo os documentos e informações exigidos para esse credenciamento.
Contatos:
Telefone Fixo: _____________________
Telefone Celular: ___________________
E-mail: ___________________________
DECLARAMOS QUE:
Nos serviços oferecidos estamos ATESTANDO a experiência dos profissionais de Educação Física, com no mínimo
01 ano de atuação em suas respectivas áreas.
Atenciosamente,
(local), de de 2013.
_______________________________________________________________
CNPJ ou CPF, NOME E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO VIII – TERMO DE DECLARAÇÃO
AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Ref.: CREDENCIAMENTO DE GINÁSTICA NA EMPRESA, CORPORATIVO E C IRUITO DE BEM ESTAR – N°
______/2013
A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição Estadual n.º
____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de
_____________________________________
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, instrumentais, encargos
sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos
necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses
e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de: valores brutos
constantes na Tabela ANEXO XVIII do Regulamento que rege este Credenciamento, deduzidos os encargos legais
neles previstos;
IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus ANEXOS e nos inteiramos de todos os
seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram
devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a
elas desde já nos submetemos.
V) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
_____________, XX de XXXX de _______________.
________________________________________
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1155/2013
PROCESSO Nº xxxx/201x
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/XX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE , o SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ sob n.º __________________, com sede em ____________ Paraná, sito à Rua (endereço
completo), e, de outro, como CONTRATADA, ______________________, inscrita no CNPJ/CPF nº.
____________________, com sede na Rua/Cidade/Estado _____________________________________, todos por seus
representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato refere-se à prestação de SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER constantes no Regulamento
de Credenciamento ____/_____especificamente no(s) município(s) de _______________________, conforme Ordens de
Serviço que serão estabelecidos para cada empresa atendida.
É parte integrante deste contrato o Regulamento de Credenciamento nº___________/___________e seus ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
O presente contrato, no que diz respeito a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelos Diretores
Superintendente e Regional do SESI/PR, no Processo Interno nº 3853/2013 consoante documentação integrante do
presente.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
a) Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado no(s) Termo(s) de Credenciamento e na Ordem de Serviço
recebida, além dos estritos termos do Acordo de Níveis de Serviços.
b) Prestar os serviços de Esporte e Lazer nas empresas clientes da Unidade SESI-PR geradora do serviço ou em
locais previamente indicados por este, conforme demanda;
c) Respeitar as disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do SESI-PR,
conforme estabelecido previamente na Ordem de Serviços - OS – ANEXO V e no Acordo de Nível de Serviços - ANS –
ANEXO X;
d) Utilizar as definições técnicas, relatórios e orientações definidas pelo profissional de Educação Física do SESI -
PR, embasadas nas diretrizes técnicas dos programas, para elaboração dos Planos de Aula para os serviços dos
ANEXOS I, II, III e IV;
e) Para os serviços dos ANEXOS I, II, III e IV deverá ser emitido relatório de produção diária, de acordo com as
especificações técnicas, identificando o cliente atendido, data e número de atendimentos, este relatório deverá estar
devidamente assinado pelo cliente atendido. O relatório de produção diário deverá ser anexado ao relatório de produção
mensal (do dia 01 a 31 do mês) a ser encaminhado até o primeiro dia útil do mês subsequente, para o gestor da unidade
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conferir. Este deverá contemplar: nº de atendimentos realizados no mês no cliente SESI/PR e valores respectivos antes
que seja emitida a Nota Fiscal;
f) Emitir a Nota Fiscal após aprovação dos relatórios pela unidade geradora do serviço SESI-PR. Esta deverá ser
apresentada juntamente com a cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista,
que preste serviço ao SESI-PR, e o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas
retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na
retenção do pagamento, pelo SESI-PR, até regularização da documentação solicitada;
g) Executar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os serviços autorizados através da unidade solicitante do
serviço com fiel e precisa observância às orientações do profissional do SESI, garantindo a qualidade no processo de
implantação, execução, acompanhamento e manutenção junto aos clientes do SESI-PR;
h) Realizar, manter e avaliar através de recursos próprios o desenvolvimento das atividades previstas na Ordem de
Serviços - OS;
i) O(s) profissional(is) deve(m) apresentar-se na empresa portando Registro Geral (carteira de identidade), crachá
(fornecido pelo SESI-PR), munidos dos equipamentos correspondente ao serviços a ser prestado;
j) A Nota Fiscal deverá especificar a unidade SESI/PR geradora de serviços, conforme citado no objeto do Edital
item 1, com respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende os requisitos do artigo 120 da IN/RFB nº
971 de 13/11/2009;
II. Especificação do nº de serviços realizados (nº de horas), e data da realização dos serviços, nº do Termo de
credenciamento, local, cidade e unidade de prestação de serviço;
III. Valor total da nota fiscal, com destaque para retenção de acordo com a legislação vigente;
IV. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de
poupança.
k) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e garantir o
fornecimento dos materiais de consumo, equipamentos e ou aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades
objeto deste Regulamento, sem ônus adicional ao SESI-PR;
l) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer;
m) Ter em sua estrutura equipamentos para desenvolver as atividades contratadas (colchonetes, cordas, bastões,
som, bolas anti stress, halteres, teraband, dinamômetro manual, escapular e dorsal, plicômetro científico, fita métrica,
banco de well´s, estadiômetro, balança, simetrógrafo, e outros que possam ser solicitados por conta do atendimento);
n) Responsabilizar-se e apresentar o certificado de calibração dos equipamentos destinados a avaliação física
(sempre que for realiza-las ,sendo em ações/eventos acordados, e/ou quando solicitado e sempre seguir o protocolo de
avaliação orientado pelo SESI;
o) Informar a Unidade do SESI solicitante, sempre que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km
do SESI, a quantidade de KM rodado através de planilha para ser ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte
centavos) por km excedente dos 30 km, considerando a distância de ida e volta entre a unidade do SESI e o local de
atendimento. Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo
trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como
ponto de partida a unidade do SESI solicitante e como ponto final a última empresa atendida;
p) Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em que se
está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja por qualquer
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motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço contratado.
q) Ter em suas instalações computador com capacidade de 1GB, condições de acesso à internet banda larga e/ou
superior e impressora;
r) Utilizar software de gestão indicado pelo SESI-PR, quando for o caso e alimentá-lo na frequência indicada;
s) Responsabilizar-se pelo transporte e danos que possam ocorrer em equipamentos e materiais de qualquer
natureza de sua propriedade e/ou de terceiros, bem como ressarcir danos morais e físicos se causados ao SESI ou ao
seu Cliente;
t) Não divulgar, fotografar e/ou gravar assuntos internos do cliente SESI-PR;
u) Em caso de falta, férias ou afastamento previsto em Lei de algum de seus colaboradores/prestadores de serviço
que esteja a serviço do SESI, substituí-lo imediatamente e comunicar o fato ao SESI;
v) Não divulgar sua marca, seus serviços/ produtos/ nome/ logomarca/ telefone e/ou qualquer material que contenha
algo que identifique sua empresa, sob pena de descredenciamento, previsto na cláusula 11 do presente Edital;
w) Participar de treinamentos técnico-operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
x) Garantir que seus profissionais com bacharelado em Educação Física estejam devidamente regularizados junto ao
conselho da classe - CREF Paraná. Para realização dos serviços dos ANEXOS I, II, III e IV.;
y) Encaminhar ao SESI listagem atualizada dos profissionais diretamente envolvidos na execução das atividades
junto ao cliente SESI-PR.
3.2 OBRIGAÇÕES DO SESI-PR
a) Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações
entre as partes.
b) Autorizar, mediante Ordem de Serviço, os atendimentos credenciados;
c) Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel) com os modelos de relatórios, planos de aula para a devida
utilização pela empresa credenciada nos serviços dos ANEXOS I, II, III e IV;
d) Divulgar os Programas SESI: Ginástica na Empresa, Corporativo e Circuito do Bem estar junto à comunidade
industriaria, incentivando as empresas a participarem dos Programas;
e) Capacitar, orientar e garantir a implementação do Lazer Ativo: Ginástica na Empresa, Corporativo e Circuito do
Bem Estar de acordo com os procedimentos técnico-operacionais constantes nos Caderno Técnicos, Diretrizes Técnicas
e Normas de Gestão que define a qualidade no processo de implantação, execução, acompanhamento, manutenção e
avaliação em conjunto com o credenciado para a execução de todas as etapas previstas nos Cadernos Técnicos;
f) Promover, sempre que necessário: capacitação técnica presencial ou à distância, bem como suporte técnico
quando necessário visando o alinhamento da metodologia do SESI junto aos técnicos da CREDENCIADA para os
serviços dos ANEXOS I, II, III e IV;
g) Prestar assessoria técnica através das unidades do SESI, conforme diretrizes da Gerência de Qualidade de Vida
nas ações que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do Lazer Ativo: Ginástica na Empresa, Corporativo e
Circuito do Bem estar através de material instrucional, supervisões e orientações
h) ;Elaborar as propostas de acordo com as demandas e firmar contrato de prestação de serviços junto às empresas
clientes, conforme Cadernos Técnicos e Diretrizes Técnicas;
i) Aprovar os relatórios de produção encaminhados por e-mail pelo Credenciado com identificação dos
procedimentos realizados, número de atendimentos, assinatura do cliente, valores cobrados e data de fechamento do
relatório realizado;
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j) Pagar a credenciada que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km da Unidade do SESI
solicitante, o valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km excedente dos 30 km, considerando a distância de ida e
volta entre a unidade do SESI e o local de atendimento. Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que
possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único calculo considerando
o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI solicitante e como ponto final a última
empresa atendida;
k) Indicar à credenciada(s) software de gestão e orientar a utilização quando necessário;
l) Exigir da credenciada certificados de calibração dos materiais para avaliação física sempre que houver demanda a
qual irão usá-los;
m) Aplicar ferramenta que mensurem a satisfação do cliente Empresa e Trabalhador;
n) Monitorar a execução dos serviços prestados pela empresa credenciada conforme negociação estabelecida no
Acordo de Níveis de Serviços;
o) Orientar ao credenciado que para os serviços dos ANEXOS I, II, III e IV a HORA TÉCNICA compreende o período
de 60 minutos das 5h01 as 22h00 e 50 minutos das 22h01 as 5h00;
p) Verificar se o atendimento da Credenciada(s) está sendo executado por profissionais com bacharelado em
Educação Física através de listagem atualizada dos profissionais diretamente envolvidos na execução das atividades
referentes aos ANEXOS I, II, III e IV (semestralmente).
q) Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado.
r) Distribuir os serviços de acordo com a ordem de credenciamento em sistema de rodízio.
s) Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento,
sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao
CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze), podendo, mediante acordo entre as
partes, ser prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação de serviços objeto deste Regulamento o Credenciado será remunerado conforme tabela de preços
constante do Anexo XVIII do edital 1155/2013.
CLÁUSULA SEXTA- PENALIDADES
a) A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA , garantida a defesa prévia, às
seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar o u contratar com o Sistema FIEP por prazo
não superior a 2 (dois) anos , nas formas adiante especificadas.
� Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos
meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de
Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
� Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou
parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no
período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
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b) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
c) Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar , pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir
de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR.
d) Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da notificação.
e) As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente,
caso não haja pagamento espontâneo.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO e DESCREDENCIAMENTO
a) O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias corridos
de antecedência.
b) O credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 8 do
Regulamento nº 1155/2013.
c) O DESCREDENCIAMENTO ocorrerá nos moldes do item 7 do Regulamento nº 1155/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
a) Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade
única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI/PR.
b) O SESI/PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária, securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA.
c) A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que
lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr(a). XXXXXXXXXXXX do SESI/PR para atuar na condição de gestor do
CREDENCIAMENTO, respectivamente, que se tornam responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste
contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o Foro de Curitiba – Paraná, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
Curitiba, xx de xxxxxxxxxxxx de 20xx.
CONTRATANTE :
(nome e cargo do gestor)
CREDENCIADA:
(nome e cargo)
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF:
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ANEXO X
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - ANS
Acordo de Níveis de Serviços (ANS)
PREENCHIMENTO A CARGO DA UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS SESI/PR
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Realização de ..................................
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO: (campo reservado para a descrição dos detalhes para a realização dos serviços, como dias da semana,horários, endereço, etc.)
Responsabilidades do SESI/PR (campo reservado para a descrição dos detalhes como cadastro das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI e liberação das guias de atendimento; interface com empresa para acompanhar os trabalhos, realização da entrega de documentos na empresa..)
Este acordo firmado entre as partes tem validade a partir de sua data de assinatura até finalização do serviço descrito neste Acordo, e está emconformidade com o Termo de Credenciamento número XXX/2013 já estabelecido entre as partes, e representa o acordo comum entre elaspara reger o nível de eficiência dos serviços credenciados.
A mínima alteração em eficiência, uso ou qualquer outra informação somente terá validade após a alteração, e assinatura, deste acordo entreas partes e de comum acordo.
As partes abaixo assinadas aceitam os termos aqui descritos e oferecidos, como regra de fornecimento, aceitando estes indicadores comovalidadores para penalidades e multa em caso de falhas no fornecimento, previstas no regulamento para o credenciamento númeroXXX/2013, do SESI/PR.
___________________________ ___________________________ Assinatura do Credenciado Assinatura do SESI/PR
Responsabilidade da (nome da empresa Credenciada):
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ANEXO XI
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SESI-PR
CIDADE ENDEREÇO DAS UNIDADES DDD TELEFONE
Ampere Rua Atenas, 344. CEP: 85640-000
Apucarana Avenida Aviação, 1851 Jardim Aeroporto CEP: 86812-470 43 3420-5300
Arapongas Avenida Maracanã, 3260 Vila Araponguinha CEP: 86705-280 43 3275-8750
Araucária Rodovia do Xisto, Marginal, Estação BR 476 N° 5.815
CEP:83705-740 41 3641-8650
Bandeirantes Rodovia BR 369 KM 57 CEP: 86360-000 43 3542-8300
Boqueirão Rua Doutor Heleno da Silveira, 343 Boqueirão CEP: 81750-090 41 3271-8900
Campo
Largo Rua Rui Barbosa, 868 Centro CEP: 83601-140 41 3291-8400
Campo
Mourão Rodovia BR 272, KM 01 Parque Industrial CEP:87306-010
44 3524-1499
Cascavel R Doutor Heitor Stocler de França, 160 Jd Maria Luiza CEP
85807-290
45 3220-5402
Cianorte Travessa 1, 63 Parque Industrial CEP: 87200-000 44 3619-5800
CIC Rua Senador Accioly Filho, 250 CIC CEP: 81310-000 41 3271-7295
Dois
Vizinhos Avenida Dedi Barrichelo Montager, 19 Centro CEP: 85660-000
46 3536-1272
Foz do
Iguaçu Rua Perdigão, 58, Vila A CEP: 85866-460
45 3576-8600
Francisco
Beltrão Rua União da Vitória, 66 Miniguaçu CEP: 85605-040
46 3520-5550
Guarapuava Rua Coronel Lustosa, 1736 Batel CEP: 85015-340 42 3623-1781
Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 03 Centro CEP: 84500-000 42 3421-4850
Londrina Rua Deputado Fernando Ferrari, 160 Jardim Bancários CEP:
86062-030
43 3294-5200
M. Cândido
Rondon
Avenida Rio Grande do Sul, S/N Parque Industrial CEP: 85960-
000
45 3254-1269
Maringá Rua Antonio Carniel, 499 Zona 5 CEP: 87015-330 44 3218-5650
Palmas Rua Joaquim Balhs, s/n° - Parque de Exposições Pé Verme lho
Bloco I
46 3262-6246
Paranaguá Rua Washington Luiz, 1781 Porto dos Padres 41 3420-7050
Paranavaí Av. Gabriel Esperidião, S/N CEP:87703-000
Pato Branco Rua Xingú, 833 Amadori CEP: 85502-090 46 3220-5500
Ponta Avenida João Manoel dos Santos Ribas, 405 Centro CEP: 42 3219-5000
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Grossa 84051-410
Portão Rua Padre Leonardo Nunes, 180 Portão CEP: 80330-320 41 3271-8450
Quatro
Barras Avenida de Acesso, 740 Centro CEP: 83420-000 41 3671-8350
Rio Branco
do Sul Avenida Santos Dumont, s/nº Tacaniça CEP: 83540-000 41 3652-8100
Rio Negro Rua Severo de Almeida, 954 Bom Jesus CEP: 83880-000 41 3641-6400
Santo
Antônio da
Platina
Rua José Vieira Gusmão, 900, Trevo para Povoado da Platina
CEP: 86430-000
43
3534-8150
São José
dos Pinhais Rua Maria Helena, 707 Vila Heitor CEP: 83005-480 41 3299-6300
São Mateus
do Sul Avenida Ozi Mendonça Delina, 1186 Centro CEP: 83900-000
42 3532-5449
Telêmaco
Borba Rua Vidal de Negreiros, 225 Centro CEP: 84261-560
42 3271-4800
Toledo Rua do Cedro, 873 Vila Operária CEP: 85909-625 45 3379-6100
Umuarama Rodovia PR 489, N° 1400, Jardim Universitário CEP:8750 8-210 44 3626-8478
União da
Vitória Rua Marechal Deodoro, 70 Centro CEP: 84600-000
42 3521-3900
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ANEXO XII
FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDA DE TÉCNICA
SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE DE ESPORTE E LAZER
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº xxxx/2013
Data da visita: Hora:
Serviços a serem prestados:_________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Responsável da empresa que acompanhou a visita:
________________________________________________________________________________
Responsáveis p/ visita de conformidade técnica:
1. ______________________________________________________________________________
2.______________________________________________________________________________
Outras considerações: Exemplo: visita realizada com 100 % conformidade
____________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________
Equipe Técnica Equipe Técnica
Unidade SESI
Rua
Cidade Paraná
Telefone
Empresa visitada para credenciamento: (Razão Social)
Rua
Cidade Paraná
Telefone
E-mail:
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ANEXO XIII
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – SERVIÇOS DE E SPORTE E LAZER
Questionamento Pontuação
Observações do Profissional
N.A 0 1 2
1. Local com ambiente adequado
para trabalhar (sala)
2. Ponto de internet banda larga.
3. Acesso à internet banda larga e
computador com capacidade acima de
1 GB (giga bytes) para utilização do
Sistema informatizado indicado pelo
SESI.
4. Impressora.
5. Caso haja necessidade ter
disponibilidade para utilizar software
(Sistema SESI) do SESI/PR para
execução dos relatórios.
6. Disponibilidade para treinamento
na metodologia.
7. Possuir mínimo de materiais para
realização das atividades propostas.
8. Verificação do estado físico dos
materiais (qualidade).
9. Certificação de calibração dos
equipamentos de avaliação física (com
no máximo um ano de validação).
10. Capacidade instalada (número de
atendimentos possíveis a serem
realizados pelo credenciado)
11. Dimensionamento de horas
técnicas dos profissionais da empresa
atende o escopo e comprovados por
reg. em carteiras e/ou contratos
12. A experiência dos profissionais é
comprovada através de acervo técnico.
13. Certificado de pessoa Juridica
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14. Caso haja necessidade de realizar
avaliações físicas, possuir materiais
tais como (simetrógrafo, plicometro
cientifico, dinamômetro manual,
escapular e dorsal, fita métrica, banco
de well´s, estadiometro, balança para
avaliação física, esfigmomanômetro)
15. Profissionais com disponibilidade
de locomoção com veículos da
empresa ou próprios para atendimento.
Mediante as informações acima citadas, declaro veracidade das mesmas e me comprometo adequar a empresa em
prazo determinado caso existam inconformidades em alguns dos requisitos.
_______________________ ___________________________
Assinatura do Credenciado Assinatura do SESI/PR
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ANEXO XIV
PONTUAÇÃO DA CONFORMIDADE TÉCNICA
Pontuação
NA Não se aplica ao caso verificado.
0 Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar.
1 Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto.
2 Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado.
Avaliação final
Aprovação
direta
Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e
emissão do Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados.
Prazo para
adequação
Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI/PR poderá negociar prazo
de 30 a 90 dias (conforme o caso), para a adequação do terceiro.
Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2.
Não será emitido o Certificado de Qualidade SESI-PR para os casos que não se adequarem após
prazo de negociação, ou diretamente (sem prazo de adequação) para os casos que a
predominância da pontuação dos itens for 0.
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS
OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
NA 0 1 2
Pontuação
Não se aplica
Inadequado
Parcialm
ente adequado
Adequado
Avaliação final
Prazo para adequação
Prazo para adequação
Aprovação direta
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ANEXO XV
CONTROLE DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO
Dias: 1 2 3 4 5
Nº Matricula
1 C F F F C 40% 60% 40%
2 0% 0% 0%
3 0% 0% 0%
4 0% 0% 0%
5 0% 0% 0%
6 0% 0% 0%
7 0% 0% 0%
8 0% 0% 0%
9 0% 0% 0%
10 0% 0% 0%
11 0% 0% 0%
12 0% 0% 0%
13 0% 0% 0%
14 0% 0% 0%
15 0% 0% 0%
16 0% 0% 0%
17 0% 0% 0%
18 0% 0% 0%
19 0% 0% 0%
20 0% 0% 0%
21 0% 0% 0%
22 0% 0% 0%
23 0% 0% 0%
24 0% 0% 0%
25 0% 0% 0%
26 0% 0% 0%
27 0% 0% 0%
28 0% 0% 0%
29 0% 0% 0%
30 0% 0% 0%
31 0% 0% 0%
32 0% 0% 0%
33 0% 0% 0%
34 0% 0% 0%35 0% 0% 0%
36 0% 0% 0%
37 0% 0% 0%
38 0% 0% 0%
39 0% 0% 0%
40 0% 0% 0%
41 0% 0% 0%
42 0% 0% 0%
43 0% 0% 0%
44 0% 0% 0%
45 0% 0% 0%
46 0% 0% 0%
47 0% 0% 0%
48 0% 0% 0%
49 0% 0% 0%
50 0% 0% 0%
51 0% 0% 0%
52 0% 0% 0%
53 0% 0% 0%
54 0% 0% 0%
55 0% 0% 0%
56 0% 0% 0%
57 0% 0% 0%
58 0% 0% 0%
59 0% 0% 0%
60 0% 0% 0%
61 0% 0% 0%
62 0% 0% 0%
63 0% 0% 0%
64 0% 0% 0%
65 0% 0% 0%
66 0% 0% 0%
67 0% 0% 0%
68 0% 0% 0%
69 0% 0% 0%70 0% 0% 0%
71 0% 0% 0%
72 0% 0% 0%
73 0% 0% 0%
74 0% 0% 0%
75 0% 0% 0%
76 0% 0% 0%
77 0% 0% 0%
78 0% 0% 0%
79 0% 0% 0%
80 0% 0% 0%
81 0% 0% 0%
82 0% 0% 0%
83 0% 0% 0%
84 0% 0% 0%
85 0% 0% 0%
86 0% 0% 0%
87 0% 0% 0%
88 0% 0% 0%
89 0% 0% 0%90 0% 0% 0%
1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0# # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # # #
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPONSÁVEL:
Nº DE COLABORADORES NO SETOR
#DIV/0!#DIV/0!
PROFESSOR:
CONTROLE DE PRESENÇA/PARTICIPAÇÃO
#DIV/0!
"C=Presença / F=Falta / A=Afastamento doença / V=Fé rias / T=Trabalho Ext. / L=Licença / D=Desligado / N=Novo Contratado" P
rese
nça +
Faltas
Justifica
das
Prese
nça
Faltas nã
o
Justifica
das0
CIDADE / UNIDADE / SETOR:
Colaborador
Mês:
Percentual de Participação Diária
Observações:
Total de Participação Diária
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ANEXO XVI
CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPR ESA A SER CREDENCIADA –
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO XXX/2013
Obs: Apresentar os documentos exigidos em original, ou cópia autenticada conforme previsto no Item 12
(Disposições Gerais) do presente regulamento.
EMPRESA:
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A
SER CREDENCIADA
OBSERVAÇÕES
a) Solicitação de credenciamento, conforme modelo do Anexo VII ,
endereçado ao setor de cadastro da Unidade do SESI-PR de sua
escolha, observando os endereços constantes no ANEXO XI,
redigida em papel timbrado, assinada por representante legal,
onde constem os municípios onde prestará os serviços, quais os
serviços que se propõe a prestar, bem como a concordância com
as disposições deste Regulamento;
b) Termo de declaração, conforme modelo do Anexo VI II;
c) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e
Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da
empresa;
f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da
empresa;
g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
k) Inscrição do ato constitutivo no notário registrador de Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
l) Comprovante de alvará de funcionamento da empresa;
m) Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Educação Física, acompanhado do comprovante de pagamento
da anuidade do corrente ano para os serviços referente aos
ANEXOS I, II, III E IV;
n) Listagem dos profissionais que prestarão o serviço, acompanhada
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das cópias do registro pessoa física perante o CREF e dos
contratos de prestação de serviço firmados com a empresa
solicitante, ou outro meio que comprove o vínculo jurídico
existente entre estas partes e Certidão Negativa de Débito junto
ao conselho (para os serviços referente aos ANEXOS I, II, III e IV)
o) Declaração de que aceita prestar os serviços conforme valor
mencionado na tabela de precificação, deduzidos os encargos
legais neles previstos;
p) Declaração da empresa de que está em conformidade com o
disposto nas NRs do Ministério do Trabalho e Emprego, neles
previstos.
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ANEXO XVII
RELATÓRIO DE PRESENÇA CREDENCIADO
Nº O S: Mês Ano
Razão Social Credenciado:CNPJ Credenciado:
DATA Professor/ CREF CNPJ Cliente Razão Social Cliente
Nome do Responsável Técnico da Empresa
Assinatura:
Assinatura responsavel técnico da empresa cliente
RELATÓRIO DE PRESENÇA CREDENCIADO
Unidade de Negócios SESI:
Hora entrada
Hora saída
Processo nº 3853/13 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI-PR Nº 1155/2013
CREDENCIAMENTO AREA DE ESPORTE E LAZER
N.J.S
CPL/CPROC
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ANEXO XVIII - TABELA DE PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM DESCRIÇÃO
ANEXO I SESI GINÁSTICA NA EMPRESA
ANEXO II SESI CORPORATIVO
FITNESS
ESPORTE
ANEXO III CIRCUITO DO BEM ESTAR
Item 4 DECORAÇÃO
Item 4.1 DECORAÇÃO 1 = 500 BALÕES MONTADOS
Item 4.2 DECORAÇÃO 2 = 1000 BALÕES MONTADOS
Item 4.3 DECORAÇÃO 3 = 2000 BALÕES MONTADOS
Item 4.4 DECORAÇÃO 4 = 3000 BALÕES MONTADOS
Item 1 SERVIÇOS DIVERSOS
Item 1.1 ANIMADOR DE PALCO
Item 1.2 MESTRE DE CERIMÔNIA
Item 1.3 RECREADORES
Item 1.4 COORDENAORES DE RECREAÇÃO
Item 1.5 ESCULTOR DE BALÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.6 MAQUIADOR INFANTIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.7 OFICINA DE PINTURA EM METRO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.8 OFICINA DE ARGILA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.9 OFICINA CABELO MALUCO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.10 OFICINA DE PIPA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.11 CARICATURISTA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.12 OFICINA DE DANÇA
Item 1.13 OFICINA DE CANTO
Item 1.14 OFICINA DE CIRCO MALABARES
Item 1.15 OFICINA DE MATERIAL RECICLADO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.16 OFICINA DE ORIGAMI COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.17 OFICINA DE IKEBANA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.18 OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE BRINQUEDOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Item 1.19 OFICINA DE CAPOEIRA
Item 1.20 OFICINA MUSICAL (PERCUSSÃO)
Item 1.21 OFICINA DE ARTES MARCIAIS
Item 1.22 OFICINA DE DEFESA PESSOAL
Item 1.23 OFICINA DE ESCULTOR DE BALÃO COM MATERIAL
Item 1.24 MÁGICO/ ILUSIONISTA
Item 1.25 MASSOTERAPIA (MACA)
Item 1.26 HIDRATAÇÃO FACIAL
Item 1.27 MASSAGEM NOS PÉS
Item 1.28 CADEIRA DE QUICK MASSAGEM
Item 1.29 NUTRICIONISTA - ORIENTAÇÃO EM GRUPO
Item 1.30 NUTRICIONISTA - ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL
Item 1.31 OFTAMOLOGISTA - ORIENTAÇÃO EM GRUPO
Item 1.32 DERMATOLOGISTA - ORIENTAÇÃO EM GRUPO
Item 1.33 QUIROPRAXISTA - ORIENTAÇÃO EM GRUPO
Item 1.34 ACUPUNTURISTA - ORIENTAÇÃO EM GRUPO
Item 1.35 ACUPUNTURISTA
Tabela de Preços Esporte e Lazer
VALOR HORA TÉCNICA
R$ 28,00 h/téc. Diurna e R$ 33,00 h/22h às 5h.
R$ 28,00 h/téc. Diurna e R$ 33,00 h/22h às 5h.
1.373,00R$
1.842,00R$
Valor referente a 1 hora de atendimento
64,00R$
88,00R$
R$ 28,00 h/téc. Diurna e R$ 33,00 h/22h às 5h.
R$ 28,00 h/téc. Diurna e R$ 33,00 h/22h às 5h.
VALOR DO SERVIÇO
580,00R$
1.055,00R$
117,00R$
46,00R$
153,00R$
41,00R$
52,00R$
88,00R$
35,00R$
46,00R$
46,00R$
59,00R$
35,00R$
70,00R$
46,00R$
70,00R$
59,00R$
176,00R$
38,00R$
38,00R$
140,00R$
77,00R$
77,00R$
140,00R$
77,00R$
117,00R$
212,00R$
212,00R$
70,00R$
38,00R$
38,00R$
212,00R$
45,00R$
212,00R$
212,00R$
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Item 1.36 AURICULOTERAPEUTA
Item 1.37 MUSICOTERAPEUTA - ORIENTAÇÃO
Item 1.38 MUSICOTERAPEUTA - OFICINA
Item 1.39 CORTE DE CABELO
Item 1.40 PSICÓLOGO - ORIENTAÇÃO EM GRUPO
Item 1.41 PODÓLOGO
Item 1.42 MANICURE
Item 1.43 PEDICURE
Item 1.44 OFICINA DE YOGA
Item 1.45 PROFESSOR DE GINÁSTICA RITMICA
Item 1.46 POFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Item 1.47 OFICINA DE PILATES - SOLO
Item 1.48 SHIATSU EXPRESS COM FORNECIMENTO DE CADEIRA
Item 1.49 SHIATSU COM FORNECIMENTO DE MACA
Item 2 PALESTRAS
Item 2.1 COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO
Item 2.2 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Item 2.3 AUTOMOTIVAÇÃO
Item 2.4 VALORIZAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL
Item 2.5 TRABALHO EM EQUIPE
Item 2.6 QUALIDADE E VIDA
Item 2.7 SAÚDE X DROGAS
Item 2.8 SEGURANÇA NO LAR
Item 2.9 STRESS NO TRABALHO
Item 2.10 TABAGISMO
Item 2.11 SOCORROS URGENTES
Item 2.12 DST / AIDS
Item 2.13 SEGURANÇA NO TRABALHO
Item 2.14 GINÁSTICA LABORAL
Item 2.15 SEDENTARISMO X ATIVIDADE FÍSICA
Item 2.16 EXERCÍCIO E QUALIDADE DE VIDA
Item 2.17 SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Item 2.18 CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA
Item 2.19 DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Item 2.20 ESPORTE X VALORES
Item 2.21 GERÊNCIA E LIDERANÇA
Item 2.22 ERGONOMIA
Item 2.23 ALCOOLISMO
Item 2.24 PRIMEIROS SOCORROS NO TRABALHO
Item 2.25 PRIMEIROS SOCORROS NO TRÂNSITO
Item 2.26 USO DE EPI`S
Item 2.27 IMPORTÂNCIA DA ÁGUA
Item 2.28 SAÚDE DA MULHER
Item 2.29 ÉTICA PROFISSIONAL
Item 2.30 CRIATIVIDADE NO TRABALHO
Item 2.31 PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA
Item 2.32 ORÇAMENTO FAMILIAR
Item 2.33 MOTIVACIONAL
Item 2.34 IDENTIFICAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS
Item 2.35 5 S`s
Item 2.36 COMBATE A INCÊNDIO
Item 2.37 HIGIENE NO LOCAL DO TRABALHO
Item 2.38 ESTILO DE VIDA: COMO MUDAR?
Item 2.39 ATENDIMENTO AO CLIENTE
Item 2.40 COMPORTAMENTO INSEGURO
Item 3 ASSESSORIA ESPORTIVA
Item 3.1 MONITOR DE ESPORTE
Item 3.2 STAFS CORRIDAS DE RUA
59,00R$
212,00R$
70,00R$
35,00R$
14,00R$
59,00R$
41,00R$
64,00R$
41,00R$
212,00R$
41,00R$
41,00R$
38,00R$
41,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
16,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
212,00R$
21,00R$