Post on 06-Jul-2020
1
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cafelândia/SP, à qual couber esta por distribuição. (ação de execução de título extrajudicial) João Matias Sanches Galhardo, brasileiro, casado, produtor rural, portador da cédula de identidade RG nº 8.850.316, inscrito no CPF/MF sob o nº 824.538.538-72, residente e domiciliado no Sítio Santa Filomena, bairro Cabeça de Porco, na cidade de Pompéia, Estado de São Paulo, vem, por meio de seu procurador signatário, constituído na forma do instrumento de mandato incluso, com escritório profissional situado na rua Senador Rodolfo Miranda, nº 570, igualmente na cidade de Pompéia, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor, como de fato propõe, a presente
ação de execução de título extrajudicial em face de Márcio Antônio Geraldo, brasileiro, casado, produtor rural, portador da cédula de identidade RG nº 16.542.570, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.400.338-40, residente e domiciliado no Sìtio Mariluz, no município de Júlio Mesquita, Estado de São Paulo, pertencente a esta Comarca, CEP 17.550-000, o que faz com fulcro nos artigos 580, 585, e seu inciso I, c.c artigo 586, todos do Código de Processo Civil, passando, para tanto, a expor e ao final requerer o quanto adiante segue:
Dos fatos. No início do mês de julho do ano de 2015, o exequente vendeu ao executado 04 (quatro) bovinos pelo preço certo e ajustado de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), recebendo parte deste valor em dinheiro no ato da negociação, outra parte também em dinheiro trinta dias após e, para finalizar os pagamentos, o executado
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
43C
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 1
2
entregou ao exequente 03 (três) cheques de sua emissão no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) cada um, pós-datados para os dias 24 de setembro, 24 de outubro e 24 de novembro do ano de 2015. Seguiu daí que, o primeiro cheque, acordado para o dia 24 de setembro de 2015, foi levado a depósito no dia aprazado e devidamente pago ao exequente. Nas datas acordadas, o exequente levou os outros dois cheques a depósito, contudo, os pagamentos foram recusados e as cártulas foram devolvidas pela instituição financeira em razão de contraordem de pagamento efetuada pelo executado (alínea 21), tudo conforme carimbos que constam nos cheques números 000855 e 000856, da agência nº 0162, do Banco Bradesco S/A, da conta corrente nº 540170, de titularidade do executado, que ora se anexam. Em razão do não pagamento, o exequente levou ambas as cártulas a protesto no dia 11 de dezembro de 2015, no entanto, o executado continuou inerte, sem efetuar o pagamento a que havia se obrigado. Diante de tal fato, outra alternativa não restou ao exequente, senão a de buscar a tutela jurisdicional via da presente ação de execução, objetivando receber seu crédito legítimo e escorreito, o qual importa atualmente, já acrescido de correção monetária até a data de hoje, na quantia de R$5.530,27 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos), conforme quadro demonstrativo de cálculos atualizatórios presentes ao final desta.
Dos pedidos. Assim, por todo o exposto e comprovado “quantum satis”, é que, mui respeitosamente, requer-se a Vossa Excelência, se digne determinar a citação do executado, no endereço indicado em preâmbulo desta inicial, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da quantia de R$5.530,27 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos), referente ao valor dos cheques exequendos, devidamente atualizado com correção monetária a contar da data em que as cártulas seriam exigíveis e deveriam ser pagas, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, ambos aplicados até efetivo pagamento, devendo ainda o executado arcar com as custas processuais e honorários advocatícios na importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, sob pena
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
43C
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 2
3
de, não o fazendo, serem penhorados ou arrestados livremente, com fundamento no § 1º, do artigo 652, do Código de Processo Civil, tantos bens quantos bastem para cobrir o débito principal e seus acessórios, valendo a citação para todos os atos do processo, até final quitação do débito, cientificando-o, inclusive, do prazo legal para oposição de embargos e da possibilidade de parcelamento do débito tal como previsto no artigo 745-A, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, notadamente em caso de oposição de embargos, requer que a presente ação seja, ao final, julgada totalmente procedente. Outrossim, requer se digne o Douto Juiz, conceder as prerrogativas previstas no artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil ao ilustre Oficial de Justiça, para fiel realização de suas diligências.
Das provas. Requer seja oportunizado provar o alegado com a maior amplitude possível, utilizando-se de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial pelo depoimento pessoal do executado, oitiva de testemunhas daqui e de fora da terra, perícias, juntada de documentos no decorrer da demanda etc.
Cálculo de atualização do débito, em cumprimento ao artigo 614, inciso II, do CPC.
(1) Cheque nº 000855 = R$2.700,00 : 60,407775 (out/15) x 62,102540 (jan/16) = R$75,74 (valor da correção monetária) Valor do cheque corrigido até o dia de hoje = R$2.775,74 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). (2) Cheque nº 000856 = R$2.700,00 : 60,872914 (nov/15) x 62,102540 (jan/16) = R$54,53 (valor da correção monetária) Valor do cheque corrigido até o dia de hoje = R$2.754,53 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). - Valor total do débito corrigido até o dia de hoje (1+2) = R$5.530,27 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos).
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
43C
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 3
4
Obs.: Foram adotados os índices de correção monetária dos débitos judiciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, publicada no DJe TJSP, Administrativo, 11.01.2016, p. 2, sendo que o índice do mês de fevereiro de 2016 ainda não havia sido disponibilizado.
Do valor da causa. Dá-se à causa, para cumprimento do preceito contido no artigo 258, do CPC, em R$5.530,27 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos). Termos em que, P. Deferimento. De Pompéia à Cafelândia, 04 de fevereiro de 2016. pp. (assinado digitalmente) (Jorge C. R. Martin) OAB/SP 87.653
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
43C
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 4
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
43D
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 5
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
43F
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 6
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
443.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or J
OR
GE
CA
RLO
S D
OS
RE
IS M
AR
TIN
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
04/
02/2
016
às 1
1:49
, so
b o
núm
ero
1000
1577
6201
6826
0104
.
fls. 7
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
445.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or J
OR
GE
CA
RLO
S D
OS
RE
IS M
AR
TIN
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
04/
02/2
016
às 1
1:49
, so
b o
núm
ero
1000
1577
6201
6826
0104
.
fls. 8
Para conf
erir o origi
nal, acess
e o site ht
tps://esaj.
tjsp.jus.br
/pastadigi
tal/pg/abrir
Conferen
ciaDocum
ento.do, in
forme o p
rocesso 10
00157-76
.2016.8.26
.0104 e có
digo 90F4
46.Este d
ocumento é
cópia do or
iginal, assin
ado digitalm
ente por JO
RGE CARL
OS DOS R
EIS MARTIN
e Tribunal d
e Justica Sa
o Paulo, pro
tocolado em
04/02/2016
às 11:49 , s
ob o número
100015776
2016826010
4.
fls. 9
Para conf
erir o origi
nal, acess
e o site ht
tps://esaj.
tjsp.jus.br
/pastadigi
tal/pg/abrir
Conferen
ciaDocum
ento.do, in
forme o p
rocesso 10
00157-76
.2016.8.26
.0104 e có
digo 90F4
46.Este d
ocumento é
cópia do or
iginal, assin
ado digitalm
ente por JO
RGE CARL
OS DOS R
EIS MARTIN
e Tribunal d
e Justica Sa
o Paulo, pro
tocolado em
04/02/2016
às 11:49 , s
ob o número
100015776
2016826010
4.
fls. 10
Para conf
erir o origi
nal, acess
e o site ht
tps://esaj.
tjsp.jus.br
/pastadigi
tal/pg/abrir
Conferen
ciaDocum
ento.do, in
forme o p
rocesso 10
00157-76
.2016.8.26
.0104 e có
digo 90F4
47.Este d
ocumento é
cópia do or
iginal, assin
ado digitalm
ente por JO
RGE CARL
OS DOS R
EIS MARTIN
e Tribunal d
e Justica Sa
o Paulo, pro
tocolado em
04/02/2016
às 11:49 , s
ob o número
100015776
2016826010
4.
fls. 11
Para conf
erir o origi
nal, acess
e o site ht
tps://esaj.
tjsp.jus.br
/pastadigi
tal/pg/abrir
Conferen
ciaDocum
ento.do, in
forme o p
rocesso 10
00157-76
.2016.8.26
.0104 e có
digo 90F4
47.Este d
ocumento é
cópia do or
iginal, assin
ado digitalm
ente por JO
RGE CARL
OS DOS R
EIS MARTIN
e Tribunal d
e Justica Sa
o Paulo, pro
tocolado em
04/02/2016
às 11:49 , s
ob o número
100015776
2016826010
4.
fls. 12
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
44D
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 13
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F
44E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 14
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
90F4
51.
Este
doc
umen
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RGE
CARL
OS
DOS
REIS
MAR
TIN
e Tr
ibun
al d
e Ju
stica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
4/02
/201
6 às
11:
49 ,
sob
o nú
mer
o 10
0015
7762
0168
2601
04.
fls. 15
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAFELÂNDIAFORO DE CAFELÂNDIAVARA ÚNICAAvenida Dionisia Zucchi, 330 - Cafelandia-SP - CEP 16500-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO-MANDADO
Processo Digital nº: 1000157-76.2016.8.26.0104
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: João Matias Sanches Galhardo
Pessoa a ser citada: Márcio Antônio Geraldo, SÍTIO MARILUZ, S/N, ZONA RURAL - CEP 17550-000, Julio Mesquita-SP, CPF 083.400.338-40, RG 16.542.570, Casado, Brasileiro, Produtor Rural
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Truite Alves
Valor do débito: R$ R$ 5.530,27Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no
julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo
Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para
oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do
devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC,
art. 600, IV).
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
910B
57.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
ICA
RD
O T
RU
ITE
ALV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
5/02
/201
6 às
12:
30 .
fls. 16
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAFELÂNDIAFORO DE CAFELÂNDIAVARA ÚNICAAvenida Dionisia Zucchi, 330 - Cafelandia-SP - CEP 16500-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente
protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em
execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de
30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A).
Intime-se.
Cafelandia, 04 de fevereiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
910B
57.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
ICA
RD
O T
RU
ITE
ALV
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
5/02
/201
6 às
12:
30 .
fls. 17
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAFELÂNDIAFORO DE CAFELÂNDIAVARA ÚNICAAVENIDA DIONISIA ZUCCHI, 330, Cafelandia-SP - CEP 16500-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1000157-76.2016.8.26.0104
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: João Matias Sanches Galhardo
Executado: Márcio Antônio Geraldo
Valor da Causa: R$ 5.530,27
Nº do Mandado: 104.2016/000672-9
Mandado expedido em relação a: Márcio Antônio Geraldo
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):SÍTIO MARILUZ, S/N, ZONA RURAL - CEP 17550-000, Julio Mesquita-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº 3299 - R$ 70,65
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Ricardo Truite Alves
ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cafelandia, 11 de fevereiro de 2016. CARLOS EDUARDO TORRES RUBI, Escrivão.
*10420160006729*P
ara
conf
erir
o or
igin
al, a
cess
e o
site
http
s://e
saj.t
jsp.
jus.
br/p
asta
digi
tal/p
g/ab
rirC
onfe
renc
iaD
ocum
ento
.do,
info
rme
o pr
oces
so 1
0001
57-7
6.20
16.8
.26.
0104
e c
ódig
o 93
0886
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
FA
BIO
LA D
IAS
DA
CO
ST
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
11/
02/2
016
às 1
7:14
.
fls. 18
Foro de Cafelândia Emitido em: 15/02/2016 08:26 Certidão - Processo 1000157-76.2016.8.26.0104 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0132/2016, foi disponibilizado na página 1238/1241 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/02/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Jorge Carlos dos Reis Martin (OAB 87653/SP)
Teor do ato: "Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. "
Cafelândia, 15 de fevereiro de 2016.
CARLOS EDUARDO TORRES RUBI Diretor Técnico de Serviço
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
93F
D29
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
CA
RLO
S E
DU
AR
DO
TO
RR
ES
RU
BI,
liber
ado
nos
auto
s em
15/
02/2
016
às 0
8:26
.
fls. 19
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
9994
7A.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or F
AB
IOLA
DIA
S D
A C
OS
TA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
4/02
/201
6 às
16:
13 .
fls. 20
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
9994
7A.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or F
AB
IOLA
DIA
S D
A C
OS
TA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
4/02
/201
6 às
16:
13 .
fls. 21
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
9994
7A.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or F
AB
IOLA
DIA
S D
A C
OS
TA
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
4/02
/201
6 às
16:
13 .
fls. 22
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAFELÂNDIAFORO DE CAFELÂNDIAVARA ÚNICAAvenida Dionisia Zucchi, 330, ., Centro - CEP 16500-000, Fone: (14) 3554-2164, Cafelandia-SP - E-mail: cafelandia@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000157-76.2016.8.26.0104
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: João Matias Sanches Galhardo
Executado: Márcio Antônio Geraldo
Situação do Mandado Cumprido parcialmente
Oficial de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE LIMA (27691)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 104.2016/000672-9 dirigi-me ao endereço mencionado, sendo informado de que o executado reside na Fazenda Santa Terezinha, onde então procedi a CITAÇÃO do executado, que de tudo bem ciente ficou, recebeu cópias (contrafé), que li e lhe ofereci, colhendo seu ciente.
O referido é verdade e dou fé.
Cafelândia, 15 de fevereiro de 2016.
01 diligência rural - distância percorrida ..... 50 km (Sítio Mariluz e Fazenda Santa Terezinha Br. Boca do Onça Júlio Mesquita/SP)
C E R T I D Ã O
Certifico eu, Oficial de Justiça, que decorrido o prazo legal, deixei de proceder a penhora em razão de insuficiência de diligência depositada. Motivo pela qual, devolvo o r. mandado em cartório para as devidas providências.
O referido é verdade e dou fé.
Cafelândia, 22 de fevereiro de 2016.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
9847
B5.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or J
OS
E A
UG
US
TO
DE
LIM
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
24/
02/2
016
às 1
6:13
.
fls. 23
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAFELÂNDIAFORO DE CAFELÂNDIAVARA ÚNICAAvenida Dionisia Zucchi, 330, ., Centro - CEP 16500-000, Fone: (14) 3554-2164, Cafelandia-SP - E-mail: cafelandia@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000157-76.2016.8.26.0104
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: João Matias Sanches Galhardo
Executado: Márcio Antônio Geraldo
CERTIDÃO -
Certifico e dou fé que após consultar o sistema informatizado verifiquei ter ter decorrido "IN ALBIS" o prazo para interposição de Embargos à Execução pelo executado, tendo em vista não existir distribuição de ação neste sentido. Certifico, por fim, que decorreu "IN ALBIS" o prazo legal da r. decisão de fls. 16/17 para o executado, devidamente citado em fls. 23. Nada Mais. Cafelandia, 14 de abril de 2016. Eu, Fabíola Dias Da Costa, Escrevente Técnico Judiciário.
Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, mormente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 23. Int.
Nada Mais. Cafelandia, 14 de abril de 2016. Eu, Fabíola Dias Da Costa, Escrevente Técnico Judiciário.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
C4E
25E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
FA
BIO
LA D
IAS
DA
CO
ST
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
14/
04/2
016
às 1
7:35
.
fls. 24
Foro de Cafelândia Emitido em: 18/04/2016 09:20 Certidão - Processo 1000157-76.2016.8.26.0104 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0362/2016, foi publicada no Diário Oficial da Justiça nº 2098, do dia 19/04/2016, página 1199/1201.
Advogado Jorge Carlos dos Reis Martin (OAB 87653/SP)
Teor do ato: "Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, mormente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 23. Int."
Cafelândia, 18 de abril de 2016.
ANTONIO CANDIDO LOPES Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
C62
5D8.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or A
NT
ON
IO C
AN
DID
O L
OP
ES
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
8/04
/201
6 às
09:
20 .
fls. 25
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de
Cafelândia/SP.
Exequente:- João Matias Sanches Galhardo
Executado:- Márcio Antônio Geraldo
Processo nº 1000157-76.2016.8.26.0104
João Matias Sanches Galhardo, já identificado
nos autos da ação de execução por quantia certa intentada em face
de Márcio Antônio Geraldo, ora em tramite ante esse r. Juízo e
cartório respectivo (feito em epígrafe), pelo advogado signatário,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção ao r.
despacho de fls., para comprovar o recolhimento da guia relativa
à diligência a ser efetuada pelo senhor Oficial de Justiça, para
formalizar a penhora de tantos bens pertencentes ao executado,
quantos bastem para a garantia do débito ora executado.
Termos em que,
P. Deferimento.
De Pompéia à Cafelândia, 05 de maio de 2016.
pp. (assinado digitalmente)
(Jorge C. R. Martin)
OAB/SP 87.653
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
CF
F33
6.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
05/
05/2
016
às 1
6:56
, so
b o
núm
ero
WC
FL1
6700
0244
39
.
fls. 26
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
CF
F33
7.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
JO
RG
E C
AR
LOS
DO
S R
EIS
MA
RT
IN e
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
5/05
/201
6 às
16:
56 ,
sob
o nú
mer
o W
CF
L167
0002
4439
.
fls. 27
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE CAFELÂNDIA
FORO DE CAFELÂNDIAVARA ÚNICA
Avenida Dionisia Zucchi, 330, . - CentroCEP: 16500-000 - Cafelandia - SP
Telefone: (14) 3554-2164 - E-mail: cafelandia@tjsp.jus.br
Processo nº 1000157-76.2016.8.26.0104 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 1000157-76.2016.8.26.0104
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: João Matias Sanches Galhardo
Executado: Márcio Antônio Geraldo
C O N C L U S Ã OEm 18 de maio de 2016, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da Vara Única de Cafelândia, Excelentíssimo Dr. Ricardo Truite Alves.
Vistos.
Fls. 26: defiro. Deverá o autor, porém, novamente apresentar a guia e o comprovante de fls. 27, de forma que bem legíveis, uma vez que os documentos lá juntados estão incompreensíveis. Prazo: 10 dias.
Intime(m)-se.
Cafelandia, 18 de maio de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
D6C
F29
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
RIC
AR
DO
TR
UIT
E A
LVE
S, l
iber
ado
nos
auto
s em
18/
05/2
016
às 1
8:45
.
fls. 28
Foro de Cafelândia Emitido em: 20/05/2016 09:16 Certidão - Processo 1000157-76.2016.8.26.0104 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0488/2016, foi disponibilizado na página 1269/1271 do Diário da Justiça Eletrônico em 20/05/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Jorge Carlos dos Reis Martin (OAB 87653/SP)
Teor do ato: "Vistos.Fls. 26: defiro. Deverá o autor, porém, novamente apresentar a guia e o comprovante de fls. 27, de forma que bem legíveis, uma vez que os documentos lá juntados estão incompreensíveis. Prazo: 10 dias.Intime(m)-se."
Cafelândia, 20 de maio de 2016.
CARLOS EDUARDO TORRES RUBI Diretor Técnico de Serviço
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
D7F
569.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
AR
LOS
ED
UA
RD
O T
OR
RE
S R
UB
I, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
0/05
/201
6 às
09:
16 .
fls. 29
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de CafelândiaFORO DE CAFELÂNDIAVARA ÚNICAAvenida Dionisia Zucchi, 330, ., Centro - CEP 16500-000, Fone: (14) 3554-2164, Cafelandia-SP - E-mail: cafelandia@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000157-76.2016.8.26.0104
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: João Matias Sanches Galhardo
Executado: Márcio Antônio Geraldo
CERTIDÃO -
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo legal da intimação de fls. 28. Nada Mais. Cafelandia, 22 de junho de 2016. Eu, Fabíola Dias Da Costa, Escrevente Técnico Judiciário.
Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int.
Nada Mais. Cafelandia, 22 de junho de 2016. Eu, Fabíola Dias Da Costa, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
EB
68A
8.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
FA
BIO
LA D
IAS
DA
CO
ST
A, l
iber
ado
nos
auto
s em
22/
06/2
016
às 1
6:48
.
fls. 30
Foro de Cafelândia Emitido em: 30/06/2016 09:31 Certidão - Processo 1000157-76.2016.8.26.0104 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0618/2016, foi disponibilizado na página 1514/1521 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/06/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Jorge Carlos dos Reis Martin (OAB 87653/SP)
Teor do ato: "Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int."
Cafelândia, 30 de junho de 2016.
CARLOS EDUARDO TORRES RUBI Diretor Técnico de Serviço
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
0157
-76.
2016
.8.2
6.01
04 e
cód
igo
F0B
56B
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
CA
RLO
S E
DU
AR
DO
TO
RR
ES
RU
BI,
liber
ado
nos
auto
s em
30/
06/2
016
às 0
9:31
.
fls. 31