Post on 13-Jul-2016
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.- ZONA SUL.
Proc. 1001561-30.2015.5.02.0715
RVE ENGENHARIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05369512000143, sediada na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1230, conj. 46, Vila Suzano, São Paulo, por seu advogado, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA que lhe move JOSE EDNALDO GONÇALVES , perante esse MM. Juízo, diz que é a presente para oferecer CONTESTAÇÃO, expondo o quanto segue: PRELIMINARMENTEDA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O feito não foi submetido à Comissão de Conciliação Prévia. Requer extinção, por ausência de pressuposto legal, consoante artigo 625-D, da CLT.
DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ante Acta", reitera-se se digne Vossa Excelência considerar, que não cabe à reclamante os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA, deveras que, não ficou comprovado na exordial, em tempo algum, sua pobreza, tanto que, o mesmo procurou advogado particular ao invés de socorrer-se diretamente ao seu sindicato, não preenchendo portanto, os requisitos da assistência judiciária gratuita legalmente prevista.
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Os documentos ora impugnados não preenchem a forma exigida por Lei, bem como são desconhecidos pela reclamada.
Assim, imprestáveis os documentos juntados pelo reclamante, devem ser eles desconstituídos e sumariamente desentranhados dos autos.
DO M É R I T O Caso ultrapassadas as preliminares supra elencadas, hipótese que se admite apenas "ad argumentandum", no mérito melhor sorte não assiste ao Reclamante, senão vejamos:
DO CONTRATO DE TRABALHOO reclamante foi admitido pela reclamada em 06/02/2015, para laborar como PEDREIRO, percebendo o valor de R$ 6,34 por hora trabalhada à título de salário.
DOS SALÁRIOS POR FORAO reclamante nunca recebeu por parte da reclamada qualquer valor pago “por fora”.
A reclamada desconhece completamente os depósitos alegados na exordial.A reclamada impugna por completo o valor de tarefa ali descrito, sendo que todos os pagamentos do reclamante sempre foram dentro da folha de pagamento e pagos em conta corrente.No extrato anexado aos autos pelo reclamante não verifica-se qualquer tipo de forma probatória que tais depósitos tenham sido efetuados pela reclamada, o que desde já fica completamente impugnado.Saliente-se que é muito comum na atividade de pedreiro fazer-se serviços de fim de semana e fora do expediente para terceiros de forma que provavelmente tais valores sejam referentes a outros serviços do reclamante. De forma que requer a improcedência do pedido.
DA DISPENSA E DAS VERBAS RESCISÓRIASEm 23/06/2015 o reclamante foi colocado em aviso prévio na forma trabalhada o qual findou-se em 22/07/2015 .Por ocasião da dispensa o reclamante recebeu o valor de R$ 2046,89 (dois mil e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
DO FGTS E MULTA DE 40%
O Fgts e a multa de 40% do reclamante foi corretamente depositada na conta fundiária do reclamante, de forma que requer a improcedência do pedido.
DAS HORAS EXTRASO reclamante sempre laborou de segunda a quinta-feira das 07:00 às 17:00 horas e às sextas-feiras das 07:00 às 16:00 horas, sempre desfrutando de 01 hora de intervalo para refeição e descanso.Sendo que todas as horas extras realizadas foram devidamente pagas em holerite.Pelo que requer a improcedência do pedido.
DO INTERVALO INTRAJORNADAO reclamante sempre desfrutou de 1 hora de intervalo para refeição e descanso, de forma que requer a improcedência do pedido.
Aplicação do Artigo 467 da CLTInexistem verbas incontroversas a serem pagas ao reclamante, diante da controvérsia estabelecida no tocante a causa de ruptura do contrato de trabalho de forma que requer a improcedência do pedido.
Aplicação do Artigo 477 da CLTDestarte, é irretorquível a inaplicabilidade do artigo 477 da CLT, visto que não restam verbas rescisórias devidas até o presente momento.Pelo que requer o Indeferimento do Pedido.
DOS PEDIDOSE por todo o exposto requer a TOTAL IMPROCEDENCIA da presente reclamação, em todos os pedidos, tendo em vista os motivos de fato e de direito aqui explicitados
Impugna-se, por cautela, o valor dado à causa por ser aleatório.
DAS PROVASAo fim, protesta e requer a produção de todos os meios e gêneros de prova em juízo e direito admitidos.
Nestes termos.Pede deferimento.
SÃO PAULO, 08/12/2015
VALERIA LOUREIRO KOBAYASHIOAB/SP 251387