Legislação ambiental

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO COLÉGIO UNIVERSITÁRIO – COLUN CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Orientador: Reginaldo ManoelAprendiz:Roosevelt Ferreira AbrantesElinajara Pereira CastroRenato Ewerthon

Poder de Policia Ambiental e

Licenciamento Ambiental

Poder de Policial Ambiental

• “Poder de polícia ambiental é a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à saúde da população, à conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização / permissão ou licença do poder público, de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão a natureza”(Paulo Afonso Leme Machado).

Segundo Paulo Afonso de Leme Machado

• O poder de policia ambiental é a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à saúde da população, à conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício da atividade econômica ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização/permissão ou licença do Poder Público de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão à natureza.

Segundo Hely Lopes Meirelles• Atuando a polícia administrativa de maneira

preferentemente preventiva, ela age através de ordens e proibições, mas, e, sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras de conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas.

• Importante salientar, que este poder tem como finalidade resguardar os bens ambientais.

Atributos• Discricionariedade (a discricionariedade consiste no

exercício de um poder legal de opção, afirmado dentre os limites já estipulados pela lei.);

• Auto-executoriedade (consiste na possibilidade da Administração Pública executar seus próprios atos, sem a necessidade de prévia concordância por parte do seu destinatário e do Poder judiciário, devido aos interesses que ela representa);

• Coercibilidade (a defesa do interesse público que figura como limite da sua atuação o atingimento da finalidade legal em vista da qual foi instituída a medida de polícia).

Finalidade • O poder de polícia decorre do princípio da

supremacia do interesse público sobre o privado, neste sentido sua finalidade é a defesa do bem estar social, bem como a proteção do interesse da coletividade.

• É exteriorizado por meio de concessões de licença ou autorização de alvará.

Atuação

• O poder de polícia age por meio de ordens e proibições, e, sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras. É exercido na prevenção de atividades lesivas ao meio ambiente, na ocorrência de uma infração às normas e princípios do Direito Ambiental.

• Em algumas circunstâncias o poder de polícia ambiental precisa ser reforçado em seu exercício pelas Polícias Militares Ambientais, que atuam por delegação expressa do Poder Executivo competente.

Limitações • A atuação administrativa encontra-se ligada à lei e

aos fins por ela almejados. • Ele deve somente condicionar o exercício de

direitos individuais em prol de interesse da coletividade.

• Em síntese, temos que o poder de polícia ambiental é exercido por meio de ações fiscalizadoras, porquanto disciplina o conteúdo de um direito ou de uma obrigação de fazer.

• Está tal poder a serviço da comunidade e na defesa do patrimônio público

Competências

• A Constituição Federal estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente. como aos municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando neste particular, as legislações federais e estaduais, cabe afirmar que a polícia ambiental pode e deve ser exercida cumulativamente por todos os entes federativos, genericamente referidos como Poder Público, art. 225 da Carta Magna.

• A legislação infraconstitucional, lei 6938/81, (...) ao estruturar o SISNAMA, nele igualmente integrou os órgãos municipais, atribuindo-lhes responsabilidade pelo controle e pela fiscalização, na esfera local, das atividades capazes de provocar a degradação do meio ambiente.

Diferenças Necessárias • Polícia Administrativa: incide sobre bens, direitos e

atividades e se difunde por toda a administração pública. Regras administrativas e sanções do direito administrativo.

• Polícia de Segurança: Pública: incide sobre as pessoas, é privativa de determinados órgãos (policiais civis) ou corporações (policiais militares). Tipos Penais para agir sobre pessoas.

• Polícia Ambiental: Fiscalizam o exercício das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e a conduta dos particulares de modo geral.

JURISPRUDÊNCIA• Ementa• 1. A OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO NÃO

CARACTERIZA POSSE, TRATANDO-SE DE MERA TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.• 2. HAVENDO OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO

POVO, É DEVER DO PODER PÚBLICO, DECORRÊNCIA DE SEU PODER DE POLÍCIA, FISCALIZAR E RETIRAR, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, OS INVASORES DE TERRAS PÚBLICAS, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

• 3. PARA A OBTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, BASTA DECLARAÇÃO DE QUE A PARTE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS E HONORÁRIOS, SEM PREJUÍZO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, FATO QUE CONSTITUI PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.

• 4. É NECESSÁRIO QUE A PARTE QUE IMPUGNA A DECLARAÇÃO DE POBREZA PRODUZA PROVA CONSTITUTIVA DE SUA ALEGAÇÃO, COMO MANDA O ART. 333, INCISO I,DO CPC, SOB PENA DE TER SEU PEDIDO INDEFERIDO.

• 5. RECURSO NÃO PROVIDO.• TJDF - Apelação Cí vel: APL 71265920058070001 DF 0007126-59.2005.807.0001

Dos Decretos

• O Decreto 6.514 de 2008 dispõe sobre sanções administrativas. O artigo 5º do referido decreto, traz a sanção de advertência, que será aplicada mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas que tem menor lesividade ao meio ambiente, com ampla defesa e contraditório garantidos.

• As infrações de menor lesividade são aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapassa o valor de mil reais, ou que, no caso de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o valor referido.

Das Leis • A Lei 9.605/1998 prevê a multa simples e a

estabelece para o agente que, por negligência ou dolo, não sanar as irregularidades no prazo consignado na advertência ou opuser embaraço à fiscalização.

• No Decreto 6.514 não apresenta aplicabilidade diversa, permanecendo o disposto na Lei 9.605, e de acordo com o artigo 139, a autoridade ambiental pode converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Das Multas• A multa diária, só é aplicada quando há a

infração que é cometida é prolongada no tempo, e seguem-se os critérios do artigo 9º, do Decreto 6.514.

• Entretanto, a multa diária deixa de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresenta ao órgão ambiental os documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.

Dos atos Infracionais• Com relação à reincidência infracional punida com multa,

o Decreto 6.514/08 impõe a triplicação do valor da multa caso a reincidência seja específica, e a duplicação quando genérica.

• Todas estas multas têm como destino o Fundo Nacional do Meio Ambiente, na porcentagem de vinte por cento dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União, podendo o referido percentual ser alterado, a critério dos órgãos arrecadadores.

• O Decreto possui ainda seção para autuação, instrução e julgamento e dos procedimentos relativos à destinação dos bens e animais apreendidos.

Das Sanções • As sanções de destruição ou inutilização do produto, suspensão de

venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra e suspensão parcial ou total das atividades serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às determinações legais ou regulamentares.

• Ainda traz o decreto, sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, sendo: suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a administração pública. Em qualquer caso, a extinção da sanção fica condicionada à regularização da conduta que deu origem ao auto de infração.

Observação Importante

• “O Poder de Polícia Ambiental deve buscar, em primeiro lugar, a adequação da conduta, reservada a punição para os casos extremos, de absoluta necessidade” (Michel Prier)

Licenciamento Ambiental • A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido,

em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.

• Principais características avaliadas no processo:

• O potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.

• Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

Licenciamento Ambiental • É o mais importante mecanismo estatal de defesa e preservação do meio

ambiente (Farias, 2007);

• Impõe condições e limites para o exercício de cada uma das atividades econômica potencial ou efetivamente causadoras de impactos ao meio ambiente (Farias, 2007);

• Cabe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (inciso V do § 1° Art. 225 CF).

• Procedimento administrativo que licencia a localização, instalação, ampliação e a operação do empreendimento/atividade (Resolução 237, CONAMA).

Licenciamento Ambiental • O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do

poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.

• É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

• É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

• Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista abaixo e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

• Extração e tratamento de minerais• Indústria metalúrgica• Indústria de madeira• Indústria de papel e celulose• Indústria de borracha• Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações• Transporte• Indústria de couros e peles• Indústria química• Indústria de produtos de matéria plástica

Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

• Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos• Indústria de produtos alimentares e bebidas• Indústria de fumo• Indústrias diversas• Obras civis• Serviços de utilidade• Transporte, terminais e depósitos• Turismo• Atividades diversas• Atividades agropecuárias• Uso de recursos naturais

A Quem Compete Conceder o Licenciamento Ambiental

• Estadual

• Municipal

• Federal

IBAMAInstituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis

Licenciamento e Licença

• Licenciamento conjunto de etapas que integra o procedimento administrativo OBJETIVANDO licença ambiental (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007)

• Licença Ambiental outorga concedida pela administração pública aos que querem exercer uma atividade potencialmente ou significativa poluidora (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007)

Estadual

Municipal

Federal

Licenças Etapas

Quais são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?

• Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.

A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental?

• Alguns Estados atuam com três órgãos ambientais (níveis: Federal, Estadual e Municipal).

• Esfera federal IBAMA atividades desenvolvidas em mais de um Estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

• Lei federal 6.938/81 ESTADOS competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.

• Órgãos estaduais Resolução CONAMA 237/97 podem delegar para os municípios em casos de atividades com impactos ambientais locais.

Tipos de Licença Ambiental• Existem três tipos de licença ambiental. Segundo a Resolução

Conama 237/ 97, artigo 8, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

1. Licença Prévia;2. Licença Instalação; 3. Licença Operação.

• Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma sequencia lógica de encadeamento.

• A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

Tipos de licenças ambientais• Licença Prévia (LP): primeira etapa do licenciamento funciona como um

alicerce para a edificação de todo o empreendimento.

• Órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.

• Se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada.

• Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal (zonas com características comuns)

• Podem ser requerido o EIA/RIMA se necessário

Tipos de licenças ambientais• Licença de Instalação (LI): autoriza o início da

construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

• Deve-se seguir o modelo apresentado

• Se houver mudanças comunicar aos órgãos competentes

• Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento.

Passos Necessários para o Requerimento da Licença

Identificar o Tipo deLicença

a ser Requerida

EmpreendimentoNovo?

não

sim

Empresa tenha sido implantada antes do

Sistema de Licenciamento ou já

opera suas atividades sem a licença.

Deverão serapresentados conjuntamente

documentos, estudose projetos revistos para as fases

de LP e LI

LP LI LO

Planejamento e concepção

da localizaçãoda empresa

Operação plena daatividade

Etapa em que se encontra a empresa

Principais Documentos Exigidos no Licenciamento Ambiental

Memorial descritivo do processo industrial da empresa; Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal; Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento; Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo

projeto, construção e operação do empreendimento; Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão

ambiental; Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver; Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de

uso; Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está

em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal; Cópia da Licença ambiental anterior, se houver; Guia de Recolhimento do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa

referente deverá ser orientada pelo órgão; Planta de Localização do empreendimento. Croquis ou planta conforme exigência

Passos para o Requerimento da Licença

Identificar o Tipo de Licença a ser Requerida

Identificar a quem pedir a licença

Solicitar ao Órgão Estadual o Cadastro de Atividade Industrial.

Requerimento de Licença comprovantes de doc. e taxas

Formalização de abertura de processo

O processo de licenciamento ambiental

Formalização / Abertura do Processo

Análise de Documentos

Vistoria técnica

Atendimento de exigências (se houver)

Parecer Técnico

Emissão da Licença

A empresa recebe a Licença solicitada e publicao recebimento.

Esferas de ação das sanções impostas ao crime ambiental

Esfera Cível

Sanções

Esfera Administrativa

• Reparação civil decorrente do dano causado, com indenizações à comunidade atingida;• Recuperação ambiental da área atingida pelo acidente

• Advertência;• Multa simples entre R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00;• Multa diária;• Suspensão de venda e fabricação do produto;• Embargo da atividade;• Suspensão parcial ou total da atividade;• Restritiva de direito:- Cancelamento de licença,- Perda ou suspensão da participação em linhas definanciamento em estabelecimentos oficiais de crédito,- Proibição de participação em licitações públicaspor até 3 anos;

Esferas de ação das sanções impostas ao crime ambiental

Esfera Penal

Sanções

Aplicável quando comprovada aexistência de culpa ou dolo

• Penas privativas de liberdade (prisão ou reclusão) –para pessoas físicas;• Penas restritivas de direitos:• Prestação de serviços à comunidade;• Interdição temporária de direitos;• Suspensão parcial ou total de atividade;• Ressarcimento à vítima ou à entidade pública comfim social a importância que varia de 1 a 360 saláriosmínimos;• Recolhimento domiciliar;

Observações Importantes

• Durante o licenciamento, o IBAMA consulta os órgãos ambientais, instituições de gestão do patrimônio histórico e entidades representantes das comunidades atingidas.

• O processo inclui a realização de audiências públicas, principal canal de participação da comunidade nas decisões.

Observações Importantes• Os estudos ambientais são elaborados pelo

empreendedor e entregues ao IBAMA para análise e deferimento.

• No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

• O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias.

Considerações Finais• O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do

Meio Ambiente e se propõe a realizar o desenvolvimento sustentável, devendo ser utilizado de forma integrada com os demais instrumentos de defesa do meio ambiente.

• O processo de Licenciamento Ambiental, apesar de ser constituído de várias etapas e exigências, é uma obrigação legal.

• Uma empresa que valoriza o licenciamento ambiental não tem problemas com o Poder Público no que diz respeito as questões ambientais, e passa a ser reconhecida pelo próprio mercado como um empreendimento responsável sob o ponto de vista ambiental e social.

• O real objetivo da criação deste instrumento, o processo Licenciamento Ambiental por órgãos ambientais, é a conciliação do desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio ambiente.

Referencias Bibliográficas

• www.jus.com.br – acessado em 02/05/2013 ás 13:41 hs.

• http://www.jurisway.org.br – Artigo: Poder de Policia Ambiental - Rafaella Andrade Villela De Oliveira - Bacharel em Direito – acessado em 02/05/2013 ás 12;56 hs.

• www.ministériodomeioambiente.org.com – acessado em 04/05/2013 ás 21:37 hs.

Obrigado!