Post on 08-Aug-2015
I.R.S. Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares
Modulo 6 – Impostos Diretos
Contabilidade e Fiscalidade
Prof. Elisabete Balinha
Marco Ribeiro nº10 11ºN
Índice
Introdução................................................................................................................................3
Caraterização...........................................................................................................................4
Incidência real..........................................................................................................................4
Incidência pessoal....................................................................................................................5
Categorias do IRS......................................................................................................................5
Isenções...................................................................................................................................6
Deduções a Coleta....................................................................................................................7
Taxas IRS...................................................................................................................................8
Declaração de rendimentos.....................................................................................................9
Síntese do cálculo do IRS........................................................................................................10
Glossário.................................................................................................................................10
Conclusão...............................................................................................................................12
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Introdução
Este trabalho realizado no âmbito de Contabilidade e Fiscalidade, tem como tema principal o IRS. Neste vai ser apresentado varias noções e elementos importantes para o calculo do IRS, que também esta sucintamente representado. Tentei responder de uma forma muito concisa a estas questões que, também pela importância do assunto, me despertaram grande interesse.
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CaraterizaçãoO imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, mais conhecido pela sigla IRS, é aplicável a todas as pessoas singulares residentes e não residentes no território nacional.
O IRS incide sobre os rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, incrementos patrimoniais e pensões. A cada uma destas fontes de rendimentos, damos o nome de categorias de rendimentos e são o que se designa por incidência real ou objectiva. .
Quando os rendimentos são rendimentos do trabalho dependente compete à entidade patronal a retenção e posterior entrega ao fisco, de uma parte do salário do trabalhador, que se considera como matéria colectável. Esse montante é definido de acordo com o rendimento do trabalhador ou do agregado familiar, e designa-se tecnicamente como “retenção na fonte”.
No ano subsequente, compete ao trabalhador apresentar a sua declaração de impostos funcionando a retenção na fonte como um adiantamento sobre a colecta. Assim, sempre que se verifique que foi descontado ao trabalhador mais do que o devido, há lugar a devolução, podendo igualmente suceder a situação inversa.
Incidência realO IRS é o imposto que tributa o valor anual dos rendimentos provenientes das seguintes categorias de rendimentos:
Trabalho dependente (categoria A); - Entende-se por trabalho dependente, todo o trabalho prestado por conta de outrem.
Empresariais e profissionais (categoria B); - Os rendimentos empresariais e profissionais incluem, para além do trabalho independente, toda e qualquer prestação de serviços.
Capitais (categoria E); - os rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais
Prediais (categoria F); Incrementos patrimoniais, mais-valias (categoria G); Pensões (categoria H).
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Incidência pessoalSão sujeitos passivos do IRS as pessoas singulares residentes e as não residentes que no território Português obtenham rendimentos. Relativamente às primeiras, o imposto incide sobre a totalidade dos seus rendimentos (obtidos em Portugal e no estrangeiro) e, no tocante às outras, incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território Português.
Quando exista agregado familiar, são sujeitos passivos as pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo, sendo neste caso, o imposto devido pelo conjunto dos rendimentos desse agregado.
Categorias do IRSA – rendimentos do trabalho dependente. (todas as profissões exercidas por quem trabalha por conta de outrem)
B – rendimentos empresariais e de profissionais por conta própria (resultantes do exercício de uma atividade comercial, industrial, agrícola).
E – rendimentos de capitais (por exemplo, juros de uma conta a prazo ou dividendos de ações).
F – rendimentos prediais (rendas recebidas pelo senhorio, por exemplo).
G – incrementos patrimoniais (como o ganho obtido com a venda de uma casa).
H – pensões (velhice ou invalidez, por exemplo).
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Isenções Subsídio de refeição (por dia de trabalho)
› Pago em dinheiro 6,41
› Pago em senha de refeição 7,26
Ajudas de custo (por dia)
› Deslocações no País 50,02
› Deslocações no estrangeiro 119,13
Subsídios de viagem e de marcha (por quilómetro)
› Transporte em automóvel próprio 0,36
› Transporte em veículos de carreiras de serviço público (comboio, por exemplo)0,11
› Mota 0,14
› Transportes em automóveis de aluguer (táxi, por exemplo)
– 1 funcionário 0,34
– 2 funcionários em conjunto 0,14/cada
– 3 ou mais funcionários em conjunto 0,11/cada
Rendimentos que não pagam imposto
Prémios literários, artísticos ou científicos; Pensões ou indemnizações; Prémios; Bolsas de Formação; Subsídio de desemprego.
Benefícios e deduções
Deduções:
Despesas com habitação, saúde, educação e lares Pensões de alimentos Seguros de vida de acidentes pessoais
Benefícios
Seguros de saúde PPR e certificados de Reforma e Donativos
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Deduções a Coleta2011
Pessoais e familiares
ContribuinteNão casado 261,25
Casado (por cônjuge) 261,25
Família monoparental 380,00
Por cada dependente (que não seja sujeito passivo do imposto) 190,00
Por cada dependente que não ultrapasse 3 anos de idade a 31 de Dezembro do ano do imposto (80% x RMMG) 380,00
Por cada ascendente 261,25
No caso de ser somente um ascendente 403,75
20% das pensões devidas por sentença ou acordo judicial 1.048,05/mês por beneficiário
30% das despesas de saúde, com bens e serviços isentos de IVA ou com taxa de 6%, e juros contraídos para pagamento das mesmas s/limite
30% das despesas de educação e de formação profissional dos titulares e dependentes 760,00
25% dos encargos com lares dos titulares, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau
403,75
30% dos juros e amortizações ou prestações para cooperativas, para habitação própria e permanente ou arrendamento (com excepção das amortizações mediante saldos de Contas Poupança)
591,00
30% das rendas, por contratos para habitação própria e permanente líquidas de subsídios ou comparticipações, celebrados ao abrigo do RAU ou do novo RAU
591,00
30% da compra de equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural incluindo equipamentos complementares;30% de equipamentos e obras de melhoria do comportamento térmico de edifícios, dos quais resulta o seu maior isolamento;30% da compra de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
803,00
25% dos prémios de seguros de acidentes pessoais e de vida (riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato)
Revogado
30% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde 85,00/170,00
25% dos donativos:Estado s/ limite
Outras entidades até 15% colecta
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Deficiente
Contribuinte 1.900,00
Dependente 712,50
Ascendente 712,50
30% das despesas com a educação e reabilitação dos titulares ou dependentes deficientes s/ limite
25% dos prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas
- Se contribuições pagas para reforma por velhice
até 15% colecta
130,00/65,00 (casado/não
casado)
Taxas IRSTaxas de IRS para 2011
Rendimento colectável(em euros)
Continente Madeira Açores
Taxa Parcela a abater
Taxa Parcela a abater
Taxa Parcela a abater
Até 4.898 11,5% - 9% - 8,05% -
+ 4.898 a 7.410 14,00% 122,45 11,5% 122,45 10,50% 120,00
+ 7.410 a 18.375 24,50% 900,5 23% 974,6 19,60% 794,31
+ 18.375 a 42.259 35,5% 2.921,75 34% 2.995,85 28,40% 2.411,31
+ 42.259 a 61.244 38,00% 3.978,23 37,5% 4.474,92 30,04% 3.256,49
+ 61.244 a 66.045 41,5% 6.121,77 40,5% 6.312,24 33,2% 4.971,32
+ 66.045 a 153.300 43,5% 7.442,67 42,5% 7.633,14 34,8% 6.028,04
+ 153.300 46,5% 12.041,67 46,5% 13.765,14 37,20% 9.707,24
Taxa liberatória
Rendimentos
Juros de depósitos à ordem ou a prazoRendimentos de títulos da dívida pública (Certificados de Aforro, por exemplo)e de operações ligadas à compra e venda dos mesmosRendimentos correspondentes à diferença entre os montantes pagos pelo resgate,vencimento ou adiantamento de apólices de seguros e operações do ramo vidae respetivos prémios de seguros ou de regimes complementares de Segurança Social
21,5% Rendimentos de títulos nominativos e ao portador (exceto ações):obrigações de uma empresa, por exemploRendimentos de valores mobiliários (exceto ações) devidos por entidades sem domicílioem Portugal e pagos ou colocados à disposição por entidades residentesRendimentos de ações nominativas e ao portador pagas por sociedades anónimase lucros pagos por sociedades por quotas
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Caso opte pelo englobamento, só serão tributados 50% dos dividendos de ações.Na prática, a taxa de retenção na fonte será de 10,75%
Para apurar a taxa a aplicar e determinar o valor do imposto a pagar, o fisco calcula o seu rendimento colétavel. Este obtém-se pelo englobamento dos rendimentos líquidos das várias categorias, depois de feitas as deduções específicas.
Sempre que o valor apurado for positivo, há imposto a pagar, se for negativo, o contribuinte é reembolsado. O fisco não exige o pagamento de montantes inferiores a 24,94 euros, nem devolve valores inferiores a 9,98 euros.
Declaração de rendimentos
A declaração de rendimentos de pessoas singulares é realizada no MODELO 3, que é o documento em que se introduz e identifica a situação pessoal e familiar. E deve ser entregue por todos os contribuintes e acompanhado pelos respectivos anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras categorias.
Anexo A – Trabalho dependente e Pensões – Serve para declarar os rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões (categoria A e H).
Anexo B – categoria B sem contabilidade organizada – Destina-se as contribuintes com rendimentos de trabalho independente e não disponham de contabilidade organizada.
Anexo C – Categoria B com contabilidade organizada – Destina-se a contribuintes com rendimentos de trabalho independente e disponham de contabilidade organizada.
Anexo D – Transparência fiscal e herança indivisa – Serve para declarar rendimentos provenientes de sociedades sob regime de transparência fiscal ou de heranças indivisas.
Anexo E – Rendimentos de capitais – Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem rendimentos provenientes da aplicação de capitais.
Anexo F – rendimentos prediais – a utilizar quando obtiverem rendimentos prediais (categoria F)
Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais – quando os contribuintes obtiveram de mais-valias (ou menos-valias) com venda de acções ou imoveis.
Anexo G1 – Mais-valias não tributadas
Anexo H – Benefícios fiscais e deduções – Destina-se a indicar os encargos aceites como deduções á coleta (por exemplo, despesas de saúde ou educação)
Anexo I – Herança indivisa ( só categoria B) – É apresentado pelo administrador da herança indivisa, desde que esta origine rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas.
Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro - A entregar pelos contribuintes que obtiveram, no estrangeiro, rendimentos de declaração obrigatória em Portugal.
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Síntese do cálculo do IRS
> Rendimento bruto de cada categoria
(-) Deduções específicas
(=) Rendimento líquido de cada categoria
(-) Dedução de perdas
(=) Rendimento colectável
(:) Quociente conjugal (1 ou 2)
(x) Taxa
(-) Parcela a abater
(x) Quociente conjugal (1 ou 2)
(=) Colecta
(-) Deduções à colecta (inclui benefícios)
(=) IRS liquidado
(-) Ret. na fonte + Pag. p/ conta
(=) IRS (pagar/recuperar)
Glossário
Ato isolado – os contribuintes que, não exercendo qualquer atividade profissional por conta própria ou empresarial, pratiquem um único ato isolado sem carácter de continuidade são
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dispensados de apresentar as declarações de início e de cessação de actividade, por se tratar de um ato ocasional.
Coleta – Montante que resulta da aplicação da taxa de imposto ao rendimento colectável, isto é, depois de efectuadas as deduções específicas ao total do rendimento bruto.
Deduções á coleta – Valores que se deduzem depois do apuramento da coleta, isto é, após a aplicação da taxa de imposto ao rendimento colectável, para calcular o imposto a pagar. Estas deduções podem ser de natureza pessoal (composição do agregado familiar) ou de qualquer outro tipo.
Rendimento Colectável - Montante apurado depois de feitas as deduções específicas ao rendimento bruto e os abatimentos respectivos à soma dos rendimentos líquidos das várias categorias.Deduções específicas - O fisco permite aos contribuintes com rendimentos de algumas categorias mencionar certos encargos que constituem deduções ao rendimento sujeito à taxa de imposto. Isto, dentro de certos limites e condições. São disso exemplos as deduções específicas para os rendimentos das categorias A e H, cujo valor depende do montante dos rendimentos, e para a categoria F. Depois de feitas as deduções específicas, obtém-se o rendimento líquido.
Rendimento Bruto - É todo o dinheiro que receberia, se não pagasse impostos e não descontasse para a Segurança Social.
Rendimento Colectável - Montante apurado depois de feitas as deduções específicas ao rendimento bruto e os abatimentos respetivos à soma dos rendimentos líquidos das várias categorias.
Rendimento líquido - Valor obtido depois de feitas as deduções específicas ao rendimento bruto. A soma dos rendimentos líquidos das várias categorias corresponde do rendimento líquido total.
Pagamentos por conta - Pagamentos periódicos de IRS, efectuados três vezes por ano (em julho, setembro e dezembro), correspondentes ao montante que o fisco pressupõe que determinado contribuinte deverá pagar nesse ano. Esses pagamentos são feitos por contribuintes com rendimentos da categoria B.
Retenção na fonte - Os rendimentos das categorias A, B, E, F, G e H estão sujeitos a retenção. A entidade que paga ou distribui os rendimentos aplica uma taxa de imposto, que deve chegar aos cofres do Estado. Nas categorias A e H, as taxas variam consoante o rendimento. Nas restantes, o valor é, geralmente, de 21,5 por cento. A expressão “na fonte” resulta do facto de quem paga os rendimentos estar obrigado, no pagamento, a reter uma certa parcela, segundo as tabelas definidas pelo fisco. Esses montantes são posteriormente entregues ao fisco pela entidade que fez a retenção na fonte. No cálculo final do imposto, esses montantes são deduzidos ao imposto que o contribuinte terá a pagar.
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Conclusão
Após ter terminado este trabalho, considero que que o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) é um imposto direto que incide sobre todos os sujeitos passivos que têm rendimentos. Este imposto é calculado todos os anos e assim ajustar contas com o fisco. O trabalho tem um conjunto de informações que dão apoio a resolução de um caso pratico que tem como o objectivo o cálculo do IRS de um determinado sujeito.
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Bibliografia
Guia Fiscal 2011 – “Dinheiro&Direitos” de Janeiro/Fevereiro 2012 http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/guiadoinvestidor/Sistema
%20Fiscal/Paginas/ImpostosRendimentoPessoasSingularesIRS.aspx
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