Jeferson Danchura - Rede Líderfarma · 2019. 4. 29. · Os medicamentos para os quais é exigida a...

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Desenvolvimento e execução: Apoio Científico

Educação em Diabetes

Serviços Farmacêuticos

Jeferson Danchura

41- 988.237.636

j@danchura.com.br

Seminário Atualização em

Técnicas de Aplicação de Injetáveis

Diretor Executivo – Ampliar Conhecimentos

Especialista Gestão Empresarial – MBA FGV

Farmacêutico, Bioquímico e Industrial – UFPR

Educador em Diabetes ADJ, SBD e IDF.

Mais de 10.000 profissionais treinados em Serviços Farmacêuticos

Jeferson Danchura Consultor especialista em varejo farmacêutico

Jeferson Danchura

www.jefersondanchura.com.br

www.ampliarconhecimentos.com.br

(41) 988.237.636

jefersondanchura

j@danchura.com.br

jefersondanchura

Executar o serviço farmacêutico com segurança e

excelência para fidelizar os clientes da farmácia.

Capacitar os profissionais da Farmácia em abordar, atender,

esclarecer e solucionar as necessidades dos clientes no

serviço de aplicação de medicamentos injetáveis.

OBJETIVO

META

O que é necessário para oferecer uma

aplicação segura e de qualidade?

Aplicação de injeção em farmácia

1. Legislação

2. Higiene

3. Ambiente limpo e seguro

4. Equipamentos

5. Vias e locais de aplicação

6. Procedimentos e técnicas

7. Orientação

Aplicação de injeção em farmácia

1. Legislações

pg7

Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, a RDC 44 – 2009, que dispõe sobre

as Boas Práticas Farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento,

dispensação, comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos

em farmácias e drogarias.

1. Legislações

RDC n°44 de 17 de agosto de 2009

Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

ATENÇÃO FARMACÊUTICA

• Atenção farmacêutica domiciliar

• Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos:

• Temperatura e pressão arterial

• Glicemia capilar

• Administração de medicamentos:

• Injetáveis

• Nebulização

PERFURAÇÃO DO LÓBULO AURICULAR

Art. 21. A prestação de serviço farmacêutico deve ser realizada por profissional

devidamente capacitado, respeitando-se as determinações estabelecidas pelos

conselhos federal e regional de farmácia.

Art. 22. Os técnicos auxiliares devem realizar as atividades que não são privativas

de farmacêutico respeitando os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do

estabelecimento e o limite de atribuições e competências estabelecidos pela

legislação vigente, sob supervisão do farmacêutico responsável técnico ou do

farmacêutico substituto.

Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

RDC n°44 de 17 de agosto de 2009

Da Capacitação dos Funcionários

Art. 24. Todos os funcionários devem ser capacitados quanto ao cumprimento da

legislação sanitária vigente e aplicável às farmácias e drogarias, bem como dos

Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento.

Art. 27. Nos treinamentos, os funcionários devem ser instruídos sobre

procedimentos a serem adotados em caso de acidente e episódios envolvendo

riscos à saúde dos funcionários ou dos usuários das farmácias e drogarias.

Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

RDC n°44 de 17 de agosto de 2009

Art. 75. Os medicamentos para os quais é exigida a prescrição médica devem ser

administrados mediante apresentação de receita e após sua avaliação pelo

farmacêutico.

§1º O farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para

esclarecer eventuais problemas ou dúvidas que tenha detectado no momento da

avaliação da receita.

§2º A data de validade do medicamento deve ser verificada antes da administração.

Subseção III Da Administração de Medicamentos

Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

RDC n°44 de 17 de agosto de 2009

Art. 76. Os medicamentos adquiridos no estabelecimento, a serem utilizados na

prestação de serviços deque trata esta seção, cujas embalagens permitam

múltiplas doses, devem ser entregues ao usuário após a administração, no caso

de sobra.

§1º O usuário deve ser orientado quanto às condições de armazenamento

necessárias à preservação da qualidade do produto.

§2º É vedado o armazenamento em farmácias e drogarias de medicamentos cuja

embalagem primária tenha sido violada.

Subseção III Da Administração de Medicamentos

Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

RDC n°44 de 17 de agosto de 2009

Seção III

Da Declaração de Serviço Farmacêutico

Art. 81. Após a prestação do serviço farmacêutico deve ser entregue ao usuário a

Declaração de Serviço Farmacêutico.

§1º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser elaborada em papel com

identificação do estabelecimento, contendo nome, endereço, telefone e CNPJ,

assim como a identificação do usuário ou de seu responsável legal, quando for o

caso.

Prestação de SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

RDC n°44 de 17 de agosto de 2009

Da Declaração de Serviço Farmacêutico RDC n°44 de 17 de agosto de 2009

Resolução CFF 499/2008Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos

SEÇÃO V - DA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS

Art. 21 – As aplicações de medicamentos injetáveis em farmácias ou drogarias só

poderão ser feitas pelo farmacêutico ou por profissional habilitado, com autorização

expressa do farmacêutico diretor ou responsável técnico.

Art. 23 - Os medicamentos injetáveis só deverão ser administrados mediante

prescrição de profissional habilitado.

Art. 24 - O farmacêutico deverá registrar, em livro próprio, as aplicações de

medicamentos injetáveis realizadas.

Conferência da Prescrição

• Dados do cliente

• Assintaura e identificação do prescritor

• Identificação do medicamento, concentração,

dosagem e forma farmacêutica e quantidade.

• Via de aplicação

• Data

Sempre leia a bula do medicamentoEvite erros de medicação

1. Legislações

Pg 8

Relacionada à segurança no trabalho, a NR 32/ MTE (Norma

Regulamentadora do Ministério do Trabalho), por conta de alto índice de

acidentes de trabalho com profissionais da saúde, regulamenta medidas de

prevenção, capacitação e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

1. Legislações

Risco Biológico

“Probabilidade da exposição ocupacional

a agentes biológicos”

RISCORISCO

RISCO

1. Legislações

Pg 10

Medidas após exposição a material biológico

1) Lavagem exaustiva:

Exposição percutânea ou cutânea: água e sabão

Exposições de mucosas: água ou solução fisiológica

2) Notificação do acidente (CAT) e registro interno (dados sobre o acidente)

3) Testes e Quimioprofilaxia

4) Acompanhamento clínico-laboratorial

Contra a hepatite B: há vacina

Contra Hepatite C: prevenir o acidente é a única medida

Paciente-fonte deve ser avaliado quanto à infecção por HIV e hepatites B e C

MS Recomendações para Atendimento e Acompanhamento de Exposição Ocupacional a material biológico: HIV e Hepatites B e C, 2004

1. Legislações

2. Higiene e aparência

• Biossegurança

• Higiene

• Paramentação

Higienização das mãos

2. Higiene e aparência

pg22

Quais são os ítens

obrigatórios numa sala de

injetáveis?

3. Ambiente limpo e seguro

Sala de Serviços Farmacêuticos

• Higiene

• Conforto

• Segurança

NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de SaúdeRDC 44/2009 ANVISA Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas

3. Ambiente limpo e seguro

Pg20 e 21

4. Equipamentos (insumos)

1. Ampola / Frasco ampola

2. Agulhas

3. Seringas

4. Álcool 70°

5. Curativos

6. Coletores

7. Torneiras

8. Luvas

Seringas e Agulhas

Conhecer,

Selecionar e

Usar corretamente

4. Equipamentos (insumos)

Partes de uma seringa

Base do Êmbolo

BicoStopper

(ou Rolha de Retenção)

Graduação

Êmbolo (ou Haste)

FlangeCilindro

Seringa BD SoloMedTM

4. Equipamentos (insumos)

Pg 15

Seringa BD SoloMedTM

Dispositivo de Segurança

Haste Contra Reuso

4. Equipamentos (insumos)

pg16

Seringa BD SoloMedTM

4. Equipamentos (insumos)

Seringa BD SoloMedTM

4. Equipamentos (insumos)

pg16

NR 32 e o uso de dispositivos de segurança

• NR 32/2005:

“Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com

dispositivo de segurança”.

• Implantação até nov 2010 (Portaria 939, nov 2008)

• A partir de ago/2011 (Portaria 1748, ago 2011)

“O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de

Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes”

NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, Portaria 939 – 18/11/2008 e Portaria 1748 – 30/08/2011

4. Equipamentos (legislação)

pg10

Seringa BD SafetyGlideTM Insulin

Protetor da agulha:

permite segurança no

preparo Dispositivo de Segurança

Escala de Graduação de 1

em 1 unidade (de insulina)

Posição para o acionamento

4. Equipamentos (legislação)

Pg 17

Quais são os critérios para seleção?

4. Equipamentos (insumos)

pg12

Diferentes vias de aplicação ► diferentes comprimentos de agulhas

Aplicação subcutânea

Aplicação intramuscular

4. Equipamentos (insumos - agullhas)

pg14

Partes da agulha:

• Bisel (trifacetado)

• Cânula (siliconizada)

• Canhão

4. Equipamentos (insumos - agullhas)

pg14

Calibre:

• medicamentos aquosos: 0,70

(canhão preto)

• medicamentos oleosos e

suspensões: 0,80

(canhão verde)

Comprimento

4. Equipamentos (insumos - agullhas)

pg14

Separação do material

• Validade

• Aspecto físico

• Integridade

4. Equipamentos (insumos)

Pg 21

Preparo da Seringa

Higienização das mãos

Pg 22

Preparo da Seringa

Pg 23

Medicamentos

oleosos: usar agulha

de calibre 0,8 mm

Importante: Aspirar sem

forçar o êmbolo

Preparo da Seringa

Pg 24 e frasco-ampola

Precauções no uso de perfurocortantes

Nunca reencapar e

desconectar agulhas após o usoDescartar

imediatamente

após o uso

Respeitar o limite de

segurança

NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de SaúdeRDC 306 Regulamento Técnico Gerenciamento de RSS

Descate da Seringa

Pg 39, 40 e 41

Preparo

para

Aplicação

4. Equipamentos (insumos - agullhas)

Sala de serviços

farmacêuticos

Profissional Qualificado

Prescrição

Insumos

5. Vias e locais de aplicação

SubcutâneaIntradérmica

IntramuscularEndovenosa

Pg 27 , 28 e 29

Via Intramuscular (IM)

GLÚTEO Vol. Máx: 5 ml

DELTÓIDE Vol. Máx: 1 mlVASTO LATERAL Vol. Máx: 4 ml

VENTRO GLÚTEO Vol. Máx: 5 ml

Pg 30 ,31, 32 e 33

Indicação de Comprimento de Agulhas – Aplicação IM

Análise criteriosa e personalizada do local da injeção e porte

do cliente é fundamental para decisões sobre escolha de

comprimento de agulha e volume de medicamento.

Indicação de Agulhas

Perfil do Cliente Comprimento da Agulha

Crianças 20 ou 25 mm

Adulto com perfil normal ou magro

30mm (Regiões Glútea e Ventro Glútea)25mm (Regiões Vasto Lateral e Deltóide)

Adulto obeso 40mm (Regiões Glútea e Ventro Glútea)30 ou 40mm (Regiões Vasto Lateral e Deltóide)

Pg 30 ,31, 32 e 33

Via IM, local Glúteo

• Indicado nas principais

bulas

• Contraindicado para:

– Crianças de 0 a 2 anos

– Indivíduos debilitados e

caquéticos

Via Intramuscular (IM)

Pg 30

6. Procedimentos e técnicas

Técnica

convencional

Via Intramuscular (IM)

Técnica em Z

Pg 34 e 35

Técnica convencional

Via Intramuscular (IM)

Pg 34

Técnica em Z

Técnica indicada para anticoncepcionais

Via Intramuscular (IM)

Pg 35

Técnica

convencional

Via Intramuscular (IM)

Técnica em Z

Pg 34 e 35

Local Deltóide• Local menos indicado

• Não indicado na maioria das bulas

• Grande sensibilidade

• Maior risco de complicações

• Pequena espessura

• Grande concentração de

importantes nervos e vasos

sanguíneos

Via Intramuscular (IM)

Pg 33

Via IM, local Vasto Lateral

Indicações:

• Em planejamento de rodízio entre

regiões

• Crianças menores de 2 anos

Ângulo: 45°em direção podálica

Via Intramuscular (IM)

Local Ventro Glúteo

Vantagens:

• espessura muscular

grande

• ausência de nervos ou

vasos significantes

Via Intramuscular (IM)

Pg 31

Via Intradérmica (ID)

1 32

Bisel voltado p/ cima

Pápula

4

Tecido Subcutâneo

Derme

Músculo

DIABETES - INSULINA

Via Subcutânea (SC)

Pg 36

Aguardar no

mínimo 5 seg

Necessária prega SC

Via Subcutânea (SC)

Pg 37

Locais de aplicação

Via Subcutânea (SC)

Pg 36

Estudo avalia espessura de pele e tecido SC

Magro Normal

ObesidadeMista

ObesidadeHomogênea

Echographic Measurement of Skin Thickness in Adults by High Frequency Ultrasound to Assess the Apropriete Microneedle Lengthfor Intradermal Delivery of Vaccines. Science Direct Vaccine 25: 6423-6430, Diabetes & Metabolism vol. 36, Sep 2010

• Principal conclusão: agulhas curtas servem para todos tipos de pessoas

Via Subcutânea (SC)

QUAIS RECOMENDAÇÕES QUANTO O COMPRIMENTO DA AGULHA?

Via Subcutânea (SC)

Para quem utilizaInsulina, Victoza® e Byetta®

em caneta

Para quem utilizainsulina em frasco

Via Subcutânea (SC)

Graduação emUnidades de Insulina

Registro da dose

Agulha fixa, sem espaço residual

Protetor do Êmbolo

U 100 = Concentração da insulina = 100 U/mL

Seringas BD Ultra-FineTM

Via Subcutânea (SC)

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Via Subcutânea (SC)

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Agulhas BD Ultra-FineTM

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Agulhas BD

Ultra-FineTM• Compatíveis com todas as canetas do mercado brasileiro:

o Canetas de insulinas da Lilly, Sanofi Aventis e Novo Nordisk

o Canetas de Liraglutida, Victoza® e Exenatida, Byetta®

Canetas com cores diferentes para tipos diferentes de insulina – EVITAR ERROS!

Via Subcutânea (SC)

7. Orientações

1. Não MASSAGEAR

2. Não usar CALOR

3. Não usar FRIO

4. Não ir para academia até 48

horas

5. Não usar ROUPA APERTADA

Desenvolvimento e execução: Apoio Científico

Educação em Diabetes

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Seminário Atualização em

Técnicas de Aplicação de Injetáveis